CONTRATO Nº 066/2022
CONTRATO Nº 066/2022
“CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO (DJ XXXX), PARA REALIZAÇÃO DE SHOW DA 33ª EXPORRISO (EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SORRISO-MT)”.
INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado á empresa ALIVE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no sob o n.º CNPJ nº 39.452.484/0001-
45, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx, Xxxx 0000, Ed. Evidence Office, n°380, Bairro Alto da Gloria, Xxx 00.000.000, na cidade de Goiania/GO, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 2472833 SSP/DF e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de
21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 176/2006, e 044/2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ARTÍSTICO (DJ XXXX), PARA REALIZAÇÃO DE SHOW DA 33ª EXPORRISO (EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SORRISO-MT).
CLÁUSULA SEGUNDA – O REGIME DE EXECUÇÃO E A FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
2.1. Conforme preceitua o Termo de Referência, os serviços deverão ser executados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A Prefeitura pagará pela prestação de serviços os valores definidos no Termo de Referência.
3.2. O valor global da presente contratação é de R$200.000,00 (duzentos mil reais) sendo formalizado dentro dos critérios de divisão previstos no Termo de Referência.
3.3. O serviço deverá ser prestado após o recebimento da ordem de fornecimento, atendendo a quantidade solicitada, com data e hora para a realização já definida neste termo.
3.4. Apresentada a nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
3.5. A contratada responde pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o município, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto deste termo de referência. Na hipótese da empresa violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos ao município, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais.
3.6. O pagamento será efetuado no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a data prevista do evento.
3.6.1. De acordo com Decreto N° 650/2022 que estabelece a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, disponibilizado no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Sorriso no site (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.7. Apresentada irregularidades pelo fiscal a contratada depois de notificada terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente contrato vigorará a partir da data da sua assinatura, pelo prazo de 4 (quatro) meses, ou seja, do dia 18/03/2022 à 17/07/2022.
4.2. Caso a prestação dos serviços se concretize antes da data acima, o presente Contrato se dará automaticamente por extinto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. CONTRATAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO DO DJ XXXX, CONFORME ANEXO I: com pagamento do valor do cachê, sendo que o deslocamento aéreo do artista e equipe já estão inclusos no referido valor; com apresentação de contrato de exclusividade da empresa licitante;
5.2. Todos os custos excedentes ao valor do cachê e exigências técnicas especificadas em rider pela CONTRATADA serão custeados e providenciados pela empresa proponente do evento BACANA PRODUÇÕES EVENTOS LTDA conforme segue:
a) Planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento do evento e pós-evento, incluindo checagem, preparação de ambientes e dos equipamentos necessários, suporte técnico, fornecimento de apoio logístico e dos serviços que se fizeram necessários, com emprego de profissionais capacitados e equipamentos em quantidades e características necessárias;
b) Contratação/Locação de palco com camarim, fechamento de fundo de palco (back stage) para evento de grande porte com o fornecimento de apoio logístico para estandes em eventos, compreendendo a locação de equipamentos, mobiliário adequado, locação de espaço e contratação de serviços. Suporte técnico e especializado de Assessoria Prévia no planejamento, coordenação, supervisão e a gestão da execução de serviços, estruturas, equipamentos e demais demandas necessárias antes, e após evento;
c) Contratação/Locação de Som e Iluminação para show grande porte;
d) Contratação/Locação banheiros químicos Stand e PNE;
e) Contratação de Serviços de Brigadistas com certificado – Apresentação da documentação obrigatória no certame;
f) Contratação de Serviço de Segurança, profissionais com certificação;
g) Contratação/ Locação de Grupo Gerador Completo com apoio técnico;
h) Serviço de liberação para o evento das secretarias: saúde, comércio, segurança pública, Alvará do Corpo de Bombeiro e demais documentos e registros para liberação de evento; Apresentação das ARTS (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos equipamentos e serviços fornecidos e laudo técnico; Recolhimento do ECAD (direitos autorais);
i) Na composição dos preços, estarão inclusos todos os custos com deslocamento de profissionais da equipe da contratada para execução de serviços, fretes, montagens, desmontagens, seguros, taxas, bem como, os atributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas e outras despesas inerentes à natureza dos serviços contratados;
5.3. O show será realizado no dia 11/05/2022 a 12/05/2022, com início previsto para as 23:45horas, com no mínimo 1 (uma) hora de duração;
5.4. O acesso ao show do evento será de caráter gratuito, não sendo permitida a cobrança de nenhum tipo de ingresso, taxa e outros correlatos para os munícipes e visitantes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a esta contratação, correrão por conta de recursos próprios alocados na seguinte dotação orçamentária Parecer Contábil n° 128/2022, conforme quadro abaixo:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | RECURSO | VALOR 2022 |
SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | 09.001.23.691.0035.2076 | REALIZ. DE EVENTOS DA SEC. MUNIC. DE DES. ECONOMICO. | 339039 | 558 | 2.5.00.0000 | R$200.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. São obrigações do Contratante:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento.
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO. Notificando o mesmo, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização, de acordo com a programação financeira do DECRETO MUNICIPAL.
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
7.2. São obrigações das empresas contratadas:
a) Executar o objeto licitado, conforme solicitação da Secretaria, no local indicado, sempre com acompanhamento de representantes da Secretaria.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE;
d) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.
e) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
f) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados pela empresa credenciada ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.3. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos itens;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do contrato;
d) Multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4. De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
CLÁUSULA NONA – DO FISCAL DO CONTRATO
9.1. Atuarão como fiscal de contrato originada do presente procedimento, que serão nomeados através de Portaria especifica para tal finalidade, os servidores:
TITULAR: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
SUBSTITUTO: XXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, e sem notificação extrajudicial prévia, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato obedece aos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente CONTRATADA e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram este Contrato o INEXIGIBILIDADE Nº 008/2022 a proposta da empresa ALIVE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, vencedora no certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 176/2006 e o Decreto Municipal nº 044/2013, bem como suas alterações posteriores no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes
Sorriso – MT, 18 de Março de 2022.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI GENESIO LAFIN CONTRATANTE | ALIVE PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA XXXXXX XXXXXXXX LOBO CONTRATADA |
TESTEMUNHAS
NOME: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00