DISPENSA DE
DISPENSA DE
LICITAÇÃO ELETRÔNICA
Nº 026/2024
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO- VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 53.958,56 (cinquenta e três mil, novecentos cinquenta e oito reais, cinquenta e seis centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/06/2024 às 08h00min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
[menor preço] por [lote]
MODO DE DISPUTA:
[aberto]
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2024
Processo Administrativo nº 084/2024
Torna-se Público que o Município de Itagibá-Ba, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de Julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do decreto de nº 5.727 de 28 de Julho de 2022, e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 19/06/2024. Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 hrs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
1.2. A contratação será dividida em lote único, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID | QUANT | V. UNIT. | TOTAL |
1 | EDIÇÃO DE 3 VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO COM IMAGENS CAPTADAS DURANTE O EVENTO | DI | 3 | R$ 980,86 | R$ 2.942,58 |
2 | LED MÓVEL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P6,9, OUTDOOR, COM GERADOR | DI | 3 | R$3.900,00 | R$ 11.700,00 |
3 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) As fotos e vídeos devem ser em alta- resolução (Sensor de imagens de 1/2”, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps). incluindo: fotos e filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e vídeos. Para cada 60 minutos de filmagem, no mínimo 6 minutos de vídeo produzido, editado e 50 fotos tratadas. | H | 7 | R$ 944,50 | R$ 6.611,50 |
4 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING E RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P3 OUTDOOR Captação de imagens, áudio e vídeo com | DI | 3 |
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gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. | R$ 12.874,67 | R$38.624,01 | |||
Valor total R$59.878,09(Cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos). |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema do Banco Nacional de Compras (BNC), disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx; xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
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2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá estar em papel timbrado, assinada e carimbada com CNPJ, conter DECLARAÇÃO de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09:00hrs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
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5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta readequada e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Ação obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de
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participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.3.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.4. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação de 03 (três) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
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8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município, Portal de Contratações BNC e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
9.13.2. ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
9.13.3. XXXXX XXX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
9.13.4. ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL
9.13.5. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.13.6. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
9.13.7. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
9.13.8. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
9.13.9. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
9.13.10. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
9.13.11. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
9.13.12. - ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
Itagibá, em 14 de Junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Governo
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2024
Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO- VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Poder Executivo do Município de Itagibá, através da Secretaria Municipal de Governo realiza Ações Institucionais no cumprimento de calendário de eventos comemorativos, tais como a tradicional Festa Junina, tais ações, possuem o interesse público envolvido na preservação e promoção da cultura, uma vez que os eventos tradicionais, como o São João, fazem parte do patrimônio cultural do povo e sua realização contribui para manter vivas essas expressões culturais, transmitindo-as às gerações futuras; Fomento ao turismo e economia local atraindo visitantes, promovendo o turismo e movimentando a economia local.
2.2 O São João, reconhecida como manifestação da cultura nacional conforme preconiza a Lei 14.555/2023, é uma das festas mais populares e importantes do Nordeste brasileiro, que celebra o nascimento de Xxx Xxxx Xxxxxxx e a chegada do inverno. A festa é marcada por fogueiras, fogos de artifício, quadrilhas, forró, comidas típicas e muita animação. O município de Itagibá-Ba se destaca pela realização de um dos maiores e melhores eventos juninos do Território de Identidade do Médio Rio de Contas, que atrai milhares de visitantes todos os anos. O Município de Itagibá historicamente possui um dos festejos juninos mais tradicionais do interior da Bahia, sendo importante vetor de desenvolvimento econômico local e regional pela atração maciça de um público turístico durante o período festivo, sendo uma alternativa de entretenimento e integração da população, bem como uma oportunidade de fomentar a economia local, gerando emprego e renda temporário para os prestadores de serviço autônomos visto que essa comemoração faz parte do calendário do município, com desígnio de fortalecer as políticas públicas e ações da Administração. Através de Pesquisa Econômica realizada nos festejos Juninos do Município de Itagibá no ano de 2023, observou-se que Turistas, Visitantes, Comerciantes Formais e Informais, em sua maioria (mais de 80% dos entrevistados) responderam que o período junino é um atrativo turístico para o município e também a data mais importante aos negócios locais.
