EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2015 - CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2015 - CONTRATO
O Município de TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, através da Pregoeira designada pela Portaria nº 429/2015, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, contrato, tipo “Menor Preço por Item”, cujo Objeto é a aquisição de 01(um) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO para atendimento ao Contrato CAIXA nº 1020.434-90, Convênio com MAPA, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento nº 808886/2014 e descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 47/2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 5309/2015.
Obs.: O prazo para entrega do equipamento será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, a qual ficará condicionada ao repasse do recurso conforme Decreto Federal nº 8.407/2015 de 24 de fevereiro de 2015ª.
Unidade Interessada: Secretaria Municipal De Desenvolvimento Rural e da Pesca. FONTE DE RECURSO: VINCULADO
TIPO: Menor Preço ofertado por Item.
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01(um) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, conforme
especificações do anexo 01.
Reserva de saldo orçamentário nº 3.497/2015.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 09/06/2015 às 14h00minh até 19/06/2015 às 10h00min. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 19/06/2015 a partir das 10h05min. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 19/06/2015 a partir das 10h30min. |
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
*0 Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
*1 Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
*2 Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
DO OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico AQUISIÇÃO DE 01(um) ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO, conforme Termo de Referência e Descrição - ANEXO 01.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição Detalhada do Objeto |
ANEXO 02 | Exigências para Habilitação |
ANEXO 03 | Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora |
ANEXO 04 | Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital |
ANEXO 05 | Termo de Adesão ao sistema de Pregão Eletrônico - nomeação de representante |
ANEXO 06 | Modelo de ficha técnica descritiva do objeto |
ANEXO 07 | Minuta de Contrato. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;
1.2 O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases;
1.4 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de
prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços;
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de habilitação deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO 06) o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (art. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006);
3.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, juntamente, com o ANEXO 05;
3.4 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.5 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
3.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil por ele indicada até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços;
3.7 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.6), até o limite de horário previsto no edital e regulamento, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 05;
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 06;
c) inserção no sistema do valor inicial de cada lote e a respectiva marca do produto.
3.8. O Edital poderá ser examinado e adquirido, a partir do dia 14/05/2015, nos sites: xxx.xxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; solicitado, via e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; e também, diretamente na Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Torres.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do preponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do Termo de credenciamento no item 3.7 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx;
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de corretora indicada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu
operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DA PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos;
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão
do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelo telefone: (00)0000-0000, ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.16 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.17 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 45 (quarenta e cinco) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.18 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO);
4.18.A Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.19 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou, melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances;
4.20 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública;
4.21 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembros de 2006, a pregoeira aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela Administração pública:
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembros de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder se da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
4.22. Os documentos relativos à habilitação das empresas, solicitados no Anexo 02 deste Edital, e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, remeter também a Certidão Simplificada, atualizada (com emissão de no máximo 60 dias), emitida pela Junta Comercial comprovando que a licitante está enquadrada como Micro Empresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte, deverão ser encaminhados por meio da opção “UPLOAD” do Sistema BLL, no momento da formulação de sua proposta, e, posteriormente, OBRIGATORIAMENTE, em originais ou cópias autenticadas, no prazo
máximo de até 03 (três) dias úteis, com tolerância de 01 (um) dia, por motivos fortuitos, pessoalmente ou via postal, contados da data de encerramento da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços readequada estritamente conforme o Relatório de Vencedores, emitido pela BLL, para a Prefeitura do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Fone
(00) 0000-0000 - ramal 217, A/C Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará, automaticamente, a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda empresa colocada, assim sucessivamente. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo, será declarada a empresa habilitada e homologado o lote;
4.23 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.25 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.26 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.1 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada a ficha técnica descritiva (ANEXO 06), por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, contendo as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e a marca dos produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.1.2 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar os benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.2 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A Empresa vencedora deverá enviar à Pregoeira e Equipe de Apoio, juntamente, com a documentação de habilitação, a Proposta de Preços (ANEXO 4), rubricada em todas folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.22, deste Edital;
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou destacados;
b) O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2 Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO ofertado por ITEM;
6.3 O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais,
ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação;
6.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.5 Serão rejeitadas as propostas que:
• Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
• Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
• Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira;
• Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 O transporte do equipamento , bem como a descarga, ocorrerá por conta e risco da Contratada;
7.2 No caso de devolução por motivo de irregularidades detectadas no momento da entrega, a retirada para a troca correrá por conta do fornecedor;
7.3 A contratada deverá repor o equipamento devolvido em no máximo 10 (dez) dias, a partir da data da retirada, que deverá ser imediata;
7.4 O equipamento deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limite de horas, e oferecer assistência técnica dentro do Estado de RIO GRANDE DO SUL, tudo por conta da empresa por um período de um ano, incluindo mão-de-obra e deslocamento de mecânico até a sede da Prefeitura de TORRES;
7.5 Local de entrega do equipamento: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
8.2 A Pregoeira anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
8.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e percebendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.4 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9. HABILITAÇÃO
9.1 Conforme ANEXO 02
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edita, será de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração, conforme art.10 do Decreto Municipal 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente;
10.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes, OBRIGATÓRIO, juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente; os recursos deverão ser interpostos no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, ou as protocolizações poderão ocorrer via correio, Sedex com AR;
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.5 Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo;
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e responsabilidades civil e criminal:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) Até 10% (dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
11.2 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência;
b) multa de 10% sobre o valor de sua proposta;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12 PRAZO DE ENTREGA
12.1 O prazo para entrega do equipamento será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, a qual ficará condicionada ao repasse do recurso conforme Decreto Federal nº 8.407/2015 de 24 de fevereiro de 2015.
13 DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento.
13.2 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, devidamente atestado, através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE disporá do prazo de 03 (três) dias para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE terá um prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela para ultimar o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO - As obrigações pagas em atraso pela CONTRATANTE serão atualizadas monetariamente desde a data do seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
13.3 O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal no Município de Torres/RS, postergando-se, em caso negativo, para o 1º (primeiro) dia útil subsequente.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e do FGTS, devidamente atualizados.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE GOVERNO
14.1 A aquisição de que se trata o presente Edital ocorrerá por conta da previsão do Orçamento do Município, e das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária e na Lei do Plano Plurianual.
14.2 As despesas decorrentes da Aquisição do objeto desta Licitação, correrão a conta dos recursos específicos considerados no orçamento da Secretaria, conforme codificação abaixo:
Unidade orçamentária | Projeto/Atividade | Fonte de recurso | Elemento De Despesa |
SMDRP | 2.300/2.071 | 915/000 | 00.00.00 |
15 REAJUSTAMENTO
15.1 Os preços propostos serão irreajustáveis, consoante dispõe o parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192/14.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A presente licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNÍCIPIO DE TORRES - RS poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3 Facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS, a finalidade e a segurança da contratação;
16.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação nos Murais da Prefeitura de TORRES;
16.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira;
16.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital;
16.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada;
16.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do MUNÍCIPIO DE TORRES - RS considerado aquele a que está vinculado à Administração municipal e a Pregoeira;
16.12. A Pregoeira e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sala da Diretoria de Compras e Licitações, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XX, para melhores esclarecimentos;
16.13 Documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
16.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida mediante aviso aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na imprensa Oficial do Município de TORRES;
16.15 Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela pregoeira, nos termos da legislação pertinente.
TORRES, RS, 09 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Fazenda Portaria 143/144/2015
ANEXO 01 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 014/2015
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender a solicitação expressa do Processo Administrativo nº 5309/2015 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca e Contrato CAIXA nº 1020.434-90, Convênio com MAPA, Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento nº 808886/2014.
2. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO:
2.1. Do Objeto: Constituem objetos do presente Pregão Presencial os itens conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QUAN T | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 | Aquisição de 01 (um) rolo compactador vibratório, auto propelido, novo, com tração traseira, equipado com cilindro liso, motor movido a óleo diesel turbo alimentado, com potência mínima de 80hp, com certificação de emissão de poluentes, peso operacional mínimo de 7.000 Kg, peso do módulo dianteiro mínimo de 3.500 Kg, eixo traseiro com limitador de derrapagem, sistema de freio de emergência multidisco em banho de óleo, tanque de combustível com capacidade mínima de 220 litros, cilindro liso dianteiro, pneus traseiros. | R$220.000,00 | R$220.000,00 |
TOTAL | R$ 220.000,00 |
1. Do Critério de Julgamento:
1.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de menor preço por item,
desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
1.2. Será exigida a apresentação de Termo de Garantia mínima de 12 (doze) meses, sem limites de horas, contra defeitos de fabricação, de acordo com o manual do fabricante, na entrega do mesmo, e oferecer assistência técnica dentro do Estado de RIO GRANDE DO SUL;
1.3. O prazo para entrega do equipamento será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento
da ordem de fornecimento, a qual ficará condicionada ao repasse do recurso conforme Decreto Federal nº 8.407/2015 de 24 de fevereiro de 2015
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
ANEXO 02 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
1 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo:
1.1 Habilitação Jurídica
1.1.2. A HABILITAÇÃO DA LICITANTE CONSISTIRÁ NA APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado de forma integral acompanhado de todas as alterações, se houver, ou alteração Consolidada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais (fins de licitação);
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sede da empresa, expedida pelo órgão competente;
f) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
g) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão negativa em matéria falimentar e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ver modelo conforme Anexo 03);
j) Certidão Simplificada, atualizada (com emissão de no máximo 60 dias), emitida pela Junta Comercial comprovando que a Licitante está enquadrada como Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP (caso se a empresa se enquadre em alguma destas categorias)
k) Comprovação do Capital Mínimo ou valor do Patrimônio Líquido de 10 % do valor da Proposta final do (s) item(ns) vencido(s).
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx.
1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela pregoeira e/ou sua Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.2.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilizar os procedimentos de análise da documentação.
1.3. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, sendo assegurados os direitos previstos na legislação pertinente.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei.
Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 04 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
Ao (órgão) Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total do item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
O Prazo de Entrega de todo o objeto conforme item nº 12 do Edital.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PRSPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 05 – Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (licitante) AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES
Autorização para Representação em Licitações | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
CNPJ/CPF: | ||
Inscrição estadual: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail: | ||
Representante legal: | ||
CPF: | RG: | Telefone: |
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeira;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos da pregoeira;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
Endereço: |
CNPJ: |
O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: | ||
CNPJ: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 06 – Ficha técnica descritiva do objeto
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3 [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)] |
Data: |
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
ANEXO 07 – Minuta de Contrato
Aos dias do mês de dois mil e quinze, de um lado o MUNICÍPIO DE TORRES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 87.876.801/0001-01, com endereço sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de TORRES, Estado de Rio Grande do Sul, representado por sua PREFEITA a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 651.763 - SSP/RS e devidamente inscrito no CPF sob o n.º 593.453.490-00, residente e domiciliada neste município de TORRES/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a Empresa
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , cidade de , neste ato representada por seu representante legal Sr.º brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º e devidamente inscrito no CPF sob o n.º , residente na cidade de , doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, submetendo as partes às disposições da Lei nº 8.666/93, pelo qual é regido o contrato, suas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA:
Aquisição de 01 (um) rolo compactador vibratório, autopropelido, novo, ano de fabricação 2015, com tração traseira, equipado com cilindro liso, motor movido a óleo diesel turbo alimentação, com potência mínima de 80hp, com certificação de emissão de poluentes, peso operacional mínimo de 7.000 Kg, peso do módulo dianteiro mínimo de 3.500 Kg, eixo traseiro com limitador de derrapagem, sistema de freio de emergência multidisco em banho de óleo, tanque de combustível com capacidade mínima de 220 litros, cilindro liso dianteiro, pneus traseiros
CLÁUSULA SEGUNDA: Integra este instrumento contratual, a Nota de Empenho n°........
oriunda do processo Administrativo n° 5309/2015, proposta e os documentos que os acompanham, independentemente de transcrição.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico 014/2015 e seus anexos e, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global deste contrato é de R$ ( ) irreajustáveis. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos de seus funcionários (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das CONTRATADAS, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos necessários para aquisição do equipamento são provenientes de recursos própios e vinculados, e correrá a conta da da seguinte programação 2.300/2071, elemento de despesa 44.90.52, nos termos da Nota de Empenho nº ................
Processo Administrativo nº 5309/2015.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O pagamento do preço ajustado será efetuado, após Empenho e assinatura do Contrato, condicionando com a entrega dos objetos verificações “in loco” devidamente certificado pela comissão de recebimento, condicionado a liberação do recurso MAPA.
a) A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, contado da apresentação dos documentos (nota fiscal) ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio da Prefeitura Municipal de TORRES e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca,
b) CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento, se no ato da atestação das maquinas, não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
c) CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato;
d) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira;
e) Para efeito do pagamento, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (CND, CRF, Certidão Municipal) em original ou em fotocópias autenticada;
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEXTA: Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração com a apresentação de motivações que justifiquem a medida.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE ENTREGA
CLÁUSULA SÉTIMA: O contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015. O prazo para entrega do equipamento será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento, a qual ficará condicionada ao repasse do recurso conforme Decreto Federal nº 8.407/2015 de 24 de fevereiro de 2015.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA
a) Durante a vigência deste contrato, a entrega do equipamento será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca, pelo titular da Pasta ou por servidor designado pela administração, representando o CONTRATANTE;
b) O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a Entrega dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante poderão ser solicitadas ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
d) Além do acompanhamento e da fiscalização da entrega, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca poderá sustar o recebimento das maquinas se não estiver rigorosamente em acordo com as especificações previstas no Edital.
Não obstante, a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela entrega de todas as máquinas, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca, reserva-se o direito de em quaisquer circunstâncias restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as máquinas, diretamente ou por prepostos designados.
f) O Município de Torres, por intermédio da servidora Xxxxxxxx Xxxxxx de Farias, matrícula n° 1034 indicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca, fiscalizará o andamento da prestação de serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
DA FORMA DE EXECUÇÃO CLÁUSULA NONA
a) O recebimento do(s) equipamento(s) será realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e da Pesca, e dar-se-á no momento da entrega do(s) mesmo(s), de acordo com as especificações inclusas no processo de licitação;
b) A licitante vencedora obrigar-se-á entregar os equipamentos a que se refere esta licitação, na sede do Município de Torres, sendo de sua inteira responsabilidade a integralidade de todos os custos
Será exigida a apresentação de Termo de Garantia mínima de 12 (doze) meses contra
defeitos de fabricação para todos os equipamentos/materiais na entrega dos mesmos, sem limite de horas, e oferecer assistência técnica dentro do Estado de RIO GRANDE DO SUL;
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela entrega do equipamento, caberá a CONTRATADA, descrito neste contrato e demais atividades correlatas, o cumprimento das seguintes obrigações:
a) ser responsável, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes na entrega do objeto desta licitação;
b) revisões do equipamento, serviços de mecânico e deslocamento do mesmo, tudo por conta da empresa por um período de um ano,
c) executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidade ou de subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE;
d) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
e) ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quanto à entrega dos equipamentos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93;
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do equipamento;
g) Responsabilizar pelos deslocamentos de seus técnicos às dependências do CONTRATANTE;
h) Apresentar, sempre que houver solicitação, documentos que comprovem a procedência do equipamento;
i) Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93;
j) A CONTRATADA é obrigada a substituir, por um novo as suas expensas no total, ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do equipamento conforme art. 69 da Lei nº 8.666/93.
a) manter a guarda dos equipamentos até o seu final e definitivo recebimento;
b) manter a disposição da fiscalização, os equipamentos e, apresentar sempre que exigidos os seguintes elementos.
c) pela perfeição das máquinas/equipamentos;
d) pela solidez e segurança das maquinas, devendo entregá-las para uso imediato segundo a sua destinação em conformidade com o objeto deste;
e) expressamente vedado a contratação de servidor pertecente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a entrega do equipamento objeto deste contrato;
f) é expressamente vedado a veiculação de publicidade a cerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante;
g) é vedada a subcontratação de outra empresa para entrega do equipamento objeto deste contrato.
h) Assumir as responsabilidades por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-los em época própria, terminantemente os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
i) Assumir as expensas de todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas à entrega do equipamento, originariamente ou vinculada pôr prevenção, conexão ou continência;
j) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais deste contrato.
k) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente quaisquer vínculos de solidariedade ativa ou passiva com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: são obrigações do CONTRATANTE:
1. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da Prefeitura Municipal de TORRES para entrega dos equipamentos/máquinas;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
3. Exercer a fiscalização de entrega do produto pelos servidores designados na cláusula oitava alínea a deste instrumento;
4. Efetuar o pagamento após entrega dos equipamentos desde que cumpridas todas as exigências deste contrato;
5. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6. Exigir que a CONTRATADA cumpra as disposições contratuais;
7. Dar condições de fiscalização integral do produto a CONTRATADA no que tange a entrega do equipamento.
DA ATESTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: A atestação do(s) equipamento(s)/máquina(s) objeto deste contrato caberá aos servidores designados na cláusula oitava na alínea “f”.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA:
1) Descumprimento das obrigações estabelecida neste contrato quanto à entrega do equipamento sujeitará a CONTRATADA à multa 0,5% (zeros virgula cinco pôr cento) por
dia de atraso e por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo no máximo 15 (quinze) dias corridos.
2) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada estará sujeito as seguintes penalidades, que poderão ser aplicados isolados ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da lei nº 8.666/93;
2.1 - advertência;
2.2 - multa compensatória de 10% (dez pôr cento) incidente sobre o valor global;
2.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com a administração municipal por 05 (cinco) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar com a administração, enquanto perdurem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.5 - a CONTRATADA deverá entregar as máquinas, objeto do presente contrato de forma certa e eficiente sem comprometer a normalidade administrativa sob pena de incidência de multa no valor de 30% (trinta pôr cento) da parcela a receber do mês em curso;
2.6 - a penalidade prevista na alternativa 2.5 poderá ser agregada com a prevista na alternativa 2.2 da presente cláusula;
2.7 - na hipótese de ocorrência das infrações descritas nas alternativas 2.1 a 2.6 da cláusula em comento, a Contratante deverá formalizar as providências cabíveis, via instrumento adequado para a espécie, entendido na notificação do Departamento Jurídico, fundamento do § 2º, art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3) Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de 2 (dois) anos, garantindo o direito prévio da citação, o contraditório e a ampla defesa, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a CONTRATADA que:
3.1 – deixar de assinar o contrato;
3.2 – ensejar o retardamento da entrega dos equipamentos objeto deste contrato;
3.3 – não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.4 – comporta-se de modo inidôneo;
3.5 – fizer a declaração falsa;
3.6 – cometer fraude fiscal;
3.7 – falhar ou fraudar na execução deste contrato.
4) Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no cadastro e fornecedores do CONTRATANTE, no que couber, as demais penalidades referidas no capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
5) Comprovado o impedimento ou reconhecido força maior devidamente justificada e aceita pela administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 e seus subitens, desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE ou com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com a multa, descontando automaticamente do pagamento a ser efetuado.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: O não cumprimento, total ou parcial, pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condições deste contrato implicará na sua rescisão, conforme dispostos nos artigos 77 a 88 da Lei nº 8.666/93, em procedimentos próprios nos autos que estiver inserido este instrumento de contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
§ 1º - A rescisão contratual poderá ocorrer com fulcros no art. 79 da Lei nº 8.666/93 da seguinte forma:
a) – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo Administrativo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
b) – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
c) – rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
d) – os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos atos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA-QUINTA: Em caso de rescisão, a CONTRATANTE porá termo à execução do contrato e assumirá o seu objeto, independentemente de ordem ou decisão judicial, cujo ato será consubstanciado em termo pela Secretaria interveniente, no qual se descreverá o estado em que se encontram os equipamentos e indicação dos motivos e disposições normativas ou contratuais que embasar a rescisão.
DA FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: Ocorrendo fato novo, decorrente de força maior decorrente de evento humano ou caso fortuito decorrente de evento da natureza, nos casos previstos em legislação, que obste o cumprimento das obrigações convencionadas, a CONTRATADA ficará
isenta das penalidades, desde que devidamente certificada esta situação, pela fiscalização da CONTRATANTE.
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça comum, no Foro da Cidade de Torres - RS com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
TORRES- RS, de de 2.015.