TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 083/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA E A EMPRESA M & R SOLUÇÕES E SERVIÇOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0X0-0X00-0X00-00X0 e informe o código B4E6-0C11-9D95-29C0
Pelo presente instrumento que entre si fazem de um lado o MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX, Inscrito no CNPJ sob Nº 23.804.149/0001- 29, Insc. Estadual ‘isento’, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa M & R SOLUÇÕES E SERVIÇOS, com sede, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx 0, Xxxx 000X – XXX:00.000-000 - Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob Nº 48.944.202/0001-18, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF:000.000.000-00(sócio administrador), denominada neste ato CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 083/2024 e em observância às disposições da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa na forma eletrônica nº 022/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de decibelímetro e calibrador, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Aviso de Dispensa Eletrônica e Anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item
01
Descrição
Decibelímetro: Faixas de medição (escala):30 – 130 db. Display lcd 3 ½ a 4 dígitos Indicação de Bateria Fraca: O sinal é mostrado no display Ponderação em Frequência: A e C Tempo de Resposta: rápido 125 ms e lento 1s Temperatura de operação: 0ºc a 40ºc Umidade de Operação: 10% a 80% RH Tempo de resposta Fast/Slow Barra gráfica Resolução: 0.1 db Exatidão: +/- 1.4 db Saída analógica: 10mV DC/dB Interface serial: Cabo USB Integra tempo real com calendário Microfone de eletreto condensado destacável tipo II Frequência: 31,5 Hz a 8 Khz Data Logger (Memória) mínima: 3200 dados Acompanha: Manual de Instruções 4 Baterias 1,5V Cabo de Conexão para Saída AC Cabo USB CD com Software para Windows Bolsa para Transporte Certificado de calibração rastreado RBC Tela de Proteção contra Vento. Garantia do vendedor: 12 meses.
Quant
03 Un
Marca
Incoterm T-Dec- 0010
Valor Unitário R$460,42
Valor Total R$1.381,26
Valor Total: (um mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos)
2. CLÁUSULASEGUNDA–VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses) contados do(a) sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULATERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$1.381,26 (um mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e seis centavos).
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessário são cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA–DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de correntes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Ponte Nova, sendo:
a) Órgão 02, Unidade 2.05 Função Programática 104.122.0006.2021 4.4.90.52 Ficha N.º 144.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 07 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO DE PREÇOS
6.1. A Contratante e a Contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1. Repactuação de preços:
6.1.1.1. Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 124, incisos II, alinea “D” da Lei Federal nº 14.133/21. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços dos serviços e/ou insumos/materiais, devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Contratante;
6.1.1.2. A Repactuação de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 14.133/21 e suas alterações, poderá ser solicitada, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, sendo que:
6.1.1.2.1. A Empresa Contratada deverá formular ao Contratante requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.1.2.2. A comprovação será realizada, preferencialmente, por meio de documentos fiscais e, na sua impossibilidade, devidamente demonstrada e justificada, por meio de outros documentos, tais como lista de preço de fabricantes, publicações de data-base, alteração da legislação, alusivas à época da elaboração da proposta ou da última repactuação e do momento do pedido de revisão;
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6.1.1.2.3. Com o requerimento, a Empresa Contratada deverá apresentar planilhas de custos unitários comparativa entre a data da formulação da proposta ou da última repactuação, e do momento do pedido de revisão, contemplando os custos unitários envolvidos, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor global pactuado;
6.1.1.2.4. O contratante examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará à Contratada quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;
6.1.1.2.5. Independentemente de solicitação, o Contratante poderá convocar a Contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto registrado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
6.1.1.2.6. Os efeitos financeiros da repactuação de preços serão devidos a contar da data do requerimento formalmente apresentado ao Contratante, na hipótese de solicitação decorrente de aumento de custos e contará a partir da data do evento na hipótese de diminuição dos custos, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.2. As alterações decorrentes de repactuações e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Aditivos ou apostilamento à Ata de Registro de Preços/Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Temo de Referência anexo a este contrato.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo Secretário Municipal requisitante, na forma estabelecida no item 6 do Termo de Referência, anexo a este contrato.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. Para efeito deste termo, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive Ata de Registro de Preços, nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito.
8.3. Conforme Portaria nº 117/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
a) Fiscal do contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, (00) 0000-0000
b) Gestor: Markelly Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 0000-0000
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 11 e 12 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA–SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
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10.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta da clausula 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações das cláusulas 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das cláusulas
10.1.2 a 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das cláusulas 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei nº 14.133 de 2021, e comas consequências indicadas no art. 155 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo ao Edital;
11.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, nos termos do art.138, inciso II, da Lei nº 14.133 de 2021.
11.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, nos termos do art.138, inciso III, da Lei nº 14.133 de 2021.
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11.2. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do art. 137 da Lei 14.133 de 2021.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. O presente instrumento poderá ser anulado ou revogado por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse púbico assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Lei 14.133/21, sem prejuízo das penalidades legais aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS NORMAS LEGAIS
16.1. O presente contrato rege-se com base na Lei Federal Nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal N° 12.398/2022 e N° 12.408/2022.
16.2. Aplica-se ao contrato decorrente da presente licitação, além dos dispositivos legais previstos, as normas da Lei Federal Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caso esteja disponível a funcionalidade, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANEXOS
19.1. Integram este contrato, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Ponte Nova, 11 de julho de 2024
Wagner Mol Guimarães
CPF: 000.000.000.00
Prefeito Municipal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF:000.000.000-00
Sócio administrador
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B4E6-0C11-9D95-29C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF 110.XXX.XXX-57) em 11/07/2024 17:42:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
WAGNER MOL GUIMARAES (CPF 715.XXX.XXX-04) em 11/07/2024 18:20:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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