PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/139
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2012/139
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, às 10h do dia 24/07/2012, mediante Pregoeiro designado(a) pelo Comitê de Apreciação de Processos de Investimentos e de Despesas Administrativas, em 26/06/2012, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço global, objetivando a contratação dos serviços descritos no item 1 deste Edital. A presente licitação obedecerá às disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e será regida pela Lei nº 10.520, de 17/7/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/5/2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, pelo Decreto nº 6.204, de 5/9/2007, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21/6/1993.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de fornecimento, instalação e ativação de sistema de energia ininterrupta, com banco de baterias e chaves estáticas de by-pass para atendimento das instalações elétricas do Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste localizado em Fortaleza – CE, em conformidade com as condições e especificações constantes nos Anexos deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação empresas que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. É vedada a participação de empresas:
2.2.1. em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Banco do Nordeste ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.3. que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;
2.2.4. reunidas em consórcio;
2.2.5. impedidas nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.2.6. estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.7. que mantenham em seus quadros trabalhadores em condições análogas à de escravo.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados, junto ao órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco do Nordeste, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta e seus anexos, quando for o caso, serão encaminhados por meio do sistema eletrônico “comprasnet”, via Internet.
4.2. Quando do envio de sua proposta, o licitante deverá pronunciar-se quanto às seguintes declarações, na forma padrão apresentada pelo sistema ‘comprasnet’:
4.2.1. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
4.2.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
4.2.3. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz;
4.2.4. de que atende aos requisitos do art. 3º da lei complementar nº 123/2006, caso queira valer-se do tratamento diferenciado conferido às microempresas e às empresas de pequeno porte pela referida lei;
4.2.5. de que sua proposta foi elaborada de forma independente.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento do disposto nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital (art. 21, § 3º do Decreto nº 5.450/2005).
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e subsequentes lances, se for o caso.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, a partir do dia da divulgação deste Edital até data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A proposta deverá indicar o preço global, elaborada na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta deste Edital.
4.9. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
4.9.1. conformidade com as disposições constantes do Anexo I - Termo de Referência;
4.9.2. prazo de execução de 60 (sessenta) dias;
4.9.3. xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx e seis) meses para equipamentos e serviços, contado da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
4.9.4. que os serviços de comissionamento e ativação (start-up) deverão ser executados por equipe técnica qualificada e treinada pelo contratado;
4.9.5. prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado da abertura deste Pregão.
4.10. No valor da proposta deverão estar inclusos todos os custos verificados, necessários à correta execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, tais como: mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão; materiais de consumo e de expediente; encargos sociais e fiscais; impostos, taxas e despesas administrativas; utilização de ferramentas e de instrumentos especiais; realização de testes de conformidade, transportes, passagens aéreas, hospedagem, deslocamentos, alimentação de 2 (dois) técnicos do Banco, seguros, lucro, manutenção dos equipamentos durante o período de garantia etc.
4.10.1. acerca dos impostos, o licitante deverá considerar, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará;
4.11. A não discriminação, na proposta, de serviços e materiais, e/ou obrigações legais previstos ou previsíveis nos projetos e/ou nas especificações fornecidas, não exime o CONTRATADO da responsabilidade de executá-los, fornecê-los e/ou cumpri-los, arcando com as despesas correspondentes.
4.11.1. A não indicação, no conjunto de composições de custos unitários, de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, implica anuência tácita que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
4.12. Em caso de erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados nas propostas dos licitantes, que proporcionem divergências entre o preço unitário e preço total informados em quaisquer dos itens da planilha, prevalecerá aquele de menor valor, que servirá de base para as medições e respectivos pagamentos.
4.12.1. Para efeito de contratação prevalecerá o menor preço global, que corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral dos serviços, em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pelo BANCO, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação posterior, com fundamento em erro de cálculo e ou quantidade de serviços e ou de preços, entendendo-se obrigado o CONTRATADO a executar os serviços pelo preço global ofertado em sua proposta.
5. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública com a divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas, não havendo nesse momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento dessa etapa, conforme regras estabelecidas neste Edital e em cumprimento com as normas vigentes.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
6.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de zero até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
7.1.1. Para classificação e julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, consoante Anexo IV - Modelo de Proposta, que servirá de base para formulação da proposta, oferta de lances, bem como para definição do vencedor.
7.2. Caso a proposta não seja aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subseqente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, e houver proposta apresentada por licitante que detenha essa(s) condição(ões), proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.1. as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem propostas iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, caracterizando-se dessa forma uma situação de empate, terão assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação;
7.3.2. para efeito do disposto no subitem acima, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.3.2.2. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não exerça o direito de preferência na forma do subitem 7.3.2.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.3.2.3. no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
7.3.3. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.3.4. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.3.5. o disposto no subitem 7.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, para que seja obtido preço melhor.
7.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.5. O licitante que ofertou o menor preço obriga-se a encaminhar ao BANCO, em arquivo único e “zipado”, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 2 (duas) horas contado da solicitação do Pregoeiro:
7.5.1. a proposta de preço, em formato Word (.doc) ou Excel (.xls), ajustada ao valor do seu último lance ofertado ou resultante de negociação, na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta;
7.5.2. croqui com dimensões e leiaute dos equipamenstos propostos, considerando espaço traseiro mínimo para ventilação dos UPS e distâncias adequadas para eventuais manutenções;
7.5.3. memorial de cálculo das baterias, catálogo técnico do UPS, catálogo técnico das baterias e de todos os equipamentos e materiais que forem necessários para a implementação do sistema no-break que atendam as especificações constantes do Anexo I deste Edital, em Língua Portuguesa Oficial do Brasil, contendo todas as informações, tais sejam, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas do UPS ofertado.
7.6. O licitante que não atender ao disposto no subitem 7.5 terá sua proposta desclassificada, ficando também sujeito à aplicação das penalidades legais cabíveis, consoante subitem 13.1 deste Edital.
7.7. Constituirá motivo para a desclassificação de propostas:
7.7.1. cotação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove sua coerência com os preços de mercado;
7.7.2. não atendimento de qualquer das especificações constantes do Anexo I-A deste Edital;
7.7.3. descumprimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
7.8. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.9. Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento e solicitará os documentos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, na forma do item 8 – DA HABILITAÇÃO.
7.10. Os licitantes deverão permanecer logados no Sistema Eletrônico até a conclusão do certame, salvo interrupções/adiamentos informados pelo Pregoeiro, para que o mesmo possa convocá- los, na ordem de classificação e por meio do Chat, em especial nas seguintes situações:
7.10.1. desclassificação de proposta por enquadramento no disposto nos subitens 7.6 e 7.7;
7.10.2. inabilitação de licitante.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A habilitação do proponente será verificada mediante as formas abaixo:
8.1.1. consulta “on-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, observando a regularidade fiscal e trabalhista e a boa situação Financeira da Empresa, esta última demonstrada pela apresentação dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral com resultado superior a 1 (um);
8.1.1.1. caso não fique demonstrada a boa situação financeira da empresa por meio da consulta “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o licitante deverá comprovar os índices de liquidez superiores a 1 (um) através do balanço patrimonial, na forma do subitem 8.1.2.7;
8.1.2. apresentação dos documentos a seguir relacionados, a serem encaminhados via fax, para o número (00) 0000-0000, no prazo máximo de 1 (uma) hora contado da solicitação do Pregoeiro, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data do encerramento do Pregão:
8.1.2.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação
para o exercício das atividades relativas ao objeto desta licitação, na qual conste nominalmente seu(s) responsável(eis) técnico(s);
8.1.2.2. comprovação do vínculo do licitante com o(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) no subitem 8.1.2.1., através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s);
8.1.2.3. Termo de Vistoria, na forma do Anexo II, assinado por funcionário do BANCO e pelo profissional indicado pelo licitante para realização da vistoria, comprovando a visita do licitante ao local onde serão executados os serviços;
8.1.2.3.1. o profissional indicado pelo licitante para realização da vistoria de que trata o subitem anterior deverá comprovar registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
8.1.2.4. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) responsável técnico(s), de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação;
8.1.2.5. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante fornecido e instalado, satisfatoriamente no Brasil, No-break Trifásico Modular de tecnologia true on-line de dupla conversão, cuja potência nominal total seja igual ou superior a 350kW;
8.1.2.6. comprovação, por meio de documento emitido por unidade regional do CREA, com a ART, de ter o licitante fornecido e instalado, no Brasil, No-break Trifásico Modular de tecnologia true on-line de dupla conversão, cuja potência nominal total seja igual ou superior a 350kW;
8.1.2.7. comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, através da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.1.2.7.1. a comprovação estabelecida no subitem anterior deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais;
8.1.2.7.2. quando o licitante for empresa constituída há menos de 12 (doze) meses, o Balanço Patrimonial poderá ser o de abertura ou intermediário;
8.1.2.7.3. somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e por responsável pela empresa, e seja apresentado em uma das formas a seguir:
i) original ou cópia autenticada de publicação em jornal de grande circulação ou em Diário Oficial; ou
ii) original ou cópia autenticada de exemplar registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou autenticado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil; ou
iii) por cópia autenticada de sua transcrição no livro Diário, em que se comprove o registro pela Junta Comercial da sede do licitante, quando se tratar de empresa comercial, ou a autenticação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se sociedade civil, acompanhada, obrigatoriamente, de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do respectivo livro.
8.1.3. comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, caso o licitante não se encontre com o cadastramento atualizado no SICAF:
8.1.3.1. relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
i. registro mercantil, no caso de empresa individual;
ii. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no qual deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
iii. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
iv. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.3.2. relativamente à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
i. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i.1) para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Secretaria da Receita Federal;
i.2) para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e do Município, respectivamente;
ii. Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
iii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
iv. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
8.1.3.3. relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma dos subitens 8.1.2.7.2. e 8.1.2.7.3.
8.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.2.1. em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
8.2.2. em nome da filial, se o licitante for a filial;
8.2.2.1. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Banco do Nordeste, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.4. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF o direito de apresentar, via fax – nº (00) 0000.0000, documentação que se faça necessária, atualizada e regularizada, no prazo estabelecido no subitem 8.1.2.
8.4.1. O Banco do Nordeste não é unidade cadastradora do SICAF, apenas consultora.
8.5. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento, em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
8.7. Se a documentação de habilitação contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.9. A proposta de preço, datada e assinada, demais documentos que a acompanham, e os documentos de habilitação, já remetidos por meio eletrônico e via fax, respectivamente, deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor, em original ou por cópia autenticada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, para o endereço indicado no subitem 14.13 deste Edital.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo , que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.1.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Caso contrário, decididos os recursos, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade competente do BANCO.
10.1.1. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, submetendo-se ao juízo de conveniência e oportunidade do Banco, enquanto Administração Pública, a convocação para celebração do Contrato.
10.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor.
10.3. Após a homologação, a contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme minuta de Contrato, Anexo V, que integra este Edital.
10.4. A assinatura do Contrato pelo adjudicatário dar-se-á no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua convocação pelo BANCO.
10.4.1. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.5. É facultado ao BANCO, quando o adjudicatário não fizer a comprovação referida no subitem
10.4.1 ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
10.6. Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato a ser firmado, cuja minuta, Anexo V, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.1.1.É condição indispensável para a elaboração do instrumento contratual que o licitante vencedor:
11.1.1.1. encaminhe ao Banco cópia autenticada do:
11.1.1.1.1. Estatuto ou Contrato Social e Procuração, se for o caso, indicando o responsável pela respectiva assinatura;
11.1.1.1.2. documento de identificação do responsável pela respectiva assinatura (Carteira de identidade e/ou Carteira de Motorista).
11.1.1.2. informe qual será a modalidade de garantia escolhida.
12.DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. O Contratado deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei nº 8.666/93, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.1.1.1. caso o licitante opte por caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em uma das agências do Banco do Nordeste;
12.1.1.2. caso o licitante opte por apresentar títulos da dívida pública federal, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no Contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 6/2/2001;
12.1.2. fiança bancária, contendo:
12.1.2.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3(três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.2.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao BANCO, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato;
12.1.2.3. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil;
12.1.3. seguro-garantia, contendo:
12.1.3.1. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
12.1.3.2. cláusula que assegure o pagamento, independente de interpelação judicial, caso o TOMADOR não cumpra suas obrigações decorrentes da execução do contrato.
12.2. A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no Contrato.
12.3. A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão do Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no Contrato.
12.3.1. Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
12.4. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, o licitante que:
13.1.1. não assinar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.2. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.1.3. apresentar documentação falsa;
13.1.4. não mantiver a proposta;
13.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. fizer declaração falsa;
13.1.7. cometer fraude fiscal.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF e, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
14.2. A participação do licitante pressupõe o conhecimento e aceitação de todas as condições previstas neste Edital, não sendo consideradas quaisquer condições apresentadas em desconformidade com as suas exigências.
14.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior do BANCO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.5. Após a abertura da sessão pública do pregão, não caberá desistência de proposta, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6. A ata será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
14.7. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência do BANCO, sem que caiba aos licitantes qualquer indenização.
14.8. Na hipótese de não haver expediente normal na data prevista para a abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia de funcionamento regular desta Instituição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente e dos Princípios Gerais de Direito.
14.11. As dúvidas e divergências que, eventualmente, possam surgir e que não possam ser dirimidas diretamente entre as partes, ficarão sujeitas ao Foro de Fortaleza, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.12. Quaisquer pedidos de esclarecimentos, porventura necessários para o perfeito entendimento deste Edital, deverão ser encaminhados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via Internet (e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.13. A entrega de qualquer documento relativo à presente licitação deverá ser feita na Comissão de Licitação, no horário das 8h às 17h, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco-E1 – Térreo – Passaré – CEP: 60.743-902 – Fortaleza-CE.
14.14. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública, considerando que quaisquer esclarecimentos referentes a este Edital, serão disponibilizados no referido endereço, no link Acesso Livre – Pregões – Agendados.
15.DOS ANEXOS
15.1. O presente Edital faz-se acompanhar dos seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I-A - Especificações Técnicas; Anexo II - Termo de Vistoria;
Anexo III - Declaração de Conhecimento; Anexo IV - Modelo de Proposta;
Anexo V - Minuta de Contrato;
Anexo VI - Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros;
Anexo VII - Planta Baixa do Bloco de Utilidades 3 (disponível em mídia ótica no endereço do Banco na Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link Licitações - Licitações Publicadas).
Fortaleza-CE, 09/07/2012
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação dos serviços de fornecimento, instalação e ativação de sistema de energia ininterrupta, com banco de baterias e chaves estáticas de by-pass para atendimento das instalações elétricas do Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste localizado em Fortaleza – CE, em conformidade com as condições e especificações constantes nos Anexos do Edital.
2. JUSTIFICATIVA
É necessária a atualização e ampliação da estrutura atual de No-Break que atende ao CPD do banco do Nordeste, como forma de atender as necessidades atuais e futuras de crescimento.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 822200000000-01 – MOBILIARIO/CONDICION. ENERGIA ELÉTRICA.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS
As especificações e quantitativos estão contidos no Anexo I-A do Edital.
5. CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita dentro do prazo proposto pelo licitante, respeitado o limite de 60 (sessenta) dias, na condição CIF, devidamente acondicionado, no Bloco de Utilidades 3, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0.000, em Fortaleza - CE, sendo dado o recebimento definitivo somente após a instalação e start-up dos equipamentos, ficando o seu início condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
5.1.1. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s em nome dos profissionais que tiveram seus acervos técnicos considerados na licitação.
