Pregão Presencial nº 02/2021 Processo Licitatório nº 02/2021 Processo PBS nº 69/2021
Pregão Presencial nº 02/2021 | Processo Licitatório nº 02/2021 | Processo PBS nº 69/2021 |
Atendendo as recomendações da Organização Mundial da Saúde em prevenção ao Coronavírus (COVID-19), a licitação será realizada no Auditório do SAMAE e respeitando a distância mínima recomendada entre as pessoas, sendo que o SAMAE disponibilizará álcool em gel e exigirá o uso de máscaras por todas as pessoas presentes.
Título: Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Forma de Fornecimento: Entrega imediata.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e Lei 8.666/93 e alterações.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até às 14h15min. do dia 25/02/2021. Data e horário da abertura dos envelopes: Às 14h30min. do dia 25/02/2021.
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Setor de Compras, na sede Administrativa do SAMAE, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Horário de Expediente do SAMAE: Das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, Bairro: Centro, São Ludgero/SC, inscrito no CNPJ sob nº 86.446.630/0001-00, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Lote, para Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo III | Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; |
Anexo IV | Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; |
Anexo V | Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; |
Anexo VI | Minuta do Contrato. |
Anexo VII | Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de fatos impeditivos para licitar. |
Anexo VIII | Modelo de Carta de Credenciamento |
1 - DA LICITAÇÃO - Do Objeto do Pregão
1.1 A presente licitação tem como objeto a Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.2 – Justificativa de Aquisição
O SAME de São Ludgero possui hoje desktops, os quais apresentam baixo desempenho com processamentos lentos e demorados dificultando o trabalho interno e inclusive o atendimento adequado aos clientes.
Face às constantes inovações tecnológicas, estas estações de trabalho, que possuem mais de sete anos de uso, encontram-se muito aquém das necessidades atuais do SAMAE e necessitam de substituição.
Faz-se necessário, também, a aquisição de um novo servidor de rede para suprir a demanda de armazenamento de dados e sistemas que aumentou muito, e o atual servidor não comporta, devido quantidade de documentos e
processos digitais, novos softwares, armazenamento de imagens e vídeos de alta resolução das atividades e serviços do SAMAE. Esta aquisição é necessária para substituição do servidor atual não atende mais as demandas do SAMAE, está com tecnologia ultrapassada e principalmente não atende aos requisitos mínimos de segurança das informações e dados. O servidor atual será utilizado como servidor de backups das VMs.
1.3 - Entrega dos Envelopes
Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação) Data/Hora: até as 14h15m do dia
25/02/2021.
Local: SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000.
1.4 – Abertura da Sessão
Data/Hora: Dia 25/02/2021 às 14:30 horas.
Local: SAMAE – SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Av. Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88.730-000
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.3.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte que QUISEREM participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes:
2.3.2 – A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
2.3.4 Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados FORA DOS ENVELOPES, no ato de CREDENCIAMENTO das empresas participantes.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
3.2 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.2.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, carta de Credenciamento, de acordo com o Anexo VIII deste Edital, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2.2 – As licitantes deverão entregar no ato do credenciamento declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV;
3.3 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.3.1 - Credenciamento;
3.3.2 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.4 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada item.
3.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.6 – A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.7 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
3.8 – A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedida de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
3.9 – Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação de Habilitação
3.10 – Os documentos de credenciamento deverão ser entregues mesmo quando a empresa participante não enviar representante para participar do certame, neste caso não sendo necessário a procuração e/ou carta de credenciamento.
3.11 – Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para a entrega dos envelopes, (item 1.3) do edital.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 01 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
Envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, à falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo Ido presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) O preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais;
c) O prazo de entrega deverá ser de no máximo 15(quinze) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
d) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço por Xxxx.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos pelo Menor Preço por Lote ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00 (dez reais) do último valor ofertado. Durante etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas com Preço Superior ao máximo estabelecido no Anexo I, de acordo com cada item;
c) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
7.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2
– documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 - Somente será (ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original (is);
7.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943
h) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo VI do Edital.
i) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
7.2.1 – “Os documentos exigidos nas letras “b” e “e” acima podem ser substituídos pela certidão negativa conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/2014 e MF 443, de 17/10/2014)”.
7.2.2 - O documento exigido na letra “h” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.3 deste Edital serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1. - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), dos produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação. Propostas sem o detalhamento técnico e que não permitam confrontamento entre o produto ofertado e o produto solicitado no edital.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contra-razões deverão ser entregues no SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – AV. MONSENHOR XXXXXXXXX XXXXXXXX, nº 612 - Bairro: Centro, São Ludgero/SC – CEP: 88730-000.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do contrato e/ou Autorização de Fornecimento/Empenho pelo SAMAE, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e,
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital.
12.3 – Da rescisão contratual
12.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Dos direitos da Administração
12.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - O pagamento será efetivado mediante apresentação das notas fiscais de execução dos serviços que deverão ser emitidas em nome do SAMAE- Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto, CNPJ 86.446.630/0001-00, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado de cópia da ordem de compra emitida pelo SAMAE de São Ludgero – SC;
13.2.2 - É OBRIGATÓRIO A EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRONICA (NF-e), em substituição às notas impressas 1 e 1 A;
13.2.3 - Realizado através SAMAE – SÃO LUDGERO, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e instalação dos produtos, objeto desta licitação, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e liquidação pelo setor competente.
13.3 O SAMAE, exigirá do(s) proponente(s) vencedor(es), que mantenha(m) atualizadas as Certidões Negativas de Débito com o INSS E FGTS.
13.4 O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.5 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para entrega do serviço para o SAMAE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx em São Ludgero – SC, constituindo-se na única remuneração devida.
13.6 O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.7 Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá à atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
14.1 Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada, na sede administrativa do SAMAE, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, município de São Ludgero - SC.
14.1.2 - O transporte, carga e descarga do material são de responsabilidade da proponente.
14.2 O prazo máximo para entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
14.3 Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.
14.4 A empresa vencedora deverá realizar a instalação dos equipamentos na sede administrativa do SAMAE.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para execução dessa ação entendemos que os recursos financeiros deverão ser provenientes do Orçamento do SAMAE 2021, conforme abaixo descrito:
Orçamento: 2021.
Projeto/Atividade: 2.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.35.00.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
16.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar ou a receber a Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por email dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
17.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
17.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
17.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5 – O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
17.7 – Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestadas pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos do SAMAE de São Ludgero, Avenida Monsenhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612- Cep: 88730-00 – São Ludgero/SC de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 e por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
17.9 – Os órgãos ou entidades dos poderes executivo, legislativo e judiciário de todas as esferas de governo deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.
17.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Braço do Norte-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
São Ludgero (SC), 10 de fevereiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021 PROCESSO PBS Nº 69/2021
ANEXO I – Termo de Referência do Objeto
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
O SAME de São Ludgero possui hoje desktops, os quais apresentam baixo desempenho com processamentos lentos e demorados dificultando o trabalho interno e inclusive o atendimento adequado aos clientes.
Face às constantes inovações tecnológicas, estas estações de trabalho, que possuem mais de sete anos de uso, encontram-se muito aquém das necessidades atuais do SAMAE e necessitam de substituição.
Faz-se necessário, também, a aquisição de um novo servidor de rede para suprir a demanda de armazenamento de dados e sistemas que aumentou muito, e o atual servidor não comporta, devido quantidade de documentos e processos digitais, novos softwares, armazenamento de imagens e vídeos de alta resolução das atividades e serviços do SAMAE. Esta aquisição é necessária para substituição do servidor atual não atende mais as demandas do SAMAE, está com tecnologia ultrapassada e principalmente não atende aos requisitos mínimos de segurança das informações e dados. O servidor atual será utilizado como servidor de backups das VMs.
3. FONTE DE RECURSOS
Para execução dessa ação entendemos que os recursos financeiros deverão ser provenientes do Orçamento do SAMAE 2021, conforme abaixo descrito:
Orçamento: 2021
Projeto/Atividade: 2.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.35.00.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
4. ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Não serão aceitos preços superiores ao previsto no edital, por lote.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MÍNIMAS)
Os equipamentos serão ofertados completos e deverão ter as especificações mínimas constantes nos itens 11 - DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS e 12- DO SISTEMA OPERACIONAL, LICENÇAS e APLICATIVOS deste
Termo de Referência.
6. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Conforme DESCRIÇÃO do item 13 deste termo de Referência.
7. ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os equipamentos novos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem trincas, marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos;
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada, na sede administrativa do SAMAE, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx - XX.
7.3. O prazo máximo para entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
7.4. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.
7.5. A empresa vencedora deverá realizar a instalação dos equipamentos na sede administrativa do SAMAE.
7.6. O licitante vencedor deverá proceder a substituição necessária dos objetos, caso entregues com defeitos, imperfeições ou não atender as peculiaridades do edital;
7.7. O licitante vencedor deverá recolher o objeto licitado quando for constatado divergências ou defeitos, correndo por sua conta todas as despesas que implicar o recolhimento, tais como de transporte, seguros, fretes, etc.
8. FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e instalação dos produtos, objeto desta licitação, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e liquidação pelo setor competente.
9. OBRIGAÇÕES DO SAMAE:
9.1. Receber e aprovar os produtos;
9.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com a forma e prazos estabelecidos, exigindo a apresentação de notas fiscais respectivas que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
9.3. Comunicar prontamente ao fornecedor, qualquer anormalidade no objeto licitado, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
10. PENALIDADES:
10.1. Para o Licitante Vencedor:
10.1.1. O atraso injustificado na entrega do objeto motivará a desclassificação do licitante por parte do SAMAE, cabendo as sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, com base no Art. 86 da mesma Lei.
10.1.2. No caso de inexecução total ou parcial do objeto, ou do não cumprimento da garantia, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa as sanções previstas no Art. 87 da Lei 8666/93, seus incisos e parágrafos, da seguinte forma:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado inadimplido;
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. Para o SAMAE:
10.2.1. No caso do não cumprimento do prazo de pagamento, inexistindo motivos por culpa da licitante vencedora, como exemplo, emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho, ficará a Câmara de o SAMAE de São Ludgero adstrita ao pagamento de multa de 0,1% sobre o valor da nota fiscal em atraso ao mês.
11. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Quadro De Quantitativos e Especificações Mínimas
Lote 01 – Desktop Com Monitor 27” (03 computadores) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário Máximo (R$) | Valor total Máximo (R$) |
1. | Conjunto Computador Desktop Intel i7 9ª (nona) geração ou superior, 2x8GB DDR4, SSD 256GB, HD 1TB, Placa de vídeo RTX 2060 6gb ou superior, Monitor de Vídeo 27” Full HD LED antirreflexivo, Mouse sem fio wireless, Teclado sem fio padrão ABNT-2, cfe descrição itens 11.1 e 12 do Termo de Referência | UN | 03 | 19.500,00 | 58.500,00 |
Lote 02 – Servidor Corporativo (01) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário Máximo (R$) | Valor total Máximo (R$) |
1. | Servidor Corporativo Processador 8 núcleos 16 Threads, 32GB DDR4, 03 HD SAS 1.2TB, conforme descrição itens 11.2 e 12 do Termo de Referencia. | UN | 01 | 78.500,00 | 78.500,00 |
11.1 Lote 01- Desktop Com Monitor 27” (03 computadores) – Modelo Referencia: XPS 8940-Dell
11.1.1. Processador
a. Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core I7-9700, 9ª (nona) geração ou superior, serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark;
b. Arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits;
c. Possuir no mínimo 6 núcleos físicos, 6 threads e clock base mínimo de 3.0GHz (não será aceito frequência com overclock ou turbo);
d. Memória cache com o mínimo 12MB;
e. Tecnologia com dissipação Ativa (c/ventoinha), com controle de temperatura e voltagem automática.
11.1.2. Memória 16GB
a. Padrão DDR-4, 2.666MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador;
b. No mínimo 4 slots de memória permitindo a expansão para, no mínimo, 64GB;
c. No mínimo 16GB instalados;;
d. Deverá ser informada, de forma clara, a quantidade de memória instalada ofertada.
11.1.3. Xxxxxxx e Placa mãe
a. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
b. Deverá ser informado, de forma clara, o modelo da placa mãe ofertada;
c. Com arquitetura ATX, BTX ou superior;
d. Possuir recursos WFM 2.0 (Wired For Management) ou superior;
e. Deverá possuir 4 x Slots DIMM, DDR4 2.666 MT/s ou superior, permitindo a expansão para, no mínimo, 64 GB;
f. Deverá possuir controlador Integrado Serial SATA com suporte para controlar, no mínimo, 03 (três) periféricos, com velocidade de transferência mínima de 6.0Gb/s;
g. Deverá possuir 3 (três) Slots de expansão: ao menos 1 x PCI Express x16, 1x PCI Express x4 e 1x M.2;
h. Deverá possuir 3 (três) saídas para monitor, sendo, no mínimo, 02 (duas) no padrão HDMI ou DisplayPort, com suporte de, no mínimo, 03 monitores independentes;
i. Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit 10/100/1000;
j. Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD);
k. Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia;
l. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete;
m. Não será aceita a utilização de HUB, extensor ou portas usb instaladas em placas PCI;
n. Permitir acesso remoto, via hardware, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado, monitor e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional;
o. A placa mãe vir com nome serigrafado. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança.
11.1.4. Placa de Vídeo Off-Board
a. Modelo Referencia RTX 2060
b. Placa de vídeo dedicada, instalada no barramento PCI Express x16 do equipamento;
c. Memória da placa de vídeo do tipo GDDR6, com 6GB de memória dedicada.
d. Deve suportar o uso de até 2 monitores simultaneamente;
e. Possuir 02 (dois) conectores no padrão digital, possibilitando o uso de 2 monitores simultaneamente (Modo Clone ou Estendido).
f. Placa de vídeo homologada e presente no portfólio do equipamento.
11.1.5. Unidade de Armazenamento (HD 1TB + SSD 256GB)
a. Disco de estado sólido (SSD) com capacidade de armazenamento mínima de 256 GB, mais um HD de 1 TB (7200 RPM) SATA 3,5”;
b. MTBF mínimo de 1 milhão de horas, com capacidade de leitura dinâmica sequencial de no mínimo 450MB/s e capacidade de escrita sequencial de no mínimo 250MB/s;
c. Interface de conexão SATA III de 6GB/s;
d. Resistente a impactos e vibrações.
11.1.6. Bios e segurança
a. Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direito de copyright, comprovado satravés de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas.
b. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software;
c. Suportar alerta de troca ou remoção de memória;
d. Suportar Boot por dispositivo USB e por rede;
e. Deverá possuir POST otimizado para acesso instantâneo –Fast Boot Bios;
f. Com suporte a senhas de inicialização (power-on) e acesso à configuração do equipamento (setup).
11.1.7. Unidade De Mídia Ótica
a. Unidade de DVD-RW dual layer interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVDRW, CD-R e CD- RW;
b. Interface tipo SATA 1.5Gb/s ou superior.
c. Luz indicadora de leitura/gravação;
d. Mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal;
e. Trava para mídia, para o caso de posicionamento vertical da unidade.
a. 11.1.8. Interface de rede Ethernet e/ou Wireless (Wi-Fi 6, 2x2) 802.11ax + Bluetooth 5.1)
b. Padrão Gigabit-Ethernet, deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com auto-negociação e chaveamento automático entre os modos de operação (Half/Full Duplex);
c. Com conector no formato RJ-45;
d. Função Wake-on-lan e PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution) para realizar instalação remota através da rede;
e. Não será aceito solução USB para as interfaces de conectividade.
11.1.9. Áudio/Som
a. No mínimo de 16 bits;
b. Controladora de, no mínimo, alta definição (HD);
c. Conexões para microfone e fones de ouvido na parte frontal do gabinete;
d. Alto-falantes estéreos internos possuindo muteautomático ao se utilizar as conexões para fones de ouvido;
e. Suportar CODEC de alta definição (HD).
11.1.10. Fonte
a. Fonte de alimentação interna com chaveamento automático de 100 e 240 VAC, com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento;
b. Deverá possuir eficiência energética de, no mínimo, 92%, comprovada pela certificação 80plus Platinum em nome do fabricante do equipamento.
11.1.11. Mouse sem fio
a. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
b. Mouse de tecnologia óptica ou laser;
c. Resolução de no mínimo 1000 dpi;
d. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
e. Da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido.
11.1.12. Teclado sem fio
a. Teclado padrão ABNT-2 com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “Ç”;
b. Teclas silenciosas e de alta durabilidade (caracteres impressos não devem se apagar pelo uso contínuo);
c. Conector tipo USB, não sendo aceito o uso de adaptadores;
d. Da mesma marca e cor do equipamento a ser fornecido. O teclado ofertado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado.
11.1.13. Gabinete
a. Gabinete com preferência na cor preto ou Black Piano;
b. Preferencialmente Padrão Small Form Factor (SFF), que permita a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações, integrada ao gabinete ou através de base original do fabricante do microcomputador;
c. Possuir botão liga/desliga;
d. Possuir indicadores de ligado e de acesso ao disco rígido na parte frontal;
e. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo 2 (duas), na versão 3.1, na parte frontal do gabinete;
f. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe;
g. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira;
h. O logotipo do fabricante deverá vir estampado na tampa do desktop, em processo fabril. Não será aceito qualquer tipo de etiqueta adesiva.
11.1.14. Monitor de Vídeo 27” (Modelo referência Dell 2721DS)
a. Tecnologia LED com tratamento antirreflexivo;
b. Com regulagem de altura, rotação e inclinação;
c. Com área visível da tela de no mínimo 27” polegadas, Full HD;
d. Resolução gráfica mínima suportada de 2560 x 14400 pixels ou superior e 16 milhões de cores, 75 Hz;
e. Tempo de resposta de, no máximo, 8ms;
f. Dot pitch máximo de 0,270mm ;
g. Contraste igual ou superior a 1.000:1 ou maior;
h. Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º;
i. Conectividade no mínimo 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 02 (duas) portas digital podendo ser DVI, HMDI ou DisplayPort, 01 USB 2.0 e 01 USB 3.0;
j. Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100- 240VAC em 50-60Hz;
k. Com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD);
l. Deverá possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão acreditado pelo INMETRO ou similar internacional;
m. Deverá ser comprovada a adequação a norma ISO/IEC 61000 ou equivalente;
n. Deverá possui um conector de encaixe para kit de segurança do tipo kensington sem adaptações;
o. Acessórios inclusos: Cabo de alimentação e cabos de vídeo analógico e de HDMI com no mínimo 1,50 metros, guia de instalação;
p. Deverá ser fornecido na cor preta e da mesma marca do desktop.
11.2. LOTE 02 - SERVIDOR CORPORATIVO (01) (MODELO REFERÊNCIA: POWEREDGE T640)
11.2.1. GABINETE DA CPU - Chassi
a. Gabinete tipo Torre.
b. Novo e sem uso com chassi de 3,5” com no mínimo até 8 discos rígidos com unidade de conector automático e unidade SAS/SATA incorporada.
11.2.2. SISTEMA DE VENTILAÇÃO
a. Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
b. Ventiladores deverão ser redundantes.
11.2.3. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a. Fontes de Alimentação hot-plug em redundância (1+1)com potência de no mínimo 450 Watts, suficiente para o funcionamento na sua configuração máxima;
b. Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus na categoria Platinum usando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima, tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site: xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor
c. Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de voltagem;
d. Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; cabos de força C13, NBR14136 (padrão brasileiro), 250V, mínimo de 1,8 metros de comprimento.
11.2.4. PROCESSADOR
A configuração mínima para o Processador será:
a. Equipado com no mínimo 01 (um) processador de no mínimo 8 núcleos e 16 Threads ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores.
b. Freqüência de clock interna de no mínimo 2.1GHz nominal ou superior;
c. Memória cache de no mínimo 11 MB;
d. Controladora de memória integrada com suporte à DDR4 de no mínimo 2933MHz;
e. Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9.6 GT/s;
f. Possuir tecnologia de otimização para virtualização; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização. (AD,Servidor de arquivos/impressão e Servidor de Sistema).
g. Suportar operações em 64 bits.
h. O processador deverá consumir no máximo 110 W.
i. Tecnologia de litografia máxima de 14nm.
j. Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
k. Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
l. A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
m. Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
n. Suportar multiprocessamento por meio de operação conjunta com processador adicional.
11.2.5. MEMÓRIA RAM
a. Possuir 32 GB (Trinta e dois) de memória RAM instalada;
b. 02 Módulos de memória 16GB tipo DDR4 RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2.933 MHz;
c. Suportar expansão de memória RAM, compatível com o item 11.2.4, de pelo menos 128GB (cento e vinte e oito);
d. Suportar espelhamento de memória (Memory Mirroring).
11.2.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a. Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos nomes ou símbolos;
b. Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB versão 2.0 ou superior, sendo (no mínimo) 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete.
c. Possuir pelo menos uma porta para monitor de vídeo padrão VGA (DB-15) ou padrão DVI, localizada na parte frontal ou na traseira do gabinete;
d. Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada.
11.2.7. INTERFACES DE REDE
a. Possuir 02 (duas) interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas;
b. As interfaces de rede devem ser padrão Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine) ou tecnologia similar como: Large Send Offload (LSO), TCP Segmentation Offload (TSO);
c. Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, modulo full-duplex;
d. Capacidade de suportar boot iSCSI;
e. Suportar boot através de PXE;
f. Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling (RSS);
g. Suportar Virtual LANs, Jumbo Frames e Link aggregation ou NIC Teaming.
11.2.8. CHIPSET E SLOTS DE EXPANSÃO
a. O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
b. Deverá possuir no mínimo 6 (seis) slots padrão PCI, sendo no mínimo: 3 slots PCI x8;.
c. Possuir uma placa controladora SAS 8Gbps;
d. Possuir Boot Optimized Storage Cards ou tecnologia similar.
11.2.9. BIOS E SEGURANÇA
a. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
b. A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento;
c. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
d. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
e. Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento.
11.2.10. CONTROLADORA RAID
a. Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com Interface de 12 Gb/s e 6Gb/s;
b. Memória cache de no mínimo, 6GB (seis gigabytes);
c. Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 via hardware sem cache;
d. Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
e. Permita detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
f. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
g. Suportar implementação de disco Global Hot-spare no formato global e dedicado;
h. Permitir migração de RAID de forma on-line;
i. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Technology (SMART).
11.2.11. ARMAZENAMENTO
a. Armazenamento líquido de discos SAS. Deverá ser entregue, na seguinte configuração mínima: 03 discos de no mínimo 1.2 TB tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 10.000 rpm, hot pluggable, de 2,5 pol e interface de 6Gb/s em RAID 5.
b. Hot plug e hot swap que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
c. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor;
d. Compatível com a controladora RAID descrita acima;
e. Suportar drives SSD (Solid-State Drive).
11.2.12. CONTROLADORA DE VÍDEO
a. Tipo: Onboard ou placa de vídeo;
b. Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 08 MB memória e compatível com cores de 32 bits;
c. Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
11.2.13. UNIDADE DE LEITURA DE DVD-ROM
a. Possuir 01 (uma) unidade de leitura e gravação de DVD/DVD-RW interna;
b. Compatível com leitura de mídias: CD e DVD;
c. Será aceito drive externo USB desde que seja da mesma marca do servidor e homologado para o modelo ofertado.
11.2.14. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
a. O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede;
b. A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento solicitado.
c. Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a console WEB e SSH para console CLI;
d. Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
e. Suportar autenticação via Active Directory;
f. Possuir tecnologia de mídia virtual possibilitando que drivers do tipo CD/DVD/Floppy localizados em estação de gerenciamento remota, sejam emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a inicialização (boot) através dessa mídia;
g. Capacidade de monitorar o consumo de energia do servidor;
h. Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
i. Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios customizados;
j. Suportar update de BIOS e Firmware;
k. Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail.
11.2.15. DRIVERS E ACESSÓRIOS
a. O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias, além de manuais e artigos de suporte, ferramentas de diagnóstico em português.
b. Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
c. Fornecer 01 (um) Teclado 104 teclas padrão ABNT-2, com dispositivo de ajuste de inclinação vertical, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB;
d. Fornecer 01 (um) Mouse Óptico com botão Scroll, de no mínimo 800DPI, com conector padrão PS/2 ini-din ou USB.
11.2.16. COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
a. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server Stander 2019 ou superior versões x86, x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
b. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 6.7 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
12. DO SISTEMA OPERACIONAL, LICENÇAS e APLICATIVOS
12.1. SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDOR: Windows Server Stander 2019 ou superior, em português, com licença permanente para a quantidade de núcleos para pleno funcionamento e utilização dos recursos do conjunto de hardware. Deverá acompanhar as mídias de instalação (pode ser digital), e pacote de 10(dez) licenças CALS de dispositivo e 3(três) licenças serviço desktop remoto dispositivo, do Windows Server Standard 2019 ou superior. Licenças para virtualizar 2VMs: AD, Servidor de arquivos/impressão e Servidor do sistema.
12.2. SISTEMA OPERACIONAL PARA DESKTOPS: Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64 bits, em português, com garantia de upgrade para a versão mais recente lançada até a data de publicação da Homologação. A etiqueta da autenticidade da licença deverá estar afixada ao gabinete do equipamento.
12.3. O sistema operacional dos desktops e servidor deverá vir instalado de fábrica.
12.4. APLICATIVOS QUE DEVERÃO SER INSTALADOS NOS DESKTOPS
12.4.1. Os aplicativos de Microsoft® Office Home & Business 2019 - Incluso Outlook 32/64 bits, em português brasileiro, deverão vir instalados e licenciados (licença vitalícia) nos desktop’s.
13. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. Os equipamentos e periféricos deverão estar cobertos por garantia on-site pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento e instalação dos equipamentos;
13.2. Caso a LICITANTE não ser o próprio fabricante do equipamento ofertado, deverá ser fornecido junto com a proposta, declaração do fabricante comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. A declaração deverá ser específica para o presente processo licitatório;
13.3. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.
13.4. Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.
13.5. A garantia envolve a prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos adquiridos, conforme as seguintes condições:
13.5.1. Manutenção corretiva: procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados através da substituição de qualquer peça ou componente danificado ou com degradação de desempenho;
a. A prestação dos serviços de manutenção se dará em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) na modalidade on-site no município de São Ludgero-SC em qualquer um dos locais onde equipamento possa estar instalado;
b. Ao fim de cada visita de manutenção, o técnico deverá entregar um relatório técnico do atendimento realizado, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas;
c. Os serviços de garantia serão prestados sob demanda, requisitados por meio de abertura de chamado técnico. A abertura de chamados para a manutenção corretiva poderá se dar via telefone (0800 ou ligação local), correio eletrônico, site de internet ou outra forma acordada entre as partes, sem prejuízo de posterior formalização do chamado técnico;
d. O atendimento deverá se encerrar com a plena restauração do funcionamento normal do equipamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da abertura do chamado junto ao fabricante/ fornecedor;
e. Toda e qualquer substituição de peças e/ou componentes danificados deverá ser realizada por outros originais, durante a manutenção corretiva, devendo-se a contratada arcar com todos os procedimentos e custos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer peças defeituosas no equipamento, bem como a própria substituição do equipamento quando necessário;
f. Caso necessário e mediante expresso consentimento da CONTRATANTE, obedecidos os prazos estipulados no item “d”, poderão ser empregadas peças e/ou equipamentos de reserva, os quais devem possuir, no mínimo, características técnicas equivalentes aos que estiverem sendo consertados;
g. O equipamento original defeituoso poderá ser encaminhado pela Rede de Assistência Técnica Autorizada, sem ônus para a CONTRATANTE, para o laboratório do fabricante visando ao conserto, a licitante deverá fornecer equipamento de reserva, com a mesma configuração, enquanto durar o conserto. Se for possível o conserto, o equipamento original deverá ser devolvido em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados de sua retirada, e o equipamento de reserva será devolvido;
h. Não será aceito como substituto definitivo peça e/ou equipamento instalado provisoriamente, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE;
i. As peças ou equipamentos, e outros materiais a serem substituídos devem ser novos e originais. Não serão permitidas peças ou equipamentos de reposição recondicionados, reciclados, remanufaturados ou usados a qualquer título, que estejam disponíveis no mercado;
j. Em caso da impossibilidade técnica de conserto da peça e/ou equipamento original, a licitante deverá fornecer, em substituição, peça e/ou equipamento novo, o qual deve possuir características técnicas equivalentes ou superiores ao original.
13.6. Todas as despesas decorrentes da aplicação das garantias aqui especificadas correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, inclusive aquelas referentes a transporte e atendimento on-site.
13.7. Abertura do chamado técnico:
O chamado técnico deverá ser registrado em sistema de atendimento (Service Desk) da Rede de Assistência Técnica Autorizada, devendo ser confirmada a abertura através de um número de protocolo que deverá ter associação com o respectivo número de incidente do sistema de Service Desk da CONTRATANTE.
13.7. Encerramento do chamado técnico:
O chamado será encerrado somente após a solução definitiva do defeito. Caso a solução seja temporária, o SAMAE deverá ser comunicado e informada quanto a previsão para solução definitiva. Nesta situação o chamado não será encerrado;
a. Será considerada, para fins de efeito do encerramento do chamado, a data e hora do efetivo atendimento local registrado em relatório técnico e atestado pelo usuário responsável. Este relatório deverá ser digitalizado e enviado ao SAMAE por correio eletrônico;
b. Salienta-se que a não comunicação da solução inviabiliza o encerramento do chamado e, consequentemente, o tempo de atendimento continua a ser computado, podendo, nos casos de atrasos, serem imputadas à CONTRATADA as penalidades cabíveis;
c. Após o encerramento do chamado, o equipamento deverá apresentar perfeito funcionamento.
13.8. A contratada deverá garantir a produção de peças de reposição, mesmo após o vencimento da garantia e descontinuação do produto pelo prazo mínimo de 10 anos.
14. DRIVERS, SOFTWARES E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
14.1. O fabricante deve possuir página de suporte técnico na Internet com disponibilidade das últimas versões de drivers, BIOS, firmwares, manuais de usuário, manuais técnicos e ferramentas de diagnóstico para o equipamento proposto;
14.2. As ferramentas de diagnóstico devem incluir:
a. Software de diagnóstico com recursos para testar os principais componentes do equipamento (placa mãe, processador, disco rígido, memória etc.) e capacidade de ser inicializado através de CD/DVD ou dispositivo USB ou pelo BIOS;
b. Manual de manutenção técnica que contenha informações sobre interpretação dos códigos de erros, procedimentos de abertura do equipamento e troca de componentes.
14.3. Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise e validação da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.
15. CERTIFICADOS, PADRONIZAÇÃO E CONFORMIDADE
15.1. Todos os equipamentos do lote deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
15.2. Todos os acessórios deverão ser, obrigatoriamente, da mesma marca do computador. Qualquer acessório que não seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado e que seja fabricado em regime de OEM deverá ser comprovado através de declaração oficial do fabricante original para o fabricante do equipamento ofertado.
15.3. Todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante.
15.4. O número de série de cada equipamento deve ser único e afixado em local visível na parte externa do gabinete e constar na nota fiscal.
15.5. Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do sistema operacional Windows conforme solicitado no item 12 do tópico “Sistema operacional, Licenças e aplicativos”.
15.6. Deverá ser anexado comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows (selo de compatibilidade com Windows 10 ou para versão mais atual do Windows).
15.7. Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais.
15.8. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
15.11. Apresentar certificado 80plus da fonte, disponível em xxx.00xxxx.xxx, de acordo ao que é solicitado nos equipamentos.
15.12. Deverão acompanhar cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento.
15.13. Os equipamentos deverão, comprovadamente, ser novos e estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes.
15.14. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica ou entretenimento.
15.15. Deverá indicar o link ou então acompanhar mídia de instalação contendo todos os drivers dos dispositivos on- board necessários para o correto funcionamento do equipamento.
16. EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES:
16.1. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas.
16.2. Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante.
16.3. A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação.
16.4. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
16.5. Para cada equipamento ofertado deverá acompanhar caixas de som, do tipo analógica ou digital, de alimentação USB ou com caixa de som integrada ao monitor, com controle de volume e do mesmo padrão de cor do equipamento ofertado, com potência mínima de 1.2W.
16.6. Condições de entrega: Não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
16.7. Deverão ser entregues juntamente com a proposta todos os prospectos, catálogos, informativos, comprovantes e declarações com descritivos completos necessários para comprovação de atendimento a este Termo de Referencia, sob pena de desclassificação.
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021 PROCESSO PBS Nº 69/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
(razão social....................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º .......................,instalada na , (endereço completo),
município de ....................., no Estado do............, apresenta proposta de preços, em conformidade com as especificações dispostos nos Anexos I do presente Edital, de acordo com a tabela abaixo:
Lote 01 – Desktop Com Monitor 27” (03 computadores) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário Máximo (R$) | Valor total Máximo (R$) |
1. | Conjunto Computador Desktop Intel i7 9ª (nona) geração ou supeiror, 2x8GB DDR4, SSD 256GB, HD 1TB, Placa de vídeo RTX 2060 6gb ou superior, Monitor de Vídeo 27” Full HD LED antirreflexivo, Mouse sem fio wireless, Teclado sem fio padrão ABNT-2 | UN | 03 |
Lote 02 – Servidor Corporativo (01) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário Máximo (R$) | Valor total Máximo (R$) |
1. | Servidor Corporativo Processador 8 núcleos 16 Threads, 32GB DDR4, 3 SAS 1.2TB ou superior | UN | 01 |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
BANCO AGÊNCIA CONTA
DADOS DA LICITANTE
Responsável pela assinatura contrato: Razão Social/Nome:
Cargo:
Endereço:
CPF:
Município:
Fone: ( ) Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
E-mail: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO III
(Modelo de declaração)
DECLARAÇÃO REGULARIDADE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, , representante legal da empresa , DECLARO, sob as penas da lei, que nos termos da Lei nº 9854, de 27 de dezembro de 1999 que alterou dispositivos da Lei 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente.
Local e data Assinatura
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.2.2, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021, promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
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ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto do subitem 5.6 do Edital PP- 02/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
OBS: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
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ANEXO VI CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
TERMO CONTRATO CELEBRADO ENTRE SAMAE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO LUDGERO- SC-, E A EMPRESA NOS TERMOS DA LEI Nº.
8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) nas condições previstas no Edital PP 02/2021.
Contrato que entre si celebram o SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, com endereço Av. Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 612, São Ludgero – SC , inscrito no CNPJ sob o nº 86.446.630/0001-00, neste ato representada pela sua diretora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 nomeado pela Portaria Nº. 378 de 01 de novembro de 2016, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA em decorrência do Processo de Licitação Nº. 02/2021, PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021, Processo PBS nº 69/2021, homologado em xx/xx/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é Aquisição de equipamentos de informática novos, sendo 03 (três) desktops completos (com monitor) e 01 (um) servidor corporativo para o SAMAE DE SÃO LUDGERO, de acordo com as características, especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I) nas condições previstas no PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021.
1.2 - Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Proporcionar à CONTRATADA condições para a fiel execução do objeto contratado.
2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
2.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da aplicação de penalidade, garantindo-lhe a prévia defesa.
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo e condições estipuladas na CLÁUSULA QUARTA deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATADA, através do presente instrumento de contrato, obriga-se a fornecer diretamente para a CONTRATANTE, o produto/serviços especificados na Cláusula Primeira, e de acordo com os tipos e quantidades solicitadas pela CONTRATANTE.
3.2 Pela desistência sem justa causa do fornecimento dos produtos/Serviços, de que trata a Cláusula Primeira, a CONTRATADA, obriga-se ao pagamento de uma multa contratual equivalente a 20% (vinte por cento), do valor total da licitação, salvo no caso de acordo e de interesse das partes.
3.3 O descumprimento de quaisquer das condições estipuladas no presente instrumento por parte da CONTRATADA, importará na incidência de multa contratual até o máximo da estipulada no item anterior deste contrato, sem prejuízo da rescisão contratual por parte da CONTRATANTE.
3.4 Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
§ 1º. Gerais:
I- Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente contrato, de modo obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas, de habilitação e proposta da licitante;
II - Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
III - Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas no presente contrato, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
IV - Total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
V - Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
VI - Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos ou serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
VII - Comunicar ao(à) gestor(a) do contrato de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique;
VIII - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
IX - Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço ou exigência que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 03 (três) dias corridos;
X - Utilizar, na execução do objeto, produto de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Edital;
XI - Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
XIV - Não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa da CONTRATANTE.
3.5 DO SISTEMA OPERACIONAL, LICENÇAS e APLICATIVOS
3.5.1. Fornecer SISTEMA OPERACIONAL PARA SERVIDOR: Windows Server Standard ® 2019 ou superior, em português, com licença permanente para a quantidade de núcleos de 01 (um) processador para pleno funcionamento e utilização dos recursos do conjunto de hardware. Deverá acompanhar as mídias de instalação, e pacote de no mínimo 10(dez) licenças CALS de dispositivo e 3(três) licenças serviço desktop remoto dispositivo, do Windows Server Standard 2019 ou superior. Licenças para virtualizar 2VMs: AD, Servidor de arquivos/impressão e Servidor do sistema.
3.5.2. Fornecer SISTEMA OPERACIONAL PARA DESKTOPS: Licença de uso do sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64 bits, em português, com garantia de upgrade para a versão mais recente lançada até a data de publicação da Homologação. A etiqueta da autenticidade da licença deverá estar afixada ao gabinete do equipamento.
3.5.3. O sistema operacional dos desktops e servidor deverá vir instalado de fábrica e devidamente licenciado.
3.5.4. Os aplicativos de Microsoft® Office Home & Business 2019, LICENÇA VITALÍCIA, em todos os desktops.
3.6 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.6.1. Os equipamentos e periféricos deverão estar cobertos por garantia on-site pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data do recebimento e instalação dos equipamentos;
3.6.2. Caso a LICITANTE não ser o próprio fabricante do equipamento ofertado, deverá ser fornecido junto com a proposta, declaração do fabricante comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. A declaração deverá ser específica para o presente processo licitatório;
3.6.3. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.
3.6.4. Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.
3.6.5. A garantia envolve a prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos adquiridos, conforme as seguintes condições:
3.6.5.1. Manutenção corretiva: procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados através da substituição de qualquer peça ou componente danificado ou com degradação de desempenho;
a. A prestação dos serviços de manutenção se dará em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) na modalidade on-site no município de São Ludgero-SC em qualquer um dos locais onde equipamento possa estar instalado;
b. Ao fim de cada visita de manutenção, o técnico deverá entregar um relatório técnico do atendimento realizado, mencionando os defeitos verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas;
c. Os serviços de garantia serão prestados sob demanda, requisitados por meio de abertura de chamado técnico. A abertura de chamados para a manutenção corretiva poderá se dar via telefone (0800 ou ligação local), correio eletrônico, site de internet ou outra forma acordada entre as partes, sem prejuízo de posterior formalização do chamado técnico;
d. O atendimento deverá se encerrar com a plena restauração do funcionamento normal do equipamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da abertura do chamado junto ao fabricante/ fornecedor;
e. Toda e qualquer substituição de peças e/ou componentes danificados deverá ser realizada por outros originais, durante a manutenção corretiva, devendo-se a contratada arcar com todos os procedimentos e custos necessários à solução do problema, incluindo a substituição de quaisquer peças defeituosas no equipamento, bem como a própria substituição do equipamento quando necessário;
f. Caso necessário e mediante expresso consentimento da CONTRATANTE, obedecidos os prazos estipulados no item “d”, poderão ser empregadas peças e/ou equipamentos de reserva, os quais devem possuir, no mínimo, características técnicas equivalentes aos que estiverem sendo consertados;
g. O equipamento original defeituoso poderá ser encaminhado pela Rede de Assistência Técnica Autorizada, sem ônus para a CONTRATANTE, para o laboratório do fabricante visando ao conserto, a licitante deverá fornecer equipamento de reserva, com a mesma configuração, enquanto durar o conserto. Se for possível o conserto, o equipamento original deverá ser devolvido em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados de sua retirada, e o equipamento de reserva será devolvido;
h. Não será aceito como substituto definitivo peça e/ou equipamento instalado provisoriamente, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE;
i. As peças ou equipamentos, e outros materiais a serem substituídos devem ser novos e originais. Não serão permitidas peças ou equipamentos de reposição recondicionados, reciclados, remanufaturados ou usados a qualquer título, que estejam disponíveis no mercado;
j. Em caso da impossibilidade técnica de conserto da peça e/ou equipamento original, a licitante deverá fornecer, em substituição, peça e/ou equipamento novo, o qual deve possuir características técnicas equivalentes ou superiores ao original.
3.6.6. Todas as despesas decorrentes da aplicação das garantias aqui especificadas correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, inclusive aquelas referentes a transporte e atendimento on-site.
3.6.7. Abertura do chamado técnico:
O chamado técnico deverá ser registrado em sistema de atendimento (Service Desk) da Rede de Assistência Técnica Autorizada, devendo ser confirmada a abertura através de um número de protocolo que deverá ter associação com o respectivo número de incidente do sistema de Service Desk da CONTRATANTE.
3.6.7. Encerramento do chamado técnico:
O chamado será encerrado somente após a solução definitiva do defeito. Caso a solução seja temporária, o SAMAE deverá ser comunicado e informada quanto a previsão para solução definitiva. Nesta situação o chamado não será encerrado;
a. Será considerada, para fins de efeito do encerramento do chamado, a data e hora do efetivo atendimento local registrado em relatório técnico e atestado pelo usuário
responsável. Este relatório deverá ser digitalizado e enviado ao SAMAE por correio eletrônico;
b. Salienta-se que a não comunicação da solução inviabiliza o encerramento do chamado e, consequentemente, o tempo de atendimento continua a ser computado, podendo, nos casos de atrasos, serem imputadas à CONTRATADA as penalidades cabíveis;
c. Após o encerramento do chamado, o equipamento deverá apresentar perfeito funcionamento.
3.6.8. A contratada deverá garantir a produção de peças de reposição, mesmo após o vencimento da garantia e descontinuação do produto pelo prazo mínimo de 10 anos.
3.7 DRIVERS, SOFTWARES E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
3.7.1. O fabricante deve possuir página de suporte técnico na Internet com disponibilidade das últimas versões de drivers, BIOS, firmwares, manuais de usuário, manuais técnicos e ferramentas de diagnóstico para o equipamento proposto;
3.7.2. As ferramentas de diagnóstico devem incluir:
a. Software de diagnóstico com recursos para testar os principais componentes do equipamento (placa mãe, processador, disco rígido, memória etc.) e capacidade de ser inicializado através de CD/DVD ou dispositivo USB ou pelo BIOS;
b. Manual de manutenção técnica que contenha informações sobre interpretação dos códigos de erros, procedimentos de abertura do equipamento e troca de componentes.
3.7.3. Deverá ser apresentado junto à proposta comercial o catálogo completo do(s) equipamento(s) ofertado(s) ou manuais/declarações do Fabricante contendo todas as informações técnicas correspondentes ao equipamento (modelo) ofertado na proposta para a devida análise e validação da especificação técnica, sob pena da desclassificação da proposta comercial. Havendo dúvida na análise técnica, poderão ser realizadas diligências no site do Fabricante do equipamento.
3.8 CERTIFICADOS, PADRONIZAÇÃO E CONFORMIDADE
3.8.1. Todos os equipamentos do lote deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa.
3.8.2. Todos os acessórios deverão ser, obrigatoriamente, da mesma marca do computador. Qualquer acessório que não seja do mesmo fabricante do equipamento ofertado e que seja fabricado em regime de OEM deverá ser comprovado através de declaração oficial do fabricante original para o fabricante do equipamento ofertado.
3.8.3. Todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante.
3.8.4. O número de série de cada equipamento deve ser único e afixado em local visível na parte externa do gabinete e constar na nota fiscal.
3.8.5. Cada equipamento deverá ser acompanhado de uma licença do sistema operacional Windows conforme solicitado no item 12 do tópico “Sistema operacional, Licenças e aplicativos”.
3.8.6. Deverá ser anexado comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows (selo de compatibilidade com Windows 10 ou para versão mais atual do Windows).
3.8.7. Deverá ser apresentado certificado de aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas, normas equivalentes internacionais.
3.8.8. Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
3.8.11. Apresentar certificado 80plus da fonte, disponível em xxx.00xxxx.xxx, de acordo ao que é solicitado nos equipamentos.
3.8.12. Deverão acompanhar cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o perfeito funcionamento do equipamento.
3.8.13. Os equipamentos deverão, comprovadamente, ser novos e estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes.
3.8.14. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica ou entretenimento.
3.4.15. Deverá indicar o link ou então acompanhar mídia de instalação contendo todos os drivers dos dispositivos on-board necessários para o correto funcionamento do equipamento.
3.9 EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
3.9.1. Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas.
3.9.2. Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, mesmo padrão estético e mesma cor predominante.
3.9.3. A simples “repetição” deste conjunto de especificações na proposta técnica não garante o seu atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação.
3.9.4. Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
3.9.5. Para cada equipamento ofertado deverá acompanhar caixas de som, do tipo analógica ou digital, de alimentação USB ou com caixa de som integrada ao monitor, com controle de volume e do mesmo padrão de cor do equipamento ofertado, com potência mínima de 1.2W.
3.9.6. Condições de entrega: Não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições de acordo com o objeto e lotes vencedores na Licitação são as que seguem:
Lote 01 – Desktop Com Monitor 27” (03 computadores) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1. | Conjunto Computador Desktop Intel i7 9ª (nona) geração, 2x8GB DDR4, SSD 256GB, HD 1TB, Placa de vídeo RTX 2060 6gb ou superior, Monitor de Vídeo 27” Full HD LED antirreflexivo, Mouse sem fio wireless, Teclado sem fio padrão ABNT-2 | UN | 03 | 0,00 | 0,00 |
Lote 02 – Servidor Corporativo (01) | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1. | Servidor Corporativo Processador 8 núcleos 16 Threads, 32GB DDR4, 03 SAS 1.2TB. | UN | 01 | 0,00 | 0,00 |
4.2 O fornecimento dos equipamentos deverá obedecer rigorosamente ao previsto no Termo de referência do Edital acima referenciado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Pela aquisição constante na Cláusula Quarta, o contratante pagará à contratada o valor de R$ XXX (XXX reais), irreajustável.
5.2 – Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclua todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado (tais como traslados, viagens à Unidade do SAMAE (quantas forem necessárias), alimentação, combustíveis, hospedagens, materiais de consumo utilizados, entre outros), constituindo-se na única remuneração devida.
5.3 – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e instalação dos produtos, objeto desta licitação, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e liquidação pelo setor competente.
5.4 – Não haverá, em hipótese alguma, PAGAMENTO ANTECIPADO e o mesmo somente será efetivado pelo Setor de Contabilidade da CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do objeto licitado.
5.5 – A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da empresa licitante, observando-se que o SAMAE efetuará a retenção do ISS devido no pagamento.
5.6 – Fica desde já acordado que o valor proposto pela Contratada não poderá ser reajustado.
5.7 – Em caso de eventual atraso no pagamento, o SAMAE procederá à atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1 - As despesas resultantes deste Contrato ocorrerão à conta de dotações orçamentárias:
Orçamento: 2021 | Projeto/Atividade: 2.070 | Elemento de despesa: 4.4.90.52.35.00.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os equipamentos novos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem trincas, marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos;
7.2. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com a quantidade solicitada, na sede administrativa do SAMAE, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx-XX.
7.3. O prazo máximo para entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
7.4. Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.), em português, necessária à instalação e à operação dos equipamentos.
7.5. A empresa vencedora deverá realizar a instalação dos equipamentos na sede administrativa do SAMAE.
7.6. O licitante vencedor deverá proceder a substituição necessária dos objetos, caso entregues com defeitos, imperfeições ou não atender as peculiaridades do edital;
7.7. O licitante vencedor deverá recolher o objeto licitado quando for constatado divergências ou defeitos, correndo por sua conta todas as despesas que implicar o recolhimento, tais como de transporte, seguros, fretes, etc.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
8.1.1 – A aplicação de multas não impede que o SAMAE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por qualquer um dos motivos previstos no inciso I do Artigo 79, e nas demais situações previstas nos incisos XIII A XVI do Artigo 78, ambos da Lei n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1.998.
9.1.1 – Fica reservado ao SAMAE o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78,
79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
9.1.2 – Ficam resguardados os direitos do SAMAE em caso de rescisão administrativa na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
10.1 – Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
10.1.1 – Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
10.2 – Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
10.3 – A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
10.3.1 – Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – Na execução deste Contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO as partes elegem o foro da Comarca de Braço do Norte, SC, renunciando-se as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 – E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Ludgero (SC), xx de xxx de 2021.
PELO SAMAE: PELA CONTRATADA:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora do SAMAE | xxx Represententa Empresa X |
TESTEMUNHAS:
Testemunha xx | Testemunha xx |
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021 PROCESSO PBS Nº 69/2021
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: _ ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: Emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2021 PROCESSO PBS Nº 69/2021
XXXXX XXXX (MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto São Ludgero – SC
Ref.: LICITAÇÃO Nº 02/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Pelo presente credenciamos o(a) SR(a).................................... portador(a) da cédula de identidade com o RG nº.................... e CPF nº................... brasileiro(a), ( estado civil), residente e domiciliado(a) à Rua nº
em (município e estado), podendo participar em procedimento licitatório, consistente no PREGÃO PRESENCIAL 02/2021, podendo assinar atas, contratos, praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada.
(Local e Data)
(Identificação, assinatura e carimbo do representante legal da empresa)