PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 REGISTRO DE PREÇO – MUL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 REGISTRO DE PREÇO – MUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO, JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE.
Ata nº 078/2024 – MUL
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024, o Município de Ilhota, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o nº 83.102.301/0001-53, doravante denominado "MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo(a) Secretária de Administração, o(a) senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Costa, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA, XXXX VOLTOLINI e XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-0X0X-X000 e informe o código B98B-C5FB-6A8F-F247
LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Gaspar, no xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-06, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante, denominada “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada ao Processo n° 099/2024 Pregão Eletrônico - Registro de Preço nº 019/2024 - MUL para Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO - TOTAL POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas correlatas, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ata REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, (TOBOGÃS, CAMAS ELÁSTICAS, PISCINA DE BOLINHAS), TOURO MECÂNICO, GUERRA DE COTONETES, MESA AERO HOCKEY E ESTRUTURA COMPLETA DE BARRACA DE PIPOCA E ALGODÃO DOCES FEITOS NA HORA COM A QUANTIDADE INDETERMINADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHOTA, conforme anexo I do edital.
1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item.
1.5 As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
Item | Descrição | Qtde | Marca | Cotação | Fornecedor |
1 | SUPER TOBOGÃ INFLÁVEL COM PISCINA DE BOLINHAS (Dimensões (C)8m, X (L) 3m. X (A) 4.20m, 220 volts, com rede de proteção) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 770,00 | Disk Alegria |
2 | TOBOGÃ INFLÁVEL COLORIDO DEVIDAMENTE INSTALADO (DIMENSÕES 5,0X2,8X4,2M, EM LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER, 220 VOLTS, COM ESCADA) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 570,00 | Disk Alegria |
3 | TOBOGÃ INFLÁVEL (DIMENSÕES MÍNIMAS 4,5X2,8X4,0M, LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER, 220 VOLTS, COM ESCADA | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 770,00 | Disk Alegria |
4 | TOURO MECÂNICO COM COLCHONETE INFLÁVEL, 220 VOLTS, DEVIDAMENTE INSTALADO (DIMENSÕES 5MX5M) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 1.000,00 | Disk Alegria |
5 | GUERRA DE COTONETES INFLÁVEL, 220 VOLTS, DEVIDAMENTE INSTALADO (O BRINQUEDO DEVERÁ CONTER BARREIRA DE PROTEÇÃO INFLÁVEL, BASTÕES DO COTONETE REVESTIDO DE ESPUMA, CAPACIDADE MÍNIMA 150KG, DIMENSÕES (C) 5,00M (L) X 5,00 X 1,20(A)M). | 15,00 | Bilam | R$ 520,00 | Disk Alegria |
6 | CAMA ELÁSTICA (CAPACIDADE MÍNIMA 130KG, 4,30M DE CIRCUNFERÊNCIA, DEVIDAMENTE MONTADA, CONSTANDO TELAS DE PROTEÇÃO E ESCADA PARA ACESSAR O BRINQUEDO, ISOTUBOS E PONTEIRAS DE PROTEÇÃO, BEM COMO PROTEÇÃO DE MOLAS) | 26,00 | EuroPlay | R$ 480,00 | Disk Alegria |
7 | CORRIDA DE OBSTÁCULO INFLÁVEL, COLORIDO, DEVIDAMENTE INSTALADA, 220 VOLTS, CONTENDO ESCALADA, LABIRINTO, ESCORREGADOR, CORDAS, TÚNEIS, DENTRE OUTROS (DIMENSÕES 7,50X 5,00 X 2,10. LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 430,00 | Disk Alegria |
8 | MESA DE AERO HOCKEY (DIMENSÕES MÍNIMAS 2,11X1,05X082), ESTRUTURA EM MDP, PÉS FIXADOS NAS LATERAIS, COM KITS DE REBATEDORES E DISCOS) | 15,00 | Star Rockey | R$ 247,00 | Disk Alegria |
9 | CAMA ELÁSTICA 3 METROS (CAPACIDADE MÍNIMA 130KG, 3 M DE CIRCUNFERÊNCIA, DEVIDAMENTE MONTADA, CONSTANDO TELAS DE PROTEÇÃO E ESCADA PARA ACESSAR O BRINQUEDO, ISOTUBOS E PONTEIRAS DE PROTEÇÃO, BEM COMO PROTEÇÃO DE MOLAS) | 26,00 | Império Kids | R$ 244,00 | Disk Alegria |
10 | MULTIPARK JACARÉ INFLÁVEL, DEVIDAMENTE INSTALADO, 220 VOLTS (COM PULA-PULA E ESCORREGADOR) MEDIDAS: 3,70M L X 4,00M C X 2,80M A | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 450,00 | Disk Alegria |
11 | PISCINA DE BOLINHA DEVIDAMENTE INSTALADA, COBERTA, COM REDE DE PROTEÇÃO (DIMENSÃO MÍNIMA 1,20X1,20, DEVERÁ SER INSTALADA SOB TAPETE DE EVA OU PISO ACOLCHOADO, A FIM DE AS CRIANÇAS NÃO TENHAM CONTATO COM O PISO BRUTO) | 15,00 | Lacuca Brinquedos | R$ 219,00 | Disk Alegria |
12 | BARRACA DE ALGODÃO DOCE E PIPOCA FEITOS NA HORA, COM INSUMOS, QUANTIDADE INDETERMINADA E DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA EXECUTAR O SERVIÇO. | 15,00 | Dedo Brinquedos | R$ 1.567,00 | Disk Alegria |
13 | MONITORES, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM CAMISETAS E CRACHÁS E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TR E ETP. | 132,00 | Pessoas | R$ 215,00 | Disk Alegria |
Fornecedor | Valor Total do Fornecedor | Valor Total do Fornecedor por Extenso | |||
DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS LTDA | 145.349,00 | cento e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais |
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2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2024 - MUL e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
3.2 Para prorrogação da ata de registro de preços deverá ser solicitado e comprovada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, sendo fundamentado mediante pesquisa de preços atualizada e desde que haja anuência do fornecedor mais bem classificado na Ata de registro de preços, e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
3.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
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4.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 5 (dias) os produtos e serviços após a ordem de serviço/empenho, ressalvando o evento a ser realizado no dia 21 de junho, devendo a entrega ocorrer em 24h, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
4.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
4.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
4.6.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.7 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.8 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.9 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos
materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
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5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte
(s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133/21.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de
qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7.6 DA FISCALIZAÇÃO
7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx (Coordenador de Eventos Esportivo), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Ilhota e terá as seguintes atribuições:
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a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Ilhota inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.1 Providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo o prazo de fornecimento estabelecidos no Edital.
8.1.2 Entregar os materiais de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
8.1.3 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais.
8.1.4 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
8.1.5 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
8.1.6 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.6 Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
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8.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.8 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 121, parágrafos e incisos da Lei 14.133/2021.
8.1.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 2 (dois) dias, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
9.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
9.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
9.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da Contratada;
9.1.6 Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela Contratada;
9.1.7 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
9.1.8 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
9.1.9 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
9.1.10 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei no 14.133/2021.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
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10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ilhota, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, informado os respectivos dados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da aplicação da sanção, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, a declaração se dará nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.3.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
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11.4 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.5 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.6 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.7 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Gaspar/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ilhota/SC, 10 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração Contratante – Multientidades
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ROSI VOLTOLINI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS LTDA CNPJ/MF n° 29.492.537/0001-06
Contratada
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 REGISTRO DE PREÇO – MUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM EFEITO, JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO PELA CONTRATADA, AO CONTRATANTE.
Ata nº 078/2024 – MUL
Aos 10 (dez) dias do mês de julho de 2024, o Município de Ilhota, com sede à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o nº 83.102.301/0001-53, doravante denominado "MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo(a) Secretária de Administração, o(a) senhora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx da Costa, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS
LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Gaspar, no xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0001-06, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx doravante, denominada “FORNECEDORA” ou “BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO”, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada ao Processo n° 099/2024 Pregão Eletrônico - Registro de Preço nº 019/2024 - MUL para Registro de Preços do tipo MENOR PREÇO - TOTAL POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas correlatas, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente ata REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS, (TOBOGÃS, CAMAS ELÁSTICAS, PISCINA DE BOLINHAS), TOURO MECÂNICO, GUERRA DE COTONETES, MESA AERO HOCKEY E ESTRUTURA COMPLETA DE BARRACA DE PIPOCA E ALGODÃO DOCES FEITOS NA HORA COM A QUANTIDADE INDETERMINADA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ILHOTA, conforme anexo I do edital.
1.2 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, nos termos do art. 83, da Lei nº 14.133/2021.
1.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.3.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.3.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.4 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item.
1.5 As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados:
Item | Descrição | Qtde | Marca | Cotação | Fornecedor |
1 | SUPER TOBOGÃ INFLÁVEL COM PISCINA DE BOLINHAS (Dimensões (C)8m, X (L) 3m. X (A) 4.20m, 220 volts, com rede de proteção) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 770,00 | Disk Alegria |
2 | TOBOGÃ INFLÁVEL COLORIDO DEVIDAMENTE INSTALADO (DIMENSÕES 5,0X2,8X4,2M, EM LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER, 220 VOLTS, COM ESCADA) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 570,00 | Disk Alegria |
3 | TOBOGÃ INFLÁVEL (DIMENSÕES MÍNIMAS 4,5X2,8X4,0M, LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER, 220 VOLTS, COM ESCADA | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 770,00 | Disk Alegria |
4 | TOURO MECÂNICO COM COLCHONETE INFLÁVEL, 220 VOLTS, DEVIDAMENTE INSTALADO (DIMENSÕES 5MX5M) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 1.000,00 | Disk Alegria |
5 | GUERRA DE COTONETES INFLÁVEL, 220 VOLTS, DEVIDAMENTE INSTALADO (O BRINQUEDO DEVERÁ CONTER BARREIRA DE PROTEÇÃO INFLÁVEL, BASTÕES DO COTONETE REVESTIDO DE ESPUMA, CAPACIDADE MÍNIMA 150KG, DIMENSÕES (C) 5,00M (L) X 5,00 X 1,20(A)M). | 15,00 | Bilam | R$ 520,00 | Disk Alegria |
6 | CAMA ELÁSTICA (CAPACIDADE MÍNIMA 130KG, 4,30M DE CIRCUNFERÊNCIA, DEVIDAMENTE MONTADA, CONSTANDO TELAS DE PROTEÇÃO E ESCADA PARA ACESSAR O BRINQUEDO, ISOTUBOS E PONTEIRAS DE PROTEÇÃO, BEM COMO PROTEÇÃO DE MOLAS) | 26,00 | EuroPlay | R$ 480,00 | Disk Alegria |
7 | CORRIDA DE OBSTÁCULO INFLÁVEL, COLORIDO, DEVIDAMENTE INSTALADA, 220 VOLTS, CONTENDO ESCALADA, LABIRINTO, ESCORREGADOR, CORDAS, TÚNEIS, DENTRE OUTROS (DIMENSÕES 7,50X 5,00 X 2,10. LONA KP1000, REVESTIMENTO EM POLIÉSTER) | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 430,00 | Disk Alegria |
8 | MESA DE AERO HOCKEY (DIMENSÕES MÍNIMAS 2,11X1,05X082), ESTRUTURA EM MDP, PÉS FIXADOS NAS LATERAIS, COM KITS DE REBATEDORES E DISCOS) | 15,00 | Star Rockey | R$ 247,00 | Disk Alegria |
9 | CAMA ELÁSTICA 3 METROS (CAPACIDADE MÍNIMA 130KG, 3 M DE CIRCUNFERÊNCIA, DEVIDAMENTE MONTADA, CONSTANDO TELAS DE PROTEÇÃO E ESCADA PARA ACESSAR O BRINQUEDO, ISOTUBOS E PONTEIRAS DE PROTEÇÃO, BEM COMO PROTEÇÃO DE MOLAS) | 26,00 | Império Kids | R$ 244,00 | Disk Alegria |
10 | MULTIPARK JACARÉ INFLÁVEL, DEVIDAMENTE INSTALADO, 220 VOLTS (COM PULA-PULA E ESCORREGADOR) MEDIDAS: 3,70M L X 4,00M C X 2,80M A | 15,00 | Ags Brinquedos | R$ 450,00 | Disk Alegria |
11 | PISCINA DE BOLINHA DEVIDAMENTE INSTALADA, COBERTA, COM REDE DE PROTEÇÃO (DIMENSÃO MÍNIMA 1,20X1,20, DEVERÁ SER INSTALADA SOB TAPETE DE EVA OU PISO ACOLCHOADO, A FIM DE AS CRIANÇAS NÃO TENHAM CONTATO COM O PISO BRUTO) | 15,00 | Lacuca Brinquedos | R$ 219,00 | Disk Alegria |
12 | BARRACA DE ALGODÃO DOCE E PIPOCA FEITOS NA HORA, COM INSUMOS, QUANTIDADE INDETERMINADA E DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL DEVIDAMENTE CAPACITADO PARA EXECUTAR O SERVIÇO. | 15,00 | Dedo Brinquedos | R$ 1.567,00 | Disk Alegria |
13 | MONITORES, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM CAMISETAS E CRACHÁS E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO TR E ETP. | 132,00 | Pessoas | R$ 215,00 | Disk Alegria |
Fornecedor | Valor Total do Fornecedor | Valor Total do Fornecedor por Extenso | |||
DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS LTDA | 145.349,00 | cento e quarenta e cinco mil e trezentos e quarenta e nove reais |
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 019/2024 - MUL e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação da mesma pela Autoridade Competente, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
3.2 Para prorrogação da ata de registro de preços deverá ser solicitado e comprovada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, sendo fundamentado mediante pesquisa de preços atualizada e desde que haja anuência do fornecedor mais bem classificado na Ata de registro de preços, e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
3.3 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
3.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
3.5 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 Os materiais, deverão ser entregues conforme a necessidade da municipalidade, que procederá à solicitação diariamente e nas quantidades que lhe convier, através de Pedido de Empenho, que serão encaminhadas dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
4.2 Os objetos relacionados nos Pedidos de Empenho deverão ser entregues em 5 (dias) os produtos e serviços após a ordem de serviço/empenho, ressalvando o evento a ser realizado no dia 21 de junho, devendo a entrega ocorrer em 24h, em horário de expediente, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos.
4.3 A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos locais destinados na demanda da Prefeitura Municipal, nos limites do Município de Ilhota.
4.4 No ato da entrega dos materiais a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.5 Fica aqui estabelecido que os materiais objeto deste Pregão serão recebidos:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contidas neste edital e seus anexos;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contidas neste edital e seus anexos.
4.6.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo do material, que se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.7 Os materiais que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.8 Se a substituição dos materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
4.9 Caso seja comprovado que os materiais entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos
materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte
(s) dotações: Secretaria Municipal de Educação;
5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
6. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
6.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133/21.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
7.4 A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de
qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7.6 DA FISCALIZAÇÃO
7.6.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Ilhota, por intermédio do fiscal, pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx (Coordenador de Eventos Esportivo), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
7.6.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Ilhota e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADO acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Ilhota inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Ilhota.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da Contratada:
8.1.1 Providenciar o fornecimento dos materiais, objeto do presente Edital, nos endereços indicados na Autorização de Empenho, conforme solicitações por parte da Secretaria requisitante, e exigências do Edital e seus Anexos, obedecendo o prazo de fornecimento estabelecidos no Edital.
8.1.2 Entregar os materiais de acordo com as exigências previstas no presente Edital, buscando garantir sua qualidade;
8.1.3 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento dos materiais.
8.1.4 Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado;
8.1.5 Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento;
8.1.6 Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
8.1.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.8 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
8.1.6 Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
8.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.8 Não transferir para a Contratante a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato;
8.1.9 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 121, parágrafos e incisos da Lei 14.133/2021.
8.1.10 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no prazo de 2 (dois) dias, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1 A não substituição dos materiais no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços do objeto contratado e o seu aceite;
9.1.2 Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos;
9.1.3 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
9.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
9.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da Contratada;
9.1.6 Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos materiais pela Contratada;
9.1.7 Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes;
9.1.8 Franquear o acesso à contratada aos locais necessários a execução dos serviços;
9.1.9 Comunicar a contratada todas as irregularidades observadas durante a execução dos serviços.
9.1.10 Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei no 14.133/2021.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
10.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) contratada(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços de fornecimento;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Ilhota, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, informado os respectivos dados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da aplicação da sanção, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. Nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, a declaração se dará nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.3.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.4 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.5 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.6 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.7 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise serão submetidos à Decisão da Autoridade hierarquicamente superior.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Elegem as partes contratantes o Foro da cidade de Gaspar/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ilhota/SC, 10 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração Contratante – Multientidades
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ROSI VOLTOLINI
SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO DE SAÚDE
DISK ALEGRIA ALUGUEL DE BRINQUEDOS RECREATIVOS LTDA CNPJ/MF n° 29.492.537/0001-06
Contratada