PROCESSO LICITATÓRIO N° 046/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 046/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2019
DATA DE ABERTURA: 28/03/2019
ENTREGA DOS ENVELOPES: 28/03/2019 ATÉ AS 08:30 HORAS ABERTURA: 28/03/2019 – 09:00 HORAS.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Praça del Comune, 126 – Centro – Sala de Reuniões.
O Município de Nova Trento, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx instituído pela Portaria Municipal N° 071/2019, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo Menor Preço por Item, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Justifica-se a necessidade de realizar pregão presencial, em face das peculiaridades da contratação, decorrentes da necessidade de serem realizadas gestões imediatas e a oportunidade do contato direto entre administração e fornecedor, trata-se o objeto desta de bem de uso comum.
1- OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos novos (duas retroescavadeiras, dois caminhões toco, uma mini carregadeira, dois basculantes e um Kit para mini carregadeira), para atender as necessidades da Secretaria de Obras de Nova Trento, de acordo com as exigências constantes do anexo I (Termo de Referencia), do presente Edital..
1.2. – Integram o presente edital os seguintes anexos:
- Termo de Referência (Anexo I);
- Declaração de cumprimento dos requisitos habilitatórios (Anexo II);
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Xxxxx XXX);
- Declaração de que não emprega menor (Anexo IV);
- Descrição do Objeto – Planilha para Proposta de Preços (Anexo V)
- Termo de Credenciamento (Anexo VI)
- Minuta de Contrato (Anexo VII)
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo II) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope)
PREGÃO Nº 033/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE Nº DO CNPJ
2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participarem da sessão pública, os representantes das proponentes deverão credenciar-se junto ao pregoeiro, identificando-se e apresentando documento(s) que lhes confira poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ocasião em que também deverão ser entregues a declaração e os envelopes de que trata o item 2.1 deste edital.
3.1.1. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
3.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento, que serão juntados aos autos, poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, observado o subitem 3.1.3.
NOTA: Estes documentos serão utilizados para comprovar os poderes do representante da proponente e xxxxxxx ser apresentados por ocasião do credenciamento, NÃO devendo estar inclusos nos envelopes de documentação ou de proposta, sendo que os representantes dos licitantes devem trazê-los consigo e entregá-los ao Pregoeiro.
3.1.3. Somente serão autenticadas pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio fotocópias legíveis e que possam ser conferidas com o documento original.
3.1.4. Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas.
3.2. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale a renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.
IV - DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser datilografada, manuscrita ou impressa e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas devendo constar:
a) Especificação dos materiais, conforme Anexo I;
b) Marca;
c) Preço unitário e total, em moeda nacional;
4.1.1. Poderá haver reajuste sobre os valores contratados, desde que haja comprovação de variação de valor de mercado por parte do vencedor. Considera-se variação de mercado, alteração do dólar, aquecimento da economia, mudança de planos de governo e outros. Toda solicitação será analisada pelo setor financeiro e pelo setor jurídico da prefeitura de Nova Trento.
4.2. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos materiais propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
c) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
V - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Na classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão.
5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço unitário por item, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.
5.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3. o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.4.1 Ressalta-se que no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme definidos no anexo I.
5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances
verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes (valor de diferença estipulado pelo pregoeiro) valor de sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
5.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor preço, sendo adjudicado o objeto ao menor preço por item.
5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital.
5.9. Após o encerramento da etapa competitiva do item, as ofertas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de menor preço por item.
5.10. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, em conformidade com os requisitos do edital, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando aquelas que com ele não se harmonizarem.
5.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
5.12. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
5.13. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
5.13.1. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
5.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes presentes e, se for seu interesse, pela equipe de apoio.
5.15. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão compor o envelope "DOCUMENTAÇÃO"
e poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório, ou, ainda, por
cópias acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio, observado o contido nos itens 3.1.3 e 3.1.4.
6.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO Para comprovação da habilitação jurídica:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal, INSS e Quanto à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Federal);
e) Certidão Negativa Estadual;
f) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
g) Certidão de Negativa Trabalhista - CNDT (Lei 12.440/2011) emitida pela Justiça do Trabalho.
Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) anexo IV;
Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
6.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais.
7.2. Outras Penalidades: o atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará o fornecedor às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Artigo 12 ,caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08/08/2000 c/c Art. 12 do Decreto 159 de 09.08.2006.
8.2. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei 10.520/2002)
8.2.1. Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se for o caso, manifestar sua intenção de interpor recurso.
8.3. A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.5. Admitido o recurso, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por escrito, que serão disponibilizadas a todas as participantes, tão logo autuadas.
8.6. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da recorrente.
8.7. É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, com endereço já referido neste edital.
8.8. As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão e, se não o fizer, deve encaminhá-los para a autoridade competente que apreciará e decidirá sobre o assunto.
8.9. O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
8.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
IX - DA DOTAÇÃO
9.1. As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos seguintes recursos: Órgão: 08 Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento;
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento – Nova Trento;
Proj./Ativ. 1.021 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários; 170 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.82.000122 Aplicações diretas.
X - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado à vista, a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
XI - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1 – O Objeto da licitação deverá ser entregue à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, centro, no horário das 08:00 as 12:00.
11.2 – O prazo máximo para entrega do objeto da licitação é de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do termo contratual ou da retirada do documento equivalente que será firmado no mesmo local e data do certame licitatório.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente edital e anexos estão disponibilizados na Diretoria de Compras, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
12.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativas ao presente certame.
12.3. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4. O objeto da presente licitação não poderá sofrer acréscimos ou supressões.
12.5. A recusa em retirar/assinar Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Xxxxxxx, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
12.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
12.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
12.9. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Trento - 4832673215.
Nova Trento/SC, 01 de março de 2019.
APRIGIO XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Em razão da necessidade de aquisição do equipamento objeto desta licitação e recursos de financiamento obtido junto ao BANCO DO BRASIL, foi autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com vistas à aquisição em epígrafe.
1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos novos (duas retroescavadeiras, dois caminhões toco, uma mini carregadeira, dois basculantes e um Kit para mini carregadeira), para atender as necessidades da Secretaria de Obras de Nova Trento.
2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Proporcionar aos munícipes um melhor atendimento, bem como proporcionar aos funcionários, usuários deste equipamento qualidade em seu dia a dia de trabalho.
3. METODOLOGIA
a) O fornecimento do equipamento, deverá atender às exigências e especificações abaixo discriminadas;
b) A Prefeitura disponibilizará a Autorização de Fornecimento assinada pelo responsável pelo setor de compras e pelo setor financeiro;
c) Para efeito do faturamento, o valor unitário do veículo deverá refletir aquele da ocasião do fornecimento, sendo que os preços cobrados não poderão ser superiores àqueles praticados pela empresa para venda à varejo; considerando, inclusive, os preços promocionais;
d) A empresa deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato.
e) O frete para entrega do veículo no município de Nova Trento ficará a encargo da empresa vencedora.
4. PUBLICO ALVO
População de Nova Trento em geral que terá para seu atendimento equipamento novo, proporcionando agilidade e rapidez nas soluções de problemas.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Prestação de Serviço com maior qualidade e eficiência.
6. PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO/ENTREGA
6.1 A entrega do equipamento será de no máximo 30 (trinta) dias após a liberação da Autorização de Fornecimento. Qualquer alteração do prazo de entrega deverá ser comunicada por escrito para a prefeitura de Nova Trento que analisará e emitirá despacho favorável ou não.
6.2 Os equipamentos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Trento, sito à Xxxxx
Xxx Xxxxxx, 000, centro, no horário das 08 as 12 e das 13:30 as 17:00 horas, de segunda a sexta- feira.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E ESTIMATIVA DE GASTOS:
O cálculo da despesa para o item um foi efetuado com base no valor de mercado.
LOTE I
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
1 | Und. | 2 | RETROESCAVADEIRA NOVA ZERO HORAS DE USO (TRABALHADAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Pneus dianteiros 12.5/80x18 10 Lonas; Pneus Traseiro 19,5 x 24 12 Lonas; O comando deve ter no mínimo 3 alavancas de controle e pedal de giro; Motor 4 tempos turbo alimentado, cilindrada mínima de 4.5 L, sistema de arrefecimento a líquido, potência mínima de 85 hp, motor da mesma marca da máquina; Tração 4x4 bloqueio do diferencial eletro-hidráulico; Freio de estacionamento acionado por interruptor, acionado por mola e liberado hidraulicamente; Combustível Diesel Capacidade do tanque de combustível miníma de 150 L.; Cabine fechada Rops (Roll Over Protective Structure que significa Estrutura Protetora Contra Capotamento) e Fops (Falling Objects Protective Structure que significa Estrutura Com Proteção Contra Queda de Objetos), Direção Hidrostática, mínimo de 6 faróis, Ar- condicionado/aquecedor, acento com suspensão pneumática e ajustes elétricos; Caçamba carregadeira dianteira coroada com lâmina | R$ 235.000,00 | 470.000,00 |
aparafusada intercambiável com dentes aparafusados e capacidade de 1 m³; Caçamba traseira coroada com capacidade de 0,31 m³. | |||||
TOTAL | R$ 470.000,00 |
LOTE II
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
2 | Und. | 2 | CAMINHÃO TOCO CABINE AVANÇADA NA COR BRANCA ORIGINAL DE FBRICA, NOVO, 0KM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Tração 4x2, embreagem com diâmetro mínimo de 390 mm, câmbio com acionamento manual com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e uma a ré, eixo motriz de duas velocidades (reduzido); Cabine com ar-condicionado quente e frio, climatizador, acionamento elétrico para vidros e espelhos, computador de bordo, banco do motorista com base pneumática; Motor MINIMO 06 cilindros, com combustão a Óleo Diesel, potência mínima de 250 CV, torque mínimo de 890 Nm, injeção eletrônica através de unidades injetoras individuais, tanque com capacidade mínima para 250 L de óleo Diesel e 35 L de ARLA; Sistema de freio a ar comprimido de duplo circuito, regulador automático nas rodas traseiras, ABS, Freio motor convencional e localizado no cabeçote, controle de tração e freio de estacionamento com atuação nas rodas traseiras; Pneus 275/80 R 22,5; | R$ 269.565,00 | R$ 539.130,00 |
Capacidade Legal mínima de 16 toneladas, CMT Mínimo de 33 Toneladas e capacidade de carga útil com carroceria de mínimo 10, 7 Ton. | |||||
TOTAL | R$ 539.130,00 |
LOTE III
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
3 | Und. | 1 | MINI CARREGADEIRA NOVA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Cabine fechada ROPS/FOPS com Ar- condicionado quente e frio. Sistema de acionamento eletro-hidráulico JOYSTICK, painel de instrumentos; Motor alimentado a óleo Diesel, potência mínima de 57 HP, motor 4 cilindros turboalimentado, motor da mesma marca da máquina; Capacidade da caçamba de no mínimo 0,43 m³, carga operacional de no mínimo de 780 kg; Pneus iguais na dianteira e traseira, pneu 10 x 16,5 | R$ 165.000,00 | R$ 165.000,00 |
4 | Und. | 1 | KIT DE VASSOURA, ESPARGIDOR E ESCOVA LATERAL DE AÇO PARA MINI CARREGADEIRA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Vassoura recolhedora, Largura de trabalho 84'', cerdas da escova mista de aço com polipropileno, diâmetro de 26'', volume da caçamba de 560 L; Dispersor de água com reservatório de no mínimo 95 litros; Escova de aço com diâmetro mínimo de 0,66 M. | R$ 33.100,00 | R$ 33.100,00 |
TOTAL | R$ 198.100,00 |
LOTE IV
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
5 | Und. | 2 | BASCULANTE COM POSSIBILIDADE DE ABERTURA DA TAMPA TRASEIRA LATERALMENTE E HORIZONTALMENTE DE FORMA BASCULANTE, PARA CAMINHÃO TOCO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Basculante com pistão de levante Frontal; Basculante com chapas de aço calculadas para médio impacto sendo usadas para transporte de areia, chapas com espessura mínima de 5 mm.; O fundo do basculante deve vir revestido com madeira. | R$ 35.000,00 | R$ 70.000,00 |
TOTAL | R$ |
7.1 A Prefeitura aceitará o faturamento efetivado diretamente pela fábrica, e não pelo proponente devidamente habilitado. Ou seja, a empresa poderá faturar o equipamento objeto deste certame direto da fábrica. (De acordo com Pre julgado n° 0200 do TCE/SC).
7.2 As características mínimas foram tomadas como base no campo de atuação do equipamento. Nova Trento é um município com relevo acidentado, sendo assim, alguns itens são imprescindíveis para uma boa atuação do equipamento, evitando constantes manutenções. Adequamos o equipamento a ser adquirido, as necessidades da municipalidade. Após ampla discussão, decidiu-se por estas característica mínimas, sem possibilidade de alteração futura, visto que, essas características mínimas são as essenciais para atendimento, do necessitado pela população.
7.3. Exigência de Ar condicionado é fundamental devido as altas temperaturas e visa dar maior conforto a operadores;
7.4. Tamanho dos pneus exigidos na Retroescavadeira, visa a aquisição de uma máquina mais alta e que tenha maior agilidade no trabalho de auxílio a caminhões de transporte;
7.5. Capacidade dos tanques do combustível, visam o trabalho sem abastecimento em localidades
distantes. Nova Trento possui grande extensão territorial, a capacidade mínima estipulada, visa um trabalho sem a necessidade de interrupção para abastecimento, e/ou, deslocamento de combustível em condições inapropriadas.
7.6 Capacidade mínima das carregadeiras, visam prestação de serviço com maior agilidade e eficiência. O tamanho das carregadeiras é importante para atender a necessidade da municipalidade.
7.7 Com relação a cilindrada mínima do caminhão, fez-se essa exigência pelo relevo acidentado. Não seria interessante para o município adquirir caminhão com cilindrada menor a solicitada, visto que, sua atuação é em campo com relevo acidentado.
Aprovo este TERMO DE REFERENCIA e Autorizo abertura do Certame Licitatório em 20 de março de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE OS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(Este documento deve estar fora do envelope)
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital de Pregão n° 033/2019, da Prefeitura Municipal de Nova Trento.
Nova Trento, de de 2019.
nome e número da identidade do declarante.
(conforme art. 4°, inciso VII da Lei n° 10.520/2002)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº sediada
no(a)
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Nova Trento, de de 2019.
nome e número da identidade do declarante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(nome da empresa) , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inscrito no inciso XXXIII, do Artigo 7, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Assinalar com um "X", em caso afirmativo, o campo anterior)
............, de de 2019.
(nome da empresa)
xxxxxxx e assinatura do representante legal
ANEXO V
PLANILHA MODELO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 046/2019
PREGÃO PRESENCIAL No 033/2019
Objeto: A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos novos (duas retroescavadeiras, dois caminhões toco, uma mini carregadeira, dois basculantes e um Kit para mini carregadeira), para atender as necessidades da Secretaria de Obras de Nova Trento, de acordo com as exigências constantes do anexo I (Termo de Referencia) que fica fazendo parte integrante deste Pregão.
LOTE I
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
1 | Und. | 2 | RETROESCAVADEIRA NOVA ZERO HORAS DE USO (TRABALHADAS), COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Pneus dianteiros 12.5/80x18 10 Lonas; Pneus Traseiro 19,5 x 24 12 Lonas; O comando deve ter no mínimo 3 alavancas de controle e pedal de giro; Motor 4 tempos turbo alimentado, cilindrada mínima de 4.5 L, sistema de arrefecimento a líquido, potência mínima de 85 hp, motor da mesma marca da máquina; Tração 4x4 bloqueio do diferencial eletro-hidráulico; Freio de estacionamento acionado por interruptor, acionado por mola e liberado hidraulicamente; Combustível Diesel Capacidade do tanque de combustível miníma de 150 L.; Cabine fechada Rops (Roll Over Protective Structure que significa Estrutura Protetora Contra Capotamento) e Fops (Falling Objects Protective Structure que significa Estrutura Com Proteção |
Contra Queda de Objetos), Direção Hidrostática, mínimo de 6 faróis, Ar- condicionado/aquecedor, acento com suspensão pneumática e ajustes elétricos; Caçamba carregadeira dianteira coroada com lâmina aparafusada intercambiável com dentes aparafusados e capacidade de 1 m³; Caçamba traseira coroada com capacidade de 0,31 m³. | |||||
TOTAL |
LOTE II
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
2 | Und. | 2 | CAMINHÃO TOCO CABINE AVANÇADA NA COR BRANCA ORIGINAL DE FBRICA, NOVO, 0KM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Tração 4x2, embreagem com diâmetro mínimo de 390 mm, câmbio com acionamento manual com no mínimo de 6 marchas a frente sincronizadas e uma a ré, eixo motriz de duas velocidades (reduzido); Cabine com ar-condicionado quente e frio, climatizador, acionamento elétrico para vidros e espelhos, computador de bordo, banco do motorista com base pneumática; Motor MINIMO 06 cilindros, com combustão a Óleo Diesel, potência mínima de 250 CV, torque mínimo de 890 Nm, injeção eletrônica através de unidades injetoras individuais, tanque com capacidade mínima para 250 L de óleo Diesel e 35 L de ARLA; Sistema de freio a ar |
comprimido de duplo circuito, regulador automático nas rodas traseiras, ABS, Freio motor convencional e localizado no cabeçote, controle de tração e freio de estacionamento com atuação nas rodas traseiras; Pneus 275/80 R 22,5; Capacidade Legal mínima de 16 toneladas, CMT Mínimo de 33 Toneladas e capacidade de carga útil com carroceria de mínimo 10, 7 Ton. | |||||
TOTAL |
LOTE III
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
3 | Und. | 1 | MINI CARREGADEIRA NOVA, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Cabine fechada ROPS/FOPS com Ar- condicionado quente e frio. Sistema de acionamento eletro-hidráulico JOYSTICK, painel de instrumentos; Motor alimentado a óleo Diesel, potência mínima de 57 HP, motor 4 cilindros turboalimentado, motor da mesma marca da máquina; Capacidade da caçamba de no mínimo 0,43 m³, carga operacional de no mínimo de 780 kg; Pneus iguais na dianteira e traseira, pneu 10 x 16,5 | ||
4 | Und. | 1 | KIT DE VASSOURA, ESPARGIDOR E ESCOVA LATERAL DE AÇO PARA MINI CARREGADEIRA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Vassoura recolhedora, Largura de |
trabalho 84'', cerdas da escova mista de aço com polipropileno, diâmetro de 26'', volume da caçamba de 560 L; Dispersor de água com reservatório de no mínimo 95 litros; Escova de aço com diâmetro mínimo de 0,66 M. | |||||
TOTAL |
LOTE IV
Item | Und | Qtde | Especificação | Preço Un. Máximo | Total |
5 | Und. | 2 | BASCULANTE COM POSSIBILIDADE DE ABERTURA DA TAMPA TRASEIRA LATERALMENTE E HORIZONTALMENTE DE FORMA BASCULANTE, PARA CAMINHÃO TOCO, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: Basculante com pistão de levante Frontal; Basculante com chapas de aço calculadas para médio impacto sendo usadas para transporte de areia, chapas com espessura mínima de 5 mm.; O fundo do basculante deve vir revestido com madeira. | ||
TOTAL | R$ |
Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. |
DADOS DO PROPONENTE: |
Nome: |
Razão Social: |
Endereço Completo: |
CNPJ: |
Telefone: Fax: e-mail: |
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 60 dias corridos): |
PRAZO PARA ENTREGA: (Até 60 (sessenta) dias após Homologação). |
GARANTIA DO VEÍCULO: Minima de 01 (um) ano. |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS: (Em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, mediante emissão de nota fiscal). |
LOCAL PARA ENTREGA: (Em frente a Prefeitura, Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx). |
LOCAL MAIS PRÓXIMO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA: |
LOCAL/DATA
Assinatura do responsável
Agencia Bancaria n° …........................... Banco: …...............................................
Conta Corrente n° ….................................................................
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE:
ANEXO VI
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade n. ........................ e CPF n. , a participar da
licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Nova Trento, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nº 033/2019, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................, tais como interpor recurso, renunciar ao
direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......................................, em .... de de 2019.
(indicação do nome e cargo (Diretor ou representante legal) do signatário com reconhecimento de firma)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, CNPJ n° 82.925.025/0001-60, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, e a
empresa , com sede na ….........................., …...., …................., CNPJ n°
….............................. doravante denominada CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas,pactuam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 046/2019, Pregão Presencial nº 033/2019, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
PRIMEIRA (OBJETO) - A CONTRATADA se obriga a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte objeto: ….......
SEGUNDA (DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO) - Dá-se a este contrato o valor de R$ .
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento a Contratada será efetuado em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
a) Até no máximo 15 dias após entrega e averiguação do bem;
b) Os preços serão fixos e sem reajuste.
c) Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de faturas, devidamente atestadas por servidores que não o ordenador da despesa, e processadas segundo a legislação vigente.
TERCEIRA (DO PRAZO)- A entrega deverá ser realizada no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação, na Prefeitura de NOVA TRENTO, sito a Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de NOVA TRENTO – SC.
QUARTA (DA DESPESA)- A despesa deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento;
Unidade: 01 Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento – Nova Trento;
Proj./Ativ. 1.021 Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários; 170 – 4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.82.000122 Aplicações diretas.
QUINTA (DA GARANTIA) – O equipamento fornecido possui garantia de ( ) meses contra defeitos de fabricação.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção preventiva do equipamento, como forma de GARANTIA, in loco, no Município de Nova Trento, pelo período de 12 (doze) meses, incluindo substituição de peças, efetuando regulagens, substituição de filtros, promovendo a análise e trocas de óleo, sem custo ao Município. A empresa será acionada pela administração desde que o ocorrido não, comprovadamente, tenha sido ocasionado pela intervenção incorreta do operador.
SEXTA (DA FISCALIZAÇÃO) - Cabe ao contratante, a seu critério e através da Secretaria de Transporte, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do objeto a ser fornecido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas.
SÉTIMA (DAS PENALIDADES)- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do valor estipulado na cláusula 2ª o valor de qualquer multa porventura imposta a CONTRATADA, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual, ficando a mesma obrigada a recompor aquele valor inicial em 48 (quarenta e oito) horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O valor da multa corresponderá gravidade da infração até o máximo de 10 %(dez por cento) do valor do contrato, em cada caso.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multa previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
OITAVA (DA RESCISÃO)- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses prevista no art. 78, inciso I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
NONA (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)– São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art.58 da lei n 8.666/3, que exercerá os termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
DECIMA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)- O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA PRIMEIRA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)– Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
DÉCIMA SEGUNDA- (FORO)- O foro do presente contrato será o da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nova Trento/SC, aos de de 2.019.
MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO
Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.