MANUAL
MANUAL
DO ASSOCIADO
SUMÁRIO
Objetivo do Programa, Condições de Adesão e Vistoria.
CAPÍTULO II. 3
Início da Vigência do Programa Premium Auto
CAPÍTULO III. 3
CAPÍTULO IV 4
da Contribuição ao Programa Premium
CAPÍTULO V 5
Dos procedimentos em caso de evento (A cidente/furto ou roubo/ eventos da natureza)
CAPÍTULO VI. 8
Dos procedimentos em caso de Indenização Integral
CAPÍTULO VII 10
Do Ressarcimento por Danos Causados a Veículos de Terceiros
Das recusas de indenização
Proteção aos vidros, retrovisores,faróis e lanternas
Proteção opcional ao GNV - Kit Gás
Disposições Finais
Monitoramento
Termos e definições mais utilizados no programa Premium Auto
Importante
Objetivo do Programa, Condições de Adesão e Vistoria.
1.1. O Programa Premium é um programa cujo objetivo é possibilitar aos seus associados, por meio do sistema de rateio dos prejuízos, a reparação dos danos materiais ocasionados em seu(s) veículo(s) e o ressarcimento de danos materiais causados a veículos de terceiros,até os limites previstos no termo de adesão ao Programa e neste regulamento, em virtudede eventos cobertos pelo Programa, quais sejam, Roubo, Furto, Colisão, Incêndio e eventos da natureza, conforme especificados neste regulamento.
1.1.1. O Associado que aderir ao Programa Premium na categoria Veiculo de Aplicativo deverá, obrigatoriamente, cadastrar eventuais motoristas que poderão conduzir o veículo,bem como, apresentar cópia da carteira de identidade e da Carteira Nacional de Habilitaçãodestes, limitado o cadastro a (02) dois motoristas, além do proprietário e/ou associado, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a manutenção atualizada dos cadastros.
1.2. O Associado que aderir ao Programa Premium deverá, obrigatoriamente, informartodos os dados para preenchimento da Proposta, bem como, apresentar cópia dos documentos exigidos, incluindo comprovante de endereço atualizado, cópia da carteira deidentidade e da Carteira Nacional de Habilitação, Cópia do DUT (CRLV - documento derodagem) atualizado do veículo cadastrado.
1.3. O Associado proponente deverá efetuar o pagamento da taxa de adesão, mediante boleto bancário, cartão de crédito, ou ainda mediante quitação comprovadamente concedida pelo consultor.
1.3.1. A taxa de adesão destina-se ao custeio das despesas administrativas de análise cadastral e vistoria prévia, e não será restituída em hipótese de desistência ou não realização da vistoria.
1.3.2. O pagamento da taxa de xxxxxx não concede ao associado proponente o direito aqualquer benefício do Programa, devendo ser observada a regra disposta no Capítulo II, que dispõe sobre a vigência do Programa Premium.
1.4. O Associado proponente deverá submeter o veículo à vistoria prévia, na data de agendamento disponibilizada, a qual será realizada por prestadores referenciados.
1.5. Confirmado o agendamento pelo proponente e não sendo possível a realização davistoria na data agendada, por culpa do proponente, a proposta será automaticamente cancelada, independente de prévio aviso, sem direito a devolução da quantia da taxa deadesão.
1.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 1.5 e caso o proponente tenha interesse em aderir ao Programa Premium, deverá solicitar uma nova vistoria, mediante novo agendamento e novo pagamento da taxa de adesão, aplicando-se o disposto item 1.3 e seguintes.
1.6. Fica dispensado de realizar vistoria prévia o veículo zero KM admitido no ProgramaPremium, exceto quando houver adesão ao benefício de proteção do GNV – kit gás.
1.7. A PREMIUM CLUBE poderá, a seu critério, realizar nova vistoria no veículo do associado,a qualquer tempo.
Início da Vigência
do Programa Premium
2.1.O Programa Premium começará a viger às 00:00 horas do dia imediatamente posterior à realização da vistoria prévia do veículo, conforme laudo expedido pelo prestador referenciado, desde que efetivamente quitada a taxa de adesão.
2.1.1. Para os veículos cuja instalação do rastreador/localizador for obrigatória, a vigência da proteção de furto e roubo ficará condicionada à instalação do equipamento rastreador pelo prestador referenciado.
2.2. A Premium terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Propostapara acatar ou recusar a adesão do proponente, condicionada a aceitação à realização da vistoria.
2.2.1. Na hipótese de não aceitação, a Premium comunicará ao proponente o cancelamento da Proposta, conforme disposto no Capítulo III deste regulamento.
2.2.2. Ocorrendo a não aceitação, conforme hipótese prevista no item 2.2.1, o Programa Premium Auto poderá solicitar documentação/providências complementares parareanálise da recusa, ocasião em que concederá ao proponente o prazo de 07 (sete) diaspara apresentar a documentação complementar e/ou realizar nova vistoria às suas expensas.
2.2.3.Após reanálise, também no prazo de até 30 (trinta) dias, da documentação
/providências complementares ou nova vistoria, o Programa Premium poderá novamente recusar a adesão do proponente, ou, acatar a adesão, passando o Programa a viger às00:00 horas do dia imediatamente posterior ao recebimento pelo proponente do comunicado de sua aceitação, cuja comunicação se dará nos termos do disposto no Capítulo III.
2.2.4. Até o recebimento da comunicação de aceitação, o proponente não fará jus a qualquer benefício do programa Premium Auto.
Da Comunicação
3.1.Serão consideradas válidas as comunicações realizadas através do aplicativo do Programa Premium e das informações disponibilizadas no site do Programa Premium, e, ainda, mediante comunicados enviados pelo Programa via mensagens eletrônicas por telefone (SMS), correspondências física e/ou eletrônica, e mensagens constantes do corpodos boletos, sendo todas estas comunicações remetidas aos endereços residenciais e/ou comerciais, endereços de e-mails e números de telefones, conforme dados informadospelo associado no Termo de Adesão ao Programa (Proposta).
3.1.1. Fica a critério do Programa Premium a eleição do meio de comunicação que melhorlhe convier, considerando-se validadas e aptas a surtir efeitos legais todas as comunicações remetidas a estes endereços e dados informados no Termo de Adesão, inclusive as correspondências eletrônicas trocadas entre as partes.
3.2.O associado é o único responsável por manter devidamente atualizados os dados cadastrais informados no Termo de Xxxxxx.
3.2.1. Quaisquer alterações e atualizações de dados cadastrais, inclusive referentes aosveículos cadastrados, somente terão seus efeitos 72 (setenta e duas) horas úteis após aconfirmação pelo Programa Premium do recebimento e aceite do comunicado enviado pelo associado.
CAPÍTULO IV
Contribuição ao Programa Premium
4.1. O pagamento da contribuição referente à utilização do Programa Premium no mês anterior à data do vencimento deverá ser feito mensalmente na data constante do boletoou, primeiro dia útil subsequente, caso não seja útil o dia do vencimento, devendo serrealizado exclusivamente por meio da quitação de boleto bancário enviado para o endereço e dados cadastrais indicados no Termo de Adesão ou meio eletrônico disponibilizado pelo Programa.
4.1.1. A primeira mensalidade será cobrada com valor pró-rata, variando conforme a datada adesão e data de vencimento mensal pactuado.
4.1.2. Na hipótese de não recebimento do boleto até da data de vencimento, a segunda via do boleto deverá ser retirada pelo associado no site do Programa Premium ou solicitadapelo telefone da Central de Atendimento.
4.1.3. A data do vencimento do boleto poderá ser alterado, mediante prévia autorizaçãodo programa, ressalvado o primeiro boleto.
4.2. Na hipótese de inadimplência:
a) O valor mensal em atraso será acrescido de multa no importe de 5% (cinco por cento) e juros de 0,33% (zero, trinta e três por cento) ao dia de atraso; e, cumulativamente;
b) O Programa Premium Auto ficará automaticamente suspenso, independentemente de prévia comunicação, não fazendo o associado jus a quaisquer benefícios do Programa neste período, podendo ser cancelado após 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento.
4.2.1.A reativação do Programa suspenso poderá ser realizada nas hipóteses abaixo, mediante o cumprimento das seguintes condições:
a) Caso realizado o pagamento em até 10 (dez) dias a contar do vencimento consignado no boleto original: o programa será reativado mediante pagamento integral do débito atualizado e a apresentação de declaração de inexistência de evento assinada, ou expressamente declarada pelo associado;
b) Caso realizado o pagamento após 10 (dez) dias a contar do vencimento, limitado a 30 (trinta) dias de inadimplência, o programa será reativado mediante o pagamento integral do débito atualizado e a realização de nova vistoria, às expensas do associado, observando, no que for aplicável, o disposto no item 1.4 deste regulamento.
4.2.2.Nas hipóteses de regularização previstas no subitem 4.2.1, a reativação ocorrerá às 00:00 horas do dia subsequente ao cumprimento integral e cumulativo das condiçõesprevistas nas alíneas a ou b, conforme o caso.
4.3. Ultrapassados 30 (trinta) dias de inadimplência o Programa será automaticamente cancelado, independentemente de prévia comunicação.
4.3.1 O associado cuja exclusão do programa se deu em razão de cancelamento, somente será admitido mediante regularização da pendência vinculada ao associado ou o veículo por ele cadastrado.
4.4 Ocorrendo à hipótese prevista no item 4.3, o associado continua obrigado ao pagamento das contribuições inadimplidas, tendo em vista que usufruiu dos benefícios disponibilizados no mês anterior ao vencimento do boleto.
Procedimentos em caso de evento (Acidente / Furto ou roubo/eventos da natureza)
5.1. Quando ocorrer acidente de trânsito, roubo ou furto, ou evento da natureza envolvendo o veículo protegido, o Associado deverá seguir os procedimentos abaixo estabelecidos, bem como comunicar imediatamente a Central de Relacionamento da Premium por meio do telefone que consta no Cartão do Programa.
5.2. Em caso de acidente ou evento da natureza o associado deverá:
a) Proteger o veículo evitando agravação dos danos e consequentemente aumento dos prejuízos;
b) Comunicar às autoridades policiais e lavrar documento de fé pública: Boletim de Ocorrência (B.O), Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT), dentre outros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, bem como legislação de regência, em até 24 horas após a ocorrência do evento.
c) Registrar o aviso de acidentes na Central de Relacionamento do Programa Premium por meio do telefone 0000-0000, apresentando toda documentação necessária conforme relacionado no item 5.5.
d) Apresentar o veículo em local indicado pelo Programa ou nas oficinas referenciadas para vistoria de regulação, na data e horário agendado, aguardando a autorização doPrograma para iniciar os reparos e/ou outras providências;
e) Acompanhar no site do Programa Premium, na área do associado, pelo Aplicativo “Premium Associado”, pela Central de Atendimento, ou nos escritórios referenciados, o andamento dos reparos de seu veículo;
f) Não celebrar acordos relacionados ao evento sem a anuência e autorização formal da PREMIUM;
g) Identificar o causador do evento no aviso de acidente visando facilitar a cobrança de indenização regressiva pelo Programa pelos danos causados pelo terceiro;
5.2.1. A ausência ou retardo de adoção das providências relacionadas no item 5.2 e seguintes deste Capítulo poderá implicar negativa de atendimento ao evento, ou retardar, por responsabilidade do associado, o atendimento.
5.3. Em caso de roubo ou furto o Associado deverá, imediatamente após o fato:
a) Comunicar às autoridades policiais e lavrar documento de fé pública: Boletim de Ocorrência (B.O), Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT), dentre outros, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, bem como legislação de regência;
b) Comunicar a assistência 24h através do telefone 0000 000 0000, imediatamente após o fato.
c) Se veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento, no prazo de até 01 (uma) hora a contar do ocorrido;
d) Registrar o aviso de acidentes na Central de Relacionamento do Programa Premium por meio do telefone 0000-0000, imediatamente, apresentando toda documentação
necessária conforme relacionado no item 5.5;
e)Comunicar imediatamente ao Programa caso o veículo seja localizado para que sejam efetuados os procedimentos necessários, mesmo se o veículo já tiver sido indenizado.
5.3.1. Caso o associado esteja impossibilitado, por motivo de força maior, de adotar as providencias relacionas no item 5.3. de forma imediata, deverá adota-las no prazo máximode 01 hora a contar do ocorrido ou da cessação do impedimento, o que primeiro ocorrer,sob pena de não fazer jus ao benefício da indenização.
5.4. Em caso de ressarcimento integral, a PREMIUM CLUBE poderá fazê-lo de uma só vezou de forma parcelada, de acordo com as condições econômicas e mediante decisão fundamentada.
5.5. Para a abertura de evento envolvendo o veículo cadastrado, o associado deverá apresentar todos os documentos obrigatórios constantes no formulário de abertura de evento.
5.5.1. A PREMIUM CLUBE poderá solicitar além dos documentos previstos no item 5.5, documentos complementares caso necessário.
5.5.2. A abertura do evento poderá ser efetuada após o prazo estipulado no item 5.3.1, desde que devidamente comprovado a impossibilidade pelo prazo de 30 dias, sendo não aceito pela PREMIUM CLUBE a abertura de evento após esse período.
5.6. A autorização para reparo somente será apreciada após entrega e protocolo de todaa documentação, conforme o item 5.5 supra e, demais informações e documentos solicitados, a qual será concluída após análise técnica, observado o disposto no item 5.9 deste regulamento.
5.7.A Premium Clube poderá a qualquer momento efetuar sindicância ou averiguação técnica dos eventos, hipótese em que a autorização dos reparos se dará (ou não) somente após conclusão das apurações, ficando suspenso o prazo de indenização previsto no item5.8.
5.7.1. A sindicância ou averiguação técnica visa promover a proteção contra fraudes e/ou atos ilícitos contrários às leis nacionais de modo a preservar o interesse comum.
5.7.2. Constatado ato de má fé ou dolo, o associado será excluído do Programa Premium, sem direito ao recebimento da indenização ou da reparação do dano, podendo ainda ser cobrado pelos custos suportados pelo Programa em decorrência da sindicância ou da averiguação técnica.
5.8. O prazo para ressarcimento integral será de até 90 (noventa) dias, a contar da apresentação de todos os documentos requeridos pela Premium.
5.9.A PREMIUM deverá, em até 15 (quinze) dias úteis contados da entrega completa da documentação, autorizar junto a oficina referenciada os reparos decorrentes de perda parcial, exceto se houver pendência de ajuste com a oficina ou suspensão do prazo de análise em virtude de sindicância / averiguações externas.
5.9.1. O prazo de conclusão dos reparos é definido pela oficina, com o acompanhamento do regulador da Premium, não se responsabilizando pela eventual demora ou dificuldadena localização de peças não disponíveis no mercado.
5.10. Os referidos prazos serão suspensos a partir do momento em que for solicitada documentação complementar no caso de dúvida fundada e justificável ou na hipótese de instauração de inquérito policial, perícia ou sindicância para apurar as causas do acidente,do furto e/ou do roubo.
5.11. Quando o veículo sofrer danos reparáveis, a indenização será feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra
necessária para reparação ou substituição, conforme orçamento providenciado pela Premium Clubejunto ao prestador referenciado.
5.11.1. Poderá ser utilizada peças similares, paralelas ou seminovas, exceto para os veículos com até um ano a contar da emissão da nota fiscal de venda do veículo 0km, e comprovadamente no curso do prazo de garantia.
5.11.2. Caso seja necessária a substituição de peças ou partes do veículo e tais peças oupartes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro, o Programa somente pagará o custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro, não se responsabilizando pela indisponibilidade de peças ou partes do veículo, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-las.
5.11.3. Caso seja afetada uma única peça ou parte de um conjunto, somente a peça ouparte diretamente afetada pelo dano será consertada ou substituída.
5.12. Para a reparação do dano, o associado deverá apresentar os documentos descritos no item 5.5, deste regulamento.
5.12.1. O associado deverá, preferencialmente, utilizar as oficinas e demais fornecedores e ou prestadores referenciados.
5.12.2. Na eventualidade de o associado escolher outra oficina que não seja um prestador referenciado, o valor do conserto total do(s) veículo(s) não poderá ultrapassar o valor do menor dos orçamentos providenciados pelo Programa, portanto será de responsabilidade do associado os valores excedentes entre os pleiteados pela oficina por ele escolhida e o orçamento da oficina referenciada, bem como pelo valor da quota e das avarias preexistentes ao evento, ficando o programa isento de qualquer responsabilidade pela qualidade dos serviços.
5.12.3. Na hipótese prevista no subitem 5.12.2, o pagamento pelos serviços prestados seráefetuado, exclusivamente, por meio de apresentação de Nota Fiscal emitida pela oficina escolhida pelo associado, no valor apurado em regulação ou pela oficina referenciada, com termo de quitação de reparo e fotos do veículo reparado.
5.13. As avarias preexistentes no veículo que forem observadas na vistoria prévia do veículo constarão em laudo técnico e, em caso de necessidade de reparos nas mesmas peças ou partes do veículo onde estão as avarias, o valor do(s) serviços e peça(s) será deduzido do orçamento em quantia correspondente à solução das avarias preexistentes, considerando tempo e valor de reparo.
5.14. Os pneus e câmaras de ar estão cobertos nos casos de EVENTO, desde que não afetados isoladamente, devendo a substituição ser feita por igual modelo e marca compatível com o indicado pelo fabricante, em estado de uso equiparado com o anterior.
5.15. Será obrigatório para todos os associados do Programa o pagamento da quota de participação, sendo esta dedutível de cada evento indenizável, cujo valor está expresso no Termo de Adesão.
5.15.1. Na ocorrência de mais de 01 (um) evento em período inferior a 12 (doze) meses, oassociado deverá pagar o dobro do valor determinado no Termo de Adesão.
5.15.2. Ocorrendo pagamento de indenização de perda parcial a um associado nos primeiros 12 (doze) meses a contar da data de contratação, tal fato implicará na fidelização do cliente pelo período de doze meses, obrigando-se ao pagamento das parcelas vincendas na hipótese de cancelamento antecipado.
CAPÍTULO VI
Procedimentos em caso de Indenização Integral
6.1. Para abertura do processo de indenização integral o associado deverá apresentar os documentos descritos no item 5.5, deste regulamento, devendo ser complementada adocumentação sempre que constatada a necessidade pelo Programa.
6.1.1. No caso de extravio do DUT e/ou recibo do veículo, o associado deverá registrar umboletim de ocorrência com tal informação, bem como providenciar procuração por instrumento público, em cartório, conforme modelo a ser fornecido pela Premium, outorgando plenos poderes à Premium, ou a quem indicar, para futuras ações.
6.1.2. Ocorrendo pagamento de indenização integral a um associado nos primeiros 12 (doze) meses a contar da data de contratação, tal fato implicará no vencimento antecipado das parcelas restantes para completar os 12 (doze) meses faltantes, cujo valorserá descontado no valor da indenização.
6.2.O evento se caracterizará como Indenização Integral quando o valor estimado para reparos do veículo atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo constante da tabela FIPE ou valor de mercado, respeitando sempre o de menor valor, na data de ocorrência do evento.
6.2.1. A indenização integral não inclui acessórios e limita-se ao valor previsto na tabelaFIPE (data de ocorrência do evento) ou ao percentual da tabela FIPE, ou o valor de mercado.
6.2.2. Nas hipóteses abaixo relacionadas, em casos de roubo, furto ou perda total, a indenização integral está limitada a 75% (setenta e cinco por cento) da tabela Fipe do veículo na data do evento ou, valor de mercado, respeitando sempre o de menor valor:
a) Os veículos com a numeração do chassi remarcada;
b) Os veículos provenientes de Leilão, ou que já tenham sido objeto de ressarcimento integral, ou objeto de indenização integral em qualquer seguradora ou em outro Programa de Proteção de instituição associativa de benefícios mútuos;
c) Veículo cujo conste do CRLV, “Veículo Recuperado”;
d) O veículo utilizado como Táxi, transportes individual de passageiros e Aluguel;
e) Veículos importados das marcas: Chrysler, BMW, Audi, Mercedes, Volvo ou Alfa Romeo;
f) Veículos blindados.
6.3. Para recebimento da indenização integral, deve o associado apresentar a documentação que comprove os direitos de propriedade sobre o veículo, para que seja providenciada a transferência do bem para a PREMIUM CLUBE, ou a quem ela indicar, livre e desembaraçado de quaisquer ônus (penhoras, gravames etc.).
