EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2024
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2024
ADVERTÊNCIA: O Município de Adustina, Bahia, ADVERTE a todos os licitantes que irão participar do presente certame, que não está hesitando em penalizar empresas/contratados que descumpram o instrumento contratual, razão pela qual, em que pese tratar-se de normativo pré- estabelecido, solicitamos que as pretensas contratadas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a entrega do objeto da forma como foi estabelecido no ato convocatório e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preços são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei de regência. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as licitantes.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de veículos 0 km, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Adustina, Bahia, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante do presente Ato Convocatório.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 16.298.929/0001-89, com sede situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, na cidade de Adustina, Bahia, CEP: 48.435-000, representado legalmente pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 009, de 28 de dezembro de 2023, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados no presente Ato Convocatório, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, com ampla participação, conforme descrito neste edital e seus anexos.
01.1. O procedimento licitatório ora deflagrado, obedecerá integralmente a Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, que vigora neste Município desde o dia 31/12/2023; Ao Decreto Municipal nº 164/2023 de 20 de outubro de 2023, que regulamenta os procedimentos das licitações eletrônicas (Concorrência e Pregão) no âmbito municipal; No Decreto Municipal nº 171/2023, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 na esfera local; Na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 147/2014, e nas exigencias estabelecidas neste edital e em demais normas de regência.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada pelo Município contratante, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
01.3. O servidor designado para conduzir o certame, terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações econsultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet;
verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente instruído com a adjudicação à autoridade responsável pela homologação, sem prejuízo de outras atribuições inerentes ao encargo assumido.
LOCAL, DATA E HORA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME.
Data da abertura da sessão pública: 14/08/2024. Horário: 10 horas – Horário de Brasília
Endereço: LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital na plataforma LICITANET– Licitações On-line, até a data e horário da abertura da sessão pública.
Modo de Disputa: ABERTO
P.S.: Se por ventura na data designada para abertura do certame for decretado feriado ou ponto facultativo, não previsto no calendário, fica transferida a abertura para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo se outra data ou horário for publicado.
A Plataforma de Pregão Eletrônico – LICITANET – Licitações On-Line é uma ferramenta que contempla as disposições contidas na Lei Federal de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, assegurando o cumprimento efetivo da mesma, facilitando o acesso ao site para consultar e detalhes sobre editais, atas e demais dados sobre os processos licitatórios públicos por qualquer cidadão, oportunizando assim, a qualquer interessado ou órgão fiscalizador o acompanhamento dos certames.
No caso específico do sistema de Pregão Eletrônico, LICITANET – Licitações On-Line – este é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para aquisição de veículos 0 km, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração de Adustina, Bahia, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante do presente Ato Convocatório.
1.1. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, ANEXO I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II – Minuta do Contrato
1.3.3. ANEXO III – Modelo da Proposta Comercial
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
2.1. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estiverem devidamente cadastradas junto à
LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
2.1.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
2.1.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
2.2. Será concedido tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007 e para o Microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS:
2.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.2. Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.5. Impedidas de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.3.6. Declarada inidôneas para licitar e contratar com a Administração Publica, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.3.7. Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administratia e judicialmente;
2.3.8. O impedimento de que trata o item 2.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outro pessoa fisica, ou juridica, com o intuito de buralar a efetividade da sanção a ela aplicad. Inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilicito ou a utilizaçãofraudulenta da personalidade juridica do licitante.
2.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.3.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
2.3.11. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.12. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.11 e 2.3.12 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva
de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.3.16. O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 0 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3.18. Que não atendam às condições deste edital e seu (s) anexo (s);
2.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS DECLARAÇÕES.
2.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer das condições previstas neste edital, sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO JUNTO A LICITANTE – LICITAÇOES ON-LINE
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro Cadastral no LICITANET – Licitações On-line que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO em sua FORMA ELETRONICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então,encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os documentos que compõem a habilitação somente serão exigidos dos licitantes declarados provisoriamente vencedores, devendo ser encaminhados por meio de chave de acesso e senha, no prazo máximo de 02 (duas) hora a partir da solicitação da regoeira (Art. 63, inciso II e III da Lei 14.133/2021).
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.2. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO,NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referencia;
b) Marca e fabricante de cada item ofertado, no que couber;
c) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
d) Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
f) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
g) Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
h) A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensilios necessários, em quantidades e qualidades adequadas, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado no preâmbulo deste edital.
5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para a Pregoeira, mas permaneçam acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.1.2. Quando a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 05 (cinco) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, que sejam omissas, apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e oslicitantes.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando, então, oslicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por ITEM
7.2. O licitante poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura e as regras estabelecidas no edital;
7.3. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
7.6. O intervalo entre os lances pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos eo intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.7. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTA” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois)minutos do período de duração da sessão pública.
7.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e correrá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, e sessão publica encerrar- se-á automaticamente.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio justificadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.12.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.12.2. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.12.3. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocadae o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.12.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.12.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.
7.12.5. Havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.12.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.13. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.14. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação e verificação possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. O CRITERIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
8.2.1. Contenha vicios insanáveis;
8.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo edital/termo de referência - anexo I;
8.2.3. Apresentar preços unitários dos itens/lotes superiores aos cotados pela administração pública,
após a fase de lances e reformulção das propostas finais, conforme estabelecido no anexo I deste edital;
8.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequiveis
8.2.5. Considerando que conforme disposto no artigo 11, Inciso III da nova Lei de Licitações, dentre os objetivos do processo licitatório encontra-se o de evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação comprovando que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
8.2.6. Considerando o disposto no Acórdão TCU nº 1620/2018-Plenário, onde restou prevista a possibilidade de em situações extremas, quando os lances ofertados configurarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, gerando presunção absoluta de inexequibilidade, será admitida a exclusão de lance e desclassificação da proposta durante a etapa competitiva do certame pela própria Pregoeira/Agente de Contratação.
8.3. Fica estabelecido para o presente certame, que:
8.3.1. A administração licitante considerará preço irrisório ou simbólico aquele que seja igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela administração para itens/lote(s) licitado(s), possibilitando a desclassificação da proposta de imediato e independente de realização de diligência por parte da Pregoeira/Agente de Contratação.
8.3.2. Se após a fase de lances a proposta vencedora apresentar valor superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco) por cento do preço orçado pelo Município para respectivo item/lote, será facultado a Pregoeira/Agente de Contratação, abrir diligência com intuito de obter do licitante inserido nesse contexto, a comprovação de que a proposta apresentada pelo mesmo é exequível, em especial que apresente à Pregoeira/Agente de contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento em que encerrou-se a fase de lances, Nota(s) Fiscal(ais) com compra(s), ou contrato de fornecimento constando preço; Nota(s) Fiscal(ais) de fornecimento(s) com outros órgãos públicos e/ou outros contratos e/ou empenho(s) de outros órgãos, com quantitativo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do(s) iten(s)/lote(s) vencido (s), comprovando que houve a efetiva entrega pelo preço proposto ou superior em no máximo 10% (dez por cento) deste, sob pena de desclassificação da proposta, e a critério da administração, que alternativamente a licitante apresente planilha com custos diretos e indiretos e competente justificativa de sua exequividade, cuja análise será realizada por área técnica da administração, que emitirá parecer pela exequividade ou não da proposta.
8.3.3. Na hipótese de ser identificada na planilha de custos e justificativa apresentadas pela empresa, em atendimento à diligência ora definida, informações contrárias à legislação, além de desclassificada, a licitante poderá ser penalizada administrativamente, sem prejuízo de responder judicialmente por tentativa de frustração ao caráter competitivo do certame em prejuízo de terceiros e da administração pública.
8.3.4. Na hipótese de serem apresentadas apenas justificativas da exequividade de sua proposta sem a devida comprovação por parte da licitante, esta será sumariamente desclassificada pela Pregoeira/Agente de Contratação.
8.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.5. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de
habilitação, na forma determinada neste Edital.
8.8. A Pregoeira poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, com a Prefeitura Municipal de Adustina – BA e ainda os seguintes cadastros:
9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https:/certidões- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrência Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.2. Não ocorrendo inabilitação, o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar e atendida às condições de participação, sua habilitação será verificada por meio do LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITANET – Licitações On-line, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O Descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se aconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feito pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) valida (s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital, e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (Duas) Horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou vice versa.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 OBS.: Se a documentação de habilitação e proposta não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, ou ainda não cumprir os prazos ora estabelecidos, poderá a Pregoeira considerar o proponente INABILITADO, sem prévio aviso.
9.9. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
9.9.1 DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das PessoasJurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial, que comprove a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h. Cópia de RG dos sócios ou documento equivalente;
i. Alvará de localização e funcionamento – emitido pela Prefeitura da sede do licitante em plena vigência.
9.10.2. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos,ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentroda
validade;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
e. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, dentro da validade;
f. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante certidão negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos às contribuições previdenciárias, dentro da validade;
g. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante
Certificado de Regularidade do FGTS, dentro da validade;
h.Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração);
i. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.10.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.10.3. DA COMPROVAÇAO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
b. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais (Lei Federal nº 14.133/21, artigo 69, inciso I), já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios devidamente registrado na Junta Comercial, com apresentação dos termos de abertura e de encerramento dos livros, ressalvando que os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b.1 – As empresas que realizam a Escrituração Contábil Digital - ECD (via SPED CONTÁBIL) consoante disposições contidas no Decreto nº. 6.022/2007, regulamentado através da IN nº. 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº. 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
III. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
IV. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial de abertura ao período de existência da sociedade (Lei 14.133/21, artigo 65,
§ 1º) e no caso de empresa constituída a menos de 02 (dois) anos, os documentos limitar-se-ão ao último exercício (Lei 14.133/21, artigo 69, § 6º), devendo ambos estarem devidamente registrados ou autenticados pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou transmitir via Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, conforme incisos I e II acima;
V. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
c – A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo descritas, deverão ser apresentadas com o nome e assinatura e venha assinada com firma reconhecida pelo contador ou assinado com certificado digital, constando o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, a ser ratificada através dos seguintes índices:
LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) (passivo circulante + passivo não circulante)
SG = (ativo total)
(passivo circulante + passivo não circulante)
LC = (ativo circulante) (passivo circulante)
d – As empresas que apresentarem resultado inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o património líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
e – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretende auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contabeis do 02 ultimos exercicios.
9.10.4. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
a. Comprovação mediante apresentação de atestado(s) de qualificação técnica, originário(s) da iniciativa pública ou privada, que indique ter o licitante fornecido produtos iguais ou similares com o objeto desta licitação ou com o item pertinente, independente do período e dos locais de fornecimento, (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b. Apresentação da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, fornecida pelo Tribunal de Contas da União emitida no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
c. Apresentação de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx );
d. A falta de apresentação dos documentos citados nas alíneas “b” e “c”, acima, não será necessariamente motivo para a inabilitação da empresa, ficando a cargo da Pregoeira diligenciar junto as licitantes para subsidiar a análise do caso concreto.
9.10. 5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das Microempresase Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.10.6. No caso de Inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.8. No julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.10.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante com melhor proposta exequível será declarado vencedor.
9.10.10. Caso o licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadrada no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativasou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.11. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.10.12. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.10.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federeal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.10.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
10.2. A proposta final, consideranbdo que o critério de julgamento é por ITEM deverá ser obrigatoriamente readequada, e anexada ao sistema conforme constante campo especifico no sistema.
10.3. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.4. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.7. O NÃO CUMPRIMENTO DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, acarretará a desclassificação da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas, passando-se assim, paraa próxima licitante classificada.
10.8. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
11.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
11.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 11.1, acima, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura/disponibilização da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
11.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis após vencido o prazo das contrarraões, encaminhará o recurso e possíveis contrarrazões, com a suas motivações, à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
11.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.5. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO LICITANET – Licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente poderá homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e sendo aceita pela Administração.
14.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Nota de Xxxxxxx, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e das demais cominações legais.
14.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.5. As supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
14.6. É vedada a subcontratação parcial ou total, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
14.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.8. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
15. DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, hipótese que regulramente demontrado, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
15.2. Comprovado o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, a alteração dos preços contratados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso.
15.3. A comprovação do desequilibrio econômico financeiro deverá ser feita acomapnhada de documentação que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-prima, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido, bem como planilha de custo.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
17. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
18. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
18.1. Prazo de entrega e local - Será conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital:
18.2. Condições de Pagamento: O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente, mediante entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias.
a. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiçado Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
b. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
c. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
d. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte
do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de execução dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O licitante é responsavel pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações neles contidas implicará a imediata desclasificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a recisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuizo das demais sanções cabíveis.
19.3. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, devendo referido impugnação ser realizada por forma eletrônica, na plataforma LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou altenativamente via e-mail a ser enviado ao setor de licitações do Município de Adustina, Bahia, qual seja: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
19.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste edital e seus anexos, decidir sobre a mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
19.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeiro, nos auto do processo de licitação.
19.3.3. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no edital.
19.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, e m até 0 3 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, de forma eletrônica, na plataforma LICITANET licitações On-line (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) ou altenativamente via e-mail a ser enviado ao setor de licitações do Município de Adustina, Bahia, qual seja: (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx);
19.4.1. Aos possíveis pedidos de esclarecimentos, a Pregoeira responderá no prazo de 03 (três)dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos.
19.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularãoos participantes e a administração no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
19.5. Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
19.7. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
19.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.10. A autoridade competente poderá revogar o procedimento licitatório ora deflagrado em razões deinteresse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ressaltando que somente se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naAdministração.
19.13. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os Princípios da Isonomia e do Interesse Público.
19.14. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam os interesses da Administração, o Princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.15. Em caso de divergência entre quaisquer das disposições deste edital com as demais peças que compõem o processo, prevalecerá a previsão editalícia.
19.16. Considerando as adaptações dos órgãos públicos à nova Lei de Licitações, em havendo divergência entre quaisquer das disposições deste edital com a Lei Federal 14.133/2021, em situações taxativas, prevalecerá a previsão da norma federal.
19.17. O presente edital e seus anexos estarão disponibilizados ao público na PrefeituraMunicipal de Adustina, Bahia, situada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s//n, centro, nos dias úteis, no horário das 08:30 horas às 12:00 horas, mediante prévio agendamento no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
19.18. Este Ato Convocatório também estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/ ou ainda no provedor do certame: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
19.19. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.20. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e desde que aceito pela Pregoeira.
19.21. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
19.22. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021; No Decreto Municipal nº 164/2023, de 20 de outubro de 2023; No Decreto Municipal nº 171/2023, de 28 de dezembro de 2023; Na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e na da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
19.23. O Foro eleito para dirimir questões relativas ao presente edital será o da Comarca de Paripiranga/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Adustina/BA, 31 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Sec. Mun. Administração e Finanças
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO: Em cosonância com a Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021; com o Decreto Municipal nº 164/2023, de 20 de outubro de 2023, que regulamenta os procedimentos das licitações eletrônicas (Concorrência e Pregão) no âmbito municipal; Com o Decreto Municipal nº 171/2023, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta no Município de Adustina, Bahia, a Lei Federal nº 14.133/2021, elaboramos o presente Termo de Referência, objetivando que seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal e atenda os requisitos legais, definindo elementos que norteiam a presente aquisição descrita no item 2, deste Termo, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Adustina/BA.
2. OBJETO.
O objeto da presente licitação é a é a contratação de empresa para aquisição de veículos 0 km, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Adustina, Bahia, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no presente Termo de Referência, no edital e em demais anexos.
2.1. Descritivo técnico dos produtos conforme planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR | TOTAL |
1 | VEÍCULO LEVE UTILITÁRIO CABINE SIMPLES 1.6 – (2024/2024 ou Ano de Emissão de nota de venda) - 116 cv (E) / 106 cv (G) Cambio Manual de 5 velocidades na cor branca - PRIMEIRO LICENCIAMENTO POR CONTA DO VENDEDOR EM NOME DESTA PREFEITURA, 2 airbags (passageiro e motorista), 2 portas, Alerta sonoro e visual para não utilização do cinto de segurança do motorista, Antena do teto, Ar-condicionado com filtro de poeira e pólen, Banco do motorista com ajuste de altura, Chave tipo "canivete" sem controle remoto, Console central com porta-copos, Controle eletrônico de estabilidade (ESC), controle de tração (ASR), bloqueio diferencial (EDS), Compartimento de carga 924 l (VDA) 1027 l (Volume teórico máximo), Direção hidráulica ou elétrica, Espelhos retrovisores externos com luzes indicadoras de direção integradas, Faróis simples com máscara escurecida, Freios a disco nas quatro rodas, HHC (Hill Hold Control) - Assistente para partida em subidas, Iluminação da caçamba, Limpador do para-brisa com temporizador, Luz de freio elevada (brake light), Painel de instrumentos com conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível, Para-sol com espelho para passageiro, Pneus 205/60 R15, Porta-revistas no encosto do banco do passageiro, Regulagem do facho do farol, Revestimentos dos bancos em tecido, Rodas de aço aro 15", Sensor de estacionamento traseiro, Tomada 12V no console central, Travamento elétrico das portas sem controle remoto, Vidros elétricos, som automotivo - Reproduz USB, Sd, MMC com seleção de pastas - 18 Memórias Fm - Função Relógio - 2 Saídas RCA - Potência de Saída Máx: 4 x 50w - Iluminação dos botões e display - Conexões USB e Cartão Sd - Entrada Auxiliar (Conexão Stereo Padrão P2) - Rádio com 18 memórias de FM (Faixa de frequência 87,5 MHz ~ 108 MHz) - Pré ajustes de equalização Pop, Rock, e Classic - Função Mudo - Função Relógio - 4 saídas a fio 4 x 50w, tapetes em borracha originais do fabricante do veículo e protetor de cárter em aço- PRIMEIRO LICENCIAMENTO POR CONTA DO VENDEDOR EM NOME DESTA PREFEITURA | 1 | Unid. | R$ 122.682,56 | R$ 122.682,56 |
TOTAL | R$ 122.682,56 |
2.2. O critério de julgamento adotado será o de “MENOR PREÇO POR ITEM”, observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de preços e demais critérios constantes do processo administrativo.
2.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo nos termos do Decreto nº 10.818/2021.
2.4. O custo estimado total da contratação foi realizado através de consulta em banco de preços é de R$ 122.682,56 (Cento e vinte e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). Foram obtidos através de pesquisa em banco de preços de licitações homologadas.
3. DA V IGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que observe as disposições constantes do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Os prazos estabelecidos no instrumento contratual poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A aquisição/contratação pretendida fundamenta-se no disposto na Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021; no Decreto Municipal nº 164/2023, de 20 de outubro de 2023, que regulamenta os procedimentos das licitações eletrônicas (Concorrência e Pregão) no âmbito municipal; no Decreto Municipal nº 171/2023, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 em Adustina, Bahia.
4.2. Justificativa: Faz-se necessário a aquisição de veiculo destinado a Secretaria Municipal de Adminstração, para atender a demanda dos serviços vinculados a referida secretaria.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO/SERVIÇOS
5.1. A solução mais viável é a contratação especifica de empresa, para aquisição de veículo por meio de Pregão Eletrônico, levndo em conta os princípios da economicidade, publicidade transparência e interesse público e tendo em vista atender as necessidades da secretaria de Administração, durate o prazo de vigência. A escolha por esse processo licitatório se dá pelas caracteristicas do objeto e enquadram-se na classificação de bens comuns, facilmente encontrados no mercado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definido, por meio de especificações usuais do mercado. Desta forma, para a compra do itens os mesmo deverão obedecer os requisitos técnicos a serem especificados no edital.
6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 São requisitos de contratação as disposições a seguir:
I – Sustentabilidade: Os produtos a serem fornecidos deverão esta compatíveis com as determinações do CONAM, no tocante a emisão de poluentes na atmosfera, bem como tenham níveis de consumo de combustíveis, segundo o regulado pelo INMETRO.
II – Subcontratação: É vedada a subcontratação do objeto.
III - Garantia da contratação: Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei n.º 14.133, de 2021.
IV – Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
V - A contratação será realizada por meio de pregão eletrônico nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
VI – Para o fornecimento dos bens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que
atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14. 133/2021.
6. 2. Do Fornecimento dos Produtos
6.1.2. Os bens deverão ser novos, de primeiro uso;
6.1.2.1. Entende-se por novos o material produzido com todos os componentes 100% (cem por cento) novos.
6.3. Da forma de requisição do bem/serviço, prazo, local e horário da entrega:
6.3.1. Os bens deverão ser entregue, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante, mediante a emissão de Nota de empenho.
6.3.2. A entrega de materiais somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor, após o recebimento de ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras do Município de Adustina/BA, em conjunto com a Secretaria requisitante, nos quantitativos indicados na referida correspondência oficial.
6.3.3. Os materiais serão recebidos pela Secretaria Municipal requisitante na seda da Prefeitura situada na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n – Centro – Adustina/BA, no horário de 8h às 12h e de 14h às 16h.
6.3.3.1. Provisoriamente, os bens serão recebidos provisoramente no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização de contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta da empresa, marca, modelo e demais especificações técnica.
6.3.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos materiais e sua consequência aceitação.
6.3.4. O prazo de entrega do objeto será no máximo 15 (quinze) dias coridos, a contar a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
6.3.5. Caso não seja possivel a entrega no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a empresa deverá comunicar as razoes respectivas com pelo menos 08 (oito) dias de antecedencia para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.3.6. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constante no termo de referência e na proposta devendo ser corrigida/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato à custo da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4. Apresentação de catálogo
6.4.1. Os licitantes deverão apresentar junto com a proposta escrita, catálogo/prospectos original do fabricante do equipamento ofertado, contemplando as seguintes informações:
6.4.1.1. Especificações Técnicas em conformidade com o item 2.1 - Descritivo técnico;
6.4.1.2. Identificação do fabricante;
6.4.1.3. Marca e modelo do equipamento ofertado;
6.5. Garantia dos Produtos
6.5.1. O prazo de garantia do objeto desta licitação é igual a fornecida pela fabricante;
6.5.2. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo Município, serão imediatamente devolvido e o fornecedor /contratado terá que providenciar a correção imediatamente;
6.5.43. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990.
7. DOS CUSTOS AGREGADOS AO OBJETO:
7.1. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora.
8 - FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado 01 (um) representante da Administração Pública, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da citada norma de regência, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração ou a terceiros.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se, ainda a:
9.1.1. Efetuar nos prazos previstos, o pagamento dos produtos e/ou serviços efetivamente entregues pela CONTRATADA;
9.1.2. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, até o prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
9.1.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na Imprensa Oficial, condições indispensável para sua validade e eficácia, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.4. Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento, bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratada:
10.1.1. Realizar o fornecimento e/ou serviços de acordo com todas as especificações contidas neste Termo de Referência;
10.1.2. Designar um responsável para responder perante a fiscalização por todos os aspectos contratuais;
10.1.3. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
10.1.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si e seus
propostos ou empregados ao Município de Adustina/BA ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato e do presente Termo de Referência;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
10.1.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os materiais;
10.1.6. Realizar, às suas expensas e responsabilidade, nova entrega dos produtos devolvidos por não atender aos critérios contratuais, indicados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo contratante de acordo com cada caso.
10.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório e em seus anexos.
10.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) horas que antecede o prazo final da entrega dos materiais, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos produtos, reservando à Secretaria requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
10.1.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vitimas seus empregados, no dsempenho dos serviços objeo do presente contrato.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente mediante entrega dos materiais e/ou serviços, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento dos produtos.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
12.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
12.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
12.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos produtos, o necessário atestado de entrega dos mesmos, nos moldes contratados, pela empresa vencedora.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderáser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
13.2. Comprovado o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, a alteração dos preços contratados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação e comprovação documental por parte da empresa contratada, conforme o caso.
13.3. A comprovação do desequilibrio econômico-financeiro deverá ser feita acomapanhada de documentação que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-prima, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido, bem como planilha de custo.
14. MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
15.1. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações (Art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021) quais sejam:
15.1.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta Dispensa;
15.1.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções (art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
15.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 15.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 15.2, calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimo por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2.4. A sanção prevista no inciso III do item 15.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Adustina/BA, pelo prazo de 03 (três) anos.
15.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 15.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.2.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
15.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
15.2.7. As anções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
15.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.2.9. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.2.10. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 15.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.2.11. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 15.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Adustina, Bahia, deste exercício, na Dotação abaixo discriminada:
Secretaria: 0204 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 02.04.000 – Secretaria de Administração e Finanças
Proj/Ativ: 2059 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos – ADM e Finanças
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Fonte: 1.500.0000
17. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERENCIA
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado por servidores públicos de Adustina, Bahia e aprovado pela autoridade competente.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Sec. Administração e Finanças
AUTORIZADO POR:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA E A EMPRESA. NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CNPJ nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agente politico, portador da Cédula de Identidade nº .................... e CPF/MF. nº , residente e domiciliado na Rua
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta urbe., doravante denominado CONTRATANTE; E a empresa
............................ inscrita no CNPJ de número .................... sediada na ...... ..........................
neste ato represetado pelo senhor (a) ........................., portador da cédula de identidade nº
..................... e CPF nº .................... residente e domiciliado na ........................., doravante designada CONTRATADA; firmam o presente contrato de ................, decorrente da HOMOLOGAÇÃO, pelo Prefeito do Município de .................., em despacho datado de
.........../............/2024 oriundo da da Licitação na modalidade.............. nº /2024, sujeitando-
se os contratantes à Lei Federal n° 14.133/2021, de 1º de abril de 2021; no Decreto Municipal nº 171/2023, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. contrato tem como objeto a contratação de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e Anexos.
1.1.1. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
.........../ , com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E CRITÉRIO DERECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO
2.1. Os bens deverão ser entregue, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria requisitante, mediante a emissão de Nota de empenho.
2.2. A entrega de materiais somente deverá ser efetuada pelo licitante vencedor, após o recebimento de ordem de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras do Município de Adustina/BA, em conjunto com a Secretaria requisitante, nos quantitativos indicados na referida correspondência oficial.
2.3. Os materiais serão recebidos pela Secretaria Municipal requisitante na na sede da Prefeitura situada na .................. no horário de ....h às ....h e de ....h às ...h.
2.3.1. Provisoriamente, os bens serão recebidos provisoramente no prazo de ..... ( ) dias úteis,
pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização de contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta da empresa, marca, modelo e demais especificações técnica.
2.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequência aceitação.
2.4. O prazo de entrega do objeto será no máximo .... ( ) dias coridos, a contar a partir do
recebimento da ordem de fornecimento.
2.5. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.
2.6. Caso não seja possivel a entrega no prazo de ..... (.......) xxxx xxxxxxxx, a empresa deverá comunicar as razoes respectivas com pelo menos ..... (.....) dias de antecedencia para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
2.7. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constante no termo de referência e na proposta devendo ser corrigida/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato à custo da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da Contratada:
3.1.1. Realizar o fornecimento e/ou serviços de acordo com todas as especificações contidas neste termo de referência;
3.1.2. Designar um responsável para responder perante a fiscalização por todos os aspectos contratuais;
3.1.3. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
3.1.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si e seus propostos ou empregados ao Município de Adustina/BA ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência;
3.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos objetos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078);
3.1.6. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação da contratada, de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens em apreço;
3.1.6. Realizar, às suas expensas e responsabilidade, os produtos entregues ou os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso.
3.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
3.1.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) horas que antecede o prazo final previsto para entrega dos itens, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justifictiva e comprovação;
3.1.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto entregue, reservando à Secretaria requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
3.1.10. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vitimas seus empregados, no dsempenho dos serviços objeo do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações legais, o CONTRATANTE obriga-se, ainda a:
4.1.1. Efetuar nos prazos previstos, o pagamento dos produtos e/ou serviços efetivamente entregues pela CONTRATADA;
4.1.2. Fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, até o prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura;
4.1.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na Imprensa Oficial, condições indispensável para sua validade e eficácia, nos termos e condições
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1.4. Cumprir e fazer cumprir as obrigações ajustadas neste instrumento, bem como observar fielmente o conteúdo de suas cláusulas e parágrafos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. Os bens serão recebidos:
5.1.1. Os bens somente serão recebidos, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. O valor do contrato é de R$ XXXX (XXXX).
6.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação é de ..... (. ) meses a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado desde que observe as disposições constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Os prazos estabelecidos no instrumento contratual poderão ser alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO.
8.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente mediante entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, no prazo de 30 dias, após entrega dos produtos.
8.2. A nota fiscal/fatura deverá está acompanhada das seguintes Certidões: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União); Certidão de Regularidade junto ao FGTS; Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
8.3. Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.5. A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante dos objetos, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, salvo na ocorrendo o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, poderáser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
9.2. Comprovado o desequilibrio econômico-financeiro do contrato, a alteração dos preços contratados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou, mediante solicitação da empresa contratada, conforme o caso.
9.3. A comprovação do desequilibrio econômico-financeiro deverá ser feita acomapnhada de documentação que comprovem a solicitação, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-prima, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido, bem como planilha de custo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Adustina, Bahia, deste exercício, na Dotação abaixo discriminada:
Secretaria: ............................................
Unidade: ............................................
Proj/Ativ: ..............................................
Elemento: .............................................
Fonte: .....................................................
11 - FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, será designado 01 (um) representante da Administração Pública, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/21, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração ou a terceiros.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações reger-se-ão pela disciplina da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações (Art. 155 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021), quais sejam:
13.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
13.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
13.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta Dispensa;
13.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções (art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.2.2. A sanção prevista no inciso I do item 13.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.3. A sanção prevista no inciso II do item 13.2, calculada na forma do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimo por cento) nem superior a 30% do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021.
13.2.4. A sanção prevista no inciso III do item 13.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Adustina/BA, pelo prazo de 03 (três) anos.
13.2.5. A sanção prevista no inciso IV do item 13.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 13.2.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
13.2.6. A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal.
13.2.7. As anções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item.
13.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda dessevalor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.2.9. A aplicação das sanções previstas no item 13.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
13.2.10. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.2.11. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
15. CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1. Este Contrato poderá ser rescindido na forma dos artigos 137, 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2001, no Decreto Municipal nº ................, de , na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de
Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
18. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
19. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paripiranga, Bahia, cuja jurisdicação engloba o Município de Adustina, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Adustina - BA, ............... de de 2024.
CONTRATANTE
ANUENTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
35
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, CEP: 48435-000, Adustina, Bahia.
ANEXO III
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ADUSTINA/BA
Prezados senhores,
A pessoa jurídica a seguir descriminada:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE/FAX:
BANCO, AGÊNCIA E Nº DA CONTA:
Representada por:
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE:
CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
Apresenta a seguir sua proposta de preço referente à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° ............/2024, que trata da aquisição de .........................., conforme especificações contidas no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) do Edital.
Quadro igual ao dos itens e quantitativos.
Item | Descrição | Unid. | Marca | Quant. | Valor Unid. | Valor Total |
VALOR TOTAL |
Valor Total por extenso:
- A Proposta terá Validade mínima de 60 dias a partir da data de Abertura das Propostas;
- O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à execução do contrato conforme edital de licitação.
Declara ainda conhecer todos os termos do instrumento convocatório que rege supracitada licitação.
- Local e data:
- Assinatura e carimbo do representante legal da empresa: Data
Representante Legal
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, CEP: 48435-000, Adustina, Bahia. 36