ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 096/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2019 PROCESSO N.º 007.064/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 096/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 041/2019 PROCESSO N.º 007.064/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11, Bairro Jardim Jandira, Iconha/ES, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 38 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR, e a empresa PADARIA E CONFEITARIA ICONHA
LTDA ME, CNPJ n.º 15.639.613.0001-40, sediada à Rua Xxxxx Xxxxxx, n.º 173 – Loja 03 – Centro – Iconha/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, pelo seu representante legal, a Sra. EDINETE VOLPONI, portadora do RG n.º 710.223 – SSP/ES, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 3.555/00 e Decreto Municipal n.º 2595/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 041/2019, conforme consta do Processo Administrativo próprio n.º 007.064/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1. Contratação de empresa especializada no Fornecimento de Gêneros de Padaria e Coffee Break, para atender as Secretarias Municipais do Município de Iconha/ES;
1.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 51.294,80 (cinquenta e um mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), conforme detalhamento no Anexo I.
CLÁSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, já incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 – Decreto 7.892/13);
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMI/ES não será obrigada à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora;
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n.º 041/2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data da Nota Fiscal Eletrônica devidamente atestada por servidor designado, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da Ata:
• Banco: Banco do Brasil;
• Agência: 4556-X;
• Conta: 9084-0.
3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento da autorização de fornecimento estiver em total conformidade com as especificações exigidas no edital;
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente brasileira (R$).
3.4.1. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.4.1.1. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório;
3.6. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Solicitar o fornecimento dos itens, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada;
4.2. Estabelecer o horário de entrega dos itens com a antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para o Coffee Break;
4.3. Encaminhar a Autorização de Fornecimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento dos itens poderá ser encaminhada em prazo menor – com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas;
4.4. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
4.5. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, conforme prescrito no Art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
4.6. Expedir, por escrito, todas as determinações e/ou comunicações dirigidas à CONTRATADA;
4.7. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA;
4.8. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos itens que não tenham sido considerados adequados;
4.9. Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, nos prazos e condições pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar o fornecimento de Coffee Break e Gêneros de Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após a assinatura do Contrato;
5.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento via telefone e via internet (e-mail) no horário comercial
(segunda a sexta-feira de 7h as 16h30min e sábado de 7h as 13h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para a CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA;
5.3. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia à CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. A solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 08 (oito) horas antes do início da realização do evento. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
5.4. A CONTRATADA deverá manter absoluto controle de qualidade e absoluto higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens;
5.5. Os itens de Coffee Break e Gêneros de Padaria deverão ser entregues no local, na data e no horário indicados pelo CONTRATANTE, devidamente embalados e acondicionados em embalagens higiênicas adequadas, dentro dos rigorosos padrões de higiene e que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
5.6. Todos os custos com fornecimento de Coffee Break e Gêneros de Padaria são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos Coffee Breaks, acondicionamento, embalagens descartáveis, transporte (delivery) e conferência da entrega junto ao representante da CONTRATANTE;
5.7. A CONTRATADA não poderá alterar os quantitativos a serem entregues sem a anuência da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responsabilizar-se pelo controle e quantitativo de todos os itens integrantes do Coffee Break e Gêneros de Padaria;
5.8. A CONTRATADA deverá garantir a prestação do serviço na data e horário designado pela CONTRATANTE;
5.9. A CONTRATADA deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal da empresa, bem como todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
5.10. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do Contrato;
5.11. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviços, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciários e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.1. O objeto deverá ser fornecido por demanda de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
6.2. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail) de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h as 11h e de 12h30min as 16h30min, excepcional fora do horário, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA;
6.3. A CONTRATADA não poderá alterar o fornecimento de Coffee Break e Gêneros de Padaria, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor;
6.4. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens;
6.5. O fornecimento de Coffee Break e Gêneros de Padaria deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos;
6.6. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação de lanches, acondicionamento, embalagens,
descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto ao representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE;
6.7. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE;
6.8. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital;
6.9. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada;
6.10. Do quantitativo:
6.10.1. A quantidade total de cada item por pessoa deverá ser a mesma;
6.10.2. Os sabores de bebidas poderão ser escolhidos, a critério da CONTRATANTE, dentre as opções contidas no cardápio.
6.11. Da entrega e transporte:
6.11.1. Os itens que compõem os Coffee Break deverão ser transportados adequadamente, e no couber, envolvidos em papel PVC transparente;
6.11.2. As bebidas deverão ser envasadas em vasilhames lacrado, embalagens cartonadas ou garrafas pet de 1L (um litro) ou 2L (dois litros);
6.11.3. Havendo alterações de datas, horários, cardápios e quantidade de lanches, a CONTRATADA deverá ser informada com antecedência mínima de 12 (doze) horas;
6.11.4. O endereço para entrega poderá ser alterado em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, comunicando-se a CONTRATADA com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas.
6.12. Do Material a ser entregue:
6.12.1. A CONTRATADA deverá produzir, embalar e acondicionar os itens em material higienizado, e transportar os itens do Coffee Break de acordo com as normas legais.
6.13. Da Garantia pelo Fornecimento:
6.13.1. O fornecimento deverá ocorrer segundo as previsões das normas de vigilância sanitária;
6.13.2. Os itens do Coffee Break que estiverem fora das especificações e quantidades contratadas poderão ensejar aplicação de multa.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇOES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, o qual deve estar dentro do prazo de validade;
7.2. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reparar os defeitos dos produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXXXX – DA AMOSTRAGEM
8.1. Será necessária a apresentação das amostras pela empresa classificada que apresentar menor preço no prazo de 05 (cinco) dias. A apresentação das amostras ocorrerá na Secretaria Municipal de Administração;
8.2. A declaração do licitante vencedor e a adjudicação do objeto dependem da avaliação da qualidade do Kit para degustação.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. O objeto deverá ser entregue nos locais determinados pelas Secretarias Municipais;
9.2. O prazo de recebimento dos objetos será de 03 (três) horas de antecedência do início da realização do evento, com a tolerância máxima de 01 (uma) hora;
9.3. O fornecimento dos alimentos será efetuado na data da realização do evento, assegurando-se à Contratada a expedição de Autorização de Fornecimento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Eventualmente, por motivo de força maior, o Contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas;
9.4. A Autorização de Fornecimento poderá ser cancelada ou ter seus quantitativos alterados, por qualquer motivo, assegurando-se à Contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da realização do evento;
9.5. Em face da natureza perecível do objeto, a conferência da espécie, quantidade e qualidade do produto será imediata, recebendo-se ou rejeitando-se, total ou parcialmente e, se for possível, promovendo-se a regularização das
ocorrências na própria data de entrega do material ou da prestação do serviço, sob pena de caracterização de inexecução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de até 05% (cinco por cento) do valor da nota de empenho, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por dia de atraso injustificado na execução da mesma, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, pela recusa injustificada do melhor classificado em executá-la, respeitado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Iconha/ES, no prazo de até 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à detentora da Ata o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
10.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
10.3. Da aplicação das penas definitivas nas alíneas “a”, “d” e “e” do item 9.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
10.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Iconha/ES, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive aquele de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses:
12.1.1. Se descumprir as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a nota de empenho no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação expressa da PMI, sem justificativa aceitável;
12.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002;
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
12.2.1. Por razão de interesse público; ou
12.2.2. A pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pela PMI, que deverá informar aos demais fornecedores registrados, a nova ordem de registro;
12.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e ampla defesa;
12.5. Não havendo êxito nas negociações, a PMI procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
13.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente;
13.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor e os aderentes se obrigam a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeitos, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
15.3. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá consultar o órgão gerenciador da Ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão (§ 1º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere ao órgão não participante (carona) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. (§ 4º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.7. O órgão gerenciador irá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata que realizou a licitação (§ 5º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observados o prazo de vigência da Ata. (§ 6º, art. 22, Decreto 7892/2013);
15.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º, art. 22, Decreto 7892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, nos seguintes casos:
16.2. Em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou no caso de ocorrência de fato que eleve o custo dos bens registrados, a PMI poderá promover as negociações junto aos detentores do registro;
16.3. Quando o preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Prefeitura convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
16.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
16.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
16.6. Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura poderá:
16.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
16.8. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
16.9. Não havendo êxito nas negociações, A prefeitura procedera à revogação da Ata de Registro de Preços, adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 041/2019 e a proposta da empresa PADARIA E CONFEITARIA ICONHA LTDA ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado;
17.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e Decreto Federal n.º 3.555/00 e pelo Decreto Municipal n.º 2.595/2013 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, também, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Iconha/ES como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 19 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PADARIA E CONFEITARIA ICONHA LTDA ME
CNPJ n.º 15.639.613.0001-40
Edinete Volponi
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO I - TERMO Nº 000096/2019
Pregão Presencial Nº 000041/2019 Processo: 007064 / 2019
Termo Nº 000096/2019
Empresa: PADARIA E CONFEITARIA ICONHA LTDA ME CNPJ: 15.639.613/0001-40
Endereço: XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX - CEP: 29280000
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
COFFEE BREAK 02: | ||||||
01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, | ||||||
originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 (quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de | PADARIA E | |||||
00030 | 00040655 | queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por | CONFEITARI PS A ICONHA | 200,000 | 13,100 | 2.620,00 |
pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por | ||||||
pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em embalagens individuais (350ml). | ||||||
COFFEE BREAK 02: 01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml | ||||||
por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 (quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, | ||||||
00030 | 00040655 | empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 | PADARIA E CONFEITARI PS | 500,000 | 13,100 | 6.550,00 |
sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou | A ICONHA | |||||
maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em | ||||||
embalagens individuais (350ml). | ||||||
PADARIA E | ||||||
00031 | 00040851 | BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG; | CONFEITARI PCT A ICONHA | 8,000 | 20,100 | 160,80 |
00002 | 00009884 | PAO FRANCES | PADARIA E CONFEITARI KG | 60,000 | 10,000 | 600,00 |
A ICONHA | ||||||
SANDUICHE NATURAL DE FRANGO: PÃO INTEGRAL (50G) recheio a base de carne | PADARIA E | |||||
00021 | 00040590 | de frango desfiado (mínimo 40g de frango), cenoura ralada (5g) e folhas | CONFEITARI UN A ICONHA | 500,000 | 2,800 | 1.400,00 |
de alface (15g) | ||||||
COFFEE BREAK 02: 01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml | ||||||
por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 | PADARIA E | |||||
00030 | 00040655 | (quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, | CONFEITARI PS | 100,000 | 13,100 | 1.310,00 |
empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 | A ICONHA | |||||
sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com |
cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou | ||||||
maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em embalagens individuais (350ml). | ||||||
COFFEE BREAK 02: 01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml | ||||||
por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 | ||||||
(quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de | PADARIA E | |||||
00030 | 00040655 | queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 | CONFEITARI PS | 60,000 | 13,100 | 786,00 |
sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com | A ICONHA | |||||
cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em | ||||||
embalagens individuais (350ml). | ||||||
PADARIA E | ||||||
00031 | 00040851 | BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG; | CONFEITARI PCT A ICONHA | 5,000 | 20,100 | 100,50 |
00002 | 00009884 | PAO FRANCES | PADARIA E CONFEITARI KG | 24,000 | 10,000 | 240,00 |
A ICONHA | ||||||
COFFEE BREAK 02: | ||||||
01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 | ||||||
(quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de | PADARIA E | |||||
00030 | 00040655 | queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com | CONFEITARI PS A ICONHA | 100,000 | 13,100 | 1.310,00 |
cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por | ||||||
pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em embalagens individuais (350ml). | ||||||
COFFEE BREAK 02: 01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, | ||||||
originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 (quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, | ||||||
00030 | 00040655 | empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 | PADARIA E CONFEITARI PS | 100,000 | 13,100 | 1.310,00 |
sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por | A ICONHA | |||||
pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou | ||||||
maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em embalagens individuais (350ml). | ||||||
00031 | 00040851 | BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG; | PADARIA E CONFEITARI PCT | 20,000 | 20,100 | 402,00 |
A ICONHA | ||||||
PADARIA E | ||||||
00002 | 00009884 | PAO FRANCES | CONFEITARI KG A ICONHA | 3.000,000 | 10,000 | 30.000,00 |
00031 | 00040851 | BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG; | PADARIA E CONFEITARI PCT | 10,000 | 20,100 | 201,00 |
A ICONHA | ||||||
00021 | 00040590 | SANDUICHE NATURAL DE FRANGO: PÃO INTEGRAL (50G) recheio a base de carne de frango desfiado (mínimo 40g de frango), cenoura ralada (5g) e folhas | PADARIA E CONFEITARI UN | 100,000 | 2,800 | 280,00 |
00031
00031
de alface (15g) 00009884 XXX XXXXXXX
00040851 BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG;
00040851 BISCOITO CASEIRO TIPO CASADINHO, PACOTE 1 KG; COFFEE BREAK 02:
01 (uma) variedade de refrigerante de primeira linha (400ml por pessoa); 01 (uma) variedade de suco de primeira linha, originaria de embalagem longa vida (200ml por pessoa); 04 (quatro) variedades de salgados simples (coxinha, quibe, empadinha de frango, pastelzinho, risole ou bolinha de
PADARIA E CONFEITARI KG A ICONHA
PADARIA E CONFEITARI PCT A ICONHA
PADARIA E CONFEITARI PCT A ICONHA
PADARIA E
50,000 10,000
20,000 20,100
25,000 20,100
500,00
402,00
502,50
00030
00040655
queijo), sendo 25g cada unidade (8 unid. por pessoa); 01 sanduiche frio de frango com no mínimo 100g (01 unid. por pessoa); 02 (duas) variedades de bolo (chocolate com cobertura, cenoura com cobertura, limão com cobertura ou maracujá com cobertura) com no mínimo 60g (03 unid. por pessoa); 01 (uma) salada de frutas, dispostas em embalagens individuais (350ml).
CONFEITARI PS A ICONHA
200,000 13,100
2.620,00
51.294,80