Contract
1 OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada em execução de serviços sob demanda de Manutenção e Adequação de Equipamentos Urbanos de Eunápolis/BA.
1.2 Objetiva-se contratar empresa através de um instrumento renovável de serviço continuado, uma vez que objeto desta licitação busca atender demandas casuais.
2 JUSTIFICATIVA
A contratação destes serviços justifica-se pela necessidade de manutenção permanente das Praças, Parques e Jardins da cidade de Eunápolis, especialmente se considerarmos a importância do convívio social entre os munícipes proporcionado por estas áreas de uso comum, além da importância da vegetação para a conservação da biodiversidade, em relevo, no tocante à mitigação dos efeitos dos gases poluentes encontrados na atmosfera, bem como, a melhoria da qualidade de vida da população e o potencial paisagístico que a cidade oferece.
A implantação de um espaço ajardinado, com toda estrutura, tem por finalidade de atender as demandas atuais das diversas comunidades e intervir em áreas disfuncionais com reconhecimento de suas singularidades por se tratar de serviços essenciais para proporcionar alternativas de lazer e recreação seja ela educativa, de ensino, recreativa, integrativa e compensadora, possibilitando contato interpessoal público, estabelecimento de ações culturais cívicas e interação social, melhoria microclimática, contribuição para o conforto lumínico.
As áreas verdes são capazes de exercer múltiplas funções em benefício da qualidade de vida urbana, não apenas a fuga da rotina, mas, sobretudo, promove momentos de lazer, relaxamento, recreação e educação ambiental.
A arborização urbana, além da função paisagística, proporciona inúmeros benefícios à população, tais como: Redução da poluição devido aos processos de oxigenação, neutralizando seus efeitos na população; Diminuição da poluição sonora, reduzindo ruídos das grandes cidades; Diminuição das temperaturas externas, absorvendo parte dos raios solares; Redução na velocidade dos ventos; Sombreamento; Abrigo à fauna existente; Influência no balanço hídrico; Valorização visual e ornamental do espaço urbano.
Para preservar as áreas verdes urbanas com aspecto visual conservado é necessário manter alguns procedimentos como: Realização frequente de tratos culturais, Irrigação, substituição das árvores extraídas por novas árvores; evitar e cuidar das possíveis pragas e doenças; Manter o gramado capinado e fazer a poda das arbustivas; Diversificar as espécies para plantio e priorizar as espécies nativas.
O uso público das áreas verdes urbanas está relacionado com sua conservação, manutenção e segurança que estes espaços recebem. A descontinuação dos cuidados em uma área verde ocasiona a perda dos aspectos paisagísticos o que acarretará maiores custos para uma possível reimplantação.
Em virtude disso, é necessário o restauro permanente dessas áreas, em caráter de urgência.
3 PRAZO
3.1 O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e concordância da CONTRATADA, por iguais e sucessivos períodos, se atendidos os interesses das partes, na forma prevista no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 A CONTRATADA terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da emissão da Ordem de Serviço, para iniciar as atividades conforme especificado neste Termo de Referência.
3.3 A definição das áreas, dentro dos limites do Município de Eunápolis, que serão contemplados pelos serviços, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.4 Os serviços executados serão recebidos pela CONTRATANTE, em conformidade com as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93.
4 VALOR
4.1 O valor estimado da contratação é de R$ 4.256.344,38 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), ao custo mensal estimado de R$ 354.695,36 (trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos) podendo variar para mais e ou para menos.
5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame todos os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que preencham as condições de credenciamento constantes
5.2 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.3 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio.
6 DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A empresa contratada deverá dispor no momento da contratação e durante a execução do contrato de equipe técnica/administrativa permanente composta de responsável técnico 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 Engenheiro ou Técnico de Segurança do trabalho, devidamente inscrito na entidade profissional competente, apresentado neste certame conforme estabelecido no item de qualificação técnica.
6.2 Os profissionais apresentados só poderão ser substituídos em casos excepcionais, por outros de currículos equivalentes ou superiores, mediante justificativa e/ou solicitação prévia da prefeitura , que poderá aceitar ou não a sua substituição. A comprovação de currículo deverá ser feita com a apresentação da CAT (Certidão de Acervo Técnico) emitida pelo CREA ou CAU.
6.2.1 Apresentar comprovação da qualificação técnica:
1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente qual seja, CREA/CAU.
2. Em se tratando de empresa não registrada no respectivo Conselho no Estado da Bahia, deverá a mesma apresentar o registro do Conselho do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho local antes da assinatura do contrato.
3. Comprovação de capacidade técnico-profissional, através da demonstração de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado/registro de responsabilidade técnica por execução de obras ou serviços de características e porte semelhantes às do objeto licitado.
4. Apresentar comprovação de que possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto através de uma das seguintes formas:
a. Carteira de Trabalho; ou
b. Contrato Social; ou
c. Contrato de prestação de serviços.
5. A comprovação do atestado/registro de responsabilidade técnica será feita mediante a exibição da Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo Conselho da região onde a obra ou serviço tenha sido executado.
6. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
7. Não será admitido que um mesmo profissional indicado como responsável técnico participe de mais de uma proposta apresentada por licitantes diversos.
8. Comprovação de capacidade técnico-operacional, que demonstre a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto de atestados/certidões/declarações fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito público ou privado, que comprovem ter a LICITANTE cumprido, de forma satisfatória serviços compatíveis com os de maior relevância técnica para o objeto desta licitação.
9. Apresentação de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) dentro da validade, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica e Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA do profissional que o elaborou, devendo o mesmo estar devidamente carimbado e assinado em todas as páginas, sob pena de desclassificação.
Obs1: Atestados de fiscalização, coordenação, supervisão, direção de obra ou qualquer outra designação, não terão validade, devendo ser apresentados exclusivamente atestado (s) de atividade: EXECUÇÃO com sua (s) CAT's assim expressamente tipificada (s) em seu nível: ATUAÇÃO.
10. A licitante deverá fornecer documentos imobiliários e/ou contratos que comprovem que a mesma possui escritório local estabelecido no município ou fornecer declaração de que se compromete a montar, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, escritório local estabelecido no município.
7 DA VISTORIA
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços.
7.2 A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços decorre de a necessidade do proponente conhecer as reais condições dos prédios que compõem o escopo dos serviços.
7.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.4 Para a vistoria, o proponente, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7.5 Caso não seja realizado a vistoria, a Empresa deverá então somente apresentar declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços.
7.6 É facultativa a visita técnica. Caso o proponente opte pela visita técnica, será fornecido o Termo de Xxxxxx, documento a ser apresentado junto à Declaração de Visita Técnica – Facultativa.
7.7 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do projeto e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto.
7.8 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
NOTA EXPLICICATIVA 1: Considerando que as condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto estão expressas de modo detalhado e específico no instrumento convocatório, entende-se que a visita técnica deve ser facultativa, ficando, portanto, a critério do licitante conhecer o local onde o objeto será executado. Ademais, a exigência de visita técnica obrigatória pode limitar o universo de competidores, uma vez que poderá acarretar ônus excessivo aos proponentes que se encontram em localidades distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto, o que vai de encontro ao disposto no art. 3º., caput, e inciso I do §1º., da Lei 8.666/93. Neste sentido, é o entendimento do TCU: “Abstenha-se de inserir em seus instrumentos convocatórios cláusulas impondo a obrigatoriedade de comparecimento ao local das obras quando, por sua limitação de tempo e em face da complexidade e extensão do objeto licitado, pouco acrescente o acerca do conhecimento dos concorrentes sobre a obra/serviço, de maneira a preservar o que preconiza o art. 3º., caput, e §1º, inciso I, da Lei 8.666/93 (TCU, Xxxxxxx nº. 906/2012, Plenário, Rel. Min. Xxx Xxxxxx, DOU de 23.04.2012)” Inclusive, este raciocínio está em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, que reputa como legítima apenas as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
8 DO HORÁRIO DE TRABALHO
8.1 Os serviços serão realizados em horário normal ao estabelecido na C.L.T (Consolidação das Leis Trabalhistas) e em casos especiais aos acordados com a fiscalização a futura CONTRATADA deverá prever nos seus custos as despesas com possíveis horas extras e outras decorrentes para serviços que identifique a necessidade de serem realizados fora do horário normal acima estabelecido, prevendo-os no seu plano de trabalho, não podendo ser apresentada cobrança em separado dos referidos custos.
9 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Na realização dos serviços de manutenção predial todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela Contratada.
9.2 Os insumos utilizados pela futura contratada na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.
9.3 A Contratada deverá de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas sépticas.
9.4 O Contratante não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências dos imóveis relacionados neste instrumento.
10 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, além das marcas relativas aos itens cotados (QUANDO APLICÁVEL), já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
b) Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
c) No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
d) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, transporte e descarga, seguro e frete, tributos, adicionais legais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) Prazo de execução conforme disposto no edital, sujeito a alterações, conforme a necessidade da Administração.
g) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
h) A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos do Edital, por Menor Preço Global, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, os quais deverão estar discriminados Nas Planilhas Orçamentárias anexas a proposta.
i) A proposta inicial e final deverá vir acompanhada, sob pena de desclassificação, dos seguintes elementos:
i.1) Carta Proposta conforme anexo III do edital;
i.2) Orçamento Resumo;
i.3) Orçamento Sintético;
i.4) Orçamento Sintético com Valor de Mão de Obra, Equipamento e Material;
i.5) Composições de Custos Principais e Auxilares;
i.6) Curva ABC de Insumos;
i.7) Curva ABC de Serviços;
i.8) Cronograma Físico Financeiro;
i.9) Composição de BDI (Bonificações de Despesas Indiretas);
i.10) Composição de Encargos Sociais.
j) Planilha contendo: marcas dos produtos (quando houver), preços unitários e totais expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
j.1) No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
k) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
l) Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta.
m) Declaração do licitante de que está desimpedida de licitar e/ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
n) Declaração formal de que a empresa encontra-se habilitada para participar do certame.
o) Declaração de aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo contratante.
p) Indicação do banco, número da conta …. e agência. do licitante vencedor, para fins de pagamento.
q) Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato.
r) Meios de contato da empresa: Telefone.............., celular............., e-mails ;
11 DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 Para a assinatura do futuro termo contratual, a contratada deverá apresentar o registro da ART referente ao escopo do contrato.
11.2 A vigência da ART deverá coincidir com a vigência do Contrato.
11.3 No decorrer da execução dos serviços poderão vir a ser exigidas a emissão de outras ART às custas da Contratada.
11.4 No decorrer, e/ou ao final da execução dos serviços, a fiscalização irá exigir relatórios fotográficos à Contratada.
11.5 Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada informar a Fiscalização, a qual competirá à verificação dos serviços executados.
11.6 O recebimento dos serviços conforme objeto não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
11.7 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.7.1 No dimensionamento de sua proposta e das equipes de trabalho necessárias, a proponente deverá levar em consideração que poderão ocorrer solicitações simultâneas e que as mesmas deverão ser atendidas de forma individualizada e, se necessário for, ao mesmo tempo, não sendo aceito como justificativa para o não atendimento a realização de serviços em locais distintos.
11.8 O BDI de referência será fixado em 24,15% quando:
11.9 Deverão ser observados os percentuais do imposto sobre serviços - ISS, vigente no município;
11.10 Estes percentuais foram retirados do acórdão 2.622/2013 do TCU - plenário.
11.11 Todo e qualquer serviço somente será executado, sob a demanda e a determinação da CONTRATANTE, não sendo esta obrigada a adquirir a quantidade estimada total.
11.12 O processo de solicitação de serviço por demanda abrange o seguinte:
11.12.1 Sempre que acionada pela fiscalização, o fornecedor deverá, caso necessário, realizar a vistoria e apresentar a planilha orçamentária proposta para o serviço.
11.12.2 A planilha deverá conter a listagem dos serviços e/ou materiais, bem como ser acompanhada do prazo para a conclusão das atividades.
11.12.3 Havendo necessidade, será agendada nova vistoria para que o fornecedor realize avaliação prévia à execução dos serviços planilhados no local onde será prestado o serviço.
11.12.4 A fiscalização aprovará a planilha orçamentária proposta e autorizará de modo formal o início do serviço através de emissão de Ordem de Serviço.
11.12.5 O prazo para a execução da obra terá sua contagem iniciada no segundo dia útil após o envio da ordem de serviço.
11.13 Os serviços deverão ser efetuados dentro do prazo previsto na Ordem de Serviço - OS.
11.14 Quando o prazo previsto para conclusão de serviços se encerrar em final de semana (sábado e domingo) ou quaisquer feriados, a entrega do serviço deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.
11.15 Após a realização dos serviços/fornecimento dos materiais, a fiscalização fará a verificação da conformidade deles. Em caso positivo, fará o ateste dos serviços para liberação do pagamento, devendo a realização ser evidenciada também por meio de registros fotográficos do fiscal constantes na medição e atestado por ele.
11.16 Em casos emergenciais poderá a contratante, acionar a contratada formalmente para realização de serviços urgentes com prazo de execução de até 24 horas. Sendo que nesses casos o valor do orçamento será apurado com base nas medições feitas durante a execução.
11.17 Consideram-se serviços urgentes àqueles que a não realização imediata implicará em prejuízo ao patrimônio público e/ou a segurança das pessoas e edificações.
11.18 Deverão ser apresentadas as planilhas com as composições analíticas de caso sejam usadas fontes não previstas anteriormente, ou caso sejam modificadas as composições dos bancos de dados previstos;
11.19 Deverão ser indicadas nas planilhas orçamentária as fontes dos dados das precificações onde deverão estar informados, por item, de modo a ser verificado com clareza, qual a origem de cada composição (bases relacionadas, banco de composições ou pesquisa de mercado);
11.20 A tabela de preços (base de dados, banco de composição) utilizada deverá ser a última publicada de acordo com a data da solicitação formal do levantamento dos serviços;
11.21 A CONTRATANTE sempre fará a aprovação do orçamento, corrigindo eventuais erros. No caso de reincidência de erros que possam sugerir aumento de custo, a empresa será notificada e estará sujeita às sanções que estarão previstas no futuro edital.
11.22 A contratada deverá atender todas as demandas da CONTRATANTE para a execução dos serviços, que serão solicitadas mediante a emissão da Ordem de Serviço - OS, levando em consideração a natureza e/ou especialidade do serviço ou solicitação do requisitante/fiscal da contratação e deverão ser precedidas, de planilha de orçamento proposta, solicitada previamente à contratada.
11.23 O período para execução dos serviços será, em regra, de segunda à sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas, contudo, considerando a natureza do serviço ou impossibilidade de as execuções no período mencionado anteriormente, a critério da Administração, os serviços poderão ser executados nos finais de semana, feriados ou no período noturno.
11.24 Os serviços somente serão realizados mediante emissão prévia da autorização de serviço e aprovação do respectivo orçamento pela fiscalização.
11.25 Somente a fiscalização ou requisitante autorizado por ela está autorizado a alterar o andamento dos serviços.
11.26 Todas as solicitações de alterações devem ser encaminhadas por escrito à CONTRATANTE.
11.27 A contratada deverá manter registro dos serviços executados ou a executar e apresentar à Fiscalização sempre que solicitado e durante as reuniões periódicas com a Contratante.
11.28 As Ordens de Serviço - OS serão emitidas pela Contratante, de acordo com o grau de prioridade ou necessidade do serviço, de acordo com o seu modo de execução ou com sua finalidade.
12 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A fiscalização deverá elaborar a planilha de medição verificando a conformidade dos serviços executados no período;
12.2 Após fechada a planilha e apresentada à Contratada, esta será autorizada a emitir Nota Fiscal/Fatura que será atestada pelo fiscal do Contrato;
12.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento dos serviços por parte do contratante.
12.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento.
