CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAVILHÃO,
EQUIPAMENTOS E TENDAS, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, e a empresa OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o número 95.996.187/0001-31, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MELÂNIA A. XXXXX XXXXXXXXX e a empresa OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA - ME, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX XXXXXX XX XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 84.480.072/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. XXXXX XXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 1.855.603 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São Miguel do Oeste - SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 012/2016 – CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS N°
001/2016, homologado no dia 21 de Fevereiro de 2016 o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como Objeto a: LOCAÇÃO DE: 1) UM PAVILHÃO DO TIPO AUTO PORTANTE, MEDINDO 14M X 40M, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM Q30 E Q50,COM SISTEMA ELEVAÇÃO POR TALHAS POSSIBILITANDO A ELEVAÇÃO DA ESTRUTURA DE 4M A 7M EM SUAS EXTREMIDADES, COM COBERTURA TIPO LONA VINISOL TD 1000, NA COR BRANCA, (LONA COM LAUDO DE FLAMABILIDADE FORNECIDO PELO IPEI – INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS INDUSTRIAIS); 2) PALCO MEDINDO 8M X 10M, INSTALADO; 3) SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL PARA SHOW AO RAIDER TÉCNICO DA DUPLA XXXXXXXXXX & XXXXXXX, INSTALADO; 4) MONTAGEM DE UM CAMARIM 4M X 4M; 5) TRÊS (03) TENDAS TIPO PIRÂMIDE, DE 10M X 10M, ESTRURUA EM FERRO GALVAZINADO, COBERTURA DO TIPO LONA VINSOL TD 1000, NA COR BRANCA, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Instrumento e demais obrigações impostas no Edital do Processo Licitatório.
1.2 – Condições e Prazos de Instalação:
1.2.1 – Pavilhão, Palco, Sonorização, Iluminação e Camarim deverão estar montados e instalados até o dia 01/03/2016 nas proximidades da Praça dos Imigrantes, Centro de Vargem Bonita, permanecendo instalado até o dia 08/03/2016.
2.2.2 – Três (03) Tendas tipo Pirâmide, montadas até o dia 27/03/2016, nas proximidades da Praça dos Imigrantes, Centro de Vargem Bonita, permanecendo instaladas até o dia 30/03/2016.
1.2.3 – No ato de montagem e instalação dos Equipamentos, a Empresa vencedora deverá apresentar ART da Estrutura com Laudo Técnico, ART de Aterramento com Laudo Técnico, ART do Palco, Sonorização e Iluminação com Laudo Técnico.
1.2.4 – Projeto preventivo de Incêndio das Estruturas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REAJUSTE
2.1 - O preço certo e ajustado entre as partes para a totalidade do presente Contrato é de R$ 11.800,00, (Onze mil e oitocentos Reais) conforme descritos na Ata de Julgamento do processo licitatório independente de transcrição, parte integrante deste Contrato.
2.2 - O preço ajustado entre as partes é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO, FORMA, CONDIÇÕES E LOCAL DA ENTREGA DOS SERVIÇOS.
3.1 - Os serviços de que trata o objeto deste Edital deverão ser executados de acordo com as condições e exigências deste Edital, atendidas ainda as condições dos Órgãos de fiscalização e regulação deste tipo de serviço, tais como: Corpo de Bombeiros, CREA, Polícia Militar e Civil, Secretaria Municipal de Transportes e Obras e demais órgãos que regulamentam a matéria.
3.2 - Os materiais e equipamentos empregados deverão ser de 1ª (primeira) qualidade.
3.4 - Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
3.5 - O recebimento dos serviços se dará em conformidade com o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93.
3.6 – As despesas com insumos, impostos, taxas, fretes, deslocamentos, estadia e outros necessários à instalação dos equipamentos serão de responsabilidade da empresa contratada, e deverão estar de acordo com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos.
3.7 - Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
3.8 - Os serviços somente poderão ser efetuados pela proponente vencedora, vedada, portanto, a terceirização dos mesmos.
3.9 - Por ocasião do recebimento dos serviços, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
3.10 - O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
3.11 - Constatado o fornecimento de serviços de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.12 - A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
3.13 – A Empresa vencedora e contratada deverá observa e atender, com extremo rigor, as datas de montagem e instalação dos Equipamentos e serviços, objeto desta licitação.
3.14 – Os Equipamentos ora licitados serão instalados nas proximidades da Praça dos Imigrantes, centro de Vargem Bonita – SC.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS.
4.1 - Os valores financeiros para execução do Objeto deste Edital, serão oriundos do Orçamento Próprio do Município.
4.2 - O pagamento será realizado em uma (01) parcela, no prazo máximo de até 10 (Dez) dias após a total execução dos serviços contratados.
4.3 - A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, CNPJ 95.996.187/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - xxxxxx e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
4.3.1- A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município de ressarcimento de qualquer prejuízo que a proponente vencedora venha a sofrer.
4.4 - O pagamento, nos termos acima, será efetuado através de depósito exclusivo em conta bancária informada pela Contratada.
4.5 - As eventuais despesas relativas aos pagamentos correrão à conta da contratada.
4.6 - Os Preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato.
4.6.2 – O pedido de reajuste deverá estar devidamente fundamentado, através da comprovação da variação dos custos ocorridos no período.
4.7 - A revisão contratual de preços poderá ocorrer apenas nas possibilidades previstas no Art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, momento em que, devidamente comprovado, poderá haver alteração dos valores contratados.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO.
5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, tendo seu inicio na data da assinatura e publicação do Contrato Administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2016 do Município de Vargem Bonita, Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2016, Nº 1.066/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 - O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz do Edital de Licitação nº 012/2016 – Convite nº 001/2016, Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais legislação vigente e específica.
CLÁUSULA OITVA – RESCISÃO E MULTA
8.1 - A Prefeitura Municipal de Vargem Bonita poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, sempre que ocorrer uma das hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2 - O descumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais ora firmadas, pela CONTRATADA, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações.
subseqüentes, bem como multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
8.3 - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Elegem o foro da Comarca de CATANDUVAS - Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Vargem Bonita, 21 de Fevereiro de 2016.
MELÂNIA A. ROMAN MENEGHINI XXXXX XXXX XXXXX
CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome: Nome:
CPF: CPF: