Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa D. A MATZKIN “ESPANGLISH TRADUÇÕES”.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa D. A MATZKIN “ESPANGLISH TRADUÇÕES”.
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, sediado na Xxx Xxxx, xx 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n° 00.172.849/0001-42, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa D. A MATZKIN, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio-administrador, doravante denominada CONTRATADA, do objeto do Processo de Contratação RL 074/2023, têm entre si justo e contratado, nos termos do que determina o REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC (“RCC do CBC”), Termo de Referência e na Proposta Comercial, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a prestação de serviço, por parte da CONTRATADA, de tradução simultânea francês-português para palestra a ser proferida durante o IX Seminário Nacional de Formação Esportiva, evento este a ser promovido pelo CONTRATANTE.
1.1.1. A serviço objeto deste contrato será realizado pela CONTRATADA no dia 31/10/2023, das 9h às 11h, no Hotel Bourbon Cataratas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, localizado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx - XX, XXX 85853-000.
1.2. Os serviços serão prestados, sob o regime de execução indireta, durante o evento, e em conformidade com as especificações e prazos mencionados na Cláusula Terceira, inobstante as demais condições e especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e termina no dia 15 de novembro de 2023, compreendendo nessa vigência a execução dos serviços e o prazo do respectivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Fica ao encargo da CONTRATADA a prestação dos serviços conforme descrição abaixo:
TRADUÇÃO SIMULTÂNEA FRANCÊS - PORTUGUÊS | |||
SERVIÇO/LOCAÇÃO | DIA | HORÁRIO | QUANTIDADE |
Intérprete/tradutor simultâneo presencial para tradução francês - português | 31/10/2023 | 09h às 11h (horário da palestra e | 1 |
Técnico/operador especialista para montagem, operação, manutenção de equipamentos contratados, desde a montagem até a desmontagem de todo equipamento. | abertura para perguntas do público) | ||
Cabine de tradução com isolamento acústico. | |||
Central de Interprete para uma posição. | |||
Transmissor FM - UHF - Faixa Anatel. | |||
Receptor digital com fone de ouvido auricular | 500 a 600 |
3.2. A tradução deverá ser feita de forma simultânea, traduzindo o idioma francês para português durante palestra do IX Seminário Nacional de Formação Esportiva, bem como tradução simultânea de perguntas e respostas abertas ao público após o fim da palestra.
3.2.1. O intérprete/tradutor deverá possuir experiência mínima de atuação em, no mínimo, 5 (cinco) eventos com tradução francês-português, bem como possuir certificado de proficiência no respectivo idioma em que prestará o serviço, expedido por instituição de ensino nacional ou estrangeira. O profissional designado pela CONTRATADA deverá chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início da palestra e permanecer no local até a conclusão do serviço.
3.2.2. O técnico/operador deverá ser especializado em manutenção e operacionalização dos equipamentos de interpretação/tradução simultânea. O profissional deverá realizar previamente ao evento testes e ajustes técnicos dos equipamentos. Este profissional deverá conhecer de mapeamento de projetos de frequência, para o caso de transmissão simultânea em ambientes multifuncionais, devendo se apresentar com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início do evento e permanecer no local até a conclusão do serviço.
3.2.3. A cabine para tradução simultânea deverá possuir isolamento acústico, ser uniformemente iluminada, medindo entre 1,70m e 2m de largura, profundidade e altura, além de atender às normas técnicas: ABNT NBR ISO 2603 e 4043. Locação e montagem de cabine acarpetada com equipamento de tradução simultânea e sonorização infravermelhos, headphones, microfones, controle de intérpretes, transmissores com 03 (três) canais, cadeiras e isolamento acústico. A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento, e ser realizada com antecedência mínima de 1 (um) dia antes da data do evento, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, por técnicos da empresa CONTRATADA com a previsão de realização dos devidos testes. Devem ser eliminadas as causas de quaisquer interferências na transmissão para a perfeita recepção do áudio.
3.2.4 O Fone para interpretação/tradução simultânea, sem fio, deve incluir os equipamentos de transmissão de áudio, mesa de som adequada ao serviço, kit de cabos de interligações. Locação de
fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma transmissão livre de ruído. Os receptores infravermelhos devem ter crosstalk attenuation maior que 50 dB, aproveitando com a maior eficiência possível o sinal emitido pelo transmissor. Os fones de ouvido devem atender aos padrões de uso e conforto definidos nas normas internacionais bem como possuir os kits de higienização informados. O material deverá estar disponível e em funcionamento com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início do evento.
3.2.5 O transmissor deve operar na faixa de frequência UHF ou FM, com possibilidade de seleção de frequências a serem utilizadas de modo a minimizar eventuais interferências no local do evento, alcance mínimo de 300 metros, antenas e cabeamento deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, deve ser homologado pela Anatel, a fim de utilizar a faixa de frequência apropriada e trabalhar em níveis seguros de irradiação eletromagnética, totalmente compatível com os demais equipamentos fornecidos.
3.3. A empresa CONTRATADA deverá apresentar um preposto que será o contato e o responsável pela comunicação com o CONTRATANTE. Este preposto poderá ser um SUPERVISOR e deverá trabalhar no evento no mesmo período de suas equipes, pois será responsável pela condução e organização de todo o conjunto de profissionais da CONTRATADA, nos dias e horários do evento estabelecidos na subcláusula 3.1 deste contrato.
3.3.1. A equipe de prestadores de serviço disponibilizada pela CONTRATADA para o evento deverá ser a mesma desde o início até o seu final, não se admitindo substituição por novos profissionais, salvo a hipótese de substituição decorrente de solicitação formal por parte da equipe de fiscalização do CONTRATANTE, ou, ainda, de maneira justificada, por motivos de saúde, falecimento de familiar e acidente.
3.4. Os trajes de apresentação dos prestadores de serviço disponibilizados pela CONTRATADA deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
3.5. As partes se comprometem a não celebrar com terceiros quaisquer tipos de acordos, protocolos ou contratos e a não praticar quaisquer atos, formais ou informais, que colidam ou conflitem com os objetivos do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. Pela prestação do serviço objeto do presente instrumento contratual, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), assim compreendidos:
4.1.1. R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), referente ao serviço de tradução simultânea francês
– português – francês e locação dos equipamentos necessários para tanto;
4.1.2. R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente a 500 (quinhentos) receptores digitais com fone de ouvido auricular;
4.1.3. Na eventualidade de acréscimo de receptores digitais em razão de aumento da quantidade de público participante, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 10,00 (dez reais) por receptor digital com fone de ouvido auricular.
4.2. O CONTRATANTE executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado em um dos dias mencionados acima, desde que observado, no entanto, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis ao da apresentação da nota fiscal, contados a partir do primeiro dia útil ao recebimento do documento, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas, se necessário, sem qualquer correção monetária.
4.2.1. O pagamento será efetivado mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
4.2.2. Na hipótese de a CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
4.3. Na Nota Fiscal deverá conter o seguinte descritivo: “Serviços de tradução simultânea Francês- Português para o evento “IX Seminário Nacional de Formação Esportiva, Processo de Contratação RL 074/2023”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA.
4.4. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida.
4.4.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
4.4.2. Previamente ao pagamento o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para verificação da situação de regularidade da CONTRATADA, de acordo com a subcláusula 4.2. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será comunicada e o pagamento dos serviços prestados será realizado após a comprovação da regularização.
4.5. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
4.6. Os impostos, encargos e contribuições decorrentes desta contratação, sujeitos à retenção na fonte, deverão ser destacados na Nota Fiscal e correrão por conta da CONTRATADA, independentemente da responsabilidade pelo recolhimento, de acordo com o estabelecido na legislação vigente. No caso do recolhimento ser de responsabilidade do CONTRATANTE, deverão ser
apresentadas as justificativas legais, mediante apresentação de declaração assinada pelo representante legal.
4.7. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DESPESAS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de RECURSOS LOTÉRICOS.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência – Anexo I, as seguintes:
6.1.1. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste Contrato e seus anexos;
6.1.2. Executar os serviços utilizando-se de profissionais selecionados em procedimentos adequados às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
6.1.3. Responsabilizar-se pela segurança dos seus equipamentos e materiais, se aplicável. O CONTRATANTE, assim como o Hotel onde será realizado o evento, não se responsabilizam por quaisquer danos ou extravios;
6.1.4. Responsabilizar-se por todo o tipo de transporte de material, ferramentas e equipamentos até o local da realização do evento;
6.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas relacionadas à execução dos serviços contratados, incluindo transporte, uniformes, hospedagem, honorários e alimentação de seus profissionais;
6.1.6. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE, bem como do Hotel contratado para realização do evento;
6.1.7. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
6.1.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após sua verificação;
6.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.1.10. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
6.1.11. Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações;
6.1.12. Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste contrato, tendo em vista que os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.13. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste contrato;
6.1.14. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.1.15. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
6.1.16 Enviar a CONTRATANTE o nome completo, número de RG e CPF dos prestadores de serviço que estarão no evento na data determinada.
6.2. A CONTRATADA se declara ciente de que deverá cumprir os protocolos sanitários estabelecidos pela OMS, pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos locais de vigilância sanitária, para preservação da saúde de seus funcionários, bem como do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras fixadas neste instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência, as seguintes:
7.1.1. realizar o pagamento dos serviços objeto deste contrato, na forma e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta;
7.1.2. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos;
7.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário(s) especificamente designado(s), anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando hora, dia, mês e ano, bem como os agentes eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. responsabilizar-se com eventuais despesas que ultrapassem o orçamento do contrato ora acordado, caso o CONTRATANTE queira admitir outros serviços que julgue necessários para a boa realização do evento;
7.1.5. Atestar a(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) por intermédio da fiscalização competente.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços na forma descrita neste contrato e no Termo de Referência – Anexo I.
8.2. A prestação de serviços, objeto do presente contrato, será acompanhada e fiscalizada pelo funcionário do CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Termo de Referência – Anexo I e na proposta da CONTRATADA.
8.2.1. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o funcionário Fiscal do Contrato dará ciência à CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado, anotando em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com o pactuado neste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
8.2.2. Uma vez concluídos os serviços de forma satisfatória, o funcionário do CONTRATANTE responsável pela fiscalização atestará o cumprimento da obrigação com o registro na(s) nota(s) fiscal(ais)/fatura(s) e emitirá o termo de recebimento dos serviços;
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula 8 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
9.1. A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste contrato, como condição para liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 33 e 34 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
11.1. O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas na pesquisa de preço, juntamente ao Termo de Referência, Proposta Comercial e no presente instrumento contratual, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo único: A sanção prevista no inciso II da subcláusula 11.1 poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos I e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CONTRATANTE, bem como a aplicação das demais disposições dos artigos 38 e seguintes do RCC do CBC.
11.2. Das multas
11.2.1. No caso de inexecução parcial do ajuste, fica estabelecida multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inexecutada pela CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas pactuadas no presente instrumento.
11.2.2. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CONTRATANTE, multa correspondente à diferença do preço resultante de nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
11.2.3. Em caso de cancelamento do ajuste, por culpa da CONTRATADA, não terá esta direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado, sem prejuízo das sanções anteriores.
11.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos a CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, sendo lhe assegurado a prévia defesa.
11.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I - inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II - execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III - não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
11.5. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
11.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
11.8. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO IMOTIVADA
12.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 03 (três) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão.
12.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
12.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
12.4. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 36 do RCC do CBC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS
13.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por xxxx ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata, sem prejuízo do estabelecido no presente instrumento.
14.2. A CONTRATADA autoriza desde já, a transmissão simultânea de seu trabalho nos Telões, assim como seus funcionários serem fotografados durante a cobertura do evento, podendo tais
imagens constarem do material do evento do CONTRATANTE, como site, jornal, folders, vídeo institucional e outros materiais para o mesmo fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1. A execução deste contrato será disciplinada pela lei brasileira, pelas Normas do RCC do CBC, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com base no RCC do CBC. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Campinas/SP;
16.2. E, por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Campinas, 10 de outubro de 2023.
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
x.x Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Superintende Executiva do CBC
CONTRATANTE
D. A MATZKIN Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi
RG:22.068.302-05 RG: 54.132.933-9
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
Comprovante de assinatura
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00) Comprovante criado em 10/10/2023 10:00:07
Informações do Documento
Nome da operação: Contrato RL074/2023
Quantidade de arquivos na operação: 1
Quanitdade de assinantes na operação: 4
Nome original do documento: 45a6da78-fe75-4d3e-99e2-393a28b57290.pdf
HASH arquivo Original (MD5): 373BD8885254A4FEE836E47C31271F28
Data de upload: 10/10/2023 09:44:41
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx
Nome do documento finalizado: 45a6da78-fe75-4d3e-99e2-393a28b57290.pdf
ID do documento na Forsign: 1c033110-62a0-47fb-85eb-9a7f5dc32a7f
Assinador por todos em: 10/10/2023 10:00:03
Quem criou
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.157.145
Documento criado por API ou WEB: WEB
Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes
Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Concluído em: 10/10/2023 09:51:02 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Não autorizado
Rúbrica Assinatura
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Concluído em: 10/10/2023 10:00:00
IP: 2804:18:1909:100a:178c:b840:4eb3:a3ae
Houve dupla autenticação: Não
Rúbrica Assinatura
Dispositivo utilizado: Linux; Android 13; SAMSUNG SM-A536E Geolocalização: Autorizado
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Concluído em: 10/10/2023 09:47:59 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Assinatura
Concluído em: 10/10/2023 09:48:10 IP: 187.32.157.145
Houve dupla autenticação: Não
Dispositivo utilizado: Windows NT 10.0; Win64; x64 Geolocalização: Autorizado
Histórico de ação do participante
(GMT -3:00)
Xxxxxx Xxxxx e Silva Data e hora
Histórico de eventos
Notificação enviada 10/10/2023 09:44:52
Link da operação enviado para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Operação visualizada 10/10/2023 09:49:49
Acessou o link da operação. IP: 187.32.157.145
Termos da assinatura eletrônica
10/10/2023
09:49:56
aceitou os termos da assinatura eletrônica IP: 187.32.157.145
Assinatura efetuada 10/10/2023 09:51:02
Realizou a assinatura com validade jurídica IP: 187.32.157.145
Histórico de ação do participante
Data e hora
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | (GMT -3:00) | Histórico de eventos |
Notificação enviada | 10/10/2023 09:44:55 | Link da operação enviado para: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx |
Operação visualizada | 10/10/2023 | Acessou o link da operação. |
09:59:07 | IP: 2804:18:1909:100a:178c:b840:4eb3:a3ae | |
Termos da assinatura | 10/10/2023 | aceitou os termos da assinatura eletrônica |
eletrônica | 09:59:19 | IP: 2804:18:1909:100a:178c:b840:4eb3:a3ae |
Assinatura efetuada | 10/10/2023 | Realizou a assinatura com validade jurídica |
10:00:00 | IP: 2804:18:1909:100a:178c:b840:4eb3:a3ae | |
Operação concluida | 10/10/2023 | Operação concluída. |
10:00:02
Histórico de ação do participante
IP: 2804:18:1909:100a:178c:b840:4eb3:a3ae Geo: -25.4491856 -49.2909372
(GMT -3:00)
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Data e hora
Histórico de eventos
09:44:57 | ||
Operação visualizada | 10/10/2023 09:45:31 | Acessou o link da operação. IP: 187.32.157.145 |
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