CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP) CONCORRÊNCIA 2015/08100(7421)
CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP) CONCORRÊNCIA 2015/08100(7421)
EDITAL
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica, cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento) para os sites de TI relacionados no ANEXO 13, incluindo o fornecimento de toda mão-de-obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
IMPORTANTE:
• Formalização de consultas data limite: 30/10/2015
E-mail: xxxxx.xx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 4 do Edital
• Custo de reprodução: dirigir-se ao guichê de caixa para que seja efetuada a transação 213 (código 38), no valor de R$ 10,00 OU apresentar 1 (um) CD virgem, para gravação do Edital e seus anexos, no endereço indicado no item 3.1.“b”.
• VISTORIA DAS INSTALAÇÕES: As visitas para vistoria às instalações deverão ser agendadas conforme previsto no item 1.3 deste Edital.
ÍNDICE
1. | EDITAL: | |
SEÇÃO | I | |
ITEM | ASSUNTO | |
1. | OBJETO | |
2. | ITEM ORÇAMENTÁRIO | |
3. | RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS | |
4. 5. | PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA EMPRESAS PARTICIPANTES | |
6. 7. | PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
8. | CRONOGRAMA DAS OBRAS | |
9. | ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS | |
SEÇÃO II | ||
ITEM | ASSUNTO | |
10. | IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO | |
11. | CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO | |
12. | CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS | |
13. | FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
14. | CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | |
15. | IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS | |
16. | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | |
17. | FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
18. | GARANTIAS | |
19. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição da obra objeto da contratação.
ANEXO 02 Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF e outras condições para habilitação.
ANEXO 03 Caderno de Encargos – Parte IV – Especificações de Serviços. ANEXO 04 Caderno Geral de Encargos (CGE).
ANEXO 05 Orçamento Estimado do Banco. ANEXO 06 Orçamento Detalhado – resumo.
ANEXO 07 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro . ANEXO 08 Modelo de Cronograma Descritivo .
ANEXO 09 Minuta de Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 10 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
ANEXO 11 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. ANEXO 12 Minuta de Procuração.
ANEXO 13 Listagem das dependências que definem a execução dos serviços. ANEXO 14 Minuta de Contrato
ANEXO 15 Termo de Vistoria
C O N C O R R Ê N C I A Nº 2015/08100 (7421) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do Centro de Serviços de Logística – CENOP LOGÍSTICA (SP), torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta- padrão foi aprovada pelo Parecer COJUR/CONSU nº. 13.884, de 03.02.2003, e a minuta específica pelo Parecer 43085-001.
1. OBJETO
1.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
1.2 Localização dos Serviços:
A relação dos lotes que definem a região de execução dos serviços é apresentada no Anexo 13.
1.3 Verificação Preliminar
1.3.1 Compete ao CONCORRENTE fazer prévio estudo de todos os detalhes, documentação e especificações disponíveis neste Edital e seus anexos. O proponente deverá realizar prévia visita ao local onde serão realizados os serviços (Anexo 13). As visitas serão agendadas pelos telefones abaixo, até o limite de 5 dias corridos antes da data prevista para abertura da licitação. Os interessados deverão encaminhar via e-mail o contrato social da empresa (ou cópia autenticada) e declaração assinada pelo representante legal da empresa com a relação dos funcionários que farão a vistoria (com CPF e RG).
No Rio de Janeiro: Edifício Cidade São Sebastião do Rio de Janeiro:
- Xxxx Xxxxxxxx – Telefone (21) 0000- 0000;
- Alcioni – Telefone (21) 0000- 0000;
- Rogerio – Telefone (21) 0000- 0000;
- Karina – Telefone (21) 0000- 0000;
Em São Paulo: Edifício Verbo Divino e Edifício Matarazzo:
- Xxxxxx – Telefone (00) 0000-0000;
- Rose – Telefone (00) 0000-0000;
- Samyr – Telefone (00) 0000-0000;
- Xxxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000;
1.3.2 Dos resultados dessa verificação preliminar, deverá o CONCORRENTE dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 3.3, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento do serviço.
1.3.3 Fica estabelecido que as discrepâncias, omissões ou falhas apontadas posteriormente durante a execução dos serviços não poderão ser consideradas pela Contratada para justificar eventual pedido de serviço extraordinário.
2. ITEM ORÇAMENTÁRIO:
ORFIX 2015 – Investimentos: 02.00.71 Reforma de Datacenters
3. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx, Outros Sites – Compras, Contratações e Venda de Imóveis – Compras e Contratações –
Avisos e Editais; ou
b) Local Físico - Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) - Av. São João, 32 – 16º andar – Centro –São Paulo -SP.
Data/hora - até 04/11/2015. das 10:00 às 16:00 horas
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
3.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP), no endereço informado no item “b” acima ou através e-mail xxxxx.xx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx até a data limite de 30/10/2015.
3.3 As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 3.2.
4. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
- Recebimento
4.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) - Av. São João, 32 – 16º andar – Centro –São Paulo –SP até às 10:00 horas do dia 05/11/2015, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 4.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ)
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2015/8100.
BANCO DO BRASIL S.A. - Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) - Av. São João, 32 – 16º andar – Centro –São Paulo –SP
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 05/11/2015, às 10:00 horas.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA .. ( ESPECIFICAR LOTE N°..) CONCORRÊNCIA Nº .2015/8100
BANCO DO BRASIL S.A. - Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) - Av. São João, 32 – 16º andar – Centro –São Paulo –SP
DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA: 05/11/2015, às 10:00 horas.
4.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
4.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL - .Av. São João, 32- 16º andar – Centro – São Paulo -SP
DATA/HORA – dia 05/11/2015, às 10:00.horas .
4.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos nos item 13, da Seção II, deste Edital.
4.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
4.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES.
5. EMPRESAS PARTICIPANTES
5.1 Poderão participar do processo, isoladamente ou em consórcio, empresas do RAMO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA que atenderem a TODAS as exigências contidas neste EDITAL e seus anexos.
6. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
6.2 O concorrente deverá confirmar os prazos, abaixo discriminados, para a conclusão do objeto da licitação por lote:
Parcelas | Etapas | % do contrato | Prazo da etapa (dias) | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1ª | Verificação e Estudo Preliminar | 5% | 65 | 65 |
2ª | Anteprojeto | 10% | 35 | 100 |
3ª | Projeto Básico + 1ª Versão do Comissionamento | 20% | 65 | 165 |
4ª | Projeto Executivo + Versão Final Comissionamento | 30% | 65 | 230 |
5ª | Projetos Completos com todas as aprovações e documentos | 35% | 40 | 270 |
TOTAL | 100% | 270 | 270 |
7. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso em relação ao prazo em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global estabelecido para cada serviço, conforme previsto no item 6.2, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo 10.
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não se aplica para os serviços objeto desta licitação.
.
SEÇÃO II
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
10.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.2 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
10.1.3 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.1.4 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
10.1.5 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.6 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.7 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em área do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.8 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber; e
10.2 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.3 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
11.2 A critério do concorrente, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas diretamente no Banco, ou, alternativamente,
por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS.
11.4 Os documentos necessários para registro cadastral no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Publicações / Manuais / SIASGnet, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
11.5 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 2 deste Edital.
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do concorrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1 NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), independente da quantidade do capital com direito a voto que possui(em). (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO);
12.1.2 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 6.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.3 DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o concorrente compromete-se a executar inteiramente os serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.4 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO GLOBAL DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS, indicado no item 6.2, da Seção I, deste Edital;
12.1.5 DECLARAÇÃO nos seguintes termos:(EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS)
12.1.5.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possuímos em nosso quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
12.1.6 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação, DECLARAÇÃO nos seguintes termos:
12.1.6.1 DECLARAMOS que o preço proposto contempla a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação.
12.1.7 Declaração da ordem de preferência pelo lote, caso o PROPONENTE não disponha de patrimônio líquido compatível com o somatório dos valores exigidos para os lotes de seu interesse.
12.1.7.1Não será admitida qualquer alteração na ordem de preferência declarada na proposta.
12.1.7.2Não sendo declarada a ordem de preferência supracitada, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem cronológica de definição dos lotes nos quais sua proposta ficou classificada em primeiro lugar, até o limite de seu patrimônio líquido comprovado na forma prevista no Anexo 2 deste edital.
12.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”; e
12.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País.
12.2.3 CERTIDÃO expedida pelo proponente em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para fins de comprovação do disposto nos itens 10.1.5 a 10.1.7 do Edital (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).
12.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 11, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5 Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 4.2, da Seção I, deste Edital.
13.2 Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, o que será declarado pela Comissão de Licitação na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, nenhum outro envelope ou documento será recebido, dando-se início à abertura dos mesmos em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do fornecedor na forma do Anexo 02:
a) habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
b) habilitação junto ao SICAF: verificação da habilitação e da linha de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
13.6 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para os concorrentes que optaram por comprovar a habilitação por meio do referido Sistema e o registro em, pelo menos, 01 das linhas de fornecimento relacionadas no item 2.2, do Anexo 02 deste Edital. Nesta ocasião serão impressas as respectivas consultas “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.7 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.8 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9 Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes DOCUMENTOS tanto dos concorrentes habilitados no SICAF como daqueles que optaram pela habilitação diretamente junto ao Banco. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação.
13.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção I.
13.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
13.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
13.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição
de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que se realizou a reunião.
13.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
13.15.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 02, deste Edital;
13.15.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
13.15.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 02, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.15.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.15.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 02.
13.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
13.17 Os envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
- Fase de Julgamento
13.18 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
13.19 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.20 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.21 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação.
13.22 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao concorrente vencedor, o qual será convocado para assinar o contrato na forma do item 7.1, da Seção I, deste Edital.
13.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL para os serviços projetados e especificados no item 1.1 deste Edital.
14.1.1. Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao PROPONENTE, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 02 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote.
14.1.1. Caso não seja atendida essa condição, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem de preferência dos lotes indicada na proposta.
14.1.2. As propostas para os lotes não passíveis de adjudicação por insuficiência de patrimônio líquido serão desclassificadas.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 apresentarem preço global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco do Brasil S.A.;
14.2.4 apresentarem preços, em cada fase, superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.;
14.2.5 apresentarem alterações nos quantitativos definidos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A.;
14.2.6 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
b) do valor orçado pelo Banco no Anexo 05 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco.
14.2.7 a Comissão de Licitação poderá promover diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas enquadradas nos termos do item 14.2.6 para verificar a exequibilidade dos preços apresentados.
14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3-a” e “14.2.3-b” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 12.4 deste edital.
14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.10 Para efeito do disposto no item 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.10 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.12 O disposto nos itens 14.9 e 14.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos participantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
14.14 Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do PROPONENTE a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012, que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na
referida legislação, a composição dos valores integrantes das propostas devem considerar a referida desoneração.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 3.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Setor, para a decisão final.
