Extrato de Termo Autorizativo e Contrato de Dispensa
J O M
Mossoró-RN, Quinta-feira, 12 de SETEMBRO de 2019
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PREFEITA: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Extrato de Termo Autorizativo e Contrato de Dispensa
DISPENSA Nº 41 / 2019- SMS - Contrato Nº: 299/2019
Objeto: locação de imóvel de sua propriedade, alocado para o funcionamento do CAIC – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA A CRIANÇA – localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade.
Locador: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00
Valor: R$ 23.426,16(vinte e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
Validade: 12 (doze) meses
Data da Assinatura do termo e contrato: 26/08/2019 Assina pelo Termo e contrato: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Secretaria
Assina pelo contrato – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
ERRO MATERIAL
ADITIVO Nº 01 DE AUMENTO DE METAS COM REFLEXO FINANCEIRO
TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2017 – SEIMURB
Objeto: O presente aditivo tem por objeto promover o aumento de metas com reflexo financeiro do contrato decorrente da Tomada de Preços Nº 06/2017 – SEIMURB, cujo contrato foi firmado em 13 de fevereiro de 2019, que passam a ser os constantes do anexo ao presente aditivo.
ONDE SE LÊ: CONTRATO Nº 15/2017 e Data da
Assinatura: 13 de agosto 2019
LEIA-SE: CONTRATO Nº 15/2019 e Data da Assinatura: 30 de agosto 2019
Publicado no Jornal Oficial de Mossoró – JOM do dia 06
de setembro de 2019, Ano XI, número 526, página nº 5
Aviso Adjudicação e Homologação Chamamento Público nº 05/2019 Processo de Despesa nº 684/2019
Objeto: credenciamento para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas para os alunos da educação infantil (creches) e do ensino fundamental nas unidades de ensino da rede municipal e filantrópicas integrantes dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar – PNAE/ PNAC no ano de 2019.
Empresas Credenciadas:
Coop. de Desenv. Agroindustrial potiguar – COODAP
– CNPJ: 11.090.448/0001-60, totalizando o valor de R$ 221.897,10 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e sete reais e dez centavos);
Cooperativa de Agric. Fam. de Mossoró – COOAFAM
– CNPJ: 15.322.872/0001-43, totalizando o valor de R$ 125.124,75 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos);
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – CPF: 010.695.564- 08, totalizando o valor de R$ 19.967,10 (dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e dez centavos); Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CPF: 000.000.000-00, totalizando o valor de R$ 19.967,10 (dezenove mil, novecentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
Assina pela Adjudicação: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Diretor Executivo de Licitações, Contratos e Compras
Data de Assinatura da Adjudicação: 05 de setembro de 2019
Assina pela Homologação: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeita Municipal
Data de Assinatura da Homologação: 05 de setembro de 2019.
PORTARIA Nº 001/2019 – PGMM
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ.
A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE
MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal de nº 105/2014 e Lei Complementar nº 126 de 29 de janeiro de 2016 e 142,
de 24 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5411, de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário de funcionamento deste órgão, compreendido das 08h (oito horas) até às 14h (quatorze horas) de segunda a sexta-feira, para atendimentos internos e externos, ou conforme necessidade do serviço.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/RN 9286
*Portaria Nº 051/2019 - SME/GS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, com as alterações das Leis Complementares nº 126, de 29 de janeiro de 2016 e nº 142, de 24 de julho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula 5010-1, CPF: 243.042.714-
15 para atuar como GESTOR DO CONTRATO,
conforme abaixo especificado:
I – Processo de Despesa nº 554/2019 – SME,tendo como credor AUTOMX SOLUÇÕES EIRELI - ME,
CNPJ: 19.031.878/0001-12,cujo o objeto é aquisição de balanças para atendimento às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Designar a servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 9042-5, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, conforme abaixo especificado:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró/RN, 04 de setembro de 2019
Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação
*publicação por correção
PORTARIA nº 18/2019 – SEADRU
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO PORTARIA Nº 18/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei Complementar nº 105, de 04 de julho de 2014, combinado com a Lei Complementar nº 126, de 29 de janeiro de 2016; e Lei Complementar nº 087, de 18 de abril de 2013; CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração, CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX matricula 509.997-8 para exercer a função de GESTOR no processo para aquisição de equipamento e material permanente (Xxxxxxx Xxxxxxxx) e o servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
matricula 3984-9 para exercer a função de FISCAL DO PROCESSO para aquisição de equipamento e material permanente (Máquina Agrícola).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Edital Nº 001/2019 – SEC/PMM PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA MAURÍCIO
OLIVEIRA - 2019
Estabelece normas para a seleção de projetos junto a Secretaria Municipal de Cultura Do Município de Mossoró para o Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
O Município de Mossoró, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, torna público o presente edital para a seleção de projetos artísticos para montagem e/ou circulação nas áreas de Artes Cênicas, Música, Audiovisual e Artes visuais. As propostas devem ser apresentadas nos termos abaixo discriminados:
1. DO OBJETO
1.1. Serão aceitos projetos que contemplem as seguintes modalidades artísticas, atendendo cada respectivo prêmio:
1.1.1. PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI XXXXX
- expressões culturais de dança, produção teatral e
atividade circense;
1.1.2. PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO XXXXXXX – expressões culturais que compreende a produção de shows, recitais, concertos, Cd´s, em diferentes modalidades e gêneros musicais;
1.1.3. PRÊMIO AUDIOVISUAL XXXXXX XXXXXX - expressões culturais de produção de cinema e vídeo, web séries, programas de TV e Radiodifusão.
1.1.4. PRÊMIO ARTES VISUAIS XXXXXXX XXXX - expressões culturais de artesplásticas, fotografia, artes gráficas, filateria, desenhos, escultura, colagem, grafite, mosaico, pintura, gravuras nas suas diferentes técnicas de arte como serigrafia, xilogravura, gravura em metais e congêneres.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições são gratuitas e realizadas somente na forma presencial no período de 17 de setembro a 18 de outubro de 2019, das 8h às 13h, na Secretaria de Cultura, localizada no Centro Administrativo, Prefeito Xxxxxxx Xxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/x
– Aeroporto, mediante preenchimento de formulários
próprios que segue em anexo.
2.2. Podem concorrer ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx de natureza Física (PF – pessoa física) e jurídica (PJ – pessoa jurídica). Em se tratando da instituição jurídica, a mesma deve ser de natureza artístico-cultural, sem fins lucrativos, públicas ou privadas. Em ambos os casos, o proponente deve ser residente no Município de Mossoró e ter certificado de agente Cultural municipal.
2.3. As inscrições na área de “PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI PAULA”, item 1.1 deste edital, são restritas às pessoas jurídicas. Os demais prêmios (Maestro Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx) estão aptos para receber inscrições de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
2.4. Não poderão concorrer projetos apresentados por Membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, ou servidores municipais que participem ou componha a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos do Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx XxxxxxxxXxxxxx 2019.
2.5. Não serão aceitas inscrições formalizadas fora do período estabelecido ou encaminhadas pelos Correios, ou outros serviços de entrega expressa, fax, e-mail, nem por outro meio eletrônico.
2.6. O ato de inscrição implica na aceitação, por parte do proponente, das normas e condições estabelecidas no presente Edital.
2.7. É vedada a inclusão a posteriori de documento ou informação, que deveria constar originariamente do ato de inscrição.
2.8. O mesmo proponente poderá apresentar mais de uma proposta para concorrer ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019, desde que, não seja em uma mesma área de atuação - Item 1.1 deste Edital.
2.9. Será exigida a seguinte documentação em 04 (quatro) vias encadernadas, de maneira legível e sem rasuras, obedecendo à seguinte ordem de apresentação dos documentos no ato da inscrição:
2.9.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
2.9.2. Cópia de documento de identificação (RG ou Habilitação ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro profissional) do Responsável pelo projeto;
2.9.3. Cópia do cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – do Ministério da Fazenda (SOMENTE PARA O PRÊMIO ARTES CÊNICAS
DE MOSSORÓ
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Mossoró-RN, quinta-feira, 12 de setembro de 2019
XXXXXXX XX XXXXX);
2.9.4. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, cujo mandato abranja o período de inscrição (SOMENTE PARA O PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI XXXXX);
2.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal
2.9.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual
2.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal
2.9.8. Cópia do certificado de inscrição no Cadastro
Municipal de Agentes Culturais (CMAC);
2.9.9. Cópia de comprovante de residência em nome do/a Proponente.
2.9.10. Ficha Técnica e Artística, contendo o nome completo de todos os participantes do espetáculo e respectivas funções;
2.9.11. Curriculum e/ou portfólio do grupo ou responsável pelo projeto;
2.9.12. Projeto/proposta de ação artística
2.9.13. Outros documentos ou materiais ilustrativos que o proponente considerar necessário apresentar;
2.9.14. Carta de anuência de todos os integrantes do projeto
3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
3.1. A Comissão de Avaliação e Seleção dos projetos submetidos ao Prêmio Fomento 2019 terá sua composição indicada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Mossoró, por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal da Cultura, podendo, inclusive, seus membros fazerem parte da Comissão.
3.2. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta, após o término das inscrições para Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx 2019. Xxxx estritamente impossibilitado de participar da referida comissão, o membro que mantiver vínculo institucional, afetivo ou de parentesco em até 2º grau, com algum proponente de projeto ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019.
3.3. Poderão ser compostas mais de uma Comissão de Avaliação e Seleção, para atender as diferentes áreas culturais do objeto deste Edital.
3.4. Os integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impedimento ou impossibilidade de atuação.
3.5. As decisões da Comissão de Avaliação e Seleção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e serão soberanas, não cabendo, portanto, recursos sobre as suas decisões.
3.6. A Comissão de Avaliação e Seleção lavrará ata, contendo o resultado de suas decisões com relação aos projetos selecionados.
3.7. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais.
4. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1. Os projetos serão avaliados em três fases distintas:
4.1.1. HABILITAÇÃO: análise documental, etapa em que será observado o cumprimento do que estabelece este Edital como também a validade da documentação anexada.
4.1.2. CLASSIFICAÇÃO: nesta fase os projetos serão julgados a partir dos critérios pré-estabelecidos e classificados em ordem decrescente de pontuação.
4.1.2.1. Para a classificação e seleção dos projetos a serem contemplados com o Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019, a Comissão de Avaliação e Seleção avaliará as propostas observando os seguintes itens de avaliação:
4.1.2.1.1. QUALIDADE ARTÍSTICA: Relevância e mérito da qualidade artística do texto e/ou da obra que servirá de guia para o espetáculo e/ou produção de bens artísticos-culturais;
4.1.2.1.2. QUALIDADE TÉCNICA: Relevância e mérito da qualidade técnica das partes que compõem o projeto;
4.1.2.1.3. QUALIDADE EDUCATIVA: Relevância e mérito do conteúdo educativo e abordagem didático- pedagógica, do projeto.
4.1.3. SELEÇÃO: momento destinado à indicação dos projetos aptos a receberem o recurso Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019.
4.2. Reserva-se à Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos o direito de não classificar quaisquer das propostas apreciadas.
4.3. A Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar o redimensionamento de projetos e a adaptação de orçamentos, visando otimizar o empenho de trabalho e a aplicação de recursos.
4.4. Cada critério relacionado no item 4.1 receberá nota do avaliador, que variará de 05 (cinco) a 10 (dez). A nota final do projeto será a média aritmética simples do somatório das notas individuais dos/as avaliadores/as.
4.5. Os projetos serão classificados segundo a ordem
decrescente da pontuação.
4.6. As propostas que obtiverem notas menores que 7,0 (sete) serão desclassificadas do Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019.
5. DO RESULTADO PARCIAL
5.1. O Resultado parcial do processo de avaliação e seleção dos projetos submetidos ao Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019, será publicado no Jornal Oficial de Mossoró – JOM no dia 27 de setembro de 2019.
5.2. Caso seja identificada alguma inadequação apontada na avaliação, a proposta será posta em diligência.
5.3. O avaliador deve exprimir em seu parecer os aspectos que levaram a não recomendação da proposta, servindo de embasamento para eventual recurso e ajuste.
5.4. O coordenador da proposta poderá interpor recurso nos dias 29 e 30 de setembro, ajustando sua proposta.
5.5. É responsabilidade do proponente observar as publicações oficiais dos resultados para entrar com recurso, atendendo aos aspectos indicados pelos avaliadores de acordo com os prazos estabelecidos neste edital.
5.6. Não serão aceitos recursos entregues fora do prazo.
6. DA ANÁLISE DOS RECURSOS
6.1. Os recursos interpostos serão analisados nos dias 19 e 20 de setembro.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final será publicado no dia 23 de
setembro de 2019, não mais cabendo recurso.
8. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Edição 2019, investirá uma quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Com recursos ordinários, oriundos da fonte nº 10010000, de acordo com as recomendações legais do TCU, distribuídos em quatro áreas de atuação conforme descrito abaixo:
8.1.1. PRÊMIO ARTES CÊNICAS IVONETE DI XXXXX: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
8.1.1.1. Serão premiados 06 (seis) projetos, obedecendo a ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores, seguindo as seguintes cifras dado à ordem de seleção:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR R$ 10.000,00 (10 mil reais) 2º LUGAR R$ 10.000,00 (10 mil reais) 3º LUGAR R$ 10.000,00 (10 mil reais) 4º LUGAR R$ 5.000,00 (5mil reais)
5º LUGAR R$ 5.000,00 (5mil reais) 6º LUGAR R$ 5.000,00 (5 mil reais)
8.1.2. PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO XXXXXXX: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
8.1.2.1. Serão premiados 05 (cinco) projetos, obedecendo a ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores, seguindo as seguintes cifras dado à ordem de seleção:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) 2º LUGAR R$ 7.000,00 (sete mil reais) 3º LUGAR R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 4º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais) 5º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais)
8.1.3. PRÊMIO DO AUDIOVISUAL XXXXXX XXXXXX: R$15.000,00 (quinze mil reais).
8.1.3.1. Serão premiados 04 (quatro) projetos, obedecendo à ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores seguindo as seguintes cifras dado à ordem de seleção:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR R$ 4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais)
2º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
3º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais) 4º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais)
8.1.4. PRÊMIO ARTES VISUAIS XXXXXXX XXXX: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
8.1.4.1. Serão premiados 04 (quatro) projetos, obedecendo à ordem de classificação de acordo com os critérios de avaliação e notas atribuídas pelos avaliadores seguindo as seguintes cifras dado à ordem de seleção:
COLOCAÇÃO PREMIAÇÃO
1º LUGAR R$ 4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais)
2º LUGAR R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
3º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais) 4º LUGAR R$ 3.000,00 (três mil reais)
8.2. O pagamento dos incentivos estipulados se dará em única parcela, até o dia 15 de dezembro de 2019.
8.3. Sobre as despesas orçamentárias previstas nos Projetos submetidos à Edição 2019, deve-se observar:
8.3.1. As despesas de divulgação e propagandas devem ser estabelecidas em 15% (quinze por cento) do orçamento total do respectivo projeto;
8.3.2. O montante de recursos destinados ao pagamento de cachês de diretores, produtores, elenco, arranjadores etc, está limitado ao restante do percentual do incentivo pleiteado pelo proponente.
8.3.3. Os custos adicionais ao valor previsto neste Edital, empregados na montagem e/ou circulação dos projetos selecionados, ainda que relativos a materiais ou serviços para confecção de cenários e figurinos, transporte, hospedagem, alimentação, eventuais taxas e impostos, equipamentos complementares aos existentes nos riders, técnicos de som e luz, remuneração de artistas, técnicos e terceiros, mídia, direitos autorais, cachês e outros, correrão por conta do proponente selecionado, não cabendo ao Município de Mossoró qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária.
8.3.4. Caso a proposta apresentada ao Edital do PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX – EDIÇÃO 2019 exceda, em sua descrição orçamentária, o proponente deve apresentar descritivamente a fonte complementar necessária à realização do seu projeto, bem como, um comprovante desta aditividade confirmando a devida disponibilidade de recurso.
9. DO CONTRATO E DA PRODUÇÃO DOS BENS SELECIONADOS
9.1. Os responsáveis pelas propostas selecionadas assinarão Termo de Contrato, no qual constará a programação referente à contrapartida oferecida ao Município;
9.2. No caso de descumprimento do disposto no presente Edital ou no instrumento de Contrato, este será unilateralmente rescindido, devendo o responsável pelo projeto selecionado restituir o valor do incentivo em sua integralidade e imediatamente após a rescisão contratual.
9.3. Os produtores dos espetáculos selecionados deverão cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelos Termos de Contrato, sobretudo as relacionadas ao cronograma de montagem, ensaios, apresentações e desmontagens.
9.4. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do responsável pelas apresentações do espetáculo selecionado a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente a Direitos Autorais, Conexos e de Imagem relativos à documentação encaminhada, bem como ao espetáculo apresentado.
9.5. Oresponsável pela proposta selecionada, também, será exclusivamente responsável por todas as despesas decorrentes da execução do espetáculo, especialmente encargos fiscais, trabalhistas e sociais, oriundos das contratações diretas ou indiretas, efetuadas para realização do projeto e, especialmente, danos materiais, criminais ou morais contra terceiros originários das apresentações do espetáculo.
00.XX CRONOGRAMA ATIVIDADE DATA
Publicação do edital 12 de setembro de 2019 Inscrições 17 de setembro a 18 de outubro de 2019 Seleção/Avaliação dos projetos 21 a 25 de outubro de 2019
Resultado parcial 28 de outubro de 2019 Interposição de recursos 29 e 30 de outubro de 2019
Análise de recursos 31 de outubro e 01 de novembro
Resultado final 04 de novembro de 2019
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Mossoró, ficando eleito o Foro da Comarca de Mossoró (RN) para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Cultura, localizada no Centro Administrativo, Prefeito Xxxxxxx Xxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/n – Aeroporto, no horário das 8:00 às 13:00.
Mossoró (RN), 12 de setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Cultura
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital Nº 001/2019 – SEC/PMM
PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX - 2019
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE
Nome da empresa (para pessoas jurídicas) Nome fantasia (para pessoas jurídicas)
Nome civil do representante legal da proposta Nacionalidade
RG CPF
Endereço residencial Cidade
Estado CEP
E-mail para contato
Telefone fixo (DDD)Celular (DDD)
DADOS DO PROJETO
Título do projeto:
DE MOSSORÓ
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Mossoró-RN, quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Em qual prêmio a proposta será submetida?
( ) PRÊMIO ARTES CÊNICAS XXXXXXX XX XXXXX ( ) PRÊMIO AUDIOVISUAL XXXXXX XXXXXX
( ) PRÊMIO DA MÚSICA MAESTRO XXXXXXX ( ) PRÊMIO ARTES VISUAIS XXXXXXX XXXX DECLARAÇÃO
Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital Nº 001/2019 – SEC/PMM - PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX –
2019. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Local e data Assinatura do proponente
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital Nº 001/2019 – SEC/PMM
PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX - 2019
PROJETO/PROPOSTA DE AÇÃO ARTÍSTICA DADOS DO PROJETO
Título do projeto
Objetivos (Descrever os objetivos do projeto observando o módulo de inscrição selecionado pelo proponente - item 1.1 do edital).
Justificativa (Descrever a importância do projeto e sua contribuição para o desenvolvimento na área de atuação da proposta).
Planejamento (Descrever as estratégias para a realização do projeto e o modo como ele se organiza, incluindo informações como infraestrutura, parcerias e condições necessárias para a sua realização).
Resultado final do projeto (Descrever detalhadamente
o resultado previsto).
Cronograma de execução(Indicar, resumidamente, o período de realização previsto e a duração de cada etapa do projeto).
Plano de Comunicação(Descrever as estratégias que serão utilizadas para a divulgação das atividades, resultados ou produto(s) do projeto, se for o caso).
Recursos oriundos de outras fontes (Valores expressos em Reais)(Caso haja, citar os recursos provenientes de outras fontes que venham a ser utilizados no projeto, incluindo o nome da fonte, o respectivo valor e o estágio da captação. Não havendo, mencionar a inexistência de outras fontes financiadoras).
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Edital Nº 001/2019 – SEC/PMM
PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX - 2019
CONTRATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (..............), na Rua (. ),
nº (........), bairro (....................), Cep (. ), no
Estado (..........), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (. ),
e no Cadastro Estadual sob o nº (............), neste ato representada pelo seu secretário (. ),
(Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (......................), C.P.F. nº (. ),
residente e domiciliado na Rua (...................................
..), nº (........), bairro (.....................), Cep (. ),
Cidade (...................), no Estado (. );
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (............................), C.P.F. nº (. ), residente
e domiciliado na Rua (.....................................................
), nº (........), bairro (.......................), Cep (. ),
Cidade (........................), no Estado (. );
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Patrocínio para Execução de Projeto Artístico, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato terá como objeto o patrocínio prestado pela CONTRATANTE ao CONTRATADO para a execução do projeto artístico (. ), que
será realizado pelo artista (...............), neste ato representado pelo CONTRATADO.
Cláusula 2ª. O CONTRATADO deverá seguir, na realização do projeto, o que ficou estabelecido na proposta por ele apresentada à CONTRATANTE. Cláusula 3ª. Caso o CONTRATADO necessite fazer alterações no projeto proposto, deverá fazer solicitação por escrito à CONTRATANTE justificando a necessidade dessas. Conforme a CONTRATANTE julgue o pedido total ou parcialmente procedente, fornecerá ao CONTRATADO uma autorização escrita relativa as alterações aprovadas.
DAS LOGOMARCAS
Cláusula 4ª. Nas peças promocionais produzidas especialmente para os projetos selecionados, bem como, para as demais áreas de atuação do Edital do Prêmio de Incentivo à Cultura Xxxxxxxx Xxxxxxxx - edição 2019 deverá constar obrigatoriamente:
Material impresso: logomarca oficial da Administração Municipal sobre os dizeres “Edital do PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX –
EDIÇÃO 2019 (conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria Municipal da Cultura);
Material em áudio: A Prefeitura Municipal de Mossoró, por meio Edital do PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA XXXXXXXX XXXXXXXX – EDIÇÃO 2019,
orgulhosamente apresentam (nome do espetáculo ou da obra);
Citação verbal do patrocínio da Prefeitura Municipal de Mossoró em todas as entrevistas concedidas à imprensa sobre o projeto.
Todas as peças promocionais e materiais de divulgação produzidos em qualquer tempo, para os espetáculos selecionados ou outra área de atuação do Edital do PRÊMIO DE INCENTIVO À CULTURA MAURÍCIO
XXXXXXXX – EDIÇÃO 2019, deverão necessariamente conter o crédito de patrocinador.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
Cláusula 5ª. O CONTRATADO se compromete a prestar contas sobre a CONTRATANTE relativa a todas as receitas e despesas envolvidas na realização do projeto.
Cláusula 6ª. A prestação de contas deverá ser acompanhada dos respectivos recibos e notas fiscais. Cláusula 7ª. A prestação de contas será realizada até no máximo 30 dias após o término do projeto.
Cláusula 8ª. É vedada a apresentação de prestações parciais de contas, devendo o CONTRATADO demonstrar todos os gastos de uma só vez.
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula 10ª. Ao CONTRATADO é expressamente vedado qualquer tipo de aplicação financeira do valor
dado em patrocínio, pela CONTRATANTE, neste contrato.
DO PATROCÍNIO
Cláusula 11ª. A CONTRATANTE destinará o valor de
R$ (. ) (Valor expresso) ao CONTRATADO para fins
de patrocinar a realização do projeto artístico (. ). Cláusula 12ª. O patrocínio descrito na cláusula anterior será realizado mediante depósito na conta sob nº (...............), na Agência (..........) do Banco (. ).
Cláusula 13ª. Em contraprestação ao patrocínio prestado pela CONTRATANTE, o CONTRATADO fornecerá (. ) exemplares do produto final do
projeto à CONTRATANTE. DA RESCISÃO
Cláusula 14ª. O presente contrato será rescindo caso uma das partes descumpra o pactuado nas cláusulas deste instrumento.
Cláusula 15ª. Caso ocorra algum impedimento à realização do projeto, ligado a caso fortuito ou a força maior, as partes deverão pactuar outra data ou proceder a devolução dos valores e a reposição do que foi gasto nos preparativos.
DO PRAZO
Cláusula 16ª. O presente contrato terá duração de (. ) meses, sendo que o CONTRATADO deverá
apresentar à CONTRATANTE o produto final do projeto
com o término deste instrumento. DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..........);Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local................... Data ......./........./........
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Expediente
Jornal Oficial de Mossoró é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, instituído pela LEI N.º 2.378/2007, de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita
Comissão do Jornal Oficial de Mossoró
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Vice-prefeita
DiretorA-Geral
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Comunicação Social
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Chefe do Gabinete da Prefeita
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diagramação
Endereço:
Palácio da Resistẽncia – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx - XXX: 00000-000 – Fone: (00)0000-0000
Email: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx