Termos e Condições de Serviço da Leica Microsystems, Lda.
Termos e Condições de Serviço da Leica Microsystems, Lda.
1. Aplicação
Estes Termos e Condições de Serviço ("Termos"), em conjunto com a descrição dos Serviços na Proposta, constituem o acordo exclusivo e abrangente entre a Leica e o Cliente para a prestação de Serviços ("Contrato"), que regulará todas as Encomendas feitas pelo Cliente à subsidiária da Leica Microsystems (UK) Ltd. ou às suas agrupadas (qualquer uma destas entidades doravante designada individualmente como "Leica"). No entanto, estes Termos não se aplicam a bens ou serviços fornecidos pela Divisão Leica Biosystems da Leica Microsystems Inc. ou por qualquer agrupada da Leica Biosystems. Nenhuns outros termos ou condições emitidos pelo Cliente prevalecerão sobre este Contrato, salvo acordo por escrito da Xxxxx. A Leica desde já se opõe e rejeita quaisquer desses termos. A apresentação ou a aceitação pelo Cliente de uma Encomenda, assim como a sua aceitação dos Serviços solicitados numa Encomenda, constituem a sua aceitação destes Termos.
Todas as Encomdnas, qualquer que seja a sua forma, não implicam uma obrigação e não constituem uma oferta ou aceitação das mesmas pela Leica, a menos que e até que a Leica reconheça a Encomenda. Todas as Cotações da Leica caducam no prazo de 30 dias ou num prazo menor especificado na Cotação. Considera-se que uma Encomenda apresentada pelo Cliente é uma proposta irrevogável do Cliente. Nenhuma Encomenda apresentada pelo Cliente vinculará a Leica até ser aceite por escrito pela Leica.
A Leica reserva-se o direito de alterar ou modificar estes Termos a qualquer momento, e a sua versão mais recente encontra-se
disponível em:
xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx- terms-and-conditions/
2. Definições
Tal como aqui são usados e conforme aplicável a todas as Encomedas realizadas ao abrigo deste Contrato:
"Cliente" significa o Cliente que recebe os Serviços identificados na Cotação.
"Cotação" significa a proposta de Serviços emitida pela Leica ao Cliente, que estabelece preços, âmbito do Serviço e Período do Contrato aplicável para cada Instrumento.
"Período do Contrato" significa o período de tempo de execução dos Serviços conforme estabelecido para cada Instrumento(s) na Cotação.
"Encomenda" significa qualquer pedido de compra ou outro documento transacional transmitido pelo Cliente à Leica, nos termos do qual o Cliente pode adquirir Serviços para um Instrumento da Leica.
"Serviços" significa, conjuntamente, qualquer instalação, assistência técnica, diagnóstico remoto, manutenção preventiva, manutenção corretiva, substituição de peças, atualização de hardware crítico, atualização de Software (ou seja, um patch ou uma pequena melhoria em uma versão já instalada do Software), qualificação, calibração, conformidade, realocação, suporte de aplicação ou serviços de formação prestados ao Cliente conforme o previsto neste Contrato.
"Instrumentos" significa conjuntamente hardware, sistemas ou outros equipamentos fornecidos e/ou fabricados pela Leica, assim como todos os sistemas operacionais ou outro software que neles possa ser integrado.
"Software" significa todo e qualquer programa informático, software operacional, firmware ou outras aplicações de software da Leica, que estejam integrados num Instrumento ou que sejam fornecidos como uma aplicação licenciada para o Cliente.
"Plano do Serviço" refere-se à oferta do nível de serviço completo, realizada durante o Período do Contrato descrito para cada Instrumento(s) na Cotação.
Os serviços de Manutenção Preventiva referem-se ao número definido de inspeções de manutenção padrão agendadas, a realizar num Instrumento, com intervalos recomendados de acordo com o Manual de Instruções da Leica fornecido com ou disponibilizado para cada Instrumento.
3. Padrão de Serviço
A Leica declara que os Serviços prestados serão realizados de forma competente e profissional, com qualificação, cuidado e diligência razoáveis, de acordo com as práticas padrão do setor e em conformidade com as leis aplicáveis no local de realização do Serviço. Todos os Serviços serão prestados por um representante autorizado da Leica, mediante a cobrança das tarifas previstas na Cotação aplicável. A Leica terá o direito de contratar prestadores de serviços autorizados para realizar o trabalho. A conformidade dos Serviços, conforme o acima descrito, será declarada por um período de noventa (90) dias ou pelo saldo do Plano do Serviço, conforme o que for mais longo. O único recurso do Cliente perante a violação dessas
declarações será uma reexecução dos Serviços. A Leica não declara que os Serviços tornarão um Instrumento isento de erros ou que o uso e a operação contínuos do Instrumento sejam ininterruptos. As declarações que antecedem são exclusivas e substituem todas as outras garantias, sejam escritas, verbais, expressas, implícitas ou legais. NÃO SE APLICARÁ QUALQUER GARANTIA LEGAL IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.
4. Âmbito dos Serviços
A Leica executa os Serviços de acordo com o Plano de Serviço adquirido pelo Cliente ou, não sendo esse o caso, numa base de tempo e material. Mediante pedido escrito do Cliente, a Leica pode prestar os seguintes Serviços não incluídos num Plano de Serviço específico numa base de tempo e material, sempre sujeitos ao reconhecimento do pedido do Cliente por parte da Leica, estando esses serviços sujeitos a estes Termos e Condições, salvo acordo em contrário por escrito, e as tarifas de tempo e de materiais atuais e geralmente disponíveis da Leica para cobrir, entre outros elementos, mão-de-obra, deslocações e tempo de espera, despesas de viagem, peças e materiais, transporte e embalagem: instalação de Instrumentos adicionais, modificações e melhorias do Instrumento, desinstalação e reinstalação pedidas de um Instrumento, serviços opcionais específicos do Instrumento, atualizações não críticas de hardware, atualizações de Software (ou seja, substituição de uma versão mais antiga do Software) e outros elementos, conforme aplicável.
Se fizer parte do Plano de Serviço, a Leica deve realizar a Manutenção Preventiva para testar as principais funções do Instrumento e garantir que este funcione de acordo com as
especificações da Leica Microsystems. Cada manutenção preventiva deve ser pedida diretamente pelo Cliente, devendo a Leica entrar em contacto com o Cliente no prazo de 1 (um) mês, salvo acordo escrito em contrário, para agendar esse serviço de acordo com o prazo recomendado pela Leica (ou pelo fabricante, caso a Leica não tenha feito nenhuma recomendação neste sentido).
A Leica aceita fornecer os Serviços para os Instrumentos Leica, durante os dias úteis normais, de segunda a sexta-feira, excluindo os feriados observados pela Leica, e durante o horário normal de trabalho das 8h às 17h. Sujeito à disponibilidade de pessoal, estão disponíveis os serviços fora do horário de expediente mediante pedido e sujeitos a custos adicionais. O Cliente reconhece que os Instrumentos podem não estar disponíveis para uso durante as visitas de manutenção e serviço programadas e que a Leica não será responsável pelo tempo de inatividade do Instrumento. A Leica, segundo o seu critério, executará os Serviços nas instalações do Cliente ou no centro de assistência autorizado ou nas instalações da Leica mais próximas. Embora todos os esforços sejam feitos para prestar prontamente os Serviços, a Leica não preesta qualquer garantia em relação aos tempos de resposta específicos a um pedido de Serviço ou ao tempo de atividade mínimo do Instrumento, salvo especificação em contrário na Cotação.
5. Peças de reposição
A Leica, segundo o seu exclusivo critério, determinará se são necessárias peças de reposição e reserva-se o direito de usar material ou peças recondicionados para reparações de Instrumentos abrangidos por um Plano de Serviço ou aqueles para os quais os Serviços são adquiridos numa base de tempo e
material. Quaisquer materiais ou peças recondicionados usados estarão sujeitos ao mesmo período de garantia que se aplica aos Serviços, conforme descrito na Secção 3. Todas as peças que a Leica retirar e substitui durante o Serviço passarão a ser propriedade da Leica.
6. Elegibilidade para o Plano de Serviço
Quaisquer Instrumentos que não tenham sido mantidos de acordo com uma garantia da Leica ou acordo de serviço anteriormente feito com a Leica ou com um fornecedor autorizado da Leica imediatamente antes da data deste Contrato, podem estar sujeitos a inspeção, certificação ou manutenção inicial, a expensas do Cliente, para garantir que esses Instrumentos cumprem os padrões de manutenção e suporte da Leica. A Leica, segundo o seu exclusivo critério, determinará a elegibilidade do Instrumento para o Serviço.
7. Exclusões
Os Planos de Serviço não cobrem a substituição de peças, custos, reparações ou ajustes no caso de defeitos resultantes de ou devidos a, no todo ou em parte, fenómenos da natureza, danos não causados pela Leica, acidente, negligência, descuido, uso indevido, incluindo, designadamente:
(a) Armazenamento ou manuseamento negligente do Instrumento pelo Cliente, seus funcionários, agentes ou contratados;
(b) Falha do Cliente em preparar ou manter o local, proporcionar as necessidades de energia ou as condições ambientais de operação em conformidade com quaisquer instruções ou recomendações aplicáveis da Leica, incluindo para Instrumentos ou Software;
(c) Condições elétricas ou condições ambientais adversas, como potência irregular,
picos de tensão, interferência por RF ou magnética, falha de AVAC ou outras causas que estejam fora do controlo razoável da Leica;
(d) Ausência de qualquer Instrumento, componente ou acessório recomendado pela Leica, mas omitido ou removido sob orientação do Cliente;
(e) Qualquer uso indevido, alteração ou dano ao Instrumento por pessoas que não sejam a Leica, incluindo através da operação do Instrumento com amostras ou solventes incompatíveis;
(f) Combinar Instrumentos com qualquer produto fornecido por terceiros, incluindo a utilização com ou a instalação de software ou interface(s) não fornecido(s) ou autorizado(s) pela Leica, ou com Instrumentos incompatíveis ou Software não autorizado pela Leica, sempre que essa combinação cause falha ou degradação do desempenho do Instrumento ou dos Instrumentos;
(g) Manutenção inadequada do Instrumento, falha na manutenção do Instrumento e/ou no cumprimento de quaisquer instruções aplicáveis ou manuais do utilizador fornecidos pela Leica;
(h) Modificação, reparação, serviço, transferência do Instrumento para outro local e por qualquer outra pessoa que não seja a Leica, ou transferência para outro local sem notificar a Leica antes dessa transferência, ou atividade intrusiva, incluindo, designadamente, vírus informáticos, hackers ou outras interações não autorizadas com o Instrumento ou software, que afete negativamente as operações normais; ou
(i) Qualquer falha do Cliente em cumprir suas responsabilidades de acordo com a Secção 9 infra.
Especificamente, e sem caráter limitativo, os Planos de Serviço não cobrem:
(a) Reparação ou substituição de peças radioativas ou contaminadas com materiais ou substâncias de natureza biológica, tóxica ou outros materiais perigosos;
(b) Peças para qualquer Instrumento ou outro Instrumento que não seja o Instrumento coberto ou Instrumento identificado no Plano de Serviço pelo(s) número(s) de série específico(s);
(c) Consumíveis, salvo indicação em contrário na Cotação; ou
(d) Salvo acordo em contrário por escrito entre as partes, as peças em contacto com qualquer líquido, incluindo, entre outros, placas, frascos, tubos, filtros etc. que, segundo o critério exclusivo da Leica, possam ser consideradas como peças molhadas e, portanto, substituíveis pelo Cliente.
Quaisquer peças ou reparações necessários, segundo o critério exclusivo da Leica, para ajustar ou reparar Instrumentos por efeito de qualquer uma das exclusões supra, devem ser cobrados ao Cliente fora de um Plano de Serviço, de acordo com as tarifas em vigor da Leica para serviços faturáveis (tempo e materiais). A Leica reserva-se o direito de resolver o Contrato a qualquer momento se qualquer das exclusões indicadas acima se aplicar. Salvo especificação em contrário na Cotação, os Planos de Serviço não incluem formação do Cliente ou serviços relacionados com a realocação do Instrumento. Instrumentos auxiliares ou acessórios não fabricados pela Leica, como computadores de terceiros, podem ser excluídos de qualquer Plano de Serviço sob orientação da Leica.
8. Aceitação
A aceitação dos Serviços pelo Cliente será considerada completa e final após a conclusão dos Serviços no local ou após o Instrumento reparado ter sido recebido pelo Cliente num prazo razoável para inspeção por parte do Cliente, prazo que não deve, em circunstância alguma, ultrapassar 5 (cinco) dias úteis. O Cliente apenas pode rejeitar os Instrumentos e/ou Serviços se não respeitarem as especificações publicadas pela Leica ou se estiverem com defeito e o Cliente apresentar um relatório detalhado à Leica dentro desse prazo.