2.3 Com isso, a transmissão do São João 2024, no município de Itagibá-Ba, tem como objetivo levar ao público, por meio de diversos canais de comunicação, como internet e redes sociais, toda a beleza, a alegria e a diversidade da festa, que envolve não só os shows musicais de artistas renomados, mas
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também as manifestações culturais locais, como o desfile de carroças enfeitadas, a escolha da rainha do milho, as apresentações de quadrilhas e garota junina, grupos folclóricos, entre outras.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. Nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
Item | Descrição | Unid. | Qtd | V.Unit. | X.xxxxx |
01 | EDIÇÃO DE 3 VIDEOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO COM IMAGENS CAPTADAS DURANTE O EVENTO | DI | 3 | R$ 980,86 | R$ 2.942,58 |
02 | LED MÓVEL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P6,9, OUTDOOR, COM GERADOR | DI | 3 | R$3.900,00 | R$ 11.700,00 |
03 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) As fotos e vídeos devem ser em alta- resolução (Sensor de imagens de 1/2”, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps). incluindo: fotos e filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e vídeos. Para cada 60 minutos de filmagem, no mínimo 6 minutos de vídeo produzido, editado e 50 fotos tratadas. | H | 7 | R$ 944,50 | R$ 6.611,50 |
04 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING E RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P3 OUTDOOR Captação de imagens, áudio e vídeo com gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional | DI | 3 | R$ 12.874,6 7 | R$38.624,01 |
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deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. | |||||
Valor total R$59.878,09(Cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos). |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
4.1 Os serviços serão executados nas seguintes etapas:
a. CAPTAÇÃO DE IMAGENS
I. Câmeras de última geração capazes de fornecer fotos e vídeos em alta-resolução com sensor de imagens de 1/2, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps.
II. Os cinegrafistas/câmeras-Mans devem ter experiência comprovada na profissão e participação em outros eventos do gênero.
III. Profissional capaz de elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento.
IV. Diretor de imagens, profissional com experiencia comprovada na área de atuação, e vinculado a empresa
V. Técnico de captação de áudio, profissional com experiencia comprovada na área de atuação, e vinculado a empresa
b. TRANSMISSÃO POR STREAMING - UNIDADE MÓVEL
I. Unidade móvel de Produção, edição e Transmissão ao vivo (Van).
II. Captação de imagens, áudio e vídeo com gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming
III. Mesa de corte para o acompanhamento de todas as câmeras do circuito.
IV. Um editor para realização de cortes, com experiencia comprovada na área de atuação, e vinculado a empresa aproveitando os melhores ângulos que estão sendo captados.
V. Sistema de transmissão sem fio, possibilitando o deslocamento do Veículo e câmeras e a interação com o público, artistas, organizadores, etc., em de diversos pontos do evento.
VI. Registrado do material no canal do YouTube e redes sociais das prefeituras, e podem ser acessados posteriormente.
VII. Montagem - será no dia 19/07/2023 (quarta-feira) a partir das 08h. O equipamento e serviços deverão estar funcionando e à disposição a partir das 18h00min do dia 19/07/2023 (quarta-feira) para testes de transmissão, edição de vídeos conforme cronograma
VIII. Desmontagem - dia 22/07/2023 após o término do evento com o prazo máximo de até o dia 23/07/2023 (domingo) às 12h.
c. COBERTURA E TRANSMISSÃO NO EVENTO - PAINÉIS DE LED, E REPORTER
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I. Disponibilização de um Reporte profissional formado em jornalismo e experiencia comprovada na área de atuação, e vinculado a empresa para realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda entradas nos intervalos entre bandas.
II. Central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led.
III. Painel de Led móvel, instalado em um ponto estratégico.
4.2 Reunião de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo:
4.2.1 Este é o momento de reunir todos esses profissionais envolvidos na produção de vídeo (redator, diretor, equipe de captação e edição de vídeo etc.) para alinhamento de ideias e objetivos, com a presença do responsável indicado pela administração, e toda equipe técnica.
4.2.2 Realizar o brainstorming para a exercer a criatividade e definir como será o vídeo, definindo as demandas, condições e prazos para o vídeo.
4.2.3 O briefing deve conter informações da Administração Pública e suas unidades administrativas, sobre quem é o cliente e a empresa, os objetivos do vídeo, o canal de veiculação, o formato e o público- alvo.
4.3 Visita técnica:
4.3.1 Análise dos locais de locação dos vídeos e a produção não ocorra em um estúdio, pra estudar o ambiente;
4.3.2 As visitas técnicas, são necessárias para permitir a análise de enquadramentos possíveis no local, melhores ângulos e melhores cenários para os filmes.
4.3.3 É nesta visita que é possível confirmar se há condições ideais de iluminação, silêncio e organização para uma filmagem sem interferências do ambiente.
4.3 Roteiro:
4.3.1 O roteiro será o principal documento durante a produção dos vídeos, para ser utilizados pelos profissionais para orientação desde a etapa de pré-produção e pós-produção.
4.3.2 A produtora de vídeo deverá descrever tudo sobre as gravações: locais, ações, direcionamento de câmera, falas, locução, trilha sonora, edições.
4.3.3 O conteúdo de cada roteiro deve ser exclusivo e autêntico, e variar, e buscar alcançar todos as variantes de acordo com a demanda e a necessidade.
4.3.4 deverá incluir os aspectos técnicos, incluindo o básico sobre enquadramentos e movimentos de câmera, além de edição de vídeo também devem ser descritos.
4.3.5 O roteiro deve ser funcional, claro e organizado, já que tantas pessoas se guiarão por ele.
4.3.6 Os roteiros deverão respeitar a pluralidade de ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, buscando abranger todas as áreas da administração.
4.4 Planejamento da produção de vídeo
4.4.1 Com base no roteiro, todos os custos e detalhes da produção de vídeo devem ser minuciosamente planejados.
4.4.2 Realizar as atividades de:
a) estudo das datas de gravação;
b) escolha de cenários/locações;
c) de atores/atrizes;
d) definição dos apresentadores/locutores;
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e) determinar as referências que serão seguidas;
f) levantamento de custos, despesas e investimentos (materiais, figurino, equipamentos etc.) necessários para concretizar o projeto.
4.4.3 Realizar a solicitação de autorização de órgãos, para realizar contração em locais públicos e, em ambientes privados, a prévia autorização dos responsáveis pela área.
4.5 Documentação
4.5.1 Elaboração dos termos de cessão de imagem e voz para uso comercial, caso haja a contratação de terceiros para seu vídeo, como figurantes e locutores;
4.5.2 No dia da gravação, ou antes, a produtora deve levar a documentação impressa para que os contratados possam assinar e formalizar o trabalho e a autorização.
4.6. Equipamentos
4.6.1 A contratada deverá utilizar equipamentos de alta qualidade para que a captação de imagens seja impecável.
4.7. Produção
4.7.1 A contratada deverá iniciar o processo de gravação e tudo que ele envolve, como a captação de imagens e as gravações dos áudios com os locutores e apresentadores, seja em um estúdio ou em uma locação externa;
4.7.2 A produção representa os bastidores do projeto, envolvendo o trabalho de vários profissionais para que tudo corra perfeitamente.
4.7.3 Condução e coordenação da equipe, garantindo que todo o planejamento e o roteiro sejam seguidos dentro dos padrões de qualidade.
4.8. Edição e finalização
4.8.1 Realizar o de edição da produção audiovisual, com o processo de seleção das melhores cenas e takes, organizando-os de forma a transmitir a mensagem ao espectador com coerência e clareza.
4.8.2 Seleção e adição dos recursos como efeitos visuais, trilhas sonoras, locuções, artes gráficas e todo o conceito do diretor, buscando emocionar e impactar os telespectadores do vídeo.
4.9 Dos vídeos
4.9.1 Os vídeos serão ser entregues no formato MP4, que se refere especificamente a MPEG-4 Part
14. Um padrão de container de áudio e vídeo que é parte da especificação MPEG-4 desenvolvido pela ISO/IEC 14496-14;
4.9.3 Os vídeos serão produzidos com qualidade de resolução 4K (3840 x 2160) pixels;
4.10 DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO
4.10.1. O regime de execução do presente contrato é só com a requisição emitida pela Secretaria Municipal de governo.
4.10.2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021
4.10.3. Resultados e Produtos Esperados:
Item | Produto | Prazo |
1 | 1º Produto: Serviços de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo. | 24h |
2 | 2º Produto: Serviços de Realização de Visita Técnica. | 24h |
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3 | 3º Produto: Serviços de Roteirização; | 24h |
4 | 4º Produto: Serviços de Preenchimento da Documentação dos termos de Cessão de imagem e voz | 24h |
5 | 5º Produto: Serviços de Deslocamento e Locação de Equipamentos | 24h |
6 | 6º Produto: Serviços de Produção | 24h |
7 | 7º Produto: Serviços de Edição e Finalização | 24h |
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
(arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
5.1 O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses.
5.2 Os serviços serão executados na sede do Município de Itagibá, em especial com o levantamento realizado na zona urbana e rural em que se encontrem registros essenciais para execução do objeto.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 Os produtos referentes a execução das etapas deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, devendo o último produto ser encadernado; assim como todos os produtos devem ser enviados em formato digital (doc. e Pdf. pesquisável), com imagens, gráficos e fluxogramas, resultantes dos trabalhos desenvolvidos.
6.2 Os relatórios devem representar os resultados das etapas do trabalho e serem escritos em língua portuguesa (padrão culto), com correção gramatical e linguística, clareza, coesão e objetividade.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços após assinatura do instrumento contratual, e o recebimento de ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira.
8. DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. O valor previsto para execução dos serviços do objeto para licitação é da ordem de R$ 59.878,09(Cinquenta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e nove centavos), custo no qual estão inclusas todas as despesas.
9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
9.2 Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2736
9.3 O Fiscal do contrato será designado a partir da Portaria 823/2024, ou alterações posteriores.
9.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
9.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao
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gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
9.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE:
1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos.
2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica;
3) Efetuar o pagamento na data estabelecida.
4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados;
5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual;
6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos;
7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora;
8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades;
10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada;
11) Solicitar o refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
11. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:
1) A contratada deverá indicar um coordenador dos trabalhos como um todo, responsável pelos contatos, condução e compatibilização das ações.
2) A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
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3) O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à sua competência.
4) Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem o profissional ser habilitado para execução de serviços relacionados ao objeto.
5) Os serviços devem ser prestados de segunda a sexta-feira, através de disponibilidade de profissionais in loco.
6) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
7) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho;
8) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e
10)Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 A despesa decorrente da contratação será suportada pela dotação orçamentária própria indicada abaixo pela Unidade Administrativa:
Unidade Gestora | Projeto / Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
03.01.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 2009 - EVENTOS TRADICIONAIS | 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 500 |
13. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
a) Os serviços efetivamente executados serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas ao edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo no edital.
b) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
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c) Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
e) O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
f) No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
g) O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n. 14.133/2021)
15.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, incisos II, da Lei n.º 14.133/2021.
15.1.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
15.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
15.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.1.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
15.1.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
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Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
15.1.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
15.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.1.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.1.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
16 DA HABILITAÇÃO
16.1 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
f) Documento de Identificação Civil dos Sócios/Empresário; OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
16.2. A HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
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b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
i. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
f) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12.440/11, e nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
14.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
14.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
17. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Registro do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Jornalismo do Estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis;
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do contrato;
e) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente
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registrado no Conselho Competente, constando no mínimo de: 01 (um) Jornalista e habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação como Responsável Técnico, na condição de:
1 Empregado (contrato de trabalho) ou prestador de serviços (contrato de prestação de serviços);
2 Sócio (contrato social);
3 Diretor (contrato de trabalho ou contrato social).
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
17.1. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
18.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – Advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) De 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
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c) De 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Itagibá, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 05 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 13.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
18.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fazer jus.
Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
18.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – Praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – Sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
18.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
18.8. As sanções previstas no item 12 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com o edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
18.9. A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
b1) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, até o trigésimo dia, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
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b2) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso superior a 30 (trinta) dias, limitadas a 20% do valor da fatura.
b3) Multa de até 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento das normas do edital e o do contrato.
c) A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de contratar com o município de Itagibá pelo período máximo de 03 (três) anos nas hipóteses previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155, da Lei Federal 14.133/2021
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
g) O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
h) As multas previstas na alínea “b” poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou
conjuntamente com outras sanções, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
i) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Itagibá.
j) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
l) Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
18.10. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência da Prefeita Municipal de Itagibá, as demais penalidades serão de competência do Secretário Municipal de Governo.
19. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
19.1. O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade de 12 (doze meses), podendo o prazo de vigência ser automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato, conforme permissivo no art. 111, Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações.
20 - DA EXECUÇÃO, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei Federal Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial.
20.2. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
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20.3. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
20.4. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses do artigo 137 da Lei Federal Nº 14.133/2021, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.
20.5. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20.6. O Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos 137 e 138 da Lei Federal Nº 14.133/2021, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas.
21. DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS:
21.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01.04.2021. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
21.2 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 22, todos da Lei Federal 14.133/2022.
21.3. No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
22. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
22.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado.
22.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que o fez através do servidor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Decreto nº 5.273/2022.
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ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO LEI FEDERAL 14.133/2021 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 026/2024
Processo Administrativo Nº 084/2024
1 DA HABILITAÇÃO
1.1A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
f) Documento de Identificação Civil dos Sócios/Empresário; OBSERVAÇÕES:
I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, esta deverá ser apresentada juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social;
II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas;
III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
2. A HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
I. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
I. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
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d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF;
f) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12.440/11, e nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante enquadrado como ME/EPP, for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
14.2.2 A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
3. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de Registro do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) para com o Conselho Regional de Jornalismo do Estado da Bahia ou do local da sua sede, contendo dados cadastrais atuais;
b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) Indicação das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis;
d) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do contrato;
e) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, profissional de nível superior, devidamente registrado no Conselho Competente, constando no mínimo de: 01 (um) Jornalista e habilitado para desempenhar a atividade objeto desta contratação como Responsável Técnico, na condição de:
1 Empregado (contrato de trabalho) ou prestador de serviços (contrato de prestação de serviços);
2 Sócio (contrato social);
3 Diretor (contrato de trabalho ou contrato social).
O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu
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suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
3.1. A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2024
Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO III
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 Decreto Municipal nº 5.727 de 29 de Julho de 2022
1. DADOS DO SETOR REQUISITANTE | |
Unidade Requisitante | Secretaria Municipal de Governo |
Setor Requisitante | Setor de Planejamento |
E-mail: | |
Telefone: | 00-0000-0000 |
Servidor responsável pela Formalização da Xxxxxxx: | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO; |
O Poder Executivo do Município de Itagibá, através da Secretaria Municipal de Governo realiza Ações Institucionais no cumprimento de calendário de eventos comemorativos, tais como a tradicional Festa Junina, tais ações, possuem o interesse público envolvido na preservação e promoção da cultura, uma vez que os eventos tradicionais, como o São João, fazem parte do patrimônio cultural do povo e sua realização contribui para manter vivas essas expressões culturais, transmitindo-as às gerações futuras; Fomento ao turismo e economia local atraindo visitantes, promovendo o turismo e movimentando a economia local. O São João, reconhecida como manifestação da cultura nacional conforme preconiza a Lei 14.555/2023, é uma das festas mais populares e importantes do Nordeste brasileiro, que celebra o nascimento de Xxx Xxxx Xxxxxxx e a chegada do inverno. A festa é marcada por fogueiras, fogos de artifício, quadrilhas, forró, comidas típicas e muita animação. O município de Itagibá-Ba se destaca pela realização de um dos maiores e melhores eventos juninos do Território de Identidade do Médio Rio de Contas, que atrai milhares de visitantes todos os anos. O Município de Itagibá historicamente possui um dos festejos juninos mais tradicionais do interior da Bahia, sendo importante vetor de desenvolvimento econômico local e regional pela atração maciça de um público turístico durante o período festivo, sendo uma alternativa de entretenimento e integração da população, bem como uma oportunidade de fomentar a economia local, gerando emprego e renda temporário para os prestadores de serviço autônomos visto que essa comemoração faz parte do calendário do município, com desígnio de fortalecer as políticas públicas e ações da Administração. Através de Pesquisa Econômica realizada nos festejos Juninos do Município de Itagibá no ano de 2023, observou-se que Turistas, Visitantes, Comerciantes Formais e Informais, em sua maioria (mais de 80% dos entrevistados) responderam que o período junino é um atrativo turístico para o município e também a data mais importante aos negócios locais. Com isso, a transmissão do São João 2024 no município de Itagibá-Ba, tem como objetivo levar ao público, por meio de diversos canais de comunicação, como internet e redes sociais, toda a beleza, a |
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alegria e a diversidade da festa, que envolve não só os shows musicais de artistas renomados, mas também as manifestações culturais locais, como o desfile de carroças enfeitadas, a escolha da rainha do milho, as apresentações de quadrilhas e garotas juninas, grupos folclóricos, entre outras. |
II - DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO, PREVENDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE |
2.1 Quais são os requisitos necessários ao atendimento da necessidade? 2.1.1 A contratação da solução dar-se-á por meio de Dispensa licitação, do tipo menor preço. Além disso a Licitante deverá garantir a exequibilidade dos preços propostos, conforme determinará o projeto básico e edital de contratação; 2.1.2 É imprescindível a disponibilidade de recurso orçamentário dedicado à para concretude da Contratação; 2.1.3 A Empresa a ser contratada deverá possuir CNAE especifico do objeto pleiteado. As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 14.133/2021), bem como as instruções da Prefeitura Municipal de Itagibá. Neste sentido, a habilitação dos possíveis licitantes ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte: - Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos; - Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; - Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial; 2.2 Quais são os padrões mínimos de qualidade relativos ao objeto? 2.2.1 Atuar no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas no Edital e no termo de referência. |
III - LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA PROSPECÇÃO E ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS DE SOLUÇÕES, PODENDO, ENTRE OUTRAS OPÇÕES: |
( X ) Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; ( ) Ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições. |
IV - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO, ACOMPANHADA DAS JUSTIFICATIVAS TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO; |
4.1 SOLUÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE ÁUDIO-VÍDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 2024 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ- BA. 4.2 JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA: O Poder Executivo do Município de Itagibá, através da Secretaria Municipal de Governo realiza Ações Institucionais no cumprimento de calendário de eventos comemorativos, tais como a tradicional Festa Junina, o São João, reconhecida como manifestação da cultura nacional conforme preconiza a Lei 14.555/2023, é uma das festas mais populares e importantes do Nordeste brasileiro, que celebra o nascimento de Xxx Xxxx Xxxxxxx e a chegada do inverno, tais ações, possuem o interesse público |
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envolvido na preservação e promoção da cultura, uma vez que este tradicional eventos faz parte do patrimônio cultural do povo e sua realização contribui para manter vivas essas expressões culturais, transmitindo-as às gerações futuras; Fomento ao turismo e economia local atraindo visitantes, promovendo o turismo e movimentando a economia local. Através de Pesquisa Econômica realizada nos festejos Juninos do Município de Itagibá no ano de 2023, observou-se que Turistas, Visitantes, Comerciantes Formais e Informais, em sua maioria (mais de 80% dos entrevistados) responderam que o período junino é um atrativo turístico para o município e também a data mais importante aos negócios locais. Com isso, a transmissão do São João 2024 no município de Itagibá-Ba, tem como objetivo levar ao público, por meio de diversos canais de comunicação, como internet e redes sociais, toda a beleza, a alegria e a diversidade da festa, que envolve não só os shows musicais de artistas renomados, mas também as manifestações culturais locais, como o desfile de carroças enfeitadas, a escolha da rainha do milho, as apresentações de quadrilhas e garota junina, grupos folclóricos, entre outras. | ||||||
V - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, CONSIDERANDO A INTERDEPENDÊNCIA COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA; | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA (SE APLICÁVEL) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | ||
1 | EDIÇÃO DE 3 VIDEOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO COM IMAGENS CAPTADAS DURANTE O EVENTO | Não Aplicável | 3 | |||
2 | LED MÓVEL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P6,9, OUTDOOR, COM GERADOR | Não Aplicável | 3 | |||
3 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) | 7 | ||||
As fotos e vídeos devem ser em alta-resolução (Sensor de imagens de 1/2”, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps). incluindo: fotos e filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e vídeos. Para cada 60 minutos de filmagem, no mínimo 6 minutos de vídeo produzido, editado e 50 fotos tratadas. | Não Aplicável | |||||
4 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING E | |||||
RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE | ||||||
IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P3 OUTDOOR | ||||||
Captação de imagens, áudio e vídeo com gravação, | ||||||
transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, | ||||||
hospedagem de conteúdo multimidia na internet com | ||||||
locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de | ||||||
produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 | ||||||
canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema | Não Aplicável | |||||
de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 | ||||||
canais, central elétrica com autonomia própria e | ||||||
processadora de envio para painéis de led com entrada | ||||||
sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x | ||||||
diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x | ||||||
técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. | ||||||
1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de | ||||||
interação com o público, organizadores, artistas e outras | 3 |
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autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. | ||||||
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO; | ||||||
6.1 Os valores estimados da contratação, são aferidos conforme pesquisa de mercado, e comparação da conformidade de preços realizada pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Itagibá. 6.2 A Memória de Cálculo e os Preços Unitários Referenciais, fazem parte do Anexo 1, do Referido Processo de Contratação. | ||||||
VII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO, SE APLICÁVEL; | ||||||
7.1 O parcelamento da solução não é recomendável, devendo optar-se pela via alternativa, por ser o ideal no caso em tela, do ponto de vista da eficiência técnica, haja vista que se trata de serviços divulgação em carro de som. 7.2 A divisão gera perda de escala, não amplia a competitividade e não melhora o aproveitamento do mercado, pois os serviços são executados por empresas de mesmo ramo de atividade. 7.3 Então, pelas razões expostas, recomendamos que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração ou por representar possível prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado. | ||||||
VIII – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES; | ||||||
8.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental. | ||||||
IX - DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE, IDENTIFICANDO A PREVISÃO NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES OU, SE FOR O CASO, JUSTIFICANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO; | ||||||
9.1 A contratação pretendida encontra-se alinhada com planejamento estratégico da prefeitura municipal de Itagibá de 2021-2025, e de acordo com o decreto municipal Nº 5.727/2022. | ||||||
X - RESULTADOS PRETENDIDOS, EM TERMOS DE EFETIVIDADE E DE DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL; | ||||||
10.1 Manter a população informada a respeito do evento São João 2024, ofertado pela Administração Pública Municipal; 10.2 Levar ao público, por meio de diversos canais de comunicação, como internet e redes sociais, toda a beleza, a alegria e a diversidade da festa; 10.3 Difundir as políticas públicas; 10.3 Publicizar os atos da administração pública. | ||||||
XI – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ORGANIZAÇÃO; |
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11.1 Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; c) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; |
XII - POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE TRATAMENTO; |
12.1 Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas, sendo classificadas em positivas ou negativas. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. 12.2 Ao caso em tela, não se vislumbra impactos ambientais, haja vista a natureza dos serviços serem meramente intelectuais. |
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
13.1 Esta equipe de planejamento declara ( x ) VIÁVEL / ( ) NÃO VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante ao Decreto Municipal nº 5.727/2022. 13.2 O presente planejamento foi elaborado em harmonia com Decreto Municipal nº 5.727/2022, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da contratação. |
XIV - DA CLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUANTO AO GRAU E PRAZOS DE SIGILO ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) |
( X ) Não há necessidade de classificação ( ) Grau reservado: cinco anos. ( ) Grau secreto: quinze anos; ( ) Grau ultrassecreto: vinte e cinco anos. |
XV - RESPONSÁVEIS |
Submeto o Estudo Técnico Preliminar para avaliação. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Diretora de Planejamento Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar (ETP) Ciente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior Secretário Municipal de Governo |
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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2024
Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
LICITAÇÃO NO: /2024 | ABERTURA: *** de *** de 2024 | ||
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA | HORÁRIO: 08h00min às 14h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item | ||
OBJETO: ........... | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ITENS | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
I - O Prazo e Forma de entrega serão em conformidade com o Edital;
II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
III – Declaramos que, aceitamos, concordamos e que cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descritas neste Edital;
IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 026/2024, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 026/2024 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. OBS. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARA para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Dispensa, para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da Dispensa de Licitação Eletrônica, na condição
( ) de MICROEMPRESA [ou] ( ) de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar no 123/06.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Dispensa Eletrônica n° 026/2024 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Dispensa de Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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Processo Administrativo nº 084/2024 ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
A empresa [RAZÃO SOCIAL], com endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], representada neste ato por [NOME REPRESENTANTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], inscrito no CPF nº [CPF], sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Dispensa Eletrônica nº 026/2024, instaurada pelo Município de Itagibá -BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), .......... de de 2024.
EMPRESA / CNPJ
(Assinatura, Nome e Número do CPF do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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CONTRATO Nº ......
ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO LEI FEDERAL 14.133/2021
Decreto Municipal nº 5.727/2022
Processo Administrativo 084/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: ......
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº ........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA ...........
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, Xxxxxx, Xxxxxxx-Ba, e a empresa
.........., denominado de .........., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ............, CEP ,
inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada
neste ato pelo seu Xxxxx Xx. ............, ........, .........., ..........., CPF n° ..........., RG n.º emitido por
......., residente e domiciliado à ................, com base na Dispensa Eletrônica n.º , resolvem celebrar
o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente à Dispensa Eletrônica nº 039/2023 e Processo Administrativo nº 143/2023 que independente de transcrição integra este instrumento.
1.3 Os serviços propostos atenderão:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | TOTAL |
1 | EDIÇÃO DE 3 VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO COM IMAGENS CAPTADAS DURANTE O EVENTO | DI | 3 | ||
2 | LED MÓVEL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P6,9, OUTDOOR, COM GERADOR | DI | 3 | ||
3 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) As fotos e vídeos devem ser em alta-resolução (Sensor de imagens de 1/2”, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps). incluindo: fotos e filmagens, | H | 7 |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13. 701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
produção, edição e tratamento de imagens e vídeos. Para cada 60 minutos de filmagem, no mínimo 6 minutos de vídeo produzido, editado e 50 fotos tratadas. | |||||
4 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING E RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P3 OUTDOOR Captação de imagens, áudio e vídeo com gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. | DI | 3 | ||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, Inciso II do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no , e suas posteriores
alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de
...............
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3..2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021
3.3. Resultados e Produtos Esperados:
Item | Produto | Prazo |
1 | 1º Produto: Serviços de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo. | 24h |
2 | 2º Produto: Serviços de Realização de Visita Técnica. | 24h |
3 | 3º Produto: Serviços de Roteirização; | 24h |
4º Produto: Serviços de Preenchimento da Documentação dos termos de Cessão de imagem e voz | 24h | |
5 | 5º Produto: Serviços de Deslocamento e Locação de Equipamentos | 24h |
6 | 6º Produto: Serviços de Produção | 24h |
7 | 7º Produto: Serviços de Edição e Finalização | 24h |
3.3.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
3.3.1.1 Os produtos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, devendo o último produto ser encadernado; assim como todos os produtos devem ser enviados em formato digital (doc e pdf pesquisável), com imagens, gráficos e fluxogramas, resultantes dos trabalhos desenvolvidos.
3.3.1.2 Os relatórios devem representar os resultados das etapas do trabalho e serem escritos em língua portuguesa (padrão culto), com correção gramatical e linguística, clareza, coesão e objetividade.
3.3.1.4 Todos os relatórios, manuais e documentos gerados pela empresa contratada, no curso dos trabalhos, passarão a ser propriedade do Poder Executivo do Município de ............
3.4. Indicação dos locais de prestação dos serviços
3.4.1. Os serviços serão executados na sede do Município de , em especial com o levantamento
realizado na zona urbana e rural em que se encontrem registros essenciais para execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor global deste termo de contrato é de R$ .......... (. reais), para fornecimento dos
serviços constantes na proposta comercial e no Processo de Contratação Direta , adquiridos pela
Contratante à Contratada, conforme abaixo:
4.1.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato.
Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por escopo de trabalho, condicionado à entrega do produto indicado no item 3.3 deste Contrato, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
4.2.2 O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao preço unitário do respectivo produto entregue, conforme especificado no parágrafo primeiro da cláusula quarta e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE.
4.2.3 No valor, no parágrafo primeiro da cláusula quarta, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos
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sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2.4 O preço é fixo e irreajustável;
4.2.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das Certidões Negativas de Débitos, ou Positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelo Fisco Federal (conjunta previdenciária); pelos Fiscos Estadual e Municipal da sede da Contratante; pelo FGTS (CRF) e pela Justiça do Trabalho (CNDT).
4.2.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
4.2.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
4.2.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
4.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.2.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.2.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
4.2.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
4.2.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
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5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.1. Além da entrega dos produtos referidos no item 3.3, a empresa contratada deverá em conjunto com o Município, apresentar os resultados referente ao Primeiro Produto mediante Reunião de Apresentação do Relatório, bem como prestar apoio técnico necessário a realização das atividades:
6.1.1 Reunião de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo:
6.1.1.1 Este é o momento de reunir todos esses profissionais envolvidos na produção de vídeo (redator, diretor, equipe de captação e edição de vídeo etc.) para alinhamento de ideias e objetivos, com a presença do responsável indicado pela administração, e toda equipe técnica.
6.1.1.2 Realizar o brainstorming para a exercer a criatividade e definir como será o vídeo, definindo as demandas, condições e prazos para o vídeo.
6.1.1.3 O briefing deve conter informações da Administração Pública e suas unidades administrativas, suas sobre quem é o cliente e a empresa, os objetivos do vídeo, o canal de veiculação, o formato e o público-alvo.
6.1.2 Visita técnica:
6.1.2.1 Análise dos locais de locação dos vídeos e a produção não ocorra em um estúdio, pra estudar o ambiente;
6.1.2.2 As visitas técnicas, são necessárias para permitir a análise de enquadramentos possíveis no local, melhores ângulos e melhores cenários para os filmes.
6.1.2.3 É nesta visita que é possível confirmar se há condições ideais de iluminação, silêncio e organização para uma filmagem sem interferências do ambiente.
6.1.3. Roteiro:
6.1.3.1 O roteiro será o principal documento durante a produção dos vídeos, para ser utilizados pelos profissionais para orientação desde a etapa de pré-produção e pós-produção.
6.1.3.2 A produtora de vídeo deverá descrever tudo sobre as gravações: locais, ações, direcionamento de câmera, falas, locução, trilha sonora, edições.
6.1.3.3 O conteúdo de cada roteiro deve ser exclusivo e autêntico, e variar, e buscar alcançar todos as variam de acordo com a demanda e a necessidade.
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6.1.3.4 deverá incluir os aspectos técnicos, incluindo o básico sobre enquadramentos e movimentos de câmera, além de edição de vídeo também devem ser descritos.
6.1.3.5 O roteiro deve ser funcional, claro e organizado, já que tantas pessoas se guiarão por ele.
6.1.3.6 Os roteiros deverão respeitar a pluralidade de ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, buscando abranger todas as áreas da administração.
6.1.4 Planejamento da produção de vídeo
6.1.4.1 Com base no roteiro, todos os custos e detalhes da produção de vídeo devem ser minuciosamente planejados.
6.1.3.5 Realizar as atividades de:
g) estudo das datas de gravação;
h) escolha de cenários/locações;
i) de atores/atrizes;
j) definição dos apresentadores/locutores;
k) determinar as referências que serão seguidas;
l) levantamento de custos, despesas e investimentos (materiais, figurino, equipamentos etc.) necessários para concretizar o projeto.
6.1.4.3 Realizar a solicitação de autorização de órgãos, para realizar contração em locais públicos e, em ambientes privados, a prévia autorização dos responsáveis pela área.
6.1.5 Documentação
6.1.5.1 Elaboração dos termos de cessão de imagem e voz para uso comercial, caso haja a contratação de terceiros para seu vídeo, como figurantes e locutores;
6.1.5.2 No dia da gravação, ou antes, a produtora deve levar a documentação impressa para que os contratados possam assinar e formalizar o trabalho e a autorização.
6.1.6. Equipamentos
6.1.6.1 A contratada deverá utilizar equipamentos de alta qualidade para que a captação de imagens seja impecável.
6.1.6.2 Entre os equipamentos que você precisará para sua produção de vídeo, podemos citar os principais:
a) câmeras para gravação de vídeo;
b) tripés;
c) steadicams ou estabilizadores eletrônicos (suporte específico para estabilizar a câmera);
d) microfones externos;
e) microfones de lapela;
f) equipamentos de iluminação;
g) equipamentos de captação de imagens aéreas (como drones).
6.1.7. Produção
6.1.7.1 A contratada deverá iniciar o processo de gravação e tudo que ele envolve, como a captação de imagens e as gravações dos áudios com os locutores e apresentadores, seja em um estúdio ou em uma locação externa;
6.1.7.2 A produção representa os bastidores do projeto, envolvendo o trabalho de vários profissionais para que tudo corra perfeitamente.
6.1.7.3 Condução e coordenação da equipe, garantindo que todo o planejamento e o roteiro sejam seguidos dentro dos padrões de qualidade.
6.1.8. Edição e finalização
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6.1.8.1 Realizar o de edição da produção audiovisual, com o processo de seleção das melhores cenas e takes, organizando-os de forma a transmitir a mensagem ao espectador com coerência e clareza.
6.1.8.2 Seleção e adição dos recursos como efeitos visuais, trilhas sonoras, locuções, artes gráficas e todo o conceito do diretor, buscando emocionar e impactar os telespectadores do vídeo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento do presente instrumento contratual correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O presente objeto poderá ser subcontratado.
8.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
8.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo do presente contrato é de .............. até , podendo ser prorrogado desde que
observadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
II. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
III. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
IV. Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
V. Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
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VI. Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
VII. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
VIII. Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apresentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês.
IX. Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária.
X. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas.
XI. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela entrega do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na entrega dele venha, direta ou indiretamente, provocada ou causar para a Contratante ou para terceiros.
XII. Credenciar junto à prefeitura municipal de Itagibá funcionário (s) que atenderá (ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações durante a execução contratual.
XIII. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Itagibá
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e 5.727 de 28 de Julho de 2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
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11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
11.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato:
11.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
11.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
11.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
11.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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11.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.3 O Fiscal do contrato será designado a partir da ................
12.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.1.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
12.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
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15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
16.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxx, em ................
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ (CONTRATANTE) | .............................................. (CONTRATADA) |
Testemunhas:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, .. de de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, .. de de 2024. Setor de Publicações |
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
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