Regulamento do Programa de Fidelidade JUNTOS SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG
Regulamento do Programa de Fidelidade JUNTOS SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO – SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO
RS/SC/MG, instituição financeira cooperativa inscrita no CNPJ sob o nº 89.468.565/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, na cidade de Sarandi/RS, adiante denominada simplesmente como SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG ou COOPERATIVA, institui o PROGRAMA DE FIDELIDADE conforme termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. Condições gerais
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos associados no Programa de Fidelidade da SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG, denominado JUNTOS.
1.2. O Programa de Fidelidade JUNTOS foi criado pela SICREDI PIONEIRA RS e através de uma parceria a SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG passa a administrar a base de associados da COOPERATIVA no Programa que visa oferecer recompensas aos associados, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam produtos e serviços da COOPERATIVA, que participam das assembleias, indicam pessoas e empresas para se associar, entre outras formas de conquista de pontos detalhadas no item 2.1 deste Regulamento.
1.3. Para acessar as recompensas do Programa de Fidelidade, quaisquer pessoa física ou jurídica, desde que seja associado da SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG, precisa estar com o cadastro atualizado (atualização de renda/faturamento e endereço há no máximo 12 meses) e ter no mínimo 4 (quatro) soluções financeiras listadas no item 2.1 deste regulamento. O associado também não poderá conter pendências de crédito.
1.4. A adesão ao Programa se dará através de acesso e cadastramento de dados diretamente pelo associado no aplicativo do Programa de Fidelidade Juntos ou pelo site do Programa Fidelidade através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, mediante senha pessoal e intransferível a ser cadastrada no primeiro acesso.
1.5. A senha é pessoal e intransferível e poderá ser alterada a qualquer momento pelo Associado no aplicativo e/ou no site sendo sua guarda e sigilo responsabilidade única e exclusiva do associado, não tendo a Cooperativa qualquer obrigação sobre isso.
1.6. Os pontos expiram durante o período de 24 meses (dois anos), ou seja, a pontuação de cada mês tem validade de dois anos. Caso o associado queira desligar-se da Cooperativa poderá/deverá usufruir de seus pontos até o ato do desligamento. Caso não os utilize neste ato, perderá o direito de usufruir dos mesmos. Considerando o exposto, ressalva- se a previsão constante no item 2.4 do presente Regulamento.
1.7. Em caso de defeito no produto recebido pelo associado, enviado diretamente pela SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG este deverá comunicar no prazo de 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, mantendo-o no estado que fora recebido, a Cooperativa através do site ou aplicativo do Programa. O defeito será analisado, bem como a substituição do produto por outro de mesma espécie, no prazo de 30 (trinta) dias.
1.8. A troca de pontos por produtos não caracteriza venda ou comércio, tampouco há a incidência das previsões do Código de Defesa do Consumidor.
1.9. A relação entre Cooperativa e Associado está amparada no Estatuto Social, bem como na Lei 5.764/71 (“Política Nacional do Cooperativismo”).
2. Regras de Pontuação
2.1 O associado terá direito a pontos conforme abaixo:
a) Cada produto da lista abaixo utilizado no mês = 1 ponto, disponibilizado mensalmente. Produto e regra:
• CRÉDITO FINANCIAMENTO: associado deve possuir pelo menos um título de crédito de financiamento (não inadimplente ou em prejuízo) no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CRÉDITO RURAL: associado deve possuir pelo menos um título de crédito do tipo "Rural" com situação normal (não inadimplente ou em prejuízo) no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CRÉDITO GERAL: associado deve possuir pelo menos um título de crédito do tipo "Geral" com situação normal (não inadimplente ou em prejuízo) no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CHEQUE ESPECIAL: associado deve, além de possuir limite de cheque especial, ter ficado pelo menos um dia com saldo de conta negativo durante o mês de referência em uma de suas contas.
• DESCONTO DE RECEBÍVEIS: associado deve ter realizado pelo menos uma operação de antecipação de recebíveis de cartão Master ou Visa, ou ter antecipado cheque ou duplicata no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CAPITAL SOCIAL: associado deve ter integralizado um valor igual ou maior a R$ 10,00 de cota capital durante o mês de referência e ter no fechamento do mês de referência pelo menos R$ 20,00 em capital social em uma de suas contas.
• FUNDOS: associado deve possuir pelo menos um produto de fundos em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• PREVIDÊNCIA: associado deve possuir pelo menos um plano de previdência (FAPI, PGBL ou VGBL) em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R $ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• DÉBITO EM CONTA: associado deve, além de ter débito automático cadastrado, ter tido um valor debitado em uma de suas contas durante o mês de referência.
• COBRANÇA: associado deve ter utilizado o produto cobrança durante o mês de referência em uma de suas contas.
• PAGAMENTO A FORNECEDOR: associado deve ter utilizado o produto "Pagamento ao Fornecedor" dentro do mês de referência em uma de suas contas.
• CUSTÓDIA DE CHEQUE: associado deve ter pelo menos um cheque no "cofre" da Coop em pelo menos um dia do mês corrente em uma de suas contas. Depende do lançamento e confirmação no sistema.
• PAGAMENTOS: associado deve ter realizado pelo menos um pagamento de boleto durante o mês de referência em uma de suas contas. Não contam pagamento realizados no caixa da agência.
• CARTÃO DE DÉBITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade débito durante o mês de referência em uma de suas contas.
• XXXXXXXXX XXXXXXXX: associado deve possuir pelo menos um domicílio bancário ativo durante o mês de referência em uma de suas contas.
• CONSÓRCIO SERVIÇOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de serviços no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CONSÓRCIO IMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de imóveis no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CESTA DE RELACIONAMENTO: associado deve, além de ter o produto cesta de relacionamento contratado, ter tido um débito referente a cesta de relacionamento em uma de suas contas durante o mês de referência OK
• CONSÓRCIO AUTOMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de automóveis no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• CONSÓRCIO MOTOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de motos no fechamento do mês de referência em uma de suas contas em uma de suas contas.
• CONSÓRCIO PESADOS: associado deve possuir pelo menos uma cota de consórcio de pesados no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• SEGURO RURAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro rural com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• SEGURO PATRIMONIAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro patrimonial ou seguro especial com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• SEGURO VIDA: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro vida individual ou seguro vida em grupo com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• SEGURO AUTOMÓVEIS: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro de automóveis com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• SEGURO RESIDENCIAL: associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro residencial com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• CANAIS: associado deve ter acessado pelo menos uma de suas contas, caso possua mais de uma conta, através dos canais remotos (IB, MOBI) durante o mês de referência.
• CÂMBIO: o associado deve contratar ao menos uma operação de câmbio no período de 6 meses.
• SEGURO AGRÍCOLA: o associado deve possuir pelo menos uma apólice de seguro agrícola com situação vigente no mês de referência em uma de suas contas.
• LCA: o associado que possui o produto no fechamento do respectivo mês.
• ADQUIRÊNCIA: o associado deve ter realizado uma antecipação de recebível dentro do mês de apuração.
• OPEN FINANCE: o associado que compartilhar seus dados, de forma completa, pontua com 5 pontos, considerando que se compartilhar de mais instituições financeiras, receberá 5 pontos para cada compartilhamento.
• POUPANÇA: associado deve possuir um ou mais poupanças em pelo menos uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
• DEPÓSITO A PRAZO: associado deve possuir pelo menos um depósito a prazo em uma de suas contas com saldo do produto maior ou igual a R$ 20,00 no fechamento do mês de referência.
• CARTÃO DE CRÉDITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade crédito durante o mês de referência em uma de suas contas.
b) Indicação para pessoas ou empresas para associação (ainda não associadas) = 1 ponto por indicação *
c) Pessoa indicada associou-se no período de 3 (três) meses a contar da indicação = 4 pontos *
d) Participação nas assembleias da cooperativa = 10 pontos
Parágrafo primeiro: *a indicação de associados não será válida/contabilizada quando realizada por colaboradores da cooperativa.
2.2. A Cooperativa reserva-se o direito de incluir outras formas de pontuação, além das previstas acima, durante a vigência do Programa.
2.3. A cooperativa poderá conceder ou retirar pontos a seu exclusivo critério, desde que notificando os Associados, através do aplicativo ou site, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, explicitando os motivos e observadas as demais regras contidas neste Regulamento.
2.4. A cooperativa reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no aplicativo e site, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando aos associados detentores de pontos o direito de trocar os pontos acumulados até então no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o comunicado.
2.4.1. Após o encerramento do prazo acima estipulado, não tendo o Associado resgatado os pontos a ele inerentes, este perderá o seu direito de resgate, oportunidade em que terá seus pontos cancelados.
2.4.2. A Cooperativa, após 30 (trinta) dias do encerramento do Programa, excluirá todos os dados do associado coletados/armazenados no aplicativo e site deste Programa.
2.5. O associado poderá consultar o seu saldo de pontos através do aplicativo e site do programa.
2.6. Através do aplicativo de celular ou pelo site é possível que o associado realize sua atualização cadastral, de renda/faturamento e endereço, enviando a imagem ou arquivo digitalizado de um dos seguintes comprovantes:
a) Comprovante* de endereço de Associado Pessoa Física:
• Energia Elétrica
• Telefone
• Água
• Gás
• Condomínio
• Tv por Assinatura
• Internet
b) Comprovante* de endereço de Associado Pessoa Jurídica:
• Energia Elétrica
• Telefone
• Água
• Gás
• Condomínio
• Tv por Assinatura
• Internet
• Cartão CNPJ
* Validade até 90 (noventa) dias da data de emissão.
c) Comprovante de renda de Associado Pessoa Física:
• Folha de pagamento (60 dias)
• Declaração e Recibo de Imposto de Renda (do último exercício)
• Carteira de trabalho
• DECORE (90 dias)
• Pró-labore (60 dias)
• Demonstrativo de crédito de benefício INSS (60 dias)
• Declaração de mesada do responsável para menores de 18 anos (limitado à R$ 1.000,00 e dos últimos 60 dias)
• Notas fiscais de produtor Rural (Produções contínuas: notas fiscais dos últimos 90 dias / Produção periódica (safras): notas do período)
• Resumo do Bloco de produtor Rural
• Projeto Técnico para produtor rural (emissão com prazo máximo de 1 ano), assinado por técnico agrícola ou engenheiro agrônomo e pelo associado
• Recibo de pagamento autônomo (RPA) (60 dias)
• Recibo de pagamento ao contribuinte individual (RPCI) (60 dias)
• eSocial (60 dias)
d) Comprovante de renda de Associado Pessoa Jurídica:
• Faturamento médio mensal referente aos últimos 12 meses assinado pelo contador e responsável da empresa.
• Se for MEI, só precisa ser assinado pelo proprietário.
2.7. Os comprovantes remetidos serão checados pela SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG. Assim, dependem de validação para concluir a atualização cadastral, para o que a COOPERATIVA se reserva o direito de exigir os originais a qualquer momento.
2.8. O associado começará a receber pontos a partir do momento de seu cadastro no programa Juntos, sendo 10 (dez) pontos pela entrada, e após seguirá pontuando normalmente mês a mês conforme regras descritas neste Regulamento.
3. Troca de Pontos
3.1. Os pontos poderão ser trocados ou transferidos entre associados, somente quando o associado estiver utilizando, no mínimo, 4 (quatro) produtos listados no item 2.1.
3.2. As opções de troca estarão disponíveis ao associado diretamente no aplicativo ou site, de acordo com sua pontuação e valor equivalente do produto. Também poderá trocar por devolução do valor mensal da Cesta de Relacionamento.
3.3. O associado receberá o brinde escolhido na sua Agência.
3.4. Os pontos acumulados constituem propriedade da SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG, de modo que não possuem valor monetário, nem são negociáveis, restando expressamente proibido, mas não se limitando, a sua compra, venda e/ou cessão onerosa.
3.5. A comercialização dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.
3.6. Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de descadastramento por parte do Associado do Programa de Pontos; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Regulamento ou se tiver a insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com a Cooperativa; (v) caso haja constatação de inveracidade em qualquer informação fornecida pelo Associado; e (vi) em caso de exclusão ou eliminação, nos termos do Estatuto Social da Cooperativa.
3.7. Caso seja comprovada fraude e/ou comportamento ardil na utilização de resgate de pontos o Associado será sumariamente excluído do Programa, tendo seus pontos cancelados, sendo ressalvado a Cooperativa o direito de recusar nova participação do Associado excluído a este Programa.
3.8. Caso haja o resgate de pontos, o qual o Associado alegue desconhecer, caberá a este registrar sua reclamação no aplicativo, no site e/ou em qualquer outro canal oficial da Cooperativa, a partir do qual abrirá prazo para a Cooperativa analisar e prestar resposta para a referida reclamação.
3.8.1. Sendo comprovado o resgate indevido, o qual não fora provocado pelo Associado, a Cooperativa creditará na mesma data da resposta todos os pontos resgatados indevidamente.
4. Disposições gerais
4.1. A SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG reserva-se o direito de alterar as regras do Programa de Fidelidade a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente através do aplicativo e site.
4.2. As informações e comunicações referentes ao Programa de Fidelidade serão divulgadas no aplicativo e site.
4.3. Através do aplicativo e site, o Associado, se assim consentir de forma expressa, receberá notícias da cooperativa, convites para eventos da cooperativa e demais notificações relevantes sobre o Programa. Poderá também responder pesquisas ou enquetes, ter acesso aos classificados da Cooperativa, entre outros.
4.4. Eventuais casos/situações não previstos neste Regulamento serão tratados e decididos de forma soberana pela Cooperativa.
4.5. A Cooperativa não restará em mora por quaisquer de suas obrigações aqui assumidas caso o seu inadimplemento tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida no art. 393 do Código Civil/2002.
5. Da Responsabilidade Socioambiental
5.1. A Cooperativa obriga-se a cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, especialmente quanto: (i) à utilização racional de recursos naturais, evitando o desperdício; (ii) à correta disposição do resíduo gerado, descartando-o corretamente, viabilizando a reciclagem, evitando a manipulação incorreta e a ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais.
5.2. A Cooperativa reconhece a importância da adoção de uma política de responsabilidade ambiental e compromete-se a envidar seus melhores esforços para implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, a Cooperativa se compromete a manter atualizadas as políticas relacionadas à preservação do meio ambiente, incentivando a adoção dessas práticas por seus empregados e fornecedores.
5.3. A Cooperativa reconhece a importância de adoção de práticas de não discriminação negativa e limitativas ao acesso ao emprego ou à sua manutenção.
5.4. A Cooperativa compromete-se a observar os princípios de responsabilidade socioambiental indicados nesta Cláusula em sua rotina de negócios.
6. Das Práticas Anticorrupção
6.1. A Cooperativa se obriga a dirigir as obrigações aqui assumidas de forma digna, não sendo admitida qualquer conduta que possa constituir prática de corrupção e/ou de suborno.
6.1.1. A Cooperativa declara que conhece, atende e atenderá integralmente às práticas de anticorrupção, visando à prevenção e o combate a condutas ilícitas, a fraudes e à lavagem de dinheiro.
6.1.2. A Cooperativa declara, de forma irrevogável, que não praticou, não pratica e não praticará, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que possa ser qualificado como nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou estrangeiros. Dessa forma, a Cooperativa declara que conhece, cumpre e cumprirá integral e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em especial à Lei n. 9.613/98, à Lei n. 12.846/2013 e ao Decreto n. 8.420/2015, abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.
7. Coleta de dados e Lei Geral a Proteção de Dados (LGPD)
7.1. O contrato em questão está em conformidade com a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”);
7.2. A Cooperativa efetuou o mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado à míngua do devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
7.3. A Cooperativa adota todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
7.4. O Associado titular dos dados coletados concorda expressamente com o tratamento se seus dados pessoais para as finalidades especificadas abaixo:
a) individualização de performance de cada cliente no programa de fidelidade;
b) mensurar pontos e benefícios correspondentes;
c) estratégias de inteligência de mercado;
d) propaganda direcionada.
7.5. Os dados coletados pela Cooperativa não se enquadram no conceito de dados sensíveis. Porém, caso o cruzamento de dados venha a resultar em um tratamento sensível, tais dados não serão utilizados para fins de vantagem econômica, sendo utilizados apenas para fins de:
a) individualização de performance de cada cliente no programa de fidelidade; e
b) mensurar pontos e benefícios correspondentes.
7.6. O Associado se compromete a isentar a Cooperativa de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações do Associado no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato, cabendo ao Associado arcar, com exclusividade, com o pagamento das quantias que, eventualmente, a Cooperativa seja obrigado a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos e prejuízos em geral.
8. Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Sarandi/RS para a solução de quaisquer pendências relativas ao presente Programa.