12.5 O recebimento também poderá ficar sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não é permitido subcontratar totalmente, sob nenhum pretexto, os serviços objeto desta contratação. Somente será admitida a subcontratação parcial quanto aos serviços complementares e relacionados a instalações elétricas, devendo preferencialmente ser subcontratadas, micro ou pequenas empresas, em consonância à Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 155/16, sem subordinação e pessoalidade com o CONTRATANTE.
13.2 Na hipótese de ser realizada a subcontratação, a CONTRATADA diligenciará junto a esta no sentido de serem rigorosamente cumpridas as obrigações contratuais, especialmente quanto à fiel e perfeita execução dos serviços subcontratados, ficando diretamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelas obrigações assumidas pela subcontratada. Fica ainda a CONTRATADA obrigada a emitir ART dos serviços subcontratados.
13.3 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outros, sejam profissionais ou empresas subcontratadas. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item possuem suas penalidades.
13.4 Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as empresas subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigidas neste Termo de Referência. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Município de Eunápolis.
13.5 Em qualquer hipótese da subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.6 Caso ocorra a subcontratação, esta deverá ser firmada pela Contratada através de instrumento independente.
13.7 Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA e nunca diretamente a subcontratada.
13.8 As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula que porventura disponha de forma contraria, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA.
13.9 A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral cumprimento de todos os termos e condições do contrato, nem tampouco alterará as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 A Empresa vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
14.2 Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
14.2.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
14.2.2 Seguro-Garantia;
14.2.3 Fiança Bancária.
14.3 A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
15 DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, a indicação orçamentária correrá por conta das dotações apresentadas pelo Departamento de Contabilidade que segue em anexo junto ao procedimento as quais deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
16 DAS OBRIGAÇÕES
16.1 DA CONTRATADA
16.1.1 Indicar o Responsável Técnico, que será o representante da CONTRATADA junto à secretaria responsável e à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA para tratar de todos os assuntos técnicos pertinentes ao presente contrato, inclusive para participar de reuniões e outros eventos demandados pela secretaria no âmbito de suas dependências ou fora dela, e que responderá formalmente em todas as tratativas técnicas entre as partes, bem como nos atos e demais providências de incumbência da CONTRATADA junto a Órgãos Públicos, Conselhos de Classe e Concessionárias.
16.1.2 O Responsável Técnico deverá ser indicado pela CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, devendo obrigatoriamente ser um dos membros da equipe indicada no contrato, legalmente habilitado para assinar pela mesma.
16.1.3 O não cumprimento do item 15.1.2 constituirá mensalmente uma infração, e poderá ter consequência constante de cláusula contratual.
16.1.4 A CONTRATADA deve cumprir as formalidades do presente contrato, no que tange aos processos e rotinas técnicas aqui estabelecidas, comunicando a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA fatos pertinentes e do interesse do melhor desenvolvimento dos trabalhos, providenciando a compatibilização dos serviços técnicos que
envolvem mais de um Responsável Técnico e praticando todos os atos técnicos necessários à condução e ao fiel cumprimento do presente contrato.
16.1.5 A CONTRATADA quando solicitada deverá realizar vistorias nas obras em até 48 horas, apresentando laudo, parecer ou estudo técnico, conforme solicitação da FISCALIZAÇÂO TÉCNICA das pendências e possíveis soluções relativas aos serviços do Termo de Referência.
16.1.6 Matricular o contrato no INSS, e entregar a contratante as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS, de FGTS mês a mês em cada processo de pagamento de medição, nos termos da legislação específica em vigor, referente à equipe disponibilizada pela contratada para execução do serviço e lotada no referido contrato. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste constituirá em infração, e poderá ter consequência constante no futuro contrato.
16.1.7 Registrar o contrato no CREA, apresentar o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica” e/ou “Registro de Responsabilidade Técnica” referente à execução do contrato, antes do efetivo início dos serviços. Atrasos acarretados pelo não cumprimento deste item será prejudicial ao andamento do cronograma da obra, visto que o recebimento das medições do contrato, a ART/RRT é um item obrigatório.
16.1.8 Fornecer e colocar no local dos serviços, placas de divulgação e identificação da mesma, em conformidade com os Órgãos normativos, as quais serão confeccionadas, de acordo o padrão da prefeitura municipal de Eunápolis.
16.1.9 Observar e cumprir os prazos para execução das Ordens de Serviço.
16.1.10 Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas e em seu entorno.
16.1.11 Obedecer às normas vigentes de higiene, segurança do trabalho e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no local dos serviços.
16.1.12 Providenciar, às suas expensas, cópias dos documentos que venham a ser necessários, não só para licitação e assinatura do Contrato, como também para execução dos serviços.
16.1.13 Fazer com que os componentes da equipe de mão de obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados em padrão único (farda), e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas - E.P.I (Equipamentos de Proteção Individual).
16.1.14 Executar todos os serviços e instalações de acordo com os projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS - Ordem de Serviço obedecendo rigorosamente as Normas Técnicas da ABNT e das concessionárias de serviços públicos, assim como as determinações da Seinfra e a Legislação pertinente.
16.1.15 A CONTRATADA deverá fornecer cronograma físico com o início e término das etapas para a realização da demanda sempre que solicitado pela fiscalização.
16.1.16 Comunicar à Fiscalização em tempo hábil, e proceder às correções necessárias, sempre que ocorrer falhas, erros ou omissões nos projetos, especificações e demais elementos técnicos apresentados na OS - Ordem de Serviço, assumindo integral responsabilidade pela correta execução de todos os serviços. Tais correções somente serão efetuadas com a aprovação da Fiscalização, que por sua vez consultará os autores dos projetos para efeito de autorização.
16.1.17 Quando por motivo de força maior, houver a necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter o pretendido à Fiscalização, para que a mesma, através de laudos, pareceres e levantamentos de custos, possa se pronunciar pela aprovação ou não do material substituto.
16.1.18 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa.
16.1.19 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais ou equipamentos inadequados ou não, correspondentes às especificações. Promover reuniões quinzenais com a fiscalização para avaliação dos serviços.
16.1.20 Manter no local dos serviços, além da equipe técnica retro mencionada, técnico especializado em controle de medidas e padrões, assim como promover as suas expensas e a critério da fiscalização, o controle tecnológico dos materiais a serem empregados nos serviços.
16.1.21 Manter permanentemente no local dos serviços equipe técnica suficiente, composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada que assuma perante a fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a entrega completa, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária.
16.1.22 Executar as suas expensas as ligações definitivas das instalações as redes públicas quando necessário.
16.1.23 Manter a obra limpa e retirar diariamente todo o entulho decorrente da execução das obras.
16.1.24 A empresa contratada deverá colocar à disposição da Secretaria responsável, meios de comunicação com o responsável técnico, todos os dias da semana, para atender todas as necessidades pertinentes ao serviço, devendo o mesmo se fazer presente quando chamado pelo coordenador de obras ou pessoas designadas por ele.
16.1.25 Fica a contratada obrigada em apresentar relatório fotográfico do ambiente antes da intervenção e após a conclusão do atendimento.
16.1.26 Executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar o município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços.
16.1.27 Dar sempre como conferidos e perfeitos os serviços prestados, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar ao contratante ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus e sem prejuízo das multas contratuais previstas.
16.1.28 Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer profissional, quando se verificar o seguinte:
1. Atuação ou comportamento julgado inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços;
2. Ocorrência sistemática de erros ou falhas na execução dos trabalhos;
3. Atos que comprometam a própria segurança ou a de terceiros;
4. Não atendimento às determinações do preposto.
16.1.29 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
16.1.30 Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CONTRATANTE.
16.1.31 Diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato.
16.1.32 Pagar com pontualidade aos seus empregados o salário e benefícios indicados na sua proposta e apresentar ao CONTRATANTE juntamente com a fatura mensal.
16.1.33 Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e o Municipio de Eunapolis .
16.1.34 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com o CONTRATANTE. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa.
16.1.35 Indenizar todas as despesas e custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo CONTRATANTE, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes.
16.1.36 Manter seus empregados, quando em serviço devidamente identificados com crachás, os quais deverão ser confeccionados pela CONTRATADA.
16.1.37 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
16.1.38 Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes da má execução quando não houver notificação da construtora.
16.1.39 Seguir as diretrizes técnicas do CONTRATANTE, através da Secretaria responsável e da sua Fiscalização Técnica, às quais se reportará, bem como as disposições legais, regulamentares e éticas, adotando nas questões controvertidas a solução técnica que lhe for recomendada, sem que isso se constitua em restrição à independência de seus profissionais.
16.1.40 Comunicar por escrito ao CONTRATANTE a existência de impedimento de ordem técnica, econômica, ética ou legal em serviço que lhe tenha sido encaminhado, devolvendo-o imediatamente e fundamentando a inviabilidade.
16.1.41 Comunicar ao CONTRATANTE a pretensão de substituição, inclusão ou exclusão de profissional(ais) na equipe técnica, atendendo ao seguinte:
1. A exclusão de profissionais da equipe técnica não poderá ocorrer em prejuízo do mínimo fixado no item “DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA”, bem como da capacidade técnica da contratada;
16.1.42 A substituição de profissional cujo acervo tenha sido utilizado para comprovação da capacidade técnica da licitante só poderá ser feita por profissional que possua acervo equivalente ou superior às características técnicas exigidas no item na(s) modalidade(s) técnica(s) em que o profissional a ser substituído tenha sido aceito na fase de qualificação técnica da licitação.
16.1.43 Fornecer, tempestivamente, ao CONTRATANTE, quando solicitado, cópias das ARTs recolhidas, atas de reunião, diário de obras, relatórios de fiscalização, pareceres, laudos, estudos, vistorias, cronogramas atualizados dos serviços em andamento e relatório dos serviços executados e pendentes.
16.1.44 Dar imediato conhecimento ao CONTRATANTE de autuações ou notificações porventura lavradas pela Contratada, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.
16.1.45 Não utilizar o nome ou o logotipo do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação profissional, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
16.1.46 Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma.
16.1.47 Não utilizar, nem divulgar ou reproduzir, fora dos serviços contratados, os normativos, documentos e materiais encaminhados pelo CONTRATANTE.
16.1.48 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 126, XVI, da Lei 9.433/2005.
16.1.49 Manter perante o CONTRATANTE, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico (e-mail), telefone, fax e nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos.
16.1.50 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. (art. 98, inciso V da Lei 9.433/2005).
16.1.51 Comprovar no prazo máximo de até 10 dias após a assinatura do contrato, através da apresentação da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/CAU, que os demais profissionais que irão compor a equipe da obra, constam do quadro de responsáveis técnicos da CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual.
16.1.52 Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização do contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
16.1.53 Solicitar à Fiscalização do contrato esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas neste termo de referência e seus anexos.
16.1.54 Será de responsabilidade da contratada todo e qualquer dano que causar ao imóvel ou a terceiros, ainda que culposos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
16.1.55 Será de responsabilidade da contratada qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;
16.1.56 Será de responsabilidade da contratada quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas ao CONTRATANTE.
16.1.57 Será de responsabilidade da contratada a ausência ou omissão da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
16.1.58 Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
a. Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
b. As normas regulamentadoras (NR) do Trabalho, relativas à segurança e saúde do trabalho;
c. Os disposições legais vigentes;
d. Os regulamentos das empresas concessionárias;
e. As prescrições e recomendações dos fabricantes;
f. As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
16.1.59 Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, para manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
16.1.60 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
16.1.61 Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverá ter computado nos preços unitários ou no BDI propostos todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais etc., necessários à completa execução dos serviços.
16.1.62 Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo justificativas aceitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
16.1.63 A CONTRATADA ficará responsável por lavrar as atas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE para aprovação.
16.1.64 É vedada a contratação, pela contratada, de servidor do quadro da prefeitura municipal de Eunápolis, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3° grau.
16.1.65 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos, materiais e insumos nas quantidades e especificações necessárias para a perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
16.1.66 Caberá também a contratada responder, após o recebimento dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 618 do Código Civil Brasileiro e demais legislações vigentes, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante.
16.1.67 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas,
sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
16.1.68 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
16.1.69 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
16.1.70 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
16.1.71 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.1.72 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.1.73 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
16.1.74 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações na descrição da solução proposta.
16.1.75 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
16.1.76 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
16.1.77 Assegurar à CONTRATANTE direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada serviço, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
16.1.78 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.1.79 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
16.1.80 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
16.1.81 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.1.82 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.1.83 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
16.1.84 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
16.1.85 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
16.1.86 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
16.1.87 Apresentar e manter durante toda a vigência do contrato, um preposto que atenda às solicitações da contratante, com formação adequada. Caberá à fiscalização, durante a execução, solicitar a troca do preposto em caso de dificuldades na execução dos serviços e no atendimento dos pleitos da contratante;
16.1.88 Caberá ao preposto representar a empresa contratada, respondendo todas as solicitações da contratante, notadamente os temas relativos à execução do objeto contratual, tais como: questões técnicas de execução de serviços, seu detalhamento, cronograma, orçamentos, questões tributárias, substituições de serviços e/ou equipes de trabalho. O contato será sempre feito entre a fiscalização e o preposto, não podendo este, repassar responsabilidade para outros agentes da empresa contratada.
16.1.89 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n° 540/2004.
16.1.90 Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
16.1.91 A Contratada será convocada a participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à prestação dos serviços, com o esclarecimento das obrigações, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, os fiscais, o gestor do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
16.2 DA CONTRATANTE
16.2.1 Fornecer informações e cópias de projetos que se façam necessários para a prestação dos serviços;
16.2.2 Assinar tempestivamente as ART, formulários, guias e pranchas de desenho relativas aos serviços em tela;
16.2.3 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
16.2.4 Analisar os trabalhos dentro das condições e prazos previstos neste termo de referência;
16.2.5 Avaliar a obra entregue pela CONTRATADA, e julgar quanto ao seu acatamento ou não, determinando as impugnações parciais ou total no faturamento dos serviços.
16.2.6 Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
16.2.7 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste termo.
17 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do servidor indicado em portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
17.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores vigentes.
17.4 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
17.5 Todas as atividades de natureza OPERACIONAL, inerentes ao contrato, serão de alçada do Secretário de Infraestrutura do município de Eunápolis ou de técnico designado por este. Compreendem essas atividades as orientações exclusivamente de cunho gerencial, tais como definições de metas, fixação de prioridades e demais deliberações de interesse da Administração envolvendo a atuação da CONTRATADA.
18 DO PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO
18.1 A periodicidade das medições será quinzenal.
18.2 Só serão medidos os serviços efetivamente concluídos.
18.3 O pagamento do valor global CONTRATADO será efetuado em parcelas correspondentes a cada ordem de serviço emitida, ou em parcelas quinzenais correspondentes às etapas efetivamente concluídas. Em ambos os casos, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de aprovação da respectiva Nota Fiscal pela fiscalização mediante apresentação de toda a documentação referente à medição.
18.4 Admitir-se-á, para efeito de pagamento, o fracionamento do último período, consoante respectiva medição.
18.5 O prazo de pagamento referido no item ficará suspenso na ocorrência de erros ou qualquer outra irregularidade nas faturas apresentadas, somente voltando a fluir após efetuadas as devidas correções.
18.6 Qualquer pagamento, somente será efetuado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal emitida em nome do contratante, acompanhada da Fatura correspondente em 03 (três) vias. Além disso, a partir da 3a fatura, deverão também ser apresentadas as guias de recolhimento das contribuições devidas ao INSS e ao FGTS cujo vencimento estabelecido em lei tenha ocorrido no mês anterior, juntamente com específica da Contratada.
18.7 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
18.8 O acompanhamento do cronograma será feito proporcionalmente ao número de dias decorridos na data de encerramento de cada período.
18.9 O PERÍODO DE COMPETÊNCIA REFERENTE ÀS MEDIÇÕES SERÁ A CADA 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura