EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL CMS Nº 003/2023 PREÂMBULO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL CMS Nº 003/2023 PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Saquarema torna público aos interessados que promoverá a presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2023, cuja sessão pública terá início no dia 04/10/2023, às 10:00 horas, na Sala de reuniões do plenário da Câmara Legislativa, localizada no andar térreo da Prefeitura Municipal de Saquarema, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pela Resolução nº 854, de 12 de dezembro de 2012, da Câmara Municipal de Saquarema
– RJ, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL, através do Processo Administrativo nº 541/2023. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, composta por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nomeados através da Portaria N° 094 de 19 de setembro de 2023.
O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU. de 18/07/2002, pelos Decretos Municipais n.º 1.150, de 13/12/2011 e Nº 1.383 de 2014 e no que couber pela Lei Federal 8.666/93 e pelas normas editadas na Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
1. DO OBJETO
1.1. PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE, SISTEMAS INFORMATIZADOS (INCLUINDO SISTEMAS OPERACIONAIS E DEMAIS APLICATIVOS), CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA (INTRANET E COMPARTILHAMENTO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS) DOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.2. O objeto da presente contratação é caracterizado como comum, pois os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. Quanto a escolha pelo pela modalidade pregão na forma presencial, justifica-se, entre os principais motivos:
a) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos.
b) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
c) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
d) Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
e) Doutro norte, a adoção do pregão em sua forma presencial fortalece o desenvolvimento do comércio local deste Município, que conta com uma estimativa de 91.938 habitantes, segundo dados do IBGE do ano de 2021, sendo que a realização do pregão na forma eletrônica acarretaria na ausência de participação do comércio local e regional, que não estão adaptados ao sistema utilizado por este município para realização do pregão eletrônico.
1.4. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir acerca da escolha da modalidade de licitação pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o credencie.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, para análise pela Equipe de Apoio.
3.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido dos seguintes documentos:
a. Cópia e original da Carteira de identidade ou de qualquer outro documento com foto, reconhecido e devidamente inscrito no Órgão a que pertence;
b. Sendo realizado por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial ou sociedade por ações, deve estar acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de Microempreendedor Individual, apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de sociedade civil, o responsável deve apresentar a inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deve ser apresentado o decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c. Procuração pública ou particular com firma reconhecida ou Credenciamento conforme o Xxxxx XX, exceto quando o representante a ser credenciado pelo licitante possuir poderes de representação da mesma, independente de autorização de outrem, constante dos documentos previsto no item “b”;
d. O licitante deverá apresentar a declaração em atendimento ao inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002 (conforme Xxxxx XXX), sendo indispensável a apresentação da referida Declaração, sob pena de inaptidão para participar do certame;
e. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar:
e.1. Declaração de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VIII);
e.2. Declaração ou Documento congênere que confirme o enquadramento declarado pela empresa na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, registrada no respectivo órgão de registro público (JUCERJA).
e.3. O licitante que, por inobservância, deixar de apresentar a Declaração ou Documento Congênere exigido no item “e.2” deste item, poderá, a critério do Pregoeiro, ter o documento consultado junto ao órgão de registro através da internet no ato de Credenciamento e, se a consulta for positiva, o mesmo receberá o benefício previsto na alínea “e” deste item.
3.4. Será realizada consulta junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal para verificação dos impedimentos.
3.5. A ausência dos documentos arrolados nas alíneas “a” e “c” não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. A ausência dos documentos arrolados na alínea “b” e “d”, decairá o direito de participar das fases seguintes do certame e, a ausência do documento arrolado na alínea “e” decairá o direito do uso das prerrogativas estabelecidas na Lei Federal 123/06.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
4.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(B) deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇO CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 541/2023
PREGÃO Nº 003/2023 – DATA: 04/10/2023 ÀS 10:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
Envelope “B” – HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Rua Xxx. Madureira, 88 – Centro – Saquarema – RJ PROCESSO Nº 541/2023
PREGÃO Nº 003/2023 – DATA: 04/10/2023 ÀS 10:00 horas. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO LICITANTE
4.2. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.2.1 A proposta de preço poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.2 Na proposta de preço deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver);
b) Nos casos em que o objeto licitado for prestação de serviço, não será obrigatório a indicação da marca no campo correspondente na proposta;
c) data e assinatura do representante legal da licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura;
d) A Licitante deverá apresentar a declaração de aceitação de todas as condições do edital (XXXXX XXX), sob pena de desclassificação da proposta, que deverá ser apresentado juntamente com a proposta;
e) Só serão aceitas as propostas das empresas que trouxerem no Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇO - A Planilha Detalhada dos Valores Unitários, sob pena de desclassificação.
4.2.3 Será considerada desclassificada a proposta que contiver emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem o seu perfeito entendimento ou que possam comprometer a lisura do certame e quaisquer vícios que forem consideradas insanáveis pelo Pregoeiro;
4.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.4. Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução do serviço.
4.5. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
4.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.7. Em hipótese alguma o pregoeiro receberá envelopes que não estejam lacrados ou que estejam apenas grampeados, sob pena de invalidação da proposta;
4.8. Após a abertura do certame, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
4.9. Falhas meramente formais poderão, após a análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
4.10. Para declarações assinadas digitalmente, as assinaturas digitais deverão conter chancela para verificação de autenticidade via sítio eletrônico, sob pena de invalidação do documento caso não seja possível verificar a autenticidade da assinatura.
5. DA SESSÃO DO PREGÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.1.1. O pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes os documentos pertinentes ao credenciamento dos participantes e os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO.
5.1.2. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
5.1.3. Encerrada a etapa de Credenciamento, não serão credenciados novos licitantes. O limite de espera será tolerante em 15 minutos da abertura da sessão.
5.1.4. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
5.2. Da Classificação das Propostas:
5.2.1. Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.2.2. Só serão aceitas as propostas das empresas que trouxerem no Envelope “A” – PROPOSTA DE PREÇO - A Planilha Detalhada dos Valores Unitários, sob pena de desclassificação.
5.2.3. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o MENOR VALOR GLOBAL, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital e
aquelas que tenham valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) para participarem dos lances verbais.
5.2.4. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as próximas três melhores propostas subsequentes.
5.2.5. Qualquer discordância entre a descrição contida na Proposta de Preços e o Termo de Referência, nos itens, considerar-se-á a especificação contida no Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação.
5.3. Dos Lances:
5.3.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço global e os demais, em ordem crescente de valor.
5.3.2. Dos lances ofertados não caberá retratação.
5.3.3. Para a classificação de propostas iniciais com valores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.3.4. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último valor, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3.5. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, todos os licitantes classificados ou convidados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
5.3.6. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor mínimo admitido, de acordo com levantamento realizado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
5.3.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) inferior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123 de 14.12.2006.
5.3.7.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.3.8. a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de valor superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
5.3.8.1. não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, ou sendo inabilitada pela não regularização fiscal, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes, cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.3.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado, desde que cumpridas às condições de habilitação, em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
5.3.11. Caso haja necessidade, o pregoeiro poderá reagendar uma nova data para a continuação do certame.
5.4. Da Exequibilidade dos Preços:
5.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o valor, em conformidade com o valor máximo definido pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital.
5.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda às condições estabelecidas neste Edital.
5.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
b) contratação em andamento com preços semelhantes aos exercidos no mês de apresentação da proposta.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação da licitante detentora da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, a licitante deverá apresentar:
6.1.1. Documentos referentes à Habilitação Jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial;
b) Para sociedades por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na Junta Comercial e cópia do Estatuto arquivado na Junta Comercial;
c) Para Sociedade empresárias ou não empresárias: cópia do contrato social e última alteração contratual;
d) cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
e) CPF e Cédula de Identidade do proprietário, diretores ou sócios, caso estes não constem relacionados nos documentos acima.
6.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União";
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos à Regularidade Fiscal perante a Receita Estadual acompanhada da Certidão Negativa de Dívida Ativa, emitida pelo órgão próprio da Procuradoria Geral do Estado;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
6.1.3. Documentos referentes à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Concordata ou Insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitidas até 90 (noventa) dias da data estabelecida no preâmbulo deste edital, exceto quando dela constar o prazo de validade;
a1) Certidão do Cartório Distribuidor indicando quantos são os cartórios, exceto se a empresa estiver sediada no Município de Saquarema;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, exceto nos casos de empresas ou sociedades com início das suas atividades no mesmo exercício em que ocorrer o certame licitatório, podendo ser atualizados na forma prevista na legislação pertinente em vigor;
b1) As demonstrações contábeis e o balanço patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
c) Comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do CÁLCULO DE ÍNDICES CONTÁBEIS previstos conforme ANEXO IX deste Edital, o qual deverá ser assinado por Profissional Habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou sócio administrador da empresa, sendo considerada inabilitada a empresa que não obtiver índice de liquidez corrente e liquidez geral e solvência geral, maiores ou iguais a 1,00 (um), considerando a complexidade e acuidade da execução do objeto a ser contratado tendo por objetivo a correta avaliação da situação financeira do licitante visando o devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
6.1.4. Documentação relativa à regularidade trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
b) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, em obediência à Lei nº 9.854/99, que deverá ser emitida junto à Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, para as licitantes sediadas fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão competente no Estado onde a firma tem sua sede ou Declaração firmada pelo licitante em cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
6.1.5. Declarações e Documentos Complementares:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI.
6.1.6. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado para os quais esteja ou tenha prestado os serviços semelhantes ao objeto da Proposta de Preços – Anexo IV, e que demonstrem o desempenho satisfatório do fornecimento, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do objeto. Não será obrigatório a comprovação de características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, evitando assim, restringir o caráter competitivo.
6.2.1. No caso de não constar dos mencionados cadastros quaisquer documentos exigidos no item 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, o licitante deverá incluí-los no envelope de habilitação.
6.2.2. Se os documentos relacionados no item 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, indicados nestes cadastros, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados documentos vigentes, no envelope de habilitação.
6.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
6.3.1. A possibilidade de consulta prevista no caput não constitui direito da licitante e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.4 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, vinculado ao Departamento de Licitações, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
6.5. Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimentos matriz ou filial, exceto aqueles somente emitidos em nome da matriz.
6.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
6.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco (5) dias úteis inicialmente concedidos.
6.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação da licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
6.10. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
7. DO RECURSO
7.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
7.1.1. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso;
7.1.2. Aos demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
7.2. O encaminhamento das razões e eventuais contra razões deverá ser feito por escrito, com a devida representação da sociedade empresária, e protocolizado na Sede da Câmara Municipal de Saquarema, das 10:00 às 16:00 h, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX.
7.2.1. A ausência da comprovação de legitimidade para a interposição do recurso importará no desprovimento do mesmo, podendo a Administração Pública conhecer as razões recursais, mesmo diante do desprovimento.
7.3. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
7.4. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
7.5. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que reconsiderando ou não a sua decisão, os encaminhará devidamente informados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Assessoria Jurídica e após parecer será encaminhado à Autoridade Superior para decisão.
7.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
7.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
8.2. O procedimento de homologação do certame é atribuição da Autoridade Competente da CMS e ocorrerá após o julgamento e decisão dos recursos, casos existam, após a devida análise do procedimento pela Assessoria Jurídica aplicando-se o estabelecido no Decreto Municipal Nº
1.383 de 2014.
9. DO CONTRATO
9.1. Homologado o resultado da licitação, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a Câmara Municipal de Saquarema convocará o vencedor para, no prazo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato.
9.2. Poderá, a proposta do licitante, ser desclassificada até a assinatura do Contrato se tiver a Câmara Municipal de Saquarema conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
9.3. Após a publicação do Extrato do Contrato no D.O.S (Diário Oficial de Saquarema), poderá ser emitida "Autorização Para Fornecimento" dentro do prazo de validade do Contrato.
9.4. a Câmara Municipal de Saquarema avaliará o mercado, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço;
9.5.1. Havendo aditivo contratual, deverá ser publicado Extrato de Termo Aditivo no D.O.S (Diário Oficial de Saquarema). A publicação periódica só se faz necessária, caso haja alterações nos preços, conforme Inciso IV, do Artigo 4º, do Decreto 466/2014.
9.6. No contrato constarão, também, as obrigações da Câmara Municipal de Saquarema e do Fornecedor.
10. DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura do contrato.
11. DO REAJUSTE
11.1. O reajuste deverá ser de acordo com a oscilação do mercado, observando os registros no banco de dados da pesquisa de mercado disponível no Departamento de Compras e em conformidade com os dispositivos legais descritos no Art. 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Os preços obedecerão aos critérios de prática de mercado, sendo considerado o valor do preço de mercado, no qual acarretará imediata supressão a este, sempre que a oscilação representar fornecimento em condição prejudicial ao município.
11.3. A empresa fica ciente da obrigação de, a qualquer tempo, apresentar cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos, para fins de orientação de prática de equilíbrio econômico financeiro, sem prejuízo de valor ao município.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada deverá, após formalizado a ordem de início de serviço, prestar dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinada pelo Setor competente os serviços demandados;
12.2. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
12.3. A Contratada deverá fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários aos serviços objeto deste Pregão;
12.4. A Contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e da Licitação e seus anexos;
12.5. A Contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
12.6. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
12.7. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos serviços prestados;
12.8. A contratada deverá em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE;
12.9. A contratação se efetivará por Contrato conforme art. 62 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, conforme art. 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas condições gerais serão as constantes do presente Edital;
12.10. O contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993.
12.11. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o instrumento firmado com a CMS para qualquer operação financeira.
12.12. A contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.13. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo o executado até o momento da rescisão.
12.14. A rescisão contratual provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
12.15. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
12.16. O prazo contratual poderá ser prorrogado, por igual período, e sucessivamente, observando-se o limite previsto no Art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93.
13. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
13.1. O prazo, local e condições da execução dos serviços estão definidos no Termo de Referência (Anexo I).
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente desta Licitação correrá à conta do Programa: 01.126.0024.2.055.000 (Gestão de Tecnologia da Informação) e Natureza: 3.3.90.40.03.00.00 (Manutenção e Conservação de Equipamentos) do orçamento vigente da Câmara Municipal de Saquarema;
15. DO PAGAMENTO
15.1. A nota fiscal deverá ser apresentada mensalmente, a fim de ser atestada e posteriormente encaminhada para pagamento, que deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias;
15.2. A Câmara Municipal de Saquarema somente efetuará o pagamento à CONTRATADA, desde que obedeça às formalidades legais e contratuais previstas;
15.3. “Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações: I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (Protocolo ICMS 42/2009, Cláusula Segunda);
15.4. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei Federal No. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Federal No. 8.212, de 24 de julho de 1991 e na Lei Complementar No. 106, de 31 de julho de 2003 e Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e), combinada com a correspondente lei municipal do local de prestação dos serviços, com as alterações e regulamentações posteriores.
15.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações desde que este atraso decorra de culpa da CMS, o valor devido será acrescido de 0,2% (dois décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida;
15.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Presidência da Câmara Municipal, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Departamento de Finanças;
15.7. Caso a CMS efetue pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimo por cento) por dia de antecipação;
15.8. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observada as condições específicas da CONTRATADA, aplicar-se-á, no que couber, o dispositivo da Lei Federal nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996, na Lei Federal 8.212, de 24 de Julho de 1991 e na Lei complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, combinada com a correspondente Lei Municipal do Local de prestação dos serviços, com suas alterações e regulamentações posteriores;
15.9. No caso de a CONTRATADA ser enquadrada nas hipóteses de não retenção constante do Art. 4º, ou como pessoa jurídica amparada por medida Judicial constante do Art. 36, ambos da instrução normativa SRF, nº 1.234, de 11.01.2012, deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação exigida na referida instrução normativa, sob pena de retenção de tributos da fonte;
15.10. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivos, prosseguindo-se a contagem somente após apresentação da nova documentação isenta de erros.
16. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
16.1. Aos licitantes, na forma prevista no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como considerando o art. 7º da Lei Federal 10.520/02, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar Autorização Para Fornecimento;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
16.1.1. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
16.1.2. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.1.3. As sanções serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Câmara Municipal de Saquarema por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
17. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação, conforme Decreto Municipal Nº 1.383 de 2014, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, devendo protocolá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX.
17.2. No prazo legal, o Pregoeiro receberá as impugnações ao ato convocatório, encaminhando as à Assessoria Jurídica da Câmara e após a autoridade competente para decisão. O Pregoeiro comunicará as decisões das impugnações no prazo de 24 horas e, sendo acolhidas, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo do subitem 17.1, deverão ser encaminhados à CPL, presencialmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
17.4. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, o tendo aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
a) em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
b) solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
c) sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
18.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
18.4. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.6. Suspenso o expediente na CMS nas datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
18.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência e anexos; Anexo II – (Modelo) Credenciamento;
Anexo III – (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação; Anexo IV – (Modelo) Proposta Comercial;
Anexo V – (Modelo) Declaração de Menor Empregado;
Anexo VI – (Modelo) Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo VII – (Modelo) Declaração de Aceitação de Todas as Condições do Edital; Anexo VIII – (Modelo) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo IX – (Modelo) Análise Econômico-Financeira;
Anexo X - Preços Máximos proposto pela Administração; Anexo XI – Minuta de Contrato;
18.9. Os interessados poderão ter acesso ao Edital, e seus anexos junto à Comissão Permanente de Licitação, no setor de licitações situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – RJ, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas.
18.10. As Informações sobre o andamento desta licitação e os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serão dirimidas pelo Pregoeiro na Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/RJ ou através do Telefone (00) 0000-0000.
18.11. Fica eleito o foro da Comarca de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Saquarema, 20 de setembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de manutenção de hardware, sistemas informatizados (incluindo sistemas operacionais e demais aplicativos), configuração e manutenção de rede interna (intranet e compartilhamento de computadores e impressoras) dos setores da Câmara Municipal de Saquarema.
1.2 O objeto desta licitação adequa-se na categoria de bens e serviços comuns, que trata a Lei Federal n° 10.520/2002, por possuírem padrões e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação tange a imparcialidade entre os licitantes, selecionando a proposta mais vantajosa para administração, garantindo a boa qualidade dos produtos a custo mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 A contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática, servidores, instalação e configuração de software, suporte técnico, e manutenção de impressoras, se fundamenta na possibilidade da Câmara Municipal de Saquarema em manter suas atividades diárias.
2.2 A descrição dos equipamentos para manutenção estão listados neste Termo de Referência.
2.3 A terceirização desses serviços faz com que a administração contrate uma assessoria adequada com manutenção de qualidade, o que traz benefícios e mantém condições favoráveis para que o expediente ocorra de forma satisfatória. O serviço de manutenção deverá ser executado para preservar a economia e qualidade da prestação, em virtude, principalmente, das ocorrências de garantias, dos serviços, das peças e componentes utilizados, pois caso haja necessidade de cobertura de garantia para qualquer um dos itens licitados, uma única empresa será responsabilizada e deverá cobrir as falhas, tanto em peças, quanto em serviços, não gerando custos adicionais.
3. DOS SERVIÇOS E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EXISTENTES NA CMS
3.1 - As especificações a seguir relacionadas têm por objetivo fornecer parâmetros e informações às empresas proponentes para o conhecimento dos serviços a serem executados.
DETALHAMENTO DE SERVIÇOS | ||||
ITEM | SERVIÇO | DESCRIÇÃO | UN | QT |
1 | Suporte Técnico Help- Desk | Suporte mensal de TI destinado à solução de problemas de baixa complexidade centraliza o recebimento de todas as solicitações dos clientes, seja para o esclarecimento de alguma dúvida, realização de reclamações, requisição de serviços ou para registrar problemas. O Help-Desk pode concentrar vários canais de comunicação, como central telefônica, mensagem instantânea (chat), e-mails, ou qualquer meio rápido de comunicação. | mês | 12 |
2 | Suporte Técnico Service Desk | Suporte mensal oferecido para questões mais complexas e que demandam um olhar mais experiente, um serviço que possui maior abrangência e qualidade. Tem a função de centralizar as necessidades de toda a empresa. Por meio dele, são feitos os registros de entrada e saída dos pedidos de manutenção e suporte. A principal característica do Service Desk é restabelecer a operação normal dos serviços dos usuários com a maior agilidade possível, reduzindo o impacto de possíveis falhas técnicas. Além de resolver questões específicas e que demandam mais tempo, também é tarefa do Service Desk acompanhar os clientes, prever problemas e propor estratégias para a área de TI. Devido ao seu caráter consultivo, o atendimento prestado por ele pode ser telefônico, online e também pessoal. | mês | 12 |
3 | Monitoramento de ativos de rede | É o conceito de observar a saúde da rede, monitorar suas aplicações e seus serviços diariamente. É o conceito de monitorar ativos de rede como Servidores ou Dispositivos de rede como switchs, roteadores, o monitoramento é de suma importância para a saúde e qualidade dos serviços na rede estruturada. Conforme a evolução tecnológica a necessidade de melhorar o desempenho de redes, servidores, aplicações entre muitos outros, tornou-se uma necessidade tanto quanto uma medida de segurança, necessária para ambientes de TI. | mês | 12 |
4 | Manutenção preventiva | Manutenção preventiva de computadores, impressoras, notebook, monitores, no break, ranger tanto a verificação física quanto de seus softwares, hardwares e sistemas operacionais como um todo. | mês | 12 |
5 | Realização de backup de arquivos até 1 TB | Realização de backups em unidade de armazenamento externo | und | 70 |
6 | Restauração de backup até 1 TB | Restauração de backup quando há necessidade de recuperar algum arquivo perdido, sendo um serviço por demanda, ou quando houver necessidade. | und | 70 |
7 | Manutenção corretiva de computadores | Manutenção corretiva de computadores, com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 45 |
8 | Manutenção corretiva de Notebooks | Manutenção corretiva de Notebooks, com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 13 |
9 | Manutenção corretiva de monitores | Manutenção corretiva de monitores, com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 42 |
10 | Manutenção corretiva de microcomputadores | Manutenção corretiva de microcomputadores, com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 13 |
11 | Manutenção corretiva de nobreaks | Manutenção corretiva de nobreaks, com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 41 |
10 | Manutenção corretiva de impressoras | Manutenção corretiva de impressoras com substituição de todas as peças (novas e originais) em todos os equipamentos. | und | 38 |
3.2 Caso a manutenção nos equipamentos de informática (hardware) tenha previsão do conserto ou reparo com prazo superior a 48h, contratado(a) deverá disponibilizar, sem custo algum para a contratante, equipamento idêntico ou similar para ser utilizado pelo setor ou departamento da CMS até a efetiva entrega do bem em pleno funcionamento;
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa com o objeto presente será assegurada por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2023, pertinentes à Câmara Municipal de Saquarema, segundo dados abaixo:
Programa: 011260024.2.055000 (Gestão de Tecnologia da Informação). Natureza: 3.3.90.40.03.00.00 (Manutenção e Conservação de Equipamentos).
4.2 Declara-se, por oportuno, que a despesa com a efetivação do objeto em tela possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
5. DO VALOR ESTIMADO
5.1 O valor total para a aquisição dos bens descritos neste processo constará dos autos, a partir da pesquisa de preços a ser oportunamente realizada pelo Departamento de Compras desta Casa Legislativa.
6. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
6.1 A prestação de serviços de manutenção preventiva e ou corretiva será realizada pela contratada em todo o decurso do prazo contratual, conforme instrumento a ser oportunamente formalizado. A comprovação da efetiva prestação da manutenção preventiva dar-se-á em formulário padronizado, bem como em relação à manutenção corretiva (incluindo a necessidade
de substituição de peças e componentes), a qual se dará com a precisa indicação do reparo/conserto realizado, informando-se a(s) peça(s)/componente(s) substituídos.
6.1.1 - A substituição de periféricos, peças e ou componentes dos equipamentos de informática (hardware), deverá ser antecedida de solicitação formal do setor/departamento requisitante, com sua comprovação por meio da assinatura e identificação do servidor responsável.
6.2 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, portanto dependerá da verificação do resultado satisfatório quanto à qualidade, aferido pela contratante.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. Caberá à contratada, além das responsabilidades resultantes do presente Termo de Referência, as decorrentes da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.1. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CMS, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
7.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à CMS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
7.1.3. Efetuar a entrega do objeto do presente Termo de Referência, dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4. Designar formalmente e manter, durante a vigência do contrato, um preposto aceito pela CMS, para gerenciamento dos serviços objeto deste Termo de Referência e para representação do futuro contratado, sempre que for necessário;
7.1.5. Acatar as orientações da CMS, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.9. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento das obrigações contratuais;
7.10. Atender prontamente quaisquer exigências da CMS inerente ao objeto licitado;
7.11. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, da CMS;
7.13. Informar à CMS ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito da mesma no tocante a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
7.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados na execução dos serviços, especialmente se acontecido nas dependências deste Poder Público, ficando ainda, a CMS, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
7.15. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com o objeto deste Termo de Referência, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
7.16. A inadimplência do futuro contratado, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CMS, nem poderá onerar o objeto do pertinente certame, razão pela qual o futuro contratado renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CMS;
7.17. Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento e da prestação de serviço objeto do presente Termo de Referência, inclusive às despesas referentes a transporte, frete e entrega de materiais, produtos ou bens;
7.18. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da CMS.
7.19. Executar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pela CMS;
8 GARANTIA
8.1 Garantia plena do objeto executado contra defeito, vícios ou incorreções resultantes execução ou que estejam em desacordo com especificado de no mínimo 06 (seis) meses, sendo de responsabilidade da contratada, arcar com todos os custos provenientes das trocas que se fizerem necessárias no total ou em parte, que deverá ser realizada em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia. A contratada deverá garantir, por mínimo 12 (doze) meses, toda e qualquer peça e/ou componente substituído.
9 VIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO
9.1 O contrato decorrente deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para administração, até o limite de 60(sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da lei nº 8.666/93.
10 FORMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 A execução do contrato administrativo resultante deste processo licitatório deverá apresentar-se em conformidade com as cláusulas e normas estabelecidas pela Lei 8.666/1993.
10.2 A contratada deverá responsabilizar-se pelas consequências de inexecução total ou parcial.
10.3 Torna-se necessário que o objeto a ser entregue esteja de acordo com as normas técnicas específicas de cada item descrito neste termo.
10.4 Serão excluídos do contrato de manutenção aqueles equipamentos que tiverem danos irreparáveis em seu hardware sem a possibilidade de recuperação total, ou, que por xxxxxxx, não tenham mais interesse de mantê-lo no seu parque computacional devido à defasagem tecnológica.
10.5 A prestação de serviço solicitada está de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Saquarema.
10.6 O serviço deverá ser executado conforme solicitado.
10.7 O agrupamento dos serviços faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço, uma vez que, há inter-relação entre os serviços. Dentre as vantagens de tal contratação estão o baixo custo, disponibilidade de pessoal treinado, resultados positivos em curto prazo, suporte em tempo integral, informações disponíveis a qualquer momento e a presença de um técnico, quando necessário, agiliza o processamento para resolução de problemas mais complexos, que exigem presença física.
11 CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
11.1 O critério para julgamento do licitante vencedor será a proposta de menor preço global.
11.2 O não parcelamento do objeto, nos termos da Lei n° 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável.
11.3 O objeto deste Termo de Referência decorre da necessidade de inter-relação entre os itens e pela necessidade preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que várias empresas poderão implicar na descontinuidade da padronização, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo do contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
12.1. Proporcionar todas as facilidades para que a futura CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as condições e termos do instrumento a ser firmado entre as partes.
12.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado entre as partes, por meio de um representante indicado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
12.3. Assegurar-se de que os preços CONTRATADOS estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a CMS.
12.4. Notificar, por escrito, a empresa a ser contratada para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CMS, não deve ser interrompida.
12.6. Emitir, por intermédio do gestor e ou fiscal do contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do objeto, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
12.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do presente Termo de Referência, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.8. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do presente.
12.9. Efetuar o pagamento nas condições e preços a serem pactuados.
12.10. Verificar a permanência das condições exigidas para a habilitação no certame, em relação à empresa a ser contratada, antes de cada pagamento.
12.11. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do presente.
13. DO PAGAMENTO E DA LIQUIDAÇÃO
13.1. O pagamento pelo fornecimento em questão, objeto deste Termo de Referência, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, sem juros e atualização monetária, mediante a apresentação de nota fiscal com os comprovantes de abastecimentos ocorridos durante o mês, emitida em nome da Câmara de Saquarema, devidamente atestada pelo fiscal, acompanhado de Relatório de Fiscalização.
13.2. Para efeitos de pagamento, a empresa vencedora deverá apresentar juntamente à nota fiscal, os seguintes documentos, todos dentro da validade:
13.2.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
13.2.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/14);
13.2.2.1. Autenticação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.2.3. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 15, §1º, da Lei Federal nº 8.036/90.
13.2.4. Serão aceitas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD–EM.
13.3. O prazo para efetuarmos o pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de recebimento dos documentos relacionados acima. Caso a contratada deixe de entregar qualquer dos documentos acima ou entregá-los de forma errônea, o prazo será iniciado a partir do atendimento dessas pendências.
13.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, na pendência de qualquer uma das situações especificadas acima.
13.5. Os documentos discriminados nos subitens 13.2.1, 13.2.2, 13.2.3 e 13.2.4 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
13.6. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de Saquarema.
13.7. O pagamento será efetuado mensalmente por intermédio do Controle Interno que analisará a documentação exigida para pagamento e pela Departamento de Finanças que liquidará o pagamento, à vista das notas fiscais apresentadas quando da prestação dos abastecimentos, devidamente atestada por 2 (dois) servidores, além da elaboração de Termo Circunstanciado
podendo ser provisório e definitivo descrevendo as condições que foram entregues tais objetos, até o trigésimo dia subsequente ao recebimento definitivo dos mesmos.
13.8. Em caso de irregularidade do produto ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado a partir da correspondente regularização.
14 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO
14.1 Nos termos do art. 67 Lei 8.666/1993, será designado um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
14.3 A licitante adjudicatária será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a secretaria competente reserva-se o direito de, sem prejuízo desta responsabilidade, exercer a mais completa ampla fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição de qualquer empregado da licitante adjudicatária que estiver sem identificação, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja conduta julgar inconveniente;
• Examinar os materiais, produtos, equipamentos utilizados, bem como peças repostas, podendo impugnar seu emprego se em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
• Observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega do objeto contratado. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência.
14.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto em questão, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
14.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema, deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de
medidas convenientes.
14.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado.
14.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implica co responsabilidade desta Casa legislativa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.
15. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
15.1. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses contínuos, podendo por interesse da administração ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante elaboração de Termo Aditivo.
16. DAS ALTERAÇÕES
16.1. O futuro contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposições do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado na mídia impressa utilizada pela contratante.
16.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento), calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Excepcionalmente, por previsão legal e diante de acordo celebrado entre as partes, as supressões poderão exceder o limite mencionado no subitem 16.2 supra.
17. – DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento nos arts. 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese em que a contratada reconhece os direitos da Administração Pública contratante, conforme o determina o inciso IX do art. 55 do mesmo diploma legal.
18. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
18.1. A empresa que durante todo os procedimentos executados: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Termo, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou cometer fraude, ficará impedida temporariamente de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.
18.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem justificativa, poderá sofrer as seguintes sanções:
18.2.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso ocorram, observando-se as disposições contidas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2.2. A eventual aplicação de multas observará o contido no art. 55, VII e Art. 80, III e Arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. A aplicação, nos termos legais, de qualquer penalidade por parte da Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
18.4. A Câmara Municipal Saquarema reserva-se no direito de não receber o objeto que esteja em desacordo com as especificações e condições constantes neste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.5. A inexecução do objeto contratado, de forma total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, garantia de defesa prévia, sujeitará a contratada às sanções dispostas no art. 87, da lei 8.666/93 quais sejam:
18.5.1. Advertência;
18.5.2. Multa administrativa;
18.5.2.1. De até 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado em casos de atraso na entrega dos bens, limitado a incidência a 15 (quinze) dias. Transcorrido esse tempo, a Contratante poderá considerar inexecução total das obrigações assumidas pela empresa e assim, rescindir o contrato unilateralmente sem prejuízos à Contratante.
18.5.2.2. De até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado em casos de atraso na entrega dos bens, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial das obrigações assumidas.
18.5.2.3. De até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado em casos inexecução total das obrigações assumidas.
18.5.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública de até 2 (dois) anos.
18.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida e reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
19. DO CONTRATO.
19.1. O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora, deverá ter validade de 12 (doze) meses a contar da data da ordem de início do contrato.
20. MEMÓRIA DE CÁLCULO
Item | Descrição | Qtd |
1 | Impressora M1132 | 6 |
2 | Impressora M125a | 8 |
3 | Impressora M132w | 7 |
4 | Impressora 1005 | 1 |
5 | Impressora 1120 | 1 |
6 | Impressora MFP M426 | 2 |
7 | Impressora MFP 135w | 11 |
8 | Impressora MFP M428 - M429 | 4 |
9 | Monitor Philips Mad 221v8LW 22Poleg | 6 |
10 | Monitor Samsung Modelo B2230 22Poleg | 11 |
11 | Monitor AOC modelo F19L 19Poleg | 20 |
12 | Monitor LG Modelo Flatron 22EA553P 22 Poleg | 5 |
13 | Notebook core I3 3.0 GHZ, 4GB RAM, HD 500GB | 13 |
14 | Nobreak TS Shara 1200 V A 6 tomadas padrão novo | 18 |
15 | Nobreak TS Shara 1500 V A 6 tomadas padrão novo | 3 |
16 | Nobreak SMS 1200 VA 12 tomadas padrão novo | 20 |
17 | Computador Desktop PC ASROCK H410-hdv; I3 8100F3.65 GHZ; DDR4 4GB RAM; HD 500GB | 15 |
18 | Computador Desktop PC ASROCK H310-hdv; I3 7100F3.65 GHZ; DDR4 4GB RAM; HD 500GB | 10 |
19 | Computador Desktop PC ASROCK H320-hdv; I3 9100F3.65 GHZ; DDR4 4GB RAM; HD 500GB | 2 |
20 | Computador Desktop PC GIGABYTE H61M-DS2; I3 3250 3.5 GHZ; DDR3 4GB RAM; HD 500GB | 8 |
21 | Computador Desktop PC GIGABYTE H610-DS2; I3 3250 3.5 GHZ; DDR3 8GB RAM; HD 1TB | 10 |
22 | Microcomputador Allinone Dell I3 8GB HP 1 TB Tela 24 polegadas | 13 |
Saquarema, 28 de abril de 2023.
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato porseu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante representante o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula
de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do
órgão licitante), no que se referir ao Pregão 003/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame inclusive apresentar, os envelopes e PROPOSTA DE PREÇOS
(A) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, ofertar lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo presidente, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.1: O Credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo administrador legal da empresa.
OBS.2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
XXXXX XXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
................................................................................................, inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 003/2023. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO IV – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
PROPOSTA COMERCIAL (DE PREÇO)
Estamos encaminhando a esta Câmara Legislativa proposta de preço para PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE, SISTEMAS INFORMATIZADOS (INCLUINDO SISTEMAS OPERACIONAIS E DEMAIS APLICATIVOS), CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA (INTRANET E COMPARTILHAMENTO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS) DOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SAQUAREMA. Para tanto informamos que a validade da mesma é de no mínimo 60 (sessenta) dias, e o prazo de execução do fornecimento será de acordo com o anexo I (Termo de Referência).
DETALHAMENTO DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VLR MENSAL | VLR TOTAL |
1 | Prestação de serviços de manutenção de hardware, sistemas informatizados (incluindo sistemas operacionais e demais aplicativos), configuração e manutenção de rede interna (intranet e compartilhamento de computadores e impressoras) dos setores da Câmara Municipal de Saquarema. | mês | 12 |
Razão Social:
CNPJ:
Dados Bancários:
Telefone:
Local/Data:
(Assinatura/Carimbo Representante Legal)
XXXXX X – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO (nos termos da Lei Federal n.º 9854/99)
Eu, , (nome completo) representante legal da empresa , (nome da pessoa jurídica) interessada em participar no processo licitatório Pregão nº 003/2023, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 que a referida empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTE.
A Firma/Empresa,
sediada na rua, no,
(cidade), (estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes, que impossibilitem sua habilitação no Pregão 003/2023, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
XXXXX XXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Câmara Municipal de Saquarema – CMS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX. Comissão Especial de Licitação - Pregão Ref.: Pregão Presencial Nº 003/2023. Para efeito do Edital em referência, declaramos o seguinte: 1. Que o prazo de validade dos preços e condições da nossa proposta é mínimo de 60 (Sessenta) dias corridos, após o encerramento do Certame. 2. Que aceitaremos todas as condições contidas neste Edital e seus anexos. 3. Que os produtos e/ou Serviços ofertados atendem satisfatoriamente ao fim a que se destina, com qualidade, originalidade, rendimento e segurança, sob pena da aplicação das Penalidades Legais. 4. Que os Preços ofertados já estão inclusos todos os impostos pertinentes. 5. Que o nosso CNPJ é , referente ao seguinte endereço: . 6. Que o nosso telefone é ( ) . 7. Que os preços apresentados refletem os de mercado no momento; a) compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...; b) são irreajustáveis durante a validade da proposta; 8. Declara ter ciência que uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas; 9. Condições e prazo de garantia, conforme o disposto no Anexo I e da Proposta de Preços Anexo V, deste Edital, salvo se a proposta contemplar condições e prazos mais vantajosos para a CMS; 10. Que os pagamentos serão creditados na conta- corrente abaixo discriminada
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
XXXXX XXXX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
MODELO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
, com sede na inscrita no CNPJ n° , vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE),
que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame. Saquarema, ** de
**** **** de 2022 (Assinatura) (Carimbo CNPJ) OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope habilitação, junto com os demais documentos.
Saquarema,** de ***** de 2023
Assinatura/Carimbo Representante Legal
XXXXX XX – (MODELO) (COLAR LOGOMARCA DA EMPRESA)
MODELO DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL, ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL e ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE.
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) = X ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo
ISG = AT / (PC + ELP) = X
ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível à Longo Prazo ILC = AC / PC = X
ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Geral (ILG) = índice maior ou igual a 1,00. Solvência Geral (ISG) = índice maior ou igual a 1,00.
Liquidez Corrente (ILC) = índice maior ou igual a 1,00. (xxxxxxxx)
OBS: O DOCUMENTO DEVERÁ CONTER A ASSINATURA DO CONTADOR.
ANEXO X – PREÇO MÁXIMO SUGERIDO PELA ADMINISTRAÇÃO
DETALHAMENTO DE SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VLR MENSAL (APROX) | VLR TOTAL (APROX) |
1 | Prestação de serviços de manutenção de hardware, sistemas informatizados (incluindo sistemas operacionais e demais aplicativos), configuração e manutenção de rede interna (intranet e compartilhamento de computadores e impressoras) dos setores da Câmara Municipal de Saquarema. | mês | 12 | R$ 24.159,94 | R$ 289.919,33 |
Anexo XI – (MODELO) CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº PROCESSO: 541/2023
Pregão Nº 003/2023
CONTRATO CELEBRADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA E PELA EMPRESA , QUE TEM POR OBJETO PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE, SISTEMAS INFORMATIZADOS (INCLUINDO SISTEMAS OPERACIONAIS E DEMAIS APLICATIVOS), CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA (INTRANET E COMPARTILHAMENTO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS) DOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº.
27.792.290/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado CÂMARA, representado pelo Presidente da Câmara, Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, portador (a) da carteira de identidade n°. XXXX, expedida pelo XXXX, e inscrito(a) no CPF sob o n°. XXXXX.,
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ (MF) n.º , localizada no (a) , representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por .
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 533/2023, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes devidamente qualificados, têm justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE HARDWARE,
SISTEMAS INFORMATIZADOS (INCLUINDO SISTEMAS OPERACIONAIS E DEMAIS APLICATIVOS), CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE INTERNA (INTRANET E COMPARTILHAMENTO DE COMPUTADORES E IMPRESSORAS) DOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA.
1.2. A execução dos serviços obedecerá aos termos do Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 003/2023 e seus anexos que, juntamente com a Proposta da Contratada, passam a integrar o presente instrumento contratual, independente de transcrição.
1.3. Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e desta forma reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor global estimado do presente Contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$
.
2.2. Os preços propostos pela CONTRATADA abrangem o pagamento de todas as obrigações a seu cargo, bem como:
A) Execução propriamente dita, do fornecimento descrito na cláusula primeira;
B) Os encargos sociais trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a mão de obra empregada pela CONTRATADA para que possa dar exato cumprimento ao presente contrato;
C) Os encargos fiscais eventualmente incidentes ou que venham incidir sobre este ou sobre a aquisição deste objeto;
2.3. O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) devidamente atestada(s) por 02 (dois) servidores;
2.4. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mediante a execução do objeto discriminado no Pregão Presencial nº. 003/2023 e seus anexos, partes integrantes do presente instrumento contratual;
2.5. Os preços pactuados são irreajustáveis, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento ora contratado;
2.6. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso sofrerá a incidência de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pró rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança e a data do efetivo pagamento;
2.7. O valor do pagamento eventualmente antecipado será descontado pela aplicação da taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pró rata die" entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança;
2.8. Nos termos da Lei 8.212/91, especialmente artigo 31 e seus parágrafos 3º e 4º acrescidos pela Lei 9.032 de 28/04/95, as faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias, após a comprovação pela Adjudicatária, do recolhimento prévio dos encargos relativos ao ISS, FGTS, bem como das Contribuições Previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos empregados alocados aos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. O reajustamento dos preços referidos no item 3.1 poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido ( ) meses da data de assinatura deste Termo. O Índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos ( ) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O prazo de execução destes serviços será de ( ) meses, a contar da data de assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao custeio do presente Contrato serão os oriundos da dotação orçamentária da Câmara Municipal de Saquarema/RJ, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: ; ELEMENTO DE DESPESA: ; FONTE DE RECURSOS: .
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser prorrogado e/ou alterado nas formas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Garantir o pagamento mensal, correspondente à prestação dos serviços realizada no respectivo período, até, no máximo, o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da efetiva execução dos serviços.
7.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços de fornecimento contratados, e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como fiscal do contrato o (a) servidor (a) , Matrícula .
7.4. Fornecer as informações e dados necessários à plena execução dos serviços, inclusive analisando e aprovando eventuais alterações e/ou inovações na metodologia de execução da CONTRATADA.
7.5. Expedir as respectivas ordens de serviço.
7.6. O extrato do presente contrato será publicado, nos termos do parágrafo único do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Garantir a execução dos serviços ora contratados, na forma da lei, e conforme definido no Edital e na Proposta da CONTRATADA, aprovada pelo CONTRATANTE, e que faz parte do presente instrumento como se nele estivesse transcrita.
8.2. Manter preposto – aceito pela CONTRATANTE – no local da prestação dos serviços, para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do artigo 68, da Lei n° 8.666/93.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se comprovarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados por seus agentes diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do Contrato.
8.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas para a presente contratação.
8.7. Execução dos serviços observando rigorosamente as especificações e determinações técnicas contidas no Edital.
8.8. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para execução dos serviços.
8.9. Comunicar por escrito à CONTRATANTE a existência de irregularidades de qualquer natureza.
8.10. Facilitar a fiscalização dos agentes formalmente indicados pela CONTRATANTE.
8.11. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal exigidas pela Lei Federal n° 8666/93, artigos 28 e 29, respectivamente, bem como as condições de habilitação técnica e econômico financeira requeridas e verificadas pela CONTRATANTE no processo licitatório que originou o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O atraso injustificado no início da execução do objeto do Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 5% (cinco por cento) do valor mensal estimado do serviço objeto do atraso.
9.2. A multa a que alude o item 9.1 da presente cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste, garantida a ampla defesa e o contraditório.
9.3. Por infringência total ou parcial de quaisquer das cláusulas constantes deste Contrato, a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa, na forma prevista no item 9.5 deste Termo;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de Contrato com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Câmara Municipal de Saquarema/RJ, pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção aplicado na alínea “c” deste item.
9.4. Qualquer inadimplemento às obrigações contratuais ensejará a emissão, pela Câmara Municipal de Saquarema/RJ, do documento AVISO DE DEFICIÊNCIA, que comunicará à CONTRATADA que ela não está atendendo satisfatoriamente os serviços objeto do Contrato. A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega do aviso, para sanar as deficiências apontadas. O não atendimento ao AVISO DE DEFICIÊNCIA, sem manifestação da CONTRATADA dentro do prazo ou esgotados os recursos em todas as suas instâncias, acarretará a aplicação das penalidades previstas, além das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.93 e alterações.
9.5. Para efeito de multas, fica estabelecido que são independentes e distintas, e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
9.6. O não cumprimento total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão unilateral por ato da CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na forma do artigo 78, da Lei Federal n° 8.666/93;
9.7. Esgotado o valor da garantia, os descontos de multa serão feitos sobre os pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá ainda, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
9.9. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas aplicadas pelo contratante, através de notificação ou atestado de atraso emitido pela fiscalização, serão, no decorrer do contrato, descontadas na medição do próprio mês ou no do mês seguinte.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Recebida a notificação, poderá a contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa junto a esta Casa Legislativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso indeferido o recurso ou não o havendo, a multa será aplicada conforme estabelecido pela CMS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, desde que caracterizada formalmente uma das condições abaixo especificadas:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c) A CONTRATADA não cumprir com as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
d) O atraso injustificado da CONTRATADA no início do serviço;
e) A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a anuência prévia da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
j) A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
k) A CONTRATADA perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço;
l) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
m) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na hipótese de suspensão, por interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA será reembolsada na forma do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. Havendo alterações que importem em modificações de cláusula contratual, será indispensável a lavratura do termo aditivo.
11.3. Aplicam-se ao presente Contrato e à sua execução as disposições da Lei n° 8.666/93.
11.4. O foro para dirimir as questões oriundas da execução deste Contrato é o da Comarca de Saquarema/RJ, Estado do Rio de Janeiro. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, a tudo presentes, para que produza seus efeitos legais.
Saquarema/RJ, de de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal (Contratante)
Representante: (Contratada)