TERMO DE REFEÊNCIA – PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
TERMO DE REFEÊNCIA – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA – PARTE I
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de organização de eventos, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, para organização e gestão da I EXPO XXXXX XXXXX – Feira da Agricultura e de Negócios do município de Xxxxx Xxxxx a ser realizada nos dias 10, 11, e 12 de fevereiro de 2023 com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, seguro, produção dos shows e demais serviços descritos neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação tem por justificativa garantir a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para organização e gestão da I EXPO XXXXX XXXXX – Feira da Agricultura e de Negócios do município de Xxxxx Xxxxx a ser realizada nos dias 10, 11, e 12 de fevereiro de 2023 com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, limpeza, seguro, produção dos shows e demais serviços descritos neste termo de referência.
As ações tratam-se de uma iniciativa multissetorial da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx SC e contemplam as diversas linguagens culturais e artísticas do município, buscando fomentar a agricultura e o comercio do município.
Nesta 1º edição um espaço para exposição de produtos agricolas do comércio e serviços, visando fomentar o desenvolvimento econômico e o turismo bem como espaço cultural para apresentações locais e regionais, bem como um local para gastronomia. As ações retromencionadas integraram o calendário de eventos do município e contarão com a participação da comunidade em geral, fomentando a cultura local de
modo a propiciar a todos um ambiente agradável, seguro e de qualidade.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontagem das estruturas | Local do evento |
I Expo Xxxxx Xxxxx | 06/02/2023 | 10/02/2023 | 12/02/2023 | 17/03/2023 | Praça Central |
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá oferecer toda a estrutura, na data, local e horário definidos neste Termo de Referência, respeitando-se os prazos de antecedência estabelecidos, devendo atender ao descritivo dos itens, se responsabilizando e primando pela qualidade, eficiência e quantitativos exigidos por este Termo de Referência.
A empresa Contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar-se no local supracitado no dia previsto, respeitando-se os prazos de antecedência deste Termo de Referência.
Os itens relacionados para cada evento deverão estar totalmente montados, instalados e prontos para o uso nos prazos previstos neste Termo de Referência e no Edital.
A Contratada deverá ser responsável pela operação total dos equipamentos e zelar pela qualidade que estes proporcionarão ao evento.
O mau funcionamento dos equipamentos que venham a comprometer a qualidade da apresentação dos grupos será passível de aplicação das sanções previstas no contrato.
Para os fins deste Termo de Referência, do Edital e do Contrato, consideram-se:
a) DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
A realização e a responsabilização por toda a execução dos serviços, que incluem a montagem, operação e desmontagem da estrutura e equipamentos na realização do evento, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos que poderão incidir sobre o valor total da proposta.
b) DA MONTAGEM
Processo de instalação das estruturas e equipamentos listados, necessários à realização do evento em tempo hábil, incluindo serviços tais como a mobilização dos equipamentos, transporte e manuseio e demais materiais e equipamentos necessários para proceder a montagem, desmontagem e operação, objetivando o pleno funcionamento tornando-os devidamente prontos à operação, inclusive com as ART’s e demais exigências do Corpo de Bombeiros.
c) DA OPERAÇÃO
Processo de desempenho das funções necessárias à realização dos eventos por corpo técnico responsável, objetivando a plena utilização das estruturas, correção de possíveis falhas e o manuseio dos equipamentos durante toda a realização do evento.
d) DA DESMONTAGEM
Processo inverso ao da montagem, tais como a desinstalação de toda a
estrutura e equipamentos utilizados durante o evento.
5. DA REALIZAÇÃO DA I EXPO XXXXX XXXXX
5.1 REALIZAÇÃO DE SHOWS
Os shows (atrações artísticas) serão contratados diretamente pelo Município de Xxxxx Xxxxx/SC, com pelo menos duas atrações musicais por dia de festa, compreendendo, no mínimo, um show nacional (artista de renome), preferencialmente no “Estilo Sertanejo”, um show/baile de conjunto musical no “Estilo Bandinha”, um show de artista local, um show de artista regional, um show/baile de conjunto musical do “Estilo Gaúcho”.
5.2 SHOWS REGIONAIS, LOCAIS E PROGRAMAÇÃO CULTURAL
5.2.1 – Deverá a licitante promover e organizar um festival com artistas locais e regionais, os quais não serão remunerados, a fim de promover o desenvolvimento cultural e musical da Cidade e região.
Data | Horário | Quantidade | Descrição |
12 de fevereiro de 2023 DOMINGO | 1400H | 01 | Elaboração e organização de um festival com artistas locais e regionais. |
6. ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE VENCEDORA:
6.1 - 01 PAVILHÃO estruturado em alumínio P30 e P50 no formato duas águas simétricas medidas totais de 40 (quarenta) metros x 30 (trinta) metros, formando uma área total em vão livre de 1.200 (mil e duzentos), medindo no ápice da cumeeira 8 (oito) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca antichamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10(dez) metros em todos os pés.
6.2 – 01 PAVILHÃO estrututurado para exposição de gado, medindo 15 (quinze) metros X 20 (vinte) metros, formando um vão livre de 300,00m² (trezentos metros quadrados), medindo no ápice da cumeeira 5 (cinco) metros, sem fechamentos nas laterais.
6.3 - Sistema de sonorização e iluminação de grande porte, para atender as exigências no palco principal para os shows, contendo todos os equipamentos exigidos no rider ténicos dos artistas nacionais, para: som, iluminação, cenário (painel de led) e efeitos.
6.4 - Área lateral para serviço nas medidas de 6x4m em alumínio, montada no mesmo nível do piso do palco, para a colocação de equipamentos de monitor tais como: mesa de som, periféricos, racks de Iluminação, chave de energia e cases etc.
6.5 - 01 House mix instalada a uma distância de 20(vinte) metros de frente do palco, centralizada entre os PAS, montada em alumínio Q30 nas medidasde 5x5m.
6.6 - 02 Torres de Fly (asas de PA) em alumínio Q30 para suporte de caixas de som com capacidade para suportar 24 caixas de som tipo line array por lado.
6.7 - Sistema de Grid em Alumínio P50 e P30 com capacidade para suportar até 1.000 (mil) quilos de equipamentos de iluminação e que atenda às necessidades solicitadas pelosartistas contratados.
6.8 – 500 (quinhentos) metros de piso tipo deck para uso na praça de alimentação.
6.9 - Piso para palco shows nacionais, montado com escada de acesso lateral com corrimão, estruturado em alumínio e piso tipo praticáveis, nas medidas de 12 metros de boca de cena com 10 metros de profundidade sendo altura mínima de 1,20 metro e vinte centímetro do solo.
6.10 - 50 mesas + 200 cadeiras para uso na praça de alimentação.
6.11 - Sistema de salas para camarins estruturado em 02 salas com divisórias em TS, sendo uma sala nas medidas de 4x3m e a segunda nas medidas de 3x3m, contendo ainda: 50m de piso tipo Deck, conjunto de móveis para camarins com os seguinte itens: 01 Espelho, 01 Arara de Roupas, 02 sofás, 02 Caixas Térmicas para resfriamento de bebidas ou 2 geladeiras, 02 mesas tipo aparador, 10 cadeiras,02 ar condicionados, 02 micro-ondas, 02 sanduicheiras para lanches, toalhas, sistema elétrico e decoração.
6.12 - Será de responsabilidade da Contratada montar 01 Portal estruturado com treliçada de alumínio, incluída iluminação cênica com área para banner contendo informações acerca do evento. O material de identificação deverá ser afixado em ambos os lados do Portal, sendo fornecido e instalado pela empresa vencedora.
6.13 - 200 metros de grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m, cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas com lacres nos encaixes entre as mesmas.
6.14 - Locação, instalação e operação de 02 (dois) Geradores de Energia Elétrica, sendo 01(um) para funcionamento e 01(um) standy-by, para utilização caso necessário, com motor em pleno funcionamento, ambos com as seguintes especificações: Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts
{Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL
6.15 - Prestação de serviços de limpeza onde ficará a cargo da empresa contratada a execução da rotina de conservação, manutenção e limpeza geral dos pavilhões, pátios, banheiros, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção elimpeza. A Contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. É de responsabilidade da Contratada limpar os banheiros, incluso o material de limpeza, fornecer papel higiênico, papel toalha, sacos de lixo para as lixeiras dos banheiros e ainda a coleta dos dejetos bem como fornecer lixeiros que supram a demanda do evento, bem como instalar lixeiros em todos os ambientes do Evento.
A Contratada deverá fornecer sacos de lixo para todas as lixeiras, bem como proceder a coleta dos dejetos onde o número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a limpeza do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
04 (quatro) Faxineiros(as) a partir das 15h do dia 10/02/2023 até a finalização da limpeza de todo o Parque de Eventos, de modo a deixar as dependências limpas para as ações do dia 11/02/2023;
04 (quatro) Faxineiros(as) das 08h às 18h do dia 11/02/2023;
04 (quatro) Faxineiros(as) a partir das 18h do dia 11/02/2023 até a finalização da
limpeza de todo o Parque de Eventos, de modo a deixar as dependências limpas para as ações do dia 12/02/2023;
04 (quatro) Faxineiros(as) das 10h às 22h do dia 12/02/2023;
O número de integrantes da equipe de limpeza e apoio é de responsabilidade da empresa contratada, podendo, caso necessário, aumentar o número de membros. A Comissão Central Organizadora deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a Contratada vencedora. A empresa Contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros e pátios, externo e interno.
6.16 - A empresa Contratada será responsável pela equipe de seguranças e brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento e conforme exigência do Corpo de Bombeiros Militar, devendo apresentar, no mínimo o seguinte em relação aos brigadistas:
02 (dois) Brigadistas durante os horários de funcionamento do evento nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2023.
A empresa Contratada será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
04 (quatro) Agentes das 10h do dia 10/02/2023 às 18h do dia 10/02/2023; 10 (dez) Agentes das 18h do dia 10/02/2023 às 04h do dia 11/02/2023;
04 (quatro) Agentes das 10h do dia 11/02/2023 às 18h do dia 11/02/2023; 10 (dez) Agentes das 18h do dia 11/02/2023 às 04h do dia 12/02/2023;
10 (dez) Agentes das 10h do dia 12/02/2023 às 02:00h do dia 13/03/2023;
A Comissão Central Organizadora poderá direcionar os locais de atuação dos agentes para que não existam áreas sem cobertura. Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas.
A Contratada se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s).
6.17 - A licitante vencedora deverá criar e produzir todo o material de divulgação, incluindo peças publicitárias, material gráfico, rádios, som de rua, redes sociais e serviços de divulgação através da distribuição de cartazes e flyers na cidade de Xxxxx Xxxxx e cidades vizinhas como: Campos Novos, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx etc. conforme o seguinte detalhamento: Propaganda Rádio, Produção de Spot 30” e divulgações em rádios com abrangência regional – 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada. OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar um plano de mídia detalhado, apontando as regiões de abrangência e em quais veículos de rádios, jornais impressos, revistas, sites, blogs e onde será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; bem como amostras das peças publicitárias, mídias impressas e faladas. Material gráfico: 400 cartazes de divulgação no seguinte formato: A2, em papelcouchê fosco 170g, impressão 4x0 cores e aplacação de 04 fitas dupla face nas extremidades do verso; 10.000 flyers no formato 15x30cm, em papel couchê impressão 4x4 cores, acabamento em refile; 200 cartas convite para
autoridades no formato 15 cm x 21 cm, em papel couchê 180g,impressão 4x0 cores.
6.18 - Fornecimento de 20 banheiros químicos, produzidos em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, trinco e porta com fechamento, identificação de masculino e feminino. Altura de 2,24m largura de 1,22m, comprimento de 1,16m, sendo duas unidades para portadores de pessoas com necessidades especiais.
6.19 - A licitante vencedora terá a agricultura como tema principal, e deverá decorar os seguintes ambientes: Arena de shows, espaço expositores, hall de entrada e camarins, sendo que para camarins com fornecimeto de mobilias contendo: 2 sofás, 8 cadeiras, 01 tapete de centro, 01 mesa de canto com arranjos, caixa para resfriamento de bebidas ou frigobares.
6.20 - Disponibilizar no mínimo 02 (dois) profissionais para Manutenção Geral, para ficar durante todo o período no evento em tempo integral.
6.21 - Locação de 10 (dez) tendas tipo Pirâmide ou Chapéu de Bruxa, medindo 10mx10m. A locação de tenda é composta pelos seguintes serviços e equipamentos. SERVIÇOS: Disponibilização de pessoal técnico para montagem e desmontagem dos equipamentos abaixo especificados. EQUIPAMENTOS: Tenda com 100m², medindo 10m(l)x10m(p), com pé direito de no mínimo 2,5m e no máximo 3m de altura, em ferro ou alumínio treliçado com no mínimo 25x25x25. Cobertura e fechamento nas 03 laterais em lonas brancas sem perfurações. Devidamente equipadas com iluminação comum e luz de emergência. Fechamento lateral em lona branca, com saídas de emergência. Em acordo com as instruções do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, apresentação da ART e todas as liberações dos Órgãos Oficiais (Bombeiros e Polícia). As estruturas deverão estar prontas em locais e horários designados pelo Termo de Referência. O equipamento deverá estar limpo e em ótimas condições para o uso.
6.22 - Locação de 05 (cinco) Tendas tipo Pirâmide ou Chapéu de Bruxa - 5m x 5m, A locação de tenda é composta pelos seguintes serviços e equipamentos. SERVIÇOS: Disponibilização de pessoal técnico para montagem e desmontagem dos equipamentos abaixo especificados. EQUIPAMENTOS: Com 25m², medindo 5 metros de Largura por 5 metros de profundidade. Com pé direito de, aproximadamente, 2,5/3 metros de altura em ferro ou Alumínio treliçado com no mínimo 25x25x25. Cobertura e fechamento nas 03 laterais em lonas brancas sem perfurações. Devidamente equipadas com iluminação comum e luz de emergência. Em acordo com as instruções do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, apresentação da ART e todas as liberações dos Órgãos Oficiais (Bombeiros e Polícia). As estruturas deverão estar prontas em locais e horários designados pelo Termo de Referência. O equipamento deverá estar limpo e em ótimas condições para o uso.
6.23 - 01 PALCO INTERNO para apresentações culturais e locais, montado com escada de acesso lateral com corrimão, piso em chapas navais 18mm, nas medidas de 12 metros de boca de cena, 10 metros de profundidade com altura mínima de 1,20 metro do solo.
6.24 – Sistema de sonorização e iluminação para apresentações culturais, e artistas locais para o palco Interno.
6.25 - Montagem de 10 estandes 03x03m com divisórias em TS e perfis em alumínio, com 2,20m de altura, 02 lâmpadas e 02 tomadas em cada espaço e uma testeira adesivada de identificaçãoem cada estande para Expositores.
6.26 – Locação de um parque de diversões tipo inflável, para atendimento das crianças sem cobrança de ingressos para o dia 12 de fevereiro de 2023, com tempo de duração de 08 horas, sendo das 10:00 as 17:00 horas incluindo montagem e desmontagem e serviços de monitores, com os seguintes brinquedos: 01 cama elástica, peso máximo 120k, com diâmetro de 4,40m, quantidade de 4 pês em W e hastes de proteção, 01 Tobogã de 4,5 metros de altura, motor de 1200w, estenção, e lona para base, 01 parede de escalada, incluindo cinta de escalada, capacete, cabos, colchão protetor, 01 piscina de bolinha inflável, medindo 3x3m com 500 bolinhas, 01 brinquedo tipo Área Baby, concluindo 11 gangorras, 03 escorrregadores, 02 camas elasticas 1,44, 02 barraca com túnel, 01 castelinho Pula-Pula inflável.
6.28 - Instalação de sistema para contagem de fluxo de pessoas para atendimento controle do fluxo de pessoas e atendimento as normas legais especialmente aos bombeiros com as seguintes características mínimas:
ESTRUTURA FUNCIONAL DO CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE ACESSOS DE PESSOAS SEM BARREIRA.
Descrição e Características Gerais
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá funcionar e em tempo reale por 24 horas por dia, calculando todos os acessos de entradas e saídas neste período.
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá fazer a contagem de pessoas que entram, pessoas saem e calcular as pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado.
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro da lotação máxima do ambiente a ser controlado.
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro de alerta quando a lotação atingir a meta estipulada de ocupação e enviar mensagens via e-mail, SMS, para os responsáveis pela segurança do ambiente a ser controlado e replicar para todas as portarias existentes.
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá mostrar de forma diferenciada, por cores, se o ambiente está livre para entrada de mais pessoas, se está em atenção próximo do limite ou com ocupação da meta estipulada e alertar quando atingir lotação máxima estipulada, replicando para todos os acessos/portarias do ambiente a ser controlado.
• O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá fazer distinção entre adultos e crianças.
• Os dados deverão ser arquivados em nuvens e disponibilizados, em tempo real, para acesso aos operadores previamente cadastrados.
• Em operação, a validação dos acessos deverá ser replicada para todas as portarias existentes e para demais locais que se fizerem necessários de sua análise.
• O controle de acesso deverá gerar relatórios analíticos que poderão ser enviados por e-mail.
• Para o funcionamento adequado dos equipamentos, todos os locais onde serão instalados sensores deverão ter acesso a internet e a energia elétrica.
Elementos Visuais e Comportamento do Controle e Movimentação de Acesso de Pessoas sem Barreira
▪ O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá ser operado mediante o acesso e manipulação de suas funcionalidades dispostas em menus e submenus, que permitam selecionar, inserir, apagar, editar, ordenar, filtrar, exportar, etc, por pessoas autorizadas.
▪ Seus menus devem permitir a visualização completa às listagens de ocorrências de acessos hierarquicamente controlados.
▪ O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira devera disponibilizar espaço para inserção de mídia digital (vídeos) para avisos ou propaganda.
▪ A solução neste módulo deve permitir o monitoramento em tempo real disponibilizado em tela, de todos os acessos que ocorrerem no ambiente e status das autenticações de acesso conectados e gerenciados via web
Login no Módulo Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira
• O login deverá ser feito via rede IP, navegador web, app, e deverá estar em operação logo após oos sensores estarem instalados. Permitindo assim o acesso via URL através de login e senhas válidas cadastradas no sistema.
Funcionalidades do Módulo Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira
• Após o Login, a solução deve apresentar hierarquizados os ambientes que serão controlados com os respectivos dispositivos de controle cadastrados;
• A topologia da hierarquia de acesso visualizada pelo usuário logado no Módulo Validação de Acesso é restrita aos níveis de acesso concedidos;
• A solução deve permitir o monitoramento em tempo real e disponibilizado em tela todos os acessos que ocorrerem no ambiente;
• Deverá permitir monitorar os acessos, “status” e corrigir possíveis anomalias ocorridas.
• O Modulo de Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira deverá disponibilizar aplicativo para celular ou acesso através de link de internet a todos os eventos cadastrados para i usuário autorizado.;
Memorial Descritivo
LOTE – Pacote de softwares e hardware para controle de acesso, composto de software para leitura da movimentação de acessos, com controle da capacidade, contagem de pessoas entrantes, e saintes e de pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado. Painel com informações em tempo real das ocorrências de entradas/saídas/permanências, geração de relatórios, envio de alertas por e-mail ou SMS para os responsáveis, possibilidade de inserção de mídia digital para recados ou anúncios. Hardwares sensores com câmeras 3D que permitem a identificação de adultos e crianças, totem, mini
PC-TV e tela para demonstração das informações. QUANTITATIVOS
Item | Descrição dos itens por portaria de acesso | Qtde. |
1 | Software para controle e movimentação e fluxo de acessos de pessoas | 01 |
2 | Sensor de presença câmera 3D com Inteligência Artificial (I.A.) | 01 |
3 | Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) | 01 |
4 | Totem Mini para monitor até 24” polegadas | 01 |
5 | Monitor/TV Full HD tela até 24” polegadas de retorno das informações | 01 |
6 | Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações | 01 |
ITEM 1 LOTE 1
Software para controle e movimentação de acessos e fluxo de pessoas (uma licença)
Especificações mínimas:
• Cadastro das informações em ambiente local para posterior sincronização servidor Cloud;
• Cadastro e controle dos sensores de acesso e de movimentação de pessoas;
• Coleta e tratamento dos dados oriundos dos sensores de acesso;
• Monitoramento centralizado das atividades executadas, em tempo real;
• Associar imagens aos micros PC-TV para orientações e informações;
• Identificar junto ao banco de dados os limites estipulados para o controle e movimentação de acessos;
• Registrar momento do acesso, e calcular entradas, saídas e permanência no ambiente;
• Ter Inteligência Artificial para detectar silhuetas e identificar pessoas, homens,
mulheres e crianças;
• Atualização em servidor web/nuvens para acesso via internet;
• Disponibilizar informações ao sistema, através de regras de acesso;
• Disponibilizar informações via internet (rede Wi-Fi ou cabeada) para qualquer equipamento de informática, computador, notebook, tablet, celular, devidamente autorizado;
• Permitir a criação e exportação de arquivos PDF ou XLSX ou no formato HTML;
• Permitir a criação de listagens gerenciais, acessos por dia, hora, portal, totalizadores, comparações;
• Permitir enviar alertas/avisos de limite de ocupação via e-mails ou SMS para responsáveis devidamente cadastrados e autorizados;
• Permitir a inserção de anúncios como avisos e publicidades.
ITEM 2 LOTE 1
Sensor de presença câmera 3D com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria)
• Câmera Full HD 1920x1080 com resolução 3D;
• Captura de imagem de 1,5m a 6,0m de altura;
• Captura de imagem 3D (silhueta);
• TCP/IP, PoE, plug-and-play;
• Autofoco;
• Controle automático de ganho, balanço de branco, exposição;
• Configuração de zonas múltiplas com diversos pontos de configuração;
ITEM 3 LOTE 1
Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria)
• Processador: Broadcom BCM2711, Quad core Cortex-A72 (ARM v8) 64-bit SoC @ 1.5GHz;
• Memória: 4GB LPDDR4 2400 SDRAM;
• Conectividade: Wifi 802.11ac Wireless, Bluetooth 5.0 e Gigabit Ethernet;
• Portas: 2 USB 3.0 e 2 USB 2.0;
• 2 saídas micro-HDMI (suporte 4K a 60fps);
• 2 MIPI DSI display;
• 2 lane MIPI CSI câmera;
• Suporte H.265 (4kp60 decode) e H264 (1080p60 decode, 1080p30 encode);
• OpenGL ES 3.0 Graphics;
• Slot Micro-SD Card;
• Fonte: 5V DC via conexão USB-C ou 5V DC via GPIO (Mínimo 3 Amperes);
• Power over Ethernet (PoE) Enabled;
ITEM 4 LOTE 1
Totem Mini para monitor até 24” polegadas (uma unidade por portaria)
• Corpo em chapa preta, com pintura resistente a riscos e a corrosão;
• Suporte de TV compatível com televisores e monitores de 19,5” a 23,8”;
• Suporte padrão VESA até 600x400;
• Cabeamento feito na parte interna do corpo, acompanha régua de energia;
• Altura da coluna: 1400 mm;
• Base fixa por 4 parafusos;
ITEM 5 LOTE 1
Monitor/TV de retorno Full HD tela de 24” polegadas (uma unidade por portaria)
• Tamanho de tela: de 24” polegadas (widescreen)
• Tecnologia da tela: LED;
• Resolução: HD, Ful HD;
• Entradas/Saída: HDMI;
• Proporção da tela: 16:9;
• - Resolução de Display Suportada (inputs de video): "480i, 480p,576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p, 24/25/30/50/60Hz
• Alimentação: AC 110-240V 50/60Hz.
ITEM 6 LOTE 1
Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações
• A empresa vencedora da licitação deverá instalar e configurar os equipamentos bem como oferecer o treinamento e acompanhamento das informações enciando relatórios gerenciais aos coordenadores dos eventos sempre que necessário ou quando for solicitado;
7. DAS RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES
7.1 - São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE/MUNICÍPIO:
I. Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa.
II. Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento inclusive
instalações elétricas na arena de shows e praça de alimentação.
III. Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água.
IV. Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
V. Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos materiais locados.
VI. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Edital.
VII. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
VIII. Efetuar retenção dos impostos devidos.
IX. Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso.
X. Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7.2 - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. Executar os shows pelos artistas contratados pelo Município com no mínimo 1h30min cada show, e atender integralmente as exigências e condições dos artistas.
II. Providenciar liberações inclusive alvarás temporários e o pagamento de taxas para a realização do evento junto a órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária).
III. Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante o evento.
IV. Fazer a produção dos shows, montando camarim de acordo com as exigências de cada artista contratado pelo Município, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
V. Montar as estruturas conforme solicitação dos riders dos artistas para sonorização, efeitos, leds e iluminação.
VI. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
VII. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação.
VIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
IX. Cumprir os horários dos shows e a apresentação dos eventos artísticos, para que não ocorram atrasos na programação dos mesmos, conforme planilha cronológica a ser elaborada pela Comissão Central Organizadora – CCO.
X. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do
INMETRO e da ABNT, conforme o caso.
XI. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços.
XII. Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas.
XIII. Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual,bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos.
XIV. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento.
XV. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços,arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo.
XVI. Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito).
XVII. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pelaprestação de serviços objeto deste contrato.
XVIII. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos.
XIX. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgirem decorrência da prestação dos referidos serviços.
XX. Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante.
XXI. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislaçãopertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
XXII. Todas as informações necessárias à comprovação de entrega dos EPIs e outros procedimentos que visem a proteção do trabalhador, serão repassadas à Comissão de Fiscalização do Contrato.
XXIII. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
XXIV. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentes ao objeto da presente licitação.
XXV. Comunicar à Comissão Central Organizadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
XXVI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 - Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Comissão Central Organizadora para aval.
7.4 - No valor proposto deverão estar inclusas todas as despesas dos artistas nos camarins, incluíndo bebidas e alimentos solicitados pelos mesmos, bem como a contratação e pagamento de trabalhadores avulsos para carga e descarga.
7.5 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seusprofissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
7.6 - A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da Comissão Central Organizadora.
7.7 - Será de inteira responsabilidade da proponente realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município.
7.8 - A proponente vencedora deverá disponibilizar os equipamentos e materiais devidamente montados e em funcionamento, nos locais determinados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do evento, sendo responsável também por alvarás sanitários, ARTS e demais exigências legais para funcionamento dos equipamentos e materiais demodo a garantir segurança aos munícipes que estarão nas festividades.
8. DOS DIREITOS DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 - A licitante vencedora terá direito a:
I. 100% da Arrecadação com a venda de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) em toda a áreado evento, inclusive expositores, arena de shows e bailes.
II. 100% da Arrecadação com Venda de Cotas para Patrocinadores.
III. 100% da Arrecadação com Venda de alimentação.
8.2 - São observações importantíssimas:
8.2.1 - Censura de 14 (quatorze) anos de idade, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
8.2.2 - Não haverá cobrança de ingresso para arena de shows e bailes.
9 - DAS BEBIDAS E VENDA DE ALIMENTOS E LANCHES
Toda a estrutura como: coberturas, caixas térmicas, bares, sistema de venda de ticktes e demais equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e instalações elétricas complementares.
9.1 - A licitante deverá dispor de, no mínimo, 4 (quatro) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
I. Chopp em Copo de 300ml: R$ 10,00 (dez reais).
II. Cerveja em lata, de marca conhecida nacionalmente (SKOL, BRAHMA, ITAIPAVA, BUDWEISER, EISENBAHN) 350ml R$ 7,00 (sete reais) e ou 3 unid R$ 20,00 (vinte reais).
III. Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais).
IV. Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 5,00 (cinco reais).
V. Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 15,00 (quinze reais).
VI. Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais).
VII. Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais).
9.2 - A licitante vencedora deverá:
VIII. Oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citadas, as quaisde verão estar dentro do prazo de validade.
IX. As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
X. Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
XI. Oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
XII. Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
XIII. Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária.
XIV. Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
XV. Possuir serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de bebidas.
XVI. Manter seu pessoal identificado e uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza.
XVII. Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12h, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
9.3 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo 01 (um) ponto de venda de guloseimas e 05 (cinco) pontos de venda de lanches, os quais serão comercializados com o valor máximo conforme segue:
Misto quente e Pastel: R$12,00 (doze reais); Cachorro-quente: R$ 15,00 (quinze reais) Espetinho – R$15,00 (quinze reais);
X-salada: R$20,00 (vinte reais);
X-bacon, X-frescal, X-calabresa: R$25,00 (vinte e cinco reais) X-tudo, X- entrevero e X-picanha: R$30,00 (trinta reais); Crepe Simples: R$15,00 (quinze reais);
Crepe Duplo: R$ 20,00 (vinte reais); Churros simples: R$10,00 (dez reais); Churros Gourmet: R$15,00 (quinze reais);
Fondue de Chocolate com Morango: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Uva: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Maçã: R$15,00 (quinze reais); Fondue de Chocolate com Banana: R$15,00 (quinze reais);
Porções individuais de Batatas Fritas com no mínimo 300 gramas: R$ 30,00 ( trinta reais)
9.4 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
10 - DO VALOR GLOBAL MÁXIMO
10.1 - O valor máximo disponível para o presente objeto é de R$ 310.000,00, incluindo todas as despesas de realização do evento ora contratado.
11 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - A desmontagem das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material somente será liberado após o término das festividades no dia 12 de fevereiro de 2023.
11.2 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água, luz e rede de esgoto.
11.3 - A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
11.4 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
11.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante, não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente.
11.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infra estrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, e a devolução dos espaços utilizados até o 17 de fevereiro de 2023. Da desmontagem e organização detoda a área do parque e arredores, devendo toda a área ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da Comissão Organizadora.
11.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município.
11.8 - Permitir a qualquer tempo, livre acesso do Município, por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente.
11.9 - Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 17 de fevereiro de 2023.
11.10 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
12 - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PARTICIPANTES
12.1 - As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos afim de demonstrar sua capacidade técnica:
a) Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.771/2008 na forma do artigo 21 e22.
b) Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência, e de que possui conhecimento de todas as condições do local onde serão executados os serviços e dos elementos técnicos anexos ao Edital para cumprimento do Contrato, em papel timbrado da Proponente, devidamente assinado pelo(s) Responsável(eis) Técnico(s).
c) A Secretaria de ADMINISTRAÇÃO ficara à disposição para acompanhar as visitas técnicas in loco. As visitas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 12h, E DAS 13:30H AS 17:30H sendo que oshorários devem ser agendados pelo
telefone (00) 00000000.
d) Prova de possuir vínculo com profissional de nível superior devidamente registrado junto ao CREA/CAU aos itens que de acordo com suas especificações técnicas fazerem-se necessário de acompanhamento do profissional técnico responsável.
e) A comprovação ao qual se refere o item 12.1 letra d, deverá ser realizada pela apresentação de cópia do contrato de trabalho do profissional, cópia do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, ou cópia do Contrato Social da empresa e que conste o profissional integrante da sociedade.
13 - CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - Os serviços ora contratados e permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Município através dos fiscais de contratos, Comissão Central Organizadora do Evento, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar.
13.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
13.3 - Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e seus Anexos.
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO N.º
05/2023
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023 ANEXO II
PROPOSTA – PARTE II
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome de Fantasia: Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone: E-mail: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
2.CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (prazo mínimo: vide edital no item 4.2.1) Prazo de entrega: dias a Autorização. (prazo máximo: vide edital no item1.2).
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local e Data: | |
Carimbo do CNPJ: Identificação da Proponente | |
Carimbo e Assinatura Representante da Empresa | |
C.P.F. do Declarante |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
ANEXO II
PROPOSTA – PARTE III
Apresentamos nossa proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EXPO CELSO A SER REALIZADA NOS DIAS 10, 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2023 COM FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE REALIZAÇÃO DOS SHOWS E DEMAIS SERVIÇOS,
conforme Termo de Referência – ANEXO I, objeto do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023, modalidade PREGÃOPRESENCIAL N.º 04/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Valor Global da proposta: R$ ................................................................................................ INCLUINDO TODOS OS ITENS CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL 05/2023 |
Local e Data: |
Carimbo do CNPJ: Identificação da Proponente |
Carimbo e Assinatura Representante da Empresa |
C.P.F. do Declarante |
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 05/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2023
ANEXO II
PROPOSTA – PARTE IV
1. DADOS BANCÁRIOS | |
Nome do Banco: |
Cidade: | Estado: | ||
Agência: | Nº da Xxxxx Xxxxxxxx: | ||
Titular da Conta Corrente: | |||
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome Completo: | |||
Cargo ou Função: | |||
Identidade nº: | CPF/MF nº: | ||
Telefone / Celular para Contato: | |||
E-mail para Contato: |
Local e Data: | |
Carimbo do CNPJ: Identificação da Proponente | |
Carimbo e Assinatura Representante da Empresa | |
C.P.F. do Declarante |