INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 – SMS/ARAÇATUBA-SP
INSTRUMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021 – SMS/ARAÇATUBA-SP
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS EM UNIDADES DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, torna público, para
conhecimento de quantos possam se interessar que está disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o instrumento de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021, destinado à seleção de Organização Social para firmar Contrato de Gestão, objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente ao CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e dois Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24horas/dia; CAPS IJ – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil; CAPS AD II – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas; e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental a ser alocada no CEAPS (Centro Especializado em Atenção Psicossocial), em consonância com as Políticas de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde, Política Nacional de Saúde Mental, diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Araçatuba - SMSA que assegure assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência.
Poderão ser incorporadas ao contrato demais serviços que venham compor ou complementar a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município.
BASE LEGAL
O presente Chamamento rege-se pelas normas da Lei Municipal nº 7.625/2014 e suas alterações, e, subsidiariamente, Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Lei Federal 9.637/98, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº 8.080/90, a Constituição Federal de 1988, e demais dispositivos aplicáveis pertinentes à matéria, atendendo ao seguinte cronograma proposto:
EVENTOS | DATA |
Prazo máximo para Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnação | Até 05 dias úteis anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes de Habilitação |
Prazo para visita técnica | Até o dia 30 de setembro de 2021 às 17:00 horas |
Entrega dos Envelopes | Até o dia 01 de outubro de 2021 às 09:30 horas |
As sessões públicas relativas ao presente Chamamento Público serão realizadas na Sede da Prefeitura, situação à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
1 - OBJETO:
1.1. Seleção de Organização Social, assim qualificadas no âmbito do Município de Araçatuba, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente ao CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e dois Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24horas/dia; CAPS IJ – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil; CAPS AD II – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas; e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental a ser alocada no CEAPS (Centro Especializado em Atenção Psicossocial), em consonância com as Políticas de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde, política Nacional de Saúde Mental diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Araçatuba - SMSA que assegure assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência.
As descrições dos serviços relacionados à contratação estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos e, demais itens necessários ao desenvolvimento da totalidade das atividades.
SESSÃO DE ABERTURA: 01/10/2021 às 09:30 horas na sala de licitações, na sede do Município de Araçatuba, situada na xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
1.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido contrato, podendo ter sua duração prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da Legislação Vigente.
2. PROCEDIMENTO
2.1. A presente seleção será conduzida por Comissão de Seleção devidamente instituída pelo Município de Araçatuba, por intermédio de Portaria expedida pela chefia do Poder Executivo, observadas as exigências ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados e não poderão ter vínculo com os proponentes participantes desta seleção.
2.3. As organizações proponentes, seus representantes ou outros interessados deverão abster-se de entrar em contato com os membros da Comissão de Seleção, sob pena de comprometer o sigilo e a imparcialidade no julgamento, podendo haver, no caso de comprovação do ato, a sanção da inabilitação e/ou desclassificação da proponente do certame.
2.4. A Organização Social participante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal.
2.5. A Comissão de Seleção pode, a seu critério, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligência destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Chamamento Público.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
3.1. Podem participar da presente seleção, entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente qualificadas como Organizações Sociais em Saúde, no âmbito do Município de Araçatuba, até 10(dez) dias anteriores a data da sessão de abertura dos envelopes de habilitação e proposta, conforme a Lei Municipal nº 7.625/2014 e suas alterações, registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP da sede da instituição, que obedeçam aos critérios de finalidade da legislação pertinente e que façam constar em seu estatuto atividade compatível ao desenvolvimento de projetos nas áreas da saúde, mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correspondentes e tornem viáveis a transparência, com a responsabilização dos atos praticados.
3.2. As Organizações Sociais interessadas, antes da elaboração de suas propostas, deverão realizar verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos pelo Município de Araçatuba.
3.3. As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à apresentação destas.
3.4. Na hipótese de a instituição vencedora do certame não ter sua sede no Município de Araçatuba, e, bem como, junto ao Estado de São Paulo, deverá providenciar, até a assinatura do Contrato de Gestão, seu registro junto ao Conselho Regional Medicina, ambos do Estado de São Paulo.
3.5. Caso a instituição vencedora do certame ainda não possua filial no Município da unidade a ser administrada, a referida Organização Social terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato de Gestão, para realizar a instalação de uma filial nesse Município.
3.6. Não poderão participar do presente certame:
a) Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
b) Instituições reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Instituições que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com o Município de Araçatuba, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como, as que estiverem cumprindo a penalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
d) Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com a União, o Estado de São Paulo e o Município de Araçatuba ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública.
3.7. Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura de seu envelope pela Comissão de Seleção.
3.8. A Organização Social, na respectiva sessão pública, poderá ser representada por dirigente, mediante apresentação da cópia da ata de eleição da sua diretoria, juntamente com os correspondentes documentos pessoais, ou por procurador, mediante instrumento, público ou particular, conferindo-lhe amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Chamamento Público, juntamente com seus documentos pessoais.
3.9. É vedada, a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação de mais de uma Organização Social na presente seleção.
3.10. Para manter a ordem durante a Sessão Pública, e considerando o cenário atual de Pandemia pela COVID -19, será permitida somente a presença de 2 (dois) representantes por entidade, dentre os quais apenas 1 (um) representante/procurador credenciado para cada Organização Social participante.
3.11. Ficará impedido de quaisquer manifestações a fatos relacionados com a presente seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o instrumento de procuração, acompanhado de Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, ou cuja documentação não atenda às especificações supracitadas, porém a falta de Credenciamento do representante não impedirá a empresa de seguir para as fases de habilitação e proposta.
3.12. A participação, apresentação de documentação e respectivas propostas para o certame, implicam na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexos.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos neste instrumento, em 02 (dois) envelopes distintos, opacos, devidamente fechados e rotulados de “Envelope 01” e “Envelope 02”.
4.1.1. Todos os documentos presentes nos supracitados envelopes deverão estar encadernados, com indicação sequencial do número de páginas.
4.2. Os envelopes referidos no subitem 5.1. deverão ser rotulados externamente com os seguintes informes:
ENVELOPE 01: DOCUMENTOS DE HABILITACAO
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
(Razão social e endereço da entidade)
ENVELOPE 02: PROPOSTA TÉCNICO E FINANCEIRA
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2021
(Razão social e endereço da entidade)
4.3. ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: deverá conter, original ou cópia autenticada em serviço notarial ou autenticada por agente público competente (preferencialmente, até o prazo de uma hora de antecedência a abertura da sessão), os seguintes documentos:
a) Índice com a indicação da ordem sequencial em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item;
b) Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, registrado em cartório, com certidão narrativa do cartório competente das últimas alterações, ou qualquer outro documento oficial apto a comprovar que o ato constitutivo/estatuto social apresentado é o último registrado, emitidos, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação dos envelopes;
c) Ata de eleição da atual diretoria;
d) Relação nominal de todos os dirigentes da Organização Social, devidamente acompanhada de cópia autenticada do CPF, RG e endereço completo dos mesmos;
e) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei que deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:
f.1) Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
f.2) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Estadual (ICMS), pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada ou documento equivalente.
f.3) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos municipais (Mobiliário) relacionados ao objeto licitado ou documento equivalente.
g) Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no Município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item f.3 também para com o Município de Araçatuba - SP.
h) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade).
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no § 2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
j) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme (TCESP-728.989.15-3 1).
1. Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,00 (um):
ILC = AC
PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
2. Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILG = (AC + RLP)
(PC + ELP)
Onde:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável à Longo Prazo
ELP = Exigível à Longo Prazo
3. Apresentação do cálculo do ÍNDICES DE ENDIVIDAMENTO (IE), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou menor 0,5 (zero vírgula cinco):
IE = PC + ELP
AT
1 TCESP -728.989.15-3 - Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
Onde:
PC: Passivo Circulante ELP: Exigível à Longo Prazo AT: Ativo Total
j.1. Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo ser assinado pelo representante legal da empresa, se responsabilizando cível e criminalmente pelas informações prestadas.
j.2. A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração, pela Organização Social, de documento contendo as fórmulas acima indicadas, declaração formal de que os valores respectivos inserida foram extraídos do balanço patrimonial apresentado, bem como os respectivos quocientes apurados, e as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) da Organização Social e de seu contador, devidamente identificados.
j.3. As Organizações Sociais que apresentarem no mínimo dois índices com valores dentro dos limites estabelecidos, serão consideradas habilitadas.
k) Para a verificação da demonstração dos índices apresentados pela Organização Social poderá ser convocado junto a Secretaria Municipal da Fazenda/Tesouraria um servidor que ficará responsável por realizar a aferição e conferência do balanço patrimonial e dos índices contábeis, apresentados pela proponente, durante a fase habilitatória do certame.
l) Declaração de que cumpre com os direitos previstos no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante no Anexo VI;
m) Comprovante de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM do Estado sede da instituição, devendo ser observado o disposto no subitem 3.4.;
n) Declaração do representante da Organização Social de Saúde se comprometendo, em caso de assinatura do contrato de gestão, a observar e cumprir todas as especificações presentes no Memorial Descritivo deste edital, seus Anexos;
o) Cópia do Certificado, que qualificou a instituição como Organização Social na área de saúde no âmbito do Município de Araçatuba;
p) Comprovação de VISITA TÉCNICA às Unidades da Rede de Atenção Psicossocial:
4.3.1. Os documentos necessários para a HABILITAÇÃO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) autenticados por servidor da administração, neste caso, (no prazo de até uma hora de antecedência a abertura da cessão); ou d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.4. Envelope 02 – A PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA deverá ser materializada tendo como base as condições estabelecidas pelo Município de Araçatuba, observados os seguintes requisitos:
4.4.1. A Proposta Técnica e Financeira, elaborada segundo o roteiro apresentado no XXXXX XXX, deverá ser iniciada por índice que relacione todos os documentos e as folhas em que se encontram. Será apresentada em uma única via, em arquivo eletrônico e impresso, devidamente encadernada, numerada sequencialmente, da primeira à última folha, rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma original, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas, e também deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
I. PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA contendo o seu plano operacional, em arquivo eletrônico e impresso, expressando:
a) Número do Chamamento Público de seleção e o objeto do mesmo;
b) Apresentação da Proposta de Trabalho, conforme roteiro, previsto pelo Município de Araçatuba contendo indispensavelmente:
b.1. Definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução.
b.2. Apresentação de indicadores adequados de desempenho, qualidade, produtividade, econômico-financeiros, e de expansão, na prestação dos serviços autorizados.
b.3. Especificação do orçamento para execução do Programa de Trabalho, conforme modelo definido pelo Município de Araçatuba.
4.5. Será DESCLASSIFICADA a proponente cuja PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
não atenda às especificações técnicas constantes nos ANEXOS deste instrumento.
4.6. Após a data e horário estabelecidos para a entrega dos invólucros, nenhum envelope poderá ser recebido.
4.7. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou substituição de documentos exigidos e não inseridos nos envelopes “01” e “02”. No entanto, a seu exclusivo critério, a Comissão de Seleção poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares que julgarem necessários.
4.8. Serão lavradas Atas Circunstanciadas das sessões de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de trabalho.
4.9. Não será levado em consideração nenhum outro documento anexado, além daqueles indicados no Chamamento Público, e não será permitida a realização de alteração no modelo da PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA devendo ser preenchidos todos os seus respectivos campos, rubricadas todas as folhas e assinada ao final.
4.10. Qualquer proposta em desacordo com as exigências deste instrumento será
DESCLASSIFICADA.
5. HABILITAÇÃO, JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
5.1. No dia e horário previstos neste ato público convocatório, os interessados deverão entregar à Comissão de Seleção os envelopes correspondentes à DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e à PROPOSTA TÉCNICO E FINANCEIRA.
5.1.1. Após a abertura do primeiro envelope (ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), não será admitida a participação de retardatários, e nenhum outro envelope poderá ser recebido.
5.2. Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, inicialmente, os envelopes concernentes aos documentos de HABILITAÇÃO, os quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Seleção, serão rubricados por esta e pelos representantes presentes.
5.2.1. É facultado aos representantes das instituições presentes, bem como aos membros da Comissão de Seleção, elegerem, por unanimidade, um único interessado para assinar os referidos documentos, devendo constar em ata o procedimento de eleição.
5.3. Abertos os envelopes referentes à HABILITAÇÃO, a Comissão de Seleção, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada Organização Social e, na mesma reunião, divulgar o nome das instituições habilitadas e das inabilitadas ou, conforme a necessidade da situação posta, suspender a sessão para realização de diligências ou consultas, bem como para análise dos próprios DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.3.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas questões serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou medianteofício.
5.4. Será INABILITADA a instituição que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou apresentá-los vencidos na data de sua apresentação ou fora do prazo de validade consentido.
5.5. A fase de habilitação será encerrada pela Comissão de Seleção quando todos os interessados forem considerados habilitados ou inabilitados, ressalvado, nesse último caso, a possibilidade de a Administração valer-se do disposto no § 3º, do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Comissão deSeleção.
5.5.1. Após julgamento da habilitação, os envelopes de PROPOSTAS das instituições inabilitadas, ainda em poder da Comissão de Seleção, ficarão lacrados à disposição dessas instituições a partir do 3º dia útil após a homologação do ChamamentoPúblico.
5.6. A inabilitação da instituição importa preclusão do seu direito de participar das fasessubsequentes.
5.7. Ultrapassada a fase de HABILITAÇÃO, serão convocados os representantes das instituições habilitadas a comparecerem à sessão pública para abertura dos envelopes das propostas, ficando estes sob a guarda da Comissão de Seleção, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes das instituições presentes, podendo estes usufruírem da faculdade prevista no item 5.2.1.
5.8. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão deSeleção.
5.9. Na sessão pública designada, abrir-se-ão, na presença dos interessados, os envelopes concernentes às PROPOSTAS, das quais, após as necessárias vistas e conferências pela Comissão de Seleção, serão rubricadas por estas e pelos respectivos representantes presentes, podendo estes usufruírem da faculdade prevista no item5.2.1.
5.10. Após a abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, verificada a conformidade de cada proposta, e não ocorrendo pretensão de recorrer quanto a decisão da Comissão de Seleção, a Organização Social poderá RENUNCIAR EXPRESSAMENTE ao direito de recurso e prazo respectivo, dando prosseguindo ao curso do certame.
5.11. Abertas as propostas, não caberá, por parte da Comissão de Seleção desclassificar qualquer dos concorrentes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.12. Abertos os envelopes das PROPOSTAS, a Comissão de Seleção suspenderá a sessão pública e analisará as propostas em sessãoreservada.
5.12.1. O Julgamento e a classificação das PROPOSTAS serão definidos de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, observado o disposto no ANEXO III.
5.12.2. A classificação das PROPOSTAS obedecerá aos critérios de avaliações constantes no ANEXO III deste instrumento.
5.12.3. A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 7.306.872,71 (Sete milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais, e setenta e um centavos)correspondentes ao valor total das despesas para 12 meses de execução docontrato.
5.12.4. A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico-Financeiras, com os seguintes pesos:
a) PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA: 70% e;
b) Proposta Financeira30%.
5.12.5. A nota da PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena deeliminação.
5.12.6. A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguintefórmula:
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde:
NF = Nota Final da Proposta
NPT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
NPF = Nota da Proposta Financeira.
5.13. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a Comissão de Seleção valorizará, pela ordem, a maior pontuação obtida pela Organização Social nos critérios denominados “F.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” e “F.2. QUALIDADE”, ambos previstos no ANEXO III,desteEdital.
5.14. À Comissão de Seleção, por justa razão administrativa, financeira e/ou legal, fica reservado o direitode:
a) Estabelecer prazo para definir a habilitação, a classificação final das propostas, podendo suspender em decorrência de alguma falha, omissão ou irregularidade a reunião dejulgamento.
b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo deseleção.
5.15. Em caso de inabilitação de todas as entidades disputantes, poderá a Administração Pública fixar prazo às entidades participantes, para apresentação de novos envelopes habilitatórios, nos termos do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.15.1. Nesta ocasião, os envelopes contendo a Proposta de Xxxxxxxx permanecerão em posse da Comissão de Seleção, devidamente lacrados e rubricados por seus membros e por representantes legais das entidades, sendo que para tal documentação não serão aceitas quaisquer modificações ouacréscimos.
5.16. É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente nos envelopes.
5.17. Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Araçatuba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de seleção.
5.18. No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão de Seleção poderá sanar erros ou falhas que não alterem o conteúdo das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação.
5.19. O Município de Araçatuba, após a declaração do resultado preliminar, análise e julgamento dos possíveis recursos interpostos, emitirá ato dehomologação.
5.19.1. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, e em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado.
5.20. O Município de Araçatuba poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência de realização de Chamamento Público, quando em procedimento de seleção regularmente instaurado, nenhuma organização social restar habilitada à apresentação de propostas detrabalho.
5.21. Fica vedada a celebração de Contrato de Gestão com Organização Social que:
I. Esteja omissa no dever de prestar contas de ajuste de parceria, seja qual for a sua natureza, anteriormente celebrado com ente da Administração de qualquer esfera daFederação;
II. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal nos últimos 05 (cinco) anos;
III. Tenha tido as contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 08 (oito) anos;
IV. Tenha entre seus dirigentes, em diretoria estatutária ou não, ou como membro do Conselho de Administração e Conselho Fiscal, pessoa:
a) Cujas contas relativas à aplicação de recursos públicos tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, nos últimos 8 (oito)anos;
b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo de provimento em comissão, enquanto durar ainabilitação;
c) Considerada responsável por ato de improbidade, ainda que não transitada em julgado a decisão condenatória e, em isso havendo, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de1992;
d) Que tenha sido responsabilizada ou condenada pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipóteses deinelegibilidade.
5.22. Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas Organizações Sociais com terceiros, fica vedado(a):
I. A contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 2º (segundo) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estados, do (a) Prefeito (a) do Município de Araçatuba, do (a) Vice-Prefeito (a), de Diretores e Secretários do Município, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de São Paulo, bem como de diretores, estatutários ou não, da Organização Social, para quaisquer serviços relativos ao contrato degestão;
II. O estabelecimento de avença com pessoas jurídicas ou instituições das quais façam parte os seus dirigentes ou associados.
6. ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
6.1. Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Chamamento Público, ou ainda impugnar este Edital, por escrito, dirigido à Comissão de Seleção, até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data da sessão de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Técnica e Financeira.
6.1.1. O pedido de esclarecimento ou apresentação de impugnação ao Edital deverão ser protocolados junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, respeitando o prazo previsto no item 6.1.
6.1.2. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.
6.1.3. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
6.1.4. As respostas às impugnações serão disponibilizados na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade do interessado o acompanhamento e os pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
6.2. No presente Chamamento Público, caberá recurso contra decisão de HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO de instituição interessada, contra julgamento das propostas ou contra qualquer outro desatendimento a esteInstrumento.
6.3. Qualquer interessado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Informativo de Resultado Preliminar, que ocorrerá no site oficial do Município deAraçatuba, apresentar recurso, por escrito, junto à Comissão de julgamento, ficando as demais interessadas desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo derecurso.
6.3.1. Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por correio eletrônico.
6.4. O acolhimento do recurso pela Comissão de Seleção importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.5. Aos recursos interpostos será atribuído o efeitosuspensivo.
6.6. O prazo para interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual as demais licitantes serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual impugnação a esse recurso.
6.7. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
6.8. As decisões relativas aos recursos serão comunicadas diretamente aos interessados, nos moldes da legislação vigente.
7. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a futura parceria correrão à conta das seguintes fichas orçamentárias:
DESCRICAO | CODIGO |
Unidade Orçamentária | 02.20.02 |
Função | 0010 |
Subfunção | 0302 |
Programa | 10.302.0033-2.109 |
Fonte de Recurso | 01 |
Grupo de Despesa | 3.3.90.11 |
Ficha | 1100 |
DESCRICAO | CODIGO |
Unidade Orçamentária | 02.20.02 |
Função | 0010 |
Subfunção | 0302 |
Programa | 10.302.0033-2.109 |
Fonte de Recurso | 05 |
Grupo de Despesa | 3.3.90.39.11 |
Ficha | 1101 |
8. DA VISITA TÉCNICA:
8.1. A visita técnica as Unidades de Saúde integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, será agendada pela Organização Social, que deverá ser realizada por um representante, e após a visita será emitido um atestado pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante.
8.2. O agendamento da visita técnica deverá ser realizado através do telefone (00) 0000.0000, ou, pessoalmente no Departamento de Atenção Especializada, situado à rua Rio de Janeiro, nº 300, nesta cidade no horário das 8:30h às 16:30h, com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis anteriores da abertura do certame.
8.3. O representante deverá retirar a Autorização para visita no Departamento de Atenção Especializada, situada na Secretaria Municipal de Saúde, à xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx-XX.
8.4. A Autorização para a Visita Técnica, tem por finalidade permitir que as Organizações Sociais participantes conheçam as condições das instalações físicas, de infraestrutura, (equipamentos médicos, instrumentais e mobiliários), de recursos humanos, particulares como o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), sistemas de informação utilizados e outros que julgarem necessários para a elaboração da PROPOSTA TÉCNICA e FINANCEIRA.
8.4.1. O Atestado de Visita Técnica, será emitido pelo Técnico Responsável do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde que acompanhará a Visita.
8.4.2. Não serão reconhecidos como oficiais os Atestados que sejam entregues em formatos distintos dos impressos originais entregues pelo Departamento de Atenção Especialidade, bem como aqueles que, de alguma forma, estejam incompletos quanto aos itens de preenchimento.
8.4.3. As Unidades de Saúde e Serviços que são objeto deste Contrato de Gestão, estão abaixo relacionados:
Unidades CAPS – Centro de Atenção Psicossocial | ENDEREÇO |
CAPS Infantil | Rua: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
CAPS Adulto | Rua: Primeiro de Maio nº 607 – Bairro Vila Estádio |
CAPS AD II | Rua Bastos Cordeiro nº 1051 |
Bairro Santana | |
Serviço Residencial Terapêutico | - Rua Torres Homem nº 922 - Vila Estádio (Casa do Beija Flor) - Rua Duque de Caxias nº 1432 – Bairro Bandeiras (Casa Violetas) |
CEAPS | Xxx Xxxx Xxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
8.5. As dúvidas que porventura surgiram com relação à VISITA TÉCNICA deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, devidamente protocoladas no Setor de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, Araçatuba/SP, até 03 (três) dias úteis anteriores a data da abertura do certame.
8.6. A VISITA TÉCNICA poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de abertura do certame.
8.7. Quanto a imprescindibilidade da VISITA TÉCNICA:
1. A VISITA TÉCNICA é imprescindível para o conhecimento das particularidades do objeto, não sendo suficientes a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto, em razão das peculiaridades, complexidade e extensão do objeto a ser contratado.
2. A finalidade da VISITA TÉCNICA é propiciar a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o interessado tome conhecimento de tudo que possa influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do serviço.
3. Com relação a exigência, fica disponibilizado aos interessados amplo acesso e variado horário para agendamento para VISITA TÉCNICA, de modo a evitar a restrição a competitividade e a participação, estando de acordo com entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato degestão.
9.2. É facultado à Comissão de Seleção, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na Proposta deTrabalho.
9.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer Fato Superveniente que impeça a realização da sessão pública na data marcada, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicado da Comissão de Seleção emcontrário.
9.4. A Comissão de Seleção poderá, em qualquer fase do processo de seleção, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação dos participantes para a continuidade dosmesmos.
9.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da instituição, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua Proposta deTrabalho.
9.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujos descumprimentos não acarretem irregularidades no procedimento, em termos processuais, bem como não importem em vantagens a uma ou mais instituições em detrimento das demais.
9.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seusAnexos.
9.8. Quaisquer documentos extraídos, via internet, poderão ter seus dados conferidos pela Comissão de Seleção no site correspondente.
9.9. A Instituição participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, podendo a Comissão de Seleção inabilitá-la ou desclassificá-la, conforme a hipótese, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação pertinente, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentosapresentados.
9.10. O Município de Araçatuba poderá revogar a seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado.
9.10.1. A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera obrigação deindenizar.
9.11.A participação da Organização Social no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do presente Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito fosse, com lastro nas normas referidas no preâmbulo do instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato deGestão.
9.12. É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão, a manutenção da Qualificação da Instituição selecionada como Organização Social na área de saúde, no Município de Araçatuba, assim como cumprir todos os requisitos da Lei Municipal nº 7.625/14, Decreto Municipal nº 7.625/2014 e suas alterações.
9.13. A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à parceria em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que haja motivo justificado e aceito pelo Município de Araçatuba.
9.14. Na ocorrência do estabelecido no subitem 9.13., poderá a Comissão de Seleção, desde que autorizado pelo Município de Araçatuba, convocar as Organizações Sociais remanescentes, participantes do processo de Chamamento Público, na ordem de classificação, ou revogar oprocedimento.
9.15. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão de Seleção desclassificar as Propostas de Trabalho das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos Termos do Chamamento Público nº 004/2021, mediante prévia consulta ao Departamento Jurídico.
9.16. Os casos omissos e as questões não previstas neste Instrumento e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão de Seleção, mediante, se necessário, orientação da Procuradoria Jurídica do Município de Araçatuba, observada a legislação vigente e respeitado os prazos estabelecidos nesteInstrumento.
9.17. A Organização Social vencedora do certame deverá manter em seu corpo técnico, durante todo contrato de gestão, os membros com as capacitações técnicas especificadas neste Chamamento Público e manter seu Regimento Interno de acordo com o disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.
9.18. A Instituição vencedora do presente Chamamento Público deverá, quanto às compras e contratações, atender ao disposto nas regras aplicáveis ao Tribunal de Contas do Estado de SãoPaulo.
9.19. Com o intuito de não paralisar as atividades, no PROCESSO DE TRANSIÇÃO que deverá durar no máximo 90 dias após a assinatura do Contrato de Gestão, em conjunto com o PARCEIRO PÚBLICOserá elaborado um cronograma, onde serão estabelecidas as prioridades, metas e premissas. Fica estabelecido que serão repassados os valores correspondentes as despesas aplicadas e comprovadas no processo de transição, que deverão ser auferidas em conjunto com o cumprimento do cronogramaelaborado.
9.20. O período de transição se dará a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO para início das atividades por parte da Organização Social vencedora, durante o qual a atual Organização Social e a futura atuarão em conjunto para assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços.
9.21. No decurso do Contrato de Gestão firmado, poderá haver alterações na parceria firmada, tais como acréscimos de serviços, ampliação de metas, investimentos de infraestrutura, mobiliários, veículos e equipamentos etc. Essas alterações deverão ocorrer por meio da elaboração de Termos Aditivos em que se respeitará o Equilíbrio Econômico- Financeiro da parceria, comprovado mediante estudos decustos.
9.22. Integram o presente Instrumento os seguintesANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
METAS DE PRODUÇÃO
INDICADORES DE QUALIDADE
XXXXX XX – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
XXXXX XXX – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE TÉCNICA
XXXXX XX – PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO/DESPESAS MENSAIS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
XXXXX XXX –MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO X– ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARAVISITA TÉCNICA
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO E ANEXOS TÉCNICOS
ANEXO XII – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
ARAÇATUBA-SP, 01 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
VISTO:
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL QUE INTEGRAM A RAPS – REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
1. OBJETOS
1.1.Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na ąrea de saúde mental, referente a 1 (um)CAPS III - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO e 2 (dois) Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24 horas/dia.
1.2. Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na ąrea de saúde mental, referente a 1 (um) CAPS IJ - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL.
1.3. Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na ąrea de saúde mental, referente a 1 (um) CAPS AD II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS.
1.4. Gerenciamento, operacionalizaçãoe execução de ações de saúde na ąrea de saúde mental, referente a1 (uma)Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, a ser alocadano CEAPS - Centro Especializado em Atenção Psicossocial.
A prestação dos serviços compreendeogerenciamento, operacionalização, coordenação técnica e administrativa, execução de ações e serviços especializados de saúde na ąrea de saúde mental em consonância com as Políticas de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde, política Nacional de Saúde Mental diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Araçatuba - SMSAque assegure assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência, conforme definido neste Termo de Referência e seus anexos e demais itens necessąrios ao desenvolvimento da totalidade das atividades.
2. INTRODUÇÃO
As modificações vivenciadas nas últimas décadas trazem grandes desafios e, ao mesmo tempo, grandes oportunidades para o planejamento e gestão de políticas públicas. A partir da promulgação da Lei 10.216 de 06/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, o Ministério da Saúde inovou o processo de organização do sistema de saúde, redirecionando suas ações e serviços no desenvolvimento da RAS - Rede de Atenção à Saúde, para produzir impacto positivo nos indicadores de saúde da população.
Dentre as cinco Redes propostas pelo Ministério da Saúde, estą a RAPS - Rede de Atenção Psicossocial. O cuidado que era centrado nos hospitais psiquiątricos e ambulatórios de especialidades em saúde mental, passa para um modelo que contempla o cuidado territorial in loco, consolidando assim a RAPS, através da Portaria GM 3088/2011.
Segundo a Portaria do Ministério da Saúde n° 3.088 de 23 de dezembro 2011 a RAPS estą presente em toda a rede de atuação: Atenção Bąsica, Atenção Psicossocial Estratégica, Atenção de Urgência e Emergência, Atenção Residencial de Carąter Transitório, Atenção Hospitalar, Estratégia de Desinstitucionalização, Estratégias de Reabilitação Psicossocial. Tem como foco as seguintes diretrizes:
Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; combate a estigmas e preconceitos; garantia de acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional e interdisciplinar; atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas; diversificação das estratégias de cuidado; desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania; desenvolvimento de estratégias de redução de danos; ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares; organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado; promoção de estratégias de educação permanente; desenvolvimento da lógica do cuidado para as pessoas com transtornos mentais e com necessidades de correntes do uso de álcool, crack e outras drogas, tendo como eixo a construção do projeto terapêutico singular.(BRASIL, portaria n°3.088 de 23/12/2011).
A organização e o processo de trabalho das unidades e serviços de saúde na Atenção Psicossocial devem contemplar e estar orientados pelas diretrizes técnicas assistenciais e programąticas priorizadas no planejamento da SMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba/SP, conforme modalidades de atenção e estrutura da rede. É diretriz essencial que as unidades e serviços gerenciados pela CONTRATADA integrem as redes de cuidados e os sistemas de regulação municipal.
Os CAPS - Centros de Atenção Psicossocial nas suas diferentes modalidades são pontos de atenção estratégicos da RAPS: serviços de saúde de caráter aberto e comunitário constituídos por equipe multiprofissional que atuam sob a ótica interdisciplinar e realizam prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do abuso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, sejam em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial.
Nessa perspectiva, o CAPS opera nos territórios, compreendidos não apenas como espaços geogrąficos, mas territórios de pessoas, de instituições, dos cenąrios nos quais se desenvolve a vida cotidiana de usuąrios e familiares e constituem-se como um lugar na comunidade. Lugar de referência e de cuidado, promotor de vida, que tem a missão de garantir o exercício da cidadania e a inclusão social de usuąrios e de familiares.
Os CAPS têm papel estratégico na articulação da RAPS, tanto no que se refere à atenção direta visando à promoção da vida comunitąria e da autonomia dos usuąrios, quanto na ordenação do cuidado, trabalhando em conjunto com as equipes de APS – Atenção Primąria à Saúde, por meio das equipes de ESF – Estratégia de Saúde da Família, NASF – Núcleos Ampliados de Saúde da Família; bem como com a RUE – Rede de Urgência e Emergência, por meio de Pronto Socorro e do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgências; as Estratégias de Reabilitação, por meio dos SRT – Serviços de Residência Terapêutica e PVC – Programa de Volta para Casa; e a Atenção Hospitalar, por meio de Enfermarias Especializadas em Hospital Geral e Serviço Hospitalar de Referência (Hospital Psiquiątrico), articulando e ativando os recursos existentes em outras redes, assim como nos territórios. Consiste em um dispositivo estratégico para a superação do modelo asilar no contexto da reforma psiquiątrica, e para a criação de um novo lugar social para as pessoas com a experiência de sofrimento, decorrentes de transtornos mentais, incluindo aqueles por dependência de ąlcool e outras drogas, especialmente no contexto pós pandemia.
O cuidado, no âmbito do CAPS, é desenvolvido por intermédio de PTS – Projeto Terapêutico Singular, envolvendo, em sua construção, a equipe, outros serviços, o usuąrio e sua família, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso.Os PTS, acompanhando o usuąrio, em sua história, cultura, projetos e vida cotidiana, ultrapassam, necessariamente, o espaço do próprio serviço, implicando as redes de suporte familiar e social, e os saberes e recursos dos territórios.
Algumas das ações dos CAPS são realizadas em coletivos e grupos, outras são individualizadas, podendo ser destinadas às famílias e às comunidades, e podendo acontecer no espaço do CAPS e/ou nos territórios, nos contextos reais de vida das pessoas. Os PTS, poderão ser compostos de diferentes formas, de acordo com as necessidades de usuąrios e familiares, definindo estratégias que possibilitem o provimento contínuo e integral de ações de atenção à saúde mental para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde em consonância com a Portaria GM/MS n° 3088/2011.
1.1. APRESENTAÇÃO DA RAPS NO MUNICÍPIO
O Município de Araçatuba/SPtem sua população estimada pelo IBGE para 1º de julho de 2020 era de
198.129 habitantes. Possui limite de município com as cidades de Xxxxxxx Xxxxxxxx, Bilac, Birigui, Santo Antônio do Aracanguą, Pereira Barreto, Mirandópolis, Lavínia, Valparaíso e Guararapes. Estą a distante 873 km da Capital Federal e a 522 km da capital do Estado.
Araçatuba é sede administrativa do DRS II - Departamento Regional de Saúde II, órgão da Secretaria do Estado da Saúde, pertence à Região Central do DRS II e é referência em alta complexidade para 40 municípios.
Ją a RAPS de Araçatuba tem formação recente e, portanto, estą em um momento de construção das relações entre os serviços que a compõem. O primeiro CAPS a iniciar atividades no município foi o Ad II, em 2009, referência para o tratamento de transtornos decorrentes do abuso de ąlcool e outras drogas em adultos de Araçatuba e de outros 11 municípios (Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Guararapes, Guzolândia, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Rubiącea, Santo Antônio do Aracanguą e Valparaíso).
Naquele período, além do CAPS Ad, os únicos serviços de saúde mental do município eram o ARSMA
– Ambulatório Regional de Saúde Mental de Araçatuba/SP e o HPBF – Hospital Psiquiątrico Benedita Fernandes, sendo que este último teve suas atividades encerradas em 2015. Com o fechamento do HPBF, uma nova saúde mental começou a surgir, porque gerou mudanças no ARSMA e provocou a abertura de novos serviços, sendo dois CAPS e duas SRT, em 2017.
Em março de 2017 o CAPS ij assumiu o cuidado de crianças e adolescentes com transtornos mentais, inclusive em decorrência do uso abusivo de ąlcool e drogas, e a partir de setembro daquele mesmo ano o CAPS III passou a acolher casos graves e persistentes de transtornos mentais em adultos, o que gerou toda uma mudança e reorientação na rede, deixando a lógica ambulatorial para propor a perspectiva da atenção psicossocial.
Em 2018 todas estas mudanças culminaram no encerramento das atividadesdo ARSMA, dando lugar ao CEAPS – Centro Especializado em Atenção Psicossocial, serviço da gestão pública direta no âmbito municipal, que assumiu a demanda de transtornos mentais em casos leves e moderados em adultos e de transtornos leves em adolescentes de 12 a 17 anos, funcionando como um ponto estratégico da rede ao atuar com articulação conjunta da APS e dos CAPS.
Em se tratando da atenção primąria, além das equipes de ESF e dos NASF, que desempenham importante papel territorial na rede, a gestão municipal adicionou diversos profissionais médicos com especialidades distintas na intenção de ampliar a proposta de apoio matricial nas UBS. Dentre estes médicos estą uma psiquiatra, que apoia os médicos da atenção primąria a conduzir casos estąveis.
Ją quanto à RUE na RAPS, destacamos que tanto o SAMU quanto o Pronto Socorro Municipal são referências para as urgências psiquiątricas no município, atuando na estabilização de crises e casos agudos, com a intenção de direcionar a demanda aos serviços especializados.
1.2. DESAFIOS DA RAPS NO MUNICÍPIO
Um dos principais desafios da RAPS de Araçatuba serą a transformação do CAPS Ad II em CAPS Ad III, com funcionamento 24hrs, de modo a respaldar os casos de transtornos decorrentes do uso abusivo de ąlcool e drogas, inclusive em suas crises através da hospitalidade diurna e noturna.
Após a transformação do serviço, este serą referência municipal para acolhimento e estabilização de jovens e adolescentes. Neste sentido, algumas mudanças precisarão acontecer, principalmente na garantia de um novo prédio que oferte espaço físico adequado.
A SMSA tem intenção de utilizar um prédio próprio para abrigar alguns serviços da RAPS como os CAPS III ADULTO E AD. Este prédio possui estrutura compatível, e atualmente é utilizado para os atendimentos de pacientes sintomąticos respiratórios e casos de COVID-19, no contexto da pandemia.
Outro desafio é a implementação de um Projeto de Qualificação do Atendimento e da Gestão da RAPS.
1.3. QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO E DA GESTÃO DA RAPS
Dada a recente implantação dos serviços especializados na RAPS no município, se intensifica a necessidade de fortalecer a implementação de suas diretrizes, organizando a atenção à saúde através de redes, visando superar a fragmentação do cuidado e qualificar a gestão da atenção psicossocial no contexto atual. As redes são arranjos organizativos de ações e serviços de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
Ainda hą muito para se trilhar e para o futuro próximo espera-se um desafio ainda maior com as consequências da pandemia de COVID-19 e as mudanças na gestão dos CAPS, contudo o caminho segue visando ampliação e qualificação das articulações e pactuações desta rede de cuidados.
Para tanto pretende-se subsidiar um Projeto de Qualificação do Atendimento e da Gestão da RAPS com o objetivo de aprofundar conhecimentos ético-metodológicos sobre gestão e processos de trabalho orientados pela lógica da atenção psicossocial e pelos princípios do Sistema Único de Saúde
– SUS. O Projeto deve ser ofertado a partir de metodologias ativas, que visem a democratização institucional de acordo com o Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS (HumanizaSUS).
Os conhecimentos sugeridos incluem para a organização da unidade, dentre outros processos de trabalho: ambiência; acolhimento com escuta qualificada; classificação de intensidade; Projeto Terapêutico Singular; supervisão clínico-institucional; clínica ampliada e compartilhada; equipe de referência; grupos; ações de atenção domiciliar e em espaços comunitąrios; busca ativa; visita domiciliar; matriciamento; ações de acompanhamento integrado com a rede de atenção bąsica em seu território de referência; redes; gestão da clínica; ações de integração com famílias e comunidade; gestão compartilhada e co-gestão.
A OSS deverą realizar levantamento de profissionais qualificados para tal Projeto, e em conjunto com a SMSA estabelecer uma comissão técnica que analise as propostas, selecione a mais adequada e posteriormenteacompanhe seu desenvolvimento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1.O modelo de parceria com entidades sem finalidade lucrativa, regulamentado pelo Município de Araçatuba por meio de legislação própria foi adotado pela Gestão Municipal para o gerenciamento de serviços públicos de saúde e envolve os seguintes aspectos:
1) Transferência dos serviços para o terceiro setor com separação entre órgão financiador e definidor das políticas públicas de saúde (Poder Público) e entidades executoras das ações e atividades de saúde (Organizações Sociais de Saúde).
2) Estruturação de parcerias para descentralizar e diversificar as atividades relativas à prestação de serviços de saúde.
3) Incremento da força de trabalho da administração pública e ampliação quantitativa da oferta de serviços de saúde.
2.2.A implantação do novo modelo de contratualização de serviços de saúde através dessas parcerias é a estratégia atualmente adotada pelo Município, a exemplo de diversos Estados e Municípios da Federação, para aprimorar a administração pública e consolidar a modernização e obter melhor eficiência, qualidade e adaptabilidade ao ambiente socioeconômico dinâmico da sociedade, em um modelo que fortaleceu a separação das funções de financiamento e contratualização de serviços de saúde, daquelas relacionadas à prestação dos serviços assistenciais.
2.3. A organização e funcionamento das instâncias administrativas e de controle dos Órgãos Públicos Estaduais, e como no caso, Municipal, têm sido aprimorados nos últimos anos, entretanto, o setor saúde convive com duas realidades distintas: por um lado, a necessidade de cumprir os procedimentos e trâmites burocrąticos instituídos pela legislação vigente e, por outro, responder as necessidades de saúde da população, por meio da oferta de ações e serviços de saúde de urgência e emergência e de pequena e média complexidade nas unidades de saúde.
2.4. Com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento na RAPS e, cumprindo programa do atual governo, adotou-se o modelo de gerenciamento dos serviços de Atenção Psicossocial por Organizações Sociais, no sentido de proporcionar à administração local maior autonomia gerencial, liberando-a dos controles dos meios, que passa a ser realizado sobre os resultados alcançados.
2.5.A garantia da oferta de ações e serviços de saúde pelos CAPS sob gerenciamento de Organização Social é estabelecida no Contrato de Gestão, instrumento no qual foram detalhadas as metas de produção a serem alcançadas, os indicadores de avaliação de desempenho e o processo de acompanhamento rotineiro, possibilitando assegurar que a unidade apresente os resultados planejados.
2.6.É importante salientar que a implantação da modelagem de Contrato de Gestão introduz aprimoramentos aos mecanismos de avaliação e controle de resultados, assim como, estabelece as metas de produção quantitativas e qualitativas, como também os indicadores de qualidade assistencial. O Contrato de Xxxxxx proposto estabelece ainda uma metodologia de penalização financeira por não cumprimento de metas operacionais. Outro fator importante é a avaliação que serą realizada em regime trimestral, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes dependendo do percentual de alcance dos indicadores e atividades assistenciais realizadas pela unidade verificando, avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas no Contrato de Gestão, podendo gerar desconto financeiro pelo não cumprimento de meta. Da referida anąlise poderą resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de novo Termo Aditivo, acordadas entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste do referido Contrato.
2.7.O sistema de OS reúne as condições necessąrias para propiciar uma melhoria significativa do serviço público pela autonomia administrativa e financeira concedida às Organizações Sociais, permite que, tanto para aquisição de bens e serviços quanto para contratação de RH dentro dos limites orçamentąrios previstos sejam feitos todos os arranjos necessąrios para se prestar uma boa assistência garantindo o melhor uso possível dos recursos destinados. A autonomia financeira e administrativa para provisão de bens e serviços, a melhor administração do RH, a capacidade que a OS tem de decidir sobre a organização da infra-estrutura dos serviços e estruturą-los segundo critérios de eficiência e eficącia de forma desburocratizada, permite à OS um melhor gerenciamento do tempo e uma atenção maior a uma agenda de prioridades, levando os CAPS sob o modelo de OS a ter um ganho de eficiência.
2.8. O modelo da administração direta, fundamentado no paradigma burocrątico, não mais propicia o alcance de resultados esperados por uma sociedade cada vez mais exigente e conhecedora de seus direitos e deveres no exercício pleno da cidadania. Em nenhum momento, a política pública de saúde deixarą de ser responsabilidade do poder público (Governo Municipal). Mesmo administrado e prestado por uma entidade privada sem fins lucrativos (OS), caso haja problema no atendimento e insatisfação dos usuąrios em relação ao serviço, a Organização Social serą notificada e deverą explicar os motivos dos problemas ocorridos, podendo ser penalizada.
2.9. Especificamente sobre reposição de RH, não hą possibilidade de substituição de imediato dos médicos e demais profissionais especializados quando ocorre desligamento sem comunicação prévia. Na manutenção predial e de equipamentos, aquisição de materiais, o processo é moroso, e sem a vantajosidade da contratação por um serviço privado (menor custo e agilidade no processo, inclusive nos finais de semana e período noturno). Os serviços especializados da RAPS são considerados imprescindíveis pela população, especialmente no contexto da pandemia.
2.10. Pelas exposições acima, considera-se fundamental a continuidade como solução, a contratação de Organização Social para gerenciar os serviços CAPS, SRT e Equipe Especializada, aplicando metodologias próprias, sistemas adequados ao total funcionamento de todas as atividades contratadas, com emprego de pessoal altamente qualificado. Busca-se então, no mercado, o modelo de gestão que tem apresentado excelentes resultados no desenvolvimento das atividades relacionadas à promoção de prąticas inovadoras no auxílio das competências do ente público, denominado Organização Social de Saúde.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
A Rede de Saúdedo Município de Araçatuba/SP, atualmente é constituída pelos seguintes componentes, pontos de atenção:
3.1. Atenção Primária em Saúde:
São 20 Unidades Bąsicas de Saúde, sendo destas 04 na zona rural. O município adota a Estratégia de Saúde da Família como estruturante da APS. Possui implantadas 45 (quarenta e cinco) equipes da Saúde da Família, 25 (vinte e cinco) equipes de Saúde Bucal e 04(quatro) Núcleos Ampliados à Saúde da Família – NASF, compostos por: psicólogos, fisioterapeutas, assistente social, fonoaudióloga, nutricionista e educador xxxxxx.Xx UBS contam ainda com farmacêuticos em todas as unidades para dispensação de medicamentos padronizados pela REMUME – Rede Municipal de Medicamentos, inclusive os psicotrópicos.A Atenção Bąsica é gerenciada por Organização Social em Saúde conforme contrato de gestão.
3.1.1. Unidades Básicas de Saúde – UBS:
01- UBS Dr. Alfredo Dantas de Souza - Bairro Umuarama;
02- UBS Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 00- XXXXx.Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx;
04- UBS Dr. José Roberto Turrini - Bairro São Rafael; 05- UBS Wandeley Vuolo - Jardim TV;
06- UBS Xxxxxx Xxxxx - Bairro Águas Claras;
07- UBS Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxxxx; 00- XXX Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx; 09- UBS Ezequiel Barbosa - Bairro São José;
10- UBS Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; 11- UBS Farmacêutico Xxxxxxx Xxxxxxx - Jardim Iporã;
12- UBS Dr. Xxxx Xxxxxx dos Reis - Bairro Morada dos Nobres; 13- UBS Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx;
14- UBS Dr. Xxxxxx Xxxxx - Jardim Atlântico; 15- UBS Nelson Gaspar Dip - Jardim Alvorada;
16- UBS II Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx- Bairro Umuarama;
3.1.2. Unidades zona rural:
17- UBS Irmã Dulce – Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; 18- UBS Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxx; 19- XXX Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
20- UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Bairro Jacutinga.
3.2. Assistência Especializada:
a) CES - Centro de Especialidade em Saúde Auxilium;
b) CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador;
c) SAE – Serviço de Assistência Especializada em IST/AIDS e Hepatites Virais;
d) CAICA – Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente (Integrado ao CAEMA/Educação);
e) BLH – Banco de Leite Humano.
3.2.1. Atenção Psicossocial Especializada:
a)CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial Adulto 24 hrs;
b) CAPS ad II - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas;
c) CAPS IJ - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil;
d) CEAPS - Centro Especializado em Atenção Psicossocial.
3.2.2. Estratégia de Desinstitucionalização:
a) SRT II –Serviço Residencial Terapêutico (Casa das Violetas);
b) SRT II –Serviço Residencial Terapêutico (Casa do Beija Flor).
3.2.3. Serviços de Convênio/Contrato
a) CER II - Centro Especializado de Reabilitação Física e Intelectual (APAE);
b) CER III - Centro Especializado de Reabilitação Física, Auditiva e Visual (Ritinha Prates);
c) Serviços de Radiologia para Realização de Mamografia.
3.3. Atenção de Urgência e Emergência:
a) SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
b) Pronto Socorro Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxx;
c) Pronto Atendimento Odontológico;
d) Serviço de Resgate do Bombeiro e GRAU – Grupo de Resgate Atenção às Urgência e Emergências.
3.4. Serviços Hospitalares de Referência da RAPS
a) Hospital Espírita Xxxx Xxxxxxxx - Referência regional para internação psiquiątrica de adultos no município de Penąpolis/SP (CROSS/DRS);
b) Para internações de crianças e adolescentes a busca de vagas é realizada através do CROSS/Estado.
3.5. Outros componentes de saúde no município
a) Santa Casa de Araçatuba Hospital Sagrado Coração de Jesus (Gestão Estadual);
b) Hospital Neurológico e Unidade de Cuidados Prolongados Ritinha Prates;
c) Unidade Especializada em Oftalmologia;
d) AME - Ambulatório Medico de Especialidades - Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Gestão Estadual);
e) AMA - Associação Amigos do Autista;
f) TEA - Serviço para o Transtorno do Espectro Autista (APAE);
g) CAE - Centro de Atendimento Especializado (APAE).
4. INFORMAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS III 24 horas
Trata-se de um serviço da SMSA, através do Departamento de Assistência Especializada, em funcionamento desde o dia 1º de setembro de 2017. O atendimento prestado é exclusivamente para munícipes de Araçatuba, conforme estabelece a Portaria MS nº 3088/2011, e tem funcionando 24 horas com porta aberta para atendimentos, sem necessidade de encaminhamentos.
O contrato atual do CAPS III e 2 SRT (nº 067/2016) que estą em vigência, se encerrarą no dia 22/12/2021. Atualmente o serviço funciona em imóvel locado cujas despesas e custos é de responsabilidade da Contratada.
Localização atual: Rua Primeiro de Maio nº 607 – Vila Estądio
Horário de funcionamento a ser cumprido:24 horas, 07 dias da semana
Foto da fachada – Centro de Atenção Psicossocial 24 Hrs - CAPS III
Estrutura física
A Estrutura Física deverą ser organizada atendendo o Manual De Estrutura Física Dos Centros De Atenção Psicossocial do Ministério da Saúdee diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, respeitando a Política Nacional de Humanização. Deverą possuir o LTA – Laudo Técnico de Avaliação da VISAM - Vigilância Sanitąria Municipal e AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atendendo inclusive às recomendações técnicas da VISAM devido à pandemia da COVID-19.
Para o pleno funcionamento e prestação dos serviços o prédio deverą ter no mínimo a seguinte estrutura:
AMBIENTE | QUANT. | DESCRITIVO |
a) Recepção | 1 | Espaço acessível, amplo, arejado, aconchegante, com assentos confortąveis e ambiência satisfatória, garantindo infraestrutura adaptada inclusive para PCD – Pessoas Com Deficiência, com equipamentos necessąrios, tais como, computadores, impressoras, telefones, painel, bebedouro, televisor e outros; |
b) Sala de Arquivo | 1 | Sala adequada para armazenamento de prontuąrios; |
c) Banheiros c.1) Público | 2 | Deverão ser um feminino e um masculino, todos com chuveiro e adaptação para pessoas com deficiência. Poderą conter um vestiąrio para troca de roupas. O número de sanitąrios e chuveiros deverą ser adequado ao fluxo de pessoas; |
c) Banheiros c.2) Funcionąrios | 2 | Banheiros individuais, sendo um masculino e um feminino, comuns e compartilhados por profissionais da equipe, com vestiąrios masculino e feminino; |
d) Coordenação e Serviço Administrativo | 1 | Espaço de referência para uso do coordenador; |
e) Sala de Reuniões | 1 | Sala grande para reuniões de equipe, intersetoriais e ações de educação permanente, contemplada com equipamentos necessąrios; |
f) Sala destinada a grupo terapêutico | 3 | Espaço amplo para atendimentos em grupos que contemple atividades para vąrias pessoas de forma coletiva; |
g) Sala de atendimento individual | 4 | Um espaço acolhedor que garanta o sigilo dos atendimentos realizados pela equipe. Contarą com uma pia para higienização das mãos, mesa com gavetas, cadeiras, e armąrio; |
h) Sala de acolhimento | 1 | Espaço que garanta o sigilo com ambiência adequada para acolhimento; |
i) Sala de Enfermagem | 1 | Espaço para consulta, passagem de plantão e orientações de enfermagem; |
j) Sala de medicação e Posto de enfermagem | 1 | Espaços de trabalho com bancada para preparo de medicação, pia, armąrios para armazenamento de medicamentos (uso exclusivo da hospitalidade) e mesa com computador. É desejąvel que seja próximo ao espaço de hospitalidade; |
k) Espaço de convivência | 1 | Ambiente atrativo e aprazível que permita encontros informais destinado a socialização de funcionąrios com atendidos e familiares; |
l) Espaço de | 2 | Garantir no mínimo 4 leitos em quartos com duas camas comuns e |
hospitalidade | banheiro adaptado para pessoas com deficiência para atender usuąrios que necessitem de atenção durante 24 horas. O número de quartos é superior para os CAPS III, ją que devem possuir capacidade para acolhimento em tempo integral. Cada quarto, projetado para duas pessoas, deve ser um espaço acolhedor, expressar a perspectiva de hospitalidade e ter armąrios individuais; | |
m) Copa/refeitório | 1 | Local agradąvel com capacidade de oferecer refeições de acordo com o projeto terapêutico singular de cada usuąrio. O refeitório permanecerą aberto durante todo o dia; |
n) Depósito de Material de Limpeza - DML | 1 | Ambiente destinado a depósito de material de limpeza; |
o) Área de serviço | 1 | Área de serviço com lavatório, tanque e espaço para colocar roupa para secar e mąquina de lavar; |
p)Abrigo externo de resíduos | 1 | Áreas para descarte de lixo, em conformidade com o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da ANVISA/MS. |
4.2. Serviço Residencial Terapêutico
Os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), hospitais psiquiątricos e hospitais de custódia, entre outros, que atendem as Estratégias de Desinstitucionalização da Rede de Atenção Psicossocial.
Contudo, a saída do espaço do manicômio para uma RT não garante a desinstitucionalização. É necessąria não só a apropriação, por parte do morador, do espaço residencial como seu, mas também uma reconstrução da vida cotidiana. Para que ocorra toda essa construção, os cuidadores deverão acompanhar os moradores por esse percurso na residência e no espaço da cidade.
O carąter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares, devendo estar fora dos limites de unidades hospitalares, estar vinculado à rede pública de serviços da comunidade, e ao CAPS III, como referência para o cuidado e suporte técnico necessąrio.
O SRT deve constituir-se conforme definido na Portaria n° 106 de 11 de fevereiro de 2000, Portaria n° 3.090 de 23 de dezembro de 2011 (que altera a Portaria anterior), Portaria n° 857 de 22 de agosto de 2012, e na Política de Saúde Mental do Ministério da Saúde.
Desde o dia 1º de setembro de 2017 o Município de Araçatuba/SP conta com dois SRT Tipo II, denominadas “Casa do Beija Flor” e “Casa das Violetas”:
SRT Casa do Beija Flor:
Atualmente o serviço tem 10 moradores e funciona em imóvel locado cujas despesas e custos é de responsabilidade da Contratada.
Localização atual: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxxxx.
SRT Casa das Violetas:
Foto da fachada - Casa do Beija Flor
Atualmente o serviço tem 10 moradores e funciona em imóvel locado cujas despesas e custos é de responsabilidade da Contratada.
Localização atual: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx
Foto da fachada - Casa das Violetas
Segue tabela abaixo com descrição da estrutura mínima dos ambientes para cada uma das residências:
AMBIENTE | QUANTIDADE | DESCRITIVO |
a) Sala de estar/TV | 01 | Sala com TV, poltronas e sofąs; |
b) Sala de jantar | 01 | Sala com mesa grande e cadeiras; |
c) Cozinha | 01 | Local com capacidade de preparar refeições, com eletrodomésticos necessąrios; |
d) Banheiro | 03 | Conter chuveiro e sanitąrioadaptados para pessoas com deficiência; |
e) Quartos | 04 | Ter até 03 moradores por quarto e conter camas comunse armąrios individuais; |
f) Área de serviço | 01 | Área de serviço com tanque e espaço para colocar roupa para secar e mąquina de lavar; |
g) Área externa | Livre | Espaço amplo para confraternizações. |
4.3. Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS IJ
Trata-se de um serviço da SMSA, através do Departamento de Assistência Especializada, em funcionamento desde o dia 19 de maio de 2017. O atendimento prestado é exclusivamente para munícipes de Araçatuba, conforme estabelece a Portaria MS nº 3088/2011, destina-se a crianças e adolescentes em sofrimento psíquico, transtornos mentais graves e moderados ou uso/e ou abuso de substâncias psicoativas e tem funcionando com porta aberta para atendimentos, sem necessidade de encaminhamentos.
O contrato atual (nº 047/2016) que estą em vigência, se encerrarą no dia 05/10/2021.O serviço é prestado em imóvel disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba cujas despesas são de responsabilidade da Contratada.
Foto da fachada - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil – CAPS ij
Localização: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Horário de funcionamento a ser cumprido: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 19h00min.
Estrutura física
Considerando que o prédio dispõe de amplo espaço físico no piso superior, garantir adequações para acessibilidade e utilização do espaço para atendimentos das crianças, adolescentes e suas famílias.
Segue descrição dos ambientes para a prestação dos serviços:
AMBIENTE | QT. | DESCRITIVO |
a) Recepção | 1 | Espaço acessível, amplo, arejado, aconchegante, com assentos confortąveis e ambiência satisfatória, garantindo infraestrutura adaptada inclusive para PCD – Pessoas Com Deficiência, com equipamentos necessąrios, tais como, computadores, impressoras, telefones, painel, bebedouro, televisor e outros; |
b) Sala de Arquivo | 1 | Sala adequada para armazenamento de prontuąrios; |
c) Banheiros c.1) Público | 2 | Deverão ser um feminino e um masculino, todos com chuveiro e adaptação para pessoas com deficiência. Poderą conter um vestiąrio para troca de roupas. O número de sanitąrios e chuveiros deverą ser adequado ao fluxo de pessoas; |
c) Banheiros c.2) Funcionąrios | 2 | Banheiros individuais, sendo um masculino e um feminino, comuns e compartilhados por profissionais da equipe, com vestiąrios masculino e feminino; |
d) Coordenação e Serviço Administrativo | 1 | Espaço de referência para uso do coordenador; |
e) Sala de Reuniões | 1 | Sala grande para reuniões de equipe, intersetoriais e ações de |
educação permanente, contemplada com equipamentos necessąrios; | ||
f) Sala destinada a grupo terapêutico | 3 | Espaço amplo para atendimentos em grupos que contemple atividades para vąrias pessoas de forma coletiva; |
h) Sala de atendimento individual | 3 | Um espaço acolhedor que garanta o sigilo dos atendimentos realizados pela equipe. Contarą com uma pia para higienização das mãos, mesa com gavetas, cadeiras, e armąrio; |
i) Sala de acolhimento | 1 | Espaço que garanta o sigilo com ambiência adequada para acolhimento; |
j) Sala de Enfermagem | 1 | Espaço para consulta, passagem de plantão e orientações de enfermagem; |
k) Espaço de convivência | 1 | Ambiente atrativo e aprazível que permita encontros informais destinado a socialização de funcionąrios com atendidos e familiares; |
l) Espaço de hospitalidade | 2 | Garantir no mínimo 4 leitos em quartos com duas camas comuns e banheiro adaptado para pessoas com deficiência para atender o perfil de crianças e adolescentes. Espaço acolhedor que expresse a perspectiva de hospitalidade e com armąrios individuais; |
m) Copa/refeitório | 1 | Local agradąvel com capacidade de oferecer refeições de acordo com o projeto terapêutico singular de cada usuąrio. O refeitório permanecerą aberto durante todo o dia; |
n) Depósito de Material de Limpeza - DML | 1 | Ambiente destinado a depósito de material de limpeza; |
o) Área de serviço | 1 | Área de serviço com lavatório, tanque e espaço para colocar roupa para secar e mąquina de lavar; |
p)Abrigo externo de resíduos | 1 | Áreas para descarte de lixo, em conformidade com o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da ANVISA/MS; |
a) Área Externa | 1 | Área destinada a atividades recreativas, esportes, jogos e eventos; |
b) Cozinha | 1 | Área destinada a ações de AVD – Atividades de Vida Diąria com a TO – Terapeuta Ocupacional. |
4.4. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD II
Trata-se de um serviço da SMSA, através do Departamento de Assistência Especializada, em funcionamento como CAPS Ad II desde o dia 28 de dezembro de 2009. Atualmente o atendimento é porta aberta para adultos da cidade de Araçatuba com transtornos mentais decorrentes do abuso de ąlcool e outras drogas; e para os 11 (onze) municípios que compõem a Região Central da DRS II: Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Guararapes, Guzolândia, Nova Castilho, Nova Lusitânia, Rubiącea, Santo Antônio do Aracanguą e Valparaíso, o serviço também realiza atendimentos de adolescentes com este perfil, com necessidade de encaminhamento de serviço de saúde do município de origem.
O convênio atual (nº 096/2018) estą em vigência e se encerrarą em junho de 2022. O serviço é prestado em prédio próprio da atual conveniada.A ordem de serviço desta unidade serą feita pela SMSA a partir do ano 2022.
Localização atual: Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 1051 – Xxxxxx Xxxxxxx
Horário de funcionamento a ser cumprido: Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 19h00min
Foto da fachada - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS AD II
Estrutura física
Para a prestação dos serviços a dependência da unidade deverą ter no mínimo a seguinte estrutura:
AMBIENTE | QT. | DESCRITIVO |
a) Recepção | 1 | Espaço acessível, amplo, arejado, aconchegante, com assentos confortąveis e ambiência satisfatória, garantindo infraestrutura adaptada inclusive para PCD – Pessoas Com Deficiência, com equipamentos necessąrios, tais como, computadores, impressoras, telefones, painel, bebedouro, televisor e outros; |
b) Sala de Arquivo | 1 | Sala adequada para armazenamento de prontuąrios; |
c) Banheiros c.1) Público | 2 | Deverão ser um feminino e um masculino, todos com chuveiro e adaptação para pessoas com deficiência. Poderą conter um vestiąrio para troca de roupas. O número de sanitąrios e chuveiros deverą ser adequado ao fluxo de pessoas; |
c) Banheiros c.2) Funcionąrios | 2 | Banheiros individuais, sendo um masculino e um feminino, comuns e compartilhados por profissionais da equipe, com vestiąrios masculino e feminino; |
d) Coordenação e Serviço Administrativo | 1 | Espaço de referência para uso do coordenador; |
e) Sala de Reuniões | 1 | Sala grande para reuniões de equipe, intersetoriais e ações de educação permanente, contemplada com equipamentos necessąrios; |
f) Sala destinada a | 2 | Espaço amplo para atendimentos em grupos que contemple |
grupo terapêutico | atividades para vąrias pessoas de forma coletiva, incluindo ações de arteterapia; | |
g) Sala de atendimento individual | 2 | Um espaço acolhedor que garanta o sigilo dos atendimentos realizados pela equipe. Contarą com uma pia para higienização das mãos, mesa com gavetas, cadeiras, e armąrio; |
h) Sala de acolhimento | 1 | Espaço que garanta o sigilo com ambiência adequada para acolhimento; |
i) Sala de Enfermagem | 1 | Espaço para consulta, passagem de plantão e orientações de enfermagem; |
j) Espaço de convivência Adulto | 1 | Ambiente atrativo e aprazível que permita encontros informais destinado a socialização de funcionąrios com atendidos e familiares; |
k) Espaço de hospitalidade Adulto | 1 | Garantir no mínimo 2 leitos em quartos com duas camas comuns e banheiro adaptado para pessoas com deficiência para atender usuąrios que necessitem de hospitalidade diurna.Deve ser um espaço acolhedor, expressar a perspectiva de hospitalidade e ter armąrios individuais; |
m) Copa/refeitório e cozinha | 1 | Local agradąvel com capacidade de oferecer refeições de acordo com o projeto terapêutico singular de cada usuąrio. Permanecerą aberto durante todo o dia; |
n) Depósito de Material de Limpeza - DML | 1 | Ambiente destinado a depósito de material de limpeza; |
o) Área de serviço | 1 | Área de serviço com lavatório, tanque e espaço para colocar roupa para secar e mąquina de lavar; |
q)Área Externa | 1 | Área destinada a atividades recreativas, esportes, jogos e eventos; |
4.5. Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental
A Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental composta por Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Terapeuta Ocupacional e Artesão, deverą trabalhar vinculada ao CEAPS – Centro Especializado em Atenção Psicossocial e de acordo com as diretrizes da SMSA. O CEAPS é um serviço da gestão pública direta no âmbito municipalque compõe a RAPS, sendo responsąvel pelo cuidado de transtornos mentais em casos leves e moderados de adultos e em casos leves de adolescentes de 12 a 17 anos. Este serviço faz parte do Departamento de Assistência Especializada e foi inaugurado no dia 19 de junho de 2018, desempenhando um importante papel na articulação da rede, matriciando a APS, atuando estrategicamente e melhorando a resolutividade dos casos leves e moderados que seriam encaminhados aos CAPS. A oferta de atendimentos é feita com porta aberta para adultos e adolescentes da cidade de Araçatuba/SP.
Localização: Rua Xxxx Xxx nº 1636 – Xxxxxx Xxxxxxx (Imóvel próprio).
5. RECURSOS HUMANOS
O quadro de recursos humanos dos serviços objetos deste Termo a ser contratado pela Organização Social de Saúde deve contemplar colaboradores em número suficiente e necessąrio para a realização das ações previstas tanto no quantitativo e qualitativo.O regime de contratação serą regido por CLT para equipe mínima, podendo admitir contratação para médicos e artesão/oficineiros como Pessoa Jurídica, com carga horąria, dimensionamento de recursos humanos e benefícios previstos obedecendo às legislações vigentes das categorias.
Os profissionais da Atenção Psicossocial devem ser capazes de questionar prąticas estigmatizantes, que naturalizam as condições dos sujeitos, recusando determinismos e abrindo-se a novas experiências na afirmação da diferença, da subjetividade, da liberdade e da criatividade. Precisam serqualificados paracolaborar na reconstruçãoda história de vida dos sujeitos para além do diagnóstico e do sintoma. Nessa perspectiva, volta-se para a qualidade do cuidado, que pressupõe acolhida e responsabilidade pela atenção integral da saúde e para a criação de estratégias de modificação da realidade dos usuąrios, buscando a autonomia. Esses profissionais devemproduzir modos heterogêneos de cuidado, bem como singularização da atenção, respeitando a diversidade.
5.1. DO PERFIL E REQUISITOS PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS.
Para a equipe técnica, o PNS -Pessoal de Nível Superior, exige-se formação profissional em graduação de nível superior completo, registro no Conselho de Classe, sendo que preferencialmente os profissionais tenham experiência em atendimento a pessoasem sofrimento ou transtorno mental, sendo obrigatório que no mínimo um (a) enfermeiro (a) tenha Especialização em Saúde Mental. Vale ressaltar que os serviços especializados da RAPS são Campos de Prątica para formação na ąrea da saúde. Os profissionais de nível superior destes serviços podem atuar como preceptores de campo para a formação de graduandos e residentes, desde que autorizados pela SMSA.
Para a equipe técnica de Xxxxx Xxxxx, exige-se formação profissional e certificado de conclusão do curso, além de registro no Conselho de Classe, quando houver.
5.1.1. Exigência mínima:
1) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
2) Ter formação profissional compatível com o cargo pretendido;
3) Apresentar documentação comprobatória contida no currículo no ato da entrevista, após processo seletivo, e outras documentações exigidas;
4) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
5) Não apresentar restrições com a justiça e declaração de antecedentes criminais;
6) Perfil para o serviço e capacidade de desenvolver trabalho psicossocial amplo, aberto e humanizado;
7) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que serą comprovada através de exame médico e exames pré-admissionais.
5.2. DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS E ATRIBUIÇÕES
Médico (a) Psiquiatra
Atribuições:Realizar, avaliação, atendimento e tratamento na ąrea de psiquiatria e agravos em decorrência de doenças mentais e síndromes comportamentais e etc.Realizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica;Manter registro dos pacientes examinados em prontuąrios específicos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres;Contribuir para ações de saúde coletiva de adultos, crianças e adolescentes. Realizar atendimento individual, grupal e compartilhado interdisciplinar; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsąveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsąveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitąrias em espaços públicos privados ou em comunidades de interesse da Administração Púbica; Participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir os PTS dos casos clínicos e quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou da unidade de lotação, incluindo ações de matriciamento com a APS.
1) Registro de especialidade no CRM;
2) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
3) Conhecimento dos fundamentos da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
4) Conhecimento dos preceitos do SUS;
5) Capacidade técnica para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
6) Articulação e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Participar das reuniões de equipe, supervisão e específicas indicadas pela SMSA;
8) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
Médico (a) Neurologista
Atribuições:Realizar avaliação, atendimento e tratamento na ąrea de neurologia, agravos do intelecto e distúrbios comportamentais, síndromes, e patologias em crianças e adolescentesRealizar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica;Manter registro dos pacientes examinados em prontuąrios específicos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres;Contribuir para ações de saúde coletiva de adultos, crianças e adolescentes. Realizar atendimento individual, grupal e compartilhado interdisciplinar; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsąveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsąveis; Participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; Participar de reuniões comunitąrias em espaços públicos privados ou em comunidades de interesse da Administração Púbica; Participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir o PTS dos casos clínicos e quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou da unidade de lotação, incluindo ações de matriciamento com a APS.
1) Registro de especialidade no CRM;
2) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
3) Conhecimento dos fundamentos da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
4) Conhecimento dos preceitos do SUS;
5) Capacidade técnica para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
6) Articulação e habilidades para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Participar das reuniões de equipe, supervisão e específicas indicadas pela SMSA;
8) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
Médico (a)Clínico
Atribuições:Realizarexames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva e/ou terapêutica;Manter registro dos pacientes examinados em prontuąrios específicos, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença;Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Aplicar métodos de medicina preventiva, definir instruções e emitir pareceres;Contribuir para ações de saúde coletiva de adultos, crianças e adolescentes. Realizar atendimento individual, grupal e compartilhado interdisciplinar; Efetuar a notificação compulsória de doenças; Realizar reuniões com familiares ou responsąveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsąveis; Participar de reuniões com equipe multiprofissional para discutir o PTS dos casos clínicos e quaisquer outras atividades típicas do cargo e/ou da unidade de lotação.
1) Registro de especialidade no CRM;
2) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
3) Conhecimento dos fundamentos da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
4) Conhecimento dos preceitos do SUS;
5) Capacidade técnica para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
6) Articulação e habilidades para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Participar das reuniões de equipe, supervisão e específicas indicadas pela SMSA;
Enfermeiro (a) - Pelo menos 01 dos profissionais com Especialização em Saúde Mental.
Atribuições: Coordenar a equipe de enfermagem, elaborar escalas, planejar, programar, avaliar e executar a assistência de enfermagem; participar e desenvolver ações de educação, orientação e cuidados integrais relativo à saúde dos pacientes, assim como, de seus familiares, de acordo com os PTS;atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de grupos de usuąrios e familiares dos usuąrios do serviço; participar como terapeuta e co-terapeuta nos grupos terapêuticos; desenvolver ações de prevenção junto à população em geral; realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessąrio, no domicílio, incluindo as SRT; realizar consulta de enfermagem; criar e manter o ambiente terapêutico voltado para a realização das atividades do CAPS; atuar junto aos pacientes, familiares e à equipe no atendimento de suas necessidades bąsicas para obtenção e saúde física e mental; proferir palestras, orientação, coordenação e elaboração de trabalhos na ąrea de saúde mental para o CAPS, famílias e comunidade com atendimento individual e grupal; seguir os protocolos para atendimento na ąrea de enfermagem; outras tarefas inerentes à função.
1) Registro no COREN;
2) Pelo menos 1 com especialização em Saúde Mental e Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a contribuição e a atuação da enfermagem no campo da Saúde Mental e da Clínica Ampliada a da Atenção Psicossocial;
4) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
5) Conhecimento de Psicopatologia e Psicofarmacologia;
6) Conhecimento dos preceitos do SUS;
7) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
8) Capacidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
9) Habilidade e articulação para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
10) Articulação e habilidade em participar das reuniões de equipe e supervisão;
11) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
12) Capacidade e aptidão para o desenvolvimento de grupos terapêuticos e temas relacionados a saúde dos usuąrios.
Psicólogo (a)
Atribuições: Elaborar, orientar e avaliar a assistência psicológica prestada aos atendidosdo CAPS; participar e desenvolver ações de educação, orientação e cuidados integrais relativo à saúde dos sujeitos, assim como, de seus familiares;atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de grupos de atendidos e familiares do serviço;atuar com a equipe interdisciplinar na realização de oficinas; desenvolver ações de prevenção junto à população em geral;oferecer atendimento psicológico integral aos atendidos, bem como aos seus familiares de forma individual e em grupos;executar assistência bąsica no nível de suas competências e ações de vigilância epidemiológica e sanitąria;realizar ações de saúde em diferentes ambientes e, quando necessąrio, no domicílio;realizar visitas domiciliares e hospitalares;realizar atividades psicoeducativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção à população; definir protocolos e instrumentos de avaliação, aplicar e mensurar os resultados;acompanhar o atendido durante o processo de tratamento em atendimento individual ou grupal e elaborar documentos técnicos em sua ąrea de especialidade; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1) Registro no CRP;
2) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a contribuição e a atuação da psicologia no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento e domínio de técnicas de psicoterapia individual e de grupo;
4) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
5) Conhecimento dos preceitos do SUS;
6) Conhecimento de Psicopatologia;
7) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
8) Capacidade e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
9) Articulação para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
10) Articulação e habilidade para participar das reuniões de equipe e supervisão;
11) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
Terapeuta Ocupacional
Atribuições: Atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de grupos de atendidos e familiares do serviço;coordenar e atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de oficinas terapêuticas;coordenar atividades de passeio, cultura, lazer e social; realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção à população em geral;auxiliar o paciente a lidar com as dificuldades diąrias, na reintegração social, bem como uma melhor organização das tarefas cotidianas;restabelecer o indivíduo dentro de suas potencialidades biopsicossociais e introduzi-lo ou reintroduzi-lo ao seu meio como membro ativo e produtivo;executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
1) Registro no CREFITO
2) Conhecimento e domínio das técnicas que embasam a atuação do terapeuta ocupacional no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento dos preceitos que pautam a Reforma Psiquiątrica;
4) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
5) Conhecimento de Psicopatologia;
6) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
7) Capacidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
8) Habilidade e capacidade para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
9) Articulação e habilidades em participar de reuniões de equipe e supervisão;
10) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
Assistente Social
Atribuições: Elaborar, orientar e avaliar a assistência social prestada à pessoa com transtorno mental; participar e desenvolver ações de educação, orientação e cuidados integrais relativo à saúde de atendidos, assim como, de seus familiares; atuar com a equipe interdisciplinar, na realização de grupos de atendidos e familiares;atuar com a equipe interdisciplinar na realização de oficinas terapêuticas;desenvolver ações de prevenção junto à população em geral; oferecer atendimento de assistência social integral aos sujeitos bem como aos seus familiares de forma individual e em grupos; executar assistência no nível de suas competências e ações de vigilância epidemiológica e sanitąria; realizar a anąlise socioeconômica das pessoas atendidas, garantindo seus direitos e o acesso aos benefícios sociais, para pessoas em situação de vulnerabilidade social;realizar atividades educativas com grupo na comunidade, desenvolvendo ações de prevenção e orientação; realizar visitas domiciliares, institucionais e hospitalares; interagir com as redes de apoio social como: Conselho Tutelar, CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social, justiça e rede em geral;
1) Registro no CRESS;
2) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do assistente social no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiątrica;
4) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
5) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
6) Capacidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Habilidade e capacidade para trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
8) Articulação e habilidades em participar de reuniões de equipe e supervisão;
9) Preferência por profissional que ją tenha trabalhado em serviços de Atenção Psicossocial.
Farmacêutico (a)
Atribuições: Realizar acompanhamento e monitoramento farmacoterapêutico; verificar o acondicionamento do medicamento e prazo de validade; realizar o controle, estocagem e pedido de compras de medicamentos;ter autonomia, segurança e decisão clínica no manejo das intervenções farmacológicas e não farmacológicas; ter conhecimento sobre Farmącia Clínica e Prescrição Farmacêutica com ênfase nos fitoterąpicos; ter conhecimento e atuação baseados em evidências; realizar anamnese e semiologia farmacêutica; ter conhecimento sobre prescrição farmacêutica em cosméticos e dermocosméticos, fitoterąpicos, suplementos alimentares e alimentos funcionais; realizar consulta farmacêutica com a finalidade de obter os melhores resultados com a farmacoterapia e promover o uso racional de medicamentos; realizar visita domiciliar garantindo a integralidade e eficącia do tratamento, para averiguar e garantir a qualidade, segurança e eficącia dos medicamentos em seus domicílios, assegurando seu adequado armazenamento, estado de conservação, controle de validades, descarte correto, recolhimento de medicamentos; minimizar a prątica da automedicação e consequentes intoxicações involuntąrias e voluntąrias, e seus respectivos efeitos adversos; orientar e realizar medicação supervisionada, garantindo ao paciente a segurança da dose, horąrios e medicação correta, além de assegurar uma melhor adesão farmacoterapêutica; realizar grupos de medicação dirigido aos atendidos, familiares e cuidadores, com o intuito de orientar, esclarecer dúvidas, e sanar mitos sobre o uso adequado e seguro dos medicamentos com foco no uso racional; participar de grupo de tabagismo quando a unidade dispor do Programa Nacional de Controle do Tabagismo (INCA), com abordagem farmacêutica, sessões estruturadas, liberação de medicamentos e insumos estratégicos; atuar nas Prąticas Integrativas e Complementares em Saúde, Farmącia Viva, e correlatos.
1) Registro no CRF;
2) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do farmacêutico no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiątrica;
4) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
5) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
6) Capacidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Habilidade e capacidade para trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
8) Articulação e habilidades em participar de reuniões de equipe e supervisão;
Técnico em Enfermagem
Atribuições: Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de reabilitação psicossocial com o objetivo de propiciar a reinserção social e profissional dos usuąrios que utilizam os serviços do CAPS; Participar de grupos de estudos para aprimoramento da equipe; Participar das reuniões de equipe, inclusive na educação permanente; Preencher boletins de atividades diąrias; Participar de discussão de casos clínicos; Fazer anotações nos prontuąrios, sobre a assistência prestada; Dar orientações individuais aos usuąrios e familiares; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao CAPS e nos SRT; Participar e realizar de palestras informativas e educativas; Participar na construção do PTS e na sua constante reformulação; Realizar trabalhos em grupos e visita domiciliar; Participar da convivência nos casos de hospitalidade e nos SRT; Participação na assembleia de usuąrios; Administração de medicamentos; Prestar cuidados bąsicos de enfermagem; Atividades sociais; Orientação de higiene e autocuidado; Promover orientações aos cuidadores dos SRT.
1) Registro no COREN;
2) Conhecimento e domínio dos procedimentos que compõem o campo de atuação do técnico de enfermagem e disponibilidade de articulação deste campo com o campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada e da Atenção Psicossocial;
3) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiątrica;
4) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
5) Conhecimento de Psicofarmacologia e Psicopatologia;
6) Capacidade para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
7) Habilidades e articulação para o trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
8) Articulação e capacidade em participar de reuniões de equipe;
Cuidador em Serviço de Residência Terapêutica
Atribuições: Implantação e desenvolvimento do processo de desinstitucionalização dos moradores; Atividades de reabilitação psicossocial que tenham como eixo organizador a moradia, tais como: autocuidado, atividades da vida diąria, frequência a atendimento em serviço ambulatorial, gestão domiciliar, alfabetização, lazer e trabalhos assistidos, na perspectiva de reintegração social; atuar em conjunto com a equipe de profissionais que têm como função atividades ligadas à reabilitação psicossocial; auxiliar na organização da casa e em atividades de autocuidado, bem como atividades de saída da residência; manter e registrar em Boletim Diąrio, as alterações comportamentais, sinais sistêmicos que incorrer com qualquer morador e promover o atendimento imediato; se responsabilizar pela manutenção e administração dos medicamentos receitados aos moradores.
1) Preferência por profissional com formação de cuidador ou comprovar atuação de cuidador ou equivalente;
2) Conhecimento e domínio referentes a cuidados gerais e organização de vida;
3) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação e o papel do cuidador no campo da Saúde Mental e da Atenção Psicossocial;
4) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
5) Capacidade e características para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
6) Articulação para o trabalho em território;
7) Praticas do cuidado das atividades de vida diąria.
Atendente/Administrativo
Atribuições: Atender os usuąrios do serviço de forma acolhedora, agradąvel e colaborativa para a prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado; abertura de fichas ambulatoriais, agendamentos; orientar os atendidos para a realização de exames; organização de processos de atendimento; direcionamento dos atendidos às salas de atendimento; organização de rotinas e fluxos da recepção e demais setores; manutenção dos documentos organizados; manter e efetuar registro de novos pacientes e atualização de dados cadastrais daqueles ją existentes; executar o arquivamento de documentos e manter organizados os prontuąrios dos pacientes do serviço; executar o trabalho de digitação dos dados de produção nos sistemas de informação; efetuar, atender e transferir chamadas telefônicas; atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da instituição, sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores;
1) Conhecimento bąsico em informątica (Word, Excell, Power Point, Internet, sistemas de informação);
2) Conhecimento sobre SUS;
3) Habilidade para atendimento ao público, recepção e organização de fluxo e serviços;
4) Habilidade e capacidade técnica para trabalhar em equipe interdisciplinar;
5) Conhecimento em digitação de documentos administrativos, ofícios e planilhas;
6) Ensino médio completo.
Assistente Administrativo em Serviço de Residência Terapêutica
Atribuições: Dar suporte administrativo nas Residências Terapêuticas: previsão de recursos, administração, finanças e logística; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessąrio referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas;redigir memorandos e ofícios; realizar solicitações de compras e previsão de materiais indispensąveis ao funcionamento do serviço;levantar a necessidade de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação e outras atividades administrativas ao serviço de Residência Terapêutica;encaminhar protocolos internos; atender moradores em suas necessidades; organizar as atividades administrativas e manter documentos atualizados;Organizar e monitorar a rotina da casa juntamente com os cuidadores e moradores.
1) Conhecimento bąsico em informątica (Word, Excell, Power Point, Internet, sistemas de informação);
2) Conhecimento sobre SUS;
3) Habilidade e capacidade técnica para trabalhar em equipe interdisciplinar;
4) Conhecimento em digitação de documentos administrativos, ofícios e planilhas;
5) Ensino médio completo.
Auxiliar de Serviços Gerais
Atribuições: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitąrios, pias, vidraças, jardins); Auxiliar no transporte de móveis e objetos em geral; Organização, recebimento e armazenamento de materiais de consumo; Serviços de copa e cozinha (preparar alimentos, e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); seguir protocolos e higienização de ambientes; controlar o uso de materiais de limpeza, higiene e alimentação; executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função; Separar os materiais que devem ser destinados para o lixo descartąvel, contaminado e comum de acordo as normas de segurança;desenvolver as suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.
1) Habilidade para trabalhar em equipe interdisciplinar;
2) Habilidade para desenvolvimento de suas atividades com organização;
3) Ensino Fundamental Completo.
Coordenador de CAPS
Atribuições: Coordenar a equipe técnica e administrativa de um CAPS;realizarmonitoramento do Plano de Trabalho com a equipe para atingir as metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba, em consonância com a Política Nacional de Saúde Mental; Gerenciar, planejar e conduzirreuniões com a equipe técnica e administrativa; Construir junto com a equipe, a organização dos processos de trabalho, fluxos e protocolos da unidade; Garantir o bom funcionamento da unidade, mantendo previsões das necessidades logísticas (medicamentos, insumos, alimentação, materiais de escritório, limpeza, organização e etc.); Participar de reuniões periódicas com representantes da SMSA para planejamento, monitoramento, avaliação e atualização dos processos de trabalho;Trabalhar na lógica dos territórios: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prątica cotidiana de acordo com as necessidades da população da região e equipe de Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar o registro de produtividade no SIA/SUS, encaminhando mensalmente os instrumentos padronizados pela SMSA e demais instrumentos quando solicitados e RAAS, registro eletrônico de atendimento das informações de saúde dos assistidos; Acompanhar e elaborar relatórios assistenciais clínicos com o corpo psicossocial da unidade gerenciada,promovendo o acompanhamento sistemątico junto a equipe na gerencia dos casos; Participar de reuniões promovidas pelo Departamento de Assistência Especializada ou indicar representante; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde e dispositivos assistenciais de acordo com as necessidades, informando previamente a SMSA;Estimular o atendimento integrado de sua equipe no território com as Equipes de Estratégia de Saúde da Família; Conduzir o trabalho com base na Lei nº 10.216, de 06/04/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental e na Portaria nº 336/02 que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial no cumprimento de sua especificidade.
Especificamente o coordenador do CAPS III, também deverą responsabilizar-se pela coordenação dos SRT.
1) Diploma do Ensino Superior Bacharelado da Área da Saúde;
2) Registro em um Conselho de Classeda Área da Saúde;
3) Conhecimento e domínio dos preceitos que fundamentam a atuação no campo da Saúde Mental, da Clínica Ampliada, Atenção Psicossocial,Saúde Coletiva, Rede de Cuidados ou Grupos e Redes;
4) Conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiątrica;
5) Conhecimento dos fundamentos do SUS;
6) Conhecimento sobre redução de danos e política nacional sobre drogas;
7) Capacidade e para o trabalho em equipe interdisciplinar e intersetorial;
8) Habilidade e capacidade para trabalho em território e para visitas domiciliares/hospitalares;
9) Articulação e habilidades em participar de reuniões de equipe e supervisão;
10) Experiência comprovada de trabalho em gestão e/ou coordenação de serviços de saúde de no mínimo 1 (um) ano, preferencialmente em serviços de Atenção Psicossocial.
Artesão/Oficineiro
Atribuições:coordenar oficinas de trabalho artesanal oferecendo aprendizagem, reabilitação de maneira prątica;executar nas oficinas ou na vivência do indivíduo o meio artesanal;atuar objetivando despertar as aptidões dos usuąrios e aprimorar o intelecto;coordenar a produção de objetos, assim como, sua comercialização, gerando renda às pessoas com transtornos mentais;executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; promover atividades recreativas diversificadas visando o entretenimento, a integração social e o desenvolvimento pessoal dos atendidos; transmitir, medir e facilitar conteúdos artísticos por meio de metodologia que possibilite o despertar para a arte e o desenvolvimento pessoal e técnico das pessoas; realizar oficinas que promovam o desenvolvimento de vąrias habilidades. Fomentar autonomia, participar de convivência, organizar e desenvolver atividades e eventos; garantir diversas atividades em grupo ou individualmente, de acordo com o PTS, como por exemplo: pintura, argila, desenho, dança, ginąstica, técnicas e peças teatrais, poesia, contos, leitura, redação, letras de músicas, expressão musical, fotografia, etc; atuar como monitor das PICS – Prąticas Integrativas e Complementares do SUS, de acordo com a PNPIC - Política Nacional de Prąticas Integrativas e Complementares no SUS; outras atividades inerentes à função, por determinação e supervisão dos profissionais empregados no processo terapêutico e evolução do usuąrio de acordo com o PTS a fim de atingir o objetivo pretendido na reabilitação, integração e socialização e cuidado integral.
1) Conhecimento bąsico em informątica (Word, Excell, Power Point, Internet, sistemas de informação);
2) Conhecimento sobre SUS;
3) Habilidade e capacidade técnica para trabalhar em equipe interdisciplinar;
4) Ensino médio completo;
5) Preferencialmente com experiência na ąrea.
5.3. DEMAIS PROFISSIONAIS
Os profissionais que não foram citados devem seguir as atribuições específicas, regulamentadas por lei ou dispositivo legal, de acordo com suas classes profissionais, atentando que suas atividades são voltadas para um serviço de Atenção Psicossocial no cuidado interprofissional humanizado, conforme a Política Nacional de Saúde Mental e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
5.4. TABELAS COM QUANTITATIVO MÍNIMO DE RH
Para o CAPS III Adultoa CONTRATADA deverą ter em seuquadroa equipe mínima conforme se especifica:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | QTDE. |
Médico Psiquiatra | 20 horas semanais | 02 |
Psicólogo | 30 horas semanais | 04 |
Terapeuta Ocupacional | 30 horas semanais | 01 |
Assistente Social | 30 horas semanais | 02 |
Enfermeiro (Plantonista) | 36 horas semanais | 04 |
Enfermeiro | 30 horas semanais | 02 |
Farmacêutico | 30 horas semanais | 01 |
Técnico em Enfermagem | 36 horas semanais | 12 |
Atendente/Administrativo | 40 horas semanais | 06 |
Artesão/Oficineiro | 30 horas semanais | - |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais | 03 |
Coordenador de CAPS | 40 horas semanais | 01 |
1) Um (a)enfermeiro (a)deverá assumir Responsabilidade Técnica no COREN/SP.
2) No mínimo um dos (as) enfermeiros (as) possuir Especialização em Saúde Mental, conforme portaria.
3) A equipe de enfermagem é suporte técnico para os SRT e o enfermeiro do plantão no CAPS é responsável pela supervisão.
4) Garantir atendimentos individuais e grupais da equipe interdisciplinar até às 21 horas, de segunda à sexta.
5) Para os médicos psiquiatras: 80% da carga horária destinada a atendimento individual e 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento, grupos e reuniões.
6) O serviço de artesão/oficineiro será contratado por hora, conforme desenvolvimento de atividades que a unidade necessite e planos terapêuticos dos pacientes, garantindo a diversidade na oferta.
7) Xxxxxx enfermeiros(as) fixos de segunda a sexta-feira, manhã e tarde, a fim de que mantenha vinculação com atendidos e possa participar como referência em grupos de atendimento.
8) O farmacêutico deverá realizar atendimentos em todos os serviços que compõem o objeto deste termo.
Para os SRT a CONTRATADA deverą ter em seuquadro a equipe mínima conforme se
especifica:
RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA | ||
Cuidador em Residência Terapêutica | 40 horas semanais | 16 |
Técnico em Enfermagem | 40 horas semanais | 06 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais | 04 |
Assistente Administrativo em Residência Terapêutica | 40 horas semanais | 01 |
1) O Assistente Administrativo em Residência Terapêutica deverá compartilhar sua carga horária entre os dois SRT.
Para o CAPS ij a CONTRATADA deverą ter em seuquadro a equipe mínima conforme
se especifica:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | QTDE. |
Médico Psiquiatra | 20 horas semanais | 01 |
Médico Psiquiatra | 10 horas semanais | 01 |
Médico Neurologista | 10 horas semanais | 01 |
Psicólogo | 30 horas semanais | 04 |
Terapeuta Ocupacional | 30 horas semanais | 02 |
Assistente Social | 30 horas semanais | 02 |
Enfermeiro | 30 horas semanais | 02 |
Técnico em Enfermagem | 36 horas semanais | 04 |
Artesão/Oficineiro | 30 horas semanais | - |
Atendente/Administrativo | 40 horas semanais | 03 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais | 02 |
Coordenador de CAPS | 40 horas semanais | 01 |
1) Um (a)enfermeiro (a)deverá assumir Responsabilidade Técnica no COREN/SP.
2) No mínimo um dos (as) enfermeiros (as) possuir Especialização em Saúde Mental, conforme portaria.
3) Um médico psiquiatra terá preferencialmente uma especialização em psiquiatria infantil.
4) Garantir atendimentos individuais e grupais da equipe interdisciplinar até as 19 horas, de segunda à sexta.
5) Para os médicos psiquiatras: 80% da carga horária destinada a atendimento individual e 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento, grupos e reuniões.
6) O serviço de artesão/oficineiro será contratado por hora, conforme desenvolvimento de atividades que a unidade necessite e planos terapêuticos dos pacientes, garantindo a diversidade na oferta.
Para o CAPS ad II a CONTRATADA deverą ter em seu quadro a equipe mínima conforme se especifica:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | QTDE. |
Médico Psiquiatra | 20 horas semanais | 01 |
Médico Clínico | 10 horas semanais | 01 |
Psicólogo | 30 horas semanais | 03 |
Terapeuta Ocupacional | 30 horas semanais | 02 |
Assistente Social | 30 horas semanais | 02 |
Enfermeiro | 30 horas semanais | 02 |
Técnico em Enfermagem | 36 horas semanais | 02 |
Artesão/Oficineiro | 30 horas semanais | - |
Atendente/Administrativo | 40 horas semanais | 03 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas semanais | 02 |
Coordenador de CAPS | 40 horas semanais | 01 |
1) Um (a)enfermeiro (a)deverá assumir Responsabilidade Técnica no COREN/SP.
2) No mínimo um dos (as) enfermeiros (as) possuir Especialização em Saúde Mental, conforme portaria.
3) Garantir atendimentos individuais e grupais da equipe interdisciplinar até as 19 horas, de segunda à sexta.
4) Para os médicos psiquiatras: 80% da carga horária destinada a atendimento individual e 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento, grupos e reuniões.
5) O serviço de artesão/oficineiro será contratado por hora, conforme desenvolvimento de atividades que a unidade necessite e planos terapêuticos dos pacientes, garantindo a diversidade na oferta.
Para a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mentala CONTRATADA deverą ter em seuquadro a equipe conforme se especifica:
CATEGORIA PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | QTDE. |
Médico Psiquiatra | 20 horas semanais | 01 |
Terapeuta Ocupacional | 30 horas semanais | 01 |
Artesão/Oficineiro | 15 horas semanais | - |
1) Para os médicos psiquiatras: 80% da carga horária destinada a atendimento individual e 20% da carga horária destinada a atendimento compartilhado, incluindo o matriciamento, grupos e reuniões.
2) O serviço de artesão/oficineiro será contratado por hora, conforme desenvolvimento de atividades que a unidade necessite e planos terapêuticos dos pacientes, garantindo a diversidade na oferta.
3) Os profissionais deverão cumprir carga horária no CEAPS, dentro de seu horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 06h30min às 18h00min.
6. GESTÃO
Tendo em vista que os Serviços da RAPS funcionarão com o descritivo acima, sob contrato de gestão, é de responsabilidade da:
6.1. SECRETARIA DE SAÚDE (CONTRATANTE):
1) Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto do contrato de gestão, fazendo o repasse mensal nos prazos e condições estabelecidas;
2) Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto contratual;
3) Permitir o uso dos bens móveis e imóvel necessários à execução do contrato, pelo tempo que durar;
4) Promover, se for o caso, a cessão de servidor público para a CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, mediante autorização governamental e observando-se o interesse público;
5) Analisar anualmente a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico assistencial;
6) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, através da Secretaria Municipal de Saúde, com fulcro no estabelecido no contrato e respectivos anexos;
7) Avaliar as metas definidas por meio de comissão de avaliação, analisando a aplicação dos recursos e os resultados obtidos na execução do contrato de gestão, através dos indicadores de desempenho estabelecidos;
8) Encaminhar ao gestor os relatórios trimestrais e os conclusivos elaborados pela Comissão Técnica de Acompanhamento para subsidiar as demais instâncias de controle, bem como adequar o planejamento aos exercícios subsequentes;
9) Fornecer cotas para exames laboratoriais.
6.2. CONTRATADA:
1) Manter uma estrutura física e administrativa no município;
2) Manter atualizada a Licença de Funcionamento das respectivas Unidades de Saúde que gerencia;
3) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme Instrução Normativa da SMSA 001/2021;
4) Elaborar e revisar as Normas e Rotinas e Procedimentos Operacionais Padrão – POP, de modo a garantir resolutividade e a evitar os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados;
5) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho, instruindo os colaboradores sob sua supervisão, prevenindo a ocorrência de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais;
6) Atender de imediato as solicitações e/ou projetos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, observando Decretos, Leis e Portarias da Administração Pública;
7) Garantir que os processos de trabalho transcorram de forma organizada, sistematizada e resolutiva;
8) Fornecer e manter o uso de uniformes e crachás para melhor identificação por parte dos munícipes, bem como EPIs para categorias que não se enquadrem aos profissionais de saúde, de acordo com sua exigência;
9) Manter equipe completa, sendo que nos casos de demissão, informar o CONTRATANTE formalmente e deverá a reposição ocorrer no prazo máximo de 15 dias, para que não haja prejuízo no atendimento à população;
10) Manter controle de ponto biométrico de todos os colaboradores em serviço nas unidades gerenciadas e cumprimento integral da jornada de trabalho;
11) Responder pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fundiários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados ou colaboradores utilizados na execução dos serviços ora contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência desse contrato, para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE;
12) Utilizar exclusivamente os sistemas informatizados indicados pela CONTRATANTE;
13) Manter o registro de todas as atividades realizadas pelas unidades administradas, atendimento da equipe interprofissional no histórico dos usuários;
14) Xxxxxx registro atualizado de todos os atendimentos, disponibilizando a qualquer momento ao CONTRATANTE e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados nas Unidades;
15) Enviar mensalmente os dados de produção ao SIA/SUS, respeitando os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
16) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes;
17) Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações utilizadas para o funcionamento dos serviços;
18) Receber os bens e mantê-los sob sua guarda, conservação, devidamente inventariados, devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do contrato;
19) Realizar a manutenção dos bens imóveis, móveis e equipamentos sob sua responsabilidade;
20) Realizar a aquisição dos materiais de consumo indispensáveis para a manutenção dos serviços, material de escritório e de limpeza e demais insumos necessários ao desenvolvimento das atividades, dentro do repasse financeiro e previsão dos gastos com materiais realizados pela CONTRATADA para o consumo de cada serviço gerenciado;
21) Garantir manutenção de enxovais novos, bem como serviço de lavanderia, para os leitos de hospitalidade dos CAPS;
22) Realizar a manutenção predial das Unidades, relativos a pequenos reparos e outros desde que autorizados pelo CONTRATANTE após apresentação, análise e aprovação de planilha de custos;
23) Encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente nos prazos e instrumentos por ela definidos, os Relatórios de Atividades expressando a produtividade e qualidade da assistência oferecida aos usuários SUS, os Relatórios de Execução Financeira expressando os gastos de custeio e investimento dos serviços, e os Relatórios de Execução Fiscal tratando dos pagamentos de taxas e tributos, além de pagamento (folhas) de pessoal e encargos trabalhistas, todos acompanhados das devidas comprovações nas Prestações de Contas das unidades gerenciadas;
24) Efetuar o pagamento das despesas de telefonia, água, energia elétrica, internet e aluguel, seguro predial, serão de responsabilidade da CONTRATANTE;
25) Manter um Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU, responder em tempo oportuno as queixas, reclamações, sugestões, elogios e elaborar Plano de Intervenção para os problemas apontados;
26) Divulgar em local fácil acesso ao público os canais de ouvidoria SUS do Município, Estado e Ministério da Saúde
27) Não adotar nenhuma medida unilateral de mudança no plano de trabalho sem prévio relatório da Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba com aprovação expressa desta;
28) Alcançar os índices de produtividade e qualidade definidos no Plano de Trabalho;
29) Garantir o acesso aos serviços prestados de forma integral e contínua dentro das metas pactuadas;
30) Garantir transparência do processo administrativo-financeiro, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes nas Prestações de Contas a CONTRATANTE;
31) Alimentar regularmente os sistemas de informações vigentes ou novos que venham a ser implementados em substituição ou em complementaridade aos atuais no e âmbito do Município e do Ministério da Saúde;
32) Desenvolver ações de Educação em Saúde na lógica da Educação Permanente, de acordo com as Diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde, aos trabalhadores das unidades gerenciadas, objetivando o trabalho interdisciplinar, a diminuição da segmentação do trabalho e a implementação do cuidado integral a partir d o relato das vivências cotidianas da equipe.
33) Prestar esclarecimentos a Secretaria Municipal de Saúde, formalmente e por escrito, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação;
34) Atender os munícipes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços contratados;
35) O modelo gerencial proposto deverá obedecer aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
36) Providenciar transporte de documentos e rotinas administrativas, tanto entre os serviços por ela gerenciados, quanto entre estes e demais pontos da rede ou da administração pública;
37) Providenciar serviço de rede de informática, internet e sistema de ponto eletrônico;
38) Se houver transporte contratado ou locado, as multas referentes à infração de trânsito serão de responsabilidadedo condutor;
39) Garantir alimentação de atendidos em hospitalidade quando necessário, de acordo com portaria específica;
40) Providenciar serviços de enfermagem para garantir a assistência com qualidade em todos os plantões;
41) Apresentar em tempo oportuno toda e qualquer informação solicitada pela Secretaria de Saúde, bem como garantir a qualidade da informação;
42) Manter recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde
– MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos de Classe;
43) Apoiar a realização de práticas educativas, projetos e programas de formação desenvolvidos pela SMS, como por exemplo, programas de estágio e residência, entre outros;
44) Responsabilizar pela manutenção, guarda e arquivo de prontuários e documentos das Unidades e Serviços de Saúde objeto deste contrato, observadas as resoluções do CFM nº 1639/02 e nº182/07;
45) Designar médico responsável técnico e enfermeiro responsável técnico, e outros que se fizerem necessários com registro no respectivo conselho de classe;
46) Xxxxxx controle da situação vacinal dos colaboradores;
47) Pedir autorização à SMSA para aquisição de equipamentos e/ou móveis;
48) Manter o Projeto de Qualificação do Atendimento e da Gestão da RAPS, após aprovação de seus termos pela SMSA;
49) Implantar Coordenação Geral (coordenação técnico-administrativa) para gerenciar os serviços do contrato de gestão;
50) Locar imóvel para os serviços, caso a SMSA não disponibilizar prédio próprio.
7. PROCESSOS DE TRABALHO DOS CAPS
1) Acolhimento: O acolhimento é o momento em que se dá o primeiro contato da pessoa em sofrimento psíquico com o serviço, e precisa ser pautado a partir do sigilo, da escuta qualificada e da clínica ampliada, favorecendo a construção conjunta do cuidado e validando experiências, potencialidades e limitações. Esta acolhida incondicional precisa ser livre de julgamentos, promovendo empatia e iniciando a construção do vínculo.
2) Projeto Terapêutico Singular: Depois do acolhimento o primeiro passo a ser percorrido dentro do serviço é a construção do PTS, em que o técnico propõe condutas em conjunto com o atendido e sua família, potencializando vínculos e estabelecendo responsabilidades para as redes pessoais e institucionais. O profissional que assume o cuidado tem o desafio de atender as demandas singulares do indivíduo, ainda que no ambiente coletivo.
3) Equipe de Referência: Ter uma equipe de referência é uma das estratégias de cuidado que vincula o atendido com os profissionais do serviço, e permite uma cobertura assistencial com discussão interdisciplinar, compartilhando as responsabilidades além de contribuir para que os usuários ampliem seus laços afetivos.
4) Atendimentos: Os atendimentos poderão acontecer de modo individual ou coletivo, no entanto, o atendimento em grupo e oficina é a principal ferramenta utilizada no modelo de atenção psicossocial. Os grupos podem ter diferentes perfis, caracterizando-se como terapêuticos, socioeducativos, psicoeducativos, oficinas e etc...
5) Matriciamento e Reunião Intra/Intersetorial:Tanto o matriciamento (Com APS) quanto a reunião intra e intersetorial (Com Rede) visam a ampliação do campo de ação dos serviços, fazendo com que trabalhem a base comunitária e fortaleça a rede de atenção com corresponsabilidade. Esta articulação é uma prática que promove a capacitação dos serviços em rede horizontalizada promovendo maior capilaridade das ações em saúde mental, na intenção de criar coesão no atendimento dos sujeitos, e ampliar sua atuação criando e fortalecendo fluxos de atendimento e cuidado compartilhado.
6) Visita Domiciliar:É um dispositivo de busca ativa e cuidado que tende a fortalecer vínculos e construir pontes entre sujeitos, serviços e sociedade. É considerada como um importante mecanismo terapêutico, pois permite aos profissionais compreenderem condições de saúde, vulnerabilidades, perfil epidemiológico, dinâmica familiar e a forma de inserção do usuário na família e na comunidade, além de fomentar o apoio destas ao sujeito.
7) Manejo de Crise: O manejo em situações de crise tem implicação direta na qualidade de vida das pessoas, porque o sofrimento intenso pode gerar desestruturação e rompimentos na vida psíquica, familiar e social do sujeito. A crise não se restringe ao momento agudo dos sintomas, mas a toda a produção subjetiva do sofrimento, de modo que a escuta e a condução técnica do caso precisam instrumentalizar a pessoa para lidar com estas situações difíceis, inclusive antevendo e prevenindo-as. De modo mais ampliado, entende-se que este momento deve provocar uma rearticulação da rede, trazendo outros atores sociais para o acompanhamento.
8) Reunião de Equipe: A reunião de equipe é um espaço instituído onde a comunicação é vista como uma estratégia de gestão que busca suplantar o trabalho isolado e fragmentado, trazendo maior clareza sobre os objetivos, as diretrizes e os processos de trabalho. Configura-se como importante dispositivo para (re)delinear a condução do cuidado com discussões interdisciplinares dos casos e das práticas.
9) Gestão Participativa: As coordenações dos CAPS precisam fomentar ambientes de trabalho que permitam a troca de experiências entre a equipe e a construção conjunta, trazendo a perspectiva da gestão participativa, em que não há dissociação entre quem propõe os processos de trabalho e quem os executa. Outro ponto fundamental é a participação da população atendida na avaliação e reavaliação das práticas do serviço, trazendo controle social principalmente por meio das assembleias.
10) Educação Permanente: É um marco conceitual de trabalho no SUS que pressupõe a aprendizagem cotidiana de práticas cooperativas, colaborativas e integradas. Como estratégia, deve contribuir para a necessária transformação dos processos dos serviços de saúde, em uma articulação do trabalho, gestão e educação.
11) Geração de Renda e Empregabilidade: Diante das dificuldades na inserção de algumas pessoas em sofrimento psíquico no mercado de trabalho formal, entende-se que a construção de espaços de geração de renda e empregabilidade são fundamentais para a socialização, a expressão e a inserção social destas pessoas. Oficinas com fins profissionalizantes, e mesmo o trabalho protegido, são recursos terapêuticos imprescindíveis na Atenção Psicossocial. Para muito além da remuneração no final do mês, a atividade produtiva é um instrumento que muda a vida na medida em que ganha um significado articulador com o mundo, permitindo novas relações sociais e o acesso à cidadania.
12) Acolhimento diurno e/ou noturno: ação de hospitalidade diurna e/ou noturna realizada nos CAPS como recurso do projeto terapêutico singular de usuários objetivando a retomada, o resgate e o redimensionamento das relações interpessoais, o convívio familiar e/ou comunitário.
13) Atendimento para a família: ações voltadas para o acolhimento individual ou coletivo dos familiares e suas demandas, que garantam a corresponsabilização no contexto do cuidado, propiciando o compartilhamento de experiências e informações.
14) Ações de reabilitação psicossocial: ações de fortalecimento de usuários e familiares, mediante a criação e o desenvolvimento de iniciativas articuladas com os recursos do território nos campos do trabalho/economia solidária, habitação, educação, cultura, direitos humanos, que garantam o exercício de direitos de cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida.
15) Promoção de contratualidade: acompanhamento de usuários em cenários da vida cotidiana - casa, trabalho, iniciativas de geração de renda, empreendimentos solidários, contextos familiares, sociais e no território -, com a mediação de relações para a criação de novos campos de negociação e de diálogo que garantam e propicie a participação dos usuários em igualdade de oportunidades, a ampliação de redes sociais e sua autonomia.
16) Fortalecimento do protagonismo de usuários e familiares: atividades que fomentem: a participação de usuários e familiares nos processos de gestão dos serviços e da rede, como assembleias de serviços, participação em conselhos, conferências e congressos; a apropriação e a defesa de direitos; a criação de formas associativas de organização. A assembleia é uma estratégia importante para a efetiva configuração dos CAPS como local de convivência e de promoção de protagonismo de usuários e familiares.
17) Ações de redução de danos: conjunto de práticas e ações do campo da saúde e dos direitos humanos realizadas de maneira articulada inter e intra-setorialmente, que busca minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas, ampliar o cuidado e o acesso aos diversos pontos de atenção, incluídos aqueles que não têm relação com o sistema de saúde.
18) Acompanhamento de serviço residencial terapêutico (CAPS III):
a) Suporte às equipes dos serviços residenciais terapêuticos, principalmente na supervisão e organização dos processos de trabalho dos cuidadores, visando à produção de autonomia e reinserção social;
b) Corresponsabilização nos projetos terapêuticos dos moradores;
c) Promover articulação entre as redes e os pontos de atenção com o foco no cuidado e desenvolvimento de ações intersetoriais.
8.LEGISLAÇÕES A SEREM ATENDIDAS
Para a adequada prestação de serviços no âmbito da atenção psicossocial, se exige a observância da legislação listada abaixo bem como de correlatas.
1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
2) PNH - Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS);
3) PNPIC - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS;
4) Leinº 8.069, de 13 de Julhode 1990 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
5) Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990 – dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outrasprovidências;
6) Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 – dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
7) Portaria nº 106, de 11 de Fevereiro de 2000– que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
8) Leinº 10.216, de 6 de Abrilde 2001 – que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
9) Portaria nº 336, de 19 de Fevereiro de 2002 – que estabelece as modalidades de Centros de Atenção Psicossocial;
10) Lei nº 10.708, de 31 de Julho de 2003 – que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações;
11) Portaria nº 1.996 de 20 de Agosto de 2007 – que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
12) Portaria nº 1.820,de 13 de Agosto de 2009 – que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;
13) Portaria nº 4.279, de 30 de Dezembro de 2010 – que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção à saúde no âmbito do sistema único de saúde (SUS);
14) Portaria nº 122, de 25 de Janeiro de 2011 – que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua;
15) Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011 – que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990
– para dispor sobra à organização do SUS, planejamento da Saúde, a assistência à Saúde e a articulação interfederativa;
16) Portaria nº 3.088, de 23 de Dezembro de 2011 - que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
17) Portaria nº 3.089, de 23 de Dezembro de 2011 – que dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O Ministro De Estado Da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
18) Portaria nº 121, de 25 de Janeiro de 2012 – que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
19) Portaria nº 130, de 26 de Janeiro de 2012 - queredefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros;
20) Portaria nº 615, de 15 de Abril de 2013 – que dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
21) Lei nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 – que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
9. METAS:
Os indicadores descritos abaixo serão avaliados trimestralmente pela Comissão Técnica de Acompanhamento deste contrato, estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade.
Serão reavaliados os indicadores durante a vigência do contrato, podendo ser alterados ou introduzidos novos parâmetros e metas. No primeiro trimestre do contrato não será aplicado desconto nas metas não alcançadas devido período de transição e adequação dos serviços. As metas serão somente acompanhadas e monitoradas.
9.1. METAS DE PRODUÇÃO/QUANTITATIVAS
9.1.1.Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS III,atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 2880 |
Matriciamento com equipe da APS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Grupo Terapêutico | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4800 |
Visita Domiciliar | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Redução de Danos | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Acolhimento Noturno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Acompanhamento de Morador de Residência Terapêutica (ATUALIZAÇÃO DO PTS) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 240 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
TOTAL POR MÊS | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 9540 |
9.1.2.Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil – CAPS ij,atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Psiquiatra | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 2160 |
Consulta médica com Neurologista | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 720 |
Matriciamento com equipe da APS | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Grupo Terapêutico | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 3600 |
Visita Domiciliar | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Grupo de Famílias | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 48 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Redução de Danos | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 48 |
TOTAL POR MÊS | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 7572 |
9.1.3.Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS ad II,atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 2880 |
Consulta médica com Clínico | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 720 |
Matriciamento com equipe da APS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Grupo Terapêutico | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4800 |
Visita Domiciliar | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 480 |
Redução de Danos | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Atendimento Familiar | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 420 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Acolhimento Noturno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
TOTAL POR MÊS | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 8808 |
9.1.4.Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental,atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 1380 |
Atendimento médico Xxxxxxxxxx compartilhado | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 60 |
Grupos de Terapia Ocupacional | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Oficinas com Artesão/Oficineiro | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
TOTAL POR MÊS | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 1632 |
9.2. METAS QUALITATIVAS
9.2.1. Indicadores não valorados:
a) Números de Acolhimento Inicial;
b) Números de Práticas Corporais e Atividades de lazer;
c) Números de Grupo Socioeducativo;
d) Números de Busca Ativa;
e) Números de Atenção à Situação de Crise;
f) Números de Ações de Educação Permanente;
g) Número de Encaminhamentos para o Pronto Socorro Municipal;
h) Número de Ações para Geração de Renda e Empregabilidade;
i) Número de pessoas e listagem nominal de pessoas acompanhadas nos CAPS que necessitam de internação em Hospital (internação Psiquiátrica).
9.2.2. Indicadores valorados:
Tabela de Indicadores | 100% |
1- Apresentar trimestralmente o Plano de Intervenção por serviço para os problemas apontados no SAU com cronograma factível para resolução; | 5% |
2- Ausência de reapresentação no SAU de problema solucionado pelo Plano de Intervenção cuja responsabilidade é da Contratada nos trimestres seguintes; | 5% |
3- Promover 01 (um) evento trimestral para aprimoramento profissional e trocas de experiências, sendo preferencialmente Janeiro Branco, Maio -Luta Antimanicomial e Setembro Amarelo; | 5% |
4- Utilizar o Sistema Informatizado indicado pela SMSA para todas as ações, inclusive as agendas de atendimento, em tempo oportuno; | 10% |
5- Informar produção de todos os serviçosno sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde na periodicidade e prazo determinado; | 5% |
6- Atualizar, sistematicamente, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conforme cronograma proposto pela Secretaria Municipal de Saúde respeitando prazo de 24 horas para atualização dos profissionais; | 5% |
7- Manutenção de Equipe Mínima (Item 5 do Anexo 01) de cada serviço, com reposição de RH no prazo máximo de 15 dias; | 5% |
8- Garantir os atendimentos de equipe interprofissional dos 3 (três) CAPS durante todo o horário de funcionamento determinado pelo Contrato de Gestão (Sendo das 07 às 19hs nos CAPS ad e CAPS ij, e das 07 às 21hs no CAPS III); | 5% |
9- Apresentar e manter atualizados os Fluxos, Normas e Rotinas, Protocolos e Procedimento Operacional Padrão dos 3 (três) CAPS; | 5% |
10- Manter Projeto Terapêutico Singular – PTS atualizado em todos os serviços, de acordo com o regime de tratamentos estabelecido*; | 5% |
11- Ausência de Notificação pela SMSA**; | 5% |
12- Apresentar taxa de rotatividade de colaboradores (turnover) mensal menor que 07% (Nº de Demissões / Nº de Funcionários X 100) em todos os meses do trimestre avaliado. | 10% |
13- Ausência de Notificação Reiterada pela SMSA**. | 30% |
* Serão analisados aleatoriamente prontuários pelos técnicos durante visita na unidade e será considerado indicador cumprido 100% do total analisados com PTS atualizado.
** Considera-se Notificação a comunicação à OSS do não cumprimento de suas responsabilidades previstas no contrato, seja assistencial, administrativa, financeira, entre outros...
11. OBJETIVOS E RESULTADOS
1) Garantir a ampliação da assistência clínica e de saúde mental, assim como o desenvolvimento de processos de trabalho inovadores para a promoção da desinstitucionalização psiquiátrica, da reabilitação psicossocial e do atendimento à crise de acordo com a Lei 10.216 de 06 abril de 2001;
2) Promover a inclusão socioeconômica integral, resgatando as pessoas para a vida em comunidade;
3) Fomentar a produção de conhecimento e novas práticas voltadas para o cuidado em atenção psicossocial;
4) Integrar os diversos pontos de apoio territoriais, de acordo com o perfil populacional;
5) Garantir resolutividade e facilidade no acesso em tempo oportuno, visando a prevenção de agravos;
6) Oferecer assistência psicossocial de excelência à todas as pessoas, de acordo com suas demandas, focando o cuidado em suas singularidades;
7) Qualificar o vínculo da Rede, especialmente articulando APS e RUE, para o cuidado integral;
8) Promover atividades culturais e sociais possibilitando integração da RAPS e da comunidade;
9) Ser referência em saúde mental para ações de educação permanente;
10) Promover espaços para formação na área da saúde e ações de preceptoria, contribuindo com a integração ensino-serviço;
11) Responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental no âmbito do município;
12) Cumprir metas e indicadores pactuados no Plano de Trabalho.
ANEXO II
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTATÉCNICAE FINANCEIRA
Entende-se que a Proposta é a demonstração do conjunto dos elementos necessários para caracterizar o perfil das unidades e o trabalho técnico gerencial definido no objeto da seleção, com base na legislação apontada e estudos preliminares dos informes básicos conforme Anexos.
A Organização Social de Saúde proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e a estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução.
1. TÍTULO
Proposta Técnica para: Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente a 1 (um)CAPS III - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADULTO e 2 (dois) Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24 horas/dia; Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente a 1 (um) CAPS IJ - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL; Gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente a 1 (um) CAPS AD II - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS; e Gerenciamento,
operacionalização e execução de ações de saúde na área de saúde mental, referente a 1 (uma) Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, a ser alocadano CEAPS - Centro Especializado em Atenção Psicossocial, que assegure prestação dos serviços compreendendo a gestão, a coordenação técnica e administrativa o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental em consonância com as Políticas de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde, política Nacional de Saúde Mental diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Araçatuba - SMSA que assegure assistência universal e gratuita à população, bem como qualidade da assistência, conforme Chamamento Público nº 004/2021.
2. ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Descrição do perfil das Unidades com o detalhamento das ações de todos os serviços assistenciais de responsabilidade da Organização Social de Saúde conforme Anexo I – Termo de Referência e organização funcional e operacional propostas para a execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção e qualidade.
A OSS deverá descrever como pretende organizar seus recursos para desenvolver as atividades por tipo de serviço, de acordo com a estrutura mínima prevista e sua coordenação técnica administrativa.
Incluir a organização da gestão e dos processos de trabalho, escala mensal das equipes técnica e administrativa do CAPS III/SRT, CAPS ij, CAPS Ad II e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental.
3. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA
3.1. Qualidade Objetiva
É orientada a obter e garantir a melhor assistência possível em cada um dos serviços, dado o nívelderecursosetecnologiaexistentes.
1) Organização do Acolhimento pautado a partir do sigilo, da escuta qualificada e da clínica ampliada, favorecendo a construção conjunta do cuidado;
2) Organização de processos de trabalho que se utilizem da lógica da Educação Permanente, e os dispositivos da Política Nacional de Humanização, com vistas à superação de problemas relatados;
3) Organização de Reuniões Intra e Intersetorial com os serviços de urgência/emergência e demais pontos da rede;
4) Apresentação de iniciativas e parcerias que levem a geração de rendae empregabilidade aos atendidos;
5) Descrição de Manejo da Crise, com escuta e condução técnica do caso, para instrumentalizaro atendido na lida com estas situações difíceis;
6) Apresentação de ações de reabilitação psicossocialcom usuários e familiares que garantam o exercício de direitos e cidadania, visando à produção de novas possibilidades para projetos de vida;
7) Apresentação de ações de redução de danos que buscam minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
8) Descrição da construção do Projeto Terapêutico Singular em que o técnico propõe condutas em conjunto com o atendido e sua família, potencializando vínculos e estabelecendo responsabilidades para as redes pessoais e institucionais, com prazo para revisões periódicas. Na conduta deve estar inserido o planejamento dos atendimentos, agendamentos e possíveis encaminhamentos;
3.2. Qualidade Subjetiva
É relacionada com a percepção do usuário sobre o atendimento do CAPS III/SRT, CAPS ij, CAPS Ad II e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental.A OSS interessada deverá explicar para cada Unidade as seguintes questões:
1) Como irá pesquisar a opinião ou nível de satisfação do usuário, descrevendo o processo com ambiente, metodologia, frequência, divulgação, podendo constar instrumento de pesquisa e sistemática das ações corretivas;
2) Como desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização e contagiar, por atitudes e ações humanizadoras, a rede do SUS, incluindo gestores, trabalhadores da saúde e atendidos.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Experiências Anteriores
1) Certificação de experiências anteriores como OSS que gerencia ou gerenciou unidades de saúde pública, mediante comprovação de declarações legalmente reconhecidas.
4.2. Estrutura diretiva
1) Descrição do Organograma até o segundo nível;
2) Apresentação de titulação de especialista da Coordenação Geral do Contrato de Gestão.
4.3. Aspectos técnicos
1) Proposta de capacitação da equipe técnica e administrativa;
2) Descrição de como o proponente estabelecerá a relação com os diferentes pontos de articulação da RAPS, incluindo a Atenção Primária, Urgência/Emergência, e rede intersetorial, como serviços de outras secretarias, em especial da Assistência Social e Educação;
3) Proposta de avaliação/melhorias das práticas assistenciais e fluxos, monitoramento e avaliação dos indicadores de produtividade e de qualidade, além da sistemática da aplicação de ações corretivas (estratégia de intervenção para alcance das metas);
4) Descrição das atividades da Coordenação Geral (coordenação técnico-administrativa) para gerenciar os serviços do contrato de gestão;
5) Descrição de funcionamento do Núcleo de Informação em Saúde, desde a inserção dos dados no sistema informatizado, produção de relatórios, até a retroalimentação da equipe para planejamento.
4.4. Organização de serviços administrativos, financeiros e de apoio
A OSS interessada deverá apresentar, entre outras, as seguintes informações:
1) Descrição do funcionamento da Recepção
2) Descrição de funcionamento da Manutenção Predial e Equipamentos;
3) Descrição do funcionamento dos serviços de apoio (lavanderia, limpeza, transporte, etc...);
4) Descrição dos serviços de informática com hardware e telefonia;
5) Volume de recursos financeiros destinados a cada tipo de despesa (modelo de Planilha - ANEXO IV)
6) Descrever como pretende organizar e programar as ações administrativas (recursos humanos: contratação, folha, gestão de contratos com pessoa jurídicas; contabilidade; jurídico e outros). No caso de rateio de despesas com áreas comuns à estrutura da própria OSS, deve ser explicitado o critério de rateio (ex: setor de compras/contabilidade/jurídico) – alternativa mais vantajosa que criar um setor na Coordenação Técnico-Administrativo específico para execução do objeto deste Chamamento Público.
4.5. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) Apresentar certificação em validade.
4.6. Organização dos Recursos Humanos
Deverá apresentar quadro completo de recursos humanos de cada serviço, e da Coordenação Geral por categoria profissional, de acordo com o plano de cargos da Organização Social, a jornada ou carga horária semanal de contratação e salário total (em reais) e o regime de contratação. O dimensionamento deve considerar o quantitativo necessário para a execução dos serviços em quantidade e qualidade prevista, tendo por embasamento o Anexo I – item 5 - Recursos Humanos deste documento
4.7. Metodologia:
Proposta de trabalho com Planejamento, Custos e Resultados factíveis, dentro dos parâmetros previstos no Termo de Referência deste Edital. Cronograma de Implantação com atividades propostas que visem a qualificação do cuidado ofertado nos serviços, inclusive prevendo o período de transição entre a atual e a futura contratada.
5. PRODUÇÃO
5.1. Centro de Atenção Psicossocial Adulto – CAPS III, atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL ATIV. |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 2880 |
Matriciamento com equipe da APS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Grupo Terapêutico | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4800 |
Visita Domiciliar | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Redução de Danos | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Acolhimento Noturno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Acompanhamento de Morador de Residência Terapêutica (ATUALIZAÇÃO DO PTS) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 240 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
TOTAL POR MÊS | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 795 | 9540 |
5.2. Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil – CAPS ij, atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Psiquiatra | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 180 | 2160 |
Consulta médica com Neurologista | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 720 |
Matriciamento com equipe da APS | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Grupo Terapêutico | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 300 | 3600 |
Visita Domiciliar | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Grupo de Famílias | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 48 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Redução de Danos | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 04 | 48 |
TOTAL POR MÊS | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 631 | 7572 |
5.3. Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas – CAPS ad II, atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 2880 |
Consulta médica com Clínico | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 720 |
Matriciamento com equipe da APS | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Grupo Terapêutico | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 180 |
Atendimento Terapêutico Individual Multidisciplinar | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 400 | 4800 |
Visita Domiciliar | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 120 |
Ações de Articulação de Rede Intra e Intersetoriais | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 | 480 |
Redução de Danos | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 144 |
Atendimento Familiar | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 35 | 420 |
Acolhimento Diurno com Hospitalidade | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 360 |
TOTAL POR MÊS | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 734 | 8808 |
5.4. Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, atender toda a demanda com produção mensal mínima de:
Atividade | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | TOTAL |
Consulta médica com Xxxxxxxxxx | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 115 | 1380 |
Atendimento médico Xxxxxxxxxx compartilhado | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 05 | 60 |
Grupos de Terapia Ocupacional | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
Oficinas com Artesão/Oficineiro | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 08 | 96 |
TOTAL POR MÊS | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 136 | 1632 |
ANEXO III
PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica do CAPS III, CAPS II, CAPS Ad II, SRT e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental, baseada nas especificações e condições previstas nos Anexos I a Anexo VI, será analisada e pontuada conforme o quadro abaixo:
CRITÉRIO | ITENS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
FA 1. ATIVIDADE Adequação da proposta de atividade assistencial à capacidade operacional | 1.1. Descrição do perfil das Unidades com o detalhamento das ações de todos os serviços assistenciais de responsabilidade da OSS | 24 |
1.2. Incrementos de atividades | 06 | |
TOTAL | 30 pontos | |
FA 2. QUALIDADE ASSISTENCIAL Adequação das atividades propostas referentes à QUALIDADE da assistência prestada | 2.1. Ações voltadas à Qualidade Objetiva – obter a melhor assistência possível diante dos recursos e tecnologias existentes | 12 |
2.2. Ações voltadas à Qualidade Subjetiva - avalia a humanização e a relação com o usuário | 08 | |
TOTAL | 20 pontos | |
FA 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas | 3.1. Experiência anterior em gerenciamento de serviço de saúde como OSS | 10 |
3.2. Estrutura da direção | 03 | |
3.3. Organização dos aspectos técnicos | 10 | |
3.4. Organização de serviços administrativos, financeiros e de apoio | 13 | |
3.5. Apresentação de CEBAS | 03 | |
3.6. Organização dos Recursos Humanos | 05 | |
3.7. Metodologia da Proposta | 06 | |
TOTAL | 50 pontos | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL: | 100 pontos |
FA = Fator de Avaliação
MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
1. ATIVIDADE–NOCONJUNTODAPROPOSTACORRESPONDE A 30PONTOSPOSITIVOS
Avalia a adequação da proposta de Organização dos Serviços e Execução das Atividades Assistenciais à Capacidade Operacional dos CAPS III, CAPS ij, CAPS Ad II, SRT e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental.
Demonstra Potencialidade quanto à Organização, quando faz uso de processos de trabalho capazes de produzir resultados dentro de um contexto de produção de serviços, baseado na organização da atividade (24 pontos); demonstra incrementos de atividades, com a proposição de outros processos e fluxos sem elevar os custos (06 pontos).
2. QUALIDADE - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 20 PONTOS POSITIVOS
Expressa e promove meios para a obtenção de nível ótimo de desempenho dos serviços para a eficácia das ações de assistência e a Humanização das relações entre equipe profissional, gestão e atendidos dos serviços.
Identifica ações voltadas à Qualidade Objetiva, que visam obter a melhor assistência possível diante dos recursos e tecnologias existentes (12 pontos); Qualidade Subjetiva que avalia atividades relacionadas com a Humanização na assistência dos CAPS (08 pontos).
3. TÉCNICA-NOCONJUNTODAPROPOSTACORRESPONDEA 50PONTOSPOSITIVOS
Identifica experiência anterior em gerenciamento de serviço de saúde (10 pontos); Estrutura da Direção (03 pontos); Organização dos Aspectos Técnicos (10 pontos); Organização de serviços administrativos, financeiros e apoio (13 pontos); Certificado De Entidade Beneficente De Assistência Social Na Área De Saúde (CEBAS) (03 pontos); Organização dos Recursos Humanos (05 pontos); Observa Organização da Proposta: Metodologia, prazos propostos para implantação e pleno funcionamento (06 pontos).
Observar o detalhamento dos indicadores de avaliação com as respectivas pontuações nas folhas a seguir.
1. ATIVIDADE ASSISTENCIAL – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 30PONTOS
1.1. AVALIAA ADEQUAÇÃO DAS AÇÕESPROPOSTASPARAAORGANIZAÇÃODA UNIDADE DE SAÚDE | PONTUAÇÃO | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
1.1.1.ORGANIZAÇÃO DOS FLUXOS (levar-se- á em conta a clareza e o entendimento do fluxo) | Estabelecer fluxo interno de atendimento para cada CAPS | 3,0 | 06 pontos |
Estabelecer fluxos intersetoriais de atenção para casos complexos | 3,0 | ||
1.1.2.ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO | Organizaçãode recursos para desenvolver atividades, de acordo com a estrutura mínima prevista e sua coordenação técnica administrativa | 3,0 | 13 pontos |
Organização da gestão e dos processos de trabalho | 3,0 | ||
Escala mensal das equipes técnica e administrativa | 2,0 | ||
Escala semanal de acolhimento para manter portas abertas dos serviços em todo seu horário de funcionamento | 2,0 | ||
Organização funcional e operacional propostas para a execução das ações e serviços de saúde garantindo o alcance das metas de produção e qualidade | 3,0 | ||
1.1.3.ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS | Apresentar Normas e Rotinas | 3,0 | 05 pontos |
Organização de Informações em Saúde | 2,0 | ||
1.2. INCREMENTO DA ATIVIDADE | POR ITEM | TOTAL | |
1.2.1.INCREMENTO DE ATIVIDADE | Proposição de outros processos e fluxos compatíveis com a Atenção Psicossocial, sem que haja elevação dos custos. Cada incremento corresponderá a 2,0 pontos, num total de 6,0. | 6,0 | 06 pontos |
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM ATIVIDADE – 30 PONTOS |
2. QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA - NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 20PONTOS POSITIVOS
2.1. QUALIDADE OBJETIVA -AVALIA A ADEQUAÇÃO DAS AÇÕES PARA A MELHOR ASSISTÊNCIA POSSÍVEL EM CADA UM DOS SERVIÇOS | PONTUAÇÃO | ||
POR ITEM | TOTAL | ||
2.1.1 PROCESSOS DE TRABALHO | Acolhimento com escuta qualificada, clínica ampliada e resolutividade | 1,0 | 12 pontos |
Construção do Projeto Terapêutico Singular, potencializando vínculos e estabelecendo responsabilidades com prazo para revisões periódicas | 2,0 | ||
Organização de processos de trabalho que se utilizem da lógica da Educação Permanente e dos dispositivos da Política Nacional de Humanização | 2,0 | ||
Organização de reuniões intra e intersetorial com os serviços de urgência/emergência e demais pontos da rede | 2,0 | ||
Apresentação de iniciativas e parcerias que levem a geração de renda e empregabilidade aos atendidos | 2,0 | ||
Descrição de Manejo da Crise, com escuta e condução técnica do caso, para instrumentalizaro atendido na lida com estas situações difíceis | 1,0 | ||
Organização de ações de reabilitação psicossocialcom usuários e familiares que garantam o exercício de direitos e cidadania | 1,0 | ||
Apresentação de ações de redução de danos que buscam minimizar danos de natureza biopsicossocial decorrentes do uso de substâncias psicoativas | 1,0 |
2.2. QUALIDADE SUBJETIVA – AVALIA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE RELAÇÃO HUMANA E APOIO SOCIAL NA COMUNIDADE INTERNA | POR ITEM | TOTAL | |
2.2.1.ATENDIMENTO | Serviço de Atendimento ao Usuário | 2,0 | 08 pontos |
Desenvolver os dispositivos do Programa Nacional de Humanização – PNH; Cada dispositivo corresponderá a 2,0 pontos, num total de 6,0. | 6,0 | ||
OS SUBITENS QUALIDADEOBJETIVA(2.1)+QUALIDADESUBJETIVA(2.2)SOMAM 20 PONTOS |
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – NO CONJUNTO DA PROPOSTA CORRESPONDE A 50 PONTOS POSITIVOS.
3.1 AVALIA A CAPACIDADE GERENCIAL DA PROPONENTE QUANTO A ADMINISTRAR SERVIÇOS DE SAÚDE E CONDUZIR AÇÕES ASSISTENCIAIS COMBOMNÍVELDEDESEMPENHO | PONTUAÇÃO | |||
POR ITEM | TOTAL | |||
3.1.1 EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PREFERENCIALMENTE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL* | Comprovação de gerenciamento em unidade de saúde pública/conveniada SUS - 1 ponto por ano de experiência; limitado a 06 pontos | 6,0 | 10 pontos | |
Comprovação de gerenciamento em serviçode atenção psicossocial público/conveniado SUS, excetuando hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas | 4,0 | |||
3.1.2 ESTRUTURA DA DIREÇÃO | Organograma com definição das competências de cada membro do corpo diretivo de cada unidade até o segundo nível | 1,0 | 03 pontos | |
Titulação de especialização em saúde do Coordenador Geral do Contrato de Gestão - 0,5 ponto por certificado; limitado a 02 pontos | 2,0 | |||
3.1.3 ORGANIZAÇÃO DOS ASPECTOS TÉCNICOS | Proposta de capacitação da equipe técnica e administrativa | 2,0 | 10 pontos | |
Estabelecer fluxos com outras unidades, incluindo a Atenção Primária, Urgência/Emergência, e rede intersetorial | 2,0 | |||
Descrição das atividades da Coordenação Geral (coordenação técnico- administrativa) para gerenciar os serviços do contrato de gestão | 2,0 | |||
Proposta de avaliação/melhorias das práticas assistenciais e fluxos, monitoramento, avaliação dos indicadores de produtividade/qualidade e aplicação de ações corretivas | 2,0 | |||
Descrição de funcionamento do Núcleo de Informação em Saúde, desde a inserção dos dados no sistema informatizado, produção de relatórios, até a retroalimentação da equipe para planejamento | 2,0 | |||
3.1.4. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, FINANCEIRO E DE APOIO | Descrição do Serviço de Recepção | 1,0 | 13 pontos | |
Descrição do Serviço de Manutenção Predial, Manutenção de Equipamentos | 1,0 | |||
Descrição dos Serviços de Apoio: Lavanderia/Limpeza – 0,5 ponto, Transporte – 0,5 ponto | 1,0 | |||
Descrição dos serviços de informática com hardware e telefonia em todos os CAPS | 1,0 | |||
Recursos financeiros destinado a cada tipo de despesa (Anexo IV - Planilha Financeira) | 3,0 | |||
Descrição da organização e programação das ações administrativas (Explicitar o critério de rateio para as áreascomuns à estrutura da própria OSS, alternativa mais vantajosa que a criação de um setor de coordenação técnico administrativo específico) | 6,0 | |||
3.1.5.CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE (CEBAS) | Apresentar certificação com validade | 3,0 | 03 pontos | |
3.1.6. ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | Quadro completo de Recursos humanos de cada serviço e da coordenação geral, com categoria profissional, jornada de trabalho/carga horária semanal, salário total e regime de contratação | 5,0 | 05 pontos | |
3.1.8.METODOLOGIA | Proposta de Trabalho dentro dos parâmetros previstos no Termo de Referência deste Edital. Planejamento, Custos estimados e Resultados adequados e factíveis | 4,0 | 06 pontos | |
Cronograma de Implantação com atividades propostas, inclusive prevendo o período de transição entre a atual e a futura contratada | 2,0 | |||
TOTAL DE PONTOS PARA O ITEM RELACIONADO COM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 50 PONTOS |
*OBS: No item técnica 3.1.1. “EXPERIÊNCIA ANTERIOR NA GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
PREFERENCIALMENTE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL” – será desclassificada a OSS que venha a ZERAR neste item.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atingirem uma pontuação total mínima de 60 pontos e que não alcançarem 60% do total possível de cada um dos CRITÉRIOS: 01 – Atividade, 02 – Qualidade e 03 – QualificaçãoTécnica;
b) Não atenderem as exigências deste instrumento;
c) Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio e metas das atividades objeto do contrato de gestão, com valores manifestamenteinexequíveis.
d) No julgamento da Pontuação Técnica para definição da Nota da Proposta Técnica – NT será considerado o somatório dos resultados obtidos por cada Fator deAvaliação (FA):
NT = FA1+FA2+FA3
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA: 100 PONTOS
Critérios de pontuação referente às PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS
As Propostas Técnico-Financeiras serão analisadas e pontuadas de acordo com os critérios estabelecidos na seguintetabela:
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
FATOR – ADEQUAÇÃO DOS MEIOS SUGERIDOS, SEUS CUSTOS E CRONOGRAMAS. | NOTA MÁXIMA |
MENOR VALOR TENDO EM VISTA O VALOR MÁXIMO QUE PODERÁ SER REPASSADO MENSALMENTE PELA CONTRATANTE | 100 |
PARA PROPOSTA COM DIFERENÇA, A CADA 5% A MAIS QUE A MELHOR/MENOR PROPOSTA, SERÃO DIMINUIDOS 01 PONTO |
A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 7.306.872,71 (Sete milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e setenta e dois reais, e setenta e um centavos) anualcorrespondentes ao valor total estimado das despesas de custeio para 12 meses de execução do contrato.
A seleção das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE será baseada nas notas atribuídas às suas Propostas Técnico- Financeiras, com os seguintes pesos: a) Proposta Técnica: 70% e; b) Proposta Financeira 30%.
A nota da PROPOSTA TÉCNICO-FINANCEIRA não poderá ser inferior a 70 (setenta) pontos dos 100 (cem) possíveis, sob pena de eliminação.
A nota classificatória final das PARTICIPANTES será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e Financeiras, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = 0,7 x NPT + 0,3 x NPF, onde
NF = Nota Final da Proposta NT = Nota da PropostaTécnica
NPF = Nota da Proposta Financeira.
As PROPOSTAS TÉCNICO-FINANCEIRAS serão classificadas de acordo com a pontuação total obtida na análise realizada conforme o quadro acima.
ANEXO IV
PROPOSTA FINANCEIRA – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO / DESPESAS MENSAIS
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS/DESPESAS MENSAIS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA –
DESCRIÇÃO | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS | Total |
01. PESSOAL E REFLEXO DOS FUNCIONÁRIOS DE COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA | |||||||||||||
01.01. Salário | |||||||||||||
01.02. Outros Benefícios (auxílio creche, vale alimentação ...) | |||||||||||||
01.03. Provisões (verbas rescisórias, 1/3 férias ...) | |||||||||||||
01.04. Encargos Sociais (FGTS, PIS ...) | |||||||||||||
01.05. Provisões e encargos trabalhistas | |||||||||||||
01.06. Dissídio | |||||||||||||
01.07. Outras Despesas de Pessoal | |||||||||||||
01.08. TOTAL DO GRUPO DE RECURSOS HUMANOS = SOMA (01) | |||||||||||||
02. GRUPO CUSTEIO – MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||||||||
02.01. Rouparia | |||||||||||||
02.02. Material de Recursos Terapêuticos/Oficinas | |||||||||||||
02.03. Material de Artesão/Oficineiro | |||||||||||||
02.04. Despesas de EPI´s | |||||||||||||
02.05. Fraldas Geriátricas (SRT) | |||||||||||||
02.06. Combustível | |||||||||||||
02.07. Material de Manutenção Predial e Equipamentos | |||||||||||||
02.08. Alimentação de paciente/morador | |||||||||||||
02.09. Material de Limpeza e Higiene | |||||||||||||
02.10. Gás de Cozinha | |||||||||||||
02.11. Outros Materiais de Consumo | |||||||||||||
02.12. TOTAL DE MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||||||||
03. GRUPO CUSTEIO – SERVIÇOS TERCEIROS | |||||||||||||
03.01. Serviço de Outsourcing de Impressão | |||||||||||||
03.02. Serviço de Gestão de Pessoas e Departamento Pessoal | |||||||||||||
03.03. Serviço de Assessoria Contábil | |||||||||||||
03.04. Serviço de Assessoria Jurídica | |||||||||||||
03.05. Serviço de Apoio Institucional (Educação Permanente) | |||||||||||||
03.06. Serviço de Auditoria Externa |
03.07. Serviço em Medicina e Segurança do Trabalho | |||||||||||||
03.08. Serviços, Programas, Manutenção de Equipamentos e Aplicativos de Informática | |||||||||||||
03.09. Serviços Vigilância/ Portaria/ Segurança/Alarme/Câmara | |||||||||||||
03.10. Serviço de Seguro Predial | |||||||||||||
03.11. Serviços de Limpeza Predial/ Jardinagem | |||||||||||||
03.12. Serviços de Lavanderia | |||||||||||||
03.13. Serviços de Publicações e Imprensa | |||||||||||||
03.14. Serviços de Confecção de Uniformes | |||||||||||||
03.15. Serviços de Artesão/Oficineiro | |||||||||||||
03.16. Outros Serviços de Terceiros | |||||||||||||
03.17. TOTAL DE SERVIÇOS DE TERCEIROS | |||||||||||||
04. GRUPO CUSTEIO – MANUTENÇÃO | |||||||||||||
04.01. Manutenção Predial e Adequações (Materiais e Serviços) | |||||||||||||
04.02. Manutenção de Equipamentos | |||||||||||||
04.03. TOTAL DE MANUTENÇÃO | |||||||||||||
05. GRUPO CUSTEIO – MATERIAIS ADMINISTRATIVOS | |||||||||||||
05.01. Materiais de Escritório | |||||||||||||
05.02. Despesas Cartorárias/Xérox/Autenticações | |||||||||||||
05.03. Despesas Crachá Funcional e Afins | |||||||||||||
05.04. Pequenas Despesas/Caixa | |||||||||||||
05.05. Outros Materiais Administrativos | |||||||||||||
05.06. TOTAL DE MATERIAIS ADMINISTRQTIVOS | |||||||||||||
06. GRUPO CUSTEIO – LOCAÇÕES | |||||||||||||
06.01. Locação de Imóveis | |||||||||||||
06.02. Locação de Mobiliários | |||||||||||||
06.03. Locação de e Equipamentos de Informática | |||||||||||||
06.04. Locação de Equipamentos Médicos | |||||||||||||
06.05. Locação de Equipamentos em Geral | |||||||||||||
06.06. Locação de Veículos | |||||||||||||
06.07. TOTAL DE LOCAÇÕES | |||||||||||||
07. GRUPO CUSTEIO – UTILIDADE PÚBLICA | |||||||||||||
07.01. Água | |||||||||||||
07.02. Energia | |||||||||||||
07.03. Telefone | |||||||||||||
07.04. PABX/Redes e Conexões Digitais | |||||||||||||
07.05. Internet |
07.06. Gás | |||||||||||||
07.07. Correios | |||||||||||||
07.08. Despesas de Viagens | |||||||||||||
07.09. TOTAL DE UTILIDADE PÚBLICA | |||||||||||||
TOTAL DO GRUPO CUSTEIO DA UNIDADE = SOMA DO TOTAL (02+03+04+05+06+07) | |||||||||||||
TOTAL GERAL DO PROJETO | |||||||||||||
OBS1: Deverá ser elaborada uma planilha para cada Serviço/Unidade integrante da Rede de Atenção Psicossocial e uma planilha com os custos totais dos Serviços.
OBS2: Deverá constar na planilha de custos e despesas o valor estimado do dissídio.
OBS3: A planilha deverá ser digitada em papel timbrado da entidade, assinada e carimbada pelo representante legal de ambos os serviços. Esta proposta tem validade por 120 dias.
A validade da proposta busca considerar a especificidade e complexidade do serviço, como o que tange ao processo de julgamento da proposta.
O Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Contas são uníssonos em assentar o caráter complementar do art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93, “o prazo de sessenta dias deve ser aplicado, caso não seja previsto prazo diverso pelo instrumento convocatório”, (...), ou seja, “A regra do §3º do art. 64 tem caráter supletivo, devendo ser aplicada apenas na hipótese de o instrumento convocatório não dispor de modo diverso”. (STJ,
R.O. nº 15.378/SP). (Grifo nosso).
É entendimento ao Tribunal de Contas da União que:
"O prazo de 120 dias também não viola o art. 64. § 3S. da Lei 8.666/1993, que fixa em sessenta dias da data da entre as propostas a liberação dos compromissos assumidos pelos licitantes, caso não sejam convocados para a contratação. 'Como a validade das propostas é matéria referida preponderantemente ao interesse privado, o instrumento convocatório pode estabelecer regras diversas, quer ampliando, quer reduzindo o prazo previsto no § 3- ' (Justen Filho. Marcai in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 8^ edição. pág. 547)." (TCU, Ac. 1404/2004, Proc. 007.634/2004-6, Rei. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, DJe:15/09/2004). (Grifo nosso).
"Além do mais, verifica-se que esta Corte já analisou questão semelhante, decidindo pelo caráter complementar da regra disposta no artigo 64 da Lei no 8.666/93, (...), trecho do voto condutor da Decisão proferida nos Processos: TC-846.989.15-0, TC914.989.15-7, TC-989.989.15-7, TC- 1107.989.15-4 e TC-1114.989.15-5, da lavra do eminente Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, julgados por este Plenário na Sessão de 24/06/15: 'No que tange ao prazo de validade das propostas ("j"), o artigo 64, § 3o, da Lei de Licitações e Contratos, estabeleceu prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que os licitantes vencedores mantenham-se a ela vinculados, pelo que, após esse período, estariam liberados da oferta apresentada. Por óbvio, no entanto, que aquele dispositivo prescreve uma regra complementar, caso o edital silencie a respeito. (Grifo nosso).
Destarte, em consonância com está previsão, o TCE/SP cita em seus acórdãos TC- 017322.989.19-5, TC-016498.989.16-9, TC-016775.989.16-3; TC-016865.989.16-4 (todos
do Plenário), parecem concordar com a possibilidade de tal previsão de estipulação de prazos de validade de proposta de 90,120 ou até mesmo 180 dias, desde que justificado pela área técnica e coerente com o vulto e complexidade do objeto licitatório.
Portanto, o objeto tratar-se de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços especializados em saúde mental, referentes a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município, que engloba o CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e dois Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24horas/dia; CAPS IJ – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil; CAPS AD III – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas; e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental a ser alocada no CEAPS (Centro Especializado em Atenção Psicossocial) e demais Unidades que venham compor ou complementar a estrutura, o que demonstra a complexidade e o vulto do serviço a ser contratado.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
(deve ser juntada ao Envelope II - PROPOSTA TÉCNICA)
Ref: Chamamento Público nº 004/2021.
Pela presente DECLARAÇÃO, torno público para os devidos fins, que prestarei nas unidades integrantes da Rede de Atenção Psicossocial, todos os serviços descritos na PROPOSTA TÉCNICA apresentada no Chamamento Público nº 004/2021.
Declaro que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura da seleção.
Declaro, ainda, que por ser de seu conhecimento, se submete as Leis e normas jurídicas que respaldam a parceria pretendida, que obedecerá aos princípios e legislações do Sistema Único de Saúde – SUS, e respeitará o caráter público da Unidade deSaúde, bem como se submeterá a todas as cláusulas e condições do Edital supracitado.
Em, de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Papel timbrado da empresa)
Ref: Chamamento Público nº 004/2021.
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPFnº , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participa de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra nos termos de legislação em vigor, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Em, de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS LEIS TRABALHISTAS
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Chamamento Público nº 004/2021
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº_______ e do CPFnº , DECLARA, para fins do disposto no inciso no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal e demais legislações vigentes, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser na condição de aprendiz, a partir de quatorzeanos.
Em de de .
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Chamamento Público nº 004/2021
(nome da instituição), inscrita no CNPJ/MF sob o número, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidadenº_ e do CPFnº , DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro social ou profissional servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
Em de de _.
Representante legal da Organização Social de Saúde Carimbo e Assinatura
ANEXO IX
AUTORIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE SAÚDE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
Prezados (a) Srs.(a) Gerentes,
A Secretaria Municipal da Saúde, através do Departamento de Assistência Especializada, autoriza a Organização Social a realizar vistoria técnica de reconhecimento das instalações físicas, infraestrutura e recursos humanos das Unidades de Saúde abaixo relacionadas, que serão objeto do futuro Contrato de Gestão da Rede de Atenção Psicossocial, visando à elaboração do PROPOSTA TÉCNICA:
Relação das Unidades e Serviços a serem visitadas:
CNES | UNIDADES / SERVIÇO |
9212582 | CAPS Infantil |
9314903 | CAPS Adulto |
6419054 | CAPS AD II |
2040255 | Serviço Residencial Terapêutico |
Recomenda-se o acompanhamento pelo gerente ou profissional por ele designado e apto a fornecer informações sobre a unidade.
Atenciosamente, Araçatuba, de de .
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica (Entidade)
Assinatura do Responsável da Secretaria da Saúde
ANEXO X
ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA VISITA TÉCNICA - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL – SERVIÇO DE SAÚDE - PROCESSO SELETIVO Nº 004/2021.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
UNIDADE DE SAÚDE/SERVIÇO:
Nesta data, compareceu o representante da Organização Social
e vistoriou as instalações físicas da Rede de Atenção Psicossocial, e os equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Município de Araçatuba, levantando as informações necessárias para a execução dos serviços, inclusive quanto às suas instalações físicas, prediais, equipamentos e recursos humanos, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de Plano de Trabalho ou do perfeito cumprimento do futuro Contrato de Gestão.
Araçatuba, de de .
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica (Entidade)
Assinatura do Responsável da Secretaria da Saúde
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO Nº XXX/XXXX
Ajuste de Parceria na forma de CONTRATO DE GESTÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E O (A) ................................, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, COM VISTAS AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E
SERVIÇOS DE SAÚDE, para os fins que se destina.
PARCEIRO PÚBLICO:
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx nº 73, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.511.847/0001-79, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, Inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 9.758.697-3 residente e domiciliado na rua Aquidaban, nº 211 – Vila Mendonça, Araçatuba/SP, e assistido pela Secretária Municipal de Saúde CARMEM SÍLVIA GUARIENTE,inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 13.902.849-3, residente e domiciliada na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. XXXXX XXXXX E FRANCO e pelo Secretário Municipal de Fazenda, o Sr. XXXX XXXXXX XXX XXXXXX ESGALHAdoravante denominada PARCEIRO PÚBLICO.
PARCEIRO PRIVADO:
................................, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Município de Araçatuba, por meio do Decreto Municipal nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em
..............., neste ato representada por ............................ (qualificação) doravante denominado PARCEIRO PRIVADO.
RESOLVEM, na forma da Lei Municipal nº 7.625/2014, e suas posteriores alterações, e no Edital de Chamamento Público nº 004/2021, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a Seleção de Organização Social, assim qualificadas no âmbito do Município de Araçatuba, para celebração de Contrato de Gestão objetivando o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental, referente ao CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial Adulto) e dois Serviços de Residência Terapêutica Tipo II (Casa Violetas e Casa Beija Flor) em regime de 24horas/dia; CAPS IJ – Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil; CAPS AD II – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas; e Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental a ser alocada no CEAPS (Centro Especializado em Atenção Psicossocial), em consonância com as Políticas de Saúde do SUS - Sistema Único de Saúde, política Nacional de Saúde Mental diretrizes e programas da Secretaria Municipal da Saúde de Araçatuba – SMSA.
1.2. Poderão incorporar ao contrato as demais Unidades/Serviços que venham compor ou complementar a estrutura da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Município.
1.3. A VIGÊNCIAdo contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta meses), sempre que houver interesse das partes, nos termos da LegislaçãoVigente,desde que demonstrado que as metas pactuadas foram alcançadas, a adequação dos resultados e a aprovação das prestações de contas pelo PARCEIRO PÚBLICO, com observância do prazo máximo estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
1.4. Este CONTRATO DE GESTÃO, deverá ser executado de forma a garantir eficiência econômica, administrativa, operacional e de resultados, conferindo eficácia à ação governamental, efetividade às diretrizes e às políticas públicas na área da saúde, com fundamento no disposto nas disposições legaisvigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PRIVADO
São obrigações e responsabilidades do PARCEIRO PRIVADO:
2.1 Executar todas as atividades e/ou serviços auxiliares descritos e caracterizados no Edital de Chamamento e seus anexos, em sua Proposta Técnica, zelando pela boa qualidade das ações e serviços ofertados e primando pela eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades, com o cumprimento das metas e prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DEGESTÃO.
2.2 Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, as diretrizes e a política pública na área de saúde traçadas pelo PARCEIROPÚBLICO.
2.3 Utilizar os bens, materiais e os recursos humanos custeados com recursos deste
CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do seuobjeto.
2.4 Inventariar e patrimonializar todos os bens móveis e imóveis permanentes, devendo apresentar relatórios trimestrais por sala/ambiente com as especificações de todos os bens cujo uso lhe foi permitido, bem como daqueles adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, observando as normas de gestão de patrimônio editadas pelo PARCEIROPÚBLICO.
2.5 Administrar e utilizar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao PARCEIROPÚBLICO.
2.6 Adotar todos os procedimentos necessários para a imediata patrimonialização pública dos bens, móveis e imóveis, adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DEGESTÃO.
2.7 Efetivar a patrimonialização a que se refere o item anterior, por meio de tombamento dos bens móveis no setor competente do órgão supervisor e, quanto aos bens imóveis, mediante as providências próprias junto ao Município deAraçatuba.
2.8 Comunicar ao PARCEIRO PÚBLICO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas ou as doações que forem recebidas.
2.9 Disponibilizar ao PARCEIRO PÚBLICO para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de sua extinção/dissolução ou desqualificação, as doações e os legados eventualmente recebidos em decorrência das atividades executadas neste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os excedentes financeiros gerados ao longo de suaexecução.
2.10 Pôr à disposição do PARCEIRO PÚBLICO para que sejam revertidos ao seu patrimônio, nas hipóteses de desqualificação ou extinção da entidade e de rescisão deste ajuste de parceira, os bens cujo uso foi permitido, bem como o saldo de quaisquer dos recursos financeiros recebidos daquele em decorrência do CONTRATO DEGESTÃO.
2.11 Utilizar os bens móveis e imóveis adquiridos com os recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃOexclusivamente na sua execução, devendo a respectiva titularidade ser transferida de imediato ao PARCEIROPÚBLICO.
2.12 Publicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da outorga deste CONTRATO DE GESTÃO, o regulamento contendo os procedimentos atinentes às alienações, as compras e os serviços que serão custeados com os recursos públicos lhe repassados, devendo também dispor sobre a admissão de pessoal, observando, para tanto, os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamentoobjetivo.
2.13 OPARCEIRO PRIVADO deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato aoPARCEIRO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de aquisições para a contratação de obras e serviços, bem como para compras e alienações, previamente aprovado pelo Conselho de Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação, e respeitando as normas do órgão reguladores e princípios da Administração Pública.
2.14 Inserir no regulamento referido nos itens anteriores regra que vede a prática de nepotismo tanto em relação à admissão de pessoal, quanto no que diz respeito à celebração de negócios com pessoasjurídicas.
2.15 Disponibilizaros recursos humanos necessários e adequados a execução do objeto, nos moldes registrados na Proposta Técnicaapresentada e conforme Plano/Cronograma de Transição.
2.16 Contratar, por meio de processo seletivo, profissionais técnicos e administrativos em quantidade necessária e condizente ao adequado cumprimento das atividades e dos serviços inerentes ao objeto dessaparceria.
2.17 Manter em seu quadro de profissionais, aqueles que são efetivos e pertencentes ao PARCEIRO PÚBLICO, que manifestarem interesse em permanecer na unidade pública sob seu gerenciamento e se responsabilizar por qualquer vantagem pecuniária a que vier a ser paga para os servidores.
2.18 Garantir o preenchimento dos postos de trabalho necessários à execução das atividades escritas na Proposta Técnica, mesmo nas ausências previstas na legislação vigente. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de salários, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.19 Garantir, no mínimo, o pagamento do piso salarial, qualquer que seja a categoria profissional.
2.19.1. Observar fielmente a legislação trabalhista, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias relativas aos seus empregados e prestadores de serviços, com o fornecimento de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, sempre que solicitadas pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.20 Cumprir as ações de educação permanente/supervisão institucional/educação continuada/ para as equipes dos serviços, conforme Proposta Técnica apresentada.
2.21 Cumprir rigorosamente as normas do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente.
2.22 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo que se mostrarem necessários ao desempenho das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.23 Exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos profissionais que executam o objeto desta PARCERIA, por meio de registro defrequência digital
2.24 Exercer medidas a fim de manter em níveis mínimos a taxa de rotatividade de funcionários (turnover) garantindo o vínculo e a continuidade tendo em vista a especificidade do cuidado terapêutico, inclusive, quando for o caso estabelecer a proporcionalidade salarial em relação a carga horária da equipe técnica de nível superior, exceto médico.
2.25 Manter, durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO estrutura administrativa compatível com as obrigações trabalhistas assumidas, bem como todas as condições de regularidade exigidas no Chamamento Público.
2.26 Manter durante a execução deste CONTRATO DE GESTÃO as certificações e capacitações técnicas da Diretoria, do Corpo Técnico/Administrativo e Executivo de acordo com o apresentado na Proposta Técnica.
2.27 Manter em perfeita condição de uso e conservação dos equipamentos e instrumentos necessários à gestão das atividades e/ou serviços permitidos pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.28 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à regular execução das atividades e/ou serviços constantes deste CONTRATO DE GESTÃO.
2.29 Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, no máximo até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no mês e das metas alcançadas.
2.30 Apresentar mensalmente, até dia 20 (vinte) do mês subsequente, à Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas correspondente ao período, a qual deverá seguir acompanhada das notas fiscais de compras e serviços, certidões negativas de débitos perante as Fazendas Públicas estadual, federal e municipal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da justiça do trabalho, bem como a relação das demandas em que figure como réu, além de decisões judiciais que lhe foram desfavoráveis e os valores das respectivas condenações.
2.31 Adotar a logomarca do Município de Araçatuba em todos os signos identificadores, tais como placas, cartazes, documentos oficiais e outros.
2.32 Responsabilizar-se-á civil e criminalmente por eventual indenização de danos materiais e
/ou morais decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposos e decorrentes de atos praticados por profissionais que lhes são subordinados no desenvolvimento de suas atividades perante o PARCEIRO PÚBLICO, aos destinatários dos serviços e/ou a terceiros.
2.32.1 Todos os níveis administrativos, técnicos ou de gestão serão responsabilizados por ações ou omissões a casos comprovados tecnicamente de resultados que tragam prejuízos físicos, psíquicos, morais e financeiros aos usuários ou a entidade pública contratante.
2.33 Acolher os destinatários das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO com dignidade, cortesia e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços, com observância das legislações especiais de proteção ao idoso; à criança e ao adolescente e ao portador de necessidades especiais.
2.34 Manter em local visível nas dependências das unidades públicas cujo uso lhe foi permitido, placa indicativa do endereço e telefone para registro de reclamações, críticas e/ou sugestões às atividades ofertadas.
2.35 Manter em local acessível ao público a escala atualizada de serviço dos profissionais de saúde contendo o nome e o horário de entrada e saída destes servidores.
2.36 Realizar periódica pesquisa de satisfação junto aos destinatários dos serviços, objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, com envio trimestralde seus resultados ao PARCEIRO PÚBLICO.
2.37 O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente, relatório circunstanciado da execução do CONTRATO DE GESTÃO, do ano anterior, em atendimento as normas e procedimentos estabelecidos pelo PARCEIRO PÚBLICO e pelo TCE-SP e pelos demais Órgãos de Controle Interno e Externo, devendo se ater ainda aos documentos da cláusula 2.46. O relatório circunstanciado deverá conter comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro antecedente, assim como as publicações no Diário Oficial.
2.37.1. O prazo de 30 de abril estabelecido acima poderá sofrer alterações a depender do cronograma estabelecido pelo TCE-SP
2.38 Fornece todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo PARCEIRO PÚBLICO, pela Comissão de Avaliação e/ou demais órgãos encarregados do controle, da fiscalização e da regulação relativamente às atividades, operações, contratos, documentos, registros contábeis e demais assuntos que se mostrarem pertinentes.
2.39 Contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos estão previstos no plano de trabalho.
2.40 Permitir o livre acesso aos livros contábeis, papéis, documentos e arquivos concernentes as atividades e operações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pelo pessoal especialmente designado pelo PARCEIRO PÚBLICO, bem como pelos técnicos dos demais órgãos de controle interno e externo, quando em missão de fiscalização, controle, avaliação ou auditoria.
2.41 Restituir à conta do PARCEIRO PÚBLICO o valor repassado, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável, contados da data do seu recebimento, quando as prestações de contas parciais e finais não forem aprovadas.
2.42 Possuir Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ específico e exclusivo para este CONTRATO DE GESTÃO, que deverá ser obtido pelo PARCEIRO PRIVADOno prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura deste contrato, constando como titular o PARCEIRO PRIVADO, sendo a razão social “Nome do Parceiro Privado” – REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE DE ARAÇATUBA, para abertura de conta correntepara movimentação e demais operações comerciais.
2.43 Movimentar os recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO em conta corrente, em Instituição Financeira Oficial, específica e exclusiva para o CONTRATO DE GESTÃO, de modo que os recursos transferidos não sejam confundidos com recursos alheios a esta parceria.
2.44 Manter por 05 (cinco) anos, contados da análise da prestação de contas pelos órgãos de controle, os registros, os arquivos e os controles contábeis concernentes a este CONTRATO DE GESTÃO.
2.45 Remeter imediatamente ao órgão supervisor da Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial que o PARCEIRO PÚBLICO tenha interesse, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses do Município de Araçatuba, em juízo ou fora dele, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal daquele que deixar de fazê-lo ou se o fizer fora do prazo.
2.46 Atender as metas pactuadas e definidas neste CONTRATO DE GESTÃO.
2.47 Responsabilizar-se pela exatidão de todos os dados e informações que fornece ao
PARCEIRO PÚBLICO, cuja inexatidão será considerada falta grave.
2.48 O PARCEIRO PRIVADO deverá:
2.48.1 Enviar mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao mês de referência a mídia digital contendo os registros das despesas realizadas, nos termos da Prestação de Contas mensal instituídas pelo PARCEIRO PÚBLICO, em arquivos nos formato e extensão exigidos pelo TCE/SP, e de acordo com as demais normativas estabelecidas pelo TCESP, e demais Órgãos de Controles Internos e Externos.
2.48.2 Prestar contas anualmente, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao ano de referência, nos termos, diretrizes e padrões, já mencionados neste CONTRTO DE GESTÃO, entregando toda a documentação exigida pelo PARCEIRO PÚBLCO, TCESP, e demais Órgãos de Controles Internos e Externos, sendo que os documentos e arquivos deverão ser entregues nos formato e extensão exigidos pelo TCESP, considerando também, para efeito da prestação de contas anual, todos os comunicados instrutivos e demais normativas estabelecidas pelo TCESP.
2.49 Providenciar os materiais necessários à eficiente prestação dos serviços públicos objeto desta parceria.
2.50 Sugerir ao órgão supervisor as alterações que entender proveitosas ao alcance do objeto dessa parceria.
2.51 Garantir aos usuários o acesso gratuito às ações e as atividades objeto da presente parceria, sendo-lhe vedada a cobrança de quaisquer contribuições ou taxas.
2.52 Colaborar na execução de programas e/ou projetos que tenham correlação com o objeto deste ajuste e que sejam implementados pelo Governo Municipal e/ou em parceria com o Governo Estadual/Federal e/ou outros parceiros.
2.53 Auxiliar na celebração de convênios e/ou outros ajustes afins com o escopo de auferir recursos oriundos do Governo Federal e/ou de outros parceiros.
2.54 Atuar de forma isenta de qualquer influência partidária, religiosa e/ou filosófica, de acordo com a Constituição Federal.
2.55 Garantir o amplo acesso ao serviço prestado, abstendo-se de quaisquer condutas restritivas e/ou discriminatória.
2.56 Analisar a viabilidade técnica e/ou econômica na continuidade dos contratos e outros ajustes firmados anteriormente pelo PARCEIRO PÚBLICO e, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, manifestar-se quanto ao interesse em mantê-los, se houver.
2.57 Alimentar os sistemas informatizados de gestão disponibilizados pelo PARCEIRO PÚBLICO.
2.58 Empreender meios de obter fontes extras de receitas e complementares aos recursos financeiros transferidos pelo PARCEIRO PÚBLICO para serem aplicadas no melhoramento das unidades públicas sob seu gerenciamento.
2.59 Cumprir todas as obrigações descritas no Anexo Técnico e na Proposta Técnica apresentada.
2.60 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento Público.
2.61 Visando garantir a ininterrupção dos serviços, no período de transição, o PARCEIRO PRIVADO poderá manter o quadro de funcionários contratados que já atuam na Rede de Atenção Psicossocial, através de processo seletivo, por meio do contrato de experiência, obedecidos às regulamentações trabalhistas vigentes.
2.62 O PARCEIRO PRIVADO poderá realizar o rateio de despesas com áreas que fazem parte da estrutura da própria Organização Social e os outros projetos que porventura esta administre, devendo ser explicado detalhadamente o critério de rateio (ex: setor de compras/contabilidade/jurídico etc), desde que, está alternativa se mostre mais vantajosa do que criar um setor na Coordenação Técnico/Administrativo específico para execução do objeto desta Contratação.
2.63 O PARCEIRO PRIVADO deverá informar em tempo hábil ao PARCEIRO PÚBLICO sobre o fornecimento de informações aos meios de comunicação acerca da prestação de serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO para que este possa ser avaliado.
2.64 Anualmente, ou quando solicitado pelo PARCEIRO PÚBLICO, o PARCEIRO PRIVADO deverá entregar em meio eletrônico relatório atualizado de patrimônio para Secretaria Municipal de Saúde.
2.65 O PARCEIRO PRIVADO obrigar-se-á a atender todas as Portarias Municipais em especial aquelas que se referem medicamentos, que normatiza a utilização de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME),no âmbito do SUS no Município.
2.66 O PARCEIRO PRIVADO deve notificar todas as doenças e agravos de notificação compulsória, estabelecidos mediante normas técnicas de âmbito federal, estadual e municipal, em consonância com o estabelecido na legislação federal, estadual e municipal pertinente.
2.67 O PARCEIRO PRIVADO também deve notificar aos órgãos de vigilância em saúde municipais todos os acidentes de trabalho, bem como as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho, em conformidade com as normas legais.
2.68 O PARCEIRO PRIVADO deverá igualmente atender todas as solicitações para a implantação de novos sistemas de informação, pela SMSA ou DATASUS. Em caso de geração de novos custos de aquisição, implantação e/ou manutenção destes, deverá o PARCEIRO PRIVADO apresentar documentação pertinente e Plano de Trabalho que será avaliado pelo PARCEIRO PÚBLICO, e poderá implicar em revisão do repasse de recursos.
2.69 O PARCEIRO PRIVADO deverá manter efetiva articulação entre os equipamentos de saúde e as equipes que compõem as redes de saúde, assegurando a continuidade do processo assistencial de modo que seja reconhecido como tal pelo próprio usuário, de acordo com os seguintes critérios:
a) Utilização pelos profissionais de saúde das referências e contra-referências estabelecidas pela SMSA;
b) Utilização dos protocolos estabelecidos pela SMSA sobre a informação clínica necessária, da rede básica até a atenção especializada de maneira recíproca, para dar suporte e continuidade ao processo terapêutico;
c) Utilização de rotinas administrativas adequadas que evitem os deslocamentos desnecessários dos pacientes referenciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO PÚBLICO
São responsabilidades do PARCEIRO PÚBLICO:
3.1. Efetuar os repasses mensais definidos na cláusula oitava deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.2. Prestar ao PARCEIRO PRIVADO o apoio técnico e administrativo necessário para o alcance do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, desde que não acarrete em ônus financeiroextra.
3.3. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações deste CONTRATO DE GESTÃO.
3.4. Permitir o uso de bens móveis que guarnecem a unidade pública e o imóvel correspondente, para a exclusiva utilização na execução do objeto deste CONTRATO DEGESTÃO.
3.5. Manter no sítio eletrônico do órgão supervisor e no Portal de Transparência os dados sobre a execução e avaliação do presente CONTRATO DEGESTÃO.
3.6. Proceder à cessão de servidores públicos ao PARCEIRO PRIVADO segundo as regras definidas na legislação pertinente à matéria.
3.7. Proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos de seu quadro permanente, cedidos ao PARCEIRO PRIVADO, sendo que quaisquer vantagens pecuniárias que vier a ser paga ocorrerão pelo PARCEIRO PRIVADO.
3.8. Fazer cumprir as deliberações emanadas dos órgãos de acompanhamento e avaliação indicados nas cláusulas da cláusula 5 deste CONTRATO DEGESTÃO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS
Os PARCEIROS se obrigam a:
4.1. Executar a política pública na área abarcada nesta parceria, disponibilizando os recursos humanos, físicos, financeiros e materiais necessários à sua eficaz implementação.
4.2. Garantir a eficiente execução dos serviços mediante o uso de mão de obra qualificada e capacitada para atuar nas unidades públicas que integram o objeto deste CONTRATO DEGESTÃO.
4.3. Instituir ações que garantam o uso adequado dos serviços públicos e, se necessário, valendo-se de outras instâncias sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO
5.1. O ACOMPANHAMENTO, monitoramento e a AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos:
5.1.1. Departamento de Atenção Especializada, responsável pelo acompanhamento do CONTRATO DE GESTÃO, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção.
5.1.1.1. O Departamento de Atenção Especializada designará um (ou mais) Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre o PARCEIRO PRIVADO e as demais instâncias gestoras de Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.2.Núcleo de Contratualização de Serviços de Saúde responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação do PARCEIRO PRIVADO através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados neste contrato, através das prestações de contas
5.1.3.Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), instância do Núcleo de Contratualização de Serviços de Saúde, composta por membros do Departamento de Atenção Especializada responsável pelas diretrizes técnicas das políticas de saúde, bem como, do seu funcionamento de acordo com os critérios, parâmetros e calendário previamente acordados com o PARCEIRO PRIVADO, elaborando relatórios de avaliação, com base nos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no contrato.
5.1.4. Conselho de Administração do PARCEIRO PRIVADOcom a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais do PARCEIRO PRIVADO com o auxílio de auditoria externa.
5.1.5. Os trabalhos descritos no item 5.1.3 serão trimestrais e os relatórios conclusivos elaborados pela Comissão Técnica de Acompanhamento serão disponibilizados sempre que necessários para subsidiar as demais instâncias de controle, bem como adequar o planejamento aos exercícios subsequentes.
5.1.6. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF), instituída pela Lei Municipal nº 7.625 de 17 de março de 2014compete analisar o relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, com comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO, ao final de cada exercício financeiro ou a qualquer tempo quando necessário.
5.1.7. O relatório conclusivo da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) será submetido ao Secretário Municipal de Saúde e disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município, segundo rege a Lei nº 7.625 de 17 de março de 2014.
5.1.8. Compete ainda à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF) se reunir ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do CONTRATO DE GESTÃO, com base nas metas contratualmente estipuladas, nos resultados efetivamente alcançados e no cumprimento dos respectivos prazos de execução.
5.2.A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão (CAF)e a Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA)serão constituídas, no prazo máximo de até
15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, por meio de Portaria expedida pela autoridade superior.
5.3. A despesa considerada imprópria e realizada no curso deste contrato será objeto de apuração mediante a adoção de medidas que assegurem ao PARCEIRO PRIVADO a ampla defesa e o contraditório.
5.4. Notificado o PARCEIRO PRIVADO sobre a hipótese de existência de despesa considerada imprópria, este deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento do aviso, apresentar justificativas ou providenciar a regularização.
5.5. Rejeitada a justificativa o PARCEIRO PRIVADO poderá interpor recurso perante o titular do órgão superior, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão.
5.6. Indeferido o recurso, a Secretaria Municipal de Saúde indicará a penalidade cabível.
5.7. Serão consideradas impróprias as despesas que, além de ofenderem os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, não guardarem qualquer relação com os serviços prestados, como por exemplo: festas de confraternização de empregados; repasse de multas pessoais de trânsito; distribuição de brindes e custeio de atividades não condizentes com o objeto contratual.
5.8. Os resultados atingidos com a execução deste contrato deverão ser analisados trimestralmente pela Comissão Técnica de Avaliação (CAT) que norteará as correções que forem necessárias para garantir à plena eficácia do presente CONTRATO DE GESTÃO.
5.9. O presente CONTRATO DE GESTÃO será submetido aos controles externo e interno, ficando toda a documentação guardada e disponível pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da análise das contas.
5.10. O PARCEIRO PRIVADO apresentará TRIMESTRALMENTE, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do trimestre, ou sempre que recomendar o interesse público a prestação de contas, mediante relatório da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados dos demonstrativos financeiros referentes aos gastos e as receitas efetivamenterealizados.
5.11. A Comissão Técnica de Avaliação(CAT) poderá a qualquer tempo exigir do PARCEIRO PRIVADO as informações complementares e a apresentação de detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
5.12. Os responsáveis pela fiscalização deste Contrato, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens de origem pública, comunicarão imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde, ocasião em que se dará ciência ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
5.13. Sem prejuízo da medida a que se refere o subitem anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização informarão a Secretaria Municipal de Saúde.
5.14. O acompanhamento e avaliação da qualidade serão realizados de acordo com os indicadores definidos no Anexo I.
5.15. O PARCEIRO PRIVADO deverá disponibilizar permanentemente ao PARCEIRO PÚBLICO, responsável pelo acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO, todas as informações relacionadas aos recursos pagos, demonstrativos gerenciais e extratos bancários. –
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para executar o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO especificados no Anexo Técnico e na Proposta Técnica o PARCEIRO PÚBLICO repassará ao PARCEIRO PRIVADO aimportância global estimada de R$: xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) para o período de 12 (doze) meses.
6.2. Essa importância poderá sofrer modificações, observando-se as disponibilidades financeiras de recursos alocados nos orçamentos dos anos subsequentes e na legislação municipal aplicável aos contratos de gestão.
6.3. Sem prejuízo dos repasses efetuados pelo PARCEIRO PÚBLICO, a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será complementada com os recursos advindos de: a) doações, legados, patrocínios, apoios e contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; b) rendimentos de aplicações de ativos financeiros; c) outros ingressos, devidamente autorizados pelo PARCEIROPÚBLICO.
6.4. Poderá o PARCEIRO PÚBLICO, conforme recomende o interesse público, mediante ato fundamentado pelo Departamento da área fim, ratificado pelo Secretário Municipal de Saúde e homologado pelo Chefe do Executivo, além dos valores mensalmente transferidos, repassar recursos ao PARCEIRO PRIVADO a título de investimento, para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens móveis complementares de qualquer natureza que se fizerem necessários à prestação dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
6.5. Os valores atinentes aos investimentos serão definidos em procedimento específico, onde será pormenorizada a necessidade, demonstrada a compatibilidade do preço ao praticado no mercado, detalhado o valor e o cronograma de repasse.
6.6. Caberá ao PARCEIRO PRIVADO apresentar à Secretaria Municipal de Saúde os extratos bancários de movimentação mensal e balancetes consolidados, da totalidade das despesas e receitas separadas por fonte e categoria.
6.7. Deverá o PARCEIRO PRIVADO, relativamente à conta de recursos transferidos pelo município, renunciar ao sigilo bancário em benefício dos órgãos e das entidades de controle interno da Administração.
6.8. É vedada a realização de despesas, à conta dos recursos oriundos do presente CONTRATO DE GESTÃO, a título de: a) publicidade, das quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos dirigentes da organização social de saúde, autoridades ou servidores públicos; b) pagamento de benefícios a empregados do PARCEIRO PRIVADO não contemplados no seu Plano de Cargos e Salários; c) pagamento de custos indiretos, relacionados à existência material do PARCEIRO PRIVADO na condição de entidade privada sem fins lucrativos.
6.9. Ao final do CONTRATO DE GESTÃO, depois de pagas todas as obrigações decorrentes da sua execução, eventual saldo financeiro deverá ser prontamente restituído ao PARCEIROPÚBLICO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REPASSE DE RECURSOS
7.1. O valor a ser repassado pelo PARCEIRO PÚBLICO será de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx) em 12 (doze) parcelas mensais de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) respeitando a Programação de Desembolso Financeiro, devendo o primeiro repasse ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias contados da Ordem de Serviço e os demais até o 4º dia útil de cada mês.
7.1.1. Mediante resultado da avaliação de desempenho, de acordo com os parâmetros definidos no Anexo (colocar anexo) poderão ser aplicados os seguintes descontos:
a) Desconto proporcional ao não cumprimento das metas de produção assistencial;
b) Desconto proporcional ao não cumprimento das metas de qualidade;
c) Os descontos da avaliação do desempenho (metas qualitativas e quantitativas), bem como avaliações da Comissão Técnica (CTA), serão averiguados a partir do segundo trimestre da execução, contados a partir da assinatura do contrato
7.2. Dos recursos financeiros para os investimentos a serem realizados serão desembolsados de acordo com valor financeiro aprovado pelo PARCEIRO PÚBLICO após aprovação de projeto encaminhado pelo PARCEIRO PRIVADO e o cronograma de execução a ser aprovado em conjunto entre o PARCEIRO PÚBLICO e o PARCEIRO PRIVADO.
7.3. As despesas deste CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
DESCRICAO | CODIGO |
Unidade Orçamentária | 02.20.02 |
Função | 0010 |
Subfunção | 0302 |
Programa | 10.302.0033-2.109 |
Fonte de Recurso | 01 |
Grupo de Despesa | 3.3.90.11 |
Ficha | 1100 |
DESCRICAO | CODIGO |
Unidade Orçamentária | 02.20.02 |
Função | 0010 |
Subfunção | 0302 |
Programa | 10.302.0033-2.109 |
Fonte de Recurso | 05 |
Grupo de Despesa | 3.3.90.39.11 |
Ficha | 1101 |
7.4. Para os próximos exercícios as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos-programados, ficando o PARCEIRO PÚBLICO obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - PARÂMETROS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EM FUNÇÃO DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
8.1. PRODUTIVIDADE POR LINHA DE SERVIÇO O cumprimento de 85% (oitenta e cinco por cento) ou mais das METAS DE PRODUÇÃO ASSISTENCIAL não implicará em desconto de produtividade por linha de serviço.
8.1.1. O não cumprimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) implicará no desconto de 10% (dez por cento) sobre a proporção da respectiva linha de serviço, conforme os Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço (Anexo IV); o desconto proporcional incidirá sobre 95,00% do valor total de custeio deste CONTRATO DE GESTÃO referente ao trimestre.
8.1.2. As metas de produção assistencial serão acompanhadas mensalmente pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde nos termos de suas responsabilidades descritas no item 5.1. e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO, e levarão em consideração as atividades realizadas frente às metas estabelecidas para cada linha de serviço no Anexo que faram parte integrante deste contrato.
8.1.3. A produtividade será avaliada trimestralmente em reunião da CTA - Comissão Técnica de Avaliação, e em caso de não atingimento de no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das metas para cada linha de serviço contratado, o Núcleo de Contratualização de Serviços de Saúde, nos termos de suas responsabilidades descritas no item 5.1 e seus subitens deste CONTRATO DE GESTÃO e norelatório da CTA aplicará o desconto proporcional, no mês subsequente à reunião de CTA - Comissão Técnica de Avaliação.
8.1.4. Em caso de execução abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) das metas de produção assistencial por período maior de 3 (três) meses consecutivos, além do desconto previsto no item 7.1.1., sem prejuízo de outras sanções, será realizada a revisão das metas de produção assistencial pactuadas por linha de serviço, dos recursos humanos estimados para execução das atividades contratadas, assim como a revisão do Plano Orçamentário de Custeio, com base na análise de eventuais mudanças na demanda assistencial formalizando as necessárias alterações por meio de Termo Aditivo ao presente contrato.
8.2. METAS DE QUALIDADE -
8.2.1. As metas de qualidade serão avaliadas e pontuadas através de indicadores estabelecidos na Quadro de Indicadores de Qualidade e Quadro Explicativo da Matriz de Indicadores de Qualidade (Anexo III).
8.2.2. A avaliação dos indicadores de qualidade, com valoração dos resultados, será realizada trimestralmente pela Comissão Técnica de Avaliação (CTA) nos termos de suas responsabilidades descritas no item 5.1 deste CONTRATO DE GESTÃO.
8.2.3. O não cumprimento das METAS DE QUALIDADE implicará em desconto proporcional à meta não cumprida, conforme quadro de indicadores, que incidirá sobre 5% (cinco por cento) do valor global de custeio do contrato referente ao trimestre.
8.2.4. Em caso de não atingimento de 100% (cem por cento) da meta estabelecida para cada indicador no trimestre avaliado, a pontuação será zerada. O Núcleo de Contratualização de Serviços de Saúde nos termos de suas responsabilidades e relatório encaminhado pela CTA, fará trimestralmente o desconto proporcional correspondente às metas não atingidas, no mês subsequente ao do recebimento do relatório da Comissão Técnica de Avaliação (CTA).
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO DE PESSOAS
9.1. O PARCEIRO PRIVADO utilizará os recursos humanos necessários e suficientes para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO de acordo com o plano de gestão de recursos humanos apresentado em sua Proposta Técnica, podendo considerar um modelo misto de trabalhadores, composto por servidores públicos do PARCEIRO PÚBLICO e por empregados contratados, mediante processo seletivo.
9.2. É vedado ao PARCEIRO PRIVADO o pagamento de vantagem pecuniária permanente a servidor público a ele cedido, com recurso financeiro proveniente deste CONTRATO DE GESTÃO, salvo na hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção, chefia ou assessoramento.
9.3. Aos servidores públicos do quadro de pessoal permanente do PARCEIRO PÚBLICO à disposição do PARCEIRO PRIVADO serão garantidos todos os seus direitos e vantagens estabelecidos em lei, vedada a incorporação aos vencimentos ou à remuneração de qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga por este.
9.4. A contratação de empregados e de prestadores de serviços por parte do PARCEIRO PRIVADO deverá obedecer às disposições de seu regulamento, observados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.
9.5. A remuneração dos membros da Diretoria e Empregados do PARCEIRO PRIVADO
não poderá ultrapassar o teto do Poder Executivo Municipal.
9.6. O PARCEIRO PRIVADO deverá executar o Plano de Educação Continuada e Permanente, nos moldes registrados na Proposta Técnica apresentada, além de incorporar a Gestão de Pessoas na sua política interna buscando a formação de profissionais mais bem qualificados e motivados para desempenhar suas funções.
9.7. O PARCEIRO PRIVADO responderá pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, tributários, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados e prestadores de serviços por ele contratados, sendo-lhe defeso invocar a existência deste CONTRATO DE GESTÃO para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao PARCEIRO PÚBLICO.
9.8. O PARCEIRO PÚBLICO deverá abrir conta específica para fim de manutenção de conta de provisionamento, em Instituição Financeira Oficial.
9.9. O PARCEIRO PRIVADO deverá apresentar solicitação de transferência de recurso, através de ofício, devidamente instruído, especificando as razões do fato gerador do passivo, no prazo de até 15 (quinze) dias de antecedência a realização do pagamento da despesa.
9.9.1. OPARCEIRO PÚBLICO terá o prazo de até 15 (quinze) dias para efetuar a transferência dos recursos solicitados pelo PARCEIRO PRIVADO.
9.9.2.A solicitação deverá ser dirigida à Secretária Municipal de Saúde e protocolizada na Secretaria Municipal de Saúde à Rua Rio de Janeiro nº 300 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XXX- 00000-000 xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
9.10. É vedada a contratação de servidores ou empregados públicos em atividade, ressalvados os casos em que houver previsão legal e compatibilidade dehorário.
9.11. É vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) gra u, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, do Prefeito do Município Araçatuba, bem como de Diretores, estatutários ou não, pela organização social, para quaisquer serviços relativos a este CONTRATO DEGESTÃO.
9.12. Os profissionais que tem as respectivas remunerações custeadas com os recursos advindos desta parceria, somente poderão exercer as suas atividades na execução do objeto daquela, sendo-lhes vedado o recebimento por interposta pessoa.
9.13. O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.
9.14. O PARCEIRO PRIVADO não poderá ceder ou colocar à disposição os empregados pagos com recursos do presente CONTRATO DEGESTÃO.
9.15. Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar através de relatório circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.
9.16. Em caso de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que possa ensejar a demissão por justa causa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá o empregador tomar as medidas próprias no sentido de cumprir alei.
9.17. Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO, a qualquer tempo, poderá ser modificado pelas partes, em aspectos quantitativos ou qualitativos, desde que as modificações não alterem a natureza do seu objeto.
10.2. A alteração dos valores discriminados no plano de trabalho deverá ser documentalmente justificada e aprovada pelo PARCEIRO PÚBLICO.
10.3. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer momento, de comum acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo precedido de justificativa escrita e autorização do Secretário Municipal da Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma dos artigos art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas neste Edital.
11.2. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARCEIRO PÚBLICO, independentemente da aplicação de outras medidas cabíveis, nas seguintes situações:
11.2.1. Durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO a Organização Social parceira perder, qualquer que seja a razão, a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Araçatuba.
11.2.2. O PARCEIRO PRIVADO utilizar, comprovadamente, os recursos em desacordo com o
CONTRATO DE GESTÃO e as disposições legais.
11.2.3. O PARCEIRO PRIVADO deixar de apresentar a prestação de contas no prazo determinado, salvo justificativa devidamente fundamentada, comprovada e aceita formalmente pelo PARCEIROPÚBLICO.
11.2.4. O PARCEIRO PRIVADO por dois semestres não cumprir as metas previstas neste
CONTRATO DEGESTÃO.
11.2.5. O PARCEIRO PRIVADO descumprir qualquer cláusula deste CONTRATO DE GESTÃO e/ou não regularizar o cumprimento de obrigação total ou parcial, no prazo lhe assinalado na notificação efetivada pelo PARCEIROPÚBLICO.
11.2.6. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
11.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do PARCEIRO PÚBLICO.
11.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no CONTRATO DE GESTÃO, desde que haja conveniência para o PARCEIRO PÚBLICO.
11.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
11.4. Ocorrendo a rescisão unilateral deste CONTRATO DE GESTÃO ou em razão do término de sua vigência, a Organização Social não mais poderá fazer uso de quaisquer informações, dados ou documentos, recursos bancários, tecnologias, materiais, metodologias e sistemáticas de acompanhamento.
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Municipal de Saúde e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
11.6. Em qualquer das hipóteses motivadoras da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o PARCEIRO PÚBLICO providenciará a imediata revogação do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos, móveis ou imóveis, não cabendo à Organização Social direito a qualquer indenização ou retenção dos mesmos.
11.7. O PARCEIRO PRIVADO poderá suspender a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO na hipótese de atraso dos repasses em período superior a 90 (noventa) dias, devendo notificar o PARCEIRO PÚBLICO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acerca das medidas que serão adotadas.
11.8. O PARCEIRO PRIVADO terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, para quitar as obrigações deste decorridas e prestar contas de sua gestão ao PARCEIROPÚBLICO.
11.9. Por acordo firmado entre as partes, desde que em razão de interesse público, mediante ato devidamente fundamentado, este CONTRATO DE GESTÃO poderá ser extinto antes de implementado seu termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO PARCEIRO PRIVADO
12.1.PARCEIRO PRIVADO obriga-se a adotar ações de transparência, mantendo, em seu sítio eletrônico na internet, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) O CONTRATO DE GESTÃO e os seus eventuais aditivos;
b) O regulamento por si adotado para as alienações, aquisições de bens e contratações de obras e serviços, bem como de admissão de pessoal;
c) Seus registros contábeis, balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis, mensais e anuais ou de outras periodicidades;
d) Relatórios mensais e anuais de suas ações e atividades e outros que tenham produzido; e Atas de suas reuniões, que tenham relação com este CONTRATO DEGESTÃO;
e) Ato Convocatório e Avisos de seleção pública relativos à contratação de pessoal, com critérios técnicos e objetivos para o recrutamento de empregados;
f) Resultados do processo seletivo, com a indicação dos nomes dos aprovados e as funções para qual estão habilitados;
g) Relação mensal dos servidores públicos cedida pelo PARCEIRO PÚBLICO;
h) Relação mensal dos servidores públicos que foram devolvidos ao PARCEIRO PÚBLICO;