ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 002/2015
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 002/2015
Data MÁXIMA para resposta: 28 de junho de 2019.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva das cabines de entrada e transformação de energia, das unidades do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva das cabines de entrada e transformação de energia, do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que compõem do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 28 de junho de 2019.
3.1.1. A entrega da proposta deverá ocorrer pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga
– São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550, 5° andar.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao
CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. A empresa classificada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da documentação de regularidade exigidas no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental.
4.5.1. Caso as documentações não sejam apresentadas dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a empresa será desclassificada, sendo convocada para apresentação de documentação a próxima empresa classificada no processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade exigidos para a empresa classificada serão os seguintes:
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.10. Atestados de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, com parque de equipamentos igual ou superior do presente ato convocatório.
4.6.11. Declaração de ciência (Anexo IV).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
4.8. Os descritivos apresentados no Anexo II se tratam das especificações base para a cotação, onde equipamentos similares ou superiores poderão ser aceitos, cabendo a área responsável da CONTRATANTE avaliar e definir tecnicamente a compatibilidade dos equipamentos em relação ao descritivo mínimo solicitado no presente Ato Convocatório.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá, automaticamente, efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura, que ocorrerá após o término do prazo de eventuais recursos e impugnações, conforme previsto na cláusula 5.2, e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da
ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados e efetivamente utilizados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 21 (vinte e um) do mês subsequente ao mês da prestação de serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em
razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Memorial Descritivo;
c) Anexo III – Requisitos básicos de segurança e medicina do trabalho;
d) Anexo IV – Declaração de Ciência.
São Bernardo do Campo, 25 de junho de 2019.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
ACC – Assessoria de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2018
Processo n° 002/2015
EMENTA: Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva das cabines de entrada e transformação de energia, das unidades do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo nº
002/2015, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva das cabines de entrada e transformação de energia, do Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que compõem do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, conforme Memorial Descritivo no Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
HPSC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
CAISM | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/SP. |
2.2. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva das seguintes cabines e unidades:
Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx |
- Cabine primária tipo alvenaria: Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 380/220v, trifásico – 60 HZ - Cabine secundária tipo alvenaria: Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,5KX e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 Z Transformador a seco, de potência 1.500kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ |
Hospital Anchieta |
- Cabine primária tipo alvenaria: Transformador a óleo, de potência 225kVA em AT.13,8KV e BT. 380/220v, trifásico – 60 HZ Transformador a óleo, de potência 500kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ Transformador a óleo, de potência 1000kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ |
Hospital e Pronto Socorro Central |
- Cabine primária tipo alvenaria: Transformador a seco, de potência 500kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ |
Hospital Municipal Veterinário |
- Cabine primária tipo alvenaria: Transformador a óleo, de potência 300kVA em AT.23,1KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ Transformador a óleo, de potência 500kVA em AT.23,1KV e BT. 220/127v, trifásico – 60 HZ |
Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher |
Entrada de baixa tensão |
2.3. A CONTRATADA deverá atender as manutenções emergenciais, 24 (vinte e quatro) horas por dia, e terá como prazo de chegada ao local da manutenção de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da comunicação feita pela CONTRATANTE, através de contato telefônico com número de protocolo gerado a partir da ligação ou via sistema.
2.3.1. O atendimento emergencial será encerrado somente após a solução completa do fato gerador da ocorrência, ou após o direcionamento efetivo pela CONTRATADA sobre os procedimentos a serem adotados para a conclusão.
2.4. A CONTATADA deverá efetuar mensalmente visitas técnicas a cada cabine primária, com o acompanhamento da engenharia predial de cada unidade, com objetivo de ser efetuada manutenção preventiva e corretiva no que couber, com elaboração de relatório de inspeção através do aparelho de termovisores e medições elétricas, observando ainda os seguintes aspectos:
2.4.1. O ensaio termográfico no sistema de média deverá ser desenvolvido em horário de maior pico de caga da instalação, registrando-se a temperatura ambiente, o consumo geral e os dados nominais da instalação;
2.4.2. As medições e filmagens serão feitas de modo a apresentar um programa completo das três fases de energia, desde o ponto de entrega no poste da concessionária, proteção, medição, seccionamento, muflas, barramentos, transformação, painéis gerais de tensão, incluindo capacitadores, contatos, conexões e acessórios gerais;
2.4.3. Os pontos críticos detectados pelo aparelho termográfico deverão ser regularizados em parada preventiva emergencial quando necessário, o mais rápido possível.
2.5. A CONTATADA deverá anualmente, dentro da vigência contratual, realizar os seguintes serviços:
Disjuntor de Média Tensão | - Revisão mecânica, limpeza e lubrificação; - Reapertar as conexões e terminais; - Verificação dos isolamentos quanto as trincas; - Medir resistência de contatos; - Verificar mecanismos de abertura e fechamento; - Verificação de isolação dos fios de alimentação das bobinas; - Testes de funcionamento/operação; - Substituição do Óleo Isolante Mineral (1,5 l). |
Transformadores de Potencial | - Reaperto das conexões; - Verificação do aterramento; - Medição da resistência ôhmica de isolamento. |
Transformador a seco | - Verificação das tensões entre fases e correntes do secundário; - Inspeção visual; - Reapertar as conexões e terminais; - Verificar aterramento do neutro na carcaça; - Teste de resistência dos enrolamentos; - Teste de relação de transformação; - Limpeza do transformador; - Medição da resistência de isolação. |
Transformador óleo | - Verificação das tensões entre fases e correntes do secundário; - Inspeção visual; - Reapertar as conexões e terminais; - Verificar aterramento do neutro na carcaça; - Teste de resistência dos enrolamentos; - Teste de relação de transformação; - Limpeza do transformador; - Medição da resistência de isolação; - Analise Física Química Completa; - Analise Cromatográfica Gasosa. |
Chave Seccionadora | - Reaperto de todas as conexões; - Verificação dos isoladores; - Lubrificação de contatos; - Verificação do sistema de abertura e fechamento; - Ajuste de limites de abertura, fechamento e alinhamento do fechamento dos contatos; - Medição de resistência de contato das Fases R, S e T; - Medição de resistência ôhmica de isolação; - Teste de intertravamento elétrico (KIRK); - Teste de abertura e simultaneidade. |
Para-raios de Linha | - Limpeza geral e reaperto dos terminais elétricos; - Verificação da ligação ao sistema de aterramento; - Medição da resistência do aterramento; - Medição de resistência de isolamento. |
Quadros Gerais de Baixa tensão | - Limpeza geral; - Reaperto de todos os contatos; - Limpeza e verificação das bases de fusíveis Diazed e NH (quando existir); - Limpeza e lubrificação das chaves gerais (quando existir); - Verificar índices de carbonização por mau contato; - Verificação da isolação. |
Ramal de Entrada | - Inspeção visual; - Inspeção da conexão da malha do cabo ao aterramento; - Medição de resistência de isolamento. |
Aterramento | - Medição de resistência ôhmica de aterramento. |
Serviços Gerais | - Limpeza geral; - Verificação da iluminação do recinto e funcionamento reparando-a se necessário; - Verificação e desobstrução se necessário, das aberturas de ventilação; - Verificação de extintor de incêndio; - Medição e anotação da umidade e temperatura ambiente; - Verificação quanto ao aterramento das massas metálicas; - Verificação quanto ao estado de pintura e umidade; |
- Verificação do estado do bastão de manobras e luvas de proteção; - Verificação do estado de tapetes isolados. |
2.6. A CONTRATADA será responsável pela programação com a Concessionária referente às paradas anuais ou emergenciais e informará à CONTRATANTE as datas de manutenção através do cronograma enviado semestralmente.
2.7. A CONTRATADA deverá executar a análise anualmente, através de energia elétrica em pelo menos 12 (doze) grandezas por um período de 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, efetuando o agendamento prévio e través do envio do cronograma apresentado semestralmente. Todos os dados obtidos na análise deverão ser enviados via digital para a CONTRATADA, bem como o parecer técnico referente aos resultados.
2.8. A CONTRATADA deverá ao final de todos os serviços de manutenção, apresentar relatórios técnicos, anexando todos os resultados obtidos nas medições e adequações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema, com base nas normas técnicas para instalação e manutenção em baixa e média tensão. Os relatórios mensais deverão ser enviados, até o 5° dia útil do mês subsequente, com todos os dados das medições, considerações e especificações de cada equipamento. Os relatórios deverão ser enviados via digital em formato PDF, sendo um relatório para cada unidade hospitalar para os e-mails fornecidos pela CONTRATANTE.
2.8.1. Também deverão ser emitidos relatórios mensais de indicadores, conforme modelo fornecido pela CONTRATADA.
2.9. A CONTRATADA se responsabilizará por todo e qualquer fornecimento de materiais, peças e acessórios necessários para a manutenção das cabines e seus componentes, tais como: fusíveis, disjuntores, bobinas, relés, luzes de led, conexões e terminais, chaves, entre outros materiais e acessórios necessários.
2.9.1. Quaisquer problemas que a cabine primária e seus equipamentos/componentes apresentem e que prejudiquem o funcionamento do sistema, a CONTRATADA deverá acionar o fabricante ou seu representante para visitas técnicas e orçamentos pertinentes necessários ao perfeito funcionamento da mesma, com a ciência do gestor do contrato da CONTRATANTE.
2.9.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo fornecimento de equipamentos de alto custo, entre eles: Disjuntores de Alta Tensão, Seccionadoras de Alta Tensão, Transformadores de Potência, Transformadores de Corrente, Relés de Proteção Eletrônicos ou Eletromecânicos, salvo em caso que seja comprovada a culpa da CONTRATADA por imperícia ou imprudência na condução das manutenções e/ou operações.
2.9.3. Serão considerados equipamentos de alto custo aqueles que ultrapassarem o valor de 10% do valor total do contrato.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá assegurar que seus responsáveis técnicos tenham atribuições funcionais compatíveis com o objeto contratado, sendo estes devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
3.2. A manutenção será realizada por profissionais qualificados, devidamente identificado e uniformizado, sendo responsabilidade da CONTRATADA fornecer todo o ferramental necessário para a execução dos serviços.
3.3. Todo serviço deve ser acompanhando por engenheiro eletricista responsável pela equipe técnica, se responsabilizando pela emissão do A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica), no início dos serviços.
3.4. A CONTRATADA responderá pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva responsável.
3.5. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.7. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, incluindo treinamento anual ou quando solicitado pela CONTRATANTE às equipes de manutenção elétrica das unidades do CHMSBC.
3.8. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.8.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.9. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.10. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.11. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.12. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.12.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.12.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.13. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.14. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.15. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.16. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.17. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.18. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.19. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.20. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.21. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.22. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.23. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.24. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.25. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.26. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.27. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.28. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.29. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura;
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
4.14. Para serviços classificados como “contínuos”, a CONTRATANTE permitirá a utilização pela CONTRATADA de seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviços vinculados ao objeto do Contrato, desde que o valor integral correspondente às refeições consumidas sejam devidamente pagos mensalmente.
4.14.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para o gestor do contrato, e, mantê-la atualizada.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, solicitar a realização do serviço por outra empresa, devendo CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 21 (vinte e um) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/2018 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2018, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2018.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, conforme o Índice IPCA/IBGE acumulado no período.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Unidade | Valor mensal | Valor Anual |
HC | R$ ... | R$ ... |
HA | R$ ... | R$ ... |
HMU | R$ ... | R$ ... |
HPSC | R$ ... | R$ ... |
CAISM | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... | R$ ... |
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de
qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
...
...
...
Testemunhas:
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
1 – OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos de medição e de materiais para o serviço de manutenção das cabines primárias do Hospital de Clínicas Municipal, Hospital Municipal Universitário, Hospital e Pronto Socorro Central e Hospital Anchieta do município de São Bernardo do Campo.
2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
2.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica pertinente ao objeto da Coleta de Preços, a serem fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, contendo necessariamente, a data do contrato e o período de vigência.
2.2. A vencedora da presente Coleta de Preços deverá fornecer os certificados de habilitação técnica de seus funcionários compatíveis com a função que será exercida.
2.3. A vencedora da presente Coleta de Preços deverá fornecer a comprovação de registro da empresa no CREA-SP e comprovar a quitação da empresa e dos profissionais junto ao CREA-SP
2.4. A vencedora da presente Coleta de Preços deverá fornecer certidão de acervo técnico compatível com o objeto do presente certame.
3 - DECLARAÇÕES:
3.1. Declaração de que as participantes estão em condições de iniciar os serviços em até 10 dias úteis, após a assinatura do Contrato.
3.2. Declaração de que concorda que todas as comunicações sejam efetuadas via correio eletrônico, com a indicação do endereço eletrônico e nome do responsável pelo recebimento.
3.3. Declaração de que a empresa participante efetuou a vistorias nos locais da prestação dos serviços.
4 - DA EXECUÇÃO:
4.1. Os serviços serão iniciados pela Contratada após a assinatura do contrato, os quais serão implantados através de Ordem de Serviço, conforme a necessidade das Unidades.
4.2. O Contratante fiscalizará a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
4.3. A fiscalização por parte do Contratante não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
4.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
4.5. Cabe à Contratante, solicitar à Contratada a substituição, de qualquer equipamento ou ferramenta, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações que não atendam às necessidades na sua utilização.
4.6. Eventuais acréscimos de serviços, pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após emissão do respectivo Termo Aditivo, depois de aprovados pela Comissão de Análise e Julgamento da Contratante.
4.7. O Responsável designado pela empresa obriga-se a conservar-se a testa dos serviços ou designar um preposto mediante aprovação prévia da Contratante, bem como dispensar o funcionário cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Contratante.
4.8. Os Responsáveis Técnicos da Contratada deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto da presente Coleta de Preços e serem devidamente registrados na Instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
4.9. Não poderá haver substituição nas equipes técnicas da Contratada, sem a prévia verificação de documentos e informações e aceitação pelo Contratante.
4.10. Os serviços serão solicitados pela contratante através de Ordem de serviços por sistema online.
4.11. Realização dos serviços por profissionais qualificados e uniformizados enquanto estiverem nas dependências da Contratante.
4.12. Transporte da equipe técnica, equipamentos e ferramentas necessários para a execução do serviço.
4.13. Acompanhamento dos serviços por um engenheiro eletricista responsável pela equipe técnica.
4.14. Emissão de A.R.T (Anotação de Responsabilidade Técnica), no início dos serviços.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Exercer a fiscalização do contrato;
5.2. Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
5.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados;
5.4. Fornecer local adequado para a guarda dos materiais e ferramentas a serem utilizados no serviço;
5.5. Fornecimento dos desenhos das subestações e quadro de distribuição geral existentes;
5.6. Liberação do local a cada doze meses para a realização dos serviços propostos;
5.7. Programação do desligamento da unidade a cada doze meses por um período mínimo de oito horas.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. ATENDIMENTO 24 HORAS:
6.1.1. Em chamadas emergenciais com atendimento e chegada ao local em, no máximo, 02 horas nos dias úteis e 02 horas nos demais dias, contadas a partir do momento da comunicação feita pela CONTRATANTE, devendo o atendimento emergencial ser encerrado somente após a solução completa do fato gerador da ocorrência, ou após o direcionamento efetivo pela contratada sobre os procedimentos a serem adotados para a sua conclusão.
6.2. MENSALMENTE deverão ser efetuados os seguintes serviços
6.2.1. Deverão ser efetuadas visitas técnicas nas dependências da cabine primária, com objetivo de ser efetuada manutenção preventiva e corretiva, no que couber, com elaboração de relatório de inspeção através do aparelho de termovisores e medições elétricas.
6.2.2. - O ensaio termográfico no sistema de média deverá ser desenvolvido em horário de maior pico de carga da instalação, registrando-se a temperatura ambiente, o consumo geral e os dados nominais da instalação;
6.2.3. - As medições e filmagens serão feitas de modo a apresentar um programa completo das três fases de energia, desde o ponto de entrega no poste da Concessionária, proteção, medição, seccionamento, muflas, barramentos, transformação, painéis gerais de baixa tensão, incluindo capacitores, contatos, conexões e acessórios gerais;
6.2.4. - Os pontos críticos detectados pelo aparelho termográfico deverão ser regularizados em parada preventiva emergencial quando necessário o mais rápido possível.
6.3. ANUALMENTE deverão ser efetuados os seguintes serviços:
6.3.1. Disjuntor de Média Tensão
- Revisão mecânica, limpeza e lubrificação;
- Reapertar as conexões e terminais;
- Verificação dos isolamentos quanto as trincas;
- Medir resistência de contatos;
- Verificar mecanismos de abertura e fechamento;
- Verificação de isolação dos fios de alimentação das bobinas;
- Testes de funcionamento/operação;
- Substituição do Óleo Isolante Mineral (1,5 l).
6.3.2. Transformadores de Potencial
- Reaperto das conexões
- Verificação do aterramento
- Medição da resistência ôhmica de isolamento
6.3.3. Transformador a seco
- Verificação das tensões entre fases e correntes do secundário
- Inspeção visual
- Reapertar as conexões e terminais
- Verificar aterramento do neutro na carcaça
- Teste de resistência dos enrolamentos
- Teste de relação de transformação
- Limpeza do transformador
- Medição da resistência de isolação
6.3.4. Transformador óleo
- Verificação das tensões entre fases e correntes do secundário
- Inspeção visual
- Reapertar as conexões e terminais
- Verificar aterramento do neutro na carcaça
- Teste de resistência dos enrolamentos
- Teste de relação de transformação
- Limpeza do transformador
- Medição da resistência de isolação
- Analise Física Química Completa
- Analise Cromatográfica Gasosa
6.3.5. Chave Seccionadora
- Reaperto de todas as conexões
- Verificação dos isoladores
- Lubrificação de contatos
- Verificação do sistema de abertura e fechamento
- Ajuste de limites de abertura, fechamento e alinhamento do fechamento dos contatos.
- Medição de resistência de contato das Fases R, S e T.
- Medição de resistência ôhmica de isolação
- Teste de intertravamento elétrico (KIRK)
- Teste de abertura e simultaneidade
6.3.6. Para-raios de Linha
- Limpeza geral e reaperto dos terminais elétricos
- Verificação da ligação ao sistema de aterramento
- Medição da resistência do aterramento
- Medição de resistência de isolamento
6.3.7. Quadros Gerais de Baixa tensão
- Limpeza geral
- Reaperto de todos os contatos
- Limpeza e verificação das bases de fusíveis Diazed e NH (quando existir)
- Limpeza e lubrificação das chaves gerais (quando existir)
- Verificar índices de carbonização por mal contato
- Verificação da isolação
6.3.8. Ramal de Entrada
- Inspeção visual.
- Inspeção da conexão da malha do cabo ao aterramento.
- Medição de resistência de isolamento.
6.3.9. Aterramento
- Medição de resistência ôhmica de aterramento
6.3.10. Serviços Gerais
- Limpeza geral
- Verificação da iluminação do recinto e funcionamento reparando-a se necessário;
- Verificação e desobstrução se necessário, das aberturas de ventilação;
- Verificação de extintor de incêndio;
- Medição e anotação da umidade e temperatura ambiente;
- Verificação quanto ao aterramento das massas metálicas;
- Verificação quanto ao estado de pintura e umidade;
- Verificação do estado do bastão de manobras e luvas de proteção;
- Verificação do estado de tapetes isolados.
6.3.11. A empresa contratada deverá prover todo equipamento de proteção individual necessário conforme
determina a legislação vigente.
7 - ANÁLISE DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMANDA:
7.1. A CONTRATADA deverá executar a análise anualmente, através de energia elétrica em pelo menos 12 grandezas consecutivas por um período de 48 horas consecutivas.
8 – RELATÓRIO:
8.1. Ao final de todos os serviços de manutenção deverão ser apresentados relatórios técnicos, anexando todos os resultados obtidos das medições e adequações necessárias para o perfeito funcionamento do sistema com base nas normas técnicas para instalação e manutenção em baixa e média tensão.
9 - NORMAS APLICÁVEIS:
9.1. Normas técnicas para instalação e manutenção em baixa e média tensão.
10 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
10.1. Todo e qualquer fornecimento de materiais, peças e acessórios necessários para a manutenção da cabine/transformador serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11 - RESPONSABILIDADES POR DEFEITOS:
11.1. A CONTRATADA substituirá, reparará ou modificará, sem ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer serviço comprovadamente mal executado dentro do prazo de validade do contrato.
11.2. A responsabilidade da CONTRATADA não abrangerá o desgaste normal de materiais, nem danos causados pela CONTRATANTE, especialmente os decorrentes de operação indevida, negligente e manutenção inadequada.
12 - DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
12.1. Hospital e Pronto Socorro Central – Secondo Modolim, 499, 3 – Jardim Xxxxx Xxxxxxx – SBC Cabine primária tipo alvenaria:
- Transformador a seco, de potência 500kVA em At.13,8KV e BT.220/127V, TRIFASICO – 60 HZ
12.2. Hospital Anchieta - Rua Silva Jardim, 470 – Centro – SBC Cabine primária tipo alvenaria:
- Transformador a óleo, de potência 225kVA em At.13,8KV e BT.380/220V, TRIFASICO – 60 HZ
- Transformador a óleo, de potência 500kVA em At.13,8KV e BT.220/127V, TRIFASICO – 60 HZ
- Transformador a seco, de potência 1000kVA em At.13,8KV e BT.220/127V, TRIFASICO – 60 HZ
12.3. Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo - Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 161 – Xxxxx Xxxxx – SBC
Cabine primária tipo alvenaria:
- Transformador a óleo de potência 300kVA em At.23,1KV e BT.220/127V, TRIFASICO – 60 HZ
- Transformador a óleo, de potência 500kVA em At.23,1KV e BT.220/127V, TRIFASICO – 60 HZ
12.4. Hospital de Clínicas Municipal – Estrada dos Alvarengas 1.001 – Assunção – SBC Cabine primária tipo alvenaria:
- Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 380/220v, trifásico – 60HZ Cabine secundária tipo alvenaria:
- Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60HZ
- Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60HZ
- Transformador a seco, de potência 1.500 kVA em AT.13,8KV e BT. 220/127v, trifásico – 60HZ
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ANEXO III
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas, ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 e NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá
enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes, com exceção aos itens constantes no item 5.6, que serão fornecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
5.6. A CONTRATANTE deixará a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber:
• Máscara descartável;
• Gorro descartável;
• Pro-pé descartável;
• Luva descartável;
• Avental descartável.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado nos itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 222/2018 da ANVISA e RDC 358/2005 do CONAMA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº 002/2015, referente à contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva das cabines de entrada e transformação de energia, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 002/2015 e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.