EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012
A Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, empresa pública municipal, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.482.631/0001-18, com sede social à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x andar do Ed. Cimar Center, bairro Santa Lúcia, Vitória/ES, torna público para conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 6.928 de 18 de maio de 2007 regulamentado pelo Decreto Municipal 14.543 de 05 de janeiro de 2010, Lei Municipal 7.797/2009 de 14 de outubro de 2009 regulamentado pelo Decreto Municipal 14.845/2010 de 28 de setembro de 2010, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 além das condições previstas neste Edital e seus anexos, realizará licitação na modalidade de “Pregão Eletrônico”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE COMPORÃO OS SISTEMAS DE EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO NOS AMBIENTES DAS COZINHAS E BANHEIROS DOS QUIOSQUES NºS. 1 E 2, SITUADOS NA ORLA DA PRAIA DE CAMBURI EM VITÓRIA-ES, INCLUINDO O SERVIÇO ESPECIALIZADO NECESSÁRIO À SUA INSTALAÇÃO, CONFORME NORMAS DEFINIDAS
NO EDITAL, e conforme solicitação contida no processo administrativo Nº 5640/2012 devidamente autorizado pela Diretoria da CDV, obedecendo rigorosamente as especificações técnicas e quantitativos de acordo com as normas que integram este Edital e seus Anexos.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da CDV, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor)
1.3 - INÍCIO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: DIA 26/01/2012 a partir
09:00h.
1.4 - LIMITE DE ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 10:00hs do dia
09/02/2012.
1.5 - ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11:00 hs do dia 09/02/2012.
1.6 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15:00h do dia
09/02/2012.
1.7- TEMPO DE DISPUTA: MÍNIMO DE 5 (CINCO) MINUTOS E MAIS O TEMPO RANDÔMICO (ALEATÓRIO) DETERMINADO PELO SISTEMA ELETRÔNICO.
1.8 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, telefax: (00) 0000-0000, informando o número e a empresa responsável pelo Pregão Eletrônico, citada no preâmbulo.
1.9 – LOCAL DA COORDENAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO – Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000.000. Tel: 00-0000-0000 - Fax: 00-0000-0000.
2- DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto aquisição de equipamentos que comporão os sistemas de exaustão e ventilação nos ambientes das cozinhas e banheiros dos quiosques Nºs. 1 e 2, situados na orla da praia de Camburi em Vitória-ES, incluindo o serviço especializado necessário à sua instalação, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I e Anexo VIII, deste Edital.
3- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.1 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados CIF, seguindo os descritivos apresentados nos ANEXOS I e VIII, nos Quiosques de Nºs 01 e 02 da Orla de Camburi, sitos à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Praia de Camburi, Vitória-ES, com carga e descarga por conta do transportador.
3.2 – O recebimento dos equipamentos será condicionado a conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo Máximo de 05(cinco) dias, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos, incorreções ou que não atendem as especificações técnicas exigidas neste instrumento convocatório.
3.3- A eventual reprovação dos bens em qualquer fase de sua entrega, não implicará alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais.
3.4 - Serão abrangidos por este Contrato e/ou Ordem de Fornecimento de Materiais, todos os itens constantes na lista de preços de fornecedor;
3.5 - Os equipamentos deverão ser entregues no endereço e local indicado pela CDV, com carga e descarga por conta do fornecedor, inclusive uso de guindaste, se necessário.
3.6 - O fornecimento previsto neste instrumento editalício também abrange dentre outros, os seguintes encargos:
3.7 - Embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS, impostos sobre produtos industrializados, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional, sendo o fornecimento entendido como armazenado nos locais designados pela CDV, livre de quaisquer ônus adicionais
3.8 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS / EXECUTADOS
• Os serviços serão os necessários à instalação dos sistemas de exaustão e ventilação, compostos por dutos, suportes, exaustores, ventiladores, damper’s, grelhas, coifas, filtros, flanges, juntas, motores elétricos e sistemas de comando, independentemente nas lajes de cobertura dos subssolos de cada módulo dos Quiosques Nºs. 1 e 2, tudo conforme projeto executivo e memorial descritivo (em anexo), integrante do presente instrumento.
• Sistema de Exaustão da Cozinha
• Composto por um sistema de coifa lavadora (dotada de filtro inercial para vazão de 8.970 m³/h), associada à damper corta fogo (com solenóide de corrente contínua de 24 Vcc), interligados por dutos retangulares de chapas aço carbono #18 (soldadas e dotadas de flanges e juntas de amianto, jateadas e tratadas contra corrosão e revestidas com tinta resistente à altas temperaturas, isoladas externamente com manta de fibra cerâmica de espessura 25 mm), com porta de inspeção à cada 200 cm; equipado com ventilador “limit load”, de simples aspiração (vazão de 8.970 m³/h, pressão est. de 60 mmCA, motor de 5,5 KW, pintura epóxi, arranjo 4), instalado no ambiente abaixo da escada e interligado, por dutos retangulares de chapas, ao duto exaustor externo cilíndrico a ser confeccionado em material estético e anti-corrosivo, que suporte os intemperismos predominantes de maresia.
• Sistema de Combate a Incêndio da Cozinha
• À base de gás inerte (Agente APC - solução química de carbonato de potássio), injetado na tubulação do sistema de exaustão (conforme prancha de Detalhes, folha 04/05).
• Sistema de Ventilação da Cozinha
• Constituído por um sistema de dutos idêntico ao de exaustão movimentado por um ventilador de dupla aspiração, instalado no teto do ambiente de depósito (em gabinete metálico, com filtro G3,
de vazão 7.200 m³/h, pressão est. de 30 mmCA, motor de 1,5 KW, pintura epóxi) para insulflamento em 03 (três) grelhas difusoras de 1.800 m³/h de vazão, distribuídas na linha de dutos instalada na laje junto à parede da cozinha oposta à parede da escada (linha de cobogós). Dutos estes que se interligam ao duto aspirador, também localizado sobre a laje de cobertura dos banheiros.
• Sistema de Exaustão dos Banheiros
• Constituído por pequenos exaustores, individuais para cada banheiro, de 240 m³/h de vazão, interligados ao duto exaustor cilíndrico externo sobre a laje dos banheiros (compondo um conjunto aspirador/exaustor externo) com sistema de acionamento automático intertravado com os interruptores das luminárias de cada unidade sanitária.
• Suportes dos dutos, para atirantamento, construídos em cantoneiras tipo “L” (11/2” x 11/2” x 1/8”), em aço carbono galvanizado e pintado com galvite e ramerite.
• Todos os detalhes de projeto, como cotas, deverão ser verificados na visita técnica a ser realizada no local de instalação dos equipamentos, ocasião que serão prestados demais esclarecimentos, antes do interessado cadastrar sua proposta como participante da licitação.
• O sistema elétrico de alimentação e funcionamento das instalações deverá seguir os moldes previstos nas normas específicas da ABNT para estes fins, acompanhando os diagramas de força e comando do esquema elétrico folha 5/5 do projeto fornecido.
• As aberturas e arremates de elementos de alvenarias ou concretos, consideradas como obras civis complementares, para passagem de dutos e ajustes de outras instalações, deverão estar incluídas nos custos de implantação dos referidos serviços.
• Os níveis de vibração e ruídos que vierem a ser transmitidos pelo sistema deverão respeitar rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho vigorantes, como condição mínima de permanência higiênica nos ambientes contemplados pelas instalações contratadas.
• A prestação dos serviços deverá seguir rigorosamente às disposições e dimensionamentos constantes do projeto e memorial descritivo apresentados pela Contratante, cabendo à CONTRATADA requerer à Contratante complementação de informações e orientações de projeto, a serem fornecidas pelo projetista responsável.
3.9 - TERMOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
• A garantia para os equipamentos deverá ser de doze meses, contados a partir da data do recebimento, ficando a contratada, independentemente de ser ou não a fabricante, responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fábrica ou divergência com a especificação fornecida, sem ônus para a CDV.
• Deverá a empresa CONTRATADA oferecer os serviços de assistência técnica gratuita, no local da instalação dos equipamentos, por igual período.
3.10 - OBSERVAÇÕES
• A alimentação elétrica disponível no local da instalação dos equipamentos é 220V / 3f / 60 Hz.
• As propostas das licitantes deverão ser elaboradas com base neste instrumento.
• Os equipamentos que necessitem de cabos, controles remotos, elementos filtrantes, vedações e demais acessórios necessários à sua instalação e operação, deverão ser fornecidos com esses itens.
• As embalagens fornecidas com os equipamentos deverão ser adequadas ao transporte e manuseio dos mesmos.
• Todas as especificações dos equipamentos fornecidos devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante, e devem acompanhar os equipamentos.
• Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior.
4- DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 - O prazo de entrega dos equipamentos montados e instalados será de até 60 (sessenta) dias corridos, impreterivelmente, contados da data da assinatura do Contrato de Fornecimento de Equipamentos / Execução de Serviços. Entende- se como prazo, o tempo em dias corridos necessários para que os equipamentos sejam entregues e instalados no local determinado pela CDV, devidamente testados.
4.2 - A eventual reprovação dos produtos e dos serviços em qualquer fase de sua entrega e execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA das multas contratuais.
4.3 - O prazo descrito no item 4.1 admite prorrogação, a critério da CDV, mantidas a demais cláusulas contratuais, devendo ser justificadas por escrito por solicitação do licitante, nas hipóteses descritas no §1º do artigo 57, da lei 8666/93, a saber:
• Alteração das especificações pela CDV;
• Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
• Interrupção da execução do Contrato por ordem e no interesse da Contratante;
• Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CDV, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
• Omissão ou atraso de providências a cargo da CDV, inclusive quanto ao pagamento previsto de que resulte diretamente em impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
• Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela referida Lei.
4.4 - Por ocasião da execução caso seja detectado que os equipamentos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CDV rejeitá-los, integralmente ou em partes, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo às sanções legais e contratuais.
4.5 -Executado o objeto o mesmo será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do
material e do serviço executado conforme a especificação, inclusive, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, verificando-se a qualidade e quantidade do material e serviço executado e consequente aceitação, de forma a comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e/ou de materiais empregados.
5- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas constantes do objeto da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária, n.º 31.01.28.845.0000.8.0006, contribuição à Cia de Desenvolvimento de Vitória, Elemento de Despesa - 3.3.90.41.00 – “CONCESSÕES”.
6 – DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS A DATA E HORÁRIO PREGÃO
6.1- O interessado em participar da licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para o cadastramento e abertura das propostas atentando também para a data e horário do início da sessão de disputa. Estas informações estão disponíveis no edital, sistema licitações on-line Banco do Brasil além de publicadas no jornal A Tribuna.
7 - REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus ANEXOS, possuidores de chaves de identificação e senha fornecida pelo provedor.
8.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio de pessoas físicas ou jurídicas;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
e) enquadrada no disposto do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
9- DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI MUNICIPAL 7.797/2009, REGULAMENTADA PELO DEC. MUNICIPAL 14.845/2010.
9.1 - Considera-se MEI – Microempreendedor Indiviual - o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00(sessenta mil reais) e que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela Sistemática prevista no Art. 18 - “a”da LC 123/06.
9.2 – Microempresa é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
9.3 – Empresa de pequeno porte é o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
9.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de usufruir os benefícios previstos no art. 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006, xxxxxxx se declarar na ocasião do lançamento da proposta que se enquadram como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e MEI na forma da Lei Municipal 7.797/2009 e Decreto Municipal 14.845/2010.
9.5 - Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44 e seguintes da Lei Complementar 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte e no caso do Microempreendedor Individual, nas formas da Lei Municipal 7.797/2009:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da LC 123/06;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar 123/06;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da LC 123/06;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
10 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, cujas atribuições são relacionadas no Art. 5º Decreto Municipal 14.543/10 e em especial:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes vencedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta do lance de menor preço, observando-se, inclusive, o regime de tratamento diferenciado que dispõe a Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir recursos, encaminhando-os à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
11 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
11.1- Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
11.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, através de um cadastramento simplificado.
11.3 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CDV, devidamente justificadas.
11.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
11.5 - O credenciamento do licitante vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
12.1- O encaminhamento de proposta junto ao sistema pregão eletrônico pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e fornecimento, previstas no edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
12.2 - O valor global deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se até 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, incluindo todos os custos relacionados ao objeto do Edital compreendendo ainda encargos tributários, fiscais, trabalhistas, impostos, contribuições sociais, fretes, bem como quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento dos itens.
IMPORTANTE IMPORTANTE
12.3 – A PROPONENTE deverá indicar OBRIGATORIAMENTE A MARCA DO PRODUTO OFERTADO INCLUÍNDO O MODELO sob pena de desclassificação caso não atenda esta exigência.
12.4 - Referências, prazos de garantia e demais características dos itens ofertados PODERÃO SER INFORMADOS nos campos “ANEXOS DE PROPOSTA” e “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do sistema do banco provedor no momento em que as propostas forem cadastradas, sempre atendendo as exigências previstas neste edital.
12.5 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
12.6 - As Licitantes deverão usar a opção “ANEXOS DE PROPOSTA” para outras comunicações complementares.
12.7 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
12.08 - COMO REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, O LICITANTE DEVERÁ MANIFESTAR, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, O PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO PREVISTA NO EDITAL.
12.09 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.10 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.11 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12.12 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13 – DOS LANCES, DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1 – O licitante participante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema e durante a disputa o valor poderá ser reduzido conforme interesse do licitante.
13.2 – Quando da participação das microempresas, empresas de pequeno porte e MEI – Micro Empreendedor Individual serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, e Lei 7.797/09 regulamentada pelo Decreto Municipal 14.845/10, a saber:
13.2.1 - Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro verificará se ocorreu empate entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, convocando-lhe para exercer o direito de preferência, com a apresentação de nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
13.2.2 – Entende-se por empate, conforme disposto no item anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte e MEI – Micro Empreendedor Individual, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
13.2.3 – Caso o sistema não esteja adaptado para identificação de lance da microempresa/empresa de pequeno porte, serão estas identificadas após o encerramento da etapa de lances, em sala de “chat” (envios e recebimentos de mensagens).
13.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e MEI na forma do subitem 12.2.1, serão convocadas as remanescentes que detiverem a mesma condição, na ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
13.2.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
13.3 – O critério de julgamento da proposta será o de execução indireta, sob regime de empreitada por menor preço global.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1 - Não atenderem as disposições contidas neste Edital.
13.4.2 - Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado.
13.4.3 - Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
14 - DO ENVIO DOS LANCES
14.1 – Ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
a) Os itens ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital;
b) O(s) valor(ES) deverá(ao) ser apresentado(s) em moeda nacional utilizando- se até 02 (duas) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais etc., bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do material, com base nas especificações nos lotes do Objeto neste Edital.
c) O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
d) – Antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas.
15 – DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 – O licitante arrematante do lote, juntamente com os documentos necessários para comprovação da habilitação, deverá apresentar a proposta comercial indicando a descrição completa do(s) itens constantes no lote pretendido, conforme objeto deste Edital, incluindo quantidade, valor unitário para composição do valor total (considerando o frete incluso, prazo de validade e demais incidências para o fornecimento do objeto), na forma da tabela abaixo, o que corresponderá a formação do custo total global do lote arrematado.
Exemplo: Único lote
Item- 1 | Especificação dos equipamentos | Marca | Modelo | Qtd | Valor unitário | Total |
XXXX | XXXXXX | XXX | XXX | XX | R$ | R$ |
Item - 2 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO | TOTAL | ||||
XXXX | XXXXXX | R$ | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
15.2 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
16 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
16.1 - A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
16.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
16.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
16.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
16.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16.7 - Facultativamente, o pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo aleatório de até trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
16.8 - Antes de anunciar o vencedor do lote, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
16.9 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.10 – Finalizada a sessão de disputa ou concluída a fase de negociação no chat de mensagens, se houver este momento, desde já, fica intimado o licitante arrematante do lote, enviar toda a documentação exigida no item 18 para análise de habilitação juntamente com a proposta comercial na forma exigida do item 14, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. O licitante arrematante do lote se desejar, poderá enviar imediatamente(após finalizada a sessão de disputa ou concluída a fase de negociação no chat de mensagens, se houver), através do Telefax: (00) 0000-0000, a documentação EXIGIDA nos itens 14 e 18 para início de análise de habilitação, com posterior encaminhamento dos documentos em original ou cópia autenticada, na forma dos artigos 28 a 31 da Lei no 8.666/93, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis do término da sessão de disputa ou concluída a fase de negociação, se houver.
16.11 – A proposta comercial deverá ser apresentada conforme item 14.
16.12 - A Documentação, juntamente com a Proposta Comercial, deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE VITORIA – CDV DOCUMENTAÇAO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 PROCESSO Nº 5640/2012
16.13 - Atendidas todas as exigências do Edital (proposta comercial – item 14, análise dos documentos – item 18), o licitante arrematante do lote será declarado vencedor, sendo concedido aos demais licitantes, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o registro da intenção de interposição de recurso, devidamente motivado, através do sistema licitações, conforme procedimento descrito no subitem 17.2 deste edital.
16.14 – Não havendo tal manifestação, o lote será adjudicado e posteriormente a licitação homologada pela autoridade competente. Adotadas estas medidas, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato no prazo e condições definidos neste edital para fornecimento do produto.
16.15 - Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar, receber ou assinar o contrato, e/ou não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente no art. 87 da Lei n.º8.666/93 e alterações posteriores. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo ser o melhor classificado, convocado para negociar redução do preço ofertado.
16.16 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
16.17 – A proposta de preços deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias e não será reajustável.
17 - DA ADJUDICAÇÃO
17.1 - Após a homologação do resultado da licitação pela CDV, a adjudicação do objeto, se efetivará através da celebração do contrato, a ser firmado com a licitante vencedora.
18 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
18.1 – A impugnação ao edital poderá ser feita até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (inciso II, alínea ‘g’, Decreto Municipal 14.543/10.
18.2 - O proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, sendo concedido o prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, após o arrematante do lote ter sido declarado vencedor, com registro da síntese das suas razões, sendo- lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
18.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
18.5 – A falta de manifestação devidamente motivada da interposição do recurso no prazo máximo de 01(um) dia útil, após o arrematante do lote ter sido declarado vencedor, importará na decadência do direito recursal proporcionando a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
18.6 – O recurso interposto em fase de habilitação ou inabilitação do licitante e de julgamento das propostas terá efeito suspensivo podendo a autoridade competente, mediante interesse público, motivadamente, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos;
18.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.1 – Para comprovar a habilitação, após finalizada a sessão de disputa, ou concluída a fase de negociação no chat de mensagens, se houver, desde já, fica intimado o licitante arrematante do lote, a apresentar no endereço constante do item 1.9, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, os documentos relacionais nos subitens 18.2 a 18.7 deste edital, em originais, via internet(checada a autenticidade) ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiro ou membros
da equipe de apoio da Companhia de Desenvolvimento de Vitória, passando os mesmos a integrar o processo Licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
19.2 - Para a condição de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI Microempreendedor Individual atendendo ao efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 7.797/2009 regulamentada pelo Dec. Municipal 14.845/2010, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) A empresa que optou pela condição de Microempreendedor Individual - MEI, ME - microempresa e/ou EPP - empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal nos termos do ANEXO V;
b) Copia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, com o respectivo recibo de entrega gerado pela Receita Federal do Brasil.
19.2.1: a falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, caracterizará o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízos do enquadramento em outras figuras penais e da sanções previstas neste Edital;
19.2.2 – As ME, EPP ou MEI por ocasião da participação em certames licitatórios deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme Art 24 da Lei 7.797 de 2009 e Art. 43 da Lei 123/2006.
19.2.3 – Havendo restrição na comprovação de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte ou MEI - Microempreendedor Individual, será assegurado a esta o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor(§ 1º art. 4º Dec. Municipal 14.845/2010), prorrogáveis por igual período, à pedido do interessado, para a regularização da documentação, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
19.2.4 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação da licitante, sendo declarado vencedor o segundo colocado, desde que este reúna os requisitos legais e que não se configure novo empate técnico com propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte ou MEI - Microempreendedor Individual, quando se dará novo direito de preferência, se for o caso.
19.2.5 – A ME, EPP ou MEI que possuir alguma restrição em sua documentação de regularidade fiscal deverá apresentar declaração, juntamente com envelope de habilitação, com a indicação do documento de regularidade fiscal que se encontra com restrição para fins de obtenção do benefício no subitem 18.2.3
20 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
c) Inscrição do Ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, para demonstração da condição de microempresa e de empresa de pequeno porte.
21 – REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.
B) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, onde for sediada a Empresa ou do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade No período da realização da licitação.
C) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade no período da realização da licitação.
D) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Vitória, com validade no período da realização da Licitação, quando a Sede não for neste Município podendo ser comprovada através de:
• Certidão negativa de débito emitida pelo Município de Vitória, e ou
• Declaração da licitante da inexistência de débitos tributários e imobiliários com o Município de Vitória, quando não tiver sede no Município de Vitória.
E) Certidão Negativa de Débito – CND, perante o Instituto de Seguridade Social – INSS, com validade no período da realização da licitação.
F) Certidão de Regularidade de Situação – CRS, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade no período da realização da licitação.
22 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de que a licitante executou ou executa o objeto conforme descrito neste edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado com assinatura identificada, cargo, CPF e/ou Carteira de Identidade, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação. (Modelo Anexo II);
b) DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA CONFORME MODELO XXXXX XXX;
23 – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO:
a) Declaração de Inexistência no quadro funcional da empresa de menor(es) de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de dezesseis anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. (Modelo Anexo III)
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as exigências do edital (Modelo Anexo IV).
24 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
24.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, sendo considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados de sua emissão, para o documento que não contiver especificado a sua validade;
24.2 - Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, a Comissão de Licitação considerará como máximos, os prazos vigentes no Estado e Município de Vitória, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente.
25- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
25.1 – O Licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta que não venha a celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vitória pelo prazo de até dois anos, e desde que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir os danos resultantes de sua conduta, sem prejuízo das multas e demais cominações estabelecidas abaixo:
I - advertência - nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II - multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução dos termos da Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com a conseqüente rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário para assinatura do contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre o cronograma não executado conforme 4.5 deste edital;
25.2 - As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
25.3 - As sanções previstas no inciso I do item 19.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.4 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e será da competência do Diretor Presidente da CDV, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação ou antes, se ressarcida a Administração e devidamente justificada e aceita a motivação pela autoridade que a aplicou.
25.5 - As demais sanções previstas nos incisos I, II do item 19.1 são da competência do Diretor de Administração e Finanças;
25.6 – No caso de suspensão de licitar, conforme previsto item 19.1, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e o licitante poderá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
26- INSTRUMENTALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
26.1 - Homologada a licitação na modalidade pregão na sua forma eletrônica pela autoridade competente, será elaborado o CONTRATATO PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MODELO ANEXO VI) do objeto licitado.
26.2 - O Licitante Vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação, para aceitar/assinar a Ordem de Fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, podendo ser aceito ou não pela Administração.
26.3 - Decorrido o prazo para a retirada/aceite/assinatura da Ordem de Fornecimento e não tendo a empresa comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 19.1 deste edital.
26.4 - Na hipótese de recusa do adjudicatário em assinar a Ordem de Fornecimento no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, e assim sucessivamente até a efetiva celebração do contrato, obedecidos os procedimentos de habilitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades dispostas neste edital.
26.5 - Para a assinatura da Ordem de Fornecimento a licitante deverá demonstrar que permanece em situação regular perante as fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Seguridade Social.
26.6 – A empresa contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste edital, acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma disposta no art. 65 da Lei 8666/93, de aplicação subsidiária.
26.7 – O contrato poderá ser rescindido pela CDV:
a) - unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93;
b) - amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela CDV.
c) - judicialmente, nos termos da legislação.
27 - DO PAGAMENTO
27.1 - O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços (recebimento definitivo – item 4.5 do edital), em uma única parcela mediante depósito em conta corrente a ser indicada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação à CDV, de nota fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestada pela fiscalização da CDV, através do setor responsável pela fiscalização do contrato, devendo constar o número do processo administrativo e o número do contrato, para fins de recebimento.
27.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação a CDV de nota fiscal dos produtos fornecidos e serviços executados, sem emendas ou rasuras, devidamente comprovados pela fiscalização da CDV.
27.3 - A CDV pagará pelo lote, objeto desta contratação em parcela única de acordo com o contrato emitido, após análise dos itens fornecidos e serviços executados, desde que devidamente atestado pela fiscalização da CDV, sem prejuízo de apresentação de novos documentos solicitados pela Companhia.
27.4 - Ocorrendo erro na Nota Fiscal/fatura apresentada, a mesma será devolvida ao contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo.
27.5 - É expressamente vedada ao contratado a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
27.6 – É vedada a antecipação do pagamento sem o devido fornecimento do objeto, conforme especificado neste Edital.
27.7 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos, originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório ou por servidor autorizado da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV:
a) Oficio de encaminhamento da Nota Fiscal à CDV/DAF;
b) Nota Fiscal, em conformidade com a ordem de fornecimento, dos itens do objeto deste edital bem como o processo que o originou, nº do pregão e da conta bancária para pagamento;
27.8 – O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento relacionado ao objeto e aos termos previstos neste edital.
27.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o município de Vitória.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
28 – FISCALIZAÇÃO
28.1 - Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos produtos e execução dos serviços contratados facultando o livre acesso a todos os registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em transferência de responsabilidade à CDV.
28.2 - A fiscalização pelo recebimento, análise e conferência e instalação do objeto será executada por funcionário designado pelo Diretor Presidente da CDV.
28.3 - A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento no fornecimento dos produtos.
29 – PRAZO
29.1 - O prazo de entrega dos equipamentos montados e instalados será de até 60 (sessenta) dias corridos, impreterivelmente, contados da data da assinatura do Contrato de Fornecimento de Equipamentos / Execução de Serviços. Entende- se como prazo, o tempo em dias corridos necessários para que os equipamentos sejam entregues e instalados no local determinado pela CDV, devidamente testados
30 – REAJUSTAMENTO
30.1 - Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
30 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
30.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Comprovar qualificação técnica necessária a execução dos trabalhos, incluindo responsabilidade de profissional com registro no CREA (ART’s, CAT’s de serviços realizados).
b) Executar os serviços com o fornecimento dos equipamentos, objeto deste instrumento, em rigorosa obediência às especificações, aos itens e subitens, aos elementos, as condições gerais e específicas contidas neste edital, seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CDV;
c) Não promover nenhuma alteração sem a prévia aprovação, por escrito da CDV;
d) Responsabilizar-se unicamente pela execução dos serviços e fornecimento, objeto deste Termo de Referência, respondendo pela qualidade dos mesmos;
e) Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer equipamento, que apresente defeito de fabricação, dentro do período de 12 (doze) meses após a entrega dos equipamentos;
f) Fornecer os equipamentos, montagem de dutos e promover a sua instalação em local designado pela CDV, responsabilizando-se integralmente pelas
despesas com transporte, carga, descarga, seguros, tributos, mão-de-obra, encargos sociais, xxxxxxxxx, dentre outras incidentes.
g) Instalar os equipamentos e promover os testes devidos;
h) Utilizar nas instalações dos equipamentos, técnicas construtivas adequadas e mais vantajosas à CDV dentro de um bom padrão de qualidade, fornecendo mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução dos serviços de instalação;
i) Promover se necessária, demolição de paredes e revestimentos e reconstrução dessas incluindo pinturas, conforme padrão existente;
j) As demolições de forro de gesso e sua reconstrução também deverão estar previstos nos custos dos serviços de instalação dos equipamentos ora contratados, e fazendo parte da reconstituição do ambiente conforme originalmente encontrado, as paredes e tetos deverão ser pintados com a mesma tinta e massa corrida existentes se necessário;
k) Os entulhos se houverem, deverão ser removidos ensacados e após seu recolhimento deverá ser promovida limpeza em todo seu percurso até as caçambas estacionárias que deverão coletar os mesmos;
l) Assumir total responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, isentando-a de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultante de atos de seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratado;
m) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, na execução do contrato;
n) A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual;
o) Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Executar as suas expensas todos os testes indicados nas normas pertinentes ao material;
q) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto firmado com a CONTRATANTE sem sua prévia e expressa anuência.
30.2. –A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos equipamentos e execução dos serviços contratados.
b) Notificar a contratada por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento à contratada em conformidade com os valores definidos e homologados na fase de execução da licitação;
d) Fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de forma a fazer cumprir os prazos e condições definidas neste termo de referência.
e) Fornecer a estrutura e o ambiente adequado ao recebimento e instalação dos equipamentos pela CONTRATADA.
f) Atestar e receber os equipamentos efetivamente fornecidos e testados de acordo com as cláusulas previstas neste termo de referência.
g)Solicitar a CONTRATADA, por escrito, o fornecimento dos equipamentos na forma a fazer cumprir os prazos e condições definidas neste termo de referência;
h) Fornecer o ponto de alimentação elétrica nos locais a serem instalados os equipamentos, compatíveis com estes.
i) Indicar o ponto a ser conectada a linha de dreno dos equipamentos instalados.
