Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 139/2023 – Tomada de Preços N° 005/2023 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Licitações, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2023.
Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível:
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 139/2023 TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023 de 06/12/2023
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 82.925.025/0001-60, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, por execução indireta, forma de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinada ao recebimento de propostas para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge, em conformidade com a Lei n. 8.666/93, de 21/06/1993, e demais alterações.
1.2. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1.2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa: Órgão 03: SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade 001: SECRETARIA DE FINANÇAS
Proj./Atividade 2.006: MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento (15) 3.3.90.1.500.7000.101
1.3. DO OBJETO
1.3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, DE FORMA CONTÍNUA, NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTABILIDADE PÚBLICA, ATENDIMENTO À LEI (FEDERAL) Nº 4320/64, ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 101/2000, INCLUINDO APOIO, SUPORTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS E REMESSA DO E- SFINGE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO), PLANILHAS E MINUTA CONTRATUAL.
1.4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 40, VI).
1.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
1.4.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
1.4.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
1.5. Local e horário de expediente para retirada do Edital, esclarecimentos e informações aos licitantes: Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, XX, prédio da Prefeitura, das 07:00 às 13:00 horas.
1.6. A retirada poderá ser feita no Setor de Licitação ou através do Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. O envelope n. 1 – HABILITAÇÃO e o envelope n. 2 – PROPOSTA deverão ser ENTREGUES ATÉ AS 08:30 HORAS DO DIA 21/12/2023, fechados e/ou lacrados, no endereço citado no subitem 1.5, contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023
ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 21/12/2023.
b) ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE
TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023
ABERTURA: ÀS 09:00 HORAS DO DIA 21/12/2023.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA
I – Os envelopes deverão ser entregues até as 08:30 horas do dia 21 de dezembro de 2023.
4. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
I – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica
apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO.
II – Se a empresa for representada por seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada, que comprove tal condição.
III – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado por meio de procuração ou termo de credenciamento, podendo ser utilizado, para isso, o modelo em anexo.
IV – A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentada no original ou em cópia autenticada, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.
V – A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário. VI – Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
VII – A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder por esta no transcurso do certame.
VIII – A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.
5. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO
I – A Sessão Pública ocorrerá às 09:00 horas do dia 21 de dezembro de 2023, no endereço citado no item 1.5.
II – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – A Comissão, a seu critério, procederá ao julgamento da Habilitação na sessão.
IV – Caso na sessão estejam presentes os representantes legais de todas as licitantes, e houver desistência unânime da interposição de recurso quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura do envelope N° 2, se assim determinarem – Proposta das empresas habilitadas. Neste interregno, serão devolvidos os envelopes N° 2 – Propostas das licitantes inabilitadas.
V – Na hipótese da não realização do julgamento na sessão, os envelopes N° 2 – Proposta, serão rubricados em seus lacres pela Comissão e pelos representantes presentes, para serem guardados até a data de sua abertura.
VI – Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da
Comissão e pelos representantes credenciados, na qual constarão as eventuais observações. VII – A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da segunda fase da licitação.
6. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
I – Não ocorrendo na mesma sessão a abertura dos envelopes N° 1 – Habilitação e N° 2 – Proposta de Preços, a Comissão, após transcorrido o prazo recursal quanto à primeira fase, comunicará às licitantes habilitadas, a data para a abertura dos envelopes N° 2 – Proposta.
II – No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão de Licitação que procederá à abertura dos envelopes PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes das licitantes que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – Nesta sessão serão devolvidos os envelopes N° 2 – PROPOSTA intactos em seus fechos das licitantes inabilitadas. Caso as licitantes não o façam, ficarão os envelopes disponíveis para retirada na Seção de Licitação, no endereço descrito no subitem 1.5, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da licitante, serão os envelopes inutilizados, independente de qualquer aviso ou notificação.
IV – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, e na qual constarão as eventuais observações.
V – As PROPOSTAS serão posteriormente analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital.
7 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. No envelope fechado e/ou lacrado N° 1 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 8), apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cópia com apresentação do original, podendo a Comissão conferir com o original as cópias apresentadas; preferencialmente rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as folhas. Os originais poderão estar dentro ou fora do envelope.
II – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico sua aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou perante o órgão emissor.
7.4. Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante responsável pelo contrato/fornecimento, com o número do CNPJ e o endereço respectivo.
7.5. Prazo de validade dos documentos
I – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade.
II – Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua emissão, ressalvados os documentos com prazos indeterminados previstos na Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente.
IV – A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para o protocolo dos envelopes.
7.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal.
I – As empresas participantes da presente licitação deverão obedecer ao que determina a legislação específica do Estado e Município domicílio da licitante.
II – Para os municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários. Caso a certidão não inclua todos os tributos (mobiliário e imobiliários) e a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, esta poderá, facultativamente, apresentar declaração ou documento emitido pela prefeitura indicando esta situação.
7.7. No caso de impossibilidade de acesso à Internet para verificação da autenticidade das certidões, a Sessão poderá ser suspensa e as licitantes serão intimadas da data e horário do seu prosseguimento.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 – Habilitação Jurídica
I – As proponentes, deverão estar cadastradas no Certificado de Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura Municipal, 3 (três) dias úteis antes da abertura do processo licitatório, sendo que o Edital de credenciamento encontra-se disponível na Internet através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) a Comissão de Licitação juntará à documentação apresentada pela proponente ao Certificado de Registro Cadastral (CRC) específico desta Prefeitura Municipal consultado;
8.2. Qualificação Econômico-Financeira
I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica.
a) apresentar, facultativamente, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
8.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
I – Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.
8.4. Regularidade Fiscal
I – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, INSS e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; III – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
IV – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990.
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
8.5. Qualificação Técnica
Para comprovação da Capacidade Técnica:
8.5.1 - Declaração de que a empresa licitante possui como sócios e/ou em seu quadro de empregados, na data prevista para entrega das propostas, pelo menos 2 (dois) profissionais para execução do objeto desta licitação. Destes profissionais pelos menos 01 (um) deverá possuir formação em contabilidade devidamente registrado no Conselhos Regional de Contabilidade; e pelo menos 01 (um) dos dois profissionais com formação em nível superior em área correlacionada com o objeto da licitação: Contador, Economista, Advogado ou Administrador de Empresa, devidamente registrados nos conselhos respectivos. Essa exigência deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
8.5.1.1 - Contrato Social da Empresa com o(s) nome(s) desses profissionais qualificados e/ou prova de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços registrado em cartório de Títulos e Documentos) com a empresa licitante, contratado até a data prevista para entrega das propostas;
8.5.1.2 - Prova de formação em contabilidade (curso nível superior), mediante apresentação de diploma e comprovante de registro no Conselho Regional de Contabilidade, para pelo menos 1(um) dos profissionais elencados;
8.5.1.3 - Prova de que o coordenador dos trabalhos tenha concluído curso superior em ciências contábeis,ou administração de empresas, ou ciências econômicas e direito, entendidas como correlatas com o objeto desta licitação.
8.5.1.4 - Apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica, que ateste a capacidade da licitante em prestar serviços de consultoria nas áreas relacionadas ao objeto desta licitação, nos últimos 5 (cinco) anos*, assinado pelo Prefeito Municipal ou Autoridade competente com indicação de nome completo e matrícula funcional, fazendo referência ao número do contrato de prestação de serviços ou número do processo licitatório que deu origem à contratação com apresentação de notas fiscais.
* Deve ser nos últimos 5(cinco) anos tendo em vista as recentes e constantes mudanças na Legislação bem como a atuação dos órgãos fiscalizadores dos serviços objetos deste edital.
8.5.2 - O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do emissor;
2) Descrição do objeto.
8.5.3 - A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado no subitem anterior, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais).
I - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
II - Quando se tratar de autônomo com contrato de prestação de serviços.
III - Não será permitido apresentar comprovação de vínculo de um mesmo profissional, em mais de uma licitante, sob pena de inabilitação de ambas.
8.5.4 - O Pregoeiro poderá solicitar para entrega posterior, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato e/ou Ata que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi(ram) prestado(s) o(s) serviço(s).
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O envelope N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 – PROPOSTA.
9.2. As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta.
9.3. As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.
10. DA PROPOSTA
10.1. No envelope fechado e/ou lacrado N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente, rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:
I – modalidade e o número desta licitação;
II – identificação (razão social), endereço, telefone, e-mail, se houver e o número do CNPJ da proponente;
III – nome do banco, número da agência e da conta-corrente da proponente;
IV – prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
a) em caso de divergência entre os valores unitários e totais de cada item, considerar-se-á como correto o valor unitário.
10.2. Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução dos serviços projetados e especificações, com o fornecimento de materiais e mão de obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
10.3. Caso os prazos estabelecidos nesta licitação não estejam expressamente indicados na proposta
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
10.4 O serviço a ser executada deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas dos memoriais descritivos e projetos. Não serão consideradas quaisquer alegações que a contratada venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas por está na elaboração de sua proposta.
11. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
11.1. No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso. Será declarado o vencedor, aquele que apresentar menor preço.
11.2. O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes.
11.3. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
11.4. Da Análise e do Julgamento da Habilitação
11.4.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, sendo procedida à análise dos documentos apresentados pelos proponentes, sob os aspectos quantitativos e formais, de conteúdo, da vigência e veracidade.
11.4.2. Resultará da reunião, parecer que indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarem a decisão da Comissão.
11.4.3. Publicidade – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase HABILITAÇÃO no Diário Oficial dos Município (DOM/SC), caso não ocorra o julgamento na sessão, hipótese em que todos os representantes das licitantes deverão estar presentes.
11.5. Da Análise e do Julgamento da Proposta
11.5.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas às normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n. 8.666/93.
11.5.3. Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula.
11.5.4. Serão desclassificadas as propostas:
I – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação; II – com valor global superior ao estimado para esta contratação.
III – que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação; IV – que tiverem cotação em moeda estrangeira;
11.5.5. Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º da Lei n. 8.666 de 21/06/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
11.5.6. Concluído o julgamento, será elaborado:
I – Ata indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas.
11.5.7. A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos nos memoriais descritivos e demais elementos técnicos, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.
11.5.8. PUBLICIDADE – A Comissão de Licitação divulgará o resultado do julgamento da fase PROPOSTA no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
11.5.9. A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
12.2. A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será comunicada para celebrar o contrato.
12.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 15 – DAS PENALIDADES, do presente Edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Fica estabelecido que com a empresa vencedora será celebrado contrato, que deverá ser assinado, pelo seu representante legal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/02/1993.
13.2. O contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, conterá, ainda, fundamental e obrigatoriamente em suas cláusulas, como base, as normas gerais desta licitação.
13.3. Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente aceitas por escrito pela Prefeitura, estes serão autuados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, com data de no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao contratante.
13.4. Os aditivos de acréscimo somente serão processados a partir de novos serviços solicitados com prévia autorização por escrito do Prefeito.
13.5. Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o contrato respectivo, dentro do prazo de validade da proposta, poderá a Prefeitura Municipal, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, se alternativamente a Prefeitura Municipal não preferir revogar a presente licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento dos serviços de consultoria será efetuado até o dia 10 (dez) do mês imediatamente subsequente ao mês de adimplemento, mediante a apresentação de nota fiscal. A licitante vencedora deverá apresentar relatório com resumo dos serviços realizados em cada quadrimestre. No pagamento será efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza na forma da legislação vigente.
14.2. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Administração e Finanças, através de depósito do valor líquido devido em canta bancária indicada pela vencedora do certame, observado o disposto no art. 5º, da Lei (federal) nº 8666/93.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, aqui incluída a verificação a qualquer tempo a incapacidade técnica dos profissionais indicados para execução do objeto desta licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvado os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da administração, e ainda garantida a
prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Aplicação de multas:
a) Pela prestação de serviços equivocada, contrária às normas legais vigentes, capaz de induzir o agente público ou político ao erro na execução de atos da administração e passíveis de im- putação de responsabilidade pelos órgãos incumbidos constitucionalmente de fiscalizar – multa equivalente a 3% (três por cento) do valor global do contrato para cada fato até o limi- te de 30% (trinta por cento).
b) Pelo atraso injustificado superior a 3 (três) dias em atender as demandas – multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento).
c) Pelo não cumprimento de qualquer das condições fixada na Lei 8666/93, no instrumento convocatório ou no contrato e não abrangida nas letras anteriores – multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato para cada evento até o limite de 20% (dez por cento).
d) Comprovada a incapacidade técnica da contratada em executar com segurança e confiança o objeto desta licitação segundo avaliação da administração – multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
e) Xxxxxx em assinar o contrato no prazo determinado neste edital, multa de 10% (dez por cen - to) do valor do contrato que deveria ser assinado.
f) Desistência de execução do contrato, multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas no item 14.1.2 acima constitui ainda motivo para rescisão do contrato, e:
15.2.1. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Trento pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a contratante, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei (federal) nº 8666/93 durante o prazo de
execução contratual.
15.4. As multas eventualmente aplicadas à contratada poderão ser descontadas dos pagamentos porventura devidos, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição do crédito em dívida ativa, ou por qualquer outra forma prevista na lei.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE.
16.1. Para todos os fins e efeitos legais, o Contrato a ser firmado entre as partes terá o prazo de 12 (doze) meses e sua vigência iniciar-se-á no dia / / 202X, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei (federal) nº 8666/93.
16.2. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, cuja minuta consta do Anexo IV.
16.3. Havendo prorrogações do contrato, o valor devido pelos serviços de consultoria contratados PODERÁ SER atualizado a cada doze meses pelo índice de inflação acumulado medido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado. Em caso de extinção do índice de inflação medido pelo INPC, será adotado outro índice oficial escolhido de comum acordo.
16.4. Caso o adjudicatário não compareça para assinar o contrato, no prazo determinado no item acima, a Prefeitura poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições das suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de preço melhor ao verificar a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências de habilitação, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O serviço objeto desta licitação e realizado em cada mês deverá ser reconhecido formalmente pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, em cumprimento ao estágio da liquidação da despesa.
17.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação/proposta relativas a presente TOMADA DE PREÇO, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes.
17.3. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou a redução da carga horária semanal em até 25% (vinte e cinco por cento), conforme preceitua o artigo 65, §1º, da Lei (federal) nº 8666/93.
17.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala de Licitações no endereço indicado no preâmbulo, pelo prazo de 30 (trinta) dias findo o qual poderão ser destruídos.
17.5. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Tomada de Preço. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx dirigida ao Presidente da Comissão de Licitações, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
17.6. A petição será dirigida a autoridade subscritora deste Edital e deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de Licitações, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
17.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.8. Os casos omissos da presente Tomada de Preços serão solucionados pelo presidente da Comissão de Licitações.
17.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Presidente da Comissão de Licitações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.10. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
17.11. A Prefeitura se reserva no direito de revogar o presente processo licitatório nos termos do artigo 49, da Lei (federal) nº 8666/93.
17.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina.
17.13. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e ainda, poderá ser consultado e/ou retirado, mediante assinatura de recibo, na sala de licitações no endereço indicado no preâmbulo onde o Presidente da Comissão de Licitações e membros da Equipe de Apoio poderão prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Tomada de Preço, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 7 às 13
horas, ou pelo fone: 48 3267 3213.
17.14. Os interessados que retirarem o presente edital pela internet deverão enviar por e-mail nele indicado, o recibo constante deste edital, sob pena de serem prejudicados nas comunicações que a Prefeitura eventualmente necessite realizar as empresas interessadas.
18. DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO
18.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia; III – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
IV – encaminhar a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios (DOM);
V – arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos, se ocorrerem;
VI – as demais responsabilidades determinadas na minuta contratual anexa.
19 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
19.1. Cabe à contratada:
I – contactar com a Prefeitura Municipal antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório, memorial descritivo e planilha orçamentária e quantitativa que declara conhecer;
III – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão de obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a Prefeitura Municipal ou a terceiros;
IV – não subcontratar o total dos serviços, sendo-lhe, porém, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais; V – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
VI – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dos serviços;
VII – demais responsabilidades definidas na minuta contratual anexa.
20. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na minuta contratual em anexo e nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
21. DOS RECURSOS
21.1. Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão conhecidos nos termos do Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, autuados pela empresa na Seção de Protocolo.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.1.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 23.1 em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Nova Trento, ou através de determinação do Prefeito, através de portaria.
22.2. É reservado ao Município, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993.
22.3. Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que possam ser suscitadas entre o Município e a contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
22.4 A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital e pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, no que couber, em legislação específica;
22.5. São partes integrantes deste edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração;
c) ANEXO III – Modelo Termo de Credenciamento;
c) ANEXO IV – Minuta Contratual;
d) ANEXO V – Modelo de Planilha para Proposta de Preços;
22.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes da execução do contrato.
Nova Trento, 06 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)
1 –DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A administração pública no Brasil passou por transformações significativas com o desenvolvimento de novas tecnologias da informação e o aprimoramento dos mecanismos de controle para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Esse processo resultou em uma atividade complexa, exigindo dos administradores públicos uma atenção especial ao corpo funcional da Prefeitura. E, a necessidade de manter um serviço técnico especializado, com equipe de apoio nos sistemas informatizados para resolução imediata de inconsistências em, especial no envio do e-Sfinge ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina é imprescindível.
Com os órgãos de controle cada vez mais exigentes, os gestores não podem se eximir da execução de suas atividades por falta de conhecimento ou orientação adequada e, os atrasos nos envios das informações, também podem prejudicar o andamento das atividades da Administração, comprometendo inclusive a liberação das certidões.
3 – DO DETALHAMENTO DO OBJETO DA CONSULTORIA E ASSESSORIA
Área de Atuação – 01 Planejamento Orçamentário
Objeto: Orientação e auxílio na elaboração dos instrumentos de planejamento, com a observância aos princípios orçamentários definidos na Lei (federal) nº 4320/64 e os pontos abaixo descritos:
1. Plano Plurianual:
a) Coordenação do trabalho de definição das ações de governo a serem executadas no período, levando em consideração o Plano Diretor da Cidade, Planos Municipais e o programa de governo aprovado nas urnas pelos eleitores;
b) Estruturação das ações de governo em Programas de Governo;
c) Elaboração do Orçamento da Receita utilizando os códigos e as contas instituídas pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 163/2001 e alterações posteriores;
d) Previsão no Orçamento da Receita, em contas redutoras, a renúncia de receita de que trata o artigo 14, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000, assim como para os descontos concedidos;
e) Estruturação do Orçamento da Receita das diversas Unidades Gestoras com o código da destinação dos recursos, conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional;
f) Quantificação das necessidades orçamentárias para manutenção da máquina administrativa de forma a permitir a avaliação do volume de recursos próprios disponíveis para criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental;
g) Realização de audiência pública para apresentar e discutir com a sociedade o orçamento da receita, as diretrizes, objetivos e metas da administração para o período, identificados nos programas e nas ações de governo;
h) Elaboração do orçamento para as despesas com a classificação das ações de Governo por função, sub-função, programa e projeto/atividade/operações especiais, conforme Portaria MOG nº 42/1999;
i) Apresentação de demonstrativo de cada programa de governo com as ações de governo que a compõem, dos programas constando diagnóstico, diretrizes, objetivos, produto, unidade de medida, meta física, valor de cada ação de governo e fontes de recursos;
j) Utilização das fontes de recursos com base em estrutura aprovada e em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e orientações do Tribunal de Contas;
k) Alocação de recursos de forma a garantir os gastos mínimos com saúde, educação, gastos máximos com o Poder Legislativo e vinculação de recursos a órgão, fundo ou despesa;
l) Elaboração de demonstrativos da receita e da despesa que permitam uma melhor visualização e avaliação pelo Poder Legislativo;
m) Elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual e exposição de motivos;
n) Avaliação periódica do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas na Lei do Plano Plurianual;
o) Revisão Anual do Plano Plurianual quando necessário para atendimento de novas necessidades;
p) Elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre alterações no Plano Plurianual;
q) Treinamento dos servidores responsáveis pela elaboração do PPA;
2. Lei de Diretrizes Orçamentárias:
a) Coordenação do trabalho de definição das prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, extraídas do Plano Plurianual;
b) Elaboração do orçamento da receita para três exercícios, observando as exigências da Lei Complementar (Federal) nº 101/2000, as contas instituídas pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 163/2001 e alterações posteriores, as contas de receita utilizadas no PPA e as normas atualizadas constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
c) Previsão no Orçamento da Receita, em contas redutoras, a previsão de renúncia de receita de que trata o artigo 14, da Lei Complementar (Federal) nº 101/2000, assim como para os descontos concedidos;
d) Estruturação das ações de governo em Planilhas que identifiquem a classificação da despesa de forma institucional, funcional programática, grupo de natureza de despesa, diagnóstico, diretrizes e objetivos, produto, unidade de medida, meta física e meta financeira por fonte de recursos para o exercício de referência e meta financeira para mais dois exercícios, observando o disposto na Portaria MOG nº 42/1999, Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e alterações posteriores e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela STN;
e) Quantificação das necessidades orçamentárias para manutenção da máquina administrativa de forma a permitir a avaliação do volume de recursos próprios disponíveis para criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental nos exercícios de referência;
r) Realização de audiência pública para apresentar e discutir com a sociedade o orçamento da receita, as prioridades e metas da administração para o exercício seguinte;
f) Elaboração de todos os anexos exigidos pela Lei Complementar (Federal) nº 101/2000 e modelados pela Secretaria do Tesouro Nacional através do Manual de Demonstrativos Fiscais, além de Demonstrativo que evidencie a compatibilização das prioridades constantes da LDO com os objetivos e metas do PPA;
g) Utilização das fontes de recursos com base em estrutura aprovada e em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e normas do Tribunal de Contas;
h) Alocação de recursos na LDO de forma a assegurar os gastos mínimos com saúde e educação gastos máximos com o Poder Legislativo e vinculação de recursos a órgão, fundo ou despesa;
i) Elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de forma que atenda todas as
exigências constantes da Lei Complementar (federal) nº 101/2000 para que o Prefeito não incorra em crime de responsabilidade, capitulado na Lei (federal) nº 10.028/2000;
j) Avaliação periódica do cumprimento das prioridades e metas estabelecidas na LDO;
k) Elaboração de projeto de lei dispondo sobre a inclusão de novas prioridades, quando necessário;
l) Treinamento dos servidores responsáveis pela elaboração da LDO.
3. Lei Orçamentária Anual:
a) Elaboração do orçamento da receita observando as exigências da Lei Complementar (federal) nº 101/2000, Lei (federal) nº 4320/64, as contas de receita instituídas pela Portaria Conjunta SOF/STN nº 163/2001 e alterações posteriores, as contas de receita utilizada no PPA e na LDO e as normas atualizadas constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e aprovadas pela Secretaria do Tesouro Nacional;
b) Previsão no Orçamento da Receita, em contas redutoras, a previsão de renúncia de receita de que trata o artigo 14, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000, além dos descontos concedidos;
c) Coordenação do trabalho de fixação das dotações para cada ação de governo, distribuída por grupo de natureza de despesa e por fonte de recursos;
d) Estruturação das ações de governo em Planilhas que identifiquem a classificação da despesa de forma institucional, funcional programática, grupo de natureza de despesa, diagnóstico, diretrizes e objetivos, produto, unidade de medida, meta física e meta financeira por fonte de recursos para o exercício de referência, observando o disposto na Lei (federal) nº 4320/64, Lei Complementar (federal) nº 4320/64, Portaria MOG nº 42/1999, Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e alterações posteriores e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovado pela STN;
e) Realização de audiência pública para apresentar e discutir com a sociedade o orçamento da receita e as ações de governo a serem executadas no exercício seguinte com identificação das metas físicas e financeiras;
f) Elaboração de todos os anexos da LOA exigidos pela Lei (Federal) nº 4320/64, pela Lei Complementar (federal) nº 101/2000, pelo Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela STN, além de demonstrativo que evidencie a compatibilização da LOA com as prioridades, objetivos e metas estabelecidas na LDO e no PPA;
g) Utilização dos códigos das fontes de recursos com base em estrutura aprovada e em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e normas do Tribunal de Contas;
h) Alocação de recursos na LOA de forma a assegurar os gastos mínimos com saúde e educação, gastos máximos com o Poder Legislativo e vinculação de recursos a órgão, fundo ou despesa;
i) Elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de forma que atenda todas as exigências constantes da Lei (federal) nº 4320/64 e Lei Complementar (federal) nº 101/2000 para que o Prefeito não incorra em crime de responsabilidade, capitulado na Lei (federal) nº 10.028/2000;
j) Desdobramento da Receita Prevista para as diversas Unidades Gestoras em metas bimestrais de arrecadação, por fonte de recursos, de forma a dar atendimento ao disposto no artigo 13, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000;
k) Elaboração da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, de forma a dar atendimento ao disposto no artigo 8º, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000;
l) Desdobramento das metas fiscais, físicas e financeiras anual em metas quadrimestrais, de forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 9º, §4º, da Lei Complementar (federal) nº 101/2000;
m) Treinamento dos servidores responsáveis pela elaboração da LOA.
Área de Atuação - 02 Contabilidade
Objeto: Orientações aos profissionais servidores públicos da área contábil, quanto ao cumprimento dos princípios fundamentais no registro dos fenômenos patrimoniais, conforme previsto na Resolução CFC nº 750/1993, a observância às normas editadas pela Lei (federal) nº 4320/64, classificação da receita e da despesa, registro contábil dos fenômenos econômicos, emissão dos Balancetes mensais, emissão dos Balancetes mensais, emissão do Balanço Anual das Unidades Gestoras e emissão do Balanço Consolidado, atendendo:
1. Princípio da Entidade;
2. Princípio da Continuidade;
3. Princípio da Oportunidade;
4. Princípio do Registro pelo valor original;
5. Princípio da Competência;
6. Princípio da Prudência;
7. Correta utilização do novo Plano de Contas Único;
8. Controle da criação de novas fontes/destinações de recursos;
9. Classificação da Receita e registro contábil de acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
10. Registro contábil da receita sob o enfoque orçamentário e patrimonial;
11. Registro contábil da renúncia de receita, descontos concedidos e devoluções em contas redutoras de receita;
12. Classificação da Despesa e registro contábil de acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001 e alterações posteriores e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
13. Registro contábil da despesa sob o enfoque orçamentário e patrimonial;
14. Registro contábil da receita e despesa por fonte/destinação de recursos;
15. Registro contábil do controle da disponibilidade por destinação de recursos e conferência desses saldos com os saldos bancários para fins de ajuste periódico;
16. Registro contábil das provisões para férias, 13º salário, licença prêmio, depreciação, amortização e exaustão, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
17. Registro contábil das provisões para devedores duvidosos e inscritos em dívida ativa e da sua atualização mensal pela apropriação dos encargos moratórios;
18. Registro contábil das reavaliações dos ativos;
19. Registro Contábil das provisões matemáticas do RPPS;
20. Registro contábil da amortização do déficit atuarial do RPPS;
21. Registro contábil e controle dos débitos imputados a responsáveis;
22. Avaliação do excesso de arrecadação por fontes de recursos;
23. Apuração e registro contábil do superávit financeiro em cada uma das fontes de recursos;
24. Utilização dos recursos do superávit financeiro do Fundeb no prazo estabelecido pela Lei (federal) nº 14.113/2020;
25. Controle mensal dos gastos mínimos em saúde e ensino;
26. Controle do comprometimento da receita corrente líquida com pessoal;
27. Controle do limite de gastos administrativos no RPPS;
28. Abertura de crédito adicional por conta do superávit financeiro apurado em cada uma das fontes;
29. Elaboração de Projeto de Lei dispondo sobre autorização para abertura de créditos adicionais;
30. Elaboração de Decreto dispondo sobre a abertura de créditos adicionais;
31. Consolidação dos dados contábeis;
32. Controle do envio de dados e informações ao Tribunal de Contas;
33. Emissão do Balancete mensal de cada uma das Unidades Gestoras para conferência do saldo das contas e realização de eventuais ajustes;
34. Emissão do Balanço Anual de cada uma das Unidades Gestoras e conferência do saldo das contas para eventuais ajustes antes do encerramento do exercício;
35. Emissão do Balanço Consolidado e conferência do saldo das contas para eventuais ajustes antes do encerramento do exercício;
36. Elaboração de resposta a diligências, audiências, citações e pedido de informações pelo Tribunal de Contas;
37. Elaboração de recursos junto ao Tribunal de Contas nas decisões de Plenário daquela Corte de Contas;
38. Controle dos processos que tramitam no Tribunal de Contas;
39. Outros procedimentos relacionados à contabilização dos fenômenos econômicos nas diversas Unidades Gestoras;
40. Treinamento dos servidores responsáveis pela contabilidade das diversas unidades gestoras.
Área de Atuação - 03 - Lei (Federal) 4.320/64
Objeto: Orientações aos profissionais servidores públicos da área contábil e de controle interno, quanto ao cumprimento das normas nela estabelecidas, quanto ao:
01. Conteúdo da Lei Orçamentária Anual;
02. Princípios orçamentários;
03. Discriminação e classificação das receitas e despesas;
04. Observância às regras para transferência de recursos às entidades públicas e privadas;
05. Regras para emendas à Lei Orçamentária Anual;
06. Controle da Execução orçamentária e financeira;
07. Observância ao regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas;
08. Contabilização da Dívida Ativa;
09. Contabilização dos restos a pagar;
10. Abertura de créditos adicionais e indicação das fontes de recursos correspondentes;
11. Observância aos estágios da despesa pública;
12. Anulação de empenho;
13. Regime de adiantamento da despesa;
14. Regras para criação e operação dos fundos municipais;
15. Prestação de contas;
16. Organização da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
17. Elaboração, conferência e ajustes dos Balanços;
18. Contabilidade das autarquias, fundações e empresas dependentes.
Área de Atuação - 04 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Objeto: Orientações aos profissionais servidores públicos da área contábil e de controle interno, quanto ao cumprimento dos princípios, limites e condições impostos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo:
01. Planejamento das ações governamentais através dos instrumentos: PPA, LDO e LOA;
02. Transparência das ações governamentais através da publicação do relatório resumido da execução orçamentária e de gestão fiscal; realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento e para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, físicas e financeiras; liberação para conhecimento e acompanhamento pela sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e publicação dos orçamentos e dos balanços;
03. Avaliação mensal do equilíbrio de caixa por fonte de recursos;
04. Ajustes contábeis no controle da disponibilidade de caixa por destinação de recursos e ajustes nos saldos das contas bancárias;
05. Prevenção a riscos através da reserva de recursos na conta reserva de contingência;
06. Estabelecimento de metas fiscais e avaliação do seu cumprimento;
07. Estabelecimento de metas físicas e financeiras e avaliação do seu cumprimento;
08. Avaliação mensal do cumprimento dos limites de gastos com pessoal;
09. Obediência aos limites e condições para renúncia de receitas, geração de despesas, assunção de obrigações no último ano do mandato, inscrição de despesas em restos a pagar, realização de operações de crédito e limite de endividamento;
10. Avaliação periódica da configuração do sistema para a correta apuração da receita corrente líquida e dos gastos com pessoal;
11. Elaboração da LDO em conformidade com a LRF para não incorrer em crime de responsabilidade;
12. Demonstrativo da compatibilização dos instrumentos de planejamento;
13. Desdobramento da receita prevista em cada fonte de recursos em metas bimestrais de arrecadação e avaliação do seu cumprimento;
14. Adoção do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira quando as metas não forem alcançadas, inclusive com registro contábil da limitação de empenho;
15. Elaboração da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
16. Desdobramento das metas fiscais e físicas em metas quadrimestrais e avaliação do seu cumprimento em audiência pública na comissão de orçamento e finanças da Câmara;
17. Elaboração do processo administrativo da estimativa do impacto orçamentário e financeiro nos casos de geração de despesa, renúncia de receita e desapropriação de imóveis urbanos.
18. Observância à exigência de instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos de competência do Município;
19. Observância às regras para alienação de bens e direitos;
20. Elaboração de demonstrativo dos projetos programados para o exercício e que passarão para o exercício seguinte em andamento e das obras com necessidade de recursos para conservação;
21. Inclusão de novos projetos na Lei Orçamentária Anual somente após adequadamente atendidos com recursos os projetos em andamento e as obras com necessidade de despesas para conservação, conforme determina o artigo 45, da LC (federal) nº 101/2000;
22. Encaminhamento ao Poder Legislativo até o envio da LDO, relatório com informações necessárias ao cumprimento do item anterior;
23. Disponibilização para consulta e instituições da sociedade, durante todo o exercício seguinte, as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Tribunal de Contas;
24. Manutenção de sistema de custos que permita a avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
25. Encaminhamento das contas de Governo à Secretaria do Tesouro Nacional, via SICONFI para consolidação nacional;
26. Elaboração, publicação e envio aos órgãos correspondentes, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Relatórios de Gestão Fiscal;
27. Fiscalização pelo Sistema de Controle Interno, do cumprimento das normas editadas pela LRF, com ênfase ao atingimentos das metas estabelecidas na LDO; limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; retorno da despesa com pessoal ao respectivo
limite; providência para recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites; destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; e cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal.
28. Condições para contribuir com o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
29. Treinamento dos servidores responsáveis pela execução dos atos relacionados ao cumprimento dos princípios, limites e condições exigidos pela LRF.
4 – DO VALOR REFERÊNCIA
O valor da proposta de preço da empresa vencedora do certame não poderá exceder ao valor de: Item 1 = R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por mês e R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais) anual.
4.1 Descrição dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE (*) | UNID. | VALOR UNITÁRI O R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge. Ver detalhamento do objeto da consultoria, de acordo com as áreas de atuação: 01 - Planejamento Orçamentário 02 - Contabilidade 03 - Lei Federal n° 4.320/64 04 - Lei de Responsabilidade Fiscal *Os profissionais prestarão atendimento na sede da Prefeitura Municipal de forma presencial, pelo menos 2 vezes por mês e de forma ilimitada através de consultoria a ser oferecida pelos meios de comunicação: telefone, whatsapp, e-mail ou outro disponível, conforme a necessidade. | 12 | Mês | 14.400,00 | 172.800,00 |
5. DO NÚMERO DE CONSULTORES E DA CARGA HORÁRIA EXIGIDA
Para a execução dos serviços contratados será exigência mínima de:
ITEM 1 = Para as atividades de consultoria nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000 será exigido no mínimo 2 (dois) profissionais qualificados: Destes profissionais, pelo menos um deverá ter formação em contabilidade e comprovada qualificação contábil na área pública e pelo menos 01 (um) profissional com formação em nível superior em área correlata com o objeto da licitação. Os trabalhos de consultoria deverão ser coordenados por um dos profissionais com formação em nível superior. Suporte técnico de operacionalização nos sistemas informatizados do município e apoio no envio do e-Sfinge do município. Apresentação de relatórios mensais de atividades.
*Este atendimento se dará, com remuneração em valor fixo mensal, com pelo menos 2 visitas técnicas presenciais mensais de pelo menos dois profissionais e com atendimento ilimitado de forma remota, por telefone/whatsapp, email ou outros, conforme a necessidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1 - Executar as atividades objeto deste edital através dos meios de comunicação disponíveis e através da presença física na Prefeitura Municipal de Nova Trento, conforme segue:
1.1 Serviços de suporte técnico na operacionalização dos sistemas informatizados do município e apoio no envio do e-Sfinge do município, com atendimento na sede da Prefeitura Municipal de forma presencial, pelo menos 2 (duas) vezes por mês e de forma ilimitada através de consultoria a ser oferecida pelos meios de comunicação: telefone, whatsapp, e-mail ou outro disponível, conforme a necessidade.
2 - Substituir o funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, quando houver solicitação da Contratante. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA as obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e eventuais indenizações, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos;
3 – Responsabilizar-se pela boa qualidade dos produtos/serviços entregues, se comprometendo de imediato reparar, corrigir, remover, restituir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários à execução do objeto.
5 – Executar os serviços de acordo com as normas e legislação pertinentes;
6 - Cumprir as obrigações decorrentes de instruções normativas, portarias ou qualquer outro instrumento expedido pelos órgãos fiscalizadores bem como os prazos determinados por estes;
7 - Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e informar a Contratada sobre qualquer alteração;
8 - Manter a quantidade de profissionais necessários à adequação da demanda dos serviços descritos neste edital;
9 - Emitir nota fiscal, na qual deve constar a vinculação ao contrato firmado entre a Contratante e o Município de Nova Trento;
10 - Emitir Relatório de Atividades juntamente com a entrega da Nota Fiscal para aprovação da Contratada, para que seja atestado a efetiva realização das atividades.
ANEXO II DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., (nome da empresa) com sede na
....................................................................................................................................... (endereço),
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., vem por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21-6-93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27-10-99, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ......... de de 2023.
..........................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. , a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Nova Trento, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, nº 005/2023, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................, tais como interpor recurso, renunciar ao
direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......................................, em .... de de 2023.
(indicação do nome e cargo (Diretor ou representante legal) do signatário com reconhecimento de firma)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO N. XXX/202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, DE FORMA CONTÍNUA, NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTABILIDADE PÚBLICA, ATENDIMENTO À LEI (FEDERAL) Nº 4320/64, ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 101/2000, INCLUINDO APOIO, SUPORTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS E REMESSA DO E-SFINGE.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÂMBULO
1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx , xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado por , infra-assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e,
2. CONTRATADA: ......................................., com sede ................................., na Rua
..............................., n.º ................., SC, CEP ......................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
................................, neste ato representada ..........................
3. Este contrato, regido pela Lei n.º 8.666/93, origina-se do Processo n. 139/2023 – Tomada de Preço n° 005/2023, faz parte integrante deste instrumento, assim como todas as cláusulas e condições contidas nas peças que o compõe.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui objeto deste contrato à Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge, conforme especificação do Termo de Referência e demais condições estabelecidas na Tomada de Preço e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO
1. Dá-se como valor global para o presente contrato a importância de R$ ...............
(.........................................................................), conforme especificações adiante, destacando-se que serão quitadas apenas as horas efetivamente utilizadas:
Item | Unid. | Quant | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Mês | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge. | ||
TOTAL EM R$ |
2. O pagamento será efetuado mensalmente, através de crédito bancário, na conta corrente informada pela licitante, no prazo de até 05 (cinco) dias do mês subseqüente, de acordo com as condições deste edital e as constantes da proposta vencedora, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente acompanhada de relatório sintético constando a carga horária e os respectivos serviços executados, com o devido aceite pelo órgão gestor do contrato, e de acordo com as demais exigências administrativas em vigor
3. Os preços são fixos e irreajustáveis.
4. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto da presente contratação correrá a conta do seguinte recurso orçamentário:
Órgão 03: SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade 001: SECRETARIA DE FINANÇAS
Proj./Atividade 2.006: MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento (15) 3.3.90.1.500.7000.101
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E PRORROGAÇÃO
1. Dá-se ao presente contrato a vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2. O prazo do referido contrato poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, § 1º e 2° da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE.
1. Os serviços contratados serão executados de acordo com as especificações contidas na Tomada de Preço n.º 005/2023 e seus Anexos, inclusive condições consignadas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. A fiscalização dos serviços será feita pela Secretaria de Administração e Finanças, que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela CONTRATADA, devendo esta proceder às correções e substituições dos serviços.
2.1 - Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, documento relativo à discordância.
2.1.1 – O documento a que se refere à cláusula anterior somente poderá ser levada a efeito por corpo técnico competente, composto, no mínimo, por 03 (três) elementos, um dos quais obrigatoriamente indicado pelo CONTRATANTE.
3. A fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA, na forma da lei, da fiel execução dos serviços contratados, ficando sob a sua responsabilidade todas as despesas diretas e indiretas cabíveis.
4. A CONTRATANTE fica isenta de responsabilidade acerca de quaisquer ocorrências que porventura surjam durante a vigência dos serviços prestados.
5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preço.
CLÁUSULA SEXTA - INEXECUÇÃO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL E SANÇÕES.
1. A inexecução total ou parcial do contrato terá procedimentos e consequências, na forma estabelecida na Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
2. O presente contrato poderá sofrer alterações na forma estabelecida na Seção III - Da Alteração dos Contratos - Capítulo III, da Lei n.º 8.666/93.
3. O atraso injustificado na execução do contrato, assim como a sua inexecução total ou parcial, sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas na forma prevista na Seção II - Das Sanções Administrativas - Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, ficando desde já estabelecidas as multas
previstas no Tomada de Preço.
4. O Município poderá aplicar à Contratada, ainda, as seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, em caso de inexecução total ou parcial do objeto ou contrato resultantes desta Tomada de Preço:
4.1. advertência;
4.2. multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da proposta, para cada dia ou fração de atraso do fornecimento do objeto licitado;
4.3. multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente em caso de desistência do fornecimento ou execução;
5. Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
5.1. 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado pela prestação de serviços desconforme com o especificado e aceito;
5.2. 1,0 % (um por cento) do valor do contrato atualizado pela não substituição dos serviços recusados por este Município, no prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento);
5.3. 0,33% por dia, sobre o valor total da proposta limitado a 10% do valor contratual atualizado, pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Tomada de Preço;
5.4. Sem prejuízo das sanções disposta nos itens anteriores desta mesma cláusula, a recusa, injustificada ou cuja justificativa não seja aceita pelo Município, em retirar a Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho de Despesa será interpretada como ruptura de contrato e sujeitará a empresa adjudicada ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta da licitante vencedora.
5.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
5.6. As multas referidas nesta cláusula serão deduzidas pelo Município por ocasião do pagamento da nota fiscal respectiva.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do MUNICÍPIO.
6.2 - Todos e quaisquer encargos sociais, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, respondendo o MUNICÍPIO apenas e tão somente pelo pagamento da quantia acordada na Cláusula Terceira.
6.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.4 - Todos os termos, disposições, cláusulas, sanções, etc., constantes do Tomada de Preço n° 005/2023, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, serão consideradas, no que couber, transcritas como cláusulas contratuais a este instrumento e dele fazendo parte integrante.
6.5 - As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
MUNICÍPIO DE , xxx DE xxxxxxxxx DE 202X.
Prefeito | Contratada |
TESTEMUNHAS:
…..............................................
Secretário Municipal de Finanças
1) 2)
ANEXO V
PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO N° 139/2023
TOMADA DE PREÇO N° 005/2023
TIPO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO ABERTURA: 21/12/2023 às 09:00 horas.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA, DE FORMA CONTÍNUA, NAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTABILIDADE PÚBLICA, ATENDIMENTO À LEI (FEDERAL) Nº 4320/64, ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR (FEDERAL) Nº 101/2000, INCLUINDO APOIO, SUPORTE AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS E REMESSA DO E- SFINGE.
Item | Unid. | Quant | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Mês | 12 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria, de forma contínua, nas áreas de planejamento orçamentário, contabilidade pública, atendimento à lei (federal) nº 4320/64, atendimento à lei complementar (federal) nº 101/2000, incluindo apoio, suporte aos sistemas informatizados e remessa do e-Sfinge. | ||
TOTAL EM R$
DADOS BANCÁRIOS:
RAZÃO SOCIAL: (PESSOA JURÍDICA / EM NOME DA PROPONENTE) BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: .........................
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE COM DADOS DA CONTA CORRENTE
Local / Data:
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE