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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 90/2021 PROCESSO n° 104/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 24/06/2021 HORÁRIO: 09h00m
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 104/2021 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO, conforme
especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4928 de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 24/06/2021 às 09h00m e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017, e alterações posteriores.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/023 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
3 “A sanção prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93 produz efeitos apenas em relação ao órgão ou entidade sancionador, enquanto a prevista no art.7º da Lei 10.520/02 produz efeitos no âmbito do ente federativo que a aplicar” (TCU, Xxxxxxx n. 2.224/2013-Plenário). “Não tem amparo legal a inclusão em Edital de licitação de dispositivo que veda a participação de empresas apenadas com suspensão temporária do direito de licitar, salvo nos casos em que a suspensão tenha sido imposta pela própria entidade promovedora do certame” – Xxxxxxx nº 1727/2006, Primeira Câmara, TCU. No mesmo sentido: Acórdãos 902/2012, 3243/2012, 3439/12, 408/2013 e 1017/2013, todos do Plenário.
Já quanto à abrangência da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/02, o Tribunal de Contas da União possui entendimento pacífico no sentido de que “A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âmbito do órgão/entidade aplicador da penalidade, mas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União ou estado ou município ou Distrito Federal)” (vide Acórdãos 819/2017-Plenário, 2530/2015-Plenário, 1003/2015-Plenário e 2081/2014-Plenário, dentre outros). Fonte: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IX.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação6.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC- 001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principai s aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
6 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos).
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
3.6 - DA VISITA TÉCNICA7
a) As Licitantes poderão realizar visita técnica até o último dia útil que anteceder à data designada para a sessão pública de processamento do presente certame, e deverá ser agendada previamente junto a Secretaria de Esportes (Fone: 16-3820-8175) ou na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Fone: 16-3820-8063), em horário de expediente na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
a.1) A visita técnica poderá ser realizada pelo representante legal da empresa licitante ou por qualquer responsável, desde que tenha poderes para tanto;
b) Será fornecido atestado de vistoria à licitante que participar da visita técnica – conforme modelo apresentado no presente edital. (Anexo X).
c) O atestado de visita poderá ser substituído por declaração formal assinada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos/objeto licitado, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador. (anexo XI)
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
7 (...) Atende o art. 30, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, sem comprometer a competitividade do certame, conforme art. 3º, § 1º, inciso I, do citado dispositivo legal, a substituição de atestado de visita por declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o órgão licitador. Acórdão 1174/2008 Plenário – (Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudência do TCU, 4.ª edição, Brasília, 2010).
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 90/2021 Pregão nº 90/2021
Processo nº 104/2021 Processo nº 104/2021
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) ou certidão(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, de no mínimo, 01
(um) posto de vigilância/segurança patrimonial em regime de 12 horas diárias.
a.1) A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
a.2) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica (atestados) poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
b) A licitante vencedora deverá apresentar, como condição para a assinatura do contrato, Autorização para Funcionamento, em nome do licitante, emitido pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação. Este documento deverá estar no documento de habilitação.
c) A licitante vencedora deverá apresentar, como condição para a assinatura de contrato, Certificado de segurança, em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação.
Este documento deverá estar no documento de habilitação
d) Quando a Autorização para Funcionamento e o Certificado de Segurança forem obtidas pelo meio eletrônico do sistema GESP - Gestão Eletrônica de Segurança Privada, conforme Portaria nº 346/2006 - DG/DPF, será expedido apenas um documento, válido para as duas comprovações (a) e (b).
Este documento deverá estar no documento de habilitação
e) A licitante vencedora deverá apresentar, como condição para a assinatura do contrato, Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante. Este documento deverá estar no documento de habilitação
1.5.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93).
Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” até “g”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor GLOBAL, contudo as licitantes deverão apresentar os valores unitários para cada subitem licitado, sob pena de desclassificação.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1 - Os recursos e as contrarrazões deverão ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Avenida 04, nº 600, no horário compreendido das 09:00 às 16:00 hrs.
1.2 – Somente serão aceitos os recursos e as contrarrazões que forem protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Orlândia, não podendo ser protocolado em outro setor da Prefeitura.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita considerando o preço global da proposta da licitante vencedora.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – O contrato vigerá por até 06 (seis) meses, a partir de 14.07.2021 (término do Pregão nº 62/2018), contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviço de natureza contínua).
1.1 - AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS VIGILÂNCIA E SEGURANÇA:
No final de cada apuração, os Gestores Contratuais preencherão em até 05 (cinco) dias após o fechamento das medições, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços (Anexo XII) e enviarão para a CONTRATADA, o qual deverá ser anexada ao documento fiscal para pagamento.
2 - Os serviços deverão serão entregues/executados conforme dispõe o memorial descritivo dos serviços.
3 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
4 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
5 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
6 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
7 - Compete à CONTRATADA:
07.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 90/2021 e seus anexos;
07.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas (inclusive os decorrentes de acordo ou convenção coletiva), previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos:
- Medição dos serviços assinada;
- Formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços
- Relação de funcionários que prestaram o serviço;
- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS)
- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP - Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 06 (seis) meses, a partir de 14.07.2021 (término do Pregão nº 62/2018), contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviço de natureza contínua).
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.
9 – Não será permitida a subcontratação do objeto licitado.
10 - DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1 Para assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, por qualquer uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei n.º 8.666/93 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia, na forma da legislação aplicável e fiança bancária).
10.2 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou de seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
10.4 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as previstas neste instrumento convocatório.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato com a Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
4. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a cinco dias de atraso injustificado), sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5. Pelo descumprimento injustificado de qualquer obrigação contratual: multa de 0,5% (meio por cento) do valor contratual, com exceção das multas acima descritas.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Fichas 310 e 64, oriundos de recursos próprios do tesouro municipal, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal de Esporte, elemento econômico 3.3.90.39 do orçamento vigente para o exercício de 2021/2022, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda ser oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
2 - VALOR TOTAL ESTIMADO:
⮚ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - R$ 306.150,24 (trezentos e seis mil, cento e cinquenta reais e vinte e quatro centavos);
⮚ Secretaria Municipal de Esportes – R$ 294.405,52 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1
(um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.1.2 Os recursos e as impugnações deverão ser protocolados no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Orlândia/SP.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência (Memorial Descritivo dos Serviços); Anexo II - Modelo de proposta;
Anexo III - Minuta de contrato;
Anexo IV – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – Minuta de credenciamento;
Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII - Modelo de declarações para habilitação;
Anexo VIII- Dados do responsável pela assinatura do contrato;
Anexo IX – Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
Anexo X - Atestado de Visita Técnica
Anexo XI - Modelo de declaração de renúncia à visita técnica
Anexo XII - Formulário de avaliação de qualidade dos serviços de vigilância e segurança patrimonial
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 10 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS)
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial em logradouros e prédios públicos municipais, conforme memorial descritivo anexo.
2. OBJETIVO
2.1. A prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial tem a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos descritos neste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados no Parque Municipal “Ciro Xxxxxxx Xxxxx Preta”, no Ginásio de Esportes “Xxxxx Xxxxxx”, no Centro de Lazer “Xxxxx Xxxxxx”, no Centro de Lazer “Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx” e na Brinquedoteca anexo ao Espelho D’água, em regime e nos períodos a seguir descritos:
3.1.1. Parque Municipal “Ciro Xxxxxxx Xxxxx Preta”, localizado na Xxx xx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.1.2. 2 (dois) Postos de Vigilância Diurno - Armado, 12 horas ininterruptas, das 6 às 18 horas, de segunda a domingo;
3.1.3. 2 (dois) Postos de Vigilância Noturno - Armado, 12 horas ininterruptas, das 18 às 6 horas, de segunda a domingo;
3.1.4. São dependências do Parque Municipal: (i) Espaço Mario Covas; (ii) Restaurante; (iii) Parque de Brinquedos; (iv) Quadras Poliesportivas; (v) Orquidário; (vi) Quiosques; (vii) Piscina; (viii) Poço de Água; (ix) Estação de Tratamento de Esgoto;
3.1.5. A CONTRATADA poderá usar meios de locomoção aos vigilantes dentro do Parque Municipal;
3.1.6. Caso a CONTRATADA opte por usar meios de locomoção no Parque Municipal, a mesma será responsável por todos os custos e por eventuais danos ou prejuízos causados a si ou a terceiros.
3.1.7. Ficará a cargo do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Gestor Contratual à fiscalização desta unidade.
3.2.1. Ginásio de Esportes “Xxxxx Xxxxxx”, localizado na Xxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.2.2. 01 (um) Posto de Vigilância Diurno – Arma Não Letal, 12 horas ininterruptas, das 7 às 19 horas, de segunda a domingo;
3.2.3. São dependências do Ginásio de Esportes Xxxxx Xxxxxx: (i) Quadra Poliesportivas; (ii) Salas.
3.2.4. Ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – Gestor Contratual à fiscalização desta unidade.
3.3.1. Centro de Lazer “Xxxxx Xxxxxx”, localizado na Xxxxxxx X, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000:
3.3.2. 01 (um) Posto de Vigilância Diurno – Arma Não Letal, 12 horas ininterruptas, das 6 às 18 horas, de segunda a domingo;
3.3.3. São dependências do Centro de Lazer Xxxxx Xxxxxx: (i) Piscinas; (ii) Salão Social; (iii) Quadras Poliesportivas; (iv) Campos de Futebol; (v) Vestiários; (vi) CAEC – Centro de Atendimento e Educação Complementar.
3.3.4. Ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – Gestor Contratual à fiscalização desta unidade.
3.4.1. Centro de Lazer “Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx”, localizado na Xxxxxxx 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.4.2. 01 (um) Posto de Vigilância Diurno – Arma Não Letal, 12 horas ininterruptas, das 6 às 18 horas, de segunda a domingo;
3.4.3. São dependências do Centro de Lazer Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx: (i) Piscinas; (ii) Salão Social; (iii) Quadras Poliesportivas; (iv) Campos de Futebol; (v) Vestiário.
3.4.4. Ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – Gestor Contratual à fiscalização desta unidade.
3.5.1. Brinquedoteca anexo ao Espelho D’água, localizado na Xxx 00, X/X, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
3.5.2. 01 (um) Posto de Vigilância Noturno – Arma Não Letal, 12 horas ininterruptas, das 18 às 6 horas, de segunda a domingo;
3.5.3. São dependências da Brinquedoteca: (i) Sala da Brinquedoteca; (ii) Sala onde funciona a Secretária Municipal de Esportes; (iii) Banheiros; (iv) Espelho D’água.
3.5.4. Ficará a cargo do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – Gestor Contratual à fiscalização desta unidade.
3.6. A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) vigilante em 1 (um) local determinado por certo período.
3.7. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
3.8. A diferença entre os regimes de “Vigilante armado”, “Vigilante com arma não letal” e “Vigilante desarmado” se justifica em função dos equipamentos utilizados pelo pessoal da Contratada, considerando o grau de ostensividade necessário em função da exposição ao risco do patrimônio do Contratante, conforme quadro a seguir:
Equipamentos | Vigilante | Vigilante com | Vigilante | |
armado | arma não letal | desarmado | ||
Livro de ocorrências | Sim | Sim | Sim | |
Cassetete | Sim | Sim | Sim | |
Porta-cassetete | Sim | Sim | Sim | |
Apito | Sim | Sim | Sim | |
Cordão de apito | Sim | Sim | Sim | |
Rádio transmissor | Sim | Sim | Sim | |
Revólver calibre 38 | Sim | Não | Não | |
Cinturão para revólver | Sim | Não | Não | |
Coldre | Sim | Não | Não | |
Munição calibre 38 | Sim | Não | Não |
Arma não letal à base de óleos vegetais, de graduação | Sim | Sim | Não |
alimentícia | |||
Colete à prova de balas | Sim | Sim | Sim |
Capa para colete balístico | Sim | Sim | Sim |
Lanterna recarregável | Sim | Sim | Sim |
Fonte: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial – Vol. 01 – Jan./2020.
3.9. A Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial nos postos fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando, obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:
3.9.1. Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
3.9.2. Comunicar imediatamente aos Gestores Contratuais quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
3.9.3. Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
3.9.4. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
3.9.5. Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
3.9.6. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida dos Gestores contratuais, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
3.9.7. Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, no que for possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
3.9.8. Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
3.9.9. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato aos Gestores Contratuais;
3.9.10. Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e a imediações que provoque ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
3.9.11. Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
3.9.12. Não se ausentar do posto;
3.9.13. Executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme a orientação recebida dos Gestores Contratuais, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
3.9.14. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
3.9.15. Repassar ao(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
3.10. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
3.11. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
3.12. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Para a Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no item 3.1. deste Termo de Referência e horários fixados pelo Contratante.
4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
4.1.4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes mediante apresentação do certificado de curso de formação de vigilantes e Carteira Nacional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida.
4.1.5. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem.
4.1.6. Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com foto recente.
4.1.7. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
4.1.8. Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 4.1.4 anterior.
4.1.9. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
4.1.10. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.1.11. Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
4.1.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.1.13. Manter controle de frequência e pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
4.1.14. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
4.1.14.1. Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente:
4.1.14.2. Apito com cordão;
4.1.14.3. Emblema da empresa; e
4.1.14.4. Plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e data de validade.
4.1.15. Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
4.1.16. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
4.1.17. Xxxxxxxx, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
4.1.18. Fornecer, quando previsto, armas, munições e respectivos acessórios ao vigilante no momento da implantação dos postos.
4.1.19. Apresentar ao Contratante a relação de armas e cópias xerográficas autenticadas dos respectivos registros de arma e porte de arma, que serão utilizadas no cumprimento do contrato.
4.1.20. Em conformidade com o disposto na Portaria CGC/SP nº 33.325, de 30 de março de 2015, poderá ser utilizada arma não letal para interromper comportamento violento, em doutrina do uso progressivo da força em legítima defesa própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do Contratante. A arma não letal deve obedecer às seguintes especificidades:
4.1.21. Agente espargidor de graduação alimentícia, em solução líquida, espuma ou gel, de até 70 g, composto por óleos com essências de menta, cânfora, lemongrass e gengibre.
4.1.22. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do Contratante, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
4.1.23. Relatar aos gestores contratuais todas e quaisquer irregularidades observadas nos postos.
4.1.24. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com os gestores contratuais, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
4.1.25. Os gestores contratuais deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo uma vez por semana.
4.1.26. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento.
4.1.27. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
4.1.28. A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
4.1.29. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
4.1.30. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes.
4.1.31. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
4.1.31.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.1.31.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
4.1.31.3. Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental;
4.1.31.4. Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
4.1.31.5. Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
4.1.31.6. Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
4.1.31.7. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
4.1.31.8. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5.1. O Contratante responsabiliza-se por:
5.1.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
5.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.1.3. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
5.1.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.1.5. Indicar instalações sanitárias.
6. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
6.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também, realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
6.1.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.1.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
6.1.5. Xxxxx exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
6.1.6. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (Anexo V), de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos.
6.1.7. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
PLANILHA DE PREÇOS | |||||||
Item | Qtd postos (1) | Códigos BEC | Unidade | Descrição resumida | Qtd (dias) (2) | Preço unitário referencial do posto (R$) (3) | Total do posto para (184) dias (R$) (4) =(1)x(2)x(3) |
1 | 3 | 206903 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança patrimonial – Volume 01 – Posto 12 Horas Diárias – Diurno - Segunda a Domingo – ARMA NÃO LETAL | 184 | ||
2 | 1 | 206938 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança patrimonial – Volume 01 – Posto 12 Horas Diárias – Noturno - Segunda a Domingo – ARMA NÃO LETAL | 184 | ||
3 | 2 | 206920 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança patrimonial – Volume 01 – Posto 12 Horas Diárias – Noturno - Segunda a Domingo – ARMADO | 184 | ||
4 | 2 | 206890 | Posto/dia | Serviço de Vigilância/segurança patrimonial – Volume 01 – Posto 12 Horas Diárias – Diurno - Segunda a Domingo – ARMADO | 184 | ||
Somatório dos preços unitários (1 dia) e preço total global (184 dias) |
Unidade de medida dos serviços: posto/dia
Posto | Quantidade de vigilante por posto | Escala de trabalho |
Diurno | ||
Noturno |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão. Quantidade de vigilantes e escala de trabalho:
Indicação da entidade de classe da categoria:
Categoria profissional | Entidade de Classe |
Vigilante |
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Declaro que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive o adicional de periculosidade, indiretos referentes ao objeto licitado, inclusive o adicional de periculosidade, em percentual de 30% calculado sobre o salário base da categoria, em atendimento à Lei Federal nº 12.740 de 08/12/2012.
Orlândia/SP, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
MEMÓRIA DE CÁLCULO – RESUMO
Item | Discriminação dos Custos | Valores R$ |
1 - REMUNERAÇÃO | DIURNO | NOTURNO | |
1.1 | Salário-Base | R$ | R$ |
1.2 | Adicional de Periculosidade | R$ | R$ |
1.3 | Adicional Noturno | R$ | R$ |
1.4 | Hora Noturna Adicional | R$ | R$ |
1.5 | Feriado Remunerado | R$ | R$ |
1.6 | Folguista | R$ | R$ |
1.7 | Reflexo sobre o repouso semanal remunerado | R$ | R$ |
2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ | ||
2.1 | Vale-Transporte | R$ | R$ |
Custo Mensal | R$ | R$ | |
Parcela do Trabalhador | R$ | R$ | |
2.2 | Vale-Refeição | R$ | R$ |
Custo Mensal | R$ | R$ | |
Parcela do Trabalhador | R$ | R$ | |
2.3 | Cesta Básica | R$ | R$ |
Valor da Cesta Básica | R$ | R$ | |
Parcela do Trabalhador | R$ | R$ | |
2.4 | Auxílio-Funeral | R$ | R$ |
2.5 | Seguro de Vida, Invalidez e Funeral | R$ | R$ |
2.6 | Assistência Médica e Familiar | R$ | R$ |
Valor da Assistência Médica e Familiar | R$ | R$ | |
Parcela do Trabalhador | R$ | R$ | |
2.7 | Norma Regulamentadora nº 07 | R$ | R$ |
3 – INSUMO DIVERSOS | R$ | R$ | |
3.1 | Uniforme | R$ | R$ |
3.2 | Equipamentos e Complementos | R$ | R$ |
3.3 | Curso de Reciclagem | R$ | R$ |
4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | R$ | R$ | |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | R$ | R$ |
4.2 | 13º Salário + Adicional de Férias | R$ | R$ |
4.3 | Afastamento Maternidade | R$ | R$ |
4.4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | R$ | R$ |
4.5 | Custo de Rescisão | R$ | R$ |
4.6 | Outros** | R$ | R$ |
5 – COBERTURA DO INTERVALO DE REPOUSO E ALIMENTAÇÃO | R$ | R$ | |
5.1 | Custos de Reposição Intervalo Intrajornada | R$ | R$ |
6 – CUSTOS INDIRETOS, LUCRO E TRIBUTOS | R$ | R$ | |
5.1 | Custos Indiretos | R$ | R$ |
5.2 | Lucro | R$ | R$ |
5.3 | Tributos | R$ | R$ |
ISS | R$ | R$ | |
PIS | R$ | R$ | |
COFINS | R$ | R$ | |
7 – TOTAL DO POSTO | R$ | R$ | |
7.1 | Total mensal por posto – Somatório dos itens 1 a 6 | R$ | R$ |
7.2 | Total do Posto/dia: Subitem 7.1 ÷ 30,66 dias/mês (CADTERC) | R$ | R$ |
8 – PREÇO UNITÁRIO DO GRUPO (Soma dos valores Posto/dia Diurno e Noturno) | R$ |
* Considerar a quantidade de vigilantes necessária para cobrir cada posto, informada na Proposta de Preços.
** Informação detalhada no tópico dos Encargos Sociais, Grupo E – Aprovisionamento de casos especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade) do CADTERC.
OBS: A memória de cálculo deverá vir em anexo com a Proposta de Preço, sob pena de desclassificação.
Orlândia, SP, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA...
CONTRATO nº VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Coronel Orlando, nº 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ------------------------------------
---, neste ato representa por , que para os efeitos deste
instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928 de 04.06.2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 90/2021.
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 90/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução mensal dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal-eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável, acompanhada dos seguintes documentos:
- Medição dos serviços assinada;
- Formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços
- Relação de funcionários que prestaram o serviço;
- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS)
- Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP - Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega.
04.2.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.4 Tratando-se de serviços de natureza contínua, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de renovação contratual os preços contratados serão reajustados anualmente com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
05.1 O contrato vigerá por até 06 (seis) meses, a partir de 14.07.2021 (término do Pregão nº 62/2018), contados da expedição da ordem ser serviço ou nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 (Serviço de natureza contínua).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária Fichas 310 e 64, oriundos de recursos próprios do tesouro municipal, onerando as dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal de Esporte, elemento econômico 3.3.90.39 do orçamento vigente para o exercício de 2021/2022, suplementada se necessário. E em se tratando de serviços contínuos (artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93), deverão ainda ser oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Compete à PREFEITURA:
7.1.1 Pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
7.1.2 Conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
7.1.3 Fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
7.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1. Executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 90/2021 e seus anexos;
07.2.2. Responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, inclusive os decorrentes de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3. Responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4. Ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos;
07.2.5. A Contratada, em hipótese nenhuma, salvo em rescisão contratual, poderá suspender a execução dos serviços contratados. Todavia, ocorrendo a suspensão da execução
dos serviços pela CONTRATADA, e desde que haja fundamentação legal, o fato deverá ser comunicado previamente à CONTRATANTE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de que a Administração Municipal possa analisar o assunto e tomar as providências legais cabíveis.
07.2.6. Arcar com os impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos
previstos em lei;
07.2.7. Manter a prestação de serviços, durante toda a vigência da Contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação;
07.2.8. Responder por todo e quaisquer ônus decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados.
07.2.9. Não SUBCONTRATAR o objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, e sem prejuízo das demais sanções legais previstas nas Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02 e no edital do certame (Pregão n.º 90/2021), a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo:
a.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato (inexecução total) e o mesmo percentual, sobre o saldo remanescente, no caso de inexecução parcial, que poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções abaixo descritas;
a.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
a.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e da Secretaria Municipal de Esportes com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXXXXX XXXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo e pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Assessor Técnico II, lotado na Secretaria Municipal de Esportes, ressalvadas as nomeações e substituições futuras.
12.4 A Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$
( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
13.2 A garantia prestada pela CONTRATADA, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
13.3 Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar- se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
13.4 À PREFEITURA cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
13.5 A garantia prestada na forma de fiança bancária ou seguro-fiança deverá conter:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.6 Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida em conta corrente específica do Município, a ser indicada pela Tesouraria Municipal.
13.7 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, bem como as descritas no instrumento convocatório do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 90/2021 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1
Contratada
2
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADO:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 90/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura: _
Nome: XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 90/2021 PROCESSO n° 104/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na ------------------------------------, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 90/2021 PROCESSO n° 104/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o SR.
(nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes
especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. _ , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 90/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/2021
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................,inscrita no CNPJ sob o n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º. , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/2021, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VIII - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome: RG: CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 90/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do
CPF n.º , DECLARA sob as penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20218 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta
8 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita
licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO X- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Atestamos, para fins de participação na PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2021, promovida pela Administração Pública Municipal, que o Sr. _ , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E- mail : ,esteve neste local em / / , reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Dados do representante da Administração Pública Municipal responsável pelo acompanhamento da vistoria)
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos
§§ 1º e 2º deste artigo.
Nome completo: Cargo: _
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
Declaro que renuncio à Visita Técnica aos locais em que serão prestados os serviços constantes do objeto do Pregão nº 090/2021, e que me responsabilizo pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderei alegar desconhecimento das características técnicas e negociais referentes aos serviços, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
Orlândia, de de 2021.
Representante da EMPRESA:
Nome:
CPF:
Assinatura:
ANEXO XII - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EM LOGRADOUROS E PRÉDIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO.
Mês / Ano: | |
Unidade: | |
Endereço: | |
Gestor do Contrato: | |
Cargo: |
1. Avaliação da qualidade da prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, nessa unidade e no período indicado:
( ) Satisfatória ( ) Insatisfatória
2. Avaliação dos serviços de vigilância e segurança nos itens abaixo relacionados:
DESEMPENHO PROFISSIONAL | Satisfatória | Insatisfatória |
Cumprimento das atividades | ||
Cobertura dos postos nos horários determinados | ||
Qualificação/atendimento ao público/postura | ||
Uniformes e identificação |
DESEMPENHO DAS ATIVIDADES | Satisfatória | Insatisfatória |
Especificação técnica dos serviços |
Equipamentos, acessórios e veículos | ||
Atendimento às ocorrências |
GERENCIAMENTO | Satisfatória | Insatisfatória |
Periodicidade da supervisão | ||
Gerenciamento das atividades operacionais | ||
Atendimento às solicitações | ||
Salários, benefícios e obrigações trabalhistas |
JUSTIFICATIVA (Satisfatória/Insatisfatória) |
Local e Data
Nome e Cargo