ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2019/SEAF/MT SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 01/2019/SEAF/MT
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2019/SEAF
PROCESSO: Nº. 422257/2019/SEAF.
PREGÃO: N° 07/2019/SEAF.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR –SEAF/MT, situada no Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 78060-746, Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Xxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, inscrito no CPF sob nº.000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº0000000-0 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionadas, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2019, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 422257/2019, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
-
EMPRESA
Alta Genetics do Brasil Ltda.
CNPJ
00.771.945/0001-07
ENDEREÇO
Xxx. XX 000 – Xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Uberaba/MG – 38.055-010
REPRESENTANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: MG-18.734.727
CONTATO
(34) 3318- 7727 / E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
-
EMPRESA
Replan Comércio Serviços e Representações Ltda.
CNPJ
07.501.713/0001-88
ENDEREÇO
Av. Capitão Xxxxxx, nº4320 – Bairro: Grandes Areas – 76.873-007 – Ariquemes/RO.
REPRESENTANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 277625798/SSP/SP
CONTATO
(69) 3535- 2185 / E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual de SEMÊN, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME / EPP |
|||||
REPLAN COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNIT. |
01 |
Dose de sêmen, sexado de fêmea, de bovinos da raça Holandesa puro, preto e branco, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen de touros importados devem estar acima de todas as características estabelecidas pelo MAPA/2019 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes) em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. O sêmen de touros nacionais devem estar dentro dos parâmetros de TPI e PTA- leite americanos: Performance Index - TPI maior que 2106 e/ou Mérito Líquido - MLV$ - NM$ maior que 378 e Leite - PTAm maior que 628, em conformidade com os índices indicados pelo MAPA. Touros avaliados em prova não inferior a abril de 2019 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
250 |
NATE: 84 doses;
CONCEPCION: 83 doses;
SWAG: 83 doses |
R$ 74,25 |
|
Dose de sêmen de bovinos da raça Girolando, sexado de fêmea, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor com grau de sangue 5/8, provados pelo teste de progênie ou avaliação genômica: com PTA leite igual ou superior a 500kg, Negativos para idade ao primeiro parto(IPP), Negativos para intervalo entre partos(IEP), Com temperamento(ITEMP) menor ou igual a 3,6. Touros avaliados em prova de 2019 da Associação Brasileira dos Criadores da Raça Girolando. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
375 |
JAGUNÇO IV: 125 doses;
AXXOR AVALON: 125 doses;
IMPERADOR BAXTER: 125 doses |
R$ 97,20 |
|
Dose de sêmen de bovinos da raça Girolando, sexado de fêmea, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor, com grau de sangue 3/4, provados pelo teste de progênie ou avaliação genômica: com PTA leite igual ou superior a 500kg, Negativos para idade ao primeiro parto(IPP), Negativos para intervalo entre partos(IEP), Com temperamento(ITEMP) menor ou igual a 3,6. Touros avaliados em prova de 2019 da Associação Brasileira dos Criadores da Raça Girolando. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
250 |
APOLLO FIV DA PEZ: 84 doses;
DIALETO: 83 doses;
APOLLO MONTROSS: 83 doses |
R$ 97,20 |
|
Dose de sêmen, sexado de fêmea, de bovinos da raça Gir Leiteiro, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor, provados com avaliação genética para leite pelo teste de progênie da EMBRAPA/ABCGIL. Com PTA LEITE acima de 300kg com no mínimo 70% de confiabilidade, com característica linear de temperamento: Mansa. Os touros devem constar no Sumário Brasileiro do Gir Leiteiro da EMBRAPA/ABCGIL de 2019. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
250 |
HABIL FIV MUTUM: 84 doses;
GOLIAS: 83 doses;
GABINETE: 83 doses |
R$ 162,38 |
|
Dose de sêmen, sexado de fêmea, de bovinos da raça Jersey, importado, de no mínimo 03 (três) touros, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen deve estar acima de todas as características estabelecidas pelo MAPA/2019 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes) em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. Avaliados em prova não inferior a abril de 2019 da NVO-INTERBULL ou USDA ou INTERBULL. |
UN |
125 |
ZIDANE: 42 doses;
ZIZIC: 42 doses;
IVORY: 41 doses |
R$ 80,73 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS ). |
LOTE 04 – EXCLUSIVO ME / EPP |
|||||
REPLAN COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
MARCA/ MODELO |
VALOR UNIT. |
01 |
Dose de sêmen, Convencional, / não Sexado, de bovinos da raça Holandesa puro, preto e branco, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen de touros importados devem estar acima de todas as características estabelecidas pelo MAPA/2019 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes) em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. O sêmen de touros nacionais devem estar dentro dos parâmetros de TPI e PTA- leite americanos: Performance Index - TPI maior que 2106 e/ou Mérito Líquido - MLV$ - NM$ maior que 378 e Leite - PTAm maior que 628, em conformidade com os índices indicados pelo MAPA. Touros avaliados em prova não inferior a abril de 2019 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
625 |
NATE: 208 doses;
CONCEPCION: 208 doses;
MODE: 209 doses |
R$ 23,46 |
|
Dose de sêmen de bovinos da raça Girolando, Convencional / não Sexado, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor, com grau de sangue 5/8, provados pelo teste de progênie ou avaliação genômica: com PTA leite igual ou superior a 500kg, Negativos para idade ao primeiro parto(IPP), Negativos para intervalo entre partos(IEP), Com temperamento(ITEMP) menor ou igual a 3,6. Touros avaliados em prova de 2019 da Associação Brasileira dos Criadores da Raça Girolando. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
625 |
JAGUNÇO IV: 208 doses;
AXXOR AVALON: 208 doses;
IMPERADOR BAXTER: 209 doses |
R$ 26,29 |
|
Dose de sêmen de bovinos da raça Girolando, Convencional / não Sexado, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor, com grau de sangue 3/4, provados pelo teste de progênie ou avaliação genômica: com PTA leite igual ou superior a 500kg, Negativos para idade ao primeiro parto(IPP), Negativos para intervalo entre partos(IEP), Com temperamento(ITEMP) menor ou igual a 3,6. Touros avaliados em prova de 2019 da Associação Brasileira dos Criadores da Raça Girolando. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
625 |
APOLO FIV DA PEZ: 208 doses;
DIALETO: 208 doses;
APOLLO MONTROSS: 209 doses |
R$ 18,94 |
|
Dose de sêmen, Convencional / não Sexado, de bovinos da raça Gir Leiteiro, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor, provados com avaliação genética para leite pelo teste de progênie da EMBRAPA/ABCGIL. Com PTA LEITE acima de 300kg com no mínimo 70% de confiabilidade, com característica linear de temperamento: Mansa. Os touros devem constar no Sumário Brasileiro do Gir Leiteiro da EMBRAPA/ABCGIL de 2019. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. |
UN |
375 |
HABIL FIV MUTUM: 125 doses;
PRADESH: 125 doses;
GABINETE SILVANIA: 125 doses |
R$ 16,00 |
|
Dose de sêmen, Convencional / não Sexado, de bovinos da raça Jersey, importado, de no mínimo 03 (três) touros, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen deve estar acima de todas as características estabelecidas pelo MAPA/2019 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes) em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. Avaliados em prova não inferior a abril de 2019 da NVO-INTERBULL ou USDA ou INTERBULL. |
UN |
250 |
GIANNIS: 84 doses;
COGSWORTH: 83 doses;
VALERGO PP: 83 doses |
R$ 24,26 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS ). |
VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇO R$ 736.340,00 (SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS ).
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital.
2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/2017.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR , desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I – a Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
II – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 75, § 4º do Decreto nº. 840/2017.
III – o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
a) termo de referência ou plano de trabalho aprovado pela autoridade competente;
b) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
c) comprovação de vantajosidade da adesão carona, nos termos da Orientação Técnica nº 463/2012 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com verificação do preço de mercado, inclusive o praticado para a Administração Pública em condições equivalentes;
d) comprovante de reserva orçamentária, através de pedido de empenho ou equivalente assinado pelo ordenador de despesas;
e) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes;
f) parecer jurídico conclusivo favorável à contratação, aprovado pelo Secretário da Pasta ou autoridade equivalente.
4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR , por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTUR FAMILIARA , emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIARA, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional, e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
I – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
II – Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
III – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
IV – Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços;
V – Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;
VI – Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item
8.2, passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexisto a negociação com as demais empresas classificadas
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF-MT.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEAF-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única;
b) A partir do 3o (terceiro) dia útil até o limite do 5o (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6o (sexto) dia útil de atraso.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.4. As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente;
11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração;
II – Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA – SEAF-MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de SEPLAG.
12.2. . É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2019 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIARA, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, 16 de Dezembro de 2019.
______________________________________
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR
SEAF-MT
CONTRATANTE
______________________________________
ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
_________________________________________________________
REPLAN COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
CONTRATADA
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxx), 0000, Xxxxxx Xxxxxx
CEP: 78.060-746 • Cuiabá • Mato Grosso • xx.xxx.xx