5.2. Todos os equipamentos deverão ser acompanhados da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos do Edital.
5.3. Equipamentos entregues em desacordo com as especificações fornecidas deverão ser substituídos, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
5.4. No ato da entrega, o representante do CONTRATANTE verificará se os componentes correspondem àqueles informados na proposta do CONTRATADO.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, na contra-entrega dos serviços, mediante crédito em conta
corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância do Contrato.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do Contrato, garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, consoante o Art. 56 da Lei 8.666/93.
9. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral contra qualquer defeito de fabricação e instalação, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para equipamentos e serviços, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
10.OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO
10.1. Possuir engenheiros e técnicos treinados, dedicados à instalação, manutenção e reparos de UPS e equipamentos de energia ofertados. A organização deve consistir de técnicos/engenheiros treinados pelo fabricante.
10.2. Deverá ter um centro nacional de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo, bem como ter um telefone para suporte técnico qualificado 24hs/dia, 7dias/semana e 365dias/ano.
10.3. Realizar semestralmente, durante o período de garantia, serviço de manutenção periódica a fim de garantir a integridade e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
11.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas no Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
11.1.1. apresentar documentação falsa;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.2.1. advertência;
11.2.2. multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da fatura referente ao(s) equipamento(s) entregue(s) após a data aprazada;
11.2.3. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) no Contrato;
11.2.4. multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total do Contrato.
12.TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
13.PREÇO GLOBAL ESTIMADO
O preço global estimado é de R$ 1.854.915,17 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro reais e novecentos e quinze reais e dezessete centavos).
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A presente especificação técnica estabelece os requisitos mínimos que deverão ser atendidos para o fornecimento de 1 (um) Sistema de Energia Ininterrupta (UPS) trifásico com redundância paralela distribuída, a fim de obter alta disponibilidade e condicionamento de energia para cargas de missões críticas.
1. RESUMO
Esta especificação descreve os equipamentos de energia ininterrupta - UPS a serem adquiridos que deverão fornecer energia segura e condicionada para alimentações e aplicações em equipamentos com missão crítica. Define também as características elétricas e mecânicas para 1 (um) sistema UPS trifásico com semicondutores estáticos, e baterias. O equipamento em questão, daqui por diante chamado Sistemas com UPS, deverão fornecer alta qualidade de energia AC. Estes equipamentos, aqui descritos deverão proporcionar a alimentação elétrica assegurada e condicionada redundante N+1, para um conjunto de cargas críticas totais iniciais de 750kVA com alimentação redundante.
2. NORMAS
O Sistema deverá ser projetado conforme as normas referenciais aplicáveis seguintes: UPS: Normas de Segurança: EN 62040-1-1:2003
EN 60950-1:2001/A11:2004
UPS: EMC: EN 62040-2:2005 EN 61000-3-2:2000
EN 6100-3-3:1995/A1:2001
EN 61000-6-2:2001
EN 61000-6-4:2001
UPS: Performance:
EN 62040-3:2001
3. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O sistema deverá ser composto de módulos UPS contidos em gabinetes, com a potência por módulo não superior a 50kVA, totalizando a potência mínima de 750 kVA instalado, devendo ser acomodados em no mínimo 2 gabinetes e no máximo 4 gabinetes. Todos os UPS deverão ser capazes de operar simultaneamente dividindo a carga.
O sistema deve ser provido de todas as interfaces necessárias e sistemas auxiliares permitindo que possa ser fácil e economicamente expandido para um sistema futuro com UPS adicionais.
Quando o sistema estiver operando de maneira não redundante ele deverá ser capaz de suportar plenamente a potência total de todos os UPSs instalados. E se neste caso ocorrer uma falha de um dos UPSs a alimentação da carga deverá ser transferida automaticamente para a linha de by-pass sem interrupção do fornecimento de energia para a carga. Se um módulo de bateria apresentar uma falha, o mesmo deverá ser isolado automaticamente dos restantes, e as cargas criticas não sofrerão interrupções.
Quando o sistema estiver operando de maneira redundante, e neste caso ocorrer uma falha de um dos UPS, este deverá ser isolado automaticamente, e os UPS remanescentes deverão continuar alimentando a carga sem interrupções. A substituição, energização e religamento de um UPS no sistema deverá ser feita sem a necessidade de desligar os outros UPS (hot-swap). Durante esta transição a carga permanentemente deverá estar alimentada pelo inversor sem necessidade de transferência para o ramo alternativo através da chave estática de transferência.
Na configuração sistema paralelo, deverá ter uma chave manual para cada UPS, onde poder-se-á facilmente isolá-lo do sistema paralelo restante, e assim possível de manobrar ou desligar este UPS sem influenciar o resto do sistema paralelo. O resto do sistema paralelo continuará a proteger a carga, e o UPS isolado poderá ser substituído sem a necessidade de se transferir a carga para a rede por intermédio do By-pass de Manutenção.
Na existência de um UPS reserva a substituição de outro UPS deverá ser feita em no máximo 15 minutos (MTTR < 15 minutos).
4. MODOS DE OPERAÇÃO
O UPS deverá ser com tecnologia dupla conversão true on-line VFI (saída Independente da tensão e freqüência de entrada) operando da seguinte forma:
A. Operação Normal - A carga crítica AC deverá ser continuamente alimentada pelo inversor do UPS. Através da rede de entrada o retificador deverá fornecer a energia para a entrada DC do inversor. O carregador de Baterias deverá manter a carga de flutuação para o BANCO de baterias.
B. Bateria - Em caso de falha da alimentação da rede concessionária, a energia para a entrada DC do inversor será proveniente do BANCO de baterias que deverá estar permanentemente conectada ao UPS, isto deverá ocorrer sem interrupção no fornecimento de energia do inversor para a carga crítica.
C. Recarga – Após o restabelecimento da energia na entrada do retificador o mesmo deverá religar-se automaticamente e novamente deverá fornecer a energia para a entrada DC do inversor e o carregador deverá recarregar o BANCO de baterias.
D. Religamento automático – Após o restabelecimento da energia da rede de alimentação, mesmo após a completa descarga do BANCO de baterias, o UPS deverá religar automaticamente todo o sistema para fornecimento da energia para carga crítica. O carregador de baterias também deverá recarregá-la.
E. By-pass – O equipamento deverá conter um circuito de by-pass alternativo à operação normal (retificador – bateria – inversor) e deverá ser capaz de operar nos seguintes modos:
1. Automático – No caso de falha interna (retificador – bateria – inversor) ou sobrecarga dos inversores, todos os UPSs devem automaticamente transferir a alimentação da carga crítica do(s) inversor(es) para a(s) chave(s)-estática(s).
2. Modo Econômico – O UPS deverá operar opcionalmente (programável) pelo by-pass quando a qualidade da energia que alimenta o by-pass estiver dentro de tolerâncias permissíveis. O UPS deverá automaticamente transferir a carga para o modo normal se as condições do by-pass ficarem fora da tolerância permitida. A transferência em ambas direções deve ser executada rapidamente (< 5 ms) e não deve comprometer a alimentação para a carga.
3. Manual – O comando imediato para transferir de inversor para by-pass, ou de by-pass para inversor deverá ser feito manualmente. Função esta a ser utilizada no caso de uma necessidade durante uma manutenção corretiva ou preventiva.
5. EXIGÊNCIAS DE DESEMPENHO
O UPS deverá ser com tecnologia dupla conversão true on-line – VFI (conforme classificação 01 da norma EM 62040-3:2001.
6. CARACTERÍSTICAS DE ENTRADA PARA CADA UPS
a) Tensão de entrada: 380/220VAC, trifásico com neutro nominal, (FFF+N+T);
b) Tolerância da tensão: : 308 a 460 v (100% de carga);
240 a 460 v (60% de carga);
c) Freqüência de entrada: 40 a 70 Hz;
d) THDI: ≤ 5 % a plena carga cada UPS;
e) Fator de potência: 0,99 indutivo a plena carga.
7. CARACTERÍSTICAS DE SAÍDA PARA CADA UPS
a) Potência de Saída em cada UPS: no mínimo 25 kW e no máximo 40 kW;
b) Tensão de saída: 380/220v (FFF+N+T);
c) Tensão senoidal de saída;
d) Tolerância da tensão de saída:
- estática: + / - 1%;
- dinâmica (degrau de carga 0-100-0): + / - 5%;
e) Regulação de freqüência: 50/60 Hz + / - 0,1%;
f) Faixa de ajuste do sincronismo da Freqüência do by-pass (Programável): + / - 4%;
g) Distorção harmônica total da tensão : máximo + / - 2% para 100% carga linear;
máximo + / - 6% para 100% carga não linear (EN62040-3:2001);
h) Fator de potência da carga: 0,5 (indutivo) a 0,90 (capacitivo);
i) Fator de potência com Potência nominal de saída: maior ou igual a 0,8 (indutivo);
j) Capacidade de Sobrecarga: 125% carga: 10 min;
150% carga: 60 segundos;
Acima de 150% o UPS transfere a carga para o by-pass eletrônico;
k) Tempo de Recuperação: 1 ciclo;
l) Desbalanceamento de carga: 100% (as 3 fases deverão ser reguladas independentemente de tal forma a suportar tal desbalanceamento).;
m) Etapa Inversora de saída com semicondutores IGBT.
8. CARACTERÍSTICAS DA CHAVE ESTÁTICA
Tipo: descentralizada (uma para cada módulo de potência) ou uma chave estática por gabinete, automática, tempo de transferência c/ sicronismo sem interrupção – nulo, com componentes chaves através de tiristores.
9. CHAVE MANUAL DE BY-PASS E MANUTENÇÃO
a) Localizada no gabinete do sistema UPS
b) A manobra desta chave deverá levar a alimentação das cargas para o ramo de by-pass pela chave estática automaticamente, e instantaneamente alimentar estas cargas por esta chave.
10. EFICIÊNCIA DAS UPS
O rendimento total (AC-DC-AC, modo on-line) não poderá ser inferior 93% a plena carga.
11. BANCO DE BATERIAS
a) As Baterias deverão ser do tipo estacionárias com válvulas reguladas “VRLA”, não serão aceitas baterias automotivas e/ou do tipo “FREE”.
b) Tempo de autonomia (com temperatura ambiente entre 20 e 25 ˚C):
Mínimo de 30 minutos para 750kVA divididos em 06 conjuntos de baterias (1 para cada 100kW instalado). Deverá ser apresentado “obrigatoriamente” na proposta o memorial de cálculo de baterias juntamente com catálogos, curvas e tabelas das baterias.
c) Bateria comum: O UPS deverá estar preparado para configuração paralelo redundante e suas baterias serem comum, ou seja, ser possível conectar todos os UPS a um mesmo conjunto de baterias no caso de configuração paralelo redundante.
12. QUADRO DE ENTRADA ALIMENTADOR QPE-UPS
Deverá ser fornecido um quadro alimentador com 03 disjuntores de 400A no mínimo, que alimentará os gabinetes de UPS e 01 disjuntor de no mínimo 1200A que servirá para by-pass externo do sistema. O quadro será construído de forma a permitir um completo isolamento do UPS em relação ao cabeamento elétrico da instalação.
13. QUADRO DE PARALELISMO DE SAÍDA QDS-UPS
Deverá ser fornecido um quadro de paralelismo e by-pass de No-Breaks, tensão nominal de 380VCA 3F, composto por 01 seccionadora (400A mínimo) para cada saída de no-break e 1 chave seccionadora (1200A mínimo) de by-pass geral externo, e 02 disjuntores gerais de saída de 1200A mínimo cada. A operação será do tipo “make-before-break”, de forma que a carga crítica permaneça suprida de forma ininterrupta durante uma eventual manobra de isolamento do UPS.
14. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
a) Temperatura ambiente
Em operação: UPS: 0 a +40 ˚C; bateria: 20 a 25 ˚C;
Armazenamento: UPS: -5 ˚C a +0 ˚C ; bateria: -20 a 25 ˚C (máximo 6 meses).
b) Umidade relativa
Em operação: 5 a 95% sem condensação; Armazenamento: 5 a 95% sem condensação.
c) Altitude
Em operação: acima de 1000 metros a potência nominal poderá ser reduzida
d) Ruído em dB
O ruído gerado por cada UPS durante operação normal não excederá 65 dBA medidos a 1 metro da superfície do UPS a 50% de carga, medidos a 1 metro da superfície de cada UPS.
15. LOCAL DE INSTALAÇÃO
Os gabinetes com os UPS juntamente com as estantes ou gabinetes de baterias deverão ser instalados na sala indicada no projeto.
Para comprovação da possibilidade de instalar estes equipamentos neste local, o proponente deverá fornecer todas as dimensões dos componentes (gabinete de UPS, estantes de baterias) para que se possa avaliar a capacidade de se instalar estes equipamentos no local disponível.
O LICITANTE deverá apresentar um croqui com dimensões e leiaute dos equipamentos propostos, considerando espaço traseiro mínimo para ventilação dos UPS e distâncias adequadas para eventuais manutenções. Caso a solução proposta não atenda essas condições, a proposta será desclassificada por não atender tecnicamente as necessidades do BANCO.
16. DOCUMENTAÇÃO DE USUÁRIO
O sistema de UPS especificado deverá ser provido com 1 (um) manual de usuário.
O manual deverá incluir desenhos de instalação e instruções, uma descrição funcional do equipamento com diagramas de bloco, precauções de segurança, ilustrações, procedimentos operacionais passo a passo e diretrizes de manutenção de rotina, dimensionamento dos condutores de alimentação e da respectiva proteção seletiva.
17. GARANTIA
O fornecedor do UPS deverá dar garantias contra defeitos de fabricação e peças pelo período de 3 (três) anos. Os serviços de comissionamento e ativação (start-up) deverão estar inclusos na proposta de preços e deverão ser executados por equipe técnica qualificada e treinada pelo fornecedor.
18. GARANTIA DE QUALIDADE - TESTE
O fornecedor deverá executar testes em suas instalações na presença de pessoas indicadas pelo BANCO para verificação das principais especificações antes do envio do equipamento. Dentre outros, estes testes incluirão principalmente testes para verificação da capacidade de carga e autonomia das baterias e testes de carga nominal e verificação dos tempos de sobrecargas.
Serão feito ainda testes de manobras, desativação, troca e ativação de cada UPS para a comprovação de MTTR <15 minutos, sem a alteração da alimentação das cargas críticas através da saída do sistema com UPS.
Será testado o paralelismo dos conjuntos de baterias na forma de link comum alimentando-as com todos os UPS ao mesmo tempo, de forma a verificar se o sistema de paralelismo destas baterias e dos retificadores carregadores funcionam plenamente sem perturbar a tensão de saída quer em operação normal, quer em operação de descarga ou recarga das baterias.
Será testado o sistema de paralelismo isolado, ligando todos UPS com carga parcial e será executado o procedimento para passagem de carga de um no-break para outro de forma a verificar se o sistema de paralelismo funciona plenamente sem perturbar a tensão de saída.
Deverá ser fornecido um treinamento completo na operação do sistema de no-breaks e detalhado todas as informações fornecidas e geradas.
Todos os testes acima deverão ser realizados por um engenheiro ou técnico qualificado do FORNECEDOR sempre acompanhado e certificado por um engenheiro ou técnico indicado pelo BANCO.
A critério exclusivo do BANCO, parte dos testes acima poderão ser feitos na fabrica do fornecedor com acompanhamento de 02 (dois) técnicos do BANCO de forma a não colocar em risco as instalações. Caso haja qualquer dúvida com relação ao resultado dos testes realizados, poderão ser repetidos quando os equipamentos forem instalados no local definitivo.
Todos os custos para realização dos testes de conformidade deverão ser assumidos pelo CONTRATADO, inclusive os custos referentes a passagens aéreas, hospedagem, deslocamentos e alimentação dos 02 (dois) técnicos do BANCO.
Somente serão aceitos os equipamentos que atenderem a esta especificação e que passarem em todos os testes atendendo a todas as especificações deste Anexo.
19. FABRICAÇÃO
Todos os materiais e componentes que compõem o UPS deverão ser novos, e compostos de componentes possíveis de serem substituídos.
20. CABOS
Cabos, materiais e codificação deverão estar conforme as exigências da norma EN 50091 e outros códigos aplicáveis e padrões e dimensionados para atender o sistema (N+1 redundante).
21. GABINETE DE UPS
O sistema de UPS compreenderá: módulos de Potência, módulos de Baterias e sistema de interconexão do UPS em gabinete com grau de proteção IP20.
22. MÓDULOS DE UPS
a) Cada módulo de UPS poderá ser substituído a quente (hot-swap), sem o desligamento da carga e/ou transferência para o ramo de By-Pass (safe-swap).
b) Para se obter plena redundância adequada, todos os módulos de UPS deverão ser completos, isto é, cada etapa de potência deverá conter circuito retificador, inversor, comando e controles microprocessado individuais descentralizados dentro de uma mesma unidade “plug-in” (retificador carregador + inversor).
c) Em um sistema paralelo redundante, se um UPS falhar, o sistema terá a capacidade para substituir o módulo UPS defeituoso sem transferir a carga para a rede (by-pass).
d) Cada módulo de UPS não poderá exceder o peso máximo de 60kg.
23. PAINEL DE COMANDO E DISPLAY
A porta frontal de cada gabinete deverá conter um painel de fácil acesso com comando e display com LCD para cada unidade UPS instalado internamente.
24. REFRIGERAÇÃO
O UPS deverá ter ventilação forçada por exaustores internos.
25. CONVERSOR DE ENTRADA
A entrada AC deverá ser convertida para DC, que através de módulos IGBTs eletronicamente forneçam uma tensão DC regulada para alimentar a entrada da unidade inversora, evitando assim a transferências de harmônicos para a rede de entrada e/ou geradores. A unidade conversora de
cada UPS deverá corrigir a distorção harmônica de corrente para valores inferiores a 10% a plena carga e corrigir o fator de potência de entrada para 0,99 a plena carga. Não serão aceitas tecnologia de retificadores com tiristores 6 e/ou 12 pulsos.
26. LIMITAÇÃO DA CORRENTE DE ENTRADA
O conversor de entrada deverá possuir proteção para sobrecorrente de entrada.
27. PROTEÇÃO DE ENTRADA
O UPS deverá ter proteção contra subtensão, sobrecorrente e sobretensão na entrada do retificador e na entrada da chave estática.
28. RECARGA DAS BATERIAS
Para prolongar a vida da bateria, o sistema de UPS deverá compensar a tensão das baterias com a variação de temperatura. O carregador de baterias não poderá gerar ripple nas baterias evitando assim o envelhecimento prematuro das mesmas, devido à ondulação de corrente.
29. INVERSOR
a) O inversor deverá converter a tensão DC proveniente da rede ou da bateria para regular a tensão alternada para suportar a carga crítica.
b) O inversor deverá ter capacidade de sobrecarga em até 150% da capacidade nominal por 1 minuto. Uma sinalização e alarme audíveis deverão indicar quando estiver em regime de operação em sobrecarga. Para maiores correntes ou maior duração do tempo em sobrecarga, o inversor deverá possuir uma proteção eletrônica para evitar danos a seus componentes. O inversor deve se proteger contra qualquer magnitude de sobrecarga. A lógica de controle do Xxxxxxxx deverá desligar o inversor sem queima de fusíveis transferindo a carga crítica para o circuito de by-pass quando alguma destas condições se excederem.
c) A freqüência de saída do inversor deverá ser controlada por um oscilador. O oscilador deve produzir uma freqüência com tolerância de + / - 0.1% para estado fixo e condições transitórias. O inversor deverá se manter sincronizado continuamente à rede de entrada do by-pass dentro da faixa de tolerância permitida para operação pela rede ajustada pelo usuário. Se a fonte de energia do by-pass não permanece dentro da gama selecionada, o inversor deverá continuar operando pelo oscilador interno.
d) O inversor deve ter proteção eletrônica para limitação da corrente de saída.
e) Para proteção da bateria a lógica de controle de UPS interrompe o processo de descarga da bateria quando o nível de tensão alcança o nível mínimo ajustado. Este ponto de ajuste é dependente da taxa de descarga.
30. DISPLAY E COMANDOS
a) O display LCD deverá prover informações para o usuário. O display deverá ser capaz de mostrar as seguintes informações de medições:
Tensões: Entrada do Retificador (Fases 1-2-3/Neutro); Entrada do by-pass (Fases 1-2-3/Neutro); Saída do UPS (Fases 1-2-3/Neutro); Bateria.
Correntes: Saída do UPS (Fases 1-2-3);
Carga / descarga da Bateria.
Frequência: Entrada do UPS;
Saída do UPS.
Bateria: Tempo de autonomia restante (minutos); Capacidade (%).
Outros: Potência ativa na saída do UPS (kW), (Fases 1-2-3/Neutro); Potência reativa na saída do UPS (KVAr), (Fases 1-2-3/Neutro); Potência aparente na saída do UPS (kVA), (Fases 1-2-3/Neutro); Carga (%), (Fases 1-2-3).
b) O painel frontal consistirá de múltiplos leds de Status (um para cada UPS), botões, no mínimo duas linhas com 20 caracteres de Display Cristal Líquido iluminado para alarmes adicionais, configurações e informações (um para cada módulo UPS). Durante operação normal (on-line), todos os leds do painel mímico deverão estar verdes e indicar o seguinte:
Linha 1 (entrada AC do retificador); Linha 2 (entrada AC do by-pass); Bateria (bateria conectada e em carga);
No Inversor (carga alimentada pelo Inversor);
No by-pass (by-pass disponível para alimentar a carga).
c) Uma falha no UPS deverá ser feita pelos indicadores adicionais e por alarme sonoro, para notificar ao usuário que uma condição de falha ocorreu.
d) Se houver uma condição de falha, o UPS deve tentar manter a energia condicionada para a carga, ou no mínimo transferi-la para o by-pass.
e) Xxxxxx também haver indicação de falha em cada UPS e sua necessidade de ser substituído.
f) Adicionalmente a um sinal de falha visual (alarme), o UPS deverá gravar ocorrências em uma memória de eventos rotativa. A memória de eventos de cada unidade deverá manter gravados até 64 ocorrências, sendo os eventos mais antigos os primeiros a serem descartados. O usuário deverá ter acesso à memória de eventos pelo display de cristal líquido. Todo alarme e/ou evento memorizado deverá conter o horário e a data da ocorrência.
g) O volume de todo alarme sonoro deverá ser de no mínimo 65dBA a uma distância de um metro. Um alarme sonoro deverá ser usado em conjunto com indicações por leds e no display de cristal líquido para mostrar uma mudança de status no UPS.
h) Os alarmes sonoros devem alertar para falha de entrada de rede, subtensão de bateria (quando a carga estiver sendo alimentada pela bateria), e todas as outras condições de alarme. Para todas as condições de alarme, o usuário deverá olhar o display para determinar a causa do erro/alarme. Todos os tons de alarme devem ser contínuos até que a condição de alarme deixe de existir ou que o alarme seja manualmente silenciado. Uma vez silenciado, o alarme sonoro não deverá soar até que uma nova condição de alarme esteja presente, mas o led de indicação deverá permanecer alertando para a condição de alarme.
31. TESTE AUTOMÁTICO DE BATERIAS
a) O UPS deverá iniciar uma seqüência periódica de teste de baterias (uma vez ao mês), numa determinada hora e dia, programável pelo usuário. O usuário deverá poder habilitar ou desabilitar o teste automático de baterias.
b) Se uma falha de baterias ocorrer, o UPS imediatamente retornará a condição normal de operação e deverá comunicar sinais de falha (visual, sonoro e remoto via porta serial).
c) O teste automático de baterias deverá ser executado somente se não houver condições de alarme no UPS e se a bateria estiver ao menos com 90% de sua capacidade total.
32. DESLIGAMENTO REMOTO DE EMERGÊNCIA (EPO)
a) A função de desligamento remoto de emergência (EPO) deverá proporcionar ao usuário desligar toda a saída do sistema UPS numa situação de emergência. O EPO deverá ser capaz de fazer interface com sistemas com contato normalmente fechado (N.C.). O EPO deverá ser ativado quando um par de contatos, externos ao UPS, estiver ativado. As conexões do EPO devem ser através de um simples conector de terminal de bloco.
b) A função EPO não deverá operar se nenhum módulo de controle estiver ligado no UPS ou se a chave de by-pass manual estiver fechada. O usuário também deverá fornecer um meio de interface com o circuito de EPO que permita desconectar o disjuntor que alimenta a entrada do UPS para remover a potência deste e dos equipamentos ligados a ele, de acordo com as regulamentações e códigos locais.
33. CONTATO SECO DE GRUPO GERADOR LIGADO
O sistema deverá possuir uma entrada de contato seco de grupo gerador para:
a) reduzir a carga de baterias (programável);
b) bloquear a transferência para o by-pass (programável).
34. BY-PASS
a) O circuito de by-pass automático deverá ser fornecido como parte integrante do UPS. Cada inversor deverá ter uma chave estática correspondente, isto é, deverá ter uma unidade de chave estática para cada unidade retificadora inversora.
b) O controle lógico do by-pass deverá conter um circuito de controle de transferência automático que sente o sinal de status lógico do inversor, operando em condições de alarme. Este circuito de controle deve fazer a transferência da carga para a rede do by-pass, sem exceder o tempo especificado de interrupção permitido, quando uma sobrecarga ou mau funcionamento ocorrer com o UPS.
c) O controle lógico de transferência deverá automaticamente ativar o by-pass, transferindo a carga crítica AC para a rede do by-pass, depois deste controle sentir uma das seguintes condições:
Capacidade de sobrecarga no inversor excedida; Sobretemperatura no inversor;
Condição de falha do UPS (sem configuração de redundância).
d) Para condição de sobrecarga do inversor, o controle lógico de transferência deverá inibir uma transferência automática da carga crítica para a rede do by-pass se uma das seguintes condições existir:
A diferença de tensão entre Inversor/By-pass exceder os limites (-20/+15 % da tensão nominal); A frequência do By-pass estiver fora dos limites (± 4 % da frequência nominal).
e) A retransferência automática da carga crítica AC da rede do by-pass para a saída do inversor deverá ser automaticamente inicializada a menos que haja inibição por controle manual. O controle lógico de transferência deverá inibir uma retransferência automática da carga crítica para o inversor se uma das seguintes condições existir:
By-pass fora do range de sincronização com a saída do inversor;
Existência de condição de sobrecarga que exceda a carga nominal de saída do inversor; Presença de condição de falha do UPS (sem configuração de redundância).
f) Em adicional, a função de by-pass interno, o sistema de UPS deverá ter a função de by-pass manual. A função de by-pass manual deverá ser fornecida através de chave montada na parte frontal inferior do painel do UPS.
g) Em caso de manobra errada do by-pass manual, o equipamento deverá transferir a carga do inversor para o by-pass sem danos aos UPS.
h) Em caso de manobras e/ou retiradas e/ou introdução de uma ou mais unidade UPS de um determinado gabinete, ou mesmo a remoção de qualquer componente de potência , retificador, inversor ou chave - estática de qualquer UPS deverá ser efetuada sem a necessidade de que os outros módulos deste mesmo gabinete sejam desligados ou transferidos para o by-pass. Ou seja, as cargas prioritárias deverão ser permanentemente alimentadas e protegidas pelo inversor de todos os outros equipamentos remanescentes.
i) O UPS deve emitir alarme sonoro uma vez transferido para o by-pass manual. O alarme sonoro deve ser passível de ser silenciado pelo usuário. O alarme deverá continuar tocando (se não silenciado) enquanto estiver em modo de by-pass. Isto lembrará ao usuário que a carga continua a ser a alimentada pela rede do by-pass.
35. COMUNICAÇÕES
O UPS deverá ser flexível em comunicações. O UPS deverá ser capaz de comunicar através de duas portas simultaneamente; as mídias das portas de comunicação devem mudar sem alterar a operação do UPS. O uso de contatos de relés não deverá afetar a operação das duas portas de comunicação.
36. CONTATOS DE RELÉS
Os contatos de relés devem estar disponíveis através de uma porta de comunicação. O UPS deverá comunicar através de contatos de relés fechados (60VAC max. e 500mA max.) as seguintes informações:
- Falha de rede (normalmente aberto);
- Falha de rede (normalmente fechado);
- Carga no inversor (normalmente fechado);
- Carga no inversor (normalmente aberto);
- Subtensão de bateria (normalmente aberto);
- Subtensão de bateria (normalmente fechado);
- Carga no by-pass (normalmente aberto);
- Carga no by-pass (normalmente fechado);
- Alarme geral (normalmente aberto);
- Alarme geral (normalmente fechado);
- Alarme para cada modulo (normalmente aberto);
- Alarme para cada modulo (normalmente fechado).
37. COMUNICAÇÃO SERIAL
O UPS deverá ser capaz de comunicar através de RS232.
38. COMUNICAÇÃO DE REDE
O equipamento deverá prover comunicação SNMP para uma rede local Ethernet 10/100Mbit.
39. INFORMAÇÃO DE STATUS DO SISTEMA UPS
O software deverá ser capaz de buscar a informação do status presente do UPS. A busca de dados deverá ser através de outra comunicação serial ou através de conexão de rede.
40. ACESSOS
a) A instalação e montagem da UPS dar-se-ão preferencialmente por acesso frontal;
b) A manutenção da UPS deverá ser somente pelo acesso frontal aos seus componentes;
c) A remoção de um dos módulos seja para manutenção preventiva ou corretiva, deverá ser efetuada com a UPS em plena operação (Hot-Safe-Swap), desde que respeitada a condição de redundância, de forma transparente para a carga crítica.
41. CONTROLE DE QUALIDADE DE CAMPO
As seguintes inspeções e procedimentos de teste deverão ser executados por técnicos de serviços treinados, durante a instalação do UPS:
a) Inspeção Visual
Verificação de sinais de danos ocasionados pelo transporte ou instalação; Verificação da instalação pelos desenhos de projeto;
Verificação da presença de objetos estranhos no equipamento;
Verificação se os cabos de neutro e terra estão dimensionados corretamente.
b) Inspeção Mecânica
Verificar se todos os módulos de potência estão bem conectados; Verificar se todos os módulos de baterias estão bem conectados; Verificar o aperto de todos os parafusos e porcas.
c) Inspeção Elétrica
Confirmar se as tensões e rotação de fases de entrada estão corretas; Verificar se os “jumpers” do “by-pass” estão corretos para a tensão utilizada.
42. MTTR
Verificação e testes de manobras, desativação, troca e ativação de cada UPS para a comprovação de MTTR <15 minutos, sem a alteração da alimentação das cargas críticas através da saída do sistema com UPS.
43. INSTALAÇÃO E TESTES DE CAMPO E TREINAMENTO DA UNIDADE
a) O pessoal de serviços de campo autorizado do fabricante deverá executar os testes de campo conforme o requerido. Os testes de campo devem consistir de um teste completo do sistema UPS e os seus acessórios fornecidos pelo fabricante. Um teste parcial de baterias deverá ser feito como parte integrante dos procedimentos de instalação. O resultado dos testes deverá ser documentado, assinado e datado para futuras referências.
b) O CONTRATADO se obriga a ministrar no local da instalação um curso básico de operação e diagnóstico dos sistemas aos engenheiros designados pelo BANCO. O conteúdo do curso, deverá ser elaborado de forma a prover aos treinados os conhecimentos necessários à interpretação das informações prestadas pelo sistema de auto-diagnóstico dos equipamentos, bem como do acompanhamento das ações realizadas pela assistência técnica. As despesas do curso, inclusive de viagens e estada, serão da responsabilidade do CONTRATADO.
c) Por ocasião da entrega e da ativação dos equipamentos, caso seja detectado que os produtos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o BANCO rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se o CONTRATADO a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo de 07 (sete) dias úteis.
d) O aceite/aprovação dos materiais/bens pelo BANCO, não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo CONTRATADO verificados posteriormente, garantido-se ao BANCO as faculdades previstas no art. 18 da Lei nr. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
44. SERVIÇOS DE CAMPO
a) Serviços Personalizados
O fornecedor do UPS deverá possuir engenheiros e técnicos treinados, dedicados à instalação, manutenção e reparos de UPS e equipamentos de energia ofertados. A organização deve consistir de técnicos/engenheiros treinados pelo fabricante.
O fornecedor do UPS deverá ter um centro nacional de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo. Deverá também ter um telefone para suporte técnico qualificado 24hs/dia, 7dias/semana e 365dias/ano.
O fornecedor do UPS deverá realizar semestralmente, durante o período de garantia, serviço de manutenção periódica a fim de garantir a integridade e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
b) Estoque de Peças Sobressalentes
Peças sobressalentes deverão estar disponíveis através do fornecedor para serem enviadas pelo país.
O suporte e coordenação para peças sobressalentes deverá estar disponível para chamadas 24hs/dia, 7dias/semana, 365 dias/ano, para imediata disposição destas.
c) Curso de Treinamento de Manutenção do UPS
O curso de treinamento operacional para funcionários do BANCO deverá estar disponível pelo fornecedor do UPS.
O curso de treinamento deverá cobrir a teoria do UPS, local das sub-partes, segurança, considerações sobre baterias e procedimentos de operação do UPS.
O curso deverá incluir técnicas de conversão AC para DC e inversão DC para AC, assim como controle e medições. Devem ser vistos problemas e falhas utilizando as informações de alarmes e auto-diagnóstico.
d) O LICITANTE deverá “obrigatoriamente” anexar junto a proposta de preços memorial de cálculo das baterias, catálogo técnico do UPS, catálogo técnico das baterias e de todos os equipamentos e materiais que forem necessários para a implementação do sistema no-break que atendam as especificações constantes do Anexo I do Edital, em Língua Portuguesa Oficial do Brasil, contendo todas as informações, tais sejam, parâmetros técnicos, dimensões, pesos e demais características técnicas do UPS ofertado.
45. VISITA TÉCNICA – OBRIGATÓRIA
O LICITANTE deverá obrigatoriamente agendar uma visita técnica aos locais em questão onde deverá apresentar na habilitação o Termo de Vistoria emitido pelo responsável técnico do LICITANTE e assinado pelo acompanhante do BANCO.
ANEXO II TERMO DE VISTORIA
ATESTAMOS para os devidos fins que o Sr , inscrito
no CREA sob o nº _, preposto da empresa esteve no imóvel sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, Fortaleza - CE, local onde está instalado o Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste, conhecendo e vistoriando as condições existentes e avaliando a dimensão dos serviços a serem prestados, objeto do Edital 2012/ _.
Fortaleza - CE, de de 2012.
_ _
Assinatura do Gerente da Unidade com carimbo de
Identificação.
Assinatura do profissional responsável pela vistoria
Nº registro no CREA:
Observação Importante:
A visita ao local deverá ser previamente agendada com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000.0000.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
_ _, inscrita no CNPJ nº _ _ , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara que tomou conhecimento das informações e condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Edital _/_ .
_- , de _de _.
_ _ _ Assinatura do Representante Legal da Empresa Cargo/Função:
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COLIC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 2012/ _
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital do Pregão em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
ESPECIFICAÇÕE (1) S | PREÇO GLOBAL(2) (R$) |
Fornecimento, instalação e ativação de sistema de energia ininterrupta, com banco de baterias e chaves estáticas de by-pass para atendimento das instalações elétricas do Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste localizado em Fortaleza – CE. |
(1) Os serviços de comissionamento e ativação (start-up) deverão estar inclusos no preço global, bem como deverão ser executados por equipe técnica qualificada e treinada pelo contratado.
(2) O Preço Global, indicado nessa coluna, é o que deve ser considerado no envio da proposta de que trata o subitem 4.8 do Edital, o qual deverá ser ajustado ao valor do último lance/valor negociado, no envio da Proposta de que trata o subitem 7.5.1 do Edital.
II - Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente.
III - Dados da Empresa:
Razão Social: | |||
CNPJ/MF: | Tel/Fax: | ||
Endereço: | CEP: | Cidade: | |
UF: | |||
Endereço Eletrônico (e-mail): | |||
Banco: | Agência: | C/C: |
IV - Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Função:
CPF:
Telefone/Fax:
Endereço Eletrônico (e-mail):
_ Local e data
_ Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A E A EMPRESA .....................................PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA ININTERRUPTA, COM BANCO DE BATERIAS E CHAVES ESTÁTICAS DE BY PASS PARA ATENDIMENTO DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO BANCO.
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza-CE, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa .......................................... com sede em \=CIDADE-
\=ESTADO, \=END, inscrita no CNPJ sob o n°....., doravante denomin ada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste instrumento, sob o regime de empreitada por preço global, vinculada ao
Edital de Pregão Eletrônico nº 2012/ , seus Anexos e à proposta de preço ref.
...de, .../.../... , nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto nº
5.450/05, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, a instalação e a ativação de sistema de energia ininterrupta, com banco de baterias e chaves estáticas de by-pass para atendimento das instalações elétricas do Centro de Processamento de Dados do Banco do Nordeste localizado em Fortaleza – CE, em conformidade com as condições e especificações constantes nos Anexos do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS
O custo global estimado para realização dos serviços é de R$ ( ), cujo(s) desembolso(s)
dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 822200000000-
01 – MOBILIÁRIO/CONDICION.ENERGIA ELÉTRICA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No custo global estimado estão inclusas todas as despesas necessárias à correta execução dos serviços, instalações e fornecimentos contratados, tais como: mão-de-obra comum, técnica, especializada e de supervisão; materiais de consumo e de expediente; encargos sociais e fiscais; impostos, taxas e despesas administrativas; utilização de ferramentas e de instrumentos especiais; realização de testes de conformidade, transportes, passagens aéreas, hospedagem, deslocamentos, alimentação de 2 (dois) técnicos do Banco, seguros, lucro, manutenção dos equipamentos durante o período de garantia etc.
i. acerca dos impostos, deverá ser considerado, especialmente, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme Decreto nº 30.542, de 23/5/2011 e demais dispositivos legais pertinentes à matéria (RECOLHIMENTO ICMS), do Governo do Estado do Ceará.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS EQUIPAMENTOS
As especificações e os quantitativos dos equipamentos estão contidos no Anexo I-A do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
I - A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita dentro do prazo proposto pelo licitante, respeitado o limite de 60 (sessenta) dias, na condição CIF, devidamente acondicionado, no Bloco de Utilidades 3, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 0.000, em Fortaleza - CE, sendo dado o recebimento definitivo somente após a instalação e start-up dos equipamentos, ficando o seu início condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
l.1 - Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s em nome dos profissionais que tiveram seus acervos técnicos considerados na licitação.
II - Todos os equipamentos deverão ser acompanhados da documentação técnica e de todos os recursos necessários ao seu perfeito funcionamento, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos do Edital.
III -Equipamentos entregues em desacordo com as especificações fornecidas deverão ser substituídos, bem como deverão ser supridas as faltas porventura verificadas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis.
IV -No ato da entrega, o representante do CONTRATANTE verificará se os componentes correspondem àqueles informados na proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
I - O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias úteis, após a apresentação/aceitação das notas fiscais/faturas em boa e devida forma, na contra-entrega dos serviços, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário, ficando sua liberação condicionada à total observância deste Contrato.
II - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:
i. a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;
ii. os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;
iii. descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.
III - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.
IV - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.
V - A liberação do pagamento ficará condicionada ao cumprimento das exigências abaixo, sem que caiba ao CONTRATADO reivindicar quaisquer acréscimos (multas, juros ou reajustamentos) sobre valores retidos:
V.1 -apresentação da primeira via da nota fiscal em devida forma;
V.2 -regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal de sua sede, INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF) e para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
V.3 -cumprimento das demais cláusulas e condições definidas neste Contrato.
VI – Para a liberação da 1ª parcela ou parcela única, o CONTRATADO deverá apresentar, obrigatoriamente, o seguinte:
VI.1 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço, expedida pelo CREA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios apurados com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, sistematicamente, pelo representante do CONTRATANTE, designado pelo titular ou substituto formal da Célula de Administração Predial, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
I - Caberá ao fiscal deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.
II- A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
III - A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso;
IV- O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO poderá manter preposto para representá-lo durante a execução deste Contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral contra qualquer defeito de fabricação e instalação, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses para equipamentos e serviços, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Equipamentos/materiais que venham a apresentar problemas de utilização, caracterizados como defeito de fabricação, após a aquisição, deverão ser substituídos pelo CONTRATADO ou, caso o defeito não seja totalmente superado, aceito em devolução, sendo o CONTRATANTE ressarcido pelo valor da compra, devidamente atualizado pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá prestar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura deste Contrato, garantia de 5% (cinco por cento) sobre o preço global contratado, na modalidade
(modalidade de garantia escolhida).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada neste Instrumento, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após o vencimento ou rescisão deste Contrato, mediante solicitação do CONTRATADO, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento.
I - Quando em dinheiro, a garantia será devolvida atualizada monetariamente pelo índice da poupança.
PARÁGRAFO QUARTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUINTO - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do Banco do Nordeste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO
I - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, trabalhadores em condições análogas à de escravo.
II - Respeitar e exigir que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos no Código de Conduta Ética do Contratante, cujo teor poderá ser acessado no
site xxx.xxx.xxx.xx, no seguinte caminho: Institucional / O Banco / Código de Conduta Ética / Código de Conduta Ética do Banco do Nordeste do Brasil S/A.
III - Manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.
IV - Efetuar a entrega do(s) equipamento(s) nas condições de sua proposta, dentro do prazo estipulado na cláusula quarta e de acordo com as especificações constantes do Anexo I-A do Edtal.
V - Emitir a nota fiscal em concordância com a aquisição feita, tendo todos os seus campos devidamente preenchidos, sob pena de não ser feito o pagamento.
VI - Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução deste Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando o CONTRATANTE isento do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução deste instrumento.
VII - Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
VIII -Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento.
IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo IV do Edital, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.
X – Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO
I - Possuir engenheiros e técnicos treinados, dedicados à instalação, manutenção e reparos de UPS e equipamentos de energia ofertados. A organização deve consistir de técnicos/engenheiros treinados pelo fabricante.
II - Deverá ter um centro nacional de despacho rápido para coordenar o agendamento personalizado de serviços de campo, bem como ter um telefone para suporte técnico qualificado 24hs/dia, 7dias/semana e 365dias/ano.
III - Realizar semestralmente, durante o período de garantia, serviço de manutenção periódica a fim de garantir a integridade e o perfeito funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
I – Efetuar a(s) requisição(ões) e o(s) pagamento(s) objeto deste Contrato em conformidade com as disposições deste Instrumento.
II - Providenciar, como condição de eficácia, a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme prescreve o parágrafo único e o caput do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
III - Proporcionar ao CONTRATADO as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente a execução do fornecimento contratado, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
IV- Permitir o livre acesso dos empregados do CONTRATADO às instalações do CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário.
V - Atestar as notas fiscais/faturas em boa e devida forma.
VI - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
I - Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/05, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, garantida a ampla defesa, ficando também sujeito à aplicação das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais o CONTRATADO que:
I.1 - apresentar documentação falsa;
I.2 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
I.3 - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;
I.4 - comportar-se de modo inidôneo;
I.5 - cometer fraude fiscal.
II - Além do previsto no inciso anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
II.1 – advertência;
II.2 - multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, aplicável sobre o valor total da fatura referente aos equipamentos entregues após a data aprazada;
II.3 - multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor apurado para pagamento, nas demais violações ou descumprimentos de cláusula(s) ou condição(ões) estipulada(s) neste Contrato;
II.4 – multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o preço global contratado, em caso de inexecução total deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de reter e compensar dos pagamentos do CONTRATADO as multas referidas nos incisos II.2 a II.4 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A retenção referida no parágrafo anterior será efetivada logo após o CONTRATADO ser comunicado da abertura de processo administrativo para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nos incisos II.2 a II.4 poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e impedimento de licitar, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.
i - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
I.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
II.1 - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
II.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
II.3- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
III -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza-CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Fortaleza-CE, de _ _ de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral, em exercício
Pela:
_ _ Nome:
Função: CPF:
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (art. 5º da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (art. 4º, II, ‘c’, do Dec-Lei nº 200, 25.02.67), com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 5.700, Passaré, CEP: 60743-902, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e
............................................................................., (qualificação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ
nº......................................, situada ............................................., na cidade de
.............................................., UF, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente
representado(a) por seu ................................................................. (inserir cargo do representante legal
da pessoa jurídica), , brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), portador do CPF
de nº , considerando que:
a) são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter confidencial;
b) pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas confidenciais pela outra parte;
c) as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte,
resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações sigilosas de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e,
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação confidencial ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre o CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.
DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
CLÁUSULA SEGUNDA. O termo “informação confidencial” significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja confidencial ou de sua propriedade.
CLÁUSULA TERCEIRA. O termo “informação confidencial” inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:
(i) Segurança em ambientes de redes de computadores;
(ii) Auditoria de sistemas;
(iii) Projeto de implantação de soluções em segurança da informação;
(iv) Treinamento em segurança da informação;
(v) Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões;
(vi) Análise de vulnerabilidades em rede de computadores;
(vii) Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação;
(viii) Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação;
(ix) Projeto e / ou implantação de plano de contingências;
(x) Projeto e / ou implantação de política de segurança;
(xi) Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos;
(xii) Projeto e / ou implantação de firewall;
(xiii) Teste de invasão.
CLÁUSULA QUARTA. O termo “informação confidencial” inclui ainda:
(i) informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, e desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);
(ii) informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;
(iii) planos de desenvolvimento e marketing; dados de prelo e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e,
(iv) toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja confidencial ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.
CLÁUSULA QUINTA. “Informação confidencial” não significará:
(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de instrumentos similares; ou,
(iii) revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
CLÁUSULA SEXTA. Toda informação confidencial, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva e confidencial do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações confidenciais serão tratadas e protegidas como tais, de acordo com o estabelecido neste Acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como conseqüência do conhecimento de informações confidenciais, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
(i) salvo se imprescindível para fins de execução do contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação confidencial;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação confidencial;
(iii) entregar imediatamente todas as informações confidenciais que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera, quer em hard copy, quer em outro meio magnético, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do contrato, ao qual este Acordo é vinculado.
CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como confidencial, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de cláusulas do presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos mesmo após a extinção do contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexeqüível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:
(i) receberam uma cópia deste Acordo;
(ii) tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo;
(iii) leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas;
(iv) têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito à propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas as informações privilegiadas ou confidenciais, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.
Para dar eficácia a este instrumento, as partes assinaram o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas:
Fortaleza - CE, de de
Pelo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Ambiente de Gestão dos Serviços de Logística Célula de Licitações e Contratos
_ _ Xxxxxxx XXXXXXXX da Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Executivo - Direção Geral, em exercício
Pela:
_ Nome:
Função: CPF:
Testemunhas:
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