EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 24/2022
I – DO PREÂMBULO:
1 - Nos termos do Processo nº 20.012/2022, a Prefeitura da Estância Balneária de Itanhaém – Estado de São Paulo, por intermédio de seu Secretário de Administração ao final subscrito, torna público aos interessados que se encontra aberta a Licitação, modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, de n° 24/2022, destinada à contratação de empresa especializada para a estruturação, organização, produção e execução dos eventos relacionados ao projeto verão 2023 e estrutura do carnabarra, atendendo a Secretaria de Turismo.
2 - A presente Licitação é do tipo “Menor Preço por Lote” e será regida por este instrumento e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
3 - Os envelopes n° 01 “Habilitação” e n° 02 “Proposta” deverão ser entregues no Departamento de Suprimentos, situado à Avenida Washington Luiz, nº 75, Centro, até as 09H00 (Nove horas) do dia 14 de Dezembro de 2022, sendo que a abertura dos envelopes se dará em seguida, no mesmo dia às 09h30 (Nove horas e trinta minutos), em sessão pública, na Sala de Licitações.
II – DO OBJETO:
Constitui-se em objeto do presente instrumento “TOMADA DE PREÇOS”, DE N° 24/2022, destinada à contratação de empresa especializada para a estruturação, organização, produção e execução dos eventos relacionados ao projeto verão 2023 e estrutura do carnabarra, conforme especificações constantes nos anexos que integram este instrumento independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais.
III – DA PASTA LICITATÓRIA:
A “pasta licitatória”, contendo este instrumento e seus anexos, será afixada no quadro de avisos localizado no Paço Municipal para ser examinado, e poderá ser retirada junto ao Departamento de Suprimentos ou através do site xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0000.
IV - DAS PEÇAS INTEGRANTES:
Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, os anexos I e II que seguem, sendo que o Anexo I é de inteira responsabilidade da Secretaria solicitante deste certame, no caso a Secretaria de Turismo, a qual foi a encarregada de elaborá-los:
a) Anexo I – Memorial Descritivo;
b) Anexo II – Minuta de Contrato.
V – DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Somente poderão participar desta Licitação, empresas devidamente cadastradas que atendam às condições e às exigências deste instrumento convocatório, cujo objetivo social esteja relacionado com o objeto desta licitação e atenda à legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando:
a) se encontrem sob processo de falência;
b) que, por quaisquer motivos, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com os órgãos da Administração;
c) que seja declarada impedida ou suspensa de licitar sendo que, neste caso, a medida repressiva se restringirá à esfera de Governo do órgão sancionador – conforme súmula 51 do TCE/SP;
d) enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
e) reunida em consórcio;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
2 - As licitantes deverão apresentar documentação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da Licitação, identificados respectivamente com a palavra “habilitação” no caso do envelope de nº 01 e “proposta” no caso do envelope de nº 02.
2.1. Não serão recebidas propostas e/ou documentação enviadas via postal, fax, ou por qualquer outro meio que não o previsto no item 2 do Preâmbulo.
3 - Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado.
4 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste instrumento, das condições gerais e particulares de execução do objeto da presente Licitação, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
VI – GARANTIA PARA LICITAR:
1 - O valor da garantia para licitar deverá corresponder a 1% (um por cento) do valor estimado pela Prefeitura para execução dos serviços.
2 - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada como prova de sua qualificação econômico- financeira, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual poderá ser realizada em qualquer das modalidades previstas no caput e parágrafo 1º do artigo 56 do aludido Diploma Legal.
3 - A licitante deverá entregar dentro do envelope de n° 01 – Habilitação, o comprovante da garantia.
4 - A garantia das licitantes consideradas não habilitadas será restituída decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, mediante requerimento a ser entregue no Departamento de Suprimentos, que providenciará o andamento do procedimento.
5 - A garantia das licitantes consideradas habilitadas será restituída após a assinatura do instrumento contratual com a licitante vencedora desta Licitação.
VII – DOS ENVELOPES:
1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado e indevassável, contendo obrigatoriamente em sua parte externa, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da Licitação, identificado respectivamente com a palavra “habilitação”, correspondente ao envelope de nº 01.
1.1 – O Envelope n° 01 – Habilitação deverá conter:
1.1.1 - Certificado de Registro Cadastral - CRC;
1.1.2 - Comprovante da Garantia para licitar, mencionada no Capítulo VII deste Edital;
1.1.3 - Declaração ou Declarações da Licitante de que:
a) aceita todas as condições do presente instrumento e das especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição;
b) Não está impedida de contratar com a Administração Municipal de Itanhaém/SP;
c) fornecerá a documentação complementar que lhe for solicitada;
d) responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e da proposta que apresentar.
1.2 - Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
1.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
1.2.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes.
1.3 – O Envelope n° 02 – Proposta deverá conter:
1.3.1 - A proposta comercial, datilografada em papel timbrado da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas ou rasuras, contendo necessariamente as seguintes condições:
a) nome ou razão social, endereço da proponente e carimbo do Cadastro Nacional de Xxxxxx Xxxxxxxx (CNPJ);
b) uso de apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação;
d) data base da proposta do mês de apresentação.
1.3.2 - Ocorrendo divergência entre os algarismos e seu respectivo extenso, prevalecerá sempre este último.
1.3.3 - Nos preços propostos deverão estar compreendidos todos os custos da empresa, tais como, equipamentos de proteção, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, assim como outras despesas aqui não previstas.
1.3.4 - A apresentação da proposta vincula automaticamente a licitante aos termos do presente instrumento, devendo dele ter conhecimento pleno, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
1.3.5 - Deverá ser acrescentado ao envelope nº 02 a qualificação do representante legal que assinará o contrato com a Prefeitura, indicando nome, RG, CPF e cargo que ocupa na empresa.
2 - Preenchida de acordo com as exigências deste instrumento, a proposta deverá ser entregue também em envelope lacrado e indevassável, consignando-se externamente o nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da Licitação, identificado respectivamente com a palavra “proposta”, correspondente ao envelope de nº 02.
3 - Os envelopes nº 1 - “habilitação” e nº 2 – “proposta” deverão ser entregues no Departamento de Suprimentos, situado à Avenida Washington Luiz, nº 75, Centro, até as 09h00 (Nove horas) do dia 14 de Dezembro de 2022, sendo que a abertura se dará em seguida, às 09h30 (Nove horas e trinta minutos) em sessão publica.
4 - A Prefeitura emitirá recibo dos envelopes entregues, contendo os dados da Prefeitura e a identificação do funcionário que os recebeu, que fará constar a data e o horário do recebimento, não se responsabilizando por envelopes enviados via correio ou protocolizados fora do local ou do horário indicados.
VIII – DA HABILITAÇÃO PARA O CADASTRAMENTO:
1 – Para o cadastramento, exigir-se-á documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, através de requerimento, por pessoa autorizada, diretamente no Departamento de Suprimentos, contendo obrigatoriamente a documentação referida descrita a seguir descrita que será analisada no período de até 03 (três) dias, e estando devidamente correta, será expedido o CRC:
1.1 – Da Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;
c) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.2 - Da Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, junto à Secretaria da Receita Federal e quanto à dívida ativa da União, válida na data de entrega dos envelopes, através de Certidão com prazo de validade de 90 (noventa) dias, se outro prazo não for determinado pelo órgão emissor;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, acerca dos tributos, relativa ao domicílio ou sede da licitante, através de Certidão com prazo de validade de 90 (noventa) dias, se outro prazo não for determinado pelo órgão emissor;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da licitante, acerca dos tributos Mobiliários, através de Certidão com prazo de validade de 90 (noventa) dias, se outro prazo não for determinado pelo órgão emissor;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, através de Certidão Negativa de Débito (CND) e de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal – e Art. 27, inciso V, da Lei Federal 8.666/1993 - Declaração da empresa: de Prova de Regularidade perante o Ministério do Trabalho, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigo ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei n° 12.440/11 – (xxx.xxx.xxx.xx);
i) Serão aceitas as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, referentes à regularidade fiscal;
1.3 - Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial do último exercício social acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, substituindo-se por balanço de abertura nos casos de empresas com menos de 01 (um) ano de atividade, ou, em se tratando de Sociedades Anônimas ou Por Ações, deverão ser apresentados em publicações do Diário Oficial;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
d) a boa situação financeira dos licitantes será aferida pela observância no mínimo dos seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente: AC = Ativo Circulante
ILC = AC/PC > ou = 1,0 AP = Ativo Permanente
Índice de Liquidez Geral: PC = Passivo Circulante
ILG = (AC + RLP)/(PC + ELP) > ou = 1,0 RLP = Realizável a Longo Prazo
Grau de Endividamento: ELP = Exigível a Longo Prazo
GEPL = (PC + ELP)/AT < ou = 1,00 AT = Ativo Total
1.4 – Da Qualificação Técnica da Empresa:
1.4.1 – Capacidade técnico-operacional: comprovada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, necessariamente em nome do licitante, compatíveis com o objeto desta licitação;
2 - Recomenda-se que os documentos exigidos sejam precedidos de “índice” e finalizados mediante “termo de encerramento”, além de apresentados e numerados na ordem estabelecida neste instrumento, e encadernados, de maneira que não sejam entregues soltos.
3 – Documento sem forma pré-estabelecida ou sem modelo fornecido pela Prefeitura deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
4 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por cópia autenticada (mesmo que traga em seu bojo determinação de sua validade apenas no original - artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993) ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, e, no caso de Certidões emitidas pela internet, apresentar a impressão original.
5 - Os documentos que dependam de prazo de validade e que não o contenha especificado, deverão ter sido emitidos no máximo até 90 (noventa) dias da entrega da proposta.
6 - Outros esclarecimentos que se fizerem necessários deverão ser prestados pela licitante em papel timbrado da empresa.
7 - Todos os documentos apresentados pela licitante deverão ser subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
IX - DA SESSÃO DE ABERTURA:
1 - Na sessão pública de abertura, que ocorrerá às 09h30 (Nove horas e trinta minutos) da data de 14 de Dezembro de 2022, as licitantes poderão se fazer representar direta ou indiretamente, quer seja por sócio, diretor, procurador ou credenciado.
2 - Quanto à representação da licitante:
a) se for representante legal, a exemplo de Sócio ou Diretor, deverá estar munido de RG e Contrato Social ou equivalente;
b) se for procurador, deverá estar munido de RG e procuração; ou
c) se representante credenciado, munido de RG e “Carta de Credenciamento” original.
3 - No início da sessão, antes da abertura do envelope nº 01, os documentos dos representantes das licitantes serão apresentados à Comissão de Licitação, que os examinará.
4 - As procurações e as cartas credenciais serão retidas e rubricadas por um ou mais membros da Comissão de Licitação e juntadas ao processo administrativo.
5 - Na sessão pública de abertura somente poderão se manifestar os representantes oficiais das licitantes, que constará de ata, cabendo recurso quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
6 - Os recursos serão dirigidos à Autoridade Superior na forma e prazos legais pertinentes, mencionando- se a modalidade e o número da Licitação, devendo ser protocolizados junto ao Departamento de Suprimentos, nos dias úteis, das 09 (nove) horas às 11 (onze) horas e das 13 (treze) horas às 16 (dezesseis) horas.
7 - No dia e hora declinados, a Comissão de Licitação então procederá à abertura dos envelopes “habilitação”, passando-se à rubrica por um ou mais membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
8 – Antes de a Comissão examinar a documentação apresentada, será dada oportunidade para que os representantes oficiais das licitantes analisem e façam apontamentos acerca dos documentos entregues por suas concorrentes.
9 – Examinados eventuais apontamentos e os documentos do envelope “habilitação”, a Comissão de Licitação decidirá pela habilitação ou inabilitação das licitantes.
10 - Será declarada inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, oferecendo documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que não atenda às exigências deste instrumento, inclusive por portarem borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento.
11 - Ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação por parte dos representantes oficiais presentes, a Comissão de Licitação registrará o fato em ata, devolverá fechados os envelopes “proposta” às licitantes inabilitadas e procederá a abertura dos envelopes de nº 02 dos participantes habilitados.
12 - Não ocorrendo desistência expressa de recursos à habilitação ou inabilitação, a Comissão de Licitação encerrará a sessão.
13 - O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao processo administrativo e os envelopes de nº 02 serão cerrados em um único envelope, todos devidamente rubricados pela Comissão e licitantes presentes, permanecendo sob custódia até sua abertura em outro ato público.
14 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem interposição, serão designados dia e hora do prosseguimento da sessão para a abertura dos envelopes de nº 02, ocasião em que haverá a devolução dos envelopes “proposta”, ainda lacrados, às licitantes inabilitadas.
15 - A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes “proposta”, passando-se à rubrica dos documentos por um ou mais membros da Comissão e pelas licitantes presentes.
16 - Depois de abertos os envelopes não serão aceitos quaisquer pedidos para alteração ou retificação da proposta.
17 - Examinado o conteúdo do envelope “proposta”, que deverá conter tudo que fora especificado no item correspondente, a Comissão de Licitação decidirá a respeito de sua classificação, sendo desclassificada a proposta que:
a) seja manifestamente inexeqüível;
b) apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor nulo;
c) apresentar preço excessivo, maior que o valor estimado pela Prefeitura, no total de R$619.092,67 (Seiscentos e dezenove mil e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos);
d) contiver borrões, rasuras, entrelinhas, emendas ou omissões que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
e) não atenda às demais exigências deste instrumento.
18 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de até 08 (oito) dias úteis para as licitantes apresentarem novas propostas.
19 - Aferida a exeqüibilidade dos preços propostos apresentados, o julgamento far-se-á se classificando em primeiro lugar a proposta que oferecer o menor preço por lote, em seguida as outras licitantes classificar-se-ão pela ordem crescente dos preços por lote propostos, levando-se em conta as condições previstas nos artigos 44 e 45 da Lei Federal nº 8.666/1993.
20 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
21 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
22 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
23 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 03 (três) dias após a publicação na imprensa oficial ou notificação comprovada, sob pena de preclusão.
24 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 21, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
25 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
26 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
27 – Tanto no caso dos envelopes de nº 01 como no dos envelopes de nº 02, fica possibilitado à Comissão suspender a respectiva sessão de abertura para posterior análise e decisão acerca de seus conteúdos, intimando-se as licitantes do resultado mediante publicação na Imprensa Oficial.
28 – É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
29 - Da mesma forma, se em alguma fase após a abertura dos envelopes de nº 01, ou na data da assinatura do contrato, algum documento acima elencado se encontrar vencido, fora de sua validade, estando portanto irregular, é facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior condicionar a assinatura do contrato à demonstração de regularização desse documento.
30 - As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitação na presença dos participantes ou relegadas para ulterior deliberação a juízo do Presidente, devendo o fato constar de ata.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO:
1 - Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, a adjudicação será homologada pelo Prefeito Municipal.
2 - A homologação do procedimento será publicada na Imprensa Oficial do Estado.
XII – DA GARANTIA DO CONTRATO:
1 - A garantia do contrato será prestada em qualquer uma das modalidades previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, antes da sua lavratura, no valor de 5% (cinco por cento) do contrato a ser celebrado.
2 - A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e recebimento definitivo de seu objeto, e depois de decididas as questões referentes a reclamações ou infrações contratuais que possam resultar em multas ou punições, se houverem.
3 – O procedimento para recolhimento e restituição da garantia do contrato deverá ser o mesmo utilizado no recolhimento e restituição da garantia para licitar.
XIII - DA CONVOCAÇÃO:
1 – Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o contrato, desde que atendidas as seguintes exigências:
a) prestar a garantia do contrato;
b) indicar preposto que a representará durante a vigência do contrato;
c) comprovar o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente ao objeto desta Licitação;
d) apresentar os demais documentos que porventura sejam exigidos por ocasião da convocação para subscrever o contrato.
2 – A convocação para assinatura do contrato será feita por email, juntando-se o comprovante de emissão da mensagem; por correio, com aviso de recebimento; ou pessoalmente, com seu recebimento documentado.
3 – O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do contrato implicará na perda de direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
4 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5 – Perdendo a adjudicatária o direito à contratação, ou havendo recusa em assinar o contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação.
6 - Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIV - DO CONTRATO:
1 - Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar à Secretaria competente, o preposto que a representará durante o período contratual, além de disponibilizar a relação dos funcionários responsáveis pela prestação dos serviços.
2 – Os serviços deverão ser iniciados após a assinatura da Ordem de Serviços.
3 – O Contrato será executado sob o regime de Preço Unitário.
4 - A Contratada fica obrigada a afastar, mediante justificativa, dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento de comunicação escrita, qualquer funcionário cujo comportamento na execução do contrato for julgado inconveniente pela Prefeitura.
5 - Todas as correspondências deverão ser feitas em papel timbrado da Prefeitura. Na hipótese da Contratada se recusar a assinar o recebimento no competente livro carga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
6 - Não serão aceitas invocações de desconhecimento como elemento impeditivo do correto e integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 - A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria, dos funcionários ou contratados por ela disponibilizados, excluída a municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações, inclusive as relativas à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados.
8 - A Contratada deverá comparecer em juízo de maneira espontânea, na hipótese de qualquer reclamatória intentada contra a Prefeitura a que tenha dado causa, e substituí-la no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação.
9 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penalidades cabíveis.
10 - Em caso de subcontratação, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com a subcontratada, tanto em relação à Prefeitura como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
11 - A Contratada não poderá suspender a execução do contrato, devendo tolerar possíveis atrasos de pagamento, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
12 - A Contratada deverá retirar do local da execução dos serviços, por sua conta, tudo o que for de sua propriedade, dentro de 48 (quarenta e oito) horas do posterior término do contrato.
13 - As alterações contratuais obedecerão a Lei Federal nº 8.666/1993.
14 - A proposta da Contratada será parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
XV - DA FISCALIZAÇÂO:
1 - A fiscalização será exercida pela Secretaria de Turismo, ou por quem por ela for indicado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete.
2 - Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
3 - Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, a Secretaria de Turismo adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
4 - A Contratada será obrigada a permitir, ao pessoal da fiscalização, livre acesso ao local dos serviços, e tudo o que de mais necessário para a execução do contrato, possibilitando seu exame, e também das anotações relativas a pessoal, fornecendo quando solicitado todos os dados e elementos a ela referentes.
5 - Está também obrigada a comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
6 - Deverão se desenvolver boas relações entre a fiscalização e as pessoas ligadas à Contratada, para acatar quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, além de:
a) executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratual, tudo o que fora determinado pela fiscalização.
b) refazer, sem qualquer ônus para esta Prefeitura, a execução considerada deficiente ou em desacordo com as instruções emanadas pela fiscalização.
XVI – DA VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviços, prorrogáveis nos termos da Lei nº 8.666/1993.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos orçamentários previstos nas verbas próprias do orçamento vigente: 02.19.0023.695.0017.2094.3.3.90.39.
XVIII - DOS PREÇOS:
1 - Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução contratual e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes.
2 - Não haverá ônus para a Prefeitura na mobilização ou deslocamento dos funcionários disponibilizados pela Contratada ao local dos serviços.
3 - A execução contratual em fim-de-semana, feriado, ponto facultativo ou fora do horário de expediente da Prefeitura não implicará em custo adicional.
XIX - DO PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela Contratada, de nota fiscal ou fatura, à Secretaria de Turismo, ou aos responsáveis por ele designados, acompanhada de planilha de freqüência conferida e vistada pela fiscalização ou responsável designado para tal, discriminando no documento fiscal os valores unitários, o valor total, o número do processo administrativo, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado por um dos responsáveis acima declinados, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
2 - Tanto a emissão como a apresentação da nota fiscal ou fatura à Secretaria competente deverão ser
efetuadas após o decurso integral de 30 (trinta) dias, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente.
3 - O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através do Departamento de Tesouraria da Prefeitura, localizado em mesmo endereço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura mencionadas supra.
4 - Em caso de contestação da relação apresentada pela planilha de freqüência da fiscalização, a Prefeitura pagará à Contratada a importância prevista no documento, sendo a diferença objeto de contestação verificada e acertada na nota fiscal ou fatura seguinte, corrigida monetariamente, se for o caso.
5 - As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal ou fatura mensal, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente.
6 - Em caso de atraso na nota fiscal ou fatura, a Prefeitura pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) do período e 1% (um por cento) de multa pró-rata sobre o valor nominal devido.
XX – DAS PENALIDADES:
1 - As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 - Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1. Advertência;
2.2. Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
2.2.1. Pelo atraso injustificado da prestação de serviços, objeto do contrato, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;
2.2.2. Sem prejuízo, havendo inadimplência, inexecução ou irregularidade na execução do objeto deste contrato, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente à 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
2.2.3. A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais.
3 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
4. As multas que aludem os subitens 2.2.1 e 2.2.2, serão descontadas da garantia do respectivo contrato;
4.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
XXI - DA RESCISÃO:
1 - Este instrumento poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
a) a Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
b) transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
c) deixar de executar 20% (vinte por cento) ou mais dos serviços determinados na “ordem de execução de serviço”, sem justificativa fundamentada e aceita;
d) não cumprimento de determinação deste instrumento;
e) não cumprimento de solicitação ou determinação efetuada pela Secretaria de Turismo;
f) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura;
g) reincidência em alguma das penalidades previstas.
2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 - Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
XXII – DO RECEBIMENTO:
1 – Compete à Secretaria de Turismo, após o término da vigência do contrato, elaborar “Termo de Recebimento Definitivo”, uma vez que o provisório será lançado da maneira especificada anteriormente.
2 – O objeto será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições do contrato e demais documentos que o integrarem.
3 – A fiscalização, após o decurso do prazo contratual, comunicará à Secretaria de Turismo, que então providenciará o competente “Termo de Recebimento Definitivo”.
4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
XXIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 - Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
2 - Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 para os casos que por xxxxxxx ficarem omissos.
3 - Informações complementares sobre o presente instrumento poderão ser obtidas através do telefone
(000) 0000-0000, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 09 (nove) horas às 16 (dezesseis) horas.
4 - Se referente a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento dos envelopes, dentro do prazo legal, previsto na Lei de Licitações n° 8.666/93.
5 - As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
6 - Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal.
7 - Fica assegurado ao Município de Itanhaém o direito de, a qualquer tempo e a seu critério por despacho motivado, antes da contratação, adiar ou revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização de qualquer espécie.
XXIV - PARA CONHECIMENTO:
1 – Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual será extraída cópia que será afixada no saguão do Paço Municipal e seu resumo publicado na Imprensa Oficial e em outro jornal, de grande circulação diária, além de disponibilização no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- 2022.
2 – O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXV – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo - para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 29 de Novembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal Secretaria de Administração
Lote 1.0 – SUNSET BOCA DA BARRA / ESTRUTURA DO CARNABARRA.
1.1 Estrutura
Item Especificação Qtd. Período Valor R$ LOCAÇÃO DE PALCO
Cobertura com estrutura em box truss de alumínio Q30, medindo 11,00 x 9,00 x 7,00m (largura x comprimento x altura); estrutura de Fly (torre de PA); testeira com espessuras de cantoneira de 4” x 1.1/4, tubo de 2” x 3,18, ubo de 1.1/2” x 2,38, tubo com furação 135 x 135cm; piso de palco medindo 10,00 x 8,00m com altura de 1,50 do solo, em estrutura metálica, confeccionado com tubos de aço costurado SAE 1010/1020 de classificação DIN-2440, com bitola de 48,3mm, e espessura de 3,00mm, sendo suas
1.1.1
1.1.2
unções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais (tipo engasgamento) e com bases reguláveis para nivelamento; cobertura em lona KP 1000 branca; acesso lateral (01 escada), com corrimão; guarda corpo nas aterais e fundo de palco, conforme especificações na Instrução Técnica nº 11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo e NBR 90077 da ABNT Associação Brasileiras de normas técnicas); 01 área técnica de palco nas medidas de 4,00 x 2,00m montada em uma das laterais do palco; echamento laterais, fundo e barramentos em torno do palco em lona tipo Sannet na cor preta.
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM PA.
08 caixas acústicas de Sub Grave Sb850 (modelo de referência);
16 caixas acústicas sistema Line Array para médias e altas frequências; 02 Racks de potência contendo 01 potência 5000 Watts RMS; 01 potência
3000 Watts RMS; 01 potência 1200 Watts RMS; 01 processador Digital estéreo para o PA;
01 mesa de 32 canais para PA (Midas, DDA, Yamaha M7CL/LS9) (modelos de eferência)
02 equalizadores analógicos de 31 bandas estéreos; 01 efeito digital;
32 canais de Compressores; 32 canais de Gate
MONITOR:
01 mesa de 32 canais para PA (Midas, DDA, Yamaha M7CL/LS9) (modelos de eferência)
02 equalizadores analógicos de 31 bandas estéreos; 01 efeito digital;
32 canais de Compressores; 32 canais de Gate; 04 potências 2000 Watts RMS para os monitores;
09 monitores de duas vias iguais, (Meyer Sound – EAW – Turbo Sound) 9 modelos de referência.
Sistema de CUE para o tecnico completo ligado a saida do CUE da Console. 01 bateria acústica completa (Ludwing, Yamaha ou Pearl) (modelo de eferencia);
07 praticáveis telescopicos medindo 2m x 1m em alumínio;
01 amplificador para guitarra( Fender Twin Reverb ou Blues DeVile) (modelos de referência);
01 amplificador para contra baixo (Ampeg ou Gallien Krueger com 4x10 + 1x15 ou 8x10) (modelos de referência);
01 Microfone otimizado para bumbo e baixo
11 Microfones para instrumentos acústicos, elétricos e vocal
01 un
01 un
22 dias
22 dias
61.820,00
78.026,67
05 Microfones para captação de vocais e vocais próximos 02 Microfones sem fio.
06 Direct Box Whirlwind IMP2 20 Pedestais
01 Main Power com estabilizador de voltagem digital de 5000 watts. 01 Kit de fiação necessária para interligar o sistema;
01 Kit de cabos de AC de 50m; 01 aparelho de CD;
01 notebook
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
01 Mesa de luz com 60 canais DMX, Avolite pear 2010 ou igual ou equivalente superior,
Rack Dimmer com 24 canais sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada e 24 canais de Pro-Power.
01 Main Power;
01 Jogo de Cabos (três fases mais neutro) de AC de 35 mm com no mínimo 50 metros de comprimento;
1.1.3
REFLETORES:
06 Fresnel 2KW
07 Elipsoidal ETC 26º - completo (modelo de referencia) 09 Elipsoidal ETC 36º - completo (modelo de referencia) 24 Refletores PAR LED RGBW 3w;
08 Moving Beam 7R (modelo de referencia) 02 Maquina de fumaça com dissipador
02 Mini Brut 6/650W ou de LED;
ACESSÓRIOS:
Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas, Garras na quantidade suficiente para todos os efletores solicitados, Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos, Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas, 20m de canaletas para proteção de cabos, Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de luminação, Kit de cabos para energizar pontos nas varas em 110 v e 220 v com identificação clara e visível. Todos os demais cabos e acessórios necessários para o bom desenvolvimento do sistema; gelatinas, filtros e odos os demais acessórios necessários para o bom desempenho do sistema.
GRID DE SUSTENTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO BOX TRUSS:
Grid de quatro lados para sustentação em estrutura de Box Truss de alumínio Q30 medindo 08 MT frente e fundo x 05mts nas duas laterais 5,0MT de altura, mais 02 (duas) travessas para fixação da iluminação de show. Toda estrutura com aterramentos conforme determina a ABNT NBR 5410.
01 un
22 dias
54.633,33
LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED: | ||||
Painel de led P3 com placas de 96x96cm | ||||
Totalizando 4,80x2,88 | ||||
Em pixel 960x384 | ||||
1 notebook com resolume para gerenciamento das imagens | 44.733,33 | |||
Todo os cabos necessários para o sistema e painel | ||||
5 bumper | ||||
1 processaria de vídeo | ||||
1.1.5 | LOCAÇÃO DE GRADIL: | 30 un | 22 dias | 7.920,00 |
1.1.4
01 un
22 dias
Grade de proteção galvanizada a fogo, medindo 1,20m de altura x 2,00m de comprimento, de encaixe, possibilitando o isolamento de locais de segurança. | |||
LOCAÇÃO DE COBERTURA: | |||
Estrutura metálica medindo 5,00 x 5,00m, altura mínima de 2,80m; cobertura 1.1.6 em lona PVC KP 1000 branca, totalmente blackout, impermeável e anti- | 02 un | 22 dias | 9.020,00 |
chamas; calhas para escoamento de água pluvial; contendo fechamentos em odas as laterais. | |||
LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL: 1.1.7 Estrutura leve, composta por plataforma medindo 2,00 x 1,00m, com 04 pés | 02 un | 22 dias | 136,00 |
elescópicos de 0,40 a 0,60cm cada e acabamentos necessários. | |||
LOCAÇÃO DE PÓRTICO: |
1.1.8
1.1.9
1.1.10
Estrutura de box truss de alumínio Q30, medindo 4,00m de altura x 6,00 de argura, com espaço para colocação de faixa medindo 6,00m x 1,00m, com duas bandeiras na laterais medindo 1,00m largura x 3,00m de altura.
LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE BOX TRUSS PARA LOUNGE:
Kit de estrutura composta de 06 torres em box truss de alumínio Q30, medindo 5,00m de altura cada.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO TIPO STANDARD:
Banheiro Químico Modelo Standard medindo 2,30m de altura x 1,22m de argura x 1,16m de comprimento; peso estimado de 75 kg; capacidade da caixa coletora de dejetos de 220 litros; contendo mictório, porta papel
01 un
01 kit
08 un
22 dias
22 dias
22 dias
3.996,67
8.272,00
23.877,33
1.1.11
higiênico duplo, grade de ventilação, duto de respiro e acento acoplado ao anque de dejetos, com 01 higienização diária.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO TIPO PNE:
Banheiro Químico para Portadores de Necessidades Especiais medindo 2,30m de altura x 2,00m largura x 2,00m comprimento; peso estimado de 110 kg; capacidade de caixa de dejetos de 125 litros; contendo corrimão, porta papel higiênico, grades de ventilação, duto de respiro, acento acoplado ao tanque de dejetos e rampa de acesso, com 01 higienização diária.
01 un
22 dias
5.969,33
1.2 - Serviços
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
1.2.1 | Apresentação de Bandas Locais e/ou Regionais (02 Bandas por dia) | 36 un | 18 dias | 67.380,00 |
1.2.2 | Apresentação com DJs (01 DJ por dia) | 18 un | 18 dias | 10.020,00 |
1.2.3 | Locução (01 locutor por dia) | 18 un | 18 dias | 3.576,00 |
1.2.4 | Carregadores / Montadores (04 por dia) | 72 un | 18 dias | 8.664,00 |
1.2.5 | Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza, Manutenção e Conservação - 04 por dia) | 72 un | 18 dias | 8.664,00 |
1.2.6 | Produção e Organização do Evento | 01 un | 18 dias | 9.723,33 |
1.3 – Cenografia
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
1.3.1 ES | TRUTURA DE CENOGRAFIA: | |||
PALCO | ||||
Fundo e laterais do palco revestidos com 60m de lycra tensionada, branca, ixada com 2 rolos de cordão de fio náutico, estilizada com desenhos | 01 un | 18 dias | 58.920,00 | |
emáticos alusivos ao evento. | ||||
Na | parte superior frontal serão fixados 20 círculos em ACM, com diâmetro de | |||
30cm cada, com desenhos temáticos alusivos ao evento e uma lona | ||||
ce | nográfica de 10,00 x 1,00m, seguindo o padrão decorativo, tudo fixado com |
abraçadeiras plásticas.
Confecção de estrutura em letra caixa com a palavra SUNSET, medido cada etra 1,00m de largura x 0,90m de altura, fonte Informal Roman,
luminada internamente com fontes marítimas, fixada em trave de alumínio e colocada na parte frontal superior do palco.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 01)
LOUNGE
Espaço de 120m2 (15m x 8m), montado ao fundo da área do evento, de rente para o palco, com a finalidade de criar um ambiente mais intimista, usando para delimitar o espaço a utilização de 20 jardineiras retangulares plásticas, em tom cerâmica na medida de 80cm x 80cm, altura de 25cm, contendo 10 jogos de flores do campo desidratadas em cada, mpermeabilizadas com spray e preenchidas com 20l de musgo desidratado.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 02)
O espaço interno será preenchido com 2 biombos de 4 folhas branco, evestidos com 8 heras artificiais com folha de 4 cm x tira de 2 mt x 13 cm argura e também 8 pendentes de girassol com flor artificial. Serão utilizados cabos aéreos de aço para suspensão e colocação da iluminação do local, otalizando 40 m, e fixadas 08 esferas em led com 0,50m de diâmetro cada, penduradas aleatoriamente.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 03) Montagem de 5 estações de conforto pelo espaço, compondo cada uma: 01 sofá de 2 lugares, medindo 1,00 x 0,50 x 0,45m, 1 sofá de 3 lugares medindo 1,50 x 0,50 x 0,45m, ambos em madeira cambará, contendo braços laterais e encosto inclinado, ripado e pintado na cor azul marinho e 2 puffs decorativos em LED RGB, medindo 0,43 x 0,43 x 0,43m, com bateria recarregável com duração de 8h.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 04)
2 puffs de madeira cambará ripada e pintada na azul, medindo 2,00 x 2,00 x 0,45m.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 05)
Lote 2.0 – ESTAÇÃO VERÃO GAIVOTA:
11.733,33
10 dias
16.833,33
2.1 - Estrutura
LOCAÇÃO DE PALCO:
Cobertura em estrutura box truss em alumínio Q30, 7,00 x 5,00 x 5,00m largura x comprimento x altura) com estrutura de espessuras de cantoneira de 4” x 1.1/4, tubo 2” x 3,18, tubo 1.1/2” x 2,38, tubo furação 135 x 135cm e piso de Palco – 6,00 x 4,00m, com altura de 1,40m do solo, em estrutura metálica, confeccionado com tubos de aço costurado SAE 1010/1020 da
2.1.1 classificação DIN-2440, com bitola de 48,3mm, e espessura de 3,00mm, sendo suas junções feitas de encaixes travados por cunhas gravitacionais tipo engasgamento) e com bases reguláveis para nivelamento, com cobertura de lona KP 1000 branca, 01 acesso pela lateral (01 escada), com corrimão, guarda corpo nas laterais e parte traseira, conforme especificações na Instrução Técnica nº11 e 12/01 da Policia Militar do Estado de São Paulo e NBR 90077 da ABNT (Associação Brasileiras de normas técnicas).
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM:
2.1.2 P.A.
2 sub grave 2X18 1600 watts Rms cada sub. Frequência de corte 40 a 130
01 un
10 dias
01 un
Valor R$
Período
Qtd.
Especificação
Item
Hertz acoplado
Sistema Line array com:
4 células 112
2 Ti com banpers e pinos travas 2 Talhas para sustentar as Lines
Cabeamento spicon para alimentação do sistema.
SISTEMA DE PALCO
2 monitores frontal ativos 112, 450 watts cada Cabeamento spicon e xlr para conexão do sistema.
2.1.3
2.1.4
PERIFÉRICOS DO SISTEMA
1 mesa de Som 16 canais digital Ou analógica.
1 processador digital
1 amplificador 8 k watts
2 amplificador 4 k watts cada
4 Direct Box
1 Power play 4 canais
1 Kit microfone bateria com 7 peças 1 Kit microfone com fio , 5 peças.
2 Microfone sem fio. 1 multicabo 12 vias
1 multicabo 8 vias
LOCAÇÃO DE GRADIL:
Grades de proteção galvanizadas a fogo nas medindo 1,20m de altura x 2,00m de comprimento, de encaixe possibilitando o isolamento de locais de segurança.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO TIPO STANDARD:
Banheiro Químico Modelo Standard medindo 2,30m de altura x 1,22m de argura x 1,16m de comprimento; peso estimado de 75 kg; capacidade da caixa coletora de dejetos de 220 litros; contendo mictório, porta papel
12 un
01 un
10 dias
10 dias
1.520,00
1.390,00
higiênico duplo, grade de ventilação, duto de respiro e acento acoplado ao anque de dejetos, com 01 higienização diária.
2.2 – Serviços
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
2.2.1 | Apresentações Musicais com Formação em Duplas (01 por dia) | 10 un | 10 Dias | 7.000,00 |
2.2.2 | Apresentações com DJ Permanente (01 por dia) | 10 un | 10 Dias | 2.116,67 |
2.2.3 | Aulas de Dança (02 aulas por dia – manhã e tarde) | 20 un | 10 Dias | 2.866,67 |
2.2.4 | Recreadores / Monitores (03 por dia) | 30 un | 10 Dias | 6.350,00 |
2.2.5 | Produção e Organização do Evento | 01 un | 10 Dias | 3.516,67 |
Lote 3.0 - ORLA MUSICAL – PRAIA DO CENTRO:
3.1 - Estrutura
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
3.1.1 ca | LOCAÇÃO DE MINI PALCO ESTILIZADO (Ver Imagem Anexo 03) Estrutura em madeira (assoalho de Ipê de 15cm) medindo 3,00 x 3,00m 9,00m2), dividido em 04 módulos de 1,50 x 1,50m (2,25m2) cada, com altura média de 0,40cm, com 02 módulos laterais medindo 1,00 x 1,00m (1,00m2) da, com altura equivalente ao palco, com acabamento tipo cordão na parte | 01 un | 18 dias | 4.530,00 |
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM: | ||
2 Sub grave 218, 1200 watts cada. 2 Alta 115, 750 watts cada. Sistema side fill. 2 monitores frontal ativos 112, 450 watts cada. Cabeamento spicon e xlr para conexão do sistema 3.1.2 Mesa de som com no mínimo 16 canais para atender a estrutura da banda. | 01 un | 18 dias |
04 microfones de voz (incluindo cabos) 01 kit microfones para instrumentos (incluindo cabos) 02 direct box (canal contrabaixo , se necessário) 06 pedestais de microfone 01 set de microfones para bateria (se os mics não possuírem garra , adicionar os pedestais) | ||
ILUMINAÇÃO CÊNICA: | ||
12 Par led 18x18 3.1.3 1 Mesa Dmx | 01 un | 18 dias |
1 máquina de fumaça cabos xlr para Dmx |
nas beiradas da estrutura.
(Vide Anexo 4 - Modelo Referência 06)
17.250,00
3.090,00
3.2 – Serviços
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
3.2.1 | Apresentações Musicais com Formação em Trios (01 por dia) | 18 un | 18 Dias | 19.050,00 |
3.2.2 | Carregadores / Montadores (03 por dia) | 54 un | 18 Dias | 4.644,00 |
3.2.3 | Transporte de Equipamentos (Montagem diária - 01 veículo por 18 dias) | 18 un | 18 Dias | 3.060,00 |
3.2.4 | Produção e Organização do Evento | 01 un | 18 Dias | 5.580,00 |
3.3 – Cenografia
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
si 3.3.1 | 06 Wind-banner, de 3,00m de altura por 0,60m de largura, em tecido ntético, plotado com o tema do evento, suas fixações e bases. (Vide Anexo 4 - Modelo Referência 07) 10 Puff tipo Fofão, confeccionado em couro sintético, costura dupla para maior resistência e durabilidade, zíper na parte inferior para abertura com apela protetora e enchimento em flocos de isopor. Medidas Aproximadas: 70C x 70L x 1,0A cm. Cores variadas. (Vide Anexo 4 - Modelo Referência 08) | 01 un | 18 Dias | 6.450,00 |
Lote 4.0 – ENCONTRO NÁUTICO:
4.1 - Estrutura
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
4.1.1 He Si | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM: 4 sub grave 2 x 18 1600 watts Rms cada sub. Frequência de corte 40 a 130 rtz acoplado stema Line array com: 6 células 112, 2 Ti, Cabeamento spicon para alimentação do sistema. 2 monitores frontal ativos 112, 450 watts cada | 01 un | 01 dia | 3.956,67 |
Cabeamento spicon e xlr para conexão do sistema.
PERIFÉRICOS DO SISTEMA
1 mesa de Som 16 canais digital 1 processador digital
1 amplificador 8 k watts
2 amplificador 4 k watts cada
4 Direct Box
1 Power play 4 canais
1 Kit microfone bateria com 7 peças 1 Kit microfone com fio , 5 peças.
2 Microfone sem fio. 1 multicabo 8 vias
LOCAÇÃO DE PRATICÁVEL:
4.1.2 Estrutura leve, composta por 02 plataformas medindo 2,00 x 1,00m, com 04 pés telescópicos de 0,40 a 0,60cm cada e acabamentos necessários. LOCAÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA:
4.1.3 Gerador de Energia a Gasolina, 8kvas, monofásico, 110-220v, com partida elétrica.
2.506,67
01 dia
02 un
233,33
01 dia
02 un
4.2 - Serviços
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
4.2.1 | Apresentação Musical com Banda Local e/ou Regional | 01 un | 01 dia | 1883,33 |
4.2.2 | Apresentação com DJ | 01 un | 01 dia | 693,33 |
4.2.3 | Carregadores / Montadores | 04 un | 01 dia | 1.146,67 |
4.2.4 Se | gurança Especializado em Eventos | 06 un | 01 dia | 2.940,00 |
4.2.5 | Produção e Organização do Evento | 01 un | 01 dia | 7.560,00 |
Lote 5.0 - CAMINHADA HISTÓRICA E PEDALADA TURÍSTICA:
5.1 - Estrutura
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
po 5.1.1 ca | LOCAÇÃO DE TRIO ELÉTRICO EM CAMINHÃO MODELO 3/4: (01 trio r dia por 04 horas) Contendo estrutura de palco medindo 6,00 x 2,40m; Gerador de energia de 30 KVA; Equipamento de Sonorização com mesa de som, rack de potencias e periféricos, microfones e cabos necessários, entrada para pen drive, sistemas aterais: com 04 caixas modelo KF 850, com 02 autofalantes 12", 01 driver itaniun e 02 Sub SB 850 e 02 autofalantes de 18”, Sistema Traseiro: com 08 ixas modelo Line com 02 Falantes 10", 01 driver titaniun e 03 Sub SB 850 e 02 autofalantes de 18”, Sistema Frontal: com 02 caixas modelo MB 815, 01 autofalante de 12" e 01 driver titaniun; Motorista e operador de som. | 02 un | 02 dias | 4.600,00 |
5.2 – Serviços
Item | Especificação | Qtd. | Período | Valor R$ |
5.2.1 | Confecção de Camisetas (100 por evento – arte diferente) | 200 un | 02 dias | 8.733,33 |
5.2.2 Gu | ia de Turismo Especializado (01 por evento) | 02 un | 02 dias | 1.050,00 |
5.2.3 | Produção e Organização do Evento | 01 un | 02 dias | 1.456,67 |