ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0230/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0230/2024
Pregão nº 921/2023 – SESA/GEAF/NEGEP
Processo nº 2023-M23GH
ID CidadES /TCE-ES: 2023.500E0500019.02.0887
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, XXXX XXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CME EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INDICADOR BIOLÓGICO, sob nº. 921/2023, RESOLVE registrar os
preços da empresa: SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.565.478/0001-98, estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 02052- 001, E-mail: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 ramal 1002 / 1005, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790- R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CME EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INDICADOR BIOLÓGICO especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
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4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos insumos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971; na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 - Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos insumos pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos insumos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento, para aquisição de insumos, e ao tempo da celebração de cada contrato de locação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO E ASSINATURA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
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8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição dos insumos com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 - A locação dos equipamentos será formalizada através de instrumento de contrato, elaborado na forma do Anexo IV.
8.3 - Quando houver necessidade de aquisição dos insumos com preços registrados nesta Ata por algum dos órgãos e entidades participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.4 - No momento da primeira convocação para aquisição de insumos, o licitante classificado em primeiro lugar também será convocado para assinar o contrato de locação, no mesmo prazo previsto no item 8.3.
8.5 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 8.3, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.6 - Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento e/ou assinar o contrato de locação, ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderão ser convocados os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar às mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS INSUMOS
9.1 - A entrega dos insumos dar-se-á no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
Os insumos serão entregues em dias úteis, nos almoxarifados das farmácias dos respectivos endereços das unidades participantes; Horário de entrega: 08:00 às 16h
HDRC - Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx; Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Gloria; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
HJSN - Hospital João dos Santos Neves; Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000;
HMSA - Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx CEP 29703132;
HRAS - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Av. Otovarino Duarte Santos, x/xx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx (ES), CEP 29938-900;
HSJC - Hospital São José do Calçado; Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/nº, Centro, São José do Calçado (ES), CEP 29470-000;
UIJM - Hospital de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Av. Dr. Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.1.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.1.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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9.3 - No caso de os insumos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE DOS INSUMOS
10.1 - Os produtos para saúde devem ser entregues com prazo de validade de pelo menos 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o insumo e os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Os produtos para saúde devem ser entregues nas unidades solicitantes, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto para saúde recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
(g) O transporte dos produtos para saúde deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos.
(h) Todos os produtos para saúde, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
(i) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
(j) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
(k) Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
11.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos insumos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos insumos adquiridos.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a
SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”,
deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do
contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
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14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo GEAF/NEGEP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX SISPACK MEDICAL LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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LOTE | CÓD. SIGA | ITEN S | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. |
PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO, DE USO UNICO, COMPOSTO DE UM | |||||
INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA RAPIDA, DO TIPO AUTO- | |||||
CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A | |||||
VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL EM ATE 3 (TRES) HORAS, | |||||
POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, | |||||
CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISSO 11140-1. SENDO ESTE PACOTE | |||||
PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, | |||||
COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS | |||||
AAMI.O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE | |||||
1 | 263879 | 1 | RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR) SE TODOS OS PARAMETROS CRITICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR FOREM | UNID. | 13.10 0 |
ALCANCADOS.A EXTENSAO DA MIGRACAO E PROPORCIONAL AO TEMPO DE | |||||
EXPOSICAO DO PACOTE AO VAPOR E A TEMPERATURA. O PACOTE DEVERA | |||||
CONTER UMA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO | |||||
CONTROLE POSITIVO. O ROTULO EXTERNO DEVERA CONTER NOME DO | |||||
PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR | |||||
QUIMICO DE EXPOSICAO, QUE MUDARA DE COR PARA DIFERENCIAR | |||||
PACOTES QUE FORAM EXPOSTOS AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO POR | |||||
VAPOR SATURADO. O INTEGRADOR CLASSE V DEVE OFERECER PRECISAO | |||||
DE INTERPRETACAO DO TESTE NAO APRESENTANDO GABARITO DE CORES. | |||||
263878 | 2 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLOGICO; | MENSAL | 12 |
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BEM DE CONSUMO: INSUMOS DE CME EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS de INDICADOR BIOLÓGICO, conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEN S | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. |
2 | 263876 | 1 | PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO; DE USO UNICO; COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA SUPER-RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 1 (UMA) HORA, POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1, POSICIONADOS EM UM SUBSTRATO POROSO EMBRULHADO EM EMBALAGEM DESCARTAVEL; O PACOTE E PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI. A ETIQUETA PRESENTE NA AMPOLA DEVE CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, CAMPOS PARA INFORMACOES SOBRE CARGA, ESTERILIZADOR E DATA E UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO, QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NAO-PROCESSADAS; O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR), ACOMPANHA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO CONTROLE POSITIVO; O ROTULO EXTERNO DEVERA CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID. | 9.450 |
63877 | 2 | LOCACAO DE INCUBADORA PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLOGICO; | MENSAL | 12 |
1.2 - O proponente arrematante deverá, quando necessário, encaminhar para análise e parecer técnico do órgão requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos originais e instruções de operação que permitam uma perfeita identificação do insumo ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e em consonância com todas as exigências editalícias (especificação técnica).
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.5 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM E SERVIÇO COMUM
1.5.1 Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1 - Os produtos para saúde devem ser entregues nas unidades solicitantes, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto para saúde recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
2.1.2 - O transporte dos produtos para saúde deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos.
2.1.3 - Todos os produtos para saúde, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
2.1.4 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
2.1.5 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
2.1.6 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
2.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
2.2.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
2.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
2.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
2.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
2.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
2.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
2.2.8 - Os produtos para saúde devem ser entregues nas unidades solicitantes, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto para saúde recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
2.2.9 - O transporte dos produtos para saúde deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos.
2.2.10 - Todos os produtos para saúde, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
2.2.11 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
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2.2.12 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
2.2.13 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada.a 3.1 -;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item Erro! Fonte de referência não encontrada.;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO RESUMO | |
5.1.1. Título e Objetivo Geral: | Registro de Preços para fornecimento de insumos de CME, para atender as unidades no estado ES, em conjunto com a locação de equipamentos de leitura de indicador biológico e incubadora. |
5.1.2. Delimitação do Objeto a ser licitado: | Produtos para saúde e Locação de Equipamentos para Rede Estadual de Saúde. |
5.1.3. Modalidade de Licitação e Base Legal: | Pregão Eletrônico - Registro de Preço, conforme determina a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, e o Decreto nº. 1.790-R, de 24 de Janeiro de 2007. |
5.1.4. Estimativa de custos global: | R$ 781.206,00 |
5.1.5. Prazo estipulado de vigência contratual: | 12 (doze) meses. |
5.1.6. Informação Orçamentária: | Os processos de compra centralizados estão isentos de tramitarem pelo GPO, uma vez que é obrigação das respectivas unidades instruírem seus processos de aquisição com a informação de dotação orçamentária e declaração do Ordenador de Despesas, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. |
5.1.7. Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Cada uma das unidades participantes. |
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5.1.8 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Rhein – Coordenadora de Núcleo Especial SESA/GEAF/NEGEP xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000. XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, telefone (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | – | matrícula | 3548147 | - |
5.1.9. Versão e data do Termo de Referência: | Versão 1.0; 22 de junho de 2023 | |||
5.1.10. Data prevista para implantação: | 180 dias após a abertura do processo. |
5.1.11. Fiscalização:
Os fiscais serão posteriormente designados formalmente pelos órgãos e unidades participantes nos termos do art. 15, §8º, da Lei nº 8.666/93.
5.2. DA JUSTIFICATIVA:
Registro de Preços para o fornecimento de insumos em conjunto com a locação de equipamentos, conforme especificações do presente nesse Termo.
A abertura de ata de registro de preços visa atender aos pacientes da Rede Estadual de Saúde / Sistema Único de Saúde.
5.3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 5.11 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
5.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
(a) Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, produto igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
(b) Autorizações válidas de funcionamento da empresa participante da licitação, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 8077/13, Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2814, de 29/05/98, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto licitado, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União (DOU);
(c) Alvará Sanitário válido (ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6360/76 (art. 2º), Decreto Federal n° 8077/2013 e Portaria Federal nº 2814 de 12/09/2018;
(d) Certificado de Registro do Produto válido expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na forma da legislação específica vigente ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente:
(d.1) No caso do registro encontrar-se em fase de renovação, deverá ser apresentada a cópia do respectivo Certificado de Registro do Produto em renovação, acompanhada da cópia da solicitação de sua revalidação, conforme estabelecido no § 6º, do art. 14, do Decreto Federal 8077/13.
(d.2) No caso de produto isento de registro, deverá ser apresentado o documento comprobatório da isenção expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), devidamente válido na forma da legislação específica vigente, ou cópia da respectiva publicação no Diário Oficial da União, ou respectivos “prints” da página da ANVISA na internet, os quais estarão sujeitos à confirmação pelo setor técnico competente.
5.5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
5.5.1 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão abrir um processo de compra específico para cada Ata de Registro de Preços, visto que o processo mãe estará de posse da SESA.
5.5.2 A fiscalização do contrato será de responsabilidade do fiscal indicado por cada órgão e unidade participante;
5.5.3 A aceitação do produtos para saúde será certificada pelo serviço de farmácia ou por um servidor designado para este fim, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento;
5.5.4 A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente;
5.5.5 As unidades da Rede Estadual de Saúde deverão notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
5.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.6.1 Os produtos para saúde devem ser entregues nas unidades solicitantes, em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do produto para saúde recebido deve constar na rotulagem e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de material entregue.
5.6.1.1 O transporte dos produtos para saúde deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e a integridade dos mesmos.
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5.6.1.2 Todos os produtos para saúde, nacionais ou importados, devem ter em seus rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa, quais sejam: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
5.6.1.3 Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
5.6.1.4 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
5.6.1.5 Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
5.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.7.1 Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
5.7.2 Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
5.7.3 Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.7.4 Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
5.7.5 Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
5.7.6 Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
5.7.7 Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
5.8. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
5.8.1 Ficará sob a competência e responsabilidade do gestor da unidade da Rede Estadual de Saúde e dos municípios, a gestão dos recursos financeiros destinados a este custeio, a definição para execução das parcelas, o recebimento e armazenamento dos produtos para saúde adquiridos por meio desta ata de registro de preços, assim como o efetivo pagamento diretamente aos fornecedores.
5.8.2 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, mediante nota fiscal/fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da regularidade fiscal.
5.9. DO PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA:
5.9.1 PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA:
5.9.1.1 A entrega dos insumos deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.9.1.2 A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feito no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a Assinatura do Contrato.
5.9.1.2 A entrega dos insumos solicitados deverá ser realizada no almoxarifado da farmácia das unidades, conforme endereços contidos no Anexo “B” – Relatório de endereço de entrega.
5.9.1.3 A instalação dos equipamentos deverá ser feita setor de CME nos endereços contidos no Anexo “B” no horário de funcionamento administrativo (segunda a sexta – 8:00h às 16:00h).
5.9.1.4 O proponente vencedor deverá encaminhar cópias visíveis dos manuais contratados, em língua portuguesa.
5.9.1.5 Caso seja feita a aquisição de produtos cuja metodologia de processamento, equipamento e a sua instalação não sejam de domínio técnico da equipe das Unidades Hospitalares, os treinamentos deverão ser feitos sob responsabilidade dos fornecedores, os quais deverão ceder os produtos necessários ao treinamento sem ônus para a SESA, vetando adquirido através deste processo
5.9.1.6 A empresa fornecedora deverá se responsabilizar pela reposição de todas as perdas de insumos decorrentes de falha do equipamento.
5.9.1.7 A empresa deverá realiza manutenção preventiva e calibração do equipamento na frequência indicada pelo fabricante
5.9.1.8 Após cada manutenção preventiva ou corretiva nos equipamentos, a empresa, através do seu responsável técnico, deverá apresentar relatório declarando que o equipamento se encontra em conformidade com as regras estabelecidas pelo fabricante para o adequado funcionamento do mesmo.
5.9.1.9 A empresa contratada deverá apresentar cronograma de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos.
5.9.1.10 A empresa contratada deverá realizar manutenções se forem constatados erros na operação dos equipamentos. No caso de interrupção da rotina, a empresa disporá de até 48h para efetiva resolução do problema a contar da abertura do chamado por e-mail ou outra ferramenta similar. Após esse prazo, deverá ser disponibilizado equipamento “backup” para continuidade do trabalho, posto ser de caráter contínuo.
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5.9.1.11 Toda e qualquer adequação de área física que se fizer necessária à instalação dos equipamentos nas unidades participantes deverá ser de total responsabilidade e ônus da empresa contratada.
5.9.2 DO PRAZO DE VALIDADE: Os produtos para saúde devem ser entregues com prazo de validade de pelo menos 75% do prazo de validade total, a contar da data de entrega.
5.10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.10.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
5.11. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
5.11.1 As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio da pesquisa de quantitativo conforme documento em anexo. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses e as especificações completas de cada lote.
5.11.2 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
5.11.3 Referente ao item 2 dos lotes 01 e 02, será disponibilizado 01 equipamento para cada unidade participante por um período de 12 meses, conforme discriminado na tabela.
LOTES
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDA DE | QUANTIDADE SOLICITADA | TOTAL | |
ITEM 1: PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO, DE USO UNICO, COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO | HDRC | 0 | |||
DE LEITURA RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE | |||||
ESTERILIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL EM ATE 3 (TRES) HORAS, POR METODO DE | HINSG | 6500 | |||
FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISSO 11140-1. | |||||
HJSN | 500 | ||||
SENDO ESTE PACOTE PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM | |||||
DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI.O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 | |||||
HMSA | 1000 | ||||
01 | DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR) SE TODOS OS PARAMETROS CRITICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR FOREM ALCANCADOS.A EXTENSAO DA MIGRACAO E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSICAO DO PACOTE AO VAPOR E A TEMPERATURA. O PACOTE DEVERA CONTER UMA AMPOLA | 13100 | |||
HRAS | 3500 | ||||
HSJC | 800 | ||||
EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO CONTROLE POSITIVO. O ROTULO EXTERNO DEVERA | |||||
CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR QUIMICO DE | |||||
EXPOSICAO, QUE MUDARA DE COR PARA DIFERENCIAR PACOTES QUE FORAM EXPOSTOS AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO POR VAPOR SATURADO. O INTEGRADOR CLASSE V DEVE OFERECER PRECISAO DE | UIJM | 800 | |||
INTERPRETACAO DO TESTE NAO APRESENTANDO GABARITO DE CORES. COD.SIGA:263879 | |||||
ITEM 2: LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLOGICO; COD SIGA: 263878 | SESA | 12 | 12 | ||
UNIDADE PARTICIPANTE | QUANTIDADE DE | ||||
DISTRIBUIÇÃO DO ITEM 2: | EQUIPAMENTO | ||||
HDRC | 1 | ||||
LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA | HINSG | 1 | |||
HJSN | 1 | ||||
DO INDICADOR BIOLOGICO; COD SIGA: | |||||
HMSA | 1 | ||||
263878 | |||||
HRAS | 1 | ||||
HSJC | 1 | ||||
UIJM | 1 |
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE SOLICITADA | TOTAL | |
02 | ITEM 1: PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO; DE USO UNICO; COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA SUPER-RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 1 (UMA) HORA, POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1, POSICIONADOS EM UM SUBSTRATO POROSO EMBRULHADO EM EMBALAGEM DESCARTAVEL; O PACOTE E PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI. A ETIQUETA PRESENTE NA AMPOLA DEVE CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, CAMPOS PARA INFORMACOES SOBRE CARGA, ESTERILIZADOR E DATA E UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO, QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NAO- PROCESSADAS; O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR), ACOMPANHA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO CONTROLE POSITIVO; O ROTULO EXTERNO DEVERA CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE COD. SIGA: 263876 | HDRC | 600 | 9450 | |
HINSG | 2000 | ||||
HJSN | 500 | ||||
HMSA | 1200 | ||||
HRAS | 3500 | ||||
HSJC | 800 | ||||
UIJM | 800 | ||||
ITEM 2: LOCAÇÃO DE INCUBADORA PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLÓGICO COD SIGA: 263877 | SESA | 12 | 12 | ||
DISTRIBUIÇÃO DO ITEM 2: LOCAÇÃO DE INCUBADORA PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLÓGICO COD SIGA: 263878 | UNIDADE PARTICIPANTE | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTO | |||
HDRC | 1 | ||||
HINSG | 1 | ||||
HJSN | 1 | ||||
HMSA | 1 | ||||
HRAS | 1 | ||||
HSJC | 1 | ||||
UIJM | 1 |
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Observação: É necessário que o equipamento locado no ítem 02 seja compatível com o insumo do ítem 01 de cada lote.
5.12. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:
5.12.1 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, enviar amostra para teste ( 10 unidades para cada lote) que deverão ser entregues à Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX CEP: 29.125-626
- Telefone: (00) 0000-0000, no prédio da Gerência da Assistência Farmacêutica, setor NEGEP (aos cuidados de Vanesa - farmacêutica).
5.12.2 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
5.12.3 - No caso de não haver entrega da amostra, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.12.4 - Quando enviadas por via postal, a data de postagem das amostras deverá ser feita no prazo de 02 (dois) dia úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, e o código de rastreio deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, dentro do mesmo prazo.
5.12.5 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.12.6 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
5.12.7 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.12.8 - Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, sob solicitação, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
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5.12.9 - A exigência de amostra para a verificação de compatibilidade trata-se de mecanismo hábil e imprescindível para a obtenção de produtos com maior qualidade, garantindo, desta forma, que o produto adquirido tenha adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, resguardando, assim, o princípio constitucional da economicidade e o melhor atendimento aos pacientes que necessitam dos cuidados especiais das nossas unidades de saúde.
5.12.10. Os parâmetros de julgamento são os seguintes:
5.12.10.1 Conformidade com a proposta detalhada / características técnicas: será observado se a especificação do fabricante está em conformidade com a requerida no edital;
5.12.10.2 Resistência: será observado se o produto apresenta resistência compatível a sua finalidade;
5.12.10.3 Praticidade: será observado se o produto favorece a implementação da técnica a qual se destina;
5.12.10.4 Durabilidade: será observado se o produto apresenta durabilidade necessária ao prazo técnico que se destina;
5.12.10.5 Manuseio: será observado se o produto possui fácil manuseio durante a aplicação da técnica e se ocorre comprometimento na abertura da embalagem, defeito de fabricação;
5.2.10.6 Acabamento: será observada a qualidade do acabamento do produto;
5.12.10.7 Validade visível: será observado se o prazo de validade é visível e se está no idioma português.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0230/2024
ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0230/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 921/2023 – SESA/GEAF/NEGEP.
LOTE | CÓD. SIGA | ITEN S | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 263879 | 1 | PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO, DE USO UNICO, COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL EM ATE 3 (TRES) HORAS, POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISSO 11140-1. SENDO ESTE PACOTE PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI.O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR) SE TODOS OS PARAMETROS CRITICOS DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR FOREM ALCANCADOS.A EXTENSAO DA MIGRACAO E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSICAO DO PACOTE AO VAPOR E A TEMPERATURA. O PACOTE DEVERA CONTER UMA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO CONTROLE POSITIVO. O ROTULO EXTERNO DEVERA CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO, QUE MUDARA DE COR PARA DIFERENCIAR PACOTES QUE FORAM EXPOSTOS AO PROCESSO DE ESTERILIZACAO POR VAPOR SATURADO. O INTEGRADOR CLASSE V DEVE OFERECER PRECISAO DE INTERPRETACAO DO TESTE Não Apresentando Gabarito De Cores. Marca:Bionova Modelo:Pcd220-C | UNID. | 13.100 | 34,5000 | 451.950,00 |
1 | 263878 | 2 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLOGICO; MARCA: BIONOVA®, MODELO: IC1020FR | MENSAL | 12 | 300,0000 | 3.600,00 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 01 | 455.550,00 |
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD. | VR UNIT. MÁX. POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
2 | 263876 | 1 | PACOTE TESTE DESAFIO PRONTO; DE USO UNICO; COMPOSTO DE UM INDICADOR BIOLOGICO DE LEITURA SUPER- RAPIDA, DO TIPO AUTO-CONTIDO, PARA O MONITORAMENTO DO PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM TEMPO DE RESPOSTA FINAL NEGATIVA EM 1 (UMA) HORA, POR METODO DE FLUORESCENCIA E UM INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5, CONFORME NORMA ANSI/AAMI/ISO 11140-1, POSICIONADOS EM UM SUBSTRATO POROSO EMBRULHADO EM EMBALAGEM DESCARTAVEL; O PACOTE E PROJETADO PARA DESAFIAR O PROCESSO DE ESTERILIZACAO A VAPOR, COM DESEMPENHO EQUIVALENTE AO PACOTE TESTE DE 16 CAMPOS AAMI. A ETIQUETA PRESENTE NA AMPOLA DEVE CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE, CAMPOS PARA INFORMACOES SOBRE CARGA, ESTERILIZADOR E DATA E UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO, QUE DIFERENCIA AS AMPOLAS PROCESSADAS DAS NAO-PROCESSADAS; O INTEGRADOR QUIMICO CLASSE 5 DEVE TER LEITURA DE RESULTADO ATRAVES DE MUDANCA DE LIMITE/MOVIMENTO FRONTAL (NAO EXIGE INTERPRETACAO DE COR), ACOMPANHA AMPOLA EXTERNA DO MESMO LOTE PARA UTILIZACAO COMO CONTROLE POSITIVO; O ROTULO EXTERNO DEVERA CONTER NOME DO PRODUTO, LOTE E DATA DE EXPIRACAO, ALEM DE UM INDICADOR QUIMICO DE EXPOSICAO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA: BIONOVA MODELO:PCD222-C | UNID. | 9.450 | 34,0800 | 322.056,00 |
263877 | 2 | LOCACAO DE INCUBADORA PARA LEITURA DO INDICADOR BIOLOGICO; MARCA: BIONOVA®, MODELO: IC1020FR | MENSAL | 12 | 300,0000 | 3.600,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 325.656,00 |
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VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 781.206,00
REPRESENTANTE: SISPACK MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.565.478/0001-98,
estabelecida na cidade de São Paulo/SP, na Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000- 000, E-mail: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; Telefone: (00) 0000-0000 ramal 1002 / 1005, neste ato representada por intermédio de seu representante legal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
ANEXO “B” – RELATÓRIO DE ENTREGAS
** Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no setor CME destas unidades abaixo citadas, nos respectivos endereços.
** Os insumos deversão ser entregues nos almoxarifados das farmácias dos respectivos endereços das unidades participantes.
Horário de entrega : 08:00 às 16h
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1. HDRC - Hospital Dra. Xxxx xx Xxxxxx; Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
2. HINSG - Hospital Infantil Nossa Senhora da Gloria; Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), XXX 00000-000;
3. HJSN - Hospital João dos Santos Neves; Rua Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx (XX), XXX 00000-000;
4. HMSA - Hospital e Maternidade Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx CEP 29703132;
5. HRAS - Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Av. Otovarino Duarte Santos, x/xx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx (ES), CEP 29938-900;
6. HSJC - Hospital São José do Calçado; Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx s/nº, Centro, São José do Calçado (ES), CEP 29470-000;
7. UIJM - Hospital de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Av. Dr. Xxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx (XX), XXX 00000- 000;
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSAS - SESA - GOVES
2024-HQGDQB - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/03/2024 12:09 PÁGINA 20 / 20
assinado em 07/03/2024 17:42:51 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 08/03/2024 08:06:32 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 08/03/2024 12:09:47 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX
2024-7MGM1C - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 11/03/2024 14:28 PÁGINA 1 / 2
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/03/2024 14:28:35 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XXX0X
2024-7MGM1C - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 11/03/2024 14:28 PÁGINA 2 / 2
1/2
PROPOSTA TÉCNICA
PROP. 428/2023 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA PREGÃO 921/2023
PROCES 2023-M23GH
2024-SJ2GH2 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 16/01/2024 09:58 PÁGINA 35 / 52
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BEM DE CONSUMO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
ITEM | MARCA | DESCRIÇÃO TÉCNICA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MODELO | ||||||
LOTE 01 | ||||||
1 | BIONOVA/ PCD220-C | PACOTE TESTE DESAFIO (PCD) Desenvolvido para verificar a penetração de vapor em autoclaves. O teste de prova avalia o correto funcionamento da autoclave a vapor expondo o equipamento aos teste mais rigorosos segundo a AAMI e ISO, com indicador biológico de terceira geração (leitura rápida GeobacillusStearothermophilus) com uma população mínima de 100.000 (cem mil) esporos, do tipo auto-contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor. Produto desenvolvido em conformidade com as normas ISO 11.140 e 11.138). O pacote possui uma serie de barreiras de papel poroso, 01 Indicador de processo externo CLASSE I, 01 Indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 3hs, 01 indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 3hs PILOTO, 01 Integrador químico Classe V que reagir a todos os parâmetros processo de esterilização (tempo, temperatura e qualidade do vapor) e um sistema autoadesivo, e com tampa permeável ao vapor e contendo etiqueta com indicador de processo, resultado através de mudança de limite. Fabricante: TERRAGENE; Procedência: IMPORTADO ARGENTINA; Marca: BIONOVA; Modelo: PCD220-C; Apresentação: CAIXA; Registro ANVISA: ISENTO RDC 185; Validade: DE 02 ANOS; Código Alfandegário: 38210000; Certificações: ISO 9001, ISO 13485, (BPF) Boas Praticas de Fabricação, Laudo Analítico de laboratório credenciado ao REBLAS ANVISA. | UNID | 13100 | R$ 34,50 | R$ 451.950,00 |
2 | BIONOVA/ IC1020FR | Incubadora automática de leitura por uorescência, design moderno, permite a leitura de indicadores biológicos, rápidos e super rápidos para processos a Vapor, VH2O2, Formaldeído e ETO. Ao incubar os indicadores biológicos de leitura rápida, com o término da leitura, um ticket será impresso automaticamente com os dados do processo e do resultado. Realiza simultaneamente a leitura de 2 indicadores biológicos com tempo de resposta diferentes. Fabricante: Terragene® Marca: Bionova®, Modelo: IC1020FR, Procedência: Argentina Voltagem: Bivolt, Temperatura: 60ºC+/- 2ºC ou 37ºC +/- 2ºC, Itens de série: Impressora térmica e entrada USB, Número de cavidades: 12 cavidades de IB’s, 1 cavidade de trituração de ampola e 1 cavidade de caneta de proteína. Tipo de leitura: Método de uorescência Tempo de incubação: IB’s a 60ºC +/- 2ºC: Vapor 20 e 30 min, 1 e 3h, Peróxido de Hidrogênio 2h e 30 min e Formaldeído 2h. IB’s a 37ºC +/- 2ºC: ETO 4h. Software de gerenciamento quando conectada a PC. | UNID | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
TOTAL LOTE 01 | R$ 455.550,00 | |||||
LOTE 02 | ||||||
1 | BIONOVA/ PCD222-C | PACOTE TESTE DESAFIO (PCD) Desenvolvido para verificar a penetração de vapor em autoclaves. O teste de prova avalia o correto funcionamento da autoclave a vapor expondo o equipamento aos teste mais rigorosos segundo a AAMI e ISO, com indicador biológico de terceira geração (leitura rápida GeobacillusStearothermophilus) com uma população mínima de 100.000 (cem mil) esporos, do tipo auto-contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor. Produto desenvolvido (em conformidade com as normas ISO 11.140 e 11.138). O pacote possui uma serie de barreiras de papel poroso, 01 Indicador de processo externo CLASSE I, 01 Indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 1hs, 01 indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 1hs PILOTO, 01 Integrador químico Classe V que reagir a todos os parâmetros processo de esterilização (tempo, temperatura e qualidade do vapor) e um sistema auto-adesivo, e com tampa permeável ao vapor e contendo etiqueta com indicador de processo, resultado através de mudança de limite. Fabricante: TERRAGENE; Marca: BIONOVA; Modelo:PCD222-C; Procedência: IMPORTADO ARGENTINA Apresentação: CAIXA; Registro ANVISA: ISENTO RDC 185; Código Alfandegário: 38210000; Validade: DE 02 ANOS; Certificações: ISO 9001, ISO 13485, (BPF) Boas Praticas de Fabricação, Laudo Analítico de laboratório credenciado ao REBLAS ANVISA | UNID | 9450 | R$ 34,08 | R$ 322.056,00 |
XXXXXXXX XXXXXXX
FILHO:56962886853
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:56962886853
Dados: 2024.01.15 16:14:55 -03'00'
2 | BIONOVA/ IC1020FR | Incubadora automática de leitura por uorescência, design moderno, permite a leitura de indicadores biológicos, rápidos e super rápidos para processos a Vapor, VH2O2, Formaldeído e ETO. Ao incubar os indicadores biológicos de leitura rápida, com o término da leitura, um ticket será impresso automaticamente com os dados do processo e do resultado. Realiza simultaneamente a leitura de 2 indicadores biológicos com tempo de resposta diferentes. Fabricante: Terragene® Marca: Bionova®, Modelo: IC1020FR, Procedência: Argentina Voltagem: Bivolt, Temperatura: 60ºC+/- 2ºC ou 37ºC +/- 2ºC, Itens de série: Impressora térmica e entrada USB, Número de cavidades: 12 cavidades de IB’s, 1 cavidade de trituração de ampola e 1 cavidade de caneta de proteína. Tipo de leitura: Método de uorescência Tempo de incubação: IB’s a 60ºC +/- 2ºC: Vapor 20 e 30 min, 1 e 3h, Peróxido de Hidrogênio 2h e 30 min e Formaldeído 2h. IB’s a 37ºC +/- 2ºC: ETO 4h. Software de gerenciamento quando conectada a PC. | UNID | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
TOTAL LOTE 02 | R$ 325.656,00 | |||||
Valor Total Geral | R$ 781.206,00 |
Setecentos e Oitenta e Um Mil, Duzentos e Seis Reais
A SEGURANÇA DA LEITURA DOS INDICADORES BIOLÓGICOS NAS INCUBADORAS DA MARCA BIONOVA, MODELOS IC1020FR E MINIBIO, APENAS PODE SER COMPROVADA COM A UTILIZAÇÃO DOS INDICADORES BIOLÓGICOS FABRICADOS PELA EMPRESA TERRAGENE, FABRICANTE TAMBÉM DAS INCUBADORAS, A UTILIZAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS DE TERCEIROS NAS INCUBADORAS BIONOVA, PODE CAUSAR FALSOS RESULTADOS, A QUEBRA DO CONTRATO DE COMODATO E A RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. NÃO PODENDO A EMPRESA SER RESPONSABILIZADA.
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Prezados Senhores, segue a nossa proposta comercial em anexo, e todas as condições previstas, para o pleno atendimento da Concorrência em referência.
1. Validade da Proposta
Será de 60 (sessenta) dias de acordo com o Item 8.1 do presente Edital.
2. Prazo de Entrega
Será de 15 (Quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho conforme item 5.9.1.1.
3. Condições de Pagamento
Será realizado na condição até o 10º dia util após a apresentação da NF. conforme item 5 - Minuta da ATA
4. Locais de Entrega
CONFORME "ANEXO B" - ITEM 09 - MINUTA DA ATA
5. Proposta
Conforme planilha detalhada, de composição de preços que se encontra em ANEXO a proposta comercial.
6. Diversos
Declaramos que nos preços contidos na proposta escrita, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, impostos, lucro empresarial, tributos incidentes, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
7. Declaramos
Sob as Penas da lei, que a nossa empresa SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ nº 54.565.478/0001-98 atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação do referido Pregão Eletrônico, e estamos de acordo com o Edital em sua integra.
8. Dados Bancários
BANCO DO BRASIL CÓDIGO: 001
AG: 584-3
C/C. 126000-6
9. Dados Cadastrais
SISPACK MEDICAL LTDA
CNPJ: 54.565.478/0001-98 – Inscrição Estadual: 111.882.534.110
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxx 02052-001. Cidade: São Paulo – SP
E-mail: xxxxxx0@xxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000 ramal 1002 / 1005
10. Representante Legal
Sr: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG: 4.518.404 SSP-SP
CPF: 000.000.000-00
Nacionalidade: Brasileiro
11. Garantia
A garantia dos nossos produtos respeita o mínimo de tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078) e podem se estender de acordo com as informações contidas na embalagem primária
12. Diversos
Declaramos expressamente que nos sujeitamos e aceitamos todas e quaisquer exigências estabelecidas no presente Edital do Pregão Eletrônico e seus respectivos Anexos, inclusive normas, prazos e garantia, quando houver.
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:56962886853
FILHO:56962886853 Dados: 2024.01.15 16:15:14 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX FILHO DIRETOR GERAL
RG: 4.518.404 SSP-SP
CPF: 000.000.000-00
São Paulo, 15 de janeiro de 2024
1/2
PROPOSTA TÉCNICA
PROP. 428/2023
A SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - SESA PREGÃO 921/2023
PROCES 2023-M23GH
2024-2SZ6ZP - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 16/01/2024 09:58 PÁGINA 32 / 47
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BEM DE CONSUMO EM CONJUNTO COM A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
ITEM | MARCA | DESCRIÇÃO TÉCNICA | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
MODELO | ||||||
LOTE 02 | ||||||
1 | BIONOVA/ PCD222-C | PACOTE TESTE DESAFIO (PCD) Desenvolvido para verificar a penetração de vapor em autoclaves. O teste de prova avalia o correto funcionamento da autoclave a vapor expondo o equipamento aos teste mais rigorosos segundo a AAMI e ISO, com indicador biológico de terceira geração (leitura rápida GeobacillusStearothermophilus) com uma população mínima de 100.000 (cem mil) esporos, do tipo auto-contido, para o monitoramento do processo de esterilização a vapor. Produto desenvolvido (em conformidade com as normas ISO 11.140 e 11.138). O pacote possui uma serie de barreiras de papel poroso, 01 Indicador de processo externo CLASSE I, 01 Indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 1hs, 01 indicador biológico por método de fluorescência com resposta final em ate 1hs PILOTO, 01 Integrador químico Classe V que reagir a todos os parâmetros processo de esterilização (tempo, temperatura e qualidade do vapor) e um sistema auto-adesivo, e com tampa permeável ao vapor e contendo etiqueta com indicador de processo, resultado através de mudança de limite. Fabricante: TERRAGENE; Marca: BIONOVA; Modelo:PCD222-C; Procedência: IMPORTADO ARGENTINA Apresentação: CAIXA; Registro ANVISA: ISENTO RDC 185; Código Alfandegário: 38210000; Validade: DE 02 ANOS; Certificações: ISO 9001, ISO 13485, (BPF) Boas Praticas de Fabricação, Laudo Analítico de laboratório credenciado ao REBLAS ANVISA | UNID | 9450 | R$ 34,10 | R$ 322.245,00 |
2 | BIONOVA/ IC1020FR | Incubadora automática de leitura por uorescência, design moderno, permite a leitura de indicadores biológicos, rápidos e super rápidos para processos a Vapor, VH2O2, Formaldeído e ETO. Ao incubar os indicadores biológicos de leitura rápida, com o término da leitura, um ticket será impresso automaticamente com os dados do processo e do resultado. Realiza simultaneamente a leitura de 2 indicadores biológicos com tempo de resposta diferentes. Fabricante: Terragene® Marca: Bionova®, Modelo: IC1020FR, Procedência: Argentina Voltagem: Bivolt, Temperatura: 60ºC+/- 2ºC ou 37ºC +/- 2ºC, Itens de série: Impressora térmica e entrada USB, Número de cavidades: 12 cavidades de IB’s, 1 cavidade de trituração de ampola e 1 cavidade de caneta de proteína. Tipo de leitura: Método de uorescência Tempo de incubação: IB’s a 60ºC +/- 2ºC: Vapor 20 e 30 min, 1 e 3h, Peróxido de Hidrogênio 2h e 30 min e Formaldeído 2h. IB’s a 37ºC +/- 2ºC: ETO 4h. Software de gerenciamento quando conectada a PC. | UNID | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
Valor Total | R$ 325.845,00 |
Trezentos e Vinte e Cinco Mil, Oitocentos e Quarenta e Cinco Reais
A SEGURANÇA DA LEITURA DOS INDICADORES BIOLÓGICOS NAS INCUBADORAS DA MARCA BIONOVA, MODELOS IC1020FR E MINIBIO, APENAS PODE SER COMPROVADA COM A UTILIZAÇÃO DOS INDICADORES BIOLÓGICOS FABRICADOS PELA EMPRESA TERRAGENE, FABRICANTE TAMBÉM DAS INCUBADORAS, A UTILIZAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS DE TERCEIROS NAS INCUBADORAS BIONOVA, PODE CAUSAR FALSOS RESULTADOS, A QUEBRA DO CONTRATO DE COMODATO E A RETIRADA DOS EQUIPAMENTOS. NÃO PODENDO A EMPRESA SER RESPONSABILIZADA.
Prezados Senhores, segue a nossa proposta comercial em anexo, e todas as condições previstas, para o pleno atendimento da Concorrência em referência.
1. Validade da Proposta
Será de 60 (sessenta) dias de acordo com o Item 8.1 do presente Edital.
2. Prazo de Entrega
Será de 15 (Quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de Empenho conforme item 5.9.1.1.
3. Condições de Pagamento
Será realizado na condição até o 10º dia util após a apresentação da NF. conforme item 5 - Minuta da ATA
4. Locais de Entrega
5. Proposta
CONFORME "ANEXO B" - ITEM 09 - MINUTA DA ATA