Contrato
Contrato
Contrato nº 0071/2023 Fornecimento de substância ativa: Avelumab 200mg IV
Primeiro Outorgante
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE, NIPC 506 361 390, com sede na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx 4454-513 Senhora da Hora, Xxxxxxxxxx, aqui representada por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Vogal do Conselho de Administração conforme nomeação exarada no Despacho n.º 8005/2020, DR, 2.ª série n.º 159 de 17 de agosto de 2020, e de acordo com a delegação de competências constante na Deliberação do Conselho de Administração datada de 03/02/2023, publicitada em Boletim Informativo n.º 05/2023 de 07/02/2023, com domicílio profissional na sede da sua representada, doravante designada por “ULSM”
Segundo Outorgante
Merck, SA, Pessoa Coletiva nº 500650870, com sede Ed Duo Miraflores, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x.x 00 0.x X - 0000-000 Xxxxx, aqui representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Procurador, com domicílio profissional na sede da sua representada, o qual tem poderes para outorgar o presente contrato conforme documento junto ao processo, doravante designada por “Merck”.
Na sequência do procedimento n.º AD_CM02532023, autorizado pelo Conselho de Administração, é celebrado o presente contrato de fornecimento de substância ativa: Avelumab 200mg IV. O presente contrato é celebrado livremente, de pleno e recíproco acordo e de boa- fé, para de boa-fé ser interpretado, aplicado e/ou executado, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1º. Princípios Gerais
A execução do presente contrato observa os princípios gerais de direito, designadamente, da transparência, da estabilidade, da pontualidade, da boa-fé e da responsabilidade.
Cláusula 2º. Objeto
O presente procedimento tem por objeto o fornecimento de substância ativa: Avelumab 200mg IV à ULSM, EPE, nas quantidades e preços indicados no Anexo I, em conformidade com o caderno de encargos e com a proposta apresentada.
Cláusula 3º. Forma e documentos contratuais
1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4º. Preço Contratual e Prazo de Pagamento
1. No período de vigência, pelo fornecimento dos bens previstos na Cláusula 2º do presente contrato, o preço estimado do presente contrato é Eur 232 993,95€ (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e três euros e noventa e cinco cêntimos) acrescidos de Iva a taxa legal em vigor.
2. O valor estimado para o ano 2023, não excederá os 68 713,47€ (sessenta e oito mil setecentos e treze euros e quarenta e sete cêntimos) acrescidos de Iva a taxa legal em vigor, sendo que o valor previsto de cada uma das eventuais renovações não excederá os 82 140,24€ (oitenta e dois mil cento e quarenta euros e vinte e quatro cêntimos), acrescidos de Iva a taxa legal em vigor.
3. O valor referido no número 1. encontra-se previsto no cabimento n.º 202300000024.
4. As quantias devidas, no número anterior, devem ser pagas nos prazos legalmente definidos tendo em conta o enunciado no Decreto- Lei 99/2015, de 02 de junho de 2015.
Cláusula 5º. Duração do contrato
1. O contrato vigora desde a data da sua outorga até que se esgotem as quantidades ou se atinja o valor máximo a pagar ao Adjudicatário, consoante a situação que ocorrer primeiro, sendo que em qualquer das situações o contrato é somente válido até 31/12/2023.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato pode ser renovável por acordo expresso entre as partes no fim de cada ano civil, por períodos de 12 meses, até ao limite máximo de vigência de 36 meses, incluindo renovações.
3. A denúncia do contrato pode ser efetuada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo ou ao termo de cada uma das suas eventuais renovações.
Cláusula 6º. Obrigações e Deveres do Adjudicatário
Constituem obrigações do Segundo Outorgante, ao abrigo do presente contrato, as referidas na Cláusula n.º 5 do Caderno de Encargos do procedimento que serviu de base ao presente contrato.
Cláusula 7º. Penalidades
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a entidade adjudicante pode exigir do Adjudicatário o pagamento de uma pena pecuniária, depois de advertido o Adjudicatário, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos termos do previsto no Caderno de Encargos.
2. As sanções pecuniárias deverão ser pagas pelo prestador, após comunicação escrita da ULSM, num prazo de 30 dias.
Cláusula 8º. Modificação contratual e Revisão de Preços
1. O contrato poderá ser eventualmente modificado de acordo com o previsto no Capítulo V, Título I, Parte III do CCP, artigos 311.º e ss.
2. Sem prejuízo do disposto nos artigos 282.º, 341.º e 382.º do CCP, os preços apresentados na proposta vigoram durante a vigência do contrato, não sendo passíveis de revisão.
Cláusula 9º. Gestor do Contrato
Com a função de desempenhar as funções descritas no artigo 290.º- A do CCP, é designado como gestor do presente contrato a Diretora dos Serviços Farmacêuticos.
Cláusula 10º. Prazos e regras de contagem
1. A contagem dos prazos no âmbito do contrato é efetuada nos termos do artigo 471.º do CCP, nomeadamente de acordo com as seguintes regras:
a) Não se inclui na contagem de prazo o dia em que ocorreu o evento a partir do qual o mesmo começa a correr;
b) Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 11º. Notificações
2. As notificações entre as partes devem ser efetuadas com suficiente clareza, de modo a que o destinatário fique ciente da respetiva natureza e conteúdo.
3. Com exceção das situações em que o presente caderno de encargos exija uma formalidade especial, as notificações podem ser efetuadas pelos meios abaixo indicados.
4. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Contactos ULSM:
Serviço de Compras (para assuntos relacionados com o contrato, incorreções das encomendas)
• Correio eletrónico com aviso de entrega para xxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx;
• Carta registada com aviso de receção para a sede da ULSM sita em: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 4464-513 Senhora da Hora.
• Telefone: 00 000 00 00
• Telemóvel: 911 106 715
Serviço de Logística (para assuntos relacionados com logística nomeadamente entregas, atrasos de entrega)
• Correio eletrónico com aviso de entrega para xxxxxxxx@xxxx.xxx-xxxxx.xx;
• Telemóvel: 913 317 863 ou 913 318 169
Contactos Adjudicatário:
• Após adjudicação o adjudicatário deve durante o período de apresentação dos documentos de habilitação, remeter à ULSM os contactos a utilizar durante a execução do contrato, nomeadamente para tratamentos dos seguintes assuntos:
o Questões comerciais ou contratuais: Xxxxxxxxx.Xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
o Tratamento e expedição de encomendas: Xxxxxxxxx.Xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
Cláusula 12º. Foro Legal
Para a resolução, por via judicial, de todos os litígios decorrentes do contrato, será competente o tribunal como tal definido pelas regras de competência estabelecidas na lei portuguesa.
Cláusula 13º. Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente contrato e seus anexos, observar-se-á o disposto no CCP e restante legislação aplicável.
Cláusula 14º. Disposições finais
1. O procedimento n.º AD_CM02532023 relativo ao presente contrato foi autorizado por despacho do Conselho de Administração de 16/02/2023.
2. O fornecimento objeto do presente contrato foi adjudicado por despacho da Vogal do Conselho de Administração de 01/03/2023, constante no Documento I04055-2023-CA do Sistema de Gestão Documental.
3. A minuta relativa ao presente contrato, foi aprovada por despacho da Vogal do Conselho de Administração de 01/03/2023, constante no Documento I04055-2023-CA do Sistema de Gestão Documental.
Depois de o segundo outorgante ter comprovado a prestação de caução (quando aplicável) e de ter feito prova, por certidão, de quem tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
SignatAure Nost Vserifiiend ado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX DIOGO Data 27-03-2023 22:54
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante [Assinatura Qualificada] Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Digitally signed by [Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx] Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Date: 2023.03.27 09:07:30 +01'00'
ANEXO I
Lote | Código ULSM | Designação ULSM | Quantidade prevista 2023 | Quantidade prevista 2024 | Quantidade prevista 2025 | Preço proposto unitário | Preço proposto total, incluindo renovações | Adaptação à dose unitária (X) | Marca comercial | Quantidade por embalagem de distribuição | Quantidade mínima de fornecimento | Prazo de entrega (em dias seguidos ) | Nº registo Autorização de Introdução no Mercado (AIM) | Código Hospitalar Nacional do Medicamento (CHNM) |
1 | 0170320020 | AVELumab -> IV AMP 20 MG/ML (10 ML) | 87 | 104 | 104 | 789,81 € | 232 993,95 € | FRASCO | BAVENCIO | 1 | 4 | 2 | 5728308 | 10125430 |