CONTRATO Nº 20202368
CONTRATO Nº 20202368
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.643.041/0001-12, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA MAURITI
593, e de outro lado a firma LUZENIRA COSTA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.095.653/0001-34, estabelecida à XX XXXX XXXXX XX Xx 000, XXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxx- XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXX, residente na Av. Xxxx Xxxxx XX , x 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-070702 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preço para aquisição de peças e serviço de mão de obra, para manutenção mecânica a serem utilizados na manutenção de veículos, máquinas, tratores, caminhões e ônibus do município, conforme especificações e condições estabelecidas no Te rmo de Referência constante do Anexo I deste Edital
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
011557 | SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO OU TROCA DO ALTERNADOR P/VEÍC SERVIÇO | 10,00 | 154,000 | 1.540,00 |
ULOS LEVES | ||||
Para veículos de linha leve. | ||||
011558 | SERVIÇO DE XXX.XX FREIO(TROCA DE PASTILHA,DISCO,TAMB SERVIÇO | 15,00 | 117,250 | 1.758,75 |
OR E FREIO)P/VEÍCULOS LEVE. | ||||
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | ||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | ||||
011559 | SERVIÇO DE REVISÃO OU TROCA DO RADIADOR P/VEÍCILOS L SERVIÇO | 8,00 | 124,000 | 992,00 |
EVES | ||||
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | ||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | ||||
011560 | SERVIÇO DE TROCA DE BOBINA P/VEÍCULOS LEVES SERVIÇO | 12,00 | 96,250 | 1.155,00 |
Veículos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD, NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011561 SERVIÇO DE TROCA DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL P/VEÍCULOS SERVIÇO 8,00 101,500 812,00 LEVES
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011562 SERVIÇO DE TROCA DE HOMOCINÉTICA P/VEÍCULOS LEVES SERVIÇO 8,00 98,000 784,00
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011563 SERVIÇO DE TROCA DA CAIXA DE MARCHA SERVIÇO 6,00 379,000 2.274,00
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011564 SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR SERVIÇO 14,00 89,250 1.249,50
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011565 SERVIÇO DE TROCA DE CORREIA(DENTADA,ALTER.DIREÇÃO E SERVIÇO 11,00 136,500 1.501,50 AR COND)P/VEIC.LEVES
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011566 SERVIÇO DE TROCA DE COXIM DE ESCAPAMENTO P/VEÍCULOS SERVIÇO 10,00 82,250 822,50 LEVE
veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET,
011567 | VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. SERVIÇO DE TROCA DE ESC/COXIM, SILENCIADOR E CATALIS SERVIÇO | 10,00 | 91,000 | 910,00 |
ADOR P/VEICULOS LEVE | ||||
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | ||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | ||||
011570 | SERVIÇO DE TROCA DE FECHADURAS EM GERAL E MIOLOS DE SERVIÇO | 10,00 | 108,500 | 1.085,00 |
PARTIDA P/VEICULOS LEVES | ||||
011571 | veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. SERVIÇO DE TROCA DE PARA-BRISA SERVIÇO | 8,00 | 145,250 | 1.162,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | ||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | ||||
011572 | SERVIÇO DE TROCA DE PASTILHAS, DISCO, TAMBOR E FREIO SERVIÇO | 12,00 | 173,250 | 2.079,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, |
011575 | VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. SERVIÇO DE TROCA DO SETOR DE DIREÇÃO | SERVIÇO | 10,00 | 210,000 | 2.100,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011576 | SERVIÇO DE TROCA DO TRAMBULADOR P/VEÍCULOS LEVES | SERVIÇO | 10,00 | 91,000 | 910,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011577 | SERVIÇO DE TROCA DO KIT DE EMBREAGEM P/VEÍCULOS LEVE SERVIÇO | 10,00 | 154,000 | 1.540,00 | |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011578 | SERVIÇO DE TROCA JUNTA DO MOTOR SERVIÇO | 10,00 | 200,000 | 2.000,00 | |
: Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011579 | SERVIÇO DE TROCA DO TERMINAL AXIAL | SERVIÇO | 15,00 | 70,000 | 1.050,00 |
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011580 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM MOTOR | SERVIÇO | 12,00 | 561,650 | 6.739,80 |
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011581 | SERVIÇO DE REVISÃO,LIMPEZA E LUBRIFICAÇÃO EM MOTORES SERVIÇO | 20,00 | 140,000 | 2.800,00 | |
DE PARTIDA | |||||
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, | |||||
CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA | E | ||||
MITSUBISHI. | |||||
011582 | SERVIÇO PARA CORRIGIR FALHA NO SISTEMA DE INJEÇÃO EL SERVIÇO | 6,00 | 225,750 | 1.354,50 | |
ETRÔNICA P/VEIC. A DIESEL | |||||
Especificação : CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011583 | SERVIÇO PARA MEDIR PRESSÃO E VAZÃO DE BOMBA DE COMBU SERVIÇO | 24,00 | 224,000 | 5.376,00 | |
STÍVEL P/VEICULOS A DIESEL | |||||
Especificação : Veiculos a Diesel das marcas CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011584 | SERVIÇO PARA TROCA E LIMPEZA DE BICOS INJETORES P/ V SERVIÇO | 5,00 | 367,500 | 1.837,50 | |
EÍCULOS A DIESEL | |||||
Especificação : Veiculos a Diesel das marcas CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011585 | SERVIÇO PARA TROCA DE BOMBAS DE COMBUSTÍVEL P/ VEICU SERVIÇO | 3,00 | 438,660 | 1.315,98 | |
LOS A DIESEL | |||||
Especificação : Veiculos a Diesel das marcas CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011586 | SERVIÇO PARA FAZER DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO P/VEÍCULOS SERVIÇO | 3,00 | 393,750 | 1.181,25 | |
A DIESEL | |||||
Especificação : Veiculos a Diesel das marcas FIAT, | |||||
CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA | E | ||||
MITSUBISHI. | |||||
011589 | SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA Á DIESE SERVIÇO | 5,00 | 380,620 | 1.903,10 | |
Especificação : Veiculos a Diesel das marcas CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011592 | SERVIÇO DE TROCA DE HOMOCINETICA P/ VEICULOS UTILITÁ SERVIÇO | 3,00 | 106,650 | 319,95 | |
RIO DE MÉDIO PORTE | |||||
Especificação : Veiculos de porte médio das marcas | |||||
FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011593 | SERVIÇO DE TROCA DE ROLAMENTO DE RODA P/VEÍCULOS UTI SERVIÇO | 2,00 | 101,500 | 203,00 | |
LITÁRIO DE MÉDIO PORTE | |||||
Especificação : Veiculos de porte medio das marcas | |||||
FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011594 | SERVIÇO DE RETÍFICA DE MOTOR P/ VEÍCULOS UTILITÁRIO SERVIÇO | 2,00 | 497,000 | 994,00 | |
DE MÉDIO PORTE | |||||
Especificação : Veiculos de porte médio das marcas | |||||
FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011595 | SERVIÇO DE RETÍFICA DE CÂMBIO P/VEÍCULO UTILITÁRIO D SERVIÇO | 2,00 | 567,000 | 1.134,00 | |
E MÉDIO PORTE | |||||
Especificação : Veiculos de porte médio das marcas | |||||
FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011596 | SERVIÇO DE LIMP.OU TROCA DOS BICOS INJETORES(DIESEL) SERVIÇO | 2,00 | 357,000 | 714,00 | |
/VEICULO XXXX.XX MÉDIO PORTE | |||||
Especificação : Veiculos de porte médio das marcas | |||||
FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011597 | SERVIÇO DE TROCA DE CAPÔ | SERVIÇO | 12,00 | 85,750 | 1.029,00 |
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E | |||||
MITSUBISHI. | |||||
011610 | SERVIÇO PARA CORRIGIR FALHA DE SENSORES P/VEÍCULO A SERVIÇO | 15,00 | 155,750 | 2.336,25 | |
GASOLINA | |||||
011611 | SERVIÇO PARA CORRIGIR FALHA NO SISTEMA DE INJEÇÃO EL SERVIÇO | 15,00 | 159,250 | 2.388,75 | |
ETRÔNICA P/VEIC.GASOL.E FLEX | |||||
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, | |||||
CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA | E | ||||
MITSUBISHI. | |||||
011612 | SERVIÇO PARA DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO P/VEÍCULO A GASO | SERVIÇO | 3,00 | 176,750 | 530,25 |
LINA E FLEX | |||||
011613 | SERVIÇO PARA MEDIR PRESSÃO E VAZÃO DE BOMBA DE COMBU | SERVIÇO | 12,00 | 138,250 | 1.659,00 |
STÍVEL P/VEIC.GASOL. E FLEX | |||||
011614 | SERVIÇO PARA TROCA DE BOMBA DE COMBUSTÍVEL P/VEÍCULO | SERVIÇO | 24,00 | 92,750 | 2.226,00 |
A GASOLINA E FLEX | |||||
011615 | SERVIÇO PARA TROCA DE VELAS E CABOS DE IGNIÇÃO P/VEÍ | SERVIÇO | 15,00 | 78,750 | 1.181,25 |
CULO GASOLINA E FLEX | |||||
011616 | SERVIÇO DE XXX.XX FREIO(TROCA DE PAST.DISCO,TAMBOR E | SERVIÇO | 9,00 | 119,000 | 1.071,00 |
FREIO)P/VEIC.UTIL.M.PORTE | |||||
011617 | SERVIÇO DE REVISÃO OU TROCA DO CARBURADOR P/VEÍCULOS | SERVIÇO | 5,00 | 119,000 | 595,00 |
LEVES | |||||
011623 | SERVIÇO DE TROCA DA BOMBA D'ÁGUA P/VEÍCULO LEVES | SERVIÇO | 3,00 | 96,250 | 288,75 |
011629 | SERVIÇO DE TROCA DE CORREIA(DENT.ALTER.DIREÇ.E AR CO | SERVIÇO | 20,00 | 148,750 | 2.975,00 |
ND.)P/VEIC.UTIL.MEDIO PORTE |
011631 SERV. DE TROCA E LIMPEZA DE BICOS INJETORES P/ VEÍCU SERVIÇO 10,00 129,500 1.295,00 LOS A GASOLINA E FLEX
011634 SERVIÇO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA EM VEÍCULOS SERVIÇO 12,00 119,000 1.428,00
011635 SERVIÇO DE TROCA DO PIVÔ P/ VEÍCULOS LEVE SERVIÇO 15,00 68,250 1.023,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011637 SERVIÇO PARA TROCA E LIMPEZA DE BICOS INJETORES P/VE SERVIÇO 10,00 89,250 892,50 ÍCULOS A GASOL. E FLEX
011640 SERVIÇO DE REVISÃO E LIMPEZA DE ALTERNADORES SERVIÇO 15,00 145,250 2.178,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011642 SERVIÇO PARA FAZER AJUSTE ELETR.EM MÓDULO DE INJ.ELE SERVIÇO 15,00 424,000 6.360,00 TRÔNICA P/VEIC.GASOL. E FLEX
011643 SERVIÇO DE TROCA DA CAIXA DE MARCHA P/ VEÍCULOS LEVE SERVIÇO 18,00 292,000 5.256,00
011644 SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR P/ VEÍCULOS LEVES SERVIÇO 20,00 141,750 2.835,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011645 SERVIÇO DE TROCA DE PARABRISA SERVIÇO 9,00 127,750 1.149,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011646 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU P/ VEÍCULOS LEVES SERVIÇO 50,00 29,990 1.499,50
011647 SERVIÇO DE REVISÃO GERAL EM MOTOCICLETA SERVIÇO 9,00 39,000 351,00
011648 SERVIÇO P/ DIAGNÓSTICO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA A GASOL SERVIÇO 15,00 214,660 3.219,90
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011649 SERVIÇO PARA DIAGNÓSTICO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA A DIE SERVIÇO 11,00 355,250 3.907,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011650 SERVIÇO PARA LIMPEZA OU TROCA DOS BICOS INJETORES SERVIÇO 24,00 218,750 5.250,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011651 SERVIÇO DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS LEVES SERVIÇO 41,00 204,750 8.394,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011652 SERVIÇO DE TROCA DE SEMI EIXO COMPLETO (COM HOMOCINÉ SERVIÇO 10,00 252,000 2.520,00 TICA)
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011675 SERVIÇO DE TROCA DO CILINDRO MESTRE E HIDROVÁCUO SERVIÇO 10,00 211,750 2.117,50
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011676 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO ELETRÔNICO SERVIÇO 24,00 229,250 5.502,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011677 SERVIÇO DE RETÍFICA DE CÂMBIO P/VEÍCULOS LEVES SERVIÇO 11,00 497,000 5.467,00
011679 SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DE MOTOR DE PARTIDA SERVIÇO 10,00 150,500 1.505,00
011680 SERVIÇO DE TRAVA E VIDRO ELÉTRICO SERVIÇO 9,00 145,250 1.307,25
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011681 SERVIÇO DE TROCA DE PARA-CHOQUE SERVIÇO 11,00 110,250 1.212,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011682 SERVIÇO DE LIMPEZA SISTEMA ARREFECIMENTO SERVIÇO 11,00 229,000 2.519,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011683 SERVIÇO DE TROCA DE BOMBA HIDRÁULICA SERVIÇO 14,00 119,000 1.666,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011684 SERVIÇO DE LIMPEZA TBI SERVIÇO 11,00 138,250 1.520,75
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011685 SERVIÇO DE TROCA DE BOMBA DE FREIO SERVIÇO 10,00 129,500 1.295,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011686 SERVIÇO DE TROCA DE SETOR HIDRÁULICO SERVIÇO 12,00 241,500 2.898,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011687 SERVIÇO DE TROCA DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL SERVIÇO 12,00 175,000 2.100,00
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011688 SERVIÇO DE TROCA DA COIFA SERVIÇO 14,00 75,250 1.053,50
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011689 SERVIÇO DE TROCA DO COXIM DO MOTOR SERVIÇO 13,00 81,370 1.057,81
Especificação : Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
011758 RODA ARO 22,5. UNIDADE 8,00 756,000 6.048,00
011759 PNEU 265/70R 16 UNIDADE 8,00 588,000 4.704,00
011760 PNEU ARO 750 - 16 BORRACHUDO UNIDADE 10,00 627,670 6.276,70
011768 PNEU ARO 215 - 80 R16. UNIDADE 17,00 508,670 8.647,39
011769 | CAMARA DE AR 12.4/24 | UNIDADE | 8,00 | 184,300 | 1.474,40 |
011771 | RODA ARO 900X,200. | UNIDADE | 22,00 | 478,330 | 10.523,26 |
011773 | CAMARA DE AR 900X20. | UNIDADE | 30,00 | 146,000 | 4.380,00 |
011774 | PNEU 175 ARO 13 | UNIDADE | 10,00 | 179,670 | 1.796,70 |
011775 | PNEU 195/65 ARO 15 | UNIDADE | 8,00 | 277,430 | 2.219,44 |
011776 | PNEU ARO 215 - R 17,5. | UNIDADE | 33,00 | 515,430 | 17.009,19 |
011777 | RODA ARO 215 - 75 R 17,5 | UNIDADE | 20,00 | 149,950 | 2.999,00 |
011778 | CAMARA DE AR 215/80 ARO 16. | UNIDADE | 18,00 | 98,940 | 1.780,92 |
011780 | RODA ARO 215/80R16. | UNIDADE | 8,00 | 266,000 | 2.128,00 |
011781 | CAMARA DE AR PARA MOTO ARO 21. | UNIDADE | 12,00 | 40,800 | 489,60 |
011782 | PNEU DIANTEIRO PARA MOTO ARO 21. | UNIDADE | 14,00 | 163,900 | 2.294,60 |
011783 | PNEU TRASEIRO PARA MOTO ARO 18. | UNIDADE | 14,00 | 184,300 | 2.580,20 |
011784 | PNEU DIANTEIRO PARA MOTO ARO 19. | UNIDADE | 14,00 | 246,900 | 3.456,60 |
011785 | PNEU TRASEIRO PARA MOTO ARO 19. | UNIDADE | 14,00 | 270,670 | 3.789,38 |
011786 | PNEU DIANTEIRO PARA MOTO ARO 18. | UNIDADE | 14,00 | 104,900 | 1.468,60 |
011789 | CAMARA DE AR 205/75 ARO 16. | UNIDADE | 17,00 | 98,900 | 1.681,30 |
011791 | RODA ARO 205/75 ARO 16. | UNIDADE | 16,00 | 331,330 | 5.301,28 |
011792 | PNEU ARO 225 - 75 R 16 | UNIDADE | 32,00 | 588,000 | 18.816,00 |
011793 | CAMARA DE AR 225 - 75 R 16 | UNIDADE | 24,00 | 97,600 | 2.342,40 |
011794 | RODA ARO 225 - 75 R 16 | UNIDADE | 16,00 | 368,670 | 5.898,72 |
011796 | CAMARA DE ARO 700 - 16 LT. | UNIDADE | 24,00 | 97,900 | 2.349,60 |
011797 | RODA ARO 700 - 16 LT | UNIDADE | 16,00 | 373,330 | 5.973,28 |
011799 | CAMARA DE AR ARO 13 | UNIDADE | 24,00 | 71,900 | 1.725,60 |
011800 | RODA ARO 175/70 ARO 13. | UNIDADE | 16,00 | 137,430 | 2.198,88 |
011802 | PNEUS 275 / 80 ARO 22.5. | UNIDADE | 32,00 | 1.341,670 | 42.933,44 |
011803 | CAMARA DE AR 275 /80 ARO 22.5 | UNIDADE | 20,00 | 179,800 | 3.596,00 |
011804 | RODA ARO 275 /80 ARO 22.5. | UNIDADE | 19,00 | 699,000 | 13.281,00 |
011805 | PNEU DIANTEIRO PARA MOTO ARO 18/275/90. | UNIDADE | 12,00 | 108,600 | 1.303,20 |
011806 | PNEU TRASEIRO PARA MOTO ARO 18/275/90. | UNIDADE | 12,00 | 130,360 | 1.564,32 |
011807 | CAMARA DE AR PARA MOTO ARO 18/275/90. | UNIDADE | 12,00 | 33,600 | 403,20 |
011808 | RODA PARA MOTO ARO 18/275/90 | UNIDADE | 12,00 | 120,170 | 1.442,04 |
011809 | AMORTECEDOR DIANTEIRO LD/LE POWER GAS PARA VEICULO U | UNIDADE | 14,00 | 180,830 | 2.531,62 |
NO TDS 1.0. | |||||
011810 | AMORTECEDOR TRASEIRO LD/LE POWER GAS PARA VEICULO UN | UNIDADE | 14,00 | 180,830 | 2.531,62 |
O TDS 1.0. | |||||
011811 | KIT JUNTA HOMOCINÉTICA 22X20X52 PARA SUSPENSÃO VEICU | UNIDADE | 14,00 | 107,330 | 1.502,62 |
LO UNO 1.0 | |||||
011812 | PINO 14,5MM - 83,5MM COMPRIMENTO TERMINAL DIR. LD/LE | UNIDADE | 14,00 | 45,300 | 634,20 |
VEICULO UNO 1.0 | |||||
011813 | SAPATAS DE FREIOS C/ SISTEMA BENDIX S/HASTE MED. 228 | UNIDADE | 14,00 | 70,000 | 980,00 |
X42MM VEICULO UNO 1.0 | |||||
011814 | BARRA AXIAL DIREÇÃO MECÂNICA ROSCA FÊMEA M14X1,5 - 2 | UNIDADE | 16,00 | 73,150 | 1.170,40 |
19MM-M14X1,5 VEICULO UNO 1.0 | |||||
011815 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO COM ROLAMENTO VEICULO | UNIDADE | 14,00 | 37,560 | 525,84 |
UNO 1.0 | |||||
011816 | COXIM DO AMORTECEDOR DIANTEIRO SEM ROLAMENTOVEICULO | UNIDADE | 14,00 | 32,900 | 460,60 |
UNO 1.0 | |||||
011817 | BANDEJA DE SUSPENSÃO TRASEIRA COM BUCHA E EIXO - LAD | UNIDADE | 14,00 | 177,000 | 2.478,00 |
O DIREITO VEICULO UNO 1.0 | |||||
011818 | BANDEJA DE SUSPENSÃO TRASEIRA COM BUCHA E EIXO - LAD | UNIDADE | 14,00 | 177,000 | 2.478,00 |
O ESQUERDO VEICULO UNO 1.0 | |||||
011819 | PIVÔ INFERIOR MED. 13,7MM VEIVULO UNO 1.0 | UNIDADE | 14,00 | 53,150 | 744,10 |
011820 | PINO 12.1MM - 145 COMPRI. TERMINAL DIREÇÃO LADO ESQU | UNIDADE | 14,00 | 45,730 | 640,22 |
ERDO VEICULO UNO 1.0 | |||||
011821 | PINO 12.1MM - 145 COMPRI. TERMINAL DIREÇÃO LADO DIRE | UNIDADE | 19,00 | 45,730 | 868,87 |
IRO VEICULO UNO 1.0 | |||||
011823 | AMORTECEDOR DIANTEIRO TURBO GAS PARA VEICULO DOBLÓ 1 | UNIDADE | 30,00 | 333,990 | 10.019,70 |
011825 | KIT DO AMORTECEDOR DIANTEIRO ESQUERDO(COXIM C/ROLAME | UNIDADE | 30,00 | 191,330 | 5.739,90 |
NTO + BATENTE + COIFA. | |||||
011826 | BUCHA DIANTEIRA DO FEIXE DE MOLAS TRASEIRO VEICULO D | UNIDADE | 30,00 | 43,500 | 1.305,00 |
OBLÓ 1.6 | |||||
011846 | BUCHA DA BARRA ESTABILIZADORA - 023MM VEICULO DOBLÓ | UNIDADE | 30,00 | 43,400 | 1.302,00 |
011847 | BANDEJA DIANTEIRA. LADO DIREITO C/ BUCHAS E C/ MANCA | UNIDADE | 30,00 | 244,530 | 7.335,90 |
L S/ PIVÓ VEICULO DOBLO 1.6 | |||||
011848 | BANDEJA DIANTEIRA. LADO ESQUERDO C/ BUCHAS E C/ MANC | UNIDADE | 30,00 | 244,530 | 7.335,90 |
AL S/ PIVÓ VEICULO DOBLO 1.6 | |||||
011849 | SAPATAS DE FREIO MED. 228,6 X 42MM S/HASTE TDS VEICU | UNIDADE | 30,00 | 130,660 | 3.919,80 |
LO DOBLÓ 1.6 | |||||
011850 | COXIM TRASEIRO DO CÂMBIO VEICULO DOBLÓ 1.6 | UNIDADE | 30,00 | 107,330 | 3.219,90 |
011851 | KIT JUNTA HOMOCINÉTICA ESTRIAS 25X24X51 VEICULO DOB | UNIDADE | 35,00 | 216,600 | 7.581,00 |
LÓ 1.6 | |||||
011852 | JUNTA DESLIZANTE ESTRIAS 22X22X51 VEICULO DOBLÓ 1.6 | UNIDADE | 30,00 | 170,330 | 5.109,90 |
011853 | PIVÔ INFERIOR MED. 13,7MM VEIVULO DOBLÓ 1.6 | UNIDADE | 10,00 | 80,000 | 800,00 |
011856 | AMORTECEDOR TRASEIRO LADO ESQUERDO POWER VEICULO L 2 | UNIDADE | 17,00 | 345,300 | 5.870,10 |
011857 | AMORTECEDOR TRASEIRO LADO DIREITO POWER VEICULO L 20 | UNIDADE | 17,00 | 345,300 | 5.870,10 |
011858 | BARRAS AXIAS DIREÇÃO HIDRAULICA M16X1,5 - 205,7MM - | UNIDADE | 24,00 | 100,330 | 2.407,92 |
M16X1,5 VEICULO L 200. | |||||
011859 | BANDEJA LADO SUPERIOR COMPLETO VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 387,330 | 9.295,92 |
011861 | BIELETA BARRA ESTABILIZADORA LADO DIREITO VEICULO L | UNIDADE | 24,00 | 90,400 | 2.169,60 |
200. | |||||
011862 | BIELETA BARRA ESTABILIZADORA LADO ESQUERDO VEICULO L | UNIDADE | 24,00 | 89,800 | 2.155,20 |
200 | |||||
011863 | BRAÇO AUXILIAR VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 142,330 | 3.415,92 |
011864 | BRAÇO PITMAN VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 233,080 | 5.593,92 |
011865 | BUCHA BARRA ESTABILIZADORA GRANDE VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 68,830 | 1.651,92 |
011866 | BUCHA DA BANDEJA SUPERIOR VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 58,080 | 1.393,92 |
011867 | KIT JUNTA HOMOCINÉTICA VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 347,660 | 8.343,84 |
011868 | PIVÔ INFERIOR LADO ESQUERDO VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 126,000 | 3.024,00 |
011869 | PIVÔ INFERIOR LADO DIREITO VEICULO L 200. | UNIDADE | 24,00 | 126,000 | 3.024,00 |
011872 | TERMINAL DIREÇÃO EXTERNO (CURTO) PINO 13,6MM - 110MM | UNIDADE | 24,00 | 72,500 | 1.740,00 |
COMPRIMENTO VEICULO L 200. | |||||
011873 | SAPATA DE FREIO S/HASTE MED. 254 X 51MM VEICULO L 20 | UNIDADE | 29,00 | 215,700 | 6.255,30 |
011874 | SENSOR DE ROTAÇÃO LINHA LEVE | UNIDADE | 27,00 | 137,980 | 3.725,46 |
PEÇA NOVA E DE QUALIDADE | |||||
011875 | SENSOR DE FASE LINHA LEVE | UNIDADE | 16,00 | 279,000 | 4.464,00 |
PEÇA NOVA E DE QUALIDADE | |||||
011876 | SENSOR DE VELOCIDADE LINHA LEVE | UNIDADE | 30,00 | 278,960 | 8.368,80 |
PEÇA NOVA E DE QUALIDADE | |||||
011877 | SENSOR MAP LINHA LEVE | UNIDADE | 30,00 | 239,750 | 7.192,50 |
PEÇA NOVA E DE QUALIDADE | |||||
011878 | SENSOR DE DETONAÇÃO LINHA LEV | UNIDADE | 32,00 | 219,000 | 7.008,00 |
011881 | PEÇA NOVA E DE QUALIDADE BOMBA DE COMBUSTÍVEL GASOLINA LINHA LEVE | UNIDADE | 10,00 | 198,620 | 1.986,20 |
Para veículos a gasolina | |||||
011882 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL FLEX LINHA LEVE | UNIDADE | 20,00 | 213,500 | 4.270,00 |
011883 | BOBINA DE IGNIÇÃO LINHA LEVE | UNIDADE | 32,00 | 264,350 | 8.459,20 |
011885 | MÓDULO DE INJEÇÃO ELETRÔNICA LINHA LEVE | UNIDADE | 23,00 | 968,000 | 22.264,00 |
011886 | MEDIDOR DE FLUXO DE AR LINHA LE | UNIDADE | 20,00 | 523,000 | 10.460,00 |
011887 | TERMINAL DE BATERIA | UNIDADE | 20,00 | 18,660 | 373,20 |
Utilizado para conectar a bateria do automóvel ao cabo de alimentação de energia para o sistema elétrico do carro. Material: Latão fundido; Parafuso: Aço com acabamento em Zinco Amarelo; Utilização: Cabos de 16mmý a 120mmý.
011888 SILICONE INCOLOR 50G UNIDADE 60,00 18,200 1.092,00
Silicone incolor 50g, selante tixotrópico monocomponente, anti-fungo e de cura acética. Indicado para vedar superfícies vitrificadas, alumínio, vidros comuns e temperados, azulejos e louças sanitárias.Não recomendado para veículos equipados com os sensores de
oxigênio. | |||||
011889 | MOTOR DO LIMPADOR DE PARA-BRISA | UNIDADE | 12,00 | 161,000 | 1.932,00 |
Produto novo de 1ª qualidade, peça genuína ou | |||||
original. | |||||
011892 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BASI SERVIÇO | 20,00 | 210,000 | 4.200,00 | |
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEICULOS LEVES E PASSEIO DE MARCA FIAT, | |||||
CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI | |||||
- ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011900 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA QUAL SERVIÇO | 20,00 | 38,400 | 768,00 | |
IFICADA, | |||||
PARA SERVIÇOS QUE DEMANDAM CONHECIMENTO TÉCNICO E | |||||
ESPECÍFICO PARA DESMONTAGEM E MONTAGEM, ANALISE E | |||||
FORNECIMENTO DE RELAÇÃO DE PEÇAS AVARIADAS COM CÓDIGOS, | |||||
AJUSTES E CORREÇÕES DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO, | |||||
COMANDOS, HIDRÁULICOS PARA RETROESCAVADEIRAS JCB | |||||
011931 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 279,000 | 2.790,00 | |
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA MICRO-ÔNINUS E ÔNIBUS XXXXXXXX XXXX | |||||
MARCOPOLO- ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011934 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 189,000 | 1.890,00 | |
CA1, | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA UTILITÁRIO VW KOMBI - ATENDIMENTO | |||||
IMEDIATO | |||||
011935 | SERVIÇO DE SOLDA MIG MAG POR METRO DE ARRAME METRO | 150,00 | 273,000 | 40.950,00 | |
011936 | SERVIÇO DE SOLDA ESPECIAL POR ELETRODO UNIDADE | 150,00 | 211,000 | 31.650,00 | |
011937 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 168,000 | 1.680,00 | |
CA11 | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEÍCULOS LEVES E PASSEIO DA MARCA FIAT, | |||||
CHEVROLET, VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI | |||||
- ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011938 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 177,000 | 1.770,00 | |
CA12 | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEÍCULOS LEVES E PASSEIO DA MARCA | |||||
CHEVROLET - ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011939 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 208,000 | 2.080,00 | |
CA,. | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEÍCULOS LEVES E PASSEIO DA MARCA FORD | |||||
- ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011940 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 207,000 | 2.070,00 | |
CA,1 | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEÍCULO FIAT, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, | |||||
FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI DUCATO MULT JAEDI | |||||
AMBULÂNCIA - ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011941 | MÃO DE OBRA HORA/HOMEM PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA BÁSI SERVIÇO | 10,00 | 201,000 | 2.010,00 | |
CA6. | |||||
(REPOSIÇÃO DE PEÇAS E REPAROS EM GERAL) CORRETIVA E | |||||
PREVENTIVA PARA VEÍCULO SAVEIRO AMBULANCIA MARCA | |||||
VOLKSWAGEN - ATENDIMENTO IMEDIATO | |||||
011943 | SERVIÇO DE TROCA DE OLEO HIDRÁULICO SERVIÇO | 11,00 | 128,620 | 1.414,82 | |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011946 | SERVIÇO DE TROCA DA BUCHA DO EIXO TRASEIRO | SERVIÇO | 12,00 | 134,750 | 1.617,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011947 | SERVIÇO DE TROCA DA BUCHA DO EIXO DIANTEIRO | SERVIÇO | 12,00 | 87,500 | 1.050,00 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011949 | SERVIÇO DE TROCA DOS RETENTORES | SERVIÇO | 14,00 | 329,900 | 4.618,60 |
: Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011950 | SERVIÇO DE TROCA DE ADITIVO DO RADIADOR | SERVIÇO | 12,00 | 39,900 | 478,80 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011951 | SERVIÇO DE SOLDA | SERVIÇO | 15,00 | 232,750 | 3.491,25 |
Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, | |||||
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI. | |||||
011952 | SERVIÇO DE REPARO DA PINÇA DE FREIO | SERVIÇO | 32,00 | 71,750 | 2.296,00 |
: Veiculos de porte leve das marcas FIAT, CHEVROLET, |
VOLKSWAGEN, FORD,NISSAN, TOYOTA E MITSUBISHI.
VALOR GLOBAL R$ 663.384,61
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 663.384,61 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-070702 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-070702, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Agosto de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o
fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-070702.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0301.103010200.2.042 Manutenção de Outros Programas do SUS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 123.921,84, Exercício 2020 Atividade 0301.103010200.2.044 Manutenção do prgrama PAB-FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 118.827,89, Exercício 2020 Atividade 0301.103010211.2.050 Manutenção do Hospital Municipal - MAc , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 107.778,54, Exercício 2020 Atividade 0301.103040246.2.051 Manutenção do Programa Vigilancia Sanitaria da União , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 100.389,95, Exercício 2020 Atividade 0302.101220052.2.054 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 212.466,39 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-070702, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SANTARÉM NOVO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO - PA, 12 de Agosto de 2020
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTAREM NOVO:11643041000112
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
NOVO:11643041000112 Dados: 2020.08.12 16:09:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.643.041/0001-12
VALE DE
807577287
MOURA:31
VALE DE
MOURA:318075772 87
XXXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
Dados: 2020.08.12
16:13:10 -03'00'
COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS:22095653000134
LUZENIRA COSTA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS:22095653000134 Dados: 2020.08.12 09:45:50 -03'00'
LUZENIRA COSTA COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS
CNPJ 22.095.653/0001-34 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.