Regulamento do JUNTOS Programa de Fidelidade SICREDI RECIFE
Regulamento do JUNTOS Programa de Fidelidade SICREDI RECIFE
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE - SICREDI RECIFE, instituição financeira
cooperativa inscrita no CNPJ sob o nº 70.241.658/0001-70, com sede à Av.: Lins Petit, 100 – XXXX 00, 02 E 05 A 11 - Boa Vista – Recife/PE, adiante denominada simplesmente como SICREDI RECIFE ou COOPERATIVA, institui o PROGRAMA DE FIDELIDADE conforme termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. Condições gerais
1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos associados no Programa de Fidelidade da SICREDI RECIFE, denominado JUNTOS.
1.2 O Programa de Fidelidade JUNTOS é criado e administrado pela SICREDI RECIFE e visa oferecer recompensas aos associados, pessoas físicas e jurídicas, que utilizam produtos e serviços da COOPERATIVA, que participam de eventos, indicam pessoas e empresas para se associar, entre outras formas de conquista de pontos a seguir detalhadas.
1.3 Para acessar as recompensas do Programa de Fidelidade, quaisquer pessoa física ou jurídica, desde que seja associado da SICREDI RECIFE, precisa estar com o cadastro atualizado (atualização de renda e endereço há no máximo 12 meses), efetuar compras com o cartão de crédito ou débito, seja Sicredi Visa ou Sicredi Mastercard, ou transacionar via pix pelo menos 1 vez no mês e ter, no mínimo, 4 destes produtos/serviços:
- CAPITAL SOCIAL
- CRÉDITO (GERAL, RURAL, FINANCIAMENTO, RURAL)
- CHEQUE ESPECIAL
- DESCONTO DE RECEBÍVEIS
- INVESTIMENTOS (POUPANÇA, DEPOSÍTO A PRAZO, FUNDOS, LCA)
- COBRANÇA
- FOLHA DE PAGAMENTO (PJ)
- PAGAMENTOS
- CARTÃO DE DÉBITO
- CARTÃO DE CRÉDITO
- ADQUIRÊNCIA
- CESTA DE RELACIONAMENTO
- CONSÓRCIO (SERVIÇOS, IMÓVEIS, AUTOMÓVEIS, MOTOS E PESADOS)
1.4 A adesão ao Programa se dará através de acesso e cadastramento de dados diretamente pelo associado no aplicativo, mediante senha pessoal e intransferível a ser cadastrada no primeiro acesso.
1.5 A senha é pessoal e intransferível. Sua guarda é de responsabilidade do associado.
1.6 Os pontos não expiram durante o período de Associação. Caso o associado queira desligar-se da Cooperativa poderá/deverá usufruir de seus pontos até o ato do desligamento. Caso não os utilize neste ato, perderá o direito de usufruir dos mesmos.
1.7 Em caso de defeito no produto recebido pelo associado, este deverá comunicar imediatamente à Cooperativa através do aplicativo do Programa. O defeito será analisado, bem como a substituição do produto por outro de mesma espécie, no prazo de 30 dias.
1.8 A troca de pontos por produtos não caracteriza venda ou comércio, tampouco há a incidência das previsões do Código de Defesa do Consumidor.
1.9 A relação entre Cooperativa e Associado está amparada no Estatuto Social, bem como na Lei 5764/71.
1.10 Após abertura de conta, o associado estará apto para fazer o cadastro no aplicativo, dentro de um prazo de 7 dias.
2. Regras de Pontuação
1. O associado terá direito a pontos conforme abaixo:
a) Cada produto da lista abaixo terá sua pontuação disponibilizada no aplicativo após dois meses da contratação ou utilização.
Produto e regra:
• CRÉDITO (GERAL, RURAL, FINANCIAMENTO) associado deve possuir pelo menos um título de crédito com situação normal.
1 ponto na contratação.
• CHEQUE ESPECIAL: associado deve, além de possuir limite de cheque especial, ter utilizado o produto pelo menos umadia durante o mês de refeência em uma de suas contas.
1 ponto por utilização mensal.
• DESCONTO DE RECEBÍVEIS: associado deve ter realizado pelo menos uma operação de antecipação de recebíveis de cartão Master ou Visa, ou ter antecipado cheque ou duplicata no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
1 ponto por utilização mensal
• INVESTIMENTOS (POUPANÇA, DEPÓSITO A PRAZO, FUNDO, LCA): associado deve possuir pelo menos um desses produtos no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
1 ponto por utilização mensal.
• DÉBITO AUTOMÁTICO/EM CONTA: associado deve, além de ter débito automático cadastrado, ter tido um valor debitado em uma de suas contas durante o mês de referência.
3 pontos por utilização mensal.
• COBRANÇA: associado deve ter utilizado o produto cobrança durante o mês de referência em uma de suas contas.
2 pontos na contratação + 1 ponto por utilização mensal.
• FOLHA DE PAGAMENTO(PJ): associado deve ter utilizado o produto "Pagamento ao Fornecedor" dentro do mês de referência em uma de suas contas.
2 pontos por utilização mensal.
• PAGAMENTOS: associado deve ter realizado pelo menos um pagamento de boleto ou conta de consumo durante o mês de referência em uma de suas contas. Não contam pagamento realizados no caixa da agência. 2 pontos por utilização mensal.
• CARTÃO DE DÉBITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade débito durante o mês de referência em uma de suas contas.
2 pontos por utilização mensal.
• CARTÃO DE CRÉDITO: associado deve ter realizado pelo menos uma transação na modalidade crédito durante o mês de referência em uma de suas contas.
3 pontos por utilização mensal.
• ADQUIRÊNCIA: associado deve possuir pelo menos uma máquina de cartões ativa durante o mês de referência em uma de suas contas.
1 ponto por utilização mensal.
• CONSÓRCIO (SERVIÇOS, IMÓVEIS, AUTOMÓVEIS, MOTOS E PESADOS): associado deve possuir pelo menos uma cota ADIMPLENTE de consórcio no fechamento do mês de refeência em uma de suas contas.
1 ponto por utilização mensal.
• CANAIS: associado deve ter acessado pelo menos uma de suas contas, através dos canais remotos (IB, MOBI) durante o mês de referência.
1 ponto por utilização mensal.
• CHAVE PIX (CADASTRO): associado deve possuir pelo menos uma chave pix cadastrada no fechamento do mês de referência em uma de suas contas.
3 pontos na contratação
• CHAVE PIX (RECEBIMENTO): associado deve possuir pelo menos uma transferência via pix em uma de suas contas.
1 ponto por recebimento de transferência via pix.
• CESTA DE RELACIONAMENTO: associado deve, além de ter o produto cesta de relacionamento contratado, ter tido um débito referente a cesta de relacionamento em uma de suas contas durante o mês de referência.
1 ponto por utilização mensal.
Cestas de relacionamento Sicredi Recife – Pessoa Física | |||
Cestas | Valores | Pontos para isenção | |
Cesta Prática | R$ | 24,00 | 50 |
Cesta Plus | R$ | 25,00 | 50 |
Cesta Touch | R$ | 29,00 | 60 |
Cesta Folha de Pagamentos | R$ | 10,00 | 20 |
Cesta Pop | R$ | 510,00 | 1.000 |
Cesta Simples | R$ | 14,90 | 30 |
Cesta Juntos | R$ | 29,90 | 60 |
Cesta Vip | R$ | 69,90 | 140 |
Cestas de relacionamento Sicredi Recife - Pessoa Jurídica | |||
Cesta Básica Empresarial | R$ | 34,00 | 70 |
Cesta MEI | R$ | 35,00 | 70 |
Cesta Empresarial | R$ | 36,00 | 70 |
Cesta Empresarial 03 | R$ | 38,00 | 80 |
Cesta Empresarial 04 | R$ | 55,00 | 110 |
Cesta Empresarial 05 | R$ | 85,00 | 000 |
Xxxxx Xxxxxxx | R$ | 109,90 | 220 |
Cesta Empresarial 06 | R$ 507,00 | 1.100 |
Cesta Empresarial 07 | R$ 1.117,00 | 2.200 |
Cesta Empresarial 02 | R$ 75,00 | 150 |
b) Indicação de pessoas ou empresas para associação (ainda não associadas) = 1 ponto por indicação
c) Pessoa indicada associou-se no período de 3 (três) meses a contar da indicação = 4 pontos
d) Participação em eventos da cooperativa = 3 pontos
2.2 A Cooperativa reserva-se o direito de incluir outras formas de pontuação, além das previstas acima, durante a vigência do Programa.
2.3 A cooperativa poderá conceder ou retirar pontos a seu exclusivo critério.
2.4 A cooperativa reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa, mediante comunicação no aplicativo e site, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assegurando aos associados detentores de pontos o direito de trocar os pontos acumulados até então no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após o comunicado.
2.5 O associado poderá consultar o seu saldo de pontos através do aplicativo do programa.
2.6 Após feita atualização cadastral na cooperativa, o associado deve aguardar o prazo de 7 dias para avaliação e validação da solicitação. Quando concluída, o cadastro no aplicativo estará disponível.
2.7 O associado começará a receber pontos a partir do momento de seu cadastro no programa Juntos, sendo 10 pontos pela entrada, e após seguirá pontuando normalmente mês a mês conforme regras descritas neste regulamento.
3. Resgate
3.1 Os pontos poderão ser trocados somente quando o associado estiver utilizando, no mínimo, quatro soluções financeiras, ter atualizado o seu cadastro nos últimos 12 meses, utilizar o seu cartão de débito ou crédito ou transacionar via pix pelo menos 1 vez no mês.
3.2 O associado poderá trocar seus pontos do valor da Cesta de Relacionamento pelos produtos disponíveis no aplicativo.
3.3 As opções de troca estarão disponíveis ao associado diretamente no aplicativo, de acordo com sua pontuação e valor equivalente do produto com frete ou experiência.
3.4 O associado deverá fazer a retirada do seu produto na sua Agência.
3.5 Os pontos acumulados não possuem valor monetário. Nem são negociáveis, constituindo propriedade da SICREDI RECIFE.
3.6 A comercialização dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.
3.7. Se o associado desejar, pode transferir quantos pontos quiser para outro associado.
4. Coleta de dados e Lei Geral a Proteção de Dados (LGPD)
4.1. O contrato em questão está em conformidade com a Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”);
4.2. A Cooperativa efetuou o mapeamento de todas as suas operações de tratamento de dados, e que nenhum dado pessoal é tratado à míngua do devido enquadramento em pelo menos uma das hipóteses legais previstas no artigo 7º, da LGPD, e do respeito aos princípios norteadores do artigo 6º, da LGPD;
4.3. A Cooperativa adota todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação;
4.4. O Associado titular dos dados coletados concorda expressamente com o tratamento se seus dados pessoais para as finalidades especificadas abaixo:
a) individualização de performance de cada cliente no programa de fidelidade; b) mensurar pontos e benefícios correspondentes;
c) estratégias de inteligência de mercado; d) propaganda direcionada.
4.5. Os dados coletados pela Cooperativa não se enquadram no conceito de dados sensíveis. Porém, caso o cruzamento de dados venha a resultar em um tratamento sensível, tais dados não serão utilizados para fins de vantagem econômica, sendo utilizados apenas para fins de:
a) individualização de performance de cada cliente no programa de fidelidade; e
b) mensurar pontos e benefícios correspondentes.
4.6. O Associado se compromete a isentar a Cooperativa de qualquer demanda administrativa, judicial ou extrajudicial relacionada ao descumprimento das obrigações do Associado no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato, cabendo ao Associado arcar, com exclusividade, com o pagamento das quantias que, eventualmente, a Cooperativa seja obrigado a desembolsar em decorrência de condenações judiciais, sanções administrativas, multas, compensações, juros, danos e prejuízos em geral.
5. Disposições finais
5.1 A SICREDI RECIFE reserva-se o direito de alterar as regras do Programa de Fidelidade a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente através do aplicativo e site.
5.2 As informações e comunicações referentes ao Programa de Fidelidade serão divulgadas no aplicativo e site.
5.3 Através do aplicativo e site, o associado receberá notícias da cooperativa, convites para eventos da cooperativa e demais notificações relevantes sobre o Programa. Poderá também responder pesquisas ou enquetes, ter acesso aos classificados da Cooperativa, entre outros.