ADENDO PLATAFORMA BIONEXO
Condições para participação através da Plataforma Bionexo:
1- Os fornecedores que cotarem através da Plataforma deverão anexar a
proposta/prospecto, bem momento da cotação;
como toda a documentação de habilitação válida no
2 - Os questionamentos deverão ser enviados até o terceiro dia que antecede o prazo final da cotação para que haja tempo hábil para resposta;
3 - O Anexo II - Comprovação da especificação técnica (eletrocardiógrafo) deverá ser preenchido e encaminhado junto com a proposta/prospecto e documentação de habilitação.
E-mail para dúvidas e esclarecimentos: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Observações:
r
Ao ofertar lance neste ce tame o fornecedor dá como ciente o elemento técnico em anexo.
Termos e Condições:
á
a
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, contados do ateste da Nota Fiscal, por depósito banc rio. Não emitir boleto bancário e será um NF por pedido para o INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DF. SHMS – A/E QD 101 BL A CEP: 70.335-900 CNPJ: 28.481.233/0001-72. Na NF deverão constar os
a
dados bancários do FORNECEDOR. Será devolvida a NF com incorreção ou em desacordo com a legislação vigente, e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresent ção.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Gerência Geral de Logística de Serviços Gerência de Engenharia Clínica
ELEMENTO TÉCNICO
Nº 90/2022 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG
Unidade: Hospital Regional de Santa Maria
Solicitante: Unidade de Nefrologia
Interessado/Responsável: Chefia do Serviço de Nefrologia - Hospital Regional de Santa Maria/Gerência de Engenharia Clínica
E-mail:
Contato: (00) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1. O presente Elemento Técnico tem por objeto a Aquisição de Eletrocardiógrafo para o Serviço de Nefrologia com garantia técnica, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes neste Elemento Técnico e seus anexos, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n°231 de 05 de dezembro de 2017.
1.2. Os itens serão fornecidos conforme programação constante na Ordem de Fornecimento. No momento da entrega a empresa deverá cumprir as seguintes exigências:
1.2.1. Os equipamentos deverão estar identificados e com todas as informações em língua portuguesa, de acordo com o que dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8.078/1990;
1.2.2. Os equipamentos deverão possuir Registro na ANVISA ou justificativa de dispensa de registro.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
O IGESDF proporciona ações e serviços de saúde hospitalar, ressaltando a formação profissional e a educação permanente, bem como a prestação de serviços públicos nas atividades correlatas e inerentes à saúde pública, atuando exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Segundo dados do IBGE de 2021, a população do Distrito Federal abrange mais de 3.000.000 de habitantes e está em processo de envelhecimento. Projeções apontam que em 2060 os idosos corresponderão cerca de 33% da população (atualmente são cerca de 10,5%). A Região Integrada de Desenvolvimento Econômico (RIDE), que envolve 33 municípios de Minas Gerais, Góias e mais o Distrito Federal, tem a população estimada de
4.560.505 habitantes (Fonte: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx).
A análise do Inquérito Brasileiro de Diálise Crônica de 2017 mostra que, em julho de 2017, o número total estimado de pacientes em diálise foi de 126.583. As estimativas nacionais das taxas de prevalência e de incidência de pacientes em tratamento dialítico por milhão da população (pmp) foram 610 (variação: 473 na Região Norte e 710 no Centro-Oeste) e 194, respectivamente. A taxa de incidência de novos pacientes em diálise com diagnóstico de nefropatia diabética foi de 77 pmp. A taxa anual de mortalidade bruta foi de 19,9%. Dos pacientes prevalentes, 93,1% estavam em hemodiálise e 6,9% em diálise peritoneal, com 31.226 (24%) em fila de espera para transplante. Cateter venoso era usado como acesso em 22,6% dos pacientes em hemodiálise. A taxa de prevalência de sorologia positiva para hepatite C continua a mostrar tendência para redução (3,3%). Conclusão: O número absoluto de pacientes e as taxas de incidência e prevalência em diálise continuam a aumentar; a taxa de mortalidade tendeu a elevar-se; há discrepâncias regionais e estaduais evidentes nessas taxas
A despeito desse aumento considerável na incidência de novos casos, a oferta de vagas em hemodiálise é deficitária no Distrito Federal, apontando para a necessidade de disponibilização de novas vagas. Dados disponibilizados pelo Complexo Regulador do DF evidenciou lista com aproximadamente 160 nefropatas crônicos aguardando hemodiálise ambulatorial, segundo o Núcleo de Terapia Renal Substitutiva/GAAC/SES/DF.
O serviço de hemodiálise no HRSM é ofertado em regime beira leito nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), Emergência, UCI (Unidade de cuidados Intermediários), para pacientes com COVID-19 e em pacientes clinicamente estáveis que estão nas diversas unidades de internação do HRSM. O perfil dos pacientes assistidos pelo HRSM é agudo, ou seja, com diagnóstico recente de doença renal, muitos deestes admitidos pela emergência e com indicação de terapia intensiva e com necessidade de intervenção dialítica imediata. Os pacientes definidos como crônicos, ou seja, os que seguirão em terapia de substituição renal por tempo indeterminado são regulados via SISREG (Sistema de Regulação) e direcionados para clínicas credenciadas por ocasião da alta hospitalar.
Há planejamento para renovação do Parque Tecnológico dos Equipamentos de Hemodiálise, a fim de ampliar o serviço e, portanto, itens de monitorização, como o eletrocardiógrafo, será necessário para acompanhamento dos pacientes.
Considerando os aspectos acima descritos, torna-se necessária a aquisição de equipamentos para o Serviço de Nefrologia com objetivo de atualizar o parque tecnológico, garantir a disponibilidade dos equipamentos e ampliar o atendimento dos pacientes, o que trará benefícios significativos aos usuários do IGESDF, em especial, do Hospital Regional de Santa Maria que utilizam o sistema de saúde ofertado pelo SUS.
3. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO A SER ADQUIRIDO
Os quantitativos a serem adquiridos foram estimados para atender as necessidades do Hospital Regional de Santa Maria, sendo:
01 (um) - Eletrocardiógrafo para o serviço de Nefrologia.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. As especificações dos equipamentos e dos materiais utilizados são apresentadas no Anexo I.
5. GARANTIA TÉCNICA
5.1. Todos os equipamentos e materiais devem ser novos e apresentar certificado de garantia, conforme descrito no Anexo I, sendo esta de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
5.2. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos, sem ônus para a Contratante no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento dos equipamentos.
5.3. A contratada deverá garantir comercialização de peças e suporte técnico no Brasil para o(s) equipamento(s) pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o recebimento definitivo do equipamento, incluindo teste de desempenho.
5.4. Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos.
5.5. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
5.6. A Contratada deverá realizar manutenção gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia, incluindo manutenção corretiva com substituição de peças, caso necessário, e manutenção preventiva conforme recomendação do fabricante.
5.7. O prazo de primeiro atendimento será de até 12 (doze) horas contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail, desconsiderando finais de semana e feriados, e o conserto deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante.
5.8. A manutenção deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído.
5.9. Durante a vigência da garantia do equipamento, a CONTRATADA deverá garantir:
5.9.1. O Atendimento Técnico disponível em horário comercial.
5.9.2. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, será necessária a substituição do item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas por um equipamento reserva.
6. PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara, completa e detalhada, que deverá conter, no mínimo:
a) nome do representante legal da empresa e dados;
b) detalhamento do objeto, conforme especificação do Anexo I;
c) as quantidades;
d) valores unitários e totais por unidade, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias;
f) prazo para entrega do equipamento;
g) dados bancários da empresa, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
h) CNPJ, telefone, endereço e e-mail;
i) marca e modelo do objeto;
j) garantia do objeto;
k) número do código do produto, forma de apresentação, nome comercial, fabricante, procedência e o número do registro da ANVISA;
l) Juntamente com a proposta, a empresa deverá entregar a tabela do “ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS” preenchida, comprovando por meio do apontamento exclusivamente no Manual do Equipamento registrado na ANVISA e/ou Relatórios e Documentos Técnicos entregues na ANVISA, referentes ao item ofertado, todas as características exigidas nas especificações técnicas deste Elemento Técnico, permitindo a manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução proposta;
6.2. Nos preços já deverão estar consideradas todas as despesas com tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto deste Elemento Técnico.
7. AMOSTRAS E PROSPECTOS
7.1. Caso seja necessário, o IGESDF poderá solicitar demonstração do(s) produto(s) ou catálogos ao(s) Fornecedor(es), a fim de verificar a adequabilidade e compatibilidade do(s) objeto(s) ofertado(s).
7.1.1. O catálogo para avaliação do produto deverá ser original e oficial do fabricante.
7.1.2. Em caso de demonstração do(s) equipamento(s), esta deverá ocorrer por um período de no mínimo 3 (três) dias corridos, a fim de verificar a adequabilidade e compatibilidade do(s) objeto(s) ofertado(s) por meio de comissão de avaliação.
7.2. As amostras deverão ser entregues na Gerência de Compras no endereço SIA Trecho 17 rua 06 lote 115, Brasília/DF, 71200-216, no horário de 09:00 às 12:00 horas e 14:00 às 17:00 horas.
7.3. A convocação para a demonstração do equipamento poderá ser realizada por e-mail, mensagem, ligação telefônica ou publicação no site do IGESDF.
7.4. Sendo o equipamento apresentado reprovado, o Fornecedor será automaticamente desclassificado.
7.5. As amostras, porventura apresentadas, deverão ser recolhidas pelos interessados, no mesmo local de entrega, após a conclusão da Seleção de Fornecedores (homologação, revogação ou anulação).
8. HABILITAÇÕES DA EMPRESA
8.1. O Fornecedor deverá apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, jurídica e técnica, conforme relacionados abaixo:
8.1.1. Referentes às Regularidades Fiscais:
a) CNPJ – Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) União – Certidão Negativa de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) CNDT – Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou certidão positiva com efeitos de negativa;
d) FGTS – Certidão Negativa de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante Certificado de Regularidade;
e) Certidão Negativa de regularidade perante as Fazendas Municipal, Estadual ou Distrital da sede do fornecedor;
f) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União;
g) CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
h) TCU – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União; e
i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica.
8.1.2. Referentes à Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de identidade, quando se tratar de empresa Pessoa Física;
b) No caso de empresa individual: registro empresarial na junta comercial;
c) No caso de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na junta comercial. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Documento comprobatório autenticado de seus administradores reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro);
e) No caso de sociedades por ações: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
f) No caso de sociedades civis: inscrição do Ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro civil das Pessoas Jurídicas, prova de diretoria em exercício; acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
h) Para todos os efeitos, considera-se como Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da (s) última (s) alteração (ões) referente (s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
8.1.2.1. Quanto à Representação:
a) Se representante legal apresentar procuração por instrumento particular ou público, com poderes para praticar os atos pertinentes da Seleção de Fornecedores;
b) Na hipótese de procuração por instrumento particular, deverá vir acompanhada do documento constitutivo do proponente ou de outro documento em que esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário; e
c) O representante legal constante na procuração deverá apresentar documento comprobatório autenticado reconhecido nacionalmente (CNH, carteira de identidade, registro profissional ou outro), assim como do sócio outorgante.
8.1.3. Referentes à Habilitação Técnica:
a) Registros dos produtos, notificação ou dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano) ou Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.
b) Para facilitar a análise dos comprovantes de regularidade do registro do produto cotado junto ao Ministério da Saúde, o fornecedor deverá indicar em cada registro o respectivo item licitado.
c) O número do Registro do produto na ANVISA ou a dispensa de Registro deverão ser rigorosamente especificados na proposta.
d) Ficará a cargo do Fornecedor, provar que o produto não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
e) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Distrital de acordo com a sede do fornecedor.
f) Comprovação de assistência técnica autorizada localizada no Distrito Federal ou entorno.
8.2. A qualquer momento durante o processo ou no prazo de vigência do instrumento contratual, o IGESDF poderá solicitar, para fins de comprovação, as cópias ou os originais da documentação exigida neste Elemento Técnico.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os produtos deverão ser entregues no IGESDF nos endereços na tabela abaixo:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Hospital Regional de Santa Maria | AC 102, Blocos, Xxxx. X/X/X - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
9.1.1. Horário de recebimento: segunda a sexta-feira de 09 às 17 horas.
9.1.2. O Fornecedor dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento.
9.1.3. Durante a vigência do Contrato, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
9.2. Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade do Fornecedor, assim como montagem e instalação, quando necessário.
9.3. Os certificados de calibração dos equipamentos deverão ser entregues juntamente aos equipamentos, caso a calibração seja aplicável.
9.4. O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
9.5. O fornecedor deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica: I - Número da ordem de fornecimento;
II - O nome do material;
III - A marca, modelo e o nome comercial;
IV - Número do registro do produto na ANVISA/MS, quando couber.
V - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Elemento Técnico.
9.6. O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
9.6.1. A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificada com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, número de série, número do registro do produto na ANVISA/MS, quando for o caso;
9.6.2. A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas (secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
9.6.3. O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) fornecido(s).
9.7. Junto ao equipamento, deverá ser entregue o cronograma anual de manutenções preventivas.
10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. A avaliação das propostas se dará pelo critério de menor preço por item, desde que atendidos os requisitos deste Elemento Técnico e a qualidade dos produtos especificados.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em atendimento às necessidades e conveniência das partes envolvidas, conforme preconiza o Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
11.2. A referida vigência não exonera o fornecedor do cumprimento da garantia mínima do(s) equipamento(s), contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A empresa deverá prestar garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento, de acordo com as modalidades previstas no art. 30 do Regulamento de Compras e Contratações do IGESDF, que ficará sob responsabilidade deste.
12.2. O período de garantia deverá compreender o prazo de vigência do contrato.
12.3. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento pela CONTRATADA.
13. TREINAMENTO
13.1. Deverá ser aplicado treinamento de manuseio para todas equipes das instituições que utilizarão o(s) equipamento(s);
13.2. Será solicitada 01 (uma) etapa de treinamento operacional do equipamento para as equipes assistenciais (equipes de nefrologia) de todos os turnos, conforme solicitação da CONTRATANTE, com acompanhamento de execução de procedimentos.
13.3. A empresa será obrigada a fornecer treinamento técnico a no mínimo 03 (três) pessoas da equipe de engenharia clínica do Instituto, de no mínimo 1 (um) dia, sem ônus à Contratante, de modo a permitir execução de manutenções nos equipamentos a serem adquiridos, no mínimo em nível básico. O treinamento deve permitir à equipe de engenharia clínica da Contratante capacidade para primeiro atendimento ao(s) equipamento(s), assim como intervenções corretivas no mesmo. Também devem ser repassadas instruções de conferência e testes do(s) equipamento(s).
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo IGESDF, de acordo com a especificação do Elemento Técnico, em conformidade com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, bem como se responsabilizando por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
14.2. Ao emitir a nota fiscal o Fornecedor deverá seguir fielmente a descrição do produto objeto deste instrumento.
14.3. Observar os prazos de entrega previamente estabelecidos.
14.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
14.5. A falta de estoque do objeto cujo fornecimento compete à empresa contratada, não poderá ser alegada com motivo de força maior para o atraso do fornecimento relativo a este Elemento Técnico e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
14.6. Ser responsável por todos os impostos, taxas, encargos fiscais e comerciais que forem devidos em decorrência da execução do objeto deste Elemento Técnico.
14.7. Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio.
14.8. Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
14.9. Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no Anexo I, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
14.10. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
14.11. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
14.12. Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste Elemento Técnico, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
14.12.1. Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 06 (seis) dias corridos, imediatamente após o recebimento, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
14.13. Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
14.14. Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento.
14.15. Entregar, juntamente com o equipamento, o Manual Técnico e o Operacional em português e todos os acessórios para o perfeito funcionamento (cabos, plugs, etc).
14.15.1. O objeto deve estar acompanhado de relação da rede de assistência técnica autorizada.
14.16. Deverá garantir a prestação de serviços no Distrito Federal, seja por meio de representante ou diretamente com fabricante.
14.17. Deverá instalar os equipamentos nas unidades de destino, conforme estabelecido pela Contratante.
14.18. Todo o equipamento, bem como sua instalação, deverá estar de acordo com as leis e normas vigentes e pertinentes.
14.19. Deverá disponibilizar todos os equipamentos com data de fabricação e garantia, e serão avaliados pelos responsáveis técnicos da Unidade Solicitante.
14.20. Fornecer apenas produtos com Registro na ANVISA ou apresentar dispensa de registro.
14.21. Quando da assinatura do contrato, no caso do Fornecedor distribuidor, deverá apresentar carta de credenciamento emitida pela empresa fabricante, com firma reconhecida para todos os itens comercializados e cotados na proposta comercial.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
15.2. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF.
15.3. Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
15.4. Garantir o contraditório e ampla defesa.
15.5. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas deste Elemento Técnico.
15.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.7. Acompanhar e fiscalizar à execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
15.8. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização e atesto da(s) Nota (s) Fiscal (is) será realizado pela Engenharia Clínica de cada unidade, conjuntamente com as Unidades solicitantes do(s) equipamento(s).
16.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade do(s) produto(s);
16.3. A verificação do(s) produto(s) deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Elemento Técnico;
16.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações;
16.5. Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança do IGESDF.
16.6. Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
16.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades, previstas neste Elemento Técnico;
16.8. Garantir o contraditório e ampla defesa.
16.9. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas neste Elemento Técnico.
16.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
16.11. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
17. PAGAMENTO
17.1. Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxx_xxxxxx000000000&xxxxx_xxxxxxxx… 10/18
17.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, modelo, o quantitativo efetivamente entregue, número do registro da ANVISA, número do código do produto, forma de apresentação, fabricante, procedência, referência ao número do Elemento Técnico ou Seleção de Fornecedores.
17.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável.
17.3.1. Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
17.4. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
a) Nota Fiscal;
b) A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e cada unidade, mediante a cada entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL C.N.P.J: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS - ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900.
a) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome da instituição financeira, agência e conta corrente da EMPRESA, para a realização do pagamento por crédito em conta corrente.
b) Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores.
c) Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
d) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
17.5. Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
18. PENALIDADES
18.1. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Elemento Técnico e seus anexos, não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a empresa participante/vencedora estará sujeita às sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
18.1.1. Por atraso injustificado:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 15 (quinze) dias.
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 15 (quinze) dias, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
18.1.2. O atraso injustificado para fornecimento do(s) produto(s) superior a 20 (vinte) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo em razões de interesse público, devidamente explicitados no ato da autoridade competente do CONTRATANTE.
18.1.3. Por inexecução parcial ou total do contrato:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
d) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
18.1.4. A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
18.1.5. O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
18.1.6. As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
18.1.7. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.1.8. A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
18.1.9. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o fornecedor da plena execução do objeto.
18.1.10. As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
18.1.11. A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação em vigor.
19. LOCAL E DATA
Brasília-DF, 01 de setembro de 2022
Identificação do Responsável da área técnica e responsável pela elaboração do Elemento Técnico:
GERÊNCIA DE ENGENHARIA CLÍNICA
Unidade Central de Administração
ANEXO I –EQUIPAMENTOS
ITEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
04 | Eletrocardiógrafo | Eletrocardiógrafo, digital e microprocessado com as seguintes características mínimas: Eletrocardiógrafo de 3 canais e 12 derivações; Tela de cristal líquido/ LCD, mínimo 6” (polegadas); Possibilidade de inclusão de dados de paciente; Possibilidade de transmissão de dados via LAN; Saída USB ou equivalente; Possibilidade de exportar arquivos em diferentes formatos; Aquisição digital e de 12 derivações simultâneas; Indicador de equipamento ligado à rede elétrica, funcionamento à bateria e recarregando a bateria; Indicador e detecção da derivação; Indicador de eletrodo solto; Indicador de falta de papel; | 01 |
Indicador de nível de carga da bateria; Bip QRS; Seleção em operação em modo manual e modo automático de derivações; Memória para armazenamento de exames; Bateria interna de lítio recarregável com autonomia mínima de 30 minutos; Velocidade de registro de 25 e 50 mm/seg., com indicação das derivações impressas; Velocidade de impressão: Modo manual e ritmo: 25mm/s e 50mm/s; Sensibilidade (Ganho): Selecionável: 2.5 mm/mV(N/4), 5 mm/mV(N/2), 10 mm/mV(N), 20 mm/mV(2N); Filtro de tremor muscular de 35 Hz (selecionável); Filtro de 60 Hz; Detecção e rejeição de marcapasso; Faixa de frequência cardíaca: 30 a 240 BPM; Impressora térmica interna para rolos de papel de no mínimo 110mm de largura; Acompanhar carro de transporte (suporte); Interpretação de ECG; Proteção contra descarga de desfibriladores; Proteção conforme NBR IEC 601-2-25/IEC 601.1 Software em português; Peso máximo do equipamento de 3,0 kg; Possibilidade de integração com sistema MV Soul; Tensão Elétrica de Entrada 220V – 60 Hz, ou bivolt automático. Padrão ABNT NBR 14136. Acessórios 01 (um) cabo completo de ECG para 12 derivações; 01 (um) conjunto completo de kit eletrodo (pêras de sucção e adaptador); 01 (um) conjunto de eletrodos de membros tipo clip; 10 (dez) bobinas de papel para impressão de exames; 02 (dois) frascos de gel para eletrocardiografia; - Entregar manual do operador e técnico; - Entregar o calendário de preventiva durante a garantia; - Prover assistência técnica autorizada no Estado/ Distrito ou entorno do DF ; |
- Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado;
- Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ Ministério da Saúde ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando for o caso.
XXXXX XX – COMPROVAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - ELETROCARDIÓGRAFO
Item | Eletrocardiógrafo, digital e microprocessado com as seguintes características mínimas: | Página do Manual do Equipamento Registrado na ANVISA e/ou Relatório Técnico entregue na ANVISA que comprova o atendimento do requisito |
1 | Eletrocardiógrafo de 3 canais e 12 derivações; | |
2 | Tela de cristal líquido/ LCD, mínimo 6” (polegadas); | |
3 | Possibilidade de inclusão de dados de paciente; | |
4 | Possibilidade de transmissão de dados via LAN; | |
5 | Saída USB ou equivalente | |
6 | Possibilidade de exportar arquivos em diferentes formatos; | |
7 | Aquisição digital e de 12 derivações simultâneas | |
8 | Indicador de equipamento ligado à rede elétrica, funcionamento à bateria e recarregando a bateria; | |
9 | Indicador e detecção da derivação; | |
10 | Indicador de eletrodo solto; | |
11 | Indicador de falta de papel; | |
12 | Indicador de nível de carga da bateria; | |
13 | Bip QRS | |
14 | Seleção em operação em modo manual e modo automático de derivações; | |
15 | Seleção em operação em modo manual e modo automático de derivações; | |
16 | Memória para armazenamento de exames | |
17 | Bateria interna de lítio recarregável com autonomia mínima de 30 minutos; | |
18 | Velocidade de registro de 25 e 50 mm/seg., com indicação das derivações impressas; | |
19 | Velocidade de impressão: Modo manual e ritmo: 25mm/s e 50mm/s; | |
20 | Sensibilidade (Ganho): Selecionável: 2.5 mm/mV(N/4), 5 mm/mV(N/2), 10 mm/mV(N), 20 mm/mV(2N); | |
21 | Filtro de tremor muscular de 35 Hz (selecionável); | |
22 | Filtro de 60 Hz; | |
23 | Detecção e rejeição de marcapasso | |
24 | Faixa de frequência cardíaca: 30 a 240 BPM; | |
25 | Impressora térmica interna para rolos de papel de no mínimo 110mm de largura; | |
26 | Acompanhar carro de transporte (suporte); | |
27 | Interpretação de ECG; | |
28 | Proteção contra descarga de desfibriladores | |
29 | Proteção conforme NBR IEC 601-2-25/IEC 601.1 | |
30 | Software em português; | |
31 | Peso máximo do equipamento de 3,0 kg; | |
32 | Possibilidade de integração com sistema MV Soul | |
33 | Tensão Elétrica de Entrada 220V – 60 Hz, ou bivolt automático. Padrão ABNT NBR 14136. | |
34 | Acessórios 01 (um) cabo completo de ECG para 12 derivações; 01 (um) conjunto completo de kit eletrodo (pêras de sucção e adaptador); 01 (um) conjunto de eletrodos de membros tipo clip; 10 (dez) bobinas de papel para impressão de exames; 02 (dois) frascos de gel para eletrocardiografia; - Devem ser entregues com o produto todos os cabos, conectores, adaptadores e demais itens necessários ao perfeito funcionamento do conjunto ofertado; - Entregar manual do operador e técnico; | |
35 | Prover assistência técnica autorizada no Estado/ Distrito ou entorno do DF (Apresentar comprovação da assistência autorizada) | |
36 | - Registro do equipamento emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/ Ministério da Saúde ou comprovação de que o mesmo é isento de registro/cadastro, quando for o caso. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx.0000485-8, Gerente de Engenharia Clínica, em 02/09/2022, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX - Xxxx.0001270-4, Engenheiro(a) Clínico(a), em 02/09/2022, às 11:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de
16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX DE REZENDE - Matr.0001008-1, Gerente Geral de Logística de Serviços, em 05/09/2022, às 10:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX - Matr.0001203-7, Superintendente da Unidade Central de Administração, em 05/09/2022, às 17:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 94708241 código CRC= 4C4706B7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Xxxxxx xxx xxx - XXX 00000000 - XX 00000000
04016-00008824/2022-23 Doc. SEI/GDF 94708241