Contract
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE, pessoa jurídica de direito privado de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.127.926/0003-23, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-090, que atua como gestora do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, torna público a realização do processo de contratação, do tipo Menor Preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
I. Data da Publicação: 05/12/2023
II. Data de início do acolhimento das propostas: às 14:00h do dia 05/12/2023. (Horário de Brasília)
III. Data limite para o recebimento das propostas: às 09:00h do dia 11/12/2023. (Horário de Brasília)
IV. Abertura das propostas: às 09:01h do dia 11/12/2023. (Horário de Brasília)
V. Início da seção de disputa: às 14h do dia 11/12/2023. (Horário de Brasília)
VI. Endereço eletrônico para envio das propostas: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
VII. O resultado da contratação será divulgado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000- briefings-heue.
VIII. O envio da proposta para a prestação de serviços neste Termo de Referência importará no aceite total dos termos apresentados neste Termo de Referência e Minuta de Contrato em anexo.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e materiais para a CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) - PABX, provida de tecnologia TDM/IP, ANALÓGIA, DIGITAL e IP, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência – HEUE. Sendo delimitador do objeto equipamento da marca UNIFY, modelo (OPENSCAPE BUSINESS X 8).
2.1 ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. Serviços contratados.
1.1 O objeto consiste na execução de serviços de suporte técnico on-site, operação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de telefonia, interfaces de celular GSM, centrais telefônicas tipo PABX, providas de tecnologias TDM/IP, para ramais analógicos, digitais, IP e em aparelhos digitais e IP, da fabricante Siemens, instaladas nas dependências da CONTRATANTE no LOCAL, em Vitória, no Espírito Santo.
1.2 O objeto deve incluir o serviço de substituição de peças, acessórios, aparelhos telefônicos digitais, IP e atualização de softwares, observada a periodicidade mínima prevista nos planos de manutenção preventiva e sempre que fatos ocasionais determinarem correções.
1.3 O plano de manutenção com o detalhamento dos serviços a serem desenvolvidas pela CONTRATADA devem necessariamente abranger, no mínimo, as atividades rotineiras e periódicas listadas neste Termo de Referência. Possíveis
alterações propostas pela CONTRATADA deverão ser submetidas previamente à aprovação da CONTRATANTE.
1.4 Os serviços serão realizados em datas e horários previamente acordados com o fiscal do contrato ou devidamente estabelecidos no plano de manutenção programada autorizado.
1.5 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos de dúvidas técnicas, por telefone ou e-mail, em auxílio aos servidores da CONTRATANTE, nos casos de falhas de maior complexidade.
1.6 A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de telefonia, objetivando preservá-los em adequado estado de funcionamento e operação no intuito de garantir o prolongamento da sua vida útil e continuidade do serviço.
1.7 Os serviços incluem o fornecimento de ferramentas, placas, ativos de rede, componentes e todo material necessário ao completo funcionamento dos entroncamentos, equipamentos e materiais de consumo (pilhas e baterias internas dos equipamentos, conectores, chicotes, cabos, blocos, protetores, esponjas, estopas, panos, pincéis, escovas e todos os produtos de limpeza e proteção, parafusos, porcas, entre outros) necessários à prestação integral, tempestiva e adequada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em conformidade com as especificações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e demais condições constantes deste Termo de Referência.
1.8 Quando necessária a reposição de peças, componentes, placas e acessórios, estes serão sem custo para CONTRATANTE e devem estar previstos no valor da proposta ofertada pela CONTRATADA.
1.9 As peças substituídas e reparadas devem permanecer no equipamento da CONTRATANTE após o encerramento do contrato.
1.10 Realização de atualizações técnicas corretivas e preventivas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, de modo a mantê-los dentro das condições normais de utilização.
1.11 Realização de atualizações (manutenção) de programações e facilidades bem como classificação de ramais e quaisquer outros tipos de programação, mesmo que envolvam mudança de tecnologia do ramal.
1.12 Realização de atualizações (manutenção) do sistema de retificação elétrica, com eventual troca de componentes, em caso de necessidade.
1.13 Realização de testes e configurações, in loco ou remotamente, tantos quanto forem necessários, com operadoras locais de telefonia, a fim de serem identificados problemas nas realizações de chamadas externas ao PABX.
1.14 Realização de testes e configurações, in loco ou remotamente, tantos quanto forem necessários, a fim de serem implementadas corretamente todas as funções disponibilizadas pelo PABX, tais como entroncamentos com outras centrais, implantação de serviços e rotas de VoIP, Call Center, sistema de bilhetagem, entre outras atividades.
1.15 Toda infraestrutura de cabeamento, tubulação e demais acessórios físicos de interligação entre a central telefônica, computador e o quadro de distribuição de linhas telefônicas, caso precisem ser substituídos, deverão correr por conta da CONTRATADA.
1.16 A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade para execução de manutenção remota (à distância, via internet ou através de modens ligados à rede de telefonia da concessionaria ou interno do PABX).
1.17 A CONTRATADA deverá fornecer software que permita a configuração das centrais PABX para realização de serviços de configuração presenciais ou remotos.
1.18 O software deve ser executado sob demanda e no momento da prestação dos serviços.
1.19 O software não deve depender de conexão direta com a Internet, IP público próprio ou liberação de portas específicas para o seu funcionamento. O software também deverá funcionar em localidades que possuem proxy com autenticação com usuário e senha, sem conexão direta com a Internet.
1.20 Para o acesso remoto especificado no presente documento, deverão ser empregados equipamentos e protocolos comprovadamente seguros e autorizados oficialmente pelo setor responsável da CONTRATANTE.
2. Procedimentos para manutenção.
2.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos e materiais necessários para o bom andamento dos serviços, bem como, mantê-los identificados com crachás durante a execução de manutenções nas dependências da CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças, componentes e placas originais do fabricante do equipamento, quando necessária a substituição.