9. Garantia contra defeitos
A Leica declara perante o Cliente que cada um dos bens está em conformidade com a sua garantia por escrito estabelecida no seu manual do utilizador, em vigor na data de entrega ou, se não existir garantia expressa, que cada um dos bens estará isento de defeitos de material e mão-de-obra e estará em conformidade com as especificações citadas pelo fabricante durante
12 (doze) meses a partir da entrega. Essa declaração não se estende a artigos consumíveis tais como, designadamente, baterias e lâmpadas. A Leica declara que realizará todos os Serviços de acordo com suas práticas normais e que os Serviços estarão isentos de defeitos de fabrico por um período de 90 (noventa) dias a partir da data da sua execução. Se a Leica violar esta garantia e o Cliente notificar a Leica sobre essa violação antes do final do período de garantia aplicável, a Leica irá, segundo o seu critério, substituir ou reparar os bens não conformes ou refazer quaisquer Serviços não conformes, ou reembolsar os valores pagos pelo Cliente à Leica pelos bens e/ou Serviços não conformes. Devem ser concedidas à Leica pelo menos duas tentativas.
10. Responsabilidades do Cliente
Durante o Período do Contrato e/ou o Período do Plano de Serviço, o que for mais longo, o Cliente deverá:
(a) Garantir que o Instrumento seja operado permanentemente por utilizadores que tenham recebido formação sobre o Instrumento de acordo com o Manual do Utilizador da Leica;
(b) Realizar toda a manutenção de operador padrão e de rotina recomendada, cuja execução deve ser feita pelo Cliente, conforme estabelecido no Manual de Instruções da Leica fornecido com ou disponibilizado para cada Instrumento.
(c) Agendar visitas anuais de Manutenção Preventiva com a Leica;
(d) Notificar imediatamente a Leica pelos métodos de comunicação estabelecidos pela Leica sobre qualquer mau funcionamento do Instrumento e fornecer uma descrição completa do problema;
(e) Notificar à Leica, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, a sua intenção de deslocar um Instrumento. A falta de apresentação dessa notificação será fundamento para resolução por justa causa por parte da Xxxxx. Se aplicável e a Leica concordar com a alteração segundo o seu exclusivo critério, o Cliente terá direito à Manutenção Preventiva no novo local;
(f) Se o Plano de Serviço abranger Serviços remotos, a Leica deve receber acesso remoto para prestar apoio remoto;
(g) Manter e atualizar as medidas habituais de segurança antivírus e de rede para os
Instrumentos que estejam integrados em redes informáticas;
(h) Fornecer suporte adequado ao pessoal de serviço da Leica.
11. Requisitos de Serviço no local
Antes de a Leica realizar qualquer Serviço, o Cliente deve promover os seus melhores esforços para:
(a) Fornecer à Leica acesso completo e gratuito ao Instrumento que necessita de Serviços no(s) horário(s) agendado(s). Os Serviços não concluídos pelo facto de o Cliente não fornecer acesso num período razoável à Leica serão cancelados;
(b) Notificar imediatamente a Leica sobre qualquer ambiente perigoso ou de risco e instruir e auxiliar a Leica na prevenção da exposição;
(c) Garantir que qualquer Instrumento auxiliar de terceiros que esteja afixado ou posicionado próximo do Instrumento seja retirado ou adequadamente protegido;
(d) Implementar proteções para proteger toda a programação, programas, dados e outros meios de armazenamento removíveis. A Leica não será responsável por qualquer dano acidental no caso de o Cliente não remover ou proteger esse Instrumento auxiliar;
(e) Garantir que um representante autorizado do Cliente esteja disponível para assinar qualquer documentação aplicável exigida pela Leica após a conclusão dos Serviços.
12. Tempo de Resposta Garantido no local
Salvo se a Leica apresentar por escrito um Tempo de Resposta Garantido ao Cliente, o
tempo de resposta no local terá por base um esforço razoável. Os pedidos feitos por Clientes com Planos de Serviço terão prioridade sobre os pedidos de Clientes sem um Plano de Serviço.
Para Serviços elegíveis para Tempos de Resposta Garantidos:
As chamadas de Serviço devem ser recebidas pelo centro de assistência da Leica antes das
14.00 horas (CET). As chamadas recebidas após esse período serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte. O Cliente também deve fornecer acesso aos Instrumentos dentro do Tempo de Resposta Garantido.
Solução no local para Tempo e Materiais – Se a Leica não estiver no local dentro do Tempo de Resposta Garantido adquiridos com base em tempo e material (excluindo Planos de Serviço), exceto quando o Cliente não tiver fornecido acesso ao Instrumento, a Leica não deverá faturar ao Cliente o valor acrescido relativo ao Tempo de Resposta Garantido.
Solução no local para Planos de Serviço - Se a Leica não chegar ao local dentro do Tempo de Resposta Garantido especificado no Plano de Serviço do Cliente, exceto quando o Cliente não tiver fornecido acesso ao Instrumento ou violado o Contrato ou quando a não execução resultar de Força Maior, a Leica emitirá um crédito ao Cliente pelo atraso de 1 (um) dia útil ou mais. O crédito deve assumir a forma de uma das seguintes opções, segundo o critério exclusivo da Leica:
(a) Cada dia de atraso prorrogará o Período do Contrato pelo número correspondente de dias.
Um valor igual a 1/365 do custo anual do Plano de Serviço relacionado com o Instrumento para o qual a chamada de serviço foi feita por cada
dia de atraso. Se um Plano de Serviço abranger mais de um Instrumento, o crédito será determinado alocando primeiro o custo anual do Plano de Serviço ao Instrumento para o qual a chamada de serviço foi efetuada. O Cliente pode aplicar o crédito ao custo da renovação do seu Plano de Serviço atual que cobre o Instrumento por um período consecutivo. Para usar o crédito, o Cliente deve notificar o Centro de Assistência da Leica por escrito (uma notificação por e-mail é suficiente) sobre a sua intenção de usar o crédito para uma renovação no máximo até à data de vencimento do período do Plano de Serviço em que o crédito foi concedido.
O procedimento e o crédito acima descritos são as únicas obrigações da Leica e o único recurso do Cliente no caso de falha da Leica em responder dentro do Tempo de Resposta Garantido, quando fornecido com base no tempo e material ou no Plano de Serviço, respetivamente. Os dados de contacto do Centro de Assistência da Leica podem ser encontrados em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx/.
13. Saúde e Segurança
A Leica pode exigir um certificado de descontaminação completo, ou a transferência de um Instrumento para um local adequado, seguro e razoavelmente determinado pela Leica, como condição de manutenção de qualquer Instrumento. O Cliente declara que qualquer Instrumento ou componente a ser reparado estará totalmente descontaminado de materiais ou substâncias radioativas, biológicas, tóxicas ou outros materiais perigosos antes da manutenção, para que o técnico de Serviço não seja exposto a esses materiais. O Cliente não deve determinar que o pessoal da Leica trabalhar em laboratórios de
biossegurança de nível 3 ou 4 sem aviso prévio por escrito à Leica e o consentimento por escrito desta.
14. Preços
(a) Tarifas - Todas as tarifas de serviço, conforme estabelecidas na Cotação, permanecerão as mesmas ao longo do Período do Contrato. Podem ser faturadas taxas adicionais pelos Serviços necessários com base no tempo e material, quando não incluídos de outra forma no âmbito de um Plano de Serviço específico. Todos os preços para qualquer prorrogação aplicável do Período do Contrato podem estar sujeitos a alterações.
(b) Condições de pagamento – Salvo acordo em contrário por escrito, a data-limite de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da fatura. Os valores vencidos estão sujeitos a encargos de serviço de 1,5% (um e meio por cento) ou à taxa mais alta permitida por lei, conforme a que for menor. O Cliente deve notificar a Leica sobre quaisquer quantias inconsistentes e/ou contestadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da fatura. O Cliente renuncia ao seu direito de contestar os encargos após este período. Os pagamentos não estão sujeitos a compensação ou dedução por qualquer reclamação atual ou futura que o Cliente possa ter. Se o Cliente não efetuar algum pagamento não contestado quando ocorrer a sua data de vencimento, a Leica pode suspender imediatamente o fornecimento de outros bens e serviços sem incumprir este Contrato. A Leica também terá direito ao reembolso de quaisquer despesas razoáveis incorridas na cobrança de pagamentos devidos nos termos desse Contrato, incluindo, designadamente, honorários de advogados e de cobrança. A Leica pode exigir o pagamento antecipado se
considerar que a situação financeira do Cliente pareça exigir essa ação.
(c) Impostos – Todas as tarifas dos Serviços excluem qualquer imposto sobre vendas, imposto sobre bens e serviços, imposto sobre valor acrescentado ou impostos ou encargos similares. O Cliente é responsável por todos os impostos, taxas, encargos e despesas aplicados por entidades governamentais federais, estaduais ou locais, aplicáveis aos Serviços prestados conforme o aqui previsto ou, como alternativa ao mesmo, deverá apresentar à Leica um certificado de isenção fiscal aceitável e considerado válido pelas autoridades fiscais competentes.
15. Resolução
Salvo disposições expressas em contrário na Cotação, o Período do Contrato de um Plano de Serviço e este Contrato têm a duração de 1 (um) ano, com início na data indicada na Cotação. Qualquer uma das partes pode resolver um Plano de Serviço por sua conveniência, com notificação prévia por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias à outra parte. A resolução produzirá efeitos 30 (trinta) dias após a receção da referida notificação, ou posteriormente, caso seja especificada uma data na notificação ("Data de Resolução"). A Leica pode resolver imediatamente um Plano de Serviço se o Instrumento abrangido pelo Plano de Serviço for transferido para outro local.
(a) Resolução pelo Cliente - Salvo quando resolvido quanto à retoma de um Instrumento Leica usado, conforme estabelecido nesta secção, se o Cliente resolver um Plano de Serviço e/ou um Contrato, a Leica terá direito a um pagamento, por parte do Cliente ("Valor de Resolução") num valor igual ao (1) preço total dos Serviços efetivamente realizados e as
despesas razoavelmente incorridas relacionadas com o Plano de Serviço até a Data de Resolução, ou ao (2) preço proporcional do Plano de Serviço a partir da sua data de vigência até à Data de Resolução, conforme o que for maior, acrescido de uma margem de lucro de 20% da média de um ano do Plano de Serviço ("Margem de Lucro"). As partes acordam que essa Xxxxxx de Xxxxx reflete razoavelmente os custos adicionais e irrecuperáveis pagos pela Leica e causados pela resolução antecipada, como custos administrativos e custos com a realocação de recursos (pessoal e inventário). O Valor de Resolução deverá ser pago até 30 dias a contar da data da fatura emitida pela Leica. Se o Cliente tiver efetuado um pagamento antecipado de uma parte da obrigação de um pagamento total devido pelo Plano de Serviço em questão, qualquer parte restante não paga do Valor de Resolução deverá ser paga até 30 dias a contar da data da fatura emitida pela Leica.
Quaisquer pagamentos realizados pelo Cliente à Leica acima do Valor de Resolução serão creditados no conta do Cliente até 30 (trinta) dias após a Data de Resolução e aplicáveis a futuras compras de instrumentos, consumíveis ou planos de serviços da Leica. Se um Plano de Serviço for resolvido a propósito da troca de um Instrumento Leica usado por um novo Instrumento Leica, o valor proporcional em dólares não utilizado do Plano de Serviço será automaticamente aplicado como uma extensão do serviço pós-garantia para o novo Instrumento.
(b) Resolução pela Leica – A Leica pode resolver o Plano de Serviço e/ou o Contrato por
justa causa se o Cliente violar alguma das suas obrigações materiais conforme previstas no Contrato, incluindo as indicadas nas Secções 9 e 12, e se Cliente não sanar essa violação até 30 (trinta) dias após ter sido notificado da violação. Nesse caso, a Leica ficará isenta de qualquer obrigação adicional para com o Cliente e a Leica terá direito a ser indemnizada num valor igual ao valor de compensação definido na alínea (a) supra, sujeita às limitações legais. Se a Leica resolver o Plano de Serviço por sua conveniência, a Leica deverá reembolsar ou creditar o Cliente por qualquer pagamento antecipado pela parte não utilizada do Plano de Serviço a partir da Data de Resolução até ao final do Período do Contrato, até 30 (trinta) dias após a Data de Resolução. Quaisquer saldos não pagos devidos pelo Cliente deverão ser imediatamente pagos após o recebimento de uma fatura da Leica pelo Cliente.
16. Entrega e transferência de riscos
Xxxxx acordo em contrário por escrito, a Xxxxx pode escolher a rota e o tipo de entrega para a devolução do Instrumento reparado. O Cliente deverá suportar todos os custos de transporte e embalagem. A Leica deve segurar o Instrumento a expensas do Cliente contra os riscos de transporte razoáveis. O Cliente deve notificar a Leica imediatamente por escrito sobre qualquer dano ocorrido durante o transporte. O risco de perda ou dano do Instrumento passará para o Cliente depois de a Leica o ter entregue à transportadora, mesmo que a Leica tenha assumido a responsabilidade por serviços adicionais, como carga, transporte ou descarga. Se a entrega sofrer atrasos como consequência de circunstâncias sob o controlo do Cliente, o risco passará para o Cliente no dia em que este for notificado da prontidão da Leica para entregar.
As encomendas de bens para serem exportados estão sujeitos à capacidade de o Cliente obter licenças de exportação e outros documentos necessários dentro de um período razoável, a expensas do Cliente. O Cliente fornecerá todas as declarações Consulares e Alfandegárias e aceitará e assumirá toda a responsabilidade por penalidades resultantes de erros ou omissões dessas declarações. As datas de entrega são aproximadas e não constituem uma condição vinculativa deste Contrato. A Leica não será responsável por quaisquer danos ou custos (incluindo quaisquer danos imprevistos ou incidentais) resultantes de atrasos no cumprimento.
Em caso de atrasos na entrega de bens necessários para a execução dos Serviços que possam ser razoavelmente atribuídos (i) a incumprimento do Cliente na aceitação, (ii) a falha do Cliente em colaborar conforme o necessário, ou (iii) se o cumprimento da Leica for atrasado por outros motivos imputáveis ao Cliente, a Leica pode cobrar por quaisquer danos e despesas resultantes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, em particular, os custos de armazenamento) em que a Leica incorrer.
17. Indemnização
O Cliente deverá indemnizar, defender e exonerar a Leica de todas as reclamações, custos (incluindo honorários de advogado razoáveis), danos e responsabilidades ("Reclamações") decorrentes de: (a) uso ou uso indevido do Instrumento pelo Cliente; (b) qualquer ato ou omissão por parte do Cliente que origine lesões corporais ou morte de qualquer pessoa ou qualquer perda ou dano patrimonial; (c) culpa, negligência, dolo, omissões ou violação das obrigações do Cliente previstas neste Contrato. Sujeito à limitação de
responsabilidade a seguir prevista, a Xxxxx deverá indemnizar, defender e exonerar o Cliente de todas as Reclamações decorrentes de qualquer ato ou omissão por parte da Leica, que originem lesão corporal ou morte de qualquer pessoa ou em qualquer perda ou dano patrimonial resultante diretamente da execução dos Serviços pela Leica conforme se prevê neste Contrato, salvo na medida em que os mesmos forem causados por atos negligentes ou deliberados ou por omissões do Cliente ou por qualquer violação pelo Cliente da suas obrigações previstas neste Contrato.
18. Limitação de responsabilidade
SOB PENA DE RESPONSABILIDADE LEGAL QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA, EM CASO ALGUM A LEICA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS PUNITIVOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU IMPREVISTOS DECORRENTES DA VIOLAÇÃO DE QUALQUER GARANTIA, INCUMPRIMENTO CONTRATUAL, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU QUALQUER OUTRO CONCEITO JURÍDICO, MESMO QUE A LEICA TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. EM QUALQUER CASO DE RESPONSABILIDADE, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA LEICA PREVISTA NESTE DOCUMENTO NÃO ULTRAPASSARÁ O MENOR DOS SEGUINTES VALORES: (I) O MONTANTE ANUAL DE TARIFAS A PAGAR À LEICA OU (II) UM MONTANTE IGUAL A 25.000 EUROS. NÃO SERÁ APLICADA QUALQUER LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A DANOS CAUSADOS POR DOLO OU NEGLIGÊNCIA GRAVE POR PARTE DA LEICA OU POR DANOS À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA OU À SAÚDE CAUSADOS PELA LEICA. OS PEDIDOS DE INDEMNIZAÇÃO CONTRA A LEICA, INDEPENDENTEMENTE DA SUA BASE JURÍDICA, PRESCREVERÃO COM A OCORRÊNCIA DE UM
DOS SEGUINTES EVENTOS (I) O DECURSO DE DOIS ANOS SOBRE O INÍCIO DO PERÍODO DE LIMITAÇÃO LEGAL OU (II) O DECURSO DE DOIS ANOS SOBRE A ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS, OU
(III) O FIM DE UM PERÍODO DE LIMITAÇÃO AQUI ESTABELECIDO OU DE OUTRA FORMA ACEITE PELAS PARTES.
19. Recursos
Sem limitar os seus recursos conforme previstos pela lei em vigor, a Leica pode, no caso de uma violação material por parte do Cliente, usar qualquer outro, nenhum, ou todos os seguintes recursos: (a) suspender ou cancelar a sua execução prevista neste documento, incluindo quaisquer Serviços pendentes; (b) declarar como imediatamente vencidos todos os saldos, pagamentos e despesas não pagos, conforme o aqui previsto; (c) resolver este Contrato ou Plano de Serviço sem responsabilidade ou obrigação adicional para com o Cliente; ou (d) procurar quaisquer outros recursos legais ou de equidade cumulativos. Os referidos recursos são cumulativos e podem ser exercidos pela Leica, no todo ou em parte, segundo o seu próprio e exclusivo critério.
20. Conformidade com as Leis
O Cliente deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, entre outras, leis de combate à corrupção e ao suborno, leis de controlo de exportações, requisitos e códigos do setor da saúde, leis e disposições que estabeleçam requisitos de reporte para dispositivos médicos e regulamentos de privacidade de dados aplicáveis.
21. Lei aplicável; Foro
Este Contrato é regulado e interpretado de acordo com as leis do país onde a subsidiária da Leica que realiza e fatura estes Serviços tem sua
sede social, sem considerar as regras relativas a conflitos de leis. As partes aceitam como único e exclusivo foro e a jurisdição do tribunal competente na referida sede social. No entanto, a Leica também pode tomar medidas legais contra o Cliente no local da sede do Cliente. Se várias subsidiárias da Leica estiverem envolvidas na execução dos Serviços, a lei aplicável será a lei alemã, e o foro jurídico será dos tribunais de Frankfurt am Main, na Alemanha. Não se aplicará a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias.
22. Força Maior
Com exceção das obrigações de pagamento do Cliente, nenhuma das partes será responsável por atrasos no cumprimento, no todo ou em parte, ou por qualquer perda, dano, custo ou despesa, resultantes de causas fora do seu controlo razoável, como fenómenos da natureza, incêndios, greves, epidemias, embargos, atos governamentais ou de outra autoridade civil ou militar, guerra, tumultos, atrasos no transporte, dificuldades na obtenção de mão-de-obra, materiais, instalações de fabrico ou transporte, ou outras causas similares ("Evento de Força Maior"). Nesse caso, a parte em atraso deverá notificar imediatamente a outra parte. A parte afetada pelo atraso pode: (a) prorrogar o tempo de execução pela duração do Evento de Força Maior, ou (b) cancelar qualquer parte não realizada de quaisquer Encomendas se o Evento de Força Maior durar mais de 60 (sessenta) dias. Se um Evento de Força Maior afetar a capacidade da Leica cumprir as suas obrigações pelo preço acordado, ou os custos da Leica aumentarem como consequência desse Evento de Força Maior, a Leica pode aumentar o preço mediante notificação por escrito ao Cliente.
23. Notificações
Qualquer notificação ou comunicação necessária ou permitida nos termos deste documento deverá ser feita por escrito e será considerada recebida 3 (três) dias após ser enviada por correio registado com aviso de receção, por transportadora, por correio de primeira classe e com franquia pré-paga. Podem ser enviadas cópias por e-mail (com o necessário comprovativo de receção) para os endereços especificados na Cotação aplicável para as respetivas partes ou para outro endereço que qualquer das partes possa vir a indicar por escrito à outra.
24. Acordo integral; Alterações; Renúncia; Sobrevivência
Este Contrato (integrando qualquer Encomenda ou Cotação aplicável) representa o acordo integral entre as partes, não existindo outras promessas, termos, condições ou obrigações, relativas ao seu objeto que não estejam contidas ou referidas neste documento. Se alguma disposição deste Contrato for declarada inválida ou inexequível em qualquer medida, a parte restante deste Contrato não será afetada e continuará a ser válida e exequível até ao limite do legalmente admitido. Quaisquer alterações deste documento devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes. O facto de a Leica não fazer cumprir rigorosamente qualquer um destses termos não será considerado uma renúncia a qualquer um dos seus direitos aqui previstos. A resolução ou a caducidade deste Contrato não afetará a sobrevivência e a validade permanente de qualquer disposição que, expressa ou implicitamente, deva continuar em vigor após essa resolução ou caducidade.