PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 HOSPITAL GERAL PROFESSOR IB GATTO FALCÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 HOSPITAL GERAL PROFESSOR XX XXXXX XXXXXX
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O HOSPITAL GERAL PROFESSOR XX XXXXX FALCÃO EM RIO LARGO (AL) – CONTRATO DE GESTÃO N° 517/2018.
O INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do Estado de Alagoas, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para contratação sob o regime da CLT, para suprir escalas do HOSPITAL GERAL PROFESSOR XX XXXXX XXXXXX, localizada na Rua Santo Antônio, s/n, Centro, Rio Largo (AL), sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do ISAC.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise do conteúdo dos currículos, correção das provas e entrevista caberá a exclusivamente ao ISAC.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três etapas
1. Análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório;
2. Prova teórica com questões específicas de caráter eliminatório e classificatório;
3. Entrevista comportamental e técnica de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.1 Somente serão entrevistados os 10 (dez) primeiros candidatos classificados por ordem decrescente na etapa da prova.
1.4. O candidato classificado dentro do número de vagas, neste Processo Seletivo Simplificado, poderá após entrevista, a critério da administração, de acordo com o surgimento de carências, exclusivamente ligadas aos interesses do Contratante, ser contratado, no regime da CLT, para experiência de 30 (tinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ou transformado para tempo indeterminado.
1.5. Ao enviar o currículo o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
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2.1. O envio do currículo pelo candidato dar-se-á no período de 23 de Maio de 2019 das 00:00 horas até 25 de Maio de 2019 até 23:59:59 horas e exclusivamente para o e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
2.2. Não serão aceitos currículos por outro meio que não o previsto no item 2.1, ou que o e- mail não contenha o currículo em PDF, nos moldes descritos no item 2.8.2 e possua título diferente do elencado no item 2.8.1.
2.3. Não serão analisados currículos condicionais e/ou enviados extemporaneamente.
2.4. Será analisado apenas um currículo por candidato, e no caso de envio de mais de um, será considerado o último.
2.5. O envio do currículo implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, dentre elas as constantes no presente Edital, não cabendo alegação de desconhecimento.
2.6. Não se aceitarão reclamações posteriores à data estabelecida para envio do e-mail
2.7. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tendo sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
2.8. Os candidatos deverão enviar por meio digital seu CURRÍCULO através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx , unicamente no período de inscrição descrito no item 2.1 deste edital, em arquivo PDF, não sendo aceito em outro formato.
2.8.1. O e-mail deverá OBRIGATORIAMENTE ser enviados com o seguinte título, sob pena de não ser analisado o currículo:
CARGO PRETENDIDO (CONFORME DESCRITO NO EDITAL) – NOME DO CANDIDATO
2.8.2. Deverá estar anexado ao e-mail o Currículo com foto, contendo endereço residencial, dados pessoais, cursos e experiências pertinentes.
3. DAS VAGAS E DOS SALÁRIOS
3.1. Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo:
CARGO | QNT | C.H.S | ESCALA | INSAL. | VÍNCULO | SALÁRIO |
Assistente Social | 01 | 30 | 6X24 | 20% | CLT | R$ 2.502,00 |
Coordenador de Enfermagem | 01 | 40 | 20% | CLT | R$ 2.200,00 + gratificação |
4. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
4.1. ASSISTENTE SOCIAL
4.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Curso Superior em Serviço Social
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b) Pós-graduação em área da saúde.
c) Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social
d) Experiência mínima de 6 meses na função, comprovada em carteira.
4.1.2. Atribuições:
a) Prestar ações assistências. Prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento hospitalar. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais; Monitorar as ações em desenvolvimento: Acompanhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais, orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à saúde. Dar baixa nos encaminhamentos para outros serviços de saúde, bem como, orientar os usuários sobre os serviços realizados no Hospital Geral Professor Xx Xxxxx Falcão.
4.2. COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
4.2.2 Requisitos Mínimos:
a) Curso Superior em Enfermagem
b) Pós-graduação em área da saúde.
c) Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/AL
d) Experiência mínima de 6 meses na função, comprovada em carteira.
4.2.2.2 Atribuições:
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Garantir o adequado funcionamento dos setores de enfermagem através de Controle de Processos, visando a qualidade e Humanização do atendimento; Realizar treinamentos e Supervisão da Assistência Técnica prestada pela equipe de Enfermagem; Realizar reuniões periódicas com os departamentos de sua responsabilidade; Ministrar Treinamentos voltados a melhoria da área; Instituir e programar o funcionamento da Comissão de Ética; Responsabiliza-se pela implantação/implementação da Sistematização das Assistência de Enfermagem (SAE), conforme legislação vigente; Avaliar a qualidade do atendimento Assistencial; Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos; Auxiliar nas Rotinas e Procedimento das áreas; Planejar ações a serem desenvolvidas nos setores; Instituir processos de avaliação de resultados, aplicando critérios e indicadores de qualidade, com foco em Certificações de Qualidade e
Acreditação Hospitalar; Coordenar e gerenciar as atividades administrativas do HOSPIGAF, a fim de que se atinja a sua finalidade, dando o suporte administrativo necessário para as áreas de assistência; Promover, estimular e proporcionar o aprimoramento harmonioso e aperfeiçoar o conhecimento técnico, a comunicação e relações humanas, bem como a avaliação periódica da equipe de enfermagem.
SUPERIOR | CRÍTERIOS DE ANÁLISE | |
ASSISTENTE SOCIAL | CURSO DE HUMANIZAÇÃO | 15 |
CURSO DE GERENCIAMENTO DE CONFLITOS | 15 | |
CURSO DE PROTOCOLO DE MANCHESTER | 10 | |
CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA HOSPITALAR) | 30 | |
EXPERIÊNCIA (10 pontos para cada 12 meses - máximo 30 pontos) | 30 | |
TOTAL: 100 PONTOS |
SUPERIOR | CRÍTERIOS DE ANÁLISE | |
COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM | CURSO EM PESQUISA EM SAÚDE E EM ENFERMAGEM | 10 |
CURSO DE HUMANIZAÇÃO | 15 | |
CURSO DE PROTOCOLO DE MANCHESTER | 15 | |
CURSOS COMPLEMENTARES (ÁREA HOSPITALAR) | 30 | |
EXPERIÊNCIA (10 pontos para cada 12 meses - máximo 30 pontos) | 30 | |
TOTAL: 100 PONTOS |
5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da apresentação dos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados de cursos realizados ou certidão ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, que informou no Currículo.
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5.2.1. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não
superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente.
5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do local em que prestou os serviços ou ficha de registro ou contrato de prestação de serviço vigente; e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público.
5.4. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pelo ISAC.
5.5. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das informações apresentadas no currículo, e serão descartados os currículos dos candidatos que não ficarem até o 20º (vigésimo) lugar na pontuação para cada vaga.
5.6. Será eliminado:
5.6.1. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos;
5.6.2. Tiver encaminhado o seu currículo de forma indevida;
5.6.3. Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;
5.6.4. Enviar e-mail em desacordo com o item 2.8 e seus subitens;
5.6.5. Que o Currículo não conter as informações mínimas descritas no item 2.8.2.
6. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, até a colocação correspondente ao número de vagas.
6.1.1. Será divulgada lista de quadro reserva, no qual constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos.
6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
6.3. O resultado do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
6.5. Quando da divulgação do resultado será informado data, local, hora e quais documentos devem ser apresentados, para que os classificados dentro do número de vagas, e apresente a documentação necessária para contratação, sob pena, de perda da vaga.
6.5.2. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, perderá a vaga;
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6.5.3 Não preenchida as vagas pelos classificados, serão chamados os do quadro reserva, por meio de nova divulgação no site, de prazo e local para entrega de documentação.
7. DOS ESCLARECIMENTOS
7.1. Durante o período envio dos currículos os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas exclusivamente pelo e-mail elencado no item 2.8, com o título DÚVIDAS.
7.2. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá enviar e-mail para o endereço elencado no item 2.8, solicitando sua classificação e nota, com o seguinte título: CARGO – NOME DO CANDIDATO – NOTA
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não se receberá currículos fora da data prevista neste Edital.
8.2. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas nos currículos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
8.3. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.
8.4. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades.
8.5. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade e na data a ser informada pelo ISAC.
8.6. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
8.7. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, e após podendo ser por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
8.8. Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem no HOSPITAL GERAL PROFESSOR XX XXXXX XXXXXX, e os candidatos classificados estarão em CADASTRO RESERVA e poderão ser contratados de acordo com as necessidades do ISAC no prazo de 6 meses após o resultado final deste processo seletivo.
Rio Largo (AL), 22 de Junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Bastos Diretora Geral
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