15.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao da intimação do ato.
15.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos concorrentes, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 3 - Seção I deste Edital.
15.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação complementar e à de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o Banco do Brasil S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo segundo do mesmo artigo.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos concorrentes e à CONTRATADA, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
16.1.1 advertência;
16.1.2 multa;
16.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
16.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do concorrente e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16.3 ADVERTÊNCIA
16.3.1 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco; e
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
16.4 MULTA
16.4.1 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no contrato.
16.4.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
16.4.3 O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
16.4.4 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
16.4.5 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
16.4.6 Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, não cabendo defesa prévia à CONTRATADA.
16.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
16.5.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
c) recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo Banco;
d) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
e) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
f) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
g) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
i) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
j) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco.
16.6 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
16.6.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
17. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital.
17.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado no prazo estabelecido no item 7.1, da Seção I, deste Edital, para assinar o Contrato e apresentar, quando se tratar de sociedade anônima, Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada no subitem 12.1.4.2.
17.3 Na hipótese de um consórcio ser declarado CONCORRENTE VENCEDOR, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da habilitação, Anexo 02.
17.4 No ato da contratação, o PARTICIPANTE VENCEDOR deverá apresentar documento que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da empresa (procuração reconhecida em cartório ou contrato social).
17.5 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar os concorrentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
17.6 Os concorrentes remanescentes convocados na forma do item 17.4, que não concordarem em assinar o Contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 16.
17.7 A assinatura do Contrato estará condicionada à regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR, inclusive a demonstração da qualificação técnica exigida no Anexo 02.
17.8 No caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente, a assinatura do Contrato fica condicionada à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local dos serviços.
17.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.9.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.
17.8.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
17.9 A assinatura do contrato será precedida da revisão dos cronogramas.
17.10 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
17.10.1 administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII e XVI a XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações:
a) abandono da obra, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior ao percentual previsto no item 8.1, da Seção I, deste Edital;
c) colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias aos serviços contratados; e/ou
d) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços.
e) Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso em relação ao prazo em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global estabelecido para cada serviço, conforme previsto no item 6.2, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo 10.
17.10.2 amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pela partes à época da rescisão; e
17.10.3 judicialmente, nos termos da legislação.
17.11 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.12 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos cronogramas físico-financeiro e descritivo, a serem apresentados pelo concorrente vencedor, necessariamente de conformidade com os modelos anexos, para aprovação pelo Banco preliminarmente à assinatura do Contrato, do qual passará a ser parte integrante:
17.12.1 cronograma descritivo, que representa as condições de pagamento a serem observadas, traduzirá literalmente o cronograma físico-financeiro, e sua existência objetiva, apenas, permitir a melhor visualização dos serviços executados;
17.12.2 o grau de desenvolvimento ou estágios sucessivos, que cumprirá satisfazer em cada prazo parcial, deverá ficar perfeitamente caracterizado nos cronogramas - quer por etapas típicas da obra ou por quantidade certa de serviços - no sentido de permitir sua fácil verificação. Da mesma forma, deverá haver compatibilidade, em cada estágio, entre o desembolso financeiro correspondente e a contraprestação de execução de obra ou serviço, vedada a antecipação de pagamentos;
17.12.3 os prazos parciais serão expressos em dias corridos, a contar da data do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com a de expiração do prazo global;
17.12.4 os cronogramas dos serviços deverão obedecer o previsto no item 6.2 e 8.1 da Seção I, deste Edital; e
17.13 As condições de faturamento e pagamento, bem como outras relativas à contratação dos serviços, constam da minuta de Contrato que integra este Edital.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 14), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
18.1.1 fiança bancária;
18.1.2 seguro-garantia; ou
18.1.3 caução em dinheiro.
18.2 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
18.2.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
18.2.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.2.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
18.2.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.3 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
18.4 Em se tratando de seguro-garantia:
18.4.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário; e
18.4.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
18.5 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
18.6 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 14.3 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
18.7 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
18.8 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 14.3 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
18.9 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
18.10 Caso ocorra dilação do serviço com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 18.5 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
18.11 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
19.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
19.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
19.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do Anexo 12, deste Edital;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do Anexo 12, deste Edital; ou
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
19.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
19.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por concorrente.
19.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
19.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
19.9 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
19.10 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e aos serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com os item 1.11 do Anexo 02 deste Edital.
19.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
19.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
19.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
19.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
SÃO PAULO, 22 DE SETEMBRO DE 2015.
TERESINHA S. XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
=============================================================================
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
============================================================================= ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica, cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento) para os sites de TI relacionados no ANEXO 13, incluindo o fornecimento de toda mão-de- obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
ANEXO 02
=============================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
=============================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1. HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.1 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
1.1.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei
– expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) competente da região a que estiver vinculado o CONCORRENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
1.1.10 Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de Acervo Técnico - CAT por execução de projeto de construção ou reforma de áreas de missão crítica, assim definidas aquelas edificações projetadas para operação ininterrupta, mesmo durante procedimentos de manutenção, em condições de falha de equipamentos e na condição de falta de fornecimento de energia elétrica pela concessionária, dispondo de alto grau de disponibilidade, tais como datacenters, UTI hospitalares, call centers, laboratórios de alta tecnologia, instalações militares, centros de gerenciamento de redes, centro de tráfego aéreo e similares, com no mínimo, 200 m² de área de piso elevado exclusiva para equipamentos de TI, com sistemas de geração de emergência, UPS e ar condicionado exclusivos, dedicados e redundantes. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
- Elaboração de projetos executivos de engenharia e arquitetura para áreas de missão crítica, envolvendo o desenvolvimento de projetos executivos completos de arquitetura, instalações elétricas e lógicas, instalações mecânicas e de condicionamento de ar, prevenção e combate a incêndio, monitoramento e automação, com no mínimo, 200 m² de área de piso elevado exclusiva para equipamentos de TI, com sistemas de geração de emergência, UPS e ar condicionado exclusivos, dedicados e redundantes.
1.1.11 A comprovação da qualificação técnica do profissional exigida no item anterior dar- se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO, de:
1.1.11.1 cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo CONCORRENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho, que demonstrem o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s);
a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;
b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa CONCORRENTE tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada;
c)declaração individual, assinada pelos responsáveis técnicos, nas respectivas modalidades, apresentados para atendimento ao disposto no item 1.1.10, aceitando participar efetivamente dos serviços objeto da licitação, caso o CONCORRENTE seja declarado vencedor do certame.
d) os profissionais indicados serão os responsáveis pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE e aceitos pelo Banco.
e) a não comprovação pelo CONCORRENTE vencedor, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no item 1.1.10.1, ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
1.1.11.2 currículo do profissional de nível superior objeto da declaração exigida no item 1.1.10 e respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito na parcela de maior relevância, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – C.A.T., emitidas pelo
CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de serviço específico, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer dos profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo CONCORRENTE, sob avaliação do Banco;
1.1.12 Apresentação, na data da habilitação, dos documentos a seguir relacionados:
1.1.12.1 comprovação, por meio de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, de que a Empresa CONCORRENTE elaborou pelo menos um projeto executivo de cada uma das modalidades constantes do item
1.1.10.1 para áreas de missão crítica.
1.1.12.2 comprovação, por meio de certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, de que a Empresa CONCORRENTE executa ou executou projetos simultâneos de engenharia e/ou arquitetura em imóveis. Serão considerados simultâneos os serviços cujo prazo de execução for coincidente em pelo menos 20 (vinte) dias;
1.1.12.3 declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens
1.1.9 a 1.1.12, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciada.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.1.13 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.13.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.14 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.14.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006;
1.1.15 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
1.1.16 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor orçado para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
Nota: Empresas em consórcio:
I. Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.1.13 e 1.1.14, anteriores, referentes a cada consorciada.
II. Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.1.15, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).
III.Para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 1.1.16, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
2. HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 O concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.3 estar registrado no SICAF para, pelo menos, uma das seguintes linhas de fornecimento:
078 – Estudos e Projetos de Arquitetura
213 – Estudos e Projetos de Instalação Elétrica (Estudos e Projetos);
507 – Estudos e Projetos de Sistemas de Refrigeração (Estudos e Projetos); 809 – Consultoria / Assessoria - Engenharia
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor orçado para cada lote. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentado na forma da legislação em vigor.
2.1.5 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.12 (qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.6 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.7 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.8 na hipótese de o concorrente ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.9 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
Nota: Empresas em consórcio:
I. as exigências constantes do item 2.1.1 e 2.1.2, anterior, deverão ser cumpridas por todas as consorciadas;
II. as exigências constantes do item 2.1.3, anterior, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;
III. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.1.4, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1(um);
IV. para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 2.1.4.1, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor orçado para cada lote, por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
3.1.1.1 Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao PROPONENTE, se o seu patrimônio líquido for compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote.
3.1.2 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 Seção II, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.3 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.4 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.5 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 10;
3.1.6 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 11.
3.1.7 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 10 deste edital.
3.1.9 TERMO DE VISTORIA assinado por funcionário do Banco do Brasil, comprovando que realizou vistoria às instalações onde serão realizados os serviços (ANEXO 15).
Nota: Empresas em consórcio:
I - para comprovação do patrimônio líquido exigido no item 3.1.1, anterior, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;
II - a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO mencionada no item 3.1.2, anterior, deverá ser apresentada por cada consorciada, podendo ser assinada pelo Representante Legal da empresa consorciada ou pelo Representante Legal da empresa líder;
III - os documentos mencionados nos itens 3.1.3 a 3.1.9, anteriores, deverão ser apresentados por todas as consorciadas.
4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os CONCORRENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
a) O documento necessário para representação do CONCORRENTE na sessão de abertura, na forma exigida no item 19.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
7. REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o CONCORRENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) a declaração do vencedor de que trata o caput deste item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto no caput deste item será sempre concedida pelo Banco, quando requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada;
7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
7.3 A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
ANEXO 03
========================================================================= CADERNO DE ENCARGOS – PARTE IV – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
========================================================================= OBJETIVO, DEFINIÇÕES E ABREVIATURAS
1.1 Estabelecer critérios e condicionantes para a elaboração de estudos preliminares, estudos de viabilidade técnica e econômica, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares e seus anexos, assessoria técnica e todos os demais itens descritos neste edital para reforma dos data centers, abaixo relacionados com característica similares, que deverão ser adequados, quando possível, a ambientes classificados como padrão Tier 3 da Ansi/Tia 942. A seguir, segue a localização dos data centers por Xxxx:
LOTE 01
a) EDIFÍCIO SEDAN – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx (RJ)
LOTE 02
a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxx (XX)
b) XXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx (XX)
22º Pavimento
1.2 Os critérios e condicionantes descritos neste edital possuem o objetivo de estabelecer proposições técnicas que contemplem, no mínimo:
a) Boa relação custo-benefício;
b) Atendimento a normatização e legislação vigentes;
c) Soluções tecnológicas atuais e de baixo impacto ambiental;
d) Durabilidade;
e) Modularidade;
f) Escalabilidade dos materiais e equipamentos utilizados;
g) Redundâncias;
h) Eficiência energética;
i) Compatibilização com instalações existentes e/ou equipamentos;
1.3 Definições e Abreviaturas:
CONTRATANTE ou BANCO – Banco do Brasil S.A.
CONTRATADA – Empresa responsável pela prestação dos serviços técnicos especializados definidos neste edital.
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR – Norma Técnica Brasileira.
NR – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. IEC – International Electrotechnical Comission.
Tier – “Tipos ou camadas”, definição adotada pelo mercado para classificar os níveis de redundância e disponibilidade de um data center.
ANSI – American National Standards Institute (Instituto Nacional Americano de Padrões).
TIA – Telecomunications Industry Association.
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. CFTV – Circuito Fechado de Televisão.
kW/m² – Quilowatt por metro quadrado. TR – Tonelada de refrigeração.
BTU – Unidade de medição de energia, usada para refrigeração.
2. REFERÊNCIA NORMATIVA
2.1 A CONTRATADA deverá observar como parte integrante do contrato o atendimento às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às Normas do Corpo de Bombeiros, às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, à legislação em vigor, ao Caderno de Encargos Geral do BB, e às determinações normativas relacionadas nos Anexos do Edital, além das relacionadas a seguir, onde aplicáveis. Em caso de atualização, substituição ou cancelamento das normas deverá ser considerada a versão mais recente do documento pela CONTRATADA.
ANSI/TIA/EIA 942 – A - Telecommunications Infrastructure Standard for Data Centers;
ABNT/NBR 14.565 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers;
ABNT/NBR 13.531 - Elaboração de projetos de edificações - Atividades técnicas; ABNT/NBR 13.532 - Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura; ABNT/NBR 6.492/NB 43 - Representação de projetos de arquitetura;
ABNT/NBR 9.050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
ABNT/NBR 12.517/SB 105 - Símbolos gráficos para projetos de controle de acesso físico – Simbologia;
ABNT/NBR 6.120 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; ABNT/NBR 6.122 - Projeto e execução de fundações;
ABNT/NBR 7.190 - Projeto de estruturas de madeira;
ABNT/NBR 8.800 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios;
ABNT/NBR 9.062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado; ABNT/NBR 14.039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV; ABNT/NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT/NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; ABNT/NBR IEC 60.439 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão; IEC 60.364 - Low-voltage electrical installations;
ABNT/NBR 5.382 - Verificação de iluminância de interiores; ABNT/NBR 5.413 - Iluminância de interiores;
ABNT/NBR 5.461 – Iluminação;
ABNT/NBR 16.401 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários ;
ABNT/NBR 10.080 - Instalações de ar condicionado para salas de computadores - Procedimento;
ABNT/NBR 10.085 - Medição de temperatura em condicionamento de ar - Procedimento;
NBR 14.880 - Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle de fumaça pressurização;
ABNT/NBR 5.626 - Instalação predial de água fria;
ABNT/NBR 8.160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução; ABNT/NBR 10.844 - Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento; ABNT/NBR 9.649 - Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento; ABNT/NBR 12.693 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio;
ABNT/NBR 13.714 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
ABNT/NBR 10.897 - Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos
– Requisitos;
ABNT/NBR 14.100 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projeto;
ABNT/NBR 14.880 - Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle de fumaça pressurização
ABNT/NBR 17.240 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT/NBR 11.836 - Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio;
NFPA 2001 -Standard on Clean Agent Fire Extinguishing Systems; NFPA 72 - National fire prevention code;
ABNT/NBR 5.665 - Cálculo do tráfego nos elevadores; ABNT/NBR 5.666 - Elevadores elétricos;
NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a aacessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
ABNT/NBR NM 267 - Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
ABNT/NBR NM 207 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
ANSI/TIA/EIA 568 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
ANSI/TIA/EIA-569-A - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
ANSI/TIA/EIA-606 - Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure Commercial Building;
ANSI/TIA/EIA-607 - Commercial Building Grounding and Bonding Requirements for Telecommunications;
IEEE 802 - IEEE Standard for Local and Metropolitan Area Networks;
ABNT/NBR 11.515 - Critérios de segurança física relativa ao armazenamento de dados;
NFPA 75 - Standard for the Protection of Information Technology Equipment, 2009 Edition;
ABNT/NBR ISO/IEC 27002 - Tecnologia da Informação – Técnicas de segurança - Código de prática para a gestão da segurança da informação;
ASHRAE TC9.9 – 2011 Thermo Guide Lines for Data Processing Environments – Expanded Data Center – Classes and Usage Guidance;
PUE e DCiE de acordo com Green Grid;
Recomendações dos fabricantes quanto à instalação de seus equipamentos. NR – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
3 PROJETOS E APROVAÇÕES LEGAIS
3.1 Consideram-se especialidades e abrangência dos projetos a serem desenvolvidos:
3.2 Especialidades de Arquitetura e Engenharia (Civil, Mecânica e Elétrica/Telecomunicações) abrangendo todas as áreas de produção e facilities necessárias ao pleno funcionamento da edificação que abriga o data center. Os projetos (peças gráficas, textos e planilhas) abrangem os ambientes internos e externos, os projetos de elementos da edificação, das instalações prediais e componentes e materiais construtivos, compreendendo, no mínimo, as seguintes atividades de projetos:
a) Fundações e Estruturas;
b) Arquitetura Interna e Externa;
c) Paisagismo;
d) Acessibilidade;
e) Comunicação Visual Interna e Externa;
f) Impermeabilização;
g) Xxxxxxxxxx e Forros;
h) Revestimentos e Acabamentos;
i) Instalações Elétricas (estabilizada, não estabilizada, baixa tensão e média tensão);
j) Instalações para Suprimento de Energia Ininterrupto;
j) SPDA – Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas e Aterramento;
k) Luminotécnico;
l) Telecomunicação e Cabeamento Estruturado (Dados e Voz);
m) Segurança (CFTV – Circuito Fechado de TV, Controle de Acesso e Alarme);
n) SSCP – Sistema de Supervisão e Controle Predial;
o) Instalações Hidráulicas e Sanitárias e Captação e Escoamento de Águas Pluviais;
p) Instalações de Detecção Prevenção e Combate a Incêndio;
q) Elevação e Transporte;
r) Ar Condicionado, Exaustão e Ventilação;
s) Acústica;
t) Monitoramento e Automação.
3.3 Compete a CONTRATADA a consulta e aprovação dos projetos nos órgãos públicos e concessionárias locais, tais como Prefeitura, Bombeiros, IPHAN ou órgãos regionais de patrimônio, Vigilância Sanitária, condomínios, concessionárias de telefonia, de energia, de água, órgãos ambientais, CREA, entre outros, após a aceitação dos mesmos pelo CONTRATANTE. Caberá à contratada o pagamento das taxas e emolumentos necessários.
3.4 Todos os laudos, pareceres técnicos, ensaios (ex.: ensaios para definir a capacidade de carga da laje), vistoria de estruturas com equipamentos especiais de inspeção (Detector de movimento de trincas, Equipamentos ultrassônicos, Esclerômetro de Schimidt, etc.), medições elétricas (ex.: medição de resistividade do solo, testes de isolação, distorções harmônicas, temperaturas (termografia), equipamentos ultrassônicos, testadores de fibra óticas) e medições mecânicas( ex.: medição da pressão, temperatura, vibração e gases) dentro das especialidades de arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica e mecânica, deverão ser providenciados pela CONTRATATADA sempre que necessário ou a pedido da equipe Genop Datacenter, a fim de subsidiar o desenvolvimento das soluções propostas e projetos indicados neste edital.
3.5 Recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA jurisdicionante, pago pela CONTRATADA. A ART dos projetos complementares e orçamentista deverá estar vinculada à ART do profissional responsável pelo projeto arquitetônico. Em campo específico da ART deverá ser indicado o número do contrato e demais informações deverão ser fiéis ao disposto no mesmo.
3.6 Todas as atividades de projetos em todas as suas especialidades deverão apresentar perfeita compatibilização. A compatibilização deverá abranger todos os desenhos, peças gráficas, memoriais, especificações, orçamentos, enfim, toda a documentação apresentada pela CONTRATADA, de modo a não suscitar dúvidas, omissões, conflitos ou outras interpretações que venham a prejudicar a execução da obra.
3.7 Caberá à CONTRATADA prestar assessoria técnica à CONTRATANTE, através de sugestões e respostas a consultas nos assuntos referentes aos serviços prestados.
3.8 Esta assessoria técnica será prestada desde a primeira reunião de projetistas até o término do projeto contratado (emissão do termo de recebimento definitivo).
3.9 Caberá à equipe Genop Datacenter, responsáveis pelos projetos, a aprovação das propostas e soluções técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
3.10 A equipe Genop Datacenter do Banco do Brasil poderá a qualquer momento propor soluções técnicas que deverão ser consideradas no projeto pela CONTRATADA.
3.11 A CONTRATADA executará as correções solicitadas pela equipe técnica do Banco, responsáveis pela análise dos projetos, quando os serviços estiverem incompletos, em desacordo com as condições fixadas neste Edital, em desacordo com os padrões de projetos do Banco, em desacordo com o Caderno Geral de encargos do Banco ou a pedido do Banco, sem ônus para a CONTRATANTE.
4 CRONOGRAMA E ETAPAS
4.1 O cronograma dos serviços obedecerá aos seguintes prazos de entrega, por Xxxx:
Parcelas | Etapas | % do contrato | Prazo da etapa (dias) | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1ª | Verificação e Estudo Preliminar | 5% | 65 | 65 |
2ª | Anteprojeto | 10% | 35 | 100 |
3ª | Projeto Básico + 1ª Versão do Comissionamento | 20% | 65 | 165 |
4ª | Projeto Executivo + Versão Final Comissionamento | 30% | 65 | 230 |
5ª | Projetos Completos com todas as aprovações e documentos | 35% | 40 | 270 |
TOTAL | 100% | 270 | 270 |
4.2 1ª (Primeira) etapa, VERIFICAÇÃO e ESTUDO PRELIMINAR. Considerações e requisitos mínimos:
4.2.1 A CONTRATADA, no início do contrato deverá vistoriar o(s) data center(s) objeto deste contrato, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
4.2.2 Compete a CONTRATADA levantar a documentação técnica necessária para desenvolvimento dos estudos e projetos. A documentação será levantada a partir das vistorias aos prédios, onde serão identificados e inventariados a infraestrutura existente, além da elaboração do “as built” dos ambientes.
4.2.3 Para efeito de interpretação de divergências, em qualquer caso ou hipótese, fica estabelecido que em caso de divergência entre o desenho de leiaute ou de projetos fornecidos e a situação atual do imóvel, será considerada a situação existente.
4.2.4 Com base nas vistorias, requisitos deste edital, orientações da norma ANSI/TIA 942-A, reuniões com o Banco, inventários, preenchimento das tabelas 8, 9, 10 e 11 da ANSI/TIA 942 a CONTRATADA deverá descrever todas as necessidades que nortearão a elaboração das demais etapas.
4.2.5 Além dos itens citados, esta etapa deverá abranger no mínimo:
a) Para as instalações existentes, deverão ser apresentados os planos de demolição, autorizações necessárias, descarte adequado de entulho, locais apropriados para colocação de caçambas, considerando também as normas e exigências emitidas pela administração dos prédios envolvidos. .
b) Planta de situação do terreno com a indicação de seu entorno imediato.
c) Levantamento dos serviços públicos de infraestrutura existentes para viabilizar a análise quanto as alterações/incrementos necessários.
d) Consulta à legislação pertinente e Órgãos Públicos e Concessionárias, quando pertinente, envolvidas na aprovação do projeto.
e) Levantamento de restrições e autorizações necessárias envolvendo o IPHAN ou qualquer outro órgão de patrimônio histórico, concessionárias de serviços públicos, Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos da Prefeitura.
f) Apresentação de leiautes, opções para os subsistemas, equipamentos e infraestrutura do(s) data center(s), bem como o orçamento estimado para as configurações propostas. Para este estudo, considerar a apresentação de pelo menos duas alternativas técnicas conceituais que serão avaliadas pelo CONTRATANTE. As alternativas deverão ser apresentadas conforme as melhores práticas de mercado e premissas definidas neste edital. Desta avaliação, o Banco poderá optar pelo desenvolvimento de uma delas ou
solicitar a apresentação de uma terceira alternativa. As soluções técnicas deverão ser aprovadas pelo Banco. O CONTRATANTE poderá a qualquer momento, indicar soluções técnicas que deverão ser consideradas no projeto.
g) Os estudos preliminares deverão considerar, a avaliação sobre o reaproveitamento ou não da infra estrutura existente e equipamentos adquiridos.
h) O orçamento estimado global poderá ser divido por subsistemas e/ou especialidades da obra. Ex.:
Item x: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Item y: INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO Item w: OBRAS CIVIS
Item z: INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS (...)
i) Perspectiva em 3D externa e interna do(s) data center(s) com no mínimo um ângulo de visão.
j) Avaliação técnica e econômica das opções e proposições apresentadas para os sites. Esta avaliação deverá indicar e caracterizar as principais vantagens, qualidades e pontos fracos de cada configuração. O objetivo é subsidiar tecnicamente o processo decisório quanto a solução mais viável (técnica e economicamente) para o Banco.
k) A apresentação de todos os laudos, pareceres, ensaios, medições e testes necessários para a elaboração dos projetos deverão ser considerados nesta etapa (ex.: Medições de resistividade do solo, vibração, medições elétricas, testes para diagnóstico da estrutura podendo ser destrutivo e/ou não destrutivo, tais como ultrassom, esclerômetro, etc.).
4.3 2 ª (Segunda) etapa, ANTEPROJETO. Considerações e requisitos mínimos.
4.3.1 Define-se como anteprojeto o conjunto de desenhos, textos e planilhas que representam e configuram a solução proposta para a edificação, considerando as exigências e necessidades contempladas (e aprovadas) na etapa anterior. Esta etapa não apresenta detalhamento que viabilize a licitação da obra. Deve receber aprovação do cliente.
4.3.2 Deverá abranger no mínimo:
a) Planta de situação do terreno, indicando o seu entorno imediato e acessos.
b) Planta baixa de arquitetura por pavimento com indicação das divisões internas, compartimentação e materiais de acabamento/revestimento a serem adotados.
c) Planta de arquitetura com indicação de cortes longitudinais e transversais e vista de todas as fachadas.
d) Anteprojetos por especialidade para caracterizar e representar a solução proposta para a edificação.
e) Perspectiva tridimensional externa e interna da edificação, contemplando a posição de equipamentos, racks e principais vias para encaminhamento de cabos e tubulações.
f)Orçamento estimado global da obra, contemplando seções dos grandes itens de serviço. Ex.:
Item x: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
Item x.1: Subestação
Item x.2: GMGs
Item x.3 UPS + BATERIAS
Item x.4 Quadros Item x.5 Cabos (...)
g) Memorial descrevendo e justificando as soluções técnicas adotadas.
h) Parecer conclusivo sobre a avaliação da viabilidade de execução da proposição projetada considerando os aspectos técnicos, legais e econômicos. Este parecer deverá ser elaborado e assinado por todos os Responsáveis Técnicos da empresa.
i) A Contratada deverá apresentar um mapa/cronograma com todas as aprovações legais relacionadas ao projeto, com prazos, responsáveis e possíveis documentações exigidas, para o acompanhamento da FISCALIZAÇÃO.
4.4 3ª (Terceira) etapa, PROJETO BÁSICO + 1ª VERSÃO DO COMISSIONAMENTO.
Considerações e requisitos mínimos:
4.4.1 Considera-se como projeto básico, a primeira versão completa dos projetos multidisciplinares.
4.4.2 O projeto básico compreende a solução definitiva, aprovada pelo Banco nas etapas anteriores, contemplando todas as interferências das outras especialidades com nível de precisão adequado para caracterizar a obra e os serviços.
4.4.3 O conceito de projeto básico definido para este edital é o citado pelo inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/93 e pela Resolução CONFEA nº 361 de 10/12/1991.
4.4.4 Deverá ser apresentado a 1ª versão da documentação referente ao comissionamento.
- Além dos itens citados, esta etapa deverá abranger no mínimo:
a) Maquete eletrônica: simulação volumétrica esquemática (modelagem tridimensional) das áreas de produção e demais áreas de facilities, produzida/gerada em ambiente gráfico- computacional.
b) Logística de execução dos serviços e movimentação dos equipamentos de que serão aproveitados.
c) Eventuais aprovações (caso já exista) dos projetos nos órgãos e entidades públicas (municipais, estaduais e federais), concessionárias locais, Corpo de Bombeiros, IPHAN, Prefeitura, etc. É de inteira responsabilidade da Contratada a verificação, consultas e aprovações legais pertinentes aos projetos.
d) Especificações e quantitativos técnicos de materiais, peças, serviços e equipamentos, além de catálogos de fabricantes e fornecedores.
e) Memorial descritivo.
f)Orçamento detalhado no padrão BB e toda documentação comprobatória de sua consulta de preços ao mercado, obtida junto aos fornecedores, fabricantes, instaladores, profissionais, custos da mão de obra e outros.
g) Memorial de cálculo.
h) Cronogramas descritivo e físico-financeiro de execução da obra.
I)Apresentação do cronograma da obra em software específico de gestão de projetos onde seja possível visualizar as etapas, prazos, tarefas, recursos, bem como os caminhos críticos.
4.5 4ª (Quarta) etapa, PROJETO EXECUTIVO + VERSÃO FINAL DO COMISSIONAMENTO. Considerações e requisitos mínimos:
4.5.1 Deverão ser entregues nesta etapa, todos os itens e elementos necessários a execução da obra e serviços com nível de detalhamento adequado e maior que o apresentado na etapa anterior.
4.5.2 O conceito de Projeto Executivo definido para este edital é o citado pelo inciso X do artigo 6º da Lei 8.666/93:
“X – Projeto Executivo – o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT.”
4.6 5ª (Quinta) etapa, PROJETO COMPLETOS COM TODAS AS APROVAÇÕES E DOCUMENTOS. Considerações e requisitos mínimos:
4.6.1 Deverão ser entregues ao Banco, todos os projetos, documentação, aprovações legais, orçamentos, laudos, memoriais, enfim, todos os itens descritos neste edital para viabilizar a licitação das obras, equipamentos e comissionamento.
4.7 NÃO são atribuições da CONTRATADA:
a) Elaboração de “as built”.
b) Elaboração de um novo projeto.
c) Acompanhamento diário da obra com a finalidade de FISCALIZAÇÃO dos serviços executados pela CONSTRUTORA.
5 GESTÃO DO PROJETO E REUNIÕES COM BANCO DO BRASIL
5.1 A CONTRATADA deverá no decorrer do trabalho considerar as melhores práticas e recomendações de mercado para gerenciamento dos serviços objeto deste edital tais como as tratadas no PMI (Project Management Institute). Todas as tarefas, fases, etapas e prazos citados neste edital, deverão ser apresentados de forma clara, objetiva e gráfica (ex.: gráfico de Gantt), para acompanhamento pela Equipe Genop Datacenter do andamento dos trabalhos. Os gráficos deverão ser elaborados em software de gestão de projetos como o MS Project ou outro similar. Na primeira reunião de ponto de controle, a CONTRATADA deverá apresentar o cronograma detalhado, com a lista das atividades/tarefas bem como a duração de cada uma delas.
5.2 Em todas as fases a CONTRATANTE se reunirá com a CONTRATADA com a finalidade de acompanhamento dos trabalhos em desenvolvimento e definição/aprovação das soluções técnicas propostas para o(s) data center(s).
5.3 As reuniões ocorrerão a cada 20 (vinte) dias com a presença de todos os Responsáveis Técnicos (RTs) da CONTRATADA no Rio de Janeiro e em São Paulo. Os assuntos tratados e as principais definições/aprovações serão documentados em ATA a ser elaborada pela CONTRATADA, preferencialmente no decorrer do encontro, para assinatura por todos no final da reunião. O Responsável Técnico da CONTRATADA, indicado para a habilitação técnica, assumirá as responsabilidades legais pela execução/direção dos serviços e cuidará para a perfeita execução e completo acabamento da mesma, responsabilizando-se por toda assistência técnico administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
5.4 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador de Projetos.
5.5 Para as reuniões a CONTRATADA deverá preparar apresentação em power point e material impresso (projetos, documentos, planilhas, etc.) para facilitar a apresentação das propostas e discussão das soluções com a equipe Genop Datacenter.
5.6 A atuação do Coordenador de Projetos se dará durante toda a vigência do contrato sendo o mesmo o ponto focal da CONTRATADA para contato/conversações com o CONTRATANTE. Este profissional deverá atuar como agente integrador de todo o escopo e especialidades do projeto propondo um fluxo de atividades que a coordenação de projetos de ambientes de missão crítica exige. As atividades desenvolvidas por este profissional deverá compreender, no mínimo, os seguintes itens:
a) Contato com o CONTRATADA para levantamento das informações necessárias, vistoria aos ambientes e identificação das necessidades gerais do(s) data center(s).
b) Organização, realização e registro das reuniões em comum acordo com o CONTRATANTE.
c) Controle do processo quanto ao tempo e demais recursos, com suprimento de informações ao CONTRATANTE dos prazos, necessidades, dificuldades, cumprimento das tarefas e etapas e demais informações relevantes.
d) Planejamento de todas as tarefas de competência da CONTRATADA, conforme previsto neste edital, com estabelecimento de prazos exequíveis que viabilizem a consecução das demais tarefas e etapas, tais como, levantamento, vistorias, teste de carga para a estrutura e/ou de sondagem do solo, conforme o caso, medição de resistividade do solo, aprovações legais, etc. Em suma, o Coordenador deverá ter uma visão sistêmica de todo o processo para que não ocorra atrasos ou omissões nas atividade de responsabilidade da Contratada que venham a prejudicar o bom andamento do processo.
6 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Para efeitos de cumprimento do prazo as entregas serão consideradas aceitas e aprovadas se não tiverem erros ou omissões, devendo constar todos os itens e requisitos mínimos previstos para cada etapa.
6.2 Serão considerados erros, conforme citado no item anterior, os projetos que estiverem em desacordo com as Leis, Normas Técnicas vigentes, Plano Diretor da cidade, Leis específicas para Bancos da cidade, Código Brasileiro de Trânsito, Vigilância Sanitária e demais requisitos deste edital.
6.3 Também serão considerados erros:
a) Os ambientes planejados de forma que fique inviável a sua utilização ou execução;
b) Supressão de itens móveis, equipamentos, elementos estruturais, mobiliário urbano, entre outros, sem que haja uma previsão de alteração, relocalização, substituição, adequação estrutural ou outra orientação de destino por parte da fiscalização;
c) Omissão de serviços na Especificação e/ou Orçamento que forem necessários à perfeita execução da obra;
d) Divergência na compatibilização dos projetos arquitetônicos e complementares;
e) Divergência nos padrões de desenhos técnicos do Banco, tais como “layers”, versão do arquivo digital, entre outros;
f) Divergência de itens constante no projeto, especificações e orçamentos.
g) Divergência entre o levantamento e a situação real da edificação;
h) Divergência para maior ou menor na quantificação do orçamento.
i) Quando por parte da Fiscalização do Banco do Brasil forem constatados erros no trabalho, a CONTRATADA terá 02 (dois) dias úteis para comparecer na Genop Datacenter no Rio de Janeiro ou na Genop Datacenter São Paulo, a fim de receber as orientações para as correções, na fase de projeto.
j) Após a reunião, a CONTRATANTE definirá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entregar o trabalho corrigido sendo que o prazo firmado não será considerado como prorrogação. Caso sejam realizadas alterações com maior complexidade será necessária a apresentação de nova ART.
k) A etapa será considerada concluída apenas quando os erros forem corrigidos.
l) Todas as entregas das correções deverão ocorrer do mesmo modo da primeira entrega, ou seja, todos os projetos, documentos e planilhas deverão ser entregues em meio digital e com uma cópia plotada e/ou impressa assinada pelo responsável, conforme configurações já mencionadas em item específico. Apenas será dispensada a entrega das fotos referente ao levantamento.
m) Em momento algum será devido à CONTRATADA o pagamento adicional correspondente ao deslocamento necessário para realização de reunião de qualquer tipo junto a Genop Datacenter responsável pelo projeto.
7 PREMISSAS BÁSICAS DE PROJETO PARA OS DATA CENTERS
LOTE 01
7.1 EDIFÍCIO SEDAN – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx
7.1.1 Classificação do site: As áreas reformadas para abrigar o Data Center deverão possuir características similares, quando possível, a ambientes classificados como padrão TIER 3, conforme ANSI/TIA 942-A.
7.1.2 Área estimada de produção de TI: aproximadamente 315 m².
7.1.3 Carga por Rack: Aproximadamente 700 kg para a área de produção. A CONTRATADA deverá realizar avaliação quanto a necessidade ou não de reforço estrutural. Todos os levantamentos necessários para realização do parecer técnico bem como da apresentação/confirmação da solução proposta é de responsabilidade da CONTRATADA, tais como laudos, ensaios, medições, prospecção, análise com ultrassom, levantamento no local da estrutura atual, etc. tanto no Sedan como no Edifício Garagem.
7.1.4 Densidade de carga elétrica: 0,64 kW/m², aproximadamente 200 kW, contudo a CONTRATADA, deverá realizar todos os levantamentos e avaliações para certificação do valor exequível, considerando as limitações de área e de estrutura do Edifício Sedan RJ e Ed. Garagem (anexo ao Sedan), para definição junto a GENOP Datacenter. Caso possível, e as condições estruturais e de área permitam, este valor poderá sofrer alterações até o limite de 1kW/m².
7.1.5 Densidade de refrigeração: 0,33 TR/m², utilizando equipamentos de precisão com controle de temperatura e umidade.
7.1.6 Toda infraestrutura deverá ser dimensionada para ocupação gradativa das áreas de produção.
LOTE 02
7.2 EDIFÍCIO VERBO DIVINO
7.2.1 Classificação do site: As áreas reformadas para abrigar o Data Center deverão possuir características similares, quando possível, a ambientes classificados como padrão TIER 3, conforme ANSI/TIA 942-A.
7.2.2 Área estimada de produção de TI: aproximadamente 400 m², com as melhores práticas construtivas nacionais e internacionais, para data centers considerando a necessidade de eficiência energética e ocupação escalonada. Levantamentos de campo, inventários, análise do projetista, recomendações do CONTRATANTE ou da ANSI/TIA 942 e demais orientações contidas neste Edital.
7.2.3 Carga por Rack: 700 Kg para a área de produção. Deverá ser previsto reforço estrutural onde necessário.
7.2.4 Densidade de carga elétrica: 1.0 kW/ m².
7.2.5 Densidade de refrigeração: 0,33 TR/m², utilizando equipamentos de precisão com controle de temperatura e umidade.
7.2.6 Toda infraestrutura deverá ser dimensionada para ocupação gradativa das áreas de produção.
7.3 EDIFÍCIO MATARAZZO
7.3.1 Classificação do site: As áreas reformadas para abrigar o Data Center deverão possuir características similares, quando possível, a ambientes classificados como padrão TIER 3, conforme ANSI/TIA 942-A.
7.3.2 Área estimada de produção de TI: aproximadamente 100 m² no 21º pavimento referente à instalação de datacenter, e aproximadamente 60 m² no 22º pavimento referente a readequação dos circuitos de sala ER para ambiente datacenter, totalizando um total aproximado de 160 m², utilizando as melhores práticas construtivas nacionais e internacionais, para data centers considerando a necessidade de eficiência energética e ocupação escalonada. Levantamentos de campo, inventários, análise do projetista, recomendações do CONTRATANTE ou da ANSI/TIA 942 e demais orientações contidas neste Edital.
7.3.3 Carga por Rack: 700 kg para a área de produção. Deverá ser previsto reforço estrutural onde necessário.
7.3.4 Densidade de carga elétrica: 1,0 kW/m².
7.3.5 Densidade de refrigeração: 0,33 TR/m², utilizando equipamentos de precisão com controle de temperatura e umidade.
7.3.6 Toda infraestrutura deverá ser dimensionada para ocupação gradativa das áreas de produção.
8 ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 O projeto deverá priorizar a eficiência energética e a utilização de recursos e soluções construtivas e de projeto relacionadas à sustentabilidade dos recursos (renováveis e não renováveis), agregando conceitos de green data center, e outros relativos à eficiência em instalações prediais. Deverá ser desenvolvido para toda a área construída e outras áreas do complexo que tenham interferência com as instalações do(s) data center(s).
8.2 Essas soluções deverão ser avaliadas e propostas já na primeira etapa do cronograma, quando será discutido o enquadramento da edificação em conjunto com o BANCO e deverá
levar em consideração os parâmetros vigentes em programas de certificação tais como LEED (USGBC Brasil), HQE (AQUA), Etiqueta Procel.
8.3 O sistema deverá prever a medição elétrica descentralizada (por sistema) alinhado as melhores práticas de mercado que permita a medição de todos os subsistemas e do PUE e DCiE do(s) data center(s).
8.4 Os painéis elétricos deverão ser do tipo totalmente testados (TTA). Os disjuntores que alimentam a área de produção deverão ser extraíveis com os circuitos energizados (disjuntores plug-in).
8.5 O sistema de supervisão e controle predial deverá monitorar e integrar todos os subsistemas proprietário passíveis de gerenciamento, como sistema de iluminação, ar condicionado, ventilação e exaustão, sistemas elétricos (GMG, UPS, Baterias, SST, Quadros, etc.), sistemas hidráulicos (caixas, bombas, etc.), etc.
8.6 O sistema de iluminação deverá ser todo com tecnologia LED.
8.7 O projetista deverá prever a partir das informações prestadas pelo BB área para alta densidade considerando a possibilidade de aproveitamento/complementação da infraestrutura existente.
8.8 O memorial descritivo deverá indicar que o projeto de seletividade dos dispositivos de proteção elétrica deverá ser revisado pela empreiteira responsável pelas obras, conforme o fabricante adotado pela empresa.
8.9 Os orçamentos detalhados deverão ser montados a partir dos projetos básicos e executivos, detalhamentos complementares, especificações precisas, composições de custo específicas, coleta individual de preços de insumos em fonte consagrada e específica (fornecedores no atacado e fabricantes) de forma a permitir a licitação das obras, equipamentos e comissionamento.
8.10 Nos orçamentos dos serviços não serão admitidos à utilização de unidades de medida imprecisas tais como "verbas", "eventuais" ou similares para valoração dos itens orçamentários. As unidades de medida utilizadas deverão explicitar, mesmo que rudimentarmente, o racional do orçamentista para inferir as quantidades estimadas para as obras a serem orçadas.
8.11 A CONTRATADA deverá apresentar o orçamento que contemple todos os serviços, inclusive os referentes a instalações elétricas, estruturais, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e outros, discriminadamente, em itens específicos do orçamento, numerados conforme sequência do Caderno Geral de Encargos. O orçamento global deverá constituir-se de peça única visando facilitar a análise de sua curva “ABC”.
8.12 A curva “ABC” com os itens do orçamento que montam 70% do valor total da obra e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada junto ao CREA local, para o(s) profissional(is) técnico(s) responsáveis pelo trabalho deverá(ão) vir anexa(s) ao Orçamento Detalhado.
8.13 O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado e apresentado, obrigatoriamente, no aplicativo Microsoft PROJECT, contendo todos os passos necessários para execução da obra, identificando os caminhos críticos e interdependências entre as atividades, inclusive a programação em etapa com blocagem de área (roll out), de forma que não ocorram programações de serviços em ordem cronológica inversa (Ex.: Pintura antes do revestimento), ou ainda, falhas na disponibilização de áreas. O cronograma deverá espelhar fielmente a planilha orçamentária.
8.14 É de competência da CONTRATADA a elaboração do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os custos de elaboração e aprovação são de responsabilidade da CONTRATADA devendo estarem incluídos no orçamento referente aos projetos.
8.15 O Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI) deverá atender as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes e exigências do Corpo de Bombeiros local, incluindo a
aprovação junto ao Corpo de Bombeiros bem como aos órgãos municipais, estaduais e federais, no que couber.
8.16 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá atender, além das Normas Regulamentadoras (NR) pertinentes editadas pelo Ministério do Trabalho, as legislações Federais e Estaduais e demais Normas correlatas. O programa de prevenção de riscos ambientais deverá estar contido no caderno de especificações técnicas.
9 COMISSIONAMENTO
9.1 Compete a CONTRATADA a elaboração de especificações técnicas contendo os requisitos para contratação de empresa para execução dos serviços de comissionamento durante a fase de construção. Além das especificações a CONTRATADA deverá elaborar orçamento detalhado para contratação desta empresa.
9.2 O objetivo do comissionamento é o de atestar, confirmar e fornecer de forma documentada que todas as instalações foram construídas com todos os requisitos funcionais e de desempenho, conforme descritos nas especificações técnicas dos projetos desenvolvidos pela CONTRATADA.
9.3 A documentação deverá contemplar o planejamento, sequência de operação, testes de aceitação de fábrica, inspeções pré-funcionais, testes funcionais, testes integrados com outros sistemas, abrangendo todos os equipamentos e sistemas, tais como, sistema elétrico (GMG, UPS, STS, etc.), sistema de refrigeração, sistema de automação, sistema de prevenção e combate a incêndio, etc.
9.4 Toda documentação produzida pela CONTRATADA deverá ser entregue no padrão descrito neste edital para permitir a licitação para contratação de empresa especializada em comissionamento de data center.
10 PADRÕES DE APRESENTAÇÃO
10.1 As especificações de Serviços deverão ser elaboradas no padrão adotado pelo BB (CGE4) com quantitativo de materiais e orçamento detalhado discriminando preços (unitário e total) de material e mão-de-obra, de forma a permitir a realização de licitação para as obras de reforma necessárias para o(s) data center(s). A Contratada deverá obter o Caderno Geral de Encargos do BB junto ao Centro de Logística Contratante – disponibilizado no CD do Licitante;
10.2 As especificações técnicas para a aquisição dos equipamentos de facilities prediais deverão ser elaboradas no padrão adotado pelo BB (CGE4) de forma separada da obra para permitir a licitação. A definição de quais equipamentos será adquirida separada da obra (em licitação específica) será estabelecida pela equipe do Banco nas reuniões de ponto de controle. Estas especificações seguirão o padrão adotado pelo BB e de igual modo deverá ser obtido pela Contratada junto ao Genop Datacenter São Paulo e Rio de Janeiro. Deverá conter orçamento detalhado, cotação de preços junto aos fornecedores, garantias integral, parcial, com fornecimento de peças, insumos e mão de obra – em horário integral 24hs por dia. Outros detalhes poderão ser obtidos junto à equipe técnica do Banco;
10.3 As especificações técnicas para o comissionamento da obra e o orçamento detalhado deverão ser elaborados no padrão adotado pelo BB (CGE4).
10.4 A documentação referente a cada etapa deverá ser entregue da seguinte forma:
I) Impressa (peças gráficas, textos, planilhas, etc): 3 (três) vias.
II) Mídia digital: uma via em mídia digital (CD, DVD ou pen drive), contendo, inclusive, os arquivos editáveis.
10.5 Todos os projetos e documentações produzidos e fornecidos pela CONTRATADA, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
10.6 As entregas referentes a Etapa 1 (Verificação e Estudos Preliminares) e Etapa 2 (Anteprojeto) deverão ser consolidadas em relatório tipo booking no formato A3, em cores, encadernado com capa dura, com número de vias conforme item 10.4. Podendo ter, em anexo, projetos plotados em dimensões maiores.
10.7 Os projetos devem contemplar, além das orientações constantes no Edital e seus Anexos, identificação de instalações, soluções de redundâncias e de emergência, especificações técnicas de materiais, equipamentos e serviços com a indicação, no mínimo, de 3 fornecedores/fabricantes.
10.8 Todos os desenhos deverão seguir rigorosamente a formatação e padrão do Banco do Brasil, citados neste edital e/ou fornecidos à CONTRATADA após assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá obter junto a equipe do Banco, os padrões de projetos adotados pelo Banco, o Caderno Geral de Encargos do BB, os padrões de Caderno de Encargos Parte 4 (específicos para obras), os padrões de orçamentação de projetos e obras adotados pelo Banco, para sua aplicação na elaboração dos trabalhos previstos neste edital.
10.9 Os blocos, cotas, texto, selo (carimbo) e demais componentes não poderão ser explodidos (função explode do AutoCAD).
10.10 Os blocos deverão estar desenhados originalmente no “layer 0”, pois assim assumirão o “layer” escolhido no desenho.
10.11 Não serão aceitos arquivos cujo programa utilizado para desenho não seja compatível com o AutoCAD ou que na exportação gere algum erro no qual não seja possível abrir, visualizar, salvar como ou alterar o arquivo na versão 2000 do AutoCAD.
10.12 Os arquivos de texto em meio digital deverão estar em formato compatível para visualização no formato “*.doc” e “*.pdf”.
10.13 Os arquivos de planilhas em meio digital deverão estar em formato compatível para visualização no formato “*.xls” e “*.pdf”.
10.14 Os carimbos das folhas serão fornecidos pelo Banco através de arquivo digital em formato AutoCAD (*.dwg).
ANEXO 04
=============================================================================
CADERNO GERAL DE ENCARGOS
=============================================================================
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
ITEM | VALOR (R$) | LOTE 1 | LOTE 2 | |
SEDAN | MATARAZZO | VERBO DIVINO | ||
Verificação e estudo preliminar | R$ 70.000,00 | R$ 27.188,66 | R$ 8.286,07 | R$ 34.525,28 |
Projeto de Arquitetura interna e externa, Comunicação Visual interna e externa, Maquete Eletrônica, Paisagismo, Acessibilidade. | R$ 206.780,00 | R$ 80.315,29 | R$ 24.477,04 | R$ 101.987,67 |
Projeto de laudo de Fundação (incluindo ensaios de sondagem) | R$ 42.000,00 | R$ 16.313,19 | R$ 4.971,64 | R$ 20.715,17 |
Projeto e laudo de Estrutura (incluindo ensaios da estrutura) | R$ 98.000,00 | R$ 38.064,12 | R$ 11.600,49 | R$ 48.335,39 |
Projeto de Impermeabilização, Cobertura e Forros, Revestimento e Acabamento, Acústica. | R$ 32.200,00 | R$ 12.506,78 | R$ 3.811,59 | R$ 15.881,63 |
Projeto de Instalações Hidráulicas e Sanitárias e Captação e Escoamento de Águas Pluviais | R$ 28.000,00 | R$ 10.875,46 | R$ 3.314,43 | R$ 13.810,11 |
Projeto de Elétrica (estabilizada, não estabilizada, baixa tensão e média tensão, suprimento ininterrupto) | R$ 238.000,00 | R$ 92.441,43 | R$ 28.172,63 | R$ 117.385,94 |
Projeto de Elétrica Estabilizada | ||||
Projetos Luminotécnicos | ||||
Projetos de SPDA | ||||
Projeto de Aterramento (Incluíndo medições de resistividade do solo) | ||||
Projeto de Segurança (CFTV e Controle de Acesso) | R$ 47.040,00 | R$ 18.270,78 | R$ 5.568,24 | R$ 23.200,99 |
Projeto de Sistema de Supervisão e Controle Predial | R$ 57.400,00 | R$ 22.294,70 | R$ 6.794,57 | R$ 28.310,73 |
Projeto de Telecomunicações (Dados e Voz) | R$ 62.300,00 | R$ 24.197,90 | R$ 7.374,60 | R$ 30.727,50 |
Projeto de Ar Condicionado, Exaustão e Ventilação | R$ 140.000,00 | R$ 54.377,31 | R$ 16.572,13 | R$ 69.050,55 |
Projeto de Detecção e Combate a Incêndio | R$ 59.780,00 | R$ 23.219,11 | R$ 7.076,30 | R$ 29.484,59 |
Projeto Mecânico de Transporte Vertical | R$ 57.400,00 | R$ 22.294,70 | R$ 6.794,57 | R$ 28.310,73 |
Caderno de Especificações técnicas (Equipamentos, Materiais e Serv) | R$ 35.000,00 | R$ 13.594,33 | R$ 4.143,03 | R$ 17.262,64 |
Orçamento Detalhado | R$ 31.080,00 | R$ 12.071,76 | R$ 3.679,01 | R$ 15.329,22 |
Cronograma de Execução da Obra e Físico-Financeiro | R$ 28.000,00 | R$ 10.875,46 | R$ 3.314,43 | R$ 13.810,11 |
Coordenação e Compatibilização dos Projetos | R$ 98.000,00 | R$ 38.064,12 | R$ 11.600,49 | R$ 48.335,39 |
Comissionamento (Especificação e orçamento) | R$ 32.200,00 | R$ 12.506,78 | R$ 3.811,59 | R$ 15.881,63 |
Assessoria Técnica | R$ 36.820,01 | R$ 14.301,23 | R$ 4.358,48 | R$ 18.160,30 |
R$ 543.773,11 | R$ 165.721,34 | R$ 690.505,55 | ||
LOTE 1 | LOTE 2 | |||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO COM BDI E IMPOSTOS: | R$ 1.400.000,00 | R$ 543.773,11 | R$ 856.226,89 |
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ORÇAMENTO DETALHADO - RESUMO
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NOME DO CONCORRENTE: NOME DA JURISDIÇÃO:
LICITAÇÃO N.º: 2015/08100
DATA DA PROPOSTA:
FINALIDADE DO SERVIÇO: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica, cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento) para regional Genop Data Center . Lote , incluindo o fornecimento de toda mão de obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
Documento a ser preenchido e assinado pela empresa respeitando o previsto no item 12 e 12.3 da Seção II do Edital.