6.4. A indenização do veículo se dará nas hipóteses de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), mediante a liquidação prévia do financiamento, da seguinte forma:
6.4.1.Caso o veículo do associado do Programa possua financiamento, o ressarcimento integral será pago da seguinte forma:
a)Caso o valor financiado seja inferior à quantia que o associado tem a receber a título de indenização integral, a PREMIUM CLUBE pagará primeiro o agente financeiro, sendode responsabilidade do associado, providenciar o boleto de quitação junto à financeira. O valor restante, deduzido a quantia paga a financeira, será repassado ao associado emmomento posterior.
b) Caso o saldo devedor junto ao agente financeiro seja superior à quantia da indenização, será exigido do associado o valor da diferença para composição do valor e pagamento integral a financeira. Caso a quantia seja adimplida pelo associado através de cheque ou transferência bancária, a quitação junto à financeira somente ocorrerámediante compensação do cheque ou da transferência e após a entrega de todos os
documentos perante a PREMIUM CLUBE.
0.0.0.Xx existência de impedimento judicial ou qualquer outro impedimento no veículo, o direito ao recebimento da indenização será suspenso até que seja baixada a pendência pelo associado, sem a incidência de qualquer ônus ou responsabilidade para o Programa.
6.5. Na hipótese de veículo beneficiado com isenção de impostos e/ou taxas, a indenização integral por roubo ou furto corresponderá ao montante da indenização devida, subtraído o desconto concedido a este título quando da aquisição do veículo.
6.6. O valor de indenização de veículos zero Km respeitará o valor de Nota Fiscal, e somente será efetivada neste valor caso o evento tenha ocorrido no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, em revendedor autorizado pelo fabricante, condicionada a existência de garantia do veículo em vigor e que se trate de primeiro evento ocorrido com o veículo.
6.7. No caso de localização/recuperação do bem, é de responsabilidade do associado providenciar a regularização e liberação do veículo junto aos órgãos competentes, devendo avisar a PREMIUM CLUBE, no prazo máximo de 24 horas.
6.7.1. É de responsabilidade exclusiva do associado o pagamento de todos os custos referentes às diária(s) de estadia(s) do(s) veículo(s) em pátio(s) ou outros estabelecimentos, após a localização/ recuperação dos mesmos, dentre outras taxas cobradas pelos órgãos competentes.
6.8.Nos casos de roubo ou furto, em que houver a localização/recuperação do veículo com danos parciais, serão aplicadas as regras constantes do item 5.11 e seguintes deste regulamento.
6.8.1. Como o veículo roubado/furtado não recuperado não pode ser transferido para aPREMIUM CLUBE até que as autoridades policiais recuperem o mesmo e efetue a baixa da restrição do roubo, qualquer tipo de cobrança gerada após a data da ocorrência (IPVA, multas etc.), são de responsabilidade do Associado, mesmo após o pagamento da indenização pelo Programa Premium, o pagamento das referidas taxas, no período compreendido entre o evento a indenização integral.
CAPÍTULO VII
Procedimentos de Ressarcimento
por danos causados a veículos de terceiros
7.1. O associado será ressarcido exclusivamente pelos prejuízos materiais que causar ao veículo de terceiro, limitado ao valor estabelecido no termo de adesão.
7.1.1. O ressarcimento por danos causados a terceiros exclui:
a) qualquer outro tipo de dano não material, tais como: danos morais, emergentes e lucros cessantes;
b) danos causados a terceiros ou ocupantes do veículo do associado, de qualquer natureza, quando o mesmo tiver sido objeto de roubo, furto ou apropriação indébita, enquanto permanecer na posse dos elementos que cometeram ou colaboraram para o ato ilícito.
7.2. Para autorização dos reparos de danos envolvendo o veículo de terceiro, o associado deve apresentar os documentos contidos no formulário de abertura de evento, conforme item 5.5 deste regulamento.
7.3. As regras para o ressarcimento de terceiro serão as aplicadas aos procedimentos de reparação de danos e de indenização Integral, dispostas nos Capítulos V e VI deste regulamento, no que couber.
7.3.1. Na hipótese de dano a terceiro causado por colisão isolada com o implemento, tais como baú, graneleira, tanque, bascula, somente haverá ressarcimento ao dano material causado ao veículo do terceiro, se o implemento estiver devidamente incluído no programa Premium.
CAPÍTULO VIII
Recusas de Indenização
8.1. Indenizações NÃO compreendidas no Programa PREMIUM:
a) lucro cessante e danos emergentes que decorram direta ou indiretamente da paralisação do veículo protegido, mesmo quando em consequência de evento danoso reparado ou ressarcido pelo programa;
b) perdas ou danos ocorridos com os acessórios e equipamentos de qualquer natureza, exceto os de fábrica, ainda que constantes do laudo de vistoria, ressalvada a hipótese de contratação específica.
c) multas, composições civis, transações penais, fianças impostas ao associado e as despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais;
d) juros, correção monetária ou qualquer outra verba que o associado seja condenado a pagar, quando comprovada culpa deste pelo evento, e o mesmo não tenha concordado em acionar a proteção para terceiro ou não faça jus a esta proteção;
e)avarias que foram previamente constatadas e relacionadas no relatório de inspeção do veículo protegido, inclusive nos casos de indenização integral;
f) prejuízos ou danos ao veículo protegido e/ou terceiro que não tenham relação com o evento comunicado pelo associado;
g) reparos ou ressarcimento de serviços realizados à revelia, sem autorização ou conhecimento prévio, ainda que decorrentes de eventos cobertos;
h)danos causados a qualquer tipo de carga transportada;
i) danos causados por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas decorrentes de limpeza ou descontaminação;
j)despesas de qualquer espécie que não correspondam aos valores médios praticados no mercado para o reparo do veículo ou ressarcimento integral e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao evento;
k) danos ocorridos fora do território nacional;
l) perda, destruição ou dano de quaisquer bens materiais, prejuízos ou despesa emergente, ou qualquer dano consequente, responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquercombustível nuclear, resíduos nucleares ou material de armas nucleares;
m) danos provenientes da utilização do veículo após a ocorrência de evento que tenha danificado peças e partes do veículo (agravamento dos danos);
n)desgastes, depreciação pelo uso, falhas do material e/ou projeto, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo;
o) desvalorização do veículo em virtude da remarcação de chassi, bem como qualquer outra forma de depreciação que o mesmo venha a sofrer;
8.2. Hipóteses em que o Programa não se aplica:
a) danos causados ao veículo em operações de carga e descarga, ou quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim;
b)perdas ou danos causados ao veículo protegido, exclusivamente pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada;
c) perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas e provas de velocidade e/ou trilha, legalmente autorizadas ou não; ou danos ocorridos quando em trânsito por trilhas, estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
d)danos causados ao veículo ou terceiros devido à inobservância das leis em vigor e/ou infrações trânsito previstas no Código Nacional de Trânsito, tais como: lotação de passageiros, dimensões, peso e acondicionamento da carga transportada;
e) negligência, imprudência ou imperícia na utilização, conservação e guarda do veículo e suas chaves, de forma a possibilitar acesso de terceiros não autorizados, e demais situações que configurem negligência por parte do associado ocasionando o agravamento do risco ao qual o bem está exposto.
f) danos ocorridos quando o veículo for posto em movimento ou guiado por pessoas que não possuam carteira de habilitação, considerada para esse fim a habilitação legal adequada para a categoria do veículo protegido, bem como por pessoas com o direitode dirigir suspenso, cassado ou vencido há mais de trinta dias, nos termos da legislação de trânsito nacional;
g)danos ocorridos quando for verificado que o veículo protegido foi conduzido por pessoa que esteja sob efeito de álcool, drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do evento, bem como se o condutor do veículo se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por autoridade competente;
h)danos direta ou indiretamente causados por evento da natureza (tais como inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo) nas hipoteses em que o dano poderia ser evitado mediante simples cautela ou prudência do condutor, tal como cauço hidraulico ou alagamento do veículo em virtude de ingresso
imprudente em ruas alagadas.
i) danos exclusivamente causados à pintura do veículo;
j) quaisquer danos causados a veículo que tenha sofrido alterações mecânicas e/ou de estrutura, em relação a especificação do fabricante, sem o prévio conhecimento da Premium em procedimento de vistoria, tais como: tunning (transformação das características do carro), turbinado, rebaixado, com suspensão elevada ou adaptação (exceto pessoas com deficiência física), e outros.
k) reclamações por danos decorrentes, direta ou indiretamente, próxima ou remotamente, de guerra, casos fortuitos, força maior, atos de vandalismo, arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem protegido, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, ainda que em situações isoladas, ou fora do controle habitual do associado, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
l)apropriação indébita do veículo e/ou estelionato, praticados por qualquer pessoa, e/ou roubo ou furto praticado por sócios, empregados, dependentes ou familiares do associado;
m) roubo e/ou furto em que o veículo possua equipamentos de segurança, ou devesse possuir, e que o associado deixe de acionar o equipamento e/ou a Central de Monitoramento do Equipamento Bloqueador/Rastreador, imediatamente ou no prazo máximo de 24h após conhecimento da ocorrência do evento;
n)perdas ou danos em que o veículo possua equipamentos de segurança e o associado os retire ou deixe de efetuar o(s) pagamento(s) à Central de Monitoramento do Equipamento Bloqueador/ Rastreador, acarretando a suspensão do serviço de bloqueio/rastreamento;
o) Na hipótese de dano a terceiro causado por colisão com o semirreboque, somente haverá ressarcimento ao dano material causado ao veículo do terceiro, se o semirreboque estiver devidamente incluído no programa Premium.
p) danos resultantes da prestação de serviços especializados de natureza técnico profissional a que se destine o veículo terceiro e não relacionados com a sua locomoção.
q) perdas e danos ocorridos em conjunto de rodas, pneus e câmaras de ar afetado de forma isolada;
r) danos ocorridos quando o veículo protegido estiver sendo conduzido por outro condutor que não seja um dos condutores informados / cadastrados no momento da adesão ao Programa, na categoria VEICULO DE APLICATIVO / TÁXI, mesmo que devidamente habilitado.
s)quando o veículo protegido for utilizado para fim diferente do indicado na adesão.
8.3. Constituem prejuízos não indenizáveis referentes a danos causados a terceiros:
a) danos a bens de terceiros em poder do associado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
b) responsabilidades assumidas pelo associado junto a terceiros por meio de contratos ou acordos;
c) danos de qualquer espécie sofridos por pessoas transportadas, ressalvada a hipótese de contratação específica, e, desde que transportadas em locais especificamente destinados e apropriados a tal fim;
d) danos corporais, estéticos e/ou morais causados pelo associado à terceiro ou
ocupante, em decorrência de evento danoso ocorrido com quaisquer dos veículos, reclamados em juízo ou fora dele, ressalvada a hipótese de contratação específica;
e) danos causados pelo associado ou condutor autorizado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge, convivente e irmãos, bem como a quaisquer parentes ou pessoasque com ele residam ou que dele dependam economicamente;
f) danos causados a veículos de terceiros por queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada pelo veículo do associado.
8.4. Hipóteses em que o associado não fará jus ao benefício:
a) o associado agravar intencionalmente o risco objeto do contrato;
b) o associado e/ou seu(s) condutor(s), por fraude, tentativa de fraude, simulação de evento (acidente, colisão, furto / roubo, incêndio) ou qualquer ação no sentido de aumentar ou obter vantagens / benefícios ilícitos com a proteção contratada;
c) o veículo, seus documentos ou registros não forem verdadeiros ou tiverem sido, por qualquer forma, adulterados;
d) for averiguada a transferência do veículo a terceiros sem a prévia comunicação e expressa concordância da PREMIUM para a transferência ou cessão do contrato;
e) não for realizada a comunicação do evento dentro do prazo estabelecido no regulamento;
f) não for realizado o Boletim de Ocorrência junto à competente Autoridade Policial, no prazo de 24hs da ocorrência do evento para furto e roubo.
g) ocorrer a omissão ou inexatidão das informações / declarações repassadas à PREMIUM ou a seus prestadores de serviços / referenciados;
h) não comunicar imediatamente à PREMIUM a existência de reclamação ou ação judicial, movida por terceiros, que envolva os riscos cobertos pelo programa de proteção veicular;
i) o associado celebrar acordos de qualquer natureza relacionados ao evento sem a anuência prévia e formal da PREMIUM;
j)o pagamento do boleto não for realizado nos prazos estabelecidos pelo regulamento;
k)o associado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste regulamento.
l) o associado não respeitar os prazos estipulados neste regulamento.
CAPÍTULO IX
Proteção aos vidros, retrovisores, faróis e lanternas
9.1. Garantia de, em caso de trinca ou quebra, reparo ou reposição dos vidros, retrovisores,faróis e lanternas do veículo assistido, conforme proteção contratada, ou seja VIDRO BÁSICO, VIDRO COMPLETO OU MAX NACIONAL. As proteções são válidas somente paraeventos ocorridos no território nacional.
a) Proteção Vidro Básico: somente vidro dianteiro (para-brisa).
b) Proteção Vidro Completo: todos os vidros (para-brisa, vidros laterais, vidro traseiro vigia)
c) Proteção Max Nacional: todos os vidros, faróis, lanternas e retrovisores principais (externos)
9.2. O serviço será realizado em uma das lojas da rede referenciada. O serviço domiciliar dependerá da disponibilidade deste tipo de atendimento no local onde o veículo está domiciliado ou em traslado.
9.3. Disposições gerais da proteção
a) Os associados que optarem no Termo de Adesão ao benefício, será cobrada mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha a ser estabelecida pela PREMIUM, uma taxa referente ao benefício da proteção contratada;
b) Sera necessário nova vistoria para alterações das proteções já contratadas, contadosa partir da consolidação de alteração ou da contratação;
c) A mudança de modalidade BÁSICA para COMPLETA ou MAX poderá ser realizada a qualquer momento dentro do prazo inicial de carência. Caso haja o pedido de alteração após o período inicial, será necessário realizar uma nova vistoria.
d) A alteração da modalidade ou plano não garante uma nova utilização do serviço no mesmo período para troca ou reparo das peças;
e) Para uso do benefício, o associado deverá comunicar imediatamente a PREMIUM, de Segunda à Sexta-feira das 8h às 19h.
f) Na hipótese do acionamento do benefício o associado participará dos custos decorrentes com a cota de participação, que deverá ser pago diretamente ao prestador.
g) Não caberá reembolso nos casos dos serviços realizados por conta do associado sem o prévio e expresso consentimento da gestão de processos da PREMIUM;
h) O uso desta cláusula não garante a utilização de carro reserva e nem desconto na cota de participação;
i) A reposição e o reparo de qualquer item coberto não estão condicionados à inclusão da logomarca do fabricante do veículo ou qualquer marca, desenho ou serigrafia que remeta ao fabricante nas peças substituídas;
j) Na substituição da peça, poderá ser notada alguma diferença entre a peça antiga e a nova (desgaste natural da peça antiga), em decorrência do ano de fabricação do veículo;
k) O prazo para atendimento é de até 5 dias úteis, a contar da notificação.
9.4 Não serão objeto do benefício:
a) Os danos causados decorrentes de objetos transportados pelo veículo do Associado ou nele fixados;
b) Xxxxxx, retrovisores, faróis e lanternas que apresentem avarias constatadas na vistoria prévia tais como trinca, quebra, riscos elou arranhões e manchas;
c) Insulfilme, películas de segurança;
d) Xxxxxxxxx, suportes, hastes de alumínio, pestanas, frisos e borrachas estéticas;
e) Riscos ou arranhões e manchas na superfície dos vidros, retrovisores, faróis e lanternas;
f) Prejuízos financeiros ocasionados pela paralisação do veículo devido o período de
troca e ou reparo dos danos;
g) Vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não importados pelo representante oficial da marca no Brasil, veículos importados com ano de fabricaçãoanterior a 1994, importados esportivos, veículos especiais e ou modificados;
h) Danos aos itens cobertos, decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem;
i) Veículos em processo de atendimento de evento;
j) O serviço não será executado se a estrutura ou lataria onde a peça irá ser afixada estiver avariada, danificada ou deteriorada devido ou não ao desgaste natural.
k) Danos aos retrovisores internos, faróis de milha e neblina, lanterna de neblina;
l) Danos ocasionados pelo reboque do veículo de forma inadequada;
m) Danos causados à lataria, em razão da quebra dos vidros, faróis, lanternas ou retrovisores;
n) Componentes elétricos, eletrônicos ou mecanismos manuais que não façam parte da peça substituída (exemplo: interruptores, fiações, chicotes elétricos e máquinas de regulagem, etc);
o) Peças com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
p) Roubo ou Furto exclusivo da peça;
q) Emblemas, braço do porta-malas, trincos, maçanetas, fechaduras, limpador de vidros,amortecedores e outros Acessórios acoplados à tampa traseira;
r) Troca, devido à descoloração, da peça não avariada (que faz par com a peça que foi substituída).
9.5 Torna-se sem efeito a proteção quando ocorrer:
a) O não pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido neste regulamento;
b) Não cumprimento de qualquer regra estabelecida neste regulamento;
c) Falta de comunicação imediata à PREMIUM.
CAPÍTULO X
Carro Reserva
10.1. A proteção de Carro Reserva garantirá, após a realização da vistoria e autorização dos reparos, a locação de um veículo reserva, de marca nacional, modelo básico de 1.000 cilindradas e sem adaptação, em caso de evento de indenização parcial (prejuízos apurados que excedem o valor da cota de participação) – excluindo-se casos de pane ao veículo, que torne indisponível o veículo do associado.
10.2 O serviço de carro reserva será prestado ao Associado em todo o território nacional. O carro reserva somente será liberado se houver uma locadora referenciada pela PREMIUM nacidade onde for solicitada a locação;
10.3 Tem direito ao carro reserva o associado devidamente cadastrado na PREMIUM. A contratação do opcional de Carro Reserva após o ato de adesão ao Programa Premium, implica ao prazo de 45 dias de carência para gozo do benefício, considerando também o prazo de carência para eventuais trocas de planos conforme vigência disponível para
contratação. Vale ressaltar que o titular deverá estar em dia com sua mensalidade e que preencha os requisitos e procedimentos solicitados pela locadora de veículos parceira.
10.4 O associado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado.
10.5 Para retirar o carro reserva, o Associado deverá apresentar sua carteira de habilitação,comprovando no mínimo 02 anos de habilitação, não pode ter o seu nome incluso nosserviços de proteção de crédito (SPC/SERASA), além de disponibilizar um valor de cauçãono cartão de crédito em seu nome, conforme política da locadora contratada. No caso deAssociado pessoa jurídica, deverá ser informado pela empresa, o funcionário que utilizará oveículo e este deverá atender aos “critérios de Locação”. A falta de qualquer documentoimplicará na recusa da liberação do veículo, não cabendo qualquer restituição de valorespor parte da Associação.
10.6 O carro reserva é liberado ao associado, após a autorização dos reparos e liberada as diárias de acordo com a previsão de entrega do veículo pela oficina, onde veículo permanecerá em reparo, nunca excedendo o tempo de contratação ou de reparo, sendo considerado o menor.
10.7 Após cumprir as exigências da locadora, o Associado tem a responsabilidade de retirar e devolver o carro reserva no pátio da locadora ou onde ela indicar.
10.8 Este benefício não ampara os Associados cujo veículo cadastrado no Programa Premium sejam Motocicletas, Vans, Caminhões, Cavalo Mecânico, Semirreboque, Táxi, e/ou veículos com problemas provenientes de pane elétrica/ mecânica, Pane seca, Perda Total e/ou Furto e Roubo
10.9 Caso o Associado não entregue o veículo a locadora após o prazo estipulado em sua contratação, os custos de locação do veículo após a data da entrega correm por conta do associado, sendo utilizada a norma do valor para locação conforme política vigente da locadora contratada.
10.10 Para contratações de categoria veículos de aplicativo o carro reserva disponibilizado é para uso comum, não sendo permitido o cadastro do carro reserva em aplicativos.
10.11 Havendo necessidade de locação de veículo com câmbio automático ou adaptado para atender eventuais necessidades especiais do Condutor/Passageiro, o locatário arcará com a diferença de valores em relação ao veículo da categoria contratada, desde que este tipo de veículo esteja disponível na locadora.
10.12 Durante o período de utilização do veículo locado, o Associado será responsável pelo pagamento de multas, combustível, pedágio, diárias extras, estacionameto, quota em casode sinistro e demais custos extras cobrados pela locadora no ato da devolução.
CAPÍTULO XI
Proteção opcional ao GNV – KIT GÁS
11.1 Condições para adesão ao benefício GNV – KIT GÁS:
11.1.1. Manifestação expressa pelo Associado, no momento da adesão ao Programa de Proteção Veicular, de que tem interesse em aderir ao benefício GNV – KIT GÁS.
11.2 Caso ocorra a conversão do veículo para GNV após a adesão ao Programa de Proteção Veicular, o Associado somente contará com tal benefício, mediante manifestação e solicitação expressa junto à Premium.
11.3 Para adesão ao benefício GNV – KIT GÁS o Associado deve, obrigatoriamente,
A) Que a conversão do veículo para GNV e instalação de KIT GÁS foram feitos em respeito ao à Lei 9.503/1997, Portaria n° 130/2022 do INMETRO e Resolução n° 292/2008 do CONTRAN;
B) Comprovação de que a conversão do GNV e instalação do KIT GÁS estão regularizadas junto ao DETRAN, com anotação do número do Certificado de Segurança Veicular – CVS está registrado no campo das observações constantes do CRV – Certificado de Registro de Veículos e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
C) Comprovação de regularidade do Licenciamento anual do veículo, com apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CVS.
D) Vistoria prévia do equipamento com registro fotográfico do numero do cilindro, regulador de pressão e nota fiscal.
11.4 Em caso de conversão do veículo para GNV com KIT GÁS instalado após a adesão ao Programa de Proteção Veicular aderido, deve o Associado comunicar tal alteração de característica, imediatamente, à Premium, sob pena de perder os benefícios da proteção veicular aderida.
11.5 O benefício GNV – KIT GÁS tem por objetivo oferecer ao Associado proteção para danos causados ao equipamento de KIT GÁS, decorrentes de eventos cobertos pelo Programa de Proteção veicular, quais sejam, Roubo, Furto, Colisão e Incêndio.
11.6 Em caso de colisão, o equipamento de KIT GÁS terá total cobertura, quando, no processo de regulação por meio de vistoria técnica, for constatado que os danos têm nexo com a colisão sofrida pelo veículo, ou seja, somente haverá a proteção quando o evento em si for objeto da proteção, nesta hipótese a indenizacão se dará na forma de substituição ou reparo, ou ressarcimento o qual será realizado no limite do valor da opção contratada na adesão ao benefício GNV – KIT GÁS, ou no valor da nota fiscal, prevalecendo o menor valor, ficando à criterio da Premium a escolha da forma mais benéfica para a asssociação (substituição ou reparo, ou ressarcimento).
11.6.1. Danos apresentados no equipamento KIT GÁS sem nexo com a colisão sofrida pelo veículo não serão objeto de cobertura, bem como danos isolados ao KIT GAS ou FURTO PARCIAL, ou seja, não haverá cobertura nas hipóteses de somente kit gas ou outros componentes serem furtados, sem furto do próprio veículo.
11.6.2. Caso a colisão ocasione a Perda Total do veículo protegido, a cobertura do equipamento de KIT GÁS será realizada no limite do valor da opção contratada na adesão ao benefício GNV – KIT GÁS, ou no valor da nota fiscal, prevalecendo o menor valor . O valor será transferido para o Associado em conjunto com a reparação integral do veículo, nos termos deste Regulamento do Programa de Proteção Veicular, respeitado o disposto no item 11.6.
11.6.3. Em caso de incêndio, o equipamento de KIT GÁS terá total cobertura a qual será realizada no limite do valor da opção contratada na adesão ao benefício GNV – KIT GÁS, ou no valor da nota fiscal, prevalecendo o menor valor. O valor será transferido para Associado em conjunto com a reparação integral do veículo, nos termos deste Regulamento do Programa de Proteção Veicular, respeitado o disposto no item 11.6.
11.7. Em caso de Roubo e furto, o equipamento de KIT GÁS terá total cobertura a qual será realizada no limite do valor da opção contratada na adesão ao benefício GNV – KIT GÁS, ou no valor da nota fiscal, prevalecendo o menor valor. O valor será transferido para o Associado em conjunto com a reparação integral do veículo, nos termos do Regulamento do Programa de Proteção Veicular, condicionda a indenização à identificação no Boletim de numero do cilindro, regulador de pressão e nota fiscal, conforme indicados na vistoria prévia, limitado ao valor de proteção aderido.
11.8. Se o veículo objeto da proteção for localizado antes do pagamento da reparação integral pela Associação, a cobertura do equipamento KIT GÁS se dará nos moldes do item 11.6. acima.
11.9. O benefício GNV – KIT GÁS, em qualquer das hipóteses acima, fica condicionado ao prévio pagamento da cota de participação no importe de 10% do valor do equipamento conforme nota fiscal.
11.10. O benefício GNV – KIT GÁS poderá ser utilizado pelo Associado 01 (uma) única vez a cada período de 12 (doze) meses, sendo os períodos de 12 (doze) meses são contados à partir da data de adesão ao benefício GNV – KIT GÁS, renovando-se a cada aniversário.
11.10.1. Ocorrendo mais de um evento danoso dentro do período de 12 (doze) meses, Associado não terá direito a qualquer cobertura por parte da Premium.
11.11. O prazo de ressarcimento será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de entrega da documentação completa exigida pela PREMIUM para fins de indenização de quaisquer eventos, na forma do regulamento.
11.12. Caso seja necessária a realização de sindicância, o prazo para ressarcimento fica suspenso enquanto durar a atividade do sindicante.
11.13. DAS EXCLUSÕES
11.13.1. O Associado não terá direito ao benefício GNV – KIT GÁS nas seguintes ocasiões:
11.13.2. Documentação do veículo e do equipamento KIT GÁS em desacordo com a Lei 9.503/1997, Portaria n° 130/2022 do INMETRO e Resolução n° 292/2008 do CONTRAN;
11.13.3. A inspeção anual com apresentação do Certificado de Segurança Veicular – CVS não estiver em dia, com a devida anotação no CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
11.13.4.Não se enquadram nas coberturas do benefício GNV – KIT GÁS, quaisquer taxas exigidas por quaisquer órgãos referentes a regularização do equipamento KIT GÁS, mesmo que posteriormente a quaisquer dos eventos cobertos pelo Programa de Proteção veicular, quais sejam, Roubo, Furto, Colisão e Incêndio.
CAPÍTULO XII
Disposições Finais
12.1. É dever do associado:
a) Manter o veículo em bom estado de conservação. Submeter o veículo à inspeção, anualmente e/ou quando solicitado pela PREMIUM;
b) Em casos de substituição de garantia ou transferência de titularidade do veículo segurado, o associado deverá formalizar o procedimento junto à PREMIUM e proceder à nova vistoria prévia, a custas do associado;
c) Comunicar formalmente e imediatamente à PREMIUM quando houver mudança nos seus dados cadastrais (endereço de e-mail e residencial e/ou comercial, telefone de contato, entre outros), alteração na utilização do veículo, alteração das características do veículo, reparos existentes na primeira vistoria prévia do veículo, bem como quaisquer outras mudanças relativas ao mesmo;
12.1. A PREMIUM poderá a qualquer momento, mediante deliberação da diretoria, decidir pela exclusão de qualquer associado do Programa, em decorrência de estudo ou parecer técnico submetido ao mesmo, pela administração da PREMIUM, apontando ou identificando riscos e/ou fatores determinantes que possam comprometer a sustentabilidade econômica e financeira do respectivo Programa.
12.1.1. Sempre que a PREMIUM decidir pelo rompimento de contrato com qualquer associado do Programa, tal fato deverá ser formalmente comunicado ao respectivo associado por meio de envio de Carta com Aviso de Recebimento.
12.2.Este regulamento entra em vigor a partir do mês de março de 2017, sendo obrigatório seu cumprimento por parte de todos os associados que participem do respectivo Programada PREMIUM.
12.3. O regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, de acordo com a necessidade a critério da PREMIUM, mediante comunicação aos associados com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.3.1. É de plena responsabilidade do associado, manter-se informado sobre todas as comunicações encaminhadas pela PREMIUM sobre alteração do regulamento, sempre disponíveis na no site e na sede da PREMIUM e/ou enviadas através de outros meios de comunicação.
CAPÍTULO XIII
Monitoramento
13.1.A PREMIUM reserva-se o direito de somente aceitar a inclusão de determinados veículos no Programa, e poderá exigir a instalação em determinados modelos de veículos, de equipamentos rastreadores, localizadores ou bloqueadores, desde que obedecidos asregras dispostas no item 2.1.1, sendo o custo do serviço suportado pelo associado.
13.2. Caso a PREMIUM solicite a instalação de Rastreador, o Veículo que for equipado com rastreador monitorado por empresa não referenciada pela PREMIUM, não terá proteçãogarantida em caso de roubo/furto sem recuperação.
13.2. Uma vez o equipamento instalado no veículo, o associado que retirá-lo sem prévia autorização da PREMIUM, terá automaticamente a sua proteção contra furto/roubo suspensa ou cancelada, além de ser obrigado a arcar com as penalidades previstas no contrato entre a PREMIUM e o fornecedor do equipamento.
CAPÍTULO XIV
Termos e definições mais utilizados no programa Premium Auto
Acessórios: Entendem-se como acessórios as peças desnecessárias ao funcionamento doveículo e nele instalada para sua melhoria, decoração ou lazer do usuário, ressalvados os
originais de fábrica, dentre elas, incluindo-se, mas não se limitando a: rádio, toca-fitas, CD’s,televisões, amplificadores e alto-falantes, rodas, calotas e pneus.
Avaria Preexistente: Danos existentes no veículo antes da adesão ao Programa Premiumdo(s) veículo(s), ou mesmo sendo posteriores, sem nexo causal com um evento coberto.
Aviso de Evento: É a comunicação formal da ocorrência pelo associado de eventos abrangidos pelo Programa.
Evento da natureza: É o evento causado exclusivamente por convulsão da natureza tais como inundação, alagamento, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
Benefícios adicionais Premium Auto: São benefícios opcionais oferecidos através do Programa Premium aos seus associados tais como: carro reserva, assistência 24h, assistência a vidros, dentre outros. Todos os benefícios adicionais são opcionais e prestados por prestadores referenciados, os quais possuem regulamentos e regras de funcionamentospróprios, bem como, valores diferenciados e não inclusos na Contribuição.
Contribuição Premium Auto: Valor mensal pago pelo Associado, em montante que corresponde à soma de todos os custos referentes à reparação e ressarcimentos dos danos materiais oriundos de eventos que envolvam os veículos dos associados, dividido pelo número de associados do programa e calculado de forma proporcional a quota parte do associado, acrescido da taxa de administração cobrada da integralidade dos associados.
Evento: Acontecimento imprevisto e involuntário, não caracterizado por negligência, imprudência ou imperícia do associado, do qual resulta um dano causado ao veículo, em virtude de Roubo, Furto, Colisão e Incêndio.
Furto: Evento em que todo ou parte do veículo do associado é subtraído da posse de quem o detinha, sem ameaça ou violência à pessoa.
Associado: É a pessoa física ou jurídica que se associa à Premium Clube de Benefícios eadere ao programa Premium Auto.
Prestadores referenciados: empresas prestadoras de serviços previamente cadastradas noPrograma e que atendem aos padrões de qualidade estabelecidos.
Programa Premium: é um programa desenvolvido pela Premium Clube de Benefícios cujo escopo é possibilitar aos seus associados, por meio do sistema de rateio dos prejuízos, a reparação dos danos materiais ocasionados em seu(s) veículo(s) e o ressarcimento de danosmateriais causados a veículos de terceiros, até os limites previstos no termo de adesão aoPrograma e neste regulamento, em virtude de eventos cobertos pelo Programa.
Proposta: Termo de Adesão ao Programa Premium firmado pelo proponente a associado, com preenchimento de todos os dados cadastrais e acompanhada da documentação completa exigida.
Pro Rata: Cobrança proporcional do período em que os serviços são contratados, e serão cobrados do seguinte modo: A partir do dia da ativação do serviço até a data que antecede o início do próximo vencimento do boleto.
Roubo: Evento em que todo ou parte do veículo do associado é subtraído da posse de quem o detinha, com ameaça ou violência à pessoa.
Salvados: Objetos que se consegue resgatar de um evento e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado,como os que estejam danificados pelo efeito do evento.
Tabela FIPE: A tabela desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas queindica o preço médio de veículos.
Terceiro: Xxxxxx envolvida no evento, exceto os ocupantes do veículo protegido, o próprio associado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuges e irmãos; bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Valor de Mercado: Valor apurado através de 03 (três) orçamentos na praça da sede da
PREMIUM CLUBE ou no local de residência do associado.
Veículo zero KM: Veículo cuja nota fiscal foi emitida pelo distribuidor ou pela concessionáriaautorizada dentro de até 24h após a data de retirada do veículo, devendo a data da retiradado veículo constar na nota fiscal.
Vistoria de Evento: Inspeção efetuada por peritos referenciados, para verificar os danos ou
Prejuízos sofridos em eventual evento.
Vistoria Prévia: Análise realizada por terceiros referenciados a fim de avaliar a real situação do veículo, constatar a sua existência, bem como suas características e o seu estado de conservação, que será realizada obrigatoriamente antes da aceitação do veículo para proteção pelo Programa Premium Auto, ou nas hipóteses previstas no regulamento.
CAPÍTULO XV
Importante
Esta edição do Regulamento Programa PREMIUM anula por completo o conteúdo das edições anteriores, sendo reconhecido pela PREMIUM apenas o conteúdo desta versão editada pela mesma.
Após emissão da versão deste regulamento posterior a esta data, fica seu conteúdo anulado por completo, sendo reconhecido pela PREMIUM apenas o conteúdo da última versão aprovada e editada pela mesma.
ASSISTÊNCIA 24H PREMIUM
0800 609 6779 (00) 00000-0000
CENTRAL DE RELACIONAMENTO
Regiões metropolitanas
4007 2420
Demais localidades
0800 609 0331
xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX | XXX 00000-000