2.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE a alternativa de acesso remoto à central telefônica, inclusive com a disponibilização de softwares necessários, senhas de acesso e treinamento básico de operação.
2.4 A CONTRATADA deverá manter as equipes de manutenção, assim como as ferramentas, os equipamentos e os materiais de consumo disponíveis para os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos horários e locais estabelecidos neste Termo de Referência, de modo a preservar as características de continuidade da sua prestação. Os períodos, dias e horários mais adequados para a execução desses serviços de manutenção pela CONTRATADA serão determinados pela necessidade e conveniência da CONTRATANTE.
2.5 A CONTRATADA deverá elaborar e preencher as fichas de manutenção para cada equipamento submetido à prestação dos serviços.
2.6 As fichas de manutenção deverão conter, no mínimo, a identificação do equipamento (número de tombamento e descrição do bem), a anotação de suas características gerais, o registro dos procedimentos de manutenção aplicados, dos nomes dos responsáveis pela prestação dos serviços e das datas de sua realização, a relação de peças, partes e componentes substituídos ou consertados, além de outras observações pertinentes.
2.7 A CONTRATADA deverá manter registro todas as atividades desenvolvidas, programadas ou eventuais e de quaisquer informações de relevância relacionadas à prestação dos serviços, que necessariamente subsidiarão a elaboração do relatório de manutenção a ser entregue pela CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
2.8 A CONTRATADA deverá manter o registro dos eventos extraordinários e os fatos e comunicações que tenham implicação contratual, tais como: modificações nas especificações, conclusão e aprovação de serviços e suas etapas, autorizações para execução de serviço adicional, autorizações especiais para utilização e descarte de materiais, peças, partes e componentes, ajustes no cronograma e plano de manutenção, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
2.9 A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas de telefonia em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes. Sempre que existirem condições inadequadas nos ambientes prediais, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a origem da inconformidade e propor sugestões de melhoria.
2.10 A CONTRATADA deverá realizar a atualização ou upgrade de firmwares e softwares de todos os equipamentos com a última versão de software/firmware, podendo a CONTRATANTE solicitar a comprovação das atualizações efetuadas e devendo a CONTRATADA demostrar que os softwares/firmwares estão em suas últimas versões.
2.11 A CONTRATADA deverá realizar o backup bimestral de todos os dados da central (programação/parâmetros) ou em todos os eventos em que se modificarem os parâmetros/configurações/senhas de acesso, fornecendo à CONTRATANTE uma cópia digital do arquivo.
2.12 A CONTRATADA deverá executar outras programações diversas relacionadas às facilidades dos ramais instalados nas unidades da CONTRATANTE, permitindo a integração e configuração do sistema de telefonia com sistemas de telefonia de outras localidades.
2.13 A CONTRATADA deverá reprogramar a central para adequação das facilidades DDR e para acesso remoto (à distância).
2.14 A CONTRATADA deverá realizar configurações de distribuições de ramais, nomenclatura, ativação, desativação, modificações de permissões e restrições de chamadas (internas e externas).
2.15 A CONTRATADA deverá executar modificações de classes, facilidade, arranjos de grupo e outras facilidades programadas através de comandos.
2.16 A CONTRATADA deverá certificar-se de que os equipamentos estejam em pleno funcionamento, efetuando testes operacionais requeridos.
3. Principais serviços para manutenção preventiva.
3.1 As rotinas de manutenção preventiva dos equipamentos devem ter a finalidade de proporcionar o seu funcionamento eficiente, seguro e econômico e atender as exigências da legislação pertinente, deverão observar as normas e os manuais técnicos específicos dos respectivos fabricantes.
3.2 Os procedimentos de verificação deverão abranger a observação e análise dos itens, peças, partes, componentes, configurações e operações, a tomada de medidas necessárias à preservação das adequadas condições de operação, inclusive com acessos remotos (à distância) em quantidades ilimitadas, e, nos casos de constatação de problemas e defeitos, a realização dos ajustes, consertos, correções, complementações, aplicações e substituições necessários à normalização do funcionamento e à restituição do bom estado dos equipamentos que atendem ao serviço de telefonia.
3.3 Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados preferencialmente durante o horário de expediente da CONTRATANTE, respeitando-se a periodicidade mínima definida no plano de manutenção para cada tipo de equipamento de telefonia.
3.4 Utilizar na limpeza dos componentes do sistema de telefonia produtos recomendados pelo fabricante. Para fins de comprovação, deverão ser apresentados ao fiscal do contrato, sempre que solicitado, os materiais em embalagens originais, comprovando-se sua origem.
3.5 Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados em outros horários (horário noturno ou em dia não útil) nos casos em que não possam ser realizados ou concluídos durante o horário normal e a CONTRATANTE considere imprescindível a normalização do funcionamento de um equipamento específico no menor prazo possível, ou quando a sua realização durante os horários normais de funcionamento possa causar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos nas unidades da CONTRATANTE. Qualquer que seja o horário alternativo ao horário normal de trabalho deste órgão, tais serviços não gerarão adicional ou acréscimo de custos à CONTRATANTE, devido a jornada extraordinária, sendo que tais custos deverão ser absorvidos pela CONTRATADA.
3.6 A CONTRATADA deverá elaborar relatório da manutenção preventiva, discriminando por local e data de prestação, todos os serviços executados, e contendo: relação de materiais, peças, partes e componentes necessários, utilizados, substituídos ou consertados; avaliações e pareceres relacionados aos serviços de manutenção; relação de pendências de manutenção preventiva (com indicação de motivos e soluções); anotações sobre fatos extraordinários e anormalidades; entre outras informações pertinentes.
3.7 A manutenção preventiva trimestral consistirá em 01 (uma) visita técnica a cada 90 (noventa) dias, iniciando-se no 1º mês da vigência contratual, na central telefônica instalada na CONTRATANTE, no endereço relacionado no ANEXO II, devendo ser realizados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I. Verificação dos equipamentos de alimentação elétrica (voltagem do retificador), no caso de quando possuir retificador.
II. Verificação da vida útil do banco de baterias, quando aplicável.
III. Verificação do funcionamento de todos os ramais.
IV. Verificação das condições físicas dos equipamentos.
V. Verificação de alarmes do sistema.
VI. Substituição de módulos do equipamento que venham a apresentar defeito.
VII. Manter limpos os componentes do sistema de telefonia, tais como: carenagens, fiação, painéis, visores e demais componentes internos e externos.
3.8 Descartar todas as sujeiras, retiradas do sistema de telefonia após sua limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e adequado.
4. Principais serviços para manutenção corretiva.
4.1 A abertura de chamado de manutenção corretiva deverá ser feita pela CONTRATANTE, mediante as seguintes informações: (a) local onde a assistência técnica deverá ser prestada; (b) defeito ou falha apresentados; (c) nome do responsável pela solicitação do serviço.
4.2 A CONTRATADA deverá realizar todo e qualquer tipo de serviço, bem como substituir e fornecer, mediante prévia autorização do fiscal do contrato, placas, peças, aparelhos digitais e IP, gateways/interfaces/módulos GSM, componentes e acessórios, necessários para o perfeito funcionamento da solução de PABX sem ônus para CONTRATANTE, quando o mesmo apresentar defeito parcial, total ou intermitente que prejudique o funcionamento do PABX.
4.3 A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
4.4 Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no equipamento sempre que ocorrerem falhas ou que sejam observadas situações que determinem sua necessidade.
4.5 Os atendimentos deverão ser registrados em Ordem de Serviços, emitida pela CONTRATADA e assinada pelo fiscal do contrato ou superior.
4.6 A garantia dos serviços realizados (presenciais ou remotos) deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos, e das peças substituídas de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data da instalação/substituição, devidamente revisados, configurados e/ou consertados; sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte, caso haja necessidade de os equipamentos serem encaminhados para conserto em outra localidade.
4.7 Caso a peça defeituosa não possa ser reparada, havendo a necessidade de substituição definitiva, esta deverá ocorrer mediante autorização prévia da CONTRATANTE. Esta substituição será realizada com peças novas e em perfeito estado de funcionamento, de forma a manter as características originais da parte substituída, tornando-a propriedade do CONTRATANTE, e sem ônus para ela.
4.8 A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
3. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será por 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do instrumento contratual.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço.
4.1 TETO ORÇAMENTÁRIO
O valor do Teto Orçamentário (Preço de partida) será de R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais) mensais.
5. DA PARTICIPAÇÃO
As empresas que desejarem participar do Termo de Referência deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica denominada PUBLInexo, através do link a seguir: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1 Do Credenciamento na Plataforma
5.1.1 O registro no site, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente e a senha de acesso, deverá ser obtido antes do prazo limite do recebimento das propostas. O cadastro e o acesso à plataforma são gratuitos.
5.1.2 Para participação do Termo de Referência na plataforma PUBLInexo, a proponente deverá utilizar a chave de acesso e senha fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
5.1.3 A proponente responderá integralmente por todos os atos praticados no Termo de Referência, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5.2 Da Proposta
5.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, em idioma nacional, com a identificação da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, e na qual constará obrigatoriamente:
I. Nome;
II. Razão ou Denominação Social;
III. Xxxxxxxx completo do proponente;
IV. Identificação do signatário da proposta, sua função e cargo na empresa no campo Observações no ato do registro das propostas;
V. CNPJ e Inscrição Estadual da empresa;
5.2.2 Junto com a proposta de preço, o interessado deverá apresentar os documentos alusivos à sua habilitação, nos termos do item 8 deste Termo de Referência, sob pena de eliminação do certame.
5.2.3 Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Termo de Referência, prevalecerá sempre o descritivo do Termo de Referência;
5.2.4 Deverá constar Preços UNITÁRIOS, de forma clara e induvidosa, expresso em moeda nacional, apurada na data de apresentação da proposta, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária;
I. Nesses preços deverão ser computadas todas as despesas, impostos e outros que envolvam o Fornecimento objeto deste Termo de Referência;
II. Todos os preços da Proposta deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (Real), utilizando-se até quatro casas decimais para os centavos, precedidos da vírgula que segue a unidade, desprezando-se as frações remanescentes.
5.3 Do Procedimento
5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
I. No dia e horário indicado neste ato Convocatório será aberta a sessão do Termo de Referência, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
II. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Ato Convocatório; e
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes.
III. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
IV. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.
V. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e desclassificadas.
VI. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas.
VII. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do responsável pelo presente processo (Decréscimo), aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado.
VIII. A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo responsável pelo presente processo e após a execução do tempo randômico. O Responsável não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana.
IX. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo departamento de compras da instituição.
5.4 Da Desconexão do Sistema Eletrônico
5.4.1 À proponente caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
5.4.2 No caso de desconexão do responsável pelo presente processo, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.3 Quando a desconexão do responsável pelo presente processo persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. CRITÉRIO ELIMINATÓRIO
I. Envio da proposta fora do prazo estabelecido nas disposições preliminares do presente termo ou em desacordo com o objeto da contratação.
II. Ausência do envio de qualquer dos documentos obrigatórios descritos no item 8.
7. CRITÉRIO DE DESEMPATE
O critério de desempate será a empresa que apresentar o maior desconto dentre os preços propostos.
8. DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
8.1. Habilitação Jurídica:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais ou cooperativas e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva, sendo que deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Termo de Referência;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. Qualificação Técnica:
I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
III. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
IV. É necessário o registro profissional dos trabalhadores juntamente ao registro ou inscrição da contratada junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente, na região da sede da empresa;
Comprovação de que a contratada executou serviço continuado, por período não inferior a 1 (um) ano, de manutenção PREVENTIVA e CORRETIVA para uma central PABX Siemens / Unify de mesmo porte ao equipamento definido neste Termo de Referência;
8.3. Regularidade fiscal e trabalhista
I. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuitamente e eletronicamente junto à justiça trabalhista (TST);
III. Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
III.I CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
IV. Comprovação do vínculo dos profissionais executantes com a empresa prestadora de serviços, conforme ANEXO II;
V. É requisito para habilitação da empresa capital social compatível com o número de empregados, observando-se parâmetros estabelecido no Art. 4º-B da Lei 13.429, de 31 de março de 2017;
8.4 Os documentos devem ser enviados juntamente com a proposta, sob pena de eliminação.
8.5 A qualificação exigida deverá ser mantida vigente durante toda vigência do contrato a ser firmado com a empresa ganhadora.
8.6 Se a empresa estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
8.7 Caso necessário, o responsável pelo presente processo, poderá solicitar visita técnica à empresa que apresentar melhor proposta e documentação obrigatória de acordo com o Termo de Referência, cabendo ao setor de qualidade do hospital realizar a visita técnica no prazo máximo de 5 dias úteis posterior a data da solicitação de visita requerida, apresentando o resultado da avaliação em até 2 dias úteis após a visita técnica.
9. DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o segundo dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva.
9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails.
9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos.
9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do segundo dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas.
9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência.
9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas.
9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxx , qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões.
9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor.
9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso.
9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O presente Termo de Referência não importa necessariamente em contratação, podendo a AEBES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos interessados. A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas e divulgação do resultado, bem como corrigir possíveis erros materiais no documento publicado, mediante errata.
10.2 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência será a Comarca de Vitória - ES.
10.3 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no Termo de Referência, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito a reparação dos danos causados ao Hospital.
10.4 É vedada a participação no mesmo Termo de Referência de pessoas jurídicas que sejam controladoras, controladas, coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico.
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO I)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, para fins de prova, aptidão de desempenho e atestado de execução, que a empresa [nome da empresa prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua ....................................., nº........., bairro ........................, na cidade de ......................, Estado de
.................., prestou serviços à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, de [descrição dos serviços prestados, especificando o prazo de execução].
Registramos, ainda, que as prestações dos serviços acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
(IMPRESSÃO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO II)
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO
Declaramos, para os devidos fins, que os profissionais executantes da prestação de serviço objeto deste Termo de referência são sócios, celetistas ou terceirizados (indicar o vínculo dos profissionais).
[cidade], em XX de XXXX de 202X.
Assinatura do responsável legal [Razão social da empresa]
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx
[endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
MINUTA DE CONTRATO
(ANEXO lII)
CT: 0xx/202x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE E (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA).
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE – AEBES, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO HEUE E REPRESENTANTE LEGAL).
CONTRATADA: (RAZÃO SOCIAL, QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, RESPONSÁVEL LEGAL, QUALIFICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL), ajustam o presente contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e materiais para a CENTRAL PRIVADA DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA (CPCT) - PABX, provida de tecnologia TDM/IP, ANALÓGIA, DIGITAL e IP, visando atender as necessidades junto ao Hospital Estadual de Urgência e Emergência – HEUE. Sendo delimitador do objeto equipamento da marca UNIFY, modelo (OPENSCAPE BUSINESS X 8), conforme especificações abaixo:
1.1.1 Serviços contratados:
a) O objeto consiste na execução de serviços de suporte técnico on-site, operação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de telefonia, interfaces de celular GSM, centrais telefônicas tipo PABX, providas de tecnologias TDM/IP, para ramais analógicos, digitais, IP e em aparelhos digitais e IP, da fabricante Siemens, instaladas nas dependências da CONTRATANTE no LOCAL, em Vitória, no Espírito Santo.
b) O objeto deve incluir o serviço de substituição de peças, acessórios, aparelhos telefônicos digitais, IP e atualização de softwares, observada a periodicidade mínima prevista nos planos de manutenção preventiva e sempre que fatos ocasionais determinarem correções.
c) O plano de manutenção com o detalhamento dos serviços a serem desenvolvidas pela CONTRATADA devem necessariamente abranger, no mínimo, as atividades rotineiras e periódicas listadas neste Termo de Referência. Possíveis alterações propostas pela CONTRATADA deverão ser submetidas previamente à aprovação da CONTRATANTE.
d) Os serviços serão realizados em datas e horários previamente acordados com o fiscal do contrato ou devidamente
estabelecidos no plano de manutenção programada autorizado.
e) A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos de dúvidas técnicas, por telefone ou e-mail, em auxílio aos servidores da CONTRATANTE, nos casos de falhas de maior complexidade.
f) A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de telefonia, objetivando preservá-los em adequado estado de funcionamento e operação no intuito de garantir o prolongamento da sua vida útil e continuidade do serviço.
g) Os serviços incluem o fornecimento de ferramentas, placas, ativos de rede, componentes e todo material necessário ao completo funcionamento dos entroncamentos, equipamentos e materiais de consumo (pilhas e baterias internas dos equipamentos, conectores, chicotes, cabos, blocos, protetores, esponjas, estopas, panos, pincéis, escovas e todos os produtos de limpeza e proteção, parafusos, porcas, entre outros) necessários à prestação integral, tempestiva e adequada dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em conformidade com as especificações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e demais condições constantes deste Termo de Referência.
h) Quando necessária a reposição de peças, componentes, placas e acessórios, estes serão sem custo para CONTRATANTE e devem estar previstos no valor da proposta ofertada pela CONTRATADA.
i) As peças substituídas e reparadas devem permanecer no equipamento da CONTRATANTE após o encerramento do contrato.
j) Realização de atualizações técnicas corretivas e preventivas recomendadas pelo fabricante dos equipamentos, de modo a mantê-los dentro das condições normais de utilização.
l) Realização de atualizações (manutenção) de programações e facilidades bem como classificação de ramais e quaisquer outros tipos de programação, mesmo que envolvam mudança de tecnologia do ramal.
m) Realização de atualizações (manutenção) do sistema de retificação elétrica, com eventual troca de componentes, em caso de necessidade.
n) Realização de testes e configurações, in loco ou remotamente, tantos quanto forem necessários, com operadoras locais de telefonia, a fim de serem identificados problemas nas realizações de chamadas externas ao PABX.
o) Realização de testes e configurações, in loco ou remotamente, tantos quanto forem necessários, a fim de serem implementadas corretamente todas as funções disponibilizadas pelo PABX, tais como entroncamentos com outras centrais, implantação de serviços e rotas de VoIP, Call Center, sistema de bilhetagem, entre outras atividades.
p) Toda infraestrutura de cabeamento, tubulação e demais acessórios físicos de interligação entre a central telefônica, computador e o quadro de distribuição de linhas telefônicas, caso precisem ser substituídos, deverão correr por conta da CONTRATADA.
q) A CONTRATADA deverá ter a disponibilidade para execução de manutenção remota (à distância, via internet ou através de modens ligados à rede de telefonia da concessionaria ou interno do PABX).
r) A CONTRATADA deverá fornecer software que permita a configuração das centrais PABX para realização de serviços de configuração presenciais ou remotos.
s) O software deve ser executado sob demanda e no momento da prestação dos serviços.
t) O software não deve depender de conexão direta com a Internet, IP público próprio ou liberação de portas específicas
para o seu funcionamento. O software também deverá funcionar em localidades que possuem proxy com autenticação com usuário e senha, sem conexão direta com a Internet.
u) Para o acesso remoto especificado no presente documento, deverão ser empregados equipamentos e protocolos comprovadamente seguros e autorizados oficialmente pelo setor responsável da CONTRATANTE.
1.1.2 Procedimentos para manutenção.
a) A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados todos os equipamentos e materiais necessários para o bom andamento dos serviços, bem como, mantê-los identificados com crachás durante a execução de manutenções nas dependências da CONTRATANTE.
b) A CONTRATADA deverá fornecer todas as peças, componentes e placas originais do fabricante do equipamento, quando necessária a substituição.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE a alternativa de acesso remoto à central telefônica, inclusive com a disponibilização de softwares necessários, senhas de acesso e treinamento básico de operação.
d) A CONTRATADA deverá manter as equipes de manutenção, assim como as ferramentas, os equipamentos e os materiais de consumo disponíveis para os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos horários e locais estabelecidos neste Termo de Referência, de modo a preservar as características de continuidade da sua prestação. Os períodos, dias e horários mais adequados para a execução desses serviços de manutenção pela CONTRATADA serão determinados pela necessidade e conveniência da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá elaborar e preencher as fichas de manutenção para cada equipamento submetido à prestação dos serviços.
f) As fichas de manutenção deverão conter, no mínimo, a identificação do equipamento (número de tombamento e descrição do bem), a anotação de suas características gerais, o registro dos procedimentos de manutenção aplicados, dos nomes dos responsáveis pela prestação dos serviços e das datas de sua realização, a relação de peças, partes e componentes substituídos ou consertados, além de outras observações pertinentes.
g) A CONTRATADA deverá manter registro todas as atividades desenvolvidas, programadas ou eventuais e de quaisquer informações de relevância relacionadas à prestação dos serviços, que necessariamente subsidiarão a elaboração do relatório de manutenção a ser entregue pela CONTRATADA quando solicitado pela CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deverá manter o registro dos eventos extraordinários e os fatos e comunicações que tenham implicação contratual, tais como: modificações nas especificações, conclusão e aprovação de serviços e suas etapas, autorizações para execução de serviço adicional, autorizações especiais para utilização e descarte de materiais, peças, partes e componentes, ajustes no cronograma e plano de manutenção, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE.
i) A CONTRATADA deverá manter todos os sistemas de telefonia em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação e controle, visando à prevenção de riscos à saúde dos ocupantes. Sempre que existirem condições inadequadas nos ambientes prediais, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a origem da inconformidade e propor sugestões de melhoria.
j) A CONTRATADA deverá realizar a atualização ou upgrade de firmwares e softwares de todos os equipamentos com a última versão de software/firmware, podendo a CONTRATANTE solicitar a comprovação das atualizações efetuadas e devendo a CONTRATADA demostrar que os softwares/firmwares estão em suas últimas versões.
l) A CONTRATADA deverá realizar o backup bimestral de todos os dados da central (programação/parâmetros) ou em todos os eventos em que se modificarem os parâmetros/configurações/senhas de acesso, fornecendo à CONTRATANTE uma cópia digital do arquivo.
m) A CONTRATADA deverá executar outras programações diversas relacionadas às facilidades dos ramais instalados nas unidades da CONTRATANTE, permitindo a integração e configuração do sistema de telefonia com sistemas de telefonia de outras localidades.
n) A CONTRATADA deverá reprogramar a central para adequação das facilidades DDR e para acesso remoto (à distância).
o) A CONTRATADA deverá realizar configurações de distribuições de ramais, nomenclatura, ativação, desativação, modificações de permissões e restrições de chamadas (internas e externas).
p) A CONTRATADA deverá executar modificações de classes, facilidade, arranjos de grupo e outras facilidades programadas através de comandos.
q) A CONTRATADA deverá certificar-se de que os equipamentos estejam em pleno funcionamento, efetuando testes operacionais requeridos.
1.1.3 Principais serviços para manutenção preventiva.
a) As rotinas de manutenção preventiva dos equipamentos devem ter a finalidade de proporcionar o seu funcionamento eficiente, seguro e econômico e atender as exigências da legislação pertinente, deverão observar as normas e os manuais técnicos específicos dos respectivos fabricantes.
b) Os procedimentos de verificação deverão abranger a observação e análise dos itens, peças, partes, componentes, configurações e operações, a tomada de medidas necessárias à preservação das adequadas condições de operação, inclusive com acessos remotos (à distância) em quantidades ilimitadas, e, nos casos de constatação de problemas e defeitos, a realização dos ajustes, consertos, correções, complementações, aplicações e substituições necessários à normalização do funcionamento e à restituição do bom estado dos equipamentos que atendem ao serviço de telefonia.
c) Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados preferencialmente durante o horário de expediente da CONTRATANTE, respeitando-se a periodicidade mínima definida no plano de manutenção para cada tipo de equipamento de telefonia.
d) Utilizar na limpeza dos componentes do sistema de telefonia produtos recomendados pelo fabricante. Para fins de comprovação, deverão ser apresentados ao fiscal do contrato, sempre que solicitado, os materiais em embalagens originais, comprovando-se sua origem.
e) Os serviços de manutenção preventiva poderão ser realizados em outros horários (horário noturno ou em dia não útil) nos casos em que não possam ser realizados ou concluídos durante o horário normal e a CONTRATANTE considere imprescindível a normalização do funcionamento de um equipamento específico no menor prazo possível, ou quando a sua realização durante os horários normais de funcionamento possa causar prejuízos ao desenvolvimento dos trabalhos nas unidades da CONTRATANTE. Qualquer que seja o horário alternativo ao horário normal de trabalho deste órgão, tais serviços não gerarão adicional ou acréscimo de custos à CONTRATANTE, devido a jornada extraordinária, sendo que tais custos deverão ser absorvidos pela CONTRATADA.
f) A CONTRATADA deverá elaborar relatório da manutenção preventiva, discriminando por local e data de prestação, todos os serviços executados, e contendo: relação de materiais, peças, partes e componentes necessários, utilizados, substituídos ou consertados; avaliações e pareceres relacionados aos serviços de manutenção; relação de pendências de
manutenção preventiva (com indicação de motivos e soluções); anotações sobre fatos extraordinários e anormalidades; entre outras informações pertinentes.
g) A manutenção preventiva trimestral consistirá em 01 (uma) visita técnica a cada 90 (noventa) dias, iniciando-se no 1º mês da vigência contratual, na central telefônica instalada na CONTRATANTE, no endereço relacionado no ANEXO II, devendo ser realizados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I. Verificação dos equipamentos de alimentação elétrica (voltagem do retificador), no caso de quando possuir retificador.
II. Verificação da vida útil do banco de baterias, quando aplicável.
III. Verificação do funcionamento de todos os ramais.
IV. Verificação das condições físicas dos equipamentos.
V. Verificação de alarmes do sistema.
VI. Substituição de módulos do equipamento que venham a apresentar defeito.
VII. Manter limpos os componentes do sistema de telefonia, tais como: carenagens, fiação, painéis, visores e demais componentes internos e externos.
h) Descartar todas as sujeiras, retiradas do sistema de telefonia após sua limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e adequado.
1.1.4 Principais serviços para manutenção corretiva.
a) A abertura de chamado de manutenção corretiva deverá ser feita pela CONTRATANTE, mediante as seguintes informações: (a) local onde a assistência técnica deverá ser prestada; (b) defeito ou falha apresentados; (c) nome do responsável pela solicitação do serviço.
b) A CONTRATADA deverá realizar todo e qualquer tipo de serviço, bem como substituir e fornecer, mediante prévia autorização do fiscal do contrato, placas, peças, aparelhos digitais e IP, gateways/interfaces/módulos GSM, componentes e acessórios, necessários para o perfeito funcionamento da solução de PABX sem ônus para CONTRATANTE, quando o mesmo apresentar defeito parcial, total ou intermitente que prejudique o funcionamento do PABX.
c) A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
d) Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no equipamento sempre que ocorrerem falhas ou que sejam observadas situações que determinem sua necessidade.
e) Os atendimentos deverão ser registrados em Ordem de Serviços, emitida pela CONTRATADA e assinada pelo fiscal do contrato ou superior.
f) A garantia dos serviços realizados (presenciais ou remotos) deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias consecutivos, e das peças substituídas de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data da instalação/substituição, devidamente revisados, configurados e/ou consertados; sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, inclusive em relação às eventuais despesas de transporte, caso haja necessidade de os equipamentos serem encaminhados para conserto em outra localidade.
g) Caso a peça defeituosa não possa ser reparada, havendo a necessidade de substituição definitiva, esta deverá ocorrer mediante autorização prévia da CONTRATANTE. Esta substituição será realizada com peças novas e em perfeito
estado de funcionamento, de forma a manter as características originais da parte substituída, tornando-a propriedade do CONTRATANTE, e sem ônus para ela.
h) A manutenção corretiva será realizada a cada chamado técnico, na ocorrência de falhas/defeitos nos equipamentos ou necessidade de configurações e programações, cuja mão de obra já está inclusa no valor mensal ofertado, independentemente da quantidade de chamados efetuados no mês.
1.2 Os serviços, objeto deste instrumento, serão realizados pela CONTRATADA, tendo por executores, profissionais plena e legalmente aptos, capacitados e habilitados.
1.3 A CONTRATADA declara para todos os fins de direito estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço ora contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá:
a) Prestar suporte técnico e manutenção corretiva nos dias uteis das 8h às 18h;
b) Possuir central de atendimento e monitoramento disponível à CONTRATANTE, em idioma português (Brasil);
c) Quando aplicável, apresentar certificados informando que os materiais que serão utilizados nos serviços são homologados pela ANATEL;
d) É responsabilidade da CONTRATADA fazer todos os ajustes necessários no sistema telefônico deste objeto, assessorar em questões técnicas e entrar em contato com outras empresas que prestam suporte técnico a fim de promover a comunicação entre centrais, quando possível;
e) Entregar relatórios mensais das atividades executadas de manutenção preventiva e corretiva, constando o equipamento, localidade, a relação de peças trocadas ou reparadas, tipo de visita, data e horário, nome do responsável, conforme formulário a ser estabelecido entre as partes, além da descrição dos serviços realizados, da programação dos serviços, estudos e levantamentos efetuados, informações sobre a situação dos equipamentos, ocorrências, sugestões de qualquer natureza para aprimoramento dos serviços, as faltas ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços contínuos, anotando as observações que julgar necessárias.
2.2 A CONTRATADA executará as atividades com autonomia, cabendo a CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento do contrato, de forma assegurar a execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA se obriga pelo sigilo das informações e nem poderá tornar-se de conhecimento de terceiros, por constituir falta grave e falta de ética dos serviços prestados por parte da CONTRATADA.
2.4 Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução do serviço contratado.
2.5 Realizar os serviços conforme preceitua o objeto deste contrato, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
2.6 Requerer a exclusão da CONTRATANTE, individual ou coletivamente, no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos em que a CONTRATADA deu causa, na ocorrência de ação contra a CONTRATANTE, ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra a CONTRATANTE, seja a que título for e a que tempo ocorrer, em virtude do presente contrato. A CONTRATADA concorda ainda, desde já, que a CONTRATANTE denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, a CONTRATADA, na forma do artigo 125 do Código de Processo Civil.
2.7 Responsabilizar-se por todos os riscos e despesas decorrentes da contratação de funcionários utilizados na execução do presente contrato, bem como se responsabilizando quanto ao comportamento e eficiência deles, devendo a CONTRATADA substituir em 24 (vinte e quatro) horas, o profissional que não atender às necessidades descritas neste contrato e seus respectivos aditivos e anexos e/ou que não atenda aos princípios da ética, bem como das normas vigentes da Instituição, afastando-o de forma imediata de todas as unidades geridas pela AEBES.
2.8 Não admitir e nem aliciar qualquer empregado que esteja à disposição da CONTRATANTE ou que integre o seu quadro de pessoal.
2.9 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de qualificação, habilitação técnica, jurídica, bem como de regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no momento da assinatura deste contrato.
2.10 Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias do(s) profissional (s) recrutado(s) para executar os serviços objeto deste contrato.
2.11 A CONTRATADA se obriga em prestar os serviços, objeto deste contrato, observando prazo, qualidade e zelo dos serviços.
2.12 Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
2.13 Cumprir integralmente todas as obrigações relativas à Segurança do Trabalho utilizando dos equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, apresentando os documentos, conforme portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e demais órgãos fiscalizadores.
2.14 Fornecer sempre que forem solicitados, mantendo atualizado junto a CONTRATANTE, os seguintes documentos: cópia do Contrato Social e suas alterações, certidões de regularidade e responsabilidade técnica de conselho regulador, caso tenha, e eventuais alvarás inerentes as atividades prestadas.
2.15 Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual à CONTRATADA, e, em havendo reincidência, caberá imposição de multa, progressivamente até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, neste Estado do Espírito Santo.
3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA.
3.3 Fiscalizar o presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas.
3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento.
3.6 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento), conforme proposta comercial.
4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado.
4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, com emissão da Nota Fiscal entre o 1º (primeiro) e 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao início da prestação do serviço, pagamento 15 (quinze) dias posterior ao envio da Nota Fiscal com os documentos legais atualizados e anexados (Conforme cláusula contratual).
4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento, conforme Contrato de Gestão, firmado entre a Contratante e Secretaria Estadual de Saúde do Estado Do Espírito Santo - SESA, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.
5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, mediante celebração de “Distrato” ou unilateralmente, de forma imotivada, pela CONTRATANTE, concedendo-se, à CONTRATADA, aviso prévio de 30 (trinta) dias sendo que, nesta hipótese, não será devido qualquer tipo de multa, à parte que solicitar a rescisão.
6.2 Havendo rescisão do contrato pela CONTRATANTE, e havendo cumprimento de aviso prévio, a CONTRATADA deverá deixar de efetuar a prestação de serviço no último dia de vigência do aviso prévio, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.3 A CONTRATADA poderá rescindir o contrato unilateralmente, de forma imotivada, concedendo-se à CONTRATANTE, aviso prévio de 60 (sessenta) dias, de modo a evitar a desassistência e, consequentemente, assegurar o interesse público, sob pena de multa diária equivalente a 10% do valor do contrato.
6.4 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido unilateralmente, por qualquer uma das partes, sem concessão de aviso prévio na ocorrência de uma das seguintes situações:
a) Xxxxx Xxxxxx, decorrente de condutas que levem a quebra de confiança;
b) Falência, recuperação judicial, e insolvência de qualquer uma das partes.
c) Descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida este contrato;
d) Negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé por parte da CONTRATADA ou dos profissionais no desempenho dos serviços contratados.
6.5 Este contrato será imediatamente rescindido no caso de encerramento do Contrato de Gestão do Hospital Estadual de Urgência e Emergência, hipótese em que a AEBES não poderá ser responsabilizada ao pagamento de indenizações ou multas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores
e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
8.1 A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas no Código de Conduta da CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, o qual desde já declara conhecer e estar vinculada.
8.2 A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta da CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA RELAÇÃO CONTROLADOR E OPERADOR
9.1 Para fins deste contrato, são considerados:
I. “DADOS PESSOAIS”: qualquer informação relativa a uma pessoa natural (TITULAR DE DADOS) que é capaz de identificá-la de forma direta ou indireta, como por exemplo um nome, número de CPF e RG, endereço residencial, dados de localização, ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social de uma pessoa.
II. “DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
III. “TRATAMENTO”: qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. “CONTROLADOR”: parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
V. “OPERADOR”: parte que trata dados pessoais de acordo com as instruções do CONTROLADOR.
VI. “AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS”: Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
9.2 DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES
Esta cláusula aplica-se ao tratamento de dados pessoais, dentro do âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, pelo OPERADOR em nome do CONTROLADOR.
Para os propósitos deste contrato, as partes supra qualificadas, concordam que a AEBES é o CONTROLADOR dos dados pessoais e a CONTRATADA é o OPERADOR de tais dados, dentro da relação negocial entre as partes.
As PARTES declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD") e das demais legislações vigentes sobre Proteção de dados pessoais, e se comprometem a cumprir com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores; prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
9.3 OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR O CONTROLADOR deve:
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar e demonstrar que o tratamento é realizado de acordo com a LGPD. Essas medidas devem ser revistas e atualizadas sempre que necessário.
Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir que, somente os dados pessoais necessários para cada propósito específico sejam tratados. Essa obrigação se aplica à quantidade de dados pessoais coletados, à extensão do tratamento, ao período de armazenamento e à acessibilidade, sempre observando os princípios e fundamentos da LGPD.
Orientar ao OPERADOR, quanto às medidas e limites para o tratamento de dados pessoais, a fim de garantir que o tratamento seja realizado dentro dos padrões técnicos e legais, garantindo a proteção dos dados pessoais tratados pelas partes.
9.4 OBRIGAÇÕES DO OPERADOR O OPERADOR deve:
Tratar os dados pessoais somente de acordo com as instruções documentadas do CONTROLADOR.
Tratar apenas os dados pessoais e dados pessoais sensíveis estritamente necessárias para atendimento da finalidade/objeto expressamente previsto neste contrato e em observância das regras específicas previstas na Lei nº 13.709/1918 (“LGPD”).
É vedado ao OPERADOR a realização de imagens dos pacientes sem seu respectivo consentimento, sob pena de rescisão do presente instrumento contratual, bem como ressarcimento de todo e qualquer eventual prejuízo sofrido pelo CONTROLADOR, incluindo multas, condenações judiciais, honorários advocatícios e demais penalidades pecuniárias previstas pela legislação vigente.
Manter o sigilo absoluto de todas as informações e dados pessoais a que tenham acesso e garantir que as pessoas autorizadas para o tratamento dos dados pessoais estejam comprometidas com a confidencialidade, em razão da função ou estão sob obrigação contratual.
Adotar todas as ações necessárias para implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco aos direitos e liberdades das pessoas.
Respeitar as condições de contratação de terceiros, sendo que o OPERADOR não pode contratar outro OPERADOR (Sub Operador) para processamento de dados sem a prévia autorização do CONTROLADOR.
Em caso de requisição de titulares, fica à cargo do CONTROLADOR responder ao titular de dados pessoais, devendo o OPERADOR (i) se abster de responder diretamente ao titular; (ii) notificar ao CONTROLADOR, imediatamente, caso requisitada; e (iii) cooperar e fornecer todas as informações necessárias para a efetivação dos direitos do titular.
Auxiliar o CONTROLADOR a garantir o cumprimento das obrigações relacionadas à segurança do tratamento, Violações de dados pessoais, avaliações de impacto de proteção de dados e plano de resposta à incidentes;
Informar o CONTROLADOR imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relativo ao tratamento de dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante a esses titulares;
Indenizar o CONTROLADOR por quaisquer perdas e danos devidamente apurados e comprovados (incluindo multas, custos ou despesas e desembolsos legais) incorridos pelo OPERADOR em decorrência de qualquer violação de Dados Pessoais, nos termos da LGPD, por ato ou omissão em conexão com a execução deste Contrato.
Excluir ou devolver todos os dados pessoais ao CONTROLADOR após o término da prestação dos serviços relacionados ao tratamento, e excluir as cópias existentes, a menos que a lei aplicável exija o armazenamento destes dados.
Disponibilizar ao CONTROLADOR todas as informações imprescindíveis para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas na LGPD, sempre que necessário.
9.5 VIGÊNCIA DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato continuará em vigor enquanto o OPERADOR estiver tratando dados pessoais em nome do CONTROLADOR e será regido pela LGPD e demais legislações de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como as normas aplicáveis ao negócio das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente contrato é documento único que regula os direitos e obrigações entre as partes com relação aos serviços contratados, ficando cancelado qualquer outro acordo porventura existente.
10.2 É vedada a transferência deste contrato para terceiros sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
10.3 A CONTRATADA obriga-se a comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração que pretenda fazer em seu quadro funcional ou societário que implique substituição de membro(s) da equipe que efetivamente realize a prestadora dos serviços objeto do contrato.
10.4 Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, esta, obriga-se a responder regressivamente pelos prejuízos causados.
10.5 A tolerância quanto a eventuais infrações do presente contrato não constituirá novação ou renúncia dos direitos conferidos a ambas as partes e/ou aos seus sucessores.
10.6 A CONTRATADA declara que não realizará nenhum investimento para prestação de serviço, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões oriundas do presente contrato, renunciando-se, desde já, a qualquer outro Foro.
As Partes, de comum acordo, concordam que o presente termo será assinado eletronicamente por seus representantes legais juntamente com duas testemunhas, nos termos dos artigos 219 e 220 do Código Civil, e do art. 10, parágrafos 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento e seus termos, para todos os fins de direito.
Vitória (ES), data.
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE
Nome completo do representante legal Presidente
RAZÃO SOCIAL
Nome completo do representante legal Cargo