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MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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Parcelas | Etapas | % do contrato | Prazo da etapa (dias) | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1ª | Verificação e Estudo Preliminar | 5% | 65 | 65 |
2ª | Anteprojeto | 10% | 35 | 100 |
3ª | Projeto Básico + 1ª Versão do Comissionamento | 20% | 65 | 165 |
4ª | Projeto Executivo + Versão Final Comissionamento | 30% | 65 | 230 |
5ª | Projetos Completos com todas as aprovações e documentos | 35% | 40 | 270 |
TOTAL | 100% | 270 | 270 |
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MODELO DE CRONOGRAMA DESCRITIVO
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PRIMEIRA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor de cada instrumento
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 5% dos serviços – Verificação e Estudo Preliminar
SEGUNDA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 10% dos serviços - Anteprojeto
TERCEIRA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 20% dos serviços – Projeto Básico + 1°versão do Comissionamento
QUARTA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 30% dos serviços - Projeto Executivo + Versão Final do Comissionamento
QUINTA PARCELA
- ...% (por extenso)
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 35% dos serviços – Projetos Completos com todas aprovações e documentos
============================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
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Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................ e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
=============================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=============================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …............, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto abaixo:
=============================================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
=====================================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …........, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
============================================================================= MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
=============================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ,nº ….............. sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO),
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORME O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
============================================================================= MINUTA DE PROCURAÇÃO
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OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da TOMADA DE PREÇOS OU CONCORRÊNCIA nº ....... que se realizará no (Nome e endereço
da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma reconhecida em cartório
ANEXO 13
============================================================================= LISTAGEM DAS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OS LOTES SÃO DIVIDIDOS EM REGIONAIS, CONFORME ABAIXO:
LOTE 01 – GENOP DATACENTER RJ LOTE 02 – GENOP DATACENTER SP
LOTE 01
a) EDIFÍCIO SEDAN – Edxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Xua Senador Dantas, 105, Centro – Rio de Janeiro (RJ)
LOTE 02
b) EDIFÍCIO VERBO DIVINO
Rux Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx (XX)
c) EDXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx (XX)
ANEXO 14
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MINUTA DE CONTRATO
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CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA 2015/8100, REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93, A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE
05.09.2007, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO
D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO.............................. (INDICAR CNPJ), ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) DA(O) DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CSL...........Área ............... SR.(S) ......................... (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF – DA EMPRESA - NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO -
DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU nº 14722 de 05.05.2005 E A MINUTA ESPECÍFICA PELO PARECER Nº 43085-001.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica, cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento) para os sites de TI relacionados no ANEXO 13, incluindo o fornecimento de toda mão-de-obra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA entende que tendo assumido este CONTRATO passa a ter em relação a seu objeto, por tempo indeterminado e indefinido, as responsabilidades típicas do sigilo profissional para os serviços, seja por força do exercício de suas funções, seja em consequência do entrosamento de seus serviços com os de terceiros.
Parágrafo Quarto – O inadimplemento do compromisso previsto no parágrafo anterior, a qualquer tempo, torna a CONTRATADA responsável diante do CONTRATANTE pelo pagamento de danos materiais e/ou morais, agravado, durante a execução do contrato, pelo pagamento de multa no valor de 10% sobre o valor total contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos a seguir mencionados:
a) Edital de Licitação
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;
d) Planilha de Quantitativos e Preços Unitários
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes da GENOP DATACENTER do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando os serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três)
vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do projeto executivo impresso e em meio magnético, conforme previsto no Anexo 03;
b) entrega do caderno de encargos, especificações técnicas e logística de execução da obra;
c) entrega da planilha de quantidade e preços dos serviços previstos nos projetos;
d) cronograma físico-financeiro e logística de execução das etapas da obra; e
e) conclusão dos Serviços Extraordinários.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento dos serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a funcionários ou fornecedores e prestadores de serviço empregados no serviço; e
c) aprovação, quando exigível, dos projetos nos órgãos públicos, como prefeituras, bombeiros, companhias de energia elétrica e água, entre outros.
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Vigésima Nona deste Contrato, não desconsideradas a aplicação das demais penalidades previstas na Cláusula Trigésima Primeira.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - A vigência deste contrato é de 09 (nove) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogável, a critério exclusivo do CONTRATANTE, mediante apresentação de justificativa por escrito da CONTRATADA e previamente autorizada pelo CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Primeiro – Os serviços serão executados, conforme detalhado no Anexo 03, com o prazo para conclusão de cada fase fixado abaixo, por Lote, contado a partir da data de assinatura do contrato.
Parcelas | Etapas | % do contrato | Prazo da etapa (dias) | Prazo a partir da assinatura do contrato |
1ª | Verificação e Estudo Preliminar | 5% | 65 | 65 |
2ª | Anteprojeto | 10% | 35 | 100 |
3ª | Projeto Básico + 1ª Versão do Comissionamento | 20% | 65 | 165 |
4ª | Projeto Executivo + Versão Final Comissionamento | 30% | 65 | 230 |
5ª | Projetos Completos com todas as aprovações e documentos | 35% | 40 | 270 |
TOTAL | 100% | 270 | 270 |
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA executará todas os serviços convencionados dentro dos prazos fixados, obrigando-se a entregar, ao término desses prazos, os serviços inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, os serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – Os preços ofertados pela CONTRATADA, signatária do presente contrato, constam da Planilha de Quantitativos e Preços Unitários Propostos mencionada na alínea “d” do Parágrafo Único da Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro - Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o BANCO pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ ..........( ).
Parágrafo Segundo – Nos preços propostos pela CONTRATADA estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos, inclusive o ICMS e ISS que a CONTRATADA está obrigado a recolher integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos. Também estão incluídas todas as taxas e emolumentos para aprovação dos projetos junto às concessionárias e órgãos públicos competentes.
Parágrafo Terceiro – Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços de imediato.
Parágrafo Quarto – O valor correspondente a cada etapa dos serviços será pago, em parcela única, após o recebimento e aceite pelo CONTRATANTE. Serviços entregues pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE antes do prazo final definido para cada etapa, poderão ser pagos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA será remunerada apenas pelos serviços efetivamente executados, entregues e aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - Ao término dos serviços de cada etapa, o CONTRATANTE poderá, optar pela não continuidade da prestação dos serviços das próximas etapas. Neste caso, não será devida à CONTRATADA a remuneração referente à execução das etapas subsequentes.
Parágrafo Sétimo – Na vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá executar todos serviços previstos neste contrato e seus anexos, ainda que ocorram simultaneamente.
Parágrafo Oitavo – Deslocamentos e estadas estão incluídos no preço proposto nas condições previstas no Anexo 03.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento por cada serviço executado será creditado na conta-corrente nº
............ da CONTRATADA, existente na Agência do Banco do Brasil S.A., no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do serviço e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item:
ORFIX 2015 – Investimentos:
02.00.71 Reforma de Datacenters
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante de regularidade dos recolhimentos ao INSS, conforme legislação vigente, incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para este serviço, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente e até o dia 10 de cada mês, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – comprovadamente entregue na rede bancária autorizada e correspondente à competência de recolhimento exigível imediatamente anterior. A GFIP deverá:
d) ser preenchida em nome da CONTRATADA;
e) relacionar todos os empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços (RE);
c) ser emitida para cada estabelecimento (CNPJ) do CONTRATANTE ou de forma global (apenas para o CNPJ da dependência contratante) que contemple todos os estabelecimentos, sendo necessária, independente do caso, a apresentação, em separado, de relação dos empregados encarregados da execução dos serviços previstos no presente contrato, com a indicação do estabelecimento do CONTRATANTE onde tais serviços foram prestados.
Parágrafo Terceiro – Exceto a GFIP, os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Quarto – O CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não apresentar os documentos relacionados nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - Para efeito de cobrança de valores contratuais, a CONTRATADA deverá encaminhar correspondência, anexando o documento de cobrança adequado (nota fiscal, fatura, nota- fiscal-fatura ou recibo e Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (se exigido no local da prestação do serviço) discriminando todas as importâncias devidas. Deverão ser emitidos documentos de cobrança distintos para as parcelas deste Contrato e para as parcelas relativas a cada Serviço Extraordinário eventualmente contratado. Eventuais deduções relativas às Apropriações (SUPRESSÕES) serão registradas/deduzidas no documento de cobrança relativo à parcela onde o serviço suprimido deveria ser originalmente cobrado.
Parágrafo Primeiro – A nota fiscal/fatura ou recibo deverá conter:
a) informação quanto à agência e número da conta corrente da CONTRATADA, para depósito;
b) o número do Contrato, o objeto contratual, a etapa dos serviços e o período em que foi realizada;
Parágrafo Segundo – A emissão e apresentação da fatura pela CONTRATADA somente deverá ocorrer após autorização expressa do CONTRATANTE, seja por intermédio de Ordem de Serviço ou mediante correspondência informando o cumprimento da etapa contratual. A data desta “autorização expressa” será considerada como a da aferição do adimplemento das obrigações contratuais, mencionada na Cláusula Oitava deste contrato.
Parágrafo Terceiro - Os documentos de cobrança deverão ser emitidos em nome do Banco do Brasil
S.A. - ............. (DEPENDÊNCIA, CNPJ E ENDEREÇO), e apresentadas para pagamento na
........(ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E ENDEREÇO), acompanhadas dos
documentos relacionados na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Quarto - Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade no documento de cobrança (nota fiscal, fatura, nota fiscal-fatura ou recibo ou ainda no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, este será devolvido à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis, a contar da apresentação, para as devidas correções. Neste caso, o CONTRATANTE terá o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Serviços Extraordinários (acréscimos), definidos na Cláusula Décima Terceira, serão orçados em moeda corrente com base nos mesmos preços e condições inicialmente pactuados no contrato, e os pagamentos serão processados mediante apresentação das faturas ao CONTRATANTE, após atestada a conclusão dos mesmos pela FISCALIZAÇÃO e antes do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, para os Serviços Extraordinários cujos preços unitários não houverem sido orçados no contrato, os valores serão fixados mediante acordo entre as partes, observado o preço praticado no mercado e respeitados os limites estabelecidos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira.
Parágrafo Segundo - As apropriações pelo CONTRATANTE dos valores referentes às supressões ou diminuições quantitativas do objeto deste Contrato, realizadas em virtude de modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, serão realizadas por ocasião do pagamento das respectivas parcelas, ou quando do acerto dos Serviços Extraordinários.
CLÁUSULA …. - A CONTRATADA, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2 006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE A CONTRATADA FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335-2.22).
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Não será utilizado, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
Parágrafo Segundo - Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, transporte, hospedagens, horários especiais de trabalho e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pela CONTRATADA.
SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de virem a ser necessários serviços não previstos ou modificações, nos projetos e/ou especificações fornecidos pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA só
poderá fazê-los mediante prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE dentro dos limites previstos no Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os acréscimos e/ou modificações serão objeto de “orçamento/proposta” a ser submetido pela CONTRATADA, para exame e aprovação do CONTRATANTE, onde deverão constar, além dos custos diretos dos serviços, todas as despesas indiretas incidentes, tais como: repouso remunerado da mão-de-obra, encargos sociais, despesas legais, seguros, administração, benefícios etc.
Parágrafo Segundo - A forma e apresentação do “orçamento/proposta” serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, devendo, contudo, constar da citada documentação o seguinte: prazo de execução, forma de pagamento, forma de reajustamento (se for o caso), unidades, quantidades, valores unitários e totais.
SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA poderá subcontratar obras e serviços, que, por sua especialização, requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados ou autorizados pelo fabricante, como por exemplo de projetos de: estrutura, ar condicionado, transporte vertical, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas (inclusive lógica e telefonia), impermeabilização, serralharia, vidraçaria e restaurações, sempre em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE não admitirá a subcontratação de serviços de projetos e obras, fornecimentos e serviços com empresa que possua em seu quadro funcionário de qualquer CSL, da Gerência de Patrimônio Arquitetura e Engenharia - GEPAE, ou membro da Administração do CONTRATANTE como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou acionista controlador ou responsável técnico.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) subcontratação(ões) de serviço(s) especializado(s) permitidos no “caput” desta Cláusula, somente será(ão) admitida(s) com empresa(s) que comprove(m) capacidade técnica compatível com a do objeto a executar. Para tanto, a(s) subcontratação(ões) deverá(ão) ser previamente submetidas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA, atendendo ao seguinte:
I - Apresentar documento, no prazo máximo de 10(dez) dias depois da assinatura deste instrumento, indicando a(s) empresa(s) que será(ão) subcontratada(s) para a execução do(s) serviço(s) especializado(s). Tal documento deverá discriminar o(s) nome(s) da(s) empresa(s), endereço(s), CNPJ e o(s) serviço(s) que será(ão) a ela(s) subcontratado(s);
II - Demonstrar de que a(s) empresa(s) a ser(em) subcontratada(s) possui(em), em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a subcontratar. A demonstração se dará mediante a apresentação de cópia autenticada de documentos como: Carteira de Trabalho ou Livro de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de Serviços, assinado pela empresa subcontratada, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou Contrato Social, em caso de Sócio da empresa subcontratada;
III - A comprovação da qualificação técnica exigida se dará pela apresentação de um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pela CONTRATADA, sob avaliação do BANCO.
Parágrafo Terceiro - A FISCALIZAÇÃO analisará caso a caso as empresas ou profissionais apresentados pela CONTRATADA e as autorizará por escrito. Eventuais recusas a nomes de empresas serão devidamente justificadas pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Quarto - As empresas e profissionais indicados em conformidade com o Parágrafo Segundo serão os Responsáveis Técnicos-RT pelos serviços relativos às parcelas da obra para as quais tiverem sido subcontratados, devendo providenciar, ao início do serviço, o recolhimento de ART (referente ao contrato firmado entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e em nome do profissional responsável pela execução) junto ao CREA e apresentar cópias ao CONTRATADO, que as repassará ao CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto - Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os PROJETOS e/ou as especificações, serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade.
Parágrafo Sexto - Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA, de modo a proporcionar o andamento harmonioso da obra, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
ENSAIOS E PROVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações - como condição prévia e indispensável do reconhecimento dos serviços - serão, sempre que necessário, submetidos à verificação, ensaios e provas para tal fim aconselháveis, a cargo da CONTRATADA.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Cumprirá à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei;
b) observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local, especialmente no que se refere ao recolhimento das ART (referentes a esta contratação e em nome do profissional responsável pela execução/direção da obra e do engenheiro residente) e à colocação de placas contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução das obras e do(s) autor(es) do(s) PROJETO(S);
c) pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados e, na obra, as contribuições previdenciárias, do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto Sobre Serviços (ISS) quando o recolhimento não couber ao CONTRATANTE segundo a legislação municipal, as despesas de consumo de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente às obras e serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o Contrato;
d) acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
e) efetuar a retenção, conforme legislação vigente, referente à contribuição previdenciária incidente sobre os serviços subcontratados, na forma das instruções normativas do INSS, apresentando os documentos probatórios ao CONTRATANTE;
f) obter da(s) firma(s) subcontratada(s) os comprovantes de recolhimentos de ART relativos ao registro do contrato entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA e execução dos serviços subcontratados.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha o CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pelo CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal e do Distrito Federal do domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;
prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Quarto – Além dos documentos relacionados no parágrafo terceiro desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei e nos mesmos moldes exigidos quando da licitação.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA estará dispensada de anexar os comprovantes de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da CND e do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, caso mantenha a referida documentação atualizada no Sistema SICAF, para verificação “on-line” por ocasião do pagamento.
Parágrafo Xxxxx – Os documentos exigidos neste Contrato deverão ser apresentados na forma exigida no Parágrafo Terceiro da Xxxxxxxx Xxxx.
Parágrafo Sétimo – O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
g) observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante o Banco do Brasil.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, mesmo que ocorridos na via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, seja resultante de ato de terceiros, caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Primeiro - Fica a CONTRATADA responsável por todas as avarias e danos cobertos pelo Seguro de Riscos de Engenharia. Em caso de opção por este seguro, deverá a CONTRATADA fazê-lo através de seguradora credenciada no IRB, de sua livre escolha, sob orientação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Os contatos entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidos por intermédio da FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - Todas as Ordens de Serviço ou Comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão transmitidas por escrito, em 3 (três) vias, uma das quais ficará em poder do emitente depois de visada pelo destinatário. Cópia das ditas Ordens de Serviço e Comunicações deverão ficar arquivadas no canteiro da obra.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá facilitar à FISCALIZAÇÃO a vistoria aos serviços contratados.
Parágrafo Terceiro - À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O Responsável Técnico da CONTRATADA, apresentado durante a fase de habilitação da empresa, assumirá as responsabilidades legais pelos serviços obrigando-se a participar efetivamente no desenvolvimento dos serviços contratados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Para os serviços que forem ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar pelo período que for necessário, equipamento e ferramental adequado e a contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço, uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que possa assegurar o progresso satisfatório dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Deverá o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA o
cumprimento das Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas do INSS/DC, em especial as Instruções Normativas n.º 118, de 14.04.2005 e MPS/SRP nº
03, de 14.07.2005, no que couber, colocando à disposição da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego e à fiscalização do INSS, no mínimo o cumprimento das seguintes normas:
a) NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mediante a apresentação da documentação da CIPA constituída, do treinamento dos componentes ou, se for o caso, do representante pelo cumprimento da norma e seu treinamento;
b) NR-6 – Equipamento de Proteção Individual: apresentando a relação dos EPI utilizados e comprovante de recebimento pelos empregados;
c) NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: com a apresentação do PCMSO assinado por médico do trabalho e os exames médicos obrigatórios;
d) NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – ou LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (assinado por engenheiro de segurança do trabalho com registro no CREA), atualizados pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização;
e) NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: mediante apresentação do PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – com ART registrada no CREA, assinada por engenheiro de segurança do trabalho, atualizado pelo menos uma vez ao ano ou no caso de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social, inclusive no que diz respeito à garantia (Cláusula Trigésima Primeira).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na lei em geral, não implica novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição neste Contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços e apresentação da garantia, estipulados nas Cláusulas Sexta e Vigésima Nona, respectivamente, começarão a contar a partir da data daquela publicação.
Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, as datas-limite para conclusão de cada etapa, descritas no cronograma constante da Cláusula Sétima, serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei.
GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades prevista no edital, no valor de R$......... (.....por extenso ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A título de garantia adicional, a CONTRATADA entregou ao CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade de ..........., no valor de R$ (.por
extenso), correspondente ao valor apurado na forma do item 14.3 do Edital. (UTILIZAR A SEGUNDA PARTE SOMENTE NO CASO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA ADICIONAL)
Parágrafo Primeiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério do CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo previsto na Cláusula Quinta deste Contrato ou por ocasião da rescisão do Contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Quinto - Caso ocorra dilação no prazo dos serviços e consequentemente na data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista. (RETIRAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A GARANTIA PRESTADA FOR NA MODALIDADE DA CAUÇÃO PREVISTA NO EDITAL, RENUMERANDO OS DEMAIS)
Parágrafo Xxxxx –Xxxx e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do Contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades, ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela e/ou serviços extraordinários, somado com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA todavia, não incorrerá na multa referida no “caput”, caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pelo CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada.
Parágrafo Segundo – Quando estiver encerrando o prazo de vigência do contrato, a multa moratória será auto-aplicável, sendo automaticamente descontada do valor da última fatura contratual.
Parágrafo Terceiro – A soma das importâncias cobradas a título de multa moratória limitar-se-á ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, acrescido do preço de eventuais serviços extraordinários.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor relativo à(s) parcela(s) e/ou ao Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta Cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor correspondente à(s) parcelas(s) e/ou do Serviço Extraordinário inadimplidos, conforme o caso.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
d) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no Contrato;
e) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
f) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
g) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos visando a execução do contrato;
i) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o concorrente idoneidade para contratar com o Banco;
j) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 se aplicam ao presente contrato, conforme Termo de Compromisso contido no documento nº 01 do contrato.
RESCISÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A rescisão deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, além dos casos enumerados nos incisos I a XII, XVI a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99, nas seguintes hipóteses:
I) abandono do serviço, assim considerada, para os efeitos contratuais, a paralisação imotivada dos serviços por mais de 10 (dez) dias corridos;
II) atraso decorrente da defasagem dos serviços em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
III) colocação de empecilhos à realização, pela FISCALIZAÇÃO, de vistorias aos serviços contratados; e
IV) cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços.
V) Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso em relação ao prazo em vigor superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global estabelecido para cada serviço, conforme previsto no item 6.2, sem prejuízo à aplicação das demais penalidades previstas na minuta de contrato, Anexo 10.
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, de 90 (noventa) dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro – A rescisão também poderá ocorrer quando a CONTRATADA não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Trigésima Primeira para o cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Quarto - A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento, ao Banco, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Banco.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Fica eleito o foro da cidade São Paulo (SP) para dirimir as dúvidas oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
CONTRATANTE: .....................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
CONTRATADA: .......................................................................
(CARIMBO E ASSINATURA)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO
=============================================================================
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E COMBATE À CORRUPÇÃO.
========= ==================================================================
A contratada..................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrito no
CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº (e suas empresas controladas, coligadas ou as consorciadas), no
âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
I. Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
II. Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
III. Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
IV. Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
V. Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
VI. Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
VII. Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
VIII. Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
IX. Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
X. Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
XI. Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para o Banco do Brasil;
XII. Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer funcionário desta instituição financeira, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome do Banco do Brasil.
XIII. Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
XIV. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários do Banco do Brasil;
XV. Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Banco do Brasil e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
XVI. Apoiar e colaborar com o Banco do Brasil e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente.
E, ainda, declara que:
I- Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
II- O conteúdo da proposta apresentada não foi informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
III- Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de: I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011.
IV- Que o descumprimento dos itens XI a XVI ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993,
A empresa (controladas, coligadas ou consorciadas) está ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
..................................................................................
(data)
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(representante legal)
ANEXO 15
TERMO DE VISTORIA
Informamos, para fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA Nº 2015/08100 (7421), que a
empresa através do seu representante
identificado, realizou vistoria nas instalações localizadas no (preencher com o endereço da dependência vistoriada).
São Paulo, ........ de de 2015.
Assinatura de um funcionário do Banco do Brasil com carimbo identificador