A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 245/2018 – PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 245/2018 – PMBC
LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Licitação objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional com prioridade de contratação de entidades preferenciais em consonância com a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 8288/16 de 24.08.2016, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15, Decreto Municipal nº 6.973/13, Decreto Municipal nº 8.981/18 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, bem como a legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, por intermédio da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO POR LOTE pelo regime de execução de contrato de PREÇO POR ITEM, cujo o objeto é o registro de preços de locação de sonorização, iluminação e palco, na forma do Termo de Referência anexado, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Proposta e Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
Data de entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 14 (quatorze) de dezembro de 2018. Horário: Até às 09:30 horas.
Local: Secretaria de Compras, rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal
Leitura e/ou retirada do edital: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de locação de sonorização, iluminação e palco, na forma do Termo de Referência anexado, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
1.2 - Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.2.1. Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.2.2. Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente
inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra e a participação de empresas em consórcio.
2.3 - A presente licitação possui lotes exclusivos para participação microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), na forma do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 6º do Decreto nº 8.538/2015, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
2.4 – Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art.47, da Lei Complementar nº 123/06 e do Decreto Municipal 8.981/18.
2.5 – Não poderão participar dos lotes exclusivos para ME e EPP:
2.5.1 - Empresas que não se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte;
2.5.2 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
2.5.3 - Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
2.5.4 - Empresas que tenham como sócio, gerente ou diretor, membro ou servidor da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
2.5.4 - Cooperativas de mão de obra;
2.5.5 - Empresas que se apresentem em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem assim as que sejam entre si controladas ou controladoras, coligadas ou subsidiárias, e as empresas pertencentes a um mesmo grupo empresarial ou econômico, ou que mantenham vínculo de dependência ou subordinação com quaisquer outras empresas licitantes neste certame;
2.5.6 – As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação) deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inseridos em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 245/2018 – PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 245/2018 – PMBC |
3.3 - Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas
que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
e) Contrato social consolidado, caso não esteja consolidado, apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ao desenquadramento das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no presente Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs.: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
c) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior impedirá o Credenciamento da empresa e implicará na rejeição de sua proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo ainda conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o décimo quinto dia útil após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
f) A contratada receberá a ordem de serviço no mínimo 48 horas antes do início de cada evento;
5.1.1 – A simples participação no certame, implica na concordância com todas as exigibilidades contidas neste instrumento convocatório.
5.1.2 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.3 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionado a expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.1.4 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta será considerada o constante no edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.1.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do (s) item (ns) a que propõe.
5.2 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.2.1 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.3 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço (s) para cada item.
5.4 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.5 – Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra-se disponível gratuitamente na internet, junto ao aviso de licitação:
No mesmo arquivo, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Fica dispensado da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo a empresa que já o apresentou no Credenciamento;
NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
c) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 Qualificação técnica:
a) Credenciamento, junto ao CREA, do responsável técnico legal na área (nas diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, conforme resolução CONFEA N° 218, de 29/06/1973), execução de estrutura de palco, sonorização, iluminação e demais conforme o caso e a competência legal de cada item do objeto a que propõe, o qual ficará disponível para o acompanhamento efetivo dos serviços futuros a serem prestados;
b) Vínculo empregatício - Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa ou contratado, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico, previsto na alínea “a”, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário; ou
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, a última alteração de salário, ou
3) Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços;
c) Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter
realizado os mesmos serviços a que propõe (sonorização, iluminação e palco, conforme o(s) lote(s) cotado(s)), com características similares aos do objeto do Edital, no total equivalente ou superior a 08 (oito) horas realizadas para um único evento. Este documento deverá informar o tipo de serviço (sonorização, iluminação e palco, conforme o(s) lote(s) cotado(s)), nome do prestador do serviço (empresa), sob as penas da lei ao declarante e ao licitante, quanto ao edital, no caso de perfídia ou declaração falsa;
d) Declaração formal da disponibilidade, na qual informa que a licitante possui todos os equipamentos, materiais e pessoal de apoio para acompanhamento e manutenção do funcionamento dos equipamentos necessários aos serviços, relacionados exclusivamente com objeto a que propõe, em conformidade com a proposta, sob as penas do edital, devendo estar assinadas pelo representante legal da licitante;
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se- á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Neste procedimento serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao dia subsequente do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.2.3 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar a licitação.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.5 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital,
apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE.
7.2 -O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 Para os lotes exclusivos para ME e EPP:
7.5.1.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate ficto.
7.5.1.2 – As entidades preferenciais sediadas no município da Balneário Camboriú gozam de prioridade de contratação nos termos da Lei Complementar nº 123/06, Decreto nº 8.538/15 e Decreto Municipal 8.981/18.
7.5.1.3 - É considerado empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em Balneário Camboriú sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada da microempresa ou empresa de pequeno sediada fora dos limites do município.
7.5.1.4 - No caso de empate nos termos acima mencionados será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.1.5 – Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 7.5.1.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor
classificada. As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente;
7.5.1.6 - Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas no município de Balneário Camboriú cuja proposta esteja no limite de 5%, a prioridade será dada para as entidades preferenciais regionais, assim entendidas como aquelas sediadas no Estado de Santa Catarina, conforme parágrafo único, do art. 20 do Decreto 8.981/18;
7.5.1.7 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.1.8 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.2 Para os lotes não exclusivos para ME e EPP:
7.5.2.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.2.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.2.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado (s) vencedor (es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme item 7.11.
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
8.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 8288/16 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
8.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx.
8.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
8.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
9.4 Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
9.7 Prestar a garantia técnica conforme especificado;
9.8 Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
9.9 Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
9.10 Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
9.11 Colocar o(s) equipamentos(s) e pessoal técnico especializado e operacional no dia, hora e local, determinados na ordem de serviço recebida, devidamente adequados, segurados, habilitados e aptos para a sua execução, salvo situações fortuitas ou força maior, supervenientes a ser devidamente justificado aceito pela Administração.
9.12 A contratada será responsável pelos equipamentos e acessórios.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata; Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1 - A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, inclusive não apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com o descrito no edital, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 15% a 20% sobre o valor estimado do(s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
b) Em caso de reincidência poderá ser aberto o procedimento administrativo para Impedir de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, ou pela recusa de assinatura da mesma e ou contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.2 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.3 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.3.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
c)
11.3.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.3.3 O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.4 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.5 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
12.2 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preços e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.2.1 No ato da assinatura da ata/contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.2.2 Quando da assinatura da ata/contrato e da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato/ata no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.6 Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
13 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I – deixar de assinar a ata de registros de preços
II- descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IV- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
V- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
13.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
13.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
14.1 Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
15- DA ENTREGA
15.1 – Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, nos locais especificados na ata de registro de preços/contrato, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
15.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos produtos poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
16.3 A execução do contrato e ou recebimento do material/serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante designado pelo Secretário de cada pasta, conforme dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/1993.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
17.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
17.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata DE Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
17.4 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
17.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
17.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
17.7 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.8 - Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 00- 0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
17.9 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital, à qual será publicada no site xxx.xx.xx.xxx.xx.
18 - ANEXOS INTEGRANTES
18.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Termo de Referência;
Anexo II - Modelos de credenciamento, declaração de regularidade fiscal e habilitação e de declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte (FORA DOS ENVELOPES – APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO);
Anexo III – Modelos de declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação, de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor e declaração de parentesco (APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO);
Anexo IV - Modelo de proposta financeira Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
19 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
19.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
20 - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 30 de novembro de 2018.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Lote 01: Locação de sonorização Exclusivo ME/EPP: NÃO
Lote | Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | 1 | 66380 - SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO - PEQUENO PORTE | UN | 103 | 820,00 | 84.460,00 |
1 | 2 | 45638 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO - MÉDIO PORTE | UN | 170 | 1.200,00 | 204.000,00 |
1 | 3 | 66378 - SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO - GRANDE PORTE | UN | 122 | 2.980,00 | 363.560,00 |
Valor total do lote 01 | 652.020,00 |
Lote 02: Locação de iluminação Exclusivo ME/EPP: NÃO
Lote | Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
2 | 4 | 37802 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO - MEDIO PORTE | UN | 155 | 1.300,00 | 201.500,00 |
2 | 5 | 37803 - SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO - GRANDE PORTE | UN | 123 | 2.400,00 | 295.200,00 |
Valor total do lote 02 | 496.700,00 |
Lote 03: Locação de palco Exclusivo ME/EPP: NÃO
Lote | Item | Material/Servico̧ | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
3 | 6 | 106061 - LOCAÇÃO DE PALCO 5X5 | UN | 115 | 1.200,00 | 138.000,00 |
3 | 7 | 35378 - LOCAÇÃO DE PALCO - 8 X 8 | UN | 129 | 2.400,00 | 309.600,00 |
3 | 8 | 106062 - LOCAÇÃO DE PALCO 12X10 | UN | 45 | 3.990,00 | 179.550,00 |
3 | 9 | 106063 - LOCAÇÃO DE PALCO 16X12 | UN | 38 | 5.650,00 | 214.700,00 |
Valor total do lote 03 | 841.850,00 |
Lote 04: Locação de estrutura para o Carnaval Exclusivo ME/EPP: NÃO
Lote | Item | Material/Servico̧ | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
4 | 10 | 11621 - ESTRUTURA GERAL PARA O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO. | UN | 7 | 44.300,00 | 310.100,00 |
4 | 11 | 114613 - SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA O CARNAVAL CONFORME DESCRIÇÃO EM ANEXO. | UN | 7 | 19.200,00 | 134.400,00 |
Valor total do lote 04 | 444.500,00 |
Lote 05: Locação de estrutura para o Desfile Cívico de 7 de setembro Exclusivo ME/EPP: SIM
Lote | Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
5 | 12 | 133346 - Sonorização para o Desfile Cívico do Centro | UN | 1 | 6.100,00 | 6.100,00 |
5 | 13 | 133347 - Sonorização para o Desfile Cívico da Barra | UN | 1 | 5.050,00 | 5.050,00 |
Valor total do lote 05 | 11.150,00 |
Total Geral (R$): 2.446.220,00
OBS: UN = DIÁRIA DE 12 HORAS = compreendendo o início e o final do evento. Os prazos para montagem e desmontagem não estão inclusos na diária, ficando por conta da contratada.
TERMO DE REFRÊNCIA
Objeto: Seleção de propostas, visando registro de preços de locação de estrutura de palco, sonorização e iluminação, na forma do Termo de Referência, para fornecimento e entrega ao longo de 12 (doze) meses, segundo a conveniência das entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Justificativa: Justifica-se a contratação dos serviços objeto deste procedimento administrativo em razão das demandas de eventos promovidos pelos órgãos das entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Prazo: A contratada receberá a ordem de serviço no mínimo 48 horas antes do início de cada evento.
Constituem os tipos de equipamento e estruturas e capacidades mínimas exigíveis para cada porte, como segue:
1) TIPO SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, COM NO MÍNIMO:
- MESA 8 CANAIS = 1
- MICROFONE S/ FIO = 2
- MICROFONE C/ FIO = 2
- CD PLAYER = 1
- PEDESTAIS=04
- 02 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAIS
- POTÊNCIA PARA CAIXAS =
- EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
2) TIPO SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE, COM NO MÍNIMO:
- LINE ARRAY = 4 CX
- GRAVE 2X18 = 4 CX
- 01 RACK DE AMPLIFICAÇÃO P/ SISTEMA
- PROCESSADOR DE EFEITO DIGITAL = 1
- CAIXA RETORNO = 4
- EQUALIZADOR 31 VIAS = 3
- 02 AMPLIFICADORES P RETORNO
- MESA DIGITAL DE 24 CANAIS
- 01 EQUALIZADOR P P/A
- PEDESTAL = 16
- 01 BATERIA (CORPO E FERRAGENS)
- 01 CUBO BAIXO
- 01 CUBO DE GUITARRA
- 16 MICROFONES
- 30 CABOS MICROFONES
- 06 DIRECT BOX
- CABOS DE MICROFONES E A/C NECESSÁRIOS AO EVENTO
- EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
3) TIPO SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE, COM NO MÍNIMO:
- MESA 48 CANAIS DIGITAIS/16 AUXILIARES = 2
- CAIXA LINE ARRAY = 16 CX
- CAIXA GRAVE 2X18 = 8 CX
- 02 RACKS DE AMPLIFICADORES PARA P/A
- 01 EQUALIZADOR PARA X/X
- 00 XXXXXXXXXXX XXXXXXX X/X
- XXXXX XX XXXXXXX = 10CX
- POTÊNCIA RETORNO = 6
- 05 EQUALIZADORES PARA MONITORES
- 01 BATERIA (CORPO MADEIRA E FERRAGENS BÁSICAS)
- 01 CUBO BAIXO TIPO GK COM CAIXAS 4X10 E 1X15
- 02 CUBOS DE GUITARRA
- 40 MICROFONES, 120 CABOS, 12 DIRECT BOX,
- CABOS DE A/C NA QUANTIDADE NECESSÁRIA AO EVENTO.
- EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
4) TIPO ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE, COM NO MÍNIMO:
- 4 MOVING HEAD 575
- 48 REFLETORES FOCOS 1 E ’5
- 01 MESA DMX
- 01 STROBO 1500
- 01 MAQUINA DE FUMAÇA
- GRID TRELIÇA = 20 METROS
- CABOS DE A/C NA QUANTIDADE NECESSÁRIA AO EVENTO
- EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
5) TIPO ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE, COM NO MÍNIMO:
- 08 MOVING HEAD 575
- 96 CANHÃO PAR FOCOS1, FOCOS2 E FOCOS5-
- 32 REFLETORES ACL
- 12 SET LIGHTS LONGA 1000WATTS
- 06 ELIPSOIDAIS
- 12 PCS
- 06 FRESNEL
- 02 STROBOS 3000
- 1 MESA DMX 2048 CANAIS
- 48 CANAIS DIMMER
- 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA
- 02 MINI BRUT
- CABOS DE A/C NA QUANTIDADE NESCESSARIA AO EVENTO
- EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
- GRID TRELIÇA = 60 METROS
6) ESTRUTURA TIPO PALCO 5 X 5M, COM NO MÍNIMO O QUE SEGUE:
TIPO TABLADO COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 5 X 5 M, ESTRUTURA METÁLICA, SEM COBERTURA, FECHAMENTO COM TNT OU LONA VINÍLICA DE 0,80CM DE ALTURA LIVRE DO SOLO. A EMPRESA DEVERÁ TER RESPONSÁVEL TÉCNICO (ART). A MESMA DEVERÁ SER TOTALMENTE LIMPA. EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
7) ESTRUTURA TIPO PALCO 8 X 8M, COM NO MÍNIMO O QUE SEGUE:
ESTRUTURA METÁLICA OU ALUMÍNIO COM COBERTURA EM DUAS ÁGUAS, COM LONA VINÍLICA, FECHAMENTO NAS LATERAIS E FUNDO NAS DIMENSÕES MÍNIMAS DE 8 X 8M, COM 1,5 METROS DE ALTURA E PÉ DIREITO DE 6 METROS DE ALTURA CONTADOS DA BASE, COM ESCADA DE ACESSO, A EMPRESA DEVERÁ TER RESPONSÁVEL TÉCNICO (ART). A LONA PARA COBERTURA DE PALCO DEVERÁ SER LIMPA, SEM NENHUM TIPO DE RASURA. EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
8) ESTRUTURA TIPO PALCO 12 X 10M, COM NO MÍNIMO O QUE SEGUE:
ESTRUTURA METÁLICA OU ALUMÍNIO COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA EM DUAS ÁGUAS OU GEO SPACE COM FECHAMENTOS LATERAIS E FUNDO COM 2,0M DE ALTURA E 8M DE PÉ DIREITO COM HOUSE MIX DE PA E MONITOR COM DIMENSÃO DE 3M X 3M, COM COBERTURA E FECHAMENTOS LATERAIS. DUAS ASAS DE PA COM CAPACIDADE PARA 2 TON. E FLY PA COM ESTAIAMENTO DE 6 PONTOS. QUANDO NECESSÁRIO FORNECER ESTRUTURA PARA DELAYS, COM 5M, 2M DE ALTURA E 3M DE LAGURA, ESTAIADOS EM 4 PONTOS. PALCO COM ESCADA E RAMPA DE ACESSO E GRADES DE ISOLAMENTO EM TODO O SEU PERÍMETRO, DEVIDAMENTE ATERRADAS COM O RESTANTE DA ESTRUTURA (PALCO, HOUSE MIX, TORRES DELAY). A LONA PARA COBERTURA DE PALCO DEVERÁ SER LIMPA E DE BOA APARENCIA. A EMPRESA DEVERÁ TER RESPONSÁVEL TÉCNICO (ART). EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO
9) ESTRUTURA TIPO PALCO 16 X 12M, COM NO MÍNIMO O QUE SEGUE:
ESTRUTURA METÁLICA OU ALUMÍNIO COM COBERTURA EM LONA VINÍLICA EM DUAS ÁGUAS OU GEO SPACE COM FECHAMENTOS LATERAIS E FUNDO COM 2,0M DE ALTURA E 10M DE PÉ DIREITO COM HOUSE MIX DE PA E MONITOR COM DIMENSÃO DE 3M X 3M, COM COBERTURA E FECHAMENTOS LATERAIS. DUAS ASAS DE PA COM CAPACIDADE PARA 2 TON. E FLY PA COM ESTAIAMENTO DE 6 PONTOS. QUANDO NECESSÁRIO
FORNECER ESTRUTURA PARA DELAYS, COM 5M, 2M DE ALTURA E 3M DE LARGURA, ESTAIADOS EM 4 PONTOS. PALCO COM ESCADA E RAMPA DE ACESSO E GRADES DE ISOLAMENTO EM TODO O SEU PERÍMETRO, DEVIDAMENTE ATERRADAS COM O RESTANTE DA ESTRUTURA (PALCO, HOUSE MIX, TORRES DELAY). A LONA PARA COBERTURA DE PALCO DEVERÁ SER LIMPA E DE BOA APARENCIA. A EMPRESA DEVERÁ TER RESPONSÁVEL TÉCNICO (ART). EQUIPE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O EVENTO.
CARNAVAL PONTAL NORTE
ESTRUTURA (PALCO) / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO
Disponibilizar-se fios, cabos, lâmpadas, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores), placas indicativas de saída de emergência, luzes de emergência e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor e Corpo de Bombeiros local.
PALCO
TABLADO
Montagem e desmontagem de 01 tablado de chapas de compensado naval de 25 mm, montado em estrutura metálica com sistema de engate rápido capaz de suportar 550 Kg/M², medindo 2,70 m (altura) X 20,00 m (largura) X 16,20 m (profundidade). Forração do tablado e saias em carpete 3 mm na cor preta com fornecimento de laudo de flamabilidade (aprovado pelo padrão bombeiro/CREA), com guarda corpo onde necessário e 2 escadas de acesso contendo guarda corpo e corrimão medindo 2,00m de largura e rampa de acesso a PNE.
COBERTURA
Montagem e desmontagem de 01 Cobertura modelo duas águas com ângulo de caimento de 15 graus, montado com 03 tesouras, fixadas sobre 06 pés de sustentação (03 de cada lado), com sistema de “sleeve”, medindo 20 m (largura) X 16,20 m (profundidade), pé-direito livre interno de 8,00 m. Construído em treliças e conexões de alumínio estrutural, na liga ASTM 6351, unido através de parafusos ASTM A 325, coberto com lona de PVC densidade CP1000, com tratamento térmico e atestado de flamabilidade fixadas através de trilhos de alumínio, laterais e fundo fechadas com tecido tipo sanete na cor preta e com porta de acesso. O Staiamento será feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por meio de estacas enterrados no solo (morto) ou outro meio seguro.
PASSARELA
Montagem e desmontagem de 01 passarela com medidas de 10mx2mx2,70m (a), com estrutura em alumínio Q30, acoplada ao palco, com tablado de chapas de compensado naval de 25mm e forração do tablado e saias em carpete 3mm na cor preta com fornecimento de laudo de flamabilidade (aprovado pelo corpo de Bombeiros/Crea);
TESTEIRA E LATERAL
Montagem e desmontagem de testeira de palco medindo 20,00 m x 2,00 m para aplicação de lona plotada e quadro em alumínio Q30 medindo 4,50x5,00m para fixação de PAINEL DE LED junto ao Palco.
TORRE P.A.
02 (duas) Estruturas treliçadas confeccionadas em alumínio para fixação e sustentação de sistema de áudio Line Array medindo aprox. 11,00 m (altura) x 1,5 m (largura) x 1,5 m (profundidade), formato de quadrado, em 4 pés, fixadas nas duas extremidades na testeira, formando uma estrutura única.
STAGE-MIX
01 Tablado, anexo ao palco com fechamento total, montado com praticáveis moldados em chapas de compensado naval de 25 mm, em estrutura metálica com sistema de chapas de engate rápido, capaz de suportar 550 Kg/M², medindo 2,70 m (altura) X 5,00 m (largura) X 20,00 m (profundidade). Saia em tecido preto, forração em carpete 3 mm na cor preto com fornecimento de laudo de flamabilidade (aprovado pelo padrão bombeiro/CREA);
HOUSE MIX
01 House Mix de 02 pavimentos, com 02 tablados (01 para cada pavimento) montado com praticáveis modulados em chapas de compensado naval de 25 mm, medindo 5,00 m (largura) X 5,00 m (profundidade), construído em treliça de alumínio estrutural, na liga ASTM 6351, unido através de parafusos
ASTM A 325, coberto com lona PVC densidade CP1000 com tratamento térmico e atestado de flamabilidade (aprovada pelo padrão bombeiro/CREA).
FECHAMENTO METÁLICO
220m de fechamento metálico, para isolamento, em chapa metálica galvanizada com altura mínima de 2,10m, estilo tapume.
BARRICADA
150m de barricada em aço e/ou alumínio, composta por duas estruturas (base e parede) com capacidade de contenção suportada de até 2 toneladas, com dimensões mínimas de 1,00m de largura por 1,10m de altura.
COBERTURA BACKSTAGE / CAMARINS
COBERTURA BACKSTAGE
01 Cobertura modelo duas águas com ângulo de caimento de 15 graus, montado com 03 tesouras, fixadas sobre 06 pés de sustentação (03 de cada lado), medindo 20 m (largura) X 10,90 m (profundidade), pé-direito de 5,00 m. Construído em treliças e conexões de alumínio estrutural, na liga ASTM 6351, unido através de parafusos ASTM A 325, coberto com lona de PVC densidade CP1000, com tratamento térmico e atestado de flamabilidade fixadas através de trilhos de alumínio, laterais e fundo fechadas com tecido tipo sanete na cor preta, com porta de acesso, contendo 4 projetores de Iluminação do tipo HQI 250W para iluminação interior com toda a fiação necessária e quadro de distribuição com proteção e comando. Prever 1 eletricista e/ou iluminador para plantão técnico durante todo o evento. O Staiamento das estruturas deverá ser feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por meio de estacas enterrados no solo (morto) ou outro meio seguro.
PISO BACKSTAGE/CAMARINS
270m2 de piso tipo Deck em madeira tratada em módulos de 2x1m ou 1x1m.
SALAS EM OCTANORM
DESTINADO AOS ARTISTAS NACIONAIS
03 salas totalmente fechadas medindo 5x5m e altura de 2,60m com forro e paredes em chapas TS e Octanorm, com porta com chave, piso tipo tablado com forração tipo piso vinílico na cor preta, Ar condicionado de 20.000 BTU’S, Iluminação fluorescente e 2 pontos de tomada 220V EM CADA UMA DAS SALAS; As duas primeiras salas deverão ter um acesso interno que será realizado através de uma porta com chave para alterar a configuração da seguinte maneira: 3 salas 5x5 ou 1 sala 10x5 e 1 sala 5x5.
DESTINADO A ARTISTAS LOCAIS, COMUNICAÇÃO, TÉCNICA/ABASTECIMENTO E DEPÓSITO.
01 sala totalmente fechada medindo 5x5m e altura de 2,60m com forro e paredes em chapas TS e Octanorm, com porta com chave, piso tipo tablado com forração tipo piso vinílico na cor preta, Ar condicionado de 20.000 BTU’S, Iluminação fluorescente e 2 pontos de tomada 220V;
01 sala totalmente fechada medindo 10x5m e altura de 2,60m com forro e paredes em chapas TS e Octanorm, com porta com chave, piso tipo tablado com forração tipo piso vinílico na cor preta, Ar condicionado de 20.000 BTU’S, Iluminação fluorescente e 2 pontos de tomada 220V;
02 salas medindo 2,5x5m e altura de 2,60m sem forro e paredes em chapas TS e Octanorm, com porta com chave, piso tipo tablado com forração tipo piso vinílico na cor preta e 2 pontos de tomada 220V;
ESTRUTURAS PARA LED / DELAY
TORRE DELAY SOM
04 torres de 6m de altura para içamento das caixas de som para delay;
TORRE ESTRUTURA LED E DELAY
06 estruturas de alumínio tipo Q30 medindo 8,00m de altura (4+4m) x 4,0m (largura) x 3,00m de profundidade, com piso tipo praticável de 4x2m para apoio de painel de LED de 4x2m; com braço lateral de 1m para içamento das caixas de som para delay. O Staiamento será feito através de cabos-de-aço fixados ao solo por meio de estacas enterrados no solo (morto) ou outro meio seguro.
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
SONORIZAÇÃO P.A.
01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 20 sub-grupos, 16 dca's, 8 matrix, controle de máster e lcr - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor + 01 gate + 05 multi-efeitos;
03 processador digital, mínimo 4 entradas e 12 saídas;
64 caixas de som tipo line array contendo no mínimo 02 alto falantes de 12 polegadas e 02 drives; 24 caixas de som subgrave - com 02 alto falantes de 18 polegadas;
16 canais de amplificadores digitais para drives;
16 canais de amplificadores digitais para alto falantes; 08 amplificadores para subgrave;
01 aparelho de cd player;
01 sistema de comunicação f.o.h/monitor;
Demais cabos e acessórios para ligação do sistema.
MONITOR
01 console digital com 56 canais de entrada, 24 auxiliares, 08 dca's, 08 matrix, controle de máster 5.1 - com sistema de automação - equalizador paramétrico com ajuste de "q" com atenuação e reforço, com 01 equalizador + 01 compressor e + 01 gate + 08 multi-efeitos;
02 gerador de sistemas 4 vias estéreo;
40 microfones com fio, para voz, percursão, sopros, cordas e instrumentos diversos; 04 microfones sem fio UHF para voz;
02 side fill, contendo 04 caixas de som 03 vias; 04 caixas de som sub-grave;
04 amplificadores (side);
12 monitores 2x 12 e driver;
06 amplificadores;
02 bateria acústica completa;
01 caixa para sub-grave de bateria 30 pedestais para microfone;
08 clamp para microfones;
02 direct box ativos;
16 direct box passivos;
01 amplificador para contra baixo;
01 caixa para contra baixo, com 4x10”; 01 caixa para contra baixo, com 01 x15”; 02 caixa para guitarra 4x 10”;
02 amplificador para guitarra valvulado; 02 multi cabo 56 vias esplitado;
Cabos e acessorios para ligação do sistema;
ILUMINAÇÃO, REFLETORES E EFEITOS
01 console de iluminação digital dmx, com 2024 canais; 48 canais digitais de dimmer;
28 refletores par 64, focos #1,#2 e #5; 08 refletores mini brutt de 4 lâmpadas; 12 refletores elipsiodal;
08 Fresnell;
06 Atomic;
38 par led 3w;
02 fog machine com pulverizador; 01 grid para iluminação Q30/Q50; 06 talhas 2 ton.
24 moving head spot; 16 moving beam;
Cabos e acessórios para ligação do sistema;
DESFILE XXXXXX XX 0 XX XXXXXXXX
OBJETO: Sonorização para o desfile do centro (Avenida Atlântica num percurso de 800m): 18 (dezoito) pontos de som ao longo da avenida, com caixas acústicas de 2 vias em pedestais de 500 watts de potência cada. Sonorização para palanque de autoridades, com dois microfones sem fio. Sonorização para o desfile do bairro da Barra (num percurso de 400 metros): 12 (doze) pontos de som ao longo da rua com caixas acústicas de 2 vias em pedestais de 500 watts de potência cada. Sonorização para palanque de autoridades, com dois microfones sem fio. Todo equipamento deve estar instalado e em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início dos desfiles.
ESPECIFICAÇÕES:
SONORIZAÇÃO PARA O DESFILE DO CENTRO
1) 01 MESA DE áudio digital
2) 01 notebook
3) 02 Microfones UHF/digital
4) 01 Microfone modelo SM 58 com pedestal
5) 02 Caixas bi amplificadas 600w RMS (para monitor)
6) Sistema P.A (L/R) ao lado do palco (4 altas e 4 sub)
7) 24 Caixas de som 500w RMS cada (2x15”+drive)
8) 12 Jogos de andaime em estrutura metálica
9) Amplificação e fiação para todo o sistema com aterramento.
10) 01 Mesa de som para concentração
11) 01 Microfone UHF digital
12) 01 Microfone modelo SM 58
13) 04 Caixas bi amplificadas com tripé
14) Fiação para todo o sistema com aterramentos
15) Equipe técnica nos pontos de som e desfile.
SONORIZAÇÃO PARA O DESFILE DA BARRA
1) 01 MESA DE AUDIO DIGITAL
2) 01 notebook
3) 02 Microfones UHF/digital
4) 01 Microfone modelo SM 58 com pedestal
5) 02 Caixas bi amplificadas 600w RMS (para monitor)
6) 16 Caixas de som 500w RMS cada (2x15”+drive)
7) 08 Jogos de andaime em estrutura metálica
8) Amplificação e fiação para todo o sistema com aterramento.
9) 01 Mesa de som para concentração
10) 01 Microfone UHF digital
11) 01 Microfone modelo SM 58
12) 02 Caixas bi amplificadas com tripé
13) Fiação para todo o sistema com aterramentos
14) Equipe técnica nos pontos de som e desfile.
Todo equipamento deve estar instalado e em pleno funcionamento 1 (uma) hora antes do início dos desfiles.
A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos, referentes ao Desfile Cívico de 7 de setembro, instalados e em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do desfile (Desfile do Centro: 9h/ Desfile do Bairro da Barra: 14h).
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município; Prestar a garantia técnica conforme especificado;
Arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
A contratada será responsável pelos equipamentos e acessórios.
Colocar o(s) equipamentos(s) e pessoal técnico especializado e operacional no dia, hora e local, determinados na ordem de serviço recebida, devidamente adequados, segurados, habilitados e aptos para a sua execução, salvo situações fortuitas ou força maior, supervenientes a ser devidamente justificado aceito pela Administração.
Substituir imediatamente os equipamentos que não estiverem em condições de uso ou que apresentarem defeitos.
Responsabilizar-se por qualquer dano causado a terceiros em virtude da execução do objeto contratado.
ANEXO II - MODELOS DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OBS: FORA DOS ENVELOPES, APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada
pelo Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na
........................................................................,
(Endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° ........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /20**, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
XXXXX XXX - MODELOS DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO, DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR E DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
OBS: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada
.....................................(endereço completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-
assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(Assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiros,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e / ou necessária, não especificada no edital em questão.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até a entrega dos equipamentos.
2.2 - Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ..................., na cidade de .........................
3 - PREÇO (S)
Item | Material | Unid. Medida | Qtd licitada | Marca | Valor total (R$) |
1 | ... | Und. | 1 | *** | *** |
3.1 - O (s) preço (s) unitário (s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o (s) previsto (s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 - A proposta não terá validade inferior a 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 - A entrega será em até *** (“observar o máximo exigido no edital”)
3.4 – A garantia será ***
3.4 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2018 – PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE ************, AO LONGO DE 12 (DOZE) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2018, o Município de Balneário Camboriú, através da Administração Pública Municipal Direta com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ****, profissão***, portador da carteira de identidade nº ****, CPF/MF sob o nº **** nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº ****/2018 RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa Campo do usuário LICITACAO.MOVIMENTO.FORNECEDOR = ******************** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital e ao Termo de Referência do Pregão Presencial nº ***/2017 – PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 8288/16 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada esta Ata que após lida e aprovada será assinada pelas partes.
Balneário Camboriú/SC, ***.