Partes
Partes
São partes neste contrato
Vale Saúde, Administradora de Cartões S.A., empresa com sede em São Paulo, a Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1560 - Xxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, ins- crito no C.N.P.J/MF sob o número 14.336.330/0001-67, doravante denominado EMISSOR;
Titular, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada ao uso do CARTÃO e responsá- vel pelo Cartão Vale Saúde Sempre.
Das dcfiniçõcs
Para perfeito entendimento e interpretação deste CONTRATO são adotadas as seguintes
definições:
Cartão: cartão de plástico de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e cedido para uso do TITULAR e seus dependentes legais, sob sua exclusiva responsabilidade, conten- do tarja magnética, número de identificação, validade e a logomarca Vale Saúde Sempre; tem como funcionalidades básicas efetuar carga e recarga em dinheiro, eletronicamente, por boleto bancário ou por depósito identificado ou outros meios disponíveis de recarga e sua utilização na REDE DE ATENDIMENTO.
Cartão Virtual: imagem do CARTÃO contendo o número de identificação e a logomarca Vale Saúde Sempre; tem como funcionalidades básicas as mesmas do CARTÃO.
Rede de Atendimento: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante o uso do Cartão Vale Saúde Sempre. Os dados dos prestadores de serviços de saúde encontram-se disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e podem sofrer alteração sem aviso prévio.
Senha: números para assinatura eletrônica, pessoal e intransferível, recebida pelo TITU- LAR. A utilização e divulgação da SENHA são de única e exclusiva responsabilidade do TITULAR. A digitação da senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do CARTÃO e implica a plena aceitação destas condições contratuais
Carga ou Recarga: procedimento pelo qual o TITULAR insere créditos no CARTÃO, atra-
vés dos estabelecimentos credenciados, do pagamento de boletos bancários, de depósito identificado nas agências dos bancos credenciados ou outros meios disponíveis de recar- ga indicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Rede de Carga e Recarga: estabelecimentos credenciados, à Vale Saúde, para efetuar
cargas e recargas do CARTÃO.
Tabela de Procedimentos: relação dos procedimentos que poderão ser utilizados pelo TI- TULAR do CARTÃO. Seus respectivos valores são informados pela Rede de Atendimento ou pela Central de Atendimento ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Tarifas: tarifas decorrentes da adesão, carga e recarga do CARTÃO, solicitação de se- gunda via do CARTÃO, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consul- tas através de SMS (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, envio de nova senha, entre outras. Os valo- res das tarifas estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
MENSALIDADES ou TRIMESTRALIDADES ou SEMESTRALIDADES OU ANUIDADES:
valores cobrados a título de manutenção do cartão.
Cláusula Primcira - do objcto
1. O presente CONTRATO regula as condições para a prestação de serviços deadminis- tração do cartão Vale Saúde Sempre entre o EMISSOR e o TITULAR.
1.1 O objeto do presente contrato é a disponibilização do cartão para que o TITULAR possa nele adicionar créditos que serão utilizados para pagamento de serviços de saú- de, exclusivamente nas atividades de consultas, exames e procedimentos. O saldo má- ximo de créditos permitido no CARTÃO é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
1.2 Os valores dos exames e consultas são expressos em reais e se encontram no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou junto à Central de Atendimento cujo número do tele- fone consta no verso do CARTÃO ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A Central de Atendimento informará gratuitamente o saldo atualizado do CARTÃO e seu extrato, mas o custo da ligação será arcado pelo consumidor. A simulação de valores de carga para eventos e procedimentos diversos será cobrada do cliente por meio do desconto
da respectiva tarifa do saldo do CARTÃO. A tabela com as tarifas do CARTÃO consta
no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.3 O valor dos procedimentos, exames e consultas poderá ser reajustado periodica- mente de acordo com a negociação feita entre o EMISSOR e os prestadores de serviço de saúde (médicos, laboratórios e demais estabelecimentos credenciados na REDE DE ATENDIMENTO).
1.4 O TITULAR deverá pagar ao EMISSOR a tarifa de adesão, a ANUIDADE ou a SE- MESTRALIDADE ou a TRIMESTRALIDADE ou a MENSALIDADE para manutenção do cartão, independente da realização de exames e consultas e de carga ou recarga de créditos.
Cláusula Scgunda - das cxclusõcs
2. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nos prestadores credenciados.
2.1 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar,
exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar.
2.2 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/ EMERGÊNCIA.
2.3 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospita- lares.
2.4 O CARTÃO NÃO CONSTITUI SEGURO, CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores credencia- dos (médicos, laboratórios e outros).
2.5 NÃO SERÃO ADMITIDOS atendimentos de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da REDE DE ATENDIMENTO.
2.6 O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da REDE DE ATENDIMENTO credenciada, bem como do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do CARTÃO, não respondendo o EMISSOR por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - da utilização
3. O cartão possibilita ao TITULAR utilizar a REDE DE ATENDIMENTO credenciada, de- pendendo o seu funcionamento da existência de saldo de crédito no CARTÃO em valor suficiente para cobrir os custos necessários.
3.1 O uso do CARTÃO é de responsabilidade exclusiva do TITULAR, portanto, pessoal e intransferível. No entanto, o Titular poderá ceder o uso do cartão a seus dependentes legais, sob sua responsabilidade.
3.2 O CARTÃO só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis, na forma do item 3.6 abaixo.
3.3 O EMISSOR informará o TITULAR, o valor da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou MENSALIDADE para cada cartão, conforme o caso, que deverá ser pago.
3.4 O TITULAR poderá trocar a SENHA do cartão na Central de Atendimento e/ou no
site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fornecendo os dados solicitados.
3.5 A aquisição de crédito poderá ser efetuada por meio de boletos bancários emitidos através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por meio de depósito identificado em qualquer agência dos bancos credenciados ou em estabelecimentos credenciados ou outros meios disponíveis de recarga. Para depósito identificado é necessário que se tenha em mãos o número do CARTÃO e os dados das contas que constam no verso do CARTÃO ou no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Tarifas para aquisição de crédito, carga e recarga, as atualizações das mesmas e das formas de recarga constam no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através da Central de Atendimento do CARTÃO.
3.6 Todos os créditos carregados no cartão estarão disponíveis em até 03 (três) dias úteis após a sua aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação bancária
(de acordo com as normas vigentes do sistema financeiro nacional).
3.7 O EMISSOR do CARTÃO viabiliza o meio de pagamento e disponibiliza os prestado- res de serviços de saúde da REDE DE ATENDIMENTO. Portanto, o EMISSOR não presta serviço de agendamento de consultas e de exames junto aos prestadores de serviços de saúde credenciados. É de responsabilidade exclusiva do TITULAR o agendamento da consulta, do exame ou de outros procedimentos com o prestador de serviço de saú- de da REDE DE ATENDIMENTO que consta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.7.1 O TITULAR poderá verificar o saldo existente em seu CARTÃO por meio do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou da Central de Atendimento.
3.7.2 Identificado pelo TITULAR ou prestador que não há créditos suficientes para a re- alização da consulta, do exame ou de outros procedimentos, o TITULAR poderá adquirir créditos de acordo com o estipulado na cláusula 3.5 deste Contrato.
3.8 O TITULAR deverá conhecer a rotina do atendimento descrita neste contrato.
3.8.1 O TITULAR deverá validar com a SENHA do CARTÃO a autorização para o aten- dimento.
3.8.2 O TITULAR deverá conferir junto ao prestador referenciado se o procedimento autorizado é o mesmo que será realizado.
3.9 É obrigação do TITULAR cancelar a autorização validada por XXXXX, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a SENHA novamente.
3.10 Na medida em que o TITULAR utilizar o cartão na realização de exames, consul- tas ou procedimentos, os créditos serão abatidos automaticamente, conforme valores vigentes.
3.11 A validade do seu CARTÃO Vale Saúde Sempre consta impressa no CARTÃO. Esta validade é condicionada ao pagamento das taxas devidas.
Cláusula Ǫuarta - das obrigaçõcs do titular
4. O TITULAR obriga-se a:
4.1 Manter em dia suas obrigações de pagamento da tarifa de adesão ou ANUIDA- DE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE, ciente que o não cumprimento destas obrigações importará na suspensão do uso do CARTÃO.
4.2 Manter o CARTÃO em boa guarda, na qualidade de fiel depositário, conservando-o em segurança, comunicando imediatamente ao EMISSOR a perda, furto, roubo ou o não recebimento do CARTÃO ou SENHA, por estar o envelope violado ou rasurado;
4.3 Assumir total responsabilidade pelo uso de sua SENHA privativa, mantendo-a sem-
pre em separado do CARTÃO;
4.4 Manter o EMISSOR informado sobre dados cadastrais, em especial sobre alterações de endereço e demais dados por ele declarados e aceitos como verdadeiros;
4.5 Destruir o CARTÃO de forma a inutilizá-lo para uso, na hipótese de desistência ou extinção do CONTRATO e de cancelamento do CARTÃO, cujo uso nesta hipótese será considerado fraudulento, para efeitos contratuais e de lei.
4.6 Responder, como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do CARTÃO por terceiros até o momento da comunicação formal de extravio, perda, roubo, fraude ou falsificação à Central de Atendimento, sendo o CARTÃO cancelado e os créditos exis- tentes bloqueados, até o envio do novo CARTÃO. Os créditos restantes no cartão serão passados automaticamente para o novo cartão ou devolvidos ao TITULAR, desconta- das as tarifas devidas.
4.6.1 O envio de novo cartão será condicionado ao pagamento de taxa referente à
emissão da segunda via do cartão, constante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula Ǫuinta - da adcsão
5. O TITULAR ao receber o CARTÃO ou o CARTÃO VIRTUAL e efetuar o pagamento
da tarifa de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou
MENSALIDADE, conforme o caso, ou digitar a SENHA para sua utilização, significa sua concordância com os termos deste CONTRATO, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.1 O TITULAR ao completar o período de adesão ou ANUIDADE ou SEMESTRALIDA- DE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE terá o seu CARTÃO renovado automati- camente, sendo debitada a ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALIDADE ou MENSALIDADE no seu cartão de crédito ou na forma indicada anteriormente por ele.
Cláusula Scxta - da rccisão
6. Em caso de rescisão do presente contrato pelo TITULAR, serão restituídos os valores constantes no saldo do CARTÃO, descontada a tarifa de devolução de crédito, informa- da no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1 Não serão restituídos os valores pagos anteriormente à rescisão referente a adesão ou MENSALIDADE. No caso de ANUIDADE ou SEMESTRALIDADE ou TRIMESTRALI- DADE não será devolvido o valor proporcional ao período anterior à rescisão.
6.2 Em caso de rescisão do presente Contrato pelo EMISSOR, serão restituídos os valo- res constantes no saldo do CARTÃO, sem o desconto da tarifa de devolução de crédito, informada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula Sétima - das disposiçõcs gcrais
7. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de todos os termos e condi- ções do contrato e de suas exclusões, especialmente que este contrato NÃO CONSTI- TUI UM PLANO DE SAÚDE, MAS APENAS UM MEIO DE PAGAMENTO PARA OS PRES- TADORES CREDENCIADOS.
7.1 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra, serão considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou modifi- cação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito
7.2 O TITULAR neste ato autoriza a utilização de seus dados pessoais pelo EMISSOR e empresas do mesmo grupo, bem como aceita receber informações sobre o CARTÃO e divulgação de novos produtos do EMISSOR, por SMS, contato telefônico, e-mail, carta, etc...
7.3 Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula Oitava - do forro
8. Para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, ob-
servar-se á o foro do domicílio do autor, na forma do art.101, inciso I, da Lei n.8.078/90
– Código de Defesa do Consumidor
8.1 O Presente contrato encontra-se, para todos os efeitos legais, registrado junto ao 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – do Estado de São Paulo, protocolado e prenotado sob o número 00000000000000000 em 03 de setembro de 2018 e registrado em microfilme sob o número 1126494TIAD- 000002648DC18B, em títulos e documentos.
Vale Saúde, Administradora de Cartões S.A.
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1560 - Torre Gaivota - Conjunto 104 - Xxxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX