TERMO DE ACORDO
TERMO DE ACORDO
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Seção Mato Grosso do Sul (SINASEFE MS), por seus representantes, firmam o presente compromisso para compensação de horas não trabalhadas, por participação em movimento grevista, nos seguintes termos:
I - Será objeto do Termo de Acordo a compensação de horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à paralisação em razão da greve iniciada no IFMS em 23 de maio de 2022;
II - A compensação da totalidade das horas não trabalhadas deverá ser efetuada a partir do dia 13 de junho de 2022 até o dia 30 de outubro de 2022, respeitado o limite máximo diário de 10 (dez) horas trabalhadas. O calendário acadêmico institucional também deverá ser respeitado, sendo priorizada a reposição da carga horária das aulas e horários de permanência ao estudante. A operacionalização das ações ficará sob a responsabilidade das coordenações de curso/DIREN.
III - Os valores relativos às horas não trabalhadas não serão descontados desde que a compensação seja realizada no prazo previsto no item II.
IV - Caso a compensação não seja iniciada até o dia 13 de junho de 2022, as horas não trabalhadas serão descontadas dos servidores e, posteriormente, se repostas, os valores serão devolvidos, nos termos da IN nº 54.
V - O prazo para o cumprimento do presente Termo de Acordo, estabelecido no item II, será suspenso para aquele servidor que for afastado nos termos dos arts. 93 a 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou estiver desfrutando de qualquer das concessões descritas nos arts. 97 a 99 daquela Lei ou estiver em qualquer uma das hipóteses das licenças previstas nos arts. 81 a 92 do mencionado diploma legal. O prazo de que trata este termo voltará a correr após o retorno do servidor às atividades.
VI - As horas não compensadas serão objeto de desconto e serão registradas no assentamento funcional do servidor como falta por motivo de participação em greve. Nos termos da IN nº 54.
VII - Este termo terá validade apenas aos servidores que informarem que aderiram ao movimento grevista por meio dos formulários eletrônicos enviados pelos campi até 12/06/2022.
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Presidente do SINASEFE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx do IFMS