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ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Nº. 01 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PRC. 096/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2021
Senhores Licitantes,
Em atendimento ao item IV do instrumento convocatório, referente ao processo acima descrito, cujo objeto é a contratação de instituições financeiras oficiais e ou privadas, para a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos a servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV, após a suspensão da data de abertura deste certame para análise das dúvidas surgidas, vimos através do presente esclarecimento, responder aos questionamentos solicitados pelas empresas interessadas, conforme segue abaixo:
1) Favor informar nome e CNPJ dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que fazem parte do processamento da folha de pagamento.
Resposta: O CNPJ é um único número: 18.128.207/0001-01.
2) Os pensionistas, aposentados, servidores inativos são pagos diretamente pela entidade pública contratante ou por algum Instituto de Previdência?
Resposta: Conforme é descrito no edital, entrarão nesta licitação somente os servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV - Instituto de Previdência do Município.
3) A entidade licitante tem legitimidade jurídica para licitar em nome dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta que processarão sua folha de pagamento com a instituição financeira vencedora?
Resposta: Este certame, conforme já respondido na pergunta anterior, será somente para os servidores/funcionários ativos, inativos e a pensionistas, pagos à conta do Tesouro Municipal, excluídos os aposentados e pensionistas que são pagos pelo UBAPREV.
4) Caso haja mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, pedimos informar se será firmado um contrato único de prestação de serviços ou será formalizado um contrato para cada entidade.
Resposta: Não há outro CNPJ - é um único número: 18.128.207/0001-01.
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5) Está correto o entendimento de que o pagamento do valor correspondente à proposta vencedora da licitação, ocorrerá mediante crédito em conta mantida pela entidade licitante em Banco Público? Havendo mais de um CNPJ abrangido no procedimento licitatório, o valor correspondente à Proposta vencedora da licitação a ser pago pela entidade contratada será desembolsado de modo direto e integral para a entidade licitante ou de forma segregada e proporcional para cada entidade abrangida pelo objeto da licitação? Caso o pagamento seja realizado de forma segregada e proporcional, pedimos informar qual(is) critério(s) será(ão) adotado(s).
Resposta: Conforme já respondido anteriormente o CNPJ é único e o pagamento será em conta corrente do município em Banco Público a ser informada à licitante vencedora.
6) Está correto que o processamento da folha de pagamento será executado em caráter de exclusividade pela instituição financeira contratada?
Resposta: Sim.
7) Está correto o entendimento que, durante o prazo do contrato, apenas a contratada para processar a folha de pagamentos poderá manter/instalar quaisquer dependências bancárias de atendimento, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)? Resposta: Conforme descrito no subitem 6.2. do Anexo I - Termo de Referência ao edital, não será permitido a instalação de qualquer tipo de caixas eletrônicos nas dependências da Prefeitura pela vencedora ou por qualquer outra agência.
8) Está correto que durante o prazo do contrato apenas a contratada para processar a folha de pagamento poderá realizar propaganda, divulgação e venda de produtos bancários nos imóveis ocupados pela(s) Contratante(s)?
Resposta: Não será permitido nenhum tipo de propaganda, divulgação ou venda de produtos nos imóveis da Contratante. Este contrato diz respeito somente a prestação de serviços bancários com vistas aos pagamentos da folha de pagamento dos servidores/funcionários deste município, pagos pelo tesouro municipal.
9) Considerando a complexidade dos procedimentos para abertura de contas bancárias e necessidade de troca de informações entre a(s) Contratante(s) e a Contratada pedimos informar se a(s) entidade(s) envolvida(s) no processo dispõe(m) da(s) informações abaixo, bem como se as mesmas serão disponibilizadas com a futura contratada e em qual prazo serão disponibilizadas:
i)Nome completo ii) Número de CPF e RG; iii) Data de Nascimento; iv) Sexo; v) Nacionalidade; vi) Naturalidade; vii) Endereço residencial completo, inclusive CEP; viii) Telefone com DDD; ix) Código da Profissão; x) Renda mensal; xi) Nome completo da Mãe.
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Resposta: Sim, dispomos de todos os dados e os mesmos serão repassados no prazo previsto no item 10 - subitem 10.1 do edital, porém informamos o cargo ocupado e não o código da profissão.
10) Considerando que o site da Secretaria do Tesouro Nacional - STN disponibiliza um painel onde apresenta uma simulação da situação fiscal dos entes subnacionais a respeito de sua elegibilidade para obtenção de operação de crédito. Pergunta-se: esta entidade pública possui seus dados e informações contábeis atualizados junto à STN, com a respectiva atribuição de seu Rating? Caso não os tenha, qual é a providência que essa entidade pública tomará para obtenção de seu Rating atualizado?
Resposta: Sim. Possuímos os dados atualizados e atribuição do Rating.
11) Para viabilizar a Implantação da Folha de Pagamento é requerida a abertura das contas correntes de titularidade dos CNPJ’s correspondentes às entidades públicas pagadoras, bem como a estruturação do acesso ao canal Internet Banking Pessoa Jurídica, pelo qual trafegará/trafegarão o(s) arquivo(s) do(s) convênio(s) de Folha da(s) entidade(s) pública(s). Desta forma, podemos considerar que na assinatura do contrato da licitação a(s) entidade(s) pública(s) se compromete(m) a entregar a documentação requerida para abertura das mencionadas contas correntes em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato e na sequência da abertura formalizar a contratação do canal Internet Banking Pessoa Jurídica?
Resposta: De acordo com o previsto no edital - Anexo I em seu item 10 e 11, há esta obrigação do município.
12) Considerando que para viabilização do acesso do cliente e seus usuários máster(es) e/ou secundário(s) no Internet Banking de instituição financeira é responsabilidade das entidades abrangidas na licitação a realização do 1.º cadastro (definição dos usuários Masteres, Secundários, geração, emissão e assinatura do termo pelos responsáveis com poderes), bem como envio do Termo ao Atendimento Empresarial, indagamos se está correto o entendimento de que em até 1 (um) dia após abertura da conta corrente, tal providência será realizada pelas entidades abrangidas na licitação, inclusive em relação a eventuais autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, se houver e estiverem abrangidas no processo?
Resposta: Sim.
13) A entidade licitante está ciente de que o atraso na abertura das contas correntes das entidades públicas pagadoras e a contratação do Internet Banking Pessoa Jurídica impactam no prazo de Implantação da Folha de Pagamento e que o não atendimento dos prazos poderá ensejar atrasos no
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início dos serviços e, por consequência, impactos negativos na equação econômico financeira do contrato?
Resposta: Sim.
14) Tendo em vista que os pagamentos dos salários e benefícios, nos termos da Resolução 3402, do CMN-Bacen, deverão ocorrer por meio de crédito em conta salário, aderentes portanto às normas do Banco Central do Brasil, e que a abertura/movimentação da conta corrente é uma opção do servidor, todas as passagens do Edital e da minuta de contrato que mencionam que os créditos salariais e os benefícios serão pagos por conta corrente devem ser interpretados como crédito em conta salário? Sendo confirmado que se trata de conta salário, serão assegurados aos beneficiários dos créditos apenas as gratuidades previstas na Circular BACEN nº 3.338/06 (conta salário) e na Resolução CMN nº 3.919/10 (conta corrente).
Resposta: O processamento do pagamento na folha é efetuado em conta salário e as gratuidades mínimas exigidas, serão as descritas no subitem 7.5 do anexo I do edital: “O Banco oferecerá custo zero mensal, para todos os servidores municipais, visando ao fornecimento de um talonário de cheques com 10(dez) folhas por mês, 05(cinco) saques (ATM), 02(dois) extratos (ATM), um cartão de débito, uma transferência via DOC ou TED por mês e isenção da taxa de abertura e manutenção da conta corrente.”
15) Está correto o entendimento de que os documentos poderão ser apresentados sem rubricas, sem numeração e sem apresentação de índice/sumário?
Resposta: Uma vez que os documentos serão inseridos no sistema eletronicamente, não há necessidade de serem rubricados e ou numerados sequencialmente, bem como, acompanhados de índice. O importante é sejam legíveis, sem rasuras.
16) Considerando que a atual prestadora de serviço do objeto editalício é detentora do sistema de licitações que ocorrerá o certame licitatório, está correto o entendimento de que a participação da CEF no presente certame poderá configurar um conflito de interesse?
Resposta: Não entendemos dessa forma, uma vez que o Portal de Compras da Caixa é um instrumento seguro, confiável e que o formato da licitação é a melhor oferta, através de lances. O Pregão eletrônico é a forma mais segura, confiável e econômica hoje para os municípios, independente da plataforma utilizada.
17) Tendo em vista a informação de que há contrato vigente com a Caixa Econômica Federal até 29/05/2021, pedimos esclarecer:
- Será respeitado essa vigência? Resposta: sim
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- O Contrato que será firmado com o banco vencedor terá sua vigência de 60 meses a partir de 29/05/2021? Quando será assinado o contrato? Após o certame licitatório?
Resposta: O início da vigência poderá ser determinado pela Administração assim que os trâmites do processo tenham sido cumpridos e todos os procedimentos necessários para o início do contrato com a instituição vencedora estiverem aptos e funcionando perfeitamente.
18) Considerando a atual situação do País em razão da Pandemia (COVID 19), e conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) afim de evitar aglomerações de pessoas, pedimos informar se o prazo para início da prestação dos serviços poderá ser em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato, haja vista a quantidade de servidores que a Prefeitura possui e que deverão abrir suas contas e retirar seus cartões, senhas, talões, etc.
Resposta: Sabemos e entendemos toda essa situação vivida em razão da pandemia, mas, dar início a prestação dos serviços em até 90(noventa) dias, partindo da premissa que a licitação deve ocorrer na segunda quinzena de março e até que todos os procedimentos sejam encerrados, estaremos talvez, a menos de 60(sessenta) dias do encerramento da vigência do contrato atual. Desta forma, tal situação não seria possível. Acreditamos que a instituição bancária em conjunto com a Administratação encontrará uma maneira de conduzir estas ações com todos os critérios de segurança exigidos e dentro do prazo previsto para início dos serviços.
19) A Prefeitura/Órgão dispõe de local amplo e adequado para abertura das contas, favor informar o endereço e local?
Resposta: Conforme respondido acima, esta Administração em conjunto com a instituição vencedora deste certame, encontrará as maneiras, formas e locais adequados e apropriados para os trâmites necessários à abertura das contas de todos os servidores.
20) Pedimos confirmar nosso entendimento que durante o prazo de vigência contratual, a estrutura de atendimento a ser mantida no município pelo vencedor do certame deve ser uma agência ou posto de atendimento bancário sem exigência de guichê de caixa ou correspondente bancário, com capacidade de prestar 100% dos serviços contratados.
Resposta: De conformidade com o item 8 - Capilaridade - subitem 8.1 do Anexo I ao edital, será exigida da instituição financeira vencedora, uma capilaridade mínima de rede de atendimento, que será representada por pelo menos 01(uma) agência instalada na cidade de Ubá. O entendimento é que esta agência seja completa para atender 100% (cem por cento) dos serviços bancários exigidos neste certame.
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21) Pedimos confirmar nosso entendimento de que a estrutura que o Banco Bradesco possui no município com atendimento gerencial na comercialização de produtos e serviços, atende as exigências do edital.
Resposta: Sabemos que no município existe uma agência bancária do BRADESCO, mas não podemos e nem sabemos dizer, por desconhecimento interno de suas estruturas, se o mesmo atende às exigências do edital. Cabe a instituição interessada em participar do certame, saber se ela atende ou não as exigências aqui estipuladas.
22) Atualmente alguma instituição bancária possui estrutura de atendimento (Agência/PAB/PAE/ou correspondente bancário) nas dependências do Órgão?
Resposta: Não tem e não será permitido no novo contrato.
23) O órgão disponibilizará os recursos financeiros para pagamento dos servidores com quantos dias de antecedência? (floating)
Resposta: Será em até 02(dois) dias de antecedência, conforme disposto no item 16 - subitem 16.1 do Anexo I ao edital.
24) Pedimos nos informar se o número de servidores previsto no edital corresponde a matrículas (funcionais/pagamentos) ou a pessoas (CPF’s)? Caso se refira a matrículas, qual o número de pessoas/CPF’s?
Resposta:O número informado foi de matrículas. Temos 1.745 CPF’s.
25) A pirâmide salarial informada está baseada no valor líquido ou bruto da folha de pagamento?
Resposta: Valor bruto
26) Para atendimento da Resolução 4.753 do Conselho Monetário Nacional, pedimos informar se a municipalidade dispõe dos documentos abaixo descritos à serem disponibilizados imediatamente após a homologação do certame caso este banco seja o vencedor do certame:
Documentos:
· CNPJ (emitido até 180 dias na página da Receita Federal – (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
· Lei Orgânica do Município publicada no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo com o que determinar a legislação;
· Ata de posse do Prefeito registrada no TRE e publicada no Diário Oficial;
· Ato que comprove a competência e poderes de representação das pessoas designadas para a abertura e movimentação de contas do município, como, por exemplo, Ato de Nomeação e/ou delegação de poderes publicado no Diário Oficial ou em jornal local de grande circulação ou de acordo como o que determinar a legislação;
· Número mínimo de representantes: 2 (dois);
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· Número de administradores dependerá dos atos constitutivos;
· Documentos de identificação e comprovante de endereço dos representantes legais;
· Faturamento: podem se aceitas informações de receitas extraídas do site do Tesouro Nacional ou do site específico do Órgão. A informação deve ser a mais atualizada disponível ao público.
Resposta: Sim. O município repassará a instituição financeira todos os documentos solicitados e descritos acima.
27) A Prefeitura utiliza layout para transmissão de arquivo (layout 200 ou 240)? Qual meio de transmissão é utilizado (VAN, HOST/HOST ou Webta)?
Resposta: Utilizamos CNAB240 e a transmissão é HOST/HOST.
28) O item 7.12 do edital faz menção a forma de preenchimento da proposta a ser apresentada pela instituição financeira interessada em participar do certame.Ocorre que estamos falando de prestação de serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores/funcionários municipais de Ubá - MG e o interessado em apresentar a proposta irá ofertar no mínimo o valor de R$ R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Sendo assim pedimos confirmar o entendimento de que basta o interessado apresentar a proposta em seu valor total, sendo dispensado o valor unitário.
Resposta: Deverá ser informado somente o valor da oferta/proposta, conforme modelo sugerido no anexo III do edital.
- Quanto aos questionamentos relacionados com empréstimos consignados, nenhum foi respondido, uma vez que o objeto desta licitação se refere exclusivamente à prestação de serviços pela instituição finaceira do processamento da folha de pagamento dos servidores municipais.
Sendo assim, novo edital foi republicado e segue com algumas alterações que se fizeram necessárias para o atendimento das dúvidas solicitadas e uma cópia do mesmo segue anexo para conhecimento e participação das instituições interessadas.
Ubá, 09 de março de 2021.
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