PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2024
Edital N. 04/2024 PROCESSO N. 066/2024
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO REALIZADO POR MEIO DA INTERNET
TIPO: Menor Preço
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação pelos Municípios Consorciados integrantes do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR de empresa especializada no fornecimento de licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Consorciados, conforme especificações do Termo de Referência.
A sessão pública será na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx às 09:00 horas do dia 10/05/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx
O CODEVAR – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE torna público, para
conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 004/2024 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO
– REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação pelos Municípios Consorciados integrantes do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR de empresa especializada no fornecimento de licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas
por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Consorciados, conforme especificações deste Termo de Referência.
1.2. O consórcio permitirá que se faça adesão “carona” por órgãos não participantes, desde que
devidamente autorizado por este órgão e pelo detentor da ata de registro de preços (fornecedor).
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. O Valor estimado desta licitação é de R$ 17.904.813,45.
2.2. A Administração não é obrigada a contratar as quantidades registradas, observado o direito de preferência, em igualdade de condições, do beneficiário da Ata de Registro de Preços.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
3.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Bolsa de Licitações e Leilões no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que:
4.1.1. Que estejam cadastradas no xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
4.1.2. Que não estejam cadastradas ou que estiverem com seus cadastramentos vencidos, também poderão participar da licitação, desde que atendidas as exigências do item 13, deste edital.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
4.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
4.3.2. Servidor ou dirigente do(a) Codevar
4.3.3. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
4.3.4. As sociedades empresárias:
4.3.4.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.4.2. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.4.3. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.4.4. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.4.5. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.4.6. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.4.7. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.4.8. estrangeiras que não funcionem no país;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
4.7. Será permitida a participação de consórcios, na forma da lei.
4.7.1. As empresas reunidas em consórcio deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição.
4.7.2. Deverá ser indicada, na proposta de preços, a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.
4.7.3. Todos os documentos de habilitação, de cada consorciado, deverão ser apresentados na forma do item 13 deste Edital, sob pena de inabilitação.
4.7.3.1. Serão somados os quantitativos indicados nos atestados de capacidade técnica de cada consorciado para a comprovação da qualificação técnica.
4.7.3.2. Para efeito de qualificação econômico-financeira, será considerado o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
4.7.4. As empresas integrantes respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quando na fase contratual.
4.7.5. É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio no presente certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.1. Os interessados em se credenciar no Bolsa de Licitações e Leilões poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxx.xxx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Bolsa de Licitações e Leilões implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pela pregoeiro conforme Portaria . com apoio técnico e operacional do Bolsa de Licitações e Leilões, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
6.1. Neste certame não se aplica o direito de preferência previsto na Lei 147/2014..
7.1. Em virtude do caráter indivisível do objeto, não é aplicável a subcontratação compulsória para as entidades preferenciais, prevista no art. 48, II, da Lei Complementar nº 123/2006.
DA SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA:
7.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA:
8.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.2. O licitante nao poderá cotar quantidades de serviços inferiores ao total do objeto, observado o limite mínimo de quantitativos previstos no Anexo I deste Edital.
8.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.4.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
8.4.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
8.8.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
8.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.9. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
8.10. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 19 deste Edital.
9. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste edital.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões).
9.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.11. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
9.11.1. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
9.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.13. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Bolsa de Licitações e Leilões, xxx.xxxxxxxxxx.xxx., quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
9.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10. DO EMPATE:
10.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
10.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 10.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
10.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes;
10.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 .
10.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 11 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
10.1.7. O disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
10.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
10.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
10.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
10.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
10.2.5. Sorteio.
10.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
11. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
11.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 2 horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
12.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
12.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias dias corridos contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
12.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 12.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
12.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
12.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
12.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
12.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 12.2.
12.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11.
12.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.10.Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 10 deste edital, se for o caso.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
13.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
13.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
13.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
13.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
13.2 –COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
13.3.1 Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
13.3.2 Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
13.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1, em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total
estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
13.5 - DECLARAÇÕES
13.5.1 - Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital);
13.5.2 – Declaração de Enquadramento como ME/EPP (modelo Anexo IV ao Edital);
13.5.3 – Declaração de Ciência e Termo de responsabilidade (modelo Anexo III ao Edital);
13.6 DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
13.6.1 As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
13.6.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.6.2.1A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13.6.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
13.6.3.1O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.6.4 A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Codevar convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
13.6.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13.7 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
13.7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
13.7.2 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
13.7.3 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
13.7.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.7.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
13.7.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
13.7.8 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
13.7.9 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
14 DOS RECURSOS:
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo legal, onde será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, isto é, indicando contra qual (s) decisão(s) pretende recorrer e por quais motivos.
14.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.1.2 Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2 Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
14.2.1 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
14.3 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo.
14.4 para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item Erro! Fonte de referência não encontrada.).
14.7 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
15.1 O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato do Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 22.1 deste Edital.
16.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso e devidamente aceito pela Administração.
16.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4 Do cadastro reserva
16.4.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação.
16.4.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
16.4.3 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.4.4 Confirmada a participação no cadastro reserva, as cadastradas enviarão a proposta ajustada ao valor do vencedor e os documentos de habilitação, quando forem convocadas para fornecer o objeto registrado.
16.4.5 A convocação dos componentes do cadastro reserva ocorrerá, respeitada a ordem de classificação, quando o beneficiário da Ata de Registro de Preços tiver seu registro cancelado.
16.5 Da adesão à ata de registro de preços
16.5.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
16.5.2 Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do serviço, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.5.3 A adesão a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 50% do total registrado.
16.5.4 O quantitativo total decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder do total registrado
16.6 Dos acréscimos quantitativos da Ata de Registro de Preços
16.6.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata a lei.
16.6.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no Lei 14.133/2021
16.7 Dos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços
16.7.1 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
17 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
17.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho no municipio consorciado que fizer o pedido.
17.2 O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas na Lei e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
17.3 O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (tres) dias úteis, contados da data do envio.
17.3.1 O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo orgao.
17.3.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
17.4 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.5 Será designado um Fiscal para a execuçao da ata de registro de preços conforme cada municipio consorciado requerente.
17.6 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
17.7 O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VII, ou instrumento equivalente.
18 DA FISCALIZAÇÃO:
18.1 Sujeitar-se-á a Contratada à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da autoridade encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, observadas as regras definidas na minuta contratual, Anexo VII deste Edital, ou no instrumento equivalente.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com os Municipios Consorciados pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
19.2 A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista na lei.
19.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
19.5 Pela inexecução total ou parcial, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções definidas na minuta do contrato, anexo VII deste edital ou dispostas em instrumento equivalente.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei.
19.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
19.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CEIS e PNCP
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 O Codevar poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
20.1.1 A anulação do pregão induz à do contrato.
20.1.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.2 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.4 O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 A critério do pregoeiro, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
20.7 A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
20.8 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9 O foro da cidade de Barretos - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
20.10 Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo (a) Pregoeiro (a), no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 3.5, ou através do email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.11 Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do orgao, sem prejuízo do disposto na Lei.
20.12 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx e também na página xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
21 ANEXOS:
21.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1 ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
21.1.3 ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
21.1.5 ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
21.1.6 ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Barretos, 24 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista
Presidente do CODEVAR
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação pelos Municípios Consorciados integrantes do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR de empresa especializada no fornecimento de licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Consorciados, conforme especificações deste Termo de Referência.
1.1. Quantitativos estimados
ITEM | UNID. | QNT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UN | 47035 | Licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Consorciados. | R$ 380,67 |
Valor Total Estimado: R$ 17.904.813,45 |
1.2. Quantitativos estimados de alunos e professores:
ORDEM | MUNICÍPIO | PRÉ ESCOLA | ANOS INICIAIS | PROFESSOR | TOTAL |
1 | ALTAIR | 84 | 223 | 17 | 324 |
2 | ARIRANHA | 132 | 426 | 31 | 589 |
3 | BARRETOS | 2532 | 6396 | 331 | 9259 |
4 | BEBEDOURO | 0000 | 0000 | 000 | 0000 |
5 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 49 | 142 | 17 | 208 |
6 | CATIGUÁ | 130 | 430 | 26 | 586 |
7 | COLINA | 399 | 1047 | 58 | 1504 |
8 | COLOMBIA | 167 | 574 | 37 | 778 |
9 | ELISIÁRIO | 78 | 191 | 18 | 287 |
10 | EMBAÚBA | 46 | 130 | 15 | 191 |
11 | XXXXXXXX XXXXXXX | 128 | 289 | 24 | 441 |
12 | GUAIRA | 680 | 1907 | 110 | 2697 |
13 | GUARACI | 223 | 652 | 41 | 916 |
14 | ICEM | 134 | 364 | 28 | 526 |
15 | JABORANDI | 129 | 393 | 31 | 553 |
16 | MONTE AZUL PAULISTA | 353 | 884 | 65 | 1302 |
17 | OLIMPIA | 1163 | 3351 | 202 | 4716 |
18 | PALMARES PAULISTA | 227 | 614 | 35 | 876 |
19 | PARAISO | 122 | 327 | 22 | 471 |
20 | PIRANGI | 208 | 527 | 33 | 768 |
21 | SANTA ADÉLIA | 297 | 687 | 47 | 1031 |
22 | SEVERINIA | 332 | 000 | 00 | 0000 |
23 | TABAPUÃ | 272 | 000 | 00 | 0000 |
24 | TAIAÇU | 119 | 350 | 27 | 496 |
25 | TAIUVA | 131 | 314 | 17 | 462 |
26 | TAQUARAL | 46 | 150 | 12 | 208 |
27 | TERRA ROXA | 169 | 430 | 31 | 630 |
28 | VIRADOURO | 331 | 000 | 00 | 0000 |
29 | VISTA ALEGRE DO ALTO | 190 | 518 | 23 | 731 |
SUBTOTAL | 10376 | 27182 | 1638 | 39196 | |
Variável 20% | 2075 | 5436 | 328 | 7839 | |
TOTAL GERAL ESTIMADO | 12451 | 32618 | 1966 | 47035 |
2. JUSTIFICATIVA
Após diálogos e reuniões entre vários responsáveis e gestores que estão a frente das Secretarias de Educação dos Consorciados responsáveis pela gestão e políticas públicas verificou já se tem vivido um cenário tecnológico em diversos momentos e setores, não diferente na parte educacional no setor público. E, visando o aprimoramento, inovação e desenvolvimento das Redes de Ensino, houve um concenso quanto a necessidade de uma ferramenta que traga a inserção da tecnologia de modo educacional para fomentar o processo de ensino e aprendizagem.
A democratização e universalização do ensino “Escola para todos” tem tornado o desafio da educação brasileira de qualidade cada vez mais complexo. Buscando atender tal desafio houve uma extensa pesquisa na busca por instrumentos e metodologias que trouxessem respostas aos desafios presentes e o atendimento de garantir a Cultura Digital nas Escolas. Para mitigar tal situação a inserção de tecnologias educacionais traz práticas escolares otimizadas, com custos/benefícios impressionantes, pois impacta toda a comunidade escolar e é escalável, além da presença de indicadores de desempenho de toda a rede escolar em tempo real e contínuo, democratizando de forma transparente e ágil as ações educacionais, além de promover reconhecimento entre os diversos atores educacionais e comunitários.
E em atenção às diretrizes federais é urgente o investimento em Cultura Digital que é elencada como a 5º Competência Geral da Base Nacional Comum Curricular “BNCC”. Sua inserção na rotina escolar é um meio efetivo de promover novas formas de ensinar, aprender e avaliar por meio de tecnologia educacional, condizentes com a atualidade, a fim de preparar os cidadãos para atuarem com conhecimento apropriado, crítico, ético e construtivo no mundo atual. Promovendo letramento Matemático e Linguístico por meio do multiletramento e da transdisciplinaridade.
A gestão das aprendizagens é baseada em dados e informações oriundas de indicadores que evidenciem a consolidação ou não das aprendizagens, no âmbito educacional, se mostra oportuna e apresenta caminhos educacionais significativos, com propostas inovadoras que buscam a construção de uma nova concepção de ensino, pautado nas necessidades atuais evidentes do processo educacional.
Os recursos tecnológicos inseridos na prática pedagógica, contextualizam a vida dos jovens nascidos na era digital, oportunizam e ampliam a inserção do conhecimento, estimulam novas experiências através da tecnologia e constroem novas competências, que contribuem significativamente para o processo de ensino- aprendizagem individual e coletivo, pois o propósito é formar um currículo tecnológico que atenda aos desafios e propostas apresentadas na sociedade humana.
O termo tecnologia remete-nos à evolução, ao progresso, ao avanço de forma progressiva, que diretamente influencia a vida das pessoas. Partindo desse princípio, o cotidiano escolar pode contribuir, incorporando a
tecnologia como recurso pedagógico, propiciando instrumentos para a construção de novos conceitos, permitindo a consolidação do universo do conhecimento.
Segundo Xxxxxx (2012, p. 22) “(...) a expressão “tecnologia” diz respeito a muitas outras coisas além das máquinas. O conceito tecnologia engloba a totalidade de coisas que a engenhosidade do cérebro humano conseguiu criar em todas as épocas, suas Formas de uso, suas aplicações”. Ainda segundo Papert (1994), “as novas tecnologias trazem um potencial valioso, além do dinamismo no ambiente de aprendizagem”.
As inovações tecnológicas estão arraigadas na sociedade mundial e no Brasil, em termos educacionais, as contribuições tecnológicas fortalecem o elo da construção do indivíduo consciente, crítico e ativamente engajado, pois muito mais do que uma formação escolar baseada em conteúdos didáticos, a tecnologia contribui para a formação do indivíduo na sociedade do conhecimento, destacando suas capacidades sociais e interpessoais. Em total atenção a este contexto, a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, que faz referência dos conhecimentos indispensáveis a todos os alunos do ensino infantil e fundamental, bem como o Referencial Curricular Nacional, tendo o intuito de reduzir as desigualdades de aprendizado, estabelecendo as habilidades e competências fundamentais em cada etapa do ensino.
O objetivo é inserir a tecnologia como ferramenta de ensino e, mais, um recurso para motivar a pesquisa e análise de mecanismos existentes, nos diferentes segmentos do processo da construção do aprendizado, com o intuito de instigar no aluno a voracidade em absorver novos conhecimentos, através do estudo de conceitos multidisciplinares apresentados no currículo escolar e incluir a tecnologia digital, para contribuir com a inovação dos métodos de ensino.
Além disso, destacam-se os seguintes objetivos específicos:
• Desenvolver na criança a capacidade de solucionar problemas, utilizando a lógica de forma eficiente, compreendendo conceitos das diversas áreas do conhecimento e exercitando-os na prática;
• Encorajar a criança a vivenciar a aprendizagem, experimentando, testando soluções e permitindo que sejam criativos e capazes de resolver problemas com autonomia;
• Incentivar a aprendizagem científica, por meio da criatividade, estimulando a experimentação de ideias, exploração de pesquisas e o alcance de resolução de problemas;
• Estimular a sensação de pertencimento e de autoria, que visa tirá-los da passividade e os coloca no centro do processo de aprendizagem, formando alunos empreendedores capazes de tomar decisões;
• Criar situações de pertencimento e dar voz aos alunos, permitindo que participem ativamente da criação do seu conhecimento;
• Estimular a aplicação das teorias formuladas às atividades concretas;
• Ser capaz de organizar suas ideias a partir de uma lógica mais sofisticada de pensamento;
• Proporcionar a curiosidade pela investigação, levando ao desenvolvimento intelectual da criança, permitindo a construção de projetos de aparato experimental, desde o artesanal até as primeiras representações tecnológicas;
• Possibilitar resolução de problemas por meio de erros e acertos.
Portanto, o objetivo é inserir a tecnologia, como recurso pedagógico, com o intuito de instigar a busca por novos conhecimentos, apresentar conceitos de forma interdisciplinar e promover a aprendizagem de forma significativa. Pois, tem-se que os conceitos matemáticos, muitas vezes abstratos, são de difícil assimilação pelos alunos dos anos aqui apontados, em razão do processo de desenvolvimento cognitivo, para a aprendizagem de conceitos não concretos, desta forma, a apresentação destes mesmos conceitos, numa versão gamificada, trará a concretude essencial à aprendizagem nessa fase, além de desenvolver a concentração e possibilitar a interação entre os alunos.
A escolha do tipo de julgamento desta licitação por menor preço justifica-se por entendermos que a Educação é um processo contínuo, onde ano após ano, os alunos vão assimilando e aprimorando suas habilidades e competências, sendo de suma importância que este processo ocorra seguindo um mesmo padrão, dentro de uma mesma sequência didática e metodológica ao longo dos anos do Ensino
Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano), sem falar que, visto pelo lado da economicidade, a contratação de uma única empresa certamente gerará economia de escala.
Serão seguidos os procedimentos e atos quanto ao sistema de registro de preços conforme constante na Lei Federal 14.133/21, conforme Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e, ainda, conforme decreto deste Consórcio que regulamentou o assunto.
3. DETALHAMENTO DO PRODUTO A SER ENTREGUE
I. Em conformidade com o conteúdo disponível na plataforma disponibilização de Livros didáticos de apoio aos alunos e professores do ensino fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil com os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.
II. Licença de uso de sistema online e offline para o ensino e a aprendizagem de Matemática e Língua Portuguesa, incluindo treinamento para uso, suporte da plataforma para o Contratante.
III. Visando aprimorar a proficiência leitora entre os estudantes matriculados no 1º ao 5° ano do Ensino Fundamental e na Educação Infantil, a Plataforma deverá prover um mínimo de 20 títulos por ano escolar (mínimo de 100 títulos no total), no modelo Software as a Service (SaaS) com modo de interação assíncrona.
IV. Abrangência das diretrizes do MEC, da legislação vigente em todas as esferas e das Secretarias e Unidades Educacionais envolvidas.
V. Disponibilização de múltiplos canais da central de atendimento aos usuários, tais como: chat de atendimento, e-mail, telefone, ou whatsapp, com o objetivo de fornecer esclarecimentos sobre a utilização do sistema e sanar eventuais dúvidas.
4. REQUISITOS MÍNIMOS
a) Em atenção e em cuidado às limitações enfrentadas pelos Municípios e, consequentemente, pelas unidades escolares em conectividade à internet ou mesmo em hardwares e softwares, a compatibilidade se mostrou uma necessidade de um sistema totalmente multiplataforma que atende os integrantes educacionais nas suas singularidades, com opção para os alunos acessarem online, via Web, em Microsoft Windows, Apple Mac OS, Android e iOS.
b) Ainda é requisito que os alunos possam acessar e fazer suas atividades e jogos de forma offline (sem conexão à internet) para assim garantir mesmo com eventuais problemas de conexão o acesso dos alunos ao Programa.
4.1. CARACTERÍSTICAS DA SOLUÇÃO
4.1.1.A Solução deverá contar com os seguintes recursos:
1. Plataforma de Aprendizagem e Avaliação baseados em Jogos Educacionais Digitais, Atividades Gamificadas e Inteligência Artificial;
2. Acervo com Livros Digitais, mínimo de 100 títulos, para leitura e acompanhamento de proficiência leitora.
3. Ambiente de fácil acesso e configuração para usuários da Escola;
4. Todo o conteúdo da solução deverá ser mapeado pela Base Nacional Comum Curricular e também podendo ser mapeado com matrizes do Município, se for o caso;
5. Acesso para Perfis de Gestores de Redes Escolares, Diretores, Administradores e Coordenadores por unidade escolar, grupos de unidades e outros;
6. Xxxxxx para Professores e Xxxxxx;
7. Suporte para importação de planilhas e integração para Dados em Massa;
8. Conteúdo projetado para apoiar o ensino e aprendizagem de Matemática, Língua Portuguesa e Alfabetização, nos anos do 1º ao 5º e Educação Infantil compreendendo as relações entre conceitos e procedimentos dos diferentes campos da Matemática (Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística e Probabilidade) e de outras áreas do conhecimento, oferecendo Jogos Interativos com interfaces amigáveis;
9. Os conteúdos em Jogos deverão possuir orientação didática pronta para o Professor facilitando
alcançar os objetivos traçados para aula, que tragam o tema para o conteúdo a ser aplicado, dimensões avaliativas descritas, indicação das habilidades segundo a BNCC e/ou SAEB (ou outras matrizes disponíveis conforme legislação vigente), explicação de ajuda da tela do jogo, acesso ao jogo pelo professor na sua página;
10. Os recursos devem permitir a diferenciação das atividades oferecidas, de forma que possa ser selecionado o conteúdo que esteja alinhado com as competências de cada turma ou aluno, para serem trabalhados de forma individual, inclusiva e coletiva simultaneamente;
11. A solução deve contar com diversos recursos de atribuição automática de atividades como bancos de trilhas com jogos, atividades sugeridas, atividades mapeadas especialmente para a Rede de Ensino e, ainda, trilhas geradas com algoritmos de inteligência artificial, além de atividades de inclusão;
12. O Professor poderá selecionar as atividades por: Xxxxxx, busca em palavras chaves, com opção de atribuição da tarefa para casa ou em sala de aula, a nível de turma, grupo ou indivíduo;
13. Fornecimento de relatório de análise de desempenho individualizado por rede escolar, escola, turma e aluno, facilitando a análise das ações e construção de estratégias de abordagem, numa avaliação simultânea do processo de ensino-aprendizagem. Os relatórios deverão apresentar-se divididos por tipo de permissionamento para cada tipo de usuário;
14. Sistema de aplicação de avaliações digitais para os alunos com questões organizadas em cadernos de provas diferenciados, permitindo fácil visualização e interpretação dos resultados seja em análise TCT (Teoria Clássica de Testes) ou TRI (Teoria de Resposta ao Item);
15. A avaliação de Fluência Leitora deve ser capaz de diagnosticar a velocidade e a acurácia da leitura, com indicação do grau de proficiência: abaixo do básico, básico, adequado ou avançado em relação às expectativas de aprendizagem para a faixa de escolarização.
16. Deverá permitir o planejamento estratégico das unidades, planos de aula, atividades desenvolvidas individual ou coletivamente;
17. Deverá conter as seguintes funcionalidades por perfil de usuários:
a. Gestor de Redes
b. Administrador Escolar
c. Diretores/Coordenadores
d. Professor
e. Alunos
f. Responsável
4.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4.2.1. Descrição Geral
4.2.1.1. A solução deverá ser de fácil manuseio e acesso, sendo uma plataforma digital e podendo ser acessada de qualquer localidade, possibilitando aos usuários a utilização na escola e em suas residências.
4.2.1.2. Cada usuário deverá ter login e senha únicos, garantindo a segurança de acesso certificados SSL e protocolo HTTPS.
4.2.1.3. Deverá possuir a opção de integração de dados de login e senha via Single Sign- On (SSO) com as plataformas Google Sala de Aula e Microsoft Teams, processo que garante maior segurança aos dados de acesso dos usuários.
4.2.1.4. A solução deverá estar totalmente alinhada em seu conteúdo à Base Nacional Comum Curricular e, ainda, permitir o alinhamento com os conteúdos descritos na proposta pedagógica do município, em conformidade com o que preceitua o PNE - Plano Nacional de Educação, podendo ser mapeada de acordo com avaliações externas, material didático e projetos de ensino desenvolvidos, se for o caso.
4.2.1.5. A plataforma também deverá permitir e demonstrar ser mapeada de acordo com o currículo, com o intuito de vincular os conteúdos trabalhados no planejamento e ajudar o professor na aplicação dos conteúdos.
4.2.1.6. Deverá apresentar a possibilidade da integração de dados via API do sistema de gerenciamento da Rede Municipal de Ensino para cadastramento e atualização de dados de usuários, garantindo a segurança na transferência e a atualização automática de dados entre a plataforma e a Rede de Ensino.
4.2.1.7. A solução deverá possuir suporte para implementação em massa usando arquivos no formato
.XLSX pelos gestores das unidades escolares e professores de turma para cadastramento de alunos e
professores, facilitando o dia a dia do gestor da unidade escolar onde ocorrem mudanças diárias.
4.2.1.8. A plataforma deverá, após o cadastramento dos usuários, enviar para cada um (professor e administrador) um aviso com instruções de como realizar o primeiro acesso tanto deles quanto de cada aluno.
4.2.1.9. Deverá possuir aplicativo disponível para os alunos baixarem gratuitamente nas lojas Google Play (para Android) e Apple Store (para iOS).
4.2.1.10. Deverá oferecer suporte online para os usuários da plataforma;
4.3. Funcionalidades
4.3.1. Que seja projetada para apoiar o ensino e aprendizagem de Matemática no Ensino Fundamental, compreendendo as relações entre conceitos e procedimentos dos diferentes campos da Matemática (Números, Grandezas e Medidas, Aritmética, Álgebra, Geometria, Estatística e Probabilidade), para apoiar no processo de Alfabetização com Conteúdos de Língua Portuguesa e seus campos e de outras áreas do conhecimento, oferecendo jogos e atividades gamificadas com foco no desenvolvimento do raciocínio lógico, a comunicação e a representação, sentindo segurança quanto à própria capacidade de construir e aplicar conhecimentos matemáticos, desenvolvendo a autoestima e a perseverança na busca de soluções individuais e em grupo.
4.3.2. A plataforma deverá oferecer atividades em forma de jogos com interfaces amigáveis, questões para avaliação e exercícios de situações-problema com foco no desenvolvimento do raciocínio lógico e a aplicação da matemática em contexto realista e significativo, além da aplicação na Língua portuguesa.
4.3.3. Os conteúdos deverão estar atualizados, tanto do ponto de vista das informações apresentadas, quanto das pesquisas sobre o processo de ensino-aprendizagem, além de adequados à área específica do conhecimento da Matemática e de Língua Portuguesa e aos recursos tecnológicos e suas aplicações.
4.3.4. Para auxiliar os professores na aplicação do conteúdo matemático e de língua portuguesa e no uso da tecnologia de forma que associe o trabalho feito em sala de aula com o conteúdo digital, a plataforma deverá conter planos de aulas prontos que traga o tema a ser aplicado e que conte com um roteiro de aplicação com, por exemplo: abertura da aula, apresentação do tema, prática com os alunos e discussão com a classe.
4.3.5. Os planos de aula deverão conter o tempo estimado para a execução de cada etapa, permitindo gerar um arquivo .PDF para o download desse conteúdo e a possibilidade de imprimir tal documento.
4.3.6. Ofereça propostas de avaliação diagnóstica que analise o nível de conhecimento individual de cada aluno e que de forma automática entregue jogos para a recomposição da aprendizagem identificada com déficit.
4.3.7. A solução deverá permitir ao professor escolher as atividades que serão disponibilizadas aos alunos por ano, matriz curricular, busca por palavra-chave, podendo classificar tais atividades como para serem feitas durante a aula ou como tarefa de casa, podendo disponibilizar as atividades no mesmo momento ou definir a data em que elas estarão presentes na plataforma do aluno garantindo uma melhor gestão das atividades ao professor. Xxxxxx também oferecer ao professor a possibilidade de auxílio na criação de suas trilhas, com trilhas prontas ou com algoritmos de inteligência artificial que o auxiliem.
4.3.8. Relatórios de usabilidade e desempenho categorizados e separados por nível de acesso de cada perfil, sendo eles gestores de toda rede escolar, gestor de uma escola específica, coordenador de turmas, professor e professor auxiliar, apresentando dados a nível de escola, turmas e alunos, avaliando em tempo real as especificações de cada situação e auxiliando o professor na avaliação do ensino-aprendizagem.
4.3.9. Os relatórios para os gestores das unidades escolares e professores deverão poder ser filtrados por turmas, grupos, alunos, base pedagógica, tipo de atividades, ano à qual aquela atividade atenda pedagogicamente e período em qual as atividades foram executadas.
4.3.10. Com a intenção de facilitar o acompanhamento das atividades realizadas pelos alunos, os resultados das atividades deverão ser apresentados em percentual e com o contexto visual de fácil entendimento, classificando os resultados em no mínimo três níveis de acompanhamento e gerando alertas de cores para agilizar as intervenções pedagógicas necessárias.
4.3.11. As atividades apresentadas nos relatórios deverão conter nome da atividade, data de conclusão, assunto abordado, número de tentativas, tipo de atividade e resultados obtidos pelos alunos em cada atividade.
4.3.12. A plataforma deverá ter uma área destinada a elaboração do planejamento curricular da Rede
Escolar a ser aplicado durante o ano a cada turma e de forma automatizada todas as atividades agendadas neste programa pedagógico sejam atribuídas aos alunos. Desta forma a gestão pedagógica poderá assegurar que o programado seja aplicado de forma igualitária para todos.
4.3.13. A plataforma deverá possibilitar a emissão de certificados de participação e conclusão em atividades e competições, podendo ser personalizados para cada aluno.
4.3.14. Por se tratar de uma plataforma pedagógica com atividades gamificadas e pensando em um ambiente que estimule e atraia o interesse dos alunos, é necessário que se tenha um ambiente onde a competição saudável entre alunos do mesmo ano, turma, escola ou bairro ou município, podendo de forma monitorada ou individualizada disputarem entre si e em tempo real as atividades atribuídas pelo professor ou selecionadas para um formato de disputa em competição, onde os participantes por recebimento de um código único possam realizar tais competições e atividades coletivas em classe, onde todas as etapas serão realizadas de forma online.
4.3.15. Pensando na integração entre escola e família, a plataforma deverá ter uma área de acesso exclusiva aos responsáveis que ofereça o acompanhamento pedagógico e desenvolvimento, fazendo com que se crie um hábito saudável de aprendizagem e estimule a corresponsabilidade do aprendizado dos alunos.
4.4. Funcionalidades por Perfil de Usuários
4.4.1. Gestor de Redes
I. Para que tenha uma visão geral em sua responsabilidade, o perfil de gestor deverá mostrar dados de todas as escolas cadastradas para a sua Diretoria de Ensino, apresentando os dados de cada unidade escolar e seus números em usabilidade e dados cadastrais. Os números de usabilidade necessitam ser filtrados por período a ser definido pelo usuário assim como pelos anos das turmas, apresentando o nome de cada unidade escolar, número de alunos que realizaram atividades, tempo gasto por esses alunos dentro da plataforma no período, quantidade de tarefas disponibilizadas pelo professor de cada turma como classe e casa, quantidade de atividades iniciadas pelos alunos, quantidade de atividades finalizadas pelos alunos e a pontuação deles com essas atividades.
II. Os relatórios para o gestor deverão ser apresentados em painel de acompanhamento de fácil entendimento com as ferramentas de filtragem citadas no item acima, assim como devem apresentar a possibilidade de serem exportados em formato xlsl para arquivamento e impressão de tais resultados.
4.4.2. Administrador Escolar
I. Devido ao seu papel como gerente de toda a unidade escolar, o perfil administrador deverá ter acesso a relatórios de todas as turmas e alunos dentro da escola, assim como gerenciar, criar e remover professores e vincular ou remover professores a turmas já existentes.
II.Para fácil acompanhamento, a solução precisa apresentar um dashboard que apresente por turma dentro da escola os alunos que estão trabalhando as atividades propostas pelos professores, assim como os que já as finalizaram e os que não iniciaram tal proposta até o momento; quantas atividades foram feitas pelos alunos no período determinado, tempo gasto pelos alunos fazendo tais atividades, além de alunos que apresentam resultados abaixo da média geral e que precisam de auxílio em tópicos específicos da matemática.
III. Com um papel focado em atividades gerenciais, o administrador da unidade escolar deverá poder criar, editar e excluir professores, turmas e alunos livremente devido às alterações que ocorrem no quadro de professores e alunos da escola quase diariamente, visando auxiliar o professor na organização de tais dados.
IV. O administrador poderá liberar ou bloquear o acesso dos alunos a conteúdo fora o atribuído pelo professor da turma, como áreas onde o aluno poderá praticar seu domínio em tópicos específicos e conteúdos atribuídos automaticamente pela plataforma.
V. O administrador poderá criar, editar e excluir alunos dentro de qualquer turma inserida na unidade escolar. Tais dados a serem alterados incluem: nome do aluno, login do aluno, senha do aluno, contato do responsável, grupo em que o aluno se encontra, turma e ano. Deverá ser possível também a alteração do idioma do perfil dos alunos, assim como a transferência entre turmas da mesma unidade escolar e
disponibilização de dados de login a serem impressos ou enviados aos alunos e/ou responsável para garantir o acesso à plataforma.
VI. Os certificados deverão ser emitidos de forma individual ou coletiva, apresentando o nome completo de cada aluno selecionado.
VII. O administrador terá disponível um relatório específico para ser enviado aos responsáveis de cada aluno. Os dados presentes em tal relatório incluem as atividades finalizadas, data e desempenho, além do assunto matemático tratado em tal atividade para futuras intervenções com cunho pedagógico.
VIII. A plataforma deverá disponibilizar a opção/ferramenta de criação, edição e exclusão de professores da plataforma. Os dados apresentados para tais usuários e que poderão ser editados incluem: nome do professor, turmas que ele está vinculado, nome de usuário, email, nível de acesso e criação de senha temporária (quando for o caso).
IX. A solução deverá apresentar ao administrador relatórios de uso dos alunos, onde os resultados poderão ser filtrados por período e/ou data, currículo e/ou livro didático e/ou matriz de avaliação utilizado para a atribuição e ano do conteúdo.
X. Os relatórios disponíveis ao administrador deverão abranger individualmente cada turma e aluno dentro dela, apresentando as seguintes informações:
a) Dados de conclusão
b) Atividades que o Professor atribuiu
c) Engajamento dos alunos e turma
d) Desempenho dos alunos e turma
4.4.3. Diretores/Coordenadores
I. Para fácil acompanhamento, a solução precisa apresentar um dashboard que apresente por turma dentro da escola os alunos que estão trabalhando as atividades propostas pelos professores, assim como os que já as finalizaram e os que não iniciaram tal proposta até o momento; quantas atividades foram feitas pelos alunos no período determinado, tempo gasto pelos alunos fazendo tais atividades, além de alunos que apresentam resultados abaixo da média geral e que precisam de auxílio em tópicos específicos.
II. Os certificados deverão ser emitidos de forma individual ou coletiva, apresentando o nome completo de cada aluno selecionado.
III. O diretor/coordenador terá disponível um relatório específico para ser enviado aos responsáveis de cada aluno. Os dados presentes em tal relatório incluem as atividades finalizadas, data e desempenho, além do assunto tratado em tal atividade para futuras intervenções com cunho pedagógico.
IV. A solução deverá apresentar ao administrador relatórios de uso dos alunos, onde os resultados poderão ser filtrados por período e/ou data, currículo e/ou livro didático e/ou matriz de avaliação utilizado para a atribuição e ano do conteúdo.
V. Os relatórios disponíveis ao administrador deverão abranger individualmente cada turma e aluno dentro dela, apresentando as seguintes informações:
a) Dados de conclusão
b) Atividades que o Professor atribuiu
c) Engajamento dos alunos e turma
d) Desempenho dos alunos e turma
4.4.4. Professor
I. Assim como para o administrador, a solução precisa apresentar um dashboard para rápida consulta que apresente por cada turma dentro da escola, os alunos que estão trabalhando as atividades propostas pelos professores, assim como os que já as finalizaram e os que não iniciaram tal proposta até o momento; quantas atividades foram feitas pelos alunos no período determinado, tempo gasto pelos alunos fazendo tais atividades, além de alunos que apresentam resultados abaixo da média geral e que precisam de auxílio em tópicos específicos da disciplina. Entretanto, esses dados devem se limitar às turmas as quais esse professor é responsável.
II. Possibilitar ao professor gerenciar os dados de suas turmas e alunos, podendo editar os já existentes ou criar turmas e alunos em caso de necessidade devido às alterações recorrentes da rede. Os dados apresentados para o professor devem ser os mesmos apresentados ao administrador, com a limitação que
o professor apenas tenha acesso aos dados de suas turmas e alunos e não da unidade escolar como um todo.
III. Permitir que o professor vincule outros professores cadastrados na unidade escolar para auxiliar com suas turmas e alunos, fazendo que o professor vinculado tenha as mesmas funções apresentadas para ele.
IV. O professor poderá liberar ou bloquear o acesso dos alunos a conteúdo fora o atribuído por ele para a turma, como áreas onde o aluno poderá praticar seu domínio em tópicos específicos e conteúdos atribuídos automaticamente pela plataforma baseados em uma avaliação de domínio pedagógico do aluno referente ao conteúdo proposto ao seu ano.
V. Assim como para o administrador, os certificados deverão ser emitidos de forma individual ou coletiva, apresentando o nome completo de cada aluno selecionado.
VI. O professor deverá ter disponível um relatório específico para ser enviado aos responsáveis de cada aluno. Os dados presentes em tal relatório incluem as atividades finalizadas, data e desempenho, além do assunto tratado em tal atividade para futuras intervenções com cunho pedagógico.
VII. A solução deverá apresentar ao professor relatórios de uso dos alunos, onde os resultados poderão ser filtrados por período e/ou data, currículo, ou matriz de avaliação, e/ou livro didático utilizado para a atribuição e ano do conteúdo.
VIII. Os relatórios disponíveis ao professor deverão abranger individualmente cada turma e aluno dentro dela, apresentando as seguintes informações: a) Data de conclusão; b) Pontuação média total da turma e/ou alunos; c) Período do relatório; d) Tipo de atividades;
e) Nome completo do aluno; f) Pontuação total e/ou média por tópico; g) Total de atividades concluídas;
h) Tópico abordado e i) Número de tentativas e resultado de cada tentativa.
IX. O professor deverá ter acesso aos relatórios de avaliações realizadas pelos alunos contendo o desempenho, questões acertadas e erradas pelos alunos. Também deve conter uma análise por questão para verificar as principais defasagens da turma. Os dados do relatório devem conter análise tanto TCT (Teoria Clássica de Testes) quanto TRI (Teoria de Resposta ao Item), quando for o caso.
X. Com os indicadores das avaliações o professor deve ter a possibilidade de criar uma revisão para turma, grupos de alunos ou aluno, considerando o GAP que deseja atuar. Para isto deve ser auxiliado por algoritmos de inteligência artificial.
4.4.5. Alunos
I. O perfil de usuário para alunos deve se diferenciar do apresentado para os outros tipos de usuário, sendo apresentado em uma contextualização lúdica, apresentando as atividades propostas pelo professor como uma missão/trilha pedagógica a ser seguida.
II. As atividades selecionadas pelo professor xxxxxxx seguir as classificações feitas por ele, categorizadas como lições a serem feitas em sala de aula ou como lição de casa. Essas atividades devem seguir a mesma sequência definida pelo professor, podendo avançar ou retroagir nas atividades conforme parâmetro estabelecido pelo professor.
III. As atividades deverão apresentar nome, assunto, enunciado apresentando a situação problema a ser solucionada e áudio de tal enunciado que possa ser ativado pelo aluno conforme a necessidade, auxiliando os alunos que tenham alguma dificuldade com o enunciado.
IV. A plataforma deverá ter uma área que permita a competição e a criação de disputas no formato de uma olimpíada, por meio das atividades gamificadas, onde os alunos possam jogar com outros alunos, turmas, escolas e cidades, além de possibilitar ao professor a criação de um código único para a turma ou evento.
V. A solução deverá disponibilizar ao aluno a possibilidade de criar um avatar para se representar dentro do contexto lúdico a ele apresentado. Este avatar poderá ser customizado com itens dos quais ele adquire por mérito ou com as gratificações recebidas após a finalização de cada atividade. Toda e qualquer atividade realizada pelo aluno deverá recompensá-lo com pontos os quais ele usará para adquirir itens para compor seu avatar.
VI. O aplicativo para uso deste perfil deverá conter as especificações abaixo:
a. O aplicativo do aluno deverá estar disponível nas lojas Play Store e App Store, sendo seu download sem custos.
b. Deverá ser responsivo e se adaptar às especificações do aparelho a ser instalado.
c. O aplicativo poderá ser usado de forma online (com conexão ativa com a Internet) ou de forma offline (sem conexão à internet) para garantir o acesso em casos de falta de conexão.
d. Deverá ter a opção de download das atividades para uso offline posteriormente, podendo selecionar tais atividades por ano do conteúdo e tópicos das matérias.
e. A visão do aluno no aplicativo deverá seguir as mesmas especificações indicadas acima, criando de forma lúdica um ambiente familiar ao aluno e de fácil utilização independente se ele está utilizando o aplicativo ou a plataforma em sua versão para navegadores web.
f. De forma a garantir maior envolvimento dos alunos o aplicativo deverá ter diferentes ambientes visuais para cada ano ou faixa de anos escolares, tendo em vista o progresso dos alunos. Isto, para garantir que não fique tão infantil para séries maiores nem muito difícil para séries menores.
4.4.6. Responsável
I. Este acesso deverá mostrar o desempenho pedagógico dos alunos em forma de dashboard, onde aponte o aproveitamento geral nas atividades atribuídas, total de atividades concluídas e, dentro desse número, quantas foram selecionadas para ele ou escolhidas e executadas pelo próprio aluno através de áreas de disponibilização de atividades automáticas sem a interferência do professor, indicando a aprendizagem proativa através do uso da plataforma.
II. Os dados deverão ser apresentados em gráficos dentro do dashboard, onde possam ser filtrados conforme a data a ser filtrada para apontar a evolução do aluno, indicando os resultados dentro da data selecionada em quantidade de atividades executadas e tempo gasto para finalização delas.
III. Para auxiliar na integração entre escola e família, o responsável deverá ter disponível um relatório que aponte a quantidade de atividades disponibilizadas para o aluno através da missão/trilha desenvolvida pelo professor, mostrando quantas delas já foram finalizadas, quantas restam, qual o tempo médio que o aluno gastará fazendo as atividades restantes, qual o status de conclusão da trilha, data limite para finalização e a média de acertos de cada uma das missões/missão/missão/trilhas.
IV. A Escola poderá permitir que o responsável tenha funcionalidade em sua área para atribuir atividades para suas crianças e reforçar, cada vez mais, o engajamento e envolvimento familiar.
5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO MATERIAL FÍSICO
5.1. Composição dos materiais impressos Educação Infantil:
Formato: Xxxxxx Xxxxxxxx e Narrativas em áudio de apoio com Projetos Temáticos nos Campos de Experiência.
Unidades e Lições: Mínimo de 8 unidades de projetos para atuação do professor que exploram os Campos de Experiência da BNCC para a Educação Infantil.
Metodologia: de forma lúdica, promovendo a interação, o brincar e a expressão criativa, incentivando a curiosidade, a observação e a experimentação, uma abordagem integral para o desenvolvimento infantil.
Campos de Experiência:
1. O Eu, o Outro e o Nós
2. Corpo, Gestos e Movimentos
3. Traços, Sons, Cores e Formas
4. Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação
Conteúdo Curricular:
- Linguagem Oral e Escrita: Estímulo à escuta ativa e à fala; Introdução a conceitos pré-letramento e pré- numéricos e Exploração de palavras e imagens em situações do cotidiano.
- Expressão Artística e Cultural: Atividades de expressão artística, como pintura, desenho e colagem e Exploração de diferentes gêneros textuais infantis.
- Matemática: Desenvolvimento da noção de quantidade e contagem; Reconhecimento de formas geométricas básicas e Introdução a sequências numéricas simples.
- Exploração do Meio Ambiente: Observação e exploração do ambiente ao redor e Identificação de elementos naturais e culturais.
Avaliação:
Avaliação contínua e formativa, baseada na observação do desenvolvimento e participação ativa das crianças nas atividades.
Observações:
- Inclusão de atividades complementares para recorte, colagem e montagem.
- Estímulo à parceria com as famílias para fortalecer a aprendizagem em casa.
Ensino Fundamental I: Os livros deverão ser impressos coloridos, preferencialmente com encadernação em espiral plástica, em tamanho mínimo A4 e em papel de excelente qualidade.
1º ano: Xxxxx Xxxxxx Portuguesa e Matemática: livro do aluno - anual e consumível, composto por no mínimo, 4 unidades com 8 lições cada, que desenvolvam habilidades alinhadas à BNCC, para alfabetização e letramento matemático. As lições deverão estimular o contato com práticas de escuta e escrita e com gêneros textuais preconizados pela BNCC para a etapa escolar, e o raciocínio matemático, lógica, percepção espacial e compreensão de grandezas e medidas, por meio de atividades lúdicas, pinturas, desenhos e jogos, com anexos para recorte, colagem e montagem.
Conteúdo curricular - O livro deverá conter, no mínimo, o conteúdo curricular abaixo:
● Língua Portuguesa: Leitura/Escuta: relacionamento de palavras e imagens; Escrita: escrita espontânea; substantivos comuns (campos semânticos: fazenda, animais, frutas, sabores de sorvete e meios de transporte); substantivos próprios (nome próprio); identificação e produção do gênero lista; identificação e produção do gênero carta; identificação e produção do gênero canção; Análise linguística/Semiótica: identificação de fonemas; identificação de vogais; identificação de personagens e enredo em fábulas; Oralidade: relatos pessoais; criação de histórias imaginadas.
● Matemática: Números: contagem de objetos em coleções; registro numérico de quantidades; composição de números naturais; comparação de números naturais; ordenação de números naturais; composição e decomposição de números naturais; fatos básicos da adição e da subtração; resolução de problemas de adição e de subtração; Álgebra: organização de elementos segundo atributos (espécies de animais); reconhecimento e construção de sequências numéricas crescentes e decrescentes; sequências numéricas recursivas; sequências repetitivas de figuras e cores; descrição de elementos ausentes em sequências; identificação de elementos incorretos em sequências; Geometria: identificação da localização de objetos no espaço segundo pontos de referência (esquerda, direita, para cima, acima, para baixo, abaixo); identificação de posição a partir da própria posição (direita e esquerda); reconhecimento de figuras geométricas planas em desenhos; roteiro de deslocamentos espaciais; Grandezas e medidas: comparação de comprimento; comparação de massa; reconhecimento de dias do mês; reconhecimento dos dias da semana; registro de datas; Probabilidade e estatística: construção de tabela simples
2º ano: Xxxxx Xxxxxx Portuguesa e Matemática: livro do aluno - anual e consumível, composto por no mínimo, 4 unidades com 8 lições cada, que desenvolvam habilidades alinhadas à BNCC, para alfabetização e letramento matemático. As lições deverão estimular o contato com práticas de escuta e escrita e com gêneros textuais preconizados pela BNCC para a etapa escolar, e o raciocínio matemático, lógica, percepção espacial e compreensão de grandezas e medidas, por meio de atividades lúdicas, pinturas, desenhos e jogos, com anexos para recorte, colagem e montagem.
Conteúdo curricular: O livro deverá conter, no mínimo, o conteúdo curricular abaixo:
● Língua Portuguesa: Leitura/Escuta: reconhecimento do gênero conto de fadas; Escrita: escrita espontânea; substantivos comuns (campos semânticos: animais marinhos e lugares da cidade; substantivos próprios (nome próprio); produção do gênero lista; produção do gênero cartão postal; Análise linguística/Semiótica: identificação de fonemas; Oralidade: relatos pessoais.
● Matemática: Números: contagem de objetos em coleções; comparação de quantidades em duas coleções; representação e registro numérico de quantidades; composição e decomposição de números; reconhecimento da ordem de dezenas e unidades; fatos básicos da adição e da subtração; resolução de problemas de adição e de subtração; Álgebra: reconhecimento e construção de sequências numéricas; sequências numéricas recursivas; identificação de constante numérica em sequências; sequências repetitivas de figuras e cores; descrição de elementos ausentes em sequências; Geometria: identificação e
registro de objetos no espaço segundo pontos de referência (esquerda, direita); identificação e registro de deslocamentos espaciais; reconhecimento e nomeação de figuras geométricas planas; reconhecimento de planos geométricos em faces de sólidos; reconhecimento de planos geométricos em desenhos; desenho em malha quadriculada; desenho simétrico na malha quadriculada; Grandezas e medidas: comparação de medidas de comprimento; estimativa e comparação de massa e de capacidade; indicação da duração de intervalos de tempo em dias com suporte de calendários; reconhecimento dos dias da semana em calendários; indicação e registro de horas em relógios analógicos; indicação da duração de intervalos de tempo em minutos em relógios analógicos; Probabilidade e estatística: construção e interpretação de gráficos de barras simples.
3º ano: Xxxxx Xxxxxx Portuguesa e Matemática: livro do aluno - anual e consumível, composto por no mínimo, 4 unidades com 8 lições cada, que desenvolvam habilidades alinhadas à BNCC, para produção textual e letramento matemático. As lições deverão estimular o contato com práticas de escuta e escrita e com gêneros textuais preconizados pela BNCC para a etapa escolar, e o raciocínio matemático, lógica, percepção espacial e compreensão de grandezas e medidas, por meio de atividades lúdicas, pinturas, desenhos e jogos, com anexos para recorte, colagem e montagem.
Conteúdo curricular: O livro deverá conter, no mínimo, o conteúdo curricular abaixo:
● Língua Portuguesa: Leitura/Escuta: reconhecimento de histórias ficcionais; reconhecimento do gênero lenda; Escrita: palavras; substantivos comuns (campos semânticos: animais e alimentos do lanche); produção textual do gênero cardápio; produção textual do gênero carta de solicitação; produção textual de história de ficção (história preferida); produção textual do gênero lenda; produção textual do gênero carta; Análise linguística/Semiótica: identificação de fonemas; Oralidade: relatos pessoais.
● Matemática: Números: contagem de objetos em coleções; registro numérico de quantidades; composição e decomposição de número naturais; resolução de problemas de adição e de subtração; resolução de problemas de multiplicação; resolução de problemas de divisão; Álgebra: compreensão da noção de igualdade; determinação de termos desconhecidos em igualdades; reconhecimento e construção de sequências numéricas; identificação de constante numérica em sequências; sequências repetitivas de figuras; descrição de elementos ausentes em sequências; Geometria: identificação e registro de deslocamentos espaciais com mudanças de direção; deslocamentos na malha quadriculada; deslocamentos no plano cartesiano; reconhecimento e nomeação de figuras geométricas planas; reconhecimento de planos geométricos em desenhos; reconhecimento de planos geométricos em faces de figuras espaciais; reconhecimento e nomeação de figuras espaciais; reconhecimento de planificações de sólidos geométricos; descrição de características de figuras espaciais (faces, vértices e arestas); reconhecimento de volume em sólidos (cubos); reconhecimento de pares ordenados na malha quadriculada (batalha naval); desenho em malha quadriculada; desenho em plano cartesiano; produção de dobraduras; Grandezas e medidas: estimativa e comparação de massa e de capacidade; estimativa e comparação de massa com suporte de balança; reconhecimento e comparação de medidas de capacidade de líquidos em litros; reconhecimento e registro de horas em relógios analógicos; indicação da duração de intervalos de tempo em horas e minutos; reconhecimento e registro de horas em relógios analógicos; indicação da duração de intervalos de tempo em minutos em relógios analógicos; comparação do registro de tempo em relógios analógicos e digitais; composição e decomposição de valores monetários; Probabilidade e estatística: construção de gráfico de barras simples; leitura e interpretação de dados em gráficos de barras.
4º ano: Xxxxx Xxxxxx Portuguesa e Matemática: livro do aluno - anual e consumível, composto por no mínimo, 4 unidades com 8 lições cada, que desenvolvam habilidades alinhadas à BNCC, para produção textual e letramento matemático. As lições deverão estimular o contato com práticas de escuta e escrita e com gêneros textuais preconizados pela BNCC para a etapa escolar, e o raciocínio matemático, lógica, percepção espacial e compreensão de grandezas e medidas, por meio de atividades lúdicas, pinturas, desenhos e jogos, com anexos para recorte, colagem e montagem.
Conteúdo curricular: O livro deverá conter, no mínimo, o conteúdo curricular abaixo:
● Língua Portuguesa: Escrita: substantivos comuns e substantivos próprios (nome próprio); produção textual do gênero lista; produção textual do gênero receita; produção textual do gênero verbete de enciclopédia; produção textual do gênero história em quadrinhos.
● Matemática: Números: contagem de objetos em coleções; registro numérico de quantidades; ordenação dos números naturais (até 1000) com e sem suporte da representação em ábaco; resolução de problemas de adição e de subtração; resolução de problemas de multiplicação e de divisão; construção
de fatos básicos da multiplicação; reconhecimento de frações unitárias; reconhecimento e registro de frações unitárias em representação pictórica; composição e decomposição de frações; adição de frações; reconhecimento da equivalência entre a representação de frações unitárias e porcentagem; Álgebra: reconhecimento de relações de igualdade com representação visual na balança; determinação de termos desconhecidos em igualdades (adição, subtração e multiplicação); sequências numéricas; sequências numéricas de múltiplos; sequências repetitivas de figuras; descrição de elementos ausentes em sequências; Geometria: identificação e registro de deslocamentos espaciais com mudanças de direção; localização de objetos em imagens por meio de referências (esquerda, direita, acima, abaixo, perto de); localização de objetos com base na própria localização (esquerda e direita); reconhecimento e nomeação de figuras geométricas planas; reconhecimento de planos geométricos em faces de sólidos; reconhecimento de polígonos irregulares em desenhos; reconhecimento da noção de volume (cubo); composição de volume em cubos; reconhecimento de pares ordenados na malha quadriculada; reconhecimento da noção de simetria na malha quadriculada; desenho em malha quadriculada; desenho em plano cartesiano; construção de figuras com dobraduras; reconhecimento de ângulos retos e não retos; Grandezas e medidas: reconhecimento e registro de comprimentos em figuras em centímetros; estimativa e comparação de superfícies (área); reconhecimento, registro e comparação de horas em relógios analógicos e digitais; reconhecimento dos dias do mês; reconhecimento de intervalos entre dias do mês com suporte de calendários; reconhecimento dos dias da semana; produção escrita de datas; problemas de multiplicação e divisão com valores monetários; composição de valores monetários Probabilidade e estatística: registro de dados em gráficos de barras simples.
5º ano: Xxxxx Xxxxxx Portuguesa e Matemática: livro do aluno - anual e consumível, composto por no mínimo 4 unidades com 8 lições cada, que desenvolvam habilidades alinhadas à BNCC, para produção textual e letramento matemático. As lições deverão estimular o contato com práticas de escuta e escrita e com gêneros textuais preconizados pela BNCC para a etapa escolar, e o raciocínio matemático, lógica, percepção espacial e compreensão de grandezas e medidas, por meio de atividades lúdicas, pinturas, desenhos e jogos, com anexos para recorte, colagem e montagem.
Conteúdo curricular: O livro deverá conter, no mínimo, o conteúdo curricular abaixo:
● Língua Portuguesa: Escrita: produção textual biografia; produção textual do gênero de histórias de aventura; produção textual do gênero regras de jogo (xadrez).
● Matemática: Números: contagem de objetos em coleções; registro numérico de quantidades; reconhecimento da ordem de dezena de milhar com suporte em representação no ábaco; resolução de problemas de adição e de subtração; resolução de problemas de multiplicação; reconhecimento de frações unitárias; comparação de frações; adição de frações; frações equivalentes; Álgebra: determinação de termos desconhecidos em igualdades; sequências repetitivas de figuras; descrição de elementos ausentes em sequências; Geometria: identificação e registro de deslocamentos espaciais com mudanças de direção; localização e deslocamentos em plano cartesiano; localização de objetos em imagens por meio de referências (esquerda, direita, acima, abaixo, perto de); reconhecimento e nomeação de figuras geométricas planas; reconhecimento de planos geométricos em desenhos; reconhecimento de planos geométricos em faces de sólidos; reconhecimento e nomeação de figuras geométricas espaciais; características de sólidos geométricos (face, aresta e vértice); reconhecimento e medida de ângulos; reconhecimento da noção de volume (cubo); reconhecimento da noção de simetria na malha quadriculada; reconhecimento e registro de coordenadas; desenho em malha quadriculada; reconhecimento e comparação de área na malha quadriculada; produção de figuras com dobraduras; reconhecimento de vista aérea; Grandezas e medidas: registro de comprimento de objetos em centímetros; reconhecimento de comprimentos em deslocamentos na malha quadriculada; identificação de perímetro em percursos; reconhecimento de medidas de massa; reconhecimento de medidas de área; estimativa e comparação de superfícies (área); reconhecimento e registro e comparação de horas em relógios analógicos; identificação de intervalos de tempo em relógios digitais; reconhecimento dos dias da semana; produção escrita de datas; Probabilidade e estatística: registro de dados em gráficos de barras simples; produção e interpretação de gráficos de colunas simples; reconhecimento da probabilidade de um experimento (impossível, pouco provável; muito provável; com certeza).
5.1.1. Materiais físicos dos professores
O material do professor deverá ter o mesmo conteúdo, tamanho e formato do livro do aluno, acrescido das
respostas das atividades, em conformidade com as atividades propostas pela plataforma. As orientações para utilização do material e encaminhamentos pedagógicos deverão fazer parte do livro impresso do professor ou estarem disponíveis em PDF na plataforma para consulta e impressão.
6. Formação para Iniciação e Uso
6.1. A formação técnica deverá compreender todas as ações necessárias para garantir a plena aplicação e execução do objeto deste certame.
6.2. A Contratada deverá aplicar a formação para treinamento dos responsáveis a frente do projeto nas Unidades Escolares contemplando no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser dividas em até 4 (quatro) encontros. Devendo ser ao menos 1 (um) encontro presencial, conforme planejamento e entre a Contratante e a Contratada, obrigatoriamente ser aplicada a formação em até 30 (trinta) dias após o devido recebimento do objeto, pronto para uso.
a) Os encontros deverão ocorrer em datas e horários previamente agendados com a equipe técnica do Contratante devendo ao final da formação a Contratada encaminhar os certificados de participação aos professores, coordenadores, diretores e membros da equipe técnica da Secretaria de Educação com a carga horária individual e efetiva de participação;
7. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA PROVA DE CONCEITO
7.1. A Prova de Conceito é a demonstração da solução, através da execução das funcionalidades verificando-se o atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios especificados no Termo de Referência, resumidos nas tabelas a seguir e o descumprimento de qualquer um destes itens resultará na desclassificação automática do licitante, não sendo necessário a continuidade da demonstração/avaliação com o referido licitante.
7.2. Após aceita a oferta de menor valor, a sessão pública de lances será suspensa para verificação de conformidade do objeto. A licitante classificada em primeiro lugar na etapa de lances deverá iniciar em até 7 (sete) dias após a convocação do Pregoeiro, demonstração do seu produto visando aferir o atendimento aos requisitos previstos, devendo ser concluída em até 5 (cinco) dias úteis.
7.3. Todos os custos para a demonstração da solução e amostra dos produtos físicos, de qualquer esfera, serão por parte da proponente, sendo em hipótese alguma o Consórcio responsabilizado por custos necessários com transporte, alimentação, estadia, horas de profissional, que a proponente fez uso.
7.4. O Pregoeiro designado, juntamente com a equipe designada para avaliação assistirá à demonstração e verificará a conformidade com o Termo de Referência, sendo assegurada a presença e participação das demais licitantes a cada apresentação.
7.5. A demonstração será realizada através da apresentação das amostras dos livros didáticos de apoio que serão avaliados em conformidade com este Termo de Referência e da execução das funcionalidades da plataforma em tempo real.
7.5.1. A empresa vencedora deverá apresentar 01 (uma) amostra de todos os livros físicos de apoio do 1º ao 5º ano, aluno e professor, devidamente identificados, para a averiguação do atendimento a todas as especificações técnicas constante neste Anexo.
7.5.2. As amostras que trata o item anterior poderão ser entregues até 2 (dois) dias úteis após a conclusão da prova de conceito da solução, tendo até 5 (cinco) dias úteis a Comissão para emitir decisão.
7.5.3. As amostras dos livros físicos somente serão aceitas após a constatação de sua compatibilidade com as especificações constantes do edital, garantindo, dessa forma, a perfeita identificação dos mesmos.
7.5.4. A licitante que não entregar as amostras no devido prazo, entrega-las de forma incompleta ou em desacordo com este Termo de Referência terá sua proposta desclassificada.
7.6. O Consórcio disponibilizará o computador e dispositivo móvel com acesso à internet para as demonstrações da plataforma que deverão ser realizadas exclusivamente nos dispositivos fornecidos. As licitantes deverão apresentar os seus sistemas por meio de acesso normal a Internet, via https (ambiente seguro), utilizando portas comuns, livres de proxies e firewalls, em local que será designado e publicado em momento oportuno.
7.7. Todo sistema ofertado deverá estar pronto para uso do usuário final, não sendo admitido a avaliação em ambiente de teste e/ou qualquer tipo de programação complementar para atender a funcionalidade exigida. Bem como, não será permitida qualquer conexão direta entre bancos de dados.
Ficando vedado a utilização de computadores e/ou dispositivos próprios do licitante.
7.8. Concluída a demonstração da proponente, verificada a conformidade da proposta com o Termo de Referência, a bancada emitirá relatório comprovando ou não o atendimento das especificações obrigatórias.
7.9. O resultado da demonstração será anotado em ata, rubricada pelos presentes e anexada ao processo de contratação, sendo que, caso o licitante, primeiro classificado não tenha atendido às especificações obrigatórias conforme Termo de Referência, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, respeitando a ordem de classificação a demonstrarem seus sistemas.
8. Preparação e Parâmetros obrigatórios
8.1. Faz-se necessário a parametrização prévia da plataforma por currículo distintos como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Descritores da Prova Brasil para todas as séries dos anos 1º ao 5º indicadas no objeto, com todos os conteúdos a serem apresentados vinculados aos eixos e habilidades solicitadas nas bases pedagógicas acima, bem como a parametrização com currículo indicado pelo Consórcio.
8.2. Para verificação da conformidade, a comissão avaliadora do sistema exigirá, no ato da demonstração, que o licitante realize o cadastramento de informações com situações diversificadas que permitam simular as funcionalidades obrigatórias exigidas, nas especificações e usuários, atendendo as regras de controle de acessos estabelecidas e permitindo que todos os cadastramentos e alterações sejam visualizados, sob pena de desclassificação.
8.3. Para iniciar apresentação de conformidade da solução oferecida, é necessário o cadastramento de no mínimo 5 escolas (a,b,c,d,e), 1 Administrador por escola (a,b,c,d,e), 1 Professor por escola (a,b,c,d,e), 1 Auxiliar por escola (a,b,c,d,e), 1 turma com 5 alunos de 1º, 2º, 3º, 4º, 5º anos por escola (a,b,c,d,e), 1 Gestor (a) para toda a rede e 1 Responsável (pais ou responsáveis) para cada aluno. Ao menos 1 diretor para 1 das escolas e 1 coordenador para turmas do 1º ao 5º ano de uma das escolas.
8.4. Para o cadastramento das escolas a Plataforma deverá conter as informações mínimas de nome da escola, cidade, endereço, telefone e e-mail. e para os usuários no sistema (Administrador, Professor, Gestor e Auxiliar) a Plataforma deverá conter as informações mínimas de nome completo, e-mail, telefone (não obrigatório) e tipo de usuário.
8.5. Xxxxxx a proponente demonstrar também o aplicativo, conforme disposições e especificações constantes no Perfil aluno. Demonstrando as suas funcionalidades online e off-line.
Para avaliação de características e funcionalidades se faz necessário demonstração conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Situação |
01 | Apresentação de amostras completas dos livros didáticos impressos de apoio ao aluno e ao professor que serão analisados em conformidade com o descritivo técnico apresentado neste Termo de Referência. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
02 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço, avaliação diagnóstica e formativa baseada em jogos, gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área do Aluno (Mobile, Desktop e Web). | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
03 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço e avaliação formativa baseada em serious games (games sérios), gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área do Professor (Web) e área do Professor/Aluno App (modo impersonate Aluno). | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
04 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço e avaliação formativa baseada em serious games (games sérios), gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área do Administrador Escolar (web). | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
05 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço e avaliação formativa baseada em serious games (games sérios), gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área do Gestor Escolar (web). | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
06 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço e avaliação formativa baseada em serious games (games sérios), gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área do Gestor de Grupos Escolares (web). | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
07 | Login de acesso ao serviço de plataforma adaptativa e personalizada de aprendizagem, reforço e avaliação formativa baseada em serious games (games sérios), gamificação e inteligência artificial para os anos de 1º ao 5º, componente área da família/responsável (web, aplicativo instalado mobile ou desktop) | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
08 | Faz-se necessário a parametrização prévia da plataforma por currículos distintos como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Descritores da Prova Brasil, e outros exemplos de currículos para todas as séries no objeto, com todos os conteúdos a serem apresentados vinculados aos eixos e habilidades solicitadas nas bases pedagógicas acima. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
09 | Para verificação da conformidade, a comissão avaliadora do sistema exigirá, no ato da demonstração, que o licitante realize o cadastramento de informações com situações diversificadas que permitam simular as funcionalidades obrigatórias exigidas neste Termo de Referência, atendendo as regras de controle de acessos estabelecidas e permitindo que todos os cadastramentos e alterações sejam visualizados, sob pena de desclassificação. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
10 | Para iniciar a apresentação de conformidade da solução oferecida, é necessário o cadastramento de no mínimo 5 escolas, 1 Administrador por escola, 1 Professor por escola, 1 Auxiliar por escola, 1 turma com 5 alunos de 1º, 2º, 3º, 4º e 5º anos por escola, 1 Gestor para toda a rede e 1 Responsável (pais ou responsáveis) para cada aluno. Além de 1 coordenador modelo para uma escola e um diretor para uma escola. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
11 | Para o cadastramento das escolas a Plataforma deverá conter as informações mínimas de nome da escola, cidade, endereço, telefone e e-mail. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
12 | Para os usuários no sistema (Administrador, Professor, Gestor e Auxiliar) a Plataforma deverá conter as informações mínimas de nome completo, e-mail, telefone e tipo de usuário. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
13 | Demonstração do canal de atendimento ao usuário – suporte. Demonstrar contato, login, anexar printscreen (modo onde se é necessário o teste quanto as necessidades usuais do dia a dia). Deverá demonstrar o conteúdo da conversa salvo e encaminhado ao email solicitado no início da comunicação ou caso este já tenha sido gravado anteriormente quando do cadastro. | ( ) Entregue ( ) Não Entregue |
9. Detalhamento técnico dos livros didáticos: As amostras dos livros de apoio serão verificadas e analisadas conforme indicado no item de especificação 5.1.1.
10. Funcionalidades e Detalhamento Técnico da Plataforma: Para cada componente fornecido nas amostras serão verificadas o correto funcionamento das funções indicadas.
10.1. Componente ALUNO - (Mobile/Web/Desktop)
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
O componente aluno está disponível para celulares e tablets com instalação por aplicativo nas lojas de apps para Android e iOS? Demonstre. O download não pode ter nenhum custo para |
os usuários. | ||
O componente aluno possui aplicativo operacional para instalação em computadores Windows, MacOS e Linux? Demonstre | ||
O componente aluno possui versão operacional para acesso via navegador web Chrome, Firefox, Internet Explorer e afins? Demonstre. | ||
O acesso ao componente aluno é realizado por login e senhas individualizadas? | ||
O acesso ao componente aluno é possível usando QRcode para facilitar o uso por crianças pequenas? | ||
O acesso ao componente aluno é possível usando senha especial com símbolos que permitem o uso por crianças que não reconheçam ainda as letras? | ||
O componente aluno apresenta os conteúdos na forma de games com navegação intuitiva e linguagem metafórica visual adequada para crianças? | ||
O componente aluno apresenta conteúdos em games para os componentes curriculares: Alfabetização, Língua Portuguesa e Matemática? | ||
O componente aluno possui sistema de gamificação lúdico como avatar, conquistas, ranking e área de itens do aluno? | ||
O componente aluno possui área na qual o professor da turma indicou tarefas individuais, por grupo ou por turmas a serem feitas com os games? | ||
O componente aluno possui trilha customizada que permite a criação de um planejamento a ser usado por todos os alunos de mesma série de uma rede escolar? | ||
O componente aluno possui linguagem metafórica adequada às idades contemplando ao menos 50 diferentes mecânicas de games, não se limitando a arrastar e soltar, clicar para completar, responder após um comando de voz, conduzir um personagem ou objeto, mirar num alvo, dentre outros? | ||
O componente aluno permite que o conteúdo seja acessado de modo offline após realizado o login do aluno, com posterior envio dos dados para uso em relatórios? | ||
O componente aluno possui em sua totalidade no mínimo de 1.000 títulos de jogos para serem usados pelos professores com seus alunos? | ||
O componente aluno possui mais de 100 livros digitais com narração disponíveis para uso na Plataforma? | ||
O componente aluno possui algoritmo inteligente que sugira atividades aos alunos durante ou após a realização de um conteúdo? | ||
O componente aluno possui tutoriais com sons e indicativos de uso simulando o jogo para alunos menores? | ||
O componente aluno permite que o professor insira uma mensagem ou história para um aluno cumprir sua tarefa? | ||
O componente aluno deve acessar as atividades disponibilizadas pelo professor como lição de casa. | ||
O componente aluno deve acessar as atividades disponibilizadas pelo professor como lição de classe. | ||
O componente aluno deve acessar a avaliação diagnóstica disponibilizada pelo professor ou pela rede. | ||
O componente aluno deve acessar as olimpíadas disponibilizadas pelo professor ou pela rede. | ||
A fim de promover o engajamento e como forma de incentivo ao aluno, a cada fase em que ele passar com êxito, a atividade deverá ter uma bonificação, o aluno deverá realizar uma destas atividades até o final da fase. | ||
Como forma de incentivo aos alunos pelo uso e bom desempenho pedagógico, o aplicativo deverá apresentar a compilação dos resultados obtidos durante as atividades realizadas em um prêmio final que deve ficar disponível digitalmente na área de jogo | ||
Demonstrar que o componente aluno possui opção para funcionamento offline após download do conteúdo a ser utilizado. |
10.2. Componente PROFESSOR - Plataforma Web do Professor
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
Acesso seguro do Professor da escola criado conforme especificações do usuário Professor; Acessar as plataformas Google Sala de Aula e Microsoft Teams também. | ||
O componente professor pode acessar no mesmo aplicativo que o aluno utiliza, seja Android, iOS, ou outra plataforma e navegar com a visão do aluno e suas atividades (pode escolher alunos ou turmas para visualizar) | ||
O componente professor possui acesso ao aplicativo do aluno em modo impersonate para acompanhar tudo o que está sendo realizado e visualizado pela criança? | ||
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: O professor da escola, deverá atribuir a sua turma conforme a BNCC, 3 jogos digitais com gamificação como lição de classe ou casa para a turma do 1º Ano, em “Números” a habilidade (EF01MA04) “Contar a quantidade de objetos de coleções de no mínimo 20 unidades e apresentar o resultado por registros verbais e simbólicos, em situações de seu interesse, como jogos, brincadeiras, materiais da sala de aula, entre outros. Leitura, escrita e comparação de números naturais; reta numérica”. Os jogos devem contar com recurso de som, com interação por meio de movimentação dos elementos com recursos de feedback por meio de som, cores e indicação de progresso. | ||
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: O professor da escola, deverá atribuir a sua turma conforme a BNCC, 3 jogos digitais com gamificação como lição de classe ou casa para a turma do 5º Ano, em: “Números” a habilidade (EF05MA01) Ler, escrever e ordenar números naturais no mínimo até a ordem das centenas de milhar com compreensão das principais características do sistema de numeração decimal. Sistema de numeração decimal: leitura, escrita e ordenação de números naturais. Os jogos devem contar com recurso de som, com interação por meio de movimentação dos elementos, com recursos de feedback por meio de som, cores e indicação de progresso. | ||
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: O professor deverá atribuir 3 jogos segundo a Matriz Federal SAEB/Prova Brasil do 5º ano, seguindo o eixo de conhecimento: Números 5N1.9 - Identificar frações equivalentes. Fazendo relações e formando pares entre as frações de forma interativa com feedbacks ao longo do jogo. Em Geometria:5G1.9 - Reconhecer a congruência dos ângulos e a proporcionalidade entre os lados correspondentes de figuras poligonais em situações de ampliação ou de redução em malhas quadriculadas. O aluno deverá manipular a figura de forma interativa, para promover sua ampliação ou redução, com feedbacks de suas ações. Em Grandezas e Medidas: 5M1.6 - Relacionar valores de moedas e/ou cédulas do sistema monetários brasileiro, com base nas imagens desses objetos. O aluno deverá manipular as notas e moedas para compô-la de forma interativa, recebendo os feedbacks de som, cores e progresso conforme a sua ação. |
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: O professor da escola, deverá atribuir a sua turma conforme a BNCC, 3 jogos digitais com gamificação como lição de classe ou para casa, para o 4º ano em Todos os Campos de Atuação da Língua Portuguesa, as habilidades: Selecionar o jogo (EF04LP05) Identificar a função na leitura e usar, adequadamente, na escrita, ponto final, de interrogação, de exclamação, dois-pontos e travessão em diálogos (discurso direto), vírgula em enumerações e em separação de vocativo e de aposto. O jogo deve contar com o recurso de frases gravadas para o aluno ao ouvir identificar o sinal de pontuação correto segundo a entonação da fala. Selecionar 2 jogos no Campo artístico-literário (EF35LP27) Xxx e compreender, com certa autonomia, textos em versos, explorando rimas, sons e jogos de palavras, imagens poéticas (sentidos figurados) e recursos visuais e sonoros. | ||
Os jogos devem contar com o recurso de versos gravados para que o aluno ao ouvir identifique a sonoridade formada pelas rimas. Contando ainda, com movimentação de palavras, feedbacks sonoros, visuais e marcadores de progresso. | ||
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: O professor da escola, deverá atribuir a sua turma conforme a BNCC, 3 jogos digitais com gamificação como lição de classe ou para casa, para o 5º ano em Todos os Campos de Atuação da Língua Portuguesa a habilidade: (EF05LP01) Grafar palavras utilizando regras de correspondência fonema-grafema regulares, contextuais e morfológicas e palavras de uso frequente com correspondências irregulares. Os jogos devem contar com palavras gravadas com voz humana, e ainda ser interativo para que o aluno componha a palavra movendo letras ou palavras, com recursos sonoros, cores, progresso e animações. | ||
O usuário Professor deverá ser capaz de realizar a ação abaixo, demonstrando, claramente, como é feita a busca pelo conteúdo com o devido mapeamento pela respectiva matriz que foi previamente inserida: Para recuperação/recomposição de aprendizagem alunos do Ensino Fundamental I: Ou preparação dos alunos do 5º ano para a avaliação SAEB. O professor da escola, deverá atribuir a sua turma conforme a BNCC de Língua Portuguesa, 5 jogos digitais com gamificação para recuperação dos alunos do Ensino Fundamental I (5º ano) compostos pelas habilidades: (EF35LP05) Inferir o sentido de palavras ou expressões desconhecidas em textos, com base no contexto da frase ou do texto. (EF35LP27) Xxx e compreender, com certa autonomia, textos em versos, explorando rimas, sons e jogos de palavras, imagens poéticas (sentidos figurados) e recursos visuais e sonoros. (EF04LP05) Identificar a função na leitura e usar, adequadamente, na escrita ponto final, de interrogação, de exclamação, dois-pontos e travessão em diálogos (discurso direto), vírgula em enumerações e em separação de vocativo e de aposto. (EF05LP01) Grafar palavras utilizando regras de correspondência fonema- grafema regulares, contextuais e morfológicas e palavras de uso frequente com correspondências irregulares. (EF05LP22) Ler e compreender verbetes de dicionário, identificando a estrutura, as informações gramaticais (significado de abreviaturas) e as informações semânticas. Os jogos devem ser interativos para que o aluno movimente letras e palavras, com recursos sonoros, voz humana, cores, progresso e animações. | ||
Demonstração de Funcionalidades (Perfil Professor e Auxiliar) – Atribuição personalizada para alunos e grupos: O Professor (a) da escola (a) deverá ter a possibilidade de gerenciar os alunos de forma separada dentro de uma turma ou grupo de alunos específicos para uma gestão pedagógica diferenciada (exemplo: turma de recuperação, estudo avançado etc.), criando um grupo dentro da turma (a) de 2º Ano cadastrada anteriormente, letra “c”, atribuindo aos alunos (b) e (c) atividades extras de um ano anterior (1º ano) com o intuito de nivelar e aprimorar a base de conhecimento destes alunos no eixo “Números” e na habilidade (EF01MA04) Contar a quantidade de objetos de coleções de no mínimo 20 unidades e apresentar o resultado por registros verbais e simbólicos, em situações de seu interesse, como jogos, brincadeiras, materiais da sala de aula, entre outros. Leitura, escrita e comparação de números naturais; reta numérica. Demonstrar claramente a busca pela atividade em relação à habilidade solicitada, a atribuição ao grupo e a pertinência pedagógica da atividade. |
A plataforma deverá apresentar dentro da área de trabalho do usuário e de maneira intuitiva, a visualização antecipada das atividades a serem aplicadas para os alunos, além da explicação de cada atividade, sua abordagem pedagógica e seu conteúdo, trazendo as informações dos objetivos esperados nas atividades. | ||
A plataforma deverá permitir ao professor a aplicação de uma avaliação diagnóstica definida pela rede ou pela secretaria a fim de conhecer o nível individual dos alunos e turmas, com a aplicação de atividades e testes de conhecimento de forma automatizada, gerando informações para o planejamento pedagógico a ser aplicado e indicadores TCT e TRI, contendo no mínimo oito questões básicas a serem aplicadas para os alunos de forma lúdica. | ||
O componente professor pode gerenciar alunos, grupos e turmas gerando acesso por QRcode para os alunos, cadastrando alunos e grupos e gerando acesso facilitado para crianças não alfabetizadas, como senha especial | ||
O componente professor pode verificar se o responsável do aluno está ou não vinculado ao acesso da criança | ||
O componente professor possui relatório de acesso que permite verificar quais alunos usaram ou não a plataforma em cada mês do ano | ||
O componente professor possui relatório que mostre o desempenho e engajamento dos alunos em cada disciplina | ||
O componente professor possui área de ajuda e orientações com materiais da plataforma ou pedagógicos para navegar ou baixar | ||
O componente professor possui área de cadastro para dividir os alunos em grupos e depois atuar nestes grupos de forma pedagógica, podendo visualizar os grupos criados. | ||
O componente professor possui acesso à suporte para esclarecimento de dúvidas e ajuda através de chat, WhatsApp, base de conhecimento e telefone | ||
O componente professor possui módulo para indicar tarefas individuais por aluno, por grupo ou por turmas, a serem feitas com os games | ||
O componente professor possui relatório para verificar as tarefas indicadas individualmente, por grupo ou turma | ||
O componente professor possui área com sugestões de trilhas de atividades com os jogos já prontas para serem usadas | ||
O componente professor possui módulo que possa compartilhar com outros professores trilhas que tenha utilizado com sua turma | ||
O componente professor possui trilhas especiais e inclusivas para alunos com necessidades especiais | ||
O componente professor pode criar trilhas que sejam realizadas em determinados períodos de tempo cadastrados no sistema por ele | ||
O componente professor possui função inteligente, usando machine learning, que sugira trilhas de atividades aos alunos | ||
O componente professor pode criar trilhas e colocar recados ou estórias de contexto para seus alunos | ||
O componente professor possui gerenciamento de ranking ou conquistas para usar gamificação nas atividades com seus alunos | ||
O componente professor pode gerar um certificado de participação do aluno para premiá- lo por seu engajamento | ||
O componente professor pode gerar um relatório mensal de cada aluno com seus dados de acesso, engajamento e desempenho, comparando com os valores médios de sua turma, para cada disciplina | ||
O componente professor pode gerar um relatório mensal de cada aluno com seus dados de desempenho para cada disciplina e cada eixo ou unidade temática, comparando com os valores médios de sua turma | ||
O componente professor possui módulo com missão/trilhas de jogos previamente organizadas de acordo com o planejamento da rede escolar ou material didático | ||
O componente professor possui gamificação nas missões/trilhas de jogos previamente organizadas de acordo com o planejamento da rede escolar ou material didático |
O componente professor possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em PDF | ||
Apresentar um relatório que traga o nível de conhecimento pedagógico da turma (a) de 3º, 4º e 5º Anos da escola (a), individualmente e em conjunto - dentro dos temas propostos nos itens anteriores, tendo como facilitador, filtrar por ano, currículo ou matriz previamente indicada pela equipe, e que apresente os resultados em percentual médio da turma e de cada aluno individualmente. Os dados apresentados devem ser condizentes com as atividades efetuadas pelos alunos da turma (a) durante a sessão de demonstração. | ||
O componente professor possui relatório de acompanhamento de avaliação digital que está sendo realizada em sua rede podendo realizar intervenções pedagógicas. | ||
Ainda sobre a avaliação, o componente professor pode verificar as habilidades trabalhadas, o desempenho e também a análise de acertos e erros com comparativo entre a Escola, o Grupo Escolar e toda a Rede e a sua Turma. | ||
O componente professor, na avaliação, pode verificar as questões aferidas, acertos e erros, acertos por questões e por alunos, habilidades trabalhadas (BNCC, SAEB e Outras) e pode propor, automaticamente, uma revisão que consiga criar uma trilha para recomposição do GAP identificado na Plataforma. | ||
O componente professor possui relatório de acompanhamento dos acessos de cada turma atribuída. | ||
O componente professor possui relatório de acompanhamento das habilidades desenvolvidas pela sua turma em função das matrizes. | ||
O componente professor possui relatório de acompanhamento dos desafios planejados e executados de acordo com o currículo da Rede. | ||
O componente professor possui relatório de acompanhamento de desempenho dos alunos de cada uma de suas turmas nas atividades que estão realizando para realizar intervenções assertivas |
10.3. Componente ADMINISTRADOR ESCOLAR - Plataforma Web
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
O componente administrador escolar pode ser acessado em navegadores web como chrome, firefox ou internet explorer, em computadores, tablets e celulares | ||
O componente administrador escolar é acessado usando email e senha e seu acesso é disponibilizado pela empresa contratada | ||
O componente administrador escolar pode acessar usando SSO (Single Sign On) como Google Classroom e Microsoft Teams? | ||
O componente administrador escolar pode gerenciar alunos e turmas, professores, coordenadores, diretores e familiares responsáveis, cadastrando os dados de acesso destes usuários | ||
O componente administrador escolar pode gerenciar alunos e turmas gerando acesso por Qrcode para os alunos | ||
O componente administrador escolar pode gerar uma carta de acesso aos alunos com orientações para os responsáveis | ||
O componente administrador escolar pode verificar se o responsável do aluno está ou não vinculado ao acesso da criança | ||
O componente administrador escolar possui relatório de acesso que permite verificar quais alunos usaram ou não a plataforma em cada mês do ano | ||
O componente administrador escolar possui relatório que mostre o desempenho e engajamento dos alunos em cada disciplina | ||
O componente administrador escolar possui relatório que mostre o engajamento e desempenho dos alunos nas habilidades da BNCC ou SAEB e outras matrizes? | ||
O componente administrador escolar possui acompanhamento da gamificação nas trilhas de jogos previamente organizadas de acordo com o planejamento da rede ou material didático |
O componente administrador escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em PDF | ||
O componente administrador escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento de todos os alunos de suas turmas que possam ser exportados em um único PDF ou em múltiplos PDFs já organizados por aluno | ||
O componente administrador escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em Planilha ou CSV | ||
O componente administrador escolar poderá migrar alunos de uma turma para outra? | ||
O Administrador (a) deverá incluir uma nova turma (x) na escola (a), vinculando esta turma (x) ao Professor (a), e este cadastro deverá ter no mínimo as opções de nome da turma, ano da turma, professor, currículo; | ||
O Administrador (a) deverá ter a possibilidade de gerenciar os alunos de forma rápida, e a plataforma terá que disponibilizar no mínimo as funções de adicionar um cadastro único de aluno ou grupo de alunos por planilha, separar dentro de uma turma um grupo de alunos específicos para uma gestão pedagógica diferenciada, além de possibilitar a impressão de certificados e logins aos alunos, relatórios e cartas aos pais, envio de emails, migrar alunos de turmas e alterar senhas. | ||
O Administrador (a) deverá ter a possibilidade de gerenciar os professores de forma rápida, e a plataforma terá que disponibilizar no mínimo a relação dos professores cadastrados para a escola (a), com as informações de nome e sobrenome, login do usuário, e-mail de contato, número de turmas, além de ter a opção de incluir e excluir professores; | ||
O Administrador (a) deverá incluir um novo professor na turma criada, onde será feito um pré- cadastro com as informações mínimas de nome e sobrenome, e-mail, e enviado um convite para o professor no e-mail, com a mensagem de aviso e convite para acesso a plataforma; | ||
Para teste do item acima, fazer o acesso ao e-mail cadastrado e enviado anteriormente para o professor (x) e dar sequência ao aceite e cadastro da senha para acesso a plataforma. | ||
Ao efetuar o acesso, o administrador (a) deverá ter disponível um painel com informações e dados para acompanhamento rápido de todas as turmas e alunos da escola (a), com no mínimo o andamento das atividades executadas por turma e alunos, período do último acesso, quantidade de atividades em andamento, quantidades de atividades concluídas e o tempo necessário para finalizar essas atividades, podendo desta forma propor uma intervenção pedagógica aos alunos que estão abaixo ou acima da média esperada; | ||
O Componente Administrador pode Cadastrar Gestores Escolares e Coordenadores com dados como email e nome completo. | ||
O Componente Administrador possui relatório de acompanhamento de avaliação digital que está sendo realizada em sua rede podendo realizar intervenções pedagógicas | ||
Componente Administrador escolar possui relatório de acompanhamento das licenças da plataforma disponibilizadas e em uso para cada escola de sua rede | ||
O Componente Administrador escolar possui relatório de acompanhamento dos acessos de cada escola e turmas de suas escolas | ||
O Componente Administrador Escolar possui relatório de acompanhamento das habilidades desenvolvidas pela sua rede em função da BNCC, SAEB ou outra matriz | ||
Componente Administrador Escolar pode realizar a configuração de módulos da Escola, ativando-os ou desativando-os. |
10.4. Componente GESTOR ESCOLAR (Diretores e coordenadores)
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
O componente gestor escolar pode ser acessado em navegadores web como chrome, firefox ou internet explorar, em computadores, tablets e celulares | ||
O componente gestor escolar é acessado usando email e senha ou usuário e senha e seu acesso é disponibilizado pela empresa contratada | ||
O componente gestor escolar pode acessar usando SSO (Single Sign On) |
O componente gestor escolar pode gerenciar alunos e turmas listando acesso por Qrcode para os alunos | ||
O componente gestor escolar pode verificar se o responsável do aluno está ou não vinculado ao acesso da criança | ||
O componente gestor escolar possui relatório de acesso que permite verificar quais alunos usaram ou não a plataforma em cada mês do ano | ||
O componente gestor escolar possui relatório que mostre o desempenho e engajamento dos alunos em cada disciplina | ||
O componente gestor escolar possui relatório que mostre o engajamento e desempenho dos alunos nas habilidades da BNCC | ||
O componente gestor escolar possui relatório que indique quais conteúdos usou ou não usou com sua turma, podendo verificar o uso por cada componente da BNCC? | ||
O componente gestor escolar possui área de ajuda e orientações com materiais da plataforma ou pedagógicos para navegar ou baixar? | ||
O componente gestor escolar possui acesso à suporte para esclarecimento de dúvidas e ajuda através de chat, WhatsApp, base de conhecimento e telefone | ||
O componente gestor escolar possui relatório para verificar as tarefas indicadas individualmente, por grupo ou turma | ||
O componente gestor escolar possui gerenciamento de ranking ou conquistas para acompanhar os dados de gamificação nas atividades dos alunos de sua escola | ||
O componente gestor escolar pode gerar um certificado de participação do aluno para premiá- lo por seu engajamento | ||
O componente gestor escolar pode gerar um relatório mensal de cada aluno com seus dados de acesso, engajamento e desempenho, comparando com os valores médios de sua turma, para cada componente curricular | ||
O componente gestor escolar pode gerar um relatório mensal de cada aluno com seus dados de desempenho para cada componente curricular e cada eixo ou unidade temática, comparando com os valores médios de sua turma | ||
O componente gestor escolar possui módulo com trilhas de jogos previamente organizadas de acordo com o planejamento da rede que possa acompanhar as atividades feitas? | ||
O componente gestor escolar possui acompanhamento da gamificação nas trilhas de jogos previamente organizadas de acordo com o planejamento da rede escolar ou material didático | ||
O componente gestor escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em PDF | ||
O componente gestor escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento de todos os alunos de suas turmas que possam ser exportados em um único PDF ou em múltiplos PDFs já organizados por aluno | ||
O componente gestor escolar possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em Planilha ou CSV |
10.5. Componente GESTOR DE REDES ESCOLARES
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
O componente gestor de redes escolares pode ser acessado em navegadores web como chrome, firefox ou internet explorer, em computadores, tablets e celulares | ||
O componente gestor de redes escolares é acessado usando email e senha ou usuário e senha e seu acesso é disponibilizado pela empresa contratada | ||
O componente gestor de redes escolares pode acessar usando SSO (Single Sign On) | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório de acesso que permite verificar quais alunos usaram ou não a plataforma em cada mês do ano, considerando suas escolas gerenciadas | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório que mostre o desempenho e engajamento dos alunos em cada componente curricular em suas escolas gerenciadas |
O componente gestor de redes escolares possui relatório que mostre o engajamento e desempenho dos alunos nas habilidades da BNCC, do SAEB e outras matrizes em suas escolas gerenciadas | ||
O componente gestor de redes escolares possui área de ajuda e orientações com materiais da plataforma ou pedagógicos para navegar ou baixar | ||
O componente gestor de redes escolares possui acesso à suporte para esclarecimento de dúvidas e ajuda através de chat, whatsapp, base de conhecimento e telefone | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui gerenciamento de ranking ou conquistas para acompanhar os dados de gamificação nas atividades dos alunos de suas escolas | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em PDF | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui relatório de acesso, desempenho e engajamento de todos os alunos de suas turmas que possam ser exportados em um único PDF ou em múltiplos PDFs já organizados por aluno | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui relatório de acesso, desempenho e engajamento dos alunos que possa ser exportado em Planilha ou CSV | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui relatório que evidencie o uso da plataforma por todas as escolas com dados de tempo de acesso, engajamento e desempenho por turmas e períodos, componentes curriculares, tipos de dispositivos usados e horários de utilização | ||
O componente gestor de redes escolares, considerando as escolas por ele gerenciadas, possui relatório para acompanhar as atividades que os professores fizeram com os alunos, visualizando-as por turma e/ou professor | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório de acompanhamento de avaliação digital que está sendo aplicada em sua rede podendo realizar intervenções pedagógicas | ||
Ainda sobre a avaliação, o componente gestor de redes escolares pode verificar as habilidades trabalhadas, o desempenho e também a análise de acertos e erros. | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório de acompanhamento de eventos especiais que estejam ocorrendo em sua rede como por exemplo olimpíadas com trilhas dos jogos, ou desafios em rede e grupo | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório de acompanhamento das licenças da plataforma disponibilizadas e em uso para cada escola de sua rede | ||
O componente gestor de redes escolares possui relatório de acompanhamento dos acessos de cada escola e turmas de suas escolas |
10.6. Componente ÁREA DA FAMÍLIA/RESPONSÁVEL Plataforma Web, Aplicativo Instalado Android, iOS, Windows
COMPONENTE | Entregue | |
(S) | (N) | |
O componente área da família/responsável pode ser também acessado no mesmo aplicativo que o aluno utiliza, seja Android, iOS, ou outra plataforma? | ||
O componente área da família/responsável é acessado usando email e senha ou usuário e senha e seu acesso é disponibilizado pela empresa contratada? | ||
O componente área da família/responsável possui área de ajuda com orientações? | ||
O componente área da família/responsável possui acesso à suporte para esclarecimento de dúvidas e ajuda através de chat, whatsapp, base de conhecimento e telefone? | ||
O componente área da família/responsável possui acesso ao aplicativo do aluno em modo impersonate para acompanhar tudo o que está sendo realizado e visualizado pela criança? | ||
O componente área da família/responsável permite verificar no aplicativo se o aluno possui trilha customizada que permite a criação de um planejamento a ser usado por todos os alunos |
da mesma série de uma rede escolar? |
11. DO PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os livros físicos deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento em local a ser determinado pelo Consorciado;
11.2. O início da prestação dos serviços, para implantação e treinamento, deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, com data e horários estipulados em comum acordo entre a Contratada e a equipe técnica do Consorciado;
11.3. Será de responsabilidade da Contratada o transporte apropriado dos produtos, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto, inclusive frete.
12. DO PAGAMENTO E MEDIÇÃO
12.1. A Contratada deverá encaminhar o relatório contendo a quantidade de licenças e livros que foram disponibilizadas para o devido uso, ou seja, que o usuário já tenha o login de acesso e senha disponíveis, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços à Contratante até o 5º dia útil do mês subsequente. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias contados da efetiva aceitação e aprovação dos serviços, relatório e nota fiscal, por servidor designado pelo Consorciado.
12.2. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal, a prova de regularidade com os Tributos da esfera federal, estadual e municipal, por meio da apresentação das seguintes certidões: a) Certidão Negativa de Tributos Federais; b) Certidão de Regularidade do Empregador - FGTS (CRF); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; d) Certidão Negativa de Tributos Municipais e e) Certidão Negativa de Tributos Estadual.
12.3. Havendo erro na Nota Fiscal, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado a partir da data de reapresentação do mesmo.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12.5. As Notas Fiscais correspondentes à execução do contrato/dos instrumentos congêneres deverão ser emitidos, discriminando o número do contrato, número do processo, entre outras informações correlatas, consoante informações expedidas pelo setor administrativo competente.
13. DA ATA E SUA VIGÊNCIA
13.1. As obrigações decorrentes desta Contratação constantes do Registro de Preços serão firmadas com o Município, observadas as condições estabelecidas no Edital e no que dispõe a Lei 14133/21 e será formalizada através de:
13.1.1. Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
13.1.2. Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras.
13.2. A Ata de Registro de Preços é parte integrante do Processo, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
13.3. O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias, contados do ato da convocação.
13.4. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato, e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
13.5. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
13.6. O prazo de vigência da ata de registro de preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13.7. Poderá aqueles que não participaram do certame como órgão público fazer adesões “carona”, a
ata gerada neste certame, conforme legislação vigente.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa do órgão aderente desta ata quando:
14.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável.
14.1.2. Ocorrer quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste.
14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação.
14.1.4. Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços.
14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
14.2. Cancelado o Registro de Preço, induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação ou publicação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa no atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
15.2. Se a Contratada, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir a legislação pertinente, aplicar-se-á multa:
a) de 10% (dez por cento) do valor por item da proposta, quando a adjudicatária não assinar o Contrato;
b) de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte ou ao total, quando a licitante vencedora não cumprir com as obrigações do Contrato;
c) suspensão temporária de licitar e contratar com o Município, bem como ser declarada inidônea, na hipótese do não recolhimento das multas aplicadas.
15.3. Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7" da Lei Federal n" 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
15.4. Os órgãos aderentes desta ata de registro de preços poderão efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas.
15.5. O Pregoeiro e sua equipe de apoio poderão propor à Administração Pública a revogação ou anulação desta licitação, sem que disso decorra para as licitantes qualquer direito à indenização, compensação ou reclamação.
15.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar a instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3° do Art. 43, da Lei 8,666/93.
16. DA DOTAÇÃO
16.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço, cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o Contrato.
17.2. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota Fiscal correspondente
aos produtos, que será devidamente atestada por agente indicado pelo Secretário(a) Municipal de Educação do Município solicitante.
17.3. Optar pela contratação (ou não) dos produtos decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
17.4. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando a subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
17.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
17.6. Gerenciar o registro de preços e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
17.7. Para fins de validade da Ata e de avaliação de eventuais prorrogações, a critério do órgão gerenciador, a Administração Pública irá analisar se os valores registrados continuam vantajosos ou se existe demanda para o atendimento, ficando a cargo do órgão gerenciador, nas hipóteses de aquisições e contratações centralizadas.
17.8. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
17.9. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
17.10. Fiscalizar a execução do objeto nos termos legais disponíveis.
17.11. Designar servidores de seu quadro de pessoal para o exercício da função de Fiscal de Contrato.
17.12. Rejeitar o fornecimento dos produtos - objeto desta licitação - entregues por terceiros, no todo ou em parte, sem autorização.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA DENTENTORA DA ATA
18.1. Entregar os produtos ofertados nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender a todos os pedidos de contratação, durante o período de duração do registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços.
18.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3. Substituir os bens recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
18.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda e sexta da Ata.
18.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos bens ofertados já entregues, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
18.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
18.7. Ter direito de preferência ou igualdade de condições caso a Administração opte pela contratação dos bens objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
18.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos bens objeto da Ata de Registro de Preços.
18.9. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o presente objeto.
18.10. As Partes reconhecem que, na execução do objeto deste certame, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declararão que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, doravante “LGPD”), além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicáveis à presente contratação.
18.11. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da solução pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, desde que respeitadas eventuais etapas já realizadas e entregues e haja o devido pagamento dos serviços já realizados em etapas em andamento.
18.12. Fornecer a Contratante todas as informações que esta considere necessárias à fiel execução de suas obrigações contratuais, bem como àquelas essenciais ao desempenho e à confiabilidade do objeto contratado e, ainda acatar as recomendações e solicitações efetuadas pela fiscalização do contrato, atinentes ao atendimento da presente contratação.
18.13. Respeitar as leis nacionais e as normas, processos e procedimentos internos da Contratante, no que concerne a políticas e metodologias aplicáveis à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestão de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, desenvolvimento e sustentação de software, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
18.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
18.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento para a prestação dos serviços de: • Suporte;
• Assistência Técnica; • Produção de materiais para treinamento.
18.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
18.17. Comunicar e negociar com a Contratante, com antecedência, eventuais interrupções programadas por necessidade de manutenção em equipamentos, sistemas, bancos de dados ou outros componentes.
18.18. Fornecer, sempre que solicitado, relatórios de execução do contrato.
18.19. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, bem como, cumprir com o Termo de Confidencialidade e Sigilo dos Dados, durante toda a vigência do contrato.
18.21. Disponibilizar a solução de acordo com a aprovação obtida na prova de conceito.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
19.2. Caberá ao Usuário da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, inclusive aplicação das sanções previstas neste Edital.
19.3. Os Usuários da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
19.4. As Adesões previstas na forma dos itens acima deverão seguir a legislação pertinente e atual quanto aos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços.
19.6. Os usuários da Ata de Registro de Preços não se obrigam a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para registro do item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
20. DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Legislação pertinentes e demais normas aplicáveis à matéria de licitações e contratos administrativos, e, subsidiariamente, conforme as disposições contidas na Lei n. º 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos e Lei nº 10520/2002.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Caberá ao órgão aderente desta ata de registro de preços, a seu critério e por meio de servidores designados, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente Contrato, e, a Detentora aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Gerenciador.
21.2. A contratante, integrante deste processo licitatório de Registro de Preços, fiscalizará o fornecimento dos materiais, e verificará o cumprimento das obrigações, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao especificado, cada um dos órgãos aderentes será responsável por fiscalizar a sua própria contratação, nos termos deste Termo de Referência, edital e anexos.
21.3. A fiscalização pela contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
21.4. A ausência de comunicação por parte da contratante, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas para a execução do objeto do contrato.
21.5. A contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
XXXXX XX (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
ITEM | UNID. | QNT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
1 | UN | 47035 | Licença de uso da Plataforma de Aprendizagem e Reforço, Alfabetização e Leitura, baseada em Jogos Educacionais Digitais, Inteligência Artificial e Gamificação, Avaliação Digital e recomendações automatizadas por meio de Machine Learning, incluindo livros de apoio ao ensino de Língua Portuguesa e Matemática acompanhado para alunos e professores do Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino dos Consorciados. | |
Valor Total Estimado: |
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF:
RG: ............... SSP/....
Data de nascimento:
Endereço de residência:
Cidade:
Estado:
CEP:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura
Carimbo
ANEXO - III
MODELO - D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão- de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO - IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e o
CPF nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO - V
MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço , telefone/fax nº
, por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. XX/2024 PROCESSO N. XX/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, PARA
..............
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE - CODEVAR, consórcio público
(associação pública), pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.816.422/0001-35, com sede administrativa na Xxx 00 xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por seu presidente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.624.144-0 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº 118.657.218-38, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x. 00, residencial Arroyo, Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro lado a ..................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº
........................, com sede na Rua/Av......................, nº ..........., Bairro .................., CEP , no
Município de .................., Estado de , representada neste ato por seu Procurador(a) Senhor(a)
............................, Nacionalidade, Profissão, xxxxxxxx(a) do RG nº ....................... e inscrito(a) no
CPF/MF nº ........................, residente e domiciliado(a) na Rua ......................., nº ........, Bairro
...................., CEP: ..............., no Município de ................, Estado de , doravante denominada
DETENTORA, têm entre si justo e acertado:
1 OBJETO
1.1 Registro de Preço .............................
1.2 Os preços referidos acima são finais e irreajustáveis, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da DETENTORA.
1.3 Dá-se à presente Ata de Registro de Preços, o valor global estimado de R$ ................,....
( ) para todos os efeitos legais.
2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos orçamentários para pagamento do objeto oriundo deste Registro de Preços correrão por conta das rubricas orçamentárias dos Municípios contratantes do CODEVAR.
2.2 Neste caso, a dotação orçamentária, para o Município Contratante, encontra-se devidamente escriturada na rubrica: ...................................
5 CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA ATA: PRAZOS E CARACTERÍSTICAS DO FORNECIMENTO
5.1 Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
5.2 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento, no e-mail indicado pela DETENTORA, da Ordem de Fornecimento emitida pelas Secretarias da Prefeitura do Município Contratante e encaminhadas pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, conforme a necessidade e com suas respectivas dotações.
5.3 A partir do recebimento da Ordem de Fornecimento juntamente com o Empenho, a DETENTORA do preço registrado deverá entregar o(s) item(ns) solicitado(s) no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
5.4 O(s) item(ns) solicitado(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Almoxarifado Central, situado na Rua
......................., no município de ......................., Estado de .............., CEP , de segunda a
sexta feira, das ...........às............
5.5 Na entrega dos itens que tiverem validade serão exigidos produtos fabricados no máximo há 30 Dias.
5.6 A DETENTORA fica obrigada a cumprir integralmente as Ordens de Fornecimento emitidas até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
5.7 A DETENTORA é obrigada a corrigir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes do material fornecido.
5.8 É de inteira responsabilidade da DETENTORA o carregamento do material, transporte e descarregamento no local indicado pela Prefeitura.
5.8.1 Todas as despesas relativas a entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Xxx, correrão por conta da DETENTORA.
5.9 O ÓRGÃO GERENCIADOR, poderá rejeitar o material, todo ou em parte, caso ele não esteja de acordo com o solicitado. No caso de rejeição total ou parcial do objeto, a DETENTORA terá o prazo de até 24 horas, para substituição do mesmo, sob pena das sanções previstas na Lei 14.133/21.
5.10 Além dos municípios consorciados interessados em aderir à presente Ata de Registro de Preços, outros poderão se valer da “carona”, desde que respeitada as exigências legais, mormente do Art. 86 da Lei n.º 14.133/2021, com as alterações trazidas pela Lei n.º 14.770/2023.
6 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 Esta Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
7 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A cada entrega do item registrado, a DETENTORA encaminhará Nota Fiscal eletrônica
(NF-e) ao endereço eletrônico: , a qual será conferida e assinada pelo fiscal da ata e pela
Secretaria competente.
7.2 Devem ser indicados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a descrição do objeto fornecido e sua quantidade; os números do pregão, desta Ata de Registro de Preços e do empenho orçamentário correspondentes ao fornecimento; os números da agência e da conta bancária em que o pagamento deve ser realizado.
7.2.1 A conta bancária fornecida deverá estar no mesmo CNPJ da DETENTORA.
7.2.2 Não será aceita a indicação de conta poupança.
7.3 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
7.4 Havendo atraso no pagamento não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da DETENTORA, incidirá correção monetária com base no IPCA- E, bem como juros calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, incidentes “pró-rata temporis” sobre o atraso.
7.5 Junto às notas fiscais, a DETENTORA apresentará os comprovantes de regularidade perante o FGTS, o INSS (certidão federal) e a justiça do trabalho (CNDT).
8 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial desta Ata Registro de Preços, a DETENTORA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021:
8.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamente;
8.1.2 Multa, nas seguintes situações:
8.1.2.1 Moratória de 1% do valor da Inadimplência, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento, até o 10º (décimo) dia corrido do atraso, após o que será considerada totalmente inadimplida a obrigação e aplicada cumulativamente a multa por inexecução total e promovido o cancelamento da Ata de registro de Preços;
8.1.2.2 Remuneratória de até 30% (trinta por cento) do valor da Ata, em caso de inexecução total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivado o cancelamento da Ata Registro de Preços, sem prejuízo da aquisição do objeto junto a terceiros às expensas da DETENTORA.
8.1.3 Impedimento de participação em licitação e de contratar com o Município Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
8.1.4.1 Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
8.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à DETENTORA.
8.3 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.4 As multas aplicadas serão cobradas administrativamente, judicialmente ou descontadas de eventuais créditos da DETENTORA.
8.5 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo o licitante/adjudicatário de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura do Município Contratante.
9 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, quando:
9.1.1 A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
9.1.2 A DETENTORA não formalizar a Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou se a Prefeitura não aceitar suas justificativas;
9.1.3 A DETENTORA der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
9.1.4 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
9.1.5 Houver inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;
9.1.6 Houver razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pelo Órgão Gerenciador;
9.1.7 Ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8 A DETENTORA solicitar por escrito o cancelamento de item, comprovando encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da ata de registro de preços, em função de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior.
9.1.8.1 A solicitação da DETENTORA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens anteriores será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
9.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10 FORO
10.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 A DETENTORA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria nº 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da Prefeitura e/ou cancelamento da ata.
11.2 Para a execução desta Ata de Registro de Preços, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preço, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n.º 12.846/2013, regulamentada no Município Contratante.
11.3 Se qualquer das partes, em benefício da outra, permitir, mesmo que por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições desta Ata de Registro de Preços e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
11.4 Na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR (CODEVAR) e DETENTORA, as partes assinarão Termo de Ciência e Notificação, conforme ANEXO X, relativo à transmissão das informações constantes nesta Ata de Registro de Preços ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
11.5 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata de Registro de Preço, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
11.5.1 Pregão Eletrônico nº XXX/2024;
11.5.2 Processo Licitatório nº XXX/2024.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Barretos, SP, de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DO CODEVAR
CNPJ n.º