INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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R APODI, - Bairro TIROL, Natal/RN, CEP 00000000
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MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 35014.181540/2023-13
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2020
COMPRA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº /2023,
QUE FAZEM ENTRE SI O INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE, E A EMPRESA .............................................................
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado, na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado conforme determinação contida no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, alterado pelo Decreto n.º 10.995, de 14 de março de 2022, por meio de sua Superintendência Regional Nordeste, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/1161-03, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX. 50.010-938, neste ato representado, por delegação da Portaria PRES/INSS Nº 1.435, de 05 de abril de 2022, publicada no DOU 66, seção 1, página 703, de 06/04/2022, pelo Coordenador de Gestão de Orçamento Finanças e Logística da Superintendência Regional Nordeste, o Senhor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nomeado pela PT/PRES/INSS nº 586, de 1º de abril de 2022, publicada no DOU 64, seção 2, página 82, de 04/04/2022, CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº e
em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ÁGUA MINERAL em garrafões de 20 litros (somente o líquido), com entrega parcelada e sucessiva, para a Gerência Executiva em Natal-RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANT. |
1 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega nas unidades do INSS situadas em Natal, Parnamirim, Extremoz, São Gonçalo do Amarante e Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 4.700 |
2 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Santo Antônio | Garrafão | 200 |
3 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 000 |
4 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Currais Novos | Garrafão | 200 |
5 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Ceará Xxxxx | Xxxxxxxx | 120 |
6 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 200 |
7 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Touros | Garrafão | 120 |
8 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Nova Cruz | Garrafão | 120 |
9 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Canguaretama | Garrafão | 120 |
10 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Monte Xxxxxx | Xxxxxxxx | 000 |
11 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em São José de Mipibu | Garrafão | 120 |
12 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 000 |
13 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em Nísia Floresta | Garrafão | 120 |
14 | 9873 | Água mineral em garrafão de 20 litros (somente o líquido), para entrega na Agência da Previdência Social em São Paulo do Potengi | Garrafão | 120 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Recife/PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Recife-PE, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Analista do Seguro Social, em 25/08/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13006657 e o código CRC 7BB3CB21.