MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.036830/2020-75
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, inscrita no CNPJ nº 05.756.246/0004-54, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Coordenador-Geral de Licitações e Contratos substituto, o senhor, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da matrícula funcional SIAPE nº 1579913, residente e domiciliado em Brasília/DF, nomeado conforme Portaria nº 65, de 13 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2020 e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 04/08/2021, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo Superintendente Nacional da Vice-Presidência Governo, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXXXX GAVAZZA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 23.162.037-8, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Capital Federal, designado pela Resolução do Conselho Diretor nº 8719/2021, de 04 de agosto de 2021 e competência delegada pela Procuração do 2º Tabelião de Notas e Protesto do DF, protocolada no livro 3492-P, Folha 103, de 19 de agosto 2021, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 71000.036830/2020-75, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2022, com fundamento no caput do Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços técnicos de análise técnica de projeto/empreendimento, assistência técnica para verificação do resultado do processo de aquisições/contratações, acompanhamento de obra, verificação físico-financeira parcial e prestação de contas final, no âmbito do produto CAIXA Políticas Públicas, conforme detalhado no Anexo I – Detalhamento dos Serviços.
1.1. Os serviços serão prestados em 07 (sete) convênios destinados a execução de obras e reformas, registrados na Plataforma mais Brasil, conforme segue:
COVENENTE | EMPREENDIMENTOS | LOCALIDADE | Nº PROPOSTA SEI |
Sociedade Assistencial Saravida | Obras e reformas para ampliação, reparos e adequações estruturais | Recife/PE | 8985559 |
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esperança | Construção de uma casa em empreitada global (incluindo mão de obra e materiais) | Lajeado/TO | 8983137 |
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esperança | Construção de imóvel para padaria | Santa Rita do Sapucaí/MG | 8983135 |
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esperança | Construção de casa auxiliar | Chapecó/SC | 8983128 |
Obras Sociais Missão Xxxxx xx Xxxxxx | Construção de unidade terapêutica | Divinópolis/MG | 8983140 |
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esperança | Adequação das instalações elétricas | Guaratinguetá/SP | 8983129 |
Obra Social N S da Glória Fazenda da Esperança | Construção de guaritas e vias de acessos | Fortaleza/CE | 8983141 |
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1.2. O detalhamento dos preços dos serviços consta no Anexo II – Detalhamento dos Preços.
1.3. Integra este Contrato o Projeto Básico, conforme Anexo III – Projeto Básico.
1.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
1.5. O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.6. Não é objeto deste Contrato nem responsabilidade da CONTRATADA a fiscalização técnica da execução das obras e serviços públicos, incluindo a verificação de itens que são afetos unicamente à relação entre o CONVENENTE e empresas executoras, como suficiência de equipamentos e materiais alocados nas obras e serviços, manutenção adequada de diário de obras e de canteiro de obras e verificação de itens de qualidade, atividades essas que são de responsabilidade exclusiva do profissional (engenheiro ou arquiteto) do CONVENENTE identificado na respectiva ART/RRT registrada no CREA/CAU de competência.
1.6.1 Compreende-se por CONVENTENTE o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco.
II – ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE: Esplanada dos Ministérios - Bloco A, Sala T40, Protocolo Central. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: SBS QUADRA 4 LT 3/4, ASA SUL, BRASÍLIA/DF - CEP: 70070-140 - 3º ANDAR. Endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” serão executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta no âmbito do edital de credenciamento de empresas especializadas na prestação dos serviços, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento de Ofício do CONTRATANTE contendo a ordem de serviços e o detalhamento dos convênios objeto da prestação de serviços, bem como homologação dos modelos de pareceres técnicos que serão emitidos pela CONTRATADA.
2.2. O prazo previsto no item anterior compreende também a rotina para internalização dos dados dos convênios em sistema interno da CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
3.1.1. DA CONTRATANTE:
I - Encaminhar Ofício à CONTRATADA contendo a ordem de serviço e o detalhamento dos convênios objeto da prestação de serviços;
II - Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
III - Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
IV - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
V - Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VI - Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato;
VII - Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
VIII - Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
IX - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;
b) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
c) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
X - Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços e garantir o acesso seguro da CONTRATADA nas dependências do CONVENENTE ou local da intervenção;
XI - Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
XII - Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
XIII - Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
XIV - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
XV - Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei.
3.1.2. DA CONTRATADA:
I - Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo;
II - Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos; III - Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
IV - Corrigir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Contrato, os serviços executados em que se verificarem incorreções resultantes da execução dos serviços;
V - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
VI - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
VIII - Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONVENENTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
IX - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
X - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XI - Comunicar ao CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
XII - Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato;
XIII - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XIV - Manter, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;
XV - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
XVI - Encaminhar, por meio eletrônico, o Parecer de Análise do Empreendimento, o Relatório de Constatação Final e o Parecer de Constatação da Prestação de Contas, após a execução de cada serviço.
XVII - Encaminhar mensalmente ao CONTRATANTE o relatório para o recebimento dos serviços prestados no mês anterior.
XVIII - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos;
XIX - Assegurar ao CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII –F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
a) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
XX - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO
4.1. Após a execução de cada serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o parecer ou relatório técnico correspondente ao serviço prestado, conforme detalhado no Anexo I – Detalhamento dos Serviços.
4.2. Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE o relatório contendo os serviços prestados e entregues no mês anterior, para o ateste de recebimento.
4.2.1. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento do relatório contendo os serviços prestados pela CONTRATADA, os serviços deverão ser recebidos provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo de recebimento, assinado pelas partes, que deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para o recebimento definitivo.
4.2.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento provisório, os serviços deverão ser recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo de recebimento, assinado pelas partes, que deverá ser encaminhado à CONTRATADA.
4.3. Caso haja irregularidades que impeçam o recebimento dos serviços, o CONTRATANTE deverá encaminhar a solicitação de correções, por escrito, à CONTRATADA, dentro dos prazos previstos no item 4.2.1 ou 4.2.2.
4.4. Na hipótese das verificações do CONTRATANTE a que se refere os itens 4.2.1 ou 4.2.2 não serem procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
4.4.1. Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao recebimento definitivo dos serviços no prazo fixado, a CONTRATADA considerará os serviços como aceitos pela CONTRATANTE e emitirá a Cobrança da Tarifa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 160.500,00 (Cento e sessenta mil e quinhentos reais), conforme o Anexo II - Detalhamento dos Preços.
5.2. Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE mensalmente, mediante o recebimento do Ofício de Cobrança e relatório referentes aos serviços prestados e entregues pela CONTRATADA.
5.2.1. A emissão da cobrança, pela CONTRATADA, será precedida do recebimento definitivo dos serviços pelo CONTRATANTE, nos termos da Cláusula Quarta – Da Entrega do Produto e Ateste de Recebimento.
5.3. O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por meio eletrônico, do Ofício de Cobrança, acompanhado do relatório referentes aos serviços prestados e entregues pela CONTRATADA.
5.3.1. O setor responsável do CONTRATANTE verificará a cobrança emitida pela CONTRATADA e, havendo impedimento para a liquidação da despesa, deverá solicitar, por escrito, à CONTRATADA, as medidas saneadoras, ficando o prazo de pagamento suspenso até a regularização, não acarretando qualquer ônus a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei.
5.5. O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos os serviços firmados neste Contrato.
5.7. O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.3 sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.8. A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, deverá ser encerrada nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos.
5.9. Caso o CONTRATANTE desista do(s) serviço(s) após a conclusão e entrega desse(s) pela CONTRATADA, fica obrigado a pagar o serviço à CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.2. O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos previstos para o pagamento das tarifas serão oriundos da Ação Orçamentária 20R9 (PREVENÇÃO DE USO DE DROGAS, CUIDADOS E REINSERÇÃO SOCIAL DEPESSOAS E FAMÍLIAS QUE TÊM PROBLEMAS COM ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS) - PTRES 204941, FT. 0151000000, ND 339039-81, PI 020R9109007, Unidade Gestora Executora 550005/00001 - CGLC, em consonância com o Plano Estratégico do Ministério da Cidadania e balizado no Plano Anual de Contratações - PAC do ano de 2021, no item 650 com o código 20362, no âmbito de cada projeto, e serão transferidos para conta na CAIXA específica para este fim, de titularidade e gestão do CONTRATANTE, que autorizará o débito.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado com base no Art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, mediante Termos Aditivos.
8.2. Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do CONTRATANTE especialmente designados, na forma dos Art. 67 e Art. 73 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e alteração do prazo de vigência, devendo ser observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 no que for aplicável.
10.1.1. A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa.
10.1.2. No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
11.2. Na forma dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666, de 1993, constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial: I - Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; III - Atraso injustificado no início do serviço;
IV - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; V - Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
VIII - Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei 8.666/93;
IX - Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
X - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
XI - Não liberação, por parte dos BENEFIÁRIOS, das áreas, locais ou objetos para execução do(s) serviço(s), nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto
11.3. Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados.
11.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a IX, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em meio digital, em formato PDF/A, e assinado com certificação ICP-Brasil.
12.1.1. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por meio de correspondência eletrônica protocoladas no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx ou nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS, devendo ser comunicada toda alteração que por ventura possa ocorrer.
12.2. Será priorizada a comunicação eletrônica, em razão da celeridade e economicidade.
12.3. Toda comunicação entre a Contratante e a Contratada deverá ser sempre formal.
12.4. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da CONTRATADA e, da mesma forma, toda comunicação da CONTRATADA ao CONTRATANTE deverá ser direcionada ao Fiscal e/ou Gestor do Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993., correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15.1. O presente contrato é celebrado mediante inexigibilidade de licitação com base no art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
15.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As controvérsias oriundas do presente instrumento que não forem resolvidas de comum acordo entre as partes serão submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), nos termos do art. 18 da Estrutura Regimental da Advocacia Geral da União (AGU), aprovada pelo Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, e só após, se persistir o impasse, submetido à Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXXXX GAVAZZA
Denominação da Contratada
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx SIAPE: 1493197
Nome: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SIAPE: 1767190
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1 - SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços previstos neste Contrato são:
Serviços | Modalidade CAIXA Políticas Públicas |
Análise Técnica do Objeto/Empreendimento | Análise e Assessoria em Projetos e Empreendimentos |
Assistência Técnica para verificação do resultado do processo de aquisições/contratações | Assistência Técnica |
Acompanhamento de Obra | Acompanhamento de Obra |
Verificação físico-financeira parcial | Prestação de Xxxxxx |
Prestação de Contas final | Prestação de Xxxxxx |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. ANÁLISE TÉCNICA DO OBJETO/EMPREENDIMENTO
2.1.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1.1.1. O serviço de “Análise Técnica do Objeto/Empreendimento” é realizado para fins de apoio na elaboração de estudos e projetos e/ou de verificação da viabilidade técnica de execução do projeto apresentado, bem como da adequação de seus custos ao mercado e do cronograma previsto para execução.
2.1.1.2. A prestação do serviço de “Análise Técnica do Objeto/Empreendimento” será realizada a partir da análise dos documentos que forem apresentados à CONTRATADA pelo CONVENENTE, sem a realização de vistoria “in loco”.
2.1.1.3. A aprovação dos projetos pelos órgãos competentes e o atendimento às legislações e normas técnicas aplicáveis é de responsabilidade do CONVENENTE e do responsável técnico pela elaboração dos projetos e demais documentos, indicado na(s) respectiva(s) ART/RRT que serão solicitadas pela CONTRATADA, não sendo objeto de verificação pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA.
2.1.1.4. O prazo para conclusão dos serviços e entrega do “Parecer de Análise do Objeto/Empreendimento” pela CONTRATADA, será de 40 (quarenta) dias corridos a contar da entrega completa dos documentos pelo CONVENENTE.
2.1.2. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO CONVENENTE NA PLATAFORMA MAIS BRASIL
2.1.2.1 Os documentos técnicos para análise documental e de custos, independentemente do tipo de intervenção, serão constituídos de:
Peças gráficas;
Documentação do terreno de implantação;
Memorial descritivo ou documento equivalente; Especificações técnicas;
Planilha de custos para a execução das obras/empreendimentos com a indicação da referência orçamentária utilizada; Cronograma físico-financeiro;
Documentação referente às licenças, autorizações e outorgas dos órgãos competentes, quando aplicáveis; ART/RRT de projetos e orçamentos;
Levantamento topográfico e cadastral, se necessário;
Manifestação dos fornecedores e concessionários dos serviços necessários à operação do empreendimento, tais como água, energia e esgotamento sanitário, quando cabível;
Relatório fotográfico georeferenciado evidenciando características da área de intervenção como acessos, pontos de ligação de água e energia, confrontantes, aspectos de topografia e sistema viário dentre outros.
2.1.2.2 A CONTRATADA verificará a pertinência de cada documento, podendo dispensá-los considerando o tipo do empreendimento em análise, além de verificar a necessidade de solicitar documento específico adicional, cabendo ao CONVENENTE a apresentação de tais documentos.
2.1.2.3 No caso dos empreendimentos de engenharia é verificada a existência dos documentos relativos à dispensa ou ao licenciamento ambiental, emitidos pelo órgão ambiental competente, não cabendo à CONTRATADA a verificação da competência para a emissão do licenciamento.
2.1.2.4. Na análise dos projetos de arquitetura/engenharia e das peças técnicas complementares é verificada a viabilidade técnica e financeira da obra, não sendo avaliadas questões relacionadas à concepção arquitetônica, atendimento de demanda do empreendimento e soluções técnicas de engenharia adotadas, exceto se consideradas não usuais e/ou inovadoras, caso em que deverá ser apresentada justificativa pelo CONVENENTE.
2.1.2.5. No memorial descritivo/especificações técnicas/termo de referência serão verificados os aspectos relativos à adequada descrição da execução dos serviços, bem como a caracterização dos materiais/equipamentos a serem utilizados na obra e/ou adquiridos, no que diz respeito à tipologia, dimensões, capacidade, características específicas e padrão de acabamento.
2.1.3. FORMA DE ATUAÇÃO DA CAIXA
2.1.3.1. Na atividade de análise será verificada a compatibilidade entre os documentos apresentados pelo CONVENENTE.
2.1.3.2. Serão verificadas as soluções de logística, acessos, abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, iluminação pública, drenagem, de manejo de resíduos sólidos e/ou quaisquer outros aspectos relevantes à plena operação do empreendimento.
2.1.4. CONCLUSÃO DO SERVIÇO
2.1.4.1. A consolidação do serviço de “Análise Técnica de Objeto/Empreendimento” ocorrerá com a emissão de “Parecer de Análise do Objeto/Empreendimento”, a ser disponibilizado por meio de correspondência eletrônica.
2.1.4.2. No documento, a CONTRATADA efetuará a caracterização do empreendimento e concluirá sobre a viabilidade técnica de engenharia com a indicação de sugestões de complementações e ajustes que forem necessários para atendimento à demanda apresentada pelo CONVENENTE, atentando aos seguintes aspectos:
a) Condicionantes que comprometam a operação;
b) Viabilidade do empreendimento em relação aos seus aspectos técnicos;
c) Identificação de possíveis inconsistências;
d) Se o projeto permite a visão global do empreendimento e a identificação de seus elementos constitutivos;
e) Se o projeto informa as soluções técnicas globais e localizadas;
f) Se as peças técnicas identificam os tipos de serviço a executar e os materiais e equipamentos a serem incorporados ao empreendimento;
g) Se todas as etapas necessárias à conclusão do empreendimento estão previstas no orçamento estimativo, com seus custos adequadamente alocados;
h) Se os preços propostos estão compatíveis com aqueles praticados pelo mercado, conforme referência orçamentária informada pelo CONVENENTE;
i) Se o cronograma proposto para o empreendimento é exequível e compatível com as intervenções previstas.
2.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO DE AQUISIÇÕES/CONTRATAÇÕES
2.2.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.2.1.1. Atividade que consiste na verificação do resultado do processo de aquisições/contratações realizado pelo CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange à contemporaneidade da aquisição, aos preços do fornecedor vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto analisado com o efetivamente adquirido e ao fornecimento ao CONVENENTE.
2.2.1.2. Deverá ser apresentada declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade beneficiária atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis.
2.2.2. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO CONVENENTE NA PLATAFORMA MAIS BRASIL
a) Planilha orçamentária da proposta vencedora;
b) Cronograma físico-financeiro;
c) ART/RRT dos responsáveis pela execução;
d) ART/RRT dos responsáveis pela fiscalização dos serviços, quando for o caso;
e) Nos casos de não existência de técnico responsável pela fiscalização, como por exemplo, na execução serviços comuns de engenharia, deverá ser indicado pelo CONVENENTE o responsável pelo ateste destes serviços.
2.2.3. CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
2.2.3.1. O prazo para conclusão dos serviços e entrega do “Parecer de Verificação do Resultado do Processo de Aquisições/Contratações” (VRPA) pela CONTRATADA, será de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de disponibilização completa dos documentos pelo CONVENENTE, a ser disponibilizado por meio de correspondência eletrônica, atentando aos seguintes aspectos:
a)Se o objeto do empreendimento está contido no objeto do processo de aquisição/contratação;
b) Se todas as etapas necessárias à execução do objeto da operação encontram-se previstas e mostram-se compatíveis com os preços apresentados, a fim de que as obras possam ser concluídas com o orçamento proposto;
c) Se existe compatibilidade entre a previsão de evolução física da obra e a distribuição das etapas indicadas no cronograma;
d) Se existe compatibilidade entre o orçamento e o cronograma;
e) Se existe previsão de desembolsos iniciais desproporcionalmente elevados que possam caracterizar “jogo de planilha”.
2.3. ACOMPANHAMENTO DE OBRA
2.3.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.3.1.1. Atividade que visa verificar a evolução física da obra ao longo do seu prazo de execução, conforme o cronograma físico-financeiro aprovado.
2.3.1.2. A vistoria técnica de acompanhamento de obra será agendada pelo arquiteto/engenheiro da CONTRATADA, juntamente aos responsáveis técnicos pela execução e/ou fiscalização do objeto/empreendimento, porém a ausência destes não é impeditiva para a sua realização. Na oportunidade será constatada a evolução das obras e serviços executados e informado o estágio atual em que se encontram.
2.3.1.3. A seguir, apresentamos a quantidade de vistorias para cada nível de valor de investimento da obra:
Vistorias "in loco" para acompanhamento da execução da obra | ||
VI - Valor do Investimento | Qtde. Vistorias | Xxxxx para Vistoria Percentual de Execução |
Até R$ 750 mil | 1 | 100% |
Entre R$ 750 mil R$ 1,5 milhão | 2 | 50% e 100% |
Entre R$ 1,5 milhão e R$ 5 milhões | 3 | 30%, 70% e 100% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 20 milhões | 5 | 20%, 40%, 60%, 80% e 100% |
2.3.2. FORMA DE ATUAÇÃO DA CAIXA
2.3.2.1. O arquiteto/engenheiro da CONTRATADA responsável pelo acompanhamento da obra realizará a:
a) Verificação dos serviços executados quanto à qualidade aparente e às boas práticas na Construção Civil;
b) Verificação da compatibilidade da locação da obra com o projeto de implantação apresentado com base em verificação visual;
c) Verificação da execução da obra de acordo com o projeto, memorial, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e planilhas pactuadas, informando o que está em desconformidade;
d) Verificação da compatibilidade entre os documentos de medição encaminhados (se houver) e documentação técnica existente;
e) Verificação da correção dos serviços conforme informado nas Restrições e Inconformidades anteriores já superados/justificados (se houver), a fim de verificar
in loco se a solução apresentada foi efetivamente executada conforme informado;
f) Verificação da existência de indício visual de falhas executivas que indiquem problema estrutural e/ou construtivo que coloquem em risco a segurança física das pessoas e possam comprometer a habitabilidade, a salubridade e a funcionalidade da obra, durante ou após a sua execução;
g) Verificação do cumprimento dos prazos do cronograma físico-financeiro;
h) Verificação da existência de ART/RRT de execução e de fiscalização de obra, quando for o caso;
i) Verificação da existência de condicionantes que possam vir a prejudicar o andamento da obra sob acompanhamento;
j) Verificação do licenciamento ambiental, se for o caso, observando a existência de condicionantes que interfiram na execução da obra;
k) Utilização dos relatórios fotográficos para visualização comparativa entre as fases construtivas (se houver).
2.3.2.2. Todas as verificações (especialmente as quantitativas) serão realizadas de forma visual, sem o auxílio de instrumentos de medição.
2.3.2.3. Na confrontação dos serviços executados com os indicados nos documentos da medição, serão apontados no Relatório de Acompanhamento os serviços:
• Executados em desacordo com os projetos;
• Quantitativos executados menores que os atestados no Boletim de Medição pelo arquiteto/engenheiro fiscal da obra;
• Que contenham pendências ou exigências no Relatório de Acompanhamento elaborado anteriormente, ainda em solução;
• Que contenham falhas executivas visíveis, bem como o grau de comprometimento dessas falhas para o andamento da obra.
2.3.2.4. Para as obras já em execução, será considerada a quantidade proporcional de vistorias de acordo com o estágio de execução (percentual) do objeto listado na documentação encaminhada por esse órgão.
2.3.3. CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
2.3.3.1. Como produto da atividade de acompanhamento será elaborado, o “Relatório de Acompanhamento de Obra”.
2.3.3.2. Será elaborado um “Relatório de Acompanhamento de Obra”, incluindo relatório fotográfico, com o intuito de informar sobre os serviços executados em relação ao cronograma físico-financeiro, sobre eventual execução em desconformidade com o projeto e/ou às boas práticas da construção civil e orientar sobre o que fazer para solucionar os problemas verificados, bem como sobre as próximas etapas a executar, alertando sobre pontos de atenção e esclarecimento de dúvidas.
2.3.3.3. A partir da vistoria técnica realizada, caso haja divergência entre o que foi medido pelo fiscal da obra e o aferido pelo arquiteto/engenheiro da CAIXA, essa é apontada no Relatório de Acompanhamento de Obra e evidenciada por meio de relatório fotográfico.
2.3.3.4. Após a última vistoria, será elaborado o Relatório de Acompanhamento de Obra Consolidado onde serão sintetizadas todas as informações dos Relatórios de Acompanhamento anteriores, anexando-os, indicando possíveis pendências ainda existentes e formulando orientações relacionadas à obra. Por fim informará, no mesmo Relatório Consolidado, o cumprimento das obrigações e conclusão dos serviços.
2.4. VERIFICAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA PARCIAL
2.4.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.4.1.1. O serviço de verificação físico-financeira parcial consiste em prestar apoio técnico-operacional ao CONTRATANTE, gestor dos recursos transferidos aos CONVENENTES, com a emissão de parecer opinativo acerca da compatibilidade financeira e documental entre os documentos técnicos de execução física, documentos fiscais e comprovantes de pagamentos realizados, para verificação da efetiva aplicação dos recursos na obra/serviço/intervenção.
2.4.1.2. O serviço de verificação físico-financeira parcial será realizado quando a execução física do objeto alcançar os seguintes percentuais de evolução:
VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO | EXECUÇÃO REALIZADA |
Até R$ 1.499.999,99 | No mínimo 40% |
Maior ou igual à R$ 1.500.000,00 | A cada relatório de vistoria (exceto 100%) |
2.4.1.3. Poderão ocorrer outras verificações físico-financeiras além dos marcos definidos acima quando identificada a necessidade pelo Contratante, que demandará a Contratada pontualmente, observada a tabela de serviços extras.
2.4.2. DOCUMENTAÇÃO:
2.4.2.1. A verificação da compatibilidade entre a execução física e os pagamentos realizados será executada com base nos documentos comprobatórios a seguir:
Relatório Resumo do Empreendimento (RRE), acompanhado do Boletim de Medição ou documento equivalente, referente ao acumulado do período de execução do empreendimento, conforme os marcos de evolução para cada faixa de valor, devidamente atestados pela fiscalização do CONVENENTE;
Documentos fiscais correspondentes aos serviços executados, devendo fazer referência à origem dos recursos e identificação do objeto da prestação de contas, assegurados os seguintes aspectos:
data do documento;
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados na conta vinculada; valor;
aposição dos dados do CONVENENTE;
número da operação e identificação do empreendimento.
Comprovantes de pagamentos ao fornecedor/prestador de serviços (aviso de débito, aviso de crédito, TED, DOC, recibo de depósito ou documento equivalente), juntamente com os comprovantes de pagamentos de tributos, se for o caso;
Extrato da conta corrente vinculada à operação e da conta de aplicação/poupança, do período do recebimento do recurso até ao pagamento efetuado.
2.4.2.2. A documentação entregue pelo cliente deve ser disponibilizada em meio físico ou em meio digital, em formato PDF/A assinados por meio de certificado ICP-Brasil ou equivalente.
2.4.3. FORMA DE ATUAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
2.4.3.1. Na Verificação Físico-Financeira serão analisados os seguintes aspectos:
Compatibilidade entre os pagamentos realizados e os serviços executados;
Coerência dos percentuais físicos e financeiros ao longo da execução do empreendimento;
Compatibilidade das notas fiscais com os serviços executados.
2.4.4. CONCLUSÃO DO SERVIÇO
2.4.4.1. A conclusão dos serviços se dará por meio de Parecer de Verificação Físico-Financeira, de caráter multidisciplinar, com recomendação para aceite, rejeição ou correção de informações, de forma a subsidiar a aprovação da prestação de contas parcial pelo CONTRATANTE, a ser disponibilizado por meio de correspondência eletrônica.
2.4.4.2. O prazo para conclusão dos serviços e entrega do relatório pela CONTRATADA será de 30 (trinta) dias a corridos a contar da data de disponibilização dos documentos completos pelo CONVENENTE.
2.4.4.3. O parecer conterá:
Manifestação sobre a aplicação dos recursos no objeto da operação;
Manifestação quanto à compatibilidade das informações financeiras com a execução física; Manifestação sobre a conformidade documental.
2.4.4.4. O parecer da CONTRATADA possui caráter opinativo e não vinculante, considerando que a responsabilidade pela aprovação da compatibilidade física e financeira entre os serviços executados e os pagamentos efetuados, com a devida constatação da aplicação dos recursos no objeto da operação é do CONTRATANTE na qualidade de gestor dos recursos.
2.4.4.5. A CONTRATADA não atesta a competência do tipo de documento utilizado para realizar os recolhimentos tributários, sendo essa responsabilidade atribuível ao CONVENENTE.
2.5 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - PCF
2.5.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
2.5.1.1. A Prestação de Contas Final - PCF tem por objetivo a demonstração e a verificação da execução do objeto e o alcance das metas previstas, devendo apresentar compatibilidade entre os documentos contábeis, fiscais ou equivalentes e os pagamentos efetuados, inclusive quanto à movimentação financeira ocorrida e os extratos da conta vinculada e aplicações, abrangendo o período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e a devolução de recursos, quando a conta estará sem recursos e apta para encerramento.
2.5.1.2. O serviço de verificação financeira final será realizado quando o objeto da prestação de serviços alcançar 100% de execução física e financeira.
2.5.2. DOCUMENTAÇÃO
2.5.2.1. Após a conclusão dos serviços e dos pagamentos aos fornecedores a CONTRATADA verificará:
Relatório Resumo do Empreendimento (RRE), acompanhado do Boletim de medição ou documento equivalente referente ao acumulado de 100% de execução do empreendimento assinados pelo fiscal do CONVENENTE;
Relação de pagamentos efetuados;
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Comprovantes dos pagamentos realizados, juntamente com os Comprovantes de pagamentos dos tributos referentes;
Demonstrativo consolidado de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a Contrapartida física e/ou financeira, se for o caso, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro e os saldos;
Documentos fiscais referentes aos serviços executados, devendo fazer referência à origem dos recursos e identificação do objeto da prestação de contas, assegurados os seguintes aspectos:
data do documento;
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados na conta vinculada; valor;
aposição dos dados do CONVENENTE;
número da operação e identificação do empreendimento.
Relatório de cumprimento e aceitação do objeto em que serão discriminados os resultados esperados e atingidos, os objetivos previstos e alcançados, contendo a assinatura do CONVENENTE;
Extrato da conta corrente vinculada à operação, bem como da conta de aplicação/poupança, específico do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento da parcela sob apuração;
No caso de entes municipais e do Distrito Federal, declaração do administrador de que notificou os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou no Distrito Federal, acerca da liberação de recursos financeiros na conta vinculada;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à Conta indicada pela CONTRATANTE; Demais documentos definidos pelo CONTRATANTE;
Outros documentos considerados pertinentes pela CONTRATADA para viabilização das análises.
2.5.2.2. A prestação de contas final será realizada com base no Relatório da vistoria de acompanhamento de obras final emitido pela CONTRATADA e disponibilizado por meio de correspondência eletrônica.
2.5.2.3. Serão verificados os seguintes elementos:
Conformidade das informações constantes nos documentos apresentados;
Se os itens de pagamentos constantes na relação de pagamentos estão em conformidade com o extrato bancário; Se a movimentação financeira guarda conformidade com os valores pactuados no instrumento;
Se a movimentação financeira ocorreu durante a execução da operação;
Se no(s) extrato(s) bancário(s) não constam pagamentos de tarifas e/ou taxas bancárias, multas, atualização monetária; Compatibilidade entre a relação de pagamentos, os documentos de liquidação, as guias de recolhimento de impostos;
Compatibilidade entre os serviços constantes nos documentos fiscais e os serviços executados, verificados nos documentos técnicos de execução física (Boletim de Medição, RRE e/ou equivalentes), Relatório de acompanhamento de Obras final emitido pela CONTRATADA ou Relatório fotográfico georreferenciado, conforme o caso;
Compatibilidade entre os pagamentos realizados e os serviços executados, verificados nos documentos técnicos de execução física (Boletim de Medição, RRE e/ou equivalentes), Relatório de acompanhamento de Obras final emitido pela CONTRATADA ou Relatório fotográfico georreferenciado, conforme o caso;
Identificação de possíveis inconformidades.
2.5.3. Importante ressaltar que a prestação de contas não se equipara à auditoria contábil.
2.5.4. CONCLUSÃO
2.5.4.1. A entrega do serviço é realizada na forma de parecer conclusivo, com recomendação para aceite, aceite com ressaltas, complementação/correções ou rejeição com recomendação para Tomada de Contas Especial.
2.5.4.2. O parecer conterá:
Manifestação sobre a aplicação dos recursos no objeto da operação;
Manifestação quanto à compatibilidade das informações financeiras apresentadas com os documentos que atestam a execução física pelo CONVENENTE e o Relatório de Acompanhamento de Obra Final realizado pela CONTRATADA ou Relatório fotográfico georreferenciado, conforme o caso;
Manifestação sobre a conformidade dos documentos apresentados;
Recomendação para correções/complementação, aceite, aceite com ressalvas ou rejeição da Prestação de Contas - PC com indicação para instauração de Tomada de Contas Especial - TCE.
2.5.4.3. O parecer possui caráter opinativo e não vinculante, considerando que a responsabilidade pela aprovação da prestação de contas é do CONTRATANTE na qualidade de gestor dos recursos.
2.5.4.4. A documentação entregue pelo cliente deve ser disponibilizada em meio digital, em formato PDF/A por meio de correspondência eletrônica assinada com certificação ICP-Brasil.
2.6 APOIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES SUJEITAS AO ENVIO DA OPERAÇÃO PARA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - TCE
2.6.1. Caso o parecer de verificação físico-financeiro final ou de prestação de contas final (a depender da escolha do Contratante) recomende o envio da operação para instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, a contratada emitirá relatório contendo as seguintes informações:
Motivo da reprovação, com base na Portaria que regulamenta a aplicação de recursos; Valor estimado do Dano ao Erário;
Responsáveis pelo dano ao erário;
Metas e valores aplicados que possuem funcionalidade, se for o caso.
2.6.2. O serviço deverá ser demandado pontualmente pelo CONTRATANTE, cujos custos estarão previstos na tabela de serviços extraordinários.
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS
1 PAGAMENTO DA TARIFA
1.1. Os serviços serão pagos conforme estabelecido na Cláusula QUINTA do Contrato de Prestação de Serviços.
2 PREÇOS
2.1. Os serviços executados serão cobrados mensalmente pela CAIXA, cujas tarifas serão calculadas sobre o Valor do Investimento TOTAL de cada Contrato vigente quando da execução dos serviços, conforme tabela abaixo:
TABELA DE SERVIÇOS PREVISTOS
VALOR DE EMPREENDIMENTO | ANÁLISE DOCUMENTAL | VERIF. PROCESSO DE AQUISIÇÕES | UMA VISTORIA | VERIF. FÍSICO FINANCEIRA (PCP) | PCF | TARIFA TOTAL |
MENOR QUE R$ 543 MIL (TARIFA FIXA)* | R$ 8.685,00 | R$ 2.170,00 | R$ 4.345,00 | R$ 1.630,00 | R$ 2.170,00 | R$ 19.000,00 |
*A TARIFA MÍNIMA CALCULADA FOI DISTRIBUÍDA ENTRE OS EVENTOS GERADORES DE TARIFA CONFORME PROPORÇÕES DO NÍNEL I DA IN 211
VALOR DE EMPREENDIMENTO | ANÁLISE DOCUMENTAL | VERIF. PROCESSO DE AQUISIÇÕES | UMA VISTORIA | VERIF. FÍSICO FINANCEIRA (PCP) | PCF | TARIFA TOTAL |
ENTRE R$ 543 MIL E R$ 750 MIL | 1,60% | 0,40% | 0,80% | 0,30% | 0,40% | 3,50% |
VALOR DE EMPREENDIMENTO | ANÁLISE DOCUMENTAL | VERIF. PROCESSO DE AQUISIÇÕES | UMA VISTORIA | VERIF. FÍSICO FINANCEIRA (PCP) | PCF | TARIFA TOTAL |
ENTRE R$ 750 MIL E R$ 1,5 MILHÃO | 1,60% | 0,40% | 1,40% | 0,30% | 0,40% | 4,10% |
TABELA DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS | |||
SERVIÇOS | MENOR QUE R$ 543 MIL (TARIFA FIXA) | ENTRE R$ 543 MIL E R$ 750 MIL | ENTRE R$ 750 MIL E R$ 1,5 MILHÃO |
Análise Técnica do Objeto/Empreendimento | R$ 8.685,00 | 1,60% | 1,60% |
Assistência Técnica para verificação do resultado do processo de aquisições/contratações | R$ 2.170,00 | 0,40% | 0,40% |
Vistoria Extraordinária | R$ 4.345,00 | 0,80% | 0,60% |
Verificação físico-financeira (PCP) | R$ 1.630,00 | 0,30% | 0,30% |
Prestação de Contas Final | R$ 2.170,00 | 0,40% | 0,40% |
Apoio na identificação de irregularidades (TCE) | R$ 1.630,00 | 0,30% | 0,30% |
Os serviços da tabela de serviços extraordinários serão executados exclusivamente sob demanda da SENAPRED.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/06/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §
3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 15/06/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º
do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos, Substituto(a), em 15/06/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 15/06/2022, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 12311970 e o código CRC
6AA5EF6B.
Referência: Processo nº 71000.036830/2020-75 SEI nº 12311970
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 114, segunda-feira, 20 de junho de 2022
EMBRAPA SOJA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Extrato de Contrato Embrapa SAIC 20900.22/00068-0; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa (CNPJ 00.348.003/0042-99), Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED (CNPJ 00.849.774/0001-91) e a Superbac Indústria e Comércio de Fertilizantes S/A (CNPJ 02.599.378/0001-89); Objeto: Contrato de prestação de serviços técnicos especializados para avaliação da eficiência agronômica dos fertilizantes organominerais Supergan e Supergan Plus na cultura da soja; Modalidade Licitação: Não aplicável; Natureza da Despesa: Não aplicável; Valor Global Estimado: R$19.800,00; Data de assinatura: 15/06/2022; Vigência: 15/06/2022 a 31/12/2023; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior - Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento, ambos pela Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Executivo pela FAPED, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxxx, pela Superbac.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2022 - UASG 135029
Nº Processo: 21199.001515/2022 . Objeto: Executar e garantir o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, através da avaliação mensal da qualidade da água que abastece a Unidade Embrapa Soja, utilizada para fins de consumo humano e uso geral, em atendimento à Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de Setembro de 2017 Anexo XX, do Ministério da Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Em função do valor estar dentro do limite da contratação nesta modalidade. Declaração de Dispensa em 14/06/2022. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. Chefe Adjunto de Administração. Valor Global: R$ 5.341,00. CNPJ CONTRATADA : 27.463.015/0001-42 EXACTY ANALISES QUIMICAS EIRELI.
(SIDEC - 15/06/2022) 135029-13303-2022NE000001
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - 21000.22/0052-1- UASG 135030
Espécie: Nº Processo: 21202.001069/2022-78. Pregão Eletrônico SRP Nr 012/2022 - Embrapa Sede. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - Embrapa Suínos e Aves, CNPJ 00.348.003/0065-85; Contratado: JD Construções e Serviços Eireli, CNPJ Contratado: 13.609.718/0001-21. Objeto: Contrato de serviços de conserto de telhados incluindo mão-de-obra e material; Fundamento Legal: Lei 13303/16 e Lei 10520/02; Registro SAIC: 21000.22/0052-1; Vigência: 14/06/2022 a 13/12/2022; Valor Total: R$ 85.763,20; Data de Assinatura: 14/06/2022.
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo n.º 06 ao Contrato de Prestação de Serviços; Cód. Embrapa 21100.18/0043-5-06; Partes: Embrapa Trigo e a MZ Segurança Privada Ltda; CNPJ: 13.624.934/0001-46; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por um período de 12 meses e repactuação do contrato referente a CCT 2022/2024 com data base 01/04/2022; Fonte de recursos: Tesouro nacional; Valor global estimado: R$ 601.502,97; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 15/06/2022; Período: 01/04/2022 a 30/06/2023; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora de Patrimônio e Suprimentos da Embrapa Trigo e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sócia administradora da Contratada.
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE CESSÃO
Direitos Autorais Patrimoniais
Espécie: Termo de Cessão de Direitos Autorais Patrimoniais (SAIC 21700.22/0064-9); Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00: (Cedentes). Objeto: os cedentes cedem à Embrapa, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da Lei 9610/1998, de 19.02.1998, os direitos patrimoniais sobre a obra em coautoria intitulada: "Boletim Agroclimático Campos de Cima da Serra - Edição Maio 2022", doravante designada simplesmente de Obra, decorrentes de sua participação na condição de coautores da obra; Unidade Gestora: 135033; Modalidade de licitação: Não aplicável; Fonte de recurso: Não aplicável; Valor Global: Não aplicável; Data da assinatura: 15.06.2022; Vigência: a partir da data de sua assinatura, pelo prazo do artigo 41 da Lei nº 9.610/98; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx - Chefe-Geral e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento, pela Embrapa Uva e Vinho, e os Cedentes Autores.
EMBRAPA ALIMENTOS E TERRITÓRIOS
AVISO DE PENALIDADE
Especie: Processo 21173.000005/2022-44. A Embrapa Alimentos e Territórios comunica que em observância aos termos do Contrato SAIC nº 24500.21/0013-3 aplicou as penalidades de Advertência, conforme Item 16.3 da Cláusula Décima Sexta, e Multa no valor de R$ 118,51, conforme Item 16.4 da Cláusula Décima Sexta, à empresa Referencial Segurança Privada EIRELI (CNPJ: 24.154.455/0001-20) motivada pela Contratada ter deixado de efetuar a reposição de funcionário faltoso.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Chefe-Geral
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.036830/2020-75.
Inexigibilidade Nº 4/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: Prestação de serviços técnicos de análise técnica de projeto/empreendimento, assistência técnica para verificação do resultado do processo de aquisições/contratações, acompanhamento de obra, verificação físico-financeira parcial e prestação de contas final, no âmbito do produto Caixa Políticas Públicas, conforme detalhado no Anexo I - Detalhamento dos Serviços.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: II. Vigência: 15/06/2022 a 15/06/2024. Valor Total: R$ 160.500,00. Data de Assinatura: 15/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 15/06/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2022 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 20/2020.
Nº Processo: 71000.040097/2019-50.
Pregão. Nº 4/2020. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 24.921.066/0001- 82 - SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 20/2020, por mais 15 (quinze) dias, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 16/06/2022 a 30/06/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 16/06/2022 a 30/06/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 139.124,98. Data de Assinatura: 14/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 14/06/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE ADESÃO
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL REFERÊNCIA: Processo 71000.047165/2022-15 no qual o
Município de Presidente Xxxxxxxx/SP manifesta interesse na Adesão ao Programa Alimenta Brasil.
INSTRUMENTO: Termo de Adesão nº 01093/2022
OBJETO: Adesão do Município ao Programa Alimenta Brasil, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, para a execução do Programa.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação, prorrogável automaticamente por igual período desde que não haja manifestação contrária das partes do extrato no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 15/06/2022.
SIGNATÁRIO: XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Presidente Prudente/SP - CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 929544/2022, Nº Processo: 71000010715202232, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: ASSOCIACAO NACIONAL DAS EMPRESAS AMIGAS DO JOVEM APRENDIZ - ANDEAJA CNPJ nº 26848105000199, Objeto:
Capacitação de jovens residentes em Aracaju, cadastrados no CADúnico, bem como beneficiários do Programa Bolsa Família, proporcionando--–lhes obter a devida certificação em curso sócio profissionalizante e melhores condições de empregabilidade para inserção no mercado de trabalho., Valor Total: R$ 129.661,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2022 - R$ 129.661,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2022NE000030, Valor: R$ 9.979,00, PTRES: 212619, Fonte Recurso: 0153000000, ND: 335041; Num Empenho: 2022NE000031, Valor: R$ 119.682,00, PTRES: 212619, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 335041, Vigência: 14/06/2022 a
14/06/2023, Data de Assinatura: 14/06/2022, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS
Extrato do Despacho nº. 515/2022/SEDS/SEISP/CGEO/CFIT
ASSUNTO: Doação de Bens do Convênio nº. 053/2007 - SIAFI nº. 600088 - Processo nº. 71000.008323/2007-74, Governo do Estado do Piauí.
OBJETO: A Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº. 114, de 22/06/2021 (SEI nº. 10782566), atesta por meio do Despacho nº. 515/2022/SEDS/SEISP/CGEO/CFIT (SEI nº. 12521417) a pertinência da aplicação do art. 2º, I, "a" c/c art. 25, da Portaria Interministerial nº. 424/2016, ao presente processo, em que a titularidade dos bens remanescentes passa a ser do convenente, Governo do Estado do Piauí.
DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº. 000.000.000-00.
EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS
Despacho nº 488/2022/SEDS/SEISP/CGEO/CFIT
ASSUNTO: Doação de Bens do Convênio 094/2005 - SIAFI nº 538614 - Processo nº 71000.012417/2005-86, Governo do Estado do Piauí - PI.
OBJETO: A Comissão Especial instituída por meio da Portaria nº 114, de 22/06/2021 (SEI nº 10444900), atesta por meio do Despacho nº 488/2022/SEDS/SEISP/CGEO/CFIT (SEI nº 12481712) a pertinência da aplicação do art. 2º, I, "a" c/c art. 25, da Portaria Interministerial nº 424/2016 ao presente processo, em que a titularidade dos bens remanescentes passa a ser do convenente, Governo do Estado do Piauí - PI.
DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2022.
SIGNATÁRIO: XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva - CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA NACIONAL DE CUIDADOS E PREVENÇÃO ÀS DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2022 - UASG 550009 - SEC. NAC. PREV DROG
Número do Contrato: 114/2019.
Nº Processo: 08129.009688/2018-96.
Inexigibilidade. Nº 7/2019. Contratante: SECR. NAC. DE CUIDADOS E PREV. AS DROGAS. Contratado: 02.300.137/0001-97 - ASSOCIACAO CASAS DO SERVO SOFREDOR. Objeto:
Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em sua cláusula nona do contrato n°114/2019.. Vigência: 23/05/2019 a 24/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 876.752,45. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
ESPÉCIE: Termo de Autorização de uso nº 39/2022, 71000.007750/2022-74.
ÓRGÃO AUTORIZANTE: SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, CNPJ: nº 05.526.783/0001-65.
ENTIDADE AUTORIZADA: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE GINÁSTICA - C.B.G., CNPJ: 37.160.348/0001-56.
OBJETO: Uso da Arena Carioca 1, Arena Carioca 2 e Estacionamento Externo do Parque Olímpico da Barra da Tijuca para a realização do evento denominado "CAMPEONATO PAN- AMERICANO ADULTO E JUVENIL DE GINÁSTICA ASTÍSTICA, RÍTMICA E DE TRAMPOLIM
2022", no período de 20/06/2022 a 20/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Autorizante: XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. Autorizado: XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00.
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DATA DE ASSINATURA: 15/06/2022.