PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria Geral de Administração – SGA
Divisão de Licitações e Contratações Diretas - DIVLICIT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 807, de 30 de agosto de 2016, da Sra. Secretária Geral de Administração do TCE-RO, em atendimento ao que consta do Processo 1408/2017/TCE-RO, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG 935002.
O certame será regido pelas disposições da Lei 10.520/02, da Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes, adiante detalhadas, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de execução de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Divisão de Transportes – DIVTRANS/TCE-RO.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 25/05/2017
Horário: 9h (horário de Brasília)
Local: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fazem parte deste Edital:
Anexo I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET);
Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva;
Anexo IV – Relação de documentos para habilitação;
Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
CONDIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro (a) do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com certificação digital.
DISPOSIÇÕES LEGAIS
O certame será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13 da Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam o art. 37, XXI da CF/88. Aplicam-se também a Lei Estadual nº 2.414/11, Resoluções Administrativas nº 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, Resoluções nº 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCE-RO e Decreto Federal 5.450/05.
DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação do serviço de seguro total de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura à terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros e retrovisores e assistência 24 horas, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS RESTRIÇÕES
Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico nos termos firmados com o Tribunal de Contas (TERMO DE ADESÃO SLTI/MP Nº 103/2006).
Para participação no pregão eletrônico, via internet, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório, ressalvados os casos de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP), no que concerne à sua regularidade fiscal, na forma prevista pelos arts. 42 e 43, § 1º da Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93.
Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
Não poderão participar desta licitação:
Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia;
Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Tribunal.
Empresa punida com suspensão temporária do direito de licitar e contratar, por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no SICAF, conforme o caso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição1.
A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
Todas as fotocópias de documentos apresentados deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou deverão ser apresentados os originais para conferência das cópias.
Serão aceitas somente cópias legíveis.
Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/14 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
Até o dia 15/05/2017, 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, via e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até o dia 12/05/2017, 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e divulgados nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”, disponíveis para consulta por qualquer interessado.
DO CREDENCIAMENTO
Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (art. 3º, § 2º, e art. 13, Inc. I, do Decreto 5450/05).
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Contas, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), para que essas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores, é necessário que no campo próprio trazido pelo sistema, manifestem cumprir plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELO SISTEMA ELETRÔNICO
O licitante credenciado interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (art. 13, III, Decreto nº 5.450/2005).
Incumbirá ao licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, Decreto nº 5.450/2005).
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional e com vírgulas indicando duas casas decimais, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e, ainda, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Declaração expressa do responsável pela firma de que ela não está impedida de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidade pública;
Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
Declaração de que é microempresa e empresa de pequeno porte, e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG;
Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, emprego de menor, utilização de trabalho degradante ou forçado, elaboração independente da proposta, enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
Deverá prestar informações como a descrição, características técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação se o objeto ofertado atende às especificações constantes dos anexos deste edital. As informações básicas a serem apresentadas encontram-se detalhadas de forma minudente na Seção 9 do edital.
É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
Todos os custos diretos ou indiretos que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação devem estar inclusos nos preços cotados, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens, transporte, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e demais encargos.
No caso de haver divergência entre a descrição do código CATMAT/CATSER no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
O licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta (art. 21, § 4º, Decreto nº 5.450/05).
Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
A partir da data e horário previstos no preâmbulo do Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e análise de seu conteúdo, seguido da abertura dos itens para lances.
DOS REQUISITOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO PRELIMINAR
Neste Pregão, do tipo menor preço, será declarada a proposta mais vantajosa aquela que preencher os requisitos de adequabilidade ao objeto da contratação, observando os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital, inclusive o preço, segundo a ordem de classificação alcançada após a fase de lances.
Serão excluídas da fase de lances propostas que não sejam condizentes com o objeto da licitação ou que apresentem erro flagrante na formulação de propostas para o(s) item(ns).
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito após a fase de lances e negociação.
A desclassificação da proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço, devendo o licitante informar no campo apropriado o valor total do item, que integrará o valor final da contratação.
Os lances serão ofertados pelo VALOR GLOBAL DO PRÊMIO a ser pago, considerando a quantidade de veículos a serem segurados, conforme Termo de Referência Anexo I e apresentar, posteriormente, a proposta definitiva conforme modelo do Anexo III do Edital.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
Valor unitário e total do item;
Descrição detalhada do serviço.
Os preços unitários e totais devem ser compatíveis com aqueles praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, expressos em moeda corrente nacional (R$), com apenas duas casas decimais, sendo as demais desprezadas (ou seja, o arredondamento será sempre para baixo), em algarismos e por extenso, considerando as quantidades constantes na planilha do Anexo I deste Edital.
O mesmo critério deverá ser observado no momento da formulação de lances e emissão das faturas/notas fiscais.
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, conforme estabelece o art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, embalagens e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta licitação.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
A presente licitação foi estimada em R$ 107.834,91 (cento e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos).
Poderão ser desclassificadas as propostas de valor excessivo ou inexequíveis, que não atendam às exigências do presente Edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, dentre as quais:
Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
Contenham condições que contrariem as exigências do presente Pregão ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
Não atenderem aos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Apresentarem irregularidades ou defeitos que prejudiquem o julgamento objetivo por parte do Pregoeiro;
Apresentarem vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, exceto o preço, obedecida a Formulação de Lances;
Valores unitários e/ou global superiores ao estimado e julgados não aceitáveis pelo pregoeiro após negociação de preços;
Preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
Apresentarem proposta alternativa.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, com a classificação das propostas pelo Pregoeiro, o licitante poderá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o mesmo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (art. 24 do Decreto nº 5.450/05).
O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
Se ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, terá preferência na contratação, para todos os efeitos, aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, através do Pregoeiro, aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Ao final da etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto (empate da ME/EPP), prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
Caso hajam propostas empatadas (empate real), mesmo após convocação do sistema para lance final onde haja prerrogativa de preferência para contratação, a classificação se fará em conformidade com o art. 45, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, sendo a negociação acompanhada pelos demais licitantes.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, os licitantes deverão acompanhar a etapa de ACEITAÇÃO, permanecendo on-line para a resposta de dúvidas por parte do Pregoeiro, bem como eventual negociação de valores.
No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva deste Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do sistema eletrônico de compras.
Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital.
DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema convocará automaticamente para ofertar lances de desempate os licitantes que se declararem aptos a usufruir das prerrogativas previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, que se encontrem empatados no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
A convocada que não apresentar lance final dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DEFINITIVO DAS PROPOSTAS
Encerrada a fase de lances e negociação, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último valor ofertado, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta Definitiva, em arquivo único, no prazo de 01 (uma) hora, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema COMPRASNET.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado, oportunizando a adequação dos preços unitários e global aos valores praticados no mercado.
Após a disputa por lances, calculados os valores unitários, caso os mesmos apresentem mais de duas casas decimais o Pregoeiro procederá ao seu arredondamento e, por conseguinte, às adequações necessárias no valor total do item.
Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que retomará o julgamento no sistema eletrônico.
Incumbe ao pregoeiro, na fase de julgamento, promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações, podendo inclusive convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
Os prazos estabelecidos pelo Pregoeiro poderão ser prorrogados por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Serão recusadas propostas contendo preços excessivos ou inexequíveis.
Para balizamento do valor considerado aceitável, em estrita consonância com o art. 4º, XI da Lei Federal nº 10.520/02, o Pregoeiro poderá utilizar cotações de preços de mercado local, resultados das licitações de outros Órgãos da Administração Pública e outros meios não revestidos de maiores formalidades, como pesquisa realizada pela Internet e através de contato telefônico, devidamente motivado nos autos do processo licitatório.
O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação, e seu julgamento observará as disposições presentes no art. 44, §3º c/c art. 48, II, ambos da Lei 8.666/93.
Na hipótese de a proposta de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
Caso o licitante mantenha a situação cadastral atualizada no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado, tais informações serão utilizadas, complementarmente, para efeito de julgamento.
DA HABILITAÇÃO
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação do licitante no presente certame encontra-se no Anexo IV deste edital.
A habilitação do licitante será comprovada mediante consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
A consulta on line deverá comprovar que o licitante encontrava-se regular na data marcada para abertura das propostas.
Na hipótese de algum dos documentos abrangidos pelo SICAF encontrar-se desatualizado ou com a validade expirada, fica assegurado ao licitante cadastrado e parcialmente habilitado o direito de apresentar a documentação atualizada na própria sessão pública.
Para fins de habilitação, a verificação em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidão constitui meio legal de prova.
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral em validade, emitido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, será válida opcionalmente, como comprovação da habilitação requerida.
O licitante não cadastrado ou cadastrado parcialmente deverá encaminhar toda a documentação exigida.
Serão consultados, ainda, para fins de habilitação:
As declarações prestadas em campo próprio do sistema, relacionadas no item 7.5 deste edital;
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que resultará em efeitos de inabilitação a depender da natureza da sanção aplicada;
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
Depois de solicitado pelo pregoeiro, a empresa melhor classificada terá o prazo de 02 (duas) horas para enviar a documentação complementar para habilitação – ou documentos desatualizados no SICAF – através de campo próprio do sistema (eventualmente, poderá ser autorizado o envio pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx).
No prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas, preferencialmente em envelope timbrado, endereçado da seguinte forma:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
A/C do Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio
Av. Presidente Xxxxx, 4229 – Xxxxxx Xxxxxx
CEP 76.801-327 – Porto Velho/RO
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente INABILITADO.
Os documentos deverão ter validade expressa ou estabelecida em Lei, admitidos como válidos, e no caso de omissão, os emitidos há menos de noventa dias.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
Os documentos apresentados com validade expirada, se não for falta sanável, acarretarão a INABILITAÇÃO do proponente.
Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, tratando-se de ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto nos itens acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Empenho, assinatura do contrato ou revogar a licitação.
A Administração se reserva no direito de diligenciar, a qualquer momento, no sentido de verificar a validade e a autenticidade de qualquer certidão apresentada. Havendo divergências, será considerada válida pela Administração a certidão obtida com data mais recente.
Também em sede de diligência, havendo dúvidas sobre a veracidade dos documentos apresentados para habilitação ou sua compatibilidade com as exigências editalícias, poderá ser solicitada a exibição de documentos complementares como: termo de contrato, atas de registro de preços, notas de empenho, notas fiscais ou outros considerados pertinentes.
Nos casos em que o objeto social cadastrado se mostrar confuso, dúbio ou pouco objetivo, o pregoeiro poderá abrir diligência com o único fim de apurar se a licitante atua em ramo pertinente ao objeto da presente licitação.
A licitante poderá ser desclassificada e até penalizada se ficar caracterizado que sua atividade econômica não tem nenhuma relação com o objeto do certame.
A Administração se reserva o direito de verificar in loco as informações traduzidas por qualquer documento apresentado, relativo à participação da empresa no certame, caso entenda necessário para proferir qualquer julgamento.
DO RECURSO
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação, imediata e motivada, da intenção de recurso quanto ao resultado do certame importará na preclusão do direito recursal, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
Os recursos serão dirigidos à Secretária Geral de Administração do TCE-RO, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, fazê-los subir, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da DIVLICIT, no Edifício Sede do TCE-RO, andar térreo, endereço mencionado anteriormente.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete à Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
DA CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A convocação para a prestação do serviço será feita através da emissão e encaminhamento de Termo de Contrato, Ordem de Serviço, ou termo equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do Contrato/Ordem de Serviço, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado ou instrumento equivalente, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
Quando o licitante vencedor não receber o documento de contratação depois de notificado, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
A recusa da adjudicatária em formalizar o termo de contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos do item 21 deste Edital.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da pretensa contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Programática: 00.000.0000.0000 – Gerir as Atividades de Natureza Administrativa. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência as especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório.
Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado.
A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93.
Fica vedada a transferência ou cessão das obrigações contratadas.
É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração.
Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório.
O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93;
Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro do da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Para todos os termos da presente contratação considera-se Gestor do contrato a Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos – DIVCT, e Fiscal do Contrato servidor da Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, que será designado pela Administração, regidos pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo com corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão), no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o serviço seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente e, após constatar-se a conformidade do objeto aos termos pactuados, em definitivo, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
O pagamento será efetuado em única parcela, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pela CONTRATADA. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecida pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
DAS PENALIDADES
O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do TCE-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
À contratada que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02):
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do empenho, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do empenho.
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte da contratada, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos a Contratada.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica assegurado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o direito de, no interesse da Administração, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
Adiar ou suspender a data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico, dando conhecimento aos interessados através dos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “licitação”, e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Visualizar/Impugnações/Esclarecimentos/Avisos”;
Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, dando ciência aos interessados e comunicando às empresas licitantes, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93; e
Diminuir ou aumentar o quantitativo da licitação.
A Secretária Geral de Administração do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato;
Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da revogação ou anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.
As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Havendo quaisquer problemas de ordem técnica, o envio de documentos relacionados ao julgamento da licitação poderá se realizar pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, sendo posteriormente disponibilizados para consulta no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇÃO.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação, elaborarem propostas e/ou qualquer outra providência relativa à sua participação no presente Pregão Eletrônico.
Não havendo expediente na data determinada, ou na ocorrência de qualquer outro fato que impossibilite a realização deste Pregão, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 7h30 às 13h30, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho-RO, 19 de abril de 2017.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira/TCE-RO
Portaria n°807/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
ANEXO I – Modelo de Proposta Virtual (COMPRASNET)
AMPLA PARTICIPAÇÃO |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR TOTAL |
1 |
Prestação do serviço de seguro total de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura à terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros e retrovisores e assistência 24 horas, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. |
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* A decomposição dos valores da proposta será feita na proposta definitiva, conforme modelo no Xxxxx XXX deste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
XXXXX XX – Termo de Referência
Contratação de empresa para prestação do serviço de seguro total de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas/Rondônia, conforme especificações técnicas contidas neste instrumento.
Porto Velho/RO – Março/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO (L.8.666/93, art. 40, I)
Contratação de empresa para prestação do serviço de SEGURO TOTAL de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros e retrovisores e assistência 24 horas, conforme especificações deste Termo de Referência.
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA (L.10.520/02 art. 3º, I; e L.8.666/93, art. 3º, § 1º, I)
Necessidade de manutenção da prestação de serviço de seguro dos veículos que já compõem a frota do TCE/RO, bem como extensão de cobertura a outros veículos que venham a ser adquiridos na vigência do contrato.
Os veículos em quaisquer circunstâncias estão sujeitos a acidentes naturais ou provocados que podem causar danos ao patrimônio do TCE/RO e a terceiros. A contratação do seguro proporciona maior segurança no caso de envolvimento dos veículos e no ressarcimento de possíveis danos que possam ocorrer.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/QUANTIDADES E REGIME DE EXECUÇÃO (L.10.520/02, art. 3º, II)
Serviço para contratação de SEGURO TOTAL para os 26 (vinte e seis) veículos da frota oficial do TCE/RO em todo o território do Estado, conforme tabela do Anexo A - Relação de Frota Veicular Segurada do TCE/RO, com coberturas mínimas.
O regime de execução dos serviços será na execução indireta, sob empreitada por preço global.
DAS COBERTURAS:
Casco
Valor de mercado referenciado atribuído a cada veículo pela tabela FIPE, utilizando o percentual de 100% da mesma na data da liquidação do sinistro nos eventos de perda parcial ou total por Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF)
Valor para indenização de danos materiais: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Valor para indenização de danos pessoais: R$ 100.000,00 (cem mil reais.
Acidente pessoal passageiro (APP)
Valor para indenização morte por pessoa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Valor para indenização invalidez por pessoa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Inclusão e Exclusão de Veículos
- A qualquer tempo, durante a vigência contratual, o TCE/RO se reservará no direito de incluir ou excluir veículos do contrato, diminuindo ou aumentando a quantidade, conforme as suas necessidades e dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
Cobertura e Assistência
- O seguro automotivo deverá compreender as seguintes coberturas:
Cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto.
A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação dos veículos segurados, incluindo as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte dos veículos até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa destes;
b) colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento, ainda que com veículos do próprio TCE-RO, e capotamento;
c) incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
d) queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
e) acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
f) submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
g) granizo, furacão e terremotos;
h) danos causados durante o período em que esteve em poder de terceiros, em consequência de roubo ou furto;
i) responsabilidade civil (RCF – Danos Materiais e corporais);
j) acidente pessoal (APP – Morte ou invalidez);
k) Cobertura de vidros, inclusive para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores;
l) assistência em viagem: Atendimento 24 horas;
m) Assistência 24 horas: Com guincho sem limite de quilometragem dentro do Estado de Rondônia; e
n) Acessórios: conforme especificado em contrato e apólice.
DAS FRANQUIAS
- A franquia será na modalidade obrigatória, devendo ser observado o valor máximo que não poderá ser ultrapassado, podendo variar para baixo, conforme o veículo considerado, conforme limite estabelecido na tabela do Anexo A.
- A franquia NÃO será objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio) e outras variáveis;
- Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, não devendo exceder o limite máximo de R$ 3.278,18 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) devendo para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes do Anexo A, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores;
- Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como: para-brisas frontais e vidro traseiro, vidro lateral retrovisores, faróis, faróis xênon, lanternas e lanterna de LED, não serão cumulativas com a franquia de que trata o Anexo A (campo: Franquia máxima) deste Termo de Referência. Serão analisadas as menores franquias praticadas pelo mercado.
- A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Assim, por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
Não haverá cobrança de franquia em caso de indenização integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
As demais coberturas, riscos cobertos e não cobertos e condições gerais de fornecimento do serviço de seguro deverão ser aquelas reguladas no “Manual do Segurado – condições gerais aplicáveis a todas as coberturas”, o qual acompanha a apólice e são registradas na Superintendência de seguros privados – SUSEP, idênticas às aplicáveis a contratação de seguro automotivo por particulares, nos termos do art. 15, III da Lei Federal nº 8.666/93. Deve, ainda, obedecer integralmente às normas contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na qualidade do TCE-RO como usuário final dos serviços.
DA APÓLICE:
3.4.1 A apólice deverá ser emitida em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela Contratada, acompanhada das condições gerais do seguro.
3.4.1.1 Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela Contratada, ainda que não emitida ainda à apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
3.4.2 O prazo de vigência da apólice será de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento pela Contratada da nota de empenho pela Contratada, podendo ser prorrogado caso conveniente e vantajoso para a Administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO ENDOSSO:
Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pelo TCE-RO e processada pela seguradora, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte do Tribunal.
DOS BÔNUS:
A licitante vencedora, independente de ser ou não a atual contratada, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, considerando em suas propostas de preços o bônus a conceder informado na planilha do Anexo A, deste termo de referência, para próximo período da vigência das apólices.
DA VISTORIA:
3.7.1 A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados, para fins de obtenção de informações para formulação de sua proposta, deverá fazê-lo no local onde estiverem os veículos, em dias úteis. A vistoria deverá ser agendada previamente pelo telefone (00) 0000-0000, junto à Divisão de Transportes – DIVTRANS, no prédio Anexo do TCE-RO, térreo, situado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx.
3.7.2. A opção da não realização de vistoria pela licitante não será admitida posteriormente como motivo para afastamento de qualquer obrigação relativa ao objeto da presente contratação, inclusive no tocante à cobertura de equipamentos e acessórios.
3.7.3. A licitante deverá ofertar em sua proposta valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços, assim como a discriminação da Franquia e do Prêmio Total relativos aos veículos.
DOS SALVADOS:
3.8.1 Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
DA NOMENCLATURA DO TIPO DE SEGURO A SER CONTRATADO:
RS (Renovação de Seguro) – quando se tratar de veículos já previstos neste Termo de Referência.
3.9.2 NS (Novo Seguro) – quando se tratar de inclusão de veículo, mantendo-se a permanência dos seguros existentes neste Termo de Referência.
DO PERFIL DOS MOTORISTAS:
3.10.1 Características individuais dos motoristas, como idade ou sexo, não devem ser consideradas como condição delimitadora para efeitos de fixação do seguro a ser contratado.
DA GUARDA E UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
3.11.1 Os veículos são conduzidos por servidores e motoristas e, enquanto no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, permanecem recolhidos em estacionamento privativo e fechado.
CONVOCAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (L.8.666/93, art. 64 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A convocação para a prestação dos serviços será feita através da emissão e encaminhamento de Contrato, Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail.
A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
A recusa da empresa em receber o Termo de Contrato, ou Ordem de Serviço no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (R. Adm. 13/2003-TCE-RO, Anexo II, 3.1)
O início do prazo do contrato de seguro dos veículos TCE/RO ocorrerá a 0 (zero) hora do dia imediatamente posterior ao recebimento da nota de empenho pelo representante da seguradora na Sede do Tribunal de Contas.
Os prazos para indenização deverão ser aqueles mencionados no “manual do segurado”, não devendo ser, o maior deles, superior a 30 (trinta) dias contado da entrega da documentação.
A CONTRATADA deverá, após a adjudicação e antes da homologação, informar o rol de documentos a serem apresentados pelo CONTRATANTE diante da incidência de sinistro, a fim de evitar alongar o prazo à indenização.
A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis para caracterizar o risco e suas consequências e concluir sobre a cobertura.
Os prazos para assistência 24 horas serão aqueles previstos no “manual do segurado”, cujo número 0800 para contato deverá ser indicado na proposta.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L.8.666/93, art. 40, XVI e arts. 67, 73, 74, 75 e 76)
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, disciplinado pela Portaria n° 543 de 08/06/2016, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da Divisão de Patrimônio, Material e Almoxarifado no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso os serviços sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L.8.666/93, art. 40, XIV)
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução n. 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (L.8.666/93, art. 55, V e R. Adm. 13/2003-TCRO, Anexo II, 3.1)
O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado e mediante consulta a contratos e atas de registro de preços firmados por órgãos públicos, disponibilizados em suas páginas na internet ou em bancos de preços.
A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme a seguinte Ação Funcional Programática: 01.122.1265..2981 (Gerir as Atividades de Natureza Administrativa), Elemento de Despesa: 3390.39 (outros serviços de terceiros).
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE DOS PREÇOS, DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO (L.8.666/93, art. 65, 78 e 80 da L.8.666/93)
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da Lei nº 8.66/93, desde que haja interesse da Administração e para atender ao interesse público, seja de forma unilateral ou acordo entre as partes.
A quantidade estimada dos serviços não constitui qualquer compromisso do TCE/RO com a CONTRADA podendo o objeto do contrato, aumentar ou diminuir, dependendo das necessidades do TCE-RO, em consonância com o artigo 65, § da Lei n. 8.666/93.
Nos termos do art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93, o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
Nos termos do artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, poderá haver revisão do Contrato para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do TCE-RO para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base), adotando-se como índice aplicável o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A inexecução total ou parcial do Contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências estabelecidas no próprio contrato e previstas em lei ou regulamento, com base nos art. 78 e 80 da Lei 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO (L.8.666/93, art. 73 e Resoluções TCE-RO nº 121 e 151/2013)
A fiscalização será exercida pelo chefe da Divisão de Transportes – DIVTRANS (ou outro servidor formalmente designado pela Administração), disponível no telefone (00) 0000-0000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. Nº 151/2013).
OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L.8.666/93, art. 55, VII)
As obrigações das partes são aquelas constantes no ANEXO B do presente Termo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L.8.666/93, art. 55, VII)
Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas cogentes):
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto:
A entrega parcial de materiais os quais, se fracionados, acarretam a alteração de sua substância, têm o seu valor consideravelmente diminuído ou incorre em prejuízo a quem se destina;
O atraso injustificado na entrega total do objeto contratado;
O atraso injustificado na troca da quantidade total contratada de material danificado, inservível ou divergente do que fora contratado;
O atraso ou a recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, Nota de Empenho ou equivalente.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L.8.666/93, art. 30 e 31)
Por se tratar de contratação que não envolve maior complexidade técnica, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados para habilitação dos licitantes. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da empresa vencedora.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (L.10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
14.1 O critério de julgamento na presente contratação é o de menor preço.
RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e L.8.666/93, art. 58, I)
A continuidade na manutenção dos serviços de cobertura de seguros aos veículos da frota oficial, visto que o serviço de transporte do TCE-RO também é constante, tanto em deslocamento na capital do Estado/RO quanto desta aos municípios e ainda nos municípios que sediam as Secretarias Regionais com suas respectivas área (outros municípios) de abrangência.
Porto Velho, 28 de Março de 2017.
Elaborado por:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe da Divisão de Transportes
Visto por:
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor do Departamento de Serviços Gerais
ANEXOS:
Anexo A – Relação da frota veicular do TCE-RO com capitais e itens mínimos segurados; e
Anexo B – Encargos das Partes.
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DA FROTA A SER SEGURADA
ITEM |
MUNICÍPIO |
VEÍCULO |
ANO/MOD |
COMBUST. |
CÂMBIO |
PLACA |
TIPO DE SEGURO |
BÔNUS |
CASCO |
RCF |
APP |
FRANQUIA MÁX |
SINISTRO |
|||
Danos Materiais |
Danos Pessoais |
Morte |
Invalidez |
|||||||||||||
1 |
Porto Velho |
Trailblazer 2.8 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2021 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
2 |
Porto Velho |
Trailblazer 2.8 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2101 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
3 |
Porto Velho |
Trailblazer 2.8 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2111 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
4 |
Porto Velho |
Trailblazer 2.8 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2081 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
5 |
Porto Velho |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2001 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
6 |
Porto Velho |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2091 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
7 |
Porto Velho |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2051 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
8 |
Ariquemes |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2041 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
9 |
Cacoal |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2071 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
10 |
Vilhena |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
2016/2017 |
Diesel |
Aut. |
NCX-2031 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
11 |
Porto Velho |
L200/Triton |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NBG-8311 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
12 |
Porto Velho |
L200/Triton |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NBG-8351 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
13 |
Ariquemes |
L200/Triton |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NBG-8291 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
14 |
Porto Velho |
Toyota/SW4 |
2009/2010 |
Diesel |
Aut. |
NBG-6041 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
15 |
Vilhena |
L200/Triton |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NDE-7938 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
16 |
Cacoal |
L200/Triton |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NEE-6522 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
17 |
Porto Velho |
Toyota/Hilux |
2010/2010 |
Diesel |
Man. |
NCG-5472 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
18 |
Porto Velho |
L200/Triton |
2013/2013 |
Diesel |
Man. |
NDP-4777 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
19 |
Porto Velho |
L200/Triton |
2013/2013 |
Diesel |
Man. |
NDP-4807 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
20 |
Porto Velho |
ONIX LTZ 1.4 |
2016/2017 |
Flex |
Man. |
NCX-2011 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
21 |
Porto Velho |
ONIX LTZ 1.4 |
2016/2017 |
Flex |
Man. |
NCX-1991 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
22 |
Porto Velho |
CRUZE LT SD 1.4 |
2016/2017 |
Flex |
Aut. |
NCX-1951 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
23 |
Porto Velho |
PRISMA LTZ 1.4 |
2017/2017 |
Flex |
Man. |
NCZ-1741 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
24 |
Porto Velho |
PRISMA LTZ 1.4 |
2017/2017 |
Flex |
Man. |
NCZ-1721 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
25 |
Porto Velho |
PRISMA LTZ 1.4 |
2017/2017 |
Flex |
Man. |
NCZ-1681 |
NS |
0 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
|
26 |
Porto Velho |
Toyota/Corola |
2012/2013 |
Flex |
Aut. |
OHR-3089 |
RS |
5 |
100% Fipe |
100.000,00 |
100.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
3.278,18 |
não |
04 (quatro) – Veículos Sport Urbano Utilitário-SUV, espécie/tipo: PSG/AUTOMÓVEL/UTILITÁRI0 ESPORTIVO FECHADO marca/modelo: GM/TRAILBLAZER/LTZ, A DIESEL, 4X4, cor predominante preta, placas NCX-2021 (chassi 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero; placas NCX-2101 (chassi 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero; placas NCX-2111 (chassi 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero; placas NCX-2081 (chassi 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero, Ano/Modelo: 2016/2017.
Opcionais dos veículos: (OnStar), Sistema que integra as tecnologias de GPS e telemática veicular para suporte de diversos serviços ao cliente, contando com Centro de Atendimento OnStar integrado 24 horas, 07 dias por semana. Serviço de Segurança: Monitoramento ativo: através dos sensores do veículo, para casos de possível furto. O Centro de Atendimento OnStar entra em contato com o usuário para verificação e assistência à recuperação veicular. Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo. On Star App & Website: Alerta de movimento, Alerta de Valet, Alerta de velocidade, Ligação via APP direto com a central de relacionamento Chevrolet para linha de emergência OnStar, localização, navegação, siga-me, travamento e destravamento remoto das portas). Ar condicionado, airbags duplo, lateral e de cortina que cobrem as 3 fileiras de bancos, alarme antifurto, alerta de colisão frontal, alerta de saída de faixa, alerta de movimentação traseira (em marcha ré), aviso do cinto de segurança, cintos de segurança traseiros laterais de 3 pontos retráteis (3ª fileira), cintos de segurança traseiros e central de 3 pontos retráteis, controle de tração, controle eletrônico de estabilidade, farol de neblina dianteiro, lanterna de neblina, luz de condução diurna/luz de posição em LED, alerta de pressão dos pneus, protetor de cárter, regulagem de altura dos faróis, seletor eletrônico de tração 4x2, 4x4 e reduzida, alerta de Ponto cego, sistemas de freios com ABS, sistema de distribuição de frenagem (“EBD”) e assistência de frenagem de urgência (“PBA”), desembaçador elétrico do vidro traseiro, direção elétrica progressiva, sensor de estacionamento traseiro e dianteiro, sistema de partida do motor por controle remoto, com acionamento do ar condicionado, trava elétrica das portas com acionamento da chave, vidro elétrico na porta do motorista por um toque e anti-esmagamento, câmera de ré, computador de bordo com três modos.
06 (seis) – Veículos utilitários (Pickup) espécie/tipo: ESP/CAMINHONETE/S-10/LTZ/CD/2.8/4X4/ Cabine Dupla, com Capota Marítima. marca/modelo: General Motor’s/a diesel/05 portas/cor predominante prata/placas NCX-2001 (chassis 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero, placas NCX-2091 (chassis 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero, placas NCX-2051 (chassis 0XX000XX0XX000000) Bônus Zero, placas NCX-2041 (chassis 0XX000XX0XX000000), placas NCX-2071 (0XX000XX0XX000000), placas NCX-2031 (0XX000XX0XX000000) Ano/Modelo: 2016/2017.
Opcionais dos veículos: (OnStar), Sistema que integra as tecnologias de GPS e telemática veicular para suporte de diversos serviços ao cliente, contando com Centro de Atendimento OnStar integrado 24 horas, 07 dias por semana. Serviço de Segurança: Monitoramento ativo: através dos sensores do veículo, para casos de possível furto. O Centro de Atendimento OnStar entra em contato com o usuário para verificação e assistência à recuperação veicular. Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo. On Star App & Website: Alerta de movimento, Alerta de Valet, Alerta de velocidade, Ligação via APP direto com a central de relacionamento Chevrolet para linha de emergência OnStar, localização, navegação, siga-me, travamento e destravamento remoto das portas. Ar condicionado com controle eletrônico de temperatura, airbags duplo, alarme antifurto, alerta de colisão frontal, alerta de saída de faixa, aviso sonoro do cinto de segurança, cintos de segurança traseiros laterais e central de 3 pontos retrateis, controle de tração, controle eletrônico de estabilidade, farol de neblina dianteiro, lanterna de neblina, protetor de cárter, regulagem de altura dos faróis, sistema de imobilização do motor, trava da coluna de direção e computador de bordo com três modos (informações de viagem, informações do veículo e informações de consumo).
02 (dois) – Veículos de passeio, espécie/tipo: PSG/AUTOMÓVEL. marca/modelo: GM/ONIX 4P, 05 portas, FLEX, cor predominante prata, placas NCX-2011 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero, placas NCX-1991 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero; Ano/Modelo: 2016/2017.
Opcionais dos veículos: (OnStar), Sistema que integra as tecnologias de GPS e telemática veicular para suporte de diversos serviços ao cliente, contando com Centro de Atendimento OnStar integrado 24 horas, 07 dias por semana. Serviço de Segurança: Monitoramento ativo: através dos sensores do veículo, para casos de possível furto. O Centro de Atendimento OnStar entra em contato com o usuário para verificação e assistência à recuperação veicular. Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo. On Star App & Website: Alerta de movimento, Alerta de Valet, Alerta de velocidade, Ligação via APP direto com a central de relacionamento Chevrolet para linha de emergência OnStar, localização, navegação, siga-me, travamento e destravamento remoto das portas). Ar condicionado, airbag duplo, alarme antifurto, aviso sonoro para cinto de segurança do motorista, brake light, faróis de neblina, freios a disco ventilado na dianteira e tambor na traseira, sistema de freios ABS e sistema de distribuição de frenagem EBO, sistema de imobilização do motor, câmera de ré, coluna de direção com regulagem em altura, computador de bordo com cinco funções, controlador de velocidade de cruzeiro com comandos no volante, desembaçador elétrico temporizado do vidro traseiro, direção elétrica progressiva, trava elétrica nas portas.
01 (um) - Veículo de passeio, espécie/tipo: PSG/AUTOMÓVEL/. marca/modelo: GM/CRUZE SEDAN/LT SD 1.4/Flex/TURBO, 05 portas/, cor predominante preta, placas NCX-1951 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero, Ano/Modelo: 2016/2017.
Opcionais dos veículos: (OnStar), Sistema que integra as tecnologias de GPS e telemática veicular para suporte de diversos serviços ao cliente, contando com Centro de Atendimento OnStar integrado 24 horas, 07 dias por semana. Serviço de Segurança: Monitoramento ativo: através dos sensores do veículo, para casos de possível furto. O Centro de Atendimento OnStar entra em contato com o usuário para verificação e assistência à recuperação veicular. Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo. On Star App & Website: Alerta de movimento, Alerta de Valet, Alerta de velocidade, Ligação via APP direto com a central de relacionamento Chevrolet para linha de emergência OnStar, localização, navegação, siga-me, travamento e destravamento remoto das portas). Ar condicionado com controle eletrônico de temperatura e sistema automático de recirculação, Direção, airbags duplo e laterais, alarme antifurto, aviso sonoro para utilização do cinto de segurança do motorista e do passageiro, cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores e ajustes de altura, cintos de seguranças traseiros laterais e central 3 pontos, controle de tração, controle de estabilidade, faróis de neblina, luz de condução diurna, sensor de estacionamento traseiro, sistema de freios ABS, sistema de distribuição de frenagem (“EBD”) e assistência de frenagem de urgência (“PBA”), sistema de imobilização do motor, câmera de ré, direção elétrica progressiva, vidro elétrico nas portas com acionamento por um toque e anti-esmagamento.
03 (três) - Veículos de passeio, espécie/tipo: PSG/AUTOMÓVEL/ marca/modelo: GM/PRISMA SEDAN/LTZ 1.4 Flex/05 portas/128CV, cor predominante prata, placas NCZ-1741 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero, placas NCZ-1721 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero, placas NCZ-1681 (chassi 0XXXX00X0XX000000) Bônus Zero, Ano/Modelo: 2017/2017.
Opcionais dos veículos: (OnStar), Sistema que integra as tecnologias de GPS e telemática veicular para suporte de diversos serviços ao cliente, contando com Centro de Atendimento OnStar integrado 24 horas, 07 dias por semana. Serviço de Segurança: Monitoramento ativo: através dos sensores do veículo, para casos de possível furto. O Centro de Atendimento OnStar entra em contato com o usuário para verificação e assistência à recuperação veicular. Monitoramento passivo, Monitoramento de rotas, Destino seguro, Serviço de Emergência: Acionamento de emergência pelo botão do retrovisor, Acionamento de emergência pelo OnStar, Notificação automática de acidente para o centro de atendimento OnStar detectada através de sensores do veículo. On Star App & Website: Alerta de movimento, Alerta de Valet, Alerta de velocidade, Ligação via APP direto com a central de relacionamento Chevrolet para linha de emergência OnStar, localização, navegação, siga-me, travamento e destravamento remoto das portas). Airbags duplo, alarme anti-furto, aviso sonoro para cinto de segurança do motorista, brake light, cintos de segurança dianteiros com ajuste de altura, cintos de seguranças traseiros laterais e central 3 pontos, faróis de neblina, freios a disco ventilado na dianteira e a tambor na traseira, sistema de freios com ABS e sistema de distribuição de frenagem (“EBD”), sistema de imobilização do motor, câmera de ré, desembaçador elétrico temporizado do vidro traseiro, direção elétrica progressiva, sensor de estacionamento traseiro.
01 (um) – Veículo de passeio, espécie/tipo PSG/AUTOMÓVEL/NÃO APLIC. marca/modelo TOYOTA/COROLLA/GLI M/T 1.8 FLEX, 05 portas/144CV/1794CC, cor predominante prata, placas OHR-3089 (chassi 0XXXX00X0X0000000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2012/2013.
Opcionais dos veículos: Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, CD player MP3, Alarme Sonoro.
03 (três) – Veículos utilitários (Pickup) espécie/tipo: ESP/CAMINHONETE/AB/CAB.D marca/modelo: MMC/L200/TRITON 3.2 D, Cabine Dupla, com Capota de Fibra, MITSUBISHI, a diesel, 05 portas/165CV/001.02T, cor predominante prata, placas NBG-8311 (chassis 00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), NBG-8351 (chassis 00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), NBG-8291 (chassis 00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2010/2010.
Opcionais dos veículos: Tração 4x4 (integral e reduzida), Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Para-choque de impulsão dianteiro cromado, Estribos laterais, CD Player MP3, Air Bag duplo, Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminado dégradé.
01 (um) – Veículo utilitário, (SUV), espécie/tipo: MST/UTILITARIO/JIPE, marca/modelo I/TOYOTA/HILUXSW4/SRV 4X4, cor predominante prata, 07 portas/163CV, a diesel, placa NBG-6041 (chassi 0XXXX00X0X0000000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2009/2010.
Opcionais do veículo: Tração 4x4 (integral e reduzida), Ar condicionado, Direção Automática, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Estribos laterais, CD Player MP3, Air Bag duplo, Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminado dégradé.
01 (um) – Veículo utilitário (Pickup) espécie/tipo: ESP/CAMINHONETE/AB/CAB.D marca/modelo: MMC/L200/TRITON 3.2 D, Cabine Dupla, com Capota de Fibra, MITSUBISHI, a diesel, 05 portas/165CV/001.02T, cor predominante prata, placas NDE-7938 (chassis 00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2010/2010.
Opcionais do veículo: Tração 4x4 (integral e reduzida), Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Para-choque de impulsão dianteiro cromado, Estribos laterais, CD Player MP3, Air Bag duplo, Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminado dégradé.
01 (um) – Veículo utilitário (Pickup), espécie/tipo: ESP/CAMINHONETE/AB/CAB.D, marca/modelo: MMC/L200/TRITON/3.2 D, Cabine Dupla, com Capota de Fibra, MITSUBISHI, a diesel, 05 portas/165CV/001.02T, cor predominante prata, placas NEE-6522 chassis (00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2011/2012.
Opcionais do veículo: Tração 4x4 (integral e reduzida), Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Para-choque de impulsão dianteiro cromado, Estribos laterais, CD Player MP3, Air Bag duplo. Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminados dégradé.
01 (um) – Veículo utilitário (Pickup), espécie/tipo: CRG/CAMINHONETE/C.ABERT, marca/modelo: I/TOYOTA/HILUX/CS4X4, Cabine Simples, com Capota de Fibra, TOYOTA, a diesel, cor predominante prata, placas NCG-5472 (chassis 0XXXX00X0X0000000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2010/2010.
Opcionais do veículo: Carroceria em lâmina de aço, Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Alarme Sonoro; CD player MP3, Air Bag, Desembaçador Traseiro, Para-brisa laminado dégradé, Tração 4x4 (integral e reduzida), Sistema de Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Para-choque de impulsão dianteiro cromado, Estribos laterais, CD Player MP3, airbags duplo, Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminado dégradé.
02 (dois) – Veículos utilitários (Pickup), espécie/tipo: ESP/CTE/AB/CAB.DUP, marca/modelo: MMC/L200/TRITON 3.2 D, Cabine Dupla, com Capota de Fibra, MITSUBISHI, a diesel, 05 portas/1.01/170CV/3200, cor predominante prata, placas NDP-4777 (chassi 00XXXXX0XXXX00000), Bônus V (cinco), e NDP-4807 (chassi 00XXXXX0XXXX00000) Bônus V (cinco), Ano/Modelo: 2013/2013.
Opcionais dos veículos: Tração 4x4 (integral e reduzida), Ar condicionado, Direção Hidráulica, Trava Elétrica, Vidros Elétricos, Alarme Sonoro Anti-furto, Para-choque de impulsão dianteiro cromado, Estribos laterais, CD Player MP3, Air Bag duplo, Bancos de Couro, Freios ABS nas quatro rodas com EBD, Vidros verdes com para-brisas laminado dégradé.
ANEXO B - TERMO DE REFERÊNCIA
ENCARGOS DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Compete ao CONTRATADO:
Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente termo, cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional para o contratante;
Xxxxxxx prontamente as solicitações do contratante acerca dos serviços contratados e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
Orientar o Contratante quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
Nomear preposto ou agente que faça suas vezes (um corretor, intermediário, referência de expressão no ramo de seguros de veículos com capacidade de representação) com domicilio em Porto Velho/RO para, durante o período de vigência da apólice, representá‐la na execução do objeto, devendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, informar dados completos do referido preposto a Divisão de Transportes – DIVTRANS/TCE-RO, em Porto Velho/RO;
Ter responsabilidade objetiva pelos serviços realizados, empregando funcionários capacitados e comunicando com a devida antecedência eventuais substituições do preposto indicado;
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade do Contratado as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços, potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da responsabilidade do Contratante;
Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
O Contratado deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração do Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Tribunal;
Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
Comunicar à Administração do Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
Manter, durante a vigência da avença, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TCE-RO a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente.
AO CONTRATADO é expressamente vedado:
A veiculação de publicidade acerca desta avença, salvo se houver prévia autorização do TCE-RO;
A subcontratação para a execução do objeto deste contrato.
O TCE-RO deve:
Emitir a nota de empenho;
Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do objeto;
Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato;
A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
RESCISÃO DO CONTRATO:
A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93;
No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o TCE-RO poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o TCE-RO adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
ANEXO III – Modelo de Proposta Definitiva
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017 |
DADOS DO PROPONENTE |
Proponente: __________________________________________________________________
CNPJ: _____________________________ Telefone/Fax: _____________________________
Endereço: _____________________________________________ CEP: _________________
E-mail: ______________________________________________________________________
DADOS DO PREPOSTO DA EMPRESA |
Nome: ______________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
CEP: ________________ Cidade: ___________________________ UF:_______________
CPF: ______________________________ Cargo/Função: ____________________________
RG nº.: ________________________ Expedido por: ____________________________
Naturalidade: _____________________ Nacionalidade: ____________________________
DADOS BANCÁRIOS |
C. CORRENTE: ________________ AG.: __________ BANCO: _______________________
PROPOSTA DETALHADA |
Ampla Participação |
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Item |
Veículo |
Placa |
Franquia |
Valor do Prêmio |
1 |
Trailblazer 2.8 |
NCX-2021 |
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2 |
Trailblazer 2.8 |
NCX-2101 |
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3 |
Trailblazer 2.8 |
NCX-2111 |
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4 |
Trailblazer 2.8 |
NCX-2081 |
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5 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2001 |
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6 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2091 |
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7 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2051 |
|
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8 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2041 |
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9 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2071 |
|
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10 |
S10 LTZ 2.8 4X4 |
NCX-2031 |
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11 |
L200/Triton |
NBG-8311 |
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12 |
L200/Triton |
NBG-8351 |
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13 |
L200/Triton |
NBG-8291 |
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14 |
Toyota/SW4 |
NBG-6041 |
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15 |
L200/Triton |
NDE-7938 |
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16 |
L200/Triton |
NEE-6522 |
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17 |
Toyota/Hilux |
NCG-5472 |
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18 |
L200/Triton |
NDP-4777 |
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19 |
L200/Triton |
NDP-4807 |
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20 |
ONIX LTZ 1.4 |
NCX-2011 |
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21 |
ONIX LTZ 1.4 |
NCX-1991 |
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22 |
CRUZE LT SD 1.4 |
NCX-1951 |
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23 |
PRISMA LTZ 1.4 |
NCZ-1741 |
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24 |
PRISMA LTZ 1.4 |
NCZ-1721 |
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25 |
PRISMA LTZ 1.4 |
NCZ-1681 |
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26 |
Toyota/Corola |
OHR-3089 |
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OBS.: Juntamente com a proposta definitiva a licitante vencedora deverá apresentar planilha com as especificações claras e detalhadas das coberturas (danos materiais e danos pessoais), franquias, bônus e valor dos prêmios, de acordo com as especificações e condições exigidas no Anexo I - Termo de Referência.
Valor global da Proposta: ____________ (______________________________).
Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico 14/2017/TCE-RO e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para execução do objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Declaro ainda que o e-mail informado nesta proposta é válido e poderá ser utilizado para todos os tipos de comunicação oficial, inclusive notificações, comprometendo-me sempre a mantê-lo atualizado junto a essa Corte de Contas.
___________-___, ______de abril de 2017.
______________________________________
Assinatura e nome legível do proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
ANEXO IV – Relação de documentos para habilitação
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto licitado, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Cédula de identificação dos sócios, ou do diretor, ou do proprietário, ou do representante legal da empresa e procuração, se for o caso.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), dentro da validade;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da certidão de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 (seguridade social – INSS), dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, dentro da validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certidão emitida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que comprove autorização para atuar na área de seguros, objeto da licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
ANEXO V – Minuta do Termo de Contrato
CONTRATO No ____/2017/TCE-RO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, no 4.229, nesta cidade de Porto Velho/RO, neste ato representado pela sua Secretária-Geral de Administração, a senhora JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com delegação de competência prevista na Portaria n° 83, de 25 de janeiro de 2016, publicada no DOE TCE-RO nº 1.077, ano VI, de 26.01.2016.
CONTRATADO: Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, na cidade de ____________, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, portador(a) da cédula de identidade nº _______________inscrito(a) no CPF sob o no ___________, de acordo com os poderes de administração concedidos no contrato social / no requerimento de empresário individual / na representação legal que lhe é outorgada por procuração.
Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, as partes pactuam o presente Contrato, cuja celebração decorre do Pregão Eletrônico nº 14/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 1408/2017/TCE-RO, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as cláusulas e condições que se seguem:
DO OBJETO
Prestação do serviço de seguro total de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura à terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros e retrovisores e assistência 24 horas, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos no Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato, juntamente com a proposta do Contratado e os demais elementos presentes no Processo Administrativo nº 1408/2017/TCE-RO.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global da despesa com a execução do presente contrato importa em R$_______ (______________).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A composição do preço global é a seguinte:
(inserir tabela da proposta definitiva)
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O início do prazo do contrato de seguro dos veículos do TCE-RO ocorrerá a 0 (zero) hora do dia imediatamente posterior ao recebimento da nota de empenho pelo representante da seguradora.
A apólice deverá ser emitida em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do empenho pela Contratada, acompanhada das Condições Gerais.
Os veículos deverão estar segurados contra os riscos previstos na apólice desde a data do recebimento do empenho pela Contratada, ainda que não emitida a apólice, devendo a Contratada fornecer os dados necessários ao acionamento do socorro em caso de sinistro, entre a data do recebimento da nota de empenho e a emissão da apólice do seguro.
A apólice deverá ser entregue/enviada ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, situado na Av. Presidente Dutra 4229, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, CEP: 76.801-326.
O serviço deverá ser prestado conforme especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
As características do serviço e obrigações estão detalhadas no Termo de Referência, que constitui anexo do presente Termo de Contrato.
A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues, caso se encontrem em desacordo com este termo contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia, conforme as seguintes Ações Programáticas: 01.122.1265.2981 – Gerir as Atividades de Natureza Administrativa. Elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Nota de Empenho n° ___________.
As despesas para o exercício subsequente (ou subsequentes, havendo a prorrogação do contrato) estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, por conta dos recursos consignados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia pela Lei Orçamentária Anual do Estado de Rondônia.
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/______, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal no 8.666/93.
DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente contrato fica a cargo da Secretaria Executiva de Licitações e Contratos – SELICON, por meio da Divisão de Gestão de Contratos e Registro de Preços – DIVCT.
A fiscalização do presente contrato fica atribuída ao chefe da Divisão de Transportes – DIVTRANS, contato pelo telefone (69) 3211-9003, e-mail 990644@tce.ro.gov.br, ou por outro servidor formalmente designado, regido pelas disposições da resolução nº 151/2013/TCE-RO, ou outro servidor formalmente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes do Manual de Gestão de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (Res. nº 151/2013).
DO RECEBIMENTO
Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).
Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da LLCA.
O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade, conforme os arts. 2º e 3º da Resolução nº 178/2015/TCE-RO.
O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis caso seu valor seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em 30 (trinta) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta ao SICAF e em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
Saneadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. Tudo em conformidade com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 8º, da Resolução nº 178/2015/TCE-RO que dispõe sobre a Ordem Cronológica de Pagamentos, no âmbito do Sistema de Controle de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O pagamento antecipado descrito na forma deste item justifica-se pelo fato de ser uma prática usual no ramo, denotando situação excepcional de mercado. Além disso, representa condição sem a qual não seria possível contratar o objeto deste termo e assegurar a prestação do serviço com ganho e economia. É de conhecimento geral, que pagamento parcelado, comumente, onera o valor contratado, pois o contratante deixa de obter um preço menor, visto que este tem como condicionante o pagamento à vista. Assim, esta excepcionalidade não poderia ser óbice à contratação, uma vez que esta tende ao interesse público.
Tendo em vista a condição de pagamento prevista, para garantia da Administração Pública, em caso de descontinuidade dos serviços ou sua inexecução parcial ou total, a contratada deverá devolver valores correspondentes ao objeto que não for entregue ou executado, sob pena de sofrer os gravames previstos no termo e em lei.
Na hipótese de devolução de valores prevista, o Tribunal de Contas notificará a contratada indicando prazo, valor e dados bancários para o depósito. O cumprimento desta obrigação não afasta a possibilidade de aplicação de sanções administrativas decorrentes do descumprimento contratual.
O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
Caso na ocasião do pagamento existam pendências contratuais ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidade do contratado, a Administração poderá motivadamente adotar providências acauteladoras visando resguardar o erário, sem a prévia manifestação do interessado.
Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referenciada e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, será calculada com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Numero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,000328767, assim apurado: I = (TX) I = (1/100) I = 0,000328767 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 12% |
DO REAJUSTE
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pelo contratado dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório (ou de seu orçamento base).
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
As obrigações do CONTRATADO são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 1408/2017/TCE-RO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações do CONTRATANTE são aquelas descritas no Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 14/2017/TCE-RO constante do Processo Administrativo no 1408/2017/TCE-RO.
DAS PENALIDADES
Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, aplicar-se-ão, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pelas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e previstas no Edital e/ou Contrato), as seguintes penalidades:
Advertência;
Multa moratória, nos seguintes percentuais:
No atraso injustificado da entrega do objeto contratado, ou por ocorrência de descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento);
No caso de atraso injustificado para substituição do objeto, 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do serviço, incidência limitada a 10 (dez) dias;
Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias, 8% (oito por cento) sobre o valor do serviço;
Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” quando da ocorrência do 3º (terceiro) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações; e
Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
Pelo descumprimento total, 20% sobre o valor contratado;
Pelo descumprimento parcial, até 20% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida - aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
Caracteriza-se como inadimplemento absoluto, descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pela Contratante, durante a vigência do registro.
Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas e orientações da Resolução nº 151/2013/TCE-RO;
Declaração de Inidoneidade Para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93, na forma e hipóteses previstas pela Resolução nº 151/2013/TCE-RO.
A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente termo admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que a enseja, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
Nos termos da Resolução nº 141/2013-TCE-RO, será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento, ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
Os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços, observarão o disposto na Resolução nº 141/2013/TCE-RO.
As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Rondônia, Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que sejam declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no CAGEFIMP.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a possibilidade de sua rescisão, a critério da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sendo devidamente motivada nos autos do processo e assegurado o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, tudo conforme procedimento normatizado na Resolução 141/2013/TCE-RO.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
A rescisão determinada por ato unilateral da Administração, conforme art. 78 da Lei 8.666/92 acarreta a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal;
Conforme definição presente no art. 2º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, aplicam-se também as disposições do Código de Defesa do Consumidor na execução da pretensa contratação, na qualidade do contratante como destinatário final;
Também são aplicáveis a Lei Federal nº 12.846/13 e as Resoluções n°s 141/2013/TCE-RO, 151/2013/TCE-RO e 178/2015/TCER-RO, normas internas do CONTRATANTE, e todos os dispostos no Edital do Pregão Eletrônico nº 06/2017/TCE-RO e seus Anexos, partes integrantes do presente Contrato independente de sua transcrição;
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE conforme demais legislação correlata e princípios gerais de direito.
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou litígios oriundos do presente Contrato que não possam ser resolvidos administrativamente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelo CONTRATANTE e pelo CONTRATADO, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução.
Porto Velho, ___ de _______________ de 2017.
______________________________________________
JOANILCE DA SILVA BANDEIRA DE OLIVEIRA
Secretária-Geral de Administração
______________________________________________
Representante legal do CONTRATADO
Procurador do Estado |
Assessor Jurídico |
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2017/TCE-RO
Ampla Participação
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 807/2016/TCE-RO, em atendimento ao solicitado pela Secretária-Geral de Administração, Processo 1408/2017/TCE-RO, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, torna pública a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, tipo menor preço, realizado por meio da internet, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, local onde se encontra disponível o Edital para download gratuito. O certame será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, da Lei Federal nº 12.846/13, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, das Resoluções Administrativas 13/2003-TCRO e 32/2006-TCER, da Lei Estadual 2.414/11, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, visando formalização de contrato administrativo para execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, tendo como unidade interessada a Divisão de Transportes – DIVTRANS/TCE-RO. O encerramento do recebimento de propostas e a abertura da sessão pública será no dia 25/05/2017, horário: 9 horas (horário de Brasília-DF). OBJETO: contratação de empresa para prestação do serviço de seguro total de 26 (vinte e seis) veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), cobertura à terceiros (danos materiais e danos pessoais por passageiros), cobertura contra furto, contra danos da natureza, franquia obrigatória, franquia para vidros e retrovisores e assistência 24 horas, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 107.834,91 (cento e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e um centavos).
Porto Velho - RO, 11 de maio de 2017.
(assinado eletronicamente)
FERNANDA HELENO COSTA VEIGA
Pregoeira/TCE-RO
Portaria n°807/2016
1 Ver STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25/02/2003, p. DJ 14/04/2003 e STJ, T2 - Segunda Turma, REsp 174.274/SP, Rel. Min. Castro Meira, j. 19/10/2004, p. DJ 22/11/2004,
e Parecer n°210/15-ASSEJUR/GP/TCE-RO.