ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Processo Administrativo nº 19973.110735/2021-12
AQUISIÇÃO CENTRALIZADA DE SOFTWARES DE DESIGN GRÁFICO
HISTÓRICO - REVISÕES | |||
Data | Versão | Descrição | Autor |
15/02/2022 | 1.0 | Criação do Documento | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
12/04/2022 | 1.1 | Ajustes no Documento | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
12/05/2022 | 1.2 | Revisão para publicação de IRP | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx |
05/08/2022 | 2.0 | Xxxxxxx e Ajustes finais após IRP | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx |
ETP Digital
Este ETP está registrado no sistema de ETP Digital sob o número 13/2022.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda (SEI- ME 21769693), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o processo de contratação, em consonância com o art. 11 da Instrução Normativa SGD-ME nº 01/2019.
1.2. O objeto do estudo é a aquisição centralizada de licenças de softwares de design gráfico, bem como atualização e suporte, que atendam de forma ampla às demandas de diversos órgãos da administração pública para 2022, registradas nos seus respectivos Planos de Contratações Anuais (PCA) e coletadas por meio do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (sistema PGC). A análise desses dados foi realizada pela equipe técnica no âmbito do Relatório Preliminar de Inteligência Interna (SEI-ME 21272987) .
2. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição centralizada de licenças de softwares de Design Gráfico Dados é motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2022 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferentes Planos de Contratações Anuais (PCA) dos órgãos da administração pública.
2.2. Consta no PCA de 2022 que a categoria software é a segunda maior iniciativa em termos de volume financeiro previsto para 2022, alcançando a ordem de R$1.477.010.828,45 distribuídas em 3.198 ações. Destas, cerca de 433 iniciativas que perfazem um montante previsto de R$ 41.272.552,52 milhões são específicas para soluções de Design Gráfico, incluindo aquisição de licenças e suporte técnico do fabricante. As informações registradas nesses documentos foram extraídas da base de dados do PGC de novembro de 2021 para o PCA 2022 e encontra-se em maior detalhe no documento Relatório de Inteligência Interna ( SEI-ME 21272987).
2.3.
2.4. Nesse sentido, a centralização da aquisição de licenças de softwares de Design Gráfico possui um significativo potencial de redução, tanto de custos administrativos quanto de valores unitários dos produtos, por meio do potencial de ganho de escala em função da quantidade de licenças previstas para 2022, conforme apresentado no Relatório Preliminar de Inteligência Interna (SEI-ME 21272987). Além da potencialidade de se economizar, a centralização da aquisição padroniza as especificações dos produtos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e desonera os órgãos de alocar recursos humanos na especificação da solução, bem como os desonera na realização de processos licitatórios de menor porte.
3. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
3.1. Identificação das necessidades de negócio
3.1.1. As necessidades de negócio, também chamadas de requisitos do negócio, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), são metas de mais alto nível, objetivos ou necessidades da organização. Descrevem as razões pelas quais um projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir o seu sucesso.
3.1.2. Nesse sentido, a presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequada a tais objetivos organizacionais, conforme quadro a seguir:
a) Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCA) relacionadas à contratação de softwares de Design Gráfico de diferentes fabricantes;
b) Permitir a agregação de um volume significativo de demanda ao mercado fornecedor e, com isso, obter potencialmente melhores ofertas tanto em termos financeiros quanto técnicos;
c) Padronizar as especificações, a forma de licenciamento e disposições contratuais de softwares de Design Gráfico daqueles órgãos da Administração Pública Federal - APF que decidiram pelo uso desses produtos após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito de cada entidade participante;
d) Enfoque do embasamento legal para utilização do modelo BIM, ressalta-se que foi publicado o Decreto n.º 9.983/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia Building Infomartion Modelling. De acordo com o parágrafo único do art. 1 º do Decreto n.º 9.983/2019, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção. No ano de 2020, resultante da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM BR, foi publicado o Decreto n.º 10.306/2020, no qual estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração publica federal.
3.2. Identificação das necessidades tecnológicas
3.2.1. As necessidades tecnológicas, também chamadas de requisitos da solução de tecnologia, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0) com adaptações, descrevem as características de uma solução que atenda aos requisitos do negócio. São desenvolvidos e definidos neste documento após a realização de uma Análise de Requisitos. Dentre tais requisitos da solução de tecnologia, são descritos:
i - os requisitos funcionais, aqueles que descrevem capacidades que a solução será capaz de executar em termos de comportamentos e operações – ações ou respostas específicas de aplicativos ou componentes de tecnologia da informação;
ii - os requisitos não funcionais, aqueles que capturam condições que não se relacionam diretamente ao comportamento ou funcionalidade da solução, mas descrevem condições ambientais sob as quais a solução deve permanecer efetiva, ou qualidades que os sistemas precisam possuir. Também são conhecidos como requisitos de qualidade ou suplementares. Podem incluir requisitos relacionados à capacidade, velocidade, segurança, disponibilidade, arquitetura da informação e apresentação da interface com o usuário; e
iii - os requisitos de transição, aqueles que descrevem capacidades que a solução deve possuir com o objetivo de facilitar a transição do estado atual da organização para um estado futuro desejado, mas que não serão mais necessárias uma vez concluída a transição. São diferenciados dos outros tipos de requisitos, porque são sempre temporários por natureza e porque não podem ser desenvolvidos até que ambas as soluções, a nova e a existente, sejam definidas.
Nesse sentido, a presente seção descreve os macro requisitos tecnológicos considerados para fins de identificação e definição da solução mais adequada, conforme relação a
seguir:
a) A solução contemplará licenças de softwares específicos requeridos para atender as demandas de Computer Aided design - CAD e Building Information Modelling – BIM, cujo objetivo é a elaboração, fiscalização e documentação de projetos nas áreas de arquitetura, engenharia e fiscalização de obras, possibilitando melhor produtividade e eficiência aos trabalhos executados.
b) CAD - Criação e edição de desenhos técnicos, geometria 2D e modelos 3D.
c) BIM - conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção;
d) Solução de licenças de softwares para edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital.
e) Solução de licenças de softwares para criação, leituras, edições, conversão e compartilhamento de arquivos tipo PDF.
3.3. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
3.3.1. Além dos requisitos de negócio e tecnológicos, a presente seção destaca aqueles requisitos que devem ser considerados ao longo do planejamento da contratação, para se assegurar o alcance dos objetivos pretendidos com a aquisição, conforme a seguir:
a) A solução deverá ser compatível com as demandas previstas no PCA dos órgãos da APF, com vistas a facilitar e viabilizar a execução dessas iniciativas nas mais diversas entidades que registraram a demanda no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC);
b) Enfoque no embasamento legal para utilização do modelo BIM, ressalta-se o decreto nº 9.983/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estrategia Building Information Modelling e o decreto nº 10.306/2020, no qual estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - Estratégia BIM BR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019. Além disso, a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que deverá ser utilizada por todos entidades da administração pública federal, estadual e municipal, traz no seu Art. 19 inciso V § 3º que diz: Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
c) A solução deverá ser compatível com as especificações apresentadas no Catálogo de Soluções de TIC, com condições padronizadas da SGD-ME, quando aplicado;
d) A solução deverá observar o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), publicado pela SGD-ME, quando aplicado.
4. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
4.1. A presente seção contém o registro do quantitativo estimado de bens e serviços necessários para a composição da solução a ser contratada, de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo. Busca-se descrever também os métodos, metodologias e técnicas de estimativas que foram utilizados, nos termos do inciso I do art. 11 da IN. 01/2019 SGD/ME.
4.2. A contratação centralizada de softwares de Design Gráfico foi motivada pela materialidade em termos do total de gastos previstos para 2022 e da quantidade de iniciativas fragmentadas de aquisição nos diferente Planos de Contratações Anuais (PCA) dos órgãos da Administração Pública.
4.3. Consta no PCA 2022 o montante previsto de R$ 41.272.552,52 milhões de reais destinado a softwares de Design Gráfico, distribuído em 433 iniciativas (sendo 156 UASGs distintas), conforme tabela a seguir:
Fonte: PCA 2022
4.4. Pode-se realizar a consolidação da demanda registrada no PCA/PGC 2022 em duas visões: a referente à quantidade de Órgãos que demandaram aquele tipo de licença e e a financeira (previsão financeira da demanda), conforme gráficos abaixo:
4.5. Após identificar os principais fabricantes, foi feita uma análise para verificar a demanda por produto de cada fabricante. Abaixo, encontram-se listados os 28 tipos de softwares/produto de design gráfico identificados durante a análise. A categoria "Não Informados", não foi contabilizada na figura abaixo (38 iniciativas e R$4.856.497,00). Com isso, identificou-se a quantidade de 395 iniciativas no valor de total de R$ 36.416.055,52 softwares que tiveram os nomes identificados.
Fonte: PCA 2022
4.6. Dos dados antes apresentados, verifica-se que os fabricantes Adobe, Autodesk e Corel concentram a grande maioria do número de iniciativas de contratação, bem como mais de 85% da materialidade dos recursos públicos investidos na compra das soluções dessas empresas. Logo, diante dessas informações, a modelagem desta contratação considerará esse perfil para fins de definição de produtos e fabricantes a serem abordados pela lógica da centralização das compras públicas, ou seja, busca pelas aquisições de produtos e serviços "em comum" - conforme competência expressa da Central definida no art. 131 do Decreto de Estrutura Regimental do Ministério da Economia (Decreto Federal nª 9.745/2019).
4.7. A figura acima apresenta em detalhes os softwares da fabricante Adobe. Foram encontrados 11 tipos distintos de aplicativos e 2 categorias (outros e vários) no qual encontram-se os registros que não foram identificados os nomes dos aplicativos, ou, então, que foram registrados mais de 1 aplicativo para a mesma iniciativa, não sendo possível dessa forma separar as quantidades e os valores. Ao analisar os produtos em termos de valor total, iniciativas e quantidades de licenças verificou-se que ADOBE ACROBAT e ADOBE CREATIVE CLOUD possuem as maiores demandas, sendo portanto os produtos a serem contratados da fabricante Adobe.
4.8. A figura acima apresenta em detalhes os softwares da fabricante Autodesk. Foram encontrados 5 tipos distintos de aplicativos e 2 categorias (outros e vários) no qual encontram- se os registros que não foram identificados os nomes dos aplicativos, ou, então, que foram registrados mais de 1 aplicativo para a mesma iniciativa, não sendo possível dessa forma separar as quantidades e os valores. Ao analisar os produtos em termos de valor total, iniciativas e quantidades de licenças verificou-se que AUTODESK AUTOCAD E AUTODESK AEC possuem as maiores demandas, sendo portanto os produtos a serem contratados da fabricante Autodesk.
4.9. Em relação ao fabricante Corel, foi encontrado a demanda para apenas 1 produto específico: o CorelDRAW Graphics Suite, com demanda no valor de R$ 1.839.942,94 em 46 iniciativas e a quantidade de licenças estimada em 653.
4.10. As informações das demandas registradas PCA 2022, encontra-se em maior detalhe no documento Relatório de Inteligência Interna ( SEI-ME 21272987).
4.11. Conclui-se desta forma que incialmente em uma visão macro das demanda de softwares de design gráfico havia um montante previsto de R$ 41.272.552,52 milhões de reais, distribuído em 433 iniciativas (sendo 156 UASGs distintas). Entretanto, conforme apresentado no item 4.6, os fabricantes Adobe, Autodesk e Corel concentram a grande maioria do número de iniciativas de contratação, bem como mais de 85% da materialidade dos recursos públicos. Ao considerar a demanda para esses fabricantes, temos um montante previsto de R$ 35.612.410,26 milhões de reais, distribuídos em 361 iniciativas (sendo 142 UASGs distintas). Por fim, ao fazer um recorte para os produtos mais demandados de cada fabricante (ADOBE ACROBAT, ADOBE CREATIVE CLOUD, AUTODESK AUTOCAD, AUTODESK AEC e CORELDRAW) e que, portanto, serão o objeto desta contratação, temos a demanda final estimada no valor de R$ 26.032.254,11 milhões de reais entre 244 iniciativas (sendo 121 órgãos distintos).
4.12. Segue abaixo o detalhamento das UASGs que registraram demandas para os produtos que serão objetos desta contratação:
UASG | QTD | VALOR | |
1 | 153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 1547 | R$ 11.327.753,34 |
2 | 512006 - COORDENACAO GERAL DE LICITACOES E CONTRATOS | 254 | R$ 3.404.057,86 |
3 | 158092 - UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | R$ 1.226.620,00 |
4 | 170607 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA | 86 | R$ 517.266,38 |
5 | 110621 - DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 86 | R$ 507.400,00 |
6 | 440001 - SUBSECRET. DE PLANEJ., ORÇ. E ADMINISTRAÇÃO | 45 | R$ 476.000,00 |
7 | 443001 - AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA | 50 | R$ 472.140,00 |
8 | 323028 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - DF | 195 | R$ 463.650,00 |
9 | 158719 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | 30 | R$ 437.299,88 |
10 | 323031 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP - RJ | 21 | R$ 390.894,00 |
11 | 158134 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX SERGIPE | 69 | R$ 373.664,00 |
12 | 158483 - INST FED.EDUC.CIENC.TEC.RJ/CAMPUS NILOPOLIS | 200 | R$ 364.300,00 |
13 | 153103 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 97 | R$ 344.795,35 |
14 | 158148 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX RONDONIA | 32 | R$ 338.581,00 |
15 | 153065 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPOS I | 135 | R$ 310.040,00 |
16 | 153063 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA/PA | 24 | R$ 302.080,00 |
17 | 158394 - INST XXX.XX SERGIPE/CAMPUS LAGARTO - SE | 60 | R$ 300.000,00 |
18 | 154043 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA | 6 | R$ 264.000,00 |
19 | 153045 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | 190 | R$ 258.590,00 |
20 | 254420 - FUNDACAO XXXXXXX XXXX/RJ | 32 | R$ 237.092,00 |
21 | 200388 - SUPERINTENDENCIA REG.DEP.POLICIA FEDERAL- MA | 82 | R$ 229.518,00 |
22 | 154047 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS/RS | 40 | R$ 212.000,00 |
23 | 114601 - IBGE-FUN.INST.BRAS.GEOGRAFIA E ESTATISTICA | 65 | R$ 194.848,55 |
24 | 158145 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA | 5 | R$ 191.611,04 |
25 | 158717 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA | 51 | R$ 169.257,00 |
26 | 253003 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR/MS | 17 | R$ 134.980,00 |
27 | 155216 - INST FED.EDUC.CIEN. TEC. PE CAMPUS OLINDA | 75 | R$ 129.999,75 |
28 | 253002 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - DF | 1 | R$ 100.000,00 |
29 | 264001 - FUNDJORGE X.XXXXXXXXXX DE SEG.MED.TRABALHO/SP | 8 | R$ 91.700,00 |
30 | 152143 - XXXX.XXX.XX BRASÍLIA/CAMPUS RECANTO DAS EMAS | 60 | R$ 90.000,00 |
31 | 254446 - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS | 14 | R$ 87.446,72 |
32 | 153079 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 48 | R$ 85.935,10 |
33 | 390004 - COORD.GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS | 20 | R$ 83.008,00 |
34 | 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ | 1 | R$ 82.099,82 |
35 | 395001 - EMPRESA DE PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA S.A - EPL | 35 | R$ 78.167,60 |
36 | 153035 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO | 26 | R$ 78.000,00 |
37 | 254488 - CASA DE XXXXXXX XXXX | 10 | R$ 74.950,90 |
38 | 158195 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PB | 11 | R$ 67.807,50 |
39 | 158425 - IFES - CAMPUS DE ALEGRE | 6 | R$ 66.000,00 |
40 | 254431 - CENTRO DE INFOR. CIENTIFICAS E TECNOLOGICA | 22 | R$ 66.000,00 |
41 | 344042 - FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL | 39 | R$ 65.445,18 |
42 | 158141 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X XXXXXX XXX | 00 | R$ 62.618,00 |
43 | 152139 - INSTITUTO FEDERAL DE BRASILIA CAMPUS GAMA | 118 | R$ 55.320,00 |
44 | 153161 - FORUM DE CIENCIA E CULTURA DA UFRJ | 10 | R$ 55.000,00 |
45 | 240105 - INSTIT.NACIONAL DE PESQUISA DA AMAZONIA/MCT | 9 | R$ 49.266,00 |
46 | 682010 - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | 4 | R$ 48.000,00 |
47 | 158127 - INST.FEDERAL DE EDUC.,CIENC.E TEC.FARROUPILHA | 10 | R$ 46.175,00 |
48 | 443020 - XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XX | 0 | R$ 45.620,00 |
49 | 158886 - IFES - XXXXXX XXXXX XX XxX XXXXXXXXX | 00 | R$ 43.200,00 |
50 | 254434 - ESCOLA POLITECNICA DE SAUDE JOAQUIM VENANCIO | 9 | R$ 43.000,00 |
51 | 153030 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA/MG | 14 | R$ 42.604,18 |
52 | 183023 - XXXX.XXX.XX METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA | 13 | R$ 42.200,00 |
53 | 373044 - SUPERINTEND.ESTADUAL DO PIAUI-INCRA/SR-24 | 23 | R$ 39.100,00 |
54 | 240106 - XXXXXX.XXX.XX XXXX.XXXXXXXXX-X.X.XXXXXX - MCT | 6 | R$ 35.700,00 |
55 | 158132 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC DO XXX.X.XX SUL | 18 | R$ 32.184,00 |
56 | 158517 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL | 6 | R$ 31.000,00 |
57 | 154054 - FUNDACAO UNIVERS.FEDERAL/MS | 15 | R$ 30.000,00 |
58 | 153114 - UFRS-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS/RS | 39 | R$ 29.324,00 |
59 | 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG | 12 | R$ 26.530,32 |
60 | 113201 - SAE-CNEN-COMIS.NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ | 5 | R$ 22.500,00 |
61 | 158488 - INST FED.EDUC.CIENC.TEC.RJ/CAMP.VOLTA REDONDA | 1 | R$ 22.451,60 |
62 | 240123 - LABORATORIO NAC. DE COMPUTACAO CIENTIFICA- RJ | 19 | R$ 22.229,00 |
63 | 173058 - CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADE FINANCEIRA | 240 | R$ 21.460,80 |
158139 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E TEC.FLUMINENSE | |||
64 | 11 | R$ 21.282,00 | |
65 | 200340 - ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA - DF | 8 | R$ 20.000,00 |
66 | 533014 - SUPERINTENDENCIA DO DESENVOL. DO NORDESTE | 2 | R$ 19.087,68 |
67 | 158892 - IFES - CAMPUS PIUMA | 5 | R$ 19.000,00 |
68 | 158427 - IFES - CAMPUS VILA VELHA | 2 | R$ 19.000,00 |
69 | 154040 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB | 4 | R$ 18.000,00 |
70 | 158157 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX X.XX JANEIRO | 30 | R$ 17.700,00 |
71 | 158312 - INST.FED.TRIANGULO MINEIRO/CAMPUS UBERLANDIA | 2 | R$ 17.700,00 |
72 | 158423 - IFES - CAMPUS SãO MATEUS | 2 | R$ 17.128,50 |
73 | 153036 - UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI | 6 | R$ 17.082,96 |
74 | 156060 - INSTITUTO FED. DA BAHIA-STO ANTONIO DE JESUS | 33 | R$ 17.030,00 |
75 | 158485 - INST FED.EDUC.CIENC.TEC.RJ/CAMPUS PINHEIRAL | 3 | R$ 15.704,00 |
76 | 154503 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC | 2 | R$ 15.365,10 |
77 | 203003 - AGENCIA NACIONAL DO CINEMA - PR | 4 | R$ 14.064,88 |
78 | 158144 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC.E XX.XX MATO GROSSO | 15 | R$ 12.000,00 |
79 | 158133 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENC. E XXX.XX CEARÁ | 4 | R$ 10.639,00 |
80 | 158009 - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | 4 | R$ 9.847,00 |
81 | 926729 - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 4ª REGIÃO | 1 | R$ 9.378,26 |
82 | 113211 - CENTRO REG. DE CIENCIAS NUCLEARES DO NORDESTE | 1 | R$ 9.173,92 |
83 | 158950 - CAMPUS SORRISO IFECT MT | 1 | R$ 9.000,00 |
84 | 810005 - COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA DO MDH | 4 | R$ 9.000,00 |
85 | 240025 - AGENCIA BRASILEIRA DE COOPERACAO - ABC | 1 | R$ 8.900,00 |
86 | 153052 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS-UF/GO | 4 | R$ 8.000,00 |
87 | 333005 - COORDENAçãO GERAL DE PATRIMONIO E LOGISTICA | 1 | R$ 8.000,00 |
88 | 158274 - INST.FEDERAL FLUMINENSE/CAMPUS CAMPOS- CENTRO | 3 | R$ 7.800,00 |
89 | 170010 - MF-SRF-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL/DF | 1 | R$ 7.722,00 |
90 | 158136 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIENC.E XXX.XX PERNAMBUCO | 3 | R$ 7.500,00 |
91 | 240127 - CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM - RJ | 3 | R$ 7.500,00 |
92 | 244001 - FUNAG-FUNDACAO XXXXXXXXX XXXXXX/DF | 2 | R$ 7.500,00 |
93 | 153262 - IMPRENSA UNIVERSITARIA/UFMG | 3 | R$ 7.500,00 |
94 | 154046 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | 2 | R$ 7.430,40 |
95 | 158304 - INST.SUL DE MG/CAMPUS MACHADO | 5 | R$ 7.250,00 |
96 | 154849 - IFPE/CAMPUS CABO DE SANTO AGOSTINHO | 26 | R$ 6.476,00 |
97 | 158124 - XXXX.XXX.XX EDUC., CIENCIA E TEC. GOIANO | 3 | R$ 6.125,04 |
98 | 154080 - UNIVERSIDADE FEDERAL/RR | 3 | R$ 6.000,00 |
99 | 254474 - CENTRO DE PESQUISA XXXXXXXX XXXXX XXXXX - AM | 3 | R$ 5.500,00 |
100 | 158121 - XXXX.XXX.XX EDUC.,CIÊNC.E XXX.XX NORTE DE MG | 3 | R$ 5.400,00 |
101 | 154358 - UTFPR - CAMPUS CURITIBA | 1 | R$ 5.252,23 |
102 | 153163 - MEC - UNIV. FED. DE SANTA CATARINA - SC | 2 | R$ 5.160,00 |
103 | 254421 - INSTITUTO AGGEU MAGALHAES - FIOCRUZ/PE | 1 | R$ 5.000,00 |
104 | 153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | 45 | R$ 4.500,00 |
105 | 533013 - SUPERINTEND. DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA | 3 | R$ 4.500,00 |
106 | 153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG | 2 | R$ 4.320,00 |
107 | 158956 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TIANGUA | 3 | R$ 4.163,55 |
108 | 240124 - MUSEU DE ASTRONOMIA E CIENCIAS AFINS | 1 | R$ 3.768,00 |
109 | 152430 - INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE CAMPUS ITABAIANA | 1 | R$ 3.500,00 |
110 | 158958 - XXXX.XXX.XX CEARÁ/CAMPUS ARACATI | 1 | R$ 3.200,00 |
111 | 550005 - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 4 | R$ 2.880,00 |
112 | 158495 - INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS PONTES LACERDA | 1 | R$ 2.500,00 |
113 | 158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM | 1 | R$ 2.500,00 |
114 | 153061 - MEC/UNIVERSIDADE XXXXXXX XX XXXX XX XXXX | 0 | R$ 2.130,00 |
115 | 153033 - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | 1 | R$ 1.867,00 |
116 | 170116 - SUP.REGIONAL RECEITA FEDERAL 7A.RF/RJ | 1 | R$ 1.855,00 |
117 | 158718 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ | 3 | R$ 1.050,00 |
118 | 373082 - INCRA-SR-17-SUPERINT.REGIONAL/RO | 1 | R$ 699,70 |
119 | 153119 - PREFEITURA DA UNIVERSIDADE DA UFRJ/RJ | 1 | R$ 600,00 |
120 | 153132 - CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS | 1 | R$ 540,00 |
121 | 158383 - XXXX.XXX.XX ALAGOAS/CAMPUS PALMEIRA DOS IND. | 2 | R$ 0,02 |
TOTAL | 4865 | R$ 26.032.254,11 |
4.13. Ressalta-se que a tabela com todas as UAGS que registraram demanda para softwares de design gráfico encontra-se detalhada no documento Relatório de Inteligência Interna ( SEI-ME 21272987).
5. ANÁLISE DO MERCADO FORNECEDOR
5.1. Nesta seção pretende-se apresentar os aspectos relacionados ao mercado fornecedor, apontando suas principais características e especificidades: I - identificação dos segmentos do mercado fornecedor que podem atender às necessidades da APF;
II - evidenciar o entendimento sobre a segmentação dos fornecedores e seus respectivos modelos de fornecimento; III - apontar os principais fornecedores e atores de cada segmento, descrevendo a participação deles no mercado; IV - identificar experiências dos potenciais fornecedores com órgãos públicos;
V - apontar a representatividade das contratações da APF nos mercados analisados.
5.2. VISÃO GERAL DO MERCADO
5.2.1. Os softwares de design gráfico são divididos em segmentos como por exemplo: softwares criativos que inclui os produtos para edição de imagem, audio e vídeo; softwares Computer Aided Design - CAD para projetos gráficos 2D e 3D; softwares Building Information Modelling - BIM que são softwares para ilustração vetorial;
5.2.3. Já os softwares Building Information Modelling (BIM) fornecem um processo baseado em modelo que pode ser usado para projetar e gerenciar infraestruturas e edifícios. A ferramenta vai além de simples esboços de construção para produzir imagens digitais das propriedades de uma instalação. Com o software BIM, é possível gerar e gerenciar as informações funcionais e físicas de um projeto. Os modelos BIM são arquivos digitais que descrevem todos os elementos de um projeto e auxiliam na tomada de decisões. Essa tecnologia vai além do 3D (altura, largura e profundidade) e inclui 4D (tempo), 5D (custo) e também 6D (operação as-built). A escolha para software de modelagem de informações de construção (BIM) nos Estados Unidos em 2018 foi o Revit da Autodesk, sendo o software BIM mais popular implementado no setor de construção dos EUA, com 46% das construtoras pesquisadas o selecionaram como sua primeira escolha. Fonte: First choice of BIM software for the U.S. construction sector 2018 - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/0000000/xxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/.
5.2.4. Ainda segundo a Statista, o segmento softwares criativos agrega o mercado de software profissional de visualização, gravação e edição de som e vídeo de propósito único. As principais empresas deste segmento são: Adobe e Corel. A Adobe é especializada em software criativo e inventou muitas ferramentas relacionadas a software amplamente usadas, como seu software de edição de imagens, Photoshop, sua plataforma de software, Adobe Flash, e seu formato de arquivo portátil, o PDF. A série contínua de inovações bem-sucedidas da empresa é apoiada por um forte departamento de pesquisa e desenvolvimento no qual a empresa investe mais de um bilhão de dólares a cada ano. A empresa também expandiu recentemente seus negócios para o mercado de nuvem, sendo seus principais produtos a Adobe Creative Cloud e a Document Cloud. A Creative Cloud da Adobe já possui mais de 10 milhões de assinantes, enquanto as previsões indicam que esse número continuará a crescer nos próximos anos. Fonte: Annual revenue of Adobe Inc. from 2004 to 2021, url: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/000000/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-0000/
5.2.5. A seguir os TOP softwares, separados por segmentos, publicadas pela plataforma FinancesOnline:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/ xxxxx://xxxxxxx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/
5.3. PRINCIPAIS FORNECEDORES E SEUS PRODUTOS
5.3.1. A seguir serão apresentados os 10 fabricantes de softwares de design gráfico identificados na demanda do PCA 2022, sendo os 3 fabricantes mais demandados apresentados em detalhes:
5.3.2. ADOBE: Desde 1982, a Adobe se concentra na interseção de software e criatividade, padrões pioneiros como PDF, PostScript e Flash. Oferece uma ampla gama de aplicações em desenvolvimento criativo, marketing e gestão de documentos; alguns de seus produtos mais conhecidos incluem Photoshop, Illustrator e Acrobat. A empresa está organizada em três segmentos:
I - Mídia digital - fornecendo produtos, serviços e soluções que permitem que indivíduos, equipes e empresas criem, publique e promova seu conteúdo em qualquer lugar e acelere sua produtividade modernizando a forma como visualizam, compartilham e se envolvem com documentos e conteúdo criativo. Incluem profissionais criativos como fotógrafos, editores de vídeo, gráficos e designers de experiência e desenvolvedores de aplicativos e jogos; criadores de conteúdo, estudantes, profissionais de marketing que criam, colaboram e distribuem documentos e conteúdo criativo. Fazem parte deste segmento as soluções de Adobe Creative Cloud e Adobe Document Cloud.
II - Experiência Digital - fornecendo uma plataforma abrangente e integrada e um conjunto de aplicativos e serviços por meio de Adobe Experience Cloud permitindo que empresas de todos os tamanhos criem, gerenciem, executem, avaliem, monetizem e otimize as experiências do cliente que vão da análise ao comércio. Incluem profissionais de marketing, anunciantes, agências, editores, comerciantes, analistas da web, cientistas de dados, desenvolvedores, executivos de marketing, gerente de informações e executivos de tecnologia, executivos de desenvolvimento de produtos e executivos de vendas e suporte. A Adobe Experience Platform, oferece às empresas uma plataforma aberta e extensível para gerenciamento da experiência do cliente que transforma os dados do cliente em perfis de clientes robustos em tempo real e usa insights orientados por inteligência artificial (“IA”) para permitir a entrega de experiências digitais personalizadas em milissegundos.
III - Publicação e Anúncio - segmento de Publicação e Publicidade contém produtos e serviços legados que abordam diversas oportunidades de mercado incluindo soluções de eLearning, publicação de documentos técnicos, webconferência, plataforma de documentos e formulários, web desenvolvimento de aplicativos, impressão de ponta e Adobe Advertising Cloud.
5.3.3. Nos últimos 10 anos, a Adobe concentrou-se em soluções baseadas em nuvem que unificam conteúdo e dados para empresas que investem em marketing digital e desenvolvimento de negócios digitais. A empresa oferece três portfólios de nuvem, cada um com recursos diferenciadores que os tornam soluções líderes em seus respectivos setores:
I - A Adobe Creative Cloud fornece um conjunto básico de ferramentas para muitos profissionais de criação e inclui produtos como Photoshop, Lightroom, Illustrator, Premiere Pro e uma variedade de outras ofertas. A coleção Adobe Creative Cloud possue mais de 20 aplicativos móveis e de desktop para fotografia, produção de vídeo, design gráfico, design de UX, ilustração, mídia social e experiências 3D/realidade aumentada (AR). Profissionais de criação de todos os setores, profissionais de UX, agências de publicidade, agências digitais e profissionais de marketing usam a Adobe Creative Cloud para projetar e produzir sites, aplicativos móveis, programas de software, produtos impressos, filmes/vídeos, conteúdo social e materiais de marketing. A Adobe Creative Cloud domina o mercado de casos de uso de mídia tradicional, como fotografia, filme e impressão. No entanto, quando se trata de atender às necessidades dos profissionais de marketing por novas mídias – como design UX e social – a Adobe enfrenta forte concorrência de disruptores como Figma, Canva e InVision. Na coleção Creative Cloud estão incluídos os seguintes apps: Acrobat Pro, Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Lightroom, XD, Animate, Lightroom Classic, Dreamweaver, Dimension, Audition, InCopy, Character Animator, Capture, Fresco, Bridge, Creative Cloud Express, Premiere Rush, Photoshop Express, Photoshop Camera, Media Encoder, Aero, Scan, Fill & Sign, Acrobat Reader e espaço de armazenamento na nuvem.
II - A Adobe Experience Cloud é um conjunto de soluções com foco empresarial para gerenciamento de conteúdo, gerenciamento de trabalho, comércio digital e execução de marketing omnicanal, com recursos completos de análise preditiva para casos de uso de marketing B2B e B2C. A Adobe é líder em tecnologia de marketing lotada, comércio digital e espaços de envolvimento do cliente. Dentro destes, compete com outros fornecedores globais como Salesforce, Oracle e SAP, bem como uma série de fornecedores especializados. O foco da Adobe em conteúdo, comércio digital, dados e insights de público, gerenciamento de jornada do cliente e execução e entrega de marketing digital, juntamente com a nova adição de gerenciamento de trabalho, diferencia sua oferta de seus concorrentes. A Adobe continuou a expandir e reorganizar a
Experience Cloud para permanecer relevante às necessidades dos profissionais de marketing. Com foco no fornecimento de soluções que potencializam todos os aspectos da experiência digital entre uma organização e um público, existem quatro grupos principais de produtos criados com base na Adobe Experience Platform: Customer data and insights; Customer Journeys; Content & Commerce e Work management.
III - A Adobe Document Cloud oferece uma variedade de produtos e serviços relacionados a PDF, além de fornecer assinatura eletrônica e automação de fluxo de trabalho. — A Adobe é um player importante na criação e gerenciamento de documentos, bem como em assinaturas eletrônicas. O Adobe Acrobat (PDF) é quase onipresente como formato de documento digital. A Adobe Document Cloud inclui Adobe Acrobat DC, Adobe Sign, Adobe Scan e outros aplicativos e serviços da Document Cloud que funcionam de forma independente ou se integram aos aplicativos, processos e sistemas de produtividade existentes dos usuários. O principal produto do Adobe Document Cloud é o Adobe Acrobat DC, o padrão do setor para criar, converter e editar PDFs. O Acrobat permite que os usuários criem documentos Adobe PDF seguros, confiáveis e compactos a partir de aplicativos de autoria como Software Microsoft Office, aplicativos gráficos e muito mais. O Acrobat permite fluxos de trabalho colaborativos automatizados com um conjunto avançado de ferramentas de comentários e recursos de rastreamento de revisão, e inclui tudo o que é necessário para criar e distribuir documentos que podem ser visualizados facilmente nos principais navegadores da Web ou em desktops de computador por meio do Adobe Acrobat Reader gratuito.
Fonte: Gartner - Vendor_Rating_Adobe_739284. Publicado em 22 de junho de 2021.
5.3.4. Ressalta-se que diante das soluções fornecidas pela empresa ADOBE, a presente contratação terá foco nas soluções de Creative Cloud e Document Cloud. No caso do Creative Cloud será contratada a solução com todos os apps (All apps) e no caso do Document Cloud será contratado o produto Acrobat DC individual (single app), conforme demanda apresentada no XXX x xxxxxxx xx xxxx 0 - Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx deste documento.
5.3.5. O gráfico abaixo mostra a "Receita anual das ofertas Creative Cloud e Document Cloud da Adobe de 2018 a 2021", de acordo com o estudo do Statista, que pode ser encontrada no endereço:xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/0000000/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx/.
Fonte: Statista. Acessado em 11/04/2022.
5.3.6. Quanto aos planos de licenciamento destinados à área empresarial e governamental, a solução ADOBE é ofertada em duas categorias de planos:
I - Value Incentive Plan (VIP): para organizações e grupos de trabalho dinâmicos. É um programa flexível de licenciamento por assinatura, criado para organizações com necessidades variáveis. Trata-se de um programa de associação contínua, baseado em um período de vigência da assinatura escolhido pelo membro, que oferece descontos no licenciamento por volume e recursos de gerenciamento de licenças, facilitando o acesso ao software. O programa também inclui o VIP Select, um nível de recompensas por fidelidade que proporciona descontos ainda maiores. Ideal para: Departamentos/empresas de pequeno a médio porte e Departamentos/empresas de médio e grande porte que desejam recursos em nível Enterprise, como gerenciamento avançado para área de TI.
II - Enterprise Term License Agreement (ETLA): para organizações estáveis ou em crescimento. Programa de licenciamento com termo personalizável, as organizações podem elaborar um contrato para implantar licenças por toda a empresa durante um período de três anos. Uma vez definidas as necessidades da assinatura de software, a organização fará três pagamentos anuais previstos em uma data de aniversário preestabelecida. A implantação é simples e permite que o administrador de TI da organização crie pacotes personalizados de implantação e aplique as atualizações mais recentes quando disponíveis. Ideal para: Departamento/empresas de médio e grande porte, que desejam recursos em nível Enterprise, como personalização de armazenamento por usuário, flexibilidade na escolha e atribuição de produtos e serviços de acordo com a necessidade da empresa ou departamento.
5.3.7. A figura a seguir apresenta as principais características de cada plano:
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx. Acesso em 04/04/2022.
5.3.8. Durante as reuniões realizadas entre a equipe da contratação e equipe da ADOBE, nos foi apresentado que o plano de licenciamento ETLA possui um mínimo de licenças a ser adquiridas para que sejam aplicadas as regras associadas, algo em torno de US$ 22 mil dólares.
5.3.9. Sendo assim, é importante destacar que a iniciativa da CGTIC/CENTRAL/SEGES-ME de realizar o processo de contratação em tela se fundamenta na orientação do colegiado conhecido por Comitê de Compras e Contratos Centralizado (C4ME), o qual definiu o portfólio de projetos para 2022 da referida Coordenação-Geral, e também na necessidade de atender às demandas de diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, registradas em seus respectivos PCAs para o ano de 2022, de forma à alcançar uma das competências prescípuas da CENTRAL/SEGES-ME de "planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal", constante no art. 131, inciso VI do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Cabe destacar ainda que o fundamento legal para atuação do C4ME encontra-se nos critérios para inclusão de projetos no portfólio da Central de Compras dispostos no art. 2º da portaria ME nº 103, de 21 de março de 2019. Destaca-se, ainda, que o certame será realizado por intermédio do Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Dessa forma, a CENTRAL/SEGES-ME será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços (ARP), disponibilizada ao final do certame. Não obstante, será de responsabilidade dos órgãos participantes firmarem seus próprios contratos, conforme suas necessidades particulares. É fundamental destacar, também, que, conforme o art. 14 do referido Decreto, a ARP vincula o seu detentor a fornecer os bens ou serviços nela descritos, nos termos e condições estipulados no Termo de Referência. Por outro lado, é necessário enfatizar que, conforme art. 16, a "existência de preços registrados não obriga a administração a contratar" (grifo nosso). Assim, a CENTRAL/SEGES-ME está realizando o certame em função da existência de um número elevado de demandas por esse serviço, registradas por diversos órgãos e entidades da Administração Pública em seus respectivos PCAs. Não obstante, cada órgão deverá realizar a formalização de contrato, de acordo com sua demanda e necessidades fáticas, no momento que julgar conveniente durante a validade da ARP. Ante o exposto, não há meios para que a CENTRAL/SEGES-ME apresente de forma conclusiva um quantitativo que será adquirido no âmbito desta contratação conjunta. O que se apresenta é uma estimativa baseada na demanda registrada em sede de Intenção de Registro de Preços (IRP) pelos órgãos participantes.
5.3.10. Portanto, a presente contratação irá focar no plano VIP que possui duas modalidades: VIP TEAMS e VIP ENTERPRISE. Para uma compreensão mais abrangente é apresentado a seguir as principais funcionalidades constantes em cada modalidade VIP:
I - O Plano VIP TEAMS possui recursos como:
Aplicativo individual: um aplicativo de desktop da CC, serviços e recursos comerciais. Todos os Apps: todos os aplicativos de desktop para criação, serviços e recursos comerciais. Aplicativos para desktop e dispositivos móveis.
Adobe fonts, behance e adobe portfolio. Espaço de armazenamento.
Controle de acesso dos usuários aos serviços.
Suporte Avançado: suporte técnico 24 horas (com linha telefônica dedicada), email, bate- papo, fóruns. E, ainda, serviços com especialistas com sessões de consulta individuais, limitado a 2 por ano e, durante a vigência do contrato, usuário terá atendimento por telefone para acompanhamento de instalação.
Ferramentas de gerenciamento e ferramentas de implantação de ti centralizada: Admin Console - Painel de controle. Propriedade dos ativos criados e das contas de usuários: Adobe ID = propriedade do usuário.
Armazenamento de ativos multilocatário.
II - O plano VIP ENTERPRISE possui as mesmas funcionalidades do plano VIP TEAMS e, em alguns casos a funcionalidade com um plus, como é o caso do: i) suporte com nível empresarial com chamada pessoal de orientação e serviços de especialistas ilimitado; ii) ferramentas de gerenciamento com Enterprise Dashboard - painel de controle avançado de gerenciamento de licenças e usuários, para criar pacotes personalizados e gerenciar acessos e iii) a propriedade dos ativos com Adobe ID(propriedade do usuário), Enterprise ID(propriedade da empresa) e Federated ID - Single Sign-On (SSO) (propriedade da empresa). Sendo, desta forma, utilizado em casos com necessidades específicas.
5.3.11. Portanto, verifica-se que o plano VIP TEAMS possui características comuns e abrangentes que atenderiam a necessidade da grande maioria dos órgãos. Além disso, para corroborar, foi feita uma análise no material enviado pela empresa ADOBE que lista os órgãos que contrataram produtos da empresa em 2021 e, verificou-se que a grande maioria dos contratos firmados eram do plano VIP TEAMS - uma relação de 90 / 10 de participação para VIP TEAMS e essas representam licenças mais baratas que as licenças do tipo VIP ENTREPRISE.
5.3.12. Em relação ao modelo de assinatura é importante ressaltar que as licenças são comercializadas no modelo subscrição e a vigência da assinatura pode ser de 12, 24, 36 ou 48 meses.
5.3.13. Em uma análise realizada nos contratos vigentes em 2021 dos órgãos da administração que contrataram produtos da adobe (material apresentado pela SGD/ME) verificou-se que as assinaturas do tipo 12 e 36 meses são as mais contratadas. Sendo observado, em maior quantidade, a assinatura de 36 meses, que são demandadas pelos órgãos que possuem recursos orçamentários disponíveis para esse período e, com isso, conseguem aproveitar o desconto aplicado nas assinaturas por maior período, observando portanto a economicidade nas contratações. Já as assinaturas de 12 meses são opção de escolha para os órgãos que não possuem recurso orçamentário em maior quantidade e/ou que possuem necessidades de licenças para curtos períodos.
5.3.14. Desta forma, a presente contratação dos produtos ADOBE se dará pelo modelo de subscrição VIP TEAMS 12 meses e 36 meses a fim de oferta um leque de opções mais variado aos órgãos interessados na contratação e de forma a se adequar a relidade de cada instituição.
5.3.15. A fabricante Adobe oferece também Licenças Educacionais, que possuem as mesmas funcionalidades dos planos empresariais, diferindo apenas na política de comercialização, a qual possuem condições melhoradas de valores em fução de política dirigida da empresa a fim de incentivar o uso em ambientes educacionais. A seguir os 3 planos educacionais disponíveis:
I - Licenças Nomeadas (Named) = licença usuário nomeado para as áreas administrativas das escolas e universidades.
II - Licenças para dispositivo (SDL - SHARED DEVICE LICENSING) = licença dispositivo compartilhado para laboratórios e salas de aula.
III - Licenças para Estudante e Professores (SLP- STUDENT LICENSE PACK) licença para estudantes e professores, controlada pela Universidade. Possui regra de quantitativo mínimo, sendo exigido a aquisição mínima de 100 licenças.
5.4. Cabe destacar que as Licenças Educacionais Device e Student somente são comercializadas na modalidade VIP ENTERPRISE, sendo portanto o plano adotado para esses dois casos.
5.4.1. Para melhor entendimento dos tipos de licença educacionais, a seguir será apresentado a diferença entre as licenças usuário nomeado e as licenças dispositivo compartilhado:
I - O licenciamento por dispositivo compartilhado: é um modelo de licenciamento para a implantação e o gerenciamento de aplicativos em laboratórios de informática e ambientes com dispositivos compartilhados, nos quais vários usuários usam os dispositivos e os aplicativos. A licença de software é atribuída a um dispositivo ou computador em vez de a um usuário. Ao iniciar um aplicativo licenciado por dispositivo compartilhado, a licença é validada com base no computador em que a licença do aplicativo está instalada.
II - O licenciamento por usuário nomeado: associa o uso de aplicativos e serviços a um usuário individual. Portanto, ao iniciar um aplicativo licenciado por usuário nomeado, a licença é validada com base no nome de usuário e senha. Logo, um aplicativo licenciado por usuário nomeado pode ser ativado em qualquer computador, desde que o nome de usuário e senha sejam validados.
5.4.2. A aquisição de licenças educacionais requer qualificação das instituições de ensino. Os seguintes tipos de instituições estão qualificados: I - Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação; e
II - Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local que pode incluir, mas está limitado às seguintes: Fornecendo ajuda aos pobres; Avançando a educação; Aprimorando o bem-estar social e comunitário; Preservando a cultura; Preservando ou restaurando o meio- ambiente; Promovendo os direitos humanos.
5.4.3. O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos.
5.4.4. Os produtos da fabricante ADOBE constam no Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, acordo firmado entre a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD)e a ADOBE, instrumentos previstos na Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, conforme quadro a seguir:
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx. Acesso em 04/04/2022.
5.4.5. AUTODESK: Fundada em 1982 a Autodesk é líder em software 3D de projeto, engenharia e entretenimento. Segundo estudos da Statista "Autodesk Inc. - revenue by segment 2021", a maior receita da Autodesk, avaliada em cerca de 1,6 bilhão de dólares americanos, foi gerada por meio de sua divisão de Arquitetura, Engenharia e Construção no ano fiscal de 2021.
A divisão AutoCAD e AutoCAD LT gerou cerca de 1,1 bilhão de dólares naquele ano.
5.4.6. A tecnologia da Autodesk abrange três segmentos (collections):
I - arquitetura, engenharia e construção (AEC): ferramentas BIM integradas, incluindo Revit, AutoCAD e Civil 3D. A AEC Collection fornece aos projetistas, engenheiros e empreiteiros um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente de dados comum com base na nuvem que facilita a entrega de projetos desde o início do projeto até a construção, incluindo análise, visualização, captura da realidade, detalhamento, automação e gerenciamento de documentos.
II - design e manufatura de produtos: Ferramentas CAD/CAM profissionais, desenvolvidas com base no Inventor e no AutoCAD. Utilizados por engenheiros que projetam produtos, equipamentos e sistemas complexos e personalizados.
III - mídia e entretenimento: ferramentas para criação de conteúdo de entretenimento, processamento de animação 3D avançado e dimensionável para ações complexas de simulação, efeitos e renderização, incluindo 3Ds Max e Maya.. Utilizado pelos estúdios de animação, efeitos visuais e jogos.
5.4.7. No caso da coleção arquitetura, engenharia e construção, os produtos podem ser contratados de duas formas: todos os produtos integrados dentro da coleção AEC ou os produtos individualmente. O foco desta contratação, baseada na demanda indicada no PCA e conforme antes exposto no item 4, será na coleção Architeture Engineering & Construction Collection - AEC e no produto individual AutoCAD.
5.4.8. A figura a seguir apresenta os principais produtos que estão incluídos na coleção AEC:
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx. Acessado em 11/04/2022.
5.4.9. Além dos produtos apresentados na figura acima, a coleção AEC ainda conta com outros produtos adicionais: ReCap Pro, FormIt Pro, Advance Steel, Robot Structural Analysis Professional, Structural Bridge Design, Vehicle Tracking, Fabrication CADmep, 3ds Max, Insight, Generative Design, Autodesk Rendering, + Cloud Storage.
5.4.10. Sobre o produto AutoCAD, o software é disponibilizado em duas versões: AutoCAD e AutoCAD LT. O AutoCAD LT é um software CAD 2D avançado usado para desenho e documentação de precisão. O AutoCAD inclui todos os recursos do AutoCAD LT, além de recursos adicionais para beneficiar a produtividade, como modelagem 3D e automação de processos repetitivos. O AutoCAD também permite personalizar a interface do usuário com APIs e aplicativos complementares.
5.4.11. A figura abaixo apresenta uma quadro comparativo entre as versões:
5.4.12. A versão AutoCAD, seja dentro da coleção ou individualmente, possui as seguintes funcionalidades:
a) Sete conjuntos de ferramentas específicas do setor: Architecture, Mechanical, Electrical, MEP, Map 3D, Plant 3D e Raster Design;
b) Funcionalidade 3D;
c) Monitoramento de normas de CAD;
d) Capacidade de extrair dados de objeto para uma tabela;
e) Automação e personalização por meio do AutoLISP e da API e
f) Acesso aos complementos por meio da Autodesk App Store.
5.4.13. As licenças de software da empresa Autodesk são disponibilizadas na modalidade subscrição - usuário nomeado e a assinatura de 12 ou 36 meses. Sendo portanto disponibilizado nesta contratação os dois tipos de assinatura.
5.4.14. A empresa não comercializa licenças na modalidade educacional.
5.4.15. Durante as reuniões realizadas com a equipe da empresa, foram apresentados 2 tipos de planos:
a) Plano Standard: disponibilizado sem custos adicionais no momento da subscrição do produto, os benefícios deste plano já estão incluídos em todas as assinaturas de produtos, ou seja, esse é o plano default oferecido pela empresa. Sendo, portanto, o plano adotado para este estudo.
b) Plano Premium: disponibilizado por meio de uma cobrança adicional no momento da subscrição do produto. Esse plano é elegível acima de 50 assinaturas.
5.4.16. O quadro abaixo apresenta a diferença entre os planos:
5.4.17. COREL - Com um legado de inovação de mais de 30 anos, com foco no desenvolvimento de softwares para mídias digitais, gráficos, produtividade e utilitários. Possui ferramentas para criação de projetos de ilustração vetorial, layout de página, edição de fotos e tipografia. Áreas de atuação envolve: setores de publicidade e publicação, marketing interno, sinalização e impressão, designs para a indústria da moda, ilustrações de produtos e peças, diagramas. Produtos disponíveis como CorelDRAW Graphics Suite, CorelCAD e XVL Studio 3D CAD Corel Edition.
5.4.18. Principal produto é o CorelDRAW Graphics Suite que incluí os seguintes aplicativos:
5.4.19.
5.4.20. Além das funcionalidades acima descritas, o produto conta com recursos:
Multiplataformas - Windows, Mac, web, Ipad e dispositivos móveis; Visualização e edição simplificada um dispositivo móvel;
Cada licença permite a utilização em ambiente de trabalho e utilização home user, não sendo permitido acesso simultâneo e Colaboração na nuvem.
5.4.21. As licenças são comercializadas na modalidade subscrição e perpétua:
subscrição - assinatura por 12 meses ou 36 meses, podem ser adquiridas por empresa e governo. Não disponível para o setor Educacional.
perpétua - licença vitalícia com direito a manutenção e atualização por 12 meses. Depois desse período a manutenção pode ser renovada por mais 12 ou 24 meses. Podem ser adquiridas por Empresas, Governo e Educacional. Entretanto, foi sinalizado pela empresa que essa modalidade perpétua será em breve encerrada para empresas e governo, sendo mantida para educacional.
5.4.22. ALTOQI: Fundada em 1989, possui soluções em software para projetos de edificações. Os principais produtos são: XxxxXX Xxxxxxx, XxxxXX Xxxxxxx, XxxxXX Visus e AutoQI Cloud. O produto mais utilizado é o Builder, usado para elaboração de projetos de instalações prediais com recursos que abrangem o ciclo completo do projeto. Modele, dimensione, faça os detalhamentos, gere relatórios e quantitativos de projetos hidrossanitário, elétrico, fotovoltaico, preventivo de incêndio, SPDA, gás, cabeamento estruturado, climatização e alvenaria estrutural. Trabalhe de maneira nativamente integrada entre as disciplinas de instalações, utilize o modelo IFC para interoperabilidade e as notas BCF para comunicação com outras disciplinas.
5.4.23. FACTORY IO (Real Games) - A Real Games trabalha em software de simulação há mais de uma década. Utilizado principalmente em pesquisa e desenvolvimento com universidades e centros de pesquisa. Os principais produtos são: Factory I/O, Home I/O e ITS PLC. O produto mais utilizado é o Factory I/O que inclui mais de 20 cenas inspiradas em aplicações industriais comuns, usando biblioteca de peças industriais é possível personalizar o Factory I/O criando seus próprios cenários de treinamento.
5.4.24. GRAPHISOFT - Fundada em 1982, a GRAPHISOFT desenvolve o Archicad, a solução de Modelagem de Informações da Construção para arquitetura e design líder de mercado. Principais produtos: Archicad, BIMx, BIMcloud. Com o Archicad é possível criar, visualizar, documentar e entreguar projetos de todos os tamanhos graças ao poderoso conjunto de ferramentas integradas do Archicad e sua interface fácil de usar, o que o tornam o software BIM mais eficiente e intuitivo do mercado.
5.4.25. GSTARSOFT - A Gstarsoft é uma fornecedora líder reconhecida de software CAD 2D/3D e soluções para indústrias envolvendo Arquitetura, Engenharia, Construção, Mecânica e Manufatura, Elétrica e Eletrônica, GIS, Levantamento e Mapeamento, Engenharia Civil. Os principais produtos são: GstarCAD, GstarCAD Mechanical, GstarCAD Architecture e FastView.
5.4.26. LABCENTER - A Labcenter Electronics Ltd. foi fundada em 1988, lançando seu principal produto Proteus - software de layout da placa de circuito impresso. Com mais de 30 anos de desenvolvimento e inovação contínuos, o foco permanece na adição de funcionalidades, mantendo uma interface de usuário simples e limpa e uma forte integração com o design
esquemático.
5.4.27. MICROSOFT - Empresa fundada em 1975, possui diversos softwares e serviços, dentre eles o software Visio - ferramenta de diagramação, utilizada para visualizar, criar e editar diagramas, fluxogramas e organogramas.
5.4.28. TRIMBLE - o principal produto da empresa é o software SketchUp, uma ferramenta de modelagem em 3D.
6. ANÁLISE E IDENTIFICAÇÃO DE SOLUÇÕES DE MERCADO
6.1. Considerando a materialidade da demanda prevista no PGC em relação aos diferentes softwares de design gráfico por órgãos da administração pública federal, a presente seção mostra uma análise da aquisição de diferentes soluções sob o prisma da centralização de compras.
6.2. Ressalta-se que independente das conclusões constantes nesse documento, é obrigação prevista na IN. 01/2019 SGD/ME que cada órgão ou entidade participante do presente processo realize o devido processo de planejamento da contratação incluindo o respectivo Estudo Técnico Preliminar - ETP -, com vistas a identificar a solução mais adequada a sua necessidade e realidade incluindo, como suporte à tomada de decisão, estudos comparativos de custos abrangendo custos de aquisição, migração, sustentação, suporte, entre outros relacionados à adoção de soluções de design gráfico para as realidades fáticas de cada instiuição.
8.6.1.
Solução 1 - Compra Centralizada de Produtos de Design Gráfico
8.6.2.
Solução 2 - Compra Descentralizada de Produtos de Design Gráfico
8.7.
MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
8.7.1.
A presente seção descreve de forma comparativa e sintética os custos totais entre as soluções em diferentes cenários, que variam em relação ao grau de cobertura da quantidade
de órgãos cuja demanda foi registrada no PGC 2022. A seguir compara-se a aquisição centralizada de softwares de Design Gráfico em um cenário de cobertura total da demanda (100% da demanda), com a cobertura de 60% da demanda e em uma situação de baixa cobertura (30% da demanda).
8.7.2.
CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
8.6.
6.3. A tabela a seguir apresenta as seguintes opções em relação à centralização da compra de licenças de design gráfico:
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação Centralizada de licenças de Softwares de Design Gráfico |
2 | Contratação Descentralizada de licenças de Software de Design Gráfico |
na demanda registrada no PCA/PGC.
Não foi objeto do presente estudo comparativo de custos aquelas soluções compostas por produtos sem modelo comercial válido ou que não apontaram materialidade relevante
7.4.
REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS NO MOMENTO DE REALIZAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS
7.
8.5. A presente seção registra comparação de Custos Totais de Propriedade para as soluções técnica e funcionalmente viáveis, nos termos do inciso III do art. 11. da IN 01.2019 SGD/ME.
ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
8.
Elemento de Custo | Custo | Memória de Cálculo |
Custo administrativo para realização do pregão | R$ 64.791,92 | Custo de individual de realização de dispensa constante do estudo Consolidação do Levantamento de custos (MPOG,2007). Brasília: FIA-USP/IDS/Sundfeld (Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais Dos Processos de Contratação do Governo Federal, Contrato Nº. 06/ 47-2825, Relatório Técnico 12) e citado pela Nota técnica NOTA TÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC. O valor original (R$ 20.698,00) foi atualizado pelo IGPM no período de maio de 2007 a janeiro de 2022, computando-se R$ 64.791,92. Custo administrativo total: R$ 64.791,92 x 1 (UASG) |
Expectativa de gasto prevista no PGC | R$ 23.949.673,78 | A expectativa de gasto considera o potencial de redução do valor unitário em relação ao Ganho de Escala. Tal expectativa toma por base um potencial de redução de 8% sobre o valor unitário do produto objeto da centralização de compras, segundo consta no estudo de 2017 do Banco Mundial denominado “Um Ajuste Justo: Análise da eficiência e equidade do gasto público no Brasil” |
Elemento de Custo | Custo | Memória de Cálculo |
Custo administrativo para realização do pregão | R$ 7.839.822,32 | Custo de individual de realização de dispensa constante do estudo Consolidação do Levantamento de custos (MPOG,2007). Brasília: FIA-USP/IDS/Sundfeld (Mapeamento e Análise dos Custos Operacionais Dos Processos de Contratação do Governo Federal, Contrato Nº. 06/ 47-2825, Relatório Técnico 12) e citado pela Nota técnica NOTA TÉCNICA Nº 1081/2017/CGPLAG/DG/SFC. O valor original (R$ 20.698,00) foi atualizado pelo IGPM no período de maio de 2007 a janeiro de 2022, computando-se R$ 64.791,92. Custo administrativo total: R$ 64.791,92 x 121 (UASG) |
Expectativa de gasto prevista no PGC | R$ 26.032.254,11 | A expectativa de gasto reflete o montante estimado no PGC. |
CENÁRIO | Administrativo | Valor Gasto Produto | Gasto Total | Cenário | Indice de Eficiência da Centralização |
100% de cobertura da Demanda | |||||
Solução 1 - Aquisição Centralizada | R$ 64.791,92 | R$ 23.949.673,78 | R$ 24.014.465,70 | 100% de cobertura da Demanda | 29,10% |
Solução 2 - Aquisição Descentralizada | R$ 7.839.822,32 | R$ 26.032.254,11 | R$ 33.872.076,43 | ||
60% de cobertura da demanda |
Solução 1 - Aquisição Centralizada | R$ 64.791,92 | R$ 14.369.804,27 | R$ 14.434.596,19 | 60% de cobertura da demanda | 28,97% |
Solução 2 - Aquisição Descentralizada | R$ 4.703.893,39 | R$ 15.619.352,47 | R$ 20.323.245,86 | ||
30% de cobertura da demanda | |||||
Solução 1 - Aquisição Centralizada | R$ 64.791,92 | R$ 7.184.902,13 | R$ 7.249.694,05 | 30% de cobertura da demanda | 28,66% |
Solução 2 - Aquisição Descentralizada | R$ 2.351.946,70 | R$ 7.809.676,23 | R$ 10.161.622,93 |
Obs1: O fator de redução de 8% sobre o valor unitário somente é alcançado se 60% ou mais da demanda for alcançada pela compra centralizada, segundo relatório do Banco Mundial.
Obs2: não foi considerado no modelo graus distintos de redução do preço decorrente de pregões diferentes, tampouco eventual aumento do preço devido a pregões mal sucedidos.
8.7.3. A tabela comparativa acima deve ser lida em termos do grau de diferença entre as soluções de cada cenário, uma vez que a variação desses cenários implicaria em uma baixa ou alta eficácia dos processos em termos de aquisição dos softwares. Em outras palavras, não se deve interpretar somente o cenário de menor valor, uma vez que o menor valor não significa maior eficácia da compra. Deve-se observar a relação entre as soluções.
8.7.4. Em todos os cenários, o custo administrativo é determinante na seleção da solução mais vantajosa. Entretanto, o grau de eficiência da compra centralizada reduz proporcionalmente à redução do grau de cobertura. Logo, depreende-se da análise acima que a compra centralizada deve revestir-se de condições que maximizem o grau de cobertura com vistas a assegurar maior eficiência.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
9.1. Diante da análise de mercado, da análise de custos da centralização, da avaliação dos objetivos de negócio necessários a atender ao perfil de demanda registrada no PGC 2022, verificou-se que a modelagem a seguir se mostra mais adequada a atender os critérios de materialidade e observância aos dispositivos constantes da IN. 01/2019 SGD/ME alterada pela IN. 31/2021 SGD/ME. E também por entender que as instituições irão realizar instruções processuais individualizadas a fim de justificar as escolhas do produtos adquiridos em função das suas realidades fáticas e necessidades especializadas à luz do preconizado na norma federal de contratação de bens e serviços de TIC.
LOTE | ITEM | Código CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO CATMAT/CATSER | Descrição do Produto | Unidade | Quantidades | Valor Unitário |
1 | 1 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 12 meses | 238 | R$ 4.344,64 |
2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 2316 | R$ 12.544,58 | |
3 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 12 meses | 1348 | R$ 891,50 | |
4 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 36 meses | 6986 | R$ 2.565,92 | |
2 | 5 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 12 meses | 58 | R$ 1.734,97 |
6 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 36 meses | 959 | R$ 5.558,33 | |
7 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 12 meses | 33 | R$ 1.564,00 | |
8 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 36 meses | 1478 | R$ 5.227,79 | |
9 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 12 meses | 600 | R$ 1.130,50 | |
10 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 36 meses | 1200 | R$ 3.391,50 | |
3 | 272 | R$ 11.562,40 |
11 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 12 meses | |||
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | 1527 | R$ 30.812,80 | |||||
12 | 27502 | Licença Subscrição por 36 meses | |||||
AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | |||||||
13 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 12 meses | 321 | R$ 6.779,00 | |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 1688 | R$ 21.786,50 | |
4 | 15 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 12 meses | 132 | R$ 1.436,43 |
16 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 36 meses | 1344 | R$ 4.309,29 | |
17 | 27464 | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para servidor | CORELDRAW GRAPHICS SUITE - EDUCACIONAL | LICENÇA PERPÉTUA | 719 | R$ 743,50 |
10. ANÁLISE DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. Após a consolidação dos documentos de planejamento da contratação, a CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME publicou a Intenção de Registro de Preço (IRP) nº 11/2022, de 20 de maio a 02 de junho de 2022. No intuito de "conceder tempo adicional para que os órgãos interessados possam finalizar a instrução de seus respectivos artefatos do planejamento da contratação, para registro de suas demandas", a supracitada IRP foi então prorrogada até 20 de junho de 2022 (SEI-ME nº 25319062) e posteriormente até 30 de junho de 2022 (SEI-ME nº 25743104).
10.2. Com o fim do prazo da IRP nº 11/2022, 185 Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASGs) e a própria CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME registraram demanda, totalizando 186 órgãosque manifestaram interesse em participar do pregão. Foi registrada uma quantidade total de 20.042 licenças, representando um volume financeiro de R$159.703.512,61.
10.3. Após a finalização da IRP, abriu-se o prazo de 5 dias úteis para que os órgãos confirmassem ou declinassem das intenções registradas inicialmente. Um ponto que cabe destaque neste momento é que, durante essa etapa, foi confirmada a participação de 145 UASGS, havendo uma exclusão e pendência de confirmação por parte de 40 UASGs. Com isso, foi solicitado a prorrogação do período de confirmação por mais 5 dias úteis. Entretanto, por um erro no sistema (SEI nº 26468472), não foi possível a prorrogação. Assim, um trabalho conjunto entre a GTIC/CENTRAL/SEGES-ME e a CGLIC/CENTRAL/SEGES-ME foi inciado, para envio de e-mails solicitando a confirmação das 40 UASGs restantes, conforme dados cadastrados no ComprasNet. Com base nesse trabalho realizado, das 186 UASGs que inicialmente registraram demanda na IRP 11/2022, 180 órgãos realizaram a confirmação, 1 desistiu e somente 5 não forneceram nenhuma informação ou confirmação. Essa não confirmação dos 5 órgãos representa um percentual de 0,24% da quantidade total de licencas registradas pelas UASGs partícipes. Percebe-se, portanto, que o quantitativo de órgãos que não confirmaram mostra-se muito baixo, razão pela qual entende-se que não há necessidade de exclui-los do certame, uma vez que tal quantitativo não possui a capacidade de distorcer a volumetria total prevista para a contratação após a IRP. As evidências da confirmação estão presentes no e-mail de Confirmações de Manifestação da IRP 11/2022 - Anexo UASGS - CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL (SEI-ME n° 27018270). Importante destacar que houve o pedido tardio de inclusão de um órgão, solicitação registrada por e-mail - Anexo UASGS - CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL ( SEI nº 27018270) e que a Central resolveu, de forma excepctional, atender a demanda a fim de pertimitar a participação no presente processo.
Tabela resumo de uma inclusão extraordinária por email e uma exclusão de UASG
UASG | ÓRGÃO | ITEM | QUANTIDADE | STATUS |
254446 | INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS | 2 | 3 | participação recusada via sistema |
120628 | GRUPAMENTO DE APOIO DE BÉLEM | 12 | 16 | inclusão tardia via e-mail |
10.4. Outro ponto examinado na demanda registrada na IRP nº 11/2022 foi a análise quantitativa para cada um dos itens. Assim, levantaram-se as 4 (quatro) UASGs com maior volumetria para cada item, verificou-se o percentual dessas demandas em relação ao todo (unidade demandada e estimativa financeira da demanda registrada) e, principalmente, identificaram- se possíveis distorções, sejam oriundas de erros de preenchimento da IRP, seja por falta de compatibilidade entre o perfil do órgão e o seu volume de licenças registradas.
10.5. Essa análise pormenorizada da demanda visa evitar o registro de demandas de itens no certame que possam estar muito além da própria necessidade do órgão que a cadastrou. Nessa linha de raciocínio, a CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME está atuando como a primeira linha de defesa do processo licitatório como um todo a fim de evitar desperdício de recursos públicos e trazer volumetrias imcompatíveis que possam trazer riscos para a compra centralizada. Conforme destaca o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), constitui competência do Órgão Gerenciador do certame a consolidação e verificação das informações prestadas pelos órgãos na fase de IRP, in verbis:
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: (...)
II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização; (...)
V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico (...)”
(grifo nosso).
10.6. É certo que o art. 16 do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013 prevê que “a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar”. Assim, é possível que um órgão participante eventualmente opte por não adquirir a solução definida na Ata de Registro de Preços (ARP), por algum motivo superveniente ou justificativa interna, após a conclusão do certame. Entretanto, é dever desta CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME, na qualidade de Órgão Gerenciador da contratação conjunta, zelar, na medida do possível de seus recursos, pela precisão e conformidade dos quantitativos de itens constantes em sede de IRP. Ainda assim, é fundamental sempre enfatizar que os órgãos são os responsáveis pelas suas demandas cadastradas na IRP, inclusive em relação à demonstração analítica da volumetria cadastrada por meio de memória de cálculo.
10.7. Por essa razão, são realizadas de forma rotineira consultas pela equipe técnica da CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME junto aos órgãos participantes em casos de dúvidas, como forma de confirmar ou atualizar a demanda e, se for o caso, excluir dados inconsistentes da IRP. Cumpre enfatizar que a divergência entre o quantitativo registrado em IRP e o volume efetivo de utilização de ARPs por órgãos participantes já foi apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU) como um dos problemas que devem ser adequadamente tratados para melhoria do
resultado de contratações conjuntas por Sistema de Registro de Preços (SRP) (vide CGU. Relatório de avaliação do uso de SRP nas contratações de TIC: Exercício 2018. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000.xxx).
10.8. Com base nas análises individualizadas de registro da IRP em tela, realizou-se análise visando identificar aquelas UASGs com os maiores quantitativos registrados. Desta maneira, identificaram-se 4 UASGs com quantitativos significativamente elevados, conforme tabela resumo:
Tabela UASGs quantitativos discrepantes.
UASG | NOME | item 1 | item 2 | item 3 | item 4 | item 5 | item 6 | item 7 | item 8 | item 9 | item 10 | item 11 | item 12 | item 13 | item 14 | item 15 | item 16 | item 17 |
153080 | UNIVERSIDADE FEDERAL 0 656 DE PERNAMBUCO | 0 | 716 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 731 | 0 | 457 | 0 | ||
927020 | POLICIA CIVIL DO ESTADO DE RORAIMA | 0 10 | 0 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | 10 | 0 | |
373083 | INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA | 102 | 102 | 1000 | 1000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 160 | 160 | 160 | 160 | 63 | 63 | 0 |
927916 | FUNDO ESTADUAL SEGURANÇA PUBLICA XX | 0 | 00 | 0 | 0000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 0 | 40 | 0 | 40 | 0 |
10.9. Após contato por e-mail, as 4 (quatro) UASGs acima mencionadas confirmaram a necessidade do volume registrado - Anexo UASGS - CONFIRMAÇÃO POR E-MAIL ( SEI nº 27018270), o que figura como uma medida de precaução e zelo por parte da Central de Compras como forma de proteger e evitar problemas com a futura compra centralizada pretendida.
10.10. Importante destacar que a análise comparativa supracitada não exclui nem substitui o dever de cada participante em promover o adequado estudo técnico para dimensionamento e definição das licenças necessárias para alcance das respectivas necessidades de negócio, conforme previsto na Instrução Normativa SGD-ME n° 01/2019 e com a devida apresentação da memória de cálculo, que justifique a volumetria registrada na IRP nº 11/2022. Espera-se que os órgãos tenham instruído seus processos internamento no sentido de corroborar os quantitativos cadastrados na IRP. Ainda que não seja necessário que o órgão participante envie os documentos referentes ao Planejamento da Contratação para a CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME, que constitui o Órgão Gerenciador da contratação conjunta ora proposta, destaca-se que é fundamental que já existam estudos preliminares por parte do órgão que deseja participar do certame capazes de justificar que a solução constante no Termo de Referência do processo em curso de fato atende à sua necessidade interna, inclusive como forma de motivar a sua participação na IRP.
10.11. Ainda em sede de análise das demandas registradas na IRP nº 11/2022, verificou-se o preenchimento errado nos itens 9 e 10 (licença educacional ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK) que possuem regra de aquisição mínima de 100 licenças por pacote, ou seja, para aquisição desses itens é preciso informar a demanda por pacotes de 100 em 100 licenças a serm adquiridas. Apesar do esforço desta CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME em deixar evidente essa regra nos artefatos da contratação, nas noticias e informativos divulgados nos principais meios de comunicação do Ministério da Econômia e durante a Live de divulgação da IRP, realizada em 26 de maio, verificou- se que alguns órgãos não respeitaram a regra ao registrarem suas demandas para os referidos itens de regra peculiar. Dessa forma, foram enviados e-mails para tais órgãos informando a necessidade de correção. Transcreve-se a seguir o trecho do e-mail :
Os órgãos que tiverem interesse em registrar demanda para licença educacional ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK) devem atentar para regra específica para contratação deste item que determina a aquisição do número mínimo de 100 licenças por pacote, ou seja, para aquisição deste item é preciso informar a demanda por pacotes de 100 em 100 unidades de software. Não serão aceitas demandas fracionadas e diferentes das unidades de 100 ou, a seu critério, a Central de Compras irá avaliar as demandas postas em relação à regra e, se for o caso, arredondará a demanda informada para a centena superior mais próxima.
10.11.1. Para o item 9 foram tratadas as demandas de 7 UASGs. Obteve-se a resposta de 5 órgãos com: 2 pedidos de desistência do item; 2 confirmações de arredondamento para 100 licenças; e 1 confirmação de arredondamento para 200 licenças. Xxxxxx 0 xxxxxx não realizaram a confirmação e, conforme mencionado no trecho acima transcrito do e-mail, o quantitativo desses dois órgãos foi arredondado para a centena superior mais próxima a fim de não deixar a unidade desatendida, uma vez que tal alteração não tem o poder de modificar de maneira relevante o volume total da compra em tela.
10.11.2. No caso do item 10 foram tratadas as demandas de 12 UASGs, das quais 3 estavam corretas, respeitando a regra do mínimo de 100 licenças. Como resposta aos e-mails, obtiveram-se a resposta de 4 conforme mencionado no trecho acima transcrito do e-mail, conforme comunicado acima, o quantitativo desses cinco órgãos foram arredondados para a centena superior mais próxima.
10.12. Enfatiza-se que essas analises ocorreram durante a fase de confirmação de participação dos órgãos. Nessa fase, o sistema de registro permite que órgão apenas confirme ou desista da participação, não lhe sendo facultada a alteração de quantitativos nesse momento. Dessa forma, todas as alterações necessárias relacionadas a mudanças de quantitativos foram realizadas de forma manual por esta Central de Compras e refletidas nos artefatos da contratação. A tabela resumo abaixo mostra a demanda corrigida para os itens 9 e 10:
TABELA DEMANDA DO ITEM 9
UASG | NOME | DEMANDA REGISTRADA | DEMANDA CORRIGIDA | STATUS |
120039 | MAER – GRUPAMENTO DE APOIO | 2 | 0 | DESISTÊNCIA DO ITEM |
153164 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 10 | 0 | DESISTÊNCIA DO ITEM |
158281 | IFES PARAIBA | 2 | 200 | CORRIGIDO |
158750 | IFES SÃO PAULO – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 000 | XXXXXXXXX |
000000 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS | 1 | 100 | CORRIGIDO |
160299 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE | 4 | 100 | CORRIGIDO |
720305 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | 000 | CORRIGIDO |
TOTAL | 36 | 600 |
TABELA DEMANDA ITEM 10
UASG | NOME | QUANTIDADE REGISTRADA | QUANTIDADE CORRIGIDA | STATUS |
120039 | MAER – GRUPAMENTO DE APOIO | 5 | 0 | DESISTÊNCIA DO ITEM |
153163 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 200 | 200 | CORRETO |
153164 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 20 | 0 | DESISTÊNCIA DO ITEM |
154050 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | 200 | 200 | CORRETO |
154419 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS | 20 | 100 | CORRIGIDO |
158124 | IFES GOIANO | 2 | 100 | CORRIGIDO |
158131 | IFES TOCANTINS | 20 | 100 | CORRIGIDO |
158464 | IFES PERNAMBUCO – CAMPUS RECIFE | 100 | 100 | CORRETO |
158750 | IFES SÃO PAULO – XXXXXX XXXXXXXX | 0 | 000 | XXXXXXXXX |
000000 | 10º DEPOSITO DE SUPRIMENTOS | 1 | 100 | CORRIGIDO |
160299 | COMANDO DO COMANDO MILITAR DO LESTE | 5 | 100 | CORRIGIDO |
720305 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | 000 | CORRIGIDO |
TOTAL | 590 | 1200 |
10.13. Outra análise realizada refere-se às demandas registradas para as licenças de natureza EDUCACIONAL, que são destinadas aos órgãos que possuam perfis educacionais. Essa análise buscou verificar a existência de órgãos que registraram demandas de itens de natureza EDUCACIONAL, mas não demonstravam possuir um perfil que possibilitasse a aquisição desse tipo de licença. Isso porque o não enquadramento de determinado órgão nos critérios para a aquisição de licenças de natureza EDUCACIONAL impossibilita a aquisição desses itens.
Dessa forma, novamente a equipe técnica da CGTIC/CENTRAL/SEGES/SEDGG-ME tentou entrar em contato com os órgãos informando que a aquisição das licenças educacionais possuem regras especificas e são destinadas aos órgãos com natureza educacional. Obteve-se a resposta de apenas um órgão, que solicitou a desistência dos itens educacionais a saber: itens 5 a 10 e 17.
10.14. Com isso, pelo motivos acima expostos e justificados, os itens 2, 5 a 10, 12 e 17 da presente contratação sofreram alterações nos quantitativos registrados incialmente informados na IRP pelos órgãos e entidades interessadas.
ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO
11. ESTIMATIVA DE CUSTOS TOTAL DA CONTRATAÇÃO
11.1. A estimativa total da contratação é de R$ 183.680.847,01. 11.2.
12. DO PARCELAMENTO DOS ITENS E ORGANIZAÇÃO DA COMPRA
12.1. As soluções serão agregadas em 4 lotes distintos e 1 item isolado com verticais empresarias e educacionais e por fabricantes. Sabendo-se que essa situação é uma exceção ao previsto na IN. 01/2019 SGD/ME e na Súmula TCU n° 247, a seguir apresentam-se as justificativas para tal modelagem:
12.1.1. a separação de licenças de um mesmo tipo em itens isolados da contratação pode dificultar a execução do contrato, uma vez que seria oneroso para a Administração gerenciar vários fornecedores e prestadores de serviço em múltiplos contratos para licenças de mesma natureza para cada tipo de licença desejada. Tal situação, possivelmente, iria gerar casos em que o suporte técnico continuado para a CONTRATANTE seria provido, para produtos muito parecidos, por empresas distintas.
12.1.2. a separação por natureza de licenciamento permite que sejam aplicadas as condições inerentes a cada tipo de licenciamento (condições comerciais, regras de elegibilidade etc), a exemplo das condições do licenciamento educacional.
12.1.3. do ponto de vista técnico, deve destacar a questão da abertura de diferentes Tenants para um mesmo órgão. Por oportuno, informa-se que o termo tenants refere-se aos locais virtuais ou contas que abrigam os servidores que fornecem serviços relacionados aos produtos. Em regra utiliza-se um mesmo tenant para os diferentes tipos de licenciamento. É certo que existe a possibilidade de se trabalhar com vários tenants, mas isso traria uma complexidade para execução contratual, podendo inclusive onerar de forma desnecessária o conjunto das soluções para determinados órgãos.
12.1.4. Outro aspecto considerado para a agregação em lotes foi a diferença de políticas de licenciamento entre os segemntos Educacional e Enterprise/Corporativo. Para esses dois segmentos, as empresas praticam condições comerciais diferenciadas e obedecem a um conjunto específico de regras para que os futuros clientes possam utilizar as condições ofertadas.
12.1.5. Assim, entende-se que a agregação em lotes de licenças de mesma natureza não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU porque não prejudica a competição por meio de uma agregação inadequada com restrições indevidas, que possuem impacto na competição do processo. E ainda, tal solução se mostra técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual dos órgãos e entidades interessados na compra em tela.
13. DA ESTIMATIVA DA DEMANDA
13.1. A estimativa da demanda encontra-se na tabela a seguir:
TABELA DEMANDA
LOTE | ITEM | Código CATMAT / CATSER | DESCRIÇÃO CATMAT/CATSER | Descrição do Produto | Unidade | Quantidades | Valor Unitário |
1 | 1 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 12 meses | 238 | R$ 4.492,50 |
2 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS | Licença Subscrição por 36 meses | 2316 | R$ 14.155,00 | |
3 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 12 meses | 1348 | R$ 1.115,50 | |
4 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE ACROBAT PRO DC VIP TEAMS SINGLE APP | Licença Subscrição por 36 meses | 6986 | R$ 2.687,50 | |
2 | 5 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 12 meses | 58 | R$ 1.7789,50 |
6 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP TEAMS ALL APPS - EDUCACIONAL NAMED LICENSE | Licença Subscrição por 36 meses | 959 | R$ 6.973,50 | |
7 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 12 meses | 33 | R$ 1.842,25 | |
8 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL SHARED DEVICE EDUCATION LICENSE LAB AND CLASSROOM | Licença Subscrição por 36 meses | 1478 | R$ 5.521,31 | |
600 | R$ 932,87 |
9 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | Licença Subscrição por 12 meses | |||
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | ADOBE CREATIVE CLOUD VIP ENTERPRISE ALL APPS - EDUCACIONAL STUDENT LICENSE PACK | 1200 | R$ 2.777,95 | ||||
Licença Subscrição por 36 meses | |||||||
10 | 27502 | ||||||
3 | 11 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 12 meses | 272 | R$ 16.893,01 |
12 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection | Licença Subscrição por 36 meses | 1527 | R$ 35.482,00 | |
13 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 12 meses | 321 | R$ 9.236,00 | |
14 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | AUTODESK AUTOCAD | Licença Subscrição por 36 meses | 1688 | R$ 24.583,33 | |
4 | 15 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 12 meses | 132 | R$ 1.642,33 |
16 | 27502 | Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software | CORELDRAW GRAPHICS SUITE | Licença Subscrição por 36 meses | 1344 | R$ 4.864,19 | |
17 | 27464 | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para servidor | CORELDRAW GRAPHICS SUITE - EDUCACIONAL | LICENÇA PERPÉTUA | 719 | R$ 907,60 |
13.2. Cabe observar que, os órgãos e entidades, interessadas na contratação, devem se limitar exclusivamente as suas reais necessidades de serviços apresentadas nos diversos itens que compõem os lotes da presente compra pública, inclusive com a demonstração, em instrução processual própria, por meio de memórias de cálculos das volumetrias pretendidas - aos moldes do preconizado na IN SGD/ME Nº 01/2019. Isso porque a jurisprudência da corte de contas federal tem se consolidado no sentido de permitir o uso das Atas de Registro de Preços ocorra com restrições de consumo completo dos itens lançados originalmente, mesmo que de forma parcial durante a vigência da ARP, para as instituições partícipes e vedações de adesões aos não- partícipes para os itens em que a proposta vencedora não tenha apresentado o melhor lance para o item do lote durante o pregão.
13.3. Importante destacar que a jurisprudência da corte de contas tem se consolidado no sentido indicado a seguir e conforme consta no Acórdão do TCU nº 1347/2018:
I - 9.2.3.1. no âmbito das licitações para registro de preços realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias:
II - 9.2.3.1.1. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
III - 9.2.3.1.2. aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances;
14. DA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
14.1. Como estratégia de fomentar a competitividade, potencializando a possibilidade de participação de empresas com menor expressão econômica ou potencial logístico, mas que consigam aumentar seu desempenho aliando-se a outras, assim como ampliar o universo de empresas com capacidade de fornecer as quantidades estimadas e atender aos critérios de habilitação técnica e econômico-financeira, optou-se pela permissão da participação de consórcios de empresas, o que está em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme trecho retirado do Acórdão 108/2006-TCU-Plenário:
“(...)
50. Em geral, entende-se que o art. 33 da Lei 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir, ou não, a participação de empresas organizadas em consórcio na licitação. No entanto, se as circunstâncias concretas indicarem que o objeto apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes, fica o Administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa."
14.2. Desta forma, como forma de ampliar a participação de empresas que sozinhas não possuiriam qualificação econômico-financeira de habilitação em alguns lotes, mas teriam essa oportunidade reunidas em consórcio, foi permitida sua participação no certame sem nenhum acréscimo no quantitativo a ser demonstrado em sua habilitação técnica e econômico financeira"
15. DO MODO DE DISPUTA DO PREGÃO
15.1. A presente seção define e justifica o modo de disputa a ser adotado no Pregão, em atenção ao Decreto nº 10.024, 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a licitação de bens e a contratação de serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal. Inicialmente, destaca-se que o referido Decreto introduziu a figura do modo de disputa a ser adotado no pregão, podendo ser aberto (descrito no Art. 32 desse Decreto) ou aberto e fechado (descrito no Art. 33 desse Decreto).
15.2. Os modos de disputa definem como serão adotados o envio de lances no pregão eletrônico. No modo aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Já no modo Aberto e Xxxxxxx, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
15.3. Pelo exposto, e considerando ainda o número não expressivo de fornecedores para o objeto deste Termo de Referência, o modo de disputa do Pregão deverá ser ABERTO, conforme rito estabelecido no artigo 32 do referido decreto.
15.4. O modelo de disputa aberto do pregão permite que os licitantes apresentem lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital e condições estabelecidas em regulamento próprio. A opção pelo modo de disputa aberto do pregão justifica-se porque a presente licitação possui itens que podem ser comercializados apenas por revendas especializadas na área governamental, por imposição de determinados fabricantes. Nesse caso, o licitante com o menor lance pode ser uma empresa não autorizada a revender para o governo e, assim, não atenderia às exigências constantes no instrumento convocatório e com enorme potencial de gerar grandes transtornos na execução contratual para a instituição
contratante. Neste contexto, o modo de disputa aberto é a forma que apresenta o menor risco para a contratação em tela em termos de efetividade do processo, minimizando a possibilidade de licitações fracassadas, de modo a trazer maior possibilidade de êxito da contratação ainda dentro do exercício de 2022
16. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1. Para declarar-se a viabilidade ou não da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, deve-se ressaltar os resultados alcançados, os quais deverão abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Assim, o planejamento em tela almejou os seguintes resultados:
a) Economia no valor da licitação em função do ganho de escala;
b) Eficiência com a redução do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;
c) Eficiência com a padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
d) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas instituições que cadastraram suas necessidades de contratação de licenças de software de Design Gráfico no PCA 2022;
e) No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, e os riscos envolvidos são administráveis.
16.2. Considerando as informações do presente estudo, entende-se que a presente contratação configura-se tecnicamente VIÁVEL.
17. APROVAÇÃO E ASSINATURA
17.1. Cabe ressaltar que conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, o ETP Digital de n° 13/2022 encontra-se disponibilizado no Sistema ETP digital.
17.2. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo Documento de Oficialização de Demanda (SEI-ME 21769693). Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC.
Brasília, agosto de 2022.
Documento assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Matrícula/SIAPE: 2475974 Integrante Requisitante Coordenador-Geral
Documento assinado eletronicamente
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Matrícula/SIAPE: 1273772 Integrante Técnico
Aprovo, o presente Estudo Técnico Preliminar
Documento assinado eletronicamente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1503583
Diretora
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Analista em Tecnologia da Informação, em 09/09/2022, às 19:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador(a)-Geral, em 09/09/2022, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º
do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 11/09/2022, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do
art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 26675963 e o código CRC CAA2126F.