EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019.
Editais
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019.
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto nº 002/2016 de 25 de fevereiro de 2016, no que for pertinente.
2. Unidade Interessada
Secretaria Executiva
3. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019
4. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE.
5. Objeto
Contratação de Empresa do Ramo, para o fornecimento de peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs para execução do contrato de serviço 000 XX 000/0000 firmado entre a SEINFRA e o Consórcio Vale do Jiquiriçá e Projeto de Regularização Fundiária. Conforme Anexo I (Termo de Referência) Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta do Contrato), Anexo IV (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo V (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo VI (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VII (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar).
Fornecimento:
As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
6. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes.
DATA: 19/07/2019.
HORA: 08:00 h.
LOCAL: Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx
7. Dotações orçamentárias
Programa de Trabalho: 2001 (Gestão de atividades do Consorcio); 2003 (Gestão do contrato de manutenções de vias estaduais);
Elemento de Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo);
Fonte de Recursos: 021 (Rateio); 020 (Recurso Próprio do Consorcio);
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede do CONVALE
– CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ, na Xxx Xxx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (73) 3533 -2739, bem como por consulta ao Diário Oficial CONVALE (XXX.XX.XXX.XX/XX/XXXXXXX/XXXX/XXXXXXXXXXXXX). Serão disponibilizados também em arquivo magnético para as empresas interessadas.
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do CONVALE site: XXX.XX.XXX.XX/XX/XXXXXXX/XXXX/XXXXXXXXXXXXX, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos do CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ-BA, na Homologação supracitada a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones do CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ nos números (73) 3533 -2739, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
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9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 - Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
10. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto nº 002/2016 de 25 de fevereiro de 2016, no que for pertinente.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
* Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social.
11.3. No momento do credenciamento, os licitantes deverão entregar o Pregoeiro os documentos abaixo relacionados na seguinte ordem:
1 – a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital); 2 - o envelope A da proposta de preços e;
3 – o envelope B dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
11.4 Se por um lapso de alguma das Licitantes, ter juntado a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), num dos envelopes, A ou B, será permitida a abertura dos mesmos dentro da sala onde está sendo realizado o Pregão, no tempo de 10 (dez) minutos ininterruptos, devendo, para tanto, após a retirada e entrega da declaração supracitada, lacrar novamente os envelopes e entregar o Pregoeiro, neste intervalo de 10 (dez) minutos o Pregoeiro fará o credenciamento das Licitantes, e não será permitida a participação de novos Licitantes.
11.5. È facultado as Licitantes apresentarem em separado um envelope extra ou envelope C, contendo as seguintes Declarações: Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor (Anexo IV); Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Anexo V) e, Declaração de Desimpedimento de Licitar (Anexo VI).
11.6. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro.
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12.2. Estar datilografada, manuscrita com letra legível ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada descrito nos anexos deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá
apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido neste Edital, que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento dos serviços, objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O(s) licitante(s) vencedor (es) deverá(ão) declarar expressamente, que executarão o objeto contratual em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I e II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados e serviços executados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 22.
12.10. A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá (ao) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a
Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI.
12.11.1 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 22 deste edital.
13. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação.
13.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
13.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
13.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
e) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
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13.2.3. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
13.3. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo governo Federal ou Estado da Bahia, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores.
13.4 . O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes neste edital.
13.5. Qualificação Técnica será comprovada mediante:
a) Comprovação de aptidão da Empresa de desempenho de atividade pertinente ou equivalente compatível com o objeto da presente licitação, através de Notas Fiscais emitidas pela licitante ou no mínimo ou 1 (um) ou mais atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
13.6. Qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
14.1.1. O Consórcio poderá recusar a proposta do vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
14.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
14.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obterem-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
14.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
15. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente, durante esta fase no máximo 20 minutos.
15.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da
etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.3. Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
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15.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do Consórcio.
15.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do Consórcio.
15.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
15.8. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
16. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
16.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
16.8. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
16.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.4. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
17.5. A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Lafaiete Coutinho site: xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos do CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ-BA, na Homologação supracitada a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18. CONTRATAÇÃO
18.1. Homologado o Pregão e divulgado o seu resultado no Diário Oficial do Município de Lafaiete Coutinho site: xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos do CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ-BA, a empresa ou pessoa física vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
18.2. Se o vencedor não comparecer dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos da respectiva convocação, o Consórcio examinará e verificará a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, e conseqüentemente adjudicação, homologação e contratação.
18.3. Se, por ventura, ocorrer a hipótese prevista no item 18.2, o licitante que não comparecer ou se recusar sem justo motivo ficará sujeito à suspensão de participação em licitações do Consórcio pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
18.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
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18.5. Se o licitante vencedor, não for convocado no ato da Homologação e, após for convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, imediatamente, com a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado, tudo na forma do fornecimento dos serviços e do cronograma de desembolso.
19.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
19.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
19.4. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
20. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os valores dos preços constantes no ANEXO I deste edital poderá ser recomposto, através de TERMO ADITIVO, mediante prévia solicitação da CONTRATADA devidamente justificada e aceito pela CONTRATANTE, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
21. – SANÇÕES E PENALIDADES
21.1. Para a aplicação das penalidades previstas será levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
21.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Consórcio.
21.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim
como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
21.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
21.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
21.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
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21.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
21.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
21.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
21.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
22. - RESCISÃO
22.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
22.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93.
22.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
23. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23. 1. O CONSÓRCIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
24. - DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
24.3. É facultado o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
24.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
24.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
24.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Maracás Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.8. As informações, e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (73) 3533 -2739 ou pelo site xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
24.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente.
24.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
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I. Termo de Referência;
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019.
II. Modelo de proposta de preços;
III. Minuta do contrato;
IV. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
V. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VII. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Maracás-Ba, 05 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO: fornecimento de peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs para execução do contrato de serviço 000 XX 000/0000 firmado entre a SEINFRA e o Consórcio Vale do Jiquiriçá e Projeto de Regularização Fundiária.
2.0. ESPECIFICAÇÕES – conforme anexo II
3.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Conforme descrito na minuta do contrato (Xxxxx XXX)
4.0. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Conforme descrito na minuta do contrato (Xxxxx XXX)
5.0. FORMA DE ENTREGA E LOCAL
5.1. Entrega parcelada
5.2. Local conforme a autorização de fornecimento.
6.0. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
6.1. Conforme descrito na minuta do contrato (Xxxxx XXX)
7.0. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Menor preço por global.
8.0. DA VALIDADE E GARANTIA DOS MATERIAIS
8.1. Os materiais deverão ter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias.
9.0. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
9.1. O fornecimento será com 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento com prazo de entrega contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
10.0. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até às duas horas posteriores a do recebimento provisório.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
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XXXXX XX - FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019 - (MENOR PREÇO POR LOTE)
OBJETO: Contratação de Empresa do Ramo para o fornecimento de peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos
EPIs para execução do contrato de serviço 000 XX 000/0000 firmado entre a SEINFRA e o Consórcio Vale do Jiquiriçá e Projeto de Regularização Fundiária.
Proponente:
Endereço:
CNPJ: Inscrição Estadual:
ITEM | DESCRIÇÃO LOTE I - FERRAMENTA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | Pá bico Quadrado | unid | 40 | R$ - | ||
2 | Xx xxxx xxxxxxx | xxxx | 00 | Xx - | ||
0 | xxxx xx xxxxxxx para pá | unid | 80 | R$ - | ||
4 | Picareta | unid | 20 | R$ - | ||
5 | Enchadeta | unid | 30 | R$ - | ||
6 | pneu para carrinho de mao | unid | 10 | R$ - | ||
7 | camara de ar para carrinho de mao | unid | 15 | R$ - | ||
8 | facao 20´ com bainha | unid | 10 | R$ - | ||
9 | Foice | unid | 30 | R$ - | ||
10 | cabo de madeira para foice | unid | 40 | R$ - | ||
11 | Enxada 24cm | unid | 30 | R$ - | ||
12 | Cabo de madeira para enxada | unid | 60 | R$ - | ||
13 | Ancinho 16 dentes | unid | 30 | R$ - | ||
14 | Cabo de madeira para ancinho | unid | 40 | R$ - | ||
15 | Vassourão de piaçava base de madeira 40cm | unid | 40 | R$ - | ||
16 | Vassoura de piaçava base de madeira | unid | 40 | R$ - |
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17 | Cabo de madeira para vassoura | unid | 40 | R$ - | ||
18 | Lima para Motoserra | unid | 30 | R$ - | ||
19 | lima chata de 8 com cabo | unid | 30 | R$ - | ||
20 | Martelo | unid | 6 | R$ - | ||
21 | Prego 15x15 aço Temp Niq C/C | kg | 4 | R$ - | ||
22 | Bolsa para transporte tipo mochila tam 30cm x15 com | unid | 6 | R$ - | ||
23 | Carrinho de mão reforçado com roda massiça | unid | 10 | R$ - | ||
24 | Garrafa de agua termica 5 L | unid | 5 | R$ - | ||
TOTAL DO LOTE DO LOTE I >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - |
ITEM | DESCRIÇÃO LOTE II - EQUIPAMENTO EPI's | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | Botina de couro sintetico,cano curto com biqueira elástico e solado de borracha, boa qualidade | par | 40 | R$ - | ||
2 | Perneira em couro sintético ,45cm,com tres talas e velcro para fechamento, boa qualidade | par | 40 | R$ - | ||
3 | Chapeu arabe | unid | 40 | R$ - | ||
4 | capa de chuva PVC amarela ,com forro de poliester, manga longa ,capus,fechamento frontal com botões | unid | 40 | R$ - | ||
5 | Protetor Solar fator 70 4 litros | unid | 4 | R$ - | ||
6 | Luva de Raspa | par | 60 | R$ - | ||
7 | Luva pigmentada | par | 40 | R$ - | ||
8 | Oculos de proteção Transparente | unid | 60 | R$ - | ||
9 | Oculos de proteção escuro | unid | 40 | R$ - | ||
10 | Mascara de proteção com fitros simples, boa | unid | 60 | R$ - |
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qualidade. | ||||||
TOTAL DO LOTE DO LOTE II >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - |
ITEM | DESCRIÇÃO LOTE III - PEÇAS PARA ROÇADEIRA | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | JOGO DE JUNTA CARBURADOR MS 390/395 P03--46 | unid | 12 | R$ - | ||
2 | CHICOTE CPL ROC 226/236/143 RII | unid | 12 | R$ - | ||
3 | FIO DE NYLON ROÇADEIRA METRO | metro | 1.000 | R$ - | ||
4 | CARBURADOR ROC 143 RII 2 AGULHAS P02--26 | unid | 4 | R$ - | ||
5 | ELEMENTO FILTRO AR ROC 143RII P02--48 | unid | 12 | R$ - | ||
6 | VELA HUSQVARNA MS XXX TODAS | unid | 12 | R$ - | ||
7 | FILTRO DE GASOLINA NS/ROC CERAMICA P03--27 | unid | 12 | R$ - | ||
8 | FILTRO DR AR MS 55 P03--26 | unid | 12 | R$ - | ||
9 | CAIXA DE TRANSMISSAO ROC 236143R 241R | unid | 6 | R$ - | ||
10 | LIMA MOTOSSERRA HUSQVARNA 5/32 4.0MM FINA | unid | 40 | R$ - | ||
11 | LUBRAX ESSENCIAL 2 T FC 500ML | unid | 80 | R$ - | ||
12 | DENTE PARA CORRENTE MOTOSSERRA 3/8 1,5 MM | unid | 680 | R$ - | ||
13 | EMBRAAGEM CPL 281/288/394/395 | unid | 10 | R$ - | ||
14 | LAMINA 02 PONTAS HUSQVARNA | unid | 60 | R$ - | ||
15 | SABRE 20 PONTA ROLANTE OREGON 55/359 | unid | 6 | R$ - | ||
16 | PORCA 143/335/236/241R/343R | unid | 24 | R$ - | ||
17 | LIMITADOR DE ALTURA ALUMINIO 13 MM | unid | 24 | R$ - | ||
18 | GRAXA ALFA - EMBALAGEM 1 KG | kg | 20 | R$ - | ||
TOTAL DO LOTE >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ - |
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Maracás, de de 2019.
validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Observação importante: ao preencher este anexo assumimos o compromisso perante o Pregoeiro que estamos de acordo com o Edital e seus Anexos.
CARIMBO DA EMPRESA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME: CPF: RG:
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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO xxx N° 004/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO xxxxx. N°xxxx/2018
Pelo presente instrumento, O CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.163.789/0001- 67, representado pelo Presidente do Consórcio XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrita no CNPJ sob nº00.000.000.0001-00, com Inscrição Estadual sob nº 000000000, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , nº 000, Bairro xxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxx, CEP: 00.000-00, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Registro Geral nº 00000000000000000 SSP/BA e CPF 000.000.000.00 denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da licitação por Pregão Presencial n° PP005/2019, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Decreto n° 10.520/02 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação do Pregão Presencial n.º PP005/2019, pelo Presidente do Consórcio Vale do Jiquiriçá, realizada com fundamento nas Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento de peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs para execução do contrato de serviço 000 XX 000/0000 firmado entre a SEINFRA e o Consórcio Vale do Jiquiriçá e Projeto de Regularização Fundiária. De acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I do Pregão Presencial nº PP005/2019, sendo adjudicado conforme parecer devidamente homologado:
2.0. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º PP005/2019 e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ ........... (.....................). Estão igualmente inclusos no preço do objeto ora contratados, todos os custos diretos ou indiretos e as incidências fiscais requeridos para sua execução, de acordo com as condições estipuladas no Edital, especificações e demais documentos da licitação.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Pela execução do presente contrato, a contratante pagará a contratada o correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, parte integrante deste contrato, até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega definitiva do material, com a apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
1.0. Este contrato tem vigência até 31/12/2018, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo Primeiro
A roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs deverão ser entregues em normais condições de uso, até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela CONTRATANTE, observando o quantitativo solicitado e o local determinados na respectiva Autorização de fornecimento.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos de:
Programa de Trabalho: 2001 (Gestão de atividades do Consorcio); 2003 (Gestão do contrato de manutenções de vias estaduais);
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Elemento de Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo);
Fonte de Recursos: 021 (Rateio); 020 (Recurso Próprio do Consorcio);
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. A emissão das ordens de fornecimento para entrega do objeto licitado, as quais deverão ser apresentadas à
CONTRATADA informando a quantidade solicitada e local para a entrega.
2.0. Efetuar os pagamentos até o 15º (décimo quinto) dia após a entrega definitiva do material, correspondente aos quantitativos dos itens, efetivamente entregues pela CONTRATADA, apurados com base na proposta de preço unitário da CONTRATADA, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá de referência ao objeto desta licitação.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou ao Consórcio Vale do Jiquiriçá, e ainda a outrem, em função da execução do CONTRATO objeto desta Licitação.
3.0. Dispor de toda mão-de-obra necessária à entrega do objeto do contrato, obrigando-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
4.0. Assumir e a promover sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob o fornecimento das peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs, ora contratados ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também manter-se inteiramente quite com as contribuições previdenciárias, mediante rigorosa comprovação de ausência de débitos para com os órgãos públicos.
5.0. Entregar as peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs, nas quantidades solicitadas no MUNICÍPIO DE
MARACÁS-BA, nos locais determinados na Ordem de Fornecimento, em até 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida.
6.0. As peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs fornecidos deverão apresentar qualidade, especificações e classificações idênticas àquelas apresentadas no momento da classificação.
7.0. Não serão computados no montante recebido, as peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs que, após a seleção, forem considerados de segunda linha ou impróprios para utilização, sendo devolvidos ao fornecedor.
8.0. Não serão aceitos as peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs que apresentem embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração, ou ainda que não atendam às legislações em vigor, bem como outras referentes ao produto em questão.
9.0. Em caso de reprovação do produto por quaisquer irregularidades constatadas pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá, será imediatamente devolvido e o fornecedor terá no máximo 72 (setenta e duas) horas para providenciar a troca.
10.0. Considerar-se-á também reprovação de equipamentos, aquele que for entregue com a marca diferente da apresentada na proposta de preços.
11.0. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
12.0. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
13.0. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
14.0. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como:
1.0.1. Advertência;
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1.0.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por cada dia de atraso na execução do objeto licitado;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1.0. Os valores dos preços das peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs, objetos da presente licitação poderá ser recomposto, através de respectivo termo de recomposição de preços, mediante prévia solicitação da Contratada devidamente justificada e aceito pelo Consórcio Vale do Jiquiriçá, ocorrendo fatos imprevisíveis, que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 77,78 e 79 da Lei 8.666/93, sendo reconhecidos todos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibida a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, salvo por motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações aqui mencionadas, o que será formalizado por escrito.
4.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito nos serviços de entrega dos lubrificantes e filtros.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE procederá a fiscalização das peças para roçadeira, ferramentas e equipamentos EPIs, e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Maracás - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
Maracás-Ba, .......... de de 2019.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx PRESIDENTE
CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
CONTRATANTE
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por não infringir as disposições pertinentes à matéria.
Maracás - Bahia, de 2019.
Advogada: Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx OAB/BA 38313
PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 o CONSÓRCIO DO VALE DO JEQUIRIÇA, publica
o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito.
Maracás - Bahia, de 2019.
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ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Número PP005/2019
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o (a) Senhor (a)
_, nacionalidade: , estado civil: casado ( ) solteiro ( ), profissão: ), portador do Registro de Identidade nº
, inscrito no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº
, residente à , nº , Bairro: , Cidade: , CEP: como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formularem ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2019.
Nome:
Assinatura do Representante Legal
CPF: RG:
CARIMBO DE CNPJ
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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP005/2019.
Número PP005/2019
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO V
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
ANEXO VI
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social) inscrita no CNPJ: não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
. de de 2019.
Nome:
Assinatura do Representante Legal
CPF: RG:
CARIMBO DE CNPJ
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