INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA
CONTRATO Nº 015/2018
Pelo presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA que entre si fazem, CONTRATADA e CONTRATANTE,
infraqualificadas, têm entre si justas e contratadas as cláusulas e condições que abaixo seguirão, as quais, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Pelo presente instrumento particular de um lado A. R. LIMA PRODUÇÕES - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Xxxxxxx X. Sobrinho, nª 200, Centro, na cidade de Santa Barbara de Goiás
- GO, inscrita na CNPJ sob o n.º 12.467.980/0001-16, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliada na Xxx X0, X/X, Xx. 00, Xx. 26, Setor American Park, na cidade de Aparecida de Goiânia - GO, sob o RG de nª 16356 MT/GO e CPF de nª 000.000.000-00, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem ajustar, entre si, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, regido pelos seguintes termos:
Cláusula Primeira – A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento das bandas
BANDA REALCE, BANDA MARCANTES, BANDA TROPICÁLIA e BANDA PATINKO, para as
apresentações dos SHOWS artísticas na sede da CONTRATANTE, sendo este na Xxxxx Xxxxxxx, Rua Rio Branco, esquina com o Rua Maranhão, centro, nesta cidade, conforme cláusulas e restrições deste contrato.
Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são as seguintes:
• BANDA REALCE – apresentação no dia 09/02/2018
• BANDA MARCANTES – apresentação no dia 11/02/2018
• BANDA TROPICÁLIA – apresentação no dia 12/02/2018
• XXXXX XXXXXXX – apresentação no dia 13/02/2018
Cláusula Segunda – A CONTRATADA receberá pelos serviços acima, em moeda corrente do país, a importância correspondente abaixo:
• BANDA REALCE – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA MARCANTES – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA TROPICÁLIA – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA PATINKO – no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Perfazendo assim um total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), que deverá ser pago o montante, ate às 17h30min horas do dia 09/02/2018, antes do inicio do show, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
Cláusula Terceira da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROMOÇÃO DE EVENTOS 02.0206.27.812.0720.2652.100.339039.23
Cláusula Quarta – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
1) Hospedagem.
2) Alimentação.
3) Divulgação de evento,
4) Contratação de seguranças;
5) Abastecimento dos Camarins;
6) Camarim conforme lista a ser enviada;
7) Contratação de Carregadores;
8) Sonorização e iluminação de palco, obedecendo a especificações técnicas dos artistas.
Cláusula Quinta – A CONTRATANTE deverá providenciar por sua exclusiva e inteira responsabilidade financeira, os alvarás e licenças junto à Delegacia de Policia de Menores, Prefeitura, Censura federal, Diversões Publicas, Soc. Arrecadadoras de Direitos Autorais, autorização do Corpo de Bombeiros, Seguros etc., para a apresentação deste contrato.
Cláusula Sexta – O não cumprimento das condições estabelecidas nas cláusulas acima dará a CONTRATADA o direito de rescindir imediatamente o contrato, mesmo que a prestação de serviço não tenha sido concluída.
Cláusula Sétima– A interrupção do evento em conseqüência da perturbação de ordem, agressão física ou moral à CONTRATADA e seus componentes é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, a quem cabe as seguranças físicas, materiais e manutenção da ordem no local da apresentação, valendo tal como cláusula rescisória, sem quaisquer ônus para a CONTRATADA, e obrigando-se o CONTRATANTE, em qualquer caso pelas obrigações econômicas deste contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Em caso de rescisão do presente ou infração de qualquer uma de suas clausulas, por qualquer das partes, o infrator pagara a parte prejudicada a multa estipulada de 50% do valor constante da cláusula segunda, além das perdas e danos que forem apurados em execução, acrescidos de despesas e honorários advocatícios.
Xxxxxxxx Xxxx – Será de responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal da
CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito
dessa cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até a sua retirada do local, ao termino do show.
Cláusula Décima – A escolha de repertorio a ser executado ficara ao inteiro critério da CONTRATADA.
Xxxxxxxx Xxxxxx - Primeira – As datas da cláusula primeira prevista e contratada, não poderão ser alteradas, sem o prévio e expresso assentimento das partes, com anuência por escrito da CONTRATADA, que não se responsabiliza pela não realização do evento.
Cláusula Décima Segunda - Da Vigência - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura até 15 de Janeiro de 2018.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
A. R. LIMA PRODUÇÕES - ME Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 015/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: A. R. LIMA PRODUÇÕES - ME
OBJETO: A CONTRATADA assume a responsabilidade do comparecimento das bandas BANDA REALCE, BANDA MARCANTES, BANDA TROPICÁLIA e BANDA PATINKO, para as apresentações dos SHOWS artísticas na sede da CONTRATANTE, sendo este na Feira Coberta, Rua Rio Branco, esquina com o Rua Maranhão, centro, nesta cidade, conforme cláusulas e restrições deste contrato.
Os dados e informações básicas relativas à apresentação do ARTISTA são as seguintes:
• BANDA REALCE – apresentação no dia 09/02/2018
• BANDA MARCANTES – apresentação no dia 11/02/2018
• BANDA TROPICÁLIA – apresentação no dia 12/02/2018
• XXXXX XXXXXXX – apresentação no dia 13/02/2018
VALOR: A CONTRATADA receberá pelos serviços acima, em moeda corrente do país, a importância correspondente abaixo:
• BANDA REALCE – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA MARCANTES – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA TROPICÁLIA – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
• BANDA PATINKO – no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Perfazendo assim um total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), que deverá ser pago o montante, ate às 17h30min horas do dia 09/02/2018, antes do inicio do show, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais.
VIGENCIA: De 02/02/2018 ate 15/02/2018.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DE Nª 015/2018, firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma A. R. LIMA PRODUÇÕES - ME, foi publicado em local de costume.
Goiatuba - GO, 02 de Fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal