CONTRATO: 114/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
CONTRATO: 114/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA., com sede à Avenida Cauaxi, n° 293, 5º andaar, Bairro: Alphaville Empresarial, Município: Barueri/SP, CEP: 06.454-943, Telefone (00)0000-0000, CNPJ n° 07.876.589.0001-35, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Nº 037/2021, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LICENÇA DE SOFTWARES DE ÚLTIMA GERAÇÃO, EM AMBIENTE “WEB” COM SUA OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRALMENTE REALIZADA VIA INTERNET PARA A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ANALISE DO VALOR ADICIONADO FISCAL, DESTINADOS A INTELIGÊNCIA FISCAL, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO, TREINAMENTO E SUPORTE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALORES | |
VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||
001 | Serviço de IMPLANTAÇÃO e treinamento dos Sistemas de Informação para Gestão do Desenvolvimento Econômico e Analise do Valor Adicionado Fiscal, incluindo migração / conversão da base de dados. | Serviço | 03 (meses) | 75.274,60 | 225.823,80 |
002 | LICENCIAMENTO do uso do Sistema de Gestão Desenvolvimento Econômico e Analise do Valor Adicionado Fiscal. | Serviço | 12 (meses) | 43.937,83 | 527.253,96 |
003 | Serviços de MANUTENÇÃO (atualização de versões) e Suporte Técnico, incluindo hospedagem dos Sistemas de Informação para Gestão. | Serviço | 12 (meses) | 17.243,52 | 206.922,24 |
VALOR GLOBAL R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A empresa licitante deverá instalar os equipamentos necessários e iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência.
2.2 Os serviços deverão atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/07/2021 e encerramento em 20/07/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 O valor global do contrato para o grupo vencido pelo licitante acima definido é de R$ 960.000,00 (Novecentos e Sessenta Mil Reais).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.4 Os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
4.5 Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o ICTI (Índice de Custo da Tecnologia da Informação), ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
4.6 A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.8.1.não produziu os resultados acordados;
5.8.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.8.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.8.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.8.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.8.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.8.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.8.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, , quando couber.
5.8.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.8.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
00.000.0000.0000 MANUT SUPERINT DE ADMIN E GESTAO DE PESSOAS
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Pessoa Jurídica Ficha: 353 - Fonte: 100
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis Federal n.º 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores, e do Decreto Municipal 3021/2015. Sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 037/2021, todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no instrumento contratual.
8.5. Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.4 Executar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
9.9.Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei federal 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) Multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela inadimplida no descumprimento das obrigações assumidas até o 30º (trigésimo) dia;
Multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso sobre o valor do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, limitado a 10% do valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais penalidades;
Multa compensatória de 10% (dez) a 20% (vinte) sobre o valor total do contrato, no descumprimento das obrigações assumidas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até 5 (cinco) anos conforme artigo 7º da lei federal 10520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
12.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas, condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Santa Luzia, 20 de julho de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2021.07.27
10:28:06 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Mun. de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia/MG
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25570514 899
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25570514899 Dados: 2021.07.21
15:36:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
TESTEMUNHAS:
1 Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
CPF:
NERI:00000000000
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX:21940050804 Dados: 2021.07.21 15:37:34 -03'00'
2 Nome: CPF: