TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretoria de Ensino
LEITE:292086188 LEITE:29208618838
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Dados: 2020.05.07
10:10:49 -03'00'
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
1.1 - O Objeto do presente versa a Contratação de Empresa Especializada para locação de licença de uso de software e prestação de serviços técnicos por tempo determinado, objetivando atender as unidades escolares da rede Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme as especificações do Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2 As licenças de uso de software para as unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA deverão possuir exclusividade na área da administração pública e atenda as exigências do Ministério da Educação e suas autarquias, sistematizando e dinamizando a migração dos dados do censo escolar.
1.3 As licenças de uso de software para as unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA deverão garantir de forma precisa as alterações corretivas e evolutivas, inclusive a implantação de todos os dados legados existente de 2009 até momento da duração da contratação, possibilitando a todas as unidades escolares a manutenção da informações da Administrativas e pedagógicas das escolas do Munícipio de Marituba/PA consolidadas.
1.4 Depois da implantação de todas as licenças de uso de software nas unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, a contratada deverá promover a formação continuada e suporte ao corpo técnico educacional: Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Secretários etc. envolvidos na gestão educacional.
1.5 As licenças de uso de software para as unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA deverão ser executadas ser executados na plataforma operacional Windows 7 ou superior.
1.6 Todas as licenças de uso de software para as unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, deverão ser consolida em um banco de dados a serem utilizados em uma em plataforma desktop do tipo SGDB, distribuídos prioritariamente com licenças gratuita.
1.7 Se as licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, forem consolidadas em uma plataforma do tipo SGDB com licença de uso paga, todos os custos de instalação, manutenções entre outros, enquanto durar a contratação será de responsabilidade da contratada.
1.8 A contratada deverá garantir que os dados já existentes das unidades escolares do Município de Marituba/PA sejam convertidos de acordo com a descrição do item 3 e do item 4 e 4.1.
19.1.1 Para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, os dados deverão atender a versão em SQL Server 2005 ou similar sendo compatíveis para que não haja perda das informações já existente.
19.1.2 A contratada deverá disponibilizar 01 (uma) base de dados SQL Server 2012 ou similar à Secretaria Municipal de Educação, como o objetivo de recepcionar e consolidar todas as informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ressaltando a base de dados necessitam possuir a seguintes informações:
19.1.3 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, das Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município;
19.1.4 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, dos históricos da movimentação das Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA dos anos letivos da rede de educação, de acordo com o padrão educacenso e do município;
19.1.5 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, dos servidores lotas pelas Unidades escolares do
Munícipio de Marituba/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município, relativos à contratação, a carreira dos servidores (Nível, Classe e Referência);
19.1.6 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, da movimentação do histórico funcional dos servidores, tais como: licenças, atestados, lotação, cedência, com início, fim das referidas movimentações e carga horária para as movimentações de lotação;
19.1.7 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA dos discentes matriculados, de acordo com o padrão educacenso e do município;
19.1.8 Recepcionamento das Informações das turmas já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município;
19.1.9 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, como: vinculação dos componentes curriculares, docentes titulares, docentes substitutos, carga horária anual, mensal e as quantidades de aulas diárias;
19.1.10 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, como: Vinculação dos auxiliares de turmas, de acordo com o padrão educacenso, a carga horária anual, mensal e as quantidades de aulas diárias.
19.1.11 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, como: Vinculação dos alunos matriculados nas turmas, em conformidade com a legislação do MEC, de acordo com o padrão educacenso e do município;
19.1.12 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, como: Dados de frequências, notas, conceitos, pareceres, acompanhamento extracurriculares com os seus respectivos resultados finais de todas as matriculas, dos discentes ativos, passivos até o ano letivo em vigência.
JUSTIFICATIVA
2.1 – A própria A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino proporcionando a superação e melhoramento das atividades pedagógicas das unidades escolares, Xxxxxxx Xxxxxxx e Santos (2004, pág. 423), nas duas últimas décadas vem crescendo, nas sociedades democráticas de economias avançadas e emergentes, a demanda pelo melhor uso possível dos recursos arrecadados pelo governo. Os autores evidenciam ainda o surgimento da postura do governo empreendedor, voltado para o cidadão como cliente, buscando padrões otimizados de eficiência e eficácia na gestão pública por resultados, orientada por processos de avaliação contínua e de qualidade.
De acordo com o Manual do Gestor Público (2011, p. 42) o princípio da economicidade está comumente relacionado à ideia de custo-benefício, ou seja, impõe ao agente público o dever de obter o melhor atendimento ao interesse público, consumindo, para isso, a menor quantidade de recursos públicos, para que se possa otimizar os gastos, gerando maiores benefícios à Administração Pública e aos cidadãos, através de investimentos em outros serviços
A Administração pública caracteriza-se por ser o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades básicas da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, entre outras. Em um outro aspecto, administração pública é a gestão dos interesses públicos de ordem geral ou coletiva, por meio da prestação de serviços públicos de qualidade e eficientes perante às demandas da sociedade (Brasil Escola 2010).
De acordo com Xxxxxxxxx (2006, p. 26) a administração é um processo de tomar decisões e realizar ações que compreendem quatro processos principais interligados: planejamento, organização, execução e controle.
Consoante a essa concepção, Xx Xxxxxx (2006, p.67), fomenta que administrar não significa somente prestar e executar o serviço, mas também governar e dirigir, exercendo a vontade com o objetivo para obtenção de um bom resultado. Com isso, garante-se uma administração com bons resultados e aplicação dos recursos disponíveis.
No que diz respeito aos gastos públicos, Xxxx (2007, p. 07) fomenta que fazer de modo certo é ser eficiente. Tal capacidade implica em organizar racionalmente as operações do processo, de forma a empregar da melhor maneira possível os recursos disponíveis, como tempo, dinheiro, conhecimento, energia, instalações e equipamentos. Nesse sentido, eficiência significa fazer o máximo com os recursos disponíveis, sendo uma condição necessária para que a administração possa obter maior crescimento e desenvolvimento econômico, mais oportunidades de trabalho, menos violência e desigualdades sociais, colaborando com uma vida mais longa e recompensadora para sua população.
Conforme Meirelles (2000, p. 610) o controle na Administração Pública define-se como:
“[...] a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta do outro.” Nesse sentido, uma boa gestão do gasto público faz-se necessária a redução de desperdícios nas Instituições, havendo a possibilidade do aumento dos recursos disponíveis para o Estado atender melhor a população nas mais diversas formas: desde a manutenção e o aparelhamento dos hospitais públicos à aquisição de viaturas para as instituições de segurança pública. Xxxxxx e Xxxxx (1998, p.3).
Desperdícios são erros que exigem retificação, produção de itens que ninguém deseja, acúmulo de mercadorias no estoque, etapas de processamento que na verdade não são necessárias, movimentação de funcionários e transporte de mercadorias de um lugar para outro sem propósito, grupos de pessoas em uma atividade posterior que ficam esperando porque uma atividade não foi realizada dentro do prazo, e bens e serviços que não atendem a às necessidades do cliente.
Dentro desse contexto, Xxxxxxxxx (2006) diz que a eficiência pode ser compreendida como a utilização eficaz dos recursos disponíveis, ou seja, ter um melhor aproveitamento dos mesmos, reduzindo desperdícios e gerando a máxima transformação em produtos finais. Isso só é possível se houver engajamento dos componentes da organização para o seu efetivo sucesso, obedecendo o princípio da eficiência conforme previsto no artigo 37 da CF/88 através da EC n. 19, cujos fatores preponderantes voltam-se, fundamentalmente, à forte orientação para a ação, focalização no cliente, trabalho participativo, valorização do servidor, comunicação franca e aberta, envolvimento total, foco no processo e melhoria contínua, comprometimento da alta direção, abordagem sistêmica e atuação baseada em fatos. Tudo isso implica na eficiência e na qualidade dos gastos públicos.
Considerando-se que a finalidade de uma gestão de qualidade é tornar os processos mais eficientes, melhorar os resultados e reduzir gastos e desperdícios nos órgãos públicos, nos quais os aprimoramentos dos programas de qualidade necessitam ser contínuos, é objetivo do governo coibir o desperdício e racionalizar o gasto público, tendo como finalidade de tornar os processos mais eficientes, melhorar os resultados das organizações e o bem-estar dos servidores. Vale ressaltar que são contínuos os aprimoramentos dos programas de qualidade, bem como o controle em estrito cumprimento aos princípios explícitos e implícitos da Constituição Federal, que asseguram o domínio das ações do estado e dos gestores públicos, principalmente no que tange aos gastos relacionados ao orçamento público.
A própria Constituição Federal consagra como princípios norteadores da Administração Pública a publicidade, a eficiência e a sustentabilidade, dentre outros. Contudo, a necessidade de atingir os objetivos estratégicos de assegurar os recursos necessários, qualificar a gestão e melhorar a estrutura orgânica, disponibilizando informações para a tomada de decisões, faz necessário instituir uma forma de Gerenciamento para o Controle e Sistematização da Secretaria
de Educação em sua totalidade no que refere-se a inserção dos alunos na rede educacional subdivididos em cada níveis: Educação Infantil (PNAIC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) e os programas como: Mais Educação entre outros em que os alunos estejam inseridos, ressaltando que essas informações possam ser repassadas ao Ministério da Educação de forma eficiente para que haja a garantia do financiamento da educação básica.
As Unidades Escolares do Munícipio de Marituba/PA, por meio dos gestores educacionais desempenham o papel de grande relevância gerenciando as atividades administrativas e pedagógica da comunidade escolar de acordo com a especificidade do município.
O gerenciamento dos servidores, a sistematização das matriculas iniciais e finais dos alunos da rede da educação, o acompanhamento diário das frequência dos alunos e o lançamento das habilidades e competência ministradas corriqueiramente pelo professores passaram a serem geridos por um sistema de software especifico da administração pública para garantir a manutenção da educação básica das escolas, garantido a informatização da rede de ensino proporcionado o acompanhamento dos pais e responsável pelo alunos os conteúdos ministrados no dia, se o aluno obteve faltas através software especifico da administração pública.
A Administração Pública brasileira necessita de sérias modificações para o alcance da qualidade nos serviços prestados à sociedade, a começar pela mudança de cultura de grande parte de seus gestores que ainda hoje caminham a passos lentos na análise, acompanhamento e controle dos atos de gestão, relegando o interesse da coletividade e negligenciando o zelo pelo patrimônio público, provocando, desta forma, sérios desequilíbrios nas finanças públicas ao gerar mais gastos do que os recursos lhes permitem, é preciso fazer mais com menos recursos.
Ressaltamos as unidades escolares necessitam de adquirirem Software especifico a gestão pública para dinamizar as informações diárias de cunho pedagógico e administrativo.
2.2 – As Unidades escolares necessitam a aquisição em caráter de urgência a locação de sistema de softwaer por tempo determinado para integralizar a área: acadêmica, pedagógica, matrícula online, diário de classe, área da lotação dos servidores recursos humanos e a plataforma de acesso dos alunos.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES NECESSARIAS DO O OBJETO.
Segue as especificações da licença de uso de software e prestação de serviços técnicos por tempo determinado, com o intuito de atender as unidades escolares da Munícipio de Marituba/PA.
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS
1- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem ser do tipo multiusuários com quantidade ilimitada de usuários e terminais de acesso;
2- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA em versões desktop e web devem funcionar com tecnologia Cliente-Servidor;
3- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem possuir registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI;
4- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA em versões desktop devem funcionar em rede com servidores utilizando plataforma Windows.
5- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA em versões mobilem devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir das versões
5.0 e 9.0 consecutivamente;
6- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem ser desenvolvidas com interface gráfica padronizada;
7- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem prover efetivo controle de acesso aos sistemas/módulos através do uso de senhas criptografadas;
8- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA em telas de entrada de dados, devem permitir atribuir por usuário ou grupo de usuários e permissão exclusiva para ações de Inclusão, Alteração, Gravação e/ou Exclusão de dados.
9- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, não deverá permitir a exclusão de nenhum registro, mesmo já tenha sido utilizado alguma movimentação;
10- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem registrar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de logon, registrando data, hora e o usuário.
11- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e nome do usuário do sistema;
12- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem manter log de auditoria das alterações efetuadas sobre todos os cadastros principais ou auxiliares.
13- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a visualização de todos os relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão, o intervalo de páginas e o número de cópias a serem impressas;
14- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir que os relatórios possam ser salvos em formato de arquivos, como PDF, CVS e/ou MS Excel.
15- A consistência dos dados deve ser verificada/validada no momento da gravação, não permitindo a gravação de dados inconsistentes;
16- Todas as atualizações das licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário;
LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – WEB/DESKTOP-OFFLINE
GERENCIAMENTO DAS ESCOLAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de escolas por ano letivo, com todos os dados necessários à migração do censo escolar coletado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além dos dados do corpo administrativo da escola com nome; telefone e e-mail, ano de fundação, indicação de nucleação da escola, gerenciamento de autorização de ensino por nível de ensino, característica especificas das escolas para o município, permitir a anexação de PDF’S; imagens e observações;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios por ano letivo das escolas, ativas ou não, com a possibilidade de fazer filtro por qualquer uma das informações referentes as escolas, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE SERVIDORES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de funcionários, com todos os dados necessários à migração do censo escolar coletado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do
Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além da data do registro cadastral, a indicação do local físico onde os documentos dos servidores foram guardados, permitir a indicação do nome social; orientação sexual e estado civil; permitir a indicação do CID – Código Internacional de Doença quando o funcionários possuir algum tipo de doença crónica ou necessidade especial; permitir a indicação dos documentos de título de eleitor, CNH e NIS, além de permitir o registro dos meios de contato e observações.
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o gerenciar o(s) contrato(s) dos funcionários com indicação de dados básicos do mesmo, tais como, número da matricula, número do contrato, número do concurso ou processo seletivo, vinculo funcional, situação funcional, controle de estágio probatório, controle de situação funcional, cargo de admissão, carga horaria de admissão, data de admissão e data de demissão/distrato.
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos funcionários, além de permitir a exportação dos referidos relatórios em formato PDF ou CVS.
GERENCIAMENTO DE ALUNOS
1- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de alunos, com todos os dados necessários à migração do censo escolar solicitado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além da data do registro cadastral, registrar o local físico onde os documentos dos alunos são guardados, permitir a indicação do nome social; orientação sexual e estado civil, permitir a indicação do CID 10 – Código Internacional de Doenças quando o aluno possuir alguma doença crônica ou necessidade especial, número do cartão do SUS, permitir o registro de ocorrências e observações sobre o aluno.
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e a vinculação de responsáveis pelo aluno, contendo no mínimo: nome; sexo; nome social, orientação sexual; estado cível; documentos básicos, escolaridade; grau de parentesco, endereço completo; telefone e e-mail de contato.
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o Gerenciamento das matrículas dos alunos, permitindo a inclusão, manutenção e exclusão.
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a emissão dos documentos escolares por aluno/ matrícula, tais como, Ficha de Matricula, Boletim, Ficha Individual, Declaração de Frequência, Ressalva, Solicitação de Transferência, Atestado de Conclusão de Curso e Certificado além de encaminhamentos aos responsáveis e/ou aos órgãos de controle das varas da criança e do adolescente.
5 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos alunos, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS.
GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de cargos e funções com definição de docência ou não docência conforme definido pelo MEC/INEP, definição de grupos de cargos, definição de tipos de cargos;
devem permitir, inserção de informações conforme o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação do município, a parametrização para utilização de funções por cargo, podendo uma mesma função pertencer a mais de um cargo da mesma natureza;
3 – As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir inserção de informações conforme o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação do município, a parametrização das classes e níveis por cargo e função, podendo um mesmo nível pertencer a mais de uma classe;
4 – As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos cargos e funções, além de permitir a exportação de relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO PARA ACOMPANHAMENTOS EXTRACURRICULARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de acompanhamentos extracurriculares com até 5 níveis de análise, parametrização dos valores a serem utilizados, definir uma descrição para cada nível de acompanhamento além de permitir a consulta e a geração de relatórios com definições de cada acompanhamento e permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatório com as definições de cada acompanhamento extracurricular, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES
1- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de componentes curriculares compatíveis ou equivalentes aos tipos permitidos pelo MEC/INEP, permitir a indicação da base curricular, permitir a vinculação dos componentes curriculares do município com o seu equivalente no MEC, permitir a indicação da área de conhecimento, permitir a indicação de uma sigla para o componente curricular;
2 – As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de etapas de ensino compatíveis ou equivalentes com as etapas de ensino do MEC/INEP, além de uma descrição curta para as mesmas, uma modalidade, a indicação de utilização da etapa de ensino em multesérie ou multetapa de ensino;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as etapas de ensino, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO DE HABILIDADES/OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de habilidades/objetivos de aprendizagem por componente curricular, com uma descrição detalhada, indicação de eixo/campo de experiência, unidade temática, objeto de aprendizagem, além de permitir indicar uma ou mais etapas de ensino para cada habilidade;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as/os habilidades/objetivos de aprendizagem, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE DESCRITORES.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de descritores por componente curricular, com uma descrição detalhada, vinculação opcional a uma habilidade, além de permitir indicar uma ou mais etapas de ensino para cada habilidade;
2 – As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos descritores, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de conteúdos de aprendizagem por componente curricular e etapa de ensino com uma descrição detalhada, opcionalmente vinculando-a a uma habilidade e/ou a um descritor,
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos conteúdos de aprendizagem, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS DE CURRICULO.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e a manutenção de currículos por ano letivo e nível de ensino de acordo com a nova estrutura da nova Base Nacional Curricular Comum (BNCC), permitir a adição de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para o currículo da educação infantil e habilidades para o currículo do ensino fundamental;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos currículos, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e a manutenção de sistemas de avaliação para atender as necessidades do sistema de ensino municipal, com uma descrição curta, parametrização para a quantidade máxima de avaliações, modo de avaliação, uso de subavaliações, formula para o cálculo da média normal, média recuperada e média por avaliação, possibilidade de utilização de média aritmética simples ou ponderada, definição de nomenclatura para cada avaliação e/ou parecer, permitir definição de obrigatoriedade para as avaliações, definição de critério para obrigatoriedade de recuperação, definição de limite de componentes curriculares
para permissão de recuperação, definição de substituição de menor notas, definição da avaliação para o processamento de resultado final, parametrização de conceitos e pareceres com conversão/equivalência de pareceres e conceito em rendimento, rendimento em nota e rendimento em parecer;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos sistemas de avaliação, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE MATRIZES CURRICULARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o cadastramento de matrizes curriculares por etapa e ensino e ano letivo, com definição do sistema de avaliação; idade regular; quantidade mínima e máxima de alunos; componentes curriculares; quantidade de aulas; carga horária de regência de classe, hora atividade e lotação; unidade de lançamento de rendimentos (componente, curricular, habilidade ou descritor); tipo de lançamento (nota, conceito ou parecer); tipo de frequência; tipo de aprovação; dependência de estudos, lançamento de cálculo de frequência; acompanhamento extra curricular.
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as matrizes curriculares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE CALENDÁRIOS ESCOLARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o cadastramento de múltiplos calendários escolares por escola e ano letivo, com a definição de início e fim dos calendários escolares e calendários letivos; dias que correspondem a semana letiva; períodos avaliativos; eventos padrões, feriados nacionais, estaduais e municipais; legenda para dias letivos e não letivos com definição de cor; eventos, compromissos/agendas ilimitadas por dia letivo e impressão em formato paisagem ou retrato; 2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos calendários escolares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE MATRÍCULAS.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a abertura e o encerramento de matrículas iniciais por ano letivo, escola, grupo de escolas ou rede de ensino com definição de período inicial e final para rematrículas e matrículas novas, quantidade de vagas por etapa de ensino; importar pré-matrículas baseado nos alunos aprovados e reprovados do ano letivo anterior, permitir a inclusão e manutenção de matrículas, com todos os dados necessários à migração do censo escolar mais as definições especificas do município, tais como, tipos de matrículas; tipos de curso; programas sociais; definição da rota do transporte escolar quando o aluno for usuário do mesmo; observações, emissão de termo de responsabilidade pelo transporte escolar; emissão de comprovante de matrícula, emissão de declaração de residência; emissão de requerimento de transferência; emissão de termo de compromisso para a entrega de documentos pelo responsável pela matricula, emissão de lista de matriculas por etapa de ensino;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a enturmação das matriculas efetivas de forma individual ou coletiva com a
possibilidade de filtrar as mesmas baseadas em critérios pedagógicos, definição da etapa de ensino quando tratar-se de turmas de multisérie ou multietapa;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as matrículas, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE TURMAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de turmas, com todos os dados necessários à migração do censo escolar, registro da data de criação da turma e a definição do calendário escolar; tempo de aula e tempo de intervalo de aula; definição de envio para o censo escolar, participação em programas do governo; definição de até seis atividades complementares em se tratando de turma de atividade complementar e até seis atendimentos educacionais especializados em se tratando de turmas de atendimento educacional especializado, ambos em conformidade com os permitidos pelo MEC; indicação/vinculação de docentes titular e substituto para cada turma; assistente educacional e auxiliar/cuidador.
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir inclusão e manutenção de matriculas; ordenação manual e automática de matriculas; remanejamento de matrículas; registro de ata final; registro de atividades; registro de demanda reprimida; gestão de dispensa de componentes curriculares por matrícula e/ou resultado; definição de sistema de avaliação por matricula/aluno; gestão de resultado final por componente curricular; gestão de coordenadores pedagógicos e responsáveis por turma e componente curricular;.
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatório, com a listagem geral de turmas, componentes curriculares, carga horaria relógio semanal, mensal e anual, docentes titulares e substitutos, quantidade de aulas semanais, mensais e anuais, listagem de alunos/matrículas, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE HORARIO DE AULAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir fazer a distribuição dos componentes curriculares até o limite de aulas conforme matriz curricular e etapa de ensino, com restrição de vinculação do docente titular ou substituto que já esteja vinculado em dia e horário coincidente.
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos horários de aulas, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o lançamento e a manutenção e o encerramento de frequência de funcionários docentes e não docentes por escola e competência/ mês, com registro apenas das faltas e das faltas justificadas por hora relógio; lançamento de carga horaria suplementar para docentes e registro de hora-extra para não docentes; fazer o registro de observações e anexos por funcionários;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios de frequência dos docentes, devendo trazer por padrão as informações de matrícula, nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga
horaria relógio de lotação, carga horaria relógio suplementar, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de relatórios de frequência dos funcionários não docentes deve trazer por padrão as informações de matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, hora extra 50%, hora extra 100%, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração de consultas e relatórios apenas dos funcionários docentes e não docentes que tiveram sofrido algum tipo de alteração na carga horária relógio lotada, tais como, suplementação, hora extra e faltas;
GERENCIAMENTO DE FERRAMENTAS ADMINISTRATIVAS ESCOLARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a abertura e o encerramento de anos letivos por; permitir a parametrização de matriculas inicias; permitir a parametrização de permissões no portal do aluno; permitir a parametrização de históricos escolares por nível de ensino; permitir a correção de alunos duplicados
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a sincronização de dados entre as plataformas web e desktop, tais como, ano letivo, currículo, matriz curricular, turmas, matrículas, diário de classe, históricos escolares e certificados;
GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de formulário conforme modelo do município para o cadastro de funcionários e alunos; capa de diário de classe por nível de ensino; relação de alunos por turma; controle de frequência de alunos por turma; controle de conteúdo por turma; registro de avaliações por nota; registro de avaliações por conceito; registro de avaliações por parecer; registro de rendimento tipo canhoto; diário de classe completo por bimestre e/ou por ano letivo; declaração de residência; requerimento de transferência entre escolas de rede de ensino;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola,
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de funcionários com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, necessidade especial, localização/zona, logradouro, bairro, escolaridade, vinculo funcional, concurso, situação funcional, readaptação, cargo/função, carga horaria, classe e nível de carreira, departamento e fonte pagadora;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de funcionários vinculados as turmas como docentes, docente auxiliar, auxiliar/assistente educacional, auxiliar/cuidador;
5 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, certidão cível, necessidade especial, localização/zona de residência, logradouro, bairro, entre outros;
6 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de matrículas com filtragem individual ou composta por qualquer informação da matrícula, tais como, ano letivo, localização/zona, modalidade de ensino, etapa de ensino anterior e atual, turno, resultado anterior do aluno, tipo de matricula, tipo de curso, situação da matrícula, programa social, transporte escolar, necessidade especial entre outras;
7 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de frequência de alunos que participam do programa bolsa família e bolsa jovem por ano letivo, escola, turma e período;
8 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de capa de diário de classe por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
9 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de registro de frequência de alunos por nível de ensino, turma, componente curricular e período, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
10 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de registro dos conteúdos ministrados por nível de ensino, turma, componente curricular e período podendo ser personalizado conforme modelo do município;
11 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de registro das avaliações de notas por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
12 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de registro das avaliações de conceitos por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
13 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de registro de atividades das turmas por nível de ensino e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
14 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de boletins de notas e conceitos por escola, turma, aluno e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
15 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de ficha individual de notas, conceitos detalhado, conceitos consolidado e pareceres, por escola, turma, aluno e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
16 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de notas e conceitos por componente curricular, escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
17 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de notas e conceitos por avaliação, escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
18 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de acompanhamento (ficha individual
resumida) de notas e conceitos por escola, turma e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
19 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de resultado final (ata final) de notas, conceitos e parecer por escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
20 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de mapa de resultado final de dependência de estudos (ata final) de notas, conceitos e parecer por escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
21 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de calendários escolares em formato retrato e formato paisagem por escola podendo ser personalizado conforme modelo do município;
22 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de declaração de matrícula por escola, turma e aluno podendo ser personalizado conforme modelo do município;
23 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de declaração de frequência por escola, turma e aluno podendo ser personalizado conforme modelo do município;
24 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos aprovados por escola, etapa de ensino e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
25 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos reprovados, em dependência de estudos e em recuperação de estudos por escola, etapa de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
26 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de ranking geral de rendimentos dos alunos por escola, etapa de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
27 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de matrículas iniciais com e sem gráficos por escola, grupo de escola, ano letivo, nível de ensino, etapa de ensino e turno, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
28 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de matrículas com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, turno e período avaliativo, devendo ser consolidada por turma, etapa de ensino e período avaliativo podendo ser personalizado conforme modelo do município;
29 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de distorção idade série com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino e turno devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e considerando a quantidade de anos em distorção podendo ser personalizado conforme modelo do município;
30 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por componente curricular inferior à média e igual e superior à média com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, turno e período avaliativo, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
31 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por item avaliativo inferior à média e igual e superior à média com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo,
grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, período avaliativo, podendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
32 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por avaliação com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, período avaliativo, devendo ser consolidada por turma, etapa e período avaliativo podendo ser personalizado conforme modelo do município;
33 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento final para o ensino fundamental e EJA com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
34 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento de acompanhamentos extracurriculares com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, etapa de ensino e tipo/período avaliativo, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
35 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de quantidade de alunos/matriculas por sexo com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e personalizado conforme modelo do município;
36 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de quantidade de turma com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
GERENCIAMENTO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de históricos escolares por nível de ensino ou múltiplos níveis de ensino com utilização de modelos padrões; geração automática de histórico por turma; transcrição de dados acadêmicos anteriores ao ingresso do aluno na instituição; utilização de notas, percentuais, conceitos ou siglas alfanuméricas para expressar o rendimento dos alunos; definição de carga horária; média de aprovação; percentual de frequência; resultado final; dependência de estudos; anos letivos, instituição de ensino, unidade federativa e cidade da instituição, observações;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a utilização de histórico escolar eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido histórico em portal público próprio;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a impressão do histórico escolar e/ou a geração de arquivo em formato PDF com endereço/link de localização e código de validação eletrônica;
GERENCIAMENTO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e manutenção de certificado de conclusão de curso por nível de ensino com utilização de modelo padrão; gerenciamento de número do certificado com livro e folha de registro;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a utilização de certificado de conclusão de curso eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido certificado em portal público próprio;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a utilização de certificado de conclusão de curso eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido certificado em portal público próprio;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a impressão do certificado de conclusão de curso e/ou a geração de arquivo em formato PDF com endereço/link de localização e código de validação eletrônica;
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE MATRÍCULA ON-LINE (WEB-ONLINE)
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização de um ambiente público um portal de matrículas online com infraestrutura de pesquisa de escolas com disponibilidade de vaga por etapa de ensino e localização; calendário de matriculas; orientações gerais; ambiente de renovação de matrículas para alunos da rede municipal de ensino com pesquisa básica por CPF, INEP ou nome do aluno, data de nascimento e nome da mãe e ambiente de matriculas de alunos novos com cadastramento dos dados do aluno em conformidade com os dados do educacenso, dados dos responsáveis e inserção de documentos de comprovação de endereço, escolaridade e documentos pessoais em formato PDF e/ou JPG ou PNG;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a indicação de até três escolas para matricula do aluno e inserir o aluno no cadastro de reserva de vaga quando não existir vaga em uma das três escolas indicadas além de avisar ao responsável pela matricula;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir que seja gerado, disponibilizado comprovante de matrícula tanto físico quanto por envio ao endereço eletrônico (e-mail) do responsável pela matrícula;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta de situação da matrícula e/ou o cancelamento através de login com e-mail e senha do responsável;
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO DE CLASSE E PLANOS DE ENSINO – WEB-ONLINE/MOBILE-OFFLINE.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a inclusão e a manutenção de planejamentos de ensino dos tipos (atividades permanentes, plano de aula, projeto didático e sequência didática) por turma e componente curricular e a partir do currículo do município, devendo conter, Tema, Objetivo de Aprendizagem, Conteúdo, Material Didático, Estratégia para o desenvolvimento do conteúdo e Atividade/Exercício de Avaliação, com indicação de data inicial e final do planejamento, tempo estimado, a aula ou as aulas que serão utilizadas para a realização do referido planejamento e autor(a)
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a análise e orientação para a aprovação do planejamento de ensino pelo coordenador pedagógico responsável do referido componente curricular na escola;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a utilização/importação de planejamentos de ensino disponíveis no banco de planejamentos em turmas da mesma etapa de ensino e componente curricular com a indicação do referido autor(a);
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a exportar/sincronizar na plataforma web os registros dos planos de ensino elaborados no diário de classe desktop;
GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos conteúdos planejados nos planos de ensino no portal do aluno para acompanhamento dos referidos conteúdos pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a consulta e geração de listagens de planejamento de ensino, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos mesmos, além de poder exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro de frequência de alunos somente em dias letivos, com o registo apenas das ausências devendo as presenças serem feitos automaticamente pelo sistema, permitir a parametrização da legenda de lançamento das frequências e os dias e horários da semana que poderão ser lançadas as referidas frequências, permitir também a inserção de observações para as faltas justificadas e não justificadas.
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir exportar/sincronizar na plataforma web o registro da frequência lançada no diário de classe desktop;
9 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros de frequência no portal do aluno para acompanhamento da frequência pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
10 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e a impressão do mapa de frequência por mês conforme registrado no sistema, totalizando as presenças, ausências e ausências justificadas, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma; 11 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros dos conteúdos lançados no diário de classe desktop;
12 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros dos conteúdos no portal do aluno para acompanhamento dos referidos conteúdos pelos próprios alunos e por seus responsáveis; 13 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e a impressão do mapa de conteúdos por mês conforme registrado no sistema, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro de ocorrência (atividades e/ou comportamentos considerados relevantes dos alunos) apenas em dias letivos para acompanhamento futuro, acompanhada da data e responsável pelo referido registro;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros de ocorrências dos alunos no portal do aluno para acompanhamento das referidas ocorrências pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e a impressão do mapa de registro de ocorrências por aluno conforme registrado no sistema, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE AVALIAÇÕES POR NOTA.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro e a manutenção de rendimentos dos alunos ativos com notas de 0 a 10 ou de 0 à 100, com variação de meio em meio ou de cinco em cinco pontos e com até duas casas decimais após a virgula, com a possibilidade de lançamento de vários componentes curriculares simultaneamente, permitir o registro de subavaliações, validação e/ou lançamento do total de faltas por avaliação/componente curricular e o lançamento de rendimentos de recuperações de estudos;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros de avaliações por nota lançados no diário de classe desktop;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros de avaliações por notas no portal do aluno para acompanhamento do rendimento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE AVALIAÇÕES POR CONCEITO/RENDIMENTO.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro e a manutenção de rendimentos dos alunos ativos com conceitos/rendimento percentual por, componente curricular, habilidade ou objetivos de aprendizagem e desenvolvimento ou qualquer outro tipo de objeto avaliativo, de um ou vários componentes curriculares simultaneamente, com validação/registro do total de faltas por período avaliativos,
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros de avaliações com conceitos/rendimentos lançados no diário de classe desktop;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros de avaliações com conceitos/rendimentos no portal do aluno para acompanhamento do rendimento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, de mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE AVALIAÇÕES POR PARECER/RELATÓRIO.
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro e a manutenção do desenvolvimento e/ou dificuldades de estudo em forma de parecer/relatório dos alunos ativos, por avaliação e um ou vários componentes curriculares simultaneamente com utilização opcional de diagnostico inicial e final, parecer padrão, modelo unificado ou separado por habilidades desenvolvidas e não desenvolvidas, permitir a validação ou o registro do total de faltas por período avaliativo;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir exportar/sincronizar para plataforma web os registros de desenvolvimento e/ou dificuldades de estudos por avaliação lançados no diário de classe desktop;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a disponibilização dos registros de desenvolvimento e/ou dificuldades de estudo no portal do aluno para acompanhamento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e a impressão do parecer/relatório de rendimento dos alunos com rendimento percentual por período de avaliação, rendimento final, boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO CURRICULARES
DE
REGISTRO DE ACOMPANHAMENTOS EXTRAS
1- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir o registro e a manutenção de um ou vários acompanhamentos para a mesma turma/aluno, exportar/sincronizar para plataforma web, disponibilização no portal do aluno e gerar impressão do mapa/ata de acompanhamentos com gráficos por turma com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
1- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de formulário para capa de diário de classe, controle de frequência de alunos, controle dos conteúdos ministrados, registro das avaliações por notas, conceitos e parecer/relatório e formulário do tipo canhoto para registro das avaliações podendo todos os formulários serem personalizados conforme modelo do município;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão preenchida do diário de classe por nível de ensino, turma e componente curricular com capa, registro de frequências, registro de conteúdos, registro de avaliações, registro de atividades da turma, mapa de notas/conceitos/pareceres, mapa de resultado final (ata final), podendo serem personalizados conforme modelo do município;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos aprovados, reprovados, em dependência e em recuperação de estudos por escola e turma de acordo com modelo do município;
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de ranking geral de rendimentos dos alunos por escola, turma e componente curricular de acordo com modelo do município;
5 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA devem permitir a geração e impressão de estatística de rendimento dos acompanhamentos extracurriculares com e sem gráficos, por escola, grupo de escolas, ano letivo, etapa de ensino e tipo/período avaliativo, podendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e ser personalizado conforme modelo do município;
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO/PORTAL DO ALUNO/RESPONSÁVEL – WEB
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização de notificação de ausência/falta do aluno por componente curricular e competência/mês;
GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS EXCLUSIVA AO RESPONSÁVEL DOS ALUNOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário do tipo responsável a visualização de notificação de ocorrências por componente curricular e competência/mês;
GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização de conteúdos planejados e efetivamente ministrados por componente curricular e período avaliativo;
GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES: NOTAS; CONCEITOS OU RENDIMENTOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização do registro de rendimentos do aluno por componente curricular e por período avaliativo e a geração e impressão do boletim referente aos rendimentos da matrícula;
GERENCIAMENTO DE INDICADORES DE RENDIMENTOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir Gráfico de média geral por componente curricular de rendimento total, por avaliação do aluno individual, por avaliação do aluno com a turma e com a escola nas turmas de mesma etapa de ensino e a infrequência por avaliação;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização e atualização dos dados no padrão do educacenso e permitir o anexar de documentos e imagens;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a visualização e a atualização dos dados cadastrais do(s) responsáveis pelo aluno;
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS APLICADO A EDUCAÇÃO PÚBLICA – WEB
GERENCIAMENTO DE UNIDADES ESCOLAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de escolas com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE ESCOLAS, item e dos requisitos funcionais e todos os demais itens, do sistema ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE UNIDADES DE LOTAÇÃO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de
Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a inclusão e manutenção de unidades de lotação, com identificação, siglas, unidades da folha de pagamento referente aos docentes e não docentes, observações das unidades de ensino
equivalentes; compartilhar todas as informações das unidades de lotação com os demais sistemas e módulos solicitados neste termo de referência;
GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE FUNCIONÁRIOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de funcionários com todas as informações e funcionalidades da licença de software de GESTÃO DE FUNCIONÁRIOS, item dos requisitos funcionais e todos os seus subitens, do sistema ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir Gerenciar o(s) contrato(s) dos funcionários tais como, número da matricula, número do contrato, número do concurso ou processo seletivo, vinculo funcional, situação funcional, controle de estágio probatório, controle de situação funcional, cargo de admissão, carga horaria de admissão, data de admissão e data de demissão/destrato; lotação do funcionário, função, carga horária, departamento, fonte pagadora e os eventos de vencimentos e descontos fixos e variáveis;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir Gerenciar a(s) carreira do funcionário com controle de progressão vertical e horizontal conforme plano de cargo e carreira dos funcionários do magistério do município e conforme prevê o artigo 37 e o princípio V do artigo 206 da CF de 88, além dos pareceres 10 de 03/09/1997, 12 de 13/09/1999, 16 de 05/07/2000, 03 de 27/01/2004, 25 de 15/09/2004, 09 de 02/04/2009, 21 de 11/11/2009, 09 de 05/05/2010, 02 de 01/03/2011, 07 de 02/06/2011, 136 de 10/03/2015 e das resoluções 03 de 08/10/1997 e 02 de 28/05/2009 do CNE/CBE;
GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de cargos e funções com todas as informações e funcionalidades do software de GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES, item relacionados atendendo todos os requisitos funcionais e todos os seus subitens, do software do sistema ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
GERENCIAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de componentes curriculares com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE COMPONENTES CURRICULARES, dos requisitos funcionais e todos os seus subitens, do sistema ACADÊMICO & PEDAGÓGICO
– DESKTOP/WEB;
GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de etapas de ensino com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE ETAPAS DE ENSINO, item dos requisitos funcionais e todos os seus subitens, do sistema ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
GERENCIAMENTO DE MATRIZ CURRICULAR DE LOTAÇÃO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de matrizes curriculares com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE MATRIZES CURRICULARES, item dos requisitos funcionais e todos os seus subitens, da licença de software ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a definição e o cálculo automático da carga horária relógio de regência de classe, hora atividade e lotação por componente curricular e etapa de ensino;
GERENCIAMENTO DE TURMAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de turmas com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE TURMAS, item dos requisitos funcionais e todos os subitens, da licença de software ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de frequência de funcionários com todas as informações e funcionalidades do módulo de GESTÃO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS, item dos requisitos funcionais e todos os subitens, da licença de software ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir importar frequência dos funcionários docentes e não docentes lançadas pelas escolas na versão desktop, bem como, a conferência e validação da frequência dos docentes e não docentes.
GERENCIAMENTO DE PERFIL DE VAGAS (FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES)
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a criação de perfis de vagas para lotação de não docentes, quantidade mínima, máxima e ideal de vagas por turno, de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação - PCR;
GERENCIAMENTO DE RESTRIÇÃO DE LOTAÇÃO POR CARGO E FUNÇÃO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a criação de restrições de lotação por cargo, por vinculo, por unidade de lotação e função de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação – PCR; definir a carga horaria padrão, carga horária mínima e máxima por cargo, carga horária máxima por turno para cargos de docência e não docência;
GERENCIAMENTO DE VAGAS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir definir as vagas para a unidade de lotação de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação – PCR; importar e alterar a quantidade de vagas mínima, máxima e ideal, do perfil de vagas por turno e cargo/função;
GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO INICIAL DE DOCENTES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a execução de lotação inicial de docentes por contrato, componente curricular; turma; unidade de lotação; computando automaticamente a carga horaria relógio de regência de classe, hora atividade e lotação; controle e restrição de carga horaria por cargo e turno; controle de hora atividade de acordo com a portaria de lotação e em consonância com plano de cargos e carreira dos profissionais em educação PCR; encerrar/reabrir lotação inicial por escola; gerar memorando de lotação com controle de numeração;
GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO INICIAL DE NÃO DOCENTES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a execução de lotação inicial de funcionários não docentes por contrato e unidade de lotação; definição automática e/ou manualmente de carga horará de acordo com o cargo/função a ser lotado; encerrar/reabrir lotação inicial por unidade de lotação; gerar memorando de lotação com controle de numeração.
GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE DOCENTES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a movimentação de docentes ativos, por contrato, unidade de lotação, um ou vários componentes curriculares simultaneamente como titular ou substituto; computar automaticamente a carga horaria relógio de regência, hora atividade e lotação não permitindo ultrapassar carga permitida por turno ou contrato; controlar a lotação de hora atividade de acordo com portaria de lotação em consonância com o plano de cargos e carreiras dos profissionais em educação PCR; gerar memorando de lotação com controle de numeração;
GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE NÃO DOCENTES
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a movimentação de lotação de funcionários não docentes ativos, por contrato, unidade de lotação com indicação automática ou manualmente da carga horaria de acordo com o cargo/função; registrar o usuário responsável pela lotação com carga horaria diferente da indicada para o cargo; geração de memorando de movimentação/lotação com controle de numeração;
GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir fazer movimentação/mudança da situação funcional dos funcionários docentes e não docentes, lotados e não lotados de acordo com os tipos de situações permitidas no regime jurídico do município; permitir a definição de data inicial e final para as situações transitórias; registrar observações diversas;
GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CEDÊNCIAS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir fazer movimentação de cedência de funcionários docentes e não docentes; lotados e não lotados; com ônus ou sem ônus de acordo com o regime jurídico do município e plano de carreira dos profissionais em educação com definição de data inicial e final e órgão de destino da cedência e observação;
GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
1 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração e impressão de formulário para o cadastro de Funcionário conforme modelo do município;
2 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração e impressão de listagem geral de unidades de lotação com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral;
3 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola,
4 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola,
5 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração e impressão de listagem geral de funcionários com filtragem individual ou composta por qualquer
informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, necessidade especial, localização/zona, logradouro, bairro, escolaridade, vinculo funcional, concurso, situação funcional, readaptação, cargo/função, carga horaria, classe e nível de carreira, departamento e fonte pagadora;
6 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de frequência de docentes, por escola/unidades de lotação, grupo de escolas/unidade de lotação, ano letivo e competência/mês, contendo a matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, carga horaria relógio suplementar, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes à frequência além de cargo e função dos funcionários;
7 - As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de frequência de funcionários não docentes, por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação, ano letivo e competência/mês, contendo matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, hora extra 50%, hora extra 100%, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes à frequência além de cargo e função dos funcionários;
8- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de frequência apenas dos funcionários docentes e não docentes que tiveram sofrido algum tipo de alteração na carga horária relógio lotada, tais como, suplementação, hora extra e faltas;
9- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração de impressão e exportação em formato PDF ou CVS de relatórios de matriz curricular de lotação com possibilidade de fazer filtros individuais ou compostos por qualquer uma das informações cadastrais referentes a mesma;
10- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração de impressão e exportação em formato PDF ou CVS de relatório de mapa quantitativo de vagas mínima, máxima e ideal para lotação, por perfil de vagas;
11- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração de impressão e exportação em formato PDF ou CVS de relatórios de restrição de cargos com possibilidade de filtros por qualquer uma das informações cadastrais;
12- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a geração de impressão e exportação em formato PDF ou CVS de relatório de mapa de quantitativo de vagas por unidade de lotação e turno;
13- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a carga horária total de docência por turma e componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a carga horária de lotação de docentes;
14- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de docentes por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
de memorandos de lotação inicial de docentes por escola/unidade de lotação e/ou docente;
16- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de docentes totalizando a carga horária dos docentes em todas as unidades de ensino que possa estar lotado;
8- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, com disponibilidade de carga horária inicial por componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a disponibilidade de carga horária para lotação de docentes;
17- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de funcionários não docentes por unidade de lotação, grupo de unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
18- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, de disponibilidade inicial de vagas por cargo, unidade de lotação, grupo de unidade de lotação ou em toda a rede;
19- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e a impressão de memorando de lotação inicial de funcionários não docentes;
20- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, com a carga horária atual total de docência por turma e componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a carga horária de lotação de docentes;
21- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, com disponibilidade de carga horária atual por componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a disponibilidade de carga horária para lotação de docentes;
22- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação atual de docentes por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
23- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação atual de docentes totalizando a carga horária dos docentes em todas as unidades de ensino que o mesmo possa estar lotado;
24- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios, de disponibilidade atual de vagas por cargo, unidade de lotação, grupo de unidades de lotação ou em toda a rede;
25- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de lotação atual de funcionários não docentes por unidade de lotação, grupo de unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
26- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e a impressão de memorando de lotação para os funcionários não docentes movimentado por cargo/função e Unidade de Lotação;
27- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de funcionários docentes e não docentes por situação funcional, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos dados dos funcionários escolaridade/formação, concurso e contrato de trabalho;
28- As licenças de uso de software para as Unidades escolares do Munícipio de Marituba/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a consulta e geração de relatórios de funcionários docentes e não docentes cedidos com e sem ônus, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos dados de escolaridade/ formação e contrato de trabalho dos funcionários;
4 – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE MARITUBA/PA, ARÉA DE ABRANGÊNCIA E ENDEREÇO ONDE OS LICENÇAS DOS SOFTWARE DE VERÃO SER INSTALADOSITUBA/PA.
UNIDADES ESCOLAS | |||
Nº | NOME DA ESCOLA | XXXX | XXXXXXXX |
1 | Escola Municipal de Ensino Fundamental João Milton Dantas | Zona Urbana | Rua do Fio, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
2 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação Beneficente Luz e Vida | Zona Urbana | Estrada da Cerâmica – Travessa da Assembleia, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
3 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Semente do Amanhã | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
4 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Marcos Schawalder | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
5 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Gracinda Peres | Zona Urbana | Rua Decouville, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
6 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | Zona Urbana | Rua do Uriboca Novo, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
7 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dona Mora Guimarães | Zona Urbana | Quarta Travessa, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
8 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
9 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Pobres Servos da Divina Providência | Zona Urbana | 4ª Rua,Bairro: Novo, CEP: 67.200- 000. |
10 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Horizonte | Zona Urbana | Rua do Fio, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
11 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Lar Criança Esperança | Zona Urbana | Rua Décima Segunda, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
12 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Creche Diácono Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
13 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Frei Galvão | Zona Urbana | Travessa São Joaquim, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
14 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santo Amaro | Zona Rural | Rua dos Navegantes, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000. |
15 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Dom Calábria | Zona Urbana | Rua São Lázaro, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
16 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche São Francisco | Zona Urbana | Rua São Francisco, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
17 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Jaú, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
18 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Helena | Zona Urbana | Travessa São Cristóvão, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
19 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Avenida Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
20 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Padre Romeu Pires Borges | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
21 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Portal do Saber | Zona Urbana | Rua São Francisco, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000. |
22 | Escola Municipal de Ensino Fundamental São José | Zona Urbana | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
23 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
24 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Zona Urbana | Travessa 1º de Maio, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
25 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Pimpolho | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Quadra 03, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
26 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental José Felipe Santiago | Zona Urbana | Rua Principal, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
27 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Instituto Social Cultural e Artístico Eládio Soares | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
28 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | XXX, Xxxxxx 0, Xxxxxxxx X, Xxxxxx: Taguatinga Centro, CEP: 67.200-000. |
29 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Xxxxx Xxxxxx | Zona Rural | Contorno, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
30 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Rosário | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
31 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Doutor Alcântara | Zona Urbana | Rua do Uriboca Velho, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
32 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Núcleo de Educação Infantil Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Travessa Antônio Maria de Brito, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
33 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Otília Begot | Zona Urbana | Rua São Francisco, Bairro: Nova União, CEP: 67.200-000 |
34 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlia Freire de Souza | Zona Rural | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro: Bela Vista, CEP: 67.200-000. |
35 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Menino Deus | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
36 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Maestro Xxxxxx Xxxxx | Zona Urbana | Casa Grande, Módulo 8, MA – 24, Bairro:Setor Oeste (Gama), CEP: 67.200-000. |
37 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
38 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pequenos Brilhantes | Zona Urbana | Rua São Francisco, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
39 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Falcão | Zona Urbana | Rua da Cerâmica, Bairro: União, CEP: 67.200-000. |
40 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx de Mesquita, Bairro: Centro, CEP: 67.200-000. |
41 | Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Nazaré | Zona Urbana | ADE, nº 400, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
42 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Palmeiras | Zona Urbana | Conjunto Nova Marituba, Anexo A – Caixa D’água, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
43 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Tânia Matos | Zona Urbana | Rua Pires Franco, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
44 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Alegria do Saber | Zona Urbana | Rua do Fio, Bairro: Novo Horizonte, CEP: 67.200-000. |
45 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Tereza Davila | Zona Urbana | Passagem Santa Tereza Davila, Bairro:Decouville, CEP: 67.200-000. |
46 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Nossa Senhora da Paz | Zona Urbana | 4ª Rua, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000. |
47 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional LP | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxxxx, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
48 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Cristã Plenitude | Zona Urbana | Avenida Central, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
49 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxx Xxxxxx Xxxxx da Rocha | Zona Urbana | Avenida Boulevard das Águas, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
50 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Centro Educacional Dinâmico | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxx, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
51 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Suely Falcão | Zona Urbana | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 67.200- 000. |
52 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Lúcia | Zona Rural | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, TV Canaã, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
53 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Zona Rural | Rua Xxxxx Xxxxxxx, Bairro: Santa Clara, CEP: 67.200-000. |
54 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Zona Urbana | Passagem Tapajós, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 67.200-000. |
55 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro Educacional Ômega | Zona Urbana | Quadra 01, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
56 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Eduardo Lauande | Zona Urbana | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, CEP; 67.200-000. |
57 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Emília Clara de Lima | Zona Urbana | Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200- 000. |
58 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço Integrado Anjinho do Saber | Zona Urbana | Raimundo Nunes da Rocha, Bairro: São José, CEP: 67.200-000. |
59 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Mundo Mágico | Zona Urbana | G Quadra 11, Bairro: Decouville, CEP: 67.200-000. |
60 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Espaço de Convivência Educar | Zona Urbana | Rua Nossa Senhora de Fátima, Bairro: Centro. CEP: 67.200-000. |
61 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Beija-Flor | Zona Urbana | Estrada da Pirelli, Bairro: Beija Flor, CEP: 67.200-000. |
62 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Inácio Rodrigues da Cunha | Zona Urbana | Rua da Piçarreira, Bairro: Mirizal, CEP: 67.200-000. |
63 | Escola Municipal de Ensino Fundamental, Doutor Renausto Amanajás | Zona Urbana | Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro: Xxx Xxxxxxxxx |
64 | Escola de Atividade Complementar Construindo Cidadania | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxx, Bairro: Pedreirinha, CEP: 67.200-000. |
65 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Geracina Begot Granhen | Zona Urbana | Rua Tupinambás, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
66 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Sistema de Ensino Eli Bastos | Zona Rural | Rua dos Navegantes, Bairro: Riacho Doce, CEP: 67.200-000 |
67 | Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Deus Seja Louvado | Zona Rural | Travessa Bom Pastor, Bairro: Vila Canaã, CEP: 00-000-000. |
68 | EAC Fazendinha Esperança | Zona Urbana | Rua Leste, Bairro: São Francisco, CEP: 67.200-000. |
69 | Escola Municipal de Ensino Infantil Creche Jardim dos Pardais | Zona Urbana | Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Bairro: Decouville, CEP: 00-000-000. |
70 | Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Rita | Zona Urbana | Travessa Sol Nascente, Bairro: São João, CEP: 67.200-000. |
4.1 ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA.
NOME | LOGRADOURO | BAIRRO |
SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO DE MRITUBA/PA. | RUA XXXXXXXX XXXXXXX Nº5330 – CEP: 67.200-000 | CENTRO |
4.1.1 - A empresa contratada deverá garantir 01 (uma) licença sem custo adicional a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA para garantir o acompanhamento e a consolidação das informações fornecidas pelas unidades escolares da rede Municipal de Marituba/PA.
5 DO PRAZO, LOCAL DE RECEBIMENTO, EXECUÇÃO, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 A contratada deverá garantir a funcionalidade das licenças de software no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, garantindo que as licenças de software deverá está todo parametrizado com os dados (informações) de todas as unidades escolares a disposição da Secretaria Municipal de Educação para dar continuidade da consolidação das informações para que seja enviada a nível do Estado do Pará como também especificamente a Nível Nacional ( Ministério da Educação e suas autarquias).
5.2 - O prazo de implementação das licenças de software licitado deverá iniciar conforme o item 5.1, após a assinatura do contrato administrativo com a duração estimada de até 07 (sete) meses, podendo ser prorrogada, renovando-se anualmente.
5.3 – As licenças de software licitadas deverão ser implementadas, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, através de ordem de Serviços e acompanhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação- TI
5.4 – A contratada deverá realizar os treinamentos, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA para atender as Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Marituba/PA.
5.5 Havendo necessidade de adequações, o cronograma do Treinamento, datas e periodicidade poderá sofrer alterações conforme a disponibilidades das Unidades Escolares da rede Municipal de educação de Marituba/PA.
5.7 O comprimento do objeto licitado de forma definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8 – A Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, irá designar um servidor para desempenhar a função de fiscal do contrato para acompanhar a execução e o cumprimentos, funcionalidade, total e parcial entre outros do objeto licitado.
5.9– As das licenças de software licitados serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as especificações do objeto deste termo de referência, quando inadequados à sua razoabilidade utilizada.
7 DA GARANTIA DO SISTEMA/MÓDULOS INTEGRADOS.
7.1 – A contratada deverá garantir a CONTRATANTE as atualizações das versões do licenças de software até a vigência da contratação, sem qualquer custo.
7.2 - As falhas ou defeitos ocorridos nos softwares durante o de vigência do contrato deverão ser reparados pela licitante vencedora, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA;
7.3 – A contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, Fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de Propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da execução do objeto relacionados ao Termo de Referência, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
7.4 - A CONTRATADA deverá garantir que as licenças de softwares disponíveis as unidades escolares e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação estarão livres de defeitos e de qualquer rotina maliciosa (vírus de computador) voltada para a danificação ou degradação de dados, hardware, software, ou outro similar, obrigando – se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo Secretaria Municipal de Educação como “defeituosos”.
7.5 - A contratada ficará obrigada após a implantação e liberação das licenças de softwares, a manter um técnico de referência nas dependências da CONTRATANTE sem custos adicionais
para dirimir as possíveis dúvidas que venha se surgir, garantindo a orientação dos usuários quanto ao melhor uso das ferramentas, com suporte presencial aos servidores vinculados a contratada.
8 DO SUPORTE TÉCNICO
8.1- A licitante deverá garantir exclusivamente o suporte técnico necessário as unidades escolares juntamente ao setor de Tecnologia da Informação –TI da CONTRATANTE para que aos técnicos possam realizar correções de falhas ou inconsistências detectadas objetivando a garantia de forma plena e segura a funcionalidade das licenças de softwares;
8.2- A licitante deverá garantir o suporte técnico remoto e/ou in loco de segunda a sexta-feira em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, mediante requisição (chamado), devidamente registrado em sistema de gerenciamento de chamados que deverá ser disponibilizado pela licitante através da rede mundial de computadores (internet), o qual deverá permitir o acompanhamento do chamado através do número de protocolo;
8.3 - O suporte técnico não deverá ser realizado nos dias a não úteis como: sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais e municipais da unidade federativa da CONTRATANTE.
8.4 - Os Chamados realizados pela CONTATANTE deverá envolver qualquer atividade relacionada ao objeto licitado, tais como:
a) Correção de funcionalidades que não estejam funcionando conforme proposto;
b) Sugestão de melhoria das funcionalidades existentes;
c) Sugestão de funcionalidades em futuras versões do sistema;
d) Realização de outras atividades, não especificadas acima, inerentes aos serviços contratados.
8.5 - A contratada disporá de um sistema para registro das solicitações deverá identificar, no mínimo, as seguintes informações: o autor da solicitação, a descrição da solicitação, a data de registro da solicitação, a prioridade da solicitação (ALTA, MÉDIA OU BAIXA), um indicador de reincidência (para informar quando se tratar de um problema reincidente), o tempo estimado para sua execução, o tempo efetivamente consumido na sua execução, a aceitação ou não da sua execução;
8.6 - Para definição da prioridade, o autor da solicitação irá considera a tabela abaixo:
Tabela de definição de Nível de Prioridade | ||
Nível | Descrição | Tempo de Solução |
Alto | Problemas de alta relevância ou emergenciais na utilização dos sistemas/módulos, que cause a indisponibilidade total de um sistema ou módulo. | Em até 24 horas úteis. |
Médio | Problemas de média relevância relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que causem indisponibilidade de uma ou mais funcionalidade dos mesmos. | Em até 48 horas úteis. |
Baixa | Problemas de baixa relevância, relacionados à utilização dos sistemas/módulos, que não causem indisponibilidade dos sistemas/ módulos, sendo contornável por procedimento paliativo sem grandes esforços ou retrabalho, bem como, esclarecimento de dúvidas ou similar. | Em até 72 horas úteis. |
8.7 - Os atendimentos de todos os suportes técnicos começarão a ser contados a partir da abertura do chamado no sistema de registro da licitante vencedora;
8.8. Para definição dos indicadores de resolução de chamados de suporte técnico mensal será utilizada a tabela abaixo:
Indicadores | Forma de Cálculo | Meta |
Índice de Solicitações Atendidas no Prazo | (Quantidade de chamados atendidas no prazo / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 90% |
Índice de Solicitações Relacionadas a Problemas Reincidentes Registradas no Período | (Quantidade de chamados relacionadas a problemas reincidentes registradas / Quantidade de chamados registrados) x 100 | 10% |
8.9 - A contratada deverá prover relatórios sobre os registros de execuções, referente as solicitações realizadas suporte técnico, dando subsídios à CONTRATANTE, sistematizar os índices de atendimento realizadas de acordo com a tabela do item 8.7, do presente Termo de Referência.
8.10 - A licitante vencedora estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) pela inexecução total ou parcial do suporte técnico mensal.
8.11 - A licitante não deverá ser responsabilidade por problemas cuja resolução depende da infraestrutura de hardware, software ou licença de uso.
8.12 - A licitante não deverá ser responsabilidade por problemas cuja resolução depende da infraestrutura de hardware, software ou licença de uso.
8.13 – Se a contratada for solicitada para realização de atividades diferente das descritas no item 8.4, forem consideradas pela licitante e com anuência do fiscal do contrato como, atividades adaptativas e/ou evolutivas que possam implicarem em:
8.12.1 - Modificações e/ou novos produtos,
8.12.2 - Novas funções ou rotinas e/ou ainda alterações na estrutura da licença do software.
8.14 - Se ocorrer as alterações relacionadas nos itens 8.12 e subitens a licitante fica obrigada a apresentar orçamento prévio a CONTRATANTE, para que avalie a necessidade de executar os serviços solicitados
8 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
8.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
8.3 A Pregoeira poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
8.4 Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
9 DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
9.1 A licitante deverá apresentar a declaração de visita técnica fornecida pela Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, que a licitante realizou visita em todas as unidades escolares da rede municipal de educação e na Secretaria Educação em conformidade com o item 4 e subitem 4.1, e está ciente de todas as informações, condições tecnológicas e estruturais dos locais aonde o objeto será implementada.
9.1.1. Faz-se necessária a visita técnica em função da diversidade de estrutura tecnológica que a rede de ensino desta municipalidade possui, como 70 (setenta) escolas na sede do município, devido a localização geográfica do município de Marituba/PA, algumas unidades escolares possuem dificuldades no sinal ao acesso à internet. Para atender unidades
escolares possuem dificuldades no sinal ao acesso à internet, a licitante vencedora deverá fazer in loco a instalação e configuração do sistema nos computadores das mesmas, enfatizando que as unidades escolares possuem o distanciamento significativos pois a Município encontra-se urbanizado na sua totalidade. As instalações in loco, irá influenciar no custo de implantação da licitante vencedora, tais custos só são mensuráveis através da referida visita técnica. A observância integral das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto, garantindo a evitará futuras alegações de desconhecimento das referidas características locais e resguardará à administração de possíveis inexecução contratual, o que causaria além de um enorme prejuízo ao erário público confrontando assim com o princípio da economicidade, culminaria com a ineficácia no atendimento ao educando objetivo precípuo deste processo confrontando novamente com princípios da administração pública, desta vez o princípio da eficiência.
Dentre as preocupações levantadas pela Administração, citamos, “Jurisprudência e Prática sobre a Responsabilização de Agentes perante o TCU de 2013”.
É pacifico no TCU o entendimento de que a pessoa jurídica de direito privado contratada pelo Poder Público responde em casos de prejuízos causados ao erário fruto dessa relação jurídica. Tão pacífico que o Relator do Acórdão 1.693/03- Plenário, Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, registra em seu voto desconhecer qualquer precedente em sentido contrário. Apenas a título de ilustração, um dos casos de maior divulgação na mídia brasileira foi a imputação de débito à empresa Incal Incorporações S.A e ao Grupo OK, relativo à construção da sede do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo.
Fundamental lembrar que, ao longo dos anos, a jurisprudência se orientou no sentido de que a jurisdição do TCU alcança o particular por força da responsabilidade solidária que se estabelece com o agente público. Contudo, recente deliberação do Tribunal, adotada por unanimidade, resolveu imputar débito exclusivamente a uma empresa. Em seu Voto, o Relator tratou diretamente da histórica jurisprudência da Corte, para, em linha contrária, assinalar que “o agente particular que tenha dado causa a um dano ao erário está sujeito à jurisdição desta Corte de Contas, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o a art. 71, inciso II, da Constituição Federal” (Xxxxxxx 946/2013-Plenário).
Sobre a matéria, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
9.2 – A emissão da declaração da visita técnica deverá ser emitida dois dias úteis antes da Abertura da Sessão Pública na Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, situada na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – CEP 67200–000- Marituba – Pará, nos horários de 08h:00min às 14:00hs.
9.3 - A licitante que não atender os requisitos dos subitens 9.1 e 9.2, será considerada desclassificada da fase de habilitação jurídica por não atender as exigências teste Termo de Referência.
9.4 – Acerca da finalidade da realização de visita técnica – também chamada de visita prévia – o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara, assim se manifestou:
“A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto”.
10. DA PROVA DE FUNCIONALIDADE TÉCNICA DA LICENÇA DE SOFTWARE E SUAS ABAS DE GERENCIAMENTO.
10.1. A licitante vencedora na fase de preços e na habilitação será submetida a “Prova de Funcionalidade Técnica” com CARÁTER DESCLASSIFICATÓRIO, senão atender as necessidades estabelecidas no Termo de referência parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico.
10.1.2 – A desclassificação da licitante na “Prova de Funcionalidade Técnica” permitirá que a CONTRATANTE, realize a convocação da SEGUNDA colocada na fase lance para apresentação da Habilitação jurídica e posterior realização da “Prova de Funcionalidade Técnica”
10.1.3 A “Prova de Funcionalidade Técnica”, objetiva analisar as funcionalidades da licença de software e suas abas de gerenciamento, descritos no item 3 deste termo de referência. A Equipe Técnica é composta por de 03 (três) servidores lotada na secretaria Municipal de Educação, no setor de Tecnologia da Informação.
10.1.4 A Equipe dos Servidores do setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, irão submeter o produto apresentado pela licitante vencedora por uma ANÁLISE TÉCNICA e posterior EMISSÃO de uma escala de pontuações pertinente a funcionalidade da licença de software e suas abas de gerenciamento, juntamente com PARECER TÉCNICO.
10.1.5 A “Prova de Funcionalidade Técnica” dos licença de software e suas abas de gerenciamento será realizado de forma presencial, após declarada vencedora na fase da proposta de preços e habilitação jurídica no certame. Após o resultado a contratada será convocada no tempo máximo de 24 (vinte e quatro) horas via e-mail pelo endereço eletrônico oficial: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx emitido pela Presidente da Comissão de Licitações, informando a hora e data marcada para a realização da “Prova de Funcionalidade Técnica”.
10.1.6 Os licitantes que descumprirem as exigências solicitadas neste termo de Referência, não participarem ou negarem de participarem da “Prova de Funcionalidade Técnica”, junto a Equipe Técnica do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação, terão suas propostas automaticamente desclassificadas, e será solicitada a pregoeira que realize a convocação de acordo com a ordem de classificação, das licitantes remanescentes do certame para serem submedidas a “Prova de Funcionalidade Técnica”, já mencionada no item 10.1 e
10.1.2 do Termo de Referência.
10.1.7 A licitante que não atender o mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) dos REQUISITOS FUNCIONAIS e NÃO FUNCIONAIS licença de software e suas abas de gerenciamento, será considerada DESCLASSIFICADA e será convocada aproxima licitante na ordem de classificação
na fase de lances e na habilitação jurídica até que atenda as exigências mínimas da contratante em conformidade com este Termo de Referência.
10.1.8 A Equipe dos Servidores do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, EMITIRÁ PARECER TÉCNICO quanto o desempenho da “Prova de Funcionalidade Técnica”, juntamente com uma ATA da Sessão Pública, descrevendo todos os atos, especificamente se a licitante atendeu as exigências mínimas do objeto licitado.
10.1.9 - A Equipe dos Servidores do Setor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, utilizará a metodologia avaliativa será através do preenchimento de um “check-list” com uma única resposta para cada requisito de acordo a legenda abaixo:
a) Não Atende = 0 pontos (Para os itens que a licença de software e suas abas de gerenciamento não atende);
b) Atende Parcialmente = 1 ponto (Para os itens que a licença de software e suas abas de gerenciamento não atende na sua totalidade);
c) Atende = 3 pontos (Para os itens que licença de software e suas abas de gerenciamento atende na sua totalidade).
10.1.10 – A licitante declarada vencedora na fase lances verbais e habilitação jurídica será submetida a “Prova de Funcionalidade Técnica” seguindo as ponderações em conformidade com os quadros abaixo de cada licença de software e suas abas de gerenciamento:
10.1.10.1 – Modelo de ficha para os REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS da “Prova de Funcionalidade Técnica”.
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA LICENÇA DE SOFTWARE E SUAS ABAS DE GERENCIAMENTO. | NÍVEL DE ATENDIMENTO/ TOTAL DE PONTOS |
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende | ||
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende | ||
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende | ||
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende |
10.1.10.2 – Modelo de ficha para os REQUISITOS FUNCIONAIS da “Prova de Funcionalidade Técnica”.
REQUISITOS FUNCIONAIS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA LICENÇA DE SOFTWARE E SUAS ABAS DE GERENCIAMENTO. | NÍVEL DE ATENDIMENTO/TOTAL DE PONTOS |
TOT. PONTOS: | ||
GERENCIAMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | PONTOS: | |
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende | ||
GERENCIAMENTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | PONTOS: | |
( ) Não Atende ( ) Parcialmente ( ) Atende |
REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS / FUNCIONAIS LICENÇA DE SOFTWARE E SUAS ABAS DE GERENCIAMENTO: | TOTAL ÍTENS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
0 | REQUISITOS NÃO FUNCINAIS | 16 | 48 |
1 | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ADÊMICO E PEDAGÓGICO – WEB/DESKTOP-OFFLINE | 89 | 255 |
1.1 GERENCIAMENTO DAS ESCOLAS; | 02 | 06 | |
1.2 GERENCIAMENTO DAS SERVIDORES; | 03 | 09 | |
1.3 GERENCIAMENTO DOS ALUNOS; | 05 | 15 | |
1.4 GERENCIAMENTO DE ACOMPANHAMENTOS EXTRACURRICULARES; | 02 | 06 | |
1.5 GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES; | 04 | 12 | |
1.6 GERENCIAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES; | 02 | 06 | |
1.7 GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO; | 02 | 06 | |
1.8 GERENCIAMENTO DE HABILIDADES/OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM; | 02 | 06 | |
1.9 GERENCIAMENTO DE DESCRITORES; | 02 | 06 | |
1.10 GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS DE APRENDIZAGEM; | 02 | 06 | |
1.11 GERENCIAMENTO DE CURRICULO; | 02 | 06 | |
1.12 GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO; | 02 | 06 | |
1.13 GERENCIAMENTO DE MATRIZES CURRICULARES; | 02 | 06 | |
1.14 GERENCIAMENTO DE CALENDÁRIOS ESCOLARES; | 02 | 06 | |
1.15 GERENCIAMENTO DE MATRICULAS; | 03 | 09 | |
1.16 GERENCIAMENTO DE TURMAS; | 02 | 06 | |
1.17 GERENCIAMENTO DE HORARIO DE AULAS; | 02 | 06 | |
1.18 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS; | 04 | 12 | |
1.19 GERENCIAMENTO DE ADMINISTRATIVAS; | 02 | 06 | |
1.20 GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS; | 36 | 102 | |
1.21 GERENCIAMENTO DE HISTÓRICOS ESCOLARES; | 03 | 09 | |
1.22 GERENCIAMENTO DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSO. | 03 | 09 | |
2 | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE MATRÍCULA ONLINE (WEB-ONLINE) | 05 | 15 |
3 | LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO DE | 36 06 04 04 04 04 04 04 01 05 | 108 18 12 12 12 12 12 12 03 15 |
CLASSE WEB/ONLINE/MOBILE-OFFLINE | |||
3.1 GERENCIAMENTO DE; | |||
3.2 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE ALUNOS; | |||
3.3 GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS; | |||
3.4 GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS; | |||
3.5 GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES POR NOTA; | |||
3.6 GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES POR CONCEITO/RENDIMENTO; | |||
3.7 GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES POR PARECER/RELATÓRIO; | |||
3.8 GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE ACOMPANHAMENTOS EXTRAS | |||
CURRICULARES; | |||
3.9 GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS. |
4 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO | 07 01 01 01 01 01 01 01 | 21 03 03 03 03 03 03 03 |
DIÁRIO/PORTAL DO ALUNO/RESPONSÁVEL – WEB | ||
4.1 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA; | ||
4.2 GERENCIAMENTO DE OCORRÊNCIAS; | ||
4.3 GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS; | ||
4.4 GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES POR NOTAS OU | ||
CONCEITOS/RENDIMENTOS; | ||
4.5 GERENCIAMENTO DE INDICADORES DE RENDIMENTOS; | ||
4.6 GERENCIAMENTO DE DADOS CADASTRAIS DO ALUNO; | ||
4.7 GERENCIAMENTO DE RESPONSÁVEIS. | ||
5 LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO E | 53 01 01 03 01 01 01 02 01 02 01 01 01 01 01 01 01 01 01 28 | 150 03 03 09 03 03 03 06 03 06 03 03 03 03 03 03 03 03 03 84 |
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS – WEB | ||
5.1 GERENCIAMENTO DAS ESCOLAS; | ||
5.2 GERENCIAMENTO DAS UNIDADES DE LOTAÇÃO; | ||
5.3 GERENCIAMENTO DE FUNCIONÁRIOS; | ||
5.4 GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES; | ||
5.5 GERENCIAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES; | ||
5.6 GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO; | ||
5.7 GERENCIAMENTO DE MATRIZ CURRICULAR DE LOTAÇÃO; | ||
5.8 GERENCIAMENTO DE TURMAS; | ||
5.9 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS; | ||
5.10 GERENCIAMENTO DE PERFIL DE VAGAS (FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES); | ||
5.11 GERENCIAMENTO DE RESTRIÇÃO DE LOTAÇÃO POR CARGO E FUNÇÃO; | ||
5.12 GERENCIAMENTO DE VAGAS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO; | ||
5.13 GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO INICIAL DE DOCENTES; | ||
5.14 GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO INICIAL DE NÃO DOCENTES; | ||
5.15 GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE DOCENTES; | ||
5.16 GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE NÃO DOCENTES; | ||
5.17 GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL; | ||
5.18 GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE CEDÊNCIAS; | ||
5.19 GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS. |
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela
Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
11.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do sistema/módulos integrados deste termo de referência será exercido pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, através de Servidor, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, acompanhará a execução do objeto, para verificar se o mesmo encontra-se em conformidade com os objeto deste Termo de Referência;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do sistema/módulos integrados, suporte técnico.
c) Observar todos os aspectos estipulados (prazo, local da execução do objeto licitado neste termo de referência.
11.3. O Fiscal do Contrato, realizará visitas de rotinas nas unidades escolares, para o acompanhamento e verificação se o sistema/módulos integrados está funcionado em perfeitas condições caso não esteja, estipular prazos para as devidas correções.
11.4. A aceitação estará condicionada ao devido acompanhamento dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos serviços não sejam satisfatórias.
12 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS CONSTANTES DO EDITAL E CONTRATO.
12.1. A contratada deverá fornecer a licença do software no Município de Marituba, na Secretaria de Educação localizada Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx n°5330 – Centro – CEP 67200–000- Marituba – Pará e nas unidades escolares em conformidade com o item 4 e subitem 4.1 deste termo de referência.
12.2. As despesas com a logística, bem como, qualquer outra relacionada a execução do objeto licitado no subitem 1.2 e o item 3 para a implantação nas unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação é de total responsabilidade da proponente.
12.3 Os representantes das licitantes deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados, possuindo boa conduta e relacionamento junto a contratante.
12.4 – A licitante deverá ter um técnico (servidor), disponível fixo nas dependências das CONTRATANTE para garantir a funcionalidade e execução da licença e software e demais serviços de maneira eficaz.
12.5. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
12.6 Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
12.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.9. Refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto;
12.10 Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da execução, prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.11 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.12. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação do serviço, bem como todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
12.13. Executar o objeto licitado, sem transferência de responsabilidade.
12.14. A contratada deverá garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE;
12.15. Tornar disponíveis à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, em arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
12.16. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos.
12.16. Executar integralmente o objeto a ser licitado, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor;
12.17. Fornecer toda e qualquer informação referente aos os serviços prestados neste contrato quando solicitada pela CONTRATANTE;
12.18. Garantir a segurança e o sigilo das informações, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas, salvo para as informações que de acordo com a lei de acesso a informação ou por interesse da CONTRATADA são públicas;
12.19. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão,
independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
12.20. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade à CONTRATANTE;
12.21. Disponibilizar o acesso aos sistemas/módulos ofertados sem limitação de número de usuários e número de terminais de acesso;
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
13.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
13.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
13.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da licitante contratada nas dependências dos órgãos ou entidades da CONTRATANTE;
13.7 - Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
13.8 - Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
13.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
13.10 Municar a licitante contratada qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização dos sistemas/módulos formalmente através do sistema de registro de chamados;
13.11 Designar um responsável pela gestão do contrato;
13.12 Usar os licença de uso de software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste termo de referência e contrato de prestação de serviço durante a vigência do mesmo;
13.13 Disponibilizar equipamento/plataforma de hardware e software de origem idônea que possibilite a instalação e/ou utilização dos sistemas/módulos objetos do presente termo de referência, bem como, mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação e/ou utilização de novas versões dos sistemas/módulos que vierem a ser lançadas.
13.14 Fiscalizar os serviços objeto do presente termo ficando a cargo do responsável indicado para a gestão do contrato oriundo deste termo de referência, em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à contratante, seja por atos ou omissões da firma, de seu pessoal técnico ou preposto.
13.15 Disponibilizar matérias pertinentes para a realização dos treinamentos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA;
14.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
14.3 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
14.4 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição o objeto ora prestado, informações sobre o número da nota de xxxxxxx bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
14.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
14.6 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto ao Secretaria Municipal de Educação com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
14.7 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
15 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não Serão admitida a subcontratação do objeto principal.
16 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.4 fraudar na execução do contrato;
17.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
17.1.6 cometer fraude fiscal;
17.1.7 não mantiver a proposta.
17.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.2.1 multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
17.2.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.2.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
17.2.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.1.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.1.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.1.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.1.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.1.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18 DOS CASOS DE RESCISÃO
18.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pelo CONTRATANTE.
19 DO CONTRATO E VIGÊNCIA
19.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
19.2 O Contrato terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da data de sua assinatura; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
19.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento do Servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos materiais entregues com as do Termo de Referência.
20.2 A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
20.3 Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas na Coordenação de Licitação e Contratos na sede da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA;
20.4 Fica estabelecido o Foro da Comarca de Marituba, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Marituba/PA, 06 de abril de 2020.