31 – DA VISITA TÉCNICA
31.1 - A visita técnica é OBRIGATÓRIA para esclarecimento de todos os detalhes técnicos complementares ao fornecimento dos produtos e execução dos serviços e deverá ser realizada nas dependências do local da execução do objeto
– ITEM 3.1. O não atendimento a este item implicará na desclassificação da empresa proponente; deverá ser realizada da seguinte forma:
31.2 - O período para as visitas será de até 01 (um) dia anterior ao marcado para a data de realização do pregão eletrônico em horário comercial no seguinte endereço:
31.3 - A Companhia de Desenvolvimento de Vitória – CDV está situada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, 0x xxxxx xx Xx. Cima Center, Bairro Santa Lúcia, Vitória/ES, por meio do telefone: 00- 0000-0000 / 0000-0000, com dia e horário a ser agendado com a Equipe de Pregão, com o funcionário: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx;
31.4 - Somente poderão realizar a visita técnica as empresas que manifestarem tal interesse através de ofício indicando o nome do visitante (responsável técnico pertencente ao quadro permanente da empresa) e seu número de RG, que deverá ser protocolado junto à equipe de pregão da CDV, em horário comercial;
31.5 - A visita deverá ser realizada pelo Sócio ou Funcionário (com CTPS anotada) da CONTRATADA, com o acompanhamento de Servidor da CDV designado para esta finalidade, no local, data e horário determinado pela CDV.
32 - DISPOSIÇÕES FINAIS
32.1- O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
32.2 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
32.3 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
32.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
32.5 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou mediante publicação em jornal de grande circulação no Espírito Santo.
32.6 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
32.7 - A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente edital.
32.8 – A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.9 - É facultado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
32.10 - O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até a assinatura/recebimento da Ordem de Fornecimento, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
32.11 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a CDV em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.12 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente do fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
32.13 - As informações e esclarecimentos relativos a presente Licitação serão fornecidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, de acordo com os ITENS 1.8 e 1.9 deste edital.
32.14 - Ocorrendo divergências entre valores expressos em algarismos e os por extenso, prevalecerão estes últimos.
32.15 – Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
32.16 – O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital é o da Fazenda Pública Municipal, a que está vinculado o Pregoeiro.
32.17 - A rescisão das obrigações decorrentes da presente licitação se processará de acordo com o que estabelecem os arts 78/79 da Lei 8666/93 e constantes na minuta do contrato (anexo VI).
Vitória (ES), 24 de janeiro de 2012.
Gelson Toscano de Brito
Pregoeiro Oficial da CDV
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE: VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO.
REFERÊNCIA: À EDIFICAÇÃO:
QUIOSQUE DA PRAIA DE CAMBURI REURBANIZAÇÃO DA ORLA DE CAMBURI
SUMÁRIO
1. OBJETIVO DAS INSTALAÇÕES 28
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA 28
3. BASES DE DADOS 29
3.1. Local 29
3.2. Condições Externas de Verão 29
3.3. Pressão atmosférica 760 mmHg 29
3.4. Energia Elétrica Disponível 29
4. DESCRITIVO GERAL DO SISTEMA 29
5. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 30
5.1. EQUIPAMENTOS 30
5.2. VENTILADORES DE EXAUSTÃO DE SANITARIO 30
EXAUSTOR CENTIFUGO 30
6. SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA 30
6.1. COIFA LAVADORA 31
6.2. DUTOS DE AR DE RENOVAÇÃO 32
6.2.1. DUTOS INTERNOS 32
6.2.2. FIXAÇÃO DUTOS 32
6.2.3. ELEMENTOS DE DIFUSÃO E CONTROLE 33
6.2.4. GRELHA DE INSUFLAMENTO 33
6.2.5. VENTILADORES 33
EXAUSTOR CENTRÍFUGO 33
CAIXA VENTILADORA 35
6.2.6. FIXAÇÃO DUTOS 36
6.2.7. DUTOS DE AR 37
PARA SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COIFA. 37
PORTAS DE INSPEÇÃO PARA DUTOS DE EXAUSTÃO 37
TERMINAL DE DESCARGA 38
6.3. ELÉTRICA 38
6.3.1. QUADRO ELÉTRICO 38
6.3.2. ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 39
Eletrodutos e Caixas 39
Dispositivos de Proteção e Manobra 40
6.3.3. Materiais de Fixação 40
6.3.4. LIGAÇÕES ELÉTRICAS 40
OBJETIVO DAS INSTALAÇÕES
O presente documento estabelece as condições técnicas mínimas a serem respeitadas pela CONTRATADA para o fornecimento e instalação do Sistema de VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO da cozinha do quiosque na orla de Camburi, na cidade de Vitoria/ES.
Deverão estar incluso neste fornecimento todos os componentes e serviços, mesmo que não especificamente mencionados ou indicados, de modo que o sistema opere de forma plenamente satisfatória.
A quantidade de ar exterior deverá ser ajustada através do registro localizado na grelha de insuflamento de ar. Para que o sistema funcione conforme projetado necessita-se de domínio de uma boa técnica dos profissionais da empresa instaladora. Requer-se critérios mínimos na contratação de empresas instaladoras para que desvios técnicos não aconteçam interferindo na integridade do projeto. Normas técnicas deverão ser aplicadas e a empresa contratada deverá apresentar habilitação emitida pelo fabricante dos equipamentos, deverá possuir responsável técnico; Engenheiro Mecânico com registro no órgão competente, CREA- ES e acervo de implantação de sistemas com capacidade igual ou superior ao proposto nesse memorial.
NORMAS APLICÁVEIS
Para instalação, confecção, dimensionamento, testes dos equipamentos e/ou modificação do projeto básico deverão ser obedecidas às seguintes normas:
NBR -14518 Sistema de ventilação para cozinhas profissionais. NBR - 5410 Instalações Elétricas.
Lei. N.º 6.514 do Ministério do trabalho Proteger à Integridade física do trabalhador
Portaria n.º 3.214/78 - Qualidade do ambiente para o trabalhador. Portaria n.º 3.523 - Qualidade do ar interior do Ministério da Saúde. NBR - n.º 5984 - Norma geral de Desenho técnico.
Normas de entidades internacionais diferentes das relacionadas poderão ser aplicadas, desde que mencionadas como documentos complementares em suas publicações.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA – XXXXX XXXX
Constituído do desenho abaixo listado e complementando o presente memorial são indicadas as disposições pretendidas para a
instalação dos equipamentos, distribuição elétrica, automação, rede de dutos, complementos e elementos de distribuição do ar:
Desenho folha 01/05
Desenho folha 02/05
Desenho folha 03/05
Desenho folha 04/05
Desenho folha 05/05
BASES DE DADOS
Local
- VITORIA - ES
Condições Externas de Verão
- Temperatura de Bulbo Seco : 35ºC
- Temperatura de Bulbo Úmido : 28ºC
Pressão atmosférica 760 mmHg
Energia Elétrica Disponível
A tensão elétrica disponível para atender ao sistema de climatização, será em 220 V/3F/60HZ
DESCRITIVO GERAL do sistema
O sistema de exaustão tem por finalidade retirar os vapores gerados pela fritura e cocção de alimentos, através de uma coifa onde estes vapores são pré filtrados por um filtro inercial, sendo depois levado por uma rede de dutos ao lavador de gases, onde o vapor é lavado, retirando-se a maior parte dos elementos misturados ao ar exaurido (gordura, fuligem, redução dos odores), o ar tratado será descartado em área externa.
O sistema é complementado por um sistema de ventilação que repõe parte do ar retirado pelo sistema de exaustão alem de proporcionar uma condição
de temperatura mais amena para os trabalhadores da cozinha. O ar insuflado por este sistema sofrera uma filtragem junto ao ventilador através de filtros G3.
Este mesmo sistema de ventilação leva ar para o deposito e sanitário, proporcionando uma renovação de 20 trocas por hora .
No sanitário será utilizado exaustores embutidos no forro perfazendo-se uma vazão total 25% superior a quantidade de ar insuflado neste ambiente, garantindo-se uma pressão menor que nos ambientes adjacentes.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
NOTAS:
a) Onde a expressão "Ou similar" for utilizada, deve-se entender que os componentes ofertados em lugar dos indicados como fabricante de referência, poderá ser efetivamente equivalente no que se referem à aplicação técnica, operacional e de performance requeridas no projeto.
b) Todo projeto é passivo de interferência, por se tratar de projeto complementar (elétrico, arquitetura, hidráulico, forro), por este motivo durante a montagem deverá ser feita a compatibilização dos projetos e um projeto executivo caso seja necessário para evitar o retrabalho.
EQUIPAMENTOS
Obs.: Onde se lê fabricante de referência deve-se entender OU SIMILAR com características que atendam às especificações de projeto, desempenho, eficiência energética e assistência técnica.
VENTILADORES DE EXAUSTÃO DE SANITARIO
EXAUSTOR CENTIFUGO
Serão do tipo centrífugo Sirocco simples aspiração, gabinetes fabricados em plástico e rotor em plástico.
Fabricante de Referência: AEROTEC OU SIMILAR
SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COZINHA
COIFA LAVADORA
Será em número de uma (1) do tipo convencional fabricada em aço inox, completa, e com acabamento escovado.
A coifa deverá possuir filtro inercial, calha para recolhimento de óleo e dreno com tampão plugado nos cantos, quadro modular de filtro.
Será utilizada coifa tipo Central ou Ilha, devem ser estabelecidas cotas que ultrapassem no mínimo 0,15m em cada direção do bloco ou equipamento de cocção nos lados livres.
A altura entre a borda inferior do captor e a superfície de cocção não deve ser superior a 1,20m.
Os captores devem ser construídos em chapa de aço inoxidável com no mínimo 0,94 mm de espessura (número 20 MSG) material que proporcione resistência mecânica ao fogo e à corrosão.
Todo o perímetro das coifas e as partes inferiores dos suportes de filtros devem dispor de calhas coletoras dotadas de drenos tamponados para remoção eficiente de gordura e condensadas, no mesmo material da coifa.
Deverá ser fabricado em chapa de aço inox soldado.
O princípio do sistema consiste na lavagem dos vapores exauridos através do impacto do fluxo de ar com a cortina d’água (água + detergente).
Para evitar que haja arrastamento de água para a rede de dutos o sistema deverá ser provido de um eliminador de gotas que retém as gotículas de água através de deflexões que promovem o impacto e escoamento das gotículas.
O sistema deverá ser totalmente automatizado, promovendo a drenagem dos condensados, reposição de água externa e dosagem de detergente com a lavagem contínua da câmara de condensação e tubulação da água de recirculação.
Seguem as principais características construtivas:
Colarinho (eliminador de gotas) flangeado, construído em aço inoxidável. Toda hidráulica interna igualmente em aço inoxidável, sendo os bicos pulverizados de latão.
A COIFA LAVADORA será composta, basicamente, por:
- Gabinete de aço inoxidável, com painéis removíveis.
- Bomba d’água centrifuga de ferro fundido.
- Reservatório de detergente.
- Hidráulica com tubos e conexões galvanizadas.
- Válvulas solenoides em P.P.
- Válvulas tipo esfera com carcaça em latão.
- Relês eletrônicos temporizadores.
- Chave contatora.
- Botoeiras.
- Lâmpadas de sinalização.
- Fusíveis.
Fabricante referencia: CAPMETAL OU SIMILAR
DUTOS DE AR DE RENOVAÇÃO
DUTOS INTERNOS
Os dutos deverão ser confeccionados em chapas galvanizadas, nas espessuras recomendadas, segundo a ABNT e XXXXXX, conforme descrito a seguir:
LADO MAIOR | CHAPA |
Até 30 cm | 26 |
de 31 a 75 cm | 24 |
de 76 a 140 cm | 22 |
de 141 a 210 cm | 20 |
de 211 a 300 cm | 18 |
Deverão obedecer aos padrões normais de serviços, serem interligados por chavetas "S", "C" ou barras especiais, conforme largura dos mesmos.
Os joelhos e curvas deverão ser dotados de veias defletoras, segundo a boa técnica de colocação das mesmas, para atenuar as perdas de carga.
Todos os colarinhos deverão ser dotados de captores de ar, de boa fabricação e de fácil regulagem, de modo a distribuir o ar através dos difusores.
As derivações de ramais e sub-ramais deverão ser providas de portas reguláveis ("Splitters") e deverão ser usados registros para o controle de vazão em todos os elementos de difusão (difusores e grelhas).
A interligação dos dutos com as unidades ventiladoras deverá ser feita com conexões de lonas flexíveis, impermeáveis e resistentes.
FIXAÇÃO DUTOS.
Os dutos deverão ser apoiados diretamente na estrutura, por meio de suspensores e pendurais resistentes, a cada 1,5 metros, nunca se apoiando em luminárias e/ou forro. Todos os pendurais, braçadeiras e suportes deverão ser pintados com tinta protetora, anticorrosiva e nos pontos onde
forem detectadas vibrações, os dutos deverão ser providos à posteriori, de apoios de borracha.
ELEMENTOS DE DIFUSÃO E CONTROLE
Todas as grelhas de ar deverão ser em alumínio anodizado na cor natural.
Quando especificado, os elementos de difusão deverão dispor de registro de regulagem da vazão de ar para acionamento externo, isto é, sem a necessidade de remoção do forro ou parte deste, de maneira a viabilizar o balanceamento final da rede de dutos.
GRELHA DE INSUFLAMENTO
Deverão ser do tipo dupla deflexão, confeccionadas em alumínio anodizado, dotadas de registro.
Referencia: TROX, Comparco, Tropical
VENTILADORES EXAUSTOR CENTRÍFUGO
O ventilador devera ser dimensionado e fabricado conforme as normas da AMCA, no que diz respeito às dimensões relativas de diâmetro do rotor, cone de aspiração, boca de descarga, diâmetro do eixo, espessuras de chapas, soldas, etc.
Deverá ser do tipo centrífugo, Limit Load simples aspiração dimensionados para uma velocidade de descarga inferior a 9 m/s, na vazão de seleção do ventilador, e dispondo de uma pressão estática capaz de superar todas as perdas de carga nas rede de dutos e acessórios. Seus rotores deverão ser estática e dinamicamente balanceados a uma rotação, pelo menos 50% acima da rotação selecionada para trabalho e deverão ser apoiados sobre mancais de rolamento auto-alinháveis e de lubrificação permanente.
O acionamento do ventilador deverá ser feito por um único motor elétrico, trifásico, do tipo totalmente fechado com ventilação externa - TFVE, com proteção IPW-55 e isolamento classe B. O acoplamento ao motor deverá ser feito através de polias e correias trapezoidais, salvo indicado, em projeto, por acoplamento direto.
Para seleção dos Ventiladores deverá ser observada a possibilidade de aumentar a vazão estimada em até 20%, e a pressão estática em até 30%, possibilitando alterações nas condições básicas assumidas para desenvolvimento deste projeto.
Fabricante de Referência: BERLINERLUFT OU SIMILAR
CAIXA VENTILADORA
A caixa ventiladoras devera ser industrializada, compreendendo um gabinete metálico equipado com ventilador (es) centrífugo(s), bateria de filtros.
O gabinete deverá composto por uma seção, para abrigar o ventilador, constituídas com painéis removíveis, confeccionados em chapa de aço galvanizado de alta qualidade, que se apoiarão sobre uma estrutura independente, onde serão fixados todos os elementos da caixa ventiladora. Os painéis deverão ser facilmente removíveis, de forma a possibilitar o acesso para manutenção de todos os elementos internos. Todo o interior do gabinete deverá ser isolado acusticamente com painéis de borracha elastomerica não pro pagante a chamas ou similar.
Filtro G4 a ser utilizado conforme características abaixo:
• Meio filtrante em mantas de fibra de vidro;
• Quadro-montante em chapa de aço galvanizada.
O ventilador devera ser dimensionado e fabricado conforme as normas da AMCA, no que diz respeito às dimensões relativas de diâmetro do rotor, cone de aspiração, boca de descarga, diâmetro do eixo, espessuras de chapas, soldas, etc.
Devera ser do tipo centrífugo, Siroco simples aspiração dimensionados para uma velocidade de descarga inferior a 9 m/s, na vazão de seleção do ventilador, e dispondo de uma pressão estática capaz de superar todas as perdas de carga nas rede de dutos e acessórios. Seus rotores deverão ser estática e dinamicamente balanceados a uma rotação, pelo menos 50% acima da rotação selecionada para trabalho e deverão ser apoiados sobre mancais de rolamento auto-alinháveis e de lubrificação permanente.
O acionamento do ventilador deverá ser feito por um único motor elétrico, trifásico, do tipo totalmente fechado com ventilação externa - TFVE, com proteção IP-55 e isolamento classe B. O acoplamento ao motor deverá ser feito através de polias e correias trapezoidais, salvo indicado, em projeto, por acoplamento direto.
Para seleção dos Ventiladores deverá ser observada a possibilidade de aumentar a vazão estimada em até 20%, e a pressão estática em até 30%, possibilitando alterações nas condições básicas assumidas para desenvolvimento deste projeto.
Fabricante de Referência: BERLINERLUFT OU SIMILAR
FIXAÇÃO DUTOS.
Os dutos deverão ser apoiados diretamente na estrutura, por meio de suspensores e pendurais resistentes, a cada 1,5 metros, nunca se apoiando em luminárias e/ou forro.
Todos os pendurais, braçadeiras e suportes deverão ser pintados com tinta protetora, anti-corrosiva e nos pontos onde forem detectadas vibrações, os dutos deverão ser providos à posteriori, de apoios de borracha.
Na cobertura os dutos serão apoiados sobre estruturas que deverão ser pintados com tinta protetora, anti-corrosiva e nos pontos onde forem
detectadas vibrações, os dutos deverão ser providos à posteriori, de apoios de borracha.
DUTOS DE AR
PARA SISTEMA DE EXAUSTÃO DA COIFA.
Os dutos para exaustão de gordura (quadrados e retangulares) deverão ser executados em chapa de aço preta nas bitolas #18 obedecendo ao dimensionamento e disposição indicados nos desenhos.
Os detalhes construtivos deverão ser de acordo com as recomendações da SMACNA, dutos de classe de construção de 500 Pa, e classe de vedação C.
A ligação dos dutos com a descarga e tomada de ar dos exaustores deverá ser feita por meio de uma conexão flexível de lona com condição de resistir à alta temperatura.
Os dutos deverão ser totalmente estanques ao vazamento de líquidos, e montados através de emendas soldadas. .
Os dutos de exaustão da coifa deverão ser isolados com manta de fibras cerâmica, com espessura de 25 milímetros e densidade de 90 kg/m3, flexíveis e fornecidas com filme de alumínio em uma das faces, (ref.: FIREMASTER da MORGANITE).
Para fixação de o isolamento utilizar clavo Auto-adesivo. Referencia: Multi vac.
O fechamento entre dutos e os lavadores e ventiladores devera ter junta flexível com lona de vinil resistente a raios UV para evitar propagação de vibração. Referencia: Multivac
Os dutos devem ser fabricados sem veias direcionais internas e de preferência com curvas de raio longo.
Sempre que possível, os dutos devem ser montados de modo a manter declividade no sentido dos captores, de forma a facilitar a operação de limpeza dos mesmos. Devem ser evitadas depressões que favoreçam o acúmulo de gordura.
O ponto inferior de depressões e de trechos de dutos verticais ou quaisquer outros pontos de acúmulo de gordura devem ser providos de drenos tamponados para recolhimento da mesma, com facilidade de acesso para limpeza que garanta estanqueidade e resistência ao fogo no mínimo igual às do duto.
PORTAS DE INSPEÇÃO PARA DUTOS DE EXAUSTÃO
Os dutos devem ser providos de carretéis e de portas de inspeção com espaçamentos e dimensões capazes de permitir a inspeção e uma completa limpeza interna do duto. Utilizar carretéis com comprimento mínimo de 0,60 m e portas de inspeção com dimensões mínimas de 0,30 m x 0,60 m. O espaçamento entre os carretéis e / ou portas de inspeção deve ser menor ou igual a 2 m.
O acesso às portas de inspeção e carretéis deve ser mantido permanentemente desobstruído.
As portas de inspeção devem ser instaladas nas laterais ou na superfície superior do duto, onde for mais facilmente acessível, devendo a sua borda inferior distar no mínimo 40 mm de todas as bordas externas do duto ou das conexões.
As portas de inspeção devem ser construídas com material de especificação idêntica à do duto, sendo providas de juntas de vedação estanques e com material não combustível. As ferragens das portas, tais como trincos, parafusos, porcas, etc., devem ser fabricadas em aço-carbono ou aço inoxidável e não devem perfurar as paredes do duto.
O posicionamento dos carretéis ao longo dos dutos deve permitir a instalação e a retirada dos parafusos utilizados na fixação dos flanges, sendo vedado o uso de rebites e parafusos auto- atarraxantes.
Para captores dotados de dispositivos de regulagem que não sejam acessíveis pelo seu lado aberto, deve ser providenciada uma porta de inspeção no duto, instalada a uma distância que permita sua limpeza.
TERMINAL DE DESCARGA
O sistema de exaustão deve dispor de descarga para fora da edificação, através de duto terminal que extravase a cobertura ou uma parede externa.
Os dutos terminais em telhado devem ser verticais, descarregando o ar diretamente para cima, sendo observada a distância mínima de 1,0 m acima da superfície do telhado.
ELÉTRICA
QUADRO ELÉTRICO
O quadro elétrico será de montagem aparente, fabricado em chapas de aço esmaltados, constituído de bitola mínima 16 USG, jateado com 02 demãos de primer e tinta esmalte para acabamento.
Deverão ter:
• Porta com fechadura e espelho;
• Placas aparafusadas nas partes inferiores ou superiores, destinadas as furações para eletrodutos;
• Plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada no centro superior do quadro para gravação do Nr° do mesmo, com potência, correntes e tensões nominais, de equipamentos indicados nos trifilares, anexo, e com dimensões adequadas ao alojamento desses equipamentos;
Os quadros serão fornecidos com uma via do desenho certificado do diagrama funcional, colocado em porta-desenho, instalado internamente ao quadro.
O quadro deverá ser montado segundo diagrama fornecido no projeto.
Obs.: Aconselha-se a utilização dos equipamentos da linha SIEMENS, KLOCKNER MOELLER, ABB para os seccionadores.
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
Eletrodutos e Caixas.
Eletrodutos de aço galvanizado a fogo classe pesado NBR 5598, em barras de 3 m, rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.
Ref.: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
Eletrodutos de aço com galvanização eletrolítica, classe pesada NBR 5598, em barras de 3 m, rosca BSP, com costura, inclusive curvas e luvas.
Ref.: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx.
“Eletroduto de aço flexível revestido de PVC preto tipo Seal - tubo diâmetro ½” a 2”.
Ref.: S.P.T.F.
Par de buchas e arruela em alumínio silício para acabamento em eletrodutos.
Ref.: Xxxxxxx Xxxxxx, Wetzel.
Caixa de passagem em aço estampado, NBR 6235, acabamento em esmalte preto, nas dimensões 4” x 2”, 4” x 4” e 3” x 3” octogonal, 4” x 4” octogonal fundo móvel.
Ref.: Xxxxxxx Xxxxxx
Caixa de passagem em chapa metálica fosfatizada com tampa parafusada.
Ref.: Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Peterco.
Caixa tipo condulet em alumínio silício com junta de PVC na tampa.
Ref.: Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Moferco.
Caixa de alumínio para instalação aparente nas dimensões indicada no projeto.
Ref.: CP Wetzel
Conector curvo para box e conector reto para box em alumínio silício diâmetro ½” a 4”.
Ref.: Wetzel CCA e CRA.
Fios e cabos de isolação PVC antichama 750V.
Ref.: Pirelli, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac.
Cabo com duas isolações de PVC flexível com 2, 3 ou 4 condutores.
Ref.: Cordiplast Pirelli.
Cabo com duas isolações 0,6/1 KV (tipo Sintenax).
Ref.: Pirelli, Siemens, Ficap, Furukawa, Imbrac.
Terminais para cabos a compressão em latão forjado estanhado.
Ref.: Magnet, Burndy, AMP.
Terminais para cabos a pressão em latão forjado.
Ref.: Magnet, Burndy, AMP.
Marcadores para condutores elétricos em PVC flexível.
Ref.: Linha Helagrip e Ovalgrip da Hellerman.
Braçadeiras de nylon para amarração de cabos.
Ref.: Hellerman.
Fita isolante adesiva e fita isolante autofusão.
Ref.: Pirelli, Scotch 3M.
Dispositivos de Proteção e Manobra.
Disjuntores em caixa moldados, mono, bi ou tripolares, atendendo a curva C, (iluminação e tomadas) e, curva B, (motores), tipo europeu DIM 4,5 KA em 380 V. Para quadros elétricos tipo embutir ou sobrepor.
Ref.: Siemens 5SX ou Klockner-Muller, Schneider, ABB
Materiais de Fixação.
““Vergalhão” rosca total 1/4” ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3 metros.
Ref.: Sisa, Mopa.
Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico.
Ref.: Sisa, Mopa.
“Chumbador “em aço com rosca interna ¼” ou 3/8 “ para fixação em lajes de concreto.
Ref.: Walsywa.
Pino 30x30x1/4” em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola.
Ref.: Walsywa.
“Conduíte em aço zincado flexível em conformidade com a NBR 7008 e NBR 7013 diâmetro 3/8” a 4”
Ref.: CSZ Sealflex zincado da SPTF
LIGAÇÕES ELÉTRICAS
Deverá ser feita entre o quadro elétrico com os respectivos equipamentos.
Está também prevista a interligação entre o quadro de força deixado pela obra próximo ao ponto onde ficarão os equipamentos externos e o quadro elétrico do equipamento, completa com todos os conduítes e fiação necessária. Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termo-plástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle para melhor identificação. A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.
Os instaladores eletromecânicos deverão possuir certificação na norma regulamentadora NR10.
ANEXO II
MODELO
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para devidos fins, que a empresa
......................................................................., situada a rua
.............................................., inscrita no CNPJ/MF ,
Inscrição Estadual..............., FORNECEU ou Fornece, os itens relacionados a natureza do objeto no período de ..................................., cumprindo satisfatoriamente todas às exigências previstas no edital, não tendo nada que desabone sua boa conduta.
(DATA)
Atenciosamente,
REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICADO
Cargo do Representante da empresa CPF
C.I
ANEXO III MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................,
inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº
......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(Nome e identificação do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO
DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
LOCAL E DATA À
Cia de Desenvolvimento de Vitória - CDV
DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo nesta data e que concorda com todas as condições do edital e seus anexos.
(nome e identificação do representante legal)
MODELO ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Federal xxxx/2011
..................................................................................................., inscrita no CNPJ
nº................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº.....................................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do §4º do citado artigo.
......................, em ........... de de 2012.
Representante Legal
ANEXO VI
Modelo
MINUTA DE CONTRATO Nº xx/2012
Contrato n.º xxx/xxxxx Processo n.º xxx/xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n.º xxx/xxxxxxxxxxx
Contrato de aquisição de equipamentos que comporão os sistemas de exaustão e ventilação nos ambientes das cozinhas e banheiros dos quiosques Nºs. 1 e 2, situados na orla da praia de Camburi em Vitória-ES, incluindo o serviço especializado necessário à sua instalação, que celebram entre si a CDV, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com base na Lei 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.
A Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.482.631/0001-18, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xx. Cima Center, Vitória/ES, neste ato representada por seus Diretor Presidente Executivo, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Diretora de Administração e Finanças, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base no Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2010, nos termos da Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, IN Nº 04 MPGO de 19/05/2008, Lei Municipal nº 6.928 de 18 de maio de 2007, Decreto Municipal nºs
13.497 de 12 de setembro de 2007, Lei Municipal 7.797/2009 de 14 de outubro de 2009, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e Resolução ANATEL Nº 242 de 30/11/2000, conforme autorização no Processo Administrativo n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela contratada, datada de xxxxxxxxxxxxx, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, ficando porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariarem as disposições deste contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto aquisição de equipamentos que comporão os sistemas de exaustão e ventilação nos ambientes das cozinhas e banheiros dos quiosques Nºs. 1 e 2, situados na orla da praia de Camburi em Vitória-ES, incluindo o serviço especializado necessário à sua instalação, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA, CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
a) A garantia para os equipamentos deverá ser de doze meses, contados a partir da data do recebimento, ficando a contratada, independentemente de ser ou não a fabricante, responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fábrica ou divergência com a especificação fornecida, sem ônus para a CDV.
b) Deverá a empresa CONTRATADA oferecer os serviços de assistência técnica gratuita, no local da instalação dos equipamentos, por igual período.
OBSERVAÇÕES
A alimentação elétrica disponível no local da instalação dos equipamentos é 220V / 3f / 60 Hz
• Os equipamentos que necessitem de cabos, controles remotos, elementos filtrantes, vedações e demais acessórios necessários à sua instalação e operação, deverão ser fornecidos com esses itens.
• As embalagens fornecidas com os equipamentos deverão ser adequadas ao transporte e manuseio dos mesmos.
• Todas as especificações dos equipamentos fornecidos devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante, e devem acompanhar os equipamentos.
• Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior.
2.2 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS / EXECUTADOS
a) Os serviços serão os necessários à instalação dos sistemas de exaustão e ventilação, compostos por dutos, suportes, exaustores, ventiladores, damper’s, grelhas, coifas, filtros, flanges, juntas, motores elétricos e sistemas de comando, independentemente nas lajes de cobertura dos subssolos de cada módulo dos Quiosques Nºs. 1 e 2, tudo conforme projeto executivo e memorial descritivo (em anexo), integrante do presente instrumento.
b) Sistema de Exaustão da Cozinha
c) Composto por um sistema de coifa lavadora (dotada de filtro inercial para vazão de 8.970 m³/h), associada à damper corta fogo (com solenóide de corrente contínua de 24 Vcc), interligados por dutos retangulares de chapas aço carbono #18 (soldadas e dotadas de flanges e juntas de amianto, jateadas e tratadas contra corrosão e revestidas
com tinta resistente à altas temperaturas, isoladas externamente com manta de fibra cerâmica de espessura 25 mm), com porta de inspeção à cada 200 cm; equipado com ventilador “limit load”, de simples aspiração (vazão de 8.970 m³/h, pressão est. de 60 mmCA, motor de 5,5 KW, pintura epóxi, arranjo 4), instalado no ambiente abaixo da escada e interligado, por dutos retangulares de chapas, ao duto exaustor externo cilíndrico a ser confeccionado em material estético e anti-corrosivo, que suporte os intemperismos predominantes de maresia.
d) Sistema de Combate a Incêndio da Cozinha
e) À base de gás inerte (Agente APC - solução química de carbonato de potássio), injetado na tubulação do sistema de exaustão (conforme prancha de Detalhes, folha 04/05).
f) Sistema de Ventilação da Cozinha
g) Constituído por um sistema de dutos idêntico ao de exaustão movimentado por um ventilador de dupla aspiração, instalado no teto do ambiente de depósito (em gabinete metálico, com filtro G3, de vazão 7.200 m³/h, pressão est. de 30 mmCA, motor de 1,5 KW, pintura epóxi) para insulflamento em 03 (três) grelhas difusoras de 1.800 m³/h de vazão, distribuídas na linha de dutos instalada na laje junto à parede da cozinha oposta à parede da escada (linha de cobogós). Dutos estes que se interligam ao duto aspirador, também localizado sobre a laje de cobertura dos banheiros.
h) Sistema de Exaustão dos Banheiros
i) Constituído por pequenos exaustores, individuais para cada banheiro, de 240 m³/h de vazão, interligados ao duto exaustor cilíndrico externo sobre a laje dos banheiros (compondo um conjunto aspirador/exaustor externo) com sistema de acionamento automático intertravado com os interruptores das luminárias de cada unidade sanitária.
j) Suportes dos dutos, para atirantamento, construídos em cantoneiras tipo “L” (11/2” x 11/2” x 1/8”), em aço carbono galvanizado e pintado com galvite e ramerite.
k) Todos os detalhes de projeto, como cotas, deverão ser verificados na visita técnica a ser realizada no local de instalação dos equipamentos, ocasião que serão prestados demais esclarecimentos, antes do interessado cadastrar sua proposta como participante da licitação.
l) O sistema elétrico de alimentação e funcionamento das instalações deverá seguir os moldes previstos nas normas específicas da ABNT para estes fins, acompanhando os diagramas de força e comando do esquema elétrico folha 5/5 do projeto fornecido.
m) As aberturas e arremates de elementos de alvenarias ou concretos, consideradas como obras civis complementares, para passagem de dutos e ajustes de outras instalações, deverão estar incluídas nos custos de implantação dos referidos serviços.
n) Os níveis de vibração e ruídos que vierem a ser transmitidos pelo sistema deverão respeitar rigorosamente as normas de segurança e medicina do trabalho vigorantes, como condição mínima de permanência higiênica nos ambientes contemplados pelas instalações contratadas.
o) A prestação dos serviços deverá seguir rigorosamente às disposições e dimensionamentos constantes do projeto e memorial descritivo apresentados pela Contratante, cabendo à CONTRATADA requerer à Contratante complementação de informações e orientações de projeto, a serem fornecidas pelo projetista responsável.
2.3 – DO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA DE: VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
CONFORME ANEXOS I e VIII DO EDITAL
2.4 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.4.1 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados CIF, seguindo os descritivos apresentados nos ANEXOS I e VIII, nos Quiosques de Nºs 01 e 02 da Orla de Camburi, sitos à Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Praia de Camburi, Vitória-ES, com carga e descarga por conta do transportador.
2.4.2 – O recebimento dos equipamentos será condicionado a conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando o licitante vencedor a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo Máximo de 05(cinco) dias, o objeto da contratação em que se verificarem defeitos, incorreções ou que não atendem as especificações técnicas exigidas neste instrumento convocatório.
2.4.3- A eventual reprovação dos bens em qualquer fase de sua entrega, não implicará alteração dos prazos, nem eximirá a contratada da aplicação das multas contratuais.
2.4.4 - Serão abrangidos por este Contrato e/ou Ordem de Fornecimento de Materiais, todos os itens constantes na lista de preços de fornecedor;
2.4.5 - Os equipamentos deverão ser entregues no endereço e local indicado pela CDV, com carga e descarga por conta do fornecedor, inclusive uso de guindaste, se necessário.
2.4.6 - O fornecimento previsto neste instrumento editalício também abrange dentre outros, os seguintes encargos:
2.4.7 - Embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS, impostos sobre produtos industrializados, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional, sendo o fornecimento entendido como armazenado nos locais designados pela CDV, livre de quaisquer ônus adicionais
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
3.1 - A execução dos serviços será acompanhada por servidor designado pela Diretoria de Administração e Finanças da CDV, devendo este servidor atestar a realização dos serviços em conformidade com o objeto deste Edital, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos;
3.2 – A CONTRATADA deverá indicar um representante, de modo a promover ou facilitar as consultas e informações que se fizerem necessárias, assim como solucionar interferências porventura existentes;
3.3 - A CONTRATADA será avaliada quanto à qualidade, prazo e relacionamento na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
4.1 - Compete a CONTRATADA:
4.1.1 - Ser responsável, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: salários, encargos trabalhistas e sociais ou previdenciários, seguro, tributos, transporte, alimentação, treinamento, despesas administrativas, lucros e demais insumos que venham a incidir sobre o objeto contratual;
4.1.2 - Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.1.3 - Justificar ao CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objeto deste Contrato;
4.1.4 - Dar conhecimento à Fiscalização da CONTRATANTE das alterações decorrentes de eventuais substituições, exclusões ou inclusões dos empregados que prestam serviços para a CONTRATANTE;
4.1.5 - Levar, imediatamente, ao conhecimento da Fiscalização da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis e comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
4.1.6 - Diligenciar para que seus empregados ou prepostos tratem os servidores e usuários da CONTRATANTE com atenção e dignidade.
4.1.7 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações.
4.1.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, peças ou materiais, em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, onde seja constatada imperícia por parte da CONTRATADA;
4.1.9 - Executar, em outro horário, de preferência aos sábados, domingos ou feriados, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, os serviços que não puderem ser executados durante o horário normal de expediente;
4.1.10 - Permitir ao Servidor credenciado pelo CONTRATANTE, fiscalizar os serviços, sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer ou
desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese a eventual falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá à CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do Contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas, em razão dos serviços de desfazer e refazer;
4.1.11 - Todas as despesas relativas à execução dos serviços, como por exemplo, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, tributos, emolumentos, testes, encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários correrão por conta da CONTRATADA;
4.1.12 - Todos os trabalhos serão executados por mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas vigentes, correspondentes a cada serviço constante da especificação;
4.1.13 - Os serviços rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade e/ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de materiais aprovados pela Fiscalização da CONTRATANTE, com a devida mão-de-obra qualificada e com a antecedência necessária para que não venha prejudicar o andamento cronológico dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus decorrente do fato;
4.1.14 - Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários à execução dos serviços programados e ao perfeito funcionamento das instalações serão da responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.15 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e providenciarias lhes assegurem;
4.1.16 - Responder pela direção e responsabilidade técnica pelos serviços prestados, obrigando-se a obedecer aos procedimentos de trabalho, exigências decorrentes da prestação dos serviços e da boa técnica da Engenharia, normas de fabricantes, regulamentos e instruções aplicáveis, respondendo civil e criminalmente em decorrência da imperícia na sua execução;
4.1.17 - Responder exclusivamente por toda e qualquer movimentação de equipamentos e materiais seja a partir dos locais onde os trabalhos estejam sendo executados, seja de estabelecimentos próprios ou de terceiros, acobertando-a por nota fiscal específica, conforme determinações legais vigentes, bem como pelo ônus resultante de infração cometida e seu integral cumprimento e recolhimento no prazo legal;
4.1.18 - Fornecer os equipamentos com a execução dos serviços de instalação, em rigorosa obediência às especificações, aos itens e subitens, aos elementos, as condições gerais e específicas contidas neste edital, bem como em seus anexos, bem ainda às especificações e instruções fornecidas pela CDV.
4.1.19 - Não promover nenhuma alteração do fornecimento ou especificações de quaisquer equipamentos, sem a prévia aprovação, por escrito da CDV.
4.1.20 - Responsabilizar-se unicamente pelo fornecimento e instalação dos equipamentos, objeto deste contrato, respondendo pela qualidade dos mesmos, dos serviços e do cumprimento dos prazos.
4.1.21 - Responsabilizar-se por quaisquer reparações, consertos, alterações, substituições e reposições de todo e qualquer equipamento, que apresente defeito de fabricação, dentro do período de 12 (doze) meses após a entrega dos equipamentos.
4.1.22 - Entregar os equipamentos no local designado neste edital, responsabilizando-se pelo transporte, carga, descarga, seguros e demais despesas correlatas, sendo todos os pagamentos relativos aos mesmos, por ela efetuado.
4.1.23 - Instalar os equipamentos conforme EXIGÊNCIAS TÉCNICAS apresentadas neste edital e testá-los devidamente.
4.1.24 - Utilizar nas instalações dos equipamentos, técnicas construtivas adequadas e mais vantajosas à administração dentro de um bom padrão de qualidade, sendo fornecida pela CONTRATADA toda mão de obra, materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos necessários à boa execução dos serviços de instalação.
4.1.25 - Deverão estar incluídos nos serviços de instalação, demolição e reconstrução de paredes e revestimentos conforme os existentes, se necessário.
4.1.26 - As demolições de forro de gesso e sua reconstrução também deverão estar revistos nos custos dos serviços de instalação dos equipamentos ora contratados, e fazendo parte da reconstituição do ambiente conforme originalmente encontrado, as paredes e tetos deverão ser pintados com a mesma tinta e massa corrida existentes se necessário.
4.1.27 - Os entulhos se houverem, deverão ser removidos ensacados e após seu recolhimento deverá ser promovida limpeza em todo seu percurso até as caçambas estacionárias que deverão coletar os mesmos.
4.1.28 - Assumir total responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, isentando-a de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultante de atos de seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratado.
4.1.29 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, na execução do objeto.
4.1.30 - A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
4.1.31 - Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.1.32 - Executar as suas expensas todos os testes indicados nas normas pertinentes ao material.
4.1.33 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto firmado com a CONTRATANTE sem sua prévia e expressa anuência.
4.1.34 - Comprovar regularidade fiscal sempre que a certidão apresentada inicialmente tiver seu prazo de validade expirado, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
4.1.35 Comprovar qualificação técnica necessária a execução dos trabalhos, incluindo responsabilidade de profissional com registro no CREA (ART’s, CAT’s de serviços realizados).
4.2 - Compete à CONTRATANTE:
4.2.1 - Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos equipamentos e execução dos serviços contratados.
4.2.2 - Notificar a contratada por escrito, quaisquer irregularidade que venham a ocorrer, em função da execução do contrato.
4.2.3 - Efetuar o pagamento à contratada em conformidade com os valores definidos e homologados na fase de execução da licitação;
4.2.4 - Fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de forma a fazer cumprir os prazos e condições definidas neste termo de referência.
4.2.5 - Fornecer a estrutura e o ambiente adequado ao recebimento e instalação dos equipamentos pela CONTRATADA.
4.2.6 - Atestar e receber os equipamentos efetivamente fornecidos e testados de acordo com as cláusulas previstas neste termo de referência.
4.2.7 - Solicitar a CONTRATADA, por escrito, o fornecimento dos equipamentos na forma a fazer cumprir os prazos e condições definidas neste termo de referência;
4.2.8 - Fornecer o ponto de alimentação elétrica nos locais a serem instalados os equipamentos, compatíveis com estes.
4.2.9 - Indicar o ponto a ser conectada a linha de dreno dos equipamentos instalados.
CLAUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 – O valor global do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX), nele já inclusos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos, bem como quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços(recebimento definitivo – item 4.5 do edital), em uma única parcela mediante depósito em conta corrente a ser indicada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação à CDV, de nota fiscal, sem emendas ou rasuras, devidamente atestada pela fiscalização da CDV, através do setor responsável pela fiscalização do contrato, devendo constar o número do processo administrativo e o número do contrato, para fins de recebimento.
6.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação a CDV de nota fiscal dos produtos fornecidos e serviços executados, sem emendas ou rasuras, devidamente comprovados pela fiscalização da CDV.
6.3 - A CDV pagará pelo lote, objeto desta contratação em parcela única de acordo com o contrato emitido, após análise dos itens fornecidos e serviços
executados, desde que devidamente atestado pela fiscalização da CDV, sem prejuízo de apresentação de novos documentos solicitados pela Companhia.
6.4 - Ocorrendo erro na Nota Fiscal/fatura apresentada, a mesma será devolvida ao contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal devidamente retificada, iniciando-se nova contagem de tempo.
6.5 - É expressamente vedada ao contratado a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
6.6 – É vedada a antecipação do pagamento sem o devido fornecimento do objeto, conforme especificado neste Edital.
6.7 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos, originais ou cópias devidamente autenticadas em cartório ou por servidor autorizado da Companhia de Desenvolvimento de Vitória - CDV:
a) Oficio de encaminhamento da Nota Fiscal à CDV/DAF;
b) Nota Fiscal, em conformidade com a ordem de fornecimento, dos itens do objeto deste edital bem como o processo que o originou, nº do pregão e da conta bancária para pagamento;
6.8 – O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento relacionado ao objeto e aos termos previstos neste edital.
6.9 - Os pagamentos poderão ser sustados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o município de Vitória.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas para a prestação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à Conta da Dotação Orçamentária n.º 31.01.28.845.0000.8.0006, Contribuição à Cia de Desenvolvimento de Vitória, Elemento de Despesa: 3.3.90.41.00 - “CONCESSÕES”.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviços ou qualquer inadimplência contratual, a CDV poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência
II - Multas - nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado, até o trigésimo dia de atraso;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um ) dias: Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, sem o prejuízo da rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre o cronograma não executado conforme 4.5 do edital;;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a CDV:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 31 dias: até 03 (tres) meses;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato, Ordem de Serviço, dentro de até 03 (tres) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento: até 02 (dois) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CDV enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a CDV pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção
Aplicada com base na alínea anterior.
9.2 – Atingido o limite de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, a CDV poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de motivo de força maior devidamente comprovado, ou de instruções da CDV.
9.4 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido, ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a CDV, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
9.8 – As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.1 são da competência do Diretor Presidente da CDV, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo
processo, no prazo de 07 (sete) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou. As demais sanções são de competência do Diretor Administrativo/Financeiro da CDV.
9.9 – No caso de suspensão de licitar, conforme previsto item III, a penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e o licitante poderá ser descredenciado por igual período estabelecido, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10.1 - O prazo de entrega dos equipamentos montados e instalados será de até 60 (sessenta) dias corridos, impreterivelmente, contados da data da assinatura do Contrato de Fornecimento de Equipamentos / Execução de Serviços. Entende- se como prazo, o tempo em dias corridos necessários para que os equipamentos sejam entregues e instalados no local determinado pela CDV, devidamente testados.
10.2 - A eventual reprovação dos produtos e dos serviços em qualquer fase de sua entrega e execução, não implicará alteração do prazo, nem eximirá a CONTRATADA das multas contratuais.
10.3 - O prazo descrito no item 4.1 admite prorrogação, a critério da CDV, mantidas a demais cláusulas contratuais, devendo ser justificadas por escrito por solicitação do licitante, nas hipóteses descritas no §1º do artigo 57, da lei 8666/93, a saber:
• Alteração das especificações pela CDV;
• Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
• Interrupção da execução do Contrato por ordem e no interesse da Contratante;
• Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela CDV, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
• Omissão ou atraso de providências a cargo da CDV, inclusive quanto ao pagamento previsto de que resulte diretamente em impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
• Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela referida Lei.
10.4 - Por ocasião da execução caso seja detectado que os equipamentos não atendem às especificações técnicas do objeto licitado, poderá a CDV rejeitá-los, integralmente ou em partes, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a
substituição dos equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo às sanções legais e contratuais.
10.5 - O fornecimento previsto neste EDITAL também abrange dentre outros, os seguintes encargos: embalagem, carga, transporte, descarga, seguros, impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ICMS, impostos sobre produtos industrializados, quaisquer outros tributos de natureza fiscal e parafiscal, nacional ou internacional, sendo o fornecimento entendido como armazenado nos locais designados pela CDV, livre de quaisquer ônus adicionais
10.6 - Executado o objeto o mesmo será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, para efeito de verificação da conformidade do material e do serviço executado conforme a especificação, inclusive, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, verificando-se a qualidade e quantidade do material e serviço executado e consequente aceitação, de forma a comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato, ficando o contratado obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e/ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O Contrato/Ordem de Execução de Serviços poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, sem que assista à contratada direito a qualquer indenização, verificada a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
a) inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
b) lentidão no cumprimento do contrato/Ordem de Execução de Serviços levando a CDV a comprovar a impossibilidade de execução do serviço conforme estipulado;
c) paralisação do serviço sem justa causa e sem previa comunicação a CDV;
d) cessão ou transferência total ou parcial bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas nesta licitação;
e) não atendimento de determinações regulares da unidade da CDV, designada para acompanhar e fiscalizar a entrega, assim como as de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas nos serviços, anotados pela fiscalização da CDV;
g) decretação de falência ou dissolução de sociedade;
h) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que a juízo da CDV prejudique a execução do serviço;
i) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do serviço objeto deste Edital;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela Diretoria da CDV, exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato/Edital.
11.2 - O contrato/Ordem de Execução de Serviços poderá ainda, ser rescindido/cancelada amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela CDV.
11.3 – A CDV poderá ainda sem caráter de penalidade declarar rescindido o Contrato/Ordem de Execução de Serviço por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a CONTRATADA, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já entregues até a data da rescisão se aceitos pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos dos § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93.
12.2 - As supressões ou acréscimos referenciados serão formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - O Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
13.1.2 - Por acordo entre as partes na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por correspondência oficial, por telegrama ou por fax, para os endereços constantes do preâmbulo deste Contrato.
14.2 - As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas com remessa do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca da Capital - Vitória, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Vitória, xxx de xxxx de 20xx.
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Menezes Diretor Presidente Executivo
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Administrativo Financeiro
TESTEMUNHAS:
Nome:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa XXXXXXXXX, por intermédio de seu responsável técnico Sr. (a) XXXXXXX, documento de identidade nº. XXXXXXX, realizou visita ao local onde serão instalados os aparelhos de refrigeração ambiente, conforme solicitação e normas definidas pelo Edital pregão eletrônico nº XXXXXXX, objetivando apresentação de propostas para fins de licitação.
Vitória, xxx de xxxxxx de 2012.
Atenciosamente,
Assinatura e carimbo (Servidor designado pela CDV