EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 129.2020
Processo nº 3050.01.0000710/2020-78
Unidade Gestora: EPAMIG SUDESTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ÔMEGA TREINAMENTOS E GESTÃO FINANCEIRA EIRELI PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG , empresa
pública estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, sediada em Belo Horizonte - MG, localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, neste ato, conforme portaria 6957, representado pelo Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ÔMEGA TREINAMENTOS E GESTÃO
FINANCEIRA EIRELI com sede na cidade de Belo Horizonte , na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 30.120-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.308.044/0001-90, neste ato representada, por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante designada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do processo de licitação, com fulcro no art. 29 II da lei 13.303/2016 , Pregão Eletrônico nº 710/2020 Processo Administrativo nº 3051002 0000096/2020, inscrito no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e no SEI sob o nº3050.01.0000710/2020-78, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 13.303/16 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra para o serviço de pintura interna e externa das casas 46 e 47 da EPAMIG/Sudeste, localizada no Campus da Universidade Federal de Viçosa, que juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, conforme especificação detalhada abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2 - O valor do presente contrato será de R$ 62.668,02 (sessenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e dois centavos), conforme descrição da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 - Pagamento definitivo em até 15 dias após a entrega do serviço com emissão da Nota Fiscal; o gestor de contrato, o fiscal de contrato e o fiscal da obra farão a vistoria ao final do serviço e estando tudo correto, receberão a Nota Fiscal e encaminharão para pagamento.
3.1 - A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
3.2 - Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3 - Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 - A execução dos serviços deverá ser realizada na EPAMIG/SUDESTE – Endereço: Vila Gianetti, casa 46 e 47 - Campus UFV - Viçosa/MG - CEP. 36571-000 - caixa postal 216.
4.1.1 - O cronograma de execução conforme aprovado pelo solicitante, documento SEI 20290284
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta das dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DO RECURSO
20 571 022 4037 0001 339039 0 10 8 | 1. Centro de Custo: 1.2.09.01.01.003 - EMENDA PARLAMENTAR |
CLÁUSULA SEXTA – DAS GARANTIAS
6.1 Conforme código de defesa do consumidor - CDC Lei 8.078/90
6.2 Em caso de opção via apólice de seguro, a apólice correspondente deverá ser entregue na seção competente no prazo de 15 dias úteis após a assinatura do contrato.
6.3 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas a contratada em razão da execução do contrato;
6.4 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela área técnica responsável da EPAMIG o Recebimento de Materiais e o Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Além das obrigações contidas no Termo de Referência - TR caberá às partes:
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1 - fiscalizar e avaliar a execução da entrega, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.1.2 - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da entrega, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais previstas;
7.1.3 - promover o recebimento e conferencia dos produtos no prazo fixado;
7.1.4 - à Contratante é reservado o direito de verificar a qualidade do(s) serviço(s) fornecidos, que deverão ser de qualidade;
7.1.5 - efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
7.2 - DA CONTRATADA
Além das previstas no Termo de Referencia
I – entregar os serviços no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
II – dar garantia aos serviços;
III – Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora Contratado;
IV - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
V - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
VII - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
8.1.1 - Por acordo entre as PARTES;
8.1.2 - Unilateralmente;
8.1.3 - Por via judicial.
8.2 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
8.2.1 - Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
8.2.2 - Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
8.2.3 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
8.2.3.1 - For agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2.3.2 - Atrasar injustificadamente o fornecimento do serviço contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o serviço bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, permitem a aplicação das sanções prevista em Lei.
9.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
9.3 - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16.
9.4 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10. - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo(a) Sr(a), Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, empregado da EPAMIG, lotado na Unidade da EPAMIG/SUDESTE inscrito no CPF/MF nº.000.000.000-00, devidamente designado para tanto conforme termo de designação constante no SEI sob nº do processo 3050.01.0000710/2020-78, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do serviço, em conformidade com o Termo de Referência, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento, sob a Gestão do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00 e o responsável pela engenharia da EPAMIG Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx.
10.1 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10.3 - O CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do TR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela EPAMIG, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, conforme disposto no art. 81, § 1º e 2º Lei Federal 13.303/2016, não sendo permitido ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
13.2 Conforme cronograma executivo de desembolso, documento SEI 20290284.
13.3 A vigência deste recurso encerra-se em 31/12/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, na impossibilidade de uma composição amigável.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
BELO HORIZONTE/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, em 09/10/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 09/10/2020, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20444667 e o código CRC C0D4D655.
Referência: Processo nº 3050.01.0000710/2020-78 SEI nº 20444667
20 – SÁBADO, 10 DE OUTUBRO DE 2020 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
relacionados da decisão proferida no processo administrativo, no qual, com base no art. 261, II do Código de Trânsito Brasileiro, que deter-
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 261/2020
xxxx a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecer
no Cartório de Trânsito desta 16ª XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de 08:30 h às 12:00 h e de 14:00 h às 17:30 h quando deverão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação ou interpor recurso perante à JARI/DETRAN no Cartório de Trânsito desta 16ª CIRETRAN, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposição de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH na CIRETRAN no prazo máximo de 72 horas e encerrando este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após esta data será instaurado processo adminis- trativo de cassação, tudo em conformidade com os artigos 17,18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005;Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia, 25 de Setembro de 2020. Eu, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Investigador de Xxxxxxx XX, Masp: 1.112.935-0, Presidente da comissão o digitei.
Condutor: Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Renach: 3729419027
Processo: 3231264, Portaria Punitiva: 161549- 2016-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Renach: 1546489232
Processo: 9311202, Portaria Punitiva: 566518- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Renach: 5083679566
Processo: 8747913, Portaria Punitiva: 548333- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 30 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Renach: 5634069137 Processo: 9643828, Portaria Punitiva: 568556- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 30 Dias.
Condutor: Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Renach: 6282565361
Processo: 9643842, Portaria Punitiva: 568605- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 30 Dias.
Condutor: Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, Renach: 6282565361
Processo: 9643841, Portaria Punitiva: 568584- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 30 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Renach: 2765563498
Processo: 9643859, Portaria Punitiva: 568908- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Renach: 2015773143
Processo: 9643900, Portaria Punitiva: 568917- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Renach: 7268354497 Processo: 9642218, Portaria Punitiva: 567788- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Renach: 4234534116 Processo: 9641980, Portaria Punitiva: 566548- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Almerindo Medrado, Renach: 3885774120
Processo: 9643885, Portaria Punitiva: 568932- 2020-PAI, Periodo de
-CSM-RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO. PARTES: CBMMG X TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Espécie: 2º Aditamento ao Contrato nº 9197345/2018. Objeto: Prorro- gação da vigência por mais 12 (doze) meses com início em 09/11/2020 e término 08/11/2021; reajuste dos valores em 3,74% de acordo IST e alteração do valor contratual passando de R$309.600,12 para R$ 321.320,31. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Assinatura: 08/10/2020. Signatários: pela contratada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx- xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; pela contratante Maj. BM Bruno Bar- bosa de Menezes.
-CG- RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2020.
Partes: CBMMG e a SEPLAG. Objeto: cooperação entre as entidades para a elaboração e execução do Programa de Acesso Público ao DEA visando o treinamento de servidores lotados na Cidade Administrativa para efetivar capacitação em Suporte Básico de Vida, garantir a correta sinalização, definição e divulgação de fluxo de acesso ao DEA e prever a manutenção de Desfibrilador Externo Automático (DEA). Vigência: 28 de setembro 2025. Belo Horizonte 28 de setembro de 2020. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coronel BM Cmt-Geral e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx. Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
-DLF-ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 04/2020
- DLF, referente ao Processo de Inexigibilidade de Licitação 03/2020 - CSM – Com base noParecer Jurídico 2.163/2020 (19850291) da Asses- soria Jurídica do CSM/CBMMG, que aprovo, diante da competência delegada pelo Decreto nº 43.817/04, AUTORIZO os procedimentos administrativos,RECONHEÇO ERATIFICOo Ato deInexigibilidade de Licitação nº 03/2020-CSM (16351539), nos termos do inciso I doartigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, para celebração de contrato de aquisi- ção de peças e componentes de fabricação exclusiva da MITREN, para manutenção de corpos de bombas dos veículos (caminhões) de com- bate à incêndio, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e Cotação Atualizada de Proposta,visando a manutenção das viaturas do CBMMG,a ser firmado entre o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG e a
Empresa MITREN Sistemas e Montagens Veiculares Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº92.249.150/0001-51, cujo valor total será deR$ 155.499,00 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais), com vigência nos termos previstos em contrato,cujas des- pesas correrão à conta da dotaçãoorçamentárianº 1401.06.182.155.44 72.0001.3390.30.23, prevista na LOA 2020, ou por outras que as vier substituir, através das Fontes de Recurso 10, 27, 53, 60 ou 95, para o
exercício orçamentário 2020.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM
– Diretora de Logística e Finanças.
-CSM- CONTRATO Nº 9261594/2020
de “aquisição de troféus para o CBMMG, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Mili- tar de Minas Gerais, neste ato representado pelo senhor Ordenador de Despesas do Centro de Suprimentos e Manutenção (CSM), e a empresa Formalta Indústria e Comércio de Artigos Militares EIRELI - EPP” Permanecem demais cláusulas sem alterações. Foro: Belo Horizonte
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuado s(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 036638-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
Custódia Peixoto Lacerda | 000.000.000-00 | 036715-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO VIII |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 038060-D | LEI 16.938 ART 3º INCISO I |
6 cm -09 1407578 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 264/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar abertura de NOVO PRAZO para apresentação de recurso, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados do prazo de 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar recurso em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3113012020083850 | Lei 10.021, de 06/12/1989, art 5° inciso I |
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3113012020101842 | Lei 10.021, de 06/12/1989, art 5° inciso I |
4 cm -09 1407575 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 262 /2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publi- cação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3109072018144127 | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3127112018143348 | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 036724-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Murta | 000.000.000-00 | 004406-D | LEI 10.021 ART 5º INCISO I DECRETO 30.879 ART 7º INCISO I |
6 cm -09 1407592 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 263/2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTE do auto de infração dos autuado (s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 085845-C | CRVC/GDA/004/2016 |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 036567-D | CRVC/GDA/481/2016 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 085975-C | CRVC/GDA/097/2016 |
6 cm -09 1407568 - 1
Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Almerindo Medrado, Renach: 3885774120
Processo: 9643880, Portaria Punitiva: 568931- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Renach: 4131453995 Processo: 9641974, Portaria Punitiva: 566512- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxx Xxxxxxxx, Renach: 4119150986
Processo: 9642448, Portaria Punitiva: 566945- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Renach: 962360297
data: 09/10/2020. Signatários: pelo CBMMG Xxxxx Xxxxxxx de Mene-
zes - Major BM, pela Contratada Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
-ABM-AVISO N. 127/2020
– DSE-Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar
-CFSdBM/2020 e CFSdEsp. BM/2020 - Convocação para matrícula por determinação judicial. O CORONEL BM COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando o Edital n.13/2018, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombei- ros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM) e para o Curso
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 785/2020
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE NEPOMUCENO. Objeto: Instala- ção de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 08/10/2020.
1 cm -09 1407483 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico para o Museu Casa Guimarães Rosa. Valor: R$ 42.153,28 (quarenta e dois mil cento e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). Prazo de vigência: 90(noventa) dias. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx- xxx Xxxxx Xxxx. Data: 09/10/2020.
5 cm -09 1407711 - 1
EMPRESA MINEIRA DE
Processo: 9642647, Portaria Punitiva: 564909- 2020-PAI, Periodo de
de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especialistas (CFSd
COMUNICAÇÃO - EMC
Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Renach: 1875150737
Processo: 9642129, Portaria Punitiva: 566628- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Renach: 5513973605
Processo: 9642530, Portaria Punitiva: 564806- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Renach: 6885663607 Processo: 9641649, Portaria Punitiva: 563825- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Renach: 6885663607 Processo: 9641651, Portaria Punitiva: 563826- 2020-PAI, Periodo de
Esp-BM) do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano de 2020, conformeAviso n.2262/18, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.140, de 31Jul18, página 66, retificado pela Errata n.2288/18 - Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG nº 175, de 20Set18, alterado pelo Ato n. 2.343/2018, Avisopublicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.220, de 29Nov18, retificado pelo Ato n. 10.599, Aviso publicado noDiário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.115, de 13Jun19, alterado pelo Ato n. 12.016, Aviso publicado noDi- ário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n.138, de 17Jul19, o Comunicado Conjunto PMMG e CBMMG -Aviso nº 93/2020 publi- cado no DOEMG nº 78 de 09/04/2020,Ato 16.172 - Avisopublicado no DOEMG nº 185, de 09Set20 e, considerando anovadeterminação
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: Nº. 129/2020
Contrato - Partes: EPAMIG e Ômega Gerenciamento e Terceirização Eireli. Objeto: Prestação de serviço de pintura com fornecimento de material e mão de obra. Assinatura: 09/10/2020.Vigência: 09/10/2020 a 08/12/2020. Valor: R$62.668,02- Proc.30510020000096/2020. Assi-
nam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX(b)Xxxxxx Xxxxxxx do Nas- cimento Xxxxxxx – ÔMEGA.
2 cm -09 1407659 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
CONVOCATÓRIA CONVOCAÇÃO 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMC.
Senhor (a) Conselheiro (a), A Presidente do Conselho de Adminis- tração da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, Senhora Eleo- xxxx Xxxx Xxxxxx,convoca os membros para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Administraçãoa realizar-se no dia 27 de outubro de 2020, às 10h00, por vídeo conferência. Segue abaixo pauta e o link para o evento. Pauta:
1 – Editais da Lei Aldir Blanc.
2 – Novas Atrações da TV Minas.
3 – Prêmio da Música Mineira e Cerimônia de Premiação.
4 – Diretoria Geral da EMC.
Suspensão: 120 Dias.
judicial constante no processonº5024512-14.2019.8.13.0145 do candi-
5–Prestação deContas doTerceiroTrimestre e oAcumulado até setem-
Condutor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Renach: 5565680414 Processo: 9644196, Portaria Punitiva: 563569- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Renach: 5225103806
Processo: 9016099, Portaria Punitiva: 563248- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 120 Dias.
Condutor: Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Renach: 1328612244 Processo: 9641433, Portaria Punitiva: 563666- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Renach: 5120474055
Processo: 9642577, Portaria Punitiva: 563647- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Renach: 2557386215 Processo: 9642000, Portaria Punitiva: 564068- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Renach: 4325365754 Processo: 9062671, Portaria Punitiva: 553458- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 365 Dias.
Condutor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Renach: 5196676780 Processo: 9063413, Portaria Punitiva: 543471- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
Condutor: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Renach: 1754596567
Processo: 8747979, Portaria Punitiva: 557210- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 30 Dias.
Condutor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Renach: 2098004631 Processo: 9063431, Portaria Punitiva: 558771- 2020-PAI, Periodo de Suspensão: 60 Dias.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Exe- cutivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atri- buições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Nacio- nal de Trânsito, notifica por edital os condutores abaixo relacionados da decisão proferida no processo administrativo, no qual com base no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a suspensão do direito de dirigir automotores, para comparecerem na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil, sito na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, no prazo de 30 dias a contar desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h à 17:00h quando deve- rão fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /ou interpor recurso perante à JARI/DETRAN na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx- xxxxxx, a fim de lhes assegurarem a mais ampla defesa e o contraditó- rio, sob pena de surtir os efeitos da REVELIA; não havendo interposi- ção de recurso(s), o condutor deverá entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a penalidade será inscrita no RENACH e se o condutor for flagrado conduzindo veículo após está data será instaurado processo administrativo de cassação, tudo em conformidade com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263 do CTB.
Condutor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Renach: 050459318-18
Processo: 006848039 Portaria Punitiva: 000565365-2020 Período de suspensão: 180 dias.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202010092211260120.
Publicação (20483603) SEI 3050.01.0000710/2020-78 / pg. 5
30 cm -09 1407688 - 1
dato Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxxx, resolve: tornar públicoque seencontrapostadonosítioeletrônico”xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx- cursos”, oAton. 18.494/2020-DSE, que a convocação para matrícula do candidatoMateus Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, por determinação judicial,aoCFSdBM/2020 eCFSdEsp. BM/2020.r.
Bhte, 10 Out20,
(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Cel BM, Cmte.
19 cm -09 1407690 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Diante da necessidade da DPO- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LOGÍSTICA, devidamente justificada nos autos do presente processo e com base nas considerações constantes do Pare- cer Jurídico da ASJUR nº 103/2020 (19480589), APROVO o presente procedimento administrativo e, no uso da competência a mim delegada pelo Decreto nº 43.187/2004, AUTORIZO e RATIFICO, com fulcro no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal nº 8.666/1993, na hipótese de Dispensa de Licitação, a Contratação dapessoa jurídica Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS, para prestação de serviços de gerenciamento, manutenção, limpeza, organização, guarda, e conser- vação de documentos em arquivo. O valorda contratação é deR$R$ 172.997,00 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e sete reais) e a vigência será de12 (doze) meses a contar de sua publicação, correndo a despesa pela seguinte dotação orçamentária: 1231.04.122.7 05.2500.0001.33903704.0.10.1.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
4 cm -09 1407409 - 1
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Nº 9258860/2020
(INF-3813.00). Partes: SEAPA e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODE-
MGE. Objeto: serviços de informática, conforme descrição e especi- ficações previstas na cláusula primeira. Vigência: 12 (doze) meses a contar de sua publicação. Valor: R$ R$ 20.280,00 (vinte mil e duzentos e oitenta reais). Data de assinatura: 09/10/2020.
2 cm -09 1407421 - 1
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Nº 9222850/2019 - N.º INF-3954.00 Partes: SEAPA e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência deste contrato por 12 (doze) meses, con- tados a partir de 11 de outubro de 2020 e demais atualizações e alte- rações previstas na cláusula primeira. Valor: R$ 24.009,24 (vinte e quatro mil, nove reais e vinte e quatro centavos). Data de assinatura: 09/10/2020.
2 cm -09 1407316 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO DE RESCISÃO
Termo de rescisão Amigável ao Contrato de Prestação de Serviços nº 9210794/2018 - Partes: EMG/SECULT e ASSOCIAÇÃO PROFISSIO- NALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE – ASSPROM.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do CON- TRATO ORIGINAL, tendo em vista as consequências da pandemia causada pelo Novo Coronavírus no estado de Minas Gerais, que além das dificuldades financeiras causadas por essa doença, havia ainda uma crise financeira suportada desde o ano de 2016, situação que a pande- mia só fez agravar. Para continuar honrando seus compromissos finan- ceiros esta Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
– SECULT optou por rescindir o contrato nº 9210794/2018. Belo Xxxx- xxxxx, 00/00/0000. Assinam: Fábio Caldeira de Castro e Xxxxx/SECULT e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Teles/ Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – ASSPROM.
4 cm -09 1407351 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato nº.202/2017. Entre a Fundação Cló- vis Salgado/FCS e Agência de Integração Empresa Escola Ltda-EPP; Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2020; Sig- natários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Termo de Rescisão Amigável ao Termo de Autorização de Uso nº315/2019. Entre a Fundação Clóvis Salgado/FCS e Associação Cul- tural Lua Nova; Objeto: Rescisão Amigável, nos termo do artigo 79, inciso II da Lei Federal 8.666/93; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx.
3 cm -09 1407654 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº9261702/2020.IEPHA/MG eEFICÁCIA PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de Projeto Executivo de Adequação Arquitetônica e Projetos Executivos complementares para Sistema de Proteção e Prevenção de Combate a Incêndio e Pânico para o Museu Crédito Real - Juiz de Fora. Valor: R$58.554,52 (cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centa- vos). Prazo de vigência: 90(noventa) dias. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx. Data: 09/10/2020.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº9261705/2020.IEPHA/MG eEFICÁCIA PROJETOS E
CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para elaboração de Projeto Executivo de Adequação Arquitetônica e Projetos Executivos complementares para
bro de 2020.
6– Assuntos Gerais.
Link de acesso: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho de Administração da EMC Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
5 cm -09 1407530 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
tec ; apq-00803-20 ; pypiv - carro movido a resíduos ; xxxxxx xxxxxx xxxxxxx xx xxxx ; 2071 19 571 068 4430 0001 339039 0 10 3 , 2071
19 571 068 4430 0001 339039 0 24 1 ; início a partir da publicação ; duração 12 meses ; pypiv pesquisa e desenvolvimento de inovacao tec- nologica ltda ; R$ 66.660,00 ;
2 cm -09 1407674 - 1
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2019.
Contratante: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG. Contratada: Banco do Brasil S.A. Objeto: Prorro- gaçãoda vigência do Contratonº 01/2019, por mais 12 (doze) meses,a contar do dia 22/10/2020, findando sua vigência no dia21/10/2021, conforme Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário e art. 57, II da Lei Federal n° 8.666/93. Data de assinatura: 09/10/2020. Signa- tários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Represen- tante legal da Contratada.
3 cm -09 1407584 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG
COMPANHIA MINERADORA DO PIROCLORO DE ARAXÁ – COMIPA CNPJ 17.806.779/0001-30 CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Xxxxxxxxxx da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá – COMIPA a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da sociedade, na Avenida Tancredo Neves, nº 30, Bloco A, Vila Silveria em Araxá/MG, no dia 20 de outubro de 2020 às 15h (quinze horas), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição de Diretoria.
Araxá/MG, 09 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor-Presidente