MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O MUNICÍPIO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O MUNICÍPIO
CONTRATO N° 2012.
“MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL E A EMPRESA ”.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO BALNEÁRIO PINHAL, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei n° 10.670 de 28 de dezembro de 1995, com sede na Avenida Itália n° 3100, inscrito no CNPJ sob n° 01.611.339/0001-97, representado neste ato por seu Prefeito XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa..............., pessoa jurídica, com sede na............., n° .........., ........., no Município de ................../..., CEP .............., inscrita no
CNPJ sob n° ................., representada neste ato por , cadastrado
no CIC/MF sob n°................, CI/..../.... n° ................., com endereço residencial no Município
de............/..., na Rua ............ n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
têm justo e pactuado entre si, o presente contrato de fornecimento de combustíveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de combustíveis para ser empregado nos veículos das Secretarias do Município, conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade | Objeto |
01 | 87.000 (oitenta e sete mil) litros | Gasolina Comum |
02 | 4.000 (quatro mil) litros | Álcool Combustível |
SEGUNDA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato de fornecimento de combustíveis tem origem no Processo Licitatório n° 013/2012, na Modalidade Tomada de Preços n° 004/2012, regendo-se pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94 e demais disposições atinentes à matéria.
TERCEIRA: CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO -
3.1 - O fornecimento se dará conforme a necessidade das Secretarias, a ser combinado com a(s) Contratada(s).
3.2 - O Município se resguarda o direito de comprar conforme a necessidade, pelo período de 12 meses.
3.3. - Local de entrega: Na bomba da empresa vencedora do certame, quando localizada no Município. Se a empresa vencedora do certame não estiver localizada no Município, deverá proceder a instalação de tanque com bomba na Garagem Municipal, sendo a mesma responsável por eventuais licenças e/ou autorizações necessárias.
3.4. - Sempre com base na autorização escrita, a CONTRATADA compromete-se a entregar o produto na quantidade solicitada, de acordo com os cuidados técnicos exigidos;
3.5 - As compras mensais não se constituem em compromisso de aquisição e obrigação, podendo a ordem de serviço ser alterada em função das reais necessidades do município.
QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
Conforme previsões mensais estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
QUINTA: DO PREÇO
Os valores dos produtos ficam assim convencionados:
ITEM | PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO UNIT. |
01 | Gasolina Comum | Litros | .................. |
02 | Álcool Combustível | Litros | .................. |
Parágrafo Primeiro: Os valores serão reajustados com a aplicação do mesmo índice percentual estabelecido pelo Governo Federal, através da ANP (Agência Nacional de Petróleo) e a partir da mesma data em que o mesmo passe a vigorar.
SEXTA: DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ...........
(..............................), que ocorrerão conforme os lotes de fornecimento, mensalmente, até o 10° (décimo dia) do mês subsequente ao vencido, desde que a nota fiscal correspondente tenha sido apresentada na Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 30(trinta) do mês anterior.
SÉTIMA: DO PRAZO
O prazo do presente contrato é de um 12 (doze) meses, de acordo com o objeto licitado podendo ser prorrogado até o limite estabelecido por lei, com início previsto para o dia..............de de 2012.
OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete do Prefeito:
0201 04 122 0010 2002 339030
PGM:
0301 04 122 0010 2003 339030
Secretaria de Administração:
0401 04 122 0010 2004 339030
Secretaria de Finanças:
0501 04 123 0012 2006 339030
Secretaria de Educação:
0601 12 361 0046 2008 339030
0603 12 361 0028 2011 309030
0604 12 000 0000 0000 000000
0605 12 000 0000 0000 000000
Secretaria de Obras:
0702 26 782 0069 2018 339030
0701 04 122 0010 2017 339030
0703 15 452 0069 0069 339030
Secretaria de Saúde:
0801 10 301 0107 2022 339030
PODER EXECUTIVO BALNEÁRIO PINHAL
“Uma Praia de Amigos”
0801 10 301 0107 2021 339030
Secretaria de Turismo:
0901 23 695 0094 2029 339030
0901 23 695 0094 2030 339039
Secretaria do Meio Ambiente:
1001 18 122 0063 2033 339030
Secretaria de Assistência Social:
1101 08 244 0029 2034 339030
1102 08 243 0027 2038 339030
Secretaria de Segurança Pública:
1201 06 182 0021 2063 339030
Secretaria de Planejamento:
1301 04 121 0002 2066 339030
Secretaria de Indústria e Comércio:
1401 23 691 0019 2074 339030
NONA: DA TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato é firmado em caráter pessoal e intransferível, sob pena de imediata rescisão do mesmo.
DÉCIMA: DOS SERVIÇOS
Todas as despesas referentes aos serviços objeto do presente Contrato correrão por conta da CONTRATADA inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados.
DÉCIMA PRIMEIRA: DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
A CONTRATADA compromete-se a proceder os recolhimentos legais, bem como manter, durante o exercício contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZACÃO
O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização entre os serviços objeto deste instrumento, o que em hipótese alguma, eximirá a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigentes, preposto ou empregado seu.
DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) no caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município por prazo de até dois (02) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo legal.
DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
Art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações da Lei n° 8.883/94.
DÉCIMA QUINTA: DOS PRIVILÉGIOS DO MUNICÍPIO
A CONTRATADA reconhece que o MUNICÍPIO compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas nas interposições deste Contrato sejam dirimidas em favor do Município.
DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITACÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em comparação com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório que deu origem a este Contrato.
DÉCIMA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93, Art. 54 e seguintes, com alterações da Lei Federal n° 8.883/94 e demais legislação.
17.1 — É vedada a subcontratação parcial ou total para fornecimento do combustível, objeto deste contrato.
DÉCIMA OITAVA: DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Tramandaí/RS, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
Balneário Pinhal/RS,..........de de 2012.