EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 AGR
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES DE SISTEMA DE ANTIVIRUS, UMA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – STORAGE, SERVIDORES FÍSICOS (HARDWARE), LICENÇA MS (MICROSOFT) PARA SERVIDORES SWITCHS GERENCIÁVEIS E NO-BREAKS.
ABERTURA: 27/02/2014 às 08:30 horas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 PROCESSO Nº 201300029010977 de 26/11/2013
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 022/2013 – GAB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Por Lote, em sessão pública eletrônica a partir 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 27/02/2014, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES DE SISTEMA DE ANTIVIRUS, UMA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – STORAGE, SERVIDORES FÍSICOS (HARDWARE), LICENÇA MS (MICROSOFT) PARA SERVIDORES SWITCHS
GERENCIÁVEIS E NO-BREAKS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n° 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011; Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Gerência de Licitação da AGR, localizada na Xxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 00, Xxxxx Xxx – Xxxxxxx
– Xxxxx. Tel./Fax: (00) 0000-0000.
Adv. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
RECIBO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 PROCESSO Nº 201300029010977 de 26/11/2013
NOME DA LICITANTE:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
CEP: CIDADE: ESTADO:
TELEFONES:
FAX:
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
, aos / /
(Assinatura)
1 - ESTE RECIBO DEVERÁ SER DEVIDAMENTE PREENCHIDO E REMETIDO À GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS, ATRAVÉS DO E-MAIL xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2 - TODA INFORMAÇÃO ADICIONAL DESTE CERTAME SERÁ DIVULGADA CONFORME EXIGÊNCIA EM LEI. O NÃO ENVIO DESTE DOCUMENTO OU PREENCHIMENTO INCORRETO EXIME A ADMINISTRAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENVIAR DIRETAMENTE À LICITANTE EVENTUAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTE PREGÃO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014 PROCESSO Nº 201300029010977 de 26/11/2013
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 022/2013 – GAB, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço por Lote, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual n° 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 7.466 de 18 de outubro de 2011, Decreto Estadual 7.600/2012, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÕES DE SISTEMA DE ANTIVIRUS, UMA SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – STORAGE, SERVIDORES FÍSICOS (HARDWARE), LICENÇA MS (MICROSOFT) PARA SERVIDORES
SWITCHS GERENCIÁVEIS E NO-BREAKS, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 27/02/2014 a partir das 08:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 08:30 e 09:30 horas do dia 27 de fevereiro de 2014.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início, às 10:00 h do dia 27/02/2014, sendo iniciado procedimento de encerramento (conforme estabelecido no item 6.8) as 10:30h.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
d) que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR.
3.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a AGR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido na Lei Estadual n° 17.928/2012 e no Decreto Estadual nº 7.466/2011, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual n° 17.928/2012, no Decreto Estadual nº 7.466/2011 e na Lei Complementar n° 123/2006, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado.
3.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
3.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I - ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II – o direito de preferência previsto no item I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
III - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item I;
IV - na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada com base no item I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de
Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 3.1.5 abaixo.
4.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
4.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema ComprasNet.GO, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.
4.1.4 O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.1.5 Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.2 Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 3.1.5), deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
4.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências;
4.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a AGR, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e para operação no sistema ComprasNet.GO pelo telefone (00)0000-0000.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o valor unitário do(s) item(s) que compõe(m) o(s) lote(s), entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote. O ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1 O sistema ComprasNet.GO possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.6 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
5.7 Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.7.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 00123/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 4.7 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será
aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 2.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail (documentos assinados e escaneados), devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão;
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias, com a quantidade licitada e o número do lote;
e) Marca do produto;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
g) Data e assinatura do responsável;
h) A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte detentora da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.466/2011:
h1) Certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h2) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 (conforme Anexo
III).
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.2 acima.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1 A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
6.8.2 Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
6.10 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.11 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta. Essa licitante deverá enviar, via fax ou e-mail, a nova proposta comercial com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial, conforme item 5.9, e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias. Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Lei Federal nº 10.520/2002 e Despacho “AG. nº 00123/2013 da Procuradoria-Geral do Estado).
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2º) sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:
a) Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de Suprimentos e Logística da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado a licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu, satisfatoriamente, serviços relativo ao objeto. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 02 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor xxxxx, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento Caput do Artigo 5° da Lei Estadual n° 17.928/2012, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
8.8 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.1 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.6 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua 99, Qd. F17, Lt. 06, nº 66, Setor Sul – Goiânia – Goiás, Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
(Razão Social da licitante e CNPJ) 9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete ao Conselheiro Presidente da AGR.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, ao Pregoeiro e protocolizados na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no seguinte endereço: Xxxxxxx 00, Xx. X00, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxx – PROTOCOLO, Goiânia – GO, por meio do Fax: (0XX62) 0000-0000 ou através do email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que após a realização dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I, deverá protocolizar na Supervisão de Protocolo da AGR, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pela área competente da AGR. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da AGR, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da AGR é nº 03.537.650/0001- 69.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 2013.5702.04.122.1090.1222.03 (Fonte 20).
14 – DAS PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
14.2 Ao candidato a cadastramento, ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.3 Nas hipóteses previstas no art. 77 da Lei Estadual 17.928/12, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou, conforme previsto no art. 79 §§ 1º e 2º da Lei Estadual 17.928/12.
14.4 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da AGR, as penalidades previstas nos arts. 80 a 82 da Lei Estadual 17.928/2012.
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no art. 78 da Lei Estadual 17.928/12, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante AGR;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b).
14.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela AGR ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Após a homologação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora. O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta
o § 4º do Art. 62 da Lei nº 8.666/93, na qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 55 da referida Lei.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com
o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências dos serviços/fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato ou instrumento equivalente, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.2 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.3 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
16.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na AGR.
16.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.8 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá- los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.9 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.10 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.11 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.12 Em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 7.569/2012, serão isentas do ICMS, as operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, ficando mantido o crédito, observado o seguinte (Convênio ICMS 26/03).
16.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC
ANEXO III – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06
Goiânia, 22 de janeiro de 2014.
Adv. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
1 – OBJETO
Tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Solução de Sistema de Antivírus, uma Solução de Armazenamento de Dados - Storage, Servidores Físico(hardware) Licenças MS(Microsoft) para Servidores, Switchs Gerenciáveis e No-breaks.
2 – JUSTIFICATIVA
A fim de proporcionar condições de continuidade dos trabalhos internos e externos da AGR quanto ao fornecimento de serviços obrigatórios desta Agência é indispensável uma solução de infra-estrutura de Hardware e Software compatível com as demanda e necessidade da AGR, sendo esta solução composta de Servidores semi profissionais, Sistema de distribuição de Dado via switchs Gerenciáveis , Sistema emergencial de fornecimento de energia via No-breaks, aquisição de softwares oficiais necessários ao gerenciamento dos servidores, Solução de antivírus para estações de trabalho e máquinas servidoras, com o intuito principal de mantê-las minimamente protegidas de diferentes tipos de softwares maliciosos (trojans, worms, etc ..). Além das soluções em questão, também é imprescindível a aquisição de uma solução de armazenamento de dados em disco que garanta que os serviços estarão disponíveis o maior tempo possível, garantindo um armazenamento seguro dos dados da AGR, com alta disponibilidade e redundância.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 As características das soluções propostas devem está de acordo com as especificações contidas neste termo de referencia, possuindo no mínimo as seguintes especificações:
3.2 - SERVIDORES
3.2.1 Processadores Intel Xeon E5-2630 SIX Cores 2.3GHZ/1333MHz/15MB L3 Cache/até 1600 MHZ, memória padrão de 8 GB expansivo ate 384 GB, 24 Gigabytes Ram (3X8GB), 16 Slot de memória livre, disco rígido padrão 3X1 TB(Terabyte), HS 10K 2,5 "SAS", interface SATA/SAS Hot - Plug SFF, controladora Server Raid M5110 SAS/SATA, placa de rede Mpbs: 4X10/100/1000, 2 Slot PCI Express (PCI-E): 2 , 2 fonte de alimentação Bivolt (uma redundante).
3.3 - SWITCHES
3.3.1 24 Portas 10/100Mps, sendo gerenciável (Layer-2 ), 4 Slot para fibra ótica(GBIC), possibilidade de inserção em Rack de 19 ", ter uma porta RS3232, aceitar cascateamento, ser Bivolt e ter garantia de 36 meses
3.4 - NOBREAKS
3.4.1 Potência 10 KVA;
3.4.2 Monofásico;
3.4.3 Incluso modulo de bateria externa (16x115A/H);
3.4.4 Nobreak senoidal on-line dupla conversão;
3.4.5 Microprocessado;
3.4.6 Display inteligente com back light;
3.4.7 Interação com o display por meio de teclas de comando;
3.4.8 Alarmes audiovisuais (sonoro e leds);
3.4.9 Incluso Interface de comunicação para monitoramento externo;
3.4.10 Função mute;
3.4.11 Compatível com geradores;
3.4.12 Tensão de entrada 220 V;
3.4.13 Freqüência 50/60 HZ (detecção automática);
3.4.14 Porta de comunicação RS-232;
3.4.15 Tensão de saída 115/127 V;
3.4.16 Correção de fator de potência de entrada;
3.4.17 Inversor sincronizado com rede (sistema PLL);
3.4.18 Recarga automática das baterias;
3.4.19 Conexão para baterias externas.
3.4.20 DC Start;
3.4.21 Modelos com transformador isolador (isolação galvânica);
3.4.22 Bypass automática;
3.4.23 Bypass manual;
3.4.24 Proteções contra;
3.4.25 Sobtensão da rede elétrica, sobreaquecimento no inversor, sobrecarga; descarga total das baterias distorção harmônica da rede elétrica.
3.5 - LINCENÇA MS (MICROSOFT)
3.5.1 Licenças Ms (MICROSOFT) Windows Server sendo 1(uma) P71-07265- XxxXxxXxxxXxx 0000 XXX XX Gov 2Proc Qlfd , e 2(duas) X00-00000-XxxxXxxXxx 0000 XXX XX Xxx 0 Xxxx, xx X00-00000 XxxXxxXxx XxxXXXXX XXX XX Gov 2 Proc, incluso em cada Licença 40 h/a de treinamento em software das soluções descrita em característica gerais da solução - GRUPO 06.
3.6 - ANTIVIRUS
3.6.1 Ter o mesmo console de gerenciamento para configurações de Antivírus, AntiSpyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos, controle de Dispositivo e Controle de Aplicações , para maquinas físicas e virtuais com tecnologia Web (HTTP e HTTPS).
3.6.2 Possui compatibilidade para instalação nos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 e Microsoft Windows Server 2012.
3.6.3 Possuir compatibilidade para instalação em sistemas operacionais 32-bit e 64-bit suportando ambiente virtual XEN, VMWARE e Microsoft.
3.6.4 Possuir integração com LDAP, para importação da estrutura organizacional e autenticação dos Administradores.
3.6.5 Permitir que a localidade lógica da rede seja definida pelo conjunto de IP ou range de IP,Endereço de Servidores de DNS, DHCP e WINS.
3.6.6 Possuir Conexão com o servidor de gerência.
3.6.7 Possuir Conexões de rede como VPN, Ethernet, Wireless e Modem.
3.6.8 Possibilidade de aplicar regras diferenciadas por grupos de usuários e maquinas.
3.6.9 O servidor de gerenciamento deverá permitir o uso de banco de dados relacional Microsoft SQL Server 2008 e 2012.
3.6.10 Possibilidade de instalação dos clientes em servidores, estações de trabalho e máquinas virtualizadas de forma remota via console de gerenciamento com opções de remoção de soluções antivírus previamente instaladas.
3.6.11 Permitir a instalação remota do software por Group Policy (GPO), Web e via console de gerenciamento.
3.6.12 Descobrir automaticamente as estações da rede que não possuem o cliente instalado.
3.6.13 Fornecer ferramenta de pesquisa de estações e servidores da rede que não possuem o cliente instalado com opção de instalação remota.
3.6.14 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário.
3.6.15 Utilizar os protocolos HTTP e HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e o cliente gerenciado.
3.6.16 Atualização de Vacinas.
3.6.17 Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina e mecanismo de verificação (engine) dos clientes da rede.
3.6.18 Atualização remota e incremental da versão do software cliente instalado.
3.6.19 Um único e mesmo arquivo de vacina de Vírus para todas as plataformas Windows e versões de antivírus.
3.6.20 Possuir Quarentena.
3.6.21 Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possam ser reparados em um servidor central da rede.
3.6.22 Possuir Cliente Gerenciado.
3.6.23 Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit.
3.6.24 Funcionalidade de Firewall e Detecção e Proteção de Intrusão (IDS/IPS).
3.6.25 Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
3.6.26 Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin ou módulo adicional.
3.6.27 Capacidade de verificar a reputação de arquivos, correlacionando no mínimo as seguintes características: Origem confiável, Origem não confiável, Tempo de existência do arquivo na internet,Comportamento do arquivo, Quantidade mínima de usuários que baixaram o arquivo da internet.
3.6.28 Possuir Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho, suportando clientes Outlook (MAPI), Notes e POP3/SMTP.
3.6.29 Funcionalidade de detecção Pró-Ativa de reconhecimento de novas ameaças.
3.6.30 Funcionalidade de Controle de Dispositivos e Aplicações.
3.6.31 Gerenciar o uso de dispositivos USB CD/DVD, através de controles de leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos e também sobre o tipo de dispositivo permitido (ex: permitir mouse USB e bloquear disco USB).
3.6.32 Controlar o uso de dispositivos com comunicação infra-vermelho, firewire, PCMCIA, portas seriais e paralelas, através de mecanismos de permissão e bloqueio identificando pelo "Class ID" e pelo “Device ID” do dispositivo.
3.6.33 Permitir criar políticas de bloqueio de dispositivos baseadas na localização atual da estação.
3.6.34 Proteção para ambientes virtualizados.
3.6.35 Suporte a clientes Mac OS X.
3.6.36 Relatórios e Monitoramento.
3.6.37 Console avançada de distribuição.
3.6.38 Console avançada de relatórios.
3.6.39 Garantia do fabricante de 36 meses.
3.7 - STORAGE
3.7.1 Solução de armazenamento unificado padrão SAN/NAS, possibilitando o acesso via ISCSI, CIFS e NFS, deverá ser constituída de no mínimo 02 (duas) controladoras redundantes, na modalidade ativo x ativo.
3.7.2 A ferramenta de gerenciamento do subsistema de discos e da solução deverá ser desenvolvida, mantida e suportada pelo fabricante do equipamento.
3.7.3 Possuir 08 (oito) portas ISCSI para conexões com clientes (host ports) com tecnologia 1Gb distribuídas igualmente entre as controladoras.
3.7.4 Deverá possibilitar a inclusão/upgrade de portas para 10Gb/s sem a troca do modelo ofertado.
3.7.5 Todos os discos do subsistema de discos deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap” e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos.
3.7.6 Deverá suportar os protocolos CIFS, NFS V2 e V3, ISCSI, RIP V1 e V2, SNMP, NDMP v4, ARP, ICMP, SNTP, NLM V3 e V4, e LDAP.
3.7.7 Deverá possuir a funcionalidade de “Virtual Provisioning”.
3.7.8 Deverá permitir a troca de disco (HD) avariado, pertencente a um RAID GROUP, sem interrupção da aplicação que está acessando o dispositivo de armazenamento.
3.7.9 Deverá obrigatoriamente suportar os seguintes níveis de RAID para proteção dos dados: RAID 1+0, RAID 5 e RAID 6.
3.7.10 Deverá possuir no mínimo 1024 MB de memória não volátil (NVS/NVRAM), destinada para escrita.
3.7.11 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas de backend para conexão das controladoras aos discos internos, com banda agregada mínima de 48Gbps.
3.7.12 O subsistema de discos deverá possuir “software” de administração centralizada, com interface gráfica que permita configuração, definição de áreas de acesso para os hosts e determinação de problemas.
3.7.13 Deverá possuir o acesso às ferramentas de administração deverá ser por terminal e via interface Web (HTTPS), sem a necessidade de instalação de agentes na console de gerência.
3.7.14 Deverá possibilitar a integração com os seguintes softwares de antivírus : Symantec SAV for NAS, McAfee VirusScan, Computer Associated eTrust, Sophos Anti-Virus, Kaspersky Anti-Virus e Trend Micro ServerProtect.
3.7.15 Deverá possuir as certificações FCC Classe A, EN 55022 classe A, CE Mark VCCI Class A, ICES-003 Class A, AS/NZS 3548 Class A, EN 55024 e ITE BSMI Classe A.
3.7.16 O subsistema de armazenamento de dados deve possuir função de "call-home” por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (“Virtual Private Network”) diretamente com o fabricante da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos.
3.7.17 A solução ofertada deverá já vir instalada em rack próprio do fabricante 19’’, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
3.7.18 Deverão ser fornecidos 28 devices (hard disks) com capacidade mínima de 900GB(novecentos gigabytes), com velocidade mínima de 10.000 RPM totalmente compatível com o equipamento descrito nesse item, além de compatível com a gaveta de expansão que também será fornecida.
3.7.19 Deverá ser fornecida gaveta para acomodação de discos (hard disk) com capacidade mínima para 25(vinte e cinco) unidades totalmente compatível com os equipamentos.
3.7.20 Deverá ser fornecido suporte de Hardware e Software, do fabricante, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
3.7.21 O suporte deverá ser na modalidade 24x7.
4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para fins de execução do contrato, a CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos técnicos, e também a outras previsões constantes neste Termo de Referência.
5 - ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO.
5.1. Durante a vigência do contrato/instrumento equivalente de fornecimento com prestação de garantia de funcionamento, os serviços de suporte técnico serão acompanhados e fiscalizados por servidor da Coordenação de Informática da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), designado com essa finalidade, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes a essa atribuição.
5.2. O representante da AGR anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos itens adquiridos e a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
5.3 A empresa vencedora deverá manter um contato para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, caso seja aplicável, desde que aceito pela AGR.
6 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações previstas neste Termo, a AGR obriga-se a:
6.1 Receber, conferir e testar todos os softwares e hardwares, a fim de determinar o aceite definitivo dos mesmos.
6.2 Notificar a CONTRATADA, na ocorrência de problemas com as soluções entregues para substituição das mesmas.
6.3 Designar um profissional para o acompanhamento técnico do contrato firmado com a CONTRATADA, designado Gestor do contrato, o qual centralizará o relacionamento com a CONTRATADA, bem como a solução das questões técnicas e/ou administrativas advindas da execução do mesmo.
6.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e o prazo estabelecido no contrato, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que se dará somente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo emitido pela CONTRATANTE, e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
6.5 Disponibilizar equipe de profissionais para dar suporte à CONTRATADA nas atividades de consultoria técnica.
6.6 Promover a fiscalização da execução e acompanhamento técnico do contrato a ser firmado com a CONTRATADA por meio do Gestor do contrato.
6.7 A execução do Contrato será fiscalizada pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, cumprindo-lhe: Acompanhar e fiscalizar os serviços, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua prestação de tudo dando ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato
6.8 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais.
6.9 A presença do servidor designado como Gestor do Contrato não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão co- responsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
6.10 O Gestor do Contrato poderá sustar recusar, mandar refazer quaisquer serviços, que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes deste documento, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado.
6.11 Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas, por escrito, ao contato da CONTRATADA com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo servidor designado.
6.12 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
6.13 O Gestor de Contrato designado deverá conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA e de acompanhamento do projeto, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação dos serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento.
6.14 Ao Gestor do Contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste documento, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato, além de solicitar a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA, que comprometa a perfeita execução dos serviços, crie obstáculos à fiscalização, não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da CONTRATANTE, e cujo comportamento ou capacidade técnica sejam inadequados à execução dos serviços, que venha causar embaraço à fiscalização em razão de procedimentos incompatíveis com o exercício de sua função.
6.15 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de consultoria técnica dentro das normas e condições contratuais, inclusive permitindo que seus profissionais tenham acesso aos equipamentos nos locais onde estão instalados, observando o item referente à execução dos serviços.
6.16 Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços de consultoria técnica e/ou nos materiais entregues para adoção das providências saneadoras.
6.17 Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
6.18 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de profissionais autorizados, o acesso às dependências da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes.
6.19 Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços de consultoria técnica, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus profissionais, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
6.20 Comunicar à CONTRATADA a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
6.21 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
6.22 Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, conforme determina a Lei, antes de efetuar o pagamento devido.
6.23 Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
6.24 Comunicar tempestivamente à CONTRATADA as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
6.25 Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos nas Notas Fiscais/Faturas.
6.26 Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados, bem como a documentação técnica e operacional de todos os sistemas envolvidos.
6.27 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
6.28 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, as modificações realizadas no ambiente computacional da CONTRATANTE, que impliquem em mudanças no desenvolvimento e manutenção de aplicativos, e estipular prazos para adequação.
6.29 Assegurar disponibilidade e dedicação dos usuários, principalmente durantes as etapas de desenvolvimento do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação.
6.30 Estabelecer um cronograma inicial do projeto da Solução de Segurança e Gerenciamento de Serviços na Proteção da Informação, indicando as etapas, os produtos relacionados a cada etapa, com a quantidade de horas necessárias e os responsáveis.
6.31 Realizar as atividades que necessitem de sua intervenção, previstas no cronograma.
6.32 Fornecer aos profissionais da CONTRATADA acesso ao ambiente de produção, supervisionado por integrante(s) da equipe técnica, e de acordo com o cronograma de atividades.
6.33 Manter a equipe, em quantidade e qualidade de recursos humanos suficientes para a execução e entrega dos produtos acordados, dentro do cronograma geral.
7 - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a empresa vencedora obriga-se a:
7.2 Fornecer licenças de uso “definitivo” dos softwares, conforme as quantidades informadas pela CONTRATADA compatível com a infra-estrutura disponível da AGR.
7.3 Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter mecanismo de expiração, guardada a obediência ao quantitativo de licenças fornecidas
7.4 Fornecer endereços em site do fabricante, para execução de downloads dos programas mais recentes.
7.5 Fornecer os softwares com todas as licenças, chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação, reinstalação e funcionamento.
7.6 Entregar os certificados de licenciamento de uso dos softwares e seus respectivos manuais de instrução, preferencialmente em língua portuguesa do Brasil.
7.7 Fornecer, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, quaisquer atualizações de patches, releases e novas versões dos softwares, durante a vigência da garantia contratual.
7.8 Corrigir, imediatamente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo compatível, quaisquer falhas ou imperfeições originadas do fornecimento contratado durante o prazo de garantia.
7.9 Indicar os responsáveis junto ao fabricante pelas informações referentes ao suporte técnico, fornecendo a referência completa do canal de atendimento e suporte técnico do produto (no Brasil), com a nomeação e o telefone e/ou e-mail dos responsáveis técnicos que possam responder os questionamentos sobre todas as características dos softwares.
7.10 Consignar de forma clara e detalhada as especificações dos softwares entregues, inclusive no que se refere à quantidade e código de identificação.
7.11 Informar o prazo máximo para entrega, que não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato.
7.12 Fornecer, juntamente com os softwares, a documentação técnica completa e atualizada dos mesmos, contendo manuais do fabricante, guia de instalação e outros pertinentes, todos originais, em língua portuguesa do Brasil, não sendo aceitas cópias, e ficando sujeita à aprovação da CONTRATANTE. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fornecedor, com acesso liberado, por tempo indeterminado, para a CONTRATANTE.
7.13 Sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, a CONTRATANTE validará os nomes e os códigos alterados para as novas versões, bem como, seus técnicos deverão receber instruções, por parte da CONTRATADA, referentes às novas funcionalidades das novas versões, sem ônus para a CONTRATANTE, já que também se trata de capacitação, necessária para a continuidade das atividades pela CONTRATANTE.
7.14 Promover o isolamento, a identificação e a caracterização de eventuais falhas de laboratório dos softwares (bugs), encaminhando-as ao fabricante, e acompanhar a solução,Considera-se falha de laboratório o comportamento ou características dos programas que se mostrem divergentes daqueles previstos na documentação do produto, e como tais prejudiciais à sua perfeita utilização pela CONTRATANTE.
7.15 Dar conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado.
7.16 Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do produto fornecido, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento dos serviços contratados.
7.17 Entregar todos os itens necessários à perfeita instalação e uso das ferramentas na data informada.
7.18 Xxxxxxxx, sem ônus adicional, sempre que forem disponibilizadas pelo fabricante, todas as atualizações que visem corrigir problemas ou implementar melhorias nos produtos contratados.
7.19 Providenciar cadastros de acesso ao site de licenciamento de usuários autorizados pela CONTRATANTE, permitindo aos usuários visualizar as licenças disponíveis, podendo baixar os softwares do próprio site, mantendo a conta corporativa já existente em nome da CONTRATANTE.
7.20 Instalar, configurar, customizar e parametrizar os componentes da solução de forma que possibilite a utilização completa da solução, que deverão ser realizados de acordo com o planejamento aprovado pela CONTRATANTE.
7.21 Colocar suporte à disposição da CONTRATANTE, caso seja necessário, para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao produto entregue na execução do contrato.
7.22 Para cada abertura de chamado, a CONTRATADA deverá fornecer o código do chamado, o qual servirá de referência para acompanhamento.
7.23 Fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução no ambiente de TI – Tecnologia da Informação – da CONTRATANTE, incluindo: Instalação dos módulos, Configuração dos módulos,Configuração do banco de dados.
7.24 Suporte pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo dos softwares e hardwares, preferencialmente na língua portuguesa do Brasil,Por suporte compreende-se: Fornecimento e instalação de novas versões dos softwares sob licença,Otimizações e avaliações de desempenho.
7.25 Fornecer serviços de modo a manter sempre ajustada a operacionalidade do produto.
7.26 Dispor e manter atualizada toda a documentação e os procedimentos operacionais, pertinentes ao uso das ferramentas, Esclarecimento de dúvidas que afetem a configuração ou operação da solução,Por suporte telefônico compreende-se: Resolver questões relacionadas ao uso operacional dos softwares sob licença.
7.27 Obter apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, quando exeqüível.
7.28 Obter orientação, junto ao fornecedor, sobre soluções alternativas para tais erros ou mau funcionamento dos softwares sob licença, se possíveis.
7.29 Obter informações sobre erros previamente identificados pela CONTRATANTE, devidamente comunicados por escrito à CONTRATADA, para eventual solução de contorno dos mesmos, se possível.
7.30 O suporte via base de conhecimento do site da FABRICANTE será na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia.
7.31 A CONTRATADA deverá permitir contato com proprietárias dos softwares ofertados para fins de suporte.
7.32 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE que tomar conhecimento em razão da execução das atividades de prestação de consultoria técnica, devendo orientar seus profissionais nesse sentido.
7.33 Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados.
7.34 Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado à CONTRATANTE, como conseqüência de atos e fatos imputáveis a seus recursos técnicos.
7.35 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
7.36 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e o contato, quando nas dependências da CONTRATANTE.
8 - ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS/ SERVIÇOS
• 3 Servidores - Que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• 33 Switches Gerenciável - Que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• 3 Nobreaks - Que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• 3 Licença MS - Que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• 250 Licença de Antivírus - Que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• 1 Storage - Fornecimento de Sistema de Armazenamento de Dados em Disco (Storage), que atenda aos requisitos técnicos previstos nesse termo de referência.
• Suporte técnico fornecido pelos fabricantes, durante a vigência do contrato.
9 - PRAZOS E CONDIÇÕES
9.1 A Contratada deverá fornecer o objeto deste Termo de Referência, em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.
10 - FORMAS DE PAGAMENTOS
10.1 O pagamento da solução contratada será efetuado em até 20 (vinte) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pela área competente da AGR. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
11- GARANTIAS
11.1 A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses para as soluções adquiridas, exceto para Nobreaks e Switchs que dever ser de 12 meses contados a partir da data de emissão de sua Nota Fiscal.
11.2 A garantia deverá ser do fabricante.
12 - MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
12.1 A abertura dos chamados para suporte e manutenção será realizada pela CONTRATANTE por meio de fax, telefone ou e-mail, ou nas instalações da CONTRATANTE, quando necessário, na modalidade 24x7, durante todos os dias da semana, dentro do período de garantia.
12.2 A CONTRATADA dará conhecimento à CONTRATANTE, por meio de e-mail, das informações referentes a novas versões e releases dos softwares lançadas no mercado.
13 - ESTIMATIVA DE PREÇO (LOTES) LOTE I – ANTIVÍRUS
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Software de Proteção Antivírus - 36 meses | 250 | 224,48 | 56.120,00 |
LOTE II - SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Solução de Armazenamento de Dados – Storage | 01 | 121.674,65 | 121.674,65 |
LOTE III – SERVIDORES DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Servidores de Aplicações e Serviços | 03 | 24.182,66 | 72.547,98 |
LOTE IV – SWITCHS
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Switchs Gerenciáveis | 33 | 1.765,06 | 58.246,98 |
XXXX X – NOBREAKS
Item | Bem / Serviço | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Nobreaks com Software Gerenc. de Energia e Módulos de baterias | 03 | 21.798,00 | 65.394,00 |
LOTE VI - LICENÇA MS - WINSVRSTD C/ TRAINING
Item | Bem / Serviço | Qt. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
06 | Licença MS - WinSvrStd c/ Training 40h | 03 | 4.003,61 | 12.010,83 |
14 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 Aquisição de sistema de proteção antivírus, baseado nas soluções de mercado com foco na proteção da segurança tecnológica, por conseguinte em seu fornecimento, suporte e garantia.
14.2 Aquisição de Solução de Armazenamento de dados em disco – storage – baseado nas melhores soluções de mercado, com foco na alta disponibilidade e possibilidade de posteriores expansões de disco, além do fornecimento de suporte e garantia.
14.3 Servidores de Aplicações e Serviços além do fornecimento de suporte e garantia.
14.4 Switchs Gerenciáveis Serviços além do fornecimento de suporte e garantia.
14.5 No-breaks com Gerenc. de Energia e mod. Baterias além do fornecimento de suporte e garantia.
14.6 Fazem parte da contratação, para a qual se destina este edital, visando a efetiva operacionalização e funcionamento da solução por completo os seguintes itens:
14.7 Fornecimento das Licenças de Software.
14.8 Fornecimento de Hardware.
14.9 Garantias.
15 - ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
LOTE | ITEM DE FORNECIMENTO | UN | QTD. |
Lote 01 | Sistema de Proteção Antivírus | Nº de usuários | 250* |
Lote 02 | Solução de Armazenamento de Dados – Storage | Unidade | 01 |
Lote 03 | Servidores de Aplicações e Serviços | Unidade | 03 |
Lote 04 | Switchs Gerenciáveis | Unidade | 33 |
Lote 05 | No-breaks c/ Gerenc. de Energia e mod. Baterias | Unidade | 03 |
Lote 06 | Licenças MS - WindSVRstd c/ Training 40h | Unidade | 03 |
*Contratação por número de usuários.
16 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 01
16.1 Sistema de Proteção Antivírus
16.1.1 O Sistema de Proteção Antivírus a ser fornecido deverá seguir as seguintes características técnicas, descritas abaixo:
16.1.1 Console de Gerenciamento.
16.1.2 Administração centralizada por console único de gerenciamento.
16.1.3 As configurações do Antivírus, AntiSpyware, Firewall, Proteção Contra Intrusos, controle de Dispositivos e Controle de Aplicações deverão ser realizadas para maquinas físicas e virtuais através da mesma console.
16.1.4 Toda a solução deverá funcionar com agente único na estação de trabalho e servidores físicos e virtuais a fim de diminuir o impacto ao usuário final.
16.1.5 Console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP e HTTPS).
16.1.6 Mecanismo de comunicação (via push) em tempo real entre servidor e clientes, para entrega de configurações e assinaturas.
16.1.7 Mecanismo de comunicação randômico (via pull) em tempo determinado pelo administrador entre o cliente e servidor, para consulta de novas configurações e assinaturas evitando sobrecarga de rede e servidor.
16.1.8 Permitir a divisão dos computadores dentro da estrutura de gerenciamento, em sites, domínios e grupos, com administração individualizada por domínio.
16.1.9 O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para instalação nos sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 e Microsoft Windows Server 2012.
16.1.10 O servidor de gerenciamento deverá possuir compatibilidade para instalação em sistemas operacionais 32-bit e 64-bit suportando ambiente virtual XEN, VMWARE e Microsoft.
16.1.11 Possuir integração com LDAP, para importação da estrutura organizacional e autenticação dos Administradores.
16.1.12 Possibilidade de aplicar regras diferenciadas baseando na localidade lógica da rede.
16.1.13 Permitir que a localidade lógica da rede seja definida pelo conjunto dos seguintes itens:IP ou range de IP,Endereço de Servidores de DNS, DHCP e WINS.
16.1.14 Conexão com o servidor de gerência.
16.1.15 Conexões de rede como VPN, Ethernet, Wireless e Modem.
16.1.16 Possibilidade de aplicar regras diferenciadas por grupos de usuários e maquinas.
16.1.17 O servidor de gerenciamento deverá permitir o uso de banco de dados relacional Microsoft SQL Server 2008 e 2012.
16.1.18 Possuir a funcionalidade e recursos para a criação e agendamento periódicos de backups da base de dados ou fornecer uma ferramenta para tal finalidade.
16.1.19 Permitir a opção instalação de Servidores de Gerenciamento adicionais fornecendo assim a possibilidade de trabalhar em modo de Load Balance e Failover.
16.1.20 Possuir na solução replicação nativa do Banco de Dados entre os Servidores de Gerenciamento com opção de customização do conteúdo à ser replicado (Assinaturas, Pacotes de Instalação, Políticas e Logs).
16.1.21 Possibilidade de instalação dos clientes em servidores, estações de trabalho e maquinas virtualizadas de forma remota via console de gerenciamento com opção de remoção de soluções antivirus previamente instaladas(Avast,AVG,Avira,BitDefender,CAF- Secure,Kaspersky,McAfee,Microsoft,Panda,Sophos,SymantecT,rend Micro,Webroot).
16.1.22 Deve ter capacidade de remoção das soluções citadas no item anterior, a partir de um pacote único de instalação e desinstalação do próprio fabricante da solução, sem a necessidade de instalação de nenhum agente prévio, sem utilização de script de remoção e sem utilização de ferramentas de terceiros.
16.1.23 Permitir a instalação remota do software por Group Policy (GPO), Web e via console de gerenciamento.
16.1.24 Descobrir automaticamente as estações da rede que não possuem o cliente instalado.
16.1.25 Fornecer ferramenta de pesquisa de estações e servidores da rede que não possuem o cliente instalado com opção de instalação remota.
16.1.26 Fornecer atualizações do produto e das definições de vírus e proteção contra intrusos.
16.1.27 A console de gerenciamento deve permitir travar as configurações por senha nos clientes servidores e estações físicos e virtuais definindo permissões para que somente o administrador possa alterar as configurações, desinstalar ou parar o serviço do cliente.
16.1.28 A console de gerenciamento deve permitir ao administrador travar separadamente os itens e cada subitens de acesso as configurações do cliente.
16.1.29 Capacidade de criação de contas de usuário com diferentes níveis de acesso de administração e operação.
16.1.30 Instalação e atualização do software sem a intervenção do usuário.
16.1.31 Possibilidade de configurar o bloqueio da desinstalação, desabilitar o serviço do cliente.
16.1.32 Importar e exportar configurações e abrir a console do cliente, por senha.
16.1.33 Suportar redirecionamentos dos logs para um servidor de Syslog.
16.1.34 Utilizar os protocolos HTTP e HTTPS para comunicação entre console de gerenciamento e o cliente gerenciado.
16.1.35 Possuir processo de recuperação de senha através de e-mail pela console de gerenciamento.
16.1.36 Fornecer webservices para acesso remoto de gerenciamento e monitoramento.
16.1.37 Atualização de Vacinas.
16.1.38 Atualização incremental, remota e em tempo-real, da vacina e mecanismo de verificação (engine) dos clientes da rede.
16.1.39 Permitir criar planos de distribuição das atualizações via comunicação segura entre cliente e Servidores de Gerenciamento, Site do fabricante, Via Servidor de atualização interno e podendo eleger qualquer cliente gerenciado para distribuição das atualizações.
16.1.40 Permitir eleger qualquer cliente gerenciado como um servidor de distribuição das atualizações com opção de controle de banda, quantidades de definições e espaço em disco utilizado, podendo eleger mais de um cliente para esta função,
16.1.41 Atualização remota e incremental da versão do software cliente instalado.
16.1.42 Nas atualizações das configurações e das definições de vírus não poderá utilizar login scripts, agendamentos ou tarefas manuais ou outros módulos adicionais que não sejam parte integrante da solução e sem requerer reinicialização do computador ou serviço para aplicá-la.
16.1.43 Atualização automática das assinaturas do servidores de gerenciamento e clientes via Internet, com periodicidade mínima diária.
16.1.44 Capacidade de voltar qualquer vacina e assinatura anterior armazenadas no servidor, utilizando opção e comando do Console podendo utilizar a arquitetura de grupos lógicos da console.
16.1.45 Um único e mesmo arquivo de vacina de Vírus para todas as plataformas Windows e versões do antivírus.
16.1.46 Quarentena.
16.1.47 Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possam ser reparados em um servidor central da rede.
16.1.48 Forma automática de envio dos arquivos da área de isolamento central para o fabricante, via protocolo seguro, onde este será responsável por gerar a vacina, automaticamente, sem qualquer tipo de intervenção do administrador, Recebimento utilizando o mesmo método e aplicação da vacina recém criada nas estações infectadas.
16.1.49 Possibilidade de adicionar manualmente arquivos na quarentena do cliente com opção de restrições na console de gerenciamento.
16.1.50 Rastreamento agendado contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear com periodicidade mínima diária.
16.1.51 Rastreamento remoto contra vírus com a possibilidade de selecionar uma máquina ou grupo de máquinas para rastrear.
16.1.52 Cliente Gerenciado.
16.1.53 Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit.
16.1.54 O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, 2003, Vista, 2008, 7, 2012 e 8.
16.1.55 Deve suportar Windows 8 Early Launch Anti-Malware.
16.1.56 Implementar exclusões automáticas ao detectar a softwares como Microsoft Exchange, Microsoft TMG e Active directory no cliente.
16.1.57 Possuir certificação FIPS 140-2.
16.1.58 Possuir certificação Common Criteria (CC) EAL2+.
16.1.59 O fabricante deverá possuir certificação ICSA Labs no mínimo nas plataformas Windows XP e Windows 7.
16.1.60 Funcionalidade de Firewall e Detecção e Proteção de Intrusão (IDS/IPS).
16.1.61 Suporte aos protocolos TCP, UDP e ICMP.
16.1.62 Reconhecimento dos tráficos DNS, DHCP e WINS com opção de bloqueio.
16.1.63 Possuir proteção contra exploração de buffer overflow.
16.1.64 Possuir proteção contra ataques de Denial of Service (DoS), Port-Scan e MAC Spoofing.
16.1.65 Possibilidades de criação de assinaturas personalizadas para detecção de novos ataques.
16.1.66 Possibilidade de agendar a ativação da regra de Firewall.
16.1.67 Possibilidade de criar regras diferenciadas por aplicações.
16.1.68 Possibilidade de reconhecer automaticamente as aplicações utilizadas via rede baseado no fingerprint do arquivo.
16.1.69 Proteger o computador através da criação de uma impressão digital para cada executável existente no sistema, para que somente as aplicações que possuam essa impressão digital executem no computador.
16.1.70 Funcionalidade de Whitelist e Blacklist para o recurso de Impressão digital para os executáveis, possibilitando bloquear todos os executáveis da lista ou só liberar os executáveis da lista.
16.1.71 Permitir criação de zona confiável, permitindo que determinados IPs, protocolos ou aplicações se comuniquem na rede.
16.1.72 Bloqueio de ataques baseado na exploração da vulnerabilidade.
16.1.73 Permitir integração com navegadores WEB para prevenção de ataques.
16.1.74 Gerenciamento integrado à console de gerência da solução.
16.1.75 Funcionalidade de Antivírus e AntiSpyware as funcionalidades.
16.1.76 Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
16.1.77 Proteção anti-spyware deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin ou módulo adicional.
16.1.78 As configurações do anti-spyware deverão ser realizadas através da mesma console de todos os itens da solução.
16.1.79 Permitir a configuração de ações diferenciadas para cada subcategoria de riscos de segurança (Adware, Discadores, Ferramentas de hacker, Programas de brincadeiras, Acesso remoto, Spyware, Trackware e outros).
16.1.80 Permitir a configuração de duas ações, primária e secundária, executadas automaticamente para cada ameaça, com as opções de: somente alertar, limpar automaticamente, apagar automaticamente e colocar em quarentena.
16.1.81 Permitir a criação de listas de exclusões com informação da severidade, impacto e grau de remoção da ameaça nos níveis baixo, médio ou alto, onde os riscos excluídos não serão verificados pelo produto.
16.1.82 Permitir que verificação das ameaças da maneira manual, agendada e em Tempo-Real detectando ameaças no nível do Kernel do Sistema Operacional fornecendo a possibilidade de detecção de Rootkits.
16.1.83 Capacidade de realizar monitoramento em tempo real (real-time) por heurística correlacionando com a reputação de arquivos.
16.1.84 Capacidade de verificar a reputação de arquivos, correlacionando no mínimo as seguintes características: Origem confiável,Origem não confiável,Tempo de existênciado
arquivo na internet,Comportamento do arquivo, Quantidade mínima de usuários que baixaram o arquivo da internet.
16.1.85 Implementar intervalos de tempo para início de verificações agendadas de forma a reduzir impacto em ambientes virtuais.
16.1.86 Possuir funcionalidades que permitam o isolamento (área de quarentena) de arquivos contaminados por códigos maliciosos que não sejam conhecidos ou que não possa ser reparados no cliente.
16.1.87 Possuir funcionalidades que permitam a inclusão manual em isolamento (área de quarentena) de arquivos a serem enviados e vistoriados pelo centro de pesquisa do fabricante.
16.1.88 Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de ameaças, incluindo Reparar, Deletar, Mover para a Área de Isolamento e Ignorar.
16.1.89 Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, pelo antivírus da estação de trabalho, suportando clientes Outlook (MAPI), Notes e POP3/SMTP.
16.1.90 Possuir funcionalidades que permitam a detecção e reparo de arquivos contaminados por códigos maliciosos mesmo que sejam compactados, tendo como abrangência até o 10º (décimo) nível de compactação.
16.1.91 Capacidade de detecção em tempo real de vírus novos, desconhecidos pela vacina com opção de ajuste da sensibilidade de detecção.
16.1.92 Capacidade de remoção automática total dos danos causados por spyware, adwares e worms, como limpeza do registro e pontos de carregamento, com opção de terminar o processo e terminar o serviço da ameaça no momento de detecção.
16.1.93 A remoção automática dos danos causados deverá ser nativa do próprio antivírus, ou seja, não dependente de plugin, execução de arquivo ou módulo adicional.
16.1.94 Capacidade de identificação da origem da infecção, para vírus que utilizam compartilhamento de arquivos como forma de propagação informando nome ou IP da origem com opção de bloqueio da comunicação via rede.
16.1.95 Possibilidade de bloquear verificação de vírus em recursos mapeados da rede, por senha.
16.1.96 Criar uma cópia backup do arquivo suspeito antes de limpá-lo.
16.1.97 Gerenciamento integrado à console de gerência da solução.
16.1.98 Possibilitar a criação de um disco (CD ou DVD) inicializável para verificação e remoção de ameaças sem a necessidade de carregar o Sistema Operacional do cliente.
16.1.99 Capacidade de executar varreduras em tempo real (real-time) contra ataques dirigidos à vulnerabilidades do navegador (browser).
16.1.100 Capacidade de implementar regras distintas por grupo (ex. por departamento), a partir do resultado da reputação, em conjunto com o correlacionamento da quantidade de utilizadores do arquivo e tempo de existência do mesmo.
16.1.101 Funcionalidade de detecção Pró-Ativa de reconhecimento de novas ameaças.
16.1.102 Funcionalidade de detecção de ameaças desconhecidas que estão em memória por comportamento dos processos e arquivos das aplicações, Não utilizar a assinatura de vírus para esta funcionalidade e fornecer assinatura periódicas da técnica de detecção.
16.1.103 Capacidade de detecção keyloggers por comportamento dos processos em memória, com opção da sensibilidade distintas da detecção.
16.1.104 Reconhecer comportamento malicioso de modificação da configuração de DNS e arquivo Hosts.
16.1.105 Capacidade de detecção de Trojans e Worms por comportamento dos processos em memória, com opção da sensibilidade distintas da detecção.
16.1.106 Possibilidade de agendar a detecção Pró-Ativa com periodicidade mínima por minuto e em todos os novos processos.
16.1.107 Funcionalidade de Controle de Dispositivos e Aplicações.
16.1.108 Gerenciar o uso de dispositivos USB e CD/DVD, através de controles de leitura/escrita/execução do conteúdo desses dispositivos e também sobre o tipo de dispositivo permitido (ex: permitir mouse USB e bloquear disco USB).
16.1.109 Controlar o uso de dispositivos com comunicação infra-vermelho, firewire, PCMCIA, portas seriais e paralelas, através de mecanismos de permissão e bloqueio identificando pelo "Class ID" e pelo “Device ID” do dispositivo.
16.1.110 Permitir criar políticas de bloqueio de dispositivos baseadas na localização atual da estação.
16.1.111 Gerenciamento integrado à console de gerência da solução.
16.1.112 Oferecer proteção para o sistema operacional, permitindo a definição de controles de acesso (escrita/leitura) para arquivos, diretórios, chaves de registro e controle de processos.
16.1.113 Permitir o bloqueio do uso de aplicações baseado em nome, diretório e hash da aplicação.
16.1.114 Proteção para ambientes virtualizados.
16.1.115 Capacidade de identificar automaticamente maquinas virtuais e físicas, possibilitando a criação de regras especificas por tipo de ambiente (virtual ou físico).
16.1.116 Suportar as mesmas funcionalidades existentes para o ambiente físico no ambiente virtual, contemplando os virtualizadores VMWare, Citrix e Microsoft sem a necessidade de instalar outro agente, software, modulo e/ou plugin.
16.1.117 Cache compartilhado de reputação e resultado de varredura de arquivos, possibilitando exclusão automática de varredura de arquivos categorizados como não maliciosos e já escaneados anteriormente.
16.1.118 Capacidade de verificar “templates” de máquinas virtuais, excluindo da operação de varredura todos os arquivos categorizados como confiáveis, existentes na máquina virtual utilizada como origem (template).
16.1.119 Capacidade de implementar varreduras otimizadas em máquinas físicas e virtuais, onde o arquivo verificado pela varredura uma vez não será verificado novamente, até que ocorra alguma alteração no mesmo. No caso de VMWare, deve ter a capacidade de integrar-se com o VMWare vShield para reduzir ainda mais a carga dos servidores e de rede durante as varreduras.
16.1.120 Implementar funcionalidades para otimizar verificações em ambientes de VDI (Virtual Desktop Infrastructure).
16.1.121 O cliente para instalação deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Apple Mac OS X 10.6.8 ou superior.
16.1.122 Suporte ao Apple Remote Desktop para instalação remota da solução.
16.1.123 Gerenciamento integrado à console de gerência da solução.
16.1.124 Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, cavalos-de-tróia, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos.
16.1.125 Permitir a verificação das ameaças da maneira manual e agendada.
16.1.126 Permitir a criação de listas de exclusões para pastas e arquivos que não serão verificados pelo antivírus.
16.1.127 Permitir a ações de reparar arquivo ou quarentenar em caso de infeções a arquivos.
16.1.128 Relatórios e Monitoramento.
16.1.129 Possuir, pelo menos, 25 tipos de relatórios diferentes, permitindo a exportação para o formato HTML.
16.1.130 Recursos do relatório e monitoramento deverão ser nativos da própria console central de gerenciamento.
16.1.131 Possibilidade de exibir a lista de servidores e estações que possuam o antivírus instalado, contendo informações como nome da máquina, usuário logado, versão do antivírus, versão do engine, data da vacina, data da última verificação e status (com vírus, desatualizada etc.),
16.1.132 Capacidade de Geração de relatórios, estatísticos e gráficos contendo no mínimo os seguintes tipos pré-definidos: máquinas com maior ocorrência de códigos maliciosos, Os usuários com maior ocorrência de códigos maliciosos, Localização dos códigos maliciosos, Sumários das ações realizadas, Número de infecções detectadas diário, semanal e mensal, Códigos maliciosos detectados, Método de detecção.
16.1.133 Console avançada de distribuição e Console de gerenciamento via tecnologia Web (HTTP e HTTPS) independente da console central da solução.
16.1.134 Possibilidade de executar inventário do ambiente e descobrir os antivírus e respectivas versões.
16.1.135 Criar tarefas de migração baseadas no resultado do inventário de antivírus.
16.1.136 Permitir agendamento e implementar controle de banda para minimizar impacto na rede durante o processo de instalação em clientes.
16.1.137 Possibilidade de recuperar instalação em clientes em caso de falha.
16.1.138 Oferecer relatórios avançados através da criação de cubos OLAP e tabelas Pivot.
16.1.139 Os seguintes cubos devem ser disponibilizados para criação de relatórios: Alertas, Cliente, Políticas e Rastreamento.
16.1.140 Possibilidade de criação de indicadores de performance para medir eficácia da solução de segurança.
16.1.141 Exportar os relatórios criados nos formados xls, pdf e HTML.
16.1.142 Deverá ser fornecido garantia, do fabricante, de 36 meses.
16.1.143Durante o período de garantia todas as atualizações disponíveis deverão poder ser efetuadas sem quaisquer custo adicional a CONTRATANTE.
17 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 02
17.1 Solução de Armazenamento em Disco – Storage
17.1.1 A solução de armazenamento a ser fornecida deverá seguir as seguintes características técnicas, descritas abaixo:
17.1.2 Armazenamento unificado padrão SAN/NAS, possibilitando o acesso via ISCSI, CIFS e NFS.
17.1.3 Constituída de no mínimo 02 (duas) controladoras redundantes, na modalidade ativo x ativo, garantindo a disponibilidade no acesso aos dados do subsistema no caso de falha completa em uma das controladoras.
17.1.4 As controladoras devem ser dedicadas para as funções de subsistema de disco, respeitando os requisitos de alta-disponibilidade e a não existência de ponto único de falha no equipamento.
17.1.5 A ferramenta de gerenciamento do subsistema de discos e da solução deverá ser desenvolvida, mantida e suportada pelo fabricante do equipamento.
17.1.6 O Subsistema de disco deverá possuir no mínimo: 08 (oito) portas ISCSI para conexões com clientes (host ports) com tecnologia 1Gb distribuídas igualmente entre as controladoras.
17.1.7 Deverá possibilitar a inclusão/upgrade de portas para 10Gb/s sem a troca do modelo ofertado.
17.1.8 Escalabilidade de no mínimo 120 (cento e vinte) unidades de discos, suportando no mínimo unidades de discos SAS e Nearline-SAS, todos operando a 6Gbps. Todas as portas de backend necessárias para a expansão ao total de discos deverão ser fornecidas juntamente com as controladoras.
17.1.9 Cada bandeja de discos deverá suportar no mínimo 15 (quinze) unidades de discos de 3,5” (três virgula cinco polegadas) em no máximo 3U.
17.1.10 Todos os discos do subsistema de discos deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap” e permitir gerenciamento remoto através do software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis problemas nos discos.
17.1.11 Deverá suportar os protocolos CIFS, NFS V2 e V3, ISCSI, RIP V1 e V2, SNMP, NDMP v4, ARP, ICMP, SNTP, NLM V3 e V4, e LDAP.
17.1.12 Deverá Implementar a função dynamic spare, ou seja, qualquer disco do equipamento que venha a falhar pode utilizar o disco de “hot-spare” sem necessidade de intervenção manual,Não serão aceitas soluções que utilizem “virtual hot-spare”.
17.1.13 O subsistema de discos ofertado deverá implementar a desduplicação e compressão de dados a nível de arquivo.
17.1.14 Deverá possuir a funcionalidade de “Virtual Provisioning”.
17.1.15 Não será permitido o fornecimento de gateways para disponibilizar a funcionalidade NAS, Tal característica deverá ser nativa do produto.
17.1.16 Deverá permitir a troca de disco (HD) avariado, pertencente a um RAID GROUP, sem interrupção da aplicação que está acessando o dispositivo de armazenamento.
17.1.17 Deverá obrigatoriamente suportar os seguintes níveis de RAID para proteção dos dados: RAID 1+0, RAID 5 e RAID 6.
17.1.18 Deverá possuir redundância para todos os componentes da solução: unidades de controle (gerenciadores), controladoras, fontes de alimentação, cabos, barramento, “cache”, e ventiladores, além de admitir alimentação elétrica a partir de, no mínimo, duas fontes externas independentes, voltagem de 220 (duzentos e vinte) Volts.
17.1.19 A quantidade de memória ”cache” do subsistema de armazenamento de dados deve ser de, no mínimo, 24 GB (vinte e quatro gigabytes), desconsiderando qualquer aplicação que utilize extensão de cache através de discos de alta performance ou mecanismo similar.
17.1.20 Deverá possuir no mínimo 1024MB de memória não volátil (NVS/NVRAM), destinada para escrita.
17.1.21 O subsistema de armazenamento deverá possuir capacidade de efetuar cópias instantâneas diferenciais de arquivos (CIFS e NFS) através de ponteiros (snapshots).
17.1.22 O subsistema de armazenamento deverá possuir capacidade de efetuar cópia remota assíncrona de volumes através do fornecimento de licenças futuramente.
17.1.23 A comunicação entre os canais de frontend e canais de backend no subsistema de discos deverá ser através de memória cache, utilizando barramento PCI, sem utilização de gateways, roteadores, switches ou quaisquer dispositivos intermediários.
17.1.24 A solução de armazenamento deverá possuir mecanismos de proteção de conteúdo da memória de escrita para armazenamento persistente em caso de falha de energia (cache de-stage ou baterias), Caso a solução utilize baterias, deverá suportar o equipamento por um períoro mínimo de 72 horas.
17.1.25 Deverá possuir no mínimo 02 (duas) portas de backend para conexão das controladoras aos discos internos, com banda agregada mínima de 48Gbps.
17.1.26 O sistema operacional do subsistema de armazenamento e de seus componentes (todos os componentes da solução) deverá ser desenvolvido pelo fabricante do hardware com a finalidade específica de operar a solução de armazenamento.
17.1.27 O subsistema de discos deverá possuir “software” de administração centralizada, com interface gráfica que permita configuração, definição de áreas de acesso para os hosts e determinação de problemas.
17.1.28 Deverá possuir o acesso às ferramentas de administração deverá ser por terminal e via interface Web (HTTPS), sem a necessidade de instalação de agentes na console de gerência.
17.1.29 O software de gerenciamento do subsistema de discos é acessado diretamente das controladoras do sistema de armazenamento, sem necessidade de um servidor de gerenciamento.
17.1.30 Deverá implementar o padrão 802.3ad e 802.1Q.
17.1.31 Deverá suportar a funcionalidade ABE (Access-based Emulation – enumeração baseada em acesso) do Microsoft Windows Server 2003.
17.1.32 O software de gerência da solução proposta é compatível com o padrão internacional SMI-S.
17.1.33 Deverá possibilitar a integração com os seguintes softwares de antivírus: Symantec SAV for NAS, McAfee VirusScan, Computer Associated eTrust, Sophos Anti-Virus, Kaspersky Anti-Virus e Trend Micro ServerProtect .
17.1.34 O subsistema de discos deverá suportar a criação de no mínimo 512 LUNS independentes padrão ISCSI.
17.1.35 O subsistema de discos deverá suportar backup via NDMP dos seguintes produtos: EMC NetWorker® with NDMP, Symantec Backup Exec, Symantec NetBackup with NDMP, CommVault Galaxy with NDMP, CA BrightStor ARCserve e Avamar.
17.1.36 O Array de discos deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre os 512 volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos servidores para os quais estejam destinados.
17.1.37 Deverá possuir as certificações FCC Classe A, EN 55022 classe A, CE Mark VCCI Class A, ICES-003 Class A, AS/NZS 3548 Class A, EN 55024 e ITE BSMI Classe A.
17.1.38 O fabricante da solução proposta deverá fazer parte do “SNIA Green Storage Initiative”, Tal comprovação será validada no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx/.
17.1.39 O subsistema de armazenamento de dados deve possuir função de "call-home” por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (“Virtual Private Network”) diretamente com o fabricante da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da CONTRATADA, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet.
17.1.40 O fabricante deverá comprovar que o sistema de armazenamento é homologado para ser utilizado com o sistema VMWARE 4.1 ou superior, fornecendo cópia das paginas da web respectivas (HCL) onde o certificado é citado, exibindo literalmente, a marca e modelo do equipamento oferecido. Não será aceito declaração do próprio fabricante do equipamento garantindo tal compatibilidade.
17.1.41 A solução ofertada deverá já vir instalada em rack próprio do fabricante 19’’, sem custo adicional ao CONTRATANTE.
17.1.42 Deverão ser fornecidos 28 devices (hard disks) com capacidade mínima de 900GB(novecentos gigabytes), com velocidade mínima de 10.000 RPM totalmente compatível com o equipamento descrito nesse item, além de compatível com a gaveta de expansão que também será fornecida.
17.1.43 Deverá ser fornecido gaveta para acomodação de discos (hard disk) com capacidade mínima para 25(vinte e cinco) unidades totalmente compatível com os equipamentos (Subsistema de Disco e Hard Disks) descritos nesse item.
17.1.44 Deverá ser fornecido suporte de Hardware e Software, do fabricante, por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
17.1.45 O suporte deverá ser na modalidade 24x7.
17.1.46 No caso de necessidade de troca de algum equipamento, a peça em questão deverá ser enviada ao cliente no próximo dia útil.
18 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 03
18.1.1 Servidores de Aplicação e Serviços
18.1.1 2 Processadores Intel Xeon E5-2630 SIX Cores 2.3GHZ/1333MHz/15MB L3 Cache/até 1600 MHZ- ou compatível Padrão 64 Bit.
18.1.2 Memória padrão de 8 GB expansivo ate 384 GB.
18.1.3 24 Gigabytes Ram (3X8GB) - mínimo DDR3 1333.
18.1.4 16 Slot de memória livre.
18.1.5 Disco rígido padrão 3X1 TB(Terabyte), HS 10K 2,5 "SAS", interface SATA/SAS Hot - Plug SFF.
18.1.6 Control. Server Raid M5110 SAS/SATA-RAID 0, RAID 1, RAID 5.
18.1.7 Placa de rede Mpbs: 4X10/100/1000.
18.1.8 Leitor CD/DVD-RW.
18.1.9 2 Slot PCI Express (PCI-E): 2.
18.1.10 2 fonte de alimentação Bivolt (uma redundante).
19 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 04
19.1 Switchs Gerenciáveis
19.1.1 24 Portas 10/100/1000Mps base TX, RGJ-45, com detecção automática.
19.1.2 Memória e Processador: Modulo:ARM a 333 MHz, ou equivalente 128 MB de flash, tamanho do buffer de pacotes:512 KB, 128 MB de RAM.
19.1.3 Suportar montagem em rack ou operação em desktop.
19.1.4 Possuir gerenciamento pela Web simples: permitir o gerenciamento fácil do switch, mesmo por usuários não-técnicos, com sua GUI da Web intuitiva.
19.1.5 suporte a http e http seguro (https).
19.1.6 Gerenciamento de IP único.
19.1.7 Possuir GUI da Web segura.
19.1.8 Permitir gerenciamento SNMPv1, v2c e v3.
19.1.9 Possuir registro de sessão completo.
19.1.10 Permitir controle de broadcast.
19.1.11 Permitir limitação de taxa (por porta e por fila).
19.1.12 Permitir Priorização de tráfego.
19.1.13 Permitir Auto-MDI/MDIX.
19.1.14 Latência:latência de 100 Mb:< 5 µs, latência de 1000 Mb:< 5 µ.
19.1.15 Voltagente entrada:100 a 240 VAC.
19.1.16 Estar pronto para IEEE 802.3af Power over Ethernet (PoE).
19.1.17 Ter IEEE 802.3at Power over Ethernet (PoE+).
19.1.18 Possuir Secure Sockets Layer (SSL).
19.1.19 Possuir logins de rede IEEE 802.1X e RADIUS.
19.1.20 Ter atribuição automática de VLAN.
19.1.21 Ter proteção de porta STP BPDU.
19.1.22 Freqüência de entrada:50/60 Hz.
19.1.23 Gerenciável (Layer-2).
19.1.24 4 Slot para fibra ótica(GBIC)possibilidade de inserção em Rack de 19 ".
19.1.25 Uma porta RS3232.
19.1.26 Aceitar cascateamento.
19.1.27 Garantia de 36 meses (1 ano balcão).
20 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 05
20.1 No-breaks com Software Gerenciamento de Energia e Modulo de Baterias.
20.1.1 No-break senoidal on-line dupla conversão.
20.1.2 Potência minima 10,0 KVA.
20.1.3 Ser Microprocessado(tecnologia DSP).
20.1.4 Ter Display inteligente com back light: mostrar informações sobre status de gerenciamento de energia do sistema.
20.1.5 Ter interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente.
20.1.6 Ter alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informar problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia.
20.1.7 Ter Função mute: inibir o alarme sonoro na ocorrência de uma anormalidade na rede elétrica.
20.1.8 Ser compatível com geradores.
20.1.9 Ter correção de fator de potência de entrada.
20.1.10 Ter inversor sincronizado com a rede (sistema PLL).
20.1.11 Ter recarga automática das baterias.
20.1.12 Ter conexão para baterias externas: permitir expansão do tempo de autonomia com módulo externo de baterias, que pode ser adicionado ao nobreak por meio de bornes encontrados na traseira do produto.
20.1.13 Ser DC Start: permitir ser ligado na ausência de rede elétrica.
20.1.14 Ter transformador isolador (isolação galvânica).
20.1.15 Forma de onda Senoidal.
20.1.16 Medições em true RMS (precisão multimetros).
20.1.17 Ter Bypass automático: garantir a alimentação dos equipamentos ligados ao no-break diretamente da rede elétrica quando ocorre uma sobrecarga, falha no inversor ou sobreaquecimento.
20.1.18 Ter Bypass manual: permitir ao usuário acionar essa função manualmente através do painel de comandos (display/teclado).
20.1.19 Ter software para gerenciamento externo.
20.1.20 Possuir /acompanhar modulo de baterias 16X115A/H.
20.1.21 Autonomia 180 minutos.
20.1.22 Possuir Sincronismo de fase.
20.1.23 Ter proteção de sub e sobre Tensão de entrada e saída.
20.1.24 Controle inteligente da velocidade dos coolers.
20.1.25 Tensão de entrada de 220V.
20.1.26 Tensão de saída 110V e/ou 220V.
20.1.27 Garantia mínima de 12 meses.
21 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO - LOTE 06
21.1 Licença MS - WinSvrStd c/ Training 40h.
21.1.1 Licenças MS (MICROSOFT) Windows Server Standard Edition 2012 ou versão superior, disponibilizando a Contratada CD/DVD de instalação original e com o numero da licença a Contratante, sendo 1(uma) X00-00000-XxxXxxXxxxXxx 0000 XXX XX Xxx 0Xxxx Xxxx , x 0(xxxx) X00-00000-XxxxXxxXxx 0000 XXX XX Xxx 0 Xxxx , xx X00-00000 XxxXxxXxx XxxXXXXX XXX XX Gov 2 Proc.
21.1.2 Disponibilização de Treinamento de no mínimo 120hs aulas a Contratante para uso de soluções MS (Microsoft), a ser composta por no mínimo 3 opções das seguintes Formação/implementação:
21.1.3 Instalação e Configuração do Windows Server 2012 - Exame:70-410.
21.1.4 Administração do Windows Server 2012 - Exame:70-41.
21.1.5 Configuração de Serviços Avançados do Windows Server 2012 - Exame:70 412.
21.1.6 Windows Server Administration Fundamental mais Security Fundamental.
21.1.7 Querying Microsoft SQL Server 2012 - Exame: 70 – 461.
21.1.8 Administering Microsoft SQL Server 2012 Database - Exame:70 - 462.
21.1.9 Implementig a Data Warehouse with Microsoft SQL Server 2012 – Ex.70-463.
21.1.10 Developig Microsoft SQL Server 2012 Database - Exame:70-464.
21.1.11 Implementig Data Models and Reports with Microsoft SQL Server -Ex.:70466.
21.1.12 A Contratada disponibilizara no prazo de ate 90 dias após a assinatura do contrato o Local e Data dos referidos treinamentos optados, sendo presencial e na cidade de Goiânia - Goiás.
22 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1 Apresentação de declaração, certificado ou documento equivalente emitido por proprietária de cada componente, específico para este certame, caso a proprietária não seja a CONTRATADA, atestando que: A CONTRATADA é capacitada para serviços de fornecimento, instalação, configuração, suporte e manutenção dos componentes.
22.2 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica referente ao uso da tecnologia (softwares componentes da solução escolhida), do qual conste o projeto ou sistema em que foi empregada e demais informações: Nome / E-mail / Telefone do responsável pelos contatos técnicos do cliente – pessoa vinculada ao cliente responsável pelos contatos relativos ao projeto.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador de Informática
Visto GELIC
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários); c6) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC PC | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida na alínea “d” do item 8.2 do edital.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3) Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo, será considerado o de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
Processo nº 201300029010977
A (nome/razão social